NBC T 16 – NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO ◦ NBC T 16.9 –...
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NBC T 16 – NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO
◦ NBC T 16.9 – DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
MARCOS CARVALHOSAMUEL CORDEIROWALDIR SOUZA FILHO
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Dentro de um contexto de convergências das normas a nível mundial, foram elaboradas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T 16.9).
Os resultados mostraram que, apesar da Lei 4.320/1964 não prever a obrigatoriedade do registro da depreciação para bens públicos, a recente NBC T 16.9 servirá como um referencial conceitual para o assunto, trazendo inegáveis benefícios para a contabilidade pública.
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O passo inicial para promover a convergência da Contabilidade Pública Brasileira aos padrões internacionais foi dado pela Portaria/MF n. 184, de 25/08/2008.
O Ministério da Fazenda desejava que houvesse uma uniformização de procedimentos e conceitos entre a STN, o IFAC e o CFC. Além disso, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000) já assegurava à STN a competência para a edição de normas gerais para a consolidação das contas públicas (parágrafo segundo do art.50).
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Esta norma estabelece critérios e procedimentos para o registro contábil da depreciação, amortização e exaustão, são eles:◦obrigatoriedade do seu reconhecimento; ◦valor da parcela que deve ser reconhecida
como variação passiva independente da execução orçamentária;
◦circunstâncias que podem influenciar seu registro.
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A entidade pública necessita apropriar ao resultado de um período, o desgaste do seu ativo imobilizado, intangível ou diferido, por meio do registro da despesa de depreciação, amortização ou exaustão, obedecendo ao princípio da competência.
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Redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade decorrente do uso, ação da natureza ou obsolescência.
Expressa a perda de valor que os valores imobilizados de utilização sofrem no tempo, por força de seu emprego na gestão
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I. Valor Residual – é o valor pelo qual se espera vender um bem no fim de sua vida útil, com razoável segurança, deduzidos os gastos esperados para sua alienação.
II. Vida Útil – é o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera retorno de um bem.
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Alguns critérios devem ser observados ao registrar a depreciação:
I. A depreciação deve ser divulgada em Notas Explicativas para cada classe do Imobilizado nas Demonstrações Contábeis, esclarecendo o método utilizado, a vida útil e a taxa utilizada.
II. O valor residual e a vida útil de um bem devem ser revisados no final de cada exercício, quando as expectativas diferirem das estimativas anteriores;
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III. A depreciação deve ser reconhecida até que o valor contábil do ativo seja igual ao valor residual; e
Vale ressaltar que não se deprecia bens em estoque, que ainda não entraram em uso. Porém, a depreciação não cessa quando o ativo torna-se obsoleto ou for retirado temporariamente de operação.
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Mensalmente, o ente deve apropriar no Sistema Patrimonial, o desgaste desse veículo com o seguinte lançamento:
Título da Conta: D Depreciação – Variação Passiva Extra-
Orçamentária
C Depreciação Acumulada – Conta retificadora do
Ativo
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Terrenos, salvo em melhoramentos ou construções
Bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obra de arte.
Prédios e construções não alugados nem utilizados por seu proprietário na produção de seus rendimentos ou imóveis destinados à venda.
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É a redução de valor dos bens imateriais (intangíveis) em razão do tempo, como benfeitorias, imóveis de terceiros, marcas e patentes.
Sujeita-se a dois prazos:◦Um mínimo de cinco anos, para fins fiscais;◦Um máximo de dez anos, que é aplicável a
todas as pessoas jurídicas que possuam escrituração contábil regular;
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Fenômeno patrimonial que caracteriza a
redução de valor que sofrem as
imobilizações suscetíveis de exploração e
que se esgotam no decorrer do tempo, como
por exemplo, as reservas minerais e vegetais
(bosques,florestas, jazidas etc.)
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A exaustão objetiva distribuir o custo dos recursos naturais durante o período em que tais recursos são extraídos ou exauridos.
O método de cálculo de exaustão para fins contábeis, é o método de unidades produzidas(extraídas).
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Vamos dar o exemplo de Exaustão de uma jázida de minério:
De acordo com esse método, deve-se estabelecer a percentagem extraída de minério no período em relação a possança total conhecida da mina.
Tal percentual é aplicado sobre o custo de aquisição ou prospecção, dos recursos minerais explorados.
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a) valor contábil das jazidas = $ 50.000,00; b) Exaustão acumulada até o exercício
precedente = $ 15.000,00; c) Estimativa total de minérios da
jazida(possança) = 100.000 t; d) extração neste exercício 10.000t; e) receita pela extração no exercício = $
60.000.
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Relação da extração do ano com a possança.
10.000 =10% 100.00 Exaustão contábil = 10% sobre 50.000,00 = $ 5.000,00
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As demonstrações contábeis devem divulgar, para cada classe de imobilizado, em nota explicativa:◦ (a) o método utilizado, a vida útil econômica e a
taxa utilizada;◦ (b) o valor contábil bruto e a depreciação, a
amortização e a exaustão acumuladas no início e no fim do período;
◦ (c) as mudanças nas estimativas em relação a valores residuais, vida útil econômica, método e taxa utilizados.
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PENSE NISSO????? Quando os bens patrimoniais começam a se
depreciar?
O que significa valor residual? E vida útil?
Diferencie Depreciação, Amortização e Exaustão.
Em sua opinião quais os impactos que esta norma causou na contabilidade publica?
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NBCT 16.9
WWW.COSIF.COM.BR
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/downloads/Balanco_Setor_publico_Nacional.pdf