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EDITAL N. 002/2020. O Município de Itabira, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal/1988, incisos IV, V e VI, do art. 4º, da Lei Municipal nº 4.376, de 22 de setembro de 2010 e suas alterações: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Processo destina-se a selecionar profissionais para cargos de Médico de Saúde da Família, Técnico Superior de Saúde/Cirurgião Dentista Saúde da Família, Técnico Superior de Saúde/Cirurgião Dentista, Técnico Superior de Saúde/Enfermeiro Saúde da Família e Agente Serviços Saúde/Auxiliar de Saúde Bucal Saúde da Família e atenderão a Secretaria Municipal Saúde, do Município de Itabira. 2. DIVULGAÇÃO A divulgação oficial do Edital de Processo Seletivo Simplificado dar-se-á no site oficial do Município de Itabira na internet ( www.itabira.mg.gov.br ) e em comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Município. 3. REQUISITOS BÁSICOS a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do art.12, §1º da Constituição Federal/1988 e dos Decretos Federais nº 70.391/72 e nº 70.436/72; b) estrangeiro, desde que sua situação no país esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; e) ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse; f) comprovar a escolaridade necessária, conforme disposto no item (4.1); g) não se enquadrar nas vedações dos incisos XVI, XVII e parágrafos 10, do art. 37, da Constituição Federal/1988. 4. CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA E VAGAS 4.1. Os cargos, requisitos mínimos exigidos, vencimentos, carga horária e as vagas são os estabelecidos no quadro abaixo:

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EDITAL N. 002/2020.

O Município de Itabira, através da Secretaria Municipal de Saúde, tornapúblico que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado paracontratação por prazo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37, da ConstituiçãoFederal/1988, incisos IV, V e VI, do art. 4º, da Lei Municipal nº 4.376, de 22 desetembro de 2010 e suas alterações:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo destina-se a selecionar profissionais para cargos de Médicode Saúde da Família, Técnico Superior de Saúde/Cirurgião Dentista Saúde daFamília, Técnico Superior de Saúde/Cirurgião Dentista, Técnico Superior deSaúde/Enfermeiro Saúde da Família e Agente Serviços Saúde/Auxiliar de SaúdeBucal Saúde da Família e atenderão a Secretaria Municipal Saúde, do Município deItabira.

2. DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial do Edital de Processo Seletivo Simplificado dar-se-áno site oficial do Município de Itabira na internet ( www.itabira.mg.gov.br ) e emcomunicado a ser publicado no Diário Oficial do Município.

3. REQUISITOS BÁSICOS

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso denacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileirose Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos doart.12, §1º da Constituição Federal/1988 e dos Decretos Federais nº 70.391/72 e nº 70.436/72;

b) estrangeiro, desde que sua situação no país esteja regularizada epermita o exercício de atividades laborativas remuneradas;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;d) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;e) ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;f) comprovar a escolaridade necessária, conforme disposto no item

(4.1);g) não se enquadrar nas vedações dos incisos XVI, XVII e parágrafos

10, do art. 37, da Constituição Federal/1988.

4. CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS, VENCIMENTOS, CARGAHORÁRIA E VAGAS

4.1. Os cargos, requisitos mínimos exigidos, vencimentos, carga horária eas vagas são os estabelecidos no quadro abaixo:

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CARGOREQUISITOS

MÍNIMOSVENCIMENTO

CARGAHORÁRIASEMANAL

VAGAS

Ampla PcD Total

Médico de Saúde daFamília

- Nível Superior emMedicina- Registro norespectivoConselho da Classe

R$ 12.654,27 +Prêmio Pró-família R$2.500,00

40 horas 4 1 5

Técnico Superior deSaúde/CirurgiãoDentista Saúde daFamília

- Nível Superior emOdontologia- Registro norespectivoConselho da Classe

R$ 2.952,68 + Prêmio Pró-família R$300,00

40 horas 2 0 2

Técnico Superior deSaúde/CirurgiãoDentista

- Nível Superior emOdontologia- Registro norespectivoConselho da Classe

R$ 2.214,51

30 horasou plantão

1 0 1

Técnico Superior deSaúde/EnfermeiroSaúde da Família

- Nível Superior emEnfermagem- Registro norespectivoConselho da Classe

R$ 2.952,68 + Prêmio Pró-família R$300,00

40 horas 6 2 8

Agente ServiçosSaúde/Auxiliar deSaúde Bucal Saúde daFamília

- EnsinoFundamentalCompleto, comconclusão da 8ªsérie (9º ano), naárea auxiliar deOdontologia- Registro norespectivo conselhode classe

R$ 1.251,93 40 horas 1 0 1

4.2 O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar em regime decarga horária estabelecida e de acordo com a demanda do Município.

5. DAS ATRIBUIÇÕES

5.1. As atribuições deverão ser realizadas de acordo com as orientaçõestécnicas previstas no Sistema Único de Saúde e especificadas pela Secretariademandante.

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a) Médico de Saúde da Família:

Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica e cirúrgica emunidades de saúde, ambulatórios, clínicas e hospitais e nas demais unidadesassistenciais da Prefeitura, bem como planejar, coordenar e executar planos eprogramas de saúde pública; supervisionar e avaliar procedimentos médicos e alevantar custos e dispêndios nos atendimentos na área de saúde; executar atividadesprofissionais da área da saúde correspondentes à sua especialidade, tais comodiagnósticos, prescrição de medicamentos, tratamentos clínicos preventivos ouprofiláticos; executar atividades de vigilância à saúde; participar do planejamento,coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades desaúde; participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com asdiversas instituições para a implementação das ações integradas; participar doplanejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e decapacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativasjunto à comunidade; e integrar equipe multiprofissional, promovendo aoperacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento àsnecessidades da população.

Atribuições:

Realizar consulta e atendimento médico a pacientes e clientes, procedendo aanamnese, efetuando exames físicos, levantando hipóteses diagnósticas, realizando apropedêutica instrumental, solicitando exames complementares e interconsultas; Interpretar dados de exames clínicos e complementares, diagnosticar o estadode saúde de pacientes e clientes, diagnosticando enfermidades e problemas,discutindo o diagnóstico, prognóstico e tratamento com os pacientes, clientes,responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório, visitas hospitalares e domiciliares eatendimento de urgência e emergência; Tratar dos pacientes indicando tratamento, receitando drogas, medicamentos efitoterápicos, prescrevendo tratamentos, praticando as intervenções clínicas erecomendando as intervenções cirúrgicas necessárias, praticar procedimentosintervencionistas, estabelecer prognósticos, - executar ou encaminhar o paciente paratratamento com agentes químicos, físicos e biológicos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Realizar atendimento cirúrgico e acompanhar o paciente após a realização daintervenção cirúrgica através de visitas hospitalares e domiciliares e atendimento deurgência e emergência; Estabelecer plano de ação em saúde de forma a implementar ações para apromoção da saúde, prescrevendo medidas higiênico-dietéticas, imunizações,tratamentos preventivos, rastreando doenças prevalentes e implementando medidasde biossegurança; Promover campanhas de saúde implementando medidas de saúde ambiental,promovendo atividades educativas, promovendo ações de controle de vetores ezoonoses e divulgando dados estatísticos e informações; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde públicae medicina preventiva; Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

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Elaborar os prontuários dos pacientes em fichas ou eletronicamente, emitirreceitas e atestados, elaborar protocolos de condutas médicas e emitir laudos,relatórios e pareceres; Elaborar documentos de imagem, procedimentos operacionais padrão,preencher formulários de notificação compulsória e coordenar a elaboração demateriais informativos e normativos; Arquivar ou coordenar os arquivos de prontuários e documentos médicos,fazendo cumprir as normas de sigilo das informações; Realizar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, examinando documentos,vistoriando equipamentos e instalações, formulando ou respondendo a quesitospericiais, prestando e colhendo depoimentos; Coordenar planos, programas e ações em saúde selecionando, treinando egerenciando recursos humanos, financeiros e materiais, especificando insumos eprodutos, montando escalas de serviço e supervisionando técnica eadministrativamente equipes de saúde; Participar da normatização de atividades médicas, administrar situações deurgência e emergência, designar e participar de comissões médico-hospitalares; Treinar pessoal da área de saúde, procedendo palestras e seminários,demonstrando e descrevendo ações médicas, supervisionando e avaliando atosmédicos; Avaliar conhecimento de especialistas, fiscalizar o treinamento médico, preparare desenvolver projetos de pesquisa, procedimentos e equipamentos, e redigirtrabalhos científicos; Organizar encontros científicos e cursos de formação continuada e participar deencontros, congressos e seminários. Identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas eprojetos em sua área de atuação e propor medidas para a captação destes recursos,bem como acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos,supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes àsua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura eoutras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres oufazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins deformulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Participar das atividades de planejamento da Prefeitura, principalmente asrelacionadas com orçamento na área de saúde, assessorando a elaboração daspropostas orçamentárias anuais, dos planos plurianuais de investimentos e deprogramas, projetos e ações voltados para a área; Acompanhar a execução do orçamento anual, verificando dotações, analisandoempenhos e acompanhando os processos de despesa até sua liquidação; Participar das atividades da auditoria interna da Prefeitura, no âmbito da saúde,verificando as despesas, sua legalidade, sugerindo alternativas e analisando asaplicações previstas na legislação; Assessorar o gestor do Fundo Municipal de Saúde em suas atribuições,participando do planejamento e da gestão do Fundo, orientando, analisando esugerindo ações para a melhor utilização dos recursos orçamentários e financeiros daárea da saúde;

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Estabelecer procedimento padrão, no âmbito de sua atuação e ouvidos osespecialistas e técnicos da área, para pacientes em tratamento ambulatorial ouinternado; Estabelecer procedimento padrão, no âmbito de sua atuação e ouvidos osespecialistas e técnicos da área, para a realização de exames complementares etratamentos em pacientes; Levantar procedimentos médicos e custos de tratamento em entidadescongêneres; Analisar prontuários, averiguar a coerência dos registros de atendimento com aspatologias apresentadas pelos pacientes, avaliar irregularidades relativas à assistênciaprestada registrando os dados e levantamentos realizados; Confrontar situação dos dados com as informações de legislação e deprocedimentos padrão, levantar e apontar divergências, sugerir correções e elaborarrelatórios e documentos; Analisar faturas apresentadas de serviços terceirizados, confrontar dispêndios eprocedimentos com as normas e padrões estabelecidos pela Prefeitura e com ostermos de convênios e contratos firmados, apontar discrepâncias, sugerir correções ealternativas, elaborar relatórios; Visitar pacientes, levantar patologias e procedimentos em curso, analisarprocedimentos adotados, apontar divergências e elaborar relatórios; Autorizar a aplicação de procedimentos especiais; Orientar servidores da área da saúde para apuração de todos os procedimentosexecutados no âmbito de sua atuação, apurando os resultados e orientando olançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãosconveniados; Conferir faturamento do SUS ou de outros órgãos conveniados comprocedimentos médicos e intervenções da área de saúde realizadas, verificandonormas e legislação, apontando divergências e realizando auditagens nos diversossetores para conferência de procedimentos e dados de cobrança; Realizar perícias, auditorias e sindicâncias médicas examinando documentos,vistoriando equipamentos e instalações, formulando ou respondendo a quesitospericiais, prestando e colhendo depoimentos; Coordenar planos, programas e ações em saúde selecionando, treinando egerenciando recursos humanos, financeiros e materiais, especificando insumos eprodutos, montando escalas de serviço e supervisionando técnica eadministrativamente equipes de saúde; Participar da normatização de atividades médicas e de comissões médico-hospitalares; Treinar pessoal auxiliar e profissionais da área de saúde, procedendo palestrase seminários, demonstrando e descrevendo ações e procedimentos de auditoria naárea da saúde; Identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas eprojetos na área da saúde e propor medidas para a captação destes recursos, bemcomo acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos,supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes àsua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura eoutras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres oufazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,

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oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins deformulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção deagravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduose famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência,idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família e,quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários(escolas, associações etc); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica,pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e altacomplexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendosua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, propostopela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo aresponsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos AgentesComunitários de Saúde (ACS), Auxiliares de Enfermagem, Auxiliares de ConsultórioDentário e Técnicos em Higiene Dental; Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade; Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades emgrupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demaisespaços comunitários (escolas, associações entre outros); em conformidade comprotocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicasestabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal),observadas as disposições legais da profissão; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoasque possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção,respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento doplano terapêutico prescrito; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo aresponsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE emconjunto com os outros membros da equipe; Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação daequipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde dasfamílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente,utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde,considerando as características sociais,econômicas, culturais, demográficas eepidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas noplanejamento local; Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente noâmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demaisespaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial àspopulações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, emmedida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.);

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Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde dapopulação local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizesclínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciaise ampliados da AB; Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade pormeio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde,prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demandaespontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância emsaúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive PráticasIntegrativas e Complementares; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimentohumanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades deintervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção eviabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo dotempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e àsnecessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado; Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupossociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença individual, das coletividades e da própria comunidade; Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação docuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção dosistema de saúde; Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro dasações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínicae epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde; Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica,participando da definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração eimplementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenaçãodesses fluxos; Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamentodesnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência econtrarreferência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos eacompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na atençãobásica; Prever nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentesconfigurações tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico,técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado; Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir osriscos e diminuir os eventos adversos; Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas deinformação da Atenção Básica, conforme normativa vigente; Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória,bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitáriase ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para oplanejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território; Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência porcausas sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem aresolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB;

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Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoasem residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tiposde moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe,necessidades e prioridades estabelecidas; Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúdecontrolados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vidadiária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde; Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas,profissionais de diferentes formações e até mesmo em outros níveis de atenção,buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento aoprocesso de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consultacompartilhada reservada aos profissionais de nível superior, construção de ProjetoTerapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonânciacom as necessidades e demandas da população); Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto oplanejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dosdados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho; Articular e participar das atividades de educação permanente e educaçãocontinuada; Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conformeplanejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades destepúblico; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequadofuncionamento da UBS; Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulandoconselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde eusuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar açõesintersetoriais; Acompanhar e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e nomapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programassociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias; e Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

b) Técnico Superior de Saúde/Cirurgião Dentista Saúde da Família:

Executar atividades profissionais da área da Saúde correspondentes à suaespecialidade, tais como tratamentos cirúrgicos e outros relativos às diversasespecializações odontológicas, bem como as de profilaxia e de higiene bucal,observadas as normas de segurança e higiene do trabalho. Executar atividades devigilância à saúde. Participar do planejamento, da coordenação e da execução dosprogramas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde, articulando-se com asdiversas instituições para a implementação das ações integradas. Participar doplanejamento, da elaboração e da execução de programas de treinamento em serviçoe de capacitação de recursos humanos. Participar e realizar reuniões e práticaseducativas junto à comunidade. Integrar equipe multiprofissional, promovendo aoperacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento àsnecessidades da população. Executar atividades individualmente ou em equipe,técnicas ou científicas na área da saúde pública, correspondentes à sua especialidade,observada a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e

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higiene do trabalho; executar atividades de vigilância à saúde e zelar pelocumprimento das normas de vigilância epidemiológica e sanitária; participar doplanejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outrasatividades de saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementaçãodas ações integradas; participar do planejamento, elaboração e execução deprogramas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos;participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; e integrarequipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, paraassegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

Atribuições comuns a todos os profissionais de nível superior que exerçam atividadesno âmbito da Estratégia de Saúde da Família:

Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação daequipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde dasfamílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente,utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde,considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas eepidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas noplanejamento local; Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente noâmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demaisespaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial àspopulações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, emmedida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.); Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde dapopulação local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizesclínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciaise ampliados da AB; Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade pormeio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde,prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demandaespontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância emsaúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive PráticasIntegrativas e Complementares; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimentohumanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades deintervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção eviabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo dotempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e àsnecessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado; Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupossociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença individual, das coletividades e da própria comunidade; Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidadomesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema desaúde;

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Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro dasações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínicae epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde; Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica,participando da definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração eimplementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenaçãodesses fluxos; Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamentodesnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência econtrarreferência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos eacompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na atençãobásica; Prever nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configuraçõestecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão,para garantir a integralidade do cuidado; Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir osriscos e diminuir os eventos adversos; Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas deinformação da Atenção Básica, conforme normativa vigente; Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória,bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitáriase ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para oplanejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território; Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência porcausas sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem aresolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB; Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoasem residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tiposde moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe,necessidades e prioridades estabelecidas; Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúdecontrolados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vidadiária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde; Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas,profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscandoincorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo detrabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhadareservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto TerapêuticoSingular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com asnecessidades e demandas da população); Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto oplanejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dosdados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho; Articular e participar das atividades de educação permanente e educaçãocontinuada; Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conformeplanejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades destepúblico; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequadofuncionamento da UBS;

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Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários,viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar açõesintersetoriais; e Acompanhar e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapade acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociaisequivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias.

Atribuições comuns a todos os profissionais que compõem os Núcleos de Apoio àSaúde da Família (NASF's):

Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações eas práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cadauma das ações; Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF ede Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo acasos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; - acolher os usuários ehumanizar a atenção; Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que seintegrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer,entre outras; Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, pormeio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização dasatividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders eoutros veículos de informação; Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento ea implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde,por meio de indicadores previamente estabelecidos; Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dosNASF; Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas quepermitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dosusuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo aresponsabilidade compartilhada; Desenvolver ações individuais e coletivas relativas às Práticas Integrativas eComplementares; Veicular informações que visem à prevenção, à minimização dos riscos e àproteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem osentimento de pertinência social nas comunidades, por meio das ações individuais ecoletivas referentes às Práticas Integrativas e Complementares; Proporcionar Educação Permanente em Práticas Integrativas e Complementares,juntamente com as ESF, sob a forma da coparticipação, acompanhamentosupervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem emserviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locaisem saúde que incluam os diversos setores da administração pública;

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Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos deconvivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para odesenvolvimento do trabalho educativo em Práticas Integrativas e Complementares,em conjunto com as ESF; Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS,para atuarem como facilitadores/monitores no processo de divulgação e educação emsaúde referente às Práticas Integrativas e Complementares; Promover ações ligadas às Práticas Integrativas e Complementares junto aosdemais equipamentos públicos presentes no território - escolas, creches etc.; e Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; Executar as ações de atenção integral, aliando a atuação clínica à de saúdecoletiva, assistindo famílias, indivíduos ou grupos específicos com resolutividade; Atender à comunidade, realizando tratamentos curativo (restaurações, raspagens,curetagem gengival e outros), preventivo (aplicação de flúor, selantes, profilaxia eescovação diária) e reabilitador (próteses dentárias fixas e removíveis); Examinar os tecidos duros e moles da boca e a face, no que couber ao cirurgião-dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, paraverificar patologias dos tecidos moles e duros da boca, encaminhando ao médicoassistente, nos casos de suspeita de enfermidade na face; Identificar e tratar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizandoinstrumentos especiais e/ou radiológicos ou outra forma de exame complementar paraestabelecer diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento; Aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas, tópicas ou outras, desde queregulamentadas pelo CFO, para promover conforto e facilitar a execução dotratamento; Realizar atendimentos de urgência/emergência odontológicas; Realizar tratamentos e retratamentos endodônticos de qualquer dente, quandohouver condições técnicas, utilizando aparelhos instrumentais e medicaçõesnecessárias; Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos,quando não houver condições técnicas e/ou materiais de tratamento conservador; Efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizandoinstrumentos, aparelhos e materiais tecnicamente adequados, para restabelecer aforma e a função do dente; Executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo ou tártaro supra esubgengival, utilizando-se de meios ultra-sônicos ou manuais e técnicas cirúrgicas; Prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando ocirurgião-dentista for devidamente habilitado em homeopatia em odontologia,determinando a via de aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório; Realizar todos os procedimentos clínicos e laboratoriais passíveis de seremexecutados no ambiente de trabalho, para confecção de próteses dentárias fixas eremovíveis; Atender a pacientes portadores de necessidades especiais com procedimentospreventivos, restauradores, cirúrgicos e reabilitadores, quando possível, respeitandosuas condições e patologias; Proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e osdentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

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Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínicodos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução dotratamento; Realizar implantes, enxertos, transplantes e reimplantes dentais; Realizar biópsias de tecidos moles e duros da boca e anexos; Realizar cirurgias com finalidade protética; Realizar tratamento das doenças da ATM; Realizar tratamento das lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial; Realizar tratamento de tumores benignos e malignos da cavidade bucal, atuandoem grupo integrado com oncologistas; Realizar remoção cirúrgica de corpos estranhos da área buco-maxilo-facial; Realizar tratamento de doenças das glândulas salivares; Fortalecer o controle social com fornecimento de informações sobre saúde bucale tomada de decisões conjunta com a comunidade; Receber e acompanhar estagiários da área; Identificar fontes de recursos destinados ao financiamento de programas eprojetos em sua área de atuação e propor medidas para a captação destes recursos,bem como acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos,supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; Orientar servidores para apuração de todos os procedimentos executados noâmbito de sua atuação, apurando seus resultados e efetuando o lançamento paraefeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados; Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumentais ouequipamentos utilizados em sua especialidade, observando sua correta utilização; Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimentoodontológico preventivo voltados para a comunidade; Participar, juntamente com profissionais das áreas de saúde, segurança, justiça epsicologia, dos programas federais, estaduais e municipais instituídos a partir daedição do ECA; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à suaárea de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico eauxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuirpara o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura eoutras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres oufazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins deformulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Executar atividades profissionais da área da saúde correspondente à suaespecialidade, tais como tratamentos cirúrgicos e outros relativos às diversasespecializações odontológicas, bem como as de profilaxia e de higiene bucal,observadas as normas de segurança e higiene do trabalho; Executar atividades de vigilância à saúde; Participar do planejamento, da coordenação e da execução de programas,estudos, pesquisas e outras atividades de saúde, articulando-se às diversasinstituições para a implementação das ações integradas;

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Participar do planejamento, da elaboração e da execução de programas detreinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos; Participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços,para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

c) Técnico Superior de Saúde/Cirurgião Dentista:

Executar atividades profissionais da área da Saúde correspondentes à suaespecialidade, tais como tratamentos cirúrgicos e outros relativos às diversasespecializações odontológicas, bem como as de profilaxia e de higiene bucal,observadas as normas de segurança e higiene do trabalho. Executar atividades devigilância à saúde. Participar do planejamento, coordenação e execução dosprogramas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde, articulando-se com asdiversas instituições para a implementação das ações integradas. Participar doplanejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e decapacitação de recursos humanos. Participar e realizar reuniões e práticas educativasjunto à comunidade. Integrar equipe multiprofissional, promovendo aoperacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento àsnecessidades da população. Executar atividades individualmente ou em equipe,técnicas ou científicas na área da saúde pública, correspondentes à suaespecialidade, observada a respectiva regulamentação profissional e as normas desegurança e higiene do trabalho; executar atividades de vigilância à saúde e zelarpelo cumprimento das normas de vigilância epidemiológica e sanitária; participar doplanejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outrasatividades de saúde, articulando-se com as diversas instituições para aimplementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração eexecução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursoshumanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; eintegrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, paraassegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

Atribuições

Executar as ações de atenção integral, aliando a atuação clínica à de saúdecoletiva, assistindo famílias, indivíduos ou grupos específicos com resolutividade; Atender à comunidade, realizando tratamento curativo (restaurações,raspagens, curetagem gengival e outros), preventivo (aplicação de flúor, selantes,profilaxia e escovação diária) e reabilitador (próteses dentárias fixas e removíveis); Examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgião-dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, paraverificar patologias dos tecidos moles e duros da boca, encaminhando nos casos desuspeita de enfermidade na face, ao médico assistente; Identificar e tratar as afecções quanto a extensão e a profundidade, utilizandoinstrumentos especiais, radiológicos ou outra forma de exame complementar paraestabelecer diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento; Aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas, tópicas ou outras desde queregulamentadas pelo CFO, para promover conforto e facilitar a execução dotratamento; Realizar atendimentos de urgência/emergência odontológicas;

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Realizar tratamentos e retratamentos endodônticos de qualquer dente, quandohouver condições técnicas, utilizando aparelhos instrumentais e medicaçõesnecessárias; Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos,quando não houver condições técnicas e/ou materiais de tratamento conservador; Efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizandoinstrumentos, aparelhos e materiais tecnicamente adequados, para restabelecer aforma e a função do dente; Executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo ou tártaro supra esubgengival, utilizando-se de meios ultra-sônicos ou manuais e técnicas cirúrgicas; Prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando ocirurgião-dentista for devidamente habilitado em homeopatia em odontologia,determinando a via de aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório; Realizar todos os procedimentos clínicos e laboratoriais passíveis de seremexecutados no ambiente de trabalho, para confecção de próteses dentárias fixas eremovíveis; Atender a pacientes portadores de necessidades especiais, com procedimentospreventivos, restauradores, cirúrgicos e reabilitadores, quando possível, respeitandosuas condições e patologias; Proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e osdentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínicodos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução dotratamento; Realizar implantes, enxertos, transplantes e reimplantes dentais; Realizar biópsias de tecidos moles e duros da boca e anexos; Realizar cirurgias com finalidade protética; Realizar tratamento das doenças da ATM; Realizar tratamento das lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial; Realizar tratamento de tumores benignos e malignos da cavidade bucal,atuando integrado em grupo com oncologistas; Realizar remoção cirúrgica de corpos estranhos da área buco-maxilo-facial; Realizar tratamento de doenças das glândulas salivares; Fortalecer o controle social com fornecimento de informações sobre saúdebucal e tomada de decisões conjunta com a comunidade; Receber e acompanhar estagiários da área; Identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas eprojetos em sua área de atuação e propor medidas para a captação destes recursosbem como acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos,supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; Orientar servidores para apuração de todos os procedimentos executados noâmbito de sua atuação, apurando seus resultados e efetuando o lançamento paraefeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados; Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumentais ouequipamentos utilizados em sua especialidade, observando sua correta utilização; Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimentoodontológico preventivo voltados para a comunidade;

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Participar, juntamente com os profissionais das áreas de saúde, segurança,justiça e psicologia, dos programas federais, estaduais e municipais instituídos a partirda edição do ECA; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio, referentes àsua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnicoe auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim decontribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área deatuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura eoutras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres oufazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins deformulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Executar atividades profissionais da área da saúde correspondente à suaespecialidade, tais como tratamentos cirúrgicos e outros relativos às diversasespecializações odontológicas, bem como as de profilaxia e de higiene bucal,observadas as normas de segurança e higiene do trabalho; Executar atividades de vigilância à saúde; Participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos,pesquisas e outras atividades de saúde, articulando-se as diversas instituições para aimplementação das ações integradas; Participar do planejamento, elaboração e execução de programas detreinamento em serviço e de capacidade de recursos humanos; Participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços,para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

d) Técnico Superior de Saúde/Enfermeiro Saúde da Família:

Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar eexecutar os serviços de enfermagem em unidades de saúde e unidades assistenciais,bem como participar da elaboração e da execução de programas de saúde pública.Executar atividades individualmente ou em equipe, técnicas ou científicas na área dasaúde pública, correspondentes à sua especialidade, observada a respectivaregulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho;executar atividades de vigilância à saúde e zelar pelo cumprimento das normas devigilância epidemiológica e sanitária; participar do planejamento, coordenação eexecução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde,articulando-se com as diversas instituições para a implementação das açõesintegradas; participar do planejamento, elaboração e execução de programas detreinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizarreuniões e práticas educativas junto à comunidade; e integrar equipe multiprofissional,promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimentoàs necessidades da população.

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Atribuições comuns a todos os profissionais de nível superior que exerçam atividadesno âmbito da Estratégia de Saúde da Família:

Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação daequipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde dasfamílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente,utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde,considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas eepidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas noplanejamento local; Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente noâmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demaisespaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial àspopulações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, emmedida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.); Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde dapopulação local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizesclínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciaise ampliados da AB; Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade pormeio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde,prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demandaespontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância emsaúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive PráticasIntegrativas e Complementares; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimentohumanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades deintervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção eviabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo dotempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e àsnecessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado; Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupossociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença individual, das coletividades e da própria comunidade; Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação docuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção dosistema de saúde; Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro dasações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínicae epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde; Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica,participando da definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração eimplementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenaçãodesses fluxos; Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamentodesnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência econtrarreferência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos eacompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na atençãobásica;

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Prever nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentesconfigurações tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico,técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado; Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir osriscos e diminuir os eventos adversos; Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas deinformação da Atenção Básica, conforme normativa vigente; Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória,bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitáriase ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para oplanejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território; Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência porcausas sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem aresolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB; Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoasem residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tiposde moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe,necessidades e prioridades estabelecidas; Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúdecontrolados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vidadiária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde; Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas,profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscandoincorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo detrabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhadareservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto TerapêuticoSingular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com asnecessidades e demandas da população); Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto oplanejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dosdados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho; Articular e participar das atividades de educação permanente e educaçãocontinuada; Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conformeplanejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades destepúblico; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequadofuncionamento da UBS; Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulandoconselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde eusuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar açõesintersetoriais; e Acompanhar e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e nomapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programassociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias.

Atribuições comuns a todos os profissionais que compõem os Núcleos de Apoio àSaúde da Família (NASF's):

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Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações eas práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cadauma das ações; Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESFe de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo acasos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; - acolher os usuários ehumanizar a atenção; Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que seintegrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer,entre outras; Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, pormeio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização dasatividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders eoutros veículos de informação; Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimentoe a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde,por meio de indicadores previamente estabelecidos; Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dosNASF; Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicasque permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dosusuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo aresponsabilidade compartilhada; Desenvolver ações individuais e coletivas relativas às Práticas Integrativas eComplementares; Veicular informações que visem à prevenção, à minimização dos riscos e àproteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem osentimento de pertinência social nas comunidades, por meio das ações individuais ecoletivas referentes às Práticas Integrativas e Complementares; Proporcionar Educação Permanente em Práticas Integrativas eComplementares, juntamente com as ESF, sob a forma da coparticipação,acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias daaprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridadeslocais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicosde convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para odesenvolvimento do trabalho educativo em Práticas Integrativas e Complementares,em conjunto com as ESF; Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS,para atuarem como facilitadores/monitores no processo de divulgação e educação emsaúde referente às Práticas Integrativas e Complementares; Promover ações ligadas às Práticas Integrativas e Complementares junto aosdemais equipamentos públicos presentes no território - escolas, creches etc.; e Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;

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Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise dasnecessidades prioritárias de atendimento a pacientes e doentes; Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica eadministrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução deprogramas de saúde pública e no atendimento a pacientes e doentes; Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados,bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviçosmédicos e de enfermagem; Receber medicamentos da Farmácia Central, inclusive os controlados,supervisionando e controlando seu uso e estoques em cada uma das unidades desaúde da Prefeitura Municipal; Coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelosprogramas específicos de saúde; Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde dacomunidade, dentro dos recursos disponíveis; Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenandoreuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; Participar, juntamente com profissionais das áreas de saúde, segurança, justiçae psicologia, dos programas federais, estaduais e municipais instituídos a partir daedição do ECA; Planejar e apoiar ações destinadas ao suporte de crianças e adolescentesinfratores que estejam em cumprimento de medidas socioeducativas; Atender crianças e adolescentes em situação de risco ou em conflito com a lei; Planejar, em articulação com demais organismos envolvidos, governamentaisou não, ações destinadas à proteção de crianças e adolescentes violados ouameaçados em seus direitos e daqueles que ameaçam ou violam o direito de terceiros; Identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas eprojetos em sua área de atuação e propor medidas para a captação destes recursos,bem como acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos,supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; Orientar servidores para apuração de todos os procedimentos executados noâmbito de sua atuação, apurando seus resultados e efetuando o lançamento, paraefeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados; Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuiçõestípicas da classe; Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados,bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviçosmédicos e de enfermagem; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes àsua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnicoe auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim decontribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área deatuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura eoutras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou

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fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins deformulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção deagravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduose famílias nas unidades de saúde da família e, quando indicado ou necessário, nodomicílio e/ou nos demais espaços comunitários, em todas as fases dodesenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;Coordenar o trabalho da equipe de enfermagem e dos agentes comunitários de saúde; Realizar consulta de enfermagem e solicitar exames complementares eprescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicasestabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposiçõeslegais da profissão; Realizar auditorias de rotina, especiais, analíticas e in loco nos diversosserviços de saúde próprios e conveniados; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

e) Agente de Serviços de Saúde – Auxiliar de Saúde Bucal da Saúde Da Família

Compreende os cargos que têm como atribuição auxiliar o cirurgião-dentista noatendimento a pacientes em consultórios, clínicas, ambulatórios odontológicos ououtras unidades da Prefeitura que possuam o serviço de odontologia, bem comoexecutar tarefas administrativas de planejamento, acompanhamento e avaliação dasações de saúde bucal. Executar atividades, individualmente ou em equipe,operacionais e de apoio na área da saúde pública, correspondentes à suaespecialidade, observadas a respectiva regulamentação profissional e as normas desegurança e higiene do trabalho; promover a conservação, a limpeza, a esterilização ea desinfecção de instrumental e de instalações; executar atividades de vigilância àsaúde; participar da execução de programas, estudos e pesquisas e de outrasatividades de saúde; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto àcomunidade; elaborar relatórios de suas atividades; e integrar equipe multiprofissional,promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimentoàs necessidades da população.

Atribuições comuns a todos os profissionais de nível fundamental que exerçamatividades no âmbito da Estratégia de Saúde da Família:

Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação daequipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde dasfamílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente,utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde,considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas eepidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas noplanejamento local; Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente noâmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demaisespaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial àspopulações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, emmedida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.);

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Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde dapopulação local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizesclínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciaise ampliados da AB; Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade pormeio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde,prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demandaespontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância emsaúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive PráticasIntegrativas e Complementares; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimentohumanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades deintervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção eviabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo dotempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e àsnecessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado; Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupossociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença individual, das coletividades e da própria comunidade; Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação docuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção dosistema de saúde; Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro dasações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínicae epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde; Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica,participando da definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração eimplementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenaçãodesses fluxos; Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamentodesnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência econtrarreferência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos eacompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na atençãobásica; Prever nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentesconfigurações tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico,técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado; Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir osriscos e diminuir os eventos adversos; Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas deinformação da Atenção Básica, conforme normativa vigente; Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória,bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitáriase ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para oplanejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território; Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência porcausas sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem aresolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB;

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Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoasem residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tiposde moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe,necessidades e prioridades estabelecidas; Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúdecontrolados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vidadiária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde; Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas,profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscandoincorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo detrabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhadareservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto TerapêuticoSingular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com asnecessidades e demandas da população); Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto oplanejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dosdados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho; Articular e participar das atividades de educação permanente e educaçãocontinuada; Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conformeplanejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades destepúblico; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequadofuncionamento da UBS; Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulandoconselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde eusuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar açõesintersetoriais; Acompanhar e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e nomapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programassociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias; Agendar consultas; Receber, triar, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico; Preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins deinformações odontológicas; Informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou portelefone; Organizar e controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dospacientes, mantendo-os atualizados, para possibilitar ao cirurgião-dentista Consultá-los, quando necessário; Registrar e controlar o movimento do atendimento com vistas à emissão dasfaturas do SUS, efetuando os lançamentos em planilhas e programas próprios; Atender aos pacientes, procurando identificá-los e averiguando as necessidadese o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ouencaminhá-los ao cirurgião-dentista; Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para famílias, grupose indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção em saúde em todosos espaços possíveis de serem trabalhados; Lavar, desinfetar e esterilizar os instrumentos utilizados no consultório;

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Zelar pela assepsia, pela conservação e pelo recolhimento de material,utilizando estufas e armários, e mantendo o equipamento em estado funcional, paraassegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; Zelar pela conservação e pela limpeza dos utensílios e das dependências dolocal de trabalho; Revelar e montar radiografias intra-orais; Preparar o paciente para o atendimento; Auxiliar o cirurgião-dentista e o técnico de higiene bucal junto à cadeiraoperatória; Promover o isolamento do campo operatório; Manipular materiais de uso odontológico, mediante supervisão e conformeorientação superior; Selecionar moldeiras; Confeccionar modelos em gesso; Aplicar, conforme orientação superior, métodos preventivos para controle dacárie bucal; Providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, deacordo com orientação superior; Receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório; Colaborar na orientação ao público em campanhas de prevenção à cárie; Orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes e dehigienização de próteses dentárias; Observar as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras atribuições afins.

6. INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão realizadas presencialmente nos dias 27, 28 defevereiro e no dia 2 de março de 2020, no horário de 9h às 17h, na Diretoria deDesenvolvimento de Recursos Humanos, localizada à Avenida Carlos de PaulaAndrade, n° 135, 2º andar – Centro, em Itabira/MG – Paço Municipal.

6.1. As inscrições serão realizadas presencialmente nos dias 27, 28 defevereiro e nos dias 2, 3 e 4 de março de 2020, no horário de 9h às 17h, naDiretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, localizada à AvenidaCarlos de Paula Andrade, n° 135, 2º andar – Centro, em Itabira/MG – PaçoMunicipal.

6.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

6.3. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e a tácitaaceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais nãopoderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

6.4. No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao localdeterminado no item 6.1, informar dados pessoais, apresentar originais e fornecercópias dos documentos a seguir:

I. Carteira de Identidade;II. Comprovante de endereço atualizado;

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III. Comprovante de escolaridade emitido por instituição reconhecida peloMEC;

IV. Comprovante de registro em conselho de classe;V. Curso de especialização e aperfeiçoamento/atualização em conformidade

com o item 8.2.1, alínea “a” deste edital (caso tenha);VI. Comprovação do exercício profissional na área de atuação, em

conformidade com o item 8.2.1, alínea “b” deste edital (caso tenha).

6.5. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega deprocuração do interessado, com assinatura de acordo com o documento de identidadeapresentado, acompanhada de cópia legível do documento.

6.5.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidadepelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências deeventuais erros de seu representante.

6.6. Após preencher a ficha de inscrição, o candidato ou seu procuradordeverá anexá-la aos títulos e demais documentos e entregá-la ao atendente, quedeverá conferi-la e depositar as cópias em envelope pardo tipo ofício, identificado elacrado, na presença do candidato ou seu procurador.

6.7. No ato da entrega da documentação, o candidato receberá ocomprovante de inscrição.

7. PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1. As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que seenquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999,e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente ProcessoSeletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições docargo para o qual concorram.

7.1.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital e as que vierem a ser criadasdurante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 10% (dez por cento)ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desdeque apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada) atestando aespécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao códigocorrespondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como aprovável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo I, deste Edital.

7.1.2. Em atendimento à Lei Municipal nº 3.652/2001 que define opercentual reservado a pessoas com deficiência, 10% (dez por cento) das vagasoferecidas neste Processo Seletivo serão reservadas a pessoas com deficiência.Conforme o §2º, do art. 37, do Decreto Federal nº 3.298/1999, se na aplicação dopercentual de 10% (dez por cento) do total de vagas reservadas a cada empregoresultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteirosubsequente.

7.2. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa comdeficiência, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, figurará na listagem de

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classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica decandidatos na condição de pessoa com deficiência.

7.3. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, seconvocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverãosubmeter-se à avaliação médica promovida pela Prefeitura Municipal de Itabira/MG,que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bemcomo sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termosdo art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999.

7.3.1. A avaliação médica terá decisão terminativa sobre a qualificação eaptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual o candidatopossui com as atribuições do cargo.

7.4. O candidato deverá comparecer à avaliação médica, munido de laudomédico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referênciaao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conformeespecificado no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como aprovável causa da deficiência.

7.4.1. A não observância do disposto no subitem 7.4, a reprovação naavaliação médica ou o não comparecimento à referida avaliação acarretará a perda dodireito ao quantitativo reservado aos candidatos em tais condições.

7.5. O candidato que prestar declarações falsas em relação à suadeficiência será excluído em qualquer fase deste Processo Seletivo Simplificado, eresponderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato,garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

8. DA SELEÇÃO

8.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em 1 (uma) etapa, que sesegue:

8.2. Etapa 1: Análise de Títulos – Cursos especialização, aperfeiçoamentoou atualização/Experiência Profissional.

8.2.1. À Análise de Títulos, serão atribuídos o máximo de 12 (doze) pontos.A pontuação máxima que o candidato poderá atingir será de 12 (doze) pontos,distribuídos de acordo com os seguintes critérios:

a) Cursos especialização, aperfeiçoamento/atualização, conforme segue:

I – Para os cargos de: Médico de Saúde da Família, Técnico Superior deSaúde/Cirurgião Dentista Saúde da Família, Técnico Superior de Saúde/CirurgiãoDentista, Técnico Superior de Saúde/Enfermeiro Saúde da Família:

Cursos Pontuação

Curso de Especialização/Pós graduação na área(*) ou Residência(**)(limitado a 1 (um) curso, com certificado emitido por instituiçãoreconhecida pelo MEC)

4

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(*) para todos os cargos(**) para os cargos de Médico Saúde da Família e Técnico Superiorde Saúde/Enfermeiro Saúde da FamíliaAperfeiçoamento/atualização na área (congressos, seminários,estágio) – 1 (um) ponto por certificado, limitado a 3 (três) certificados

3

II – Para o cargo de: Agente Serviços Saúde/Auxiliar de Saúde Bucal Saúde daFamília:

Cursos Pontuação

Aperfeiçoamento/atualização na área (seminários, simpósios e cursosrelacionados a área.) – 1 (um) ponto por certificado, limitado a 7(sete) certificados

7

b) Tempo de exercício profissional (experiência profissional comprovada)na área de atuação, de acordo com a tabela abaixo (comum a todos os cargos):

Tempo de serviço Pontuação

Até 6 (seis) meses de experiência no cargo pleiteado 2 pontos

Entre 6 (seis) meses e 2 (dois) anos 3 pontos

Acima de 2 (dois) anos de experiência 5 pontos

8.2.2. O tempo de exercício profissional (experiência profissionalcomprovada) poderá ser comprovado por Carteira de Trabalho e Previdência Social oudeclaração, emitidos por órgão da União, do Estado ou Município, Organização NãoGovernamental (ONG) ou por empresas privadas, constando CNPJ, carimbo eassinatura do emitente onde conste data de início e término efetivo de atuação nocargo.

DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONALATIVIDADE PRESTADA COMPROVAÇÃO

Em Órgão público da União, doEstado ou Município,Organização Não Governamental(ONG)

Declaração expedida pelo Poder Federal, Estadual ouMunicipal, conforme o âmbito da prestação da atividade,com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado.

Em empresa privada/Prestaçãode Serviços

Cópia de carteira de trabalho (página de identificaçãocom foto e dados pessoais registro do(s) contrato(s) detrabalho).

Ou

Declaração de onde atua/atuou, com carimbo de CNPJou CPF do contratante, data e assinatura doresponsável pela emissão da declaração, comprovandoefetivo período de atuação no cargo ou decore do

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Contador, indicando a prestação de serviços.

9. DOS RESULTADOS

9.1. O resultado preliminar e demais informações do Processo SeletivoSimplificado serão divulgados no site oficial do Município de Itabira na internet(www.itabira.mg.gov.br) em até 10 (dez) dias úteis após o término das inscrições.

9.2. O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será divulgadono site oficial do Município na internet (www.itabira.mg.gov.br) em até 5 (cinco) diasúteis após o prazo final para a entrega dos recursos.

10. DOS RECURSOS

10.1. À publicação do resultado preliminar, admitir-se-á o pedido de revisãona contagem de pontos, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação domesmo.

10.2. O recurso poderá ser apresentado em formato livre e deverá serentregue em envelope lacrado no horário de 9h às 17h, na Diretoria deDesenvolvimento de Recursos Humanos, localizada à Avenida Carlos de PaulaAndrade, n° 135, 2º andar – Centro, em Itabira/MG – Paço Municipal.

11. DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescentedo total de pontos obtidos.

11.2. Serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade,inclusive para desempate:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece oparágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendoconsiderada, para esse fim, a data do último dia da inscrição.

b) o candidato que possuir maior tempo experiência comprovada na área;c) o candidato que possuir maior pontuação Cursos especialização,

aperfeiçoamento ou atualização;d) idade maior.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. O resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado seráhomologado pelo Prefeito através de Decreto Municipal a ser publicado no DiárioOficial do Município.

13. DA CONTRATAÇÃO

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13.1. Os candidatos classificados no presente Processo SeletivoSimplificado, obedecida a classificação final, serão convocados para contratação pormeio de telegrama e serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde.

13.2. Será encaminhado telegrama para convocação dos candidatosaprovados no Processo Seletivo Simplificado, devendo ser observado o item 13.4deste edital.

13.3. Os classificados serão contratados até a posse, por provimentoefetivo, dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital 02/2019.

13.4. O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 2(dois) dias úteis, a contar da data de convocação constante no telegrama, munido dadocumentação constante no item 13.5, para iniciar o processo de contratação, sobpena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídicae ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximoclassificado da lista.

13.5. Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatosclassificados cópia e apresentação dos originais dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade (frente e verso);b) Título de Eleitor (frente e verso);c) Comprovante da última votação;d) CPF;e) PIS/PASEP;f) Comprovante de escolaridade – Diploma, Histórico e declaração

atualizada (se caso o diploma estiver em vias de registro);g) Carteira de Trabalho – 1ª Página (foto e a qualificação civil);

h) Certificado de Alistamento Militar (se do sexo masculino);i) Certidão de Nascimento ou Casamento;j) CPF do cônjuge (se for o caso);k) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos com o

comprovante de escolaridade, e, para filhos entre 0 a 6 anos, xerox do cartão devacinação;

l) CPF dos filhos menores de 14 anos;m) Comprovante de endereço;n) Comprovante de conta bancária/Itaú (Agência de Itabira) – caso não seja

correntista, no ato da assinatura do contrato, a Superintendência de Pessoal emitiráum encaminhamento para abertura de conta no Itaú.

13.6. A rescisão do contrato administrativo ocorrerá:

a) a pedido do contratado;b) pela conveniência da administração, a juízo da autoridade que procedeu

a contratação;c) pelo cometimento de infração contratual, apurada em processo sumário;d) Os classificados serão contratados até a posse, por provimento efetivo,

dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital 02/2019.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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14.1. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado assegurará apenasa expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionadaà observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse econveniência da Secretaria Municipal de Saúde, da rigorosa ordem de classificação,do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

14.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será até dahomologação do Concurso Público Edital 02/2019.

14.3. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos ecomunicados relacionados ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidadeexclusiva do candidato.

14.4. Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovadodentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos,observando-se a ordem de classificação.

14.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora eFiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado, no que couber.

Prefeitura Municipal de Itabira, 14 de fevereiro de 2020.

172º Ano de Emancipação Política do Município"Ano Municipal do Centenário de Margarida Silva Costa".

Ronaldo Lage Magalhães PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I

Modelo de Atestado Médico para Pessoas com Deficiência

Atesto para os devidos fins de direito que o Sr(a) _________________________________é possuidor(a) da(s) deficiência(s) (descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência)__________________________________________________, ClassificaçãoInternacional da Doença (CID) _______________, sendo que a deficiência foi/é causadapela seguinte causa (descrever a provável causa da deficiência):________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Local: ____________________

Data: ____/_____/_____

______________________________

(Assinatura e Carimbo do Médico)