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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO Ano XIII – nº 122 – Porto Alegre, sexta-feira, 1 de junho de 2018 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 530, DE 22 DE MAIO DE 2018. Dispõe sobre a revisão e atualização das atribuições da Diretoria de Tecnologia da Informação e suas subunidades. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 433, caput , do Regimento Interno, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0009417-88.2017.4.04.8000, e considerando a necessidade de atualizar as atribuições, face às mudanças de estrutura determinadas a partir da Resolução n° 63, de 16/06/2017, resolve: Art. 1º Estabelecer nova redação, revisada e atualizada, das atribuições da Diretoria de Tecnologia da Informação e suas unidades subordinadas, conforme o anexo. Art. 2º As atribuições referidas no artigo 1º deverão constar no Manual de Atribuições do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ser publicadas no Sistema de Publicação Eletrônica, permanecendo disponíveis e atualizadas na rede intranet . Art. 3º Esta portaria revoga a Portaria nº 296, de 04/04/2011, a Portaria nº 965, de 29/10/2012, a Portaria nº 284, de 26/03/2014, a Portaria nº 1041, de 30/09/2016, e entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Presidente, em 30/05/2018, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4150840 e o código CRC C2E558A1. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 1 / 42

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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃOAno XIII – nº 122 – Porto Alegre, sexta-feira, 1 de junho de 2018

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 530, DE 22 DE MAIO DE 2018.

Dispõe sobre a revisão e atualização das atribuições da Diretoria deTecnologia da Informação e suas subunidades.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usodas atribuições que lhe conferem o artigo 433, caput, do Regimento Interno, tendo em vista o que constano Processo Administrativo nº 0009417-88.2017.4.04.8000, e considerando a necessidade de atualizar asatribuições, face às mudanças de estrutura determinadas a partir da Resolução n° 63, de 16/06/2017,resolve:

Art. 1º Estabelecer nova redação, revisada e atualizada, das atribuições da Diretoria deTecnologia da Informação e suas unidades subordinadas, conforme o anexo.

Art. 2º As atribuições referidas no artigo 1º deverão constar no Manual de Atribuiçõesdo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ser publicadas no Sistema de Publicação Eletrônica,permanecendo disponíveis e atualizadas na rede intranet.

Art. 3º Esta portaria revoga a Portaria nº 296, de 04/04/2011, a Portaria nº 965, de29/10/2012, a Portaria nº 284, de 26/03/2014, a Portaria nº 1041, de 30/09/2016, e entra em vigor na datade sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,Presidente, em 30/05/2018, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4150840 eo código CRC C2E558A1.

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ANEXO(Portaria nº 530, de 22/05/2018)

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOSIGLA: DTISUBORDINAÇÃO: Diretoria-GeralTITULAR DA UNIDADE: Diretor de DiretoriaATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:

1. Informatizar os serviços da organização de acordo com a necessidade do Tribunal;2. gerenciar tecnicamente os sistemas de informação;3. dirigir estudos, programas e projetos referentes à implantação e manutenção de sistemas

de informação no Tribunal e Seções Judiciárias, que atendam às necessidades dosusuários;

4. garantir modernos e eficientes sistemas de informações processuais ao público externo einterno;

5. garantir o perfeito funcionamento e dimensionamento dos equipamentos de tecnologia dainformação;

6. estabelecer prioridades de desenvolvimento e produção na área de tecnologia dainformação;

7. prever e garantir os procedimentos de segurança, integridade dos dados e das instalaçõesde tecnologia da informação;

8. coordenar a organização, atualização e armazenamento dos arquivos corporativos emmeios magnéticos e ópticos;

9. propor normas e padrões para documentação e materiais de tecnologia da informação;10. propor e coordenar projetos de modernização de software e hardware de uso geral na

organização;11. fazer contato e atender fornecedores de equipamentos e serviços de tecnologia da

informação;12. examinar orçamentos técnicos no âmbito da área de tecnologia da informação para

encaminhamento à aprovação superior;13. coordenar a implantação, treinamento e manutenção de sistemas nas unidades do

Tribunal e Seções Judiciárias da Região;14. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidade.

DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO E LOGÍSTICASIGLA: DIALSUBORDINAÇÃO: Diretoria de Tecnologia da InformaçãoTITULAR DA UNIDADE: Diretor de DivisãoATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:

1. Coordenar as atividades de atendimento ao usuário, que garantam o bom estado e perfeitofuncionamento dos equipamentos de tecnologia da informação e manutenção do padrãode imagens;

2. manter controle sistemático do funcionamento dos equipamentos de tecnologia dainformação;

3. planejar e controlar a instalação de equipamentos de tecnologia da informação naorganização;

4. controlar a dimensão da estrutura de pontos lógicos na organização;5. coordenar serviço de atendimento ao usuário por controle remoto e no local;6. orientar contatos com fornecedores de equipamentos, softwares e serviços de assistência

técnica para execução das manutenções preventivas e corretivas;

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7. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidade.

SEÇÃO DE COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO DE CAMPOSIGLA: SEATENDSUBORDINAÇÃO: Divisão de Atendimento ao Usuário e LogísticaTITULAR DA UNIDADE: SupervisorATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:

1. Prestar atendimento no local, quando não houver condições de solução via remota;2. testar, instalar e configurar equipamentos novos e remanejados nos diversos setores da

organização;3. fazer diagnóstico de problemas nos equipamentos, tanto de hardware quanto de software;4. identificar, junto aos usuários, falhas ou necessidades de modificações nos sistemas,

softwares básicos, utilitários e ferramentas de desenvolvimento de sistemas e comunicá-las à área técnica responsável;

5. identificar, junto aos técnicos da área de Atendimento ao Usuário e Logística, falhas ounecessidades de modificações nos sistemas operacionais, softwares, linguagens deprogramação, utilitários e ferramentas de desenvolvimento de sistemas e realizar testespara solução ou contato com as áreas responsáveis, conforme o caso;

6. organizar, atualizar, manter as descrições dos procedimentos, atualizações de imagens,etc.;

7. confeccionar e/ou providenciar a aquisição de cabos, conectores e outros acessórios deconexão entre equipamentos de tecnologia da informação;

8. executar tarefas para manter em bom estado e perfeito funcionamento os equipamentos detecnologia da informação;

9. estudar e conhecer o funcionamento de novos sistemas para repassar para os demaistécnicos da equipe;

10. contatar as outras áreas de Tecnologia da Informação para adotar padrões e obterinformações dos sistemas e aplicativos;

11. controlar e disciplinar a boa utilização de microcomputadores quanto à conservação,segurança e legalidade de uso;

12. documentar, de forma sempre atualizada, a configuração do parque de equipamentosinstalados;

13. organizar e manter manuais técnicos de equipamentos e softwares de microinformática;14. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidade.

SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIOSIGLA: SEUSUSUBORDINAÇÃO: Divisão de Atendimento ao Usuário e LogísticaTITULAR DA UNIDADE: SupervisorATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:

1. Realizar e atender ligações telefônicas de usuários internos e externos;2. realizar atendimento remoto de solicitações de usuários para resolução de problemas;3. receber dos usuários solicitações de autorizações em sistemas e ambientes de rede;4. registrar em sistema específico as solicitações de problemas de equipamentos e

softwares;5. apresentar relatórios de pendências de atendimentos da Diretoria, dos atendimentos

prestados;6. fazer contato para verificar se o usuário está satisfeito com a solução dada à solicitação;7. executar os procedimentos de chamados de empresas contratadas para manutenção de

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equipamentos e garantia;8. fazer contato com os fornecedores, cobrando atendimento conforme contrato;9. controlar as notas fiscais enviadas para cobrança dos consertos;

10. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidade.

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE GESTÃO DO CONHECIMENTOSIGLA: DISEISUBORDINAÇÃO: Diretoria de Tecnologia da InformaçãoTITULAR DA UNIDADE: Diretor de DivisãoATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:

1. Coordenar o desenvolvimento e a implantação de sistema eletrônico corporativo deinformação no âmbito do Tribunal e Seções Judiciárias;

2. coordenar o desenvolvimento do Processo Eletrônico Administrativo na Justiça Federal da4ª Região;

3. coordenar a integração dos diversos sistemas administrativos na plataforma do SistemaEletrônico de Informações;

4. auxiliar na definição de fluxos sistematizados da área administrativa;5. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidade.

DIVISÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOSSIGLA: DSISADMSUBORDINAÇÃO: Diretoria de Tecnologia da InformaçãoTITULAR DA UNIDADE: Diretor de DivisãoATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:

1. Coordenar o desenvolvimento e a implantação de sistemas informatizados corporativos,das áreas administrativas, no âmbito do Tribunal e Seções Judiciárias;

2. buscar a integração dos sistemas da área, visando à simplificação dos processos e aeliminação do retrabalho;

3. envolver as unidades externas e os usuários na construção das soluções informatizadas;4. incentivar o uso dos métodos e padrões estabelecidos pela Diretoria de Tecnologia da

Informação;5. incentivar e buscar a capacitação e atualização tecnológica dos desenvolvedores;6. interagir com as unidades organizacionais buscando o planejamento e a execução de

ações integradas para a consecução de soluções informatizadas;7. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidade.

SEÇÃO DE SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASSIGLA: SESISGEAFINSUBORDINAÇÃO: Divisão de Sistemas AdministrativosTITULAR DA UNIDADE: SupervisorATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:

1. Responder pelos sistemas da área Administrativa, da área de Controle Interno, e da áreade Planejamento no âmbito do Tribunal e Seções Judiciárias;

2. identificar junto às unidades suas necessidades e propor soluções adequadas para o seuatendimento;

3. desenvolver e implantar aplicativos utilizando os padrões estabelecidos pela Diretoria deTecnologia da Informação;

4. buscar o aprimoramento constante dos aplicativos em uso;5. capacitar os usuários no uso das ferramentas disponibilizadas;

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6. avaliar soluções de outros Órgãos e de fornecedores, a fim de identificar a sua utilidade nainstituição;

7. prestar atendimento aos usuários;8. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidade.

DIVISÃO DE SISTEMAS DE RECURSOS HUMANOS E MAGISTRADOSSIGLA: DSISRHSUBORDINAÇÃO: Diretoria de Tecnologia da InformaçãoTITULAR DA UNIDADE: Diretor de DivisãoATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:

1. Coordenar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas de recursoshumanos e magistrados no âmbito do Tribunal e Seções Judiciárias;

2. buscar a integração dos sistemas da área, visando à simplificação dos processos e aeliminação do retrabalho;

3. envolver as unidades externas e os usuários na construção das soluções informatizadas;4. incentivar o uso dos métodos e padrões estabelecidos pela Diretoria de Tecnologia da

Informação;5. incentivar e buscar a capacitação e atualização tecnológica dos desenvolvedores;6. interagir com as unidades organizacionais buscando o planejamento e a execução de

ações integradas para a consecução de soluções informatizadas;7. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidade.

SEÇÃO DE SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOALSIGLA: SESISPAGSUBORDINAÇÃO: Divisão de Sistemas de Recursos Humanos e MagistradosTITULAR DA UNIDADE: SupervisorATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:

1. Coordenar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção dos módulos do Sistema dePagamento de Pessoal;

2. prestar apoio na elaboração de projetos de tecnologia da informação;3. auxiliar na identificação dos processos relativos à área de tecnologia da informação;4. auxiliar no mapeamento dos fluxos dos processos relativos à área de tecnologia da

informação;5. auxiliar na sistematização de respostas da área de tecnologia da informação;6. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidade.

SETOR DE SISTEMAS DE GESTÃO DE PESSOASSIGLA: SETSISGEPSUBORDINAÇÃO: Divisão de Sistemas de Recursos Humanos e MagistradosTITULAR DA UNIDADE: Supervisor-AssistenteATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:

1. Responder pelos sistemas informatizados da área de Recursos Humanos no âmbito doTribunal e Seccionais;

2. identificar junto às unidades suas necessidades e propor soluções adequadas para o seuatendimento;

3. desenvolver, implantar e realizar a manutenção de aplicativos utilizando os padrõesestabelecidos pela Diretoria de Tecnologia da Informação;

4. buscar o aprimoramento constante dos aplicativos em uso;5. capacitar os usuários no uso das ferramentas disponibilizadas;

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6. avaliar soluções de outros Órgãos e de fornecedores, a fim de identificar a sua utilidade nainstituição;

7. prestar atendimento aos usuários, mediante triagem prévia feita pela Diretoria de RecursosHumanos;

8. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidade.

SEÇÃO DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOSIGLA: SEACTISUBORDINAÇÃO: Diretoria de Tecnologia da InformaçãoTITULAR DA UNIDADE: SupervisorATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:

1. Elaborar, em conjunto com as demais unidades, as especificações técnicas para aquisiçãode equipamentos de Tecnologia da Informação, que atendam às necessidades daOrganização;

2. elaborar, em conjunto com as demais unidades, termos e condições para contratação deserviços de Tecnologia da Informação, que atendam às necessidades da Organização;

3. pesquisar e emitir pareceres sobre novos equipamentos de tecnologia da informação esua adequação à Organização;

4. pesquisar e emitir pareceres sobre serviços de tecnologia da informação e sua adequaçãoà Organização;

5. auxiliar os servidores da Diretoria de Tecnologia da Informação na promoção do exatocumprimento dos contratos de que são gestores;

6. auxiliar na pesquisa de preços de bens e serviços de tecnologia da informação;7. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidade.

SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVOSIGLA: SETAINFSUBORDINAÇÃO: Diretoria de Tecnologia da InformaçãoTITULAR DA UNIDADE: Supervisor-AssistenteATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:

1. Prestar apoio aos diretores, servidores e pessoas que estejam prestando serviços àDiretoria nos assuntos administrativos e no preparo e conferência de expedientes ecorrespondências;

2. receber, registrar, distribuir e acompanhar documentos, impressos e virtuais, e processosadministrativos no âmbito da área de Tecnologia da Informação;

3. executar serviços de transcrição, elaboração e revisão de documentos administrativos,processos e relatórios;

4. organizar e manter atualizados os arquivos impressos e virtuais da unidade;5. manter atualizados os registros de substituições, avaliações, frequência, férias, licenças,

recessos e outros afastamentos para viagens, serviços, cursos, eventos internos eexternos dos servidores e estagiários;

6. fazer solicitação, movimentação e controle de novos servidores e estagiários;7. organizar eventos, como videoconferências, reuniões e apresentações de produtos da

área de Tecnologia da Informação;8. administrar os materiais de expediente;9. encaminhar a correspondência para a expedição e para as unidades do Tribunal;

10. prestar informações gerais sobre os procedimentos da área de Tecnologia da Informação;11. fazer e providenciar cópias reprográficas e encadernações;12. recepcionar visitantes, marcar reuniões e visitas por contato telefônico e correio eletrônico;

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13. observar a manutenção da higiene, organização do ambiente e abastecimento de copa ebanheiros;

14. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidade.

SECRETARIA DE SISTEMAS JUDICIÁRIOSSIGLA: SSJUDSUBORDINAÇÃO: Diretoria de Tecnologia da InformaçãoTITULAR DA UNIDADE: Diretor de SecretariaATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:

1. Estabelecer normas, metodologias e padrões técnicos, seguindo os procedimentos daorganização, para o desenvolvimento, teste e implantação de sistemas informatizados;

2. coordenar projetos, desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas deinformação corporativos;

3. coordenar o levantamento e análise das necessidades de informação da organizaçãojunto aos usuários, buscando satisfazê-las;

4. coordenar a manutenção de software corporativo no Tribunal e Seções Judiciárias da 4ªRegião;

5. apresentar e acompanhar projetos em conjunto com outras unidades, para modernizaçãodo software e hardware;

6. planejar a modernização do patrimônio de tecnologia da informação da Organização, emconjunto com a área de Infraestrutura e Tecnologia;

7. gerenciar o desenvolvimento de bancos de dados;8. determinar prioridades nas manutenções efetuadas nos sistemas;9. garantir a boa documentação de todos os sistemas corporativos;

10. determinar prazos para elaboração dos sistemas em conjunto com os analistasresponsáveis e usuários;

11. acompanhar projetos e desenvolvimento de sistemas de informação;12. controlar e garantir a integridade lógica das informações da Organização;13. analisar os pedidos de aquisição e distribuição de equipamentos e sistemas de tecnologia

da informação, avaliando as necessidades e a relação custo-benefício;14. estudar e divulgar novas técnicas e ferramentas de programação;15. estabelecer critérios de avaliação para sistemas, com base nas necessidades da

Organização;16. analisar e avaliar sistemas quanto a sua funcionalidade, qualidade técnica e adequação

às necessidades de informação da Organização, definidas pelos usuários;17. verificar e garantir a eficácia dos sistemas desenvolvidos;18. visitar periodicamente os usuários para avaliar o desempenho dos sistemas corporativos;19. coordenar grupos de usuários, analistas e programadores, orientando e planejando seus

trabalhos;20. promover a integração entre os sistemas;21. planejar e promover encontros regionais de analistas e usuários dos diversos sistemas

para avaliação e melhoria dos mesmos;22. avaliar e manter programas de cursos e treinamentos que aprimorem a capacidade

produtiva dos profissionais de tecnologia da informação;23. prestar consultoria, treinamento e assessoria aos usuários;24. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidade.

DIVISÃO DE SISTEMAS DE PROCESSO ELETRÔNICOSIGLA: DIEPROCSUBORDINAÇÃO: Secretaria de Sistemas Judiciários

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TITULAR DA UNIDADE: Diretor de DivisãoATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:

1. Auxiliar no levantamento e análise das necessidades dos usuários;2. coordenar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de rotinas vinculadas aos

sistemas de processo eletrônico;3. coordenar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de serviços de integração de

sistemas com outros órgãos/entidades;4. coordenar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de serviços de integração

dos sistemas de processo eletrônico com outros sistemas internos;5. elaborar e manter a documentação dos sistemas de processo eletrônico;6. verificar e garantir a eficácia dos sistemas de processo eletrônico;7. prestar consultoria, treinamento e assessoria aos usuários;8. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidade.

SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO ELETRÔNICOSIGLA: SEDEPROCSUBORDINAÇÃO: Divisão de Sistemas de Processo EletrônicoTITULAR DA UNIDADE: SupervisorATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:

1. Responder pela estruturação modular do sistema de processo eletrônico no âmbito doTribunal, Seções Judiciárias e outros tribunais;

2. identificar junto às unidades suas necessidades e propor soluções adequadas para o seuatendimento;

3. desenvolver e implantar aplicativos utilizando os padrões estabelecidos pela Diretoria deTecnologia da Informação;

4. buscar o aprimoramento constante dos aplicativos em uso;5. capacitar os usuários no uso das ferramentas disponibilizadas;6. avaliar soluções de outros Órgãos e de fornecedores, a fim de identificar a sua utilidade na

Instituição;7. prestar atendimento aos usuários;8. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidade.

SEÇÃO DE INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS JUDICIAISSIGLA: SEINTJUDSUBORDINAÇÃO: Divisão de Sistemas de Processo EletrônicoTITULAR DA UNIDADE: SupervisorATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:

1. Responder pelos serviços através dos quais é efetivada a integração entre sistemasinternos e externos ao Tribunal;

2. identificar junto às unidades as necessidades que podem ser supridas através de soluçõesque impliquem na comunicação de dados entre o Tribunal e entes externos;

3. desenvolver e implantar soluções de integração utilizando os padrões estabelecidos,sempre que possível;

4. buscar o aprimoramento constante dos serviços de integração em uso;5. participar da elaboração de padrões de interoperabilidade interna e externa ao Tribunal;6. avaliar soluções de outros Órgãos, a fim de identificar a sua utilidade na Instituição;7. prestar atendimento aos usuários;8. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidade.

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DIVISÃO DE SISTEMAS DE PRODUÇÃO E GESTÃO DE DOCUMENTOS PROCESSUAISSIGLA: DIGEDPROSUBORDINAÇÃO: Secretaria de Sistemas JudiciáriosTITULAR DA UNIDADE: Diretor de DivisãoATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:

1. Responder pelos sistemas de gestão de documentos judiciais;2. projetar, desenvolver, implantar e manter aplicativos, utilizando os padrões estabelecidos

pela Diretoria de Tecnologia da Informação;3. identificar junto às unidades suas necessidades e propor soluções adequadas para o seu

atendimento;4. avaliar soluções de outros Órgãos e de fornecedores, a fim de identificar a sua utilidade na

Instituição;5. buscar o aprimoramento constante dos aplicativos em uso;6. capacitar os usuários no uso das ferramentas disponibilizadas;7. prestar atendimento aos usuários;8. definir padrões de desenvolvimento e gerenciar sua aplicação nos sistemas

desenvolvidos;9. pesquisar novas tecnologias, para atender a necessidade de atualização dos sistemas;

10. definir e implementar alterações na modelagem dos bancos de dados das aplicações;11. coordenar e fiscalizar o trabalho dos funcionários terceirizados alocados na unidade e nas

unidades subordinadas;12. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidade.

SETOR DE SISTEMAS DE ARMAZENAMENTO E EDIÇÃO DE DOCUMENTOSSIGLA: SETEDOCSUBORDINAÇÃO: Divisão de Sistemas de Produção e Gestão de Documentos ProcessuaisTITULAR DA UNIDADE: Supervisor-AssistenteATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:

1. Projetar, desenvolver, implantar e manter aplicativos, utilizando os padrões estabelecidospela Diretoria de Tecnologia da Informação;

2. identificar junto às unidades suas necessidades e propor soluções adequadas para o seuatendimento;

3. buscar o aprimoramento constante dos aplicativos em uso;4. capacitar os usuários no uso das ferramentas disponibilizadas;5. prestar atendimento aos usuários;6. pesquisar novas tecnologias, para atender a necessidade de atualização dos sistemas;7. definir e implementar alterações na modelagem dos bancos de dados das aplicações;8. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidade.

SETOR DE SISTEMAS DE CONTROLE DAS SESSÕES DE JULGAMENTOSSIGLA: SETSISJULGSUBORDINAÇÃO: Divisão de Sistemas de Produção e Gestão de Documentos ProcessuaisTITULAR DA UNIDADE: Supervisor-AssistenteATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:

1. Projetar, desenvolver, implantar e manter aplicativos, utilizando os padrões estabelecidospela Diretoria de Tecnologia da Informação;

2. identificar junto às unidades suas necessidades e propor soluções adequadas para o seuatendimento;

3. buscar o aprimoramento constante dos aplicativos em uso;

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4. capacitar os usuários no uso das ferramentas disponibilizadas;5. prestar atendimento aos usuários;6. pesquisar novas tecnologias, para atender a necessidade de atualização dos sistemas;7. definir e implementar alterações na modelagem dos bancos de dados das aplicações;8. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidade.

SEÇÃO DE SISTEMAS DE ESTATÍSTICAS PROCESSUAISSIGLA: SESISESTSUBORDINAÇÃO: Secretaria de Sistemas JudiciáriosTITULAR DA UNIDADE: SupervisorATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:

1. Responder pelos sistemas de Estatísticas, Sistema Único de Protocolo, Rol de Culpados,Certidão de Distribuição e Consulta Unificada, além de funcionalidades no ProcessoEletrônico V2;

2. identificar junto às unidades suas necessidades e propor soluções adequadas para o seuatendimento;

3. desenvolver e implantar aplicativos utilizando os padrões estabelecidos pela Diretoria deTecnologia da Informação;

4. buscar o aprimoramento constante dos aplicativos em uso;5. capacitar os usuários no uso das ferramentas disponibilizadas;6. avaliar soluções de outros Órgãos e de fornecedores, a fim de identificar a sua utilidade na

Instituição;7. prestar atendimento aos usuários;8. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidade.

SEÇÃO DE SISTEMAS JUDICIÁRIOS DE 2º GRAUSIGLA: SESISJ2SUBORDINAÇÃO: Secretaria de Sistemas JudiciáriosTITULAR DA UNIDADE: SupervisorATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:

1. Responder pelos sistemas da área judiciária no âmbito do Tribunal;2. identificar junto às unidades suas necessidades e propor soluções adequadas para o seu

atendimento;3. desenvolver e implantar aplicativos utilizando os padrões estabelecidos pela Diretoria de

Tecnologia da Informação;4. buscar o aprimoramento constante dos aplicativos em uso;5. capacitar os usuários no uso das ferramentas disponibilizadas;6. avaliar soluções de outros Órgãos e de fornecedores, a fim de identificar a sua utilidade na

Instituição;7. prestar atendimento aos usuários;8. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidade.

SEÇÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE SISTEMAS JUDICIAISSIGLA: SEUNSISJUDSUBORDINAÇÃO: Secretaria de Sistemas JudiciáriosTITULAR DA UNIDADE: SupervisorATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:

1. Responder pela uniformização do sistema de processo eletrônico no âmbito do Tribunal,Seções Judiciárias e outros tribunais;

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2. identificar junto às unidades suas necessidades e propor soluções adequadas para o seuatendimento;

3. desenvolver e implantar aplicativos utilizando os padrões estabelecidos pela Diretoria deTecnologia da Informação;

4. buscar o aprimoramento constante dos aplicativos em uso;5. capacitar os usuários no uso das ferramentas disponibilizadas;6. avaliar soluções de outros Órgãos e de fornecedores, a fim de identificar a sua utilidade na

instituição;7. prestar atendimento aos usuários;8. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidade.

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E TECNOLOGIASIGLA: STECSUBORDINAÇÃO: Diretoria de Tecnologia da InformaçãoTITULAR DA UNIDADE: Diretor de SecretariaATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:

1. Coordenar a execução dos sistemas implantados no âmbito da organização em conjuntocom a área de Sistemas Judiciários;

2. gerenciar os equipamentos, sistemas operacionais e softwares corporativos;3. planejar e gerenciar redes de computadores e teleprocessamento, levando seus

benefícios a todos os usuários de informação internos e externos da organização;4. planejar a modernização do patrimônio de tecnologia da informação da Organização, em

conjunto com a área de Desenvolvimento de Sistemas;5. apresentar projetos em conjunto com outras unidades, para modernização do software e

hardware da Instituição;6. analisar e avaliar software e hardware quanto a sua funcionalidade, qualidade técnica e

adequação às instalações e equipamentos de tecnologia da informação;7. elaborar, em conjunto com as demais áreas, normas e procedimentos para o uso eficiente,

seguro e íntegro dos recursos de hardware e software;8. especificar parâmetros, requisitos técnicos e testes de avaliação para aquisição de bons

materiais, equipamentos, serviços e sistemas;9. planejar o intercâmbio de informações entre os sistemas do Tribunal e Seções Judiciárias

com outras Organizações, quando necessário;10. planejar e promover treinamentos necessários dos profissionais da unidade para

implantação de novas tecnologias;11. planejar e executar as páginas da internet e intranet em conjunto com as demais unidades;12. buscar a portabilidade dos dados em conjunto com a área de Desenvolvimento de

Sistemas;13. prover, facilitar e garantir a disponibilidade e o acesso aos dados pelos seus usuários;14. propor novas tecnologias para aprimorar as atividades dos usuários do TRF4;15. propor a implantação da política de segurança da informação na instituição, conforme

normas da Administração Pública Federal;16. orientar a padronização de ambientes de armazenamento de dados;17. manter sob sua guarda os manuais técnicos da Secretaria;18. fazer contato técnico com fornecedores de tecnologia da informação para a solução de

problemas e necessidades técnicas;19. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidade.

SEÇÃO DE SUPORTE À INFRA-ESTRUTURASIGLA: SEINFRA

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SUBORDINAÇÃO: Secretaria de Infra-Estrutura e TecnologiaTITULAR DA UNIDADE: SupervisorATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:

1. Administrar o datacenter do TRF4;2. gerenciar o sistema centralizado de cópias de segurança (backup), bem como o hardware

(library) e mídias associadas;3. administrar os sistemas de armazenamento centralizados (storages) e sua rede (SAN);4. administrar os servidores de rede, tanto físicos (servidores de rack e blades), quanto

virtuais (VMs) e seus respectivos sistemas de gerenciamento;5. coordenar a equipe responsável pelos sistemas operacionais AIX e Linux e sistemas

associados, como e-mail, mensagens, entre outros;6. gerenciar os sistemas de infraestrutura, tais como DNS, DHCP, Proxy, Proxy Reverso,

Servidores de Página, entre outros;7. providenciar o monitoramento da infraestrutura e o adequado registro de eventos (logs);8. fiscalizar os contratos da área;9. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidade.

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA EPROCSIGLA: SEPROCSUBORDINAÇÃO: Secretaria de Infra-Estrutura e TecnologiaTITULAR DA UNIDADE: SupervisorATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:

1. Administrar os Servidores (computadores) do Processo Eletrônico no âmbito do TRF da 4ªRegião;

2. administrar a Base de Dados do Processo Eletrônico no âmbito do TRF da 4ª Região(Backup/Replicação/Instalação/Restauração);

3. sugerir/prospectar novas tecnologias para o Processo Eletrônico;4. administrar/manter a Base de Documentos do Processo Eletrônico (CAS);5. dar suporte à equipe de desenvolvedores do Processo Eletrônico;6. monitorar permanentemente os bancos de dados, garantindo a execução correta e com

sucesso das tarefas automatizadas de manutenção;7. dimensionar os servidores de banco de dados, acompanhando o crescimento do volume

de dados;8. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidade.

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE REDESSIGLA: SEREDESSUBORDINAÇÃO: Secretaria de Infra-Estrutura e TecnologiaTITULAR DA UNIDADE: SupervisorATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:

1. Avaliar o desempenho e coordenar o gerenciamento da rede de computadores doTribunal;

2. monitorar e avaliar o desempenho dos equipamentos e softwares de comunicação dedados no Tribunal, propondo alternativas de melhorias;

3. projetar, testar, implantar e fazer manutenção em equipamentos de rede do Tribunal;4. implantar e dar manutenção na infraestrutura de firewall da rede do Tribunal;5. viabilizar a máxima disponibilidade da infraestrutura das redes do TRF4;6. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidade.

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SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOSSIGLA: SETBDSUBORDINAÇÃO: Secretaria de Infra-Estrutura e TecnologiaTITULAR DA UNIDADE: Supervisor-AssistenteATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:

1. Criar ambientes de banco de dados, instalando e configurando o Sistema Gerenciador deBanco de Dados (SGBD);

2. estabelecer políticas de disponibilidade do banco de dados, procedimentos de cópias desegurança, recuperação e possíveis paradas para manutenção;

3. garantir a segurança de acesso do banco de dados através de políticas e atribuição deprivilégios dos usuários, e, quando necessário e preventivamente, aumentar o espaço emdisco;

4. interagir com as empresas responsáveis pelo suporte aos produtos ligados aos sistemasde bancos de dados;

5. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidade.

SETOR DE SUPORTE A SERVIÇOS DE TISIGLA: SETSERVISUBORDINAÇÃO: Secretaria de Infra-Estrutura e TecnologiaTITULAR DA UNIDADE: Supervisor-AssistenteATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:

1. Administrar ambiente de virtualização do Tribunal: instalar, remover, organizar e fazermanutenção em máquinas virtuais, em máquinas físicas que suportam o ambiente virtual;configurar e adaptar redes virtuais; administrar permissões de acesso ao ambiente virtual;

2. administrar equipamentos de armazenamento (storages): instalação, mapeamento commáquinas físicas e virtuais, administração de espaço em disco; análise de desempenhodas soluções;

3. apoiar a realização de rotinas de cópias de segurança (backup) e recuperação dedesastres (disaster recovery): definir políticas, implantá-las, monitorá-las e verificar se obackup está ocorrendo de forma correta;

4. apoiar instalação de computadores servidores físicos: configuração, operação e conexãocom as redes de dados e com os equipamentos de armazenamento de dados (storage);

5. acompanhar o atendimento prestado por técnicos de empresas terceirizadas que prestamsuporte a software e a equipamentos;

6. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidade.

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE REDE INTERNASIGLA: SETREDINTSUBORDINAÇÃO: Secretaria de Infra-Estrutura e TecnologiaTITULAR DA UNIDADE: Supervisor-AssistenteATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:

1. Administrar logicamente a rede interna: instalar, remover, organizar e fazer manutençãoem Servidores de Rede; configurar e adaptar Estações de Trabalho; criar e excluirusuários internos e externos; definir políticas de acesso; definir políticas de senha;gerenciar mapeamentos de pastas de rede de cada unidade e mapeamento de pastas derede comuns; gerenciar cotas de espaço em disco para as pastas de cada setor;

2. administrar serviços de segurança em Servidores de Rede e Estações de Trabalho:instalação e atualização de antivírus, atualizações de Sistema Operacional,gerenciamento de cópias de segurança de arquivos nas pastas da rede, configuração de

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firewall dos equipamentos, implementação de políticas para fornecer e limitar permissõesdos usuários em pastas e na administração de sua estação de trabalho;

3. criar e modificar instalações padrão completas para os diversos modelos de Estações deTrabalho, que são compostas de Sistema Operacional, personalizações para adequaçãocom sistemas utilizados no Tribunal, instalação de aplicações utilizadas no Tribunal,preparação para ingresso automatizado e relacionamento com a rede (Active Directory);

4. instalar e configurar Servidores de Rede Windows;5. dar manutenção e atualizar regularmente os Servidores de Rede Windows;6. criar e gerenciar Estações de Trabalho e Servidores de Rede virtualizados;7. criar e gerenciar aplicativos virtualizados;8. definir procedimentos manuais e criar scripts para procedimentos automatizados, para

implementar modificações e atualizações necessárias nos softwares instalados nasEstações de Trabalho dos usuários;

9. acompanhar o atendimento prestado por técnicos de empresas terceirizadas que prestamsuporte a softwares instalados em Servidores de Rede e Estações de Trabalho;

10. realizar testes em novos softwares de forma a avaliá-los e homologá-los para futuraimplantação em produção no parque de Servidores de Rede e Estações de Trabalho;

11. criar, atualizar e repassar à área de Atendimento ao Usuário procedimentos a respeito denovos sistemas, mudanças em sistemas e softwares instalados nas Estações de Trabalhodos usuários, bem como procedimentos de manutenção dessas Estações;

12. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidade.

GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL LEANDRO PAULSEN

EMENTA

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSESPARTICULARES. DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA LOTAÇÃO ATUAL.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.DESCABIMENTO.1. Os embargos de declaração não se prestam como via para a reapreciação dosfundamentos da decisão atacada.2. Rejeitados os embargos opostos pela unidade de lotação do servidor que obteve alicença prevista no art. 91 da Lei 8.112/90.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o EgrégioConselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, rejeitar osembargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presentejulgado.

Porto Alegre/RS, 22 de maio de 2018.

Documento assinado eletronicamente por Leandro Paulsen, Desembargador Federal -TRF, em 29/05/2018, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4143090 eo código CRC E4AEC7B5.

EMENTA

A D M IN IS T R A T IV O . ASSISTÊNCIA À SAÚDE. TRATAMENTOMEDICAMENTOSO DE ALTO CUSTO. PEDIDO DE ISENÇÃO DECOPARTICIPAÇÃO. RESOLUÇÃO 37/2014 DO TRF DA 4ª. IMPOSSIBILIDADE.1. Pretensão do servidor de obter a isenção no custeio das despesas de saúde advindas douso de medicamento imunobiológico para o tratamento de artrite reumatoide.2. O regulamento vigente estabelece regra de ouro acerca do custeio do Programa deSaúde no TRF da 4ª Região, determinando a coparticipação do servidor. Os casos deisenção do custeio são delineados claramente na Resolução 37/2014.3. A Comissão de Saúde do TRF da 4ª Região avaliou o pedido de isenção e reconheceuser inviável o acolhimento do pleito. Posição do colegiado técnico que deve serreferendada pela Administração.4. Atualmente a servidora recebe o tratamento integral custeado pelo SUS.5. Pedido indeferido, mantendo-se a coparticipação da servidora.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o EgrégioConselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, indeferir o pedido, nos termos dorelatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 22 de maio de 2018.

Documento assinado eletronicamente por Leandro Paulsen, Desembargador Federal -TRF, em 29/05/2018, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4151214 eo código CRC 2F383ECD.

EMENTA

ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. BREVEMUDANÇA DE LOTAÇÃO QUE NÃO ACARRETOU ALTERAÇÃO DEDOMICÍLIO DE COMPANHEIRO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.1. A situação narrada no expediente é inusual, porque em razão de brevíssima mudança delotação da companheira do autor do expediente, que representou na verdade a retomada doexercício das funções por ela exercidas na 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo desde2014, inicialmente como Técnico Judiciário e agora ocupando o cargo de Analista,

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pretende o servidor vinculado à Subseção Judiciária de Erechim usufruir de deslocamentofuncional reservado a hipóteses onde ocorre efetiva mudança de lotação e domicílio decônjuge/companheiro, requisito que não está presente na hipótese.2. Pedido de remoção para acompanhamento de cônjuge indeferido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o EgrégioConselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, indeferir o pedido, nos termos dorelatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 22 de maio de 2018.

Documento assinado eletronicamente por Leandro Paulsen, Desembargador Federal -TRF, em 29/05/2018, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4151236 eo código CRC 0D47F268.

EMENTA

ADMINISTRATIVO. REGIME DE TELETRABALHO. SERVIDOR EM ESTÁGIOPROBATÓRIO. VEDAÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INDEFERIDO.1. O Conselho de Administração, por maioria, decidiu em exame anterior que não cabereconhecer na hipótese situação excepcional que permita a autora do expediente ou aqualquer servidor do Poder Judiciário da União desempenhar suas funções em regime deteletrabalho enquanto não cumprido o estágio probatório.2.O pedido de reconsideração não aponta novo motivo ou fato superveniente quejustifique a revisão do julgado.3. Pedido de reconsideração indeferido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o EgrégioConselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, indeferir opedido de reconsideração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parteintegrante do presente julgado.

Porto Alegre/RS, 22 de maio de 2018.

Documento assinado eletronicamente por Leandro Paulsen, Desembargador Federal -TRF, em 29/05/2018, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4151249 eo código CRC 4C674422.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

EMENTA

ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. ABONO DE PERMANÊNCIA. MAGISTRADO.ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NÃO CABIMENTO.

1. De acordo com a Constituição Federal de 1988, o art. 40 destina-se aos servidores públicos, titulares decargos efetivos, vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), e também aosmagistrados por força do inc. VI do art. 93, destinando-se o art. 201 aos trabalhadores vinculados aoRegime Geral de Previdência Social (RGPS).

2 . I n casu, o magistrado terá suas questões previdenciárias (tempo de contribuição, idade, abono depermanência, requisitos atinentes à aposentadoria e/ou à pensão) examinadas de acordo notadamente como disciplinado no art. 40 da Constituição Federal de 1988, não se lhe aplicando, o art. 201, na esteira doque consta do art. 93, VI, da Constituição Federal.

3. Concessão do abono de permanência indeferida.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o EgrégioConselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, indeferir orequerimento de concessão do abono de permanência, nos termos do relatório, votos e notas dejulgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre/RS, 22 de maio de 2018.

Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,Presidente, em 28/05/2018, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4043406 eo código CRC 4ADB51DE.

NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

ATO Nº 200, DE 24 DE MAIO DE 2018.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 17 / 42

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO,no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 612, de 26/06/2017, da Presidência desteTribunal, e tendo em vista o decidido pelo Conselho de Administração na sessão de 22/05/2018, nosautos do Processo Administrativo nº 0001258-22.2018.4.04.8001, resolve:

I - REMOVER DE OFÍCIO para a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, SubseçãoJudiciária de Porto Alegre, a servidora INÊS CRISTINA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de TécnicoJudiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal doTribunal Regional Federal da 4ª Região, para exercer função comissionada de AssistenteAdministrativo/Judiciário III (FC-03) vinculada à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande doSul, enquanto perdurar a titularidade da função comissionada, nos termos do inciso I, do parágrafo único,do artigo 36 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a redação conferida pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997, einciso I, do artigo 27 da Resolução nº 03, de 10/03/2008, do Conselho da Justiça Federal, combinada coma Resolução nº 52, de 16/05/2012, deste Tribunal.

II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Magda Lucia Scheunemann Cidade, Diretora-Geral, em 28/05/2018, às 13:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4155159 eo código CRC 75E048FD.

SECRETARIA DE ASSUNTOS DA MAGISTRATURA

PORTARIA Nº 554, DE 29 DE MAIO DE 2018.

Férias de magistrado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais, e nos termos da Resolução CJF 130/2010, resolve:

REVOGAR, em parte, a Portaria nº 196, de 20/02/2018, para INTERROMPER, nosdias 03 e 04/06/2018, o gozo de férias regulamentares do Juiz Federal MARCELO DE NARDI,convocado em função de auxílio ao Tribunal, aprazadas para 21/05 a 19/06/2018, relativamente ao 1ºperíodo do exercício de 2016/2017, exclusivamente para atendimento da agenda institucional do ComitêRegional das Tabelas Processuais da Justiça Federal, no Centro de Estudos Judiciários do Conselho daJustiça Federal, em Brasília, sem prejuízo da convocação do Juiz Federal Guilherme Beltrami para atuarno Gabinete do supramencionado magistrado, feita pelo Ato nº 143, de 18/04/2018.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,Presidente, em 29/05/2018, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 18 / 42

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4159304 eo código CRC 36CCD27C.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 19 / 42

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

DIREÇÃO DO FORO DE CACHOEIRA DO SUL

PORTARIA Nº 559, DE 27 DE ABRIL DE 2018.

Portaria de retificação dos servidores(as) e magistrados(as) para oPlantão Judiciário na Subseção de Cachoeira do Sul de 30/04/2018 a31/05/2018.

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DRA. GIANNI CASSOL KONZEN, MM.JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CACHOEIRA DOSUL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e,

Art. 1º -CONSIDERANDO o Provimento nº 17, de 15 de março de 2013, daCorregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e a necessidade de definição da escala de plantãode servidores e magistrados.

I) PLANTÃO DE SERVIDORES DURANTE A SEMANA, NOS FINAIS DESEMANA E FERIADOS:

Das 19:00 horas do dia 30/04/18 às 13:00 horas do dia 02/05/18 - Servidor(a):ROSIMARA SILVA KASPER

Das 19:00 horas do dia 02/05/18 às 13:00 horas do dia 09/05/18 - Servidor(a): SURAPASTORIZA FARAJ

Das 19:00 horas do dia 09/05/18 às 13:00 horas do dia 16/05/18 - Servidor(a):THOMAZ VLACIC MORAES

Das 19:00 horas do dia 16/05/18 às 13:00 horas do dia 23/05/18 - Servidor(a): CARLABASTIANI RUVIARO

Das 19:00 horas do dia 23/05/18 às 13:00 horas do dia 30/05/18 - Servidor(a):CARLISE KOLBE BORCHRDT

Das 19:00 horas do dia 30/05/18 às 13:00 horas do dia 31/05/18 - Servidor(a):ELISÂNGELA STREB SAVEGNAGO

�������II) PLANTÃO DOS JUÍZES DURANTE A SEMANA:

De 02 a 04/05/17 - DRA. MARIANA CAMARGO CONTESSA

�������De 07 a 11/05/18 - DRA. GIANNI CASSOL KONZEN

�������De 14 a 18/05/18 - DRA. GIANNI CASSOL KONZEN

�������De 21 a 25/05/18 - DRA. MARIANA CAMARGO CONTESSA

�������Dias 28 e 29/05/18 - DRA. GIANNI CASSOL KONZEN

�������Dia 30/05/18 - DRA. DIENYFFFER BRUM DE MORAES

III) PLANTÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA:

Das 19:01 horas do dia 30/04/18 às 19:00 horas do dia 11/05/18 - Servidor(a):ALCENO GRÄBIN

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 20 / 42

Das 19:01 horas do dia 11/05/18 às 19:00 horas do dia 31/05/18 - Servidor(a):FRANCINE MIORELLI BARBOSA

Art. 2º - Telefone do Plantão da Subseção Judiciária de Cachoeira do Sul: (051) 991552041.

RETIFICAÇÃO

RETIFICAR a Portaria Nº 248, de 21 de fevereiro de 2018, publicado no DiárioEletrônico Administrativo da Justiça Federal da 4ª Região nº 53, Disponibilização: 09/03/2018,Publicação: 12/03/2018, de modo que onde se lê:

“ ... , I) PLANTÃO DE SERVIDORES DURANTE A SEMANA, NOS FINAISDE SEMANA E FERIADOS:

Das 19:00 horas do dia 30/05/18 às 13:00 horas do dia 31/05/18 - Servidor(a):ELISÂNGELA STREB SAVEGNAGO

�������

II) PLANTÃO DOS JUÍZES DURANTE A SEMANA:

Dias 28 e 29/05/18 - DRA. GIANNI CASSOL KONZEN

�������Dia 30/05/18 - DRA. DIENYFFFER BRUM DE MORAES

leia-se “...,

I) PLANTÃO DE SERVIDORES DURANTE A SEMANA, NOS FINAIS DESEMANA E FERIADOS:

Das 19:00 horas do dia 30/05/18 às 13:00 horas do dia 31/05/18 - Servidor(a):ESTEFANE CARNEIRO CALEGARI

II) PLANTÃO DOS JUÍZES DURANTE A SEMANA:

De 28 a 30/05/18 - DRA. GIANNI CASSOL KONZEN

�������

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Gianni Cassol Konzen, Diretor do Foro daSubseção de Cachoeira do Sul, em 30/05/2018, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4159568 eo código CRC 517D523B.

PORTARIA Nº 687, DE 29 DE MAIO DE 2018.

Designa servidores(as) e magistrados(as) para o Plantão Judiciário naSubseção de Cachoeira do Sul de 31/05/2018 a 30/06/2018.

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DRA. GIANNI CASSOL KONZEN, MM.JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CACHOEIRA DOSUL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e,

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 21 / 42

Art. 1º -CONSIDERANDO o Provimento nº 17, de 15 de março de 2013, daCorregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e a necessidade de definição da escala de plantãode servidores e magistrados.

I) PLANTÃO DE SERVIDORES DURANTE A SEMANA, NOS FINAIS DESEMANA E FERIADOS:

Das 19:00 horas do dia 31/05/18 às 13:00 horas do dia 06/06/18 - Servidor(a):ESTEFANE CARNEIRO CALEGARI

Das 19:00 horas do dia 06/06/18 às 13:00 horas do dia 13/06/18 - Servidor(a):ELISÂNGELA STREB SAVEGNAGO

Das 19:00 horas do dia 13/06/18 às 13:00 horas do dia 20/06/18 - Servidor(a): FÁBIOROCKENBACH CALDERARO

Das 19:00 horas do dia 20/06/18 às 13:00 horas do dia 27/06/18 - Servidor(a):FRANCISCO RITTER DE ABREU

Das 19:00 horas do dia 27/06/18 às 13:00 horas do dia 31/06/18 - Servidor(a):FERNANDA KESLLER LÔBO

II) PLANTÃO DOS JUÍZES DURANTE A SEMANA:

Dia 01/06/18 - DRA. GIANNI CASSOL KONZEN

De 04 a 08/06/18 - DRA. GIANNI CASSOL KONZEN

De 11 a 15/06/18 - DRA. GIANNI CASSOL KONZEN

�������De 18 a 22/06/18 - DRA. GIANNI CASSOL KONZEN

�������Dias 25 e 26/06/18 - DRA. GIANNI CASSOL KONZEN

�������De 27 a 29/06/18 - DRA. MARIANA CAMARGO CONTESSA

III) PLANTÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA:

Das 19:01 horas do dia 31/05/18 às 19:00 horas do dia 07/06/18 - Servidor(a):FRANCINE MIORELLI BARBOSA

Das 19:01 horas do dia 07/06/18 às 19:00 horas do dia 18/06/18 - Servidor(a):ALCENO GRÄBIN

Das 19:01 horas do dia 18/06/18 às 19:00 horas do dia 30/06/18 - Servidor(a):FRANCINE MIORELLI BARBOSA

Art. 2º - Telefone do Plantão da Subseção Judiciária de Cachoeira do Sul: (051) 991552041.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Gianni Cassol Konzen, Diretor do Foro daSubseção de Cachoeira do Sul, em 30/05/2018, às 11:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4159999 eo código CRC 283B3753.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 22 / 42

DIREÇÃO DO FORO DE IJUÍ

PORTARIA Nº 694, DE 30 DE MAIO DE 2018.

ESTABELECE a Escala de Plantão do mês de JUNHO de 2018, Subseção Judiciária de Ijuí

O EXCELENTÍSSIMO DR. ALEXANDRE ARNOLD, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DASUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IJUÍ, no uso de suas atribuições legais e considerando o dispostona consolidação normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região,ESTABELECE a escala de plantão dos Magistrados, Servidores e Oficiais de JustiçaAvaliadores Federais para o período compreendido entre às 19h do dia 31/05/2018 às 11h dodia 1ª/07/2018.

DATA JUIZ SERVIDOR OFICIAL DE JUSTIÇA

01 Dr. Alexandre Arnold Roger Adelar

02 e 03 Plantão Regionalizado Santo Ângelo Neli Santo Ângelo

04 a 08 Dr. Alexandre Arnold Neli Milton

09 e 10 Plantão Regionalizado Santo Ângelo Daniele Santo Ângelo

11 a 15 Dr. Alexandre Arnold Daniele Jair

16 e 17 Plantão Regionalizado Palmeira das Missões Queli Jair

18 a 22 Dr. Alexandre Arnold Queli Adelar

23 e 24 Plantão Regionalizado Santo Ângelo Leticia Santo Ângelo

25 a 29 Dr. Alexandre Arnold Leticia Jair

30 Plantão Regionalizado Santo Ângelo Roger Santo Ângelo

* Consolidação Normativa – Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017. “Art. 416- I - nosdias de expediente normal, terá início às 19 (dezenove) horas e fim às 11 (onze) horas dodia seguinte, exceto nas sexta-feiras ou em véspera de feriados, quando será prorrogadoaté as 11 (onze) horas do dia útil subsequente.”.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 23 / 42

Telefones do Plantão:

Fone Ijuí: (55) 99182-0148 / (55) 3305-4615/4616

Fone Santo Ângelo: (55) 99109-0852 / (55) 3313 7600

Fone Cruz Alta: (55) 99122 - 4275 / 3321 - 9100 / 3321 - 9105

Fone Santa Rosa: (55) 99113 - 4839 / 3511 – 8300

Fone Palmeira das Missões: (55) 99126-8665/ 3742-5058

Fone Ministério Público Federal: (55) 98405-9609 Porto Alegre (51) 98423-9160/98485-3851.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Alexandre Arnold, Juiz Federal, em 30/05/2018,às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4161103 eo código CRC 99FBA243.

4ª VARA FEDERAL DE NOVO HAMBURGO

PORTARIA Nº 574, DE 03 DE MAIO DE 2018.

Autoriza a prática de atos e medidas pelos servidores,independentemente de despacho, e determina outras providências aserem adotadas pela Secretaria da 4ª Vara Federal de Novo Hamburgo/RS.

O Excelentíssimo Juiz Federal ALEX PÉRES ROCHA e o Excelentíssimo JuizFederal Substituto ANDRE SOUZA LOPES, da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de NovoHamburgo/RS, no uso de suas atribuições, e,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, racionalizar e otimizar ofuncionamento dos serviços da Vara, adequando-os aos princípios daceleridade, economia processual, efetividade, informalidade e simplicidade;

CONSIDERANDO os princípios da instrumentalidade do processo e liberdadedas formas consagrados nos artigos 188 e 277, ambos do Código de ProcessoCivil, e no artigo 2º da Lei nº 9.099/1995;

CONSIDERANDO o teor do inciso XIV, art. 93, da Constituição Federal de1988, o disposto no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e o disposto nos§§ 1º e 2º do artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional

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da Justiça Federal da 4ª Região,

RESOLVEM:

Art. 1º. Além daqueles previstos no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, os atos processuais a seguir relacionados independemde despacho e deverão ser realizados pelos servidores lotados na 4ª Vara Federal da SubseçãoJudiciária de Novo Hamburgo/RS:

I - Intimar a parte para efetuar nova digitalização de petição, documento ilegível ou incompleto,com indicação ao número do evento e documento, no prazo de 10 (dez) dias;

II – Remeter processo à Contadoria da Vara para análise e emissão de parecer acerca dasalegações apresentadas pelas partes;

III – Remeter processo à Contadoria da Vara para a elaboração, atualização ou retificação docálculo de liquidação, bem como elaboração do cálculo de multas arbitradas pelo Juízo;

VI- Intimar a parte para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos o pagamento dasmultas arbitradas pelo Juízo e apuradas pela Contadoria da Vara, em atenção aos dados infradescritos, caso a penalidade seja aplicada em favor da Procuradoria do INSS:

- Banco: 001 (Banco do Brasil)

- Agência: 1607-1 (Governo Brasília/DF)

- Conta corrente: 170500-8

- CNPJ da Unidade Gestora Favorecida: 26.994.558/0001-23

- Identificador do Recolhimento: 1100600000113906

- Código de recolhimento: 13906-8 (PGF -multas, despesas processuais e indenizações).

V - Intimar a parte interessada a se manifestar sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10dias;

VI -Intimar as partes para manifestação sobre petições ou documentos apresentados pela parteadversa, pelas Agências ou Equipes de Atendimento de Demandas Judiciais do INSS,Delegacias da Receita Federal, Ministério Pública Federal ou terceiros, no prazo de 05 (cinco)dias;

VII – Requisitar ao INSS, por meio de suas Agências ou das Equipes de Atendimento deDemandas Judiciais, a comprovação da revisão do benefício da parte, em 10 dias, em atençãoao número de benefício (NB), data de início do benefício (DIB), renda mensal inicial (RMI), novarenda mensal inicial (NRMI), mensalidade reajustada (MR) e data de início do pagamento (DIP)indicados;

VIII – Requisitar ao INSS que comprove documentalmente a implantação, retificação oucancelamento do benefício da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, consoante critériosfixados nas decisões proferidas nos autos;

IX – Requisitar ao INSS que comprove documentalmente a averbação de tempo de serviçocompleta da parte autora, no prazo de 10 (dez), contendo os períodos reconhecidos

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administrativamente e os reconhecidos nas decisões proferidas nos autos;

X – Intimar a parte autora da juntada do comprovante de averbação completa de seu tempo deserviço e dar baixa e arquivar os autos caso nada seja requerido no prazo de 10 (dez) dias;

XI – Intimar a parte autora para manifestação sobre os comprovantes de revisão, implantação eaverbação de seu benefício, em 05 (cinco) dias, e proceder à baixa e ao arquivamento dos autoscaso nada seja requerido;

XII - Intimar a parte autora para que se manifeste expressamente sobre o seu interesse emrenunciar ao crédito excedente ao limite da competência do Juizado Especial Federal, optandopor requisição de pequeno valor, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 17, § 4° da lein° 10259/01, hipótese em que deverá juntar aos autos procuração com poderes especiais paraeste fim, bem como que, em não o fazendo, o pagamento será requisitado por meio deprecatório;

XIII – Intimar a parte autora para que proceda ao levantamento dos valores disponibilizados pormeio de requisição de pequeno valor ou precatório, em qualquer agência do banco indicado nodemonstrativo de transferência (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), mediante aapresentação dos documentos originais de identidade, CPF e comprovante de residência atual,no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a satisfação doseu crédito;

XIV – Determinar a expedição de requisitório do valor da condenação e dos honoráriossucumbenciais, se fixados, incluindo-se os valores relativos aos honorários do perito que foramantecipados à conta de verba orçamentária da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul;

XV – Realizar o eventual destaque dos honorários contratuais, conforme determinação dosmagistrados desta Unidade;

XVI – Intimar o(s) procurador(es) da parte autora a juntar aos autos o contrato de honorários,para fins de destaque, no prazo de 10 (dez) dias;

XVII - Intimar o(s) procurador(es) da parte autora a juntar aos autos cópia do termo de cessão decréditos à sociedade de advogados, no prazo de 10 (dez) dias;

XVIII – Intimar as partes do requisitório expedido, por 05 (cinco) dias, quando poderãoapresentar eventual impugnação à conta, transmitir a requisição ao Presidente do EgrégioTribunal Regional Federal da 4ª Região por via eletrônica, nos termos das Resoluções do TRFda 4ª Região e do Conselho da Justiça Federal que disciplinem a matéria, e suspender o feitoaté o pagamento;

XIX- Dar baixa e arquivar os autos caso, efetuado o saque de valores disponibilizados à parte,nada seja requerido no prazo fixado para o levantamento;

XX – Requisitar ao gerente da instituição bancária em que depositados os valores o estorno aoscofres do TRF4 do saldo existente em determinada conta judicial, mediante comprovação nosautos em 05 (cinco) dias e em atenção à prévia decisão do Juízo;

XXI – Requisitar à Delegacia da Receita Federal que tome ciência da ocorrência do trânsito emjulgado e notifique o contribuinte para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual doImposto de Renda Pessoa Física (IRPF) preenchida nos termos determinados nas decisõesproferidas nos autos, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias;

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XXII – Intimar o réu para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente o cálculo dos valores aserem restituídos à parte autora, nos termos das decisões proferidas nos autos;

XXIII – Intimar a Caixa Econômica Federal e o FNDE para que comprovem a realização dosaditamentos do contrato de financiamento estudantil pela parte autora, no prazo de 15 (quinze)dias, nos termos das decisões proferidas nos autos;

XXIV – Intimar o réu para que, no prazo de 30 (trinta) dias, disponibilize a parte autora o termode quitação para fins de levantamento da hipoteca incidente sobre o imóvel, nos termos dasdecisões proferidas nos autos;

XXV - Intimar o réu para que, nos prazo de 15 dias, comprove o cumprimento do julgado,inclusive quanto ao depósito dos valores apurados pela Contadoria da Vara em conta judicial àdisposição deste Juízo;

XXVI – Intimar o(s) procurador(es) do de cujus para que, no prazo de 15 (quinze) dias,regularize(m) a sucessão processual, ante o óbito da parte autora, mediante a promoção dahabilitação dos sucessores, com a apresentação de seus documentos de identidade, CPF ecomprovante de residência, procurações atualizadas, certidão de óbito e certidão dedependentes habilitados ao recebimento da pensão por morte junto ao INSS ou de suainexistência;

XXVII – Determinar a dilação de prazo não peremptório à parte, por até 10 (dez) dias, medianterequerimento e por uma única vez;

XXVIII – Intimar as partes da designação de audiência por videoconferência, com a indicação dadata, hora e local, onde as partes e/ou testemunhas deverão comparecer, sendo estas últimasindependente de intimação; bem como de que o ato poderá ser acompanhado, na data e horáriodesignados, na sala de audiências da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de NovoHamburgo;

XXIX – Intimar as partes da designação de perícia fora da sede do Juízo, indicandoespecialidade, data, hora, local, obrigatoriamente, e telefone, se possível;

XXX – Intimar as partes da designação de perícia na sede do Juízo, indicando especialidade,data, hora, sala específica e telefone;

XXXI – Intimar o(a) perito(a) para que proceda à juntada do laudo, no prazo de 15 dias, a contarda data aprazada para a realização da perícia médica;

XXXII – Reiterar a intimação do(a) perito(a) para que, no prazo de 05 dias, proceda à juntada dolaudo pericial/laudo complementar;

XXXIII – Intimar a parte autora da data aprazada pelo INSS para a realização de JustificaçãoAdministrativa;

XXXIV – Reiterar a intimação do INSS, por meio de suas Agências ou das Equipes deAtendimento de Demandas Judiciais, para que remeta ao Juízo cópia integral do ProcessoAdministrativo referente ao benefício postulado pela parte autora ou do resultado da JustificaçãoAdministrativa, no prazo de 10 (dez) dias;

XXXV – Intimar o INSS, por meio de suas agências, para que informe nos autos o resultado daJustificação Administrativa referente ao benefício pleiteado pela parte autora, no prazo de 20

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(vinte) dias;

XXXVI – Intimar a parte autora para manifestação sobre a proposta de conciliação apresentadapelo réu, no prazo de 10 (dez) dias;

XXXVII – Requisitar ao Banco do Brasil, agência 3798, que proceda à juntada nos autos, noprazo de 05 dias, do(s) extrato(s) da(s) conta(s) judicial(is).

Art. 2º. As intimações e comunicações destinadas às partes serão realizadas por meio dosistema de processo eletrônico.

§1º. Em caso de inviabilidade de sua utilização ou de urgência no cumprimento dedeterminação judicial, utilizar-se-á o meio mais expedito que estiver à disposição, tais comocorreio eletrônico (e-mail), telefone, ou carta, restringindo-se o emprego de mandados àssituações em que, por questões de eficácia ou segurança, sejam estritamente necessárias.

Art. 3º. Esta Portaria aplica-se sem prejuízo dos dispositivos constantes no artigo 221, daConsolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.

Art. 4º. Todos os atos realizados pelos servidores da Secretaria com base nesta Portariapoderão ser revistos de ofício pelos magistrados ou mediante requerimento expresso ejustificado da parte interessada, a ser formulado em 05 (cinco) dias da ciência do ato.

Art. 5º. Deve ser feita referência a esta Portaria sempre que servidores praticarem atosprocessuais autorizados por meio dela.

Art. 6º. Fica expressamente revogada a Portaria 01, de 27 de fevereiro de 2008, desta 4ª VaraFederal de Novo Hamburgo.

Art. 7º. Encaminhe-se o presente processo SEI para a Corregedoria Regional da Justiça Federalda 4ª Região, na forma do § 1º do art. 221 da Consolidação Normativa dessa mesmaCorregedoria.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Sistema Eletrônico deInformações.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Alex Péres Rocha, Juiz Federal, em 29/05/2018,às 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Andre Souza Lopes, Juiz Federal Substituto, em29/05/2018, às 17:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4152544 eo código CRC EB703B65.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 28 / 42

DIREÇÃO DO FORO DE PALMEIRA DAS MISSÕES

PORTARIA Nº 660, DE 25 DE MAIO DE 2018.

Altera o Art. 3º da Portaria 537, de 25 de abril de 2018, que dispõesobre o Plantão Judicial para Magistrados, Servidores e Oficiais deJustiça Avaliadores Federais da Subseção Judiciária de Palmeira dasMissões - RS, período de abrangência entre as 19h do dia 30/04/2018e as 11h do dia 01/06/2018.

A EXCELENTÍSSIMA SRA. DRA. ANA RAQUEL PINTO DE LIMA, JUÍZAFEDERAL, DIRETORA DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PALMEIRA DASMISSÕES e UAA DE FREDERICO WESTPHALEN, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDEDO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na consolidação normativa daCorregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, Altera o Art. 3º da Portaria 537, de 25 de abril de2018 ESTABELECE, a escala do plantão judicial dos Magistrados, Servidores e Oficiais de JustiçaAvaliadores Federais para o período compreendido entre as 19h do dia 30/04/2018 e as 11h do dia01/06/2018.

Art. 1º ...

Art. 2º ...

Art. 3º Os Analistas Judiciários / Oficiais de Justiça Avaliadores Federais que atenderãoo plantão judicial no período acima discriminado, serão os designados conforme a escala abaixo:

Onde lê-se:

Das 19h do dia 30 de ABRIL às 11h do dia 01 de JUNHO - RAFAEL DEALMEIDA TROGLIO.

Leia-se:

Das 19h do dia 30 de ABRIL às 11h do dia 28 de MAIO - RAFAEL DE ALMEIDATROGLIO;

Das 19h do dia 28 de MAIO às 11h do dia 01 de JUNHO - EDSON LUISHAMMES.

Art. 4º ...

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Ana Raquel Pinto de Lima, Juiz Federal, em29/05/2018, às 19:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4155178 eo código CRC AAB12902.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 29 / 42

SEÇÃO DE CONTRATOS

EXTRATO - RSPOANAA/RSPOANAASECONT

Acordo de Cooperação nº 002/2018. Objeto: doação de resíduos recicláveis, papel,papelão, plásticos e metais, além de autos findos decorrentes de processo de eliminação pela GestãoDocumental. Doadora: Justiça Federal de 1º Grau/RS. Donatária: Cooperativa de Catadores eRecicladores de Santa Cruz do Sul - COOMCAT, CNPJ nº 12.320.028/0001-95. P.A. n.º12.2.000065865-3, com base na Lei 13.019/2014. Vigência: 60 meses iniciando em 21-05-2018.Assinatura: 17-05-2018.

Documento assinado eletronicamente por Cléverton Tosetto Amaral, Diretor(a) do Núcleode Apoio Administrativo, em 18/05/2018, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

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EXTRATO - RSPOANAA/RSPOANAASECONT

Partícipes: Justiça Federal de 1º Grau/RS e o Município de Novo Hamburgo(CNPJ nº 88.254.875/0001-60). Objeto: regular a cooperação mútua entre os partícipes visandoà qualificação da prestação jurisdicional nas ações em que envolvidas partes dependentesquímicas, à humanização da atuação e à prevenção de litígios. P.A. n.º 0000840-84.2018.4.04.8001, com base art. 4º, inciso III, alínea “f”, da Resolução n. 79, de 19-11-2009, doConselho da Justiça Federal e Ato de n. 444, de 23-6-2017, do Tribunal Regional Federal da 4ªRegião. Vigência: a partir da assinatura até 31-12-2018. Assinatura: 30-5-2018.

Documento assinado eletronicamente por Cléverton Tosetto Amaral, Diretor(a) do Núcleode Apoio Administrativo, em 30/05/2018, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

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DIREÇÃO DO FORO DE SANTO ÂNGELO

PORTARIA Nº 674, DE 28 DE MAIO DE 2018.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 30 / 42

A Excelentíssima Sra. Juíza Federal, Dra. Iracema Longhi, Diretora do Foro da SubseçãoJudiciária de Santo Ângelo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto naConsolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecea escala de plantão dos Magistrados, Servidores e Oficiais de Justiça Avaliadores Federais parao período compreendido entre o dia 1º de junho e 1º de julho de 2018.

01 de junho

Magistrado - Dr. Marcelo Furtado Pereira Morales

Servidor – Inara de Fátima Fensterseifer

Oficial de Justiça – Edison Grabin

02 e 03 de junho

Magistrado - Plantão Regionalizado Santo Ângelo/RS – Dr. Marcelo Furtado Pereira Morales

Servidor – Inara de Fátima Fensterseifer e Queli de Souza Z. Krüger

Oficial de Justiça - Edison Grabin

04 a 08 de junho

Magistrado - Dra. Iracema Longhi

Servidor – Jorge Airton Almeida da Cunha

Oficial de Justiça – Nadir Miguel Pes de Souza

09 e 10 de junho

Magistrado - Plantão Regionalizado Santo Ângelo/RS – Dra. Iracema Longhi

Servidor – Jorge Airton Almeida da Cunha e Leonel Augusto Mayer Neto

Oficial de Justiça - Nadir Miguel Pes de Souza

11 a 15 de junho

Magistrado - Dra. Carla Cristiane Tomm Oliveira

Servidor – Ana Augusta B. da Veiga

Oficial de Justiça – Simone Matos F. Sartori

16 e 17 de junho

Magistrado - Plantão Regionalizado Palmeira das Missões/RS - Dr. Murilo Scremin Czezacki

Servidor – Cleber Copetti Juliani

Oficial de Justiça - Simone Matos F. Sartori

18 a 22 de junho

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 31 / 42

Magistrado - Dra. Carla Cristiane Tomm Oliveira

Servidor – Túlio Tavares dos Santos

Oficial de Justiça – João Raul Bracht

23 e 24 de junho

Magistrado - Plantão Regionalizado Santo Ângelo/RS – Dra Carla Cristiane Tomm Oliveira

Servidor – Túlio Tavares dos Santos e Douglas Liberalesso da Silva

Oficial de Justiça - João Raul Bracht

25 a 29 de junho

Magistrado - Dra. Carla Cristiane Tomm Oliveira

Servidor – Wilson Arnhold Chagas Junior

Oficial de Justiça – Marco Antonio da Veiga

30 de junho e 01 de julho

Magistrado - Plantão Regionalizado Santo Ângelo/RS – Dra. Carla Cristiane Tomm Oliveira

Servidor – Ana Paula Fiorin e Inara de Fátima Fensterseifer

Oficial de Justiça - Marco Antonio da Veiga

* Consolidação Normativa – Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017. “Art. 416 [...] I – nosdias de expediente normal, terá início às 19 (dezenove) horas e fim às 11 (onze) horas dodia seguinte, exceto nas sextas-feiras ou em véspera de feriados, quando seráprorrogado até as 11 (onze) horas do dia útil subsequente; II – nos fins de semana, nosferiados e nos pontos facultativos, o plantão será contínuo e organizado de formaregionalizada, não havendo interrupção no atendimento."

Fone Plantão Santo Ângelo: (55) 99109-0852 / (55) 3313 7600

Fone Santa Rosa: (55) 9113 - 4839 / 3511 – 8300

Fone Cruz Alta: (55) 99122 - 4275 / 3321 - 9100 / 3321 – 9105

Fone Palmeira das Missões: (55) 99126-8665/ 3742-5058

Fone Ijuí: (55) 99182-0148

Fone Ministério Público Federal: (55) 98405-9609 Porto Alegre (51) 98423-9160/98485-3851.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Iracema Longhi, Juiz Federal, em 29/05/2018, às17:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 32 / 42

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4157778 eo código CRC 5CE7C6B7.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 33 / 42

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

DIREÇÃO DO FORO DE CHAPECÓ

PORTARIA Nº 747, DE 29 DE MAIO DE 2018.

O Juiz Federal Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Chapecó, SeçãoJudiciária de Santa Catarina, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolveRELOTAR, a partir do dia 01 de junho de 2018:

1. o servidor Jonas Luft, matrícula 10.360, ocupante do cargo de TécnicoJudiciário, Área Administrativa, atualmente lotado na Direção do Foro da Subseção Judiciáriade Chapecó, para a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Chapecó;

2. a servidora Rosicler Maria Ertel Dalçoqio, matrícula 10.361, ocupante docargo de Analista Judiciária, área Judiciária, atualmente lotada na 1ª Vara Federal daSubseção Judiciária de Chapecó para a Direção do Foro da Subseção Judiciária de Chapecó.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Gueverson Rogério Farias, Juiz Federal Diretordo Foro da Subseção Judiciária de Chapecó, em 29/05/2018, às 18:32, conforme art. 1º,III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4160248 eo código CRC 3B583358.

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - FLORIANÓPOLIS

EDITAL

CADASTRAMENTO E SELEÇÃO DE PERITOS JUDICIAIS

A Dra. MICHELI POLIPPO, Juíza Federal Substituta, no exercício da coordenação da CENTRALDE PERÍCIAS E CONCILIAÇÃO - CPCON, da Subseção Judiciária de Florianópolis/SC:

FAZ SABER aos interessados, por meio deste Edital, que estarão abertas as inscrições para o processode cadastramento e seleção de Peritos Judiciais - nas especialidades:

- ANGIOLOGIA- CARDIOLOGIA

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 34 / 42

- DERMATOLOGIA- ENDOCRINOLOGIA- GASTROENTEROLOGIA- GENETICISTA- GINECOLOGIA- CLÍNICO GERAL- HEMATOLOGIA- HEPATOLOGIA- INFECTOLOGIA- NEUROLOGIA- ORTOPEDIA- ONCOLOGIA- OTORRINOLARINGOLOGIA- OFTALMOLOGIA- PNEUMOLOGIA- PSIQUIATRIA- REUMATOLOGIA- UROLOGIA

para atuação nesta Subseção nos seguintes termos:

1. INSCRIÇÕES:

A) Período: de 04 de junho a 04 de julho de 2018;

B) Forma: o candidato deverá solicitar a inscrição mediante envio de currículo profissional e respectivosdocumentos comprobatórios das informações ali prestadas por intermédio de mensagem eletrônica aoendereço [email protected]

2. REQUISITOS NECESSÁRIOS À EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

A) Comprovação de inscrição regular e ativa no Conselho Regional de Medicina, com a respectivaaverbação da especialidade de atuação:

- ANGIOLOGIA- CARDIOLOGIA- DERMATOLOGIA

- ENDOCRINOLOGIA

- GASTROENTEROLOGIA- GENETICISTA- GINECOLOGIA- CLÍNICO GERAL- HEMATOLOGIA- HEPATOLOGIA- INFECTOLOGIA- NEUROLOGIA- ORTOPEDIA- ONCOLOGIA- OTORRINOLARINGOLOGIA- OFTALMOLOGIA- PNEUMOLOGIA- PSIQUIATRIA- REUMATOLOGIA- UROLOGIA;

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 35 / 42

B) Disponibilidade mínima de 1 (um) período de 1 (um) dia na semana, em horário que será fixadoposteriormente, para realização dos exames judiciais na sala da Central de Perícias, localizada na JustiçaFederal, na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, 2º andar, Agronômica, Florianópolis.

3. DA SELEÇÃO:

A seleção ocorrerá em duas fases da seguinte forma:

A) Primeira fase: análise de currículo profissional de forma classificatória com a seguinte pontuação:

a.1. Comprovação de obtenção do título de especialista em Perícia Médica, na forma regulada pelaABMLPM (Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas) – 10 pontos

a.2. Comprovação de obtenção de título acadêmico na áreas de Especialidade Indicada ou Perícia Médica:

> especialização lato sensu - 10 pontos;

> mestrado - 05 pontos;

> doutorado - 05 pontos;

a.3. Comprovação de atuação na atividade de perito judicial em tema previdenciário - 02 pontos por anocomprovado de atividade até o máximo de 10 pontos;

a.4. Comprovação de atuação na atividade de perito judicial em quaisquer temas - 01 ponto por anocomprovado de atividade até o máximo de 05 pontos.

B) Todos os documentos comprobatórios acima citados passarão por análise, a fim de verificar opreenchimento dos critérios legais exigidos para sua expedição e validade.

C) A segunda fase será composta de entrevista pessoal com atribuição de 0 a 50 pontos, através daconvocação dos 5 (cinco) primeiros candidatos ou mais, conforme a necessidade da CPCON,classificados conforme a primeira fase do certame.

4. DO RESULTADO FINAL

A) O resultado final será o somatório da pontuação obtida nas duas fases do processo e será publicado nosite da Justiça Federal do Santa Catarina: www.jfsc.jus.br.

5. INFORMAÇÕES GERAIS

A) Os profissionais classificados ficarão à disposição da Seção de Perícias dos Juizados para eventuaisnomeações, de acordo com a necessidade e demanda de exames judiciais para a especialidade, bem comopoderá haver alterações futuras dos horários e dias de atuação, constatada a exigência de adequação daagenda dos exames no setor.

B) A função de perito médico judicial é regulada pelas disposições contidas nas Leis 12842/13 (dispõesobre o exercício da Medicina) e 13105/15 (Novo Código de Processo Civil) – artigos 149; 156 a 158;466 e 468 (hipóteses de substituição e comunicação à corporação profissional nos casos dedescumprimento injustificado do encargo) e também pela Resolução CFM 1931/09 (Código de ÉticaMédica) – artigos 92 a 98.

C) O pagamento e o valor dos honorários periciais está regulado pela Resolução 305/2014 do Conselhoda Justiça Federal.

Documento assinado eletronicamente por Micheli Polippo, Juíza Coordenadora doCEJUSCON, em 30/05/2018, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4099331 eo código CRC 697B3B1F.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 11/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0000663-20.2018.4.04.8002

A Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária de Santa Catarina, nos termos da Lei nº10.520/02, comunica o resultado da licitação em epígrafe, que tem por objeto o REGISTRO DEPREÇOS DE SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA E DE FILMAGEM de eventos e solenidades daSubseção Judiciária de Florianópolis, Seção Judiciária de Santa Catarina, conformeespecificações e quantitativos estimados, constantes dos anexos I e II do edital, que declarouvencedoras as empresas (Item 1) HERMES JOSÉ CARVALHO BEZERRA, CNPJ21.449.444/0001-89, com o valor total ponderado de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) e (Item2) ISMAEL FERREIRA VARELA, CNPJ 09.433.745/0001-19, com o valor total ponderado de R$357,00 (trezentos e cinquenta e sete reais), conforme abaixo discriminado:

Item Descrição

Preço unitáriopor período de 3

horas

(R$)

Preço unitárioda hora

adicional

(R$)

Capacidade

de

Fornecimento

HERMES JOSÉ CARVALHO BEZERRA, CNPJ 21.449.444/0001-89

1Serviços fotográficos, conformeespecificado no Termo de Referência

300,00 200,00 08

ISMAEL FERREIRA VARELA, CNPJ 09.433.745/0001-19

2

Serviço de filmagem, com uma câmera,conforme especificado no Termo deReferência

357,00 357,00 50

Serviço de filmagem, com câmeraadicional, conforme especificado noTermo de Referência

357,00 357,00 20

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 37 / 42

Florianópolis, 30 de maio de 2018.

Fabrício Papaléo de Souza

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por Fabrício Papaléo de Souza, Pregoeiro Oficial, em30/05/2018, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4161015 eo código CRC D0BB5299.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LAGUNA

SEÇÃO DE APOIO JUDICIÁRIO E ADMINISTRATIVO DE LAGUNA

PORTARIA Nº 696, DE 22 DE MAIO DE 2018.

Estabelece a escala de plantão judiciário da Subseção Judiciária deLaguna para atender, no período de 01 a 30 de junho de 2018, antes eapós o horário de expediente ordinário, em regime de PLANTÃO, ospedidos, procedimentos, ações e medidas de urgência, destinados aevitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção,nos termos do artigo 452 e seguintes do Provimento nº 17, de 15 demarço de 2013.

O Excelentíssimo Senhor Doutor DANIEL RAUPP, Juiz Federal Diretor doForo da Subseção Judiciária de Laguna, Seção Judiciária de Santa Catarina, usando dasatribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO as disposições contidas no Provimento n. 17, de 15 demarço de 2013, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região,

RESOLVE:

1. Designar o JUIZ FEDERAL, abaixo relacionado, para atender, nos DIASÚTEIS, antes e após o horário de expediente ordinário, em regime de PLANTÃO, os pedidos,procedimentos, ações e medidas de urgência, destinados a evitar o perecimento de direito ouassegurar a liberdade de locomoção, nos termos do artigo 452 e seguintes do Provimento nº17, de 15 de março de 2013, no seguinte período:

JUIZ FEDERAL PERÍODO TELEFONETimóteo Rafael Piangers -

Mat. 2.736No dia 01 de junho de 2018, a partir das 0h 01min, até

às 11h. (48) 3644-8000

Daniel Raupp - Mat. 2.744 De 04 de junho de 2018, a partir das 19h, até 08 dejunho de 2018, às 11h. (48) 3644-8000

Timóteo Rafael Piangers - De 11 de junho de 2018, a partir das 19h, até 15 de (48) 3644-8000DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 38 / 42

Mat 2.736 junho de 2018, às 11h. (48) 3644-8000

Timóteo Rafael Piangers -Mat 2.736

De 18 de junho de 2018, a partir das 19h, até 22 dejunho de 2018, às 11h. (48) 3644-8000

Timóteo Rafael Piangers -Mat 2.736

De 25 de junho de 2018, a partir das 19h, até 29 dejunho de 2018, às 11h. (48) 3644-8000

1.1. Para os plantões nos FINAIS DE SEMANA, FERIADOS e PONTOSFACULTATIVOS, deve ser observada a escala de PLANTÃO REGIONALIZADOdisponível no endereço eletrônico http://www.jfsc.jus.br/ no menu "Plantões / PlantõesRegionalizados", nos termos do art. 457 e seguintes do Provimento n. 17/2013.

2. Designar o DIRETOR DE SECRETARIA, abaixo nominado, para atender,nos DIAS ÚTEIS, antes e após o horário de expediente ordinário, em regime de PLANTÃO,no seguinte período:

DIRETOR DESECRETARIA

PERÍODO TELEFONE

Clayton Ferri - 10.967Nos dias úteis, de 01 de junho de 2018 a 30 de junho

de 2018,antes e após o horário de expediente ordinário.

(48) 3644-8000

2.1. Para os plantões nos FINAIS DE SEMANA, FERIADOS e PONTOSFACULTATIVOS, deve ser observada a escala de PLANTÃO REGIONALIZADOdisponível no endereço eletrônico http://www.jfsc.jus.br/ no menu "Plantões / PlantõesRegionalizados", nos termos do art. 457 e seguintes do Provimento n. 17/2013.

3. Designar os SERVIDORES, abaixo nominados, para atender, em regime dePLANTÃO, nos DIAS ÚTEIS, FINAIS DE SEMANA, FERI ADOS e PONTOSFACULTATIVOS, fora do horário de expediente ordinário, durante o(s) período(s) abaixo:

SERVIDOR PERÍODO TELEFONERenata Mello Pinho Farias -

Mat. 10.791De 01 de junho de 2018, a partir das 0h 01min, até 11

de junho de 2018, às 11h. (48) 99996-7428

David Santos da Silva - Mat.11.388

De 11 de junho de 2018, a partir das 19h, até 18 dejunho de 2018, às 11h. (48) 99911-1551

João Batista Pereira Ribeiro -Mat. 11.378

De 18 de junho de 2018, a partir das 19h, até 25 dejunho de 2018, às 11h. (48) 99934-7215

Wantuil Rigoni Filho - Mat.10.229

De 25 de junho de 2018, a partir das 19h, até 29 dejunho de 2018, às 11h. (48) 99845-1119

4 . De s i g na r o s ANALISTAS JUDICIÁRIOS / EXECUÇÃO DEMANDADOS, abaixo relacionados, para atender, nos DIAS ÚTEIS, em regime de PLANTÃO,nos seguintes períodos:

OFICIAL DE JUSTIÇA PERÍODO TELEFONEMárcio Roberto Warmling -

Mat. 10.659No dia 01 de junho de 2018, a partir das 0h 01min, até

às 11h. (48) 99908-1519

Luis Fabiano Tesser - Mat.12.014

De 04 de junho de 2018, a partir das 19h, até 08 dejunho de 2018, às 11h. (49) 98804-3699

Fernanda Freitas de Lira -Mat. 11.295

De 11 de junho de 2018, a partir das 19h, até 15 dejunho de 2018, às 11h. (48) 99826-6582

Márcio Roberto Warmling -10.659

De 18 de junho de 2018, a partir das 19h, até 22 dejunho de 2018, às 11h. (48) 99908-1519

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 39 / 42

Luis Fabiano Tesser - Mat.12.014

De 25 de junho de 2018, a partir das 19h, até 29 dejunho de 2018, às 11h. (49) 98804-3699

4.1. Para os plantões nos FINAIS DE SEMANA, FERIADOS e PONTOSFACULTATIVOS, deve ser observada a escala de PLANTÃO REGIONALIZADOdisponível no endereço eletrônico http://www.jfsc.jus.br/ no menu "Plantões / PlantõesRegionalizados", nos termos do art. 457 e seguintes do Provimento n. 17/2013.

5. As EVENTUAIS ALTERAÇÕES, POSTERIORES À ASSINATURA destaPortaria, bem como a relação atualizada dos plantonistas, deverá ser consultada no endereçohttp://www.jfsc.jus.br/ no menu "Plantões".

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Daniel Raupp, Juiz Federal, em 29/05/2018, às17:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4149067 eo código CRC 911FE3B4.

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

SEÇÃO DE CONTRATOS

EXTRATO - PRCTBNAA/PRCTBNAASAC

PA nº 0007390-26.2017. Espécie: Termo de Cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 046/17.Contratante: Justiça Federal de 1º Grau – SJPR. Fornecedor: SEI Comércio e Serviço Eireli ME. Ass. em22/05/18 pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Marcelo Malucelli.

Documento assinado eletronicamente por Marcia Moutinho Parry, Analista Judiciário, em30/05/2018, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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TERMO ADITIVO - EXTRATO

P.A: 0006493-95.2017.4.04.8003. Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 064/17, de serviçosde engenharia para reforma na sede extensiva – Bagé. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau - SJPR.Contratada: DHG Construtora Ltda ME. Objeto: Prorrogação do prazo de execução de alguns serviços,por 30 dias, tendo como novo prazo final o dia 19/04/18. Base legal: 57, §1º, II e III, da Lei 8.666/93.Ass: 21/05/18.

Documento assinado eletronicamente por Marcia Moutinho Parry, Analista Judiciário, em30/05/2018, às 14:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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SEÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

LICITAÇÕES - EXTRATO Nº 4160261 - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

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LICITAÇÕES - EXTRATO Nº 4160261 - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

P.A.: 0006340-62.2017.4.04.8003. Pregão Eletrônico n.º 010/18. Objeto: Registro de Preços paracontratação de empresa especializada na prestação de serviços de comunicação de dados, fim a fim,com locação de infraestrutura óptica, fibra escura, para estabelecimento de circuito ponto a ponto,transparente a protocolo, LAN-TO-LAN, para interligar as sedes da Justiça Federal do Paraná,em Curitiba e o PIX RNP/POP Curitiba. Abertura: 13/06/2018, às 11h00.

Site: www.comprasnet.gov.br. Informações/cópias do Edital: Av. Anita Garibaldi, 888, 7.º andar, Cabral- Curitiba/PR , das 13h00 às 17h59; sites: www.jfpr.jus.br e www.comprasnet.gov.br; tel: (41) 3210-1454; e-mail: [email protected].

Em 29 de maio de 2018.

Documento assinado eletronicamente por Marilei Berbert Padilha, Supervisor-Assistente,em 29/05/2018, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4160261 eo código CRC 701C1B0D.

LICITAÇÕES - EXTRATO Nº 4160875 - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

P.A.: 0002828-37.2018.4.04.8003. Pregão Eletrônico n.º 011/18. Objeto: Aquisição imediata demateriais para manutenção de bens imóveis (fita adesiva, fita veda rosca, lubrificante e assentopara vaso sanitário). Abertura: 15/06/2018, às 11h00.

Site: www.comprasnet.gov.br. Informações/cópias do Edital: Av. Anita Garibaldi, 888, 7.º andar, Cabral- Curitiba/PR , das 13h00 às 17h59; sites: www.jfpr.jus.br e www.comprasnet.gov.br; tel: (41) 3210-1454; e-mail: [email protected].

Em 30 de maio de 2018.

Documento assinado eletronicamente por Marilei Berbert Padilha, Supervisor-Assistente,em 30/05/2018, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4160875 eo código CRC A4A7DB0E.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 42 / 42