Post on 17-Jan-2016
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VIOLÊNCIA CONTRA A JUVENTUDE
A má distribuição de renda no país causa as desigualdades sociais, que levam ao aumento da criminalidade e da violência. Na periferia
das grandes metrópoles,
principalmente em bairros pobres e
favelas, crescem as atividades criminosas.
As dificuldades de acesso á educação e a bens e serviços torna os jovens mais vulneráveis a essa criminalidade e a
uma morte violenta prematura.
O que pensa uma pessoa capaz de destruir a
delicadeza e a inocência de uma criança?
Da onde vem essa capacidade de cometer atos que provocam tanta repulsa e indignação na sociedade, que muitas(na maioria das vezes) demoram anos para
serem julgados?
A violência nem sempre consiste na agressão
física propriamente dita, que é ostensiva, visível,
que causa as vezes clamor social.
Existe a violência silenciosa, evidente, mas não vista (ou que não se
quer ver).Aquela que ocorre à luz do dia e aos olhos da
sociedade e das autoridades, mas que
passa, entretanto, despercebida.
A maior parte dos casos de violência contra crianças e adolescentes ocorre no âmbito da unidade doméstica, caracterizando-se pela ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, ou psicológico e
dano moral ou patrimonial.
Em contradição, a propósito, com o disposto no Art. 4º, caput, do Estatuto da Criança e do
Adolescente, que prevê a obrigação da família e da sociedade em geral, assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos
direitos da criança e do adolescente.
São incontáveis os desafios que impedem o pleno atendimento à população infanto-
juvenil: Sobretudo na assistência social e na justiça.
Falta especialização nas varas, maior investimento na capacitação de
magistrados e na formulação de uma equipe interdisciplinar trabalhando com o
juiz, que ainda não existe em muitos estados. O Paraná é o único estado
brasileiro a ter uma secretaria especificamente voltada aos direitos
infanto-juvenis.
O Brasil está entre os países com altos índices de trabalho infantil. Calcula-se que o número de crianças trabalhando entre 05 e 14 anos nos
países de desenvolvimento chega a 250 milhões em todo o mundo.
Pelo menos 120 milhões destas estão trabalhando em tempo integral e entre 50 milhões e 60
milhões, com idade entre 5 e 11 anos, trabalham em circunstâncias arriscadas.
No Brasil, pelo menos 860 mil crianças estão envolvidas com trabalho penoso, perigoso e
absolutamente prejudicial a seu desenvolvimento físico, psicológico e intelectual. O trabalho de crianças pobres apenas piora a desigualdade social, pois compromete o desenvolvimento
físico, psicológico, intelectual e social na infância.
O Estatuto da Criança e do Adolescente diz que o adolescente só pode
trabalhar a partir dos 16 anos com carteira
assinada, desde que não seja um trabalho que coloque em risco sua
integridade física e o seu desenvolvimento. A partir
dos 14 anos, só é permitido o trabalho na condição de aprendiz.
Infelizmente, apesar da lei, existem 2,7
milhões de crianças e adolescentes que não estudam porque são
submetidos ao trabalho em condições indignas, privados dos direitos elementares
de cidadania.
Além da exclusão, da falta de educação e do abuso
do trabalho infantil, crianças e adolescentes
de nosso país são recrutadas por adultos e
quadrilhas para realizarem seus
trabalhos "escusos", envolvendo-se em
drogas ou armas, além de mensageiros do
tráfico.
A grande maioria das crianças e adolescentes que vivem nas ruas já
sofreram, ou ainda sofrem abusos sexuais,
inacreditavelmente, cometidos por pessoas que se aproveitam da unidade doméstica,
instigando e induzindo-as à prostituição,
porquanto torná-la banalizada, como se
fosse algo comum, e ao mesmo tempo vista
como uma única oportunidade de vida.
Crianças de rua - tipicamente descalças, maltrapilhas e
quase sempre separadas de suas famílias ou lares - estão
alheias às condições que lhes conferem dignidade, direitos e cidadania. No
Brasil, o menor abandonado é, simplesmente, uma
"pessoa" e está vulnerável às piores formas de exploração, abuso e
manipulação.
Isto se revela, principalmente, na visão que a sociedade
tem destas crianças, comumente chamadas de
pivete, trombadinha, maloqueiro e marginal. Cada termo nega à criança o seu
direito à dignidade e a transforma em "algo" visto como perigoso, temível, um ser que deve ser eliminado
com violência e impunidade.
Como resultado disso, o Brasil assiste, hoje, ao aumento considerável da violência por parte
da polícia contra crianças e jovens,
visando uma terrível prática
"exterminadora", haja vista as inúmeras
denúncias da existência de justiceiros e policiais pagos por comerciantes
das periferias das grandes cidades e, num certo sentido, do apelo
da sociedade acuada.
Um avanço na política brasileira foi a
aprovação do projeto de lei que modifica o Estatuto da Criança e
do Adolescente e passa a punir com mais vigor crimes de pedofilia na
internet.
Práticas que antes não eram crimes, como o
aliciamento de crianças em salas de bate-papo, sites de relacionamento
e MSN, por exemplo, passarão a ser punidos com até três anos de
prisão.
Nas palavras de Guimarães Rosa, é refletida uma realidade até hoje vivenciada. O julgamento feito pela sociedade ao seu semelhante. Quantas vezes
ouvimos vozes sociaisretumbarem não existir a possibilidade de certa
pessoa estar demonstrando maior agressividade ou até mesmo maldade, somente pelo fato de ela ter
sempre se apresentado com bondade ou benevolência.
Não devemos ser, desta forma, juízes julgadores e até mesmo carrascos de nossos próprios semelhantes? entretanto também não devemos imaginar que a
fama de bondadeserá sempre a verdade.
Em nossa sociedade o que se espera de um cidadão, não é o papel de
carrasco, mas sim o dever social e jurídico, sendo feita a comunicação
às autoridades do testemunhoou da notícia de violência em se havendo
suspeitas ou configuração de agressão, sendo assim já rompida a
chamada margem de tolerância social, sendo necessário o
intervenção do poder público para que esse evite ou cesse a violência e
a insegurança praticada.
Assim, embora se deva respeitar os indivíduos de bem, os que tenham a
virtude da bondade presumida, incumbe unicamente ao Estado, aferir se houver ou não quebra
dessas regras, cabendo a comunidade apenas o papel de comunicador e
vigilância dos demais.É dever de todos e de cada um
cientificar as autoridades. Rosa neste sentido, diz que "a colheita é comum,
mas o capinar é sozinho[...].
O grande problema são os vizinhos, ou pessoas que sabem
dessas agressões não as denunciarem, e se omitirem a isso, fazendo continuar cada vez essa violência.
E uma criança que nasce sobre violência, sendo violentada e assistindo à violência, começa a achar essa forma de vida normal. As crianças são, na maioria da vezes, espelhos dos
pais, presenciando, e é natural que tenham as mesmas atitudes.
A violência é um grave problema social que acontece muito, em muitas famílias, basta ler jornal e ligar a TV que a gente vê todos os dias casos assim. E acontece uma reação em
cadeia, pois os filhos ainda não tem discernimento das coisas, e é quando mais precisam de orientação, quando estão criando seu caráter, que sofrem essa violência e a
assistem, fazendo aos poucos achar certo isso, e no futuro irão fazer o mesmo.
Por isso, a única forma de evitar essa violência é denunciar os agressores, seja vizinhos, amigos,
familiares, denunciarem, e não se omitirem, pois isso não é um problema “deles” como muitos pensam, e sim um problema nosso, social, pois sem denunciar,
ali vai estar crescendo uma criança violenta, traumatizada, excluída, podendo violentar inclusive esse vizinho que se omitiu e, certamente, mais uma
vítima desse círculo vicioso.
Há algum tempo, para corrigir os maus hábitos, os pais “batiam” nos filhos de forma tão desumana que não se pode acreditar que um
ser humano seria capaz de tal atitude. O pior de todas essas agressões é o prazer que os mesmos sentem
em fazer isso, eram sádicos (que denota a diversão, a excitação e o prazer provocados pelo sofrimento alheio).
Na época em que o livro “Grande Sertão – Veredas” foi escrito, por Guimarães Rosa, esse tipo de atitude era frente de seus pais com
seus filhos, a partir dessas atitudes são listados vários crimes hoje previstos em nossa lei penal:
- tentativa de homicídio (art. 121)- lesão corporal (art. 129)
- maus-tratos (art. 136)- cárcere privado (art. 148)- tortura (Lei n 9.455/97).
Justo as pessoas as quais teriam que proteger cometem esses tipos de crimes contra as crianças, tantos pais querendo ter filhos e
quem os tem tratam os mesmos de forma inacreditável.
“ A gente sabe, espia, fica gasturado. O menino já rebaixou de magreza, os olhos entrando, carinha de ossos encaveirada, e
entisicou, o tempo todo tosse, tossura da que puxa secos peitos... Acho que esse menino não dura, já está no blimbilim,
não chega para a quaresma que vem[...]”.
Chegamos a esse nível de violência oficial, institucional ou estatal, onde os entes responsáveis pela proteção das crianças e do
adolescente deixam de lado sua obrigação por ignorância ou descaso.
Todos nós conseguimos perceber as formas evidentes da violência, pela experiência de vida, diferenciando o certo do errado.
Diante de índices de violência que gerem suspeitas de maus-tratos(sua confirmação ou não ficará a cargo das autoridades), os
agentes de saúde ou educação devem necessariamente, por força de lei e sob risco de sanção, comunicar o fato ao Conselho
Tutelar da cidade ou da região(art.245 do ECA).
Considerações Finais
Permanece uma tendência de comodismo social, a compreensão mundial provocou a edição de leis como o Estatuto da Criança e do Adolescente que
possuem regramentos explícitos de repúdio a qualquer agressão psicológica ou física contra a juventude e prevêem a responsabilização, por
ação ou omissão, dos profissionais que se propõe à proteção da infância e adolescência e deixam
de fazê-lo. SÓ FALTA COLOCAR A LEI EM PRÁTICA.