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CEW GERAÇÃO E TRANSMISSÃO
PR-PRGE-02 1/20 16
Termo de Encerramento e Quitação do Contrato PR-PRGE 01112015, celebrado entre a CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A CELG GT e a empresa TOM CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME., na forma a seguir:
Processo n2 2014/501981-0
CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - CELG GT, sociedade por ações, constituída como subsidiária integral da Companhia CELG de Participações - CELGPAR, sediada na Avenida C, n° 60, Qd - A-36, Lt 01, Setor Jardim Goiás, CEP 74805-070, cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o n 2 07.779.299/0001-73, neste ato representada por José Fernando Navarrete Pena, Diretor-Presidente, CPF 303.118.701-63, Braulio Afonso Morais, Diretor Vice-Presidente, CPF 082.965.101-20 e Augusto Francisco da Silva, Diretor Técnico e Comercial, CPF 122.424.701 - 91, que ao final assinam, doravante denominada somente CELG GT e a empresa TOM CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME, com sede na Rua S3, Qd. S-5-A, Lote 13, Setor Bela Vista, CEP 74.823-440, Goiânia - GO, inscrita no CNPJ/MF sob o n 03.133.000/0001-58, representada como ao final nomeado e assinado, denominada somente CONTRATADA, firmaram o contrato PR PRGE N2 011/2015 e seu aditivo PR PRGE - 034/2015 referentes à SE ITAPACI - Obras Civis para Construção da Nova Casa de Comando, resolvem celebrar o presente TERMO DE ENCERRAMENTO E QUITAÇÃO DO CONTRATO, obedecido ao que consta no TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, datado de 26/01/2016, mediante as seguintes condições:
Considerando:
1. Que a relação contratual iniciou-se em 04 de maio de 2015, vigendo por 120 (cento e vinte) dias (contados com a excepcional idade prevista no Art. 57, §42 da Lei 8.666/93);
2. Que a Celg GT vistoriou a SE Itapaci e encontrou todas as ins quipamentos e materiais em perfeitas condições, tais quais rec bidas pela CONTRATA no início do c trato; e
CEIG
CCELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO
PR-PRGE-021/2016
3. Que o serviço objeto do contrato em referência foi prestado em conformidade com os termos previstos no Edital de contratação e normas anexas, e ante a necessidade de se receber os serviços imposta no Art. 73 da Lei n9 8.666/93.
As partes celebram o presente Termo de Encerramento e Quitação do Contrato PR-PRGE 011/2015 e seu aditivo, com base no artigo 73 da Lei n 2 8.666/93, conforme as cláusulas e condições a seguir aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O contrato PR/PRGE n 2 011/2015 e seu aditivo ficam encerrados a partir de 07/03/2016, reservando-se à CELG GT o direito de aplicar as sanções neles previstos e na legislação pertinente.
CLÁUSULA SEGUNDA - A CELG GT da plena quitação dos serviços contratados no contrato PR/PRGE n2 011/2015 e seu aditivo, e em conformidade com o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA - A TOM CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME, da plena quitação aos pagamentos realizados pelo contrato PR/PRGE n 2 011/2015 e seu aditivo, e em conformidade com o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. Todas as medições protocoladas junto à CELG GT foram pagas, não restando nenhuma pendência de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - As Partes declaram a inexistência de outras pendências entre elas, dando
uma a outra, total, geral e irrestrita quitação para nada mais reclamar em tempo algum por si e/ou
sucessores, exceto as relacionadas abaixo que não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem
ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vínculo contratual:
a) As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;
b) As garantias sobre serviços prestados, tanto legais quanto convencionais;
e) A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços
entregues ou prestados.
d) As ações civis, trabalhistas, previdenciárias ou com a Fazenda Pública Federal,
Estadual ou Municipal que por ventura venham a ser ajuizadas, cujo fato gerador esteja
relacionado com o objeto do contrato e tenham ocorrido durante a vigência da prestação
do serviço.
CLÁUSULA QUINTA - Este Termo de Encerramento e Quitação será anexado aos autos do processo administrativo n2 2014/501981-0.
Assim, justas e acordadas, as Partes firmam o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, na presença das testemunhas abaixo, aue também assinam.
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r, 08 de março de 2016.
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CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO
PR-PRGE.02 1/2016
(Esta folha é parte integrante do Termo de Quitação e Encerramento PR-PRGE 021/2016).
CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A. - CELG GT
José Navarr
Diretor-Presidente
CPF 303.118.701-63
/
BZ4fos Morais Di Vice-P sidente CPF 082.965.101-20
sc rirgeutotrí~Cco e Comercial CPF 122.424.701-91
TOM
E EMPREENDIM
EIRELI - ME.
j ias Silva
08.171-87
TESTEMUNHAS:
7 / Nome: JoiÀ.S Atvs .SVT '4 6 O ,iJ -Io
CPF- O - 02í
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to~L Nome: tNI 0r4rd CPF- D.b40231-o
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