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1 de fevereiro 2013 Reunião Entidades Beneficiárias 1 O CUMPRIMENTO DAS REGRAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

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1 de fevereiro 2013

Reunião

Entidades BeneficiáriasReunião

Entidades Beneficiárias

1

O CUMPRIMENTO DAS REGRAS DE INFORMAÇÃO E

COMUNICAÇÃO

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Agenda

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Legislação

Logotipos

Aplicação das regras

Exemplos

Em caso de incumprimento

Onde encontrar informação

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Decreto Regulamentar nº. 84-A/2007, de 10 de Dezembro

Artigo 34.ºInformação e publicidade

1 — As entidades beneficiárias devem garantir que os

destinatários dos projetos sejam informados de que o FSE

intervém no seu financiamento.

Legislação

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Decreto Regulamentar nº. 84-A/2007, de 10 de Dezembro

2 — As medidas de informação e publicidade devem respeitar o

disposto nos artigos 8.º e 9.º do Regulamento (CE) n.º 1828/2006, da

Comissão, de 27 de Dezembro, assegurando, nomeadamente, a

inclusão das insígnias nacional e da União Europeia, a referência ao

financiamento do FSE e um lema a definir pela autoridade de gestão.

Legislação

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Decreto Regulamentar nº. 84-A/2007, de 10 de Dezembro

3 — Estas obrigações aplicam -se à generalidade dos projetos financiados pelo FSE, nomeadamente:

a) Nos anúncios publicados ou editados por qualquer meio de comunicação;

b) Nas capas ou contracapas de materiais documentais, tais como estudos e recursos técnico -pedagógicos e manuais;

c) Nos diplomas ou certificados de frequência da ação de formação;

d) Nos seminários, workshops, ações de formação ou outros eventos;

e) Nas infra –estruturas.

Legislação

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Gerir, conhecer e intervir

(Obrigatório)

Logotipos

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(Obrigatório)

União Europeia – GUIA GRÁFICO

http://europa.eu/abc/symbols/emblem/download_pt.htm

Logotipos

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Logotipos

http://europa.eu/abc/symbols/emblem/download_pt.htm

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INSÍGNIA NACIONAL

http://www.presidencia.pt/?idc=42

(Obrigatório)

Logotipos

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http://www.presidencia.pt/?idc=42

Logotipos

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MANUAL DE NORMAS GRÁFICAS – QREN

(Boa Prática)

Logotipos

http://www.qren.pt/np4/regras

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Logotipos

http://www.qren.pt/np4/regras

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Resumindo:    OBRIGATÓRIO BOA PRÁTICA

INSÍGNIA NACIONAL   X  

INSÍGNIA UNIÃO EUROPEIA

  X  

REFª ao FINANCIAMENTO do

FSE  X  

LOGO do POAT FSE X

LEMA do POAT FSE Gerir , conhecer e intervir

X  

LOGO do QREN     X

Logotipos

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Não existe uma ordem pré-definida obrigatória para a colocação dos logotipos nos documentos, mas recomenda-se o seguinte:

Logotipos

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ANÚNCIOS (publicados ou editados por qualquer meio de comunicação)

PEQUENOS OBJECTOS PROMOCIONAIS (neste caso, apenas emblema da

UE e emblema da República Portuguesa, não se aplicando a obrigação de

utilizar a referência ao FSE e o lema - vide Art.º 9º do Reg. 1828/2006)

CAPAS OU CONTRACAPAS DE MATERIAIS DOCUMENTAIS (ex: manuais,

estudos e recursos técnico-pedagógicos)

As entidades beneficiárias devem garantir que os destinatários dos projetos sejam informados de que o FSE intervém no seu financiamento.” (Art.º 34º do DR 84-A/2007)

Aplicação das regras

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DOCUMENTOS SUJEITOS A DIVULGAÇÃO PÚBLICA (Fichas de Inscrição,

…)

DIPLOMAS E/OU CERTIFICADOS DE FREQUÊNCIA

SEMINÁRIOS, WORKSHOPS, ACÇÕES DE FORMAÇÃO E OUTROS

EVENTOS

INFRA-ESTRUTURAS

As entidades beneficiárias devem garantir que os destinatários dos projetos sejam informados de que o FSE intervém no seu financiamento.” (Art.º 34º do DR 84-A/2007)

Aplicação das regras

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Pequenos objetos promocionais

Devem incluir o emblema europeu com referência à UE e o

emblema da República Portuguesa, não se aplicando

obrigação de utilizar o logótipo do QREN, o logótipo do POAT

FSE e a referência ao Fundo Social Europeu

Aplicação das regras

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“O Emprego das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade – uma abordagem pela igualdade de oportunidades”

ExemplosEdição de Estudo

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ExemplosConvite Seminário

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Exemplos:Revista

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ExemplosFolheto

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ExemplosCartaz

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PROCESSO TÉCNICO PEDAGÓGICO:

Devem ser:

1. Cumpridas as normas, comunitárias e nacionais, relativas à Informação e Publicidade

2. Conservadas as evidências de todos os documentos neste âmbito (os originais são obrigatórios para toda a publicidade e informação produzida para divulgação das acções) pois a sua ausência, em sede de controlo, poderá ser motivo de redução do financiamento.

DR nº. 84-A/2007

Artigo 43.ºRedução do financiamento

Os fundamentos para a redução do financiamento

são os seguintes:(…)

i) Não cumprimento das normas relativas a

informação e publicidade, nos termos

do disposto no artigo 34.º, sendo a redução

determinada em função da gravidade do incumprimento

(…)

Incumprimento

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www.poatfse.qren.pt

Sítio na Internet

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Sítio na Internet

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Guia Prático

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Obrigada pela

atenção !