1. CONCEITO DE MEDICINA LEGAL -...

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1 MEDICINA LEGAL 1. CONCEITO DE MEDICINA LEGAL É uma ciência de bastas proporções e de extraordinária diversificação. Não chega a ser uma especialidade, porque aplica o conhecimento dos diversos ramos da Medicina às necessidades dos diversos ramos do Direito. Por este motivo o perito legista médico tem que ter conhecimento destes diversos ramos. DIVISÃO MEDICINA LEGAL GERAL Estuda os deveres (Deontologia Médica) e os direitos (Diceologia Médica). São deveres do médico, por exemplo, manter sigilo sobre os seus diagnósticos e atestar óbitos de causa natural. São direitos do médico, por exemplo, cobrar honorários (ainda que por via judicial) e não atender a quem ele não queira (a não ser nos casos de urgência e emergência, ou quando não haja outro médico para realizar o atendimento). MEDICINA LEGAL ESPECIAL é a que apresenta uma subdivisão maior, a saber: - Antropologia médico-legal : estuda a identidade e identificação médico-legal e judiciária; OBS: identidade - caracteres que individualizam a pessoa; identificação emprego de meios para determinar a identidade. - Traumatologia médico-legal : trata das lesões corporais sob o ponto de vista jurídico e das energias causadoras do dano; - Sexologia médico-legal : vê a sexualidade sob o ponto de vista normal, anormal e criminosos; - Tanatologia forense : (estudo da morte e do morto, o diagnostico a data, a morte súbita, a morte agônica, a necropsia médico legal, a exumação e o embalsamento, a causa jurídica da morte e as lesões post-mortem), - Toxicologia médico-legal : estuda os cáusticos e os venenos, e os procedimentos periciais no caso de envenenamento; - Asfixiologia médico-legal : detalha aspectos da asfixia de origem violenta, com esganadura, enforcamento, afogamento, estrangulamento, soterramento, sufocação direta e indireta e asfixias produzidas por gases irrespiráveis. - Psicologia médico-legal : analisa o psiquismo normal e as causas que podem deformar a capacidade de entendimento da testemunha, da confissão, do delinqüente e da vítima. - Psiquiatria médico-legal : estuda transtornos mentais e problemas da capacidade civil, do ponto de vista médico-forense. - Criminologia : preocupa-se com aspectos da criminogênese, da criminodinâmica, do criminoso, da vitima e do ambiente. - Infortunística : estuda os acidentes e doenças de trabalho, não apenas ao que se refere à perícia, mas também à higiene e a insalubridade laborativas. - Genética médico-legal: especifica questões voltadas ao vínculo genético - Vitimologia: trata da vítima como elemento inseparável na justificativa dos delitos.

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MEDICINA LEGAL 1. CONCEITO DE MEDICINA LEGAL

É uma ciência de bastas proporções e de extraordinária diversificação. Não chega a

ser uma especialidade, porque aplica o conhecimento dos diversos ramos da

Medicina às necessidades dos diversos ramos do Direito. Por este motivo o perito

legista médico tem que ter conhecimento destes diversos ramos.

DIVISÃO

• MEDICINA LEGAL GERAL – Estuda os deveres (Deontologia Médica) e os

direitos (Diceologia Médica). São deveres do médico, por exemplo, manter sigilo

sobre os seus diagnósticos e atestar óbitos de causa natural. São direitos do

médico, por exemplo, cobrar honorários (ainda que por via judicial) e não atender a

quem ele não queira (a não ser nos casos de urgência e emergência, ou quando

não haja outro médico para realizar o atendimento). • MEDICINA LEGAL ESPECIAL – é a que apresenta uma subdivisão maior,

a saber:

- Antropologia médico-legal: estuda a identidade e identificação médico-legal

e judiciária;

OBS: identidade - caracteres que individualizam a pessoa;

identificação – emprego de meios para determinar a identidade.

- Traumatologia médico-legal: trata das lesões corporais sob o ponto de vista

jurídico e das energias causadoras do dano; - Sexologia médico-legal: vê a sexualidade sob o ponto de vista normal,

anormal e criminosos; - Tanatologia forense: (estudo da morte e do morto, o diagnostico a data, a

morte súbita, a morte agônica, a necropsia médico legal, a exumação e o

embalsamento, a causa jurídica da morte e as lesões post-mortem),

- Toxicologia médico-legal: estuda os cáusticos e os venenos, e os

procedimentos periciais no caso de envenenamento; - Asfixiologia médico-legal: detalha aspectos da asfixia de origem violenta,

com esganadura, enforcamento, afogamento, estrangulamento, soterramento,

sufocação direta e indireta e asfixias produzidas por gases irrespiráveis. - Psicologia médico-legal: analisa o psiquismo normal e as causas que podem

deformar a capacidade de entendimento da testemunha, da confissão, do

delinqüente e da vítima. - Psiquiatria médico-legal: estuda transtornos mentais e problemas da

capacidade civil, do ponto de vista médico-forense. - Criminologia: preocupa-se com aspectos da criminogênese, da

criminodinâmica, do criminoso, da vitima e do ambiente. - Infortunística: estuda os acidentes e doenças de trabalho, não apenas ao que

se refere à perícia, mas também à higiene e a insalubridade laborativas.

- Genética médico-legal: especifica questões voltadas ao vínculo genético

- Vitimologia: trata da vítima como elemento inseparável na justificativa dos

delitos.

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1.2. MEDICINA LEGAL e a CRIMINALÍSTICA Toda vez que se constatar a ocorrência de um fato considerado delituoso, ao Estado

é reservado o direito de descobrir, julgar e punir o autor. A polícia é o órgão

encarregado de proceder as investigações, portanto deve estar aparelhado para

cumprir esta missão.

A investigação policial se completa através do desempenho de dois campos de

atividade, um através do trabalho da autoridade policial e seus agentes, que

coletarão as provas informativas e o outro através dos Peritos Criminais, que

estudarão e interpretarão os indícios (vestígios materiais relacionados com o

crime).

O campo de atividade desempenhado pelos Peritos se denomina Criminalística.

2.1. Definição: Criminalística é uma disciplina que tem por finalidade o

reconhecimento dos objetos extrínsecos, relativos ao crime e à identidade do

criminoso. Ou seja: investiga tecnicamente os indícios materiais do crime.

Portanto, à Criminalística está reservada a tipicidade de estudar e interpretar todos

os materiais (vestígios) encontrados no local do crime, utilizando freqüente e

simultaneamente a química, a física e a biologia com técnicas próprias, adaptadas à

circunstâncias particulares, para que a autoridade possa usá-lo como prova. Deve

ser entendida como disciplina isolada e

paralela à Medicina Legal, à Toxicologia e à Criminologia.

2. PERÍCIAS E PERITOS

2.1. PERÍCIA (definição): É todo exame realizado com a finalidade de esclarecer fatos de interesse da justiça.

No foro criminal, as perícias podem ser realizadas nos vivos, nos mortos, em

animais e objetos.

2.2. INICIATIVA DA PERÍCIA A perícia em estudo no momento é a PERÍCIA MÉDICO-LEGAL. Ela pode ser

determinada somente pela Autoridade Policial e pela Autoridade Judiciária. No

entanto, somente o juiz pode solicitar exame de sanidade mental.

O Ministério Público tem que solicitar a perícia por intermédio do juiz. O juiz, por

sua vez, o faz via memorando. A Autoridade Policial deverá requerer através de

ofício.

Autoridades policiais são o Delegado de Polícia, o Ministro da Justiça (chefe da

Polícia Federal), o Secretário Estadual de Segurança, etc.

Os dispositivos legais que tratam da perícia são:

• CPP – artigos 158 a 184 e 275 a 279

• CPC – artigos 145 a 147 e 420 a 439

2.3 PERITOS

CONCEITO: É um apreciador técnico, assessor da autoridade. É o técnico ou especialista que

opina sobre as questões que lhe são submetidas pela Autoridade Policial, a fim de

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direcionar suas investigações, ou pela Autoridade Judiciária, para propiciar ao

julgador formar a sua convicção.

Obs: Art. 159 CPP definia a necessidade de 2 peritos para a realização de

exames de corpo de delito e outras perícias. Porém, com a edição da Lei nº 11.690,

de 09 de junho de 2008, será necessário apenas 1 perito. Portanto, a partir de 09

de agosto de 2008, somente será necessária a presença de 1 perito.

Cabe a este profissional elaborar o laudo pericial criminal, organizando provas e

determinando as causas dos fatos. Examinando locais de crime, buscando

evidências, selecionando e coletando indícios materiais e encaminhando peças para

exames com ou sem quesitos. Reconstituem fatos, analisam peças, materiais,

documentos e outros vestígios relacionados a crimes, fotografando e identificando

as peças e materiais e definindo tipo de exame. Efetuam medições e ensaios

laboratoriais, utilizando e desenvolvendo técnicas e métodos científicos.

PERITOS OFICIAIS São que exercem este mister por atribuição de cargos públicos. Podem ser Peritos

Criminais e Peritos Médico-legistas.

PERITOS NÃO OFICIAIS (Ad-hoc) São aqueles designados pela autoridade para suprirem a falta de peritos oficiais.

São peritos habilitados (não existem mais os peritos leigos). Antes de realizarem a

perícia, prestam o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo que

lhes é confiado. Podem também receber a denominação de Peritos Louvados.

2.4 COMPETÊNCIA DOS PERITOS NO TEMPO E NO ESPAÇO:

NO FORO CRIMINAL Em matéria criminal a perícia deve ser feita por dois peritos oficiais, não intervindo

as partes para indicá-los. A redação antiga da lei usava a expressão "por peritos",

mas em 1994 foi estabelecido o quantitativo de dois peritos. As partes não podem

intervir (afinal, nem mesmo a Autoridade pode fazê-lo).

NO FORO CÍVEL Funciona apenas um perito, podendo cada litigante indicar um ASSISTENTE

TÉCNICO. Este perito é um especialista (privado) de confiança do juiz. É o próprio

perito quem arbitra os seus honorários.

O juiz pode inclusive nomear peritos (não oficiais) que são também peritos oficiais.

O ASSISTENTE TÉCNICO é pago pela parte para acompanhar o trabalho do perito

nomeado pelo juiz. Ele poderá concordar com o laudo do perito nomeado, quando

então ele assinará na parte inferior do documento. Caso ele não concorde, ele irá

elaborar laudo em separado, e tentará convencer o juiz de que o seu laudo é o que

está mais próximo da verdade.

Obs: de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 160 CPP, o laudo pericial

deverá ser divulgado em 10 (dez) dias, podendo este prazo ser prorrogado, em

casos excepcionais, a requerimento dos peritos. Só que na prática esse prazo

raramente é cumprido – o que às vezes pode prejudicar o curso das investigações.

CORPO DE DELITO

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De acordo com o art. 158-CPP, quando a infração deixar vestígios, será

indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo

a confissão do acusado. É a materialidade do delito (crime). É o conjunto de

vestígios materiais deixados pela infração penal. É tudo que pode ser visto, ouvido,

tocado, cheirado ou degustado.

EXAME DE CORPO DE DELITO

O exame de corpo de delito direto é aquele realizado por perito para provar a

materialidade do crime. É o conjunto de meios materiais de comprovação da

existência dos elementos essenciais de um fato típico.

Pode ser DIRETO ou INDIRETO.

DIRETO - É o exame do elemento corporal, material, que demonstra e comprova

a existência real e material da infração. INDIRETO - É feito por meio de informações, depoimentos, filmes e objetos. A

autoridade oficia o hospital para que este envie o BAM – Boletim de Atendimento

Médico (não sendo caso de internação ou CTI) ou o prontuário (se foi caso de

internação ou CTI).

OBS: Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a

qualquer hora.

3. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS

São instrumentos escritos ou apenas exposições verbais, através dos quais o

médico fornece esclarecimentos à justiça.

3.1 – Relatórios (Laudos e Autos) O relatório médico-legal é a descrição mais minuciosa de uma perícia médica a fim

de responder a solicitação da autoridade policial ou judiciária frente a um

inquérito/processo. Apresenta duas formas: LAUDOS E AUTOS.

Se o resultado do exame (relatório) é ditado diretamente a um escrivão e diante de

testemunhas, chama-se AUTO PERICIAL.

Se esse relatório é realizado pelos peritos após as suas investigações, contando

para isso com outros recursos ou consultas a tratados especializados, chama-se

LAUDO PERICIAL.

O Relatório é constituído das seguintes partes:

. preâmbulo (data, hora, local, nome, qualificação do examinado, etc.)

. quesitos (são as perguntas que os técnicos irão responder)

. histórico (a notícia que é levada pelo Ofício do Delegado ou pela vítima)

. descrição – Visum ET Repertum (ver e descrever)– é a parte mais

importante do relatório, pois descreve a lesão, o tipo, o que encontrou etc.

. discussão (nessa fase se põe em discussão várias hipóteses)

. conclusão (É a análise sumária daquilo que os peritos puderam concluir

após o exame minucioso).

. resposta aos quesitos (ao encerrar o relatório, os peritos devem

responder de forma sintética e convincente SIM ou NÃO de acordo com o achado

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constante na descrição. Se por motivo justo não tiver certeza, pode responder SEM

ELEMENTOS ou PREJUDICADO.

. encerramento: terminado, deve ser datado, assinado pelos peritos e

rubricado pelo diretor da Instituição (quando for o caso), assumindo-se a total

responsabilidade técnica e científica pelo que foi exposto.

3.2 – Parecer Médico-legal É a definição do valor científico de determinado fato, dentro da mais exigente e

criteriosa técnica médico-legal, principalmente quando este parecer está alicerçado

na autoridade e na competência de quem o subscreve, como capaz de esclarecer a

dúvida constitutiva da consulta.

Acontece quando na marcha de um processo um estudioso da Medicina Legal é

nomeado para intervir na qualidade de perito, e quando a questão é de fato

pacífica, mas apenas o mérito legal é discutido, cabendo-lhe apenas emitir

suas impressões sob a forma de parecer e responder aos quesitos formulados pelas

partes.

Este documento é constituído de todas as partes do Relatório, exceto a descrição.

3.3 – Notificação: São comunicações compulsórias feitas pelos médicos às autoridades competentes

de um fato profissional, por necessidade social ou sanitária, como acidentes de

trabalho, doenças infecto-contagiosas, uso habitual de substâncias entorpecentes

ou crime de ação pública que tiveram conhecimento e não exponham o cliente a

procedimento criminal.

Sua falta enseja o CRIME DE OMISSÃO MÉDICA (art.269, CP: omissão de

notificação de doença).

3.4 - Atestado Médico São documentos mais elementares e resumem-se na DECLARAÇÃO PURA E

SIMPLES, por escrito, de um fato médico e suas conseqüências.

Deve ser elaborado de maneira simples, em papel timbrado (podendo servir o

usado em receituário), com a qualificação do paciente. Todavia, devem ter

unicamente como finalidade provar um estado mórbido real, atual ou anterior, para

fins de licença, dispensa ou justificativas ou um estado de higidez. Na medida do

possível, deve-se evitar a declaração da doença ou diagnóstico, utilizando-se o CID

– Código Internacional de Doenças.

Esse documento não exige o compromisso legal, ficando o médico no dever de

jamais falsear a verdade, seja qual for a finalidade. A punição está prevista no art.

302 do CP: Falsidade de Atestado Médico – pena: detenção de 1 mês a 1 ano.

Tipos: . SANIDADE: física ou mental; . MORBIDADE: sempre é um prazo;

. ÓBITO: só pode ser feito por um médico. Este atestado é de natureza

personalíssima.

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Quanto ao solicitante, podem ser:

• OFICIOSOS – quando fazem provas ou justificativas mais simples, como

ausência às aulas e provas. É solicitado pelo paciente. • ADMINISTRATIVOS – quando é solicitado para o Serviço Público, para efeito de

licenças, aposentadoria, abono de faltas, concurso público, etc. É solicitado por

autoridade administrativa.

• JUDICIÁRIOS – São para o interesse da administração da Justiça. Sempre é

requisitado pelo juiz (ex: para justificar uma falta em uma audiência, um

depoimento, etc.).

3.5. Depoimento Oral dos Peritos:

Consiste na declaração tomada ou não a termo da audiência de instrução e

julgamento sobre fatos obscuros ou incongruentes, solicitado pelo juiz.

4. OBJETIVOS E TÉCNICAS DAS PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS NO

CAMPO CRIMINAL

Os documentos médico-legais são freqüentemente usados na prática forense, pois

têm um valor probante indiscutível no auxílio à Polícia na investigação e à Justiça

pela busca da sentença justa, que tenha como fundamento a verdade dos fatos e suas circunstâncias.

Assim, a verificação de lesões ou a necrópsia; análise do estado mental do

acusado ou a cessação da periculosidade, a conveniência de interdição dos

toxicômanos ou a desinterdição dos doentes mentais recuperados, a incapacidade

de alguém testar ou ser admitido como testemunha constitui casos comuns. Contribui com o Direito Trabalhista no estudo das doenças do trabalho.

Através de exames minuciosos pode apontar com exatidão a causa mortis, ou tipo

de lesão. Bem utilizados e tempestivamente anexados aos processos, os

documentos médico-legais esclarecem e auxiliam eficazmente a Justiça.

5. PERÍCIAS

5.1 – Perícias Tanatoscópicas A Perícia Tanatoscópica é o exame do cadáver, ou seja, o estudo da morte e as

implicações médico-legais da causa-mortis (se a lesão foi produzida em vida ou

após a morte; se foi morte súbita ou não, etc.). Um dos objetivos primordiais da

Tanatologia Forense é estabelecer o diagnóstico da causa jurídica da morte na

busca de determinar as hipóteses de homicídio, suicídio ou acidente.

NECRÓPSIA FORENSE: Em caso de mortes violentas, o CPP determina a realização

de necropsias no IML. O mesmo vale para mortes que ocorrem em vias públicas ou

mortes suspeitas, a fim de confirmar se houve ou não violência. A Necropsia

constitui-se numa etapa de grande importância, onde as lesões internas e externas

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são analisadas e descritas minuciosamente. Para o IML também são direcionado os

corpos não identificados.

NECRÓPSIA CLÍNICA: Porém, quando a morte é natural, ou seja, causada por

doença, o exame médico é realizada no SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) com

a finalidade de determinar a causa-mortis. Não é perícia.

Obs: Para o SVO só vai cadáver identificado.

5.2 – Perícias Traumatológicas A Traumatologia Forense estuda as lesões e estados patológicos, imediatos ou

tardios, produzidos por violência sobre o corpo humano. Este estudo dá uma exata

noção, para a autoridade competente, da dinâmica dos eventos (traumas, lesões,

instrumentos ou objetos que as produziram), permitindo estabelecer a eventual

dinâmica e até mesmo a autoria envolvida no caso.

O meio ambiente pode impor ao homem as mais diversificadas formas de energia

causadoras de danos pessoais. Essas modalidades de energia se dividem em:

• Energia de ordem Mecânica (perfurante, cortante, contundente, perfuro-cortante,

perfuro-contundente e corto-contundente)

• Energia de ordem Física (temperatura, eletricidade, pressão atmosférica,

radioatividade, luz e som).

• Energia de ordem Físico-química

• Energia de ordem Química

• Energia de ordem Bioquímica

• Energia de ordem Biodinâmica

• Energia de ordem mista

5.3 – Perícias Sexológicas A Sexologia Forense é a aplicação dos conhecimentos de sexologia que interessam

ao Direito. É a parte da Medicina Legal que estuda os problemas médico-legais

relacionados com o sexo, instinto sexual e reprodução.

a) CRIMES SEXUAIS

A perícia atua para caracterizar a realização de conjunção carnal ou a existência de

sinais de atos libidinosos diversos da conjunção carnal.

Obs: Constranger significa violentar, coagir, impedir os movimentos, obrigar

alguém a fazer o que não quer.

• Estupro (Art. 213 CP - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência

ou grave ameaça).

• Atentado Violento ao Pudor (Art. 214 - Constranger alguém, mediante violência

ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso

diverso da conjunção carnal).

CONJUNÇÃO CARNAL também é ato libidinoso. É a introdução do membro viril na

cavidade vaginal além da barreira himenal.

IDENTIFICAÇÃO MÉDICO-LEGAL

Os elementos considerados para se determinar se a mulher já praticou conjunção

carnal são:

• Rotura himenal, ou

• Presença de esperma na cavidade vaginal, ou

• Gravidez

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ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL: Qualquer outro ato que vise

satisfazer a libido (apetite sexual), não seja a conjunção carnal. Por exemplo: sexo

oral, sexo anal, etc.

IDENTIFICAÇÃO MÉDICO-LEGAL

• Presença de esperma em qualquer área do corpo da vítima

• Presença de saliva em áreas erógenas

Observação: podem também ser encontradas equimoses em áreas erógenas

(arroxeados em forma de polpas digitais).

ESTUDO DO HÍMEN

• Exame

• Tipos

• Ruptura recente

• Ruptura antiga

O rompimento recente se caracteriza pelo fato dos bordos (laterais) da ferida

estarem infiltrados de sangue. Em média, esta ferida leva 20 dias para cicatrizar.

Após este período, eles se tornam fibrosados (cicatrizados).

Obs: se a mulher é menor de 14 anos, então é estupro;

Se a mulher tem entre 14 e 18 anos, é corrupção de menores;

Se a mulher é maior de 18 anos – é penalmente irrelevante.

b) ABORTAMENTO E INFANTICÍDIO

ABORTAMENTO CRIMINOSO

ABORTO é a morte do concepto, com ou sem expulsão, a qualquer tempo da

gravidez.

Legislação:

• Art. 124 – Provocar em si ou consentir (detenção, de 1 a 3 anos)

• Art. 125 – Provocar sem o consentimento (reclusão, de 3 a 10 anos)

• Art. 126 – Provocar com o consentimento (reclusão, de 1 a 4 anos)

O art. 128 se refere ao aborto provocado pelo médico que não é punido:

• Se não há outro meio de salvar a vida da gestante (e o médico, neste caso, é

obrigado a realizar o aborto). É o chamado ABORTO TERAPÊUTICO.

• Se a gravidez resulta de estupro (e o médico, neste caso, não é obrigado a

realizar o aborto, ainda que com autorização judicial). É o chamado ABORTO

SENTIMENTAL.

O ABORTO EUGÊNICO (EUGENIA = tentativa de melhorar a espécie) é realizado

quando o feto, após exame, apresenta graves anomalias. Este tipo de aborto não é

permitido pela nossa legislação, mas vem sendo admitido em alguns casos.

Meios abortivos:

• QUÍMICOS – São introduzidos no útero soluções cáusticas super concentradas

(como, por exemplo, água + sal).

• FÍSICOS – É realizada com a cureta (colher com bordas cortantes), que é

utilizada para raspar.

Também são utilizados métodos tais como água com pressão (que descola), "sopa

de jornal" (que libera grande quantidade de chumbo, que intoxica todo o

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organismo, de modo que pode levar à morte da mulher) ou aparelho de sucção a

vácuo.

Não existe remédio para abortar. O Citotec era um remédio para azia e úlcera que

tinha a propriedade de estimular a contração uterina. Este medicamento, hoje em

dia, é de uso exclusivamente hospitalar.

A utilização da "pílula do dia seguinte" envolve uma questão – se a vida começaria

com a fecundação (quando o espermatozóide penetra no óvulo) ou com a nidação

(quando o óvulo fecundado se prende à parede do útero).

Entendendo-se que a vida começa com a fecundação, a "pílula do dia seguinte"

seria um meio abortivo.

A fecundação ocorre na trompa. O óvulo fecundado caminha na direção do útero e

se fixa (nidação). A "pílula do dia seguinte" não deixa o óvulo se fixar. Para os que

entendem que a vida começa com a nidação, a "pílula do dia seguinte" não é um

meio abortivo.

INFANTICÍDIO

Atuação da perícia:

• Constatar o estado de feto nascente;

• o estado de infante nascido ou o estado de recém-nascido;

• a vida extra-uterina;

• a causa jurídica da morte do infante;

• Constatar que o crime se deu logo após o nascimento (imediatamente)

• Constatar que a criança foi vítima de morte violenta

• o estado psíquico da mulher e o diagnóstico de parto pregresso.

O Infanticídio é, de acordo com o Art. 123, do Código Penal: Matar, sob a influência

do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.

O Estado Puerperal é justificado pelo trauma psicológico e pelas condições do

processo fisiológico do parto – angústia, inflação, dores, sangramento e

extenuação, cujo resultado traria o estado confusional capaz de levar a mãe ao

gesto criminoso.

Normalmente, a gravidez é ilegítima, mantida em sobressaltos e cuidadosa reserva,

a fim de manter a dignidade diante da família, os parentes e a sociedade. Aquele

filhos lhe representaria a vergonha diante de todos.

c) ANOMALIAS E PERVERSÕES SEXUAIS

Psicosexualidade anômala

· anafrodisia – ausência de desejo sexual do homem;

· frigidez – ausência de desejo sexual na mulher;

· satiríase – excesso de desejo sexual no homem;

· ninfomania – excesso de desejo sexual na mulher;

· narcisismo – culto exagerado ao próprio corpo;

· pedofilia – atração sexual por criança;

· vampirismo – ato de sugar o sangue do parceiro sexual;

· bestialismo – ato sexual com animais;

· necrofilia – ato sexual com cadáver;

· sadismo – ato de impor sofrimento ao parceiro sexual

5.4 – Perícias para determinação de sexo e idade: A determinação de sexo e idade é feita através da ANTROPOLOGIA MÉDICO-LEGAL,

que dispõe de processos de identificação no vivo, no morto e no esqueleto.

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SEXO: Em esqueletos, na maior parte dos casos, o diagnóstico diferencial do sexo

pode ser feito utilizando os elementos que fornece a inspeção do crânio e da

mandíbula, apenas. O crânio masculino tem espessura óssea mais pronunciadas1.

Mas, pelo corpo também pode ser visto, já que, de acordo com Genival França, há

pelo menos sete tipos de sexo:

Sexo cromossomial: é definido pela avaliação dos cromossomas sexuais;

Sexo gonadal: Caracteriza o masculino como portador de testículos e o feminino

como portador de ovário;

Sexo da genitália interna: Caracteriza o masculino quando houve o

desenvolvimento dos ductos de Wolff e o feminino quando desenvolvidos os ductos

de Muller;

Sexo da genitália externa: Define o masculino com a presença do pênis e do

escroto e o feminino com a presença da vagina, vulva e mamas;

Sexo jurídico: É o designado no Registro Civil;

Sexo de Identificação (ou psíquico, ou comportamental): É aquele cuja identificação

o indivíduo traz de si próprio e que se reflete no comportamento. Também é

chamado de sexo moral;

Sexo médico-legal: É constatado através de uma perícia médica. São os portadores

de genitália dúbia ou sexo aparentemente duvidoso, como por exemplo um

portador de uma grande hipospádia, facilmente confundível com a cavidade

vaginal.

1. Idade: Pode ser feita pelas suturas cranianas oferece um um bom auxílio

quando se pretende efetuar o cálculo aproximado da idade ou, melhor, da

faixa etária possível do indivíduo. Os sinais de "envelhecimento" começam a

aparecer nos ossos, logo após o término da soldadura das epífises às

diáfises, em geral por volta dos 25 aos 28 anos. Assim, quando se dispões

de um crânio para ser analisado, a idade pode ser estudada, acompanhando

as alterações nas suturas entre os ossos cranianos (isto sem contar com

outros referentes a alterações degenerativas de escápula e de vértebras). Pela mandíbula também é possível se chegar a uma idade aproximada. 2

5.5 – Perícias Toxicológicas A perícia médico-legal, no campo das toxicofilias é de indiscutível magnitude. Vai

desde a pesquisa e identificação da substância tóxica, quantidade consumida, até o

estudo Biopsicológico para caracterizar o estado de dependência. No caso de prisão

em flagrante delito, é imprescindível o laudo emitido pelo Instituto de Criminalística

comprovando a materialidade do delito (a natureza tóxica da substância e a sua

capacidade de provocar dependência).

6 – PERINECROSCOPIA

Perinecroscopia: conflitos entre peritos criminais e médicos-legistas 3

Um dos maiores problemas entre os Institutos de Criminalística e Médico-Legal é a

descrição nos seus respectivos laudos (de local e necroscópico), das lesões do

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cadáver, levando algumas vezes a divergências que comprometem as investigações

policiais.

Como já foi bastante discutida, a presença do perito médico-legista no local de

morte violenta é dispensável. Sua função é dar o diagnóstico da causa mortis, logo

seu exame deve ser detalhado (externo e interno) e, portanto tecnicamente, o local

mais adequado é na sala de necrópsia e não no local da morte. Aos peritos

criminais cumpre descrever o local com minúcias, inclusive as lesões que verificar

no cadáver, na posição que o encontram, surgindo muitas vezes discrepâncias

entre os laudos, tais como:

· Existem falhas no registro dos dados pesquisados tanto nos relatórios dos

peritos criminais quanto nos dos médicos-legistas;

· Erros na grafia de termos técnicos;

· Falta de uniformização na classificação das lesões, da cor da pele e da

compleição, e

· Que apenas 56,28% das informações são compartilhadas.

Considerando que o objetivo dos peritos, sejam criminais ou médicos-legistas é de

ajudar a justiça a chegar à verdade, é indispensável a interação entre eles.

Os equívocos verificados durante a pesquisa podem gerar problemas para os

peritos, para os cidadãos, para a justiça e conseqüentemente levarem ao descrédito

a perícia como um todo e o órgão pericial em particular.

É imperioso detectar os motivos, encontrar soluções viáveis e promover as

discussões científicas entre as classes para que cheguemos ao ideal – 0% de

discrepância.

7 – LESÕES PRODUZIDAS POR INSTRUMENTOS MECÂNICOS

DE AÇÃO SIMPLES

7.1 – Ferimentos Punctórios e incisos (cortantes)

INSTRUMENTO PERFURANTE

São instrumentos cujo contato com o corpo se faz por um ponto e o modo de ação

é a pressão realizada na extremidade deste instrumento. O instrumento não corta

as fibras do tecido. Ele vai perfurando, afastando as fibras do tecido, e penetrando.

Causa grandes repercussões na profundidade do corpo da vítima. São finos,

alongados e pontiagudos. Exemplos: AGULHAS, ALFINETE, PREGO PEQUENO,

COMPASSO, FURADOR DE GELO, GARFO.

O ponto de contato é mínimo (é um ponto só). Quando o instrumento é retirado,

percebe-se apenas um ponto. Produzem FERIDAS PUNTIFORMES OU PUNCTÓRIAS

(em forma de ponto).

Importante: as lesões puntiformes externamente não chamam atenção, mas

internamente pode até ser mortal, dependendo da profundidade.

7.2 – Ferimentos cortantes

INSTRUMENTO CORTANTE

Produzida por instrumentos que agem através de energia mecânica. Decorre da

pressão e do deslizamento contra o corpo sobre os tecidos, em que o ponto de

contato com a vítima possui gume afiado. EXEMPLOS: FACA-PEIXEIRA, NAVALHA,

LÂMINA DE BARBEAR, BISTURI, CACO DE VIDRO, ETC.

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Produzem FERIDAS CORTANTES OU INCISAS.

importante: O objeto cortante pode ter, além do gume (fio), uma ponta. No

entanto, ele terá que ter sido usado deslizando para que se caracterize como

instrumento cortante.

Os instrumentos cortantes produzem FERIDAS INCISAS. As FERIDAS INCISAS

(provocadas pelo agressor) se diferem das FERIDAS CIRÚRGICAS (provocadas pelo

tratamento médico-cirúrgico). As FERIDAS CIRÚRGICAS têm, em toda a sua

extensão, a mesma profundidade. O agressor, por sua vez, faz movimentos em

arco.

FERIDA INCISA - Além do movimento em arco, como o instrumento é golpeado,

faz uma escoriação ("arranhado") no início e outro no final da lesão.

FERIDA CIRÚRGICA - Possui a mesma profundidade em toda a sua extensão.

7.3 – CONTUSÕES

INSTRUMENTO CONTUNDENTE

Dentre os agentes mecânicos, os contundentes sãos os maiores causadores de

danos.É aquele cujo contato se faz com o plano e o modo de ação varia bastante:

pressão, explosão, deslizamento, percussão, compressão, descompressão,

distensão, torção, contragolpe ou de forma mista. EXEMPLOS: MÃO FECHADA

(SOCO), CHUTE, ATROPELAMENTO, QUEDA, ETC.

Os instrumentos contundentes produzem LESÕES CONTUSAS, que são bastante

variadas:

1. RUBEFAÇÃO

É o avermelhado que fica depois de um tapa. É uma lesão fugaz (desaparece logo)

e, por isso, deve ser examinada imediatamente.

2. EDEMA TRAUMÁTICO: caracteriza-se pelo aumento de volume em função da

ação do instrumento contundente.

3. ESCORIAÇÕES (arranhadura): Decorrem da ação tangencial de um

instrumento contundente, ação essa que arranca a epiderme. Não origina cicatriz.

4. EQUIMOSE

Decorre de uma força contusa aplicada na superfície corpórea (EX: MURRO), causa

a ruptura de vasos minúsculos e, consequentemente, sai uma quantidade pequena

de sangue, que fica preso debaixo da pela, causando a MANCHA ROXA.

A importância para a Medicina Legal é que, com o passar dos dias, vai se

modificando a coloração da pele na equimose e aí dá a idéia, aos peritos, da data

do traumatismo: EXEMPLO: NO 1º DIA: AVERMELHADA; ENTRE O 2º E 3º DIAS:

VIOLÁCEA; ENTRE 4º E 6º DIAS: AZULADA; ENTRE O 7º E 10/12º DIAS:

ESVERDEADA. A PARTIR DO 12º DIA, FICA AMARELADA.

O hematoma é uma bolsa de sangue. O sangue sai dos vasos e forma uma nova

cavidade (forma uma coleção de sangue), de forma que se alguém introduzir uma

agulha e aspirar, vai drenar sangue para dentro da seringa.

5. HEMATOMA

É uma lesão produzida por instrumento contundente. Os vasos de maior calibre se

rompem, mas a quantidade de sangue é muito maior que na equimose. Forma um

conteúdo líquido (o sangue extravasado) no local, que é facilmente apalpável, pois

há uma elevação na pele (já na equimose não há essa elevação). É de absorção

mais demorada que a equimose.

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6. FERIDAS CONTUSAS – A pele se encontra aberta pela ação do instrumento

contundente (ex: paulada).

Exemplo:

Um agressor dá uma paulada (ou uma pedrada) na região frontal da vítima. Há o

imprensamento da pele entre o osso e o objeto utilizado. Como a elasticidade da

pele é limitada, ela se rompe (rasga), fazendo uma ferida.

As feridas contusas são irregulares, têm aspecto estrelado (como se houvesse uma

explosão de dentro para fora). A lesão pode denunciar o instrumento que foi

utilizado.

4. FRATURAS, LUXAÇÕES, ENTORSES

Fraturas: Lesões em nível de osso. Pode ser fechada e (não há exposição do osso)

ou exposta (há a exposição do osso).

Luxação é o desencaixe articular dos ossos (perda da superfície articular; a região

não articula mais). A primeira luxação decorre de um trauma violento, desfazendo

o contato. Esse desencaixe é extremamente doloroso e momentâneo.

A entorse ocorre quando a articulação faz um movimento além da capacidade dela

(ex: torcer o pé). É bastante dolorosa.

8 – LESÕES PRODUZIDAS POR INSTRUMENTOS MECÂNICOS

DE AÇÃO COMBINADA (MISTOS)

8.1 – Ferimentos Perfuro-cortante

AÇÃO PÉRFURO-CORTANTE

Essas feridas são provocadas por instrumento de PONTA E GUME, atuando por

mecanismo misto: penetram perfurando pela ponta e cortam com a borda afiada os

planos superficiais e profundos do corpo da vítima.

Os instrumentos pérfuro-cortantes produzem LESÕES PÉRFURO-INCISAS, que

possuem um ângulo agudo e um ângulo arredondado. O ângulo arredondado é

produzido pelo dorso do instrumento (que não corta), e o ângulo agudo é produzido

pelo fio. Esta ferida serve para se ter uma idéia do posicionamento da vítima e do

agressor, no momento da agressão.

Observação:

Se a faca tiver dois fios (fio dos dois lados como, por exemplo, um punhal), a ferida

terá dois ângulos agudos. A autoridade apreende o instrumento e faz uma consulta.

Ela também pode enviar o instrumento para o legista, e questioná-lo se este

instrumento poderia provocar a lesão observada.

Os instrumentos pérfuro-cortantes podem ter:

• 1 gume (CANIVETE, FACA-PEIXEIRA, ESPADA)

• 2 gumes (PUNHAL, FACA VAZADA)

• mais de 2 gumes (LIMA)

8.2 – Ferimentos Corto-contusos

AÇÃO CORTO-CONTUNDENTE

Apresenta GUME AFIADO (corta pelo gume e também contunde quase

imediatamente). A ação contusa deste instrumento prevalece sobre o corte. .

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Os instrumentos corto-contundentes produzem LESÕES CORTO-CONTUSAS. O peso

do instrumento contunde e a lâmina corta. EXEMPLOS: GUILHOTINA, FOICE,

FACÃO, MACHADO.

8.3 – Ferimentos Pérfuro-contudentes

São as lesões produzidas por um mecanismo de ação que perfura e contunde.

Exemplos: ESPETO, PONTA DE GUARDA-CHUVA, PREGO GRANDE. O mais

importante é o projétil de arma de fogo.

9 – FERIMENTOS PROVOCADOS POR PROJÉTEIS DE ARMA DE

FOGO É a mais importante lesão provocada por instrumento perfuro-contundente.

9.1 – Características gerais

O orifício de entrada apresenta bordas voltadas para dentro (invertidas) e o orifício

de saída possui bordas voltadas para fora (evertidas).

Observação: Cada tiro é um projétil único; metralhadora também, porque apesar

de saírem várias balas, elas saem do cano por disparos diferentes. Já a espingarda

12 vários grãos de chumbo saem do cano em um único disparo.

9.2 – Indicações de distância

a) Tiro Encostado: o cano da arma encosta na pele. Ale do ferimento do projétil,

uma série de gases acompanham-no, dilacerando a pele, produzindo uma lesão

ampla e extremamente irregular. A lesão é denominada de “Buraco da Mina de

Hoffman” ou “Explosão da Mina de Hoffman. No caso do tiro encostado, pode

ocorrer uma exceção e as bordas podem estar voltadas para fora.

b) Tiro à queima roupa: Existe uma pequena distância entre o cano da arma e a

superfície corpórea. Encontra-se o orifício de entrada mais as zonas de contorno

margeando (contornando) o orifício, que pode ser arredondado (tiro tem incidência

perpendicular ao alvo) ou oval (tiro tem incidência oblíqua em relação ao alvo).

São 6 zonas de contorno:

1. Zona de contusão e enxugo: o projétil provoca através do orifício de entrada

depósito de impurezas;

2. Auréola Equimótica: Ao penetrar, o projétil rompe os capilares, ocasionando uma

equimose;

3. Zona de tatuagem: Decorre de grãos de pólvora que não entraram em

combustão e vão se encrustrar na pele. Fica como tatuagem na pele e não sai.

4. Zona de esfuçamento: (falsa tatuagem): decorre da fumaça, da fuligem

originada da combustão da pólvora. Este material se deposita na pele;

5. Zona de chamuscamento ou queimadura: decorre de gases superaquecidos que

podem queimar a pele;

6. Zona de compressão: É de duração efêmera (some logo). Devido à pressão,

forma uma pequena depressão na pele, originada pela combustão da pólvora.

NO TIRO A QUEIMA ROUPA O ORIFÍCIO DE ENTRADA É FACILMENTE

IDENTIFICÁVEL, POR CAUSA DESSAS ZONAS QUE SE FORMAM.

c) Tiro à distância: As características são:

1) no orifício de entrada pode ser arredondado ou ovalar.

2) Em projétil único, SÓ TEM ZONA DE ENXUGO E DE AURÉOLA.

3) Em projéteis múltiplos, a lesão que atinge a toda a região corpórea é grande. É a

ROSA DO TIRO.

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4) TRAJETO: o caminho percorrido pelo projétil dentro do corpo é distinto da

trajetória. A trajetória é o caminho percorrido pelo projétil do local do disparo até o

corpo externo.

5) ORIFÍCIO DE SAÍDA: apresenta bordas evertidas (para fora). Via de regra, o

orifício de saída é MAIOR que o de entrada. Exceção: TIRO ENCOSTADO.

6) As lesões podem ser PENETRANTES, quando o projétil entra no corpo mas não

sai. Tem apenas orifício de entrada; TRANSFIXIANTE: o projétil atravessa o corpo,

gerando orifício de entrada e orifício de saída.

10 – QUEIMADURAS POR CALOR

ENERGIAS DE ORDEM FÍSICA

FRIO

Efeitos gerais:

• COLAPSO CIRCULATÓRIO (pode necrosar as células do órgão que é irrigado pelo

vaso, ocasionando a gangrena).

• DESNATURAÇÃO DAS PROTEÍNAS (destruição das proteínas orgânicas)

Efeitos locais:

• GELADURAS: produz queimaduras parecidas com as queimaduras causadas pelo

calor.

Podem ser de PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO GRAUS (no calor existe o

quarto grau, que é a carbonização)

ETIOLOGIA DA MORTE PELO FRIO

• ACIDENTAL (geralmente a morte pelo frio é acidental)

• HOMICIDA

CALOR / AÇÃO TÉRMICA: Ação direta das chamas, substâncias inflamáveis,

líquidos ferventes, gases ou vapores superaquecidos, objetos incandescentes.

Cada forma de calor deixa na vítima uma determinada lesão que permite à perícia

determinar a sua causa.

• PRINCIPAIS ACIDENTES PELO CALOR

1. SÍNCOPE TÉRMICA (o desmaio na praia, por exemplo)

2. CÃIMBRA TÉRMICA (ocorre com indivíduos que trabalham em fornos de

padarias)

3. INTERMAÇÃO (os raios solares atingem o indivíduo de forma indireta – ele está

dentro de uma barraca, por exemplo)

4. INSOLAÇÃO (os raios solares atingem o indivíduo de forma direta)

5. ERITEMA SOLAR (vermelhidão ocasionada por praia, piscina – que já

representa uma queimadura de primeiro grau; se apresentar bolhas, a queimadura

já será de segundo grau)

QUEIMADURAS

São lesões determinadas pela ação de AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS OU

BIOLÓGICOS.

Eletricidade – Natural ou cósmica, quando agindo letalmente sobre o homem,

denomina-se fulminação e quando apenas causa lesões corporais, chama-se

fulguração.

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Artificial ou industrial: tem por ação uma síndrome chamada

eletroplessão. É a ação lesiva exercida sobre o organismo pela corrente elétrica

industrial. A lesão mais simples é conhecida como marca elétrica de Jellinek.

Energia radiante - Qualquer energia radiante pode provocar queimaduras.

Fricção mecânica - Ocorre, por exemplo, no escorregador (fricção, atrito)

Quando se joga água fervente numa pessoa, a perícia irá avaliar a extensão da

lesão. Ela será mais extensa no local que foi atingido diretamente. Depois disso, a

gravidade fará a água escorrer para a parte inferior, onde a lesão será menos

extensa. Quando a queimadura é causada por um objeto incandescente (brasa de

cigarro, chama direta, etc.) há uma crestação dos pêlos (eles ficam enrugados,

contraídos).

EXPLOSÕES

São os efeitos da expansão súbita de gases ou vapores contidos em espaços

limitados.

A morte por explosão pode ser devida:

• AOS EFEITOS DIRETOS DO RECIPIENTE EXPLOSIVO (por exemplo, granada) –

Projéteis, fragmentos.

• AOS EFEITOS INDIRETOS DA ONDA EXPLOSIVA – Deslocamento de ar, que forma

ondas sobre ondas, de modo que a onda explosiva atinge a vítima que está à

distância. A explosão geralmente atua com uma ação contundente (nos dois casos).

• Agentes químicos:

ÁCIDOS (clorídrico, sulfúrico, muriático, etc)

BASES (cimento, etc)

O ácido sulfúrico (H2SO2) é conhecido como ÓLEO DE VITRÍOLO. Por isso, a prática

de jogar ácido da vítima é chamada de VITRIOLAGEM.

O ácido clorídrico existe no estômago, onde ele serve para digerir os alimentos.

Estando fora deste ambiente, uma única gota pode atravessar vários andares de

um prédio. Porém o estômago tem a proteção da mucosa gástrica. Quando há um

desequilíbrio entre a proteção da mucosa gástrica e o ácido clorídrico, ocorre a

gastrite, a úlcera, etc.

O ácido muriático é usado para limpeza e, por isso, é comum ocasionar acidentes

domésticos.

• Agentes biológicos:

• MEDUSADOS (água-viva)

• VEGETAIS (urtiga)

• INSETOS (algumas lagartas)

11 – ASFIXIAS 11.1 – Conceitos

Sob o ponto de vista médico-legal, é a síndrome caracterizada pelos efeitos da

ausência do oxigênio por impedimento mecânico de causa fortuita, violenta e

externa, em circunstâncias as mais variadas.

11.2 – Sinais gerais:

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Sinais Externos: Têm valor desigual e alguns deles de muito pouco valor, como as

manchas de hipóstase, cianose da face e as equimoses externas. Outros de valor

muito relativo, como o cogumelo de espuma, projeção da língua e exoftalmia.

Sinais internos:

a) Equimoses viscerais: também conhecida como manchas de tardieu, que surgem

no pulmão e no coração. São equimoses diminutas, do tamanho da cabeça de um

alfinete, localizando-se não raro sob a pleura visceral, mais notadamente nos sulcos

interbolares e bordas dos pulmões, no pericárdio e no pericrânio. Nas crianças, no

timo. Essas manchas são de tonalidade violácea, de número variável, às vezes

esparsas ou em aglomerações.

11.3 – Classificação das Asfixias Mecânicas

1) POR CONSTRICÇÃO DO PESCOÇO

a) ENFORCAMENTO - Constricção do pescoço por meio de um laço tracionado

pelo peso do próprio corpo.

• Posição do corpo – O enforcamento será completo se o corpo estiver totalmente

Suspenso, sem tocar em nenhuma superfície; caso contrário o enforcamento será

Incompleto.

• Posição do nó – Normalmente o nó fica situado na parte posterior do pescoço

(enforcamento típico); se ficar em qualquer outra posição, o enforcamento será

atípico.

• Posição do sulco – O enforcamento causa um sulco oblíquo no pescoço, e este

sulco será mais profundo na região contrária ao nó, e irá se superficializando

(tornando-se mais raso) à medida que o sulco se aproxima do nó.

• Causa (médica) da morte – É um misto de três fatores: respiratório, vascular e

neurológico. Quando se aperta o pescoço as vias aéreas também se comprimem.

Existem muitos vasos que passam pelo pescoço, como, por exemplo, a carótida,

que leva sangue (rico em oxigênio) para o cérebro, e a jugular, que faz o caminho

inverso. Além disso, o pescoço tem estruturas nervosas que auxiliam na pressão

sangüínea. Se existe uma corda no pescoço, poderá partir uma ordem para o

coração parar (parada cardíaca). O pescoço possui uma bifurcação que contém um

seio nervoso; este identifica se o sangue está correndo muito depressa, e então

manda o coração funcionar mais devagar (ou vice-versa).

• Causa jurídica da morte – Predominantemente o suicídio, mas também poderá

ser um homicídio ou um acidente (o que geralmente ocorre com crianças).

b) ESTRANGULAMENTO - Constricção do pescoço por um laço acionado por uma

força estranha, obstruindo a passagem de ar aos pulmões, interrompendo a

circulação do sangue ao encéfalo e comprimindo os nervos do pescoço. Nesse tipo

de morte, ao contrário do enforcamento, o corpo da vítima age passivamente.

• Causa jurídica da morte – Pode ser suicídio (praticado, por exemplo, com um

aparelho de pressão) ou acidente, mas predomina o homicídio.

c) ESGANADURA - Constricção do pescoço com as mãos, obstruindo a passagem

de ar atmosférico até os pulmões.

• Causa jurídica da morte – Eminentemente homicídio.

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• Observação: tem que haver desproporção entre as forças dos dois, caso contrário

o agente não conseguirá.

2) POR IMPEDIMENTO DA CHEGADA DO AR AOS PULMÕES (SUFOCAÇÃO)

SUFOCAÇÃO DIRETA - Quando os condutos aéreos são obstruídos.

• OBSTRUÇÃO DOS ORIFÍCIOS RESPIRATÓRIOS (boca e narinas)

Causa jurídica da morte – Pode ser homicídio, acidente.

• OBSTRUÇÃO DAS VIAS AÉREAS SUPERIORES

Causa jurídica da morte – Normalmente é acidental.

A árvore respiratória assemelha-se a uma árvore de cabeça para baixo.

No caso da obstrução (1), o indivíduo pode morrer, pois haverá uma obstrução

total (obstrução do tronco principal). Nesta situação, será necessário realizar uma

incisão (traqueostomia) e inserir, por exemplo, uma caneta sem a carga, para que

a pessoa possa respirar. Já no caso da obstrução (2), o indivíduo não morrerá,

pois há passagem de ar para o outro pulmão.

Isto acontece muito com crianças e com deficientes mentais, mas pode acontecer

também com um adulto (por exemplo, ao comer).

SUFOCAÇÃO INDIRETA - Quando os condutos aéreos estão livres, porém a caixa

toráxica está impedida de expandir-se (movimento de fole). Trata-se de

compressão de tórax. Isto pode ocorrer no momento de um acidente de trânsito

(quando o indivíduo fica preso nas ferragens) ou em casos de desmoronamento.

• POR MODIFICAÇÃO AMBIENTAL

• AFOGAMENTO - Resulta da penetração de substância líquida ou semi-líquida na

intimidade da árvore respiratória. Este líquido terá que ser encontrado na

intimidade do aparelho respiratório durante a necropsia (o líquido percorre o

mesmo caminho que o ar percorreria). Quando o indivíduo não respira, ele perde

oxigênio e ganha gás carbônico, de modo que ficará fadigado. Parte, então, uma

ordem cerebral para expandir a caixa toráxica (inspirar). Por mais que se prenda a

respiração, chagará uma hora em que o cérebro mandará inspirar. Por isso o

indivíduo não consegue se suicidar prendendo a respiração. Se ele estiver embaixo

d’água, ele irá inspirar água. Com o tempo, ficará inconsciente, terá convulsões e,

em seguida, morrerá.

Causa jurídica da morte - A morte por afogamento geralmente é acidental, mas

pode se tratar de um homicídio. Também poderá ser um suicídio, mas há quem não

concorde com esta possibilidade. Alguns entendem que não poderá ser suicídio

porque a sensação de asfixia é insuportável e, por isso, o indivíduo vai reagir; isto,

então, é interpretado como um arrependimento (e, neste caso, se ele não

conseguir se salvar, a morte terá sido acidental).

• Afogado azul – Morre por asfixia (entrada de líquido na árvore respiratória)

• Afogado branco – Não inspira líquido; morre por inibição cardíaca (devido ao

choque com a água, que causa uma parada cardíaca).

* Lesões pós-mortem

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O cadáver que permanece no fundo pode sofrer ações lesivas após a morte

(movimento das marés, fauna marinha, embarcações). Quando começa a

putrefação ele migra para a superfície (e, com isto, pode sofrer novas lesões).

* Maceração

É um fenômeno cadavérico. Toda vez que o cadáver permanece algum tempo em

ambiente líquido, fica com aspecto macerado (pele enrugada, esbranquiçada,

amolecida, branco pardacenta, se destacando). Isto pode acontecer também com

os fetos que morrem mas não são expulsos (e, com isto, pode-se detectar quando

ocorreu a morte).

Causa da morte - A causa da morte será diferente conforme ela tenha ocorrido

em água salgada ou em água doce:

• ÁGUA DOCE – O indivíduo morre por parada cardíaca. A água aspirada vai para o

sangue. Se a água é doce, ela penetra nas hemácias (glóbulos vermelhos), pois ela

vai do meio menos concentrado para o meio mais concentrado. A água vai romper

a hemácia, liberando potássio, o que causa a parada cardíaca. Portanto, a água

doce é capaz de parar o coração antes que a água salgada.

Causa jurídica da morte – Geralmente é acidental.

• SOTERRAMENTO - Resulta da penetração nas vias respiratórias por terra ou

substâncias pulverulenta ou semi-sólida na árvore respiratória. Ocorre, por

exemplo, nos casos de desabamento de minas.

Causa jurídica da morte - É acidental.

• CONFINAMENTO - Ocorre quando a vítima permanece encerrada em um

ambiente onde o ar ambiental não sofre renovação e, consequentemente, os níveis

de oxigênio diminuem, e os de gás carbônico aumentam. É o caso do indivíduo que

fica preso dentro de uma geladeira.

Observação: No caso do desabamento de uma mina, pode ocorrer simultaneamente

o soterramento, o confinamento e a pressão do tórax.

Causa jurídica da morte – Pode ser homicídio, acidente.

12 – TANATOGNOSE FORENSE

TANATOGNOSE é parte da Medicina Legal que estuda o diagnóstico da realidade da

morte, os fenômenos cadavéricos e as implicações médico-legais da morte.

MORTE: De uma forma bem simples, diz-se que a morte é um estado de cessação

total e permanente das funções vitais.

Sob o ponto de vista jurídico, a morte pode ser:

- NATURAL - doença

- VIOLENTA: Homicídio, Suicídio, Acidente.

Os FENÔMENOS CADAVÉRICOS são sinais, os quais ficam bastante exibidos após

decorrido um determinado tempo da morte. Portanto, verificando-se o

aparecimento destes fenômenos, pode-se saber a hora da morte. O decúbito

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assumido pelo corpo (posição assumida pelo corpo) dá idéia da posição do agente

ao deferir os golpes na vítima.

• ESTADO DAS VESTES - As vestes revelam coisas.

Por exemplo: vestes rasgadas, destruídas, são um sinal de embate; o suicida não

rasga suas roupas antes do golpe mortal, mas o homicida sim. Além disso, o

suicida se preocupa em desnudar a área que será golpeada, enquanto que o

agressor não se preocupa com isto.

Além disso, existe a correspondência das lesões nas vestes. Quando o tiro é à

queima roupa,por exemplo, a impregnação fica na roupa.

• LESÕES DE LUTA, DE DEFESA OU DE HESITAÇÃO

• PARTICULARIDADES DA FERIDA OU DAS FERIDAS

Local, direção e número.

A ausência da arma no local do crime aponta para o homicídio. Se a arma estiver

presente no

local do crime, pode ter ocorrido um homicídio ou um suicídio.

12.1 FENÔMENOS CADAVÉRICOS

1. ABIÓTICOS IMEDIATOS

• Perda da consciência

• Perda da sensibilidade (Sinal de Josat)

• Imobilidade e abolição do tônus muscular (Sinal de Rebovillat e a máscara da

morte)

• Relaxamento dos esfíncteres (válvulas)

• Cessação da respiração (ausculta pulmonar)

• Cessação da circulação (ausculta do coração, que é o sinal de Bouchut)

2. CONSECUTIVOS

• Evaporação tegumentar (evaporação pela pele; a transpiração, por sua vez, é um

fenômeno inerente ao ser humano vivo)

• Resfriamento do corpo (o cadáver perde 0,5ºC nas 3 primeiras horas e na 4ª hora

em diante, perderá 1ºC a cada hora até equilibrar-se com a temperatura do meio

ambiente. Portanto, a medição da temperatura permite determinar a hora da

morte).

3. MANCHAS DE HIPÓSTASE / LIVORES

Como cessa a circulação, o sangue, pela ação da gravidade, se deposita nas áreas

de maior declive do cadáver. Em geral essas surgem em média de 2 a 4 horas de

pois da morte, fixando-se em torno de 8 horas post-mortem. Se em até 12 horas

for modificada a posição do cadáver, os livores migram para a nova posição; a

partir disto eles se fixam; com isto, pode-se saber se o cadáver foi manipulado

após a morte.

4. RIGIDEZ CADAVÉRICA

Assim que o indivíduo morre, ele relaxa (flacidez). Começa o enrijecimento entre 2

e 3 horas após a morte, chegando ao máximo 8 horas e desaparecendo depois de

24 horas. Inicia-se pela face, mandíbula e pescoço, seguindo-se do tronco, dos

membros superiores e finalmente dos inferiores, indo a desaparecer na mesma

ordem. A rigidez cadavérica desaparece quando se inicia a putrefação. Com base

nestes dados, pode-se determinar a hora da morte.

O legista trabalha, portanto:

• Com a temperatura

• Com os livores (deposição de sangue)

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• Com a rigidez/flacidez

5. TRANSFORMATIVOS

São os fenômenos que transformam o cadáver:

• AUTÓLISE

• PUTREFAÇÃO (4 períodos)

Quando cessa a respiração, ocorre o acúmulo de íons ácidos, devido à falta de

oxigênio. Com isto, ocorre a deteriorização do ambiente celular, a ponto dos

lisossomas (que contém enzimas digestivas) se romperem e liberarem as enzimas

no interior da própria célula. Por isso a morte é um ambiente extremamente ácido.

Em 20 a 24 horas começa a putrefação (dependendo da temperatura, da

conformação física, da causa da morte, etc).

A putrefação ocorre quando a rigidez desaparece de vez, e tem 4 períodos:

1. COLORAÇÃO – Os germes aeróbios , anaeróbicos e facultativos começam o

fenômeno da putrefação pelo intestino. Há formação de gás sulfídrico que, em

combinação com a hemoglobina, dá uma coloração verde abdominal, que começa

NA FOSSA ILÍACA DIREITA (FID) e se generaliza (geralmente de 24 a 36 horas

após a morte, mas aqui no Nordeste, face a região ser de clima quente, já se

observou seu aparecimento com 18 horas).

2. GASOSO – O cadáver insufla, pois cada vez mais gases são produzidos (pode

levar de dias a semanas).

3. COLIQUATIVO – Há uma dissolução pútrida. O cadáver vira uma lama humana.

Atua não somente a flora bacteriana como também a fauna cadavérica (aquática,

do ar livre, dos túmulos, etc).

4. ESQUELETIZAÇÃO – Pode levar de meses a anos. Os ossos ficam livres de toda a

parte mole. Depois da AUTÓLISE, segue-se o período de PUTREFAÇÃO. No entanto,

a MACERAÇÃO ocorre somente quando o cadáver fica muito tempo em meio

líquido.

6. CONSERVADORES

• MUMIFICAÇÃO – É um processo transformativo conservador do cadáver, podendo

ser produzido por meio natural ou artificial, e ocorre em ambientes de altas

temperaturas e bastante vento (que dissecam o cadáver), e ausência de umidade.

O cadáver transforma-se em um couro.

• SAPONIFICAÇÃO – Ocorre quando o cadáver fica em local com muita umidade

(água e solo, etc.). O solo argiloso úmido e de difícil acesso ao ar atmosférico

facilita tal processo especial de transformação cadavérica. Ele se torna gorduroso

(como sabão).

• MACERAÇÃO-É um processo especial de transformação que sofre o cadáver do

feto no útero materno, do sexto ao nono mês de gravidez. Esse fenômeno pode ser

séptico, de acordo com as condições do meio onde o corpo permanece. Como o

cadáver do feto fica em meio aquoso, observa-se como característica o

destacamento de amplos retalhos de tegumentos cutâneos que se assemelham a

luvas. O corpo perde a consistência inicial, o ventre se achata e os ossos se livram

dos tecidos, ficando como se estivessem soltos.

7. CRONOLOGIA DA MORTE

É a determinação da data da morte. É de grande importância para dirimir dúvidas

sobre a causa jurídica da morte, bem como para determinar situações de

PREMORIÊNCIA ou COMORIÊNCIA.

22

LESÕES COM SIGNIFICADO ESPECIAL

• LESÕES DE DEFESA – Além da lesão que causou a morte, é comum serem

observadas lesões de defesa. Isto significa que houve luta corporal (embate).

• LESÕES DE HESITAÇÃO – Alguns suicidas, antes de cometerem o ato suicida,

ficam hesitantes, indecisos. Ele planeja cortar os pulsos, mas antes fazem um

"teste", um "ensaio", na forma de pequenos cortes próximos ao local que ele

pretende realizar o ferimento (geralmente, os pulsos). Mais tarde ele pode desistir

do ato, ou executá-lo. Um cadáver é encontrado morto junto a uma navalha. Pode

ter havido um suicídio ou um homicídio. Porém, se forem encontradas lesões de

hesitação, o diagnóstico de suicídio estará selado (pois o homicida não objetiva

fazer estes "testes"; ele parte imediatamente para o golpe).

• LESÕES MÚLTIPLAS PRODUZIDAS POR GOLPE ÚNICO – Há uma

correspondência no trajeto do golpe.

• ESGORJAMENTO – Ação cortante na região anterior do pescoço (na frente).

• DEGOLAMENTO – Ação cortante na região posterior do pescoço (atrás, na

"gola").

• DECAPITAÇÃO – Cabeça separada do resto do corpo.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Medicina Legal – Genival Veloso de França

Medicina Legal – Delton Croci e Delton Croci Júnior

Medicina Legal – Odon Maranhão

Medicina Legal – Flamínio Fávero

Criminalística Aplicada – Jose Ascendino Gomes