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Acordos e Tratados Internacionais em Propriedade Intelectual
Pedro Moreira │ [email protected] Outubro de 2014
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Sumário:
I. IntroduçãoII. Patentes de InvençãoIII.Proteção de Cultivares
▪ Acordos/Tratados▪ Definições▪ Membros▪ Marco legal e datas
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I. Introdução:
◊ CUP - Convenção de Paris, 1883: PI em geral
◊ Acordo de Haia, 1925: DI’s
◊ UPOV – Union Internationale pour la Protection des Obtentions Végétales ou União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais, 1961: Cultivares
◊ Tratado de Budapeste, 1977: Patentes
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◊ PCT - Patent Cooperation Treaty ou Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes, 1978: Patentes
◊ Protocolo de Madri, 1989: Marcas
◊ TRIPS - Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights ou Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, 1994: PI em geral
◊ WCT - WIPO Copyright Treaty, 1996: DA
I. Introdução:
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II. Patentes:
▪ Convenção de Paris:
. Abrange a proteção à Propriedade Industrial, incluindo patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e repressão à concorrência desleal, e compreende de forma geral três principais características:
- Tratamento nacional- Direito de prioridade- Regras comuns
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. Tratamento nacional – Sistema homogêneo e de direitos recíprocos, em que nacionais ou residentes de cada país membro podem gozar dos benefícios nos demais países membros, em igualdade de condições.
. Direito de prioridade – Com base no primeiro pedido depositado em um dos países membros, a requerente tem determinado período de tempo (e.g. 12 meses para patentes) para requerer proteção em qualquer um dos países membros. O um ou mais pedidos subsequentes serão considerados como tendo sido depositados na mesma data do primeiro pedido.
II. Patentes - CUP:
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. Regras comuns – Regulamentos comuns aos países membros como, por exemplo, independência ou autonomia de concessão de direitos entres os membros, direito de nomeação do inventor, dentre outros.
II. Patentes - CUP:
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II. Patentes - CUP:
Depósito 1º pedido
(prioridade)Depósito2º pedido
12 meses
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II. Patentes - CUP:
. Até 10.10.2014: 176 membros
Fontes: http://www.wipo.int/treaties/en/ShowResults.jsp?lang=en&treaty_id=2 ; http://upload.wikimedia.org/wikipedia/en/b/b9/Paris_Convention_for_the_Protection_of_Industrial_Property.png
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II. Patentes - CUP:
✓ Membros (adesão):Argentina AR (27.12.1966)Bolívia BO (04.08.1993)Brasil BR (20.03.1883)Chile CL (13.03.1991)Paraguai PY (25.02.1994)Uruguai UY (25.01.1967)
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II. Patentes - CUP:
. No Brasil:
- Assinatura em 20.03.1883
- Decreto no. 75.572 de 08.04.1975 – Promulgou a CUP para a proteção da Propriedade Industrial (revisão de Estocolmo de 1967)
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II. Patentes:
▪ PCT:
. Patent Cooperation Treaty ou Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes
. Sistema multilateral de processamento de pedidos de patente em uma primeira fase de tramitação internacional unificada.
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. Sistema homogêneo e de direitos recíprocos, em que nacionais ou residentes de cada país membro pode gozar dos benefícios nos demais países membros, em igualdade de condições.
. Simplifica e torna mais econômica a obtenção da proteção das invenções, quando requisitada em vários países.
. Busca e Exame Preliminares Internacionais
II. Patentes - PCT:
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II. Patentes - PCT:
Depósito 1º pedido
(prioridade)
DepósitoPedido PCT
12 meses
DepósitoFases Nacionaisdo Pedido PCT
30 meses
ATENÇÃO:Não PCT’s, via CUP
(e.g. AR, BO, PY, UY)
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. Até 04.10.2013: 148 membros
II. Patentes - PCT:
Fonte: http://www.wipo.int/pct/en/pct_contracting_states.html
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II. Patentes - PCT:
✓ Membros (adesão):Brasil BR (09.04.1978)Chile CL (02.06.2009)*
X Não membros:Argentina ARBolívia BOParaguai PYUruguai UY
*com ressalva baseada no disposto do Artigo 64 (5) do PCT – disputas entre membros perante a Corte Internacional de Justiça.
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II. Patentes - PCT:
. No Brasil:
- Assinatura em 09.04.1978
- Decreto no. 81.742 de 31.05.1978 - Promulgou o PCT
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II. Patentes - PCT:Tendências nos depósitos de pedidos internacionais PCT (2002-2011)
Fonte: Revista IPO 2013, p. 29, www.ipo.org
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II. Patentes - PCT:
Pedidos internacionais PCT vs. Pedidos brasileiros
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II. Patentes:▪ Caso dos EUA:
. PATENTE – novas cultivares de uma planta. A patente descreve/reivindica especificidades e variantes da planta, a qual é depositada em um Centro Depositário (e.g. ATCC). Exemplo:
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. PATENTE DE PLANTA – novas cultivares de plantas reproduzidas assexuadamente. Exemplo:
II. Patentes - EUA:
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. PROTEÇÃO DE CULTIVAR – novas cultivares reproduzidas a partir de semente (reprodução sexuada). Exemplo:
II. Patentes - EUA:
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III. Cultivares:
▪ UPOV:
. Union Internationale pour la Protection des Obtentions Végétales ou União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais
. Estabelecida pela Convenção Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais
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III. Cultivares - UPOV:
. Objetiva a proteção de novas cultivares, através de um sistema sui generis de proteção à PI
. Criada em 1961 e posteriormente revisada em 1972, 1978 e 1991 – Atas de 1978 e 1991
. Sistema homogêneo e de direitos recíprocos, em que nacionais ou residentes de cada país membro podem gozar dos benefícios nos demais países membros, em igualdade de condições.
. Direito de prioridade
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III. Cultivares - UPOV:
Depósito 1º pedido
(prioridade)Depósito2º pedido
12 meses
Obs.: No Brasil, o prazo de 12 meses é contado a partir da data de apresentação do 1º pedido, excluído o dia de apresentação (Artigo 27, § 2º, da LPC).
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III. Cultivares:
Até 10.06.2014: 72 membros
Fonte: Gráfico preparado pelo autor, com base em http://www.upov.int/export/sites/upov/members/en/pdf/pub423.pdf
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III. Cultivares:
✓ Membros (adesão):Argentina (25.12.1994) – Ata de 1978Bolívia (21.05.1999) – Ata de 1978Brasil (23.05.1999) – Ata de 1978Chile (05.01.1996) – Ata de 1978Paraguai (08.02.1997) – Ata de 1978Uruguai (13.11.1994) – Ata de 1978
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III. Cultivares - UPOV:
. No Brasil:
- Assinatura em 23.05.1999
- Decreto no. 3.109 de 30.06.1999 - Promulgou a Convenção
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Pedro Moreira │ [email protected] Outubro de 2014
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