1 CONVÊNIOS Apresentadora: Sandra Elisabete Alves dos Santos.
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CONVÊNIOSCONVÊNIOS
Apresentadora: Sandra Elisabete Alves dos Santos
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TRANFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
O princípio da descentralização
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TRANFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
O administrador particular como gestor público?
O recurso transferido mediante convênio a entidades privadas não perde sua natureza de dinheiro público
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Princípios Constitucionais – art. 37
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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Princípios Constitucionais – art. 37
• O dilema do administrador convenente particular diante do Princípio da Legalidade:
* Particular: pode fazer tudo o que a lei não proíbe
* Público: só pode fazer o que a lei determina
•
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ATUAÇÃO DO TCU
I - Fiscalização (CF, art. 71, IV)
* Iniciativa do TCU
* Solicitação do Congresso Nacional
* Denúncias e representações (CF, 74, § 2º)
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ATUAÇÃO DO TCU
II. Apreciação de processo de tomada de contas especial – CF, art. 71, II
Julgar as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário
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TIPOS DE TRANSFERÊNCIAS
1. VOLUNTÁRIAS• Convênios, Acordos, Ajustes
2. LEGAIS• Automáticas: PDDE, PAED, PNAE• Fundo a Fundo: SUS , FNAS
3. CONSTITUCIONAIS • FPE, FPM, etc.
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TRANFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
• INSTRUMENTOS
• Termo de Convênio
• Contrato de Repasse
• Termo de Parceria
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TERMO DE CONVÊNIO
Acordo que disciplina a transferência de
recursos financeiros federais, do orçamento fiscal e da seguridade social, para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação (IN/STN nº 01/97)
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CONTRATO DE REPASSE
Transferência de recursos da União por intermédio de instituições ou agências financeiras oficiais federais, para execução de programas governamentais (Decreto nº 1.819/96)
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TERMO DE PARCERIA
Instrumento de cooperação firmado entre o Poder Público e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público -OSCIP, para o fomento e a execução de atividades de interesse público como assistência social, saúde, cultura etc. (Lei nº 9.790/99)
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FASES DO CONVÊNIOFASES DO CONVÊNIO
1. CONCESSÃO
PROPOSTA ANÁLISE APROVAÇÃO FORMALIZAÇÃO
3. PRESTAÇÃO DE CONTAS
PARCIAL FINAL TCE
2. EXECUÇÃO
LIBERAÇÃO APLICAÇÃO ACOMPANHAMENT
O
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REQUISITOS PARA PROPOSIÇÃOPlano de Trabalho com as seguintes informações: Razões que justifique a celebração do
convênio Descrição completa do objeto e metas Fases da execução Plano de aplicação dos recursos Cronograma de Desembolso Declaração de que não está em mora Projeto básico e licença ambiental Plena propriedade do imóvel
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FALHAS NA FASE DE PROPOSIÇÃO
Acórdão 2261/2005-TCU-Plenário - DOU de 3/1/2006
Plano de Trabalho pouco detalhado Objetos imprecisos Caracterização insuficiente da situação de
carência e das prioridades locais Projeto básico ausente ou incompleto Falta de comprovação da existência da
contrapartida Orçamento subestimado ou superestimado
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FASE DE EXECUÇÃO
Cumprir fielmente o objeto Observar os prazos de vigência Respeitar prerrogativas da União
(Normativa e de Controle) Obedecer requisitos para alterações Comprovantes de despesas (emissão e
guarda)
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FALHAS NA FASE DE EXECUÇÃO Saque total dos recursos da conta-corrente
específica Saque parcial de recursos para outras
finalidades com posterior ressarcimento Saque de recursos para pagamento em
espécie, sem identificação do credor Utilização dos recursos em finalidade
diversa da prevista no convênio Realização de despesas fora da vigência
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FALHAS NA FASE DE EXECUÇÃO Utilização de documentos inidôneos para
comprovar despesas Falta de conciliação entre os débitos em
conta e os pagamentos efetuados Não-aplicação da contrapartida no objeto Ausência de aplicação dos recursos no
mercado financeiro Utilização de rendimentos financeiros em
finalidade diversa da conveniada
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PRESTAÇÃO DE CONTAS Parcial - artigo 32 da IN 01/97-STN, exigível para
liberação de recursos ocorrida em três ou mais parcelas
Final - artigo 28 da IN 01/97-STN
Responsabilização pessoal do gestor - artigos 145 do Decreto nº 93.872/86 e 93 do Decreto-lei nº 200/67
Observar prazo de remessa - 60 dias após término da vigência
Guardar comprovante de entrega
Arquivar documentos em boa ordem na sede da Entidade
Recolher saldos não aplicados
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PRESTAÇÃO DE CONTASMOTIVOS DA NÃO APROVAÇÃO
Não apresentação da prestação de contas
Inexecução do objeto Inexecução de metas Desvio de finalidade Impugnação de despesas Falta de aplicação da contrapartida Falta de aplicação dos rendimentos
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TOMADA DE CONTAS ESPECIAL TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Motivos de instauração
Omissão de Prestação de Contas
Não aprovação da Prestação de Contas
Ocorrência de prejuízo ao Erário
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Conseqüências
•Ressarcimento ao erário
•Multa
•Inscrição no Cadin - Cadastro de inadimplentes
•Inscrição no Cadirreg
•Declaração de Inelegibilidade
•Ações civis e penais (Ministério Público da União)
CONTAS IRREGULARES
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SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Prestes Maia, 733, 21º andar, Luz, São Paulo/SP e-mail: [email protected]
Sandra Elisabete Alves dos [email protected]