01 Mini Simulado Dir. Previdenciário Italo
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5/25/2018 01 Mini Simulado Dir. Previdenci rio Italo
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MINI SIMULADO DE DIREITO PREVIDENCI RIOPROFESSOR ITALO ROMANO
ASSUNTO: Aspectos Constitucionais
1. (TRT - 2010 - TRT - 6 Regio (PE) Juiz) O Regime Geral de Previdncia Social concede asseguintes prestaes aos segurados: aposentadoria (por invalidez, idade, tempo de contribuio e
especial), auxlio-doena, salrio-famlia, salrio-maternidade, auxlio-acidente e reabilitaoprofissional. ( )
2. (FGV - TCM-RJ - Procurador) O princpio da equidade na participao do custeio daseguridade social se expressa, entre outros, pelas alquotas de contribuio diferentes para asempresas e para os trabalhadores. ( )
3. (CESPE - INSS - Analista do Seguro Social) A importncia da proteo social justifica a ampladiversidade da base de financiamento da seguridade social. Com o objetivo de expandir ou degarantir a seguridade social, poder ser instituda outras fontes de financiamento, de acordo como texto constitucional. ( )
4. (TRT - 2010 - TRT - 6 Regio (PE) Juiz) Uma pessoa aposentada pelo Regime Geral daPrevidncia Social, ao voltar a exercer atividade abrangida por este regime, segurado obrigatrioem relao a essa atividade. ( )
5. (Juiz TRT Regio 23Mato Grosso) Por lei complementar podero ser institudas outras fontes
destinadas a garantir a manuteno ou expanso da seguridade social. ( )
6. (TRT - 2010 - TRT - 6 Regio (PE) Juiz) Os militares vinculam-se obrigatoriamente aoRegime Geral de Previdncia Social, independentemente de estarem vinculados a regime prpriode previdncia. ( )
7. (TRF 1 Regio/Juiz Federal) Com base no princpio constitucional da solidariedade, olegislador poder garantir prioridade a determinadas prestaes a serem garantidas ao beneficiriodo sistema de seguridade social. ( )
8. (TRF 1 Regio/Juiz Federal) O regime da solidariedade social garantido pela cobranacompulsria de contribuies sociais, exigidas apenas de indivduos segurados, bem como depessoas jurdicas. ( )
9. (TRF 1 Regio/Juiz Federal) Ressalvadas as situaes excepcionais de fora maiordevidamente comprovadas, nenhum benefcio ou servio pode ser institudo, majorado ouestendido a categorias de segurados sem correspondente fonte de custeio. ( )
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10. (TRT 5 Regio/Juiz do Trabalho) No ofende os princpios da seguridade social apossibilidade de se criar um sistema de incluso previdenciria com alquotas e carnciasinferiores s vigentes. ( )
11. (PGE Amap/Procurador do Estado) A solidariedade constitui importante princpio daprevidncia social, na medida em que representa um dos aspectos mais caractersticos do sistemade proteo coletiva. Como exemplo de sua aplicao, observa-se a possibilidade de uma pessoa,em seu primeiro dia de trabalho, aposentar-se por invalidez caso venha a ser vtima de um acidentede trabalho. ( )
12. (Municpio de Natal/Procurador) A seguridade social compreende um conjunto integrado deaes de iniciativa dos poderes pblicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos sade, previdncia, assistncia social, sendo certo que o acesso a tais direitos ocorre mediantecontribuio do beneficirio. ( )
13 (TRT - 2010 - TRT - 6 Regio (PE) Juiz) A concesso do salrio-famlia e a do auxliorecluso para os dependentes dos segurados que recebam remunerao at o teto de contribuiodo Instituto Nacional do Seguro Social esto entre algumas das situaes cobertas pelaprevidncia social. ( )
14. (PGE ES/Procurador) A administrao da seguridade social possui carter democrticomediante gesto quadripartite, com a participao dos trabalhadores, dos empregadores, dos
aposentados e do governo nos rgos colegiados. ( )
15. (AFRFB) luz da Organizao da Seguridade Social definida na Constituio Federal, aSade possui abrangncia universal, sendo qualquer pessoa por ela amparada. ( )
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Gabarito:
1.C
2.C3.C
4.C
5.C
6.E
7.E
8.E
9.E10.C
11.C
12.E
13.E
14.C
15.C