Post on 02-Dec-2018
• Inep e DAES • Legislação • Avaliação da Educação Superior • Procurador Institucional e suas responsabilidades • Principais Demandas • Considerações Finais
INEP Autarquia Federal fundada em 13 de janeiro de 1937
Missão - promover estudos, pesquisas e avaliações sobre o Sistema Educacional Brasileiro com o objetivo de subsidiar a
formulação e implementação de políticas públicas para a área educacional a partir de parâmetros de qualidade e equidade, bem como produzir informações claras e confiáveis aos gestores, pesquisadores,
educadores e público em geral.
Levantamentos estatísticos e avaliativos: Censo, Avaliações Externas, Exames,
Estudos Técnicos.
É de competência do Inep “propor, planejar, programar e coordenar ações voltadas à avaliação de IES e Cursos de Graduação”, conforme legislação vigente.
Gabinete da Presidência
DAEB
(Diretoria de Avaliação da Educação
Básica)
DAES
(Diretoria de Avaliação da Educação Superior)
DEED
(Diretoria de Estatísticas
Educacionais)
DIRED
(Diretoria de Estudos Educacionais)
DGP
(Diretoria de Gestão e Planejamento)
DTDIE
(Diretoria de Tecnologia e Disseminação de
Informações Educacionais)
DA
ES
Assessoria do Gabinete
Atua no planejamento, orçamento e gestão Administra a Taxa de Avaliação e os
pagamentos de AAE Apoia a CTAA
Coordenação-Geral de Avaliação in loco
Operacionaliza a Avaliação in loco pelo SINAES, pelo Sistema ARCU-SUL e pelo
Sistema de Avaliação de Escolas de Governo – SAEG
Atua na Cooperação Técnica Internacional
Coordenação-Geral do ENADE
Capacita e acompanha as Comissões Assessoras de área do ENADE, do Revalida, de
Revisores e Elaboradores de Itens Gerencia a produção de itens BNI para ENADE,
Revalida e ANASEM
Coordenação-Geral de Controle de Qualidade da Educação Superior
Realiza o ENADE, o Revalida e a ANASEM Elabora e divulga os indicadores de qualidade da educação superior (Conceito ENADE, IGC e
CPC)
Diretoria de Avaliação da Educação Superior Estrutura
O Artigo 214
define cinco metas a serem alcançadas pelo Estado,
sendo uma delas:
A MELHORIA DA QUALIDADE DE ENSINO
No PNE, editado por meio da Lei número 10.172, de 9 de janeiro de
2001, a Avaliação foi associada definitivamente à Qualidade do
Sistema Federal de Educação Superior.
Lei número 13.005 de 25 de junho de 2014
Estratégia 13.1:
Aperfeiçoar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes,
de que trata a lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004,
fortalecendo a ações de avaliação, regulação e supervisão.
LDB Art. 45: A educação superior será ministrada em instituições de ensino
superior, públicas e privadas, com variados graus de abrangência ou
especialização..
Art. 46: A autorização e o reconhecimento de cursos, bem
como o credenciamento de instituições de educação
superior, terão prazos limitados, sendo renovados,
periodicamente, após processo regular de avaliação.
Lei 10.861 de 14 de abril de 2004
Instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, com objetivo de assegurar processo nacional de avaliação, para melhoria da qualidade da educação superior e a realização da avaliação das instituições, de cursos e do desempenho dos estudante será responsabilidade do INEP, sob coordenação e supervisão da CONAES
Avaliação Institucional
Interna e Externa
Avaliação de
Cursos
SINAES
ENADE Desempenho do Estudante
OBJETIVO:
Assegurar o Sistema Nacional de Avaliação das INSTITUIÇÕES
Educação Superior, dos CURSOS DE GRADUAÇÃO e do
DESEMPENHO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES
FINALIDADES:
Melhoria da qualidade da educação superior
Orientação da expansão da oferta
Aumento permanente da sua eficácia institucional
Efetividade acadêmica e social
Promoção de aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das IES por meio da
valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à
diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.
Decreto 5.773
09 de maio de 2006
Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação
de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de
ensino
DECRETO Nº 8.754, DE 10 DE MAIO DE 2016 Altera o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre
o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos
superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino.
PORTARIA NORMATIVA 40 DE 2007 ATUALIZADA EM 2010
Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de
educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida sobre indicadores de qualidade, bancos de avaliadores (BASis) e o Exame Nacional de Desempenho
de Estudantes (ENADE) e outras disposições
Art. 1o A tramitação dos processos regulatórios de instituições e cursos de
graduação e seqüenciais do sistema federal de educação superior
será feita exclusivamente em meio eletrônico, no sistema e-MEC,
e observará as disposições específicas desta Portaria e a legislação federal de processo
administrativo, em especial os princípios da finalidade, motivação, razoabilidade,
moralidade, interesse público, economia e celeridade processual e eficiência, aplicando-
se, por analogia, as disposições pertinentes da Lei no 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Portaria Normativa 40
Fase Avaliação
Destaques
Art. 15. A Comissão de Avaliadores procederá à avaliação in loco,
utilizando o instrumento de avaliação previsto art. 7º, V, do Decreto nº
5.773, de 2006, e respectivos formulários de avaliação.
§ 1º
O requerente deverá preencher os formulários eletrônicos de avaliação, disponibilizados no sistema do INEP.
§ 2º
O não preenchimento do formulário de avaliação de cursos no prazo de 15 (quinze) dias e de
instituições, no prazo de 30 (trinta) dias ensejará o
arquivamento do processo, nos termos do art. 11, § 2º.
§ 3º
O INEP informará no e-MEC a data designada
para a visita.
Avaliação in loco Avaliações realizadas pelas comissões de
avaliadores
Nas IES e nos cursos de graduação
Nas Instituições públicas e privadas
Designadas pelo Inep Realizadas pelos
avaliadores do BASis Modalidades
presencial e EAD Referencial básico
para Regulação
A avaliação realizada pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior – SINAES constituirá referencial básico para os processos
de regulação e supervisão da educação superior, a fim de promover
a melhoria de sua qualidade.
Institucionais
Credenciamento
Recredenciamento
Transformação de organização acadêmica
Credenciamento da Ies na modalidade a distância
Credenciamento de Polo
Aditamento de credenciamento de polo
CURSO
Autorização
Reconhecimento
Renovação de reconhecimento
Atos regulatórios de entrada e de permanência no sistema Modalidades: Presencial e a distância
Decreto 5.773 de 09 de maio de 2006
Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das IES e Cursos
•Artigo 7º No que diz respeito à matéria objeto deste Decreto, compete ao INEP:
•IV – elaborar os instrumentos de avaliação conforme as diretrizes da CONAES;
Portaria Normativa 40/2010
Instituiu o eMEC, gerencia as informações dos processos de regulação , avaliação e supervisão, do cadastro eMEC e dispõe sobre os indicadores de qualidade, BASis e
Enade
•Artigo 15
•A Comissão de Avaliadores procederá à avaliação in loco, utilizando o instrumento de avaliação previsto art. 7º, do Decreto 5.773, de 2006, e respectivos formulários de avaliação.
Instrumento de Avaliação
Institucional Externa
Instrumento Matricial
Subsidiará os atos de:
Credenciamento de IES Recredenciamento de IES
Transformação de Organização Acadêmica
Instrumento de Avaliação Institucional Vigente
organizado
em cinco eixos
contempla
as dez dimensões do SINAES
recupera
o papel da autoavaliação
inclui o
Relato Institucional
evidencia a relação entre os principais elementos do processo avaliativo
(interno e externo)
todos os indicadores devem ser justificados relação entre o quantitativo e o qualitativo
relaciona os requisitos legais e normativos com
os indicadores das dimensões
traz a tona a participação no processo avaliativo de
todos os atores do SINAES e incluí o egresso
Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação
Dimensão 1
Organização Didático-Pedagógica
COMO ?
Dimensão 2
Corpo Docente e Tutorial
QUEM?
Dimensão 3
Infraestrutura
ONDE?
INSTRUMENTO
MATRICIAL
Subsidia AUTORIZAÇÃO
RECONHECIMENTOS E
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO
Prevê NSA
PREVISTO/IMPLANTADO
Justificativa qualitativa
para
cada conceito dado
Avalia o Curso segundo
o PPC postado
e as DCNs
CONCEITO DE CURSO - CC
Resultado da análise qualitativa e quantitativa das respectivas dimensões
Atribuir conceitos de 1 a 5, em ordem crescente de
excelência, a cada um dos indicadores de cada
dimensão.
Considerar os critérios de análise dos respectivos
indicadores da dimensão.
A atribuição dos conceitos deve ser feita segundo
forma:
CONCEITO INSTITUCIONAL
Resultado da análise qualitativa e quantitativa das respectivas dimensões
Atribuir conceitos de 1 a 5, em ordem crescente de
excelência, a cada um dos indicadores de cada um dos
cinco eixos.
Considerar os critérios de análise dos respectivos indicadores dos Eixos.
A atribuição dos conceitos deve ser feita segundo
forma:
INSTRUMENTOS institucionais e curso
MATRICIAIS Dimensões e indicadores
Justificativa qualitativa
para
cada conceito dado
ANÁLISES PRELIMINARES
REQUISITOS LEGAIS E NORMATIVOS
GLOSSÁRIO
Portaria Normativa 40/2010
Art. 61-E
A instituição deverá indicar um Procurador Educacional Institucional (PI), que será o
responsável pelas respectivas informações no Cadastro e-MEC e nos processos regulatórios
correspondentes, bem como pelos elementos de avaliação, incluídas as informações necessárias à
realização do ENADE.
§ 1º O PI deverá, preferencialmente, estar ligado à
Reitoria ou à Pró-Reitoria de Graduação da instituição ou
órgãos equivalentes,
a fim de que a comunicação com os órgãos do MEC considere as
políticas, procedimentos e dados da instituição no seu conjunto.
§ 2º O PI deverá ser investido de poderes para prestar informações em nome da
instituição, por ato de seu representante legal ao identificá-lo no sistema e-MEC, articulando-se, na instituição, com os
responsáveis pelos demais sistemas de informações do MEC.
§ 3º O PI poderá indicar Auxiliares Institucionais (AIs) para
compartilhar tarefas de inserção de dados, sob responsabilidade
do PI.
§ 4º As informações prestadas pelo PI e pelos AIs presumem-se
válidas, para todos os efeitos legais.
Aos Procuradores Institucionais compete:
Gerar Boletos para Pagamentos de Taxas
Básicas e Complementares
Acompanhar os Prazos de Aberturas de
Processos
encerramento da avaliação com
arquivamento do processo
Acompanhar e ou Preencher o
Formulário Eletrônico de Avaliação
Inserir o Relatório da CPA
Acompanhar a Fase de Manifestação da IES : Impugnar ou Não os
Relatórios de Avaliação
Acompanhar com o Dirigente Máximo a
Avaliação dos Avaliadores ao Término
da Visita
PROCURADOR INSTITUCIONAL
Art. 61-E da
Portaria Normativa 40
de 2007
consolidada em 2010
Indicação do PI
A instituição deverá indicar um Procurador Educacional Institucional (PI)
O PI será o responsável
pelas
informações da IES
no Cadastro
e-MEC
nos processos regulatórios
correspondentes
elementos de avaliação
inclusive informações ao
ENADE
Responsabilidades
O PI estará ligado preferencialmente
À Reitoria À Pró-Reitoria de Graduação
A fim de considerar
globalmente as políticas,
procedimentos e dados, na
relação com os órgãos do MEC
Vínculo
Ao identificar o PI no Sistema e-MEC,
o representante legal da instituição lhe dá poderes para
Prestar informações em nome da instituição
Articular-se, na IES, com os responsáveis pelos demais sistemas de informações do MEC
Atribuições
Sob sua responsabilidade,
o PI poderá indicar auxiliares para tarefas de inserção de dados
As informações prestadas
pelo PI e pelos auxiliares
presumem-se válidas,
para efeitos legais.
Auxiliares Institucionais
IES protocola o pedido e
insere documentação
SERES analisa
documentos postados
Documentação Insuficiente –>
abertura de DILIGÊNCIAS
DESPACHO SANEADOR
Fase INEP AVALIAÇÃO
Criação da Avaliação
Abertura do Formulário Eletrônico
Sorteio da Comissão
de Avaliação
Visita e Elaboração de Relatório de
Avaliação
Preenchimento da avaliação da Comissão de Avaliadores pela IES
Disponibilização do Relatório
Impugnação ou não do Relatório
SE Impugnado pela IES ou pela Seres –
CTAA
CTAA mantem, anula ou altera o
Relato
Publicação do ATO AUTORIZATIVO
Pagamento da Taxa Básica
Taxa Complementar
Procurador Institucional
Insere Documentos: documentos fiscais, Estatuto ou Regimento,
comprovante de recolhimento da Taxa de avaliação in loco, (caso
IES particulares), disponibilidade do imóvel..
Preenche informações da Mantida, mantenedora, curso (se
for o caso)
PDI PPC, incluindo número de alunos, turnos e elementos acadêmicos
pertinentes
Preenche informações da Infraestrutra
Preenche o Corpo Docente e seus atributos: Titulação, Regime de trabalho e Produção acadêmica
Informações sobre endereço, componentes da CPA, caso
recredenciamento
Gera Boleto e efetua Pagamento da Taxa Básica
(se IES particular)
Procurador Institucional Atento se após a análise
da Seres foi exigido diligência
Providenciar o exigido 30 dias de prazo caso
não atendida arquivamento
Atendimento da diligência reestabelece o
fluxo
Celebração de
Protocolo de compromisso
em caso de
reconhecimentos de cursos
Documentação Insuficiente –>
abertura de DILIGÊNCIAS
Procurador Institucional
Despacho Saneador Satisfatório
Parcialmente Satisfatório
ficar atento as ressalvas
Insatisfatório
DESPACHO SANEADOR
Procurador Institucional
Pagamento da Taxa Complementar
(caso IES privada)
Gerar o boleto com 30 dias corridos para pagamento
Ao imprimir boleto, o mesmo terá validade de
apenas 5 dias
Caso não cumpra o prazo a avaliação devolvida para
seres com sugestão de arquivamento
Secretaria abre recurso e a IES terá 10 dias para
resposta
Fase INEP AVALIAÇÃO
Procurador Institucional
Formulário Eletrônico
15 dias em caso de avaliações de cursos
Vigência do PPC e do PDI
Atualização dos dados em consonância aos
dados que deram origem ao processo
Vinculações e alterações
no Corpo Docente
Preencher o mais completo possível
30 dias em caso de avaliação institucional
Não preenchimento ensejará o arquivamento do processo cabendo recurso em 10 dias
Fase INEP AVALIAÇÃO
Procurador Institucional
Avaliação in loco Observar a agenda da
visita encaminhada
Sugerir alguma alteração se necessário
Preparar, acompanhar a organização da
documentação e visita
Fase INEP AVALIAÇÃO
Procurador Institucional
Disponibilidade do Relatório
Impugnar ou não o relatório
60 dias para impugnação
20 dias para contra-razão
Fase INEP AVALIAÇÃO
Procurador Institucional
Relatório Impugnado
Justificativas plausíveis com
máximo de comprovações
SE Inpugnado pela IES ou pela Seres – CTAA
Procurador Institucional CTAA
Acompanhar na página do Inep publicado 10
dias antes das reuniões
Representante da IES terá, caso deseje,
5 minutos para sustentação oral,
solicitados 3 dias antes por ofício.
(§2º e 3º do Art.16 da Portaria nº 1.008/2016)
CTAA mantem, anula ou altera o Relato
Na lista de processos que aparece, leia a legenda da página para verificar as ações possíveis para cada processo, e gere boletos ou reaproveite taxas para pagar taxas básicas ou complementares.
Na lista de processos, pesquise o processo desejado.
Clique no símbolo de + para exibir mais opções para aquele processo.
Clique na fase do processo em que haja a possibilidade de a IES se manifestar (símbolo de atenção: triângulo amarelo).
Caso queira impugnar o relatório, preencha os campos solicitados e anexe os arquivos que julgar necessários. Depois clique em GRAVAR e ENVIAR.
Será exibida lista com os processos que podem receber esta solicitação. Clique no processo desejado.
Marca a caixa informando ciência e insira a justificativa da solicitação. Clique em SOLICITAR ARQUIVAMENTO.
2015 CURSOS
16.057 cursos em
Universidades
4.483 cursos em Centro
Universitários
11.703 cursos em
Faculdades
Censo de Educação Superior 2015
2015 Matrículas 1.952.145 nas
instituições públicas
6.075.152 nas Instituições
privadas Total: 8.027.297
Censo da Educação Superior
2015
Demandas Mudança
de
Endereço
CANCELAMENTO
de visita
PRAZO para postar novo
PPC e PDI
com visita marcada
Alterações da INFRAESTRUTURA
na hora do preenchimento do Formulário Eletrônico
Agendado vários endereços
para avaliação in loco
para um mesmo processo
Agendamento
de
avaliação in loco com
FERIADO na cidade
Agendamento
de
avaliação in loco
com a IES em GREVE
PRAZO para avaliar a comissão de avaliadores após
a visita
CONTATOS Direção da DAES:
agenda.daes@inep.gov.br
Coordenação de Avaliação de Cursos de Graduação e Instituições
da Educação Superior:
(61) 2022-3480
0800 616161 ou registre sua demanda pelo Portal do Ministério da Educação, na opção Regulação e Supervisão da Educação Superior
Considerações Finais
Sistema de avaliação verificado e aferido de
forma integrada por diferentes atores
(gestores, professores, alunos, avaliadores e
sociedade civil)
Ferramenta para orientação da gestão
pública
Avaliação como uma política de Estado
e não de governo
Qualidade acadêmica com critérios e
indicadores para a formação de profissionais
Processos realizados por meio de sistema
eletrônico desenvolvido para dar credibilidade,
tecnologia, transparência e
agilidade