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7/23/2019 001 Programa Institucional IMPE 232015 http://slidepdf.com/reader/full/001-programa-institucional-impe-232015 1/19  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS CAMPUS IMPERATRIZ 1 EDITAL INSTITUCIONAL DE EXTENSÃO N° 23, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014 SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO ÂMBITO DO BOLSA FORMAÇÃO/PRONATEC O Diretor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – Campus Imperatriz, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas no período de 16/10/2015 a 30/10/2015 as inscrições para a seleção de PROFISSIONAIS para atuação nos Cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, observadas as disposições contidas neste Edital, bem como as normas estabelecidas na Lei nº 12.513/2011 e suas alterações, na Resolução FNDE/MEC nº 168 e suas alterações, na Resolução FNDE/MEC 04/2012 e suas alterações e na Resolução CONSUP/IFMA nº 048/2012. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo seletivo se dará por meio de análise de títulos. 1.2 A presente seleção será regida por este Edital e será executada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - Campus Imperatriz, através de Comissão Local instituída pelo Diretor Geral do Campus. 1.3 Somente poderão participar desta seleção profissionais que NÃO fazem parte do quadro de servidores ativos e inativos do IFMA. 1.4 Os bolsistas selecionados de acordo com o número de vagas Anexo I, atuarão com carga horária de até 10 (dez) horas semanais, recebendo uma bolsa de acordo com o cargo estabelecido neste Edital. 1.4.1 Poderá ocorrer o aproveitamento dos selecionados para atender outros cursos do Bolsa Formação/PRONATEC desde que não exceda a carga horária máxima estipulada de 20 (vinte)

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EDITAL INSTITUCIONAL DE EXTENSÃO N° 23, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO ÂMBITO DOBOLSA FORMAÇÃO/PRONATEC

O Diretor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão –

Campus Imperatriz, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas no período de

16/10/2015 a 30/10/2015  as inscrições para a seleção de PROFISSIONAIS para atuação nos

Cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC,

observadas as disposições contidas neste Edital, bem como as normas estabelecidas na Lei nº

12.513/2011 e suas alterações, na Resolução FNDE/MEC nº 168 e suas alterações, na Resolução

FNDE/MEC 04/2012 e suas alterações e na Resolução CONSUP/IFMA nº 048/2012.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo se dará por meio de análise de títulos.

1.2 A presente seleção será regida por este Edital e será executada pelo Instituto Federal de

Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - Campus Imperatriz, através de Comissão Local

instituída pelo Diretor Geral do Campus.

1.3 Somente poderão participar desta seleção profissionais que NÃO fazem parte do quadro de

servidores ativos e inativos do IFMA.

1.4 Os bolsistas selecionados de acordo com o número de vagas Anexo I, atuarão com carga

horária de até 10 (dez) horas  semanais, recebendo uma bolsa de acordo com o cargo

estabelecido neste Edital.

1.4.1 Poderá ocorrer o aproveitamento dos selecionados para atender outros cursos do Bolsa

Formação/PRONATEC desde que não exceda a carga horária máxima estipulada de 20 (vinte)

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horas  semanais, mediante apresentação pela Coordenação Geral da homologação e oferta de

novas turmas/cursos no SISTEC.

1.5 A contratação do candidato será em caráter de concessão de bolsas temporárias, podendo ser

interrompido a qualquer momento.

1.5.1 Os selecionados serão considerados bolsistas de acordo com a Resolução

nº04/FNDE/MEC, não gerando nenhum vínculo com IFMA – Campus  Imperatriz, seja ele de

natureza estatutária ou celetista. 

1.6 As bolsas serão financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),

de responsabilidade do Ministério da Educação, durante o período da oferta do curso a qual não

 poderá ser acumulada com outra bolsa relativas aos cargos do Programa Nacional de Acesso ao

Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, exceto o cargo de professor.  

1.7 O quantitativo de vagas consta no Quadro de Vagas - Anexo I.

1.8 O presente processo seletivo terá validade de acordo com a duração do curso especificado no

Quadro de Duração de Cursos – Anexo II.

1.9 Haverá formação de CADASTRO DE RESERVA TÉCNICA para posteriores convocações

conforme interesse da administração e disponibilidade de Cursos e Turmas, obedecendo aodisposto no item 1.4.1 deste Edital.

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1 Das vagas destinadas a cada cargo 5% serão providas a pessoas com deficiência na forma do

§2º, do artigo 5º da Lei 8.112/90, de 11/12/1990, e do Decreto Nº. 3.298, de 20/12/1999, e suas

alterações.

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2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número

fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não

ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º, do art. 5º da Lei Nº. 8.112/90.

2.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos

com número igual ou superior a 5 (cinco) vagas.

2.1.3 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os

demais candidatos.

2.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

 b) Entregar, no ato da inscrição, laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos

últimos doze meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa

referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bemcomo a provável causa da deficiência.

2.2.1 O fornecimento do original ou cópia autenticada do laudo médico, do RG e CPF é de

responsabilidade exclusiva do candidato.

3. DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 São atribuições dos bolsistas selecionados para os cursos constantes no Quadro de Vagas- 

Anexo I:

3.1.1 - Supervisor de curso:

a) Participar de reuniões administrativas, pedagógicas e/ou acadêmicas solicitadas pela

Coordenação Geral ou Adjunta, interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos

cursos em conformidade com o Guia PRONATEC de Cursos de Formação Inicial e Continuadae o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;

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 b) Assessorar a elaboração da proposta de implantação dos cursos, em articulação com as

áreas acadêmicas, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de

formação, prestando informações ao coordenador-adjunto;

c) coordenar o planejamento de ensino;

d) assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência;

e) apresentar ao coordenador-adjunto, ao final do curso ofertado, relatório das atividades

e do desempenho dos estudantes;

f) elaborar relatório sobre as atividades de ensino para encaminhar ao coordenador-geral

ao final de cada semestre;

g) ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada,

realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso;

h) supervisionar a constante atualização, no SISTEC, dos registros de frequência e

desempenho acadêmico dos beneficiários;

i) fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja compatibilidade entre

os projetos pedagógicos; e j) exercer, quando couber, as atribuições de apoio às atividades acadêmicas e

administrativas e de orientador.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS

4.1 Somente serão válidas as inscrições dos candidatos que atendam aos seguintes requisitos:

4.1.1 Atendam ao requisito mínimo exigido no Quadro de Vagas, Anexo I. 

4.1.2 No caso de servidor da rede pública, tenha autorização do setor de recursos humanos da

instituição a qual é vinculado.

4.1.3 Esteja em dia com as obrigações eleitorais e, no caso dos candidatos do sexo masculino,

também militares.

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4.1.4 Saiba utilizar computadores com sistema operacional Windows, processador de texto,

 programas de apresentação e de planilhas eletrônicas, internet e correio eletrônico por webmail.

4.1.5 Ser Licenciado em Pedagogia; ou Graduado com Pós-Graduação em Supervisão.

4.1.6 Ter disponibilidade para o trabalho no turno de oferta do curso.

4.1.7 No caso de servidor da rede pública ativo, ter autorização do setor de recursos humanos da

instituição a qual é vinculado.

4.1.8 Preencher e assinar o Termo de Compromisso, constante no ANEXO VI. 

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições serão gratuita, realizadas do dia 16 de outubro de 2015 ao dia 30 de outubro

de 2015, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, somente de forma presencial no setor de

 protocolo do Campus Imperatriz/MA ou na sede do Núcleo Avançado de Carolina.

5.2 O candidato que se declarar portador de deficiência deverá se submeter à perícia médica

 promovida pela equipe de profissionais do IFMA, a ser agendada pela Coordenação do

PRONATEC, que verificará sua compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidadee a deficiência apresentada e emitirá parecer conclusivo sobre a viabilidade para o cargo

 pretendido. Neste caso, o candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo

médico que ateste espécie e grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código

correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como à provável causa

da deficiência, conforme a Lei nº 8.112/90 c/c o Decreto nº 3.298/99.

5.3 No ato da inscrição o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:

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5.3.1 Ficha de Inscrição (Anexo III) devidamente preenchida.

5.3.2 Cópia Autenticada do documento de identidade e CPF.

5.3.3 Original e Cópia do Título de Eleitor e comprovante das duas últimas votações (1º e 2º

turnos) ou Declaração de Quitação expedida pelo TER.

5.3.4 Carteira de reservista (só para apresentação).

5.3.5 Original e Cópia do Diploma e Histórico Escolar que atenda aos requisitos mínimos

exigidos no Quadro de Vagas (Anexo I).

5.3.6 Curriculum Vitae (modelo disposto no Anexo V deste Edital).

5.3.7 Cópia dos documentos comprobatórios para análise documental devidamente comprovado

conforme tabela de pontuação. A cópia da documentação apresentada sem autenticação somente

será aceita mediante apresentação do documento original.

5.3.8 Autorização do setor de recursos humanos da instituição a qual é vinculado (modelo

disposto no Anexo VII deste Edital) no caso de servidor da rede pública.

5.3.9 Original e Cópia do Comprovante de Residência.

5.3.10 No caso de servidor público, declaração de carga horária exercida semanalmente, assinada pelo setor de recursos humanos da instituição de origem.

5.3.11 Termo de Compromisso devidamente assinado (Anexo VI deste Edital).

5.3.12 Declaração de que é pessoa com deficiência (para a vaga de pessoa com deficiência).

5.4 Na ausência de qualquer dos documentos exigidos nos itens 5.3.1 a 5.3.12, observando-se os

 pré-requisitos mínimos exigidos, o candidato será eliminado da seleção. 

5.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo, nem inclusão de documentos após a efetivação da

inscrição.

6. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos servidores constará de Análise de Títulos (segundo pontuação discriminada no

Anexo IV – Critérios Para Julgamento De Títulos) realizada pela Comissão Local nomeada pela Direção Geral do Campus.

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6.2 O candidato que não atender a todos os requisitos fixados neste Edital estará excluído do

Processo Seletivo Simplificado.

6.3 Os candidatos serão selecionados de acordo com a ordem decrescente de pontuação obtida

segundo os critérios descritos no Anexo IV deste Edital.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO

7.1 A classificação no Processo Seletivo não caracteriza obrigatoriedade de contratação para a

realização das atividades no Bolsa Formação/PRONATEC, estando condicionada a formação de

turmas e disponibilidade financeira.

7.2 O processo de classificação se dará em ordem decrescente do total de pontos obtidos da

análise dos títulos, para preenchimento das vagas constante no   Quadro de Vagas – Anexo I,

deste Edital.

7.3 A convocação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação, e ocorrerá

conforme a necessidade de ofertas de cursos pelo Bolsa Formação/PRONATEC.

7.4 Ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

a) Maior tempo de atuação no Bolsa Formação/PRONATEC;

 b) Maior pontuação obtida na Experiência Técnico-Profissional na área a que estáconcorrendo;

c) Maior idade.

7.5 O Resultado Final será divulgado no site do IFMA (www.ifma.edu.br) no dia 03 de

novembro de 2015 e na portaria do Campus.

7.6 Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias após a publicação do Resultado Final.

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7.7 Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.

7.8 Será publicada a Lista dos Candidatos Excedentes aprovados nesta seleção.

8. DA REMUNERAÇÃO

8.1 Os convocados somente farão jus à bolsa quando iniciarem efetivamente as atividades, e

assinarem o Contrato.

8.2 As atividades, bolsas e valores são pessoais e intransferíveis, ficando ao encargo da

coordenação adjunta a substituição ou cancelamento da bolsa.

8.3 O pagamento das bolsas aos profissionais que atuarão nos cursos do Bolsa

Formação/PRONATEC será realizado em crédito na conta do Bolsista tomando por base os

valores constantes no art. 15º da Resolução FNDE N.º 04 DE 16/03/2012, multiplicado pelonúmero de horas executadas no mês de referência conforme os seguintes valores:

I – Supervisor:

R$ 36,00 (trinta e seis reais por hora – 60 minutos)

8.3.1 No pagamento será retido na fonte:

a)  INSS no percentual de 11%, com base no valor do RPA;

 b)  IR com base Simulação de Alíquota Efetiva – Imposto de Renda da Pessoa Física(MENSAL), deduzido o valor retido a título de INSS;

8.3.2  Se o contratado pessoa-física for funcionário público de qualquer uma das esferas de

governo, seja federal, estadual ou municipal, e o mesmo apresentar o PASEP, não será retido do

seu pagamento o INSS.

8.3.3 A frequência deverá se à Coordenação Geral do PRONATEC até o 5º dia útil do mêssubsequente ao trabalhado.

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8.3.4 Para efetivação do pagamento da bolsa, o bolsista deverá entregar as documentações

abaixo especificadas:

I - Folha Individual de Frequência do Bolsista, devidamente assinada, referente ao mês de

referência;

II - Outras informações e/ou relatórios de atividades solicitadas pela coordenação do

 programa bolsa formação PRONATEC.

III – Apresentação da Nota Fiscal de Serviços para efeito de recebimento da bolsa.

8.3.5 O pagamento da bolsa está vinculado à liberação dos recursos que se encontram sob a

responsabilidade do Ministério da Educação.

9. DOS IMPEDIMENTOS

9.1 Não serão admitidos profissionais que tiverem abandonado suas funções na Bolsa-FormaçãoPRONATEC do IFMA, sem justificativa legal nos últimos 12 meses.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

10.1 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão

da bolsa, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais

 pertinentes, bem como da respectiva disponibilização financeira, em função da formação dasturmas, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

10.2 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente,

eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua

inscrição.

10.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso decumpri-las.

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10.4 Será excluído o candidato que, em qualquer etapa do processo seletivo, utilizar meio

fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das

inscrições ou análise dos currículos.

10.5 A referida contratação será pelo período de duração do Curso, sendo que a permanência do

 bolsista no Programa PRONATEC, no Campus Imperatriz, estará sujeita à avaliação pedagógica

e institucional realizada pela Coordenação Geral do Programa, em articulação com os

coordenadores adjuntos do Campus, ao longo de cada semestre, conforme determina a Resolução

CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012.

10.6 Quaisquer dúvidas ou informações suplementares poderão ser respondidas pela Comissão

Local do Campus.

10.7 As atividades administrativas serão realizadas no Campus Imperatriz e no Núcleo Avançadode Carolina, conforme ANEXO II.

10.8 Quaisquer dúvidas ou informações suplementares poderão ser respondidas pela Comissão

Local do Campus.

10.9 Havendo demanda por mais profissionais, ou desistência do candidato aprovado em

 primeiro lugar, caberá ao Campus publicar nova convocação utilizando-se da lista dos candidatosclassificados excedentes;

10.10 O Bolsista poderá ser desligado do Programa quando do descumprimento do Termo de

Compromisso conforme Anexo VI ou a pedido dele mediante termo por escrito encaminhado via

Protocolo à Coordenação do Programa no Campus a ser aprovado mediante parecer.

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10.11 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela

PROEXT e, quando necessário, encaminhados para solução aos setores competentes superiores

do IFMA.

Parágrafo único – Fica eleito o Foro da Cidade de Imperatriz, para dirimir questões deste

Edital.

Imperatriz, 16 de outubro de 2015

SAULO CARDOSODIRETOR GERAL

IFMA - CAMPUS  IMPERATRIZ

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ANEXO I – QUADRO DE VAGAS

CURSO AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO (MULHERES MIL)

CARGO/FUNÇÃO REQUISITOS MÍNIMOSTURNO DE

FUNCIONAMENTOQUANT. DE

VAGASC. H.

SEMANALC.H. TOTAL

CONTRATADA

SupervisorLicenciatura em Pedagogia; ou Pós-Graduação (lato sensu) em Supervisão Escolar; ou Pós-Graduação( stricto sensu) na área de Educação

 Noturno  1 5 horas 40 horas

CURSO FIC em REGENTE DE CORAL

CARGO/FUNÇÃO REQUISITOS MÍNIMOSTURNO DE

FUNCIONAMENTOQUANT. DE

VAGASC. H.

SEMANALC.H. TOTAL

CONTRATADA

SupervisorLicenciatura em Pedagogia; ou Pós-Graduação (lato

 sensu) em Supervisão Escolar; ou Pós-Graduação( stricto sensu) na área de Educação

Fim de Semana  1 5 horas 50 horas

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SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO ÂMBITO DOBOLSA FORMAÇÃO/PRONATEC

ANEXO II – QUADRO DE DURAÇÃO DE CURSO

MUNICÍPIOUNIDADE DE

ENSINOCURSO TURNO

CARGAHORÁRIA

IMPERATRIZINSTITUTO FEDERAL

DO MARANHÃO/CAMPUS  IMPERATRIZ

CURSO AGENTE DE LIMPEZA ECONSERVAÇÃO (MULHERES

MIL)

FIM DESEMANA 160 Horas

MUNICÍPIOUNIDADE DE

ENSINOCURSO TURNO

CARGAHORÁRIA

CAROLINA

INSTITUTO FEDERALDO MARANHÃO/

NÚCLEO AVANÇADODE CAROLINA

CURSO FIC em REGENTE DECORAL

FIM DESEMANA 200 Horas

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SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO ÂMBITO DOBOLSA FORMAÇÃO/PRONATEC

ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº_____________Campus: ________________________________________________________

Curso: _________________________________________________________Cargo/Função a que vai concorrer: ( ) SUPERVISORParticipação em Cotas (Pessoa com Deficiência): ( ) sim ( ) não (em caso afirmativoanexar Declaração e Laudo)

1 DADOS PESSOAIS Nome completo:Endereço: N:Complemento do Endereço:Bairro: CEP:

Município: UF:Data de nascimento: / / Sexo: ( ) Masculino ( )FemininoEstado civil:CPF: PIS/PASEPIdentidade: Órg. Exp.: Data Emissão:

 Nacionalidade: Naturalidade:Telefone residencial: Telefone Celular:E-mail:

2 DADOS PROFISSIONAIS

Empresa:_______________________________________________Cargo/Função:Carga Horária de trabalho: __________ h semanais; Turno de Trabalho:___________

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SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO ÂMBITO DOBOLSA FORMAÇÃO/PRONATEC

ANEXO IV – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DE TÍTULOS

NATUREZA DOS

TÍTULOS ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

UNITÁRIO DEPONTOS

VALOR

MÁXIMO DEPONTOS

1.  Formação Acadêmica

1. Graduação sem Licenciatura (nãocumulativa).

10,0 10,0

2. Graduação com Licenciatura (nãocumulativa)

11,0 11,0

3. Especialização (duração mínima de360h –Resolução Nº 01/2001 - CNE)(não cumulativa))

12,0 12,0

4. Especialização na área de Educação(duração mínima de 360h –Resolução Nº 01/2001 - CNE) (não cumulativa

13,0 13,0

5. Mestrado (não cumulativa) 14,0 14,06. Doutorado (não cumulativa) 15,0 15,07. Curso de capacitação/atualização

(duração mínima de 60h por Curso). 2,0 10,0

8. Curso Técnico de Nível Médio 5,0 10,0

2.  Experiência Técnico-Profissional

1. Exercício de cargo da carreira técnico-administrativa de Nível Superior - porsemestre, e de forma não cumulativa

15,0 60,0

2.  Docente na Educação Básica,Profissional e/ou Superior - por

semestre, e de forma não cumulativa

14,0 24,0

3.  Exercício de cargo da carreira técnico-administrativa de Nível Médio - porsemestre, e de forma não cumulativa

8,0 32,0

4.  Participação em comissõesInstitucionais (IFMA).

10,0(por comissão)

20,0

5.  Atuação em turmas do PRONATEC(técnico administrativo)

15,0(por turma)

60,0

6.  Autoria, co-autoria, coordenação, e/ou participação em Projeto de Extensão de

cunho social, realizado a partir de 2009.

10(por projeto)

20,0

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ANEXO V - MODELO DE CURRICULUM VITAE

1 DADOS PESSOAIS:

 Nome completo:

 Nome da mãe: Nome do pai:

Data de nascimento: / / Sexo: ( ) Masculino ( )Feminino

 Nacionalidade: Naturalidade: Estado civil: Nome do Cônjuge:

Profissão:

Endereço residencial: N: Complemento do endereço:

Bairro: CEP:

Município: UF:

CPF: Identidade: Órg. Exp.: Data Emissão:

Telefone residencial: Telefone Celular:

E-mail:

2 FORMAÇÃO ACADÊMICA

2.1 Graduação: 2.1.1 Nome do Curso:

2.1.2 Instituição:

2.2 Pós-graduação: 2.2.1 Nome do Curso:

2.2.2 Instituição:

3 CURSOS:

3.1 CURSO DE CAPACITAÇÃO 

3.1.1Curso:

3.1.2 Instituição 3.1.3. Carga Horária:

3.2 CURSO TÉCNICO

3.2.1Curso:3.2.2 Instituição 3.2.3 Carga Horária:

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4. EXPERIÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL

4.1 Exercício de cargo da carreira técnico-administrativa de Nível Superior  

4.1.1 Instituição:

4.1.2 Disciplina:

4.1.3 Data de início: 4.1.4 Data de fim:

4.2 Docente na Educação Básica, Profissional e/ou Superior

4.2.1 Instituição:

4.2.2 Disciplina:

4.2.3 Data de início: 4.2.4 Data de fim:

4.3.1 Exercício de cargo da carreira técnico-administrativa de Nível Médio

4.3.1 Instituição:

4.3.2 Data de início: 4.3.3 Data de fim:

4.4 Participação em comissões Institucionais

4.4.1 Instituição:

4.4.2 Comissão:4.5 Atuação em turmas do PRONATEC (técnico Administrativo)

4.5.1 Instituição:

4.5.2 Cargo:

4.5.3 Data de início: 4.5.4 Data de fim:

4.6 Autoria, co-autoria ,coordenação ou participação em Projeto de Extensão de cunho social,

realizado a partir de 2010

4.6.1 Instituição:4.6.2 Projeto:

4.6.3 Data de início: 4.6.4 Data de fim:

 ______________, ______ de ________________ de 2015.

 ________________________________Assinatura

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ANEXO VI – TERMO DE COMPROMISSO

Eu____________________________________________________________________, portador(a) do CPF:___________________________, declaro ter ciência das informaçõescontidas no Edital nº 23/2015 e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista, na função deSUPERVISOR, no âmbito da Bolsa-Formação do PRONATEC, e nesse sentido, comprometo-me a respeitar as seguintes cláusulas:

a) Cumprir a carga horária semanal estabelecida para a função na qual fui selecionado,sob pena de suspensão da bolsa e desligamento do Programa;

 b) Desempenhar satisfatoriamente as atividades da função, sob pena de suspensão edesligamento do Programa, consoante com as normas definidas pela Resolução CD/FNDE nº04/2012, de 16 de março de 2012;

c) Permanecer no desempenho das atividades estabelecidas para a função na qual fui

selecionado, durante o período de vigência da mesma, sob pena de ficar impedido de participarde novo processo de seleção no âmbito do PRONATEC.d) Não comprometer minha carga e horário de trabalho regular junto ao

 ___________________________ (órgão/secretaria), em razão da minha atuação junto aoPRONATEC.

A inobservância dos requisitos citados acima e/ou a prática de qualquer fraude pelo(a) bolsista, implicará(ão) no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dosrecursos, de acordo com as normas definidas pela Resolução CD/FNDE nº 04/2012 e em Leicompetente.

 _____________________,_____ de ________________ de 2015.

 _____________________________________________

Assinatura do Bolsista

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ANEXO VII

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS

AUTORIZAÇÃO

Considerando o interesse de _________________________________________(nome) na participação do processo seletivo de profissionais para Bolsa Formação/PRONATEC econsiderando o disposto na Resolução nº 04 de 16 de março de 2012, Art. 14, Inciso II que diz“ No caso de bolsista que é servidor ativo ou inativo do quadro permanente da rede federal ou

outra rede pública, a bolsa só poderá ser concedida mediante apresentação de autorização do

setor de recursos humanos da instituição a qual o servidor é vinculado” ,  fica AUTORIZADOo servidor _______________________________, Matricula Nº __________________, lotadono(a) ______________________, regime de Trabalho ____________________, adesenvolver a função de _________________ no PRONATEC recebendo Bolsa dentro do limite

estipulado na referida resolução – 10 horas semanais.

 ________________, ______ de _______________ de 2015.

 ________________________________________Chefe do Departamento de Recursos Humanos