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DIREITO PREVIDENCIÁRIOEvolução Histórica da Proteção Social - Módulo 1

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SUMÁRIO

I – Introdução ............................................................................................5

II – Evolução da Proteção Social no Brasil ......................................................6

II.I – A Lei Eloy Chaves ...............................................................................7

II.II – Período do Presidente Getúlio Vargas ...................................................7

Quadro Comparativo ...................................................................................8

II.III – Constituição de 1934 ........................................................................8

II.IV – Constituição de 1937 e de 1946 .........................................................9

II.V – Unificação da Legislação .....................................................................9

II.VI – Criação do INPS .............................................................................10

II.VII – Década de 70 ...............................................................................10

II.VIII – SINPAS – Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social ..........10

II.IX. Constituição de 1988 ........................................................................11

II.X – Criação da Super-Receita ..................................................................12

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DIREITO PREVIDENCIÁRIOEvolução Histórica da Proteção Social - Módulo 1

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APRESENTAÇÃO

Caro aluno e cara aluna,

É um prazer enorme compartilhar com você meu conhecimento sobre Direito

Previdenciário, disciplina crucial para a sua aprovação no concurso do INSS!

Eu sou o professor Carlos Mendonça. Hoje, sou Procurador Federal, mas um

dia fui concurseiro como você e conheço, portanto, as dificuldades enfrentadas

por uma pessoa quando se predispõe a administrar a rotina de estudar e trabalhar

(tudo ao mesmo tempo) e, principalmente, as pressões sofridas (que vêm de todos

os lados) por quem se prontifica a passar em um certame da importância deste.

Como já passei por isso, conheço as dores da preparação e as delícias do sucesso,

quero compartilhar com você uma constatação:

“A escalada é difícil, mas a vista é linda! Não desista nunca!”

O concurso mudou minha vida e espero, sinceramente, que mude a sua tam-

bém! Tudo que eu tenho hoje consegui no serviço público e até gostaria de dizer que

não devo nada a ninguém, mas não posso fazer isso de jeito nenhum, pois muitas

pessoas foram importantes (para não dizer decisivas) nessa minha caminhada: a

família, os amigos e os meus professores. Por isso, juntamente com a excepcional

CARLOS MENDONÇA

Ex-Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Detentor de notório conhecimento em legislação previdenciária, conhecido nacionalmente por suas contribuições como Procurador Federal do INSS há mais de 15 anos. Carlos Mendonça exerceu, ainda, a função de procurador chefe nacional da Procuradoria Federal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de coordenador geral de Contencioso Judicial da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e de chefe da Divisão de Contencioso do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur). Professor do Gran Cursos. Professor Universitário. Autor.

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equipe do Gran Cursos Online, também quero muito fazer parte da sua vitória!

Conte sempre com a gente, com a nossa experiência para guiar o seu caminho até

essa vitória tão almejada!

O nosso curso de Direito Previdenciário para o INSS está completo, bastante

atualizado, esquematizado e com exercícios! E mais: ao final de cada aula, apre-

sentaremos um quadro-resumo, para você revisar a matéria sempre que quiser.

Tomamos esse cuidado para otimizar o seu tempo, já que todo o tópico estará em

destaque em uma única folha. Veja que prático!

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do(a) na agenda de eventos e no blog do Gran Cursos Online, para inteirar-se de

todas as novidades!

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Evolução Histórica da Proteção Social no Brasil

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I – INTRODUÇÃO

Vamos começar o estudo do Direito Previdenciário pela evolução histórica da

proteção social no Brasil. Nesse tópico, serão destacados os principais fatos relacio-

nados com as iniciativas que, de alguma forma, contribuíram para o modelo atual de

proteção, ou seja, a seguridade social, que compreende um conjunto integrado de

ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os

direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194 da CF/1988).

Destaco que, para bem compreender o longo caminho percorrido pela proteção

social, é imprescindível ressaltar que as dificuldades da vida sempre obrigaram o

homem a buscar uma forma de proteção contra os infortúnios do dia a dia, o que

fortaleceu os laços de família, amizade e cooperação. Assim, a evolução da sociedade

demonstra que o sentimento de segurança sempre norteou a nossa conduta, cujo

objetivo sempre foi viver no conforto e na preparação para as incertezas do futuro.

Nesse sentido, a família sempre foi uma forma de proteção, pois os laços de

parentesco servem de apoio nas horas difíceis, o que pode ser indicado como a pri-

meira forma de proteção social. É evidente que o conceito de família aqui usado é

mais amplo que o atual, abrangendo o patriarca e toda a sua descendência. Mas o

surgimento do Estado Moderno criou situações em que a família já não era capaz de

proteger com a mesma eficiência de antes, o que atraiu a necessidade da partici-

pação de terceiros na proteção social, a exemplo da igreja, com suas ações sociais,

bem como da caridade dos mais abastados no auxílio aos miseráveis.

Todavia, a partir do momento em que a sociedade se tornou incapaz de atender

a demanda de necessitados, o Estado avocou para si a responsabilidade de pro-

teger as pessoas contra os infortúnios da vida, principalmente após a Revolução

Industrial, que, além de criar um novo mecanismo de produção, gerou uma massa

de desempregados nas situações de velhice, doença e invalidez, frutos ou não de

acidentes de trabalho.

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O Estado, portanto, assume o papel de proteção social como consequência do

liberalismo econômico e de suas consequências nefastas decorrentes da exploração

do trabalho.

Durante a transição do modelo de proteção social privada para o modelo de

proteção pública, muitos fatos ocorreram, cada um em seu tempo e à sua maneira.

Assim, é importante destacar que as questões de concursos envolvendo o his-

tórico da proteção social abordam, geralmente, o ano e o acontecimento. Portanto,

fiquem atentos a esses dois elementos.

A proteção social era exercida pela família e, gradativamente, foi sendo substituída

por ações privadas (igreja e filantropia), até ser assumida pelo Estado. Atualmente,

a proteção social é exercida pelo setor privado e pelo setor público, conforme dispõe

a Constituição de 88, em seu art. 194: “A seguridade social compreende um conjun-

to integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas

a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

II – EVOLUÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL NO BRASIL

A primeira referência histórica à proteção social no Brasil é a criação, em 1543,

da Santa Casa de Misericórdia de Santos por Brás Cubas, o que também ocor-

reu na Bahia, no Espírito Santo, no Rio de Janeiro, em Olinda e em São Paulo. Eram

entidades voltadas para a assistência de enfermos e inválidos.

Em 1795, foi criado o Plano dos Oficiais da Marinha, assegurando o paga-

mento de pensão de meio soldo às viúvas e às filhas do oficial falecido.

Todavia, o primeiro documento legislativo a tratar de Proteção Social no Brasil

foi a Constituição de 1824, a qual dedicou o inciso XXXI de seu art. 179 aos deno-

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minados “socorros públicos”, uma espécie de Santa Casa de Misericórdia (Assis-

tência Social).

Em 1835, o Governo Imperial aprovou o Montepio Geral dos Servidores do Es-

tado, o MONGERAL, entidade assemelhada à previdência privada.

Em 1889, foi criada a Caixa de Pensões dos Operários da Imprensa Nacional.

A Constituição brasileira de 1891, no art. 75, previa a aposentadoria por in-

validez aos funcionários públicos que se acidentassem em serviço.

II.I – A Lei Eloy Chaves

A Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo n. 4.682/1923) é indicada como o mar-

co do surgimento da proteção social no Brasil; inclusive, a data de sua edição é o

aniversário da Previdência Social (24 de janeiro). A referida norma contemplou os

ferroviários, uma das poucas classes organizadas, já que, naquela época, nosso

país tinha uma economia basicamente rural.

O modelo implantado previa a criação de Caixas de Aposentadorias e Pensões

(CAP’s) por empresa de ferrovia, sem a participação do governo em sua adminis-

tração, cujo papel limitava-se a autorizar a sua criação. Era uma espécie de Previ-

dência Privada, com contribuições do empregado e do empregador. Posteriormente,

a Lei n. 5.109, de 20 de dezembro de 1926, estendeu o Regime da Lei Eloy Chaves

aos portuários e marítimos, e a Lei n. 5.485, de 30 de junho de 1928, o estendeu

aos trabalhadores dos serviços telegráficos e radiotelegráficos.

II.II – Período do Presidente Getúlio Vargas

Em 1930, foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, tendo como

uma das atribuições orientar e supervisionar a Previdência Social, inclusive como

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órgão de recursos das decisões das Caixas de Aposentadoria e Pensões. Nesse mo-

mento, o Estado brasileiro começou a assumir o controle do sistema de previdência

(década de 30), enfraquecendo o modelo de previdência por empresa de ferrovia e

passando a adotar o modelo por categoria profissional. Assim, foram criadas autar-

quias denominadas Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAP’s).

Nesse contexto, foram criados, durante a década de 30, os seguintes IAP’s:

• Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos – IAPM (1933)

• Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários – IAPC (1933)

• Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Trabalhadores em Trapiches e

Armazéns (1934)

• Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Operários Estivadores (1934)

• Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários – IAPB (1934)

• Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários – IAPI (1936)

• Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado –

IPASE (1938)

Quadro Comparativo

Caixas de Aposentadorias e Pensões – CAP’s Institutos de Aposentadorias e Pensões – IAP’s

Entidade privada

Organizada por empresa de ferroviaContribuição da empresa e do trabalhador

Entidade pública

Organizada por categoria profissionalTríplice forma de custeio (Constituição de 1934)

II.III – Constituição de 1934

A Constituição de 1934 foi a primeira a utilizar a palavra “previdência” e prever

a tríplice forma de custeio, ou seja, governo, trabalhadores e empregadores de-

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veriam contribuir para a manutenção da Previdência Social. Lembre-se de que, no

modelo da Lei Eloy Chaves (CAP’s), somente trabalhadores e empregadores con-

tribuíam para o sistema.

Conforme previsto em seu artigo 124, § 1º, h, era instituída a previdência, me-

diante contribuição igual da União, do empregador e do empregado, a favor da velhi-

ce, da invalidez, da maternidade e nos casos de acidentes de trabalho ou de morte.

II.IV – Constituição de 1937 e de 1946

A Constituição de 1937 utilizou pela primeira vez a expressão “seguro social”.

A Constituição brasileira de 1946 abandonou o termo “seguro social”, substituin-

do-o pelo termo “Previdência Social”.

II.V – Unificação da Legislação

A Lei n. 3.807, de 26 de agosto de 1960, conhecida como Lei Orgânica de Pre-

vidência Social – LOPS, unificou a legislação referente aos IAP´S – Institutos de

Aposentadorias e Pensões, já que, antes, cada Instituto possuía legislação própria.

Como se viu, a legislação previa proteção apenas ao trabalhador urbano. O rural

somente passou a ter algum tipo de proteção com a Lei n. 4.214, de 2 de março

de 1963, que criou o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL). Mas

cuidado! Essa proteção tinha formato de assistência social.

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II.VI – Criação do INPS

Após a unificação da legislação dos IAP’s em 1960, por meio da Lei n. 3.807/1960,

estava aberto o caminho para a unificação dos referidos institutos, o que ocorreu

com o Decreto-Lei n. 72, de 21 de novembro de 1966, que, em seu artigo 1º, previa:

Art 1º Os atuais Institutos de Aposentadoria e Pensões são unificados sob a denomina-ção de Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).No entanto, considerando que o mencionado Decreto-Lei só entrou em vigor no ano de 1967, podemos concluir que, efetivamente, o INPS só foi criado em 19671, mesmo ano em que o acidente do trabalho foi incorporado à previdência pública (INPS).

Como a proteção acidentária era perpetrada pela iniciativa privada, a Lei n. 5.316,

de 14 de setembro de 1967, integrou o seguro de acidentes do trabalho à Previ-

dência Social.

II.VII – Década de 70

• Inclusão dos empregados domésticos na Previdência Social.

• Criação do Ministério da Previdência e Assistência Social, desmembrado do

Ministério do Trabalho e Previdência Social.

• Criação da Dataprev.

• Marco regulatório da Previdência Privada no Brasil.

II.VIII – SINPAS – Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social

A Lei n. 6.439, de 1° de setembro de 1977, instituiu o Sistema Nacional de Pre-

vidência e Assistência Social – SINPAS, orientado, coordenado e controlado pelo

1 Decreto-Lei n. 72, de 21 de novembro de 1966, art. 46. O presente decreto-lei entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao de sua publicação.

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Ministério da Previdência e Assistência Social, responsável “pela proposição da po-

lítica de previdência e assistência médica, farmacêutica e social, bem como pela

supervisão dos órgãos que lhe são subordinados” e das entidades a ele vinculadas.

Esse sistema era formado pelas seguintes entidades:

• INPS: o Instituto Nacional de Previdência Social era responsável pela prote-

ção previdenciária.

• IAPAS: o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência So-

cial era responsável pela arrecadação das contribuições previdenciárias. Foi fundi-

do ao INPS em 1990 para a criação do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

• INAMPS: o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social era

responsável pela assistência médica dos segurados e dependentes do INPS.

Foi extinto em 1993 e incorporado ao Sistema Único de Saúde – SUS.

• DATAPREV: é uma empresa pública responsável pelo processamento de da-

dos da Previdência Social. É a única entidade do SINPAS que ainda existe.

• CEME: a central de medicamentos.

• LBA: a Legião Brasileira de Assistência.

• FUNABEM: Fundação Nacional de Bem-Estar do Menor.

II.IX. Constituição de 1988

Inaugurou o novo modelo de proteção social denominado de Seguridade Social,

que é definido pelo art. 194 da CF/88 da seguinte forma:

“A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa

dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à

saúde, à previdência e à assistência social”.

A Lei n. 8.029, de 12 de abril de 1990, criou o Instituto Nacional do Seguro Social

- INSS, mediante a fusão do IAPAS com o INPS.

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A Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, dispôs sobre a organização da Segurida-

de Social e instituiu seu novo Plano de Custeio, e a Lei n. 8.213, de 24 de julho de

1991, instituiu o Plano de Benefícios da Previdência Social. Atualmente, o Decreto

n. 3.048/1999 regulamenta as Leis n. 8.212/1991 e 8.213/1991.

Recentemente, a legislação previdenciária sofreu várias alterações por in-

termédio das Leis n. 13.063/2014, 13.134/2015, 13.135/2015, 13.146/2015,

13.172/2015, 13.183/2015, 13.202/2015, da Lei Complementar n. 150/2015 e da

Lei n. 13.457/2017.

II.X – Criação da Super-Receita

Na época do SINPAS, a Lei n. 6.439/1977 previa a Competência do IAPAS para

promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições e dos demais re-

cursos destinados à previdência e assistência social. Com a unificação do INPS com

o IAPAS, em 1990, (INPS + IAPAS = INSS), por intermédio da Lei n. 8.029/1990, a

atribuição de fiscalizar e arrecadar ficou a cargo da nova autarquia, ou seja, do INSS.

Posteriormente, a Lei n. 11.098/2005 atribuiu à Secretaria da Receita Previ-

denciária, órgão do Ministério da Previdência Social, as competências relativas à

arrecadação, à fiscalização, ao lançamento e à normatização de receitas previden-

ciárias.

Pouco tempo depois, a Lei n. 11.457/2007 transferiu a competência de arre-

cadar, fiscalizar, lançar e normatizar as receitas previdenciárias para a Secretaria

da Receita Federal do Brasil, órgão do Ministério da Fazenda. Em breve resumo, o

INSS perdeu a competência para fiscalizar as receitas previdenciárias, sendo essa

atribuição, atualmente, exercida pela Receita Federal.

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QUADRO-RESUMO

Evolução da Proteção Social

A proteção social era exercida pela famí-lia e, gradativamente, foi sendo substitu-ída por ações privadas (igreja e filantropia), até ser assumida pelo Estado. Atualmente, a proteção social é exercida pelo setor pri-vado e pelo setor público, conforme dispõe a Constituição de 88 em seu art. 194: “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a asse-gurar os direitos relativos à saúde, à previ-dência e à assistência social”.

1543

Criação da Santa Casa de Misericórdia de Santos por Brás Cubas, o que também ocor-reu na Bahia, no Espírito Santo, no Rio de Janeiro, em Olinda e São Paulo – Assistên-cia Social Privada.

1795

Em 1795, foi criado o Plano dos Oficiais da Marinha, assegurando o pagamento de pensão de meio soldo às viúvas e às filhas do oficial falecido.

Constituição de 1824(primeiro documento legislativo a tratar de proteção social; nesse caso, Assistência Social)

Todavia, o primeiro documento legislativo a tratar sobre a Proteção Social no Brasil foi a Constituição de 1824, a qual dedicou o inciso XXXI de seu art. 179 aos denomi-nados “socorros públicos”, uma espécie de Santa Casa de Misericórdia (Assistência Social).

1835

Em 1835, o Governo Imperial aprovou o Montepio Geral dos Servidores do Estado, o MONGERAL, entidade assemelhada à Previ-dência Privada.

Constituição de 1891

A Constituição brasileira de 1891, no art. 75, previa a aposentadoria por invalidez aos funcionários públicos que se acidentassem em serviço (Previdência Social).

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A Lei Eloy Chaves – Decreto Legislativo n. 4.682, de 24 de janeiro de 1823

A Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo n. 4.682/1923) é indicada como o marco do surgimento da proteção social no Brasil. Inclusive, a data de sua edição é o aniver-sário da Previdência Social (24 de janeiro). Essa lei determinava que cada empresa de ferrovia criasse uma caixa de aposentadoria e pensões – CAP’s.

1930 – Criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio

Criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, tendo como uma das atribui-ções orientar e supervisionar a Previdência Social, inclusive como órgão de recursos das decisões das Caixas de Aposentadorias e Pensões.

Década de 30(Criação de vários IAP´s)

Criação dos Institutos de Aposentadorias e Pensões – IAP’s

IAPM – MarítimoIAPC – ComerciáriosIAPB – BancáriosIAPI – IndustriériosIPASE – Servidores Públicos

Constituição de 1934

O sistema tripartite de financiamento da Previdência Social, ou seja, contribuição do governo, de trabalhadores e empregadores, foi previsto inicialmente na Constituição de 1934, que instituiu a previdência, mediante contribuição igual da União, do emprega-dor e do empregado, a favor da velhice, da invalidez, da maternidade e nos casos de acidentes de trabalho ou de morte.

Constituição de 1937A Constituição 1937 utilizou pela primeira vez a expressão “seguro social”.

Constituição de 1946A Constituição brasileira de 1946 abando-nou o termo “seguro social”, substituindo-o pelo termo “Previdência Social”.

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1960 – Unificação da Legislação Previden-ciária

A Lei n. 3.807, de 26 de agosto de 1960, conhecida como Lei Orgânica de Previ-dência Social – LOPS, unificou a legisla-ção referente aos Institutos de Aposentado-rias e Pensões, já que, antes, cada Instituto possuía legislação própria.

1967• Criação do INPS – Instituto Nacional

de Previdência Social• Incorporação do Acidente do Traba-

lho ao INPS

Após a unificação da legislação previdenciá-ria dos IAP´s em 1960 (Lei 3.807/1960), houve a unificação dos referidos institu-tos, o que ocorreu com o Decreto-Lei n. 72, de 21 de novembro de 1966, que, em seu artigo 1º, previa:

Art 1º Os atuais Institutos de Aposen-tadoria e Pensões são unificados sob a denominação de Instituto Nacional de Pre-vidência Social (INPS). No entanto, consi-derando que o mencionado Decreto-Lei só entrou em vigor no ano de 1967, podemos concluir que, efetivamente, o INPS só foi criado em 1967, mesmo ano em que o aci-dente do trabalho foi incorporado à previ-dência pública (INPS).

Década de 70

– Inclusão dos empregados domésticos na Previdência Social.– Criação do Ministério da Previdência e Assistência Social, desmembrado do Minis-tério do Trabalho e Previdência Social.– Criação da Dataprev.– Marco regulatório da Previdência Privada no Brasil.

1977 SINPAS – Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social

A Lei n. 6.439, de 1° de setembro de 1977, instituiu o Sistema Nacional de Previdên-cia e Assistência Social – SINPAS, formado pelas seguintes entidades: INPS, IAPAS, INAMPS, DATAPREV CEME, LBA e FUNA-BEM.

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Constituição de 1988

Inaugurou o novo modelo de proteção social denominado de Seguridade Social, que é definido pelo art. 194 da CF/88 da seguinte forma: “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, des-tinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

Lei n. 11.457/2007

Criação da Super-Receita, ou seja, a Receita Federal passou a ter competência para fis-calizar, arrecadar e normatizar as receitas previdenciárias. Mas lembre-se: o INSS já havia perdido essa competência em 2005 para a Secretaria da Receita Previdenciária, órgão do Ministério da Previdência Social.

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QUESTÕES DE CONCURSO

1. (CESPE/2008/DPE-CE/DEFENSOR) No ordenamento jurídico brasileiro, a primei-

ra referência a instituições que promovessem ações relacionadas ao que hoje se

denomina seguridade social foi feita pela Constituição de 1824, que criou as casas

de socorros, consideradas embriões das santas casas de misericórdia.

2. (ESAF/2012/MPOG/ANALISTA) Em relação à trajetória da previdência social no

Brasil, analise os itens a seguir e marque com V se assertiva for verdadeira e com

F se for falsa. Ao final, assinale a opção correta.

( )� As Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs) eram organizações de nature-

za privada financiadas pelas contribuições das empresas e dos empregados.

( )� Na década de 1930, as CAPs foram transformadas e substituídas progressi-

vamente pelos Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs), organizados por

ramos de atividade e de natureza estatal.

( )� Conforme a organização e a inserção econômica das diversas categorias pro-

fissionais, progressivamente ocorria a implantação dos seus respectivos insti-

tutos de aposentadorias.

a) V, V, V

b) F, V, V

c) F, V, F

d) V, F, V

e) F, F, F

3. (CESPE/2008/SEMAD-ARACAJU/PROCURADOR DO MUNICÍPIO) A positivação do

modelo de seguridade social na ordem jurídica nacional ocorreu a partir da Consti-

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tuição de 1937, seguindo o modelo do bem-estar social, em voga na Europa naque-

le momento. No caso brasileiro, as áreas representativas dessa forma de atuação

são saúde, assistência e previdência social.

4. (CESPE/2008/INSS/TÉCNICO) O Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia

federal atualmente vinculada ao Ministério da Previdência Social, surgiu, em 1990,

como resultado da fusão do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência

Social (INAMPS) e o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assis-

tência Social (IAPAS).

5. (CESPE/2008/INSS/TÉCNICO) A fusão da Secretaria da Receita Federal com a

Secretaria da Receita Previdenciária centralizou em apenas um órgão a arrecada-

ção da maioria dos tributos federais. Contudo, a fiscalização e a arrecadação das

contribuições sociais destinadas aos chamados terceiros – SESC, SENAC, SESI,

SENAI e outros – permanecem a cargo do INSS.

6. (CESPE/2018/ABIN/OFICIAL) Em relação à organização, à origem e ao custeio

do sistema de seguridade social, julgue o item a seguir.

A seguridade social nos moldes como é atualmente conhecida é fruto da evolução

legislativa quanto à garantia dos direitos sociais no Brasil e foi introduzida no orde-

namento jurídico pátrio pela Constituição Federal de 1988.

7. (CESPE/2014/TC-DF/ANALISTA) Com relação à origem, à evolução legislativa,

aos princípios constitucionais e à organização da seguridade social no Brasil, julgue

o próximo item.

O plano de benefícios dos órfãos e viúvas dos oficiais da Marinha consubstancia

exemplo histórico da proteção social brasileira.

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8. (VUNESP/2017/IPRESB-SP/ANALISTA) No tocante à evolução da seguridade social

no Brasil, os denominados “socorros públicos” foram instituídos pela Constituição de

a) 1824.

b) 1891.

c) 1934.

d) 1937.

e) 1946.

9. (CESPE/2017/DPU/DEFENSOR) Acerca da seguridade social no Brasil, de sua

evolução histórica e de seus princípios, julgue o item a seguir.

A Lei Eloy Chaves, de 1923, foi um marco na legislação previdenciária no Brasil,

pois unificou os diversos institutos de aposentadoria e criou o INPS.

10. (IDECAN/2017/INCA/ANALISTA) Na década de 1970, o Instituto Nacional da

Previdência Social (INPS) foi dividido em um sistema organizado para os benefícios

sociais e outro para a assistência médica previdenciária que se denominava:

a) SUS.

b) IAPs.

c) CAPs.

d) INAMPS.

11. (CESPE/2016/PGE-AM/PROCURADOR) A respeito do surgimento e da evolução

da seguridade social, julgue o item a seguir.

No Brasil, iniciou-se o regime próprio de previdência dos servidores públicos com

o advento da Lei Eloy Chaves, em 1923, que determinou a criação das caixas de

aposentadorias e pensões para os ferroviários.

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12. (CEPERJ/2014/RIO/PREVIDÊNCIA/ASSISTENTE) A Lei n. 6.439, de 1977, criou

o SINPAS – Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social – buscando, reor-

ganizar a previdência social. Dentre os órgãos que compunham sua gestão originá-

ria, somente está em atividade:

a) o INPS – Instituto Nacional de Previdência Social

b) o INAMPS – Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social

c) o IAPAS – Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social

d) a CEME – Central de Medicamentos

e) a DATAPREV – Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social

13. (CESPE/2016/INSS/TÉCNICO) No que se refere à seguridade social no Brasil,

julgue o item seguinte.

A Lei Eloy Chaves, que criou em cada uma das empresas de estradas de ferro exis-

tentes no país uma caixa de aposentadoria e pensões para os respectivos empre-

gados, foi o primeiro ato normativo a tratar de seguridade social no Brasil.

14. (IBFC/2016/EBSERH/ASSISTENTE SOCIAL) Assinale a alternativa correta.

Conforme Behring;Boschetti (2010) nos colocam, o ano de 1923 foi especialmente

importante para a política social posto que, nele tivemos a aprovação da Lei Elói

Chaves. Tal legislação apresentou uma especificidade, sendo essa:

a) A definição do Sistema Único de Saúde.

b) A organização dos Institutos de Aposentadoria e Pensão (lAPs).

c) A constituição do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).

d) A criação do Banco Nacional de Habitação ou BNH como ficou popularmente

conhecido.

e) A instituição da obrigatoriedade de criação das Caixas de Aposentadoria e Pen-

são (CAPs).

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15. (ADAPTADA) Quanto ao conceito, à origem e à evolução legislativa da Seguri-

dade Social no Brasil, julgue os seguintes itens.

( )� É considerado um marco na história da Previdência Social a denominada “Lei

Eloy Chaves”, que determinou a criação de Caixas de Aposentadoria e Pensões

para trabalhadores ferroviários.

( )� Em 1934, pela primeira vez, uma Constituição do Brasil faz alusão expressa

aos direitos previdenciários, instituindo o modelo tripartite suportado pela

União, pelos empregados e empregadores, além de garantir mínima proteção

em face da velhice, invalidez, maternidade, acidente de trabalho e morte.

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GABARITO

1. C

2. a

3. E

4. E

5. E

6. C

7. C

8. a

9. E

10. d

11. E

12. e

13. E

14. e

15. C C

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QUESTÕES COMENTADAS

1. (CESPE/2008/DPE-CE/DEFENSOR) No ordenamento jurídico brasileiro, a primei-

ra referência a instituições que promovessem ações relacionadas ao que hoje se

denomina seguridade social foi feita pela Constituição de 1824, que criou as casas

de socorros, consideradas embriões das santas casas de misericórdia.

Certo.

O item está correto, pois foi o primeiro instrumento normativo a disciplinar uma

instituição voltada para a proteção social, ou seja, a assistência social. Repare que

não foi a primeira iniciativa de proteção social, pois essa honra cabe à criação das

santas casas de misericórdia. Foi a primeira iniciativa legislativa. Portanto:

1º Santa Casa de Misericórdia – iniciativa privada

2º Casas de Socorros – iniciativa legislativa relacionada a uma instituição voltada

para a proteção social.

2. (ESAF/2012/MPOG/ANALISTA) Em relação à trajetória da previdência social no

Brasil, analise os itens a seguir e marque com V se assertiva for verdadeira e com

F se for falsa. Ao final, assinale a opção correta.

( )� As Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs) eram organizações de nature-

za privada financiadas pelas contribuições das empresas e dos empregados.

( )� Na década de 1930, as CAPs foram transformadas e substituídas progressi-

vamente pelos Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs), organizados por

ramos de atividade e de natureza estatal.

( )� Conforme a organização e a inserção econômica das diversas categorias pro-

fissionais, progressivamente ocorria a implantação dos seus respectivos insti-

tutos de aposentadorias.

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a) V, V, V

b) F, V, V

c) F, V, F

d) V, F, V

e) F, F, F

Letra a.

(V) Conforme vimos no histórico da proteção social, a Lei Eloy Chaves (de 1923)

determinou a criação de Caixas de Aposentadorias e Pensões – CAP´s em cada

empresa de ferrovia. Essa proteção não tinha a participação do Estado, portanto

era de natureza privada, e contava, apenas, com contribuição da empresa e dos

trabalhadores, pois a tríplice forma de custeio surgiu com a Constituição de 1934.

(V) Na era Vargas, ou seja, a partir de 1930, as CAP´s foram gradativamente sendo

substituídas pelos IAP´s, que eram autarquias agrupadas por categoria profissio-

nal, a exemplo do IAPM dos marítimos.

(V) A partir da década de 1930, um número cada vez maior de categorias profissio-

nais passou a ser contemplado com um Instituto de Aposentadoria e Pensões – IAP.

3. (CESPE/2008/SEMAD-ARACAJU/PROCURADOR DO MUNICÍPIO) A positivação do

modelo de seguridade social na ordem jurídica nacional ocorreu a partir da Consti-

tuição de 1937, seguindo o modelo do bem-estar social, em voga na Europa naque-

le momento. No caso brasileiro, as áreas representativas dessa forma de atuação

são saúde, assistência e previdência social.

Errado.

A seguridade social surgiu no Brasil com a Constituição de 1988, sendo uma rede

de proteção que envolve saúde, assistência social e previdência social. A Consti-

tuição de 1937 foi a primeira a utilizar o termo “seguro social”, que é sinônimo de

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Previdência Social. Portanto, não confunda seguro social com seguridade social.

Cuidado: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

4. (CESPE/2008/INSS/TÉCNICO) O Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia

federal atualmente vinculada ao Ministério da Previdência Social, surgiu, em 1990,

como resultado da fusão do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência

Social (INAMPS) e o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assis-

tência Social (IAPAS).

Errado.

Item incorreto, pois o INSS surgiu da fusão do INPS com o IAPAS. Ademais, atual-

mente, o INSS está vinculado ao Ministério do Planejamento.

5. (CESPE/2008/INSS/TÉCNICO) A fusão da Secretaria da Receita Federal com a

Secretaria da Receita Previdenciária centralizou em apenas um órgão a arrecada-

ção da maioria dos tributos federais. Contudo, a fiscalização e a arrecadação das

contribuições sociais destinadas aos chamados terceiros – SESC, SENAC, SESI,

SENAI e outros – permanecem a cargo do INSS.

Errado.

Item incorreto, pois a Lei n. 11.457, de 2007, é clara ao dispor que a tarefa de ar-

recadar da Secretaria da Receita Previdenciária passou para a Secretaria da Receita

Federal do Brasil:

Art. 2º, § 3º. As obrigações previstas na Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991,

relativas às contribuições sociais de que trata o caput deste artigo serão cumpri-

das perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

§ 4º Fica extinta a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previ-

dência Social.

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Art. 3º As atribuições de que trata o art. 2º desta lei se estendem às contribui-

ções devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, na forma

da legislação em vigor, aplicando-se em relação a essas contribuições, no que

couber, as disposições desta lei.