Post on 24-May-2018
TRIBUNAL DE JUSTIA
PODER JUDICIRIO
ROTINAS CVEIS E CRIMINAIS
1 INSTNCIA
1 - DOS LIVROS EM GERAL
Todos os livros existentes na Escrivania, conforme CAPTULO 2, SEO 2, ITEM 2.2.11 da CNGC, sero, em regra, formados por folhas soltas impressas por sistema de computao, no excedendo o nmero de 200 (duzentas), que devero ser numeradas e rubricadas diariamente, atentando-se para a proibio de rasura, abreviatura, uso de lquido corretivo ou de caneta vermelha (utilizar somente uma cor de caneta), devendo estar encapados de acordo com o padro do Mtodo Ordem e seguindo as normas do Captulo 2, seo 2, itens 2.2.1 a 2.2.19 da CNGC. Os livros contero Termos de Abertura e Encerramento.
2- ABERTURA E ENCERRAMENTO DE LIVROS EM GERAL
Responsvel:
Oficial escrevente e/ou estagirio, responsvel pelo RAJ.
Resultado esperado:
Organizao da escrivania
Materiais necessrios:
Computador, impressora, caneta, pasta e carimbo.
Principais passos:
1) extrair do Kit escrivo do Mtodo Ordem o Termo de Abertura (quando o livro for aberto) e o de Encerramento (quando o livro for encerrado).
2) os termos devero conter a assinatura do escrivo e o visto do magistrado;
3) encerrado o livro, encaminh-lo Diretoria, mediante ofcio, para encadernao, e, quando retornar, guard-lo em local apropriado.
No termo de abertura constar o nmero de srie do livro, a sua finalidade, o nmero de folhas, a declarao de estas estarem rubricadas e sua serventia, bem como a data, o nome e a assinatura do serventurio. Captulo 2, seo 2 ,item 2.2.8 da CNGC
MODELO DE TERMO DE ABERTURA
LIVRO N.
CARGA DE ADVOGADOS
TERMO DE ABERTURA
Este livro, de n.......conter 200 (duzentas) folhas numeradas, com a rubrica ..........de meu uso, destinar-se para CARGA DE PROCESSOS PARA ADVOGADOS na.......Vara da Comarca de ...................... MT, e ser encerrado quando atingir o nmero de folhas indicado, nos termos do Captulo.........Seo ........itens ............e ............. da Consolidao das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justia do Estado de Mato Grosso - CNGC.
......................./MT ............de .........de .................
Escrivo (a) da ......... Vara..............
Visto .../......./.........
(a) Magistrado
O termo de encerramento ser lavrado somente por ocasio do trmino do livro, consignando-se qualquer fato relevante, como: folha em branco, certides de cancelamento de atos, dentre outros. Captulo 2, seo 2, item 2.2.9 da CNGC.
MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO
LIVRO N.
CARGA DE ADVOGADOS
TERMO DE ENCERRAMENTO
Encerro este livro com 200 (duzentas) folhas, numeradas com a rubrica .............de meu uso, que serviu para os fins constantes no termo de abertura, em cumprimento ao Captulo ..............Seo ......... itens ............. e ............... da Consolidao das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justia do Estado de Mato Grosso- CNGC.
......................./MT ............de .........de .................
Escrivo (a) da ......... Vara..............
Visto .../......./.........
(a) Magistrado
Cuidado Especial:
Os Termos de Abertura e Encerramento no sero numerados, e este ltimo somente ser lavrado por ocasio da finalizao do livro.
3- DO REGISTRO DE FEITOS EM GERAL
Definio:
o ato de escriturar em Livro de Registro prprio as aes distribudas. Vale ressaltar que os Livros de Registros so:
I - Na Vara Cvel: Livro de Registro Geral de Feitos Cveis, Livro de Registro de Execues Fiscais, Livro de Registro de Cartas Precatrias/Rogatrias/Ordem, e Livro de Registro de Incidentes e Procedimentos Cveis Diversos, Livro de Registro de Testamento
II - Na Vara Criminal: Livro de Registro Geral de Processos Criminais, Livro de Registro de Cartas Precatrias/Rogatrias/Ordem, Livro de Registro de Inquritos Policiais e Procedimentos Investigatrios, Livro de Registro de Execues Penais e Sursis; Livro de Registro de Procedimentos Criminais Diversos, Livro de Rol de Culpados, Termo de Fiana.
III - Na Vara da Infncia e Juventude: Livro de Registro Geral de Feitos Cveis, Livro de Registro Geral de Feitos Infracionais, Livro de Registro de Feitos No Infracionais, Livro de Registro de Cartas Precatrias/Rogatrias/Ordem, Livro de Registro de Feitos, Incidentes e Procedimentos Cveis Diversos, Livro de Registro de Procedimentos para Apurao de Infraes Administrativas e Irregularidades em entidades de Atendimento e Livro de Registro de Guias de Execuo de Medidas Scio-educativas.
IV - Gerais: Registro de Requerimento Avulsos e Ofcios, Registro de Sentenas, Registro de Armas de Fogos Apreendidos, Registro de Armas Brancas Valores e Outros Objetos Apreendidos, Carga de Autos ao Juiz, Carga de Autos ao Ministrio Pblico, Carga de Autos ao Defensor Pblico, carga de Autos ao Advogado, Carga de Autos a Outras Entidades, servidores e lotaes, Carga de Inquritos e Procedimentos Investigatrios para Autoridade Policial, Carga de Mandados aos Oficiais de Justia.
Responsvel:
Oficial escrevente e/ou estagirio, responsvel pelo Registro Autuao e Juntada.
Resultados esperados:
1) registrar todas as iniciais (peties iniciais, denncias, queixas-crime, etc.) que forem entregues no dia;
2)100% de registros corretos.
Materiais necessrios:
Livro de Registro, caneta, computador, carimbo, Sistema Informatizado Apolo.
Principais passos:
1) conferir:
a) partes, qualificao (endereo, RG, CPF, estado civil, profisso, filiao, data de nascimento, naturalidade);
b) procurao de advogado (s) (se est devidamente assinada por todas as partes autoras;
c) no caso de nomeao de advogado para patrocinar a causa gratuitamente, atentar- se que o Alvar de Nomeao substituir a procurao;
d) documentos indicados na inicial atentando-se para a ordem, caso no conste o rol na inicial, observar a seqncia correta, tirando as dvidas com o escrivo;
e) guias de recolhimento, se houver;
2) verificar se o respectivo cadastro foi realizado completo e corretamente, nos moldes do Capitulo 3, Seo 1, item 3.1.3 da CNGC e, em caso negativo, certificado o fato, todo o expediente ser devolvido, imediatamente, ao Cartrio Distribuidor ou Central de Origem para a devida complementao e/ou correo, lanando o andamento 434 Certido de Devoluo para Retificao de Cadastro, que contabiliza a produo do servidor do RAJ.
CARIMBO DE DEVOLUO PARA RETIFICAO DE CADASTRO
CERTIDO
Certifico (e dou f) que, aps a conferncia efetuada no Sistema Informatizado Apolo, verifiquei a irregularidade no cadastramento dos dados concernentes razo pela qual devolvo ao Cartrio Distribuidor/Central de Cadastro estes autos para retificao do cadastro no mencionado programa
................/.........../...............
ESCRIVO
3) inexistindo irregularidades e/ou omisses no cadastro, ou procedida devida correo e/ou complementao, registrar em Livro Prprio (Registro Geral de Feitos conforme itens 6.1.1 e 7.1.1, ambos da CNGC).
OBSERVAO:
O escrivo, aps analisar a urgncia do procedimento, poder providenciar o cumprimento dos atos antes da remessa dos autos para as retificaes das irregularidades existentes, se houver. Ex: Mandado de Segurana com Pedido de Liminar, em face de risco de V I D A.
Procedimento de registro de processo:
Concludos todos os passos acima descritos, proceder ao registro da inicial no livro prprio. O servidor e/ou estagirio dever fazer constar :
a) o nmero do feito;
b) a data em que est se procedendo ao registro e a data da distribuio;
c) o nome das partes (requerente e requerido, autor e ru, querelante e querelado) devidamente escrito por extenso;
d) o tipo de ao;
e) no caso de ao com custas, o valor da causa (nos feitos criminais somente na queixa-crime);
f) constar quando for beneficirio da assistncia judiciria gratuita (no ocorre nos feitos criminais).
Especificamente no Registro de Inquritos Policiais e Procedimentos Investigatrios:
a) Proceder ao registro em Livro Prprio aps o recebimento do Inqurito Policial e Procedimento Investigatrio do Cartrio Distribuidor/Central de Cadastro, no sendo autuado e renumerado antes do oferecimento da denncia, conforme item Captulo 7, Seo 2, item 7.2.1.1 da CNGC.
b) Se houver objetos (armas, veculos, etc.) apreendidos, o servidor responsvel pelo Registro Autuao e Juntada dever certificar e registrar no Livro de Registro de Armas de Fogo Apreendidos, ou no Livro de Registro de Armas Brancas Valores e Outros Objetos Apreendidos bem como etiquet-los (Etiqueta de Autuao) conforme Capitulo 7, Seo 20, item 7.20.1 e seguintes da CNGC, encaminhando-se o objeto para o arquivo prprio, lanando no Sistema Informatizado Apolo, o andamento 507 Certido de Registro de Armas ou Objetos Apreendidos, que contabiliza sua produo.
Especificamente no Registro de Cartas Precatrias:.
1) conferir os documentos que acompanharam a Carta Precatria,
2) certificar se a Carta Precatria obedece aos requisitos determinados no art. 202 do CPC,
3) proceder ao registro e autuao.
4) encaminhar concluso para despacho
Especificamente no Registro de Feitos Criminais:
1) conferir se o denunciado o mesmo que foi qualificado, pois pode ocorrer:
a) que na denncia o Ministrio Pblico qualifique nmero maior de pessoas do que as efetivamente denunciadas;
b) que haja erro de digitao e o Ministrio Pblico qualifique um e denuncie outro, que no faz parte dos autos;
2) verificar nome dos acusados e qualificao (endereo, RG, CPF, estado civil, profisso, filiao, data de nascimento, naturalidade);
3) artigos infringidos e rito da ao;
4) verificar se o ru encontra-se preso
5) proceder baixa no Livro de Registro de Inqurito Policial e Procedimento Investigatrio da escrivania, fazendo constar margem do registro:
a) que o ru foi denunciado;
b) o nmero recebido pela Ao Penal junto ao Cartrio Distribuidor/Central de Cadastro;
OBSERVAO:
As anotaes da converso do inqurito policial em ao penal e o registro desta devero ser feitos tambm no Sistema Informatizado Apolo
Especificamente no Livro de Registro Geral de Feitos Infracionais:
1) Conferir se o infrator representado o mesmo que foi qualificado, pois pode ocorrer:
a) que na representao o Ministrio Pblico qualifique nmero maior de infratores do que os efetivamente representados;
b) que haja erro de digitao e o Ministrio Pblico qualifique um infrator e represente outro, que no faz parte dos autos;
2) verificar nome dos infratores e qualificao (endereo, RG, CPF, profisso, filiao, data de nascimento, naturalidade);
3) artigos infringidos e rito da ao;
4) verificar se o infrator encontra-se internado.
5) Proceder ao Registro em Livro Prprio aps o recebimento do Feito Infracional do Cartrio Distribuidor/Central de Cadastro
6) Se houver objetos (armas, veculos, etc.) apreendidos, o servidor responsvel pelo Registro, Autuao e Juntada dever certificar e registrar no Livro de Registro de Armas de Fogos Apreendidos, ou no Livro de Registro de Armas Brancas Valores e Outros Objetos Apreendidos bem como etiquet-los (Etiqueta de Autuao) conforme capitulo 7 Seo 20, item 7.20.1 e seguintes da CNGC, encaminhando-se o objeto para o arquivo prprio e, lanando no Sistema Informatizado Apolo, o andamento 507 Certido de Registro de Armas ou Objetos Apreendidos, que contabiliza sua produo.
Cuidados especiais:
1Verificar com ateno o tipo do processo.
2) No rasurar o Livro de Registro de Feitos, tampouco usar liquido corretivo. Se houver erro no momento da transcrio dos dados da ao, o responsvel dever certificar o ocorrido dando cincia ao Escrivo a fim de que este rubrique a certido lavrada no prprio Livro de Registro, e, aps, registrar o ato de forma correta.
Nota:
Os veculos e quaisquer outros meios de transporte, utenslios, instrumentos, valores, substncias entorpecentes, etc. usados na prtica de crimes definidos na Lei 6.368/76 no sero recebidos pelas escrivanias judiciais, devendo ficar sob custdia da autoridade de polcia judiciria que presidir o inqurito, devendo o servidor responsvel efetuar to somente o registro, Captulo 7 Seo 20, item 7.20.10.1 e seguintes da CNGC.,
4- AUTUAO
Definio:
a formao dos autos pela escrivania, com a colocao da pea inicial e demais documentos em capa especifica devidamente numerados.
Responsvel:
Oficial escrevente e/ou estagirio, responsvel pelo Registro Autuao e Juntada
Resultados esperados:
1) autuar todas as iniciais que forem entregues no dia;
2) 100% de autuaes corretas.
Materiais necessrios:
Capa de processos, caneta, saco plstico, colchete, papel, tesoura, computador, carimbo, perfurador, impressora, Sistema Informatizado Apolo, etiqueta lateral (30 p/folha) e etiqueta de identificao.
Montagem do Processo:
1) separar capa de acordo com o tipo de ao, consultar Classificao das Aes - CNGC;
2) etiquetar;
3) colocar o nmero do processo na lateral, de acordo com o padro;
OBSERVAO:
Nas comarcas onde no for possvel verificar o nmero na lateral, colocar duas etiquetas de identificao na capa.
4) encapar com o saco plstico, sendo que a parte aberta do plstico ficar voltada para a parte da frente do processo.
5) Grampear ou fixar com fita adesiva na parte posterior da capa, o controle deandamento do processo, sendo que este modelo extrado do KIT do Escrivo.
OBSERVAO:
Verificar sempre no Sistema Informatizado Apolo se foram acionados os itens referentes quele processo como: Ministrio Pblico, Defensoria, Segredo de Justia, Fazenda Pblica, Litisconsorte + Advogado, Ru Preso, Justia Gratuita, Classe, Procedimento Rito.
Na autuao de feitos cveis:
Separar capa de acordo com o tipo de ao, consultar Classificao das Aes captulo 3, seo 2, classe 01 a 13 itens 3.2.1 da CNGC.
Classe 1 - Procedimento Comum Ordinrio (art. 274, do CPC).
Classe 2 - Procedimento Comum Sumrio (art. 275, do CPC).
2.1 - Procedimento Comum Sumrio (art. 275, do CPC): Causas de Valor no Superior a 60 (sessenta) Salrios Mnimos.
2.2 - Procedimento Comum Sumrio (art. 275, do CPC): Ao de arrendamento rural e de parceria agrcola.
2.3 - Procedimento Comum Sumrio (art. 275, do CPC): Ao de cobrana ao condmino de quaisquer quantias devidas ao condomnio.
2.4 - Procedimento Comum Sumrio (art. 275, do CPC): Ao de ressarcimento por danos em prdio urbano ou rstico.
2.5 - Procedimento Comum Sumrio (art. 275, do CPC): Ao de ressarcimento por danos causados em acidente de veculo de via terrestre.
2.6 - Procedimento Comum Sumrio (art. 275, do CPC): Ao de cobrana de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veculo, ressalvados os casos de processo de execuo.
2.7 - Procedimento Comum Sumrio (art. 275, do CPC): Ao de cobrana de honorrios dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislao especial.
2.8 - Procedimento Comum Sumrio (art. 275, do CPC): Outros casos previstos em lei.
Classe 3 - Procedimentos das Execues e Embargos do Devedor.
3. - Procedimento da Execuo para Entrega de Coisa Certa (CPC).
3. - Procedimento da Execuo para Entrega de Coisa Incerta (CPC).
3. - Procedimento da Execuo das Obrigaes de Fazer (CPC).
3. - Procedimento da Execuo das Obrigaes de No Fazer (CPC).
3. - Procedimento da Execuo das Obrigaes por Quantia Certa (CPC).
3.6 - Procedimento da Execuo das Obrigaes por Quantia Certa contra Devedor Solvente (CPC).
3.7 - Procedimento da Execuo das Obrigaes por Quantia Certa contra a Fazenda Pblica (CPC).
3.8 - Procedimento da Execuo das Prestaes de Alimentos (art. 732 CPC).
3.9 - Procedimento da Execuo das Prestaes de Alimentos, sob Pena de Priso (art. 733 CPC).
3.10 - Procedimento da Execuo por Quantia Certa contra Devedor Insolvente requerida pelo Credor (CPC).
3.11 - Procedimento da Execuo por Quantia Certa contra Devedor Insolvente requerida pelo Devedor ou seu esplio (CPC).
3.12 - Procedimento da Execuo Provisria (CPC).
3.13 Procedimento dos Embargos do Devedor (art. 736 do CPC).
3.14 - Procedimento da Execuo de Hipotecas Derivadas de Assistncia Financeira a Empresas prestada pela Caixa Econmica Federal (Decreto-Lei 21/66).
3.15 - Procedimento da Execuo por Quantia Certa Garantida por Cdula de Crdito Rural (Decreto-Lei 167/67).
3.16 - Procedimento da Execuo por Quantia Certa Garantida por Cdula de Crdito Industrial (Decreto-Lei 413/69).
3.17 - Procedimento da Execuo Hipotecria de Imveis vinculados ao Sistema Financeiro de Habitao (Lei 5.741/71).
3.18 - Procedimento da Execuo Fiscal (Lei 6.830/80).
3.19 - Procedimento dos Embargos Execuo Fiscal (Lei 6.830/80, art. 16).
Classe 4 - Procedimentos Cautelares.
4.1 - Procedimento Cautelar - Rito Comum: Ao Cautelar Inominada.
4.2 - Procedimento Cautelar - Rito Especial: Ao Cautelar de Arresto.
4.3 - Procedimento Cautelar - Rito Especial: Ao Cautelar de Seqestro.
4.4 - Procedimento Cautelar - Rito Especial: Ao Cautelar de Cauo.
4.5 - Procedimento Cautelar -Rito Especial: Ao Cautelar de Busca e Apreenso.
4.6 - Procedimento Cautelar - Rito Especial: Ao Cautelar de Exibio.
4.7 - Procedimento Cautelar -Rito Especial: Ao Cautelar de Produo Antecipada de Provas.
4.8 - Procedimento Cautelar -Rito Especial: Ao Cautelar de Alimentos Provisionais.
4.9 - Procedimento Cautelar -Rito Especial: Ao Cautelar de Arrolamento de Bens.
4.10 - Procedimento Cautelar -Rito Especial: Justificao.
4.11 - Procedimento Cautelar -Rito Especial: Protestos, Notificaes e Interpelaes.
4.12 - Procedimento Cautelar -Rito Especial: Homologao do Penhor Legal.
4.13 - Procedimento Cautelar -Rito Especial: Ao Cautelar de Posse em Nome do Nascituro.
4.14 - Procedimento Cautelar -Rito Especial: Ao Cautelar de Atentado.
4.15 - Procedimento Cautelar -Rito Especial: Ao Cautelar de Protesto e Apreenso de Ttulos.
4.16 - Procedimento Cautelar -Rito Especial: Outras Medidas Provisionais.
Classe 5 - Procedimentos Especiais de Jurisdio Contenciosa - CPC.
5.1 - Procedimento Especial de Jurisdio Contenciosa - CPC: Ao de Consignao em Pagamento.
5.2 - Procedimento Especial de Jurisdio Contenciosa - CPC: Ao de Depsito.
5.3 - Procedimento Especial de Jurisdio Contenciosa - CPC: Ao de Anulao e Substituio de Ttulos ao Portador.
5.4 - Procedimento Especial de Jurisdio Contenciosa - CPC: Ao de Prestao de Contas.
5.5 - Procedimento Especial de Jurisdio Contenciosa - CPC: Aes Possessrias.
5.6 - Procedimento Especial de Jurisdio Contenciosa - CPC: Ao de Nunciao de Obra Nova.
5.7 - Procedimento Especial de Jurisdio Contenciosa - CPC: Ao de Usucapio de Terras Particulares.
5.8 - Procedimento Especial de Jurisdio Contenciosa - CPC: Ao de Diviso e Demarcao de Terras Particulares.
5.9 - Procedimento Especial de Jurisdio Contenciosa - CPC: Inventrio e Partilha.
5.10 - Procedimento Especial de Jurisdio Contenciosa - CPC: Arrolamento.
5.11 - Procedimento Especial de Jurisdio Contenciosa - CPC: Embargos de Terceiro.
5.12 - Procedimento Especial de Jurisdio Contenciosa - CPC: Habilitao.
5.13 - Procedimento Especial de Jurisdio Contenciosa - CPC: Restaurao de Autos.
5.14 - Procedimento Especial de Jurisdio Contenciosa - CPC: Vendas a Crdito com Reserva de Domnio.
5.15 - Procedimento Especial de Jurisdio Contenciosa - CPC: Ao Monitria.
Classe 6 - Procedimentos Especiais de Jurisdio Voluntria - CPC.
6.1 - Procedimento Especial de Jurisdio Voluntria - CPC: Rito Comum.
6.2 - Procedimento Especial de Jurisdio Voluntria - CPC: Alienao Judicial.
6.3 - Procedimento Especial de Jurisdio Voluntria - CPC: Divrcio ou Separao Consensual.
6.4 - Procedimento Especial de Jurisdio Voluntria - CPC: Testamentos e Codicilo.
6.5 - Procedimento Especial de Jurisdio Voluntria - CPC: Herana Jacente.
6.6 - Procedimento Especial de Jurisdio Voluntria - CPC: Bens dos Ausentes.
6.7 - Procedimento Especial de Jurisdio Voluntria - CPC: Coisas Vagas.
6.8 - Procedimento Especial de Jurisdio Voluntria - CPC: Curatela dos Interditos.
6.9 - Procedimento Especial de Jurisdio Voluntria - CPC: Tutela.
6.10 - Procedimento Especial de Jurisdio Voluntria - CPC: Organizao e Fiscalizao das Fundaes.
6.11 - Procedimento Especial de Jurisdio Voluntria - CPC: Especializao da Hipoteca Legal.
Classe 7 - Procedimentos Especiais -CPC de 1939.
7.1 - Procedimento Especial -CPC de 1939: Loteamento e Venda de Imveis a Prestaes.
7.2 - Procedimento Especial -CPC de 1939: Dissoluo e Liquidao de Sociedades.
7.3 - Procedimento Especial - CPC de 1939: Protestos Formados a Bordo.
7.4 - Procedimento Especial - CPC de 1939: Dinheiro a Risco.
7.5 - Procedimento Especial -CPC de 1939: Vistoria de Fazendas Avariadas.
7.6 - Procedimento Especial - CPC de 1939: Apreenso de Embarcaes.
7.7 - Procedimento Especial - CPC de 1939: Avaria a Cargo do Segurador.
7.8 - Procedimento Especial - CPC de 1939: Avarias.
7.9 - Procedimento Especial - CPC de 1939: Arribadas Foradas.
Classe 8 - Procedimentos Especiais Leis Esparsas.
8.1 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Ao Civil Pblica (Lei 7.347/85).
8.2 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Ao de Alimentos (Lei 5.478/68).
8.3 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Ao Popular (Lei 4.717/65).
8.4 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Assistncia Judiciria (Lei 1.060/50).
8.5 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Busca e Apreenso em Alienao Fiduciria (Decreto-Lei 911/69).
8.6 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Cobrana de Cdula de Crdito Rural (Decreto-Lei 167/67).
8.7 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Falncias e Concordatas (Lei 7.661/45).
8.8 - Procedimento Especial - Lei Esparsa: Converso de Separao Judicial em Divrcio (Lei 6.515/77).
8.9 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Desapropriaes (Lei 3.365/41).
8.10 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Desapropriao de Imvel Rural por Interesse Social para fins de Reforma Agrria (Lei Complementar 76/93).
8.11 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Discriminatria (Lei 6.383/76).
8.12 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Habeas-Data (Lei 9.507/97).
8.13 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Locao de Imveis Urbanos Despejo
(Lei 8.245/91).
8.14 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Locao de Imveis Urbanos Renovatria de Locao (Lei 8.245/91).
8.15 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Locao de Imveis Urbanos Revisional de Aluguel (Lei 8.245/91).
8.16 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Locao de Imveis Urbanos Consignatria de Aluguis e Acessrios da Locao (Lei 8.245/91).
8.17 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Mandado de Segurana (Lei 1.533/51).
8.18 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Lei de Registros Pblicos (Lei 6.015/73).
8.19 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Recuperao Judicial, Extrajudicial e Falncia (Lei 11.101/2005).
8.20 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Usucapio Especial de Imveis Rurais (Lei 6.969/81).
8.21 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Outros.
Classe 9 - Procedimentos do Estatuto da Criana e do Adolescente - ECA (Lei 8.069/90).
9.1 Procedimento da Perda e Suspenso do Ptrio Poder.
9.2 Procedimento da Destituio de Tutela.
9.3 Procedimento da Colocao em Famlia Substituta (Guarda Tutela e Adoo).
9.4 Procedimento da Apurao de Ato Infracional.
9.5 Procedimento da Apurao de Irregularidade em Entidade de
Atendimento.
9.6 Procedimento da Apurao de Infrao Administrativa s Normas de Proteo Criana e ao Adolescente.
Classe 10 - Procedimentos dos Juizados Especiais Cveis (Lei 9.099/95).
10.1 Procedimento Sumarssimo dos Juizados Especiais Cveis: Reclamao.
10.2 Procedimento da Execuo de Ttulo Extrajudicial (Lei 9.099/95, art. 53).
10.3 Procedimento da Execuo de Ttulo Judicial (Lei 9.099/95, art. 52).
10.4 Procedimento dos Embargos do Devedor.
Classe 11 - Cartas Precatrias, de Ordem e Rogatrias.
11.1 Carta Precatria
11.2 Carta de Ordem
11.3 Carta Rogatria
Classe 12 Excees, Incidentes e Procedimentos Diversos.
Classe 13 Requerimentos Avulsos, Alvars e Ofcios.
13.1 Requerimento avulso.
13.2 Alvar.
13.3 Ofcio.
Seqncia de autuao de feitos cveis:
1) petio inicial;
2) procurao, alvar de justia gratuita ou nomeao feita pelo juiz;
3) documentos;
OBSERVAO:
Os documentos devero ser colados em folhas de papel sulfite e devidamente carimbados entre o documento e a folha, para evitar a retirada indevida. No sero colados os documentos que contenham frente e verso e nem os que podero ser desentranhados por serem originais.
4) guias de recolhimento;
5) gerar e imprimir certido de registro e autuao Andamento 282, que contabiliza produo para o servidor do RAJ;
6) apor/gerar o carimbo de folhas (cuidando para no carimbar na parte escrita do documento), numerar e rubricar, observando-se que dever conter no mximo 200 folhas. Havendo mais de 200 folhas, abrir o segundo volume, devendo lavrar Termo de Encerramento de Volume, lanando no Sistema Informatizado Apolo, o andamento 436 - Certido de Encerramento de Volume ,devidamente assinado. O segundo volume dever iniciar com o Termo de Abertura, lanando no Sistema Informatizado Apolo, o andamento 401 Certido de Abertura de Volume, tambm assinado;
7) colocar ficha de controle de andamento na contracapa dos autos no ltimo volume;
8) encaminhar para conferncia de qualidade lanando-se antes no Sistema Informatizado Apolo o andamento 298 ou 299.
Nota:
Verifcar se a inicial se fez acompanhar das cpias necessrias (contraf) citao/intimao da parte contrria, nos termos do art. 5, inciso II da Lei 7.603/2001. Capitulo 2, Seo 3, item 2.3.1.1 da CNGC.
Toda certido de recebimento e numerao das folhas dos autos, com a respectiva rubrica, nunca podero prejudicar a leitura do contedo da petio ou do documento, sendo necessrio referido documento dever ser afixado em uma folha em branco, nela sendo lanada numerao e a rubrica Capitulo 2, seo 3, item 2.3.3 da CNGC
Na autuao de feitos criminais:
1) separar capa de acordo com o tipo de ao, consultar Classificao das Aes CNGC, Captulo 3, seo 2, classe 1 a 12, item 3.2.1
a) Procedimento Criminal Comum aplica-se a crimes apenados com recluso;
b) Procedimento Criminal Sumrio aplica-se as contravenes e a crimes apenados com deteno, todos do CPP;
c) Procedimentos Especiais;
d) Procedimento dos Crimes de Competncia do Jri:
2) em caso de ru preso, apor/gerar tarja preta na lateral superior esquerda, no esquecendo de retirar a tarja quando o ru for colocado em liberdade.
Classe 1 Processo Comum Ordinrio: Crimes da Competncia do Juiz Singular,
apenados com Recluso.
Classe 2 Processo dos Crimes no-apenados com Recluso e das Contravenes.
2.2 - Crimes no-apenados com recluso.
2.3 - Contravenes.
Classe 3 - Processo dos Crimes da Competncia do Jri.
Classe 4 - Processos Especiais -CPP.
4.1 Processo Especial -CPP: Crimes de Responsabilidade dos Funcionrios Pblicos.
4.2 - Processo Especial - CPP: Crimes de Calnia e Injria, de Competncia do JuizSingular.
4.3 -Processo Especial - CPP: Crimes Contra a Propriedade Imaterial.
4.4 -Processo Especial -CPP: Restaurao de Autos Extraviados ou Destrudos.
4.5 -Processo Especial -CPP: Aplicao de Medida de Segurana por fato no criminoso.
Classe 5 Processo do Habeas Corpus (CPP, arts. 647 a 667).
Classe 6 -Procedimentos Especiais - Leis Esparsas.
6.1 -Procedimento Especial -Lei Esparsa: Crime de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65).
6.2 -Procedimento Especial -Lei Esparsa: Crimes contra a Liberdade de Informao (Lei 5.250/67).
6.3 -Procedimento Especial -Lei Esparsa: Crimes contra o Sistema Financeiro (Lei 7.492/86).
6.4 -Procedimento Especial -Lei Esparsa: Crimes Contra a Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).
6.5 -Procedimento Especial -Lei Esparsa: Crimes de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98).
6.6 -Procedimento Especial -Lei Esparsa: Crimes de Trfico Ilcito de Drogas (Lei 11.343/2006).
6.7 -Procedimento Especial -Lei Esparsa: Crimes na Recuperao Judicial, Extrajudicial e Falncia (Lei 11.101/2005).
6.8 -Procedimento Especial -Lei Esparsa: Assistncia Judiciria (Lei 1.060/50).
6.9 -Procedimento Especial -Lei Esparsa: Crimes praticados por quadrilha ou bando ou organizaes ou associaes criminosas de qualquer tipo (Lei 9.034/95).
6.10 -Procedimento Especial -Lei Esparsa: Crime referente a realizao de interceptao de comunicaes telefnicas, de informtica ou telemtica, ou quebra de segredo da Justia, sem autorizao judicial ou com objetivos no autorizados em lei (Lei 9.296/96).
6.11 -Procedimento Especial -Lei Esparsa: Habeas-Data (Lei 9.507/97).
6.12 -Procedimento Especial -Lei Esparsa: Mandado de Segurana (Lei 1.533/51).
Classe 7 Procedimentos dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95).
Classe 8 Processos Executivos de Pena
8.1 Processo Executivo de Pena: Penas Privativas de Liberdade
8.2 Processo Executivo de Pena: Penas Restritivas de Direitos.
8.3 Processo Executivo de Pena: Penas de Multa.
8.4 Processo Executivo de Pena: Medidas de Segurana.
8.5 Processo Executivo de Pena: Incidentes da Execuo.
OBSERVAO: Quando a condenao impingir mais de uma modalidade de pena, a classificao dever ser efetuada pela pena mais grave.
Classe 9 Processos da Competncia da Justia Militar.
Classe 10 - Cartas Precatrias, de Ordem e Rogatrias.
10.1 Carta Precatria
10.2 Carta de Ordem
10.3 Carta Rogatria
Classe 11 Excees, Incidentes e Procedimentos Diversos.
Classe 12 - Requerimentos avulsos, Alvars e Ofcios.
12.1 Requerimentos avulsos.
12.2 Alvars.
12.3 Ofcios.
Seqncia de autuao de feitos criminais:
1) denncia;
2) autos de inqurito policial, inclusive a capa (eliminando-se a contra-capa);
3) requerimento do Ministrio Pblico;
4) certido de antecedentes criminais do Cartrio Distribuidor;
5) gerar e imprimir certido de registro e autuao - Andamento 282, que contabiliza produo para o servidor do RAJ.
6) apor o carimbo de folhas (cuidando para no carimbar na parte escrita do documento), numerar e rubricar, observando-se que dever conter no mximo 200 folhas. Havendo mais de 200 folhas, abrir o segundo volume, devendo lavrar Termo de Encerramento de Volume, lanando no Sistema Informatizado Apolo, o andamento 436 - Certido de Encerramento de Volume, devidamente assinado. O segundo volume dever iniciar-se com o Termo de Abertura, lanando no Sistema Informatizado Apolo, o andamento 401 Certido de Abertura de Volume, tambm assinado.
7) colocar ficha de controle de andamento na contracapa dos autos no ltimo volume;
8) encaminhar para conferncia de qualidade lanando-se antes no Sistema Informatizado Apolo o andamento 298 ou 299.
Seqncia de autuao queixa-crime:
1) queixa-crime;
2) documentos;
3) guia de Recolhimento das Custas Processuais;
4) gerar e imprimir certido de registro e autuao - Andamento 282, que contabiliza produo para o servidor do RAJ;
5) apor o carimbo de folhas (cuidando para no carimbar na parte escrita do documento), numerar e rubricar, observando-se que dever conter no mximo 200 folhas. Havendo mais de 200 folhas, abrir o segundo volume, devendo lavrar Termo de Encerramento de Volume, lanando no Sistema Informatizado Apolo, o andamento 436.- Certido de Encerramento de Volume ,devidamente assinado. O segundo volume dever iniciar-se com o Termo de Abertura, lanando no Sistema Informatizado Apolo, o andamento 401 Certido de Abertura de Volume, tambm assinado
6) colocar ficha de controle de andamento na contracapa dos autos no ltimo volume;
7) encaminhar para conferncia de qualidade lanando-se antes no Sistema Informatizado Apolo o andamento 298 ou 299.
Seqncia de autuao de feitos infracionais relativos Infncia e Juventude:
1) representao;
2) feito Infracional inclusive a capa (eliminando-se a contracapa);
3) requerimento do Ministrio Pblico;
4) certido de antecedentes do Cartrio Distribuidor;
5) gerar e imprimir certido de registro e autuao - Andamento 282, que contabiliza produo para o servidor do RAJ;
6) apor o carimbo de folhas (cuidando para no carimbar na parte escrita do documento), numerar e rubricar, observando-se que dever conter no mximo 200 folhas. Havendo mais de 200 folhas, abrir o segundo volume, devendo lavrar Termo de Encerramento de Volume, lanando no sistema lnformatizado Apoio, o andamento 436 - Certido de Encerramento de Volume ,devidamente assinado. O segundo volume dever iniciar-se com o Termo de Abertura, lanando no Sistema Informatizado Apolo, o andamento 401 Certido de Abertura de Volume, tambm assinado;
7) colocar ficha de controle de andamento na contracapa dos autos no ltimo volume;
8) encaminhar para conferncia de qualidade lanando-se antes no Sistema Informatizado Apolo o andamento 298 ou 299.
Cuidados especiais:
1) priorizar a autuao das aes penais de rus presos e aes cveis relativas a medidas urgentes;
2) atentar para a seqncia da numerao das folhas;
3) atentar para a colocao de tarja quando necessrio, de acordo com o Captulo 7, Seo 4, item 7.4.4 da CNGC;
OBSERVAO:
No utilizar tarjas em desacordo com as normas da CNGC Captulo 2 seo 3, item 2.3.21
Cor preta - ru preso pelo processo, em flagrante ou por priso cautelar;
Cor azul - ru preso por outro processo;
Cor vermelha - processo com prescrio prxima;
Duas tarjas pretas - processo que no pode ser retirado do Cartrio ou que corre em segredo de justia;
Cor amarela processo referente a criana e ao adolescente (Lei 8.069/90);
Duas tarjas amarelas - processo em que uma das partes seja maior de 60 anos
(Lei 10.741/2003 Estatuto do Idoso);
Cor branca - feito suspenso provisoriamente, aguardando cumprimento de condies, nos termos da Lei 9.099/95;
Duas tarjas vermelhas - impedimento/suspeio do Juiz Titular.
Nota:
Os processos no podem conter mais de 200 folhas, ultrapassando esta quantidade dever ser aberto novo volume. Excepcionalmente, o volume poder exceder a quantidade de 200 (duzentas) folhas ou ainda ser encerrado antes desta quantidade, nos casos em que os documentos e peties a serem juntados nos autos possurem vrias folhas que no devam ser separadas. (captulo 2, seo 3, item 2.3.8.1 da CNGC).
O volume encerrado dever conter o Termo de Encerramento de Volume, assim como o volume a ser aberto dever conter o Termo de Abertura, que podero ser encontrados no carimbo eletrnico do Sistema Informatizado Apolo.
Modelo de Etiqueta de Autuao
4005 IIIIIIIII
Processo: 2000 / 614.
Tipo de Ao: Execuo Fiscal
Quatro Marcos - Vara nica
Exequente: Municpio de So Jos dos Quatro Marcos
Advogado
Executados (as):
Protocolado: 26/12/2000 Protocolo: 2000/5581
Arquivado em: ___/___/_____ Caixa: ____________
Distribudo: 28/12/2000Valor:44,11 Local: ____________
Oficial de Justia: Ado Francisco do Nascimento
*** Com Custas ***
Objeto da Ao: Execuo Fiscal referente Certido de Dvida Ativa n ..........
OBSERVAO: _______
MODELO DE CARIMBO DE REGISTRO E AUTUAO DE PROCESSO
CERTIDO
Certifico e dou f que, nesta data, registrei e autuei estes autos sob o n , s fls., no livro prprio n ........
, ................./............/.................
ESCRIVO
Nota: Lanar andamento 282
MODELO DE CARIMBO DE CERTIDO DE ABERTURA DE VOLUME
CERTIDO DE ABERTURA
Certifico e dou f que, nesta data, em cumprimento ao item 2.3.8 da Consolidao das Normas Gerais da Corregedoria Geral do Estado de Mato Grosso-CNGC, procedi abertura do volume n destes autos, a partir das fls. .
, ................./............/.................
ESCRIVO
Nota: Lanar andamento 401
MODELO DE CARIMBO DE CERTIDO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME
CERTIDO DE ENCERRAMENTO
Certifico e dou f que, nesta data, em cumprimento ao item 2.3.8 da Consolidao das Normas Gerais da Corregedoria Geral do Estado de Mato Grosso - CNGC, encerro o volume n destes autos, com fls.
, ................./............/.................
ESCRIVO
Nota: Lanar andamento 436
Nota:
Concludo o registro e autuao, remeter os processos para a Conferncia da qualidade RAJ gerando os andamentos 299 urgentes e 298 no urgentes. Recebidos os processos, o Escrivo deve impulsion-los, anotando na Ficha de Controle de Andamento, na contracapa dos autos o cdigo 248 (aguardando carga para o juiz), bem como o cdigo de triagem. Lanar no Sistema Informatizado Apolo o andamento 330, e remeter os processos ao servidor e estagirio da Atualizao no Apolo.
ANDAMENTOS DE ENTRADA DE ESTOQUE E PRODUO
REGISTRO E AUTUAO
Entrada de Estoque
339
Aguardando Registro e Autuao
274
Aguardando Registro de Sentena
489
Aguardando Registros Diversos
Produo
3
Desarquivamento
16
Arquivamento
47
Suspenso
80
Arquivamento sem baixa no Distribuidor
109
Suspenso Condicional do Processo (Lei 9.099/95 Arq. Provisrio)
120
Representao Disciplinar
191
Suspenso do Processo
233
Impugnao ao Valor da Causa
234
Impugnao ao Pedido de Justia Gratuita
242
Registro de Sentena
282
Certido de Registro e Autuao
283
Certido de Postagem
322
Processo Desmembrado
324
Certido de Apensamento de Processo
325
Certido de Desapensamento de Processo
371
Numerao de Folhas de Autos
401
Certido de Abertura de Volume
402
Certido de Baixa de Inqurito (encaminhado a outra vara)
403
Certido de Cadastramento de Incidente
404
Certido de Afixao de Edital
406
Certido de Quitao de Custas
407
Certido de Recolhimento: custas de preparo; processuais e taxa judiciria
408
Certido de Registro de Inqurito / Procedimento Investigatrio
413
Certido de Traslado de Documentos
414
Certido de Traslado de Documentos Autos Apensos
425
Certido de Desentranhamento
426
Certido de Desentranhamento (para entregar parte)
433
Certido de Devoluo de Correspondncia
434
Certido de Devoluo para Retificao de Cadastro
435
Certido de Encaminhamento (coordenao envio de correspondncia)
436
Certido de Encerramento de Volume
473
Certido de Lanamento do Nome do Ru no Rol dos Culpados
474
Suspenso at Julgamento de Processo em Apenso
478
Renovao de Capa de Processo
506
Certido de Registro de Fiana
507
Certido de Registro de Armas ou Objetos Apreendidos
508
Certido de Registro de Suspenso Condicional da Pena
509
Certido de Registro de Suspenso Condicional do Processo
510
Certido de Cadastro de Criana / Adolescente em Condies de Adoo
511
Certido de Cadastro de Pretendentes Nacionais Adoo
5- CONCLUSO
Definio:
a remessa dos autos ao magistrado para apreciao.
Responsvel:
Oficial escrevente e/ou estagirio, responsvel pelo atendimento.
Resultados esperados:
Rapidez e eficincia na carga.
Materiais necessrios:
Livro prprio, caneta, computador, carimbo e Sistema Informatizado Apolo.
Principais passos:
1) Gerar no Sistema Informatizado Apolo e imprimir o carimbo eletrnico de concluso, encartando-o nos autos. (Captulo 2, seo 3, item 2.3.5 da CNGC).
2) Lanar no Sistema Informatizado Apolo, antes da carga os cdigos especficos, como:
a) 35 conclusos para despacho (cdigo que gera informaes para o relatrio);
b) 36 conclusos para sentena (cdigo que gera informaes para o relatrio);
c) 388 - conclusos para audincia/despacho/deciso (cdigo que gera informaes para o relatrio);
d) 499 Remessa para juiz assinar expediente (sem termo de concluso)
3) Proceder carga, utilizando o cdigo 91 para todos os processos encaminhados ao gabinete, mesmo para os processos em apensos sem concluso.
4) imprimir a lista de carga (observar Captulo 2, seo 2, item 2.2.14 da CNGC)
5) remeter os autos para o magistrado;
OBSERVAO:
Os processos que estiverem aguardando a remessa para o gabinete devero ser lanados no Sistema Informatizado Apolo, no cdigo 248 (aguardando carga para o juiz), bem como o cdigo de triagem, indicado pelo escrivo. No caso de substituio e/ou impedimento do Magistrado, lanar este dado no Sistema Informatizado Apolo, e no momento da CARGA, dever ser selecionado no lado direito da caixa o cone contendo o texto: ANDAMENTO NESTES PROCESSOS SER DA LOTAO REMETENTE.
Nota
Nos processos com expediente para o juiz assinar, dever ser lanado o cdigo 499.
Havendo necessidade, poder ser efetuada a carga com o cdigo 91.
CARIMBO - CONCLUSO
CONCLUSO
Nesta data, fao estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da
................./............/.................
Escrivo
Cuidados especiais:
1) observar que a concluso de todos os feitos criminais relativos a ru preso e feitos cveis relativos a medidas urgentes seja feita imediatamente;
2) verificar se tem algum documento a ser juntado;
3) numerar e rubricar a folha do livro, na data em que foi feita a carga.
Recebimento dos autos vindos do gabinete:
1) havendo a devoluo dos autos na escrivania, proceder a baixa no Sistema Informatizado Apolo, e gerar e imprimir o carimbo de recebimento com o cdigo 466 do despacho proferido.
2) encaminhar os autos para o escaninho vindos, cdigo 372 (vindos diversos), 373 (vindos urgentes) e 374 (vindos audincia).
3) O escrivo ir gerar o cdigo 264 (Urgente) e 263 (No Urgente), remetendo os autos para o RAJ encartar a deciso/despacho ou sentena e numerar as folhas do processo.
4) aps, o servidor do RAJ devera encaminhar os autos para o escaninho de conferncia de qualidade RAJ URGENTE, cdigo 298 ou 299.
MODELO DE CARIMBO DE RECEBIMENTO
Nesta data, foram-me entregues estes autos.
........................ MT, ........................ de............. de 2007.
Escrevente
6- CUMPRIMENTO DE DECISES E DOS ATOS ORDINATRIOS
Definio:
Consiste em viabilizar a realizao dos atos determinados no despacho/deciso/sentena do magistrado e ainda os atos ordinatrios, mediante a expedio de documentos.
Conforme o art. 799 do CPP e art. 162 do CPC, os atos meramente ordinatrios, como a juntada e a vista obrigatria, independem de despacho, devendo ser praticados de ofcio pelo servidor e revistos pelo Juiz, quando necessrio. Outros atos podero ser delegados pelo Juiz ao escrivo por Ordem de Servio.
Responsvel:
Oficial escrevente e/ou estagirio, responsvel pela expedio de documentos.
Resultados esperados:
1) Diminuir o estoque de despachos a serem cumpridos;
2)100% de cumprimento dos prazos legais;
3) Celeridade na expedio de documentos obedecendo a prazos estabelecidos;
4) Reduo de erros na confeco dos documentos.
Materiais necessrios: Computador, papel, impressora, Sistema Informatizado Apolo e processos.
Principais passos:
1) Receber os autos do escrivo para cumprimento, conforme Mtodo Ordem.
2) Separar por tipo de ato a ser cumprido (expedio de ofcios, cartas, mandados, aditamentos, alvars, editais, termos e precatrias, etc), tendo como prioridade os URGENTES (rus presos, cautelares, mandados de segurana, etc.).
3) Ligar mquina que servir como terminal.
4) Acessar o Sistema Informatizado Apolo informando lotao e senha.
5) Selecionar opes - relatrios pr-impressos; escolhendo a opo do formulrio. cvel/crime/juizado.
6) Escolher o documento a ser impresso de acordo com a finalidade (ofcio, mandado, carta precatria, edital, etc.).
7) Informar o cdigo do processo.
8) Confirmar todos os dados do processo, observando se houve alguma alterao, como, por exemplo: partes, advogados, endereo. Caso positivo, verificar se houve atualizao destes dados no sistema, no havendo, encaminhar ao servidor responsvel pela atualizao do Sistema Informatizado Apolo para complementao necessria.
9) Observar o despacho/deciso/sentena, procedendo ao preenchimento dos campos dos formulrios.
10) Clicar Montar documento no Word.
11) Havendo necessidade de modificaes no modelo, acionar o cone Desproteger documento e efetuar as alteraes.
12) Conferir documento, salvar no Word (arquivo temporrio), imprimir;
13) Gerar andamento, sem, contudo, confirm-lo, salvando-o no Sistema Informatizado Apolo, pois isso somente dever ocorrer aps o escrivo certificar sua correta expedio (controle de qualidade).
14) Encaminhar para conferncia de qualidade de expedio de documentos, anotando-se no Sistema Informatizado Apolo andamentos iguais cdigos 296 ou 297, conforme o caso.
OBSERVAO
1) vedado ao escrivo assinar: mandados de priso, contramandados, alvars de soltura, salvo-condutos, requisies de ru preso, guias de recolhimento de internao ou de tratamento, ofcios e alvars para levantamento de depsito, ofcios dirigidos a magistrados e demais autoridades constitudas, cartas precatrias, ofcios solicitando reforo policial para cumprimento de diligncias (Captulo 7, seo 9, item 7.9.1 da CNGC).
2) vedado salvar documentos no Sistema Informatizado Apolo.
Cuidado Especial:
Todos os documentos expedidos em procedimentos de segredo de justia ou em carter sigiloso devero ser gerados como CONFIDENCIAL para no veicular na Internet.
Aes corretivas:
1) Em caso de dvida na expedio de documentos, esclarec-la previamente com o escrivo, e s ento efetivar o cumprimento.
2) Os erros no cumprimento devero ser corrigidos e esclarecidos para o oficial escrevente/estagirio responsvel, possibilitando o aprendizado.
Nota:
Ao expedir um documento, se necessrio, digitar o cdigo do processo ao lado do nmero deste, para facilitar a identificao no momento de expedir ARS.
DA CITAO, INTIMAO E NOTIFICAO DE ATOS PROCESSUAIS
O cdigo prev duas formas de comunicao s partes e terceiros interessados, quanto aos atos praticados no processo, tendo em vista o seu regular andamento (citao e intimao/notificao).
A citao o chamamento do ru/requerido a Juzo para que tome conhecimento da ao e apresente sua defesa, caso queira.
Quando se tratar de citao para empresa, esta dever ser feita na pessoa de seu Representante Legal; nas Execues Fiscais tambm devero ser citados os seus scios.
A intimao a comunicao s partes e/ou a terceiros dos atos processuais praticados ou no, bem como a serem praticados (audincias, percias, etc.).
A intimao de todos os atos processuais para o Promotor de Justia, Defensor Pblico ou Defensor Dativo dever ser feita pessoalmente, conforme Captulo 7, seo 7, item 7.7.5 da CNGC.
Observar que a citao e a intimao sero feitas:
1) Por carta AR/MP:
a) Nos feitos cveis, deve-se observar que as citaes e intimaes em regra, devero ser expedidas por via postal de acordo com o Captulo 2, seo 8 itens 2.8.1.5 e Captulo 6, seo 4, item 6.4.1 da CNGC, bem como artigo 221, observadas as excees contidas no artigo 222 do CPC;
b) Nos feitos criminais, somente as intimaes para os advogados constitudos sero feitas via postal.
2) Por mandado, quando o citando/intimando/notificando residir na mesma jurisdio do Juzo que determinou a citao/intimao/notificao;
3) Por carta precatria, quando o citando/intimando residir em jurisdio diversa do Juzo que determinou a citao/intimao;
4) Por carta rogatria, quando o citando/intimando residir em outro pas;
5) Por edital, contendo o resumo do pedido inicial:
a) nos feitos cveis, quando houver na Comarca imprensa oficial;
b) nas outras Comarcas, em feitos civeis e criminais, quando o citando/intimando/ no for localizado ou se ocultar;
c) nas intimaes de praas, leiles, etc.
Nota
Os advogados e as partes sero intimados, no cvel e no criminal, por meio do Dirio da Justia Eletrnico, ou veculo de circulao credenciado pelo Tribunal de Justia, nas comarcas onde houver.
6.1- DOCUMENTOS A SEREM EXPEDIDOS:
6.1.1) Mandados
Definio:
Ordem ou despacho de autoridade administrativa ou judicial para que se cumpra uma diligncia ou se d cincia realizao ou no de algo. (Maria Helena Diniz). Captulo 2, seo 5 da CNGC.
Cuidados especiais:
Dever ser expedido no mnimo trs vias, sendo uma para anexar ao processo, urna para o oficial de justia certificar, outra para a parte.
Peculiaridade:
Feita a citao por hora certa (somente nos feitos cveis), o escrivo, para validar o ato, enviar ao requerido carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo cincia (artigo 229 do CPC), devendo constar no documento expedido o nome da pessoa que recebeu a citao.
OBSERVAO:
Quando houver no processo mais de uma pessoa a ser citada e/ou intimada, dever ser expedido um nico mandado constando todas as partes, sendo impressa uma via para cada.
Nota:
Nos casos de justia gratuita, imprimir sempre uma via a mais do mandado, que servir para o oficial de justia fazer sua produtividade mensal.
6.1.2) Cartas de Citao e Intimao
Definio:
Tais atos de comunicao processual sero feitos pelo correio, desde que, o seu destinatrio tenha endereo certo e sua residncia seja atendida pelo servio de entrega domiciliar da EBCT Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos. Captulo 2, Seo 8 da CNGC.
Peculiaridades:
1) Sero expedidas em duas vias: uma para o processo e outra encaminhada via postal.
2) Nos feitos criminais somente as intimaes para advogados podero ser feitas por carta.
3) Quando a intimao for para a Fazenda Pblica (Municpio, Estado ou Unio), identificar o n. do Processo Administrativo ou Certido da Dvida Pblica daquele rgo.
Nota:
Nos Juizados dispensada a citao por mos prprias, podendo ser feita por AR simples, ou qualquer outro meio idneo, desde que tenha comprovado nos autos. (Exemplo: Fax com confirmao).
Cuidado especial:
No caso de citao e intimao pessoal feita pelo correio, necessrio se faz que se utilize o carimbo de AR/MP (que o aviso de recebimento por mo prpria), o agente do Servio Postal dever entregar a correspondncia somente para a pessoa descrita como destinatrio, ou seja, em suas prprias mos.
6.1.3) Cartas Precatrias
Definio:
Ato determinado pelo Juiz a ser praticado em qualquer outra comarca, desde que de igual categoria jurisdicional. O Juzo deprecante (o que envia a carta precatria) solicilta ao Juzo deprecado (o que a recebe) que providencie em sua Comarca o cumprimento do ato. Captulo 2, seo 7 da CNGC.
Peculiaridades:
1) Expedir em trs vias, sendo que duas sero encaminhadas ao Juzo deprecado ou entregues ao procurador, com os documentos, e uma juntada aos autos respectivos.
2) Observar especialmente o Juzo deprecado, tendo em vista que o endereo da parte demandada, muitas vezes, no tem Comarca prpria e est sob a jurisdio de outra e, neste particular, devemos observar qual a Comarca correta para a expedio da carta precatria (acessar site do Tribunal de Justia, clicar Link = Tribunais para localizao do Juzo Deprecado).
3) Encaminhar sempre duas vias de cada pea, conforme artigo 202 do CPC. Em especial nas Cartas Precatrias de Priso, estas devero ser acompanhadas do Mandado de Priso (2 vias).
4) Constar as peas que a acompanham, conforme indicado no item 13 deste manual.
5) Na carta precatria de inquirio de testemunha dever ser informado por quem foram arroladas as testemunhas, se pela acusao ou pela defesa, e no caso de haver mais de um ru, por qual deles (Captulo 7, seo 3, item 7.3.3.2 da CNGC).
Cuidados especiais:
1) Observar o recolhimento das custas e taxa judiciria entre Comarcas deste Estado, conforme o disposto no Captulo 2, Seo 3 itens 2.3.11 e 2.3.12 da CNGC;
2) Quando a Carta Precatria for cumprida em outro Estado, encaminhar para a parte interessada, a fim de providenciar a distribuio e o recolhimento das custas no juzo deprecado;
3) As partes devero ser intimadas da expedio da carta precatria, para inquirio de testemunhas a fim de que estas acompanhem o seu cumprimento na Comarca deprecada (Captulo 7, seo 3, item 7.3.6 da CNGC).
OBSERVAO:
1) De acordo com o artigo 204 do CPC, a carta precatria tem carter itinerante, o que significa que no necessita ser devolvida ao Juzo deprecante, cada vez em que o ru/destinatrio no seja encontrado, podendo ser diretamente remetida outra Comarca quando houver informaes de que l esteja o ru/destinatrio, devendo somente ser comunicado este ato ao Juzo deprecante;
2) Nos feitos criminais proibida a entrega de cartas precatrias diretamente aos defensores constitudos, devendo a devoluo ser feita Comarca de origem, pelos meios oficiais (Captulo 7, Seo 3, item 7.3.10 da CNGC).
3) Quando destinadas a simples intimaes que no necessitem ser instrudas com peas extradas do processo, as cartas precatrias podero ser encaminhadas por meio de e-mail funcional do juiz ou escrivo. Nesse caso, quando o juzo deprecado receber a carta, o escrivo far contato, por telefone com o juzo deprecante e, confirmada a expedio, imprimir a Deprecata e certificar a confirmao, remetendo-a para a distribuio e demais atos, dispensando-se a posterior remessa dos originais assinados pelo juzo deprecante (Captulo 2, seo 7, item 2.7.8 da CNGC).
Prazo para cumprimento:
Nos feitos criminais, tratando-se de ru preso, o prazo mximo ser de dez dias para as Comarcas contguas, de vinte dias para outras Comarcas do Estado ou de Estados prximos, e de trinta dias para os demais Estados, com as variaes pertinentes (Captulo 7, seo 3, item 7.3.5 da CNGC).
OBSERVAO:
Tendo a Carta Precatria a finalidade de citao/intimao de audincia prxima, a Escrivania, aps a expedio e, estando devidamente assinada pelo Magistrado, deve transmitir via fac-smile, para cumprimento no Juzo Deprecado, encaminhando em seguida o original.
6.1.4) Editais
Definio:
o ato oficial contendo aviso, citao, intimao, determinao, etc., que a autoridade competente ordena seja publicada em imprensa oficial ou no, afixado em local pblico ou na sede do Juzo para conhecimento geral e do interessado, certificando-se o envio por meio de carimbo existente no Sistema Informatizado Apolo. Captulo 2, seo 9 e Capitulo 6, seo 4, itens 6.4.3. a 6.4.3.3 da CNGC.
Peculiaridades:
Quando se tratar de processo de justia gratuita ou isento por fora de lei:
expedir os editais em duas vias, sendo uma afixada no quadro mural do Frum, e a outra juntada no processo, devidamente certificada (conforme artigo 232, II, do CPC e 24 365, pargrafo nico do CPP), sendo que, a publicao ser encaminhada via e-mail para a IOMAT.
Quando se tratar de processo com custas:
O edital ser encaminhado ao advogado interessado para providenciar as publicaes necessrias (sendo expedido em trs vias, uma via para juntar nos autos, uma via para encaminhar, uma via (afixar no mural).
OBSERVAO:
1)Decorridos 30 (trinta) dias da entrega do edital parte interessada para providenciar a publicao, no havendo comprovao nos autos, intim-la para apresentar no prazo de 10 (dez) dias. No o fazendo, certificar e remeter os autos concluso.
2)Conforme determinao da IOMAT, a letra padro Times New Roman, tamanho 10, e ttulo tamanho 12, podendo este estar em negrito.
Nota
O servidor responsvel pelo RAJ dever certificar pelo carimbo eletrnico a afixao deste (cdigo 404).
Cuidado Especial:
Em caso de expedio de edital de intimao de sentena e intimao de decises, constar somente o dispositivo, no necessrio constar o relatrio, conforme Captulo 2, Seo 9,item 2.9.6 da CNGC.
MODELO DE CARIMBO DE AFIXAO DE EDITAL
CERTIDO
Certifico e dou f, que nesta data, afixei o edital de..........................., no trio do Frurn, lugar pblico e de costume. ,
.....................-MT de ...............de 2007
Oficial Escrevente
MODELO DE CERTIDO DE ENVIO DE EDITAL IOMAT
CERTIDO
Certifico e dou f que, nesta data, remeti via e-mail o Edital de ........................ ao Dirio da Justia para publicao.
...........................MT, de ..........de ....................2007.
Oficial Escrevente
6.1.5) OFCIO:
a nomenclatura dada correspondncia encaminhada a rgo Pblico ou Empresa Privada que solicita, comunica, requisita ou determina o cumprimento de ordem judicial. Captulo 2, seo 6, itens 2.6.3 a 2.6.5.1 da CNGC.
Peculiaridades:
1) Sero expedidos em trs vias: uma para o processo, uma para ser arquivada em pasta prpria, e outra encaminhada via postal.
2) Dever ser numerado por ordem de expedio.
OBSERVAO:
Devero ser requisitados por ofcio, para comparecimento em audincia:
a) No caso de Servidor Pblico e Militares, ao seu superior vinculado.
b) No caso de ru preso, ao Diretor de Estabelecimento Penal ou Delegado de Polcia.
6.1.6) TERMO DE ADITAMENTO DE PEAS
o ato de complementar uma ordem judicial, mediante Termo de Aditamento.
Principais passos:
1) Expedir Termo de Aditamento, que constar os dados do processo, e principalmenle a finalidade e o despacho que deferiu este ato;
2) Transcrever o despacho ou encaminhar cpia deste.
MODELO DE TERMO DE ADITAMENTO DE MANDADO
Processo:
Ao:
Partes:
Aos............. , de......./...../........ ADITO este ..........................para em cumprimento ao r. despacho de fLs...... o Sr. Oficial de Justia proceda........................ Segue cpia de fis. ...
(A) Escrivo
6.1.7 - CERTIDO DE REMESSA DOS AUTOS AO EGRGIO TRIBUNAL DE JUSTIA, PARA APRECIAO DE RECURSO
Em cumprimento ao disposto no Captulo 2, seo 3, item 2.3.20, CERTIFICO:
( ) existncia de cheques e/ou objetos colacionados a ttulo probatrio (fitas K7, fitas VHS, etc);
( ) inexistncia de cheques e/ou objetos colacionados a ttulo probatrio (fitas K7, fitas VHS, etc);
( ) regularidade da numerao das folhas dos autos (correta sequncia numrica);
( ) Irregularidade da numerao das folhas dos autos(rasura, folha em branco, folha suprimida);
( ) mais de 01(um) volume;
( ) ru preso;
( ) parte idade superior a 60 anos;
( ) beneficiria de justia gratuita;
( ) portadora de doena terminal;
( ) despacho de autoridade judiciria de 1Instncia declinando competncia ao Egrgio Tribunal de Justia.
( ) agravo retido fls.
Data da intimao da parte AUTORA da sentena.
Data da intimao da parte R da sentena.
O referido verdade e dou f.
(A) Escrivo
6.1.8) EXPEDIO DE GUIA DE EXECUO PENAL - (PEP)
1 - Guia Provisria
Observar que a expedio da guia ocorre antes do trnsito em julgado da sentena condenatria e antes da remessa do processo crime instncia superior, para apreciao de recurso.
2 - Guia Definitiva
a) Transitada em julgado a sentena para a acusao ou defesa do ru, ser expedida guia definitiva.
b) Certificar a expedio e a remessa da(s) guia(s) nos autos, juntando uma cpia no processo principal.
c) Extrair dos autos as cpias necessrias, ou seja:
da denncia, da sentena com certido de trnsito em julgado e outras peas indispensveis, conforme artigos 105 e 106 da LEP - Lei das Execues Penais (Lei 7.210/84).
d) Se o ru for cumprir a pena na mesma Comarca, remeter a guia ao Cartrio Distribuidor, para distribuio, se for cumprir a pena em Comarca diversa, encaminhar a Guia para o Juzo competente.
Nota:
Os incidentes da execuo penal (progresso, regresso, livramento, etc.) devero ser processados nos prprios autos da P.E.P., somente se formando instrumento apartado em caso de agravo em execuo penal (Captulo 7, seo 24, item 7.24.5 da CNGC).
Cuidados Especiais:
1) O processo de execuo provisrio ser aproveitado para a execuo acrescido de documentos e realizadas as retificaes e anotaes na autuao e registros, desde que mantidos o regime de cumprimento de pena indicado no dito de primeiro grau.
2) A guia ser assinada pelo escrivo, pelo Juiz, e vistada pelo representante do Ministrio Pblico, nos termos do artigo 106 da LEP.
6.1.9) EXPEDIO DE ALVARS:
O Alvar Judicial ser expedido em quantas vias necessrias e encaminhado ao rgo competente para cumprimento:
a) numerar por ordem de expedio;
b) certificar a autenticidade da assinatura do Juiz;
c) constar nmero do telefone para confirmao;
d) apor/gerar o Selo de autenticidade, observando o tipo do selo (vermelho/verde).
6.2 - DA EXPEDIO DE DOCUMENTOS NO CUMPRIMENTO DAS CARTAS PRECATRIAS RECEBIDAS
1) Dar cumprimento ao despacho do magistrado.
2) Cumprido o ato determinado, devolver a Carta Precatria ao Juzo Deprecante.
Cuidado Especial:
Caso o ato no tenha sido cumprido integralmente, oficiar ao Juzo Deprecante, solicitando intimao da parte interessada. Decorrido o prazo de 60 dias da comprovao da expedio do ofcio, e sem resposta do Juzo Deprecante, certificar e encaminhar para concluso, para posterior devoluo da Carta Precatria sem manifestao.
OBSERVAO
Tendo a Carta Precatria a finalidade de citao/intimao de audincia, a Escrivania, aps ter recebido a certido do Sr. Oficial de Justia, dever enviar fac-smile desta, para conhecimento do Juzo Deprecante.
Nota:
Cabe escrivania comunicar ao juzo deprecante o n. do registro e para qual escrivania foi encaminhada. (Captulo 2, seo 7 item 2.7.4 da CNGC).
7) DESENTRANHAMENTO DE PEAS
Definio:
o ato de retirar (desentranhar) dos autos peas como: mandados, cartas precatrias e outros documentos.
Principais passos:
1) retirar do processo os documentos a serem desentranhados;
2)substituir estes documentos por uma certido de desentranhamento, devendo constar a numerao das folhas extradas do processo. (Captulo 2 Seo 3 - tern 2.3.6 da CNGC).
OBSERVAES
1) O desentranhamento de peas s permitido quando for determinado pelo magistrado.
2) O processo no deve ser renumerado em hiptese alguma, pois a certido de desentranhamento supre as folhas extradas.
3) H trs tipos de desentranhamento:
a) para entregar documento parte;
b) para aditar;
c) para arquivar em pasta prpria.
Nota:
Aps o desentranhamento, dever ser certificado pelo servidor o cumprimenlo do despacho.
MODELO DE CERTIDO DESENTRANHAMENTO
Certifico e dou f que, nesta data, desentranhei .............................para ..........................conforme despacho de fis...
.......................-MT........ de......... de ............
(A) Escrvo
ANDAMENTOS DE ENTRADA DE ESTOQUE E PRODUO
EXPEDIO DE DOCUMENTOS
Entrada de Estoque
179
Aguardando Expedir Documento
Produo
4
Mandado Expedido
42
Carta Precatria Expedida
56
Carta de Adjudicao Expedida
57
Carta de Arrematao Expedida
58
Carta de Remio Expedida
59
Carta de Sentena Expedida
60
Edital Expedido
61
Alvar Expedido
62
Certido
63
Auto Expedido
65
Carta Rogatria Expedida
68
Formal de Partilha Expedido
69
Certido de Pagamento do Quinho Hereditrio
82
Documento Expedido
86
Mandado de Priso Expedido
90
Ofcio Expedido
160
Certido de Trnsito em Julgado para o Requerente
161
Certido de Trnsito em Julgado para o Requerido
162
Certido de Trnsito em Julgado para a Acusao
163
Certido de Trnsito em Julgado para a Defesa
164
Guia de Execuo de Pena
204
Certido de Decurso de Prazo para Resposta
207
Certido de Decurso de Prazo de Suspenso do Processo
225
Certido de Incio de Cumprimento de Pena
226
Certido de Trmino de Cumprimento de Pena
278
Carta de Citao pelo Correio
279
Carta de Intimao pelo Correio
280
Carta de Notificao pelo Correio
284
Certido de Decurso de Prazo para Apresentao de Defesa Prvia
285
Certido de Decurso de Prazo para fins do Artigo 499 e 500 do CPP
286
Certido de Decurso de Prazo para Manifestao Diversas
287
Certido de Decurso de Prazo para Quitao de Custas e Despesas
290
Certido de Intimao Pessoal de Advogado
291
Certido de Intimao Pessoal do Defensor
292
Certido de Intimao Pessoal Procurador (Mun/Est/Unio)
293
Certido de Intimao MP
294
Certido de Trnsito em Julgado
295
Certido de Trnsito em Julgado-Ministrio Pblico
350
Mandado de Citao Expedido
351
Mandado de Intimao Expedido
352
Mandado de Conduo Coercitiva Expedido
353
Mandado de Afastamento de Residncia Expedido
354
Mandado de Internao Expedido
355
Mandado de Busca e Apreenso Expedido
356
Mandado de Retificao de Registro Expedido
357
Mandado de Salvo Conduto Expedido
358
Mandado de Penhora e Intimao Expedido
359
Contra Mandado de Priso Expedido
360
Mandado de Restituio Expedido
409
Certido de Citao em Cartrio
411
Certido de Tempestividade
412
Certido de Tempestividade de Embargos
416
Certido de Decurso de Prazo (art. 788 do CPC)
417
Certido de Decurso de Prazo (propor cautelar)
418
Certido de Decurso de Prazo (depsito prvio)
419
Certido de Decurso de Prazo (diligncia de oficial)
420
Certido de Decurso de Prazo (embargos arrematao/adjudicao)
421
Certido de Decurso de Prazo (oposio de embargos)
422
Certido de Decurso de Prazo (suspenso)
427
Certido de Desentranhamento para Aditar
428
Certido de Designao de Audincia Preliminar
429
Certido de Designao de Audincia Preliminar (cincia das partes)
430
Certido de Designao de Leilo
431
Certido de Designao de Praa
432
Certido de Designao de Sesso de Conciliao
445
Certido de Intempestividade
467
Certido de Recebimento de Objetos Apreendidos
8 - JUNTADA
Definio:
o ato pelo qual so entranhados ao processo peas e documentos que passaro a fazer parte dos autos.
Responsvel:
Oficial escrevente e/ou estagirio, responsvel pelo registro, autuao e juntada.
Resultados esperados:
1) andamento dos processos com a manifestao e/ou documentao devida;
2)100% de juntada no prazo legal.
Materiais necessrios:
Computador, papel, impressora, Sistema Informatizado Apolo e processos.
OBSERVAO:
Os expedientes vindos do Gabinete (despachos e sentenas), cpias de documentos expedidos, certides, carimbos eletrnicos impressos, carimbos manuais apostos em uma folha em branco e outros documentos, tais como, clculo, conta de custas, devem ser anexados e numerados pelo servidor/estagirio do RAJ, anotando na Ficha de Controle de Andamento o cdigo 371 Numerao de folhas de autos (este andamento utilizado somente para contabilizar produo) e a letra inicial do nome do servidor que praticou o ato, para a sua identificao, quando do lanamento da produo no Sistema Informatizado Apolo.
Documentos que podem ser juntados:
Todas as peties, ofcios, laudos, contestaes, impugnaes, reconveno, agravo retido, recurso, contra razes, carta precatria, fac-smile, etc. sero juntados aos autos, mediante carimbo de juntada.
Principais passos:
1) Reunir as peties em nmero no muito grande de folhas, dobrar ao meio, marcar e perfurar com a frente do documento voltada para voc;
2) Apor/gerar o carimbo de juntada:
a) o carimbo de juntada sempre ser aposto antes do documento que est sendo juntado;
b) no se deve utilizar carimbo de juntada no verso de peties ou documentos originais, pois podero ser desentranhados;
c) quando utilizar folha em branco, o carimbo dever ser aposto no verso da pgina e, na parte anterior da folha, utilizar carimbo em branco ou passar um trao inutilizando-a;
3) Anexar os documentos a serem juntados;
4) Apor na lateral superior direita o carimbo de folhas da escrivania, numerando-as e rubricando-as;
Utilizando o carimbo eletrnico:
Gerar o carimbo especfico pelo Sistema lnformatizado ApoIo. No havendo um cdigo de andamento especfico na relao de juntada, utilizar o cdigo genrico 50 - JUNTADA.
Utilizando o carimbo manual:
Apor o carimbo de juntada, anotando o cdigo respectivo na folha de controle de andamentos anexada contracapa dos autos, para futura atualizao do Sistema Informatizado Apolo, pelo responsvel pela funo, quando no houver mquina disponvel para o servidor do RAJ
5) Encaminhar o processo para a conferncia de qualidade Registro, Autuao e Juntada, lanando-se no Sistema Informatizado Apolo em andamentos iguais, o cdigo 298 ou 299, conforme o caso.
MODELO DE CARIMBO DE JUNTADA
JUNTADA
Nesta data, juntei a estes autos o Aviso de Recebimento de fls...... protocolado em............ de ...........de...................
.............-MT .........de..............de 2007.
(A) Oficial Escrevente
Cuidados especiais:
1) As anotaes do carimbo no podem conter rasuras ou espaos em branco. Caso a juntada tenha que ser anulada, necessrio constar, via certido, o motivo da anulao;
2) Os documentos soltos apresentados pelas partes, antes de serem juntados aos autos, devero ser colados em folha branca tamanho A4 (se menores), ou dobrados neste formato (se maiores);
3) No sero colados os documentos que podero ser desentranhados por serem originais (exemplos: certides de nascimento, cheques, etc.);
4) Quando houver documentos a serem juntados em algum processo que estiver fora da escrivania (com carga), aconselha-se que tais documentos sejam acondicionados em uma pasta separada, e que seja lanado um lembrete no Sistema Informatizado Apolo para que se avise a juntada assim que o processo voltar para a escrivania.
Observaes:
1) Os documentos referentes a processos de ru preso e medidas urgentes devero ter prioridade na juntada.
2) Em nenhuma hiptese sero grampeados ou anexados documentos ou manifestaes na contracapa dos autos, mas arquivados em pasta prpria na escrivania, se necessrio.
3) Quando no for possvel a juntada de uma petio ao processo, no prazo legal (48 horas), ou de acordo com a regularidade dos servios da escrivania, deve-se certificar a razo do atraso.
Nota:
1) Todas as peas, antes de serem juntadas, devero passar pela triagem do escrivo, o qual zelar pelo lanamento dos andamentos de entrada de estoque;
2) Aps a conferncia dos documentos juntados, o escrivo dever anotar os andamentos que sero lanados no Sistema Informatizado Apolo.
Orientao:
Se o processo estiver no gabinete, solicitar a sua devoluo para a juntada do documento, e posteriormente fazer nova carga para o gabinete.
MODELO DE CARIMBO DE TEMPESTIVIDADE
CERTIDO
Certifico e dou f que, o (a ).....................foi interposto (a) no prazo legal.
(a)ESCRIVO
PROCEDIMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS
1) Peties:
a) conferir as partes e o nmero do processo informado no documento a ser juntado, com a autuao do processo. Ocorrendo dvidas quanto ao documento pertencer ou no quele processo, consultar no Sistema Informatizado Apolo a possibilidade de ser de outra escrivania ou de outro feito;
b) quando houver mais de uma petio para ser juntada no mesmo processo, deve-se observar a ordem das datas e nmero do protocolo;
c) as Alegaes Finais (artigo 500) apresentadas pelo Ministrio Pblico/querelante, sero juntadas primeiramente e em seguida, as apresentadas pela Defesa;
d) as peties encaminhadas via fac-smile sero juntadas de acordo com as normas da CNGC; Captulo 1, seo 5, itens 1.5.5 a 1.5.7.
e) a cota ministerial, quando em apartado, ser juntada como qualquer outra petio aos autos.
f) a Reconveno dever ser juntada aos autos, certificando-se a tempestividade e recolhimento das custas devidas; aps, encaminhar ao Cartrio Distribuidor para anotaes.
g) a denunciao lide dever ser juntada aos autos, certificando-se a tempestividade, e aps o despacho determinando a citao, os autos devero ser encaminhados ao Distribuidor para anotao.
h) o recurso (de apelao ou adesivo) dever ser juntado, certificando-se nos autos a tempestividade, e se houve o recolhimento do preparo, inclusive porte retorno conforme art. 511 do CPC, ou, se for o caso, conforme art. 511 1. do CPC. (Captulo 2, seo 11, itens 2.11.1 a 2.11.6 da CNGC).
i) a comprovao de agravo de instrumento.
j) o agravo retido.
2)AR:
a) apor/gerar o carimbo de juntada;
b) colar o AR depois do carimbo (colar com a assinatura do destinatrio para cima);
c) identificar a que documento pertence o AR (Oficio, Carta de Intimao, encaminhamento de CP, e outros).
OBSERVAES:
a) no juntar o AR no verso do documento a que ele se refere. A juntada deve ocorrer por ordem de datas;
b) em caso de correspondncias devolvidas, juntar somente o envelope, sem o contedo, com o carimbo de informao do correio visvel (aquele que informa que a pessoa estava ausente, mudou-se, no existe o endereo, etc.).
Como juntar o envelope da correspondncia devolvida:
a) abrir todos os lados transformando-o em uma folha de papel;
b) se no estiver rasgado, dobre ao meio, marque e perfure, e junte aos autos;
c) se ele estiver rasgado, colar em uma folha branca e juntar;
d) deve ser certificado nos autos a qual correspondncia devolvida aquele envelope pertence;
e) quando o envelope for grande, dever ser reduzdo ao tamanho de uma folha A4, respeitando os limites do processo.
3) Cartas Precatrias:
3.1) As cartas precatrias que retornarem cumpridas, juntar aos autos somente as peas necessrias, quais sejam:
a) a carta propriamente dita, assinada pelo Juiz deprecante;
b) as peas comprobatrias do cumprimento (despacho, termo de audincia de inquirio ou mandado de citao, intimao, etc);
c) clculo de custas se for o caso;
d) eventuais documentos novos e peties que as acompanharam (Captulo 2, seo 7, item 2.7.18.1 da CNGC). Os documentos que retornarem com a deprecata e no forem juntados aos autos, devero ser acondicionados em pasta prpria, devendo ser eliminados definitivamente aps o decurso do prazo, para ajuizamento da ao rescisria, (dois anos do trnsito em julgado da deciso).
3.2) As Cartas precatrias que retornarem no cumpridas:
a) juntar somente a carta precatria enviada;
b) eventuais documentos do Juzo deprecado.
OBSERVAO:
Verificar se no existe documento colado pelo Juzo deprecado no verso das peas; se houver, estas devem ser juntadas.
4) Mandados:
Juntar somente uma via do mandado, a certido do Oficial de Justia, auto e documentos anexos (se houver). As demais peas devem ser arquivadas, com o nmero de identificao do processo, em pasta prpria para esse fim, para reutilizao caso necessrio, inutilizando-as trimestralmente.
5) Oficios:
a) Os ofcios solicitando informaes sobre Agravo de Instrumento e a deciso do relator sero juntados, exceto a cpia da petio do Agravo (uma via j foi juntada aos . autos anteriormente com petio do advogado informando a interposio do recurso). As peties de Agravo de Instrumento que acompanharam o ofcio sero arquivadas em pasta prpria na escrivania certificando-se o arquivamento.
b) Os ofcios que retornarem da receita federal com informaes sobre rendas ou bens da parte, devero ser juntados aos autos somente o ofcio, devendo as informaes que se fizerem acompanhar desses, serem arquivadas em pasta prpria por tratar-se de informaes sigilosas, Captulo 2, seo 16, itens 2.16.1 a 2.16.4.2 da CNGC.
PROCEDIMENTOS QUE TM CRATER DE INCIDENTE E QUE SO AUTUADOS EM APARTADO E APENSADOS AOS AUTOS PRINCIPAIS
Os procedimentos que tm carter de incidente devero ser cadastrados pelo Cartrio Distribuidor, e no podero ser distribudos. (Capitulo 2, Seo 2, Item 2.2.17 da CNGC) .
Em feitos cveis:
Impugnao ao Valor da Causa;
Impugnao ao pedido de gratuidade;
Exceo de Incompetncia;
Exceo de Suspeio;
Exceo de Impedimento;
Incidente de Falsidade;
Pedido de Remoo de Inventariante;
Remoo de Sndico;
Pedido de Remoo de Curador;
Habilitao de terceiros.
Nota
Salvo a Exceo de Pr-executividade e a Exceo de Incompetncia Absoluta, Embargos Ao Monitria.
Em feitos criminais:
Exceo de Incompetncia;
Exceo de Suspeio;
Exceo de Impedimento;
Incidente de Falsidade;
Incidente de Insanidade Mental;
Incidente de Dependncia Toxicolgica;
Exceo de Coisa Julgada;
Exceo de Ilegitimidade da Parte;
Exceo de Litispendncia;
Habeas Corpus;
Comunicao de Flagrante;
Indulto;
Medidas Cautelares de Natureza Penal, intentadas em carter preparatrio, para fins de preservao de prova ou tutela emergencial de direitos;
Pedido de Liberdade Provisria com ou sem fiana;
Pedido de Liberao de Objeto Apreendido produto de furto ou roubo;
Pedido de Liberao de Objeto Apreendido em inqurito ou processos crime;
Pedido de Priso Temporria / Provisria;
Pedido de Revogao de Priso Preventiva;
Pedido de Relaxamento de Flagrante;
Representao de Priso;
Pedido de Restituio de veculos e objetos apreendidos;
Incidente de Falsidade;
Pedido de visita;
Pedido de vaga para reeducando;
Pedido de desaforamento;
Recurso em sentido estrito.
Nota
O recurso em sentido estrito ser juntado nos prprios autos quando for interposto de ofcio, quando embasado nos casos do artigo 581, 1, III, IV, VI, VIII e X, do CPP e quando o recurso no prejudicar o andamento do processo.
MODELO DE CARIMBO DE APENSAMENTO DE AUTOS
CERTIDO
Certifico e dou f que, nesta data, apensei estes autos aos de Ao............ proposta por.................. contra.................
........................../MT. ............ de ...............de .............
(A) ESCRIVO
ANDAMENTOS DE ENTRADA DE ESTOQUE E PRODUO
JUNTADA
Entrada de Estoque
263
Aguardando Juntada de Peas Diversas
264
Aguardando Juntada Urgente
265
Aguardando Juntada de AR
266
Aguardando Juntada de Mandado
267
Aguardando Juntada de Ofcio(s)
268
Aguardando Juntada de Carta(s) Precatria(s)
Produo
50
Juntada Genrica
70
Juntada de Laudo de Avaliao
71
Juntada de Laudo de Arbitramento
72
Juntada de Laudo Pericial (Terceiros)
84
Petio Juntada
151
Juntada de Recurso do Requerente
152
Juntada de Recurso do Requerido
153
Juntada de Recurso da Acusao
154
Juntada de Recurso da Defesa
166
Juntada de Contra Razes (Recurso Requerente)
167
Juntada de Contra Razes (Recurso Requerido)
168
Juntada de Contra Razes (Recurso Acusao)
169
Juntada de Contra Razes (Recurso Defesa)
170
Juntada do Mandado de Citao e Certido
172
Juntada de Carta de Citao Devolvida
173
Juntada de Carta Precatria de Citao
174
Juntada de Mandado de Intimao e Certido
176
Juntada de Carta Precatria de Intimao
177
Juntada de Carta de Intimao Devolvida
180
Juntada de Petio do Autor
181
Juntada de Petio do Ru
184
Juntada de Contestao
185
Juntada de Reconveno
186
Juntada de Exceo de Incompetncia (absoluta)
187
Juntada de Contestao Reconveno
192
Juntada de Provas (Requerente)
193
Juntada de Provas (Requerido)
194
Juntada de Provas (Acusao)
195
Juntada de Provas (Defesa)
200
Juntada de Laudo Pericial
210
Juntada de Aditamento inicial
239
Juntada de Certido de Oficial de Justia
240
Juntada de Petio de Acordo
303
Juntada de AR
304
Juntada de Alegaes Finais do Autor
305
Juntada de Alegaes Finais do Ru
306
Juntada de Alegaes Finais da Acusao
307
Juntada de Alegaes Finais da Defesa
308
Juntada de Contestao, Procurao e Documentos
309
Juntada de Defesa Prvia
310
Juntada de Exceo de Pr-executividade
311
Juntada de Pedido Contra-posto
312
Juntada de Embargos Execuo (Juizado)
313
Juntada de Embargos Monitrios
314
Juntada de Mandado de Busca e Apreenso, Auto e/ou Certido
315
Juntada de Mandado de Notificao
316
Juntada de Mandado Executivo, Certido, Auto de Penhora,
317
Juntada de Mandado de Penhora e/ou Avaliao
318
Juntada de Recurso Adesivo
319
Juntada de Petio do Autor e Documentos
320
Juntada de Petio do Ru e Documentos
321
Juntada de Parecer ou Cota Ministerial
329
Juntada de Aditamento Denncia
361
Juntada de Embargos de Declarao
362
Juntada de Cpia de Agravo de Instrumento
366
Juntada de Agravo Retido
367
Juntada de Ofcio
446
Juntada de Memoriais do Ru
447
Juntada de Memoriais do Autor
448
Juntada de Memoriais
449
Juntada de Impugnao aos Embargos com Documentos
450
Juntada de Impugnao aos Embargos
451
Juntada de Impugnao Contestao e Documentos
452
Juntada de Impugnao Contestao
453
Juntada de Embargos
454
Juntada de Embargos e Documentos
455
Juntada de Auto de Apreenso
456
Juntada de Auto de Penhora
457
Juntada de Auto de Arresto
458
Juntada de Mandado de Cumprimento de Liminar e Certido
459
Juntada de Mandado de Priso
460
Juntada de Mandado
461
Juntada de Carta de Notificao
462
Juntada de Laudo de Interdio
463
Juntada de Laudo de DNA
464
Juntada de Esboo de Partilha
465
Juntada de Laudo de Estudo Psico-Social
493
Juntada de Informaes
494
Juntada de Antecedentes Criminais
495
Juntada de Libelo
496
Juntada de Contrariedade do Libelo
497
Juntada de Cpia de Alvar de Soltura
498
Juntada de Cpia de Guia de Execuo Penal
512
Juntada de Razes de Apelao de Acusao
513
Juntada de Razes de Apelao da Defesa
9- ATENDIMENTO E CARGAS EM GERAL
1) DO RECEBIMENTO DE PETIES INICIAIS, DENNCIAS, INQURITOS POLICIAIS E PROCEDIMENTOS DIVERSOS, ETC.
Responsvel:
Oficial escrevente e/ou estagirio, responsvel pelo atendimento.
Resultado esperado:
Agilizar o recebimento dos procedimentos iniciais, encaminhando para triagem do escrivo.
Proceder ao recebimento das peties iniciais, cartas precatrias, procedimentos diversos, denncias, inquritos policiais e objetos apreendidos do cartrio distribuidor ou central de cadastro, deve-se apor/gerar o carimbo de data ou gerar o de recebimento.
Lanar no Sistema Informatizado Apolo o andamento (cdigo) especifico relativo ao documento recebido:
Certido de recebimento de petio inicial 468;
Certido de recebimento de denncia 469;
Certido de recebimento de queixa-crime 470;
Certido de recebimento de termo circunstanciado 471;
Certido de recebimento genrico 504, descrevendo o tipo do documento.
2) ADVOGADOS, PARTES E ESTAGIRIOS.
Responsvel:
Oficial escrevente e/ou estagirio, responsvel pelo atendimento.
Resultado esperado:
Disponibilizar informaes atualizadas e confiveis s partes.
Materiais utilizados:
Computador, impressora, caneta, Sistema Informatizado Apolo e carimbo.
Principais passos:
1) Solicitar documentao (carteira da OAB e/ou RG);
2) Quando a parte interessada no souber os dados do processo (n., tipo de ao e partes), dever ser encaminhada ao Cartrio Distribuidor ou Central de Cadastro para identificao do processo (utilizando-se sempre o bom senso);
3) Preencher no Sistema Informatizado Apolo o registro do Controle de Atendimento;
4) Conferir no Sistema Informatizado Apolo o nmero do processo, tipo de ao e as partes;
5) imprimir o extrato do processo, caso seja solicitado;
6) Prestar as informaes solicitadas ou, se for o caso, entregar o processo para que a parte interessada faa as anotaes que julgarem necessrias;
7) Havendo algum ato em que a parte deva ser intimada, proceder-se- a sua intimao:
a) Se for colhido apenas o seu ciente, lanar o cdigo pertinente, devendo identificar os dados da parte (Nome completo, documento de identificao).
OBSERVAO:
Se o processo estiver no escaninho da expedio, e a intimao suprir totalmente o ato da expedio de documentos, deve-se lanar o cdigo 527, e aps o cdigo de intimao.
Se o processo estiver no escaninho da matria de imprensa, e a intimao suprir totalmente o ato da expedio da matria de imprensa, deve-se lanar o cdigo 528. e aps o cdigo de intimao.
b) Caso seja certificada a intimao, essa certido dever ser lavrada pelo servidor responsvel pela funo da expedio de documentos.
8) Quando o atendimento for feito ao advogado do processo, e havendo determinao para manifestao, dever o atendente apor/gerar carimbo de vista e fazer carga dos autos no Sistema Informatizado Apolo, anotando o prazo concedido e a data do vencimento na carga, que depois de impressa ser devidamente assinada pelo advogado e/ou estagirio autorizado.
9) Na devoluo dos autos para a escrivania, conferir as folhas e proceder s baixas em livro prprio, no Sistema Informatizado Apolo, lanando o cdigo 466 e apor/gerar o carimbo de recebimento, encaminhando os autos para o escaninho VINDOS.
Nota
Constar em todas as cargas para advogado, defensor pblico, ministrio pblico, o nome do destinatrio da referida carga de forma legvel, bem como a data da entrega dos autos, o nome e assinatura do escrivo, sendo inadmissvel a vista de autos sem data as assinaturas dos destinatrios das cargas, que devero ser devidamenle identificadas. (Captulo 2, seo 3, item 2.3.5.5. da CNGC)
OBSERVAO:
Quando na conferncia do processo devolvido for constatada ausncia de algum documento, ou folha, certificar imediatamente e encaminhar os autos concluso com urgncia.
Atendimento via telefone:
1) Informar parte que os andamentos esto disponveis na internet;
2) anotar o nmero do processo e o nome das partes;
3) solicitar que a parte retorne a ligao num prazo pr-determinado, para que o responsvel pelo atendimento tenha tempo disponvel para procurar os processos e atender s pessoas presentes no balco;
4) registrar o atendimento do processo solicitado;
5) prestar a informao requerida.
OBSERVAO:
No prestar por telefone informaes de processos que tramita