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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU - Domingo, 07 de Junho de 2020. Estado do Rio de Janeiro - Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Domingo, 07 de Junho de 2020. LEI Nº 4.810 DE 12/12/2018 - Publicado em - http://diario.novaiguacu.rj.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DiárioOficial EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA

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1 EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA

Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Domingo, 07 de Junho de 2020

ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU - Domingo, 07 de Junho de 2020.

Estado do Rio de Janeiro - Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu – Domingo, 07 de Junho de 2020.

LEI Nº 4.810 DE 12/12/2018 - Publicado em - http://diario.novaiguacu.rj.gov.br/

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

DiárioOficial

EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA

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1 EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA

Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Domingo, 07 de Junho de 2020

ATO DO PREFEITO

DECRETO Nº 11. 965 DE 7 DE JUNHO DE 2020.

APROVA O PLANO DE CONTIGÊNCIA E MONITORAMENTO

PARA ENFRENTAMENTO À PROPAGAÇÃO DO NOVO

CORONAVÍRUS (SARS-COV-2), QUE DISPOEM SOBRE

SISTEMA DE BANDEIRAS, O PLANO DE RETOMADA E

OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO DE NOVA IGUAÇU no uso das atribuições que lhe

confere o art. 87 da Lei Orgânica do Município de Nova Iguaçu,

CONSIDERANDO:

I - que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido

mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do

risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e

igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e

recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da

República;

II - as medidas de emergência em saúde pública de importância

nacional e internacional, ou seja, as situações dispostas no

Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto

Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;

III - a necessidade de regulamentação da Lei Federal nº

13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento

da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;

IV - o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe

sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de

Importância Nacional - ESPIN, a Declaração de Emergência em

Saúde Pública de Importância Internacional e o reconhecimento

de pandemia do novo coronavírus (COVID-19) pela Organização

Mundial da Saúde - OMS;

V - a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da

Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde

pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da

Infecção Humana pelo novo coronavírus;

VI - a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõem sobre

a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº

13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e estabelece as medidas para

enfrentamento da emergência de saúde pública de importância

internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

VII - a declaração do estado de transmissão comunitária do

coronavírus (COVID-19) em todo o território nacional por meio da

Portaria nº 454, de 20 de março de 2020 do Ministério da Saúde;

VIII - as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário

no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação

de saúde individual e coletiva, além da integração das ações e

serviços de saúde dos Municípios ao Sistema Único de Saúde

conforme o artigo 289, incisos I e IV, da Constituição do Estado

do Rio de Janeiro;

IX - o Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020 do Senado

Federal que reconhece o estado de calamidade pública;

X - a decretação do Estado de Calamidade Pública no Estado do

Rio de Janeiro em decorrência do novo coronavírus (COVID-19)

por meio do Decreto Estadual nº 46.984 de 20 de março de 2020;

XI - o Decreto Estadual nº 47.112 de 5 de junho de 2020 que

dispõe sobre as medidas de enfrenta- mento da propagação do

novo coronavírus (Covid-19), em decorrência da situação de

emergência em saúde, e da outras providências;

XII – o Decreto Estadual nº 47.108 de 5 de junho de 2020 que

dispõe sobre novas medidas relacionadas às operações do

transporte publico coletivo intermunicipal de passageiros no

período atual de enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19), e

da outras providências.

XIII - o monitoramento realizado pela Secretaria Municipal de

Saúde que coordena a Vigilância em Saúde, a Sala de Situação,

o Grupo Condutor de Enfrentamento e o Grupo de Trabalho de

Gerenciamento de Resposta ao Coronavírus instituídos por meio

da Portaria nº 37/SEMUS/2020.

IX - o monitoramento realizado pelo Gabinete de Crise criado por

meio do Decreto nº 11.891 de 13 de março de 2020 e suas

atualizações;

X - a declaração da Situação de Calamidade por meio do Decreto

Municipal nº 11.907 de 30 de março de 2020, reconhecida pela

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e pela

Câmara Municipal por meio da Lei nº 4.894 de 15 de maio de

2020.

XI - o Boletim Epidemiológico nº 7 da Secretaria Municipal de

Saúde e os boletins nº 11, 14 e 17 do Ministério da Saúde;

XII – o “Plano de Monitoramento e Contingência” que dispõe sobre

o “Sistema de Banderas” e o “Plano de Retomada” no âmbito do

Município de Nova Iguaçu;

DECRETA:

Art.1ºFica APROVADO o Plano de Contingência e Monitoramento

(Anexo I) para enfrentamento ao novo coronavírus (Sars-CoV-2)

que dispõe sobre o Sistema de Bandeiras, o Plano de Retomada

e outras providencias.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se todas as disposições contrárias, produzindo efeitos

a contar de zero hora do dia 8 de junho de 2020 e vigorará

enquanto perdurar a emergência em saúde pública decorrente do

novo coronavírus.

ROGÉRIO MARTINS LISBOA

Prefeito

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Plano de Monitoramento e ContingenciaPandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2) causador da Covid-19

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Contextualização

Nova Iguaçu

Legislação Municipal

Modulação de Ações

Atenção Primária

Situação Epidemiológica

Painel de Monitoramento

Sistema de Bandeiras

Plano de Retomada

Medidas Sanitárias e Não Farmacológicas

Detalhamento “Calçadão”

Outras Ações

ContextualizaçãoEm dezembro de 2019 o Centro de Controlede Doenças (CDC) da China foi notificadopor um hospital de Wuhan (China) sobre aadmissão de quatro pessoas com um quadrodiferenciado de pneumonia. O que pareciaum quadro isolado rapidamente sedisseminou por toda a província de Hubei,figurando o que seria classificado como umsurto.A infeção, que causava uma doença atéentão desconhecida, rapidamente sepropagou pelo território chinês, seguido poroutros países da Ásia, até alcançar a Europa,que apesar de ciente do que vinha ocorrendonos outros países, não estavaadequadamente preparada para lidar com ocenário que se instalava.

Em 26 de fevereiro de 2020 foi confirmado oprimeiro caso de infecção por coronavírus noBrasil; em 11 de março de 2020 aOrganização Mundial da Saúde (OMS) járeconhecia pandemia da infecção; e apenasnove dias depois, em 20 de março de 2020,o Ministério da Saúde (Brasil) reconhecia oestágio de transmissão comunitária em todoo território nacional, indicando aimpossibilidade de rastreamento do contágio.

Em 1º de março de 2020, uma mulherprocurou uma unidade de saúde em BarraMansa, onde fez testes que deram negativopara outras viroses. Entretanto, foi seguido oplano de contingência do Ministério de Saúdee da Secretaria de Estado de Saúde, e omaterial foi encaminhado à Fiocruz. Aconfirmação de que o caso é positivo paracoronavírus deu-se no dia 5 de março, sendodessa forma o sétimo caso da doençaconfirmado no Brasil.Com cerca de três meses um quadro deinfeção local na China se transformou emuma grave crise de saúde pública mundial. OBrasil já confirma mais de 330 mil casos dadoença em todas as unidades da federação.

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Nova IguaçuO município de Nova Iguaçu é a maiorcidade da Baixada Fluminense com cerca de821 mil habitantes e uma densidadedemográfica de 1.527,60 hab/km². A cidade évista como um corredor de trânsito entre osdemais municípios da Baixada e a capital Riode Janeiro por ser seccionada pelo ramal detrens Central – Japeri e pela RodoviaPresidente Dutra (BR-116) que inicia emJaguarão, no Rio Grande do Sul, passar peloEstado de São Paulo e termina em Fortaleza,no estado do Ceará.Nova Iguaçu é reconhecida como polocomercial da Baixada Fluminense, tendo osegundo maior índice de atratividade para ocomércio varejista do Estado, perdendoapenas para a Capital, conformerecentemente publicado pelo InstitutoBrasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.O município sedia o Hospital Geral de NovaIguaçu – HGNI, popularmente conhecidocomo “Hospital da Posse”, que abrange todaa região da Baixada Fluminense com cercade 3,8 milhões de pessoas.Em Nova Iguaçu, o primeiro caso suspeitoocorreu em 26 de fevereiro de 2020 em umamulher de 49 anos residente no Reino Unido,com parentes residentes na cidade.

Mantida em isolamento em uma Unidade dePronto Atendimento, seu resultado foinegativo para Coronavírus COVID19. A partirdesta data surgiram novos casos suspeitos,com todos sendo descartados. Os trêsprimeiros casos confirmados de moradoresde Nova Iguaçu iniciaram sintomatologia em03/03/2020, com data provável de contatoem 19/02/2020.Desde então a Administração Municipal temtomado diversas medidas para contenção eenfrentamento ao novo coronavírus. ASecretaria Municipal de Saúde implantou aSala de Situação e o Grupo de Respostapara monitoramento sistemático no âmbitoda Vigilância em Saúde.O Decreto Municipal nº 11.891 de 13 demarço de 2020 instalou o Gabinete de Crisepara coordenação colegiada das ações deenfrentamento à propagação do novocoronavírus (Sars-CoV-2).O Decreto Municipal nº 11.907, de 30 demarço de 2020, declara Situação deCalamidade no Município e foi reconhecidopela Câmara Municipal por meio da Lei nº4.894, de 15 de maio de 2020, assim comopela Assembleia Legislativa do Estado.

Contextualização

Nova Iguaçu

Legislação Municipal

Modulação de Ações

Atenção Primária

Situação Epidemiológica

Painel de Monitoramento

Sistema de Bandeiras

Plano de Retomada

Medidas Sanitárias e Não Farmacológicas

Detalhamento “Calçadão”

Outras Ações

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Legislação MunicipalDecreto nº 11.907 de 30 de março de 2020:Declara Situação de Calamidade emdecorrência do novo coronavírus enquantoperdurar a emergência de saúde pública deimportância internacional decorrente docoronavírus.

Decreto nº 11.908 de 30 de março de 2020:Dispõe sobre as medidas de enfrentamentoda propagação decorrente do novocoronavírus no âmbito da Administração,prorrogado até 30.06.2020.

.

Resolução Conjunta Gabinete de Crise nº01 de 30 de março de 2020, republicadaem 01.04.2020: Detalha as atividadestemporariamente suspensas, prorrogado até30.06.20202.

Decreto nº 11.927 de 24 de abril de 2020:dispõe sobre a utilização de máscaras pelapopulação e outras medidas deenfrentamento à propagação decorrente donovo coronavírus, vigente por todo períodode calamidade.

Contextualização

Nova Iguaçu

Legislação Municipal

Modulação de Ações

Atenção Primária

Situação Epidemiológica

Painel de Monitoramento

Sistema de Bandeiras

Plano de Retomada

Medidas Sanitárias e Não Farmacológicas

Detalhamento “Calçadão”

Outras Ações

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Modulação de AçõesA construção de uma matriz epidemiológicabaseada em informações é fundamental paraa tomada de decisões que possibilitemodulação das restrições com segurançapara a população.A adoção de medidas de restrições, napandemia novo coronavírus (Sars-CoV-2),causador da Covid-19, tem como finalidadegarantir que o Sistema de Saúde funcionedentro da capacidade instalada, favorecendotratamento oportuno aos doentes e acima detudo restringir a letalidade; visto que opropósito final do setor saúde é reduzir onúmero de óbitos.Diversos indicadores devem participar daconstrução de uma matriz de avaliação daepidemia, como por exemplo a taxa detransmissão e a capacidade da rede desaúde detectar, testar, isolar e tratar osinfectados, conforme estudos de revisãosistemática elaboradas pela revista Lancet epela Iniciativa Cochrane.A instituição de um escore dentro de umprotocolo com vista aplicar um processo deflexibilização social é a urgência domomento.

O Ministério da Saúde, por meio do BoletimEpidemiológico nº 11, apontou aspectos quedevem ser levados em consideração para aconstrução dessa matriz. Dados como taxade incidência e taxa de ocupação de leitos deUTI se colocam no ponto central.No dia 20 de maio de 2020 o Governo doEstado do Rio de Janeiro apresentou para aimprensa e para a sociedade um protocolopara sistematizar a flexibilização dasrestrições sociais.

Esse protocolo foi definido tomando por basefatores intrínsecos e extrínsecos agovernabilidade da pandemia, no casoIncidência e taxa de ocupação de leitos deUTI, que aqui podemos caracterizar como osprovidos de ventiladores mecânicosinvasivos.

Contextualização

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Modulação de Ações

Atenção Primária

Situação Epidemiológica

Painel de Monitoramento

Sistema de Bandeiras

Plano de Retomada

Medidas Sanitárias e Não Farmacológicas

Detalhamento “Calçadão”

Outras Ações

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Atenção PrimáriaTestagem

O Município dispõe de testes em escalacrescente para o auxílio no diagnóstico depacientes de COVID-19. A disponibilidade detestes rápidos é 11.000 testes, suficiente nomomento para o propósito de diagnóstico.Ainda devem chegar mais 6.640 unidades daSecretaria de Estado de Saúde e a licitaçãode nosso 30 mil testes rápidos já se encontrafinaliza.

A oferta diária é de 125 coletas de amostrapara realização de testes moleculares (PCR),que identificam a presença do SARS-CoV-2,no início da doença e testes rápidossorológicos, que identificam rastros deimunidade entre o oitavo e décimo dia desintomatologia.A SEMUS está organizando uma estratégiapara aferir o impacto da infecção pelo SARS-CoV-2 na população. Essa estratégia não étestar em massa a população, visto que ostestes rápidos autorizados, por licençaprovisória, não oferecem sensibilidade eespecificidade suficiente para garantir aprecisão dos resultados. A presença desintomas e o estágio da história natural daCOVID-19 são fundamentais para aumentaro valor preditor deste teste.

Monitoramento Populacional

Em parceria com o Instituto D’Or de dePesquisa e Ensino será realizado o aplicativoDados do Bem para reastreio de possíveiscasos de infeção por Sars-CoV-2.Por meio de dados enviados pela populaçãoserá possível traçar estratégicas paraenfrentamento da epidemia.

O aplicativo, por meio de um sistema deinteligência, é capaz de identificar possívelcasos de infeção. O aplicativo não faz umdiagnóstico, mas uma avaliação de sinaisclínicos e epidemiológicos.Se a autoavaliação indicar probabilidade decontaminação, a pessoa receberá, pelo app,um QR Code com data e hora paracomparecer ao posto de testagem.

Em caso positivo para Covid-19, a pessoapoderá ainda indicar 5 outras pessoas comquem teve contato para também fazerem aautoavaliação pelo aplicativo.Em paralelo será mantido a testagem dossintomáticos que buscam atendimento nasunidades de saúde do município.

Contextualização

Nova Iguaçu

Legislação Municipal

Modulação de Ações

Atenção Primária

Situação Epidemiológica

Painel de Monitoramento

Sistema de Bandeiras

Plano de Retomada

Medidas Sanitárias e Não Farmacológicas

Detalhamento “Calçadão”

Outras Ações

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Atenção PrimáriaMonitoramento de Isolamento eQuarentena

A Secretaria Municipal de Saúde publicou aNota Técnica 02/2020/CIEVS-NI que versasobre o monitoramento de casos leves econtactantes.A partir das notificações realizadas pelasUnidades de Saúde, uma equipe deprofissionais de saúde fará contato comintervalo de 48 horas para e através de umquestionário identificar possíveis alteraçõesno quadro clínico do paciente e oaparecimento de algum sinal ou sintomasrelacionado a Covid19 em seus contatosdomiciliares.O serviço funcionará de segunda feira asábado, no horário de 08:30 as 17:30 horas,com sede no prédio da Secretaria Municipalde Saúde. Nos finais de semana os contatosserão antecipados de forma que todos osnotificados sejam monitorados no sábado.Os relatórios das atividades serãoconsolidados por dia e número do terminaltelefônico que originou a chamada para aresidência dos pacientes.

Na impossibilidade de receber o contatotelefônico, um dos serviços da SecretariaMunicipal de Saúde, a saber: Equipe deSaúde da Família, através do AgenteComunitário de Saúde, ou Agente deCombate de Endemias ou Equipe de AtençãoDomiciliar fará a visita presencial paraidentificar a condição de saúde do caso eseus contatos domiciliares.

Testagem dos ProfissionaisA Secretaria Municipal de Saúde publicou aNota Técnica 01/2020/SVS que versa sobrea aplicação de testes rápidos para COVID-19 em profissionais de saúde e segurança.Em regra, todos os profissionais e/ou seusfamiliares (co-residentes) que apresentaremsintomas de Síndrome Gripal deverão sertestados. Em caso positivo deverão cumprirquarentena de 14 dias.

Contextualização

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Situação Epidemiológica

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Sistema de Bandeiras

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Situação Epidemiológica

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Situação Epidemiológica

Painel de Monitoramento

Sistema de Bandeiras

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Medidas Sanitárias e Não Farmacológicas

Detalhamento “Calçadão”

Outras Ações

Fonte: Secretaria Municipal de Saúde, 04.06.2020.

Por meio dos gráficos a seguir é possível observar que a tendência de evolução dos casosnovos de infecção pelo SARS-CoV-2 é declinante, visto a Curva Epidêmica baseada nasSemanas Epidemiológicas pelo início dos primeiros sintomas. Com relação a curva dos casosnovos acumulados no tempo, está começa a assumir um platô. Por sua vez, o gráfico relativoaos óbitos ocorridos por suspeição ou confirmação de Covid-19 demonstra tendência dequeda, em consonância com a identificação de casos novos. A Taxa de Letalidade domunicípio encontra-se próxima na média do Estado do Rio de Janeiro, enquanto a Taxa deMortalidade por 100.000 habitantes é menor que a média estadual.

07

2 2 3 2759

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1

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8

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6

9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23Semana Epidemiológica

Casos confirmados e pendentes segundo a semana de início dos sintomas

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1

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1.000

10.000

27/fev 05/mar 12/mar 19/mar 26/mar 02/abr 09/abr 16/abr 23/abr 30/abr 07/mai 14/mai 21/mai 28/mai 04/jun

Casos confirmados acumulados (Escala Logarítmica)

Situação Epidemiológica

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Atenção Primária

Situação Epidemiológica

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Sistema de Bandeiras

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Medidas Sanitárias e Não Farmacológicas

Detalhamento “Calçadão”

Outras Ações

Fonte: Secretaria Municipal de Saúde, 04.06.2020.

Fonte: Ministério da Saúde, 05.06.2020. 08

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10,0

20,0

30,0

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04/mar 11/mar 18/mar 25/mar 01/abr 08/abr 15/abr 22/abr 29/abr 06/mai 13/mai 20/mai 27/mai 03/jun

Média móvel (7 dias) de novos casos confirmados segundo a data de notificação

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Situação Epidemiológica

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Atenção Primária

Situação Epidemiológica

Painel de Monitoramento

Sistema de Bandeiras

Plano de Retomada

Medidas Sanitárias e Não Farmacológicas

Detalhamento “Calçadão”

Outras Ações

Fonte: Ministério da Saúde, 04.06.2020.

Fonte: Ministério da Saúde, 04.06.2020. 09

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Taxa de Letalidade (média móvel 7 dias):óbitos por casos confirmados

RJ Nova Iguaçu

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10,0015,0020,0025,0030,0035,00

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6/20

03/0

6/20

Taxa de Mortalidade (média móvel 7 dias):óbitos por 100 mil

RJ Nova Iguaçu

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Situação EpidemiológicaO gráfico abaixo nos mostra que o ápice no número de pacientes intubados simultaneamentese deu na semana 21 em decorrência da evolução dos casos das semanas 19 e 20 (pico eestabilização de notificações).Importante destacar que mesmo no ápice (notificação de casos ou intubação), o número depacientes intubados simultaneamente não ultrapassou o total de 24, que representa 60% dacapacidade.

4

13 12

19 2022 23 24

20

14 15 16 17 18 19 20 21 22

Máximo de Pacientes Intubados Simultaneamente

Contextualização

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Legislação Municipal

Modulação de Ações

Atenção Primária

Situação Epidemiológica

Painel de Monitoramento

Sistema de Bandeiras

Plano de Retomada

Medidas Sanitárias e Não Farmacológicas

Detalhamento “Calçadão”

Outras Ações

Fonte: Secretaria Municipal de Saúde, 04.06.2020. 10

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Painel de Monitoramento

Contextualização

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Legislação Municipal

Modulação de Ações

Atenção Primária

Situação Epidemiológica

Painel de Monitoramento

Sistema de Bandeiras

Plano de Retomada

Medidas Sanitárias e Não Farmacológicas

Detalhamento “Calçadão”

Outras Ações

Imagem ilustrativa.

O acompanhamento da situação epidemiológica no município poderá ser acompanhada pormeio do Painel COVID-19 que será disponibilizado no site da Prefeitura a partir do dia 7 dejunho.No Painel os munícipes poderão acompanhar os principais indicadores, em especial, aquelesutilizados na definição das Bandeiras.

11

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Sistema de Bandeira

Contextualização

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Modulação de Ações

Atenção Primária

Situação Epidemiológica

Painel de Monitoramento

Sistema de Bandeiras

Plano de Retomada

Medidas Sanitárias e Não Farmacológicas

Detalhamento “Calçadão”

Outras Ações

BANDEIRA CINZA VERMELHA AMARELA VERDE

CRITÉRIOS

Aumento superior a 30% no número de novos casos (média móvel);

OU

Ocupação (média móvel) entre 90% e 100% de

leitos.

OU

Aumento de mais de 30% na Taxa de

Mortalidade (média móvel de 7 dias)

Aumento entre 10% e 30% no número de novos casos (média

móvel);

OU

Ocupação (média móvel) entre 80% e 90% de

leitos.

OU

Aumento entre 21% e 30% na Taxa de

Mortalidade (média móvel de 7 dias)

Aumento inferior a 10% no número de novos casos (média móvel);

OU

Ocupação (média móvel) inferior a 80% de leitos.

OU

Aumento entre 10% e 20% na Taxa de

Mortalidade (média móvel de 7 dias)

Novos Casos (média móvel) decrescente ou

estável.

E

Ocupação (média móvel) inferior a 70% de leitos.

ECONOMIA Serviços Essenciais Excepcionalizados

Serviços Essenciais Excepcionalizados Plano de Retomada

Retomada gradual das atividades coletivas com monitoramento e uso de medidas sanitárias e não

farmacológicas.

Retomada do atendimento eletivo

observando normativas regulatórias da

Secretaria de Estado de Saúde.

ATIVIDADES COLETIVAS Suspensas Suspensas Suspensas

CONTROLE TERRITORIAL

Barreiras sanitárias em todo o perímetro urbano com restrição de acesso

em zonas especiais

Barreiras sanitárias com restrição de acesso em

zonas especiaisControle de acesso em

zonas especiais

TRANSPORTE Restrito a atividade essencial

Funcionamento restrito com aplicação de

medidas sanitárias e não farmacológicas

Funcionamento liberado com aplicação de

medidas sanitárias e não farmacológicas

LOCAIS PÚBLICOS DE LAZER E TURISMO Fechados Parcialmente liberados Liberados para atividade

individual

GRUPOS DE RISCO Distanciamento Social Distanciamento Social Distanciamento Social

SINTOMÁTICOS DE SINDROME GRIPAL Em isolamento Em isolamento Em isolamento Em isolamento 12

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Plano de RetomadaO Plano de Retomada é o processo deabertura gradual do comércio na BandeiraAmarela se a Ocupação (média móvel) deLeitos for inferior a 80% e a IncidênciaSemanal de Novos Casos (média móvel)estiver estável (aumento máximo de 10%).A Retomada acontece em 3 (três) etapascom duração de 2 (duas) semanas cada. Asetapas foram definidas considerando o riscoe o tamanho de cada setor econômico. AsEtapas do Plano de Retomada só avançamse a Incidência Semanal de Novos Casos(média móvel de 7 dias) for decrescente.

Caso o cenário para manutenção daBandeira Amarela se altere, as medidas dasbandeiras Cinza e/ou Vermelha deverão serimediatamente implementadas.Para funcionamento, os estabelecimentosdeverão testar os funcionários de forma agarantir integridade dos trabalhadores eclientes.Os funcionários com teste positivo deverãoser afastados do trabalho na forma dodisposto na Nota Técnica 01/2020/SVS.

Os estabelecimentos deverão apresentar osresultados/laudos dos testes quando houverfiscalização da Secretaria Municipal deSegurança Pública que também fiscalizará oatendimentos às medidas sanitárias e nãofarmacológicas.Os funcionários com sintomas de SíndromeGripal e aqueles em grupos de risco deverãomanter-se afastados durante o processo doPlano de Retomada.

O Município manterá acompanhamentocontínuo do Plano de Retomada de formaque possa realizar ajustes necessários emais bem definir como poderá se dar oreinicio das atividades coletivas na faseseguinte (Bandeira Verde).Somente após a conclusão do Plano deRetomada que o município entrará emBandeira Verde onde serão iniciadosprotocolos para reinicio das atividadescoletivas, prevalececendo o monitoramentocontínuo no âmbito da Atenção Primária emSaúde.O processo poderá ser alterado conformenormas expedidas pelo Governo Estadual.

Contextualização

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Atenção Primária

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Medidas Sanitárias e Não Farmacológicas

Detalhamento “Calçadão”

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Plano de Retomada

Contextualização

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Modulação de Ações

Atenção Primária

Situação Epidemiológica

Painel de Monitoramento

Sistema de Bandeiras

Plano de Retomada

Medidas Sanitárias e Não Farmacológicas

Detalhamento “Calçadão”

Outras Ações

1ª ETAPA

Liberação dos prestadores de serviços,atividades liberais, concessionárias,escritórios de contabilidade e advocacia,imobiliárias e as lojas comerciais abaixo querepresentam cerca de 35,50% do comérciono município:

ü artigos de escritórios, papelarias epresentes (8,27%);

ü telefonia, celulares e acessórios (7,81%);

ü joias, semijoias, perfumarias, bijuterias(7,22%);

ü equipamento fotográficos, fotografias ecopiadoras (6,63%);

ü lojas de departamentos, magazine e bazar(5,57%).

2ª ETAPA

Galerias, salões de beleza e osestabelecimentos comerciais abaixo quesomados representam cerca de 32,09% daslojas comerciais do município:

ü calçados, bolsas e assessórios (20,02%);

ü eletrodomésticos, eletrônicos e autorizadas(12,07%).

3ª ETAPA

Liberação dos estabelecimentos de venda devestuário (32,41%), academias, shoppings,galerias, centros comerciais e congêneres.Serão reavaliadas as medidas relacionadas àrestaurantes e bares.

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Medidas Sanitárias e Não FarmacológicasI - medidas sanitárias e nãofarmacológicas gerais:

a) utilização obrigatória de máscaradescartável, ou máscara de tecido, sendoque o uso deverá ser individual e atentandopara sua correta utilização, troca ehigienização;b) vedação de circulação de crianças (0 a 12anos) nos estabelecimentos comerciais, anão ser que reste comprovada anecessidade de ingresso, desde que asmaiores de dois anos estejam usandomáscaras;c) utilização obrigatória de máscara peloscolaboradores e a exigência de sua utilizaçãopor clientes e usuários, para ingresso epermanência nos ambientes;d) adoção de regimes de escala,revezamento, alteração de jornadas e/ouflexibilização de horários de entrada, saída ealmoço, respeitando o teto de operação e oteto de ocupação dos espaços físicos detrabalho;

e) reorganização das posições das mesas ouestações de trabalho para atender adistância mínima entre pessoas, marcando aposição de cada trabalhador no chão e/ou naposição das mesas ou estações de trabalhopara atendimento do distanciamento mínimo;f) os supermercados deverão utilizarbarreiras físicas entre trabalhadores, dematerial liso, resistente, impermeável e quepermita fácil higienização a cada troca deposto; os demais estabelecimentos deverãogarantir distância mínima de 1 metro nospontos de atendimento (PDVs) e pagamento(caixas);g) priorização sempre que possível damodalidade de trabalho remoto (teletrabalho)para todos os trabalhadores que assimpossam realizar suas atribuições semprejuízo às atividades;h) proibição da realização de eventos e arealização de reuniões presenciais em áreasfechadas;

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Medidas Sanitárias e Não Farmacológicasi) implementação de corredores de sentidoúnico para coordenar os fluxos de entrada ede saída dos estabelecimentos, respeitandoo distanciamento mínimo entre pessoas;j) limite máximo de ocupação deverárespeitar as orientações do distanciamentomínimo obrigatório, ou seja 2 m (dois metros)em espaço fechado, com um mínimo de 4m2 (quatro metros quadrados) por pessoa e1,5 m (um metro e meio) em espaçosabertos, com um mínimo de 3 m2 (trêsmetros quadrados) por pessoa;k) afixação de cartaz com limite máximo deocupação permitido na entrada do espaço eem locais estratégicos, de fácil visualização;l) realização do controle e monitoramento daentrada de pessoas a fim de assegurar aocupação máxima, de acordo com o limitemáximo estabelecido.

m) organização de filas nas entradas serãode responsabilidade dos estabelecimentos,devendo ser demarcadas no piso por fitaamarela de 2 m (dois metros) de distânciaem se tratando de estabelecimentosfechados e de 1,5 m (um metro e meio) emse tratando de ambiente aberto entre clientesque porventura estiverem na fila;n) os estabelecimentos deverão mantercontrole de acesso na porta com corrente dedemarcação ou fita de demarcaçãofacilitando o controle do número de clientesque deverão entrar no estabelecimento,mesmo que para isso forme uma fila na portada loja, sempre com a presença de umfuncionário para orientar o consumidor;o) criar horário de atendimento exclusivopara o grupo de risco e priorizar o seuatendimento;

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Medidas Sanitárias e Não FarmacológicasII - medidas sanitárias de higienizaçãopermanente e obrigatórias:

a) higienizar as superfícies de toque, nomínimo a cada 2 horas, com álcool 70% e/oupreparações antissépticas ou sanitizantes deefeito similar, sob fricção (ex.: terminais deautoatendimento, corrimão de escadas e deacessos, maçanetas, interruptores, botões deelevadores, telefones, alça de carrinhos oucestinhas de supermercado, etc.);

b) higienizar as máquinas para pagamentocom cartão com álcool 70% e/oupreparações antissépticas ou sanitizantes deefeito similar após cada uso;c) higienizar pisos, paredes, forro debanheiro, refeitórios, vestiários, etc. nomínimo a cada turno e a cada dia nostransportes coletivos, preferencialmente comálcool 70%, hipoclorito de sódio 0,1% (águasanitária) ou outro desinfetante indicado paraeste fim;d) higienizar mesas, cadeiras, teclados,mouses, telefones a cada turno, com álcool70% e/ou preparações antissépticas ousanitizantes de efeito similar;

e) dispor de lixeira com tampa comdispositivo que permita a abertura e ofechamento sem o uso das mãos (pedal ououtro tipo de dispositivo), recolher edescartar os resíduos a cada 2 horas, comsegurança e uso do EPI adequado;f) exigir que clientes e usuários higienizem asmãos com álcool 70% ao acessarem e aosaírem do estabelecimento;g) disponibilizar kit completo nos banheiros(álcool 70% e/ou preparações antissépticasou sanitizantes de efeito similar, sabonetelíquido e toalhas de papel não reciclado);h) manter limpos filtros e dutos do ar-condicionado;i) manter portas e janelas abertas, comventilação adequada, exceto em locais nãopermitidos por questões sanitárias

j) instruir e treinar os colaboradores sobreetiqueta respiratória, de higiene e deprevenção, incentivando a lavagem dasmãos a cada 2 horas, com água e sabão, porno mínimo 20 segundos, bem comoorientando para não cumprimentar pessoascom apertos de mão, abraços, beijos ououtro tipo de contato físico;

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Medidas Sanitárias e Não Farmacológicasl) recomendar aos colaboradores que nãoretornem às suas casas com o uniformeutilizado durante a prestação do serviço;m) em refeitórios, dar preferência à utilizaçãode talheres e copos descartáveis e, naimpossibilidade, utilizar talheres higienizadose individualizados (sem contato); e substituiros sistemas de autosserviço de bufê,utilizando porções individualizadas oudisponibilizando funcionário(s) específico(s)para servir todos os pratos;

n) eliminar bebedouros de jato inclinado edisponibilizar alternativas (dispensadores deágua e copos plásticos descartáveis e/oucopos de uso individual, desde queconstantemente higienizados);o) impedir a utilização de assentos públicoscom fitas de isolamento ou naimpossibilidade, realizar higienizaçãoconstante, além da obrigação da equipe defiscalização que deve alertar sobre os riscosde permanecer nesses assentos;

III - dos cuidados no atendimento aopúblico:

a) disponibilizar álcool 70% e/ou preparaçõesantissépticas ou sanitizantes de efeito similarpara o público e os colaboradores noestabelecimento, em locais estratégicos e defácil acesso (entrada, saída, corredores,elevadores, mesas, etc.);b) respeitar o distanciamento mínimo de 2,0metros nas filas em frente a balcões deatendimento, ou caixas, ou 1,5 metros nolado externo do estabelecimento, sinalizandono chão a posição a ser ocupada por cadapessoa;c) fazer a utilização, se necessário, do usode senhas ou outro sistema eficaz para evitarfilas ou aglomeração de pessoas;d) sempre que necessário, designar umagente de desaglomeração para manter aorganização das filas de espera no espaçointerno ou externo do estabelecimento;e) ampliar o espaço entre atendimentosagendados, para preservar distanciamentoentre pessoas e ter tempo de realizar ahigienização de instrumentos de contato,quando aplicável;

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Medidas Sanitárias e Não Farmacológicasf) realizar o atendimento de maneiraindividualizada, permitindo apenas apresença de acompanhantes nas hipóteseslegais (criança e adolescente, idoso ouportador de deficiência física ou mental);g) em serviço de atendimento domiciliar ouagendado, questionar se no local deatendimento há indivíduo que apresentasintomas respiratórios ou que se encontraem quarentena ou isolamento emdecorrência do COVID-19, ficando proibido oatendimento domiciliar em caso afirmativo,exceto em caso de urgência e emergência desaúde ou fornecido EPI necessário paraproteção do profissional de outra área,também na hipótese de outra questãourgente, não vinculada à saúde (comoreparos residenciais que comprometam asegurança e saúde do residentes);h) manter provadores fechados ouimpossibilitar seu uso, proibindo a prova devestimentas, calçados, maquiagem ecosméticos em geral;

IV - obrigações do empregador, no quetange ao fornecimento de equipamentos einsumos mínimos para garantir asegurança dos profissionais, recaindosobre esse (empregador) o encargofinanceiro para obtenção dos insumos:a) o empregador deverá fornecer emquantidade suficiente e orientar a corretautilização de Equipamentos de ProteçãoIndividual (EPIs) para cada colaborador;

b) é proibida a reutilização de uniformes e/ouEPIs (capacetes, calçados de segurança,entre outros) quando taisvestimentas/equipamentos não sejamdevidamente higienizadas com preparaçõesantissépticas ou sanitizantes de efeitosimilar;c) realização da testagem de todos osfuncionários, devendo ser imediatamentepromovido o afastamento em caso detestagem positiva ou na presença dequaisquer sintomas típicos, na forma dodisposto na Nota Técnica n.º 01/2020/SVS;d) Os funcionários e colaboradores queestejam no grupo de risco devempermanecer afastados.

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Medidas Sanitárias e Não FarmacológicasV - medidas sanitárias e de higienizaçãopermanentes em transporte público:

a) os operadores do sistema de mobilidade,concessionários e permissionários detransporte coletivo e seletivo por lotaçãodeverão observar o percentual de operação,o modo de operação e a taxa de ocupação;b) observar e fazer observar aobrigatoriedade, para ingresso epermanência nos veículos, do uso obrigatóriode máscaras de proteção facial por qualquerpessoa, em especial pelos passageiros,motoristas, cobradores e quaisquer outroscolaboradores ou usuários, ressalvandoapenas as crianças com idade inferior a doisanos, tendo em vista a recomendação dasautoridades sanitárias;c) realizar limpeza minuciosa diária dosveículos com utilização de produtos queimpeçam a propagação do vírus como álcool70% e/ou preparações antissépticas ousanitizantes de efeito similar;

d) realizar limpeza rápida das superfícies epontos de contato com as mãos dosusuários, como roleta, bancos, balaústres,pega-mão, corrimão e apoios em geral, comálcool líquido 70% e/ou preparaçõesantissépticas ou sanitizantes de efeito similara cada viagem no transporte individual e, nomínimo, a cada turno no transporte coletivo;e) disponibilizar, em local de fácil acesso aospassageiros, preferencialmente na entrada ena saída dos veículos álcool 70%;

f) manter, durante a circulação, as janelas ealçapões de teto abertos para manter oambiente arejado, sempre que possível;g) manter higienizado o sistema de ar-condicionado;h) manter fixado, em local visível aos clientese funcionários, de informações sanitáriassobre higienização e cuidados para aprevenção à COVID-19;

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Medidas Sanitárias e Não Farmacológicasi) utilizar, preferencialmente, para a execuçãodo transporte e montagem da tabela horária,veículos que possuam janelas passíveis deabertura (janelas não lacradas), utilizando osdemais veículos apenas em caso denecessidade e para fins de atendimentopleno da programação de viagens;j) instruir seus colaboradores acerca daobrigatoriedade da adoção de cuidadospessoais, sobretudo da lavagem das mãosao fim de cada viagem realizada, dautilização de produtos assépticos durante aviagem, como álcool 70%, da manutenção dalimpeza dos veículos, bem como do modocorreto de relacionamento com os usuáriosno período de emergência de saúde públicadecorrente da COVID19;

l) afastar, imediatamente, em quarentena,pelo prazo mínimo de quatorze dias, dasatividades em que haja contato com outrosfuncionários ou com o público todos osempregados que apresentem sintomas decontaminação pela COVID-19, assim bemcomo aqueles que tenham contato ouconvívio direto com caso suspeito ouconfirmado;

m) observar e fazer observar aobrigatoriedade, para ingresso epermanência nos veículos, do uso obrigatóriode máscaras de proteção facial por qualquerpessoa, em especial pelos passageiros,motoristas, cobradores e quaisquer outrosempregados ou usuários.

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Detalhamento “Calçadão”Durante toda a epidemia de novocoronavírus (Sars-CoV-2) o municípiomanterá as barreiras sanitárias no entorno do“Calçadão de Nova Iguaçu”. O acesso aoCalçadão ser dará exclusivamente pelospontos específicos:

Acesso A: Av. Gov. Portela x Rua Cel.Francisco Soares;Acesso B: Av. Nilo Peçanha x Av. MalFloriano Peixoto;Acesso C: Av. Nilo Peçanha x Via Light;Acesso D: Av. Gov. Amaral Peixoto x RuaDr. Barros Junior;Acesso E: Rua Dr. Luiz Guimarães;Acesso F: Rua Otávio Tarquino x Via Light;Acesso G: rua Otávio Tarquino x Av.Marechal Floriano Peixoto.

O funcionamento dos estabelecimentos noCalçadão seguirá o Sistema de Bandeiras doMunicípio com o incremento de regrasespecíficas:

Bandeira CinzaFuncionamento exclusivo dos serviços desaúde e alimentação; sendo que os de saúdefuncionaram regularmente e os dealimentação apenas por delivery. Acessorestrito aos trabalhadores dos serviçosessenciais.

Bandeira VermelhaFuncionamento regular de saúde. Osserviços essenciais excepcionalizadosfuncionarão apenas por delivery. Lotaçãomáxima de uma pessoa para cada 6metros quadrados (3.552 pessoas).

Bandeira AmarelaFuncionamento dos serviços conforme Planode Retomada. Lotação máxima de umapessoa para cada 4 metros quadrados(5.328 pessoas).

Bandeira VerdeFuncionamento de todos os serviços comlotação máxima com aplicação de medidassanitárias e não farmacológicas.

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Detalhamento “Calçadão”Para acesso ao Calçadão os cidadãos passarão por quatro verificações.

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Em elaboração | Restrito

1ª Verificação: Identificação

Verificação do destino do cidadão e se estacompatível com o que esta autorizado afuncionar, além do uso de máscaras deproteção facial (boca e nariz).

2ª Verificação: Triagem

Aferição de temperatura por meio determômetro com tecnologia de medição àdistância. Os indivíduos que apresentaremtemperatura superior a 37,8 não terãoautorização para acessar o Calçadão e serãoorientados a procurar uma Unidade deSaúde. O agente responsável terá uminstrumento de controle para registrar essescasos, e enviar à Secretária Municipal deSaúde para que faça o acompanhamento.Nesta fase todos os cidadãos serãoorientados a realizar a autoavaliação pormeio do aplicativo Dados do Bem.

3ª Verificação: Higienização

Os indivíduos que passaram pelasverificações anteriores deverão higienizarsuas mãos, através de totens com álcool emgel ou lavatórios antes de seguirem paraseus destinos.

3ª Verificação: Controle de Fluxo

Nesta fase será realizado o controle de fluxopor meio de tecnologia que permite medir ofluxo de entrada e saída, bem comocontabilizar o quantitativo de indivíduos queestarão ocupando o Calçadãosimultaneamente.

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Anexos

Referência / Elaboração

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Sistema de Comunicação Social Sistema de Comunicação Social

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Detalhamento “Calçadão”

Sistema de Identificação de Fluxo

Sistema de Identificação de Fluxo

Sistema de Identificação de Fluxo

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Outras Ações

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Detalhamento “Calçadão”

Totem com álcool em gel Marcação no entorno de agênciasbancárias

Contextualização

Nova Iguaçu

Legislação Municipal

Modulação de Ações

Atenção Primária

Situação Epidemiológica

Painel de Monitoramento

Sistema de Bandeiras

Plano de Retomada

Medidas Sanitárias e Não Farmacológicas

Detalhamento “Calçadão”

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Outras Ações• Continuidade do canal de denúncias para

casos de estabelecimentos funcionandoirregularmente, aglomerações.

• Fiscalização dos estabelecimentosfuncionando em desacordo com alegislação.

• Divulgação de campanhas de prevenção àCovid-19.

• Monitoramento das filas nas agênciasbancárias.

• Focalização do Programa Iguaçu maisSeguro no combate às aglomerações.

• Continuidade na fiscalização nascentralidades comerciais de Austin eComendador Soares com reforço deefetivo.

• Continuidade das ações de atenção àpopulação em situação de rua comalimentação, kits de higiene e acolhimentoprovisório.

• Manutenção dos abrigos de acolhimentoprovisório para idosos e crianças emsituação de vulnerabilidade social queprecisam de local seguro para isolamento.

• Continuidade do Plantão Social Onlinepara atendimento à população vulnerável.

• Continuidade de atividades lúdicas comgrupos etários específicos (crianças eidosos) para mitigação dos impactos doisolamento social.

• Continuidade da entrega de cestasbásicas para alunos da rede públicamunicipal;

• Continuidade da entrega de cestas verdespara as famílias acompanhadas no âmbitodo PIPAS / Criança Feliz.

• Continuidade nas ações do Banco deAlimentos.

Contextualização

Nova Iguaçu

Legislação Municipal

Modulação de Ações

Atenção Primária

Situação Epidemiológica

Painel de Monitoramento

Sistema de Bandeiras

Plano de Retomada

Medidas Sanitárias e Não Farmacológicas

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ReferênciasBoletins Epidemiológicos do Ministério da Saúde;

Recomendações do Ministério Público (Estadual e Federal);

Recomendações da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;Nota Técnica (sem número) da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.

Gabinete de Crise para Enfrentamento ao Novo Coronavírus;Procuradoria Geral do Município

Secretaria Municipal de Segurança Pública;

Secretaria Municipal de Governo;Secretaria Municipal de Saúde.

ElaboraçãoContextualização

Nova Iguaçu

Legislação Municipal

Modulação de Ações

Atenção Primária

Situação Epidemiológica

Painel de Monitoramento

Sistema de Bandeiras

Plano de Retomada

Medidas Sanitárias e Não Farmacológicas

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