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IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

PROCESSOADMINISTRATIVO

Nº1671/2016 EDITAL Nº CP/SMGP ­ 0015/2016

OBJETO:Outorga de concessão administrativa de uso de bem público municipal,constituído pelo Estádio Municipal Jacy Scaff ­ Estádio do Café, parareforma, exploração e manutenção

NATUREZA: Concessão de Uso Oneroso

ORIGEM DAS SOLICITAÇÕES

ÓRGÃOSCONTEMPLADOS:Fundação de Esportes – FEL

SOLICITAÇÕES

ATENDIDAS:SS 013/2016 ­ FEL

LOCAIS E DATAS DE PUBLICAÇÃO

Jornal Oficial do Município;Folha de Londrina;Diário Oficial da União;Diário Oficial do Estado;Página Oficial do Município na Internet;Quadro de avisos da Prefeitura;Mural das Licitações Municipais ­ www.tce.pr.gov.br;

DATAS RELATIVAS AO CERTAME

Visita Técnica: Os interessados deverão agendar a visita técnica na Secretaria Municipal deObras e Pavimentação, pelo telefone: (43) 3372­9191, com o servidor Cidimar AparecidoErnega, no período de 05/09/2016 a 07/10/2016 das, 08h00m às 12h00m e das 14h00m às17h00m.Recebimento dos envelopes 1 e 2: até 12h45min do dia 10\10\2016Abertura dos envelopes de habilitação (Envelope 1): dia 10\10\2016 às 13h00minPRESIDENTE: Mara Stella CarreiraMEMBROS: Beatriz de Oliveira e Guilherme Augusto Marques LimaPortaria nº. 1635/2015

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ENDEREÇOS

ENDEREÇO ELETRÔNICO E TELEFONES PARA CONSULTAS:

E­mail: [email protected] / Fone: (43) 3372­4474 / Fax: (43) 3372­4405. Horário deexpediente: das 12h00min às 18h00min.

RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:

Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, sita à Av. Duque de Caxias, nº 635, 2º andar,Londrina­PR

ABERTURA DOS ENVELOPES:

Sala de Licitações, sita na Av. Duque de Caxias, 635–térreo, Londrina­PR.

DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL

O MUNICÍPIO DE LONDRINA torna público, através dos órgãos de divulgação constantes do preâmbulo deste que realizaráprocesso licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, 㐵po MELHOR OFERTA, para a Concessão de uso oneroso especificada noAnexo I do presente.

O processo será realizado em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 dedezembro de 2006 e legislação e normas per㐵nentes, além dos termos deste Edital. A presente licitação poderá contemplar osórgãos da administração direta, autarquias e fundações do Município, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 52 de 26 dejaneiro de 2010, alterado pelos Decretos Municipais nºs 1.305 de 22 de dezembro de 2010 e 398, de 27 de abril de 2011.

1. DO OBJETO1.1 O objeto deste Edital refere‐se à Outorga de concessão administra㐵va de uso de bem público municipal, cons㐵tuído peloEstádio Municipal Jacy Scaff ‐ Estádio do Café, para reforma, exploração e manutenção.1.2 Integram este Edital, como se nele es㐵vem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:I ‐ Do Termo de Referência, constando o Objeto e demais aspectos relacionados;II ‐ Do Credenciamento, das Exigências da Proposta e da Habilitação:III ‐ Modelos sugeridos de declarações/procurações; eIV ‐ Minuta do Contrato.

1.3 Constam do Anexo I deste Edital para o entendimento do objeto:I ‐ A especificação e informações a㐵nentes;II ‐ O prazo da concessão;

1.4 A execução das reformas/adequações deverá obedecer aos critérios de boa qualidade, às normas e padrões a quees㐵verem sujeitos, a fim de atender eficazmente às finalidades que dele(s) se espera, conforme determina o Código de Defesado Consumidor.

2. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES2.1. Qualquer cidadão é parte legí㐵ma para impugnar edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteisantes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnaçãoem até 3 (três) dias úteis.2.1.1. Os pedidos de impugnação deverão ser encaminhados ao endereço constante no preâmbulo do Edital ou protocoladono mesmo endereço, respeitando o prazo legal, cabendo à Comissão de Licitação decidir sobre a pe㐵ção até o prazodeterminado pela legislação vigente.2.2. Os licitantes que 㐵verem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderãosolicitar esclarecimentos, providências através do e‐mail [email protected] ou impugnar este edital de licitação,devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, quedeverá ser encaminhada ao endereço constante preâmbulo do Edital ou protocolada no mesmo endereço, respeitando o prazolegal.2.2.1. Os esclarecimentos serão prestados aos demais interessados, também por escrito. Caso o pedido de esclarecimentoseja encaminhado por fax, o licitante deverá confirmar o seu recebimento na Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos.2.3. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame,exceto quando resultar alteração no edital e esta, inques㐵onavelmente, não afetar a formulação das propostas.2.4. Durante o período compreendido entre a data de entrega dos envelopes e a homologação da licitação, as licitantesdeverão abster‐se de entrar em contato verbal com a Comissão de Licitação para assuntos correlatos.2.5. Caso haja necessidade, a Comissão de Licitação, conforme o parágrafo 3º do art. 43 da Lei 8.666/93, poderá:I‐ Estabelecer prazo para definir sobre a habilitação e/ou a classificação final das propostas, suspendendo em consequência a

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reunião;II‐ Promover diligências, em qualquer fase da licitação, des㐵nadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processolicitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta;III‐ Verificar a regularidade dos par㐵cipantes junto à internet, visando verificar a auten㐵cidade de documentos e a suavalidação;IV‐ Rejeitar qualquer proposta, mediante parecer fundamentado.2.6. As intervenções no processo licitatório somente poderão ser efetuadas pelos representantes dos licitantes queapresentarem a respec㐵va qualificação, através de procuração, mencionando que lhe são conferidos, pela empresa, amplospoderes para tanto, inclusive para receber in㐵mações, desis㐵r de recursos e manifestar‐se sobre quaisquer questõesadministra㐵vas e técnicas.2.6.1. Em se tratando de representante legal da empresa, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, Procuração oudocumento equivalente, indicando tal qualificação.2.6.2. Em ambos os casos deverá ser apresentada a Cédula de Iden㐵dade ou qualquer outro documento que iden㐵fique orepresentante, diretor ou sócio proponente.2.7. O presente Edital se submete ao disposto na LC 123/2006, que estabelece normas rela㐵vas ao tratamento diferenciado efavorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.

3. DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO3.1. Estarão impedidos de par㐵cipar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrem em uma ou mais dassituações a seguir:I ‐ Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou en㐵dade da Administração Direta ou Indireta no âmbitoFederal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suasalterações;II ‐ Licitante suspenso temporariamente de par㐵cipação em licitação e impedido de contratar com a Administração;III ‐ Empresas que estejam cons㐵tuídas sob a forma de consórcio;IV ‐ Empresas que tenham sócios, dirigentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores de órgão ou en㐵dade vinculadaao órgão promotor da licitação.V ‐ Empresas que es㐵verem sob falência, recuperação judicial e/ou extrajudicial, dissolução, liquidação.VI ‐ Empresas com ramo de a㐵vidade incompa∀vel com o objeto da licitação.

4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS4.1. Os documentos e propostas referentes a esta licitação deverão ser entregues até o horário e data previstos nopreâmbulo deste Edital, em envelopes separados, devidamente lacrados.4.2. Após dia e hora es㐵pulados no preâmbulo deste Edital, nenhum outro documento será recebido, nem serão permi㐵dosquaisquer adendos, emendas ou acréscimos àqueles já entregues.4.3. Os envelopes, devidamente iden㐵ficados na forma do subitem 4.4, poderão ser encaminhados pelos Correios e demaisempresas que prestam serviços de entregas, observados os prazos limites estabelecidos no preâmbulo deste edital, sob penade não par㐵cipação do certame quando a entrega ultrapassar o horário previsto no preâmbulo do Edital. Neste caso, osenvelopes ficarão re㐵dos na Diretoria de Gestão Pública (DGLC) e ficarão disponíveis para serem re㐵rados junto à Diretoria deGestão de Licitações e Contratos até o 30º (trigésimo) dia posterior à data da homologação da licitação pelo(a)Secretário(a) deGestão Pública. Após este prazo, serão destruídos.4.4. Os envelopes deverão estar devidamente lacrados e iden㐵ficados no seu exterior, com os seguintes dizeres:

RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTECONCORRÊNCIA N.º CP/SMGP­ OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.ENTREGA DOS ENVELOPES: (Colocar o horário máximo permitido para entrega).ABERTURA DOS ENVELOPES: (Colocar a data e horário da abertura desta licitação).ENVELOPE N.º: (1 para documentação e 2 para proposta comercial).

I ‐ envelope n.º 01 ‐ deverá conter a documentação da habilitação exigida neste Edital.II ‐ envelope n.º 02 ‐ deverá conter a proposta, nas condições deste Edital.

5. DA ABERTURA DOS ENVELOPES5.1. A abertura dos envelopes de nºs 1 e 2 será efetuada pela Comissão de Licitação, que se reunirá no horário, data e localprevistos no preâmbulo deste Edital.5.2. O proponente poderá se fazer representar por pessoa ″ㄸsica, mediante apresentação de procuração por instrumentopúblico ou par㐵cular, com poderes específicos para pra㐵car todos os atos inerentes ao processo licitatório.5.3. As sessões serão conduzidas pelo(a) Presidente, que se u㐵lizará de recursos de vídeo e áudio para transmissão pelosistema “licitação ao vivo”, no endereço h㜱੬p//www.londrina.pr.gov.br.5.4. A Comissão de Licitação abrirá a reunião verificando o cumprimento da exigência do subitem 4.4. deste Edital,rela㐵vamente a cada proponente. A Comissão vistará o(s) envelope(s) 2 e solicitará que os representantes dos licitantes façamo mesmo.

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6. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA6.1. Cumpridos os procedimentos do item anterior, serão abertos os envelopes de n.º 1, para verificação do cumprimento dasexigências rela㐵vas aos documentos de habilitação exigidos neste Edital, rela㐵vamente a cada proponente, sendo que osdocumentos neles con㐵dos serão examinados e rubricados pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão.6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito decomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.6.3. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, seráassegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a par㐵r do momento em que o licitante for declarado vencedor docertame, prorrogável por igual período a critério da Administração, para a regularização da documentação, sob pena de decairdo direito à contratação.6.4. Ultrapassado o prazo previsto no subitem 6.3, o licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sançõesprevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem declassificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.6.5. Serão declarados habilitados os proponentes cujos documentos atendam às exigências deste Edital e inabilitados aquelescujos documentos não atendam.6.6. Encerrada a fase de habilitação não cabe aos licitantes a desistência de proposta, salvo por mo㐵vo justo, decorrente defato superveniente, subme㐵do à apreciação e aceito pela Comissão de Licitação.6.7. Os envelopes de n.º 2 dos proponentes declarados inabilitados deverão permanecer lacrados e de posse da Comissão deLicitação, até transcorrido o prazo de recurso e/ou do julgamento dos eventualmente interpostos.6.8. Cumpridos os procedimentos de habilitação, serão abertos os envelopes de n.º 2 dos proponentes habilitados, para averificação do cumprimento das exigências rela㐵vas à proposta, conforme exigências deste Edital, rela㐵vamente a cadaproponente, sendo que as propostas serão examinadas e rubricadas pelos licitantes presentes e pela Comissão.6.9. Serão declaradas classificadas as propostas que atendam às exigências deste Edital e desclassificadas aquelas que nãoatendam.6.10. Não serão considerados mo㐵vos para inabilitação ou desclassificação simples omissões ou irregularidades materiais(erros da㐵lográficos, concordância verbal, etc.) da documentação, da proposta e de seus invólucros, desde que sejamirrelevantes, não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, ficando a decisão a critério daComissão de Licitação. 6.11. Os envelopes de n.º 2 dos licitantes inabilitados ficarão disponíveis para serem re㐵rados junto à Diretoria de Gestão deLicitações e Contratos até o 30º (trigésimo) dia posterior à data da homologação da licitação pelo(a) Secretário(a) de GestãoPública. Após este prazo, serão destruídos.

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. A metodologia aplicada será a de melhor oferta para os valores de referência constantes dos itens 4.2.1, 4.2.2 e 4.2.3do anexo I deste edital.

7.2. O critério de julgamento para a empresa vencedora será a que apresentar a maior oferta para a somatória dos itens.

7.3. Caso haja empate, o critério de escolha da melhor proposta será a que apresentar maior valor para asreformas/adequações constantes no item 4.2.1 do anexo I deste edital, permanecendo empate, segue‐se por sorteio.

8. DOS RECURSOS8.1. O(s) proponente(s) declarado(s) habilitado(s) ou inabilitado(s) ou aquele(s) que 㐵ver(em) sua(s) proposta(s)classificada(s) ou desclassificada(s) na forma deste edital, bem como o(s) proponente(s) vencido(s), poderá(ão) interporrecurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados sempre da data em que 㐵verem ciência da decisão recorrenda.8.2. A ciência do resultado para efeito de contagem do prazo recursal será considerada, conforme o caso, da data da reuniãoem que for divulgada a decisão e registrada em ata ou da data de sua publicação no Jornal Oficial do Município de Londrina.8.3. O recurso deverá ser interposto, mediante pe㐵ção legível, devidamente arrazoada, subscrita pelo representante legal oupreposto da recorrente e ser protocolado no Município, no horário de expediente e local constante do preâmbulo deste Editaldevendo ser endereçado ao Presidente da Comissão de Licitação.8.4. O recurso será dirigido ao(à) Secretário(a) Municipal de Gestão Pública por intermédio da Presidência da Comissão deLicitação, a qual, poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê‐lo subir,devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados dorecebimento do recurso, pela Autoridade Superior.8.5. As razões de recursos a as contra‐razões deverão ser apresentadas em via original, contendo as informações do licitante:razão social, CNPJ, telefone, e‐mail e endereço, paginado e rubricado todas as páginas e seus anexos e assinado pelorepresentante legal do licitante, devidamente comprovado através do contrato social em vigor devidamente registrado, atocons㐵tu㐵vo, estatuto, ou por qualquer documento hábil para este fim ou outra forma legal, devendo ser protocolado naDiretoria de Gestão de Licitações e Contratos, na Av. Duque de Caxias, 635 – 2º andar – Londrina –PR – CEP 86015‐901, desegunda a sexta feira, das 12 às 18 horas.

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9. DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL9.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Londrina convocará o licitante vencedor paraassinar o instrumento contratual.9.2. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este prazo poderá serprorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra mo㐵vo jus㐵ficadoe aceito pelo Município de Londrina.9.3. A recusa injus㐵ficada em assinar o instrumento contratual implicará na inexecução total do contrato, e consequenteaplicação de multa.

10. DA GARANTIA CONTRATUAL10.1. Para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de assinatura desteCONTRATO, a CONCESSIONÁRIA prestará e manterá GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO no valor equivalente a 5% (cincopor cento) do VALOR PROPOSTO PELA VENCEDORA.

10.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO servirá para cobrir o ressarcimento de custos e despesas incorridas peloMUNICÍPIO, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta.10.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO servirá inclusive para cobrir o pagamento de multas que forem aplicadas àCONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme previsto nesteCONTRATO.10.4. Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOprestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃODO CONTRATO no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respec㐵va no㐵ficação, sob pena de cobrança.10.5. Nos termos do ar㐵go 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO referida neste itempoderá assumir qualquer das seguintes modalidades:a) caução em moeda corrente do país;b) caução em ∀tulos da dívida pública, desde que não gravados com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, ouadquiridos compulsoriamente;c) seguro‐garan㐵a; ou,d) fiança bancária.

10.6. A CONCESSIONÁRIA deverá optar por uma das modalidades acima e informar, através de documento formal, aSecretaria Municipal de Gestão Pública, após a homologação do processo licitatório, com vistas a inclusão no instrumentocontratual;10.7. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possamdificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade.10.8. As despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão exclusivamente deresponsabilidade da CONCESSIONÁRIA.10.9. Caso seja u㐵lizada a modalidade de seguro‐garan㐵a, a apólice deverá ter vigência de 01 (um) ano, com cláusula derenovação até a ex㐵nção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, vinculada à reavaliação do risco.10.10. A garan㐵a por seguro deverá estar acompanhada de carta de aceitação da operação pelo IRB – Brasil Resseguros S/A,ou estar acompanhada de sua expressa autorização à seguradora para contratar o resseguro diretamente no exterior, bemcomo de resseguro junto às resseguradoras internacionais;10.11. A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao MUNICÍPIO e àCONCESSIONÁRIA, em até 30 (trinta) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada;10.12. No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro‐garan㐵a, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garan㐵a devalor e condições equivalentes, para aprovação do MUNICÍPIO, antes do vencimento da apólice, independentemente deno㐵ficação, sob pena de caracterizar‐se inadimplência da CONCESSIONÁRIA e serem aplicadas as penalidades cabíveis.10.13. A liberação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO especificada nesta cláusula ocorrerá como se segue:a) 70% (setenta por cento) do respec㐵vo valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, ao final do 5° (quinto) ano devigência do CONTRATO, desde que tenham sido executados, e devidamente aceitos pelo MUNICÍPIO, as obras e reformasprevistas no item 4.1 do Anexo I deste edital;b) 6% (meio por cento) do valor respec㐵vo da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO a cada ano de vigência do CONTRATO,uma vez promovida a redução prevista no item anterior;c) qualquer saldo remanescente será liberado ao final do prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, no termo de recebimentodefini㐵vo do OBJETO, atendidos todos os termos deste CONTRATO a㐵nentes à GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOprestada, conforme o caso.

10.14. No caso do contratado optar pela garan㐵a em dinheiro, deverá fazer depósito, a ∀tulo de caução, que será aplicada naagência bancária conveniada com o Município para este fim.10.14.1. O depósito deverá ser feito numa agência da Caixa Econômica em favor da Prefeitura do Município de Londrina, naconta corrente nº 060‐3, agência 2731, operação 006.10.14.2. Uma cópia do depósito deverá ser entregue na Secretaria responsável pela fiscalização (FEL) e na Secretaria Municipalde Gestão Pública.10.15. No caso de o Contratado optar pelo seguro‐garan㐵a ou fiança bancária, deverá apresentar apólice de segurodevidamente quitada ou carta de fiança bancária junto à FEL.

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11. DAS PENALIDADES11.1. O contratado estará sujeito as penalidades previstas no respec㐵vo instrumento contratual.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS12.1. A apresentação de proposta implica no perfeito entendimento do objeto licitado e aceitação pelo proponente de todosos termos deste Edital.12.2. Ao(À) Secretário(a) Municipal de Gestão Pública fica reservado o direito de revogar a presente licitação, por justasrazões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulá‐la por ilegalidade,mediante parecer devidamente fundamentado.12.3. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do Município, inclusivemembros da Comissão de Licitação, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações,reivindicações, etc., por parte dos proponentes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escritoatravés do endereço constante no preâmbulo deste Edital. As questões formuladas, bem como as respostas fornecidas, serãodivulgadas entre todos os licitantes, independentemente de quem as formulou.

ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA

DO OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS

1. DO OBJETO: Outorga de concessão administra㐵va de uso de bem público municipal, cons㐵tuído pelo Estádio MunicipalJacy Scaff ‐ Estádio do Café, para reforma, exploração e manutenção.

1.1. Outorga de concessão administra㐵va de uso de bem público municipal, cons㐵tuído pelo Estádio Municipal Jacy Scaff ‐Estádio do Café, para reforma, exploração e manutenção, à pessoa jurídica no ramo de produção e promoção de eventosespor㐵vos, mediante licitação de caráter contratual e estável, com outorga do uso do bem imóvel público, autorizada pela LeiMunicipal 12396/2016, com ônus de reformas, implantações, construções e manutenção permanente.

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. A Cessão do Estádio do Café se faz necessária por vários mo㐵vos, porém o mais significa㐵vo se dá pelo fato que aFundação de Esportes de Londrina não disponibiliza de recursos financeiros, operacionais e administra㐵vos para manter oestádio como a população de Londrina almeja, visto que a administração de eventos espor㐵vos via esfera governamentaltorna‐se inviável e assim a receita original para as manutenções acabam sendo insuficientes e a㐵ngindo outras prioridades naárea do esporte. Vale ressaltar que o esporte principal vinculado ao imóvel em concessão é o futebol, assim, entendemos quea inicia㐵va privada terá capacidade de gerir recursos por meios próprios e ter agilidade para inves㐵r em melhorias emodernização do referido Estádio, a㐵ngindo o mesma finalidade, sem onerar os cofres públicos.2.2. A concessão de uso onerosa, com obrigações de implementações e reformas ao concessionário, atribui a u㐵lizaçãoexclusiva de um bem de seu domínio a este par㐵cular, para que o explore segundo sua des㐵nação específica e mantenha obem público conservado e em u㐵lização pela sociedade.

3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO3.1. A concessão de uso abrange o Estádio Municipal Jacy Scaff – Estádio do Café, Localizado na Gleba Jacu㐵nga, lote número01/28, registrado no Cartório 2º o″ㄸcio de Registro de Títulos de Documentos sob o número 30.199, CONTENDO AS SEGUINTESMEDIDAS 113.844,82 m² de, localizando‐se nas coordenadas geográficas Longitude 23°16’56” e La㐵tude 51°09’53”, comal㐵tude no centro do gramado de 560 metros em relação ao nível do mar.3.2. A concessão se dará nas instalações abaixo elencadas:3.2.1. Circulação superior da arquibancada, encontram‐se: 04 (quatro) instalações, com 94,04m² de área construída emalvenaria com cobertura de calhetão de fibrocimento, cada uma, contendo bares/lanchonetes e banheiros masculino efeminino. Área coberta das Ca㐵vas: contém 520m² construídos em Alvenaria com cobertura de laje, onde estão localizados 02(dois) camarotes para autoridades, 10(dez) cabines para imprensa, 03 (bares/lanchonetes), 04 (quatro) banheiros masculino,03 (três) banheiros feminino, 01 (uma) sala de comando das câmeras, 01 (uma) sala para polícia Civil, 01 (uma) sala para PolíciaMilitar, 01 (uma) sala para o Sercomtel, 01 (uma) sala Ambulatória.3.2.2. Cabine de força: 01 (uma) cabine de força com entrada de Alta, equipada com TC e Disjuntor de Alta. Esta deriva para02(dois) transformadores de 380 V e para 02 (dois) transformadores de 220 V;3.2.3. Torres de Iluminação: 04 (quatro) torres contendo em cada uma, 35 refletores para lâmpada de 2000w, 35 lâmpadas devapor metálico de 2000w 380V, 35 reatores de 2000w 380V;3.2.4. Casa de Bombas: com total de 21m² de área construída em alvenaria, com cobertura de calhetão de fibrocimento,contendo em seu interior 01 (um) motor com bomba NC‐D827111 MOD:T612 V:220/380/440 CV.20 F3 R.P.M.2950 50Hz50/29/95ª R.P.M.3530 60Hz 47/27/235ª u㐵lizado para abastecer a caixa d’água do Autódromo, 01 (um) motor WEG W22 Plus 3KW (HP‐CV)15(20) 160M V 220/380 A. 49.8/28.8 R.P.M.3530 6.6 FP 087 REC S1 REND 90.8 AMB 40°C 150L F AT 80K CAT N IP55ALT. 1.000 M.O.N.M. 109Kg, BOMBA HIDRAULICA THEBE MOD: RL‐20BRTRIF. SÉRIE 111000563600001 N.3500 CV. 20 ANO.2011 ROTOR 200 u㐵lizado na irrigação do campo por meio de comando eletrônico. Cisterna com capacidade para 500.000 m³

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de água, contendo no seu interior 01(um)bomba Schneider sub 50 50F4E12 5cv trifásico 220v com comando no interior dacasa de bomba;3.2.5. Câmeras: o Estádio possui 07 câmeras Speed Domen Axis p5534 pan/㐵lt/zoon de 18x e 23 câmeras fixas p3344;3.2.6. Campo de jogo: mede 105 X 68, com área de recuo nas laterais e fundos de 4.060, perfazendo o total de área gramadocom grama Ti‱㜱on 419 (bermuda) de 11.200m²;3.2.7. Irrigação: em toda a área no campo de jogo esta instalado um sistema Automá㐵co de irrigação do 㐵po HUNPER,modelo dos aspersores I‐25, programador X‐Core 6 estações, válvulas solenóides 2”;3.2.8. Poço Artesiano: este tem vazão es㐵mada em 12.000 litros/hora de água, motor, EBARA 4BPS9 22 Estágios 5,5HP, PainelEBARA 5,5HP;3.2.9. Capacidade de público Geral: área de arquibancadas de alvenaria dispõe de 28.056 lugares sentados ;3.2.10. Capacidade de público Ca㐵va: A área coberta conta com 8.000 cadeiras instaladas. Sendo 5.555 cadeiras ca㐵va e2.445 para cadeiras numeradas.3.2.11. Cobertura das cadeiras ca㐵vas: feita em aço estrutural galvanizado, com telha de metal trapezoidal de alumínio,medindo 130x33,10, totalizando 4.303m²;3.2.12. Bilheterias: 02 (duas) bilheterias medindo 54,08m² cada, com 16 guichês e 01 (um) sanitário cada, construída emalvenaria com cobertura de calhetão de fibrocimento;3.2.13. Ves㐵ários: área construída totalizada em 632,07m², sendo 1 (um) ves㐵ário dos Árbitros, ves㐵ários de atletas 1, 2, 3, e4 e sala para administração dos jogos.3.2.14. Estacionamento Oeste: priva㐵vo para proprietários de box, legalmente regularizados na Fundação de Esportes deLondrina, o mesmo possui 879 vagas sendo, setor I 344, setor II 256, setor III 191 e setor IV 88;3.2.15. Ves㐵ários secundários: este tem 94.4m² de área construída em alvenaria com cobertura de calhetão de fibrocimento,o qual possui 03 ves㐵ários, 02 (dois) depósitos e 01 (um) bilheteria para visitantes;3.2.16. Casa administra㐵va: Contem 120m² de área construída em alvenaria, com cobertura de calhetão de fibrocimento,contendo 03 (três quartos, 01 (um) sala, 01 (um) cozinha, 02 (dois) banheiros, 01 (um) dispensa e 01 (um) almoxarifado;3.2.17. Cisterna: reservatório de água construído em concreto armado com a capacidade de 500.000m³;3.2.18. Placar manual: placar manual de 16,00 l x 3,60 h, 57,60 m2, com tablado em estrutura metálica, placas adesivadas equatro postes de sustentação.

4. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO4.1. A empresa vencedora do certame, doravante denominada CONCESSIONÁRIA deverá realizar as obras, serviços ereformas, conforme a seguinte previsão:

4.1.1. REFORMAS E ADEQUAÇÕES:4.1.1.1. Prazo máximo de 18 meses, reforma e adequação das cabines de imprensa: fechamento da frente com janelas devidro temperado 10mm, um total de 22m²,implantação de 173,6m² de piso cerâmico PEI‐5 ou porcelanato re㐵ficado comcimento colante, e pintura de 530,60m² de parede com 㐵nta látex acrílica sobre massa corrida acrílica ;4.1.1.2. Prazo máximo de 36 meses, reforma e adequação dos bares da ca㐵va e arquibancada: implantação de 120,9m² depiso cerâmico PEI‐5 ou porcelanato re㐵ficado com cimento colante, implantação de 249,8m² de azulejo nas paredes u㐵lizandoreves㐵mento cerâmico 20x30 com cimento colante e rejunte acrílico, Subs㐵tuição de 8 torneiras para pia, fabricadas embronze e metal cromado e 8 pias com bancada 1,50m de aço inox inclusive válvulas e sifões de metal cromado, subs㐵tuição de24 plafons e lâmpadas incandescentes por calhas/plafons de 2 lâmpadas de LED com grade de proteção, atendendo às normasda Vigilância Sanitária;

4.1.1.3. Prazo máximo de 36 meses, reforma e adequação da cabine de monitoramento: implantação de 10m² de pisocerâmico PEI‐5 ou porcelanato re㐵ficado com cimento colante, pintura de 32m² de paredes com 㐵nta látex acrílica sobre massacorrida acrílica, subs㐵tuição de 2 plafons de 2 lâmpadas incandescentes por calhas/plafons de 2 lâmpadas de LED com gradede proteção;

4.1.1.4. Prazo máximo de 50 meses, reforma dos ves㐵ários: subs㐵tuição de 149,60m² de piso da área molhada dos ves㐵ários1, 2, 3, 4 e dos árbitros por piso cerâmico PEI‐5 ou porcelanato re㐵ficado com cimento colante. Área seca, implantação de353,0 m² de piso de grama sinté㐵ca. Pintura de 1.152,2m² de paredes com 㐵nta látex acrílica, Subs㐵tuição de 735m² de telhatelha de fibrocimento ondulada 8mm fixadas com parafusos e arruelas de vedação, subs㐵tuição de 735m² de forro de madeirapara forro em PVC, executar reparos nas torneiras e válvulas, caso necessite, subs㐵tuição de 105 calhas com lâmpadasfluorescentes/incandescentes por calhas/plafons de 2 lâmpadas de LED com grade de proteção;4.1.1.5. Prazo máximo de 62 meses, recape asfál㐵co: fazer o recape de 10.000 m² no estacionamento oeste do Estádio doCafé.4.1.1.6. Prazo máximo de 62 meses, subs㐵tuição de 375 metros linear de tela alambrado com 2 metros de altura esubs㐵tuição de 210 postes de concreto de 2,5 metros do estacionamento oeste do Estádio do Café.4.1.2. CONSTRUÇÕES:4.1.2.1. Prazo máximo de 48 meses, construção: Enfermagem, sala de 26m² com banheiro masculino e feminino.4.1.2.2. Prazo máximo de 48 meses, construção: Posto de comando da Polícia Civil contendo: 1 sala do escrivão 10m², 1 salado delegado 10m², 1 recepção 10m² e 1 banheio masculino e 1 feminino, ambos com 1 patente 1 chuveiro e 1 lavatório cada,totalizando 36m²;4.1.2.3. Prazo máximo de 60 meses, construção de 3 camarotes para atender: equipe local, equipe visitante e a Prefeitura, com medida mínima de 25m² cada um com banheiro, totalizando 75m² com janelas e portas de sanitários em alumínio

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anodizado; portas internas de madeira encabeçadas para pintura com 3 dobradiças e fechaduras de tambor cromadas,batentes e guarnições de madeira de 1ª qualidade; piso cerâmico PEI 5 ou porcelanato re㐵ficado com cimento colante; pinturainterna em látex acrílico ace㐵nado sobre massa acrílica e externa sem massa; metais (torneiras, sifões, válvulas e chuveiros)fabricados em bronze com acabamento cromado; iluminação com calhas de 2 lâmpadas de LED com grade de proteção; louças(lavatórios e bacias sanitárias) na cor branca com caixa acoplada de baixo consumo de água; tomadas e interruptores padrãoInmetro / ABNT; fiação e disjuntores padrão Inmetro/ABNT; pontos de lógica (rede) padrão Inmetro/ABNT ;

4.1.3. IMPLANTAÇÕES:

4.1.3.1. Prazo máximo de 6 meses, implantação de uma central completa de vídeo monitoramento, para atender as 07câmeras Speed Domen Axis p5534 pan/㐵lt/zoon de 18x e 23 câmeras fixas p3344, existentes no Estádio. EM CASO DE TROCATOTAL DO SISTEMA, as câmeras existentes deverão ser reintegradas ao Município, através da Secretaria Municipal de DefesaSocial.4.1.3.2. Prazo máximo de 12 meses, implantação de uma caixa d’água de PVC de no mínimo 30.000L exclusiva para o Estádio,incluindo base e extrutura de sustentação para a caixa;4.1.3.3. Prazo máximo de 48 meses, implantação de no mínimo 9 aparelhos de ar condicionado split com potência adequadapara atender: os ves㐵ários dos árbitros, e os ves㐵ários 2 e 3, sala an㐵doping, cabines de imprensa, sala de monitoramento,sala de enfermagem, posto de comando da policia militar, posto de comando da policia Civil;

4.2. O valor previsto para as obras/reformas e implantações constantes dos itens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3, são os indicados aseguir, segundo planilha elaborada pela Secretaria Municipal de Obras, sendo que o valor total previsto para inves㐵mento parao período de 120 (cento e vinte) meses é de R$ 1.174.933,11 (Um milhão, cento e setenta e quatro mil, novecentos e trinta etrês reais e onze centavos).

4.2.1. REFORMAS E ADEQUAÇÕES – VALOR: 570.260,864.2.1.1. Reforma e adequação das cabines de imprensa: R$ 36.494,20;4.2.1.2. Reforma e adequação dos bares da ca㐵va e arquibancada: 35.866,10;4.2.1.3. Reforma e adequação da cabine de monitoramento: R$ 2.283,73;4.2.1.4. Reforma dos ves㐵ários: R$ 135.616,83;4.2.1.5. Recape do estacionamento Oeste: RS 300.000,00;4.2.1.6. Troca do alambrado do estacionamento Oeste R$ 60.000,00

4.2.2. CONSTRUÇÕES – VALOR R$ 367.797,254.2.2.1. Sala de enfermagem e BWC's: R$ 79.955,93;4.2.2.2. Posto de comando da Polícia Civil: R$ 85.667,06;4.2.2.3. Três camarotes: R$ 202.174,26;

4.2.3. IMPLANTAÇÕES – VALOR R$ 236.875,004.2.3.1. Caixa d´água 30.000 litros, incl. base e estrutura: R$ 47.500,00;4.2.3.2. Aparelhos de ar condicionado split 9000 BTU’s: R$ 20.625,00 e Aparelhos de ar condicionado split 18000 BTU's: R$18.750,00;4.2.3.3. Implantação da central de vídeo monitoramento, R$ 150.000,00;

4.3. Além das reformas, adequações, construções e implantações, a concessionária deverá periodicamente eobrigatoriamente cumprir com os seguintes serviços de manutenção do estádio e do seu entorno:a) A concessionária esta livre para modernizar as intalações do Imóvel, quanto à estrutura ou equipamentos que vierem a serexigidos por regras vinculadas ao esporte ou finalidade para o qual esta des㐵nado o bem, sem ônus ao Município e medianteaprovação prévia deste.

4.3.1. MANUTENÇÃO PERIÓDICA DE CARÁTER PERMANENTE4.3.1.1. Promover a roçagem, limpeza e a poda dos 113.844,82 m² de acordo com as confrontações do Estádio Municipal JacyScaff;4.3.1.2. Realizar a manutenção necessária do gramado com adubação, aeração e descompactação do solo, de acordo com anecessidade para manter o gramado em boas condições de uso.4.3.1.3. Aparar e demarcar o gramado de acordo com as normas oficiais de jogo;4.3.1.4. Manter banheiros, camarotes, cabines de imprensa, ves㐵ários e arquibancada em boas condições de higiene elimpeza, de acordo com as exigências da Vigilância Sanitária;4.3.1.5. Promover manutenções elétricas, hidráulicas e de alvenaria e de todo o mobiliário existente conforme suasnecessidades.4.3.1.6. Realizar a manutenção e troca, caso necessário, das cadeiras numeradas e ca㐵vas do Estádio que apresentaremavarias, devendo ser man㐵das as numerações existentes.

5. DO PRAZO5.1 O prazo de vigência do CONTRATO é de 10 (dez) anos, contados a par㐵r da publicação do contrato no site Oficial doMunicípio.5.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, uma única vez.5.2.1. A eventual prorrogação do prazo do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público devidamentefundamentadas e à revisão das cláusulas e condições es㐵puladas neste CONTRATO;

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5.2.2. A prorrogação poderá ocorrer por inicia㐵va da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa, comantecedência mínima de 12 (doze) meses do termo final deste CONTRATO

6. DA FISCALIZAÇÃO6.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, abrangendo todas as obras, serviços e a㐵vidades da CONCESSIONÁRIA,durante todo o prazo do CONTRATO. A fiscalização deverá ser executa pela Fundação de Esportes de Londrina em conjuntocom o município, através da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação.6.2. A CONCESSIONÁRIA facultará ao MUNICÍPIO, ou a qualquer outra en㐵dade por este indicada, o livre acesso, em qualquerépoca, às áreas, instalações e locais referentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, aos livros e documentos rela㐵vos àCONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, a㐵vidades e serviços abrangidos pelaCONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo esta∀s㐵cas e registros administra㐵vos e contábeis, e prestará sobre esses, no prazoque lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados.6.3. O MUNICÍPIO poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações denatureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas.6.4. O MUNICÍPIO, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, poderá realizar, na presença derepresentantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido decomum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e ascaracterís㐵cas dos equipamentos, sistemas e instalações, previamente à conclusão das obras de reforma, renovação eadequação do ESTÁDIO MUNICIPAL JACY SCAFF.6.5. As determinações que o MUNICÍPIO vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamenteacatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de poder esta apresentar o recurso cabível, nos termos deste CONTRATO.6.6. No exercício da fiscalização, o MUNICÍPIO nomeará na assinatura do concvtrato de concessão, servidor para:a) acompanhar a execução das obras e a prestação das a㐵vidades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis;b) proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessáriascorreções, reparos, remoções, reconstruções ou subs㐵tuições, às expensas da CONCESSIONÁRIA;c) intervir na execução das obras, a㐵vidades e serviços, quando necessário, de modo a assegurar a respec㐵va regularidade eo fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais per㐵nentes, observado o disposto na cláusula 40ª, que trata daintervenção;d) determinar que sejam refeitas obras, a㐵vidades e serviços, sem ônus para o MUNICÍPIO, se as já executadas não es㐵veremsa㐵sfatórias, em termos quan㐵ta㐵vos ou qualita㐵vos;6.7. Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo MUNICÍPIO, este poderá tomar, diretamente ou pormeio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respec㐵vos custos por conta daCONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades per㐵nentes.

7. DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA

7.1. Durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO, a concessionária não poderá ceder suas instalações no todo ou emparte, onerosa ou gratuitamente, a terceiroas sem prévia anuência do Município e autorização legisla㐵va, em outras palavras,está vedada a transferência da própria cessão administra㐵va a terceiros, sem prejuízo da sua exploração comercial permi㐵dacontratualmente;7.2. A transferência total ou parcial da CONCESSÃO DE USO, mesmo se feita de forma indireta, sem prévia autorização doMunicípio, implicará a imediata caducidade da mesma.

8. DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL E DOS CONTRATOS COM TERCEIROS

8.1. A CONCESSIONÁRIA, poderá explorar comercialmente o próprio concedido, através de locação de bares, permissão àambulantes nos eventos, cobrança de estacionamentos à exceção dos boxes pertencentes aos proprietários de ca㐵vas, locaçãopara eventos desde que man㐵das as perfeitas condições do gramado8.2. Sem prejuízo de suas responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar comterceiros o desenvolvimento de a㐵vidades inerentes, acessórias ou complementares à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.8.3. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, informar ao MUNICÍPIO a contratação de terceiros para a prestação deserviços, tais como elaboração dos projetos, obras, fornecimento de bens e serviços, montagem de equipamentos, bem comoa contratação de terceiros para o desenvolvimento de a㐵vidades comerciais no ESTÁDIO MUNICIPAL JACY SCAFF.

a) A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar‐se que os terceiros contratados tenham experiência per㐵nente e compa∀vel emcaracterís㐵cas, quan㐵dades e prazos com as obrigações assumidas.8.4. O fato de o contrato ter sido de conhecimento do MUNICÍPIO não poderá ser alegado pela CONCESSIONÁRIA para eximir‐se do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO, ou jus㐵ficar qualquer atraso oumodificação nos custos e inves㐵mentos sob sua responsabilidade.8.5. Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros SUBCONTRATADOS reger‐se‐ão pelas normas de direitoprivado, não estabelecendo nenhuma relação de qualquer natureza entre os terceiros SUBCONTRATADOS e o MUNICÍPIO.8.6. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes daexecução deste CONTRATO.8.7. A CONCESSIONÁRIA responde, também, nos termos da relação comitente‐comissário, regida pelo Código Civil, pelos

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prejuízos causados a terceiros pelas en㐵dades SUBCONTRATADAS para a execução de a㐵vidades vinculadas à CONCESSÃOADMINISTRATIVA.

8.8. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar o direito de uso das 5.555 (cinco mil, quinhentas e cinquenta e cinco mil) CadeirasCa㐵vas, sendo que o excedente, que hoje somam 2.445 (duas mil, quatrocentos e quarenta e cinco) cadeiras, poderá seru㐵lizado pela mesma, após o envio de projeto de uso e aprovação do mesmo pelo Município;

9. DO USO DE PUBLICIDADE

9.1. À CONCESSIONÁRIA será permi㐵do o direito de exploração de publicidade nos termos abaixo:9.2. A CONCESSIONÁRIA obriga‐se a manter no Estádio do Café, 04 (quatro) placas de iden㐵ficação para comunicação visual,sendo 02 com a logomarca da Prefeitura Municipal de Londrina e 02 (duas) com a logomarca da Fundação de Esportes deLondrina, a serem definidas em suas dimensões, logo, texto e localização, aprovadas pela Fundação de Esportes de Londrina.9.3. Não será permi㐵do à CONCESSIONÁRIA a instalação de placas e qualquer outro 㐵po de ferramenta publicitária na áreaexterna do Estádio do Café fora das regras da Lei Munipal 10.966/2010 e alterações desta.9.4. Toda publicidade mercadológica ou de outro fim, deve obedecer a legislação vigente;9.5. Fica reservado o direito à Fundação de Esportes de Londrina veicular publicidade dos atos do Município, bem comodivulgação de informações e campanhas de interesse público;9.6. A CONCESSIONÁRIA se obriga desde já a subordinar‐se às normas de publicidade impostas pela Federação Internacionalde Futebol, Confederação Brasileira de Futebol e Federação Paranaense de Futebol, bem como à Legislação Municipalregedora da matéria.9.7. A CONCESSIONÁRIA se obriga a subordinar‐se as normas municipais sobre publicidade, em especial ao disposto nos arts.245 a 261, da Lei Municipal nº 11.468/2011.

ANEXO II

DAS EXIGIÊNCIAS DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA

1. DO ENVELOPE 1 (UM)1.1. O envelope 1 (um) da licitação deverá conter os documentos necessários à habilitação neste certame, sendo obrigatória aapresentação:I ‐ Prova quanto à habilitação jurídica:a. registro comercial, no caso de empresa individual, ou;b. ato cons㐵tu㐵vo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e,no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;c. inscrição do ato cons㐵tu㐵vo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.II ‐ Prova de regularidade com o Fundo de Garan㐵a por Tempo de Serviço, podendo ser realizada mediante apresentação doCer㐵ficado de Regularidade do FGTS – CRF;III ‐ Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, rela㐵vo ao domicílio ou sede dolicitante, per㐵nente ao seu ramo de a㐵vidade e compa∀vel com o objeto licitado;IV ‐ Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, abrangendo a regularidade das contribuições previdenciárias;V ‐ Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;VI ‐ Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser realizada mediante apresentação de Cer㐵dão Nega㐵va deTributos mobiliários e imobiliários, expedida como segue:a. pela Prefeitura do Município do domicílio ou sede do licitante, e também,b. pela Prefeitura do Município de Londrina, quando o licitante possuir domicílio ou sede em outro Município, de acordo como Decreto Municipal n.º 242, de 23/05/2001, sendo que neste caso quando o licitante não possuir imóvel ou estabelecimentonesta cidade, poderá subs㐵tuir a cer㐵dão por uma Declaração ‐ modelo constante do Anexo deste Convite;VII ‐ Cer㐵dão Nega㐵va de Débitos Trabalhistas (CNDT), referente à Regularidade Trabalhista, nos termos da Lei Federal12.440/2011;VIII ‐ Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º. da Cons㐵tuição Federal, podendo ser u㐵lizado omodelo constante no Anexo deste Edital;IX ‐ Cer㐵dão Nega㐵va de Falência ou Concordata/Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa ″ㄸsica, com validade de 180 diasX ‐ Declaração da não existência de fato superveniente impedi㐵vo da habilitação, bem como suspensão temporária decontratar com a administração pública, subscrita pelo representante legal da empresa.XI ‐ Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;XII ‐ Atestado de visita, expedido pelo servidor responsável pelo acompanhamento da visita, afirmando que a empresa,tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação,conforme modelo constante no Anexo deste Edital.

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XIII ‐ Cópia auten㐵cada das Demonstrações Contábeis do úl㐵mo exercício social, devidamente assinadas pelo representantelegal e contador, registradas na Junta Comercial do Estado ou órgão equivalente, inseridas no Livro Diário Geral com orespec㐵vo Termo de Abertura e Encerramento, sendo:a) Balanço Patrimonial;b) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);c) Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) ou Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL);d) Demonstração do Fluxo de Caixa, caso a empresa seja obrigada por lei a elaborá‐la e publicá‐la.XIV ‐ Alterna㐵vamente ao item “XIII” anterior, apresentar cópia auten㐵cada de escrituração digital nos termos da legislaçãovigente para os casos de empresas licitantes que u㐵lizarem o Sistema Público de Escrituração Digital ‐ SPED, ins㐵tuído peloDecreto Federal Nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que possibilite a aferição da situação financeira da empresa compa∀velcom a escrituração convencional acima;XV ‐ As demonstrações deverão comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua subs㐵tuição por balancetesou balanços provisórios, e ainda, deverão provar que o licitante possui os seguintes índices de liquidez geral (LG); liquidezcorrente (LC); e endividamento (E):

(LG)

(valor mínimo)

(LC)

(valor mínimo)

(E)

(valor máximo)

1,0 1,0 1,0

Os índices serão calculados conforme segue:

LG = (AC + RLP) / (PC + PNC)

LC = (AC / PC )

E = (PC + PNC) / (AC + ANC)

Onde: AC ‐ a㐵vo circulante

PC ‐ passivo circulante

ANC – a㐵vo não‐circulante

RLP ‐ realizável a longo prazo

PNC – passivo não‐circulante.

XVI ‐ Na análise dos índices:a) se houver ausência de passivos com terceiros, exis㐵ndo a㐵vos circulante e/ou realizável a longo prazo, os índices poderãoser considerados válidos, visto que a empresa não tem compromissos a serem honrados, mas tem recursos disponíveis para afutura criação de compromisso;b) se houver passivos e não a㐵vos, os indicadores não serão considerados válidos.XVII ‐ Em caso de impossibilidade da apresentação das Demonstrações Contábeis do úl㐵mo exercício social, serão aceitas asdo exercício imediatamente anterior, mas somente para as licitações cuja data de abertura ocorrer até:i. O úl㐵mo dia do primeiro quadrimestre do exercício atual para aquelas empresas desobrigadas ao SPED Contábil;ii. O úl㐵mo dia do primeiro semestre do exercício atual para as empresas obrigadas ao SPED Contábil.

1.2. Visando unicamente agilizar o andamento do processo, o licitante poderá apresentar juntamente com os documentosrelacionados no subitem 1.1 deste Anexo, os referidos documentos, sendo que sua não apresentação não implicará nainabilitação do proponente:I ‐ Termo de Renúncia de prazo recursal, podendo ser u㐵lizado o modelo constante no Anexo deste Edital, devidamenteassinado pelo representante legal da empresa;II ‐ Declaração de iden㐵ficação do(s) sócio(s) que assinará(ão) o Contrato, no caso de ser a vencedora do presente processolicitatório, podendo u㐵lizar‐se do modelo constante no Anexo III, deste Edital.1.3. Tratando‐se de microempresa e empresa de pequeno porte, para usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei

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Complementar nº 123/2006, estas deverão apresentar:I ‐ Cer㐵dão expedida pela Junta Comercial conforme consta no art. 8º da Instrução Norma㐵va DNRC nº 103/2007, a qualdeverá estar em conformidade com o Balanço do exercício;II ‐ Declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º.I e II da LeiComplementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, informando o seu regime de tributação, podendo u㐵lizar‐se do modeloconstante no Anexo III, deste Edital.1.3.1. A microempresa e empresa de pequeno porte que apresentar os documentos acima incompa∀veis com o disposto no §9º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LC nº 139/2011, perderá direito ao tratamento diferenciado, sobpena de aplicação de sanção pela apresentação de falsa declaração.

2. DO ENVELOPE 02 (DOIS)2.1. O envelope 02 (dois) da licitação deverá conter a proposta, elaborada considerando os seguintes requisitos:I ‐ Ser preenchida, sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e auten㐵cidade,por meio mecânico ou em papel com 㐵mbre do licitante;II ‐ Quan㐵dade de meses propostos para execução das reformas/adequações (observar o prazo máximo constantes do item4.1.1 e subitens).III ‐ Valor da proposta, nos termos do item 6 deste edital.IV ‐ Data da proposta.V ‐ Validade da Proposta: 90 dias contados da data de abertura do envelope n.º 1;

2.2. A omissão da indicação na proposta do inciso “III” do subitem 2.1 implicará na aceitação das condições estabelecidas nesteEdital.

3. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO3.1. Os documentos referidos neste Anexo deverão ser apresentados em original, cópia auten㐵cada ou publicação em órgão daimprensa oficial. A aceitação das cer㐵dões, quando emi㐵das através da Internet, ficam condicionadas à verificação de suavalidade e dispensam a auten㐵cação.3.2. A documentação de que trata o item 1 deste Anexo deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista nopreâmbulo deste Edital, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não㐵verem sido entregues na sessão própria, bem como não será permi㐵da documentação incompleta, protocolo ou quaisqueroutras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas cer㐵dões que contenham ressalvasde que “não são válidas para fins licitatórios.”3.3. Caso os documentos referidos no item 1 deste Anexo não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 60(sessenta) dias contados de sua emissão, exceto para os documentos com prazo de vigência indeterminado.3.4. Para fins do disposto do subitem 1.1‐VI‐b deste Anexo, define‐se como estabelecimento, qualquer local onde são exercidasa㐵vidades inscritas no Cadastro Municipal de Contribuintes de Londrina (ar㐵go 108 da Lei Municipal nº 7303/97 – CódigoTributário Municipal). A falsa declaração do licitante, para fins do disposto no mesmo inciso, implicará na sua desclassificaçãono procedimento administra㐵vo competente, além das implicações da legislação penal.3.5. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial,todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal,forem comprovadamente emi㐵dos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos daempresa.3.6. A comissão efetuará a avaliação do ramo de a㐵vidade, caso necessário, através da descrição con㐵da no Contrato Social.

ANEXO IIIMODELOS SUGERIDOS

(DECLARAÇÕES E PROCURAÇÕES)

1. DECLARAÇÃO NÃO POSSUI ESTABELECIMENTO NEM PROPRIEDADE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE LONDRINA

DECLARAÇÃO

O proponente __________________________________________, com domicílio (ou sede) na cidade de_______________________, estado ___________________, endereço _______________________ através de seurepresentante legal (no caso de pessoa jurídica) _______________________________, DECLARA, sob as penas da lei e para osfins do Edital de Concorrência n.º CP/SMGP‐_____/_____ que não possui estabelecimento nem propriedade imóvel noMunicípio de Londrina.Por ser verdade, firmo(amos) a presente.Local e data.AssinaturaNome do Proponente ou Representante Legal

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2. DECLARAÇÃO “FATO SUPERVENIENTE”

DECLARAÇÃO

Declaro sob as penas lei, e para fins de par㐵cipação no Processo Licitatório n.º CP/SMGP‐_____/____, junto aoMunicípio de Londrina, que a empresa ..................... inscrita no CNPJ sob o n.º ..............., que na presente data, inexistem fatosimpedi㐵vos à sua par㐵cipação em licitações no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do DistritoFederal, oriundos de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA e/ou declaração de INIDONEIDADE, e que está ciente da obrigatoriedade dedeclarar ocorrências posteriores. Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Local, data. Assinatura do Representante LegalNome

3. “TERMO DE VISITA TÉCNICA”

ATESTADO DE VISITAAtestamos para fins de par㐵cipação no Processo Licitatório do Edital de Concorrência n.º CP/SMGP‐_____/____, rela㐵vo a(DESCREVER O OBJETO CONSTANTE DO PRESENTE EDITAL), junto ao Município de Londrina, que o responsável técnico daempresa ____________ ‐ CNPJ __________, devidamente credenciado, Sr. ____________________________, visitou o localonde se desenvolverão as obras e tomou conhecimento de todas as caracterís㐵cas técnicas para a sua execução, porconsequência, para a formulação de uma proposta comercial exequível. Por ser verdade, firmamos a presente declaração.Local e data.Assinatura do engenheiro do municípioNome

De acordo:Assinatura do responsável técnicoNome

4. “TERMO DE RENÚNCIA DE PRAZO RECURSAL”

AOSENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃOPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA – PARANÁ

Referente ao Edital de Concorrência n.º CP/SMGP‐_____/_____– (DESCREVER O OBJETO CONFORME CONSTA DO EDITAL).

O representante da empresa .................., Sr. .................., com plenos poderes para decidir sobre assuntos rela㐵vos ao Edital deConcorrência n.º CP/SMGP‐_____/____, vem respeitosamente a Vossa Senhoria, renunciar expressamente ao seu direito eminterpor recurso e a todos os meios cabíveis para a reargumentação de qualquer razão, quanto à fase de habilitação dapresente licitação.

Local e data

AssinaturaNome do Proponente ou Representante Legal

5. DECLARAÇÃO “ASSINARÁ O INSTRUMENTO CONTRATUAL...”.

DECLARAÇÃO

DECLARO, sob as penas da lei e para os devidos fins, que os sócios proprietários (ou quem o estatuto de cons㐵tuição societáriadesignar) da empresa _____________________, inscrita no CNPJ n.º ______________, com sede na Rua__________________, são os Srs.____________________(nomescompletos)___________________________________________Declaro ainda, que, no caso desta empresa ser vencedora do certame promovido pelo EDITAL CP/SMGP‐_____/____, a pessoaque assinará o instrumento contratual será o Sr(a)._______(nome completo),__(nacionalidade)____________________,____(profissão)_______________, residente e domiciliado(a) na cidade_______________________, portador(a) do R.G. n.º _________________ e do CPF n.º ______________________________.Por ser verdade, firmo a presente.Local e data.AssinaturaNome do Proponente ou Representante Legal

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6. DECLARAÇÃO “NÃO POSSUI PROFISSIONAIS MENORES DE 18(DEZOITO)”

DECLARAÇÃO

Declaramos sob as penas lei, e para fins de par㐵cipação no Processo Licitatório n.º CP/SMGP‐_____/____, junto ao Municípiode Londrina, que a empresa ..................... inscrita no CNPJ sob o n.º ..............., não possui em seu quadro permanente,profissionais menores de 18(dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de16(dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a par㐵r de14(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Cons㐵tuição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).Por ser verdade, firmo(amos) a presente. (local e data)AssinaturaNome do Licitante ou Representante Legal

7. DECLARAÇÃO “EMPRESA DE PEQUENO PORTE / MICROEMPRESA

(nome/razão social) ........................., inscrita no CNPJ Nº ............................ por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)......................................... portador (a) da Cédula de Iden㐵dade nº ......................................... e CPF nº ........................................,DECLARA, sob as sanções administra㐵vas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresas ou empresa de pequeno porte nostermos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do ar㐵go 3º da lei Complementar nº123/06 e que seu regime de tributação é o...................

(local e data)AssinaturaNome do licitante ou representante legal

Observações:• Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 dedezembro de 2006;• A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termosda LC nº 123/2006, ou a opção pela não u㐵lização do direito de tratamento diferenciado.

ANEXO IVMINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE OUTORGA DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, CONSTITUÍDO PELO ESTÁDIOMUNICIPAL JACY SCAFF ‐ ESTÁDIO DO CAFÉ, PARA REFORMA, EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA E A ____________________________.

CONTRATO N.º SMGP‐____/201_.

Pelo presente instrumento de contrato administra㐵vo, vinculado à Concorrência Pública Nº SMGP ____/201_, de um lado,como PODER CONCEDENTE, o MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administra㐵va naAvenida Duque de Caxias, n.º 635, Londrina, Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.771.477/0001‐70, neste atorepresentado por seu Prefeito, _________ , ________, _______, _________, residente e domiciliado nesta cidade, doravantedenominado MUNICÍPIO, a FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA – FEL, pessoa jurídica de direito público, inscrito noCNPJ/MF sob o nº 03.608.586/0001‐60, com sede na Rua Gomes Carneiro, 315, em Londrina‐PR, neste ato representado porseu Diretor ____________, _________, residente e domiciliado nesta cidade, e, de outro lado, a empresa, ______________,pessoa jurídica de direito privado, com sede, ________, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º. ____________, neste ato representadopor ______, inscrito no CPF sob o n.º. __________, portador da cédula de iden㐵dade R.G. n.º. ___________, residente edomiciliado na ___________, a seguir denominada CONCESSIONÁRIA, que, ao final, estes subscrevem, têm entre si justo econvencionado o presente Contrato, nas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA ‐ DO OBJETO

Cons㐵tui objeto deste instrumento a Outorga de concessão administra㐵va de uso de bem público municipal, cons㐵tuído peloEstádio Municipal Jacy Scaff ‐ Estádio do Café, para reforma, exploração e manutenção, tudo de acordo com as especificaçõesanexas ao Edital.

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§1° Da descrição detalhada do ObjetoI. A Outorga de concessão administra㐵va de uso de bem público municipal, cons㐵tuído pelo Estádio Municipal Jacy Scaff ‐Estádio do Café, para reforma, exploração e manutenção, Localizado na Gleba Jacu㐵nga, lote número 01/28, registrado noCartório 2º o″ㄸcio de Registro de Títulos de Documentos sob o número 30.199, CONTENDO AS SEGUINTES MEDIDAS 113.844,82m² de, localizando‐se nas coordenadas geográficas Longitude 23°16’56” e La㐵tude 51°09’53”, com al㐵tude no centro dogramado de 560 metros em relação ao nível do mar.

II. A concessão se dará nas instalações abaixo elencadas:

a. Circulação superior da arquibancada, encontram‐se: 04 (quatro) instalações, com 94,04m² de área construída em alvenariacom cobertura de calhetão de fibrocimento, cada uma, contendo bares/lanchonetes e banheiros masculino e feminino. Áreacoberta das Ca㐵vas: contém 520m² construídos em Alvenaria com cobertura de laje, onde estão localizados 02 (dois)camarotes para autoridades, 10(dez) cabines para imprensa, 03 (bares/lanchonetes), 04 (quatro) banheiros masculino, 03(três) banheiros feminino, 01 (uma) sala de comando das câmeras, 01 (uma) sala para polícia Civil, 01 (uma) sala para PolíciaMilitar, 01 (uma) sala para o Sercomtel, 01 (uma) sala Ambulatória.b. Cabine de força: 01 (uma) cabine de força com entrada de Alta, equipada com TC e Disjuntor de Alta. Esta deriva para02(dois) transformadores de 380 V e para 02 (dois) transformadores de 220 V;c. Torres de Iluminação: 04 (quatro) torres contendo em cada uma, 35 refletores para lâmpada de 2000w, 35 lâmpadas devapor metálico de 2000w 380V, 35 reatores de 2000w 380V;d. Casa de Bombas: com total de 21m² de área construída em alvenaria, com cobertura de calhetão de fibrocimento, contendoem seu interior 01 (um) motor com bomba NC‐D827111 MOD:T612 V:220/380/440 CV.20 F3 R.P.M.2950 50Hz 50/29/95ªR.P.M.3530 60Hz 47/27/235ª u㐵lizado para abastecer a caixa d’água do Autódromo, 01 (um) motor WEG W22 Plus 3 KW (HP‐CV)15(20) 160M V 220/380 A. 49.8/28.8 R.P.M.3530 6.6 FP 087 REC S1 REND 90.8 AMB 40°C 150L F AT 80K CAT N IP55 ALT.1.000 M.O.N.M. 109Kg, BOMBA HIDRAULICA THEBE MOD: RL‐20BRTRIF. SÉRIE 111000563600001 N.3500 CV. 20 ANO. 2011ROTOR 200 u㐵lizado na irrigação do campo por meio de comando eletrônico. Cisterna com capacidade para 500.000 m³ deágua, contendo no seu interior 01(um)bomba Schneider sub 50 50F4E12 5cv trifásico 220v com comando no interior da casade bomba;e. Câmeras: o Estádio possui 07 câmeras Speed Domen Axis p5534 pan/㐵lt/zoon de 18x e 23 câmeras fixas p3344;f. Campo de jogo: mede 105 X 68, com área de recuo nas laterais e fundos de 4.060, perfazendo o total de área gramado comgrama Ti‱㜱on 419 (bermuda) de 11.200m²;g. Irrigação: em toda a área no campo de jogo esta instalado um sistema Automá㐵co de irrigação do 㐵po HUNPER, modelo dosaspersores I‐25, programador X‐Core 6 estações, válvulas solenóides 2”;h. Poço Artesiano: este tem vazão es㐵mada em 12.000 litros/hora de água, motor, EBARA 4BPS9 22 Estágios 5,5HP, PainelEBARA 5,5HP;i. Capacidade de público Geral: área de arquibancadas de alvenaria dispõe de 28.056 lugares sentados ;j. Capacidade de público Ca㐵va: A área coberta conta com 8.000 cadeiras instaladas. Sendo 5.555 cadeiras ca㐵va e 2.445 paracadeiras numeradas.k. Cobertura das cadeiras ca㐵vas: feita em aço estrutural galvanizado, com telha de metal trapezoidal de alumínio, medindo130x33,10, totalizando 4.303m²;l. Bilheterias: 02 (duas) bilheterias medindo 54,08m² cada, com 16 guichês e 01 (um) sanitário cada, construída em alvenariacom cobertura de calhetão de fibrocimento;m. Ves㐵ários: área construída totalizada em 632,07m², sendo 1 (um) ves㐵ário dos Árbitros, ves㐵ários de atletas 1, 2, 3, e 4 esala para administração dos jogos.n. Estacionamento Oeste: priva㐵vo para proprietários de box, legalmente regularizados na Fundação de Esportes de Londrina,o mesmo possui 879 vagas sendo, setor I 344, setor II 256, setor III 191 e setor IV 88;o. Ves㐵ários secundários: este tem 94.4m² de área construída em alvenaria com cobertura de calhetão de fibrocimento, o qualpossui 03 ves㐵ários, 02 (dois) depósitos e 01 (um) bilheteria para visitantes;p. Casa administra㐵va: Contem 120m² de área construída em alvenaria, com cobertura de calhetão de fibrocimento, contendo03 (três quartos, 01 (um) sala, 01 (um) cozinha, 02 (dois) banheiros, 01 (um) dispensa e 01 (um) almoxarifado;q. Cisterna: reservatório de água construído em concreto armado com a capacidade de 500.000m³;r. Placar manual: placar manual de 16,00 l x 3,60 h, 57,60 m2, com tablado em estrutura metálica, placas adesivadas e quatropostes de sustentação.

§ 2º.Para os fins deste contrato, a CONTRATADA declara que inspecionou o estádio e está ciente das condições do local,examinou detalhadamente as exigências editalícias, as especificações e toda a documentação da licitação respec㐵va, estandoem condições de executar as reformas/adaptações em estrita observância com o indicado nas especificações e nadocumentação levada a efeito pelo Processo Administra㐵vo n.º PAL/SMGP ‐ ____/2016.

CLÁUSULA SEGUNDA ‐ DOS ANEXOS CONTRATUAIS

Fazem parte integrante do presente contrato, como se nele es㐵vessem transcritos, os seguintes documentos:I‐ Concorrência Pública N.º CP/SMGP‐____/201_; eII ‐ Proposta da CONCESSIONÁRIA, datados de ___ de ______ de 201__.§ 1º. Os documentos mencionados nesta cláusula são considerados suficientes para, em conjunto com este contrato, definir

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o seu objeto e a sua perfeita execução.§ 2º. Havendo dúvidas ou divergências entre os anexos e este contrato, as mesmas serão objeto de acordo entre as partes,prevalecendo o entendimento que melhor contemplar o interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E VALORES ESTIMADOS

A empresa vencedora do certame, doravante denominada CONCESSIONÁRIA deverá realizar as obras, serviços e reformas,conforme a seguinte previsão:

§1°. REFORMAS E ADEQUAÇÕES:

I. Prazo máximo de __ meses, reforma e adequação das cabines de imprensa: fechamento da frente com janelas de vidrotemperado 10mm, um total de 22m²,implantação de 173,6m² de piso cerâmico PEI‐5 ou porcelanato re㐵ficado com cimentocolante, e pintura de 530,60m² de parede com 㐵nta látex acrílica sobre massa corrida acrílica ;II. Prazo máximo de ___ meses, reforma e adequação dos bares da ca㐵va e arquibancada: implantação de 120,9m² de pisocerâmico PEI‐5 ou porcelanato re㐵ficado com cimento colante, implantação de 249,8m² de azulejo nas paredes u㐵lizandoreves㐵mento cerâmico 20x30 com cimento colante e rejunte acrílico, Subs㐵tuição de 8 torneiras para pia, fabricadas embronze e metal cromado e 8 pias com bancada 1,50m de aço inox inclusive válvulas e sifões de metal cromado, subs㐵tuição de24 plafons e lâmpadas incandescentes por calhas/plafons de 2 lâmpadas de LED com grade de proteção, atendendo às normasda Vigilância Sanitária;III. Prazo máximo de __ meses, reforma e adequação da cabine de monitoramento: implantação de 10m² de piso cerâmico PEI‐5 ou porcelanato re㐵ficado com cimento colante, pintura de 32m² de paredes com 㐵nta látex acrílica sobre massa corridaacrílica, subs㐵tuição de 2 plafons de 2 lâmpadas incandescentes por calhas/plafons de 2 lâmpadas de LED com grade deproteção;IV. Prazo máximo de __ meses, reforma dos ves㐵ários: subs㐵tuição de 149,60m² de piso da área molhada dos ves㐵ários 1, 2, 3,4 e dos árbitros por piso cerâmico PEI‐5 ou porcelanato re㐵ficado com cimento colante. Área seca, implantação de 353,0 m² depiso de grama sinté㐵ca. Pintura de 1.152,2m² de paredes com 㐵nta látex acrílica, Subs㐵tuição de 735m² de telha telha defibrocimento ondulada 8mm fixadas com parafusos e arruelas de vedação, subs㐵tuição de 735m² de forro de madeira paraforro em PVC, executar reparos nas torneiras e válvulas, caso necessite, subs㐵tuição de 105 calhas com lâmpadasfluorescentes/incandescentes por calhas/plafons de 2 lâmpadas de LED com grade de proteção;V. Prazo máximo de __ meses, recape asfál㐵co: fazer o recape de 10.000 m² no estacionamento oeste do Estádio do Café.VI. Prazo máximo de __ meses, subs㐵tuição de 375 metros linear de tela alambrado com 2 metros de altura e subs㐵tuição de210 postes de concreto de 2,5 metros do estacionamento oeste do Estádio do Café.

§2°. CONSTRUÇÕES:I. Prazo máximo de __ meses, construção: Enfermagem, sala de 26m² com banheiro masculino e feminino.II. Prazo máximo de __ meses, construção: Posto de comando da Polícia Civil contendo: 1 sala do escrivão 10m², 1 sala dodelegado 10m², 1 recepção 10m² e 1 banheio masculino e 1 feminino, ambos com 1 patente 1 chuveiro e 1 lavatório cada,totalizando 36m²;III. Prazo máximo de __ meses, construção de 3 camarotes para atender: equipe local, equipe visitante e a Prefeitura, commedida mínima de 25m² cada um com banheiro, totalizando 75m² com janelas e portas de sanitários em alumínio anodizado;portas internas de madeira encabeçadas para pintura com 3 dobradiças e fechaduras de tambor cromadas, batentes eguarnições de madeira de 1ª qualidade; piso cerâmico PEI 5 ou porcelanato re㐵ficado com cimento colante; pintura interna emlátex acrílico ace㐵nado sobre massa acrílica e externa sem massa; metais (torneiras, sifões, válvulas e chuveiros) fabricados embronze com acabamento cromado; iluminação com calhas de 2 lâmpadas de LED com grade de proteção; louças (lavatórios ebacias sanitárias) na cor branca com caixa acoplada de baixo consumo de água; tomadas e interruptores padrão Inmetro /ABNT; fiação e disjuntores padrão Inmetro/ABNT; pontos de lógica (rede) padrão Inmetro/ABNT ;

§3°. IMPLANTAÇÕES:

I. Prazo máximo de __ meses, implantação de uma central completa de vídeo monitoramento, para atender as 07 câmerasSpeed Domen Axis p5534 pan/㐵lt/zoon de 18x e 23 câmeras fixas p3344, existentes no Estádio. EM CASO DE TROCA TOTAL DOSISTEMA, as câmeras existentes deverão ser reintegradas ao Município, através da Secretaria Municipal de Defesa Social.II. Prazo máximo de __ meses, implantação de uma caixa d’água de PVC de no mínimo 30.000L exclusiva para o Estádio,incluindo base e extrutura de sustentação para a caixa;III. Prazo máximo de __ meses, implantação de no mínimo 9 aparelhos de ar condicionado split com potência adequada paraatender: os ves㐵ários dos árbitros, e os ves㐵ários 2 e 3, sala an㐵doping, cabines de imprensa, sala de monitoramento, sala deenfermagem, posto de comando da polícia militar, posto de comando da policia Civil;

§4°. O valor previsto para as obras/reformas e implantações constantes dos parágrafos 1°, 2° e 3° desta minuta de contrato, sãoos indicados a seguir, segundo planilha elaborada pela Secretaria Municipal de Obras, sendo que o valor total previsto parainves㐵mento para o período de 120 (cento e vinte) meses é de R$ 1.174.933,11 (Um milhão, cento e setenta e quatro mil,novecentos e trinta e três reais e onze centavos).

§5°. REFORMAS E ADEQUAÇÕES – VALOR: 570.260,86I. Reforma e adequação das cabines de imprensa: R$ 36.494,20;

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II. Reforma e adequação dos bares da ca㐵va e arquibancada: 35.866,10;III. Reforma e adequação da cabine de monitoramento: R$ 2.283,73;IV. Reforma dos ves㐵ários: R$ 135.616,83;V. Recape do estacionamento Oeste: RS 300.000,00;VI. Troca do alambrado do estacionamento Oeste R$ 60.000,00

§6°. CONSTRUÇÕES – VALOR R$ 367.797,25I. Sala de enfermagem e BWC's: R$ 79.955,93;II. Posto de comando da Polícia Civil: R$ 85.667,06;III. Três camarotes: R$ 202.174,26;

§7°. IMPLANTAÇÕES – VALOR R$ 236.875,00I. Caixa d´água 30.000 litros, incl. base e estrutura: R$ 47.500,00;II. Aparelhos de ar condicionado split 9000 BTU’s: R$ 20.625,00 e Aparelhos de ar condicionado split 18000 BTU's: R$18.750,00;III. Implantação da central de vídeo monitoramento, R$ 150.000,00;

§8°. Além das reformas, adequações, construções e implantações, a concessionária deverá periodicamente e obrigatoriamentecumprir com os seguintes serviços de manutenção do estádio e do seu entorno:I. A concessionária esta livre para modernizar as intalações do Imóvel, quanto à estrutura ou equipamentos que vierem a serexigidos por regras vinculadas ao esporte ou finalidade para o qual esta des㐵nado o bem, sem ônus ao Município e medianteaprovação prévia deste.

§9°. MANUTENÇÃO PERIÓDICA DE CARÁTER PERMANENTEI. Promover a roçagem, limpeza e a poda dos 113.844,82 m² de acordo com as confrontações do Estádio Municipal Jacy Scaff;II. Realizar a manutenção necessária do gramado com adubação, aeração e descompactação do solo, de acordo com anecessidade para manter o gramado em boas condições de uso.III. Aparar e demarcar o gramado de acordo com as normas oficiais de jogo;IV. Manter banheiros, camarotes, cabines de imprensa, ves㐵ários e arquibancada em boas condições de higiene e limpeza, deacordo com as exigências da Vigilância Sanitária;V. Promover manutenções elétricas, hidráulicas e de alvenaria e de todo o mobiliário existente conforme suas necessidades.VI. Realizar a manutenção e troca, caso necessário, das cadeiras numeradas e ca㐵vas do Estádio que apresentarem avarias,devendo ser man㐵das as numerações existentes.

§10. Todas as obras, serviços, construções, reformas e implantações serão incorporados ao imóvel, sem direito a levantamentoou indenização pela concessionária;

CLÁUSULA QUARTA ‐ DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, abrangendo todas as obras, serviços e a㐵vidades da CONCESSIONÁRIA,durante todo o prazo do CONTRATO. A fiscalização deverá ser executa pela Fundação de Esportes de Londrina em conjuntocom o município, através da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação.

§1°. A CONCESSIONÁRIA facultará ao MUNICÍPIO, ou a qualquer outra en㐵dade por este indicada, o livre acesso, em qualquerépoca, às áreas, instalações e locais referentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, aos livros e documentos rela㐵vos àCONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, a㐵vidades e serviços abrangidos pelaCONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo esta∀s㐵cas e registros administra㐵vos e contábeis, e prestará sobre esses, no prazoque lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados.§2°. O MUNICÍPIO poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações denatureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas.§3°. O MUNICÍPIO, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, poderá realizar, na presença derepresentantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido decomum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e ascaracterís㐵cas dos equipamentos, sistemas e instalações, previamente à conclusão das obras de reforma, renovação eadequação do ESTÁDIO MUNICIPAL JACY SCAFF.§4°. As determinações que o MUNICÍPIO vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamenteacatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de poder esta apresentar o recurso cabível, nos termos deste CONTRATO.§5°. O servidor indicado para fiscalização do presente contrato é o Engenheiro Alexandre Camillo da Silva ‐ CREA nº 32880‐D/PR.I. acompanhar a execução das obras e a prestação das a㐵vidades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis;II. proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessáriascorreções, reparos, remoções, reconstruções ou subs㐵tuições, às expensas da CONCESSIONÁRIA;III. Intervir na execução das obras, a㐵vidades e serviços, quando necessário, de modo a assegurar a respec㐵va regularidade e ofiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais per㐵nentes, observado o disposto neste termo.

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IV. determinar que sejam refeitas obras, a㐵vidades e serviços, sem ônus para o MUNICÍPIO, se as já executadas não es㐵veremsa㐵sfatórias, em termos quan㐵ta㐵vos ou qualita㐵vos;

§6°. Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo MUNICÍPIO, este poderá tomar, diretamente ou pormeio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respec㐵vos custos por conta daCONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades per㐵nentes.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

O prazo de execução do CONTRATO é de 10 (dez) anos, contados a par㐵r da publicação do contrato no site Oficial doMunicípio.

§1°. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, uma única vez.I. A eventual prorrogação do prazo do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público devidamentefundamentadas e à revisão das cláusulas e condições es㐵puladas neste CONTRATO;II. A prorrogação poderá ocorrer por inicia㐵va da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa, comantecedência mínima de 12 (doze) meses do termo final deste CONTRATO§ 2º.A vigência contratual terá início a par㐵r da assinatura do instrumento contratual e terminará 90 (noventa) dias após otérmino do prazo de execução.

CLÁUSULA SEXTA ‐ DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA

A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto neste CONTRATO, no EDITAL, aos seus ANEXOS e à sua PROPOSTAOBJETO da CONCESSÃO DE USO;

§1°. Sem prejuízo das disposições integrantes das demais cláusulas e dos ANEXOS a este CONTRATO, e em cumprimento àssuas obrigações contratuais, além das decorrentes da lei e de normas regulamentares, cons㐵tuem encargos específicos daCONCESSIONÁRIA a realização das seguintes obras e serviços, bem como reformas iniciais do Estádio Jacy Scaff, além dasobrigações de manutenção de caráter permanente, de acordo com os prazos e especificações previstas na cláusula terceira;§2°. Todo e qualquer projeto arquitetônico de obras ou reformas deverá ser subme㐵vo para aprovação do Município, atravésda Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação, sendo que o início das referidas intervenções está condicionada à aprovaçãodo projeto execu㐵vo;§3°. Informar o Município sobre a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir aconclusão das OBRAS, em desatendimento ao disposto neste edital;§4°. Indicar e manter um responsável técnico à frente da execução das OBRAS, com poderes para representar aCONCESSIONÁRIA junto ao Município;§5°. Encaminhar ao Município, em até 05 (cinco) dias após o recebimento de ordem de início das OBRAS, uma cópia da ART –Anotação da Responsabilidade Técnica da obra no CREA/PR;§6°. Desfazer, sem quaisquer ônus ao Município, todas as obras e/ou serviços que forem executados em desacordo com oprojeto aprovado e recons㐵tuí‐los, segundo os mesmos projetos, ressalvado o caso em que o Município, explicitamente,aceitar tais obras e/ou serviços como regularmente executados;§7°. Garan㐵r que todos os resíduos gerados na realização das obras e ou/serviços serão caracterizados, triados,acondicionados, transportados e des㐵nados em conformidade com as Resoluções nº 237/1997 e nº 307/2002 do ConselhoNacional do Meio Ambiente (“CONAMA”), bem como sejam atendidos os demais disposi㐵vos da legislação federal, estadual emunicipal aplicáveis;§8°. Realizar avaliações e estudos complementares, promovendo a respec㐵va realização e aprovação junto ao(s) órgão(s)ambiental(is) e de patrimônio público responsável(is) pelas novas autorizações, quando eventuais propostas da própriaCONCESSIONÁRIA promoverem alteração nos projetos apresentados ao Município;§9°. Manter o Estádio Municipal Jacy Scaff em condições de funcionamento adequado durante toda a vigência do CONTRATO,contratando, para tanto, todos os serviços necessários ao pleno atendimento da finalidade finalidade prevista em lei, devendoser des㐵nado exclusivamente ao funcionamento e ao desenvolvimento de a㐵vidades despor㐵vas, culturais e sociais.§10°. A concessionária obriga‐se a ceder os imóveis descritos nesta lei, gratuitamente, ao Município, quando solicitado e desdeque em dias compa∀veis com o calendário de jogos, para os seguintes fins:I. disputas de compe㐵ções atlé㐵cas programadas pela Fundação de Esportes de Londrina em horários previamente fixados;II. cerimônias cívicas;III. realização dos Jogos Abertos ou similares;VI. outros eventos definidos pelo Execu㐵vo ou pela Fundação de Esportes de Londrina.

§11. Garan㐵r condições de acesso, circulação e segurança adequadas às dependências do ESTÁDIO MUNICIPAL JACY SCAFF;§12. Selecionar, contratar e supervisionar as a㐵vidades de provedores de roupas, materiais espor㐵vos, alimentos, bebidas eoutros ar㐵gos vendidos nas dependências do ESTÁDIO MUNICIPAL JACY SCAFF, visando a proporcionar maior conforto aosusuários e torcedores, segundo os padrões consistentes com os melhores estádios e arenas mul㐵uso mundiais;

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§13. Selecionar, contratar e supervisionar as a㐵vidades de outros provedores de conteúdo, incluindo ar㐵stas, produtoresmusicais e espor㐵stas, visando a o㐵mizar o oferecimento de serviços e EVENTOS à comunidade;§14. Implantar e operar central de atendimento e ouvidoria para receber comentários, crí㐵cas e reclamações do público, bemcomo prestar orientações sobre os serviços prestados;§15. Tomar as medidas e providências necessárias para propiciar ambiente seguro no ESTÁDIO MUNICIPAL JACY SCAFF e seuentorno, cooperando com o Poder Público nas a㐵vidades de sua competência, sendo de sua responsabilidade as despesasincorridas em virtude da solicitação de con㐵ngentes adicionais dos agentes de segurança pública estatais, que serão calculadase cobradas conforme a legislação aplicável;§16. Manter e conservar todos os bens, equipamentos e instalações empregados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA emperfeitas condições de funcionamento, bem como reparar suas unidades e promover, oportunamente, as subs㐵tuiçõesdemandadas em função do desgaste ou superação tecnológica, ou ainda promover os reparos ou modernizações necessários àboa execução e à preservação da adequação das a㐵vidades e serviços, conforme determinado neste CONTRATO;§17. Com a finalidade de cumprir suas obrigações previstas neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá captar, aplicar e geriros recursos financeiros necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.§18. A CONCESSIONÁRIA sujeita‐se permanentemente à fiscalização do MUNICÍPIO ou de seus prepostos autorizados,facultando‐lhes, em qualquer época, o acesso às OBRAS, aos equipamentos e às instalações a㐵nentes ao OBJETO doCONTRATO, bem como a seus registros contábeis.§19. A CONCESSIONÁRIA deverá manter em dia o inventário e o registro dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃOADMINISTRATIVA e zelar pela sua integridade.§20. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias ao regulardesenvolvimento de suas a㐵vidades perante os órgãos públicos municipais, estaduais e federais competentes, arcando comtodas as despesas relacionadas à implementação das providências determinadas pelos referidos órgãos.§21. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos danos que causar, diretamente ou por seus representantes ou subcontratados, aoMUNICÍPIO e a terceiros por ocasião da execução do OBJETO, isentando o MUNICÍPIO de quaisquer perdas, inclusive dequalquer infração quanto ao direito de uso de materiais ou processos de construção protegidos por marcas ou patentes.§22. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, durante a execução do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas nos termos do EDITAL, que sejam necessárias ao bom cumprimento do CONTRATO.§23. A CONCESSIONÁRIA não poderá realizar qualquer modificação nas instalações do ESTÁDIO MUNICIPAL JACY SCAFF quepossam representar alterações na sua concepção arquitetônica que não configure simples manutenção, sem a préviaautorização do MUNICÍPIO.§24. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO, um inventário dos bense equipamentos existentes no ESTÁDIO MUNICIPAL JACY SCAFF, nele compreendido o próprio estádio, orçar seus valores enegociar com o MUNICÍPIO aqueles que ficarão sob sua guarda e responsabilidade.§25. Quanto ao direito de uso das Cadeiras Ca㐵vas e Boxes de Estacionamento:I. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar o direito dos proprietários das Cadeiras Ca㐵vas e Boxes de Estacionamento, respeitandona íntegra os termos firmados no contrato primi㐵vo de compra;II. A administração das cadeiras ca㐵vas no sen㐵do de renovação, transferência, recebimento de anuidade, venda e entrega dascredencias aos proprietários será de responsabilidade da FEL.III. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar o direito de uso das 5.555 (cinco mil, quinhentas e cinquenta e cinco mil) CadeirasCa㐵vas, sendo que o excedente, que hoje somam 2.445 (duas mil, quatrocentos e quarenta e cinco) cadeiras, poderá seru㐵lizado pela mesma, após o envio de projeto de uso e aprovação do mesmo pelo Município;

IV. Após o recadastramento programado, as Cadeiras Ca㐵vas que não forem regularizadas poderão ser u㐵lizadas pelaCONCESSIONÁRIA nos mesmos moldes do descrito no item anterior.§ 26. Em caso de catástrofes naturais, a CONCESSIONÁRIA deverá responsabilizar‐se pelos danos causados pela mesma;§ 27. Responsabilizar‐se exclusivamente, total e integral, direta e indireta, pelos danos causados diretamente à Concedente oua terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da concessão, como indenizações cíveis, trabalhistas,previdenciárias, de transporte, armazenamento ou de qualquer natureza, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade àfiscalização ou acompanhamento da Administração;§ 28. Conduzir a concessão em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, encargos trabalhistas, tributários esecuritários incidentes sobre a execução do contrato per㐵nente ao objeto de concessão;§ 29. Correrão por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA todas as despesas de água, energia, telefone, e demais taxas eimpostos per㐵nentes ao Estádio Municipal Jacy Scaff;§ 30. Ficará sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA tota e qualquer liberação de funcionamento para o Estádio junto aosórgãos competentes, tais como: Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Federações, etc.

CLÁUSULA SÉTIMA ‐ DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

§1°. Garan㐵r o livre acesso da CONCESSIONÁRIA ao ESTÁDIO MUNICIPAL JACY SCAFF, para a realização das OBRAS quecons㐵tuem obrigações da CONCESSIONÁRIA;§2°. Fornecer, quando previsto, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução do CONTRATO e colocar àdisposição, sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, documentação per㐵nente e necessária à execução do CONTRATO;§3°. Aprovar eventuais modificações nos PROJETOS ARQUITETÔNICOS E DE ENGENHARIA, das obras e reformas aprovado pelo

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MUNICÍPIO, bem como os pareceres e relatórios emi㐵dos por empresas independentes, em prazo a ser definido pelas PARTES,desde que tecnicamente possível em função do porte e grau de complexidade do assunto tratado;§4°. Responsabilizar‐se, exclusiva e diretamente, por despesas, pagamentos, indenizações e eventuais medidas judiciaisdecorrentes de atos ou fatos anteriores à data de assinatura deste CONTRATO;§5°. Incumbe ao MUNICÍPIO acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento deste CONTRATO;

CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL

Para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de assinatura desteCONTRATO, a CONCESSIONÁRIA prestará e manterá GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO no valor equivalente a 5% (cincopor cento) do VALOR PROPOSTO PELA VENCEDORA.

§1°. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO servirá para cobrir o ressarcimento de custos e despesas incorridas peloMUNICÍPIO, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta.§2°. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO servirá inclusive para cobrir o pagamento de multas que forem aplicadas àCONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme previsto nesteCONTRATO.§3°. Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOprestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃODO CONTRATO no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respec㐵va no㐵ficação, sob pena de cobrança.§4°. Nos termos do ar㐵go 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO referida neste itempoderá assumir qualquer das seguintes modalidades:I. caução em moeda corrente do país;II. caução em ∀tulos da dívida pública, desde que não gravados com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, ouadquiridos compulsoriamente;III. seguro‐garan㐵a; ou,IV. fiança bancária.§5°. A CONCESSIONÁRIA deverá optar por uma das modalidades acima e informar, através de documento formal, a SecretariaMunicipal de Gestão Pública, após a homologação do processo licitatório, com vistas a inclusão no instrumento contratual;§6°. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possamdificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade.§7°. As despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão exclusivamente de responsabilidadeda CONCESSIONÁRIA.§8°. Caso seja u㐵lizada a modalidade de seguro‐garan㐵a, a apólice deverá ter vigência de 01 (um) ano, com cláusula derenovação até a ex㐵nção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, vinculada à reavaliação do risco.§9°. A garan㐵a por seguro deverá estar acompanhada de carta de aceitação da operação pelo IRB – Brasil Resseguros S/A, ouestar acompanhada de sua expressa autorização à seguradora para contratar o resseguro diretamente no exterior, bem comode resseguro junto às resseguradoras internacionais;§10°. A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao MUNICÍPIO e àCONCESSIONÁRIA, em até 30 (trinta) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada;§11. No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro‐garan㐵a, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garan㐵a devalor e condições equivalentes, para aprovação do MUNICÍPIO, antes do vencimento da apólice, independentemente deno㐵ficação, sob pena de caracterizar‐se inadimplência da CONCESSIONÁRIA e serem aplicadas as penalidades cabíveis.§12. A liberação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO especificada nesta cláusula ocorrerá como se segue:I. 70% (setenta por cento) do respec㐵vo valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, ao final do 5° (quinto) ano devigência do CONTRATO, desde que tenham sido executados, e devidamente aceitos pelo MUNICÍPIO, as obras e reformasprevistas na cláusula terceira;II. 6% (seis por cento) do valor respec㐵vo da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO a cada ano de vigência do CONTRATO,uma vez promovida a redução prevista no item anterior;III. qualquer saldo remanescente será liberado ao final do prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, no termo de recebimentodefini㐵vo do OBJETO, atendidos todos os termos deste CONTRATO a㐵nentes à GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOprestada, conforme o caso.

§13. No caso do contratado optar pela garan㐵a em dinheiro, deverá fazer depósito, a ∀tulo de caução, que será aplicada naagência bancária conveniada com o Município para este fim.I. O depósito deverá ser feito numa agência da Caixa Econômica em favor da Prefeitura do Município de Londrina, na contacorrente nº 060‐3, agência 2731, operação 006.II. Uma cópia do depósito deverá ser entregue na Secretaria responsável pela fiscalização (FEL) e na Secretaria Municipal deGestão Pública.§14. No caso de o Contratado optar pelo seguro‐garan㐵a ou fiança bancária, deverá apresentar apólice de seguro devidamentequitada ou carta de fiança bancária junto à FEL.

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CLÁUSULA NONA ‐ DAS PENALIDADES

O atraso injus㐵ficado na execução das reformas e adequações, a execução parcial ou total em desacordo com o contrato einexecução do objeto, estarão sujeitos à aplicação de multas, sobre as quais serão consideradas as seguintes hipóteses:I ‐ Ocorrências do 㐵po “A”: Recusar ou deixar de atender solicitação de serviço;II ‐ Ocorrências do 㐵po “B”: Deixar de cumprir os prazos pré‐estabelecidos;III ‐ Ocorrências do 㐵po “C”: Deixar de atender as especificações do objeto, ou as obrigações da contratada, mesmo tendoexecutado o serviço;§1. A CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento de multa:a. De 30% (trinta por cento) sobre o valor da Fatura/Nota de Empenho, a cada vez que exis㐵r ocorrências do 㐵po “A”.b. O atraso injus㐵ficado na execução dos serviços contratados implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento)por dia de atraso, limitada a 3% (três por cento), equivalente a 10 (dez) dias de atraso, calculada sobre o valor total es㐵madopara as reformas/adequações. A par㐵r do 11º (décimo primeiro) dia de atraso será considerado o abandono da reforma, sendoaplicada, cumula㐵vamente com a multa por atraso, aquela correspondente à penalidade por inexecução parcial ou total,conforme o caso.c. De 10% (dez por cento), sobre o valor es㐵mado para as reformas/adequações, a cada vez que exis㐵r ocorrências do 㐵po “C”,para cada item desatendido, cumula㐵vo até 50% (cinquenta por cento), sendo que, a par㐵r desse valor será considerandoinexecução total do objeto.

§2°. A base de cálculo para aplicação da multa será o valor total es㐵mado para as reformas/adequações.

§3°. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente Contrato implica no pagamento demulta de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total es㐵mado para as reformas/adequações.§4°. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o Contrato implicará no pagamento de multa de 30%(trinta por cento), calculada sobre o valor total es㐵mado para as reformas/adequações.

§5°. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa daempresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação das sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações.

§6°. A recusa injus㐵ficada da empresa vencedora em assinar o contrato de concessão para efeitos de aplicação de multa,equivale à inexecução total da sua obrigação.§7°. As penalidades de suspensão temporária do direito de par㐵cipação em licitações e impedimento de contratar com aAdministração Pública, bem como a declaração de inidoneidade, serão aplicadas à CONCESSIONÁRIA por descumprimentograve das obrigações constantes deste CONTRATO ou pela prá㐵ca de atos ilícitos, na forma da lei, cabendo a decisão dapenalidade mais adequada ao MUNICÍPIO.§8°. Na aplicação das sanções previstas neste Termo, o MUNICÍPIO observará as seguintes circunstâncias, com vistas à suaproporcionalidade:

a) a natureza e a gravidade da infração;b) os danos resultantes aos serviços e a㐵vidades, à segurança pública, ao meio ambiente, aos agentes públicos e aosusuários;c) a vantagem auferida pela CONCESSIONÁRIA em virtude da infração;d) as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes, dentre as quais está a reincidência e a boa ou a ma‐fé daCONCESSIONÁRIA na promoção do dano;e) a situação econômico‐financeira da CONCESSIONÁRIA, em especial a sua capacidade de geração de receitas e o seupatrimônio;f) os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, inclusive eventuais reincidências; eg) a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção, inclusive quanto ao número de usuáriosa㐵ngidos; eh) a prá㐵ca de qualquer infração não poderá ensejar enriquecimento ilícito da CONCESSIONÁRIA, devendo o MUNICÍPIOpromover a devolução, pela CONCESSIONÁRIA, ou a neutralização de toda e qualquer vantagem ob㐵da com a perpetração dainfração.

CLÁUSULA DÉCIMA ‐ DA RESCISÃO

A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA considerar‐se‐á ex㐵nta, observadas as normas legais específicas, quando ocorrer:

a) término do prazo contratual;b) caducidade;

§1°. Ex㐵nta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, retornam ao MUNICÍPIO todos os bens reversíveis, direitos e privilégiosvinculados à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo aqueles transferidos à CONCESSIONÁRIA pelo MUNICÍPIO, ou por elaadquiridos, no âmbito da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;§2°. Os bens serão rever㐵dos livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, devendo estar em condições

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05/09/2016 :: SEI / PML ­ 0177008 ­ Licitação: Edital e Anexos ::

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adequadas de conservação e funcionamento, para permi㐵r a con㐵nuidade dos serviços que eram objeto de CONCESSÃO, peloprazo mínimo adicional de 5 (cinco) anos.§ 3º. Ocorrendo mo㐵vos que jus㐵fiquem, sobretudo nas hipóteses do art. 78 da Lei nº 8.666/93, poderá o contrato serrescindido pelo MUNICÍPIO, independentemente de indenização

§ 4º. Quando a CONTRATADA der causa à rescisão do contrato, além da multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual edemais penalidades previstas, fica sujeita a uma das seguintes sanções:

I ‐ Suspensão temporária de par㐵cipação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 02(dois) anos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ‐ DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

Os mo㐵vos de caso fortuito e força maior, definidos pela Legislação civil, deverão ser no㐵ficados e comprovados aoMUNICÍPIO, dentro de 05 (cinco) dias úteis de suas ocorrências e constarem devidamente registrados no Diário de Obras.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ‐ DO FORO

Elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, como o único competente para seremdirimidas todas as dúvidas que porventura se originem no presente contrato.

Assim, estando justos e contratados, firmam o presente contrato na presença de 02 (duas) testemunhas.

Minuta elaborada de acordo com os documentos e informações autuados ao PAL/SMGP ‐ 1671/2016 (19.008.013047/2016‐67)e Parecer Jurídico nº 344/2016 (doc. 0176623).

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA

________________________

PREFEITO DO MUNICÍPIO

________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL

DE GESTÃO PÚBLICA

__________________________

EMPRESA

Testemunhas:

1) ______________________________

Nome:

CPF/matrícula:

2) ______________________________

Nome:

CPF/ matrícula:

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05/09/2016 :: SEI / PML ­ 0177008 ­ Licitação: Edital e Anexos ::

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Documento assinado eletronicamente por Rogério Carlos Dias, Secretário(a) de Gestão Pública, em 01/09/2016, às 17:13,conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200‐2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.219de 21/09/2015.

A auten㐵cidade deste documento pode ser conferida no site h㜱੬p://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0177008 e o código CRC701013B3.

Referência: Processo nº 19.008.013047/2016‐67 SEI nº 0177008