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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações 1 1º EDITAL DE RETIFICAÇÃO/NOVA DATA O EDITAL E SEUS ANEXOS PASSARÃO A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: COMUNICADO IMPORTANTE CONFORME CONSTA DO EDITAL (Inciso X DAS PROPOSTAS - item 9) , AS EMPRESAS DEVERÃO LANÇAR NO SISTEMA DA “CAIXA-PORTAL DE COMPRAS”, VALOR TOTAL UNITÁRIO DO LOTE 1 (OU SEJA, A SOMA DOS VALORES UNITÁRIOS DOS SUBITEM 1.1 E 1.2) E VALOR UNITÁRIO DOS ITENS 2 E 3. Departamento Executivo de Licitações

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1º EDITAL DE RETIFICAÇÃO/NOVA DATA

O EDITAL E SEUS ANEXOS PASSARÃO A TER A

SEGUINTE REDAÇÃO:

COMUNICADO IMPORTANTE

CONFORME CONSTA DO EDITAL

(Inciso X – DAS PROPOSTAS -

item 9), AS EMPRESAS DEVERÃO

LANÇAR NO SISTEMA DA

“CAIXA-PORTAL DE COMPRAS”,

VALOR TOTAL UNITÁRIO DO

LOTE 1 (OU SEJA, A SOMA DOS

VALORES UNITÁRIOS DOS

SUBITEM 1.1 E 1.2) E VALOR

UNITÁRIO DOS ITENS 2 E 3.

Departamento Executivo de Licitações

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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 83/2011

PROTOCOLO N.º 5.229/2011

R.C Nº 612/2011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

SÍNTESE DO OBJETO E PROCEDIMENTOS

LEGISLAÇÃO: Os procedimentos licitatórios obedecerão, integralmente, a Lei n.º 10.520, de 17 de junho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n.º 5599 de 03 de dezembro de 2007, que regulamenta a modalidade Pregão Eletrônico, demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e nos seguintes anexos que o integram.

OBJETO: “AQUISIÇÃO DE AUTOCLAVE HORIZONTAL ELÉTRICA COM GERADOR PRÓPRIO, SECADOR DE TRAQUÉIAS E SUPORTE DE ARMAZENAGEM DE CESTOS”.

TIPO: MENOR PREÇO, desde que atenda às exigências contidas no Edital.

CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAIXA ATÉ: 14 de julho de 2.011 às 16:00 horas.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15 de julho de 2.011 às 08:30 horas.

INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 15 de julho de 2.011 às 14:00 horas.

TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 15 de julho de 2.011 às 14:30 horas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

LOCAL: www.caixa.gov.br

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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 83/2011

EDITAL N.º 155/2011

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

- A Prefeitura Municipal de Paulínia, com sede na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, nº 1551, Parque Brasil 500, Paulínia, Estado de São Paulo, CEP 13.140-000, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 57/2011 de 14 de março de 2011 e Equipe de Apoio designada pela Portaria nº 20/2011 de 01 de fevereiro de 2011, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, fará realizar-se licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE AUTOCLAVE HORIZONTAL ELÉTRICA COM GERADOR PRÓPRIO, SECADOR DE TRAQUÉIAS E SUPORTE DE ARMAZENAGEM DE CESTOS”, conforme descrição detalhada no Anexo I, deste Edital.

1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,

mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas

fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro de

funcionários desta Prefeitura, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e

monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o aplicativo, do Banco Caixa

Econômica Federal, constante no sítio www.caixa.gov.br no quadro Áreas Especiais

Para Você, no link Portal de Compras.

Fazem parte integrante deste Edital:

Anexo I – Especificações dos Itens

Anexo II – Minuta de Declaração Requisitos da Habilitação

Anexo III – Dados Referenciais

Anexo IV – Minuta do Contrato

Anexo V – Termo de Ciência e Notificação

Anexo VI – Recibo de Retirada de Edital pela internet

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(Deverá ser digitado ou datilografado e enviado através do Fax (19-3874.5715 OU

3874-5713), imediatamente após a retirada do Edital via Internet) caso a empresa

tenha intenção de receber comunicados, editais de retificação, adendo, nova data,

etc....

Anexo VII – Procuração para assinatura de contrato

Anexo VIII – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte

Anexo IX – Sugestão de Modelo de Proposta

Anexo X – Justificativa técnica para exigência de lote

II - DO OBJETO

1 - O presente pregão tem por objeto AQUISIÇÃO DE AUTOCLAVE HORIZONTAL

ELÉTRICA COM GERADOR PRÓPRIO, SECADOR DE TRAQUÉIAS E SUPORTE DE

ARMAZENAGEM DE CESTOS:

1.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) após a etapa de lances deverá(ão) reformular a sua proposta de preços, com os respectivos valores readequados ao valor representado pelo lance vencedor, ou seja, apresentar valor unitário e total por item e valor total da contratação, aplicando o mesmo percentual de desconto obtido no final da etapa de lances do valor, bem como remeter junto com a proposta, os dados referenciais devidamente assinado, conforme Anexo III do Edital;

1.2. Todos os itens cotados deverão ser de 1ª qualidade, sendo assim considerados os que atendam as especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital ou de tecnologia superior.

1.3. MENCIONAR A MARCA E O NÚMERO DE REGISTRO DOS PRODUTOS JUNTO AO

MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS. OS EQUIPAMENTOS

DEVERÃO ESTAR COM OS REGISTROS VÁLIDOS NO SITE DA ANVISA, NA DATA DA

ABERTURA DA SESSÃO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS;

1.4. A EQUIPE DE APOIO CONSULTARÁ NO MOMENTO DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS O(S) NÚMERO(S) DO(S) REGISTRO(S) JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DO(S) EQUIPAMENTO(S) E DOS TESTES NO SITIO DA ANVISA, ATRAVÉS DA INTERNET.

1.4.1. CASO O(S) MESMO(S) NÃO ESTEJA(M) ATUALIZADO(S) NO SITIO DA ANVISA SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA(S) EMPRESA(S) PROPONENTE(S), O ENVIO AO DEPARTAMENTO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, A(S) COMPROVAÇÃO (ÕES) DA(S) VALIDADE(S) DO(S) REGISTRO(S), QUE DEVERÁ OCORRER ATÉ O HORÁRIO E DATA ESTIPULADOS PARA O INÍCIO DO PROCESSAMENTO DO PREGÃO.

1.5. AS EMPRESAS DEVERÃO APRESENTAR, PARA QUE POSSA SER FEITA A DEVIDA AVALIAÇÃO, ANEXADO(S) À PROPOSTA, CATÁLOGO(S) ORIGINAL(IS) E/ OU

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INDICAÇÃO EXATA DO ENDEREÇO ELETRÔNICO (LINK) QUE CONTENHA TODAS AS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO(S) PRODUTO(S)/EQUIPAMENTO(S) COTADO(S), PERFEITAMENTE LEGÍVEL(IS), ESCRITO(S) EM PORTUGUÊS, CONFORME DISCIPLINA O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONSTANDO TODAS AS INFORMAÇÕES TÉCNICAS, E CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE FAZÊ-LO, O(S) MESMO(S) DEVERÁ(AO) SER ENVIADOS VIA POSTAL, SE O(S) CATÁLOGO(S) NÃO CHEGAR(EM) IMPRETERIVELMENTE ATÉ A DATA E HORÁRIO LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, OU NÃO HOUVER INDICAÇÃO EXATA DO(S) ENDEREÇO(S) ELETRÔNICO(S) (LINKS) QUE CONTENHA TODAS AS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO(S) PRODUTO(S)/EQUIPAMENTO(S) COTADO(S) E AS DESCRIÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS NA PROPOSTA, CONFORME O(S) CATÁLOGO(S) OU ENDEREÇO(S) ELETRÔNICO(S) (LINKS), HAVERÁ A DESCLASSIFICAÇÃO DA MESMA.

1.5.1. OBSERVAÇÃO: O(S) ENDEREÇO(S) ELETRÔNICO(S) (LINKS) APRESENTADO(S)

DEVERÁ(AO) DIRECIONAR EXATAMENTE PARA A(S) INFORMAÇÃO(ÕES) TÉCNICA(S)

DO(S) PRODUTO(S) E NÃO PARA A(S) PÁGINA(S) INICIAL(IS) DO(S) FABRICANTE(S).

1.6. NOS PREÇOS DEVERÃO ESTAR INCLUSOS TODOS OS CUSTOS COM INSTALAÇÃO

PONTO A PONTO, TRANSPORTE, IMPOSTOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO

PREVENTIVA POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 12 MESES, SEM EXIBIR ÔNUS ADICIONAL

ALÉM DO PROPOSTO INICIALMENTE.

1.7. DURANTE A VIGÊNCIA DO PRAZO DE GARANTIA, A VENCEDORA DO CERTAME

LICITATÓRIO DEVERÁ MANTER SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, SENDO QUE O

PRAZO DE ATENDIMENTO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR 24 HORAS APÓS A

SOLICITAÇÃO.

1.8. A PROPONENTE VENCEDORA DEVERÁ OFERECER TREINAMENTO AOS USUÁRIOS,

SEM NENHUM ÔNUS ADICIONAL ALÉM DO PROPOSTO INICIALMENTE.

1.9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:

1.9.1 O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO SERÁ RECEBIDO PROVISORIAMENTE EM ATÉ

15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA DATA DO TÉRMINO DA INSTALAÇÃO, NO LOCAL E

ENDEREÇO INDICADO SITO A RUA MIGUEL VICENTE CURY Nº 100 NOVA PAULÍNIA –

PAULÍNIA – SP.

1.9.2 POR OCASIÃO DA ENTREGA, A CONTRATADA DEVERÁ COLHER NO

COMPROVANTE RESPECTIVO A DATA, O NOME, O CARGO, A ASSINATURA E O

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NÚMERO DO REGISTRO GERAL (RG), DO SERVIDOR DA CONTRATANTE RESPONSÁVEL

PELO RECEBIMENTO.

1.9.3. CONSTATADAS IRREGULARIDADES NO OBJETO CONTRATUAL, A CONTRATANTE

PODERÁ:

SE DISSER RESPEITO À ESPECIFICAÇÃO, REJEITÁ-LO NO TODO OU EM PARTE,

DETERMINANDO SUA SUBSTITUIÇÃO OU RESCINDINDO A CONTRATAÇÃO, SEM

PREJUÍZO DAS PENALIDADES CABÍVEIS. NA HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO, A

CONTRATADA DEVERÁ FAZÊ-LA EM CONFORMIDADE COM A INDICAÇÃO DA

ADMINISTRAÇÃO, NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA

NOTIFICAÇÃO POR ESCRITO, MANTIDOS O PREÇO INICIALMENTE CONTRATADO;

SE DISSER RESPEITO À DIFERENÇA DE QUANTIDADE OU DE PARTES,

DETERMINAR SUA COMPLEMENTAÇÃO OU RESCINDIR A CONTRATAÇÃO, SEM

PREJUÍZO DAS PENALIDADES CABÍVEIS. NA HIPÓTESE DE COMPLEMENTAÇÃO, A

CONTRATADA DEVERÁ FAZÊ-LA EM CONFORMIDADE COM A INDICAÇÃO DA

CONTRATANTE, NO PRAZO MÁXIMO DE 03 (TRÊS) DIAS, CONTADOS DA NOTIFICAÇÃO

POR ESCRITO, MANTIDO O PREÇO INICIALMENTE CONTRATADO.

1.10. O RECEBIMENTO DO OBJETO DAR-SE-Á DEFINITIVAMENTE NO PRAZO DE 03

(TRÊS) DIAS ÚTEIS, APÓS O RECEBIMENTO PROVISÓRIO, UMA VEZ VERIFICADO O

ATENDIMENTO INTEGRAL DA QUANTIDADE E DAS ESPECIFICAÇÕES CONTRATADAS,

MEDIANTE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO OU RECIBO, FIRMADO PELO

SERVIDOR RESPONSÁVEL.

1.11. AS EMPRESAS LICITANTES DEVERÃO OU PODERÃO TOMAR CONHECIMENTO DE

TODAS AS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS CONDIÇÕES LOCAIS PARA O CUMPRIMENTO

DAS OBRIGAÇÕES, OBJETO DESTA LICITAÇÃO, PODENDO COMPARECER NO LOCAL, E

OBTER PARA SI ÀS SUAS EXPENSAS, SOB SUA RESPONSABILIDADE E RISCO, AS

INFORMAÇÕES E VERIFICAÇÕES NECESSÁRIAS À ELABORAÇÃO DE SUA PROPOSTA,

NÃO PODENDO AS LICITANTES ALEGAREM, POSTERIORMENTE, A INSUFICIÊNCIA DE

DADOS E INFORMAÇÕES SOBRE OS LOCAIS PREVISTOS PARA O CUMPRIMENTO DAS

OBRIGAÇÕES, OBJETO DESTA LICITAÇÃO.

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1.12. PRAZO MÍNIMO DE GARANTIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES.

1.13. LOCAL DE ENTREGA: HOSPITAL MUNICIPAL DE PAULÍNIA, SITO À RUA MIGUEL

VICENTE CURY, Nº 100, NOVA PAULÍNIA, PAULÍNIA - SP

1.14. PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO: EM ATÉ 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS.

1.15. OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM AS SEGUINTES NORMAS

BRASILEIRAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS:

NBR 11816:2003 – ESTERILIZAÇÃO – ESTERILIZADORES A VAPOR COM VÁCUO

PARA PRODUTOS E SAÚDE;

NBR 5601:1981 – AÇOS INOXIDÁVEIS CLASSIFICAÇÃO POR COMPOSIÇÃO

QUÍMICA;

NBR ISSO 17665-1:2006 – ESTERILIZAÇÃO – VAPOR ESTERILIZADORES –

GRANDES ESTERILIZADORES;

NBR ISSO 11134:2001 – ESTERILIZAÇÃO DOS PRODUTOS DE CUIDADOS DE

SAÚDE – REQUISITOS PARA VALIDAÇÃO E CONTROLE DE ROTINA –

ESTERLIZAÇÃO INDUSTRIAL CALOR ÚMIDO;

IEC 61010-1:2001 – REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA APARELHOS ELÉTRICOS

DE MEDIÇÃO, DE CONTROLE E DE LABORATÓRIO – PARTE 1: REQUISITOS

GERAIS;

IEC 61010-2-040:2005 – REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA APARELHOS

ELÉTRICOS DE MEDIÇÃO, DE CONTROLE E DE LABORATÓRIO – PARTE 2-040:

REGRAS PARTICULARES PARA OS ESTERILIZADORES E DESINFETANTES USADOS

PARA TRATAR A MATERIAIS MÉDICOS;

IEC 61326-1:2005 – APARELHOS ELÉTRICOS DE MEDIÇÃO, DE CONTROLE E DE

LABORATÓRIO – REQUISITOS DA EMC – PARTE 1: REQUISITOS GERAIS;

EN 980:2003 – SIMBOLOS GRÁFICOS UTILIZADOS NA ROTULAGEM DOS

DISPOSITIVOS MÉDICOS;

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EN 554:1994 – ESTERILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS – VALIDAÇÃO E

CONTROLE DE ROTINA DA ESTERILIZAÇÃO POR CALOR ÚMIDO;

EN ISO 14971: 2000 – DISPOSITIVOS MÉDICOS – APLICAÇÃO DE GESTÃO DE

RISCO PARA DISPOSITIVOS MÉDICOS;

ISO 7000:2004 – SIMBOLOS GRÁFICOS UTILIZADOS NO EQUIPAMENTO;

EM ISO 13845:2003 - REQUISITOS DE DISPOSITIVOS MÉDICOS – SISTEMAS DE

GESTÃO DE QUALIDADE – PARA FINS DE REGULAMENTAÇÃO (ISO 13485:2003)

IEC 60878:2005 – SIMBOLOS GRÁFICOS PARA O EQUIPAMENTO ELÉTRICO NA

PRÁTICA MÉDICA;

EM ISO 15223:2000 – SÍMBOLOS PARA SER USADO COM RÓTULOS DE MÉDICOS, ROTULAGEM E INFORMAÇÕES FORNECIDAS.

1.16. A(s) empresa(s) vencedora(s), após a assinatura do contrato e antes do início das entregas, deverão apresentar junto a Secretaria de Saúde a cópia autenticada do(s) seguinte(s) documento(s):

1.16.1. LAUDO EXPEDIDO POR LABORATÓRIOS COMPROVANDO QUE OS ITENS ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NAS NORMAS ABAIXO:

NBR 11816:2003 – ESTERILIZAÇÃO – ESTERILIZADORES A VAPOR COM VÁCUO PARA PRODUTOS E SAÚDE;

NBR 5601:1981 – AÇOS INOXIDÁVEIS CLASSIFICAÇÃO POR COMPOSIÇÃO QUÍMICA;

NBR ISO 17665-1:2006 – ESTERILIZAÇÃO – VAPOR ESTERILIZADORES – GRANDES ESTERILIZADORES;

NBR ISO 11134:2001 – ESTERILIZAÇÃO DOS PRODUTOS DE CUIDADOS DE SAÚDE – REQUISITOS PARA VALIDAÇÃO E CONTROLE DE ROTINA – ESTERILIZAÇÃO INDUSTRIAL CALOR ÚMIDO;

IEC 61010-1:2001 – REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA APARELHOS ELÉTRICOS DE MEDIÇÃO, DE CONTROLE E DE LABORATÓRIO – PARTE 1: REQUISITOS GERAIS;

IEC 61010-2-040:2005 – REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA APARELHOS ELÉTRICOS DE MEDIÇÃO, DE CONTROLE E DE LABORATÓRIO – PARTE 2-040: REGRAS PARTICULARES PARA OS ESTERILIZADORES E DESINFETANTES USADOS PARA TRATAR MATERIAIS MÉDICOS;

IEC 61326-1:2005 – APARELHOS ELÉTRICOS DE MEDIÇÃO, DE CONTROLE E DE LABORATÓRIO – REQUISITOS DA EMC – PARTE 1: REQUISITOS GERAIS;

EN 980:2003 – SIMBOLOS GRÁFICOS UTILIZADOS NA ROTULAGEM DOS DISPOSITIVOS MÉDICOS;

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EN 554:1994 – ESTERILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS – VALIDAÇÃO E CONTROLE DE ROTINA DA ESTERILIZAÇÃO POR CALOR ÚMIDO;

EN ISO 14971:2000 – DISPOSITIVOS MÉDICOS – APLICAÇÃO DE GESTÃO DE RISCO PARA DISPOSITIVOS MÉDICOS;

ISO 7000:2004 – SIMBOLOS GRÁFICOS UTILIZADOS NO EQUIPAMENTO;

EN ISO 13845:2003 – REQUISITOS DE DISPOSITIVOS MÉDICOS – SISTEMAS DE GESTÃO DE QUALIDADE – PARA FINS DE REGULAMENTAÇÃO (ISO 13485:2003)

IEC 60878:2005 – SÍMBOLOS GRÁFICOS PARA O EQUIPAMENTO ELÉTRICO NA PRÁTICA MÉDICA;

EN ISO 15223:2000 – SÍMBOLOS PARA SEREM USADOS COM RÓTULOS DE MÉDICOS, ROTULAGEM E INFORMAÇÕES FORNECIDAS.

1.16.2 - Licença de Funcionamento da empresa;

1.16.3. Certificado de registro do equipamento junto ao Ministério da Saúde ou cópia autenticada da publicação no Diário Oficial ou impresso via sítio da ANVISA com prazo de validade em vigor;

1.16.4. Após a conferência dos documentos pela Secretaria de Saúde, os mesmos deverão ser anexados ao protocolo que originou o referido pregão.

1.17 - Quanto a marcas:

Qualquer menção a marca/modelo que por ventura conste deste Edital e seus anexos

configuram-se como simples referência para cotação dos produtos solicitados, sendo

que serão aceitos similares ou de tecnologia superior.

1.18 - Quanto a medidas:

As medidas constantes do presente Edital e seus anexos são aproximadas, admitindo-

se variações em até 5% (cinco por cento), conforme normas da ABNT e desde que

não desnaturem a característica do objeto e sua funcionalidade.

1.19. Com a simples formalização da entrega da proposta, as licitantes expressam o

pleno conhecimento, declaram e se submetem plenamente às seguintes condições:

a) Que a empresa atende às condições de participação no certame e assim

eximirá a Administração do disposto no art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e

posteriores alterações.

b) Que a empresa tomou conhecimento de todas as informações locais para o

cumprimento das obrigações relacionadas ao objeto da licitação, que o

mesmo está perfeitamente definido, e que tem a exata compreensão da

futura execução do objeto.

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c) Que a empresa assume a inteira responsabilidade pela perfeita execução do

objeto que está sendo licitado, se for contratada, e adere plenamente aos

termos do presente Edital como integrante do contrato que resultar

independentemente de sua transcrição.

d) Que a empresa assegura que inexiste impedimento legal para licitar ou

contratar com a Administração Pública.

e) Que a empresa assegura que a mesma atende as normas relativas à saúde e

segurança do trabalho.

2 - A empresa vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até os limites da Lei Federal nº 8666/93 e posteriores alterações. 3 - As propostas somente serão consideradas se respeitarem e atenderem a todas as especificações técnicas descritas neste edital, relacionadas e detalhadas nos respectivos anexos. 4 - A VALIDADE DA PROPOSTA NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 60 DIAS CONSECUTIVOS

DA DATA DA SESSÃO DA ABERTURA DESTA LICITAÇÃO.

IMPORTANTE: EM RAZÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ACEITAR EM SEU SÍTIO A 3ª CASA DECIMAL APÓS A VÍRGULA, TAL FATO NÃO SERÁ MOTIVO PARA DESCLASSIFICAÇÃO. PORÉM, CASO OCORRA AO FINAL DA ETAPA DE LANCES TRÊS CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA, SERÁ DESCONSIDERADO A ÚLTIMA CASA DECIMAL PARA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO.

III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa, estimada em R$ 1.482.350,67, onerará os recursos da dotação nº 01.10.02.10.302.0012.2.012.4.4.90.52.08 e demais codificações a serem conjugadas em orçamentos vindouros.

IV - DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser

enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura

da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço

www.caixa.gov.br, conforme discriminado neste Edital.

2. Em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Pregão poderão ser

obtidas junto ao Pregoeiro na Prefeitura Municipal de Paulínia, sediada na Avenida

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Prefeito José Lozano Araújo, nº 1551, Parque Brasil 500, Paulínia, SP, CEP 13.140-000,

ou pelos telefones (19) 3874-5634, nos dias úteis no horário das 08:00 às 17:00.

V - REFERÊNCIA DE TEMPO

1- Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública

observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão

registradas no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame.

VI - CADASTRAMENTO

1 – Os interessados deverão providenciar o seu cadastramento no sítio da Caixa

Econômica Federal, caso esse ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço

WEB www.caixa.gov.br, no quadro Áreas Especiais Para Você, clicar no link Portal

de Compras, em seguida navegar por Licitações e Fornecedores no menu Navegue

Por, escolher a opção Fornecedores, no item Cadastro, onde deverá informar todos

os dados solicitados.

2 - Após essa providência, o interessado receberá via e-mail, o código de acesso para

ser combinado com a senha temporária. Só a combinação da senha temporária com

o código de acesso permitirá o cadastramento da senha definitiva, pessoal e

intransferível, para fins de navegação no Sistema. A mesma senha usada no

cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada como a senha definitiva para

uso no sítio.

VII - DA CERTIFICAÇÃO

1 - Com a senha, a empresa deverá novamente acessar o endereço eletrônico:

www.caixa.gov.br, no quadro Áreas Especiais Para Você, clicar no link Portal de

Compras, em seguida navegar por Licitações e Fornecedores no menu Navegue Por,

na opção Outros Compradores – Pregão Eletrônico, no item Certifique-se, para

providenciar a elaboração da procuração necessária à certificação da empresa,

conforme modelo ali disponibilizado, bem como para o preenchimento de

informações complementares solicitadas na página.

2 - A referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou

instrumento particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de

documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir

mandatários.

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3 - No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá ser

apresentada cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual

estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em

decorrência de tal investidura.

4 - Após digitação dos dados no sítio www.caixa.gov.br, o fornecedor será

convocado, via e-mail, a comparecer a uma das Agências da Caixa Econômica Federal,

munido dos documentos mencionados neste Edital, conforme o caso, para efetivar a

sua certificação. O representante legal da empresa, identificado com a Carteira de

Identidade ou Documento equivalente, deverá se apresentar ao Gerente de

Relacionamento Empresarial da Agência que, após verificar a autenticidade dos

documentos e das informações prestadas, efetuará a certificação da empresa

interessada.

5 - A certificação é válida por 12 (doze) meses e possibilitará a participação em todos

os Pregões Eletrônicos, sendo necessário o credenciamento específico para cada

Pregão Eletrônico.

VIII - DO CREDENCIAMENTO

1 - Vencida essa etapa, a empresa deverá providenciar o credenciamento específico

para este pregão, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro Áreas

Especiais Para Você, clicar no link Portal de Compras, em seguida navegar por

Licitações e Fornecedores no menu Navegue Por, na opção Outros Compradores –

Pregão Eletrônico, no item Editais, Compradores: Prefeitura Municipal de Paulínia

(OK), selecionar o Pregão n.º 83/2011 / Edital / Credenciamento, até as 16:00 horas

do dia 14 de julho de 2011.

1.1 – O simples credenciamento da licitante junto à Caixa Econômica Federal

corresponderá que a empresa atende às condições de participação no certame e

eximirá o pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores

alterações.

1.2 - NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO AS MICROEMPRESAS E AS EMPRESAS

DE PEQUENO PORTE DEVEM SELECIONAR A OPÇÃO DE MICROEMPRESA, DEVENDO

DECLARAR QUE ATENDEM AOS REQUISITOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR

123, DE 14/12/2006 PARA FAZEREM JUS AO TRATAMENTO DIFERENCIADO. A NÃO

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DECLARAÇÃO IMPORTARÁ NA DECADÊNCIA DO DIREITO AO TRATAMENTO

DIFERENCIADO QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 123, UMA VEZ QUE O

SISTEMA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL IMPEDE DECLARAÇÃO POSTERIOR AO

CREDENCIAMENTO.

1.3 - A LICITANTE DEVERÁ CONCORDAR NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO NO

PORTAL DA CAIXA COM O TERMO DE RESPONSABILIDADE –“Declaro que li e tomei ciência de

todas as informações e disposições relativas ao Pregão Eletrônico .83/2011 - Prefeitura Municipal de Paulínia / SP” PARA SE

CREDENCIAR E ANTES DE ENVIAR SUA PROPOSTA A EMPRESA DEVERÁ CONCORDAR

NO PORTAL DA CAIXA COM O TERMO DE RESPONSABILIDADE - “Declaro que essa empresa

atende às exigências de habilitação previstas no Edital, que tem pleno conhecimento de todas as informações, condições e

exigências para a execução do contrato, que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da

Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal e inexiste fato superveniente

impeditivo de sua habilitação e que não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14

anos, em cumprimento ao disposto no inciso V do art. 27

da Lei 8.666/93” “CASO A EMPRESA NÃO CONCORDE COM OS TERMOS DE

RESPONSABILIDADE, FICARÁ IMPOSSIBILITADO DE CADASTRAR SUA PROPOSTA”.

2 - Depois do prazo estipulado no item acima referido, não mais será admitido o

credenciamento para a participação neste Pregão Eletrônico.

3 - O credenciamento tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico,

devendo o fornecedor credenciar-se todas as vezes que tiver interesse em participar

de um pregão eletrônico realizado pela Prefeitura Municipal de Paulínia. A validação

do credenciamento dar-se-á quando o interessado informar o seu CPF/CNPJ, senha

de acesso e receber e-mail confirmando o credenciamento. Será admitido apenas 1

(um) representante (pessoa física) para cada licitante credenciada, sendo que cada

um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.

4 - Os procedimentos para cadastramento, citados neste Edital, devem ser adotados

apenas pelas empresas não cadastradas no sítio da CAIXA.

5 - As empresas cadastradas no sítio da CAIXA e que já possuírem a senha de acesso,

mas não providenciaram a certificação, devem adotar os procedimentos descritos

neste Edital.

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6 - As empresas cadastradas no sitio da CAIXA e que já providenciaram a certificação,

conforme neste Edital, devem adotar os procedimentos para participação no

presente certame.

IMPORTANTE: No momento do credenciamento será obrigatória a

imediata apresentação por eventual licitante apenada pelo Artigo 87,

IV da Lei Federal nº 8.666/93 e pelo Artigo 7º da Lei Federal nº

10.520/02 de eventual decisão judicial suspendendo referidos

apenamentos. A não apresentação imediata da referida decisão, caso

haja, determinará a manutenção do descredenciamento da licitante

participante.

IX - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

1 - Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao

objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.

2 - Não será permitida a participação:

2.1 - De empresas estrangeiras que não funcionem no País;

2.2 - De consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;

2.3 - Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para

licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia nos termos

do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;

2.4 - De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei

10.520/02;

2.5 - De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei

9.605/98;

2.6 - Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.

IMPORTANTE: No momento do credenciamento será obrigatória a

imediata apresentação por eventual licitante apenada pelo Artigo 87,

IV da Lei Federal nº 8.666/93 e pelo Artigo 7º da Lei Federal nº

10.520/02 de eventual decisão judicial suspendendo referidos

apenamentos. A não apresentação imediata da referida decisão, caso

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haja, determinará a manutenção do descredenciamento da licitante

participante.

X - DAS PROPOSTAS

1. REQUISITOS ESSENCIAIS DA PROPOSTA:

1.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma (01) única via,

datilografada ou digitada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas

partes essenciais, contendo os seguintes elementos:

1.1.1. CNPJ e MENÇÃO AO NÚMERO DO PREGÃO; 1.1.1.1. NÃO DEVERÁ CONSTAR RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, TELEFONE, FAX, E-MAIL E LOGOMARCA DA LICITANTE, E NÃO DEVERÁ SER DIGITADA OU DATILOGRAFADA EM FOLHA COM MARCA D’ÁGUA, CABEÇALHO E/OU RODAPÉ QUE CONTENHAM QUALQUER MENÇÃO À IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, EXCETO O CNPJ.

1.2.Descrição do objeto da presente licitação, com indicação da marca, modelo e

características técnicas detalhadas e o nº de registro com prazo de validade em

vigor no site da ANVISA, em conformidade com as especificações do Anexo I deste

Edital, seguindo rigorosamente a referencia do seu item idêntica a do Anexo I do

Edital;

IMPORTANTE:

A EQUIPE DE APOIO CONSULTARÁ NO MOMENTO DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS O(S) NÚMERO(S) DO(S) REGISTRO(S) JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DO(S) EQUIPAMENTO(S) E DOS TESTES NO SITIO DA ANVISA, ATRAVÉS DA INTERNET.

CASO O(S) MESMO(S) NÃO ESTEJA(M) ATUALIZADO(S) NO SITIO DA ANVISA SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA(S) EMPRESA(S) PROPONENTE(S), O ENVIO AO DEPARTAMENTO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, A(S) COMPROVAÇÃO (ÕES) DA(S) VALIDADE(S) DO(S) REGISTRO(S), QUE DEVERÁ OCORRER ATÉ O HORÁRIO E DATA ESTIPULADOS PARA O INÍCIO DO PROCESSAMENTO DO PREGÃO.

As especificações do objeto descritas na proposta deverão ser fiéis ao equipamentos(s) cotado(s) pela licitante e não a simples cópia do descritivo apresentado no Anexo I deste Edital.

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1.3. Valor unitário do item/lote e valor total da contratação, expressos em moeda corrente nacional com apenas duas casas decimais depois da vírgula, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;

1.3.1. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: mão de obra, indenização, seguro contra acidentes, vínculo empregatício com seus empregados, transportes, taxas, impostos, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação OU DESCONTOS, a ser enviadas eletronicamente, até o dia e hora e no endereço WEB indicados neste edital, devendo todos os campos do formulário disponibilizado ser preenchidos, observadas as orientações contidas no mencionado endereço, não sendo admitido nenhum preço adicional além do proposto inicialmente;

2. Enviar em anexo à proposta de preços:

2.1. Condição de pagamento:

2.2. Prazo de entrega:

2.3. Local de Entrega:

2.4. Validade da proposta:

2.5. Anexo III – Dados Referenciais, que deverá ser digitado/datilografado em

folha separada da proposta de preços.

2.6. As empresas deverão apresentar, para que possa ser feita a devida avaliação, anexado(s) à proposta, Catálogo(s) original(is) e/ ou indicação exata do endereço eletrônico (Link) que contenha todas as informações técnicas do(s) produto(s)/equipamento(s) cotado(s), perfeitamente legível(is), escrito(s) em português, conforme disciplina o Código de Defesa do Consumidor, constando todas as informações técnicas, e caso não tenha condições de fazê-lo, o(s) mesmo(s) deverá(ao) ser enviados via postal, se o(s) catálogo(s) não chegar(em) impreterivelmente até a data e horário limite para recebimento das propostas, e/ou não houver indicação exata do(s) endereço(s) eletrônico(s) (Links) que contenha todas as informações técnicas do(s) produto(s)/equipamento(s) cotado(s) e as descrições técnicas detalhadas na proposta, conforme o(s) catálogo(s) ou endereço(s) eletrônico(s) (Links), haverá a desclassificação da mesma. 2.6.1 Observação: O(s) endereço(s) eletrônico(s) (Links) apresentado(s) deverá(ao) direcionar exatamente para a(s) informação(ões) técnica(s) do(s) produto(s) e não para a(s) página(s) inicial(is) do(s) fabricante(s).

IMPORTANTE:

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a) A EQUIPE DE APOIO CONSULTARÁ NO MOMENTO DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS O(S) NÚMERO(S) DO(S) REGISTRO(S) JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DO(S) EQUIPAMENTO(S) E DOS TESTES NO SITIO DA ANVISA, ATRAVÉS DA INTERNET.

b) CASO O(S) MESMO(S) NÃO ESTEJA(M) ATUALIZADO(S) NO SITIO DA

ANVISA SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA(S) EMPRESA(S)

PROPONENTE(S), O ENVIO AO DEPARTAMENTO EXECUTIVO DE

LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, A(S)

COMPROVAÇÃO (ÕES) DA(S) VALIDADE(S) DO(S) REGISTRO(S), QUE

DEVERÁ OCORRER ATÉ O HORÁRIO E DATA ESTIPULADOS PARA O

INÍCIO DO PROCESSAMENTO DO PREGÃO.

c) Caso a empresa deixe de constar em sua proposta o prazo de validade da proposta, condição de pagamento, prazo e local de entrega ficará entendida a aceitação das condições constantes do Edital, considerando-se deste modo a classificação da proposta. Será desclassificada a proposta que não apresentar a identificação da empresa com o CNPJ.

d) Caso a empresa em sua proposta não anexe, ou indique exatamente o endereço eletrônico (link), ou ainda não envie o catálogo via postal na data e horário limite para recebimento das propostas, e não descreva as características técnicas detalhadas na proposta dos produtos/equipamentos cotados conforme os catálogos, a proposta será desclassificada neste item.

3. A proposta de preços deve ser anexada antes do preenchimento dos valores, caso

contrário, ao anexar a planilha os valores digitados serão perdidos e deverão ser

digitados novamente.

4 – As propostas de preços serão recebidas até às 08:30 horas do dia 15 de julho de

2011, horário oficial de Brasília/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme

formulário disponibilizado no endereço WEB www.caixa.gov.br, no quadro Áreas

Especiais Para Você, clicar no link Portal de Compras, em seguida navegar por

Licitações e Fornecedores no menu Navegue Por, na opção Outros Compradores -

Pregão Eletrônico, Compradores: Prefeitura Municipal de Paulínia (OK) no item

Propostas.

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5 – A sessão pública na Internet para recebimento dos lances, estará aberta das

14:00 até às 14:30 h do dia 15 de julho de 2011, no mesmo endereço WEB

www.caixa.gov.br, no quadro Áreas Especiais Para Você, clicar no link Portal de

Compras, em seguida navegar por Licitações e Fornecedores no menu Navegue Por,

na opção Outros Compradores - Pregão Eletrônico, Compradores: Prefeitura

Municipal de Paulínia (OK) no item Lances, após será estabelecido o horário

randômico, com intervalo de tempo de até 30 (trinta) minutos, quando o término da

sessão será aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico.

6. Assim que a proposta for confirmada com sucesso, será apresentado o Número de

Registro (que também será enviado no e-mail de confirmação da proposta) e servirá

como comprovante de que a proposta foi registrada, devendo ser utilizado,

obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos.

7 – O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento

às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos.

8 – A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em

seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas

propostas e lances inseridos.

9 – A elaboração da proposta de preço deverá ser formulada em conformidade com

as especificações do Anexo I deste Edital, seguindo rigorosamente a referência do seu

item idêntica a do Anexo I do Edital, lançar valor total unitário do lote 1 (ou seja, a

soma dos valores unitários dos subitens 1.1 e 1.2) e valor unitário dos itens 2 e 3,

no Portal de Compras da Caixa.

10 – A proposta de preços deve ser encaminhada em impresso padrão CONFORME

MODELO INTEGRANTE DESTE EDITAL, através da opção Anexar Proposta, no

endereço WEB www.caixa.gov.br, no quadro Áreas Especiais Para Você, clicar no link

Portal de Compras, em seguida navegar por Licitações e Fornecedores no menu

Navegue Por, na opção Outros Compradores – Pregão Eletrônico, no item: Propostas,

Compradores: Prefeitura Municipal de Paulínia (OK) selecionar o Pregão n.º

83/2011/ Enviar Proposta.

11. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante,

das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

12. Será desclassificada a proposta que:

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a) não atender aos requisitos deste Edital;

b) for omissa em ponto essencial, apresentar irregularidades relevantes ou defeitos

capazes de dificultar o julgamento.

c) apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de

redução sobre a de menor valor;

d) apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, sendo considerados inexeqüíveis

os preços cotados inferiores ao custo da produção, acrescidos dos encargos legais,

ocasião em que a licitante será convocado para demonstrar a exeqüibilidade do

preço;

e) apresentar preços excessivos, considerando os valores estimados;

f) não enviar catálogo(s) e/ou não indicar endereço(s) eletrônico(s) links conforme

solicitado;

g) os catálogo(s) e/ou endereço(s) eletrônico(s) (links) indicado(s) não possuir

informações técnicas do(s) produto(s);

13. As licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com este edital serão

comunicados da sua desclassificação, ficando desta forma impedidos de participarem

da sessão de lances;

14. As licitantes que tiveram suas propostas desclassificadas poderão fazer sua

manifestação de intenção de recurso depois de divulgado o vencedor do certame, no

link intenção de Recurso.

15. Com a simples formalização da entrega da proposta, as licitantes expressam o

pleno conhecimento, declaram e se submetem plenamente às seguintes condições:

a) Que a empresa atende às condições de participação no certame e assim

eximirá a Administração do disposto no art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e

posteriores alterações.

b) Que a empresa tomou conhecimento de todas as informações locais para o

cumprimento das obrigações relacionadas ao objeto da licitação, que o

mesmo está perfeitamente definido, e que tem a exata compreensão da

futura execução do objeto.

c) Que a empresa assume a inteira responsabilidade pela perfeita execução do

objeto que está sendo licitado, se for contratada, e adere plenamente aos

termos do presente Edital como integrante do contrato que resultar

independentemente de sua transcrição.

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d) Que a empresa assegura que inexiste impedimento legal para licitar ou

contratar com a Administração Pública.

e) Que a empresa assegura que a mesma atende as normas relativas à saúde e

segurança do trabalho.

XI - DOS LANCES

1 - Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva com o

recebimento de lances no endereço eletrônico no dia e horário informados no

preâmbulo deste edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances

exclusivamente por meio do sistema eletrônico correspondente ao valor total

unitário do lote e valor unitário por item em valores distintos e decrescentes.

2 - A licitante será imediatamente informada do recebimento do seu lance e

respectivo horário de registro e preço, através do seu e-mail cadastrado no sistema.

2.1 - Para efeito de seleção será considerado o valor total unitário do lote e valor

unitário por item.

3 - Assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o Número do

Registro (que também será enviado no e-mail de confirmação do lance) e servirá

como comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado,

obrigatoriamente, em eventuais recursos e/ou questionamentos.

4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante

desistente às penalidades previstas neste edital.

5 - Na oferta dos lances sucessivos, deverá ser observado o horário fixado e as

seguintes condições:

a) só serão aceitos os lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado

no sistema;

b) no caso de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e

registrado em primeiro lugar.

6 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informados, em tempo

real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor(a) do

lance.

7 - O encerramento da recepção de lances será automático, determinado

aleatoriamente, pelo sistema eletrônico, através de horário randômico, com intervalo

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de até 30 (trinta) minutos, contados a partir do horário definido para término do

recebimento dos lances.

8 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema divulgará o

nome da licitante vencedora, cujo lance proposto foi o menor.

9 - Neste momento, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente

vencedora, para que seja obtido preço melhor.

10 - Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade da proposta inicial

de menor preço e o valor estimado para aquisição, sendo o valor proposto, objeto de

negociação pelo Pregoeiro.

11 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu

nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e

lances.

12 - Após a etapa de lances, a licitante detentor de melhor oferta apresentará via

“fax” (19) 3874-5715 OU 3874-5713, no prazo de 30 (trinta) minutos, a contar da

solicitação do Pregoeiro, a proposta de preços, com os respectivos valores

readequados ao valor representado pelo lance vencedor com valor unitário de cada

equipamento e valor total da contratação.

IMPORTANTE: EM RAZÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ACEITAR EM SEU SÍTIO A 3ª CASA DECIMAL APÓS A VÍRGULA, TAL FATO NÃO SERÁ MOTIVO PARA DESCLASSIFICAÇÃO. PORÉM, CASO OCORRA AO FINAL DA ETAPA DE LANCES TRÊS CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA, SERÁ DESCONSIDERADO A ÚLTIMA CASA DECIMAL PARA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO.

XII - DO SISTEMA ELETRÔNICO

1 - Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas

operacionais exclusivamente do Sistema da CAIXA, com a desconexão de todos os

participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e

retomado somente após a comunicação via e-mail aos participantes, no próprio

endereço WEB onde ocorria a sessão pública.

2 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do

pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos

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lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem

prejuízo dos atos realizados.

3 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão

do pregão será suspensa e será reiniciada somente após comunicação expressa aos

participantes.

4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a

sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de

negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

XIII - DA HABILITAÇÃO:

1 - Encerrada a etapa de lances, caberá ao licitante detentor de melhor oferta

apresentar via “fax” (19) 3874-5715 OU 32874-5713 no prazo de 30 (trinta) minutos,

a contar da solicitação do Pregoeiro, sob pena de inabilitação, os documentos a

seguir delineados, para que o Pregoeiro possa verificar o atendimento das condições

de habilitação, devendo, ainda, encaminhar cópia autenticada ou original da referida

documentação para o endereço:

Prefeitura Municipal de Paulínia – Avenida Prefeito José Lozano Araújo, Nº 1551,

Bairro Parque Brasil 500- Paulínia/SP – CEP: 13.140-000, Departamento Executivo de

Licitações, dentro do prazo de 03 (três) dias, sob pena de Inabilitação, para a devida

juntada aos autos licitatórios.

IMPORTANTE: Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado por funcionário do Departamento Executivo de Licitações no ato de sua apresentação.

1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

1.1.1 - Cópia do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Prefeitura

Municipal de Paulínia, com prazo de validade em vigor;

OU

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1.1.2 - Apresentação dos seguintes documentos:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na

Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por

ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;

d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas

Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em

exercício;

e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento

expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira

em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir,

IMPORTANTE:- O CRC SOMENTE SUBSTITUI OS DOCUMENTOS REFERENTES À

HABILITAÇÃO JURÍDICA.

1.2 - REGULARIDADE FISCAL

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da

Fazenda (CNPJ);

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede da

licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão

Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a

Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita

Federal.

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da

licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação de certidão

Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa expedida pela Secretaria da

Fazenda.

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da

licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão

Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários.

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e) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a

apresentação da CND - Certidão Negativa Débito ou CPD-EN Certidão Positiva de

Débito com Efeitos de Negativa.

f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;

g) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno

porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;

g.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação

neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

g.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do

certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a

regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão

de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

g.3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,

implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas

neste edital, procedendo-se à convocação das licitantes para, em sessão pública,

retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso

XXIII, da Lei 10.520/02.

1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor

da sede da pessoa jurídica.

1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL

a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em

características com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s)

expedido(s), necessariamente em nome da licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de

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direito público ou privado, que indique(m) o fornecimento/prestação dos serviços

EM ATÉ, no máximo 50% das quantidades estimadas na licitação1.

a1) Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada

constando razão social da empresa que está fornecendo e assinada por

representante da empresa devidamente identificado (nome/função).

IMPORTANTE: EM CASO DE DÚVIDA HAVERÁ DILIGÊNCIA CONFORME PREVISTO NA

LEI DE LICITAÇÕES.

1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES

a) Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, de que não emprega

em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) e de qualquer

trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz,

conforme determina o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;

2 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

2.1 - É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação jurídica,

item 1.1.2, deste Edital, pelo Comprovante de Registro Cadastral (CRC) emitido pela

Prefeitura Municipal de Paulínia, no ramo de atividade compatível com o objeto do

certame.

2.2. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado por funcionário do Departamento Executivo de Licitações no ato de sua apresentação. 2.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;

2.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão

aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à

data de apresentação das propostas.

2.5. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da

matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto

1Compreendidos como prova de aptidão atestado(s) que demonstrem o fornecimento/prestação de serviços de 1% até no máximo 50% das quantidades estimadas na licitação, conforme jurisprudência do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

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aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos

somente em nome da matriz;

2.6. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não a

participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a

documentação de ambos os estabelecimentos.

2.7. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos

sítios dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos

obtidos por este meio eletrônico.

XIV - DOS RECURSOS

1 - Após a divulgação da proponente vencedora, qualquer licitante poderá manifestar

imediata e motivadamente a intenção de recorrer, registrando a síntese de suas

razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço www.caixa.gov.br, no

quadro Áreas Especiais Para Você, clicar no link Portal de Compras, em seguida

navegar por Licitações e Fornecedores no menu Navegue Por, na opção Outros

Compradores – PREFEITURA Pregão Eletrônico, link Intenções e Recursos /

Compradores: Prefeitura Municipal de Paulínia (OK) / Pregão n.º 83/2011/ Intenção

de Recurso / Nova Intenção, no prazo estabelecido no sistema.

2. - A Recorrente que tiver sua motivação de recurso aceita pelo Pregoeiro será

concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar suas razões recursais, facultando-

se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões, em igual

número de dias, que começarão a correr do término do prazo da Recorrente.

3. - Os recursos e contra-razões somente poderão ser encaminhados por meio

eletrônico, no endereço citado neste Edital.

4 - Os Recursos e Contra-razões redigidos pelas licitantes deverão ser copiados e

colados no campo específico no link Intenções e Recursos, do endereço

www.caixa.gov.br, no quadro Áreas Especiais Para Você, clicar no link Portal de

Compras, em seguida navegar por Licitações e Fornecedores no menu Navegue Por,

na opção Outros Compradores – Pregão Eletrônico’, link ‘Intenções e Recursos /

Compradores: Prefeitura Municipal de Paulínia(OK) / Pregão n.º. 83/2011/ Razões

ou Contra – razões / Novo Recurso ou Empresa Recorrente – Registrar Contra-razão

e de acordo com as orientações previstas no sítio.

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5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência

do direito de recurso.

6. Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.

7. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos

atos insuscetíveis de aproveitamento.

8. Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a

autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o

procedimento.

9. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos

interessados, através de comunicação por e-mail.

XV - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e

motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para

apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo

intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a

correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

autos.

2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a

decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade

competente para a adjudicação do objeto à licitante vencedora e para homologação.

3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou

encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a

autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e

homologará o procedimento.

5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos

atos insuscetíveis de aproveitamento.

6 - A adjudicação/homologação será feita pelo valor total da contratação.

XVI - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA

LICITAÇÃO

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1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue e instalado em até 45 (quarenta e

cinco) dias corridos, contados do recebimento da Autorização de

Fornecimento/Ordem de Serviço, conforme as condições estabelecidas no Anexo I

deste edital.

2 - A entrega e instalação do objeto desta licitação deverá ser feita no HOSPITAL

MUNICIPAL DE PAULÍNIA, RUA: MIGUEL VICENTE CURY, Nº 100, NOVA PAULÍNIA,

PAULÍNIA - SP, correndo por conta da Contratada as despesas de transporte,

encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

XVII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

1 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 15 (quinze)

dias, contados da data da entrega, no local e endereço indicados no item anterior.

2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a

data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor da

Contratante responsável pelo recebimento.

3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando

sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a

indicação da Administração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da

notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua

complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade

com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da

notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

4 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias,

após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da

quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento

Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.

XVIII - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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1 - O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, contados da apresentação da nota

fiscal/fatura e atestado de instalação total dos equipamentos, à vista do respectivo

Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no Edital.

1.1. Recebidos os equipamentos e instalação, a Contratada emitirá a respectiva nota

fiscal/fatura acompanhada da folha de pagamento e cópia da respectiva Guia de

Recolhimento das Contribuições Previdenciárias (GRPS) e FGTS do mês anterior ao da

competência dos equipamentos, sendo que a manutenção ,acompanhamento e

fiscalização da documentação previdenciária deverá ser efetuada pela Secretaria

Municipal de Saúde.

1.2. Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal

Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir

de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto MEI) que, independentemente

da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração

Pública direta ou indireta.

1.3. Aferidos os equipamentos e instalação e documentos anexados à nota

fiscal/fatura pela Secretaria Municipal de Saúde, o mesma emitirá o recebimento dos

mesmos, e encaminhará para a Secretaria de Finanças e Administração providenciar

o respectivo pagamento.

1.4. O pagamento a ser efetuado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, não

obstante o prazo acima fixado obedecerá às normas do artigo 5º da Lei Federal

8666/93 e posteriores alterações.

2 - A nota fiscal/fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada

e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação

válida.

3 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da

Contratada.

XIX - DA CONTRATAÇÃO

1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de

termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente Edital.

1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de

débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de

Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade

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vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de

informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os

documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade

devidamente justificada.

1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a

Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a

situação de regularidade de que trata o subitem anterior, mediante a apresentação

das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a

contratação não se realizar.

2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da

convocação, comparecer ao Departamento de Editais e Contratos para assinar o

termo de contrato.

3 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,

não apresentar a situação regular perante o INSS e FGTS, ou se recusar a assinar o

contrato, aplicar-se-á as disposições contidos nos incisos XVI e XXIII, do artigo 4º, da

Lei 10.520/2002.

4 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação

de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação,

deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no

prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame,

prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura, sob pena de a contratação

não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas

neste edital.

4.1 – Aplica-se, no que couber, as demais disposições da Lei Complementar nº. 123,

de 14 de dezembro de 2006.

5 – O prazo da contratação terá a duração de 90 (noventa) dias, a contar do dia

imediatamente posterior da data de recebimento da autorização de

fornecimento/ordem de serviço, podendo ser prorrogado/alterado nos limites

permitidos por Lei.

6. A(s) empresa(s) vencedora(s), após a assinatura do contrato e antes do início das entregas, deverão apresentar junto a Secretaria de Saúde a cópia autenticada do(s) seguinte(s) documento(s):

6.1. LAUDO EXPEDIDO POR LABORATÓRIOS COMPROVANDO QUE OS ITENS ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NAS NORMAS ABAIXO:

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NBR 11816:2003 – ESTERILIZAÇÃO – ESTERILIZADORES A VAPOR COM VÁCUO PARA PRODUTOS E SAÚDE;

NBR 5601:1981 – AÇOS INOXIDÁVEIS CLASSIFICAÇÃO POR COMPOSIÇÃO QUÍMICA;

NBR ISO 17665-1:2006 – ESTERILIZAÇÃO – VAPOR ESTERILIZADORES – GRANDES ESTERILIZADORES;

NBR ISO 11134:2001 – ESTERILIZAÇÃO DOS PRODUTOS DE CUIDADOS DE SAÚDE – REQUISITOS PARA VALIDAÇÃO E CONTROLE DE ROTINA – ESTERILIZAÇÃO INDUSTRIAL CALOR ÚMIDO;

IEC 61010-1:2001 – REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA APARELHOS ELÉTRICOS DE MEDIÇÃO, DE CONTROLE E DE LABORATÓRIO – PARTE 1: REQUISITOS GERAIS;

IEC 61010-2-040:2005 – REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA APARELHOS ELÉTRICOS DE MEDIÇÃO, DE CONTROLE E DE LABORATÓRIO – PARTE 2-040: REGRAS PARTICULARES PARA OS ESTERILIZADORES E DESINFETANTES USADOS PARA TRATAR MATERIAIS MÉDICOS;

IEC 61326-1:2005 – APARELHOS ELÉTRICOS DE MEDIÇÃO, DE CONTROLE E DE LABORATÓRIO – REQUISITOS DA EMC – PARTE 1: REQUISITOS GERAIS;

EN 980:2003 – SIMBOLOS GRÁFICOS UTILIZADOS NA ROTULAGEM DOS DISPOSITIVOS MÉDICOS;

EN 554:1994 – ESTERILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS – VALIDAÇÃO E CONTROLE DE ROTINA DA ESTERILIZAÇÃO POR CALOR ÚMIDO;

EN ISO 14971:2000 – DISPOSITIVOS MÉDICOS – APLICAÇÃO DE GESTÃO DE RISCO PARA DISPOSITIVOS MÉDICOS;

ISO 7000:2004 – SIMBOLOS GRÁFICOS UTILIZADOS NO EQUIPAMENTO;

EN ISO 13845:2003 – REQUISITOS DE DISPOSITIVOS MÉDICOS – SISTEMAS DE GESTÃO DE QUALIDADE – PARA FINS DE REGULAMENTAÇÃO (ISO 13485:2003)

IEC 60878:2005 – SÍMBOLOS GRÁFICOS PARA O EQUIPAMENTO ELÉTRICO NA PRÁTICA MÉDICA;

EN ISO 15223:2000 – SÍMBOLOS PARA SEREM USADOS COM RÓTULOS DE MÉDICOS, ROTULAGEM E INFORMAÇÕES FORNECIDAS.

6.2 - Licença de Funcionamento da empresa;

6.3. Certificado de registro do equipamento junto ao Ministério da Saúde ou cópia autenticada da publicação no Diário Oficial ou impresso via sítio da ANVISA com prazo de validade em vigor;

6.4. Após a conferência dos documentos pela Secretaria de Saúde, os mesmos deverão ser anexados ao protocolo que originou o referido pregão.

XX - DAS SANÇÕES

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1 – Ao(s) licitante(s)/contratado(s) que praticarem quaisquer atos previstos no artigo

7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93, conforme

o caso, ficarão sujeitos às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante

procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:

I) advertência;

II) Multa, que será aplicada da seguinte forma,:

a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do

contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por

dia de atraso injustificado;

b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do

contrato, por sua inexecução parcial;

c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do

contrato, por sua inexecução total;

III) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia,

pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e

IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que

será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos

resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

XXI - DA GARANTIA CONTRATUAL

1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta

licitação.

XXII- DO REAJUSTE

De acordo com as Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, não haverá reajuste de

preço, salvo novo regramento legal.

XXIII- DA VALIDADE DA PROPOSTA

A VALIDADE DA PROPOSTA NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 60 DIAS CONSECUTIVOS

DA DATA DA SESSÃO DA ABERTURA DESTA LICITAÇÃO.

XXIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da

ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e

desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da

contratação.

2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas

circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro.

3 – A homologação do presente certame será divulgada no Quadro de Avisos da

P.M.P., D.O.E. e Semanário Oficial do Município.

4 - Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na

interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverão ser encaminhados ao

Pregoeiro para o endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro Áreas Especiais

Para Você, clicar no link Portal de Compras, em seguida navegar por Licitações e

Fornecedores no menu Navegue Por, selecione a opção Outros Compradores –

Pregão Eletrônico’, no item Editais, Compradores: Prefeitura Municipal de Paulínia

(OK) / Pregão n.º 83/2011/ FAQ / PERGUNTAR.

5 - Os esclarecimentos serão disponibilizados no endereço eletrônico acima

mencionado.

6 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas,

qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura,

exclusivamente no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro Áreas Especiais

Para Você, clicar no link Portal de Compras, em seguida navegar por Licitações e

Fornecedores no menu Navegue Por, na opção Outros Compradores – Pregão

Eletrônico / Editais / Compradores: Prefeitura Municipal de Paulínia (OK) / Pregão

Eletrônico n.º 83/2011/ Edital / IMPUGNAÇÃO.

7 - Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no sítio da CAIXA, no menu

Sítios Especiais, no quadro Áreas Especiais Para Você, clicar no link Portal de

Compras, em seguida navegar por Licitações e Fornecedores no menu Navegue Por,

selecione a opção Outros Compradores – Pregão Eletrônico / Editais / Compradores:

Prefeitura Municipal de Paulínia (OK) / Pregão n.º 83/2011/ Edital / Visualizar

Retificação de Edital.

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8 - É de inteira responsabilidade das empresas licitantes o acompanhamento dos

esclarecimentos/adendo/erratas ou quaisquer outras informações acerca da

presente licitação, dos quais serão publicados avisos no DOE – Diário Oficial do

Estado de São Paulo e disponibilizados na íntegra no sítio www.caixa.gov.br e

www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx até a data de realização da sessão pública.

9 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 (hum) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.

10 - Acolhida a petição contra o ato convocatório e havendo alterações substanciais,

será designada nova data para a realização do certame.

11- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

12 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na

esfera administrativa, será competente o foro da Vara Distrital de Paulínia, Comarca

de Campinas (SP).

13 – Constituem parte integrante do contrato ou outro instrumento equivalente

resultante desta licitação, mesmo que não transcritos, todos os itens deste edital,

seus anexos, a proposta da licitante vencedora e quaisquer outros documentos ou

cartas que por ventura sejam apresentados em qualquer fase da licitação para

complementar ou esclarecer a instrução do processo.

Paulínia, 30 de junho de 2011.

Hélio Luz da Silveira

PREGOEIRO

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ANEXO I – Especificações do Objeto E Planilha Orçamentária

LOTE

/ITEM

ESPECIFICAÇÃO QUANT. UNIDADE V. UNIT.

(R$)

V. TOTAL

(R$)

1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE AUTOCLAVE HORIZONTAL

ELÉTRICA COM GERADOR PRÓPRIO:

1.1. AUTOCLAVE HORIZONTAL ELÉTRICA COM GERADOR PRÓPRIO, ESTERILIZÁVEL POR

VAPOR SATURADO E SECO DE ÁGUA, COM 02 (DUAS) PORTAS PARA INSTALAÇÃO EM

BARREIRA SANITÁRIA, COM COMANDO MICROPROCESSADO ELETRÔNICO DE

PROGRAMAÇÃO FLEXÍVEL E CAPACIDADE MÍNIMA DE 364 LITROS COM CAPACIDADE DE

CARGA POR CICLO PARA ACOMODAR 5 UE (PADRÃO DIN CESTO 30 X 30 X 60 CM ) E 6 UE

(PADRÃO ISO CESTO 20 X 40 X 60 CM),COMPOSTO POR:

CORPO: CONSTRUÍDO COM DUPLA CÂMARA TIPO RETANGULAR, SENDO A

CÂMARA INTERNA EM AÇO INOX AISI-316L OU AISI-316 TI E A CÂMARA EXTERNA EM

AÇO INOX AISI-316L OU AISI-316 TI, COM REVESTIMENTO MANTAS DE FIBRA CERÂMICA

OU LÃ DE ROCHA E ACABAMENTO COM CHAPA DE AÇO INOX PARA COMPLETO

ISOLAMENTO TÉRMICO SENDO QUE A CÂMARA INTERNA DEVERÁ PROPORCIONAR

ESCOAMENTO DO CONDENSADO E PRODUTIVIDADE DO CICLO E ACABAMENTO COM

POLIMENTO SANITÁRIO, E A CÂMARA EXTERNA DEVERÁ TER ACABAMENTO DECAPADO.

O CONJUNTO ESTARÁ APTO A SUPORTAR AS SEGUINTES PRESSÕES DE TESTE

HIDRÁULICO: SENDO LIMITES MINIMOS CÂMARA INTERNA E EXTERNA 4,0 ATM, VAPOR

2

PEÇA

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2,5 ATM.

O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER PREVISTO COM DUAS ENTRADAS INDEPENDENTES DE 1"

DE ROSCA TIPO BSP MACHO, PARA SENSORES DE VALIDAÇÃO;

DEVERÁ CONTER DRENO DE DESCARGA COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 1 ½" BSP,

LOCALIZADO EM DISTÂNCIA INFERIOR A 300 MM DA FLANGE DA PORTA DO LADO NÃO

ESTÉRIL, CONFORME NORMA NBR 11816 EM SEU ITEM 4.4.7.1.1.

A CÂMARA INTERNA DEVERÁ TER VÁLVULA DE SEGURANÇA EM AÇO INOXIDÁVEL,

CALIBRADA E LACRADA COM GATILHO PARA PURGA E TESTE DA MESMA, CONFORME

NORMA ASME - VOL. VII - DIV. I.

AS CÂMARAS INTERNAS E EXTERNAS DEVERÃO TER GARANTIA DE 10 (DEZ) ANOS

CONTRA CORROSÃO E DEFORMAÇÃO.

ENTRADA DE AR LIMPO PARA QUEBRA DE VÁCUO COM FILTRO HIDRÓFOBO COM

EFICIÊNCIA DE 99,9997% PARA PARTÍCULAS MAIORES OU IGUAIS A 0,22 MICROMETRO,

CONFORME NORMA INTERNACIONAL ISO-11.134/2001.

ESTRUTURA DE SUPORTE DA CÂMARA DEVERÁ SER CONSTRUÍDA EM AÇO INOXIDÁVEL

AISI 304. EQUIPADA COM PÉS REGULÁVEIS E RODÍZIOS PARA FACILITAR O

DESLOCAMENTO.

PORTAS: O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER DE 02 (DUAS) PORTAS, PARA

INSTALAÇÃO EM BARREIRA, PORTAS INTERTRAVÁVEIS, NAS UNIDADES ONDE A

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SEPARAÇÃO DE AMBIENTES É FUNDAMENTAL, PARA CONTROLE DOS RISCOS DE

INFECÇÃO CRUZADA COM ACIONAMENTO DEVERÁ SER FEITO DE FORMA AUTOMÁTICA E

COM TRAVAMENTO AUTOMÁTICO DO TIPO MOVIMENTO DESLIZANTE, COM O

DESLOCAMENTO EM SENTIDO PARALELO À BOCA DE CARGA DA AUTOCLAVE E SERÁ

REALIZADO POR PISTÃO PNEUMÁTICO, SEM CONTRAPESO. A PORTA SERÁ CONSTRUÍDA

EM AÇO INOX AISI-316L OU AISI-316TI COM ACABAMENTO POLIDO SANITÁRIO E

ISOLADA TERMICAMENTE POR MANTAS DE FIBRA DE CERÂMICA, GARANTINDO

TEMPERATURA EXTERNA DA PORTA INFERIOR A 50 ºC. CONFORME A NORMA NBR

11816 NOS ITENS 4.4.4.4 E 4.4.4.5

SISTEMA DE FECHAMENTO DAS PORTAS: DEVERÁ SER REALIZADO ATRAVÉS DE

ANEL PRESSURIZADO (EM PURA BORRACHA DE SILICONE) POR AR COMPRIMIDO, TENDO

COMO PRINCIPAIS AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS QUE POSSIBILITEM:

PRESSÃO UNIFORME E REGULADA AO ANEL;

COMPENSAÇÃO AUTOMÁTICA DE EVENTUAIS FOLGAS QUE POSSAM OCORRER

ENTRE A PORTA E MARCO DE FECHAMENTO, DIANTE DAS AÇÕES DE PRESSÃO OU

VÁCUO.

A PRESSURIZAÇÃO DO ANEL É REALIZADA POR AR COMPRIMIDO, QUE O

DESLOCA DE FORMA UNIFORME CONTRA A PORTA, PERMITINDO O APOIO SOBRE

O BATENTE.

VÁLVULAS DE COMANDO: TODAS AS VÁLVULAS DEVERÃO SER INDEPENDENTES,

DE ACIONAMENTO PNEUMÁTICO PARA CONTROLE DO VAPOR DAS CÂMARAS INTERNA E

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EXTERNA, COM ACENTO EM TEFLON, CONSTRUÍDAS EM AÇO INOX AISI-316. ESTAS

VÁLVULAS DEVEM POSSIBILITAR A UTILIZAÇÃO DOS SEGUINTES SISTEMAS DE

SEGURANÇA:

NA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA, A ENTRADA DE VAPOR DEVERÁ SER

FECHADA;

NO EXCESSO DE PRESSÃO NA CÂMARA INTERNA, DEVERÁ FECHAR A

PASSAGEM DE VAPOR.

TUBULAÇÃO E CONEXÕES: VÁLVULAS DE COMANDO QUE CONTROLAM A

ENTRADA DE VAPOR PARA A CÂMARA INTERNA E A SAÍDA DO DRENO DEVEM SER

INDEPENDENTES E DE ACIONAMENTO PNEUMÁTICO, CONSTRUÍDAS EM AÇO

INOXIDÁVEL AISI 316 COM CONEXÃO TC ELETROPOLIDA COM RUGOSIDADE = / < 0,375

µM, COMANDADAS POR VÁLVULAS SOLENÓIDES DE AR COMPRIMIDO E VÁLVULAS

SOLENÓIDES ELÉTRICAS PARA CONTROLE DAS DEMAIS LINHAS DE SUPRIMENTO.

TUBULAÇÃO: TODA A TUBULAÇÃO EXISTENTE DEVERÁ SER EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 316

COM CONEXÃO TC ELETROPOLIDO COM RUGOSIDADE = / < 0,375 µM , REDUZINDO

INCRUSTAÇÕES DE RESÍDUOS.

SISTEMA DE VÁCUO: O EQUIPAMENTO POSSUIRÁ UMA BOMBA DE VÁCUO DO

TIPO ANEL LÍQUIDO, MONTADA DENTRO DO GABINETE DA AUTOCLAVE, COM

CAPACIDADE PARA PRODUZIR PRESSÃO INFERIOR A 80 MBAR ABSOLUTO.

PODENDO SER ADMITIDO UM SISTEMA ALTERNATIVO DE BOMBA DE VÁCUO DE DUPLO

ESTÁGIO.

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GABINETE (LATERAIS E FRENTE):AS LATERAIS E FRENTE DO GABINETE DA

AUTOCLAVE DEVEM SER CONSTRUÍDOS EM AÇO INOX ESCOVADO AISI-304, QUE

PERMITA ABERTURA FRONTAL E LATERAL PARA ACESSO PARA MANUTENÇÃO.

FECHAMENTO SUPERIOR: O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER FORNECIDO TAMBÉM COM O

FECHAMENTO EM CHAPAS DE AÇO INOXIDÁVEL.

SISTEMA DE COMANDO:

A) COMANDO E CONTROLES: A FACE DE CARREGAMENTO DO ESTERILIZADOR DEVERÁ

CONTER A INTERFACE DO COMANDO MICROPROCESSADO; CHAVE LIGA/DESLIGA DA

ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA DO ESTERILIZADOR; BOTÃO DE PARTIDA; MANOVACUÔMETRO

PARA LEITURA DE VÁCUO E PRESSÃO DAS CÂMARAS INTERNA, EXTERNA E GERADOR,

TODOS COM GLICERINA PARA PERMITIR LEITURAS ESTÁVEIS E BOTÃO DE EMERGÊNCIA

E IMPRESSORA NA FACE DE DESCARGA DEVERÁ CONTER UM PAINEL SECUNDÁRIO

CONTENDO INTERFACE MICROPROCESSADA, MANOVACUÔMETRO COM GLICERINA

PARA LEITURA DE VÁCUO E PRESSÃO NA CÂMARA INTERNA, BOTÃO PARA ABERTURA

DA PORTA E BOTÃO DE EMERGÊNCIA.

PAINEL ELÉTRICO DISPOSTO NA LATERAL DO EQUIPAMENTO NA FACE INTERNA, DE

FÁCIL ACESSO PARA MANUTENÇÃO.

B) FONTE DE ALIMENTAÇÃO: ESTABILIZADA E COM SISTEMA DE SAÍDA DE BAIXA

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TENSÃO (24 VCC). DEVERÁ POSSUIR COMANDO ELETRÔNICO AUTOMÁTICO,

MICROPROCESSADO COM TELA TOUCH SCREEN INTERFACE COLORIDO, DE CRISTAL

LÍQUIDO COM BACKLIGHT, POSSIBILITANDO A PARAMETRIZAÇÃO DAS FASES DO CICLO

DE ESTERILIZAÇÃO, DE ACORDO COM AS REAIS NECESSIDADES DO USUÁRIO COM

POSSIBILIDADE DE ARMAZENAMENTO DE ATÉ 30 CICLOS E PARAMETRIZAÇÃO ENTRE

ELAS O F0, CONEXÃO, PROGRAMAÇÃO E MANUTENÇÃO. AS ROTINAS DEVERÃO SER

INDICADAS DIRETAMENTE NA TELA.

O COMANDO DEVERÁ POSSIBILITAR AINDA A VISUALIZAÇÃO EM TEMPO REAL DOS

PARÂMETROS DO PROCESSO E ACOMPANHAMENTO DAS FASES DO CICLO.

O COMANDO EM SEU MÓDULO DE OPERAÇÃO DEVERÁ PERMITIR:

ESCOLHA DO CICLO DE ESTERILIZAÇÃO.

LEITURA DIGITAL DA TEMPERATURA NA CÂMARA INTERNA.

LEITURA DIGITAL DA PRESSÃO NA CÂMARA INTERNA.

LEITURA DIGITAL DA PRESSÃO NA CÂMARA EXTERNA.

LEITURA DIGITAL DO TEMPO DECRESCENTE DE ESTERILIZAÇÃO, DURANTE A

FASE DE ESTERILIZAÇÃO.

LEITURA DIGITAL DO TEMPO DECRESCENTE DE SECAGEM DURANTE A FASE DE

SECAGEM.

EXIBIÇÃO DE MENSAGENS SOBRE O STATUS DO CICLO.

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SISTEMAS DE INDICAÇÃO DE:

A) CONTROLE DE TEMPERATURA NA CÂMARA INTERNA, DEVERÁ SER ELETRÔNICO

ATRAVÉS DE 02 SENSORES TIPO PT.100 - CLASSE "A", CONTROLE DO PROCESSO

DEVENDO SER EFETUADO POR SENSOR PT.100 LOCALIZADO NO DRENO DE DESCARGA

DE VAPOR DA CÂMARA INTERNA. COM BASE NORMA ANSI/AAMI ST-45-1992 E

REGULAMENTAÇÃO GMP-212.73.

B) VERIFICAÇÃO E CONTROLE DE TEMPERATURA DA CÂMARA INTERNA, DEVE SER

INDEPENDENTE TIPO PT.100 CLASSE "A", PARA GARANTIAS DA PRECISÃO DA MEDIÇÃO

DA TEMPERATURA, ESSE SENSOR TIPO PT.100 CLASSE "A" DEVERÁ SER FIXADO JUNTO

AO SENSOR DE CONTROLE E SEUS VALORES MEDIDOS REGISTRADOS NA IMPRESSORA.

DEVE SE CONSIDERAR O DIFERENCIAL MÁXIMO DE TEMPERATURA ADMITIDO +- 0,2 ºC.

C) MEDIÇÃO E CONTROLE DA TEMPERATURA NO INTERIOR DA CARGA DEVERÃO SER

FEITOS ATRAVÉS DE SENSOR TIPO PT-100 CLASSE "A", POSICIONADO JUNTO A CARGA A

SER PROCESSADA. NOS CICLOS DE LÍQUIDOS EM RECIPIENTES ABERTOS OU

HERMETICAMENTE FECHADOS, O COMANDO DEVE PERMITIR AO OPERADOR OPÇÃO

PELO USO DESTE SENSOR OU DO DRENO PARA DISPARAR O TEMPO DE ESTERILIZAÇÃO,

CONTROLE DE TEMPERATURA E FINAL DE CICLO.

D) CONTROLE E INTERFACE DO USUÁRIO DEVERÁ POSSIBILITAR COMPLETA

PARAMETRIZAÇÃO DAS FASES DO CICLO, FO, PROGRAMAÇÃO E MANUTENÇÃO.

E) INFORMAÇÕES MÍNIMAS NA TELA QUE DEVERÃO SER DISPONIBILIZADAS SÃO: DATA

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E HORÁRIO DO INÍCIO DO CICLO DE ESTERILIZAÇÃO; NÚMERO OU NOME DO CICLO

SELECIONADO E DA CARGA; TEMPO DECORRIDO DO CICLO, TEMPO DE SECAGEM,

TEMPO DE CADA FASE DE PRÉ-VÁCUO, TEMPO DE ELIMINAÇÃO DE AR; PRESSÃO DE

ESTERILIZAÇÃO; PARÂMETROS PROGRAMADOS DO CICLO QUE SERÁ PROCESSADO;

OPERAÇÃO EM ANDAMENTO; VALORES DOS PARÂMETROS A SEREM ATINGIDOS

DURANTE A OPERAÇÃO; MENSAGENS OPERACIONAIS, MENSAGENS DE SEGURANÇA;

PRESSÃO DAS CÂMARAS INTERNA E EXTERNA; TEMPERATURA DOS SENSORES DE

CONTROLE, DO SENSOR DO PRINTER E DO SENSOR DO PRODUTO E CURVA DO CICLO

EXECUTADO EM TEMPO REAL.

TECLADO DE SELEÇÃO: O TECLADO DEVERÁ PERMITIR A REALIZAÇÃO DAS

SEGUINTES OPERAÇÕES: ESCOLHA DOS CICLOS, PROGRAMAÇÃO DOS PARÂMETROS A

PARTIR DE ACESSO RESTRITO DOS OPERADORES POR SENHAS, CRIAÇÃO DE SENHAS

NUMÉRICAS PARA CADA OPERADOR, PARA NO MÍNIMO 15 OPERADORES, EM 4 NÍVEIS

MINIMAMENTE DE INTERVENÇÃO E POSSIBILIDADES PARA PROGRAMAÇÃO,

VISUALIZAÇÃO DOS PARÂMETROS; HABILITAÇÃO E DESABILITAÇÃO DA IMPRESSORA DE

PARÂMETROS; ESCOLHA DE INTERVALOS DE TEMPOS ENTRE IMPRESSÕES. ACESSO AO

COMANDO MANUAL RESTRITO POR SENHA; ABERTURA E FECHAMENTO DAS PORTAS,

AJUSTES DE CALENDÁRIO (DATA E HORÁRIO); SUSPENSÃO DO CICLO DE ESTERILIZAÇÃO.

SISTEMA DE IMPRESSÃO DE DADOS: DEVERÃO SER DISPONIBILIZADAS NA

IMPRESSÃO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: DATA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO;

HORÁRIO DE INÍCIO DO PROCESSO; NÚMERO DO PROCESSO (CONTAGEM TOTAL DE

CICLOS EFETUADOS); CÓDIGO DA CARGA; NÚMERO OU NOME DO CICLO (CÓDIGO OU

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NOME DO CICLO DE TRABALHO SELECIONADO); PARÂMETRO(S) DO CICLO

SELECIONADO; OPERAÇÃO EM CURSO; VALOR DE FO (TEMPOS EQUIVALENTES DE

LETALIDADE) ACUMULADO PELO SENSOR DE CONTROLE (PRECISÃO DE +/- 1,0ºC), AO

TÉRMINO DO CICLO DE ESTERILIZAÇÃO; DURAÇÃO TOTAL DO CICLO DE ESTERILIZAÇÃO;

CICLO DE ESTERILIZAÇÃO: O COMANDO DEVERÁ SER DOTADO DE SISTEMA COM

C.L.P. PARA TRABALHOS COM SISTEMA DE ESTERILIZAÇÃO, COM DUPLO CONTROLE DOS

PARÂMETROS. O COMANDO DEVERÁ PREVER MINIMAMENTE 09 CICLOS. SENDO TEXTIL,

BORRACHAS, INSTRUMENTOS, LÍQUIDOS, TESTE BOWIE & DICK, LEAK TEST,

PROGRAMAÇÃO OPERADOR OU USUÁRIO 01, PROGRAMAÇÃO OPERADOR OU USUÁRIO

02 E TAMPÕES, E DEVERÁ AINDA PREVER CONDIÇÕES FAVORÁVEIS PARA CICLOS COM

CÁLCULO DE "FO" (TEMPOS EQUIVALENTES DE LETALIDADE) EM PELO MENOS TRÊS

DESSES CICLOS, COM O VALOR DE "FO" CALCULADO NA FASE DE AQUECIMENTO E

ESTERILIZAÇÃO, CORRESPONDENTE A UMA TEMPERATURA MEDIDA NA CÂMARA

(SENSOR LOCALIZADO NO DRENO OU SENSOR DA CÂMARA INTERNA), SENDO ESSES

VALORES IMPRESSOS (O ACUMULADO) APÓS A IMPRESSÃO DOS VALORES DA

TEMPERATURA DA CÂMARA DE ESTERILIZAÇÃO.

COMANDO MANUAL: O SISTEMA DE COMANDO DEVERÁ PERMITIR O

ACIONAMENTO MANUAL DA AUTOCLAVE, ATRAVÉS DE SENHA NUMÉRICA, QUE

HABILITARÁ SEU USO PARA ESTA CONDIÇÃO. DEVERÃO SER PERMITIDAS AS SEGUINTES

OPERAÇÕES MANUAIS: ENTRADA DE VAPOR PARA A CÂMARA, VÁCUO, DESCARGA

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RÁPIDA DE VAPOR, DESCARGA LENTA DO VAPOR, AERAÇÃO COM AR ESTÉRIL.

CONDIÇÕES DE SEGURANÇA: O COMANDO DA AUTOCLAVE DEVERÁ CONTER AS

SEGUINTES CONDIÇÕES DE SEGURANÇA:

DEVE CONTER ALARME VISUAL E SONORO QUE INDIQUE FALHAS NO

PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO E DOS COMPONENTES DE CONTROLE (SENSOR,

PORTA FECHADA DE MANEIRA INCORRETA, TEMPO EXCESSIVO PARA OBTENÇÃO

DE PARÂMETROS E FALHA NO SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA);

PERMITIR QUE AS INTERVENÇÕES OCORRAM SOMENTE ATRAVÉS DE SENHA

NUMÉRICA;

DEVE SER CAPAZ DE DETECTAR FALHAS DOS SUPRIMENTOS (PRESSÃO DE

VAPOR, PRESSÃO DE AR COMPRIMIDO E PRESSÃO DE ÁGUA PARA BOMBA DE

VÁCUO) E, DIANTE DE QUALQUER DESSAS FALHAS, IMPEDIR O QUE A AUTOCLAVE

FUNCIONE;

O SISTEMA DE SEGURANÇA DEVE CONTER SUB-ROTINAS DE EMERGÊNCIA QUE

DIANTE DE UMA FALHA NO PROCESSO RESTITUA AS CONDIÇÕES DE PRESSÃO

INICIAIS DA CÂMARA, INDICANDO AO OPERADOR, ATRAVÉS DO VISOR DO

COMANDO AS CAUSAS PROVÁVEIS DA(S) FALHA(S) E REGISTRANDO A(S) FALHA(S)

ATRAVÉS DE IMPRESSÃO;

IMPOSSIBILITAR A PARTIDA DO CICLO OU ENTRADA DE VAPOR A CÂMARA

INTERNA, CASO AS PORTAS NÃO ESTEJAM PERFEITAMENTE FECHADAS;

IMPOSSIBILITAR A ABERTURA DAS PORTAS QUANDO JÁ HOUVER SIDO DADA A

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PARTIDA DO CICLO OU QUANDO A PRESSÃO DA CÂMARA INTERNA ESTIVER COM

VALOR SUPERIOR A 0,1 KGF/CM²;

EVITAR A ABERTURA DAS PORTAS APÓS O CICLO DE ESTERILIZAÇÃO TER SIDO

INICIADO;

IMPOSSIBILITAR A ALTERAÇÃO DE PARÂMETROS APÓS O CICLO DE

ESTERILIZAÇÃO TER SIDO INICIADO;

IMPOSSIBILITAR DAR INÍCIO A UMA NOVA FASE DO CICLO DE ESTERILIZAÇÃO

CASO A ANTERIOR NÃO TENHA SIDO PLENAMENTE REALIZADA;

IMPOSSIBILITAR A PROGRAMAÇÃO DE PARÂMETROS INCOMPATÍVEIS COM A

ESTRUTURA EXISTENTE DA AUTOCLAVE;

O SISTEMA DE SEGURANÇA DEVE AVISAR O OPERADOR DA DEMORA

EXCESSIVA NO ALCANCE DE UM DETERMINADO PARÂMETRO SELECIONADO EM

CADA FASE DO PROCESSO (VÁCUO, PRESSÃO DE VAPOR NOS PULSOS,

TEMPERATURA DE ESTERILIZAÇÃO, ETC).

APÓS O AVISO, CASO A FALHA DO PROCESSO PERSISTA ESTE DEVERÁ SER

ABORTADO;

O CICLO DE ESTERILIZAÇÃO DEVE SER INICIADO DE FORMA AUTOMÁTICA

SOMENTE QUANDO A PRESSÃO DA CÂMARA EXTERNA FOR EQUIVALENTE À

PRESSÃO PREVISTA NA PROGRAMAÇÃO DA AUTOCLAVE;

GERADOR DE VAPOR: POSICIONADO DENTRO DO GABINETE DA AUTOCLAVE.

CÂMARA EM AÇO INOXIDÁVEL PARA FORNECER VAPOR SATURADO COM O MÍNIMO DE

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95% DE PUREZA. POTÊNCIA ELÉTRICA COMPATÍVEL COM A NORMA TÉCNICA NBR

11.816:2003, OU SEJA, POTÊNCIA NA FAIXA ENTRE 42,69~52,17 KW . DEVIDO À

CAPACIDADE NOMINAL DAS RESISTÊNCIAS ELÉTRICAS DISPONÍVEIS NO MERCADO,

CONSIDERAM-SE ACEITÁVEIS VARIAÇÕES DE ATÉ 10% PARA CIMA OU PARA BAIXO

NESTES VALORES. RESISTÊNCIAS ELÉTRICAS BLINDADAS EM AÇO INOX AISI-316.

CONSTRUÍDO DE ACORDO COM NORMA ASME. COM ABASTECIMENTO DE ÁGUA

AUTOMÁTICO ATRAVÉS DE UMA BOMBA CENTRIFUGA DE ÁGUA, CÂMARA EM AÇO

INOX AISI-316L COM POLIMENTO SANITÁRIO, COM VÁLVULA DE SEGURANÇA EM INOX,

CALIBRADA E LACRADA COM GATILHO PARA PURGA E TESTE DA MESMA, CONSTRUÍDO

CONFORME NORMA ASME - VOL. VIII - DIV. I.

CADA EQUIPAMENTO DEVERÁ SER OFERTADO ACOMPANHADO DE UM CONJUNTO DE

OPCIONAIS E ACESSÓRIOS PARA UTILIZAÇÃO CONJUNTA COM AUTOCLAVE HORIZONTAL

AUTOMÁTICO PÔR VAPOR SATURADO E SECO DE ÁGUA, COM 02 (DUAS) PORTAS PARA

INSTALAÇÃO EM BARREIRA SANITÁRIA, COM COMANDO MICROPROCESSADO

ELETRÔNICO DE PROGRAMAÇÃO FLEXÍVEL E CAPACIDADE MÍNIMA DE 364 LITROS.

QUANTIDADE MÍNIMA DE COMPONENTES PARA CADA AUTOCLAVE:

CARACTERÍSTICAS:

GERADOR POTÊNCIA NBR (KW) (+-10%) - POTÊNCIA 42,69~52,17 KW;

QUANTIDADE DE CARRO PARA TRANSPORTE DO RACK - 02 PEÇA;

QUANTIDADE DE CESTOS ARAMADOS EM AÇO INOXIDÁVEL - 12 PEÇA;

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QUANTIDADE DE RACK PARA CARGA - 02 PEÇA;

QUANTIDADE IMPRESSORA PARA IMPRESSÃO DOS PARÂMETROS DA

ESTERILIZAÇÃO – 01 PEÇA;

QUANTIDADE DE CAVALETE DE AR COMPRIMIDO - 01 PEÇA;

QUANTIDADE DE CAVALETE DE ÁGUA - 01 PEÇA.

REQUISITOS DE FORNECIMENTO COMPLEMENTAR, CONJUNTO DE PEÇAS DE

REPOSIÇÃO COMPOSTO DE:

QUANTIDADE DESCRIÇÃO

01 SENSOR DE TEMPERATURA

02 GUARNIÇÕES

02 RESISTÊNCIAS

01 VÁLVULA PNEUMÁTICA DE ½¨

01 VÁLVULA PNEUMÁTICA DE 1¨

DIMENSÕES MÍNIMAS APROXIMADAS DA CÂMARA INTERNA DO EQUIPAMENTO:

LARGURA 460 MM; 460

ALTURA 660 MM;

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PROFUNDIDADE 1.200 MM; 1200

CAPACIDADE MÍNIMA 364 LITROS. 364

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO CONJUNTO DE ACESSÓRIOS:

02 - PEÇA - RACK PARA ACOMODAÇÃO DA CARGA DENTRO DA CÂMARA DE

ESTERILIZAÇÃO, CONSTRUÍDO EM AÇO INOX AISI-316 COM POLIMENTO SANITÁRIO.

02 – PEÇA - CARRO DE TRANSPORTE DO RACK CONSTRUÍDO COM TRILHOS EM AÇO

INOXIDÁVEL PARA DESLIZAMENTO DO RACK, ENCAIXE E ALAVANCA PARA FIXAÇÃO DO

CARRO JUNTO À CÂMARA E MANOPLA DE MOVIMENTAÇÃO PROTEGIDA DO CALOR.

ARMAÇÃO CONSTRUÍDA EM TUBOS DE AÇO INOX E APOIADA SOBRE QUATRO RODAS

DE FERRO COM REVESTIMENTO EM BORRACHA MACIÇA SENDO DUAS DELAS COM

SISTEMA DOTADAS DE SISTEMAS DE FREIOS.

12 - PEÇA - CESTO ARAMADO EM AÇO INOXIDÁVEL CESTO PARA ESTERILIZAÇÃO, COM

ESTRUTURA ARAMADA DE AÇO INOXIDÁVEL, COM ACABAMENTO ELETROPOLIDO. O

CESTO DEVE PERMITIR O ENCAIXE INTERTRAVÁVEL PARA ECONOMIZAR ESPAÇOS

QUANDO VAZIOS. INVERTIDO FICA SOBREPOSTO PARA A CORRETA ESTERILIZAÇÃO DO

SEU CONTEÚDO, O QUE VISA FACILITAR A ESTOCAGEM COM A UTILIZAÇÃO DE

SUPORTES APROPRIADOS, E PROPICIAR TOTAL AREJAMENTO PARA FACILITAR E

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MANTER O MATERIAL SECO. CADA CESTO REPRESENTA APROXIMADAMENTE O

VOLUME DE UMA U.E. (UNIDADE DE ESTERILIZAÇÃO), CONFORME NORMA TÉCNICA ISO.

CONSTRUÇÃO REFORÇADA PARA SUPORTAR ATÉ 10 KG CADA, DE MATERIAL OU

TECIDO, MESMO EM PILHA DE TRÊS UNIDADES.

01 - SISTEMA DE PURIFICAÇÃO POR OSMOSE REVERSA EQUIPAMENTO PARA

PURIFICAÇÃO DE ÁGUA, COM CINCO ESTÁGIOS DE ELIMINAÇÃO DE IMPUREZAS.

ATRAVÉS DE SISTEMAS DE FILTRAÇÃO, ADSORÇÃO E OSMOSE REVERSA, ESTE

EQUIPAMENTO REMOVE DA ÁGUA CERCA DE 98% DAS IMPUREZAS DISSOLVIDAS E EM

SUSPENSÃO. PROJETADO PARA ALIMENTAR AUTOCLAVES DE MÉDIO PORTE

NORMALMENTE UTILIZADAS EM HOSPITAIS. A ÁGUA PRODUZIDA DEVE TER

CARACTERÍSTICAS APROPRIADAS À ÁGUA UTILIZADA EM LABORATÓRIOS, INDÚSTRIAS E

DEMAIS APLICAÇÕES ONDE SE REQUER ÁGUA PURIFICADA.

COMPONENTES:

PRÉ-FILTRO DE ESPUMA DE POLIPROPILENO, DE 5µM, PARA SEDIMENTOS;

FILTRO DE ADSORÇÃO, DE CARVÃO ATIVADO GRANULAR;

MICRO-FILTRO DE CARVÃO ATIVADO EXTRUDADO, DE 1 µM;

MEMBRANA DE OSMOSE REVERSA DE POLIAMIDA, MODELO ASPIRAL TFC;

PÓS-FILTRO DE ADSORÇÃO, DE CARVÃO ATIVADO GRANULAR

TANQUE DE ARMAZENAMENTO DE POLIPROPILENO;

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DADOS TÉCNICOS:

CAPACIDADE MÍNIMA NOMINAL DE PRODUÇÃO DE ÁGUA PURIFICADA: 16 L/H

TAXA NOMINAL DE RECUPERAÇÃO: 30% A 40%

CAPACIDADE DO TANQUE DE ARMAZENAMENTO: 21 LITROS

CONSUMO NOMINAL DE ÁGUA DE ALIMENTAÇÃO: 50 L/H

NÍVEL DE RUÍDO MÁXIMO: 45 DB

TENSÃO ELÉTRICA: 220 VCA.

CAVALETE DE ÁGUA, COM SISTEMA DE TRATAMENTO DE ÁGUA, COMPOSTO DE

VÁLVULA DE RETENÇÃO, MANÔMETRO, FILTRO DE CARTUCHO DESCARTÁVEL DE 5

MICRA E VÁLVULA ESFERA PARA MANUTENÇÃO, COM SISTEMA DE TRATAMENTO

DE ÁGUA POR OSMOSE REVERSA COM MEMBRANA, PARA ACOPLAMENTO À REDE

DE ÁGUA INCLUSO NO SISTEMA RESERVATÓRIO PARA ARMAZENAGEM DA ÁGUA

DESMINERALIZADA.

OBSERVAÇÃO: SERÃO ACEITOS APENAS PRODUTOS QUE ATENDAM ÀS ESPECIFICAÇÕES

ACIMA DESCRITAS. MESMO QUE O SISTEMA DE PURIFICAÇÃO POR OSMOSE REVERSA SEJA

PRODUZIDO POR TERCEIROS, O FORNECEDOR DA AUTOCLAVE DEVE SE RESPONSABILIZAR

PELO SISTEMA OFERECIDO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA. OS CINCO ESTÁGIOS DE

ELIMINAÇÃO DE IMPUREZAS VISAM PERMITIR MAIOR MODULAÇÃO DAS SUBSTITUIÇÕES

DOS FILTROS, REDUZINDO AS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DAS UNIDADES HOSPITALARES.

01 – PEÇA - CAVALETE DE AR COMPRIMIDO: COMPOSTO DE UM REGULADOR DE AR,

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FILTRO, LUBRIFICADOR, REGISTRO E MANÔMETROS DE LINHA.

01 – PEÇA - CAVALETE DE ÁGUA: PARA LINHA ADUTORA DE ÁGUA, QUANDO A

AUTOCLAVE FOR EQUIPADA COM GERADOR DE VAPOR, COMPOSTO DE VÁLVULA DE

RETENÇÃO, MANÔMETRO, FILTRO DE CARTUCHO DESCARTÁVEL DE 5 MICRA E VÁLVULA

ESFERA PARA MANUTENÇÃO.

IMPORTANTE: NORMAS E REGULAMENTAÇÕES: O EQUIPAMENTO E COMPONENTES DEVERÃO

ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS E REGULAMENTAÇÕES COM SUAS RESPECTIVAS

TRADUÇÕES, DESCRITAS NO ANEXO.

1.2. AUTOCLAVE HORIZONTAL ELÉTRICA COM GERADOR PRÓPRIO, ESTERILIZÁVEL

PÔR VAPOR SATURADO E SECO DE ÁGUA COM CICLO DE FORMALDEÍDO TIPO SOLUÇÃO

AQUOSA CONFORME NORMA EM 14180, COM 02 (DUAS) PORTAS PARA INSTALAÇÃO

EM BARREIRA SANITÁRIA, COM COMANDO MICROPROCESSADO ELETRÔNICO DE

PROGRAMAÇÃO FLEXÍVEL E CAPACIDADE MÍNIMA DE 364 LITROS COM CAPACIDADE

DE CARGA POR CICLO PARA ACOMODAR 5 UE (PADRÃO DIN CESTO 30 X 30 X 60 CM ) E

6 UE (PADRÃO ISO CESTO 20 X 40 X 60 CM) COMPOSTO POR:

CORPO: CONSTRUÍDO COM DUPLA CÂMARA TIPO RETANGULAR, SENDO A

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CÂMARA INTERNA EM AÇO INOX AISI-316L OU AISI-316 TI E A CÂMARA EXTERNA EM

AÇO INOX AISI-316L OU AISI-316 TI, COM REVESTIMENTO MANTAS DE FIBRA CERÂMICA

OU LÃ DE ROCHA E ACABAMENTO COM CHAPA DE AÇO INOX PARA COMPLETO

ISOLAMENTO TÉRMICO SENDO QUE A CÂMARA INTERNA DEVERÁ PROPORCIONAR

ESCOAMENTO DO CONDENSADO E PRODUTIVIDADE DO CICLO E ACABAMENTO COM

POLIMENTO SANITÁRIO E A CÂMARA EXTERNA DEVERÁ TER ACABAMENTO DECAPADO.

O CONJUNTO ESTARÁ APTO A SUPORTAR AS SEGUINTES PRESSÕES DE TESTE

HIDRÁULICO: LIMITES MINIMOS CÂMARA INTERNA E EXTERNA 4,0 ATM, VAPOR 2,5

ATM.

O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER PREVISTO COM DUAS ENTRADAS INDEPENDENTE DE 1"

DE ROSCA TIPO BSP MACHO, PARA SENSORES DE VALIDAÇÃO; DEVERÁ CONTER DRENO

DE DESCARGA COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 1 ½" BSP, LOCALIZADO EM DISTÂNCIA

INFERIOR A 300 MM DA FLANGE DA PORTA DO LADO NÃO ESTÉRIL, CONFORME NORMA

NBR 11816 EM SEU ITEM 4.4.7.1.1.

A CÂMARA INTERNA DEVERÁ TER VÁLVULA DE SEGURANÇA EM AÇO INOXIDÁVEL,

CALIBRADA E LACRADA COM GATILHO PARA PURGA E TESTE DA MESMA, CONFORME

NORMA ASME - VOL. VII - DIV. I.

AS CÂMARAS INTERNAS E EXTERNAS DEVERÃO TER GARANTIA DE 10 (DEZ) ANOS

CONTRA CORROSÃO E DEFORMAÇÃO.

ENTRADA DE AR LIMPO PARA QUEBRA DE VÁCUO COM FILTRO HIDRÓFOBO COM

EFICIÊNCIA DE 99,9997% PARA PARTÍCULAS MAIORES OU IGUAIS A 0,22 MICROMETRO,

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CONFORME NORMA INTERNACIONAL ISO-11.134/2001.

ESTRUTURA DE SUPORTE DA CÂMARA DEVERÁ SER CONSTRUÍDA EM AÇO INOXIDÁVEL

AISI 304. EQUIPADA COM PÉS REGULÁVEIS E RODÍZIOS PARA FACILITAÇÃO DE

DESLOCAMENTO.

PORTAS: O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER DE 02 (DUAS) PORTAS, PARA

INSTALAÇÃO EM BARREIRA, PORTAS INTERTRAVÁVEIS, NAS UNIDADES ONDE A

SEPARAÇÃO DE AMBIENTES É FUNDAMENTAL, PARA CONTROLE DOS RISCOS DE

INFECÇÃO CRUZADA COM ACIONAMENTO DEVERÁ SER FEITO DE FORMA AUTOMÁTICA

E COM TRAVAMENTO AUTOMÁTICO DO TIPO MOVIMENTO DESLIZANTE, COM O

DESLOCAMENTO EM SENTIDO PARALELO À BOCA DE CARGA DA AUTOCLAVE E SERÁ

REALIZADO POR PISTÃO PNEUMÁTICO, SEM CONTRAPESO. A PORTA SERÁ

CONSTRUÍDA EM AÇO INOX AISI-316L OU AISI-316TI COM ACABAMENTO POLIDO

SANITÁRIO E ISOLADA TERMICAMENTE POR MANTAS DE FIBRA DE CERÂMICA,

GARANTINDO TEMPERATURA EXTERNA DA PORTA INFERIOR A 50 ºC. CONFORME A

NORMA NBR 11816 NOS ITENS 4.4.4.4 E 4.4.4.5.

SISTEMA DE FECHAMENTO DAS PORTAS: DEVERÁ SER REALIZADO ATRAVÉS DE ANEL

PRESSURIZADO (EM PURA BORRACHA DE SILICONE) POR AR COMPRIMIDO, TENDO

COMO PRINCIPAIS, AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS QUE POSSIBILITEM:

PRESSÃO UNIFORME E REGULADA AO ANEL;

COMPENSAÇÃO AUTOMÁTICA DE EVENTUAIS FOLGAS QUE POSSAM OCORRER

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ENTRE A PORTA E MARCO DE FECHAMENTO, DIANTE DAS AÇÕES DE PRESSÃO

OU VÁCUO.

A PRESSURIZAÇÃO DO ANEL É REALIZADA POR AR COMPRIMIDO, QUE O DESLOCA DE

FORMA UNIFORME CONTRA A PORTA, PERMITINDO O APOIO SOBRE O BATENTE.

VÁLVULAS DE COMANDO: TODAS AS VÁLVULAS DEVERÃO SER INDEPENDENTES,

DE ACIONAMENTO PNEUMÁTICO PARA CONTROLE DO VAPOR DAS CÂMARAS INTERNA E

EXTERNA, COM ACENTO EM TEFLON, CONSTRUÍDAS EM AÇO INOX AISI-316. ESTAS

VÁLVULAS DEVEM POSSIBILITAR A UTILIZAÇÃO DOS SEGUINTES SISTEMAS DE

SEGURANÇA:

NA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA, A ENTRADA DE VAPOR DEVERÁ SER FECHADA;

O EXCESSO DE PRESSÃO NA CÂMARA INTERNA DEVERÁ FECHAR A PASSAGEM

DE VAPOR.

TUBULAÇÃO E CONEXÕES: VÁLVULAS DE COMANDO QUE CONTROLAM A

ENTRADA DE VAPOR PARA A CÂMARA INTERNA E A SAÍDA DO DRENO, DEVEM SER

INDEPENDENTES E DE ACIONAMENTO PNEUMÁTICO, CONSTRUÍDAS EM AÇO

INOXIDÁVEL AISI 316 COM CONEXÃO TC ELETROPOLIDA COM RUGOSIDADE = / < 0,375

µM, COMANDADAS POR VÁLVULAS SOLENÓIDES DE AR COMPRIMIDO E VÁLVULAS

SOLENÓIDES ELÉTRICAS PARA CONTROLE DAS DEMAIS LINHAS DE SUPRIMENTO.

TUBULAÇÃO: TODA A TUBULAÇÃO EXISTENTE DEVERÁ SER EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 316

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COM CONEXÃO TC ELETROPOLIDO COM RUGOSIDADE = / < 0,375 µM, REDUZINDO

INCRUSTAÇÕES DE RESÍDUOS.

SISTEMA DE VÁCUO: O EQUIPAMENTO POSSUIRÁ UMA BOMBA DE VÁCUO DO

TIPO ANEL LÍQUIDO, MONTADA DENTRO DO GABINETE DA AUTOCLAVE, COM

CAPACIDADE PARA PRODUZIR PRESSÃO INFERIOR A 80 MBAR ABSOLUTO. PODENDO

SER ADMITIDO UM SISTEMA ALTERNATIVO DE BOMBA DE VÁCUO DE DUPLO ESTÁGIO.

GABINETE (LATERAIS E FRENTE):AS LATERAIS E FRENTE DO GABINETE DA

AUTOCLAVE DEVEM SER CONSTRUÍDOS EM AÇO INOX ESCOVADO AISI-304, QUE

PERMITA ABERTURA FRONTAL E LATERAL PARA ACESSO PARA MANUTENÇÃO.

FECHAMENTO SUPERIOR: O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER FORNECIDO TAMBÉM COM O

FECHAMENTO EM CHAPAS DE AÇO INOXIDÁVEL.

SISTEMA DE COMANDO:

A) COMANDO E CONTROLES: NA FACE DE CARREGAMENTO DO ESTERILIZADOR DEVERÁ

CONTER A INTERFACE DO COMANDO MICROPROCESSADO; CHAVE LIGA/DESLIGA DA

ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA DO ESTERILIZADOR; BOTÃO DE PARTIDA; MANOVACUÔMETRO

PARA LEITURA DE VÁCUO E PRESSÃO DAS CÂMARAS INTERNA, EXTERNA E GERADOR,

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TODOS COM GLICERINA PARA PERMITIR LEITURAS ESTÁVEIS E BOTÃO DE EMERGÊNCIA

E IMPRESSORA NA FACE DE DESCARGA DEVERÁ CONTER UM PAINEL SECUNDÁRIO

CONTENDO INTERFACE MICROPROCESSADA, MANOVACUÔMETRO COM GLICERINA

PARA LEITURA DE VÁCUO E PRESSÃO NA CÂMARA INTERNA, BOTÃO PARA ABERTURA

DA PORTA E BOTÃO DE EMERGÊNCIA. PAINEL ELÉTRICO DISPOSTO NA LATERAL DO

EQUIPAMENTO NA FACE INTERNA, DE FÁCIL ACESSO PARA MANUTENÇÃO.

B) FONTE DE ALIMENTAÇÃO: ESTABILIZADA E COM SISTEMA DE SAÍDA DE BAIXA

TENSÃO (24 VCC). DEVERÁ POSSUIR COMANDO ELETRÔNICO AUTOMÁTICO,

MICROPROCESSADO COM TELA TOUCH SCREEN INTERFACE COLORIDO, DE CRISTAL

LÍQUIDO COM BACKLIGHT, POSSIBILITANDO A PARAMETRIZAÇÃO DAS FASES DO CICLO

DE ESTERILIZAÇÃO, DE ACORDO COM AS REAIS NECESSIDADES DO USUÁRIO COM

POSSIBILIDADE DE ARMAZENAMENTO DE ATÉ 30 CICLOS E PARAMETRIZAÇÃO ENTRE

ELAS O F0, CONEXÃO, PROGRAMAÇÃO E MANUTENÇÃO. AS ROTINAS DEVERÃO SER

INDICADAS DIRETAMENTE NA TELA. O COMANDO DEVERÁ POSSIBILITAR AINDA A

VISUALIZAÇÃO EM TEMPO REAL DOS PARÂMETROS DO PROCESSO E

ACOMPANHAMENTO DAS FASES DO CICLO. O COMANDO EM SEU MÓDULO DE

OPERAÇÃO DEVERÁ PERMITIR:

ESCOLHA DO CICLO DE ESTERILIZAÇÃO;

LEITURA DIGITAL DA TEMPERATURA NA CÂMARA INTERNA;

LEITURA DIGITAL DA PRESSÃO NA CÂMARA INTERNA;

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LEITURA DIGITAL DA PRESSÃO NA CÂMARA EXTERNA;

LEITURA DIGITAL DO TEMPO DECRESCENTE DE ESTERILIZAÇÃO, DURANTE A

FASE DE ESTERILIZAÇÃO;

LEITURA DIGITAL DO TEMPO DECRESCENTE DE SECAGEM, DURANTE A FASE DE

SECAGEM;

EXIBIÇÃO DE MENSAGENS SOBRE O STATUS DO CICLO.

CICLO A BAIXA TEMPERATURA COM VAPOR DE FORMALDEÍDO CICLO DE

ESTERILIZAÇÃO POR VAPOR DE ÁGUA EM BAIXA TEMPERATURA (50ºC A 60ºC), E

FORMALDEIDO, GERADA DE UMA SOLUÇÃO LIQUIDA DE ÁGUA PURA E FORMALDEÍDO.

O CICLO DEVERÁ POSSUIR OS SEGUINTES PERFIS:

PULSOS DE VÁCUO E INJEÇÃO DE VAPOR DE ÁGUA ALTERNADAMENTE;

VÁCUO E INJEÇÃO DE VAPOR E SOLUÇÃO DE FORMALDEÍDO PARA

ESTERILIZAÇÃO;

MANUTENÇÃO DO TEMPO DE EXPOSIÇÃO DO MATERIAL;

LAVAGEM DA CARGA POR VAPOR DE ÁGUA PARA REMOÇÃO DE VAPOR E

SOLUÇÃO DE FORMALDEÍDO;

SECAGEM E AERAÇÃO PARA TÉRMINO DA REMOÇÃO DE SOLUÇÃO DE

FORMALDEIDO E SECAGEM DO MATERIAL;

QUEBRA DE VÁCUO PELA ENTRADA DE AR FILTRADO, PARA RESTABELECER A

PRESSÃO ATMOSFÉRICA;

ATENDE A NORMA PREN 14180.

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SISTEMAS DE INDICAÇÃO DE:

A) CONTROLE DE TEMPERATURA NA CÂMARA INTERNA, DEVERÁ SER ELETRÔNICO

ATRAVÉS DE 02 SENSORES TIPO PT.100 - CLASSE "A", CONTROLE DO PROCESSO

DEVENDO SER EFETUADO POR SENSOR PT.100 LOCALIZADO NO DRENO DE DESCARGA

DE VAPOR DA CÂMARA INTERNA. COM BASE NORMA ANSI/AAMI ST-45-1992 E

REGULAMENTAÇÃO GMP-212.73;

B) VERIFICAÇÃO E CONTROLE DE TEMPERATURA DA CÂMARA INTERNA, DEVE SER

INDEPENDENTE TIPO PT.100 CLASSE "A", PARA GARANTIAS DA PRECISÃO DA MEDIÇÃO

DA TEMPERATURA, ESSE SENSOR TIPO PT.100 CLASSE "A" DEVERÁ SER FIXADO JUNTO

AO SENSOR DE CONTROLE E SEUS VALORES MEDIDOS REGISTRADOS NA IMPRESSORA.

DEVE SE CONSIDERAR O DIFERENCIAL MÁXIMO DE TEMPERATURA ADMITIDO +- 0,2 ºC;

C) MEDIÇÃO E CONTROLE DA TEMPERATURA NO INTERIOR DA CARGA DEVERÁ SER

FEITO ATRAVÉS DE SENSOR TIPO PT-100 CLASSE "A", POSICIONADO JUNTO A CARGA A

SER PROCESSADA. NOS CICLOS DE LÍQUIDOS EM RECIPIENTES ABERTOS OU

HERMETICAMENTE FECHADOS, O COMANDO DEVE PERMITIR AO OPERADOR OPÇÃO

PELO USO DESDE SENSOR OU O DO DRENO PARA DISPARAR O TEMPO DE

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ESTERILIZAÇÃO, CONTROLE DE TEMPERATURA E FINAL DE CICLO;

D) CONTROLE E INTERFACE DO USUÁRIO DEVERÁ POSSIBILITAR COMPLETA

PARAMETRIZAÇÃO DAS FASES DO CICLO, FO, PROGRAMAÇÃO E MANUTENÇÃO;

E) INFORMAÇÕES MÍNIMAS NA TELA QUE DEVERÃO SER DISPONIBILIZADAS SÃO: DATA

E HORÁRIO DO INÍCIO DO CICLO DE ESTERILIZAÇÃO; NÚMERO OU NOME DO CICLO

SELECIONADO E DA CARGA; TEMPO DECORRIDO DO CICLO, TEMPO DE SECAGEM,

TEMPO DE CADA FASE DE PRÉ-VÁCUO, TEMPO DE ELIMINAÇÃO DE AR; PRESSÃO DE

ESTERILIZAÇÃO; PARÂMETROS PROGRAMADOS DO CICLO QUE SERÁ PROCESSADO;

OPERAÇÃO EM ANDAMENTO; VALORES DOS PARÂMETROS A SEREM ATINGIDOS

DURANTE A OPERAÇÃO; MENSAGENS OPERACIONAIS, MENSAGENS DE SEGURANÇA;

PRESSÃO DAS CÂMARAS INTERNA E EXTERNA; TEMPERATURA DOS SENSORES DE

CONTROLE, DO SENSOR DO PRINTER E DO SENSOR DO PRODUTO E CURVA DO CICLO

EXECUTADO EM TEMPO REAL.

TECLADO DE SELEÇÃO: O TECLADO DEVERÁ PERMITIR A REALIZAÇÃO DAS

SEGUINTES OPERAÇÕES: ESCOLHA DOS CICLOS, PROGRAMAÇÃO DOS PARÂMETROS A

PARTIR DE ACESSO RESTRITO DOS OPERADORES POR SENHAS, CRIAÇÃO DE SENHAS

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NUMÉRICAS PARA CADA OPERADOR, PARA NO MÍNIMO 15 OPERADORES, EM 4 NÍVEIS

MINIMAMENTE DE INTERVENÇÃO E POSSIBILIDADES PARA PROGRAMAÇÃO,

VISUALIZAÇÃO DOS PARÂMETROS; HABILITAÇÃO E DESABILITAÇÃO DA IMPRESSORA DE

PARÂMETROS; ESCOLHA DE INTERVALOS DE TEMPOS ENTRE IMPRESSÕES. ACESSO AO

COMANDO MANUAL RESTRITO POR SENHA; ABERTURA E FECHAMENTO DAS PORTAS,

AJUSTES DE CALENDÁRIO (DATA E HORÁRIO); SUSPENSÃO DO CICLO DE ESTERILIZAÇÃO.

SISTEMA DE IMPRESSÃO DE DADOS: DEVERÃO SER DISPONIBILIZADAS NA

IMPRESSÃO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: DATA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO;

HORÁRIO DE INÍCIO DO PROCESSO; NÚMERO DO PROCESSO (CONTAGEM TOTAL DE

CICLOS EFETUADOS); CÓDIGO DA CARGA; NÚMERO OU NOME DO CICLO (CÓDIGO OU

NOME DO CICLO DE TRABALHO SELECIONADO); PARÂMETRO(S) DO CICLO

SELECIONADO; OPERAÇÃO EM CURSO; VALOR DE FO (TEMPOS EQUIVALENTES DE

LETALIDADE) ACUMULADO PELO SENSOR DE CONTROLE (PRECISÃO DE +/- 1,0ºC), AO

TÉRMINO DO CICLO DE ESTERILIZAÇÃO; DURAÇÃO TOTAL DO CICLO DE ESTERILIZAÇÃO.

CICLO DE ESTERILIZAÇÃO: O COMANDO DEVERÁ SER DOTADO DE SISTEMA COM

C.L.P. PARA TRABALHOS COM SISTEMA DE ESTERILIZAÇÃO, COM DUPLO CONTROLE DOS

PARÂMETROS. O COMANDO DEVERÁ PREVER MINIMAMENTE 09 CICLOS. SENDO TEXTIL,

BORRACHAS, INSTRUMENTOS, LÍQUIDOS, TESTE BOWIE & DICK, LEAK TEST,

PROGRAMAÇÃO OPERADOR OU USUÁRIO 01, PROGRAMAÇÃO OPERADOR OU USUÁRIO

02 E TAMPÕES, E DEVERÁ AINDA PREVER CONDIÇÕES FAVORÁVEIS PARA CICLOS COM

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CÁLCULO DE "FO" (TEMPOS EQUIVALENTES DE LETALIDADE) EM PELO MENOS TRÊS

DESSES CICLOS, COM O VALOR DE "FO" CALCULADO NA FASE DE AQUECIMENTO E

ESTERILIZAÇÃO, CORRESPONDENTE A UMA TEMPERATURA MEDIDA NA CÂMARA

(SENSOR LOCALIZADO NO DRENO OU SENSOR DA CÂMARA INTERNA), SENDO ESSES

VALORES IMPRESSOS (O ACUMULADO) APÓS A IMPRESSÃO DOS VALORES DA

TEMPERATURA DA CÂMARA DE ESTERILIZAÇÃO.

COMANDO MANUAL: O SISTEMA DE COMANDO DEVERÁ PERMITIR O

ACIONAMENTO MANUAL DA AUTOCLAVE, ATRAVÉS DE SENHA NUMÉRICA, QUE

HABILITARÁ SEU USO PARA ESTA CONDIÇÃO. DEVERÃO SER PERMITIDAS AS SEGUINTES

OPERAÇÕES MANUAIS: ENTRADA DE VAPOR PARA A CÂMARA, VÁCUO, DESCARGA

RÁPIDA DE VAPOR, DESCARGA LENTA DO VAPOR, AERAÇÃO COM AR ESTÉRIL.

CONDIÇÕES DE SEGURANÇA: O COMANDO DA AUTOCLAVE DEVERÁ CONTER AS

SEGUINTES CONDIÇÕES DE SEGURANÇA:

DEVE CONTER ALARME VISUAL E SONORO QUE INDIQUE FALHAS NO PROCESSO

DE ESTERILIZAÇÃO E DOS COMPONENTES DE CONTROLE (SENSOR, PORTA FECHADA

DE MANEIRA INCORRETA, TEMPO EXCESSIVO PARA OBTENÇÃO DE PARÂMETROS E

FALHA NO SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA);

PERMITIR QUE AS INTERVENÇÕES OCORRAM SOMENTE ATRAVÉS DE SENHA

NUMÉRICA;

01

PEÇA

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DEVE SER CAPAZ DE DETECTAR FALHAS DOS SUPRIMENTOS (PRESSÃO DE

VAPOR, PRESSÃO DE AR COMPRIMIDO E PRESSÃO DE ÁGUA PARA BOMBA DE

VÁCUO) E, DIANTE DE QUALQUER DESSAS FALHAS, IMPEDIR O QUE A AUTOCLAVE

FUNCIONE;

O SISTEMA DE SEGURANÇA DEVE CONTER SUB-ROTINAS DE EMERGÊNCIA QUE

DIANTE DE UMA FALHA NO PROCESSO RESTITUA AS CONDIÇÕES DE PRESSÃO

INICIAIS DA CÂMARA, INDICANDO AO OPERADOR, ATRAVÉS DO VISOR DO

COMANDO AS CAUSAS PROVÁVEIS DA(S) FALHA(S) E REGISTRANDO A(S) FALHA(S)

ATRAVÉS DE IMPRESSÃO;

IMPOSSIBILITAR A PARTIDA DO CICLO OU ENTRADA DE VAPOR A CÂMARA

INTERNA, CASO AS PORTAS NÃO ESTEJAM PERFEITAMENTE FECHADAS;

IMPOSSIBILITAR A ABERTURA DAS PORTAS QUANDO JÁ HOUVER SIDO DADA A

PARTIDA DO CICLO OU QUANDO A PRESSÃO DA CÂMARA INTERNA ESTIVER COM

VALOR SUPERIOR A 0,1 KGF/CM²;

EVITAR A ABERTURA DAS PORTAS APÓS O CICLO DE ESTERILIZAÇÃO TER SIDO

INICIADO;

IMPOSSIBILITAR A ALTERAÇÃO DE PARÂMETROS APÓS O CICLO DE

ESTERILIZAÇÃO TER SIDO INICIADO;

IMPOSSIBILITAR DAR INÍCIO A UMA NOVA FASE DO CICLO DE ESTERILIZAÇÃO

CASO A ANTERIOR NÃO TENHA SIDO PLENAMENTE REALIZADA;

IMPOSSIBILITAR A PROGRAMAÇÃO DE PARÂMETROS INCOMPATÍVEIS COM A

ESTRUTURA EXISTENTE DA AUTOCLAVE;

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O SISTEMA DE SEGURANÇA DEVE AVISAR O OPERADOR DA DEMORA EXCESSIVA

NO ALCANCE DE UM DETERMINADO PARÂMETRO SELECIONADO EM CADA FASE DO

PROCESSO (VÁCUO PRESSÃO DE VAPOR NOS PULSOS, TEMPERATURA DE

ESTERILIZAÇÃO, ETC). APÓS O AVISO, CASO A FALHA DO PROCESSO PERSISTA ESTE

DEVERÁ SER ABORTADO;

O CICLO DE ESTERILIZAÇÃO DEVE SER INICIADO DE FORMA AUTOMÁTICA

SOMENTE QUANDO A PRESSÃO DA CÂMARA EXTERNA FOR EQUIVALENTE À

PRESSÃO PREVISTA NA PROGRAMAÇÃO DA AUTOCLAVE.

GERADOR DE VAPOR: POSICIONADO DENTRO DO GABINETE DA AUTOCLAVE.

CÂMARA EM AÇO INOXIDÁVEL PARA FORNECER VAPOR SATURADO COM O MÍNIMO DE

95% DE PUREZA. POTÊNCIA ELÉTRICA COMPATÍVEL COM A NORMA TÉCNICA NBR

11.816:2003 OU SEJA, POTÊNCIA NA FAIXA ENTRE 42,69~52,17 KW . DEVIDO À

CAPACIDADE NOMINAL DAS RESISTÊNCIAS ELÉTRICAS DISPONÍVEIS NO MERCADO,

CONSIDERAM-SE ACEITÁVEIS VARIAÇÕES DE ATÉ 10% PARA CIMA OU PARA BAIXO

NESTES VALORES. RESISTÊNCIAS ELÉTRICAS BLINDADAS EM AÇO INOX AISI-316.

CONSTRUÍDO DE ACORDO COM NORMA ASME.

COM ABASTECIMENTO DE ÁGUA AUTOMÁTICO ATRAVÉS DE UMA BOMBA CENTRIFUGA

DE ÁGUA, CÂMARA EM AÇO INOX AISI-316L COM POLIMENTO SANITÁRIO, COM

VÁLVULA DE SEGURANÇA EM INOX, CALIBRADA E LACRADA COM GATILHO PARA

PURGA E TESTE DA MESMA, CONSTRUÍDO CONFORME NORMA ASME - VOL. VIII - DIV. I.

CADA EQUIPAMENTO DEVERÁ SER OFERTADO ACOMPANHADO DE UM CONJUNTO DE

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OPCIONAIS E ACESSÓRIOS PARA UTILIZAÇÃO CONJUNTA COM AUTOCLAVE HORIZONTAL

AUTOMÁTICO PÔR VAPOR SATURADO E SECO DE ÁGUA, COM 02 (DUAS) PORTAS PARA

INSTALAÇÃO EM BARREIRA SANITÁRIA, COM COMANDO MICROPROCESSADO:

O CICLO DE ESTERILIZAÇÃO DEVE SER INICIADO DE FORMA AUTOMÁTICA

SOMENTE QUANDO A PRESSÃO DA CÂMARA EXTERNA FOR EQUIVALENTE À

PRESSÃO PREVISTA NA PROGRAMAÇÃO DA AUTOCLAVE.

QUANTIDADE MÍNIMA DE COMPONENTES PARA CADA AUTOCLAVE:

CARACTERÍSTICAS:

GERADOR POTÊNCIA NBR (KW) (+-10%) - POTÊNCIA 42,69~52,17;

QUANTIDADE DE CARRO PARA TRANSPORTE DO RACK – 02 PEÇA; 02

QUANTIDADE DE CESTOS ARAMADOS EM AÇO INOXIDÁVEL – 12 PEÇA; 12

QUANTIDADE DE RACK PARA CARGA – 02 PEÇA; 02

QUANTIDADE IMPRESSORA PARA IMPRESSÃO DOS PARÂMETROS DA

ESTERILIZAÇÃO – 01 PEÇA;

QUANTIDADE DE CAVALETE DE AR COMPRIMIDO – 01 PEÇA; 01

QUANTIDADE DE CAVALETE DE ÁGUA – 01 PEÇA. 01

REQUISITOS DE FORNECIMENTO COMPLEMENTAR CONJUNTO DE PEÇAS DE

REPOSIÇÃO COMPOSTO DE:

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QUANTIDADE DESCRIÇÃO

01 SENSOR DE TEMPERATURA

02 GUARNIÇÕES

02 RESISTÊNCIAS

01 VÁLVULA PNEUMÁTICA DE ½¨

01 VÁLVULA PNEUMÁTICA DE 1¨

DIMENSÕES MÍNIMAS APROXIMADAS DA CÂMARA INTERNA DO EQUIPAMENTO:

LARGURA 460 MM;

ALTURA 660MM;

PROFUNDIDADE 1200MM;

CAPACIDADE MÍNIMA 364 LITRO.

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO CONJUNTO DE ACESSÓRIOS:

A) 02 – PEÇA - RACK PARA ACOMODAÇÃO DA CARGA DENTRO DA CÂMARA DE

ESTERILIZAÇÃO CONSTRUÍDO EM AÇO INOX AISI-316 COM POLIMENTO SANITÁRIO.

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B) 02 – PEÇA - CARRO DE TRANSPORTE DO RACK: CONSTRUÍDO COM TRILHOS EM AÇO

INOXIDÁVEL PARA DESLIZAMENTO DO RACK, ENCAIXE E ALAVANCA PARA FIXAÇÃO DO

CARRO JUNTO À CÂMARA, E MANOPLA DE MOVIMENTAÇÃO PROTEGIDA DO CALOR.

ARMAÇÃO CONSTRUÍDA EM TUBOS DE AÇO INOX, E APOIADA SOBRE QUATRO RODAS

DE FERRO COM REVESTIMENTO EM BORRACHA MACIÇA, SENDO DUAS DELAS COM

SISTEMA DOTADAS DE SISTEMAS DE FREIOS.

C) 12 – PEÇA - CESTO ARAMADO EM AÇO INOXIDÁVEL: CESTO PARA ESTERILIZAÇÃO,

COM ESTRUTURA ARAMADA DE AÇO INOXIDÁVEL, COM ACABAMENTO ELETROPOLIDO.

O CESTO DEVE PERMITIR O ENCAIXE INTERTRAVÁVEL, PARA ECONOMIZAR ESPAÇOS

QUANDO VAZIOS. INVERTIDO FICA SOBREPOSTO PARA A CORRETA ESTERILIZAÇÃO DO

SEU CONTEÚDO, O QUE VISA FACILITAR A ESTOCAGEM COM A UTILIZAÇÃO DE

SUPORTES APROPRIADOS, E PROPICIAR TOTAL AREJAMENTO PARA FACILITAR E

MANTER O MATERIAL SECO. CADA CESTO REPRESENTA APROXIMADAMENTE O

VOLUME DE UMA U.E. (UNIDADE DE ESTERILIZAÇÃO), CONFORME NORMA TÉCNICA ISO.

CONSTRUÇÃO REFORÇADA PARA SUPORTAR ATÉ 10 KG CADA, DE MATERIAL OU

TECIDO, MESMO EM PILHA DE TRÊS UNIDADES.

D) 01 - SISTEMA DE PURIFICAÇÃO POR OSMOSE REVERSA: EQUIPAMENTO PARA

PURIFICAÇÃO DE ÁGUA, COM CINCO ESTÁGIOS DE ELIMINAÇÃO DE IMPUREZAS.

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ATRAVÉS DE SISTEMAS DE FILTRAÇÃO, ADSORÇÃO E OSMOSE REVERSA, ESTE

EQUIPAMENTO REMOVE DA ÁGUA CERCA DE 98% DAS IMPUREZAS DISSOLVIDAS E EM

SUSPENSÃO. PROJETADO PARA ALIMENTAR AUTOCLAVES DE MÉDIO PORTE

NORMALMENTE UTILIZADAS EM HOSPITAIS. A ÁGUA PRODUZIDA DEVE TER

CARACTERÍSTICAS APROPRIADAS À ÁGUA UTILIZADA EM LABORATÓRIOS, INDÚSTRIAS E

DEMAIS APLICAÇÕES ONDE SE REQUER ÁGUA PURIFICADA.

COMPONENTES:

PRÉ-FILTRO DE ESPUMA DE POLIPROPILENO, DE 5 µM, PARA SEDIMENTOS;

FILTRO DE ADSORÇÃO, DE CARVÃO ATIVADO GRANULAR;

MICRO-FILTRO DE CARVÃO ATIVADO EXTRUDADO, DE 1 µM;

MEMBRANA DE OSMOSE REVERSA DE POLIAMIDA, MODELO ASPIRAL TFC;

PÓS-FILTRO DE ADSORÇÃO, DE CARVÃO ATIVADO GRANULAR

TANQUE DE ARMAZENAMENTO DE POLIPROPILENO.

DADOS TÉCNICOS:

CAPACIDADE MÍNIMA NOMINAL DE PRODUÇÃO DE ÁGUA PURIFICADA: 16 L/H

TAXA NOMINAL DE RECUPERAÇÃO: 30% A 40%

CAPACIDADE DO TANQUE DE ARMAZENAMENTO: 21 LITROS

CONSUMO NOMINAL DE ÁGUA DE ALIMENTAÇÃO: 50 L/H

NÍVEL DE RUÍDO MÁXIMO: 45 DB

TENSÃO ELÉTRICA: 220 VCA.

CAVALETE DE ÁGUA, COM SISTEMA DE TRATAMENTO DE ÁGUA, COMPOSTO DE

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VÁLVULA DE RETENÇÃO, MANÔMETRO, FILTRO DE CARTUCHO DESCARTÁVEL

DE 5 MICRA E VÁLVULA ESFERA PARA MANUTENÇÃO, COM SISTEMA DE

TRATAMENTO DE ÁGUA POR OSMOSE REVERSA COM MEMBRANA, PARA

ACOPLAMENTO À REDE DE ÁGUA INCLUSO NO SISTEMA RESERVATÓRIO PARA

ARMAZENAGEM DA ÁGUA DESMINERALIZADA.

OBSERVAÇÃO: SERÃO ACEITOS APENAS PRODUTOS QUE ATENDAM ÀS ESPECIFICAÇÕES

ACIMA DESCRITAS. MESMO QUE O SISTEMA DE PURIFICAÇÃO POR OSMOSE REVERSA SEJA

PRODUZIDO POR TERCEIROS, O FORNECEDOR DA AUTOCLAVE DEVE SE RESPONSABILIZAR

PELO SISTEMA OFERECIDO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA. OS CINCO ESTÁGIOS DE

ELIMINAÇÃO DE IMPUREZAS VISAM PERMITIR MAIOR MODULAÇÃO DAS SUBSTITUIÇÕES

DOS FILTROS, REDUZINDO AS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DAS UNIDADES HOSPITALARES.

E) 01 – PEÇA - CAVALETE DE AR COMPRIMIDO: COMPOSTO DE UM REGULADOR DE AR,

FILTRO, LUBRIFICADOR, REGISTRO E MANÔMETROS DE LINHA.

F) 01 – PEÇA - CAVALETE DE ÁGUA: PARA LINHA ADUTORA DE ÁGUA, QUANDO A

AUTOCLAVE FOR EQUIPADA COM GERADOR DE VAPOR, COMPOSTO DE VÁLVULA DE

RETENÇÃO, MANÔMETRO, FILTRO DE CARTUCHO DESCARTÁVEL DE 5 MICRA E VÁLVULA

ESFERA PARA MANUTENÇÃO.

IMPORTANTE: O EQUIPAMENTO E COMPONENTES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM AS

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NORMAS E REGULAMENTAÇÕES COM SUAS RESPECTIVAS TRADUÇÕES, DESCRITAS NO

ANEXO.

02 SECADOR DE TRAQUÉIAS, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 32 TRAQUÉIAS COM GABINETE

EXTRA DE SECAGEM. EQUIPAMENTO DE SECAGEM PARA USO PÓS LAVAGEM DE TUBOS,

MANGUEIRAS, INSTRUMENTOS METÁLICOS, VIDROS, BORRACHAS, ETC. COM AS

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: DEVERÁ SER CONSTRUÍDO COM PORTAS E CORPO EM AÇO

INOXIDÁVEL AISI 316, COM ACABAMENTO ESCOVADO GRANA 220. COM CÂMARA

INTERNA COM ACABAMENTO SOLDADO PARA EVITAR INFILTRAÇÕES DE PARTÍCULAS

INDESEJÁVEIS AO PROCESSO, A FIM DE MINIMIZAR RISCOS DE CONTAMINAÇÃO NO

INTERIOR DA CÂMARA, SENDO QUE O CONJUNTO DA CÂMARA SERÁ MONTADO EM

ESTRUTURA DE PERFIS REFORÇADOS, EM AÇO INOXIDÁVEL. PARA UMA PERFEITA

CIRCULAÇÃO DE AR QUENTE E PARA QUE O AR TENHA UM FLUXO ADEQUADO

ATINGINDO TODAS AS CAMADAS, A CÂMARA DEVERÁ SER DOTADAS DE PAREDES COM

ABERTURAS E COM SISTEMA PREVENTIVO DE PRÉ FILTRO E FILTRO TIPO HEPA NA

ENTRADA DO AR PARA A GARANTIA DE UMA A CIRCULAÇÃO DE AR LIMPO E AQUECIDO.

CICLOS:

TIPO PLAIN - QUE CONSISTE EM CICLO COM AQUECIMENTO ATÉ CERTA

TEMPERATURA E MANUTENÇÃO DA MESMA POR UM DETERMINADO PERÍODO COM

AQUECIMENTO FEITO POR UM GRUPO DE RESISTÊNCIAS EM AÇO INOXIDÁVEL,

POSICIONADAS NA PARTE SUPERIOR DO EQUIPAMENTO.

01 PEÇA

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TIPO "J" FLEXÍVEL - O SISTEMA DE CONTROLE DE TEMPERATURA É FEITO POR UM

SENSOR, POSICIONADO NO DUTO DE SUCÇÃO DO AR DE CIRCULAÇÃO.

CONTROLADOR ELETRÔNICO, PREVÊ GRANDE PRECISÃO DE CONTROLE, COM FUNÇÕES

EMBUTIDAS OU SEJA SUBIDA DE TEMPERATURA POR MODELO "PID" PARA EVITAR UMA

PROVÁVEL SOBRE TEMPERATURA.

PARA SEGURANÇA O EQUIPAMENTO DEVERÁ POSSUIR DISJUNTOR MOTOR, COM

ATUAÇÃO EM CASO DO MOTOR SOFRER SOBRECARGA, UM TERMOSTATO MECÂNICO

DEVERÁ PROTEGER O CIRCUITO ELÉTRICO E OU DANOS ÀS RESISTÊNCIAS. NA

RETOMADA O CICLO VOLTAR AO INÍCIO E FUNÇÕES EMBUTIDAS NO CONTROLADOR, OU

SEJA, SUBIDA DE TEMPERATURA POR MODELO "PID" PARA EVITAR UMA PROVÁVEL

SOBRE TEMPERATURA. DEVERÁ POSSUIR AINDA OPÇÃO PARA O OPERADOR REALIZAR

MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DO MOTOR POR MAIS TEMPO, ATÉ A QUEDA DA

TEMPERATURA À VALORES MENORES QUE O DO PATAMAR E SER EQUIPADA COM

CHAVE GERAL PARA CASOS DE EMERGÊNCIA E OU ATÉ MESMO DESLIGAR O SISTEMA.

3 SUPORTE DE ARMAZENAGEM DE CESTOS ARAMADOS DE SOLO, COM CAPACIDADE

MÍNIMA DE 12 CESTOS EM AÇO INOX . SUPORTE PARA ESTOCAGEM DE MATERIAL

ESTERILIZADO, CONSTRUÍDO COM ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO INOXIDÁVEL, MODELO

DE SOLO, CAPACIDADE PARA 12 (DOZE) CESTOS. DEVERÃO ACOMPANHAR: 12 (DOZE)

CESTOS DE 360 X 195 X 540 MM PARA CARREGAMENTO DO MATERIAL, CONSTRUÍDOS

EM AÇO INOXIDÁVEL AISI-304, ELETROPOLIDO E COM SOLDA AUTOMÁTICA. PERMITE

10 PEÇA

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TOTAL AREJAMENTO DO CONTEÚDO, FACILITA A SECAGEM, IMPEDE A

RECONTAMINAÇÃO. CADA CESTO REPRESENTARÁ APROXIMADAMENTE O VOLUME DE

UMA U.E. (UNIDADE DE ESTERILIZAÇÃO), CONFORME NORMA TÉCNICA ISO. DEVE AINDA

SER DE CONSTRUÇÃO REFORÇADA PARA SUPORTAR ATÉ 10KG CADA UM, DE MATERIAL

OU TECIDO, MESMO EM PILHA DE TRÊS UNIDADES. DIMENSÕES APROXIMADAS DO

SUPORTE (MM): 660 LARGURA X 560 PROFUNDIDADE X 1680 ALTURA.

TOTAL

IMPORTANTE:

A) MENCIONAR A MARCA E O NÚMERO DE REGISTRO DOS PRODUTOS JUNTO

AO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS. OS

EQUIPAMENTOS DEVERÃO ESTAR COM OS REGISTROS VÁLIDOS,, NA DATA DA

ABERTURA DA SESSÃO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS;

B) OS PROPONENTES DEVERÃO ENVIAR CATÁLOGOS DO EQUIPAMENTO,

ESCRITO EM PORTUGUÊS E CONSTANDO TODAS AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

DETALHADAS. NO CASO DE EQUIPAMENTO IMPORTADO, APRESENTAR CATÁLOGO NO

IDIOMA DE ORIGEM, BEM COMO SUA DEVIDA TRADUÇÃO PARA O PORTUGUÊS;

C) NOS PREÇOS DEVERÃO ESTAR INCLUSOS TODOS OS CUSTOS COM

INSTALAÇÃO PONTO A PONTO, TRANSPORTE, IMPOSTOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E

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MANUTENÇÃO PREVENTIVA POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 12 MESES, SEM EXIBIR

ÔNUS ADICIONAL ALÉM DO PROPOSTO INICIALMENTE.

D) APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO E ANTES DA ENTREGA DO

EQUIPAMENTO, A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR NO FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE, A CÓPIA AUTENTICADA DOS SEGUINTES

DOCUMENTOS:

CERTIFICADO DE REGISTRO DOS EQUIPAMENTOS JUNTO AO

MINISTÉRIO DA SAÚDE OU CÓPIA AUTENTICADA DA PUBLICAÇÃO NO

DIÁRIO OFICIAL OU IMPRESSO VIA SÍTIO DA ANVISA;

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA;

LAUDO EXPEDIDO POR LABORATÓRIOS, COMPROVENDO QUE OS

ITENS ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NAS NORMAS ABAIXO:

NBR 11816:2003 – ESTERILIZAÇÃO – ESTERILIZADORES A VAPOR COM

VÁCUO PARA PRODUTOS E SAÚDE;

NBR 5601:1981 – AÇOS INOXIDÁVEIS CLASSIFICAÇÃO POR

COMPOSIÇÃO QUÍMICA;

NBR ISO 17665-1:2006 – ESTERILIZAÇÃO – VAPOR ESTERILIZADORES –

GRANDES ESTERILIZADORES;

NBR ISO 11134:2001 – ESTERILIZAÇÃO DOS PRODUTOS DE CUIDADOS

DE SAÚDE – REQUISITOS PARA VALIDAÇÃO E CONTROLE DE ROTINA

– ESTERILIZAÇÃO INDUSTRIAL CALOR ÚMIDO;

IEC 61010-1:2001 – REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA APARELHOS

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ELÉTRICOS DE MEDIÇÃO, DE CONTROLE E DE LABORATÓRIO –

PARTE 1: REQUISITOS GERAIS;

IEC 61010-2-040:2005 – REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA

APARELHOS ELÉTRICOS DE MEDIÇÃO, DE CONTROLE E DE

LABORATÓRIO – PARTE 2-040: REGRAS PARTICULARES PARA OS

ESTERILIZADORES E DESINFETANTES USADOS PARA TRATAR

MATERIAIS MÉDICOS;

IEC 61326-1:2005 – APARELHOS ELÉTRICOS DE MEDIÇÃO, DE

CONTROLE E DE LABORATÓRIO – REQUISITOS DA EMC – PARTE 1:

REQUISITOS GERAIS;

EN 980:2003 – SIMBOLOS GRÁFICOS UTILIZADOS NA ROTULAGEM

DOS DISPOSITIVOS MÉDICOS;

EN 554:1994 – ESTERILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS –

VALIDAÇÃO E CONTROLE DE ROTINA DA ESTERILIZAÇÃO POR CALOR

ÚMIDO;

EN ISO 14971:2000 – DISPOSITIVOS MÉDICOS – APLICAÇÃO DE

GESTÃO DE RISCO PARA DISPOSITIVOS MÉDICOS;

ISO 7000:2004 – SIMBOLOS GRÁFICOS UTILIZADOS NO

EQUIPAMENTO;

EN ISO 13845:2003 – REQUISITOS DE DISPOSITIVOS MÉDICOS –

SISTEMAS DE GESTÃO DE QUALIDADE – PARA FINS DE

REGULAMENTAÇÃO (ISO 13485:2003)

IEC 60878:2005 – SÍMBOLOS GRÁFICOS PARA O EQUIPAMENTO

ELÉTRICO NA PRÁTICA MÉDICA;

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EN ISO 15223:2000 – SÍMBOLOS PARA SEREM USADOS COM RÓTULOS

DE MÉDICOS, ROTULAGEM E INFORMAÇÕES FORNECIDAS.

E) DURANTE A VIGÊNCIA DO PRAZO DE GARANTIA, A VENCEDORA DO CERTAME

LICITATÓRIO DEVERÁ MANTER SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, SENDO QUE O

PRAZO DE ATENDIMENTO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR 24 HORAS APÓS A

SOLICITAÇÃO.

F) O PROPONENTE VENCEDOR DEVERÁ OFERECER TREINAMENTO AOS USUÁRIOS, SEM

NENHUM ÔNUS ADICIONAL ALÉM DO PROPOSTO INICIALMENTE.

G) DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:

G.1) O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO SERÁ RECEBIDO

PROVISORIAMENTE EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DA

DATA DO TÉRMINO DA INSTALAÇÃO, NO LOCAL E ENDEREÇO

INDICADO SITO A RUA MIGUEL VICENTE CURY Nº 100 NOVA PAULÍNIA –

PAULÍNIA – SP.

G.2) POR OCASIÃO DA ENTREGA, A CONTRATADA DEVERÁ COLHER NO

COMPROVANTE RESPECTIVO A DATA, O NOME, O CARGO, A ASSINATURA E O

NÚMERO DO REGISTRO GERAL (RG), DO SERVIDOR DA CONTRATANTE RESPONSÁVEL

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PELO RECEBIMENTO.

G.3) CONSTATADAS IRREGULARIDADES NO OBJETO CONTRATUAL, A CONTRATANTE

PODERÁ:

SE DISSER RESPEITO À ESPECIFICAÇÃO, REJEITÁ-LO NO TODO OU

EM PARTE, DETERMINANDO SUA SUBSTITUIÇÃO OU RESCINDINDO A

CONTRATAÇÃO, SEM PREJUÍZO DAS PENALIDADES CABÍVEIS. NA

HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO, A CONTRATADA DEVERÁ FAZÊ-LA EM

CONFORMIDADE COM A INDICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, NO PRAZO

MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA NOTIFICAÇÃO POR

ESCRITO, MANTIDOS O PREÇO INICIALMENTE CONTRATADO;

SE DISSER RESPEITO À DIFERENÇA DE QUANTIDADE OU DE PARTES,

DETERMINAR SUA COMPLEMENTAÇÃO OU RESCINDIR A CONTRATAÇÃO, SEM

PREJUÍZO DAS PENALIDADES CABÍVEIS. NA HIPÓTESE DE COMPLEMENTAÇÃO, A

CONTRATADA DEVERÁ FAZÊ-LA EM CONFORMIDADE COM A INDICAÇÃO DA

CONTRATANTE, NO PRAZO MÁXIMO DE 03 (TRÊS) DIAS, CONTADOS DA

NOTIFICAÇÃO POR ESCRITO, MANTIDO O PREÇO INICIALMENTE CONTRATADO.

G.4) O RECEBIMENTO DO OBJETO DAR-SE-Á DEFINITIVAMENTE NO

PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, APÓS O RECEBIMENTO PROVISÓRIO,

UMA VEZ VERIFICADO O ATENDIMENTO INTEGRAL DA QUANTIDADE E

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DAS ESPECIFICAÇÕES CONTRATADAS, MEDIANTE TERMO DE

RECEBIMENTO DEFINITIVO OU RECIBO, FIRMADO PELO SERVIDOR

RESPONSÁVEL.

H) AS VISITAS TÉCNICAS, PARA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES ATUAIS DO

ESPAÇO FISICO, DEVERÃO SER PREVIAMENTE AGENDADAS COM SRA.

SILVANE, DO HOSPITAL MUNICIPAL DE PAULÍNIA, ATRAVÉS DO TELEFONE

(19) 3874-5555.

I) PRAZO MÍNIMO DE GARANTIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES.

J) QUALQUER MENÇÃO A MARCA/MODELO QUE POR VENTURA CONSTE

DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS CONFIGURAM-SE COMO SIMPLES

REFERÊNCIA PARA COTAÇÃO DOS PRODUTOS SOLICITADOS, SENDO QUE

SERÃO ACEITOS SIMILARES OU DE TECNOLOGIA SUPERIOR.

K) AS MEDIDAS CONSTANTES DO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS SÃO

APROXIMADAS, ADMITINDO-SE VARIAÇÕES EM ATÉ 5% (CINCO POR CENTO),

CONFORME NORMAS DA ABNT E DESDE QUE NÃO DESNATUREM A

CARACTERÍSTICA DO OBJETO E SUA FUNCIONALIDADE.

L) LOCAL DE ENTREGA: HOSPITAL MUNICIPAL DE PAULÍNIA, SITO À RUA MIGUEL

VICENTE CURY, Nº 100, NOVA PAULÍNIA, PAULÍNIA - SP

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M) PRAZO DE ENTREGA: EM ATÉ 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS.

N) OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM AS SEGUINTES NORMAS

BRASILEIRAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS:

NBR 11816:2003 – ESTERILIZAÇÃO – ESTERILIZADORES A VAPOR COM VÁCUO

PARA PRODUTOS E SAÚDE;

NBR 5601:1981 – AÇOS INOXIDÁVEIS CLASSIFICAÇÃO POR COMPOSIÇÃO

QUÍMICA;

NBR ISSO 17665-1:2006 – ESTERILIZAÇÃO – VAPOR ESTERILIZADORES –

GRANDES ESTERILIZADORES;

NBR ISSO 11134:2001 – ESTERILIZAÇÃO DOS PRODUTOS DE CUIDADOS DE

SAÚDE – REQUISITOS PARA VALIDAÇÃO E CONTROLE DE ROTINA –

ESTERLIZAÇÃO INDUSTRIAL CALOR ÚMIDO;

IEC 61010-1:2001 – REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA APARELHOS

ELÉTRICOS DE MEDIÇÃO, DE CONTROLE E DE LABORATÓRIO – PARTE 1:

REQUISITOS GERAIS;

IEC 61010-2-040:2005 – REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA APARELHOS

ELÉTRICOS DE MEDIÇÃO, DE CONTROLE E DE LABORATÓRIO – PARTE 2-040:

REGRAS PARTICULARES PARA OS ESTERILIZADORES E DESINFETANTES

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USADOS PARA TRATAR A MATERIAIS MÉDICOS;

IEC 61326-1:2005 – APARELHOS ELÉTRICOS DE MEDIÇÃO, DE CONTROLE E DE

LABORATÓRIO – REQUISITOS DA EMC – PARTE 1: REQUISITOS GERAIS;

EN 980:2003 – SIMBOLOS GRÁFICOS UTILIZADOS NA ROTULAGEM DOS

DISPOSITIVOS MÉDICOS;

EN 554:1994 – ESTERILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS – VALIDAÇÃO E

CONTROLE DE ROTINA DA ESTERILIZAÇÃO POR CALOR ÚMIDO;

EN ISO 14971: 2000 – DISPOSITIVOS MÉDICOS – APLICAÇÃO DE GESTÃO DE

RISCO PARA DISPOSITIVOS MÉDICOS;

ISO 7000:2004 – SIMBOLOS GRÁFICOS UTILIZADOS NO EQUIPAMENTO;

EN ISO 13845:2003 - REQUISITOS DE DISPOSITIVOS MÉDICOS – SISTEMAS DE

GESTÃO DE QUALIDADE – PARA FINS DE REGULAMENTAÇÃO (ISO

13485:2003)

IEC 60878:2005 – SIMBOLOS GRÁFICOS PARA O EQUIPAMENTO ELÉTRICO NA

PRÁTICA MÉDICA;

EN ISO 15223:2000 – SÍMBOLOS PARA SER USADO COM RÓTULOS DE

MÉDICOS, ROTULAGEM E INFORMAÇÕES FORNECIDAS.

Estimativa de Preços baseada em pesquisa de mercado. SERCOM/FMS, em 14/04/2011

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Anexo II – Minuta Declaração Requisitos da Habilitação

Declaração Requisitos da Habilitação

Pregão Eletrônico nº.:

Protocolado Administrativo nº:

Objeto:

A __________(nome da licitante)____________________________________, por seu

representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNJP sob no. ______, com sede à

__________________________________, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002,

declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação

estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe.

Sendo expressão da verdade subscrevo-me.

__(Local)______________, __(Data)______________

__________________________________________

(Assinatura do Representante Legal)

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Anexo III - Dados Referenciais

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:

CNPJ:

ENDEREÇO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE/FAX:

E-MAIL:

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR DA LICITANTE:

RG:

CPF:

PROFISSÃO:

DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:

NOME DO BANCO:

Nº BANCO:

Nº AGÊNCIA:

Nº CONTA BANCÁRIA:

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Anexo IV – Minuta do Contrato

CONTRATO SOB Nº ......................................., OBJETO:................, QUE ENTRE SI

CELEBRAM A MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA E .........................

CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede na Prefeitura Municipal, situada na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, nº1551,

Bairro Parque Brasil 500, Paulínia/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.751.435/0001-06.

REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Prefeito Municipal, (qualificação), assistido pelos Srs.

Secretário de Negócios Jurídicos, (qualificação), Secretaria de...................... (qualificações)

CONTRATADA: ........................, inscrita no CNPJ/MF sob nº .............. e com Inscrição Estadual

nº .................., com sede na ........................, neste ato representada pelo Sr. ..................

(qualificação).

CLÁUSULAS CONTRATUAIS :

DO OBJETO Primeira: O objeto do presente contrato é a ..............................., conforme especificações constantes do Anexo I, do Edital, objeto do Pregão nº. .........., que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição, correspondendo aos itens: .........................

DA EXECUÇÃO

Segunda: O fornecimento do objeto do presente contrato, será realizado nos termos dos

elementos constantes do protocolado administrativo nº. ....../20... da modalidade de licitação

Pregão nº......../20....

Parágrafo Único: O objeto desta licitação deverá ser entregue conforme previsto no edital,

correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, montagem, seguros,

transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

Terceira: O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 15

(quinze) dias, contados da data da entrega, no local e endereço indicados no item

anterior.

Quarta: Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante

respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Documento de

Identidade (RG), do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento.

Quinta: Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:

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a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua

substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a

indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da

notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua

complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade

com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da

notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

Sexta: O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias,

após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da

quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento

Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.

DO PREÇO

Sétima: O preço, para a presente contratação, é no valor total de R$ ................. (......).

Parágrafo primeiro: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, contados da apresentação

da nota fiscal/fatura e atestado de instalação total dos equipamentos, à vista do respectivo

Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no Edital.

Parágrafo segundo: Recebidos os equipamentos e instalação, a Contratada emitirá a

respectiva nota fiscal/fatura acompanhada da folha de pagamento e cópia da respectiva Guia

de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias (GRPS) e FGTS do mês anterior ao da

competência dos equipamentos, sendo que a manutenção ,acompanhamento e fiscalização da

documentação previdenciária deverá ser efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo terceiro: Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal

Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de

dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto MEI) que, independentemente da atividade

econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.

Parágrafo quarto:. Aferidos os equipamentos e instalação e documentos anexados à nota

fiscal/fatura pela Secretaria Municipal de Saúde, o mesma emitirá o recebimento dos mesmos,

e encaminhará para a Secretaria de Finanças e Administração providenciar o respectivo

pagamento.

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Parágrafo quinto: O pagamento a ser efetuado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA,

não obstante o prazo acima fixado obedecerá às normas do artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e

posteriores alterações.

Parágrafo sexto: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à

CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação

válida.

Parágrafo sétimo: O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em

nome da CONTRATADA, junto ao Banco ........ (....), Agência ........, conta corrente nº ......... .

Parágrafo oitavo: Consoante Lei Federal nº 9.069, de 29 de junho de 1995 e Lei nº 10.192, de

14 de fevereiro de 2001, não será efetuado qualquer reajuste de preço, salvo nova imposição

legal.

Parágrafo nove: Verificando-se os pagamentos após as datas efetivas dos vencimentos,

enquanto persistir a estabilização econômica, não há que se falar em correção monetária

nestes períodos. Porém, ocorrendo desestabilização econômica, incidirá o mesmo coeficiente

de atualização monetária.

Parágrafo décimo: Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período da contratação.

DO PRAZO

Oitava: O presente contrato terá a duração de ..............., a contar do dia imediatamente

posterior da data do recebimento da autorização de fornecimento/ordem de serviço, podendo

ser prorrogado/alterado nos limites permitidos por Lei.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Nona: As despesas decorrentes da execução deste contrato deverão onerar a dotação

orçamentária codificada sob nº ............................................

DAS GARANTIAS

Décima: Os pagamentos dar-se-ão condicionados à entrega dos equipamentos pela

CONTRATADA, ficando a Municipalidade autorizada, de pleno direito, a suspender o

pagamento, de qualquer uma das parcelas, havendo qualquer interrupção do fornecimento,

objeto do presente Termo Contratual, salvo impedimento de força maior, devidamente

comprovado.

Décima Primeira: Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta

licitação.

DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES

Décima Segunda: São direitos da CONTRATANTE exigir o adimplemento contratual, com a

efetiva contraprestação.

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DAS SANÇÕES

Décima Terceira: Havendo descumprimento do pactuado resultará na rescisão, incidindo-se

multa, ficando ajustado que o simples atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas não

ensejará motivo para rescisão.

Parágrafo único: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar

à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 7º, da Lei 10.520/2002 e 87 da Lei Federal nº.

8.666/93, ficando sujeitas às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante

procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:

I) advertência;

II) Multa, que será aplicada da seguinte forma,:

a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do contrato,

em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia de atraso

injustificado;

b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do contrato,

por sua inexecução parcial;

c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por

sua inexecução total;

III) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia,

pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e

IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

Décima Terceira: A CONTRATADA declara-se ciente dos motivos que ensejam a Rescisão

Contratual, conforme elencado no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/93, com as

alterações subseqüentes, aplicando-se, no todo ou em parte, o que couber no presente

contrato.

DA LICITAÇÃO

Décima Quarta: Este contrato fica vinculado ao Edital nº. ......../ na modalidade licitatória

Pregão, objeto do Protocolado nº............... bem como à proposta da CONTRATADA,

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vencedora dos itens relacionados na Cláusula Primeira deste Termo, cujos elementos ficam

fazendo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.

DA LEGISLAÇÃO

Décima Quinta: A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos

omissos é a Lei Federal sob nº. 10.520/02 e 8.666/93, com as alterações subseqüentes, bem

como, no que for compatível, o Código Civil Brasileiro.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Décima Sexta: O CONTRATADO se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, de

acordo com o que foi assumido para a ..........................., todas as condições de habilitação e

qualificação constantes dos Protocolado nº. ................./......

DISPOSIÇÕES GERAIS

Décima Sétima: Constituem parte integrante deste contrato ou outro instrumento

equivalente, mesmo que não transcritos, todos os itens constantes do edital, seus

anexos, a proposta da licitante vencedora e quaisquer outros documentos ou cartas

que tenham sido apresentados em qualquer fase da licitação para complementar ou

esclarecer a instrução do processo.

DO FORO

Décima Oitava: As partes elegem o Foro da Vara Distrital de Paulínia, Comarca de Campinas,

Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida que possa advir da execução do presente

contrato.

E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este instrumento, em duas

vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, para que produza os efeitos de Lei.

Paulínia, de de 2011

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Anexo V

TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO

Município de PAULÍNIA Órgão: Contrato nº: Objeto: Contratante: Contratada:

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do

termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao Egrégio

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para

fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e

NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação

processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de

nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais,

exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os

despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao

aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São

Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do

Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei

Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de

então, a contagem dos prazos processuais.

Paulínia, de de 200 .

------------------------------- ----------------------------------

Contratada Contratante

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ANEXO VI RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

PREGÃO ELETRÔNICO N° 83/2011 PROTOCOLADO N°. 5.229/2011

Denominação:_________________________________________________________

CNPJ n° : ____________________________________________________________

E-MAIL: ____________________________________________________

Endereço:____________________________________________________________

Cidade:____________________________ Estado:___________________________

DDD:__________ Telefone:__________________ Fax : _____________________

Obtivemos, através do acesso à página www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local:_________________, _____ de ____________ de 2011

Nome:___________________________________________

______________________________

Assinatura

Senhora licitante,

Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Licitações através do e-mail [email protected] ou através do Fax: 19- 3874-5715 ou 3874-5713.

A não remessa do recibo exime esta municipalidade da responsabilidade da comunicação por meio de fax/e-mail à empresa de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Caso não envie deverá necessariamente acessar regularmente o sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx ou acompanhar publicações no Diário Oficial do Estado.

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ANEXO VII

PROCURAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

Pregão Eletrônico nº.______/_______

Objeto:_______________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

________________________________________________________

A empresa______________________________________, inscrita no

C.N.P.J. sob nº._________________________, situada

na_________________________________________, Bairro__________________,

Cidade_________________________, Estado_______________________________, por seu

representante legal_________________________, nacionalidade______________, estado

civil________________________, portador da cédula de identidade de R.G. nº.

__________________________ e inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº.

________________________________________, pelo presente instrumento, nomeia e

constitui seu bastante procurador, nacionalidade______________, estado

civil________________________, portador da cédula de identidade de R.G. nº.

__________________________ e inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº.

________________________________________, ao qual confere poder específico para

assinatura do contrato e do termo de ciência e de notificação referentes ao Pregão

Eletrônico supra citado.

Local, Data

Assinatura (com reconhecimento de firma)

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato

convocatório, que a empresa

__________________________________________(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº.

________________________é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do

enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos

termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência

como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº _________,

realizado pela Prefeitura Municipal de Paulínia, Estado de São Paulo.

Paulínia, ____ de ________________ de 200__.

Assinatura do representante legal

Nome do representante:

RG do representante:

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ANEXO IX

SUGESTÃO DE MODELO DE PROPOSTA

Nº PREGÃO:

_____/2011 CNPJ DA EMPRESA: ____________________________

LOTE/ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QUANT. UNIDADE

V. UNIT.

(R$)

V. TOTAL

(R$)

1 1.1

1.2

VALOR TOTAL UNITÁRIO

2

3

TOTAL

Condição de pagamento: Prazo de entrega: Local de Entrega: Validade da proposta: Data: ______________________________

Assinatura do Responsável legal Nome do Responsável legal

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Anexo X – Justificativa técnica para exigência de lote

A solicitação de compra por lote visa garantir a excelência nos processos de esterilização e

baseia-se na:

Necessidade veemente de padronização de trabalho na Central de Esterilização e Centro

Cirúrgico. Ressaltamos que conforme a Le de licitações Lei 8666/93, em seu artigo 15-

determina que as compras, sempre que possível, deverão: I- atender ao princípio da

padronização, que imponha compatibilidade de especificações e de desempenho,

observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e

garantias oferecidas.

Os processos de trabalho e uso dos equipamentos na CME determinam a garantia da qualidade

do produto final que são os materiais e instrumentais utilizados nos procedimentos

cirúrgicos e de atendimento no HMP e citando o recurso humano, as equipes de

enfermagem do setor em questão seguem protocolo que exigem treinamento complexo,

capacitação e reciclagem sendo que a manipulação de marcas diferentes de

equipamentos no caso das autoclaves compromete tanto a qualidade do trabalho da

equipe como a segurança biológica do próprio cliente atendido neste hospital.

Quanto aos equipamentos a maioria das empresas do mercado fornecem soluções completas

para a montagem de uma central de esterilização com esterilizadores, lavadoras,

termodesinfectoras e mobiliários; porém adquirir equipamentos de diferentes

fabricantes, prevê sistemas de instalação, ciclos e manipulação distintos ficando mais

uma vez comprometida a citada padronização das rotinas nas quais se baseiam o trabalho

da CME e, a experiência do HMP, as incursões em campo demonstram a dificuldade que é

gerir tecnologia de fabricantes diferentes quando existentes as boas práticas de

esterilização.

Dr° Andzrej Wolski Chefe Geral do HMP Jurandir José Jorge Barreto Diretor Administrativo do HMP Enfª Adriana de Camargo Assist. Oper.Centro Distribuição Silvane Luiza F.G. Corrêa Assist.Adm do HMP Enf° José Luiz de Souza Coordenador de Enfermagem Enf° Fátima Ap.F.Coelho Assitente Operacional Cirúrgico-CME Dr° Daniel Oliveira Carvalho Coordenador do Centro Cirúrgico