Trabalho reserva extrativista

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ACADÊMICOS: Diony Rauly; Fabio K; James Pinho.

Reserva Extrativista do Baixo Juruá

DOCENTE: Dany Marques GA 211

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Regulamenta o art. 80, incs. XVI e XVII e oart. 219, incs. I, II, III e V da ConstituiçãoEstadual, que dispõem sobre o uso sustentável das Florestas Estaduais e Reservas Extrativistas do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

Lei n° 1.143 de 12 de dezembro de 2002

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Art. 1o. objetiva estabelecer critérios e normas para controle, uso e gestão das Florestas Estaduais e Reservas Extrativistas do Estado de Rondônia atendidos os seguintes princípios:

I – uso dos recursos naturais de forma sustentável, garantindo o bem estar da geração presente e resguardando o das gerações futuras;

II – desenvolvimento sócio econômico que busca a valorização do ser humano, assegurando o trabalho digno e a melhoria da qualidade de vida em harmonia com o meio ambiente;

III – incentivo ao estudo e ao desenvolvimento de técnicas que promovam o uso sustentável dos recursos ambientais;

IV – mitigação dos impactos advindos da exploração dos recursos naturais;

V – planejamento e fiscalização dos usos dos recursos naturais; VI – fomento à educação ambiental, em todos os níveis, com o

envolvimento de toda a coletividade.

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

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SNUC - SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. Regulamenta o art. 225, § 1°, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

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I - Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;

II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e

III - Órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação.

Parágrafo único. Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.

Art. 6o O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:

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IV - recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;

VIII - manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas;

X - uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;

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XI - uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;

XII - extrativismo: sistema de exploração baseado na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis;

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XVII - plano de manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade;

XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;

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São legalmente instituídas pelo poder público com objetivo de conservação de espaços ambientais especiais.

Principais categorias: Parque Nacional, Estação Ecológica , Reserva Biológica, Reserva Ecológica, Área de Proteção Ambiental, Reserva Extrativista e Área de Relevante Interesse Ecológico.

No nível federal, a atribuição de realizar estudos para a criação, monitorar e administrar as unidades de conservação pertence ao IBAMA – Instituto Brasileiro do meio Ambiente.

Unidades de conservação

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Presença de espécies símbolos, geralmente de grande porte, que sensibilizam o público, em geral, e as autoridades:

Alta concentração de espécies endêmicas, ou seja, de espécies que possuem uma distribuição geográfica bastante restrita.

Alta concentração de espécies consideradas como ameaçadas de extinção.

Diversidade de ecossistemas e espécies. Grau das Pressões humanas sobre a área. Situação fundiária ou viabilidade de regularização fundiária. Valor histórico, cultural, antropológico e beleza cênica.

Critérios para criação de UC’s com base no (SNUC).

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ORGANIZAÇÃOUnidade de proteção

integralPreservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na lei.

Estação Ecológica. Reserva Biológica. Parque Nacional. Refúgio de vida Silvestre. Monumento Natural.

Unidades de uso sustentável

Compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos recursos naturais.

Área de Proteção Ambiental. Área de Relevante Interesse

Ecológico. Floresta Nacional. Reserva Extrativista. Reserva de Fauna. Reserva de Desenvolvimento

Sustentável. Reserva Particular do Patrimônio

Natural.

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Categoria de manejo Tipos de visitações permitidas

Estação Ecológica Objetivo Educacional

Reserva Biológica Objetivo Educacional

Parque NacionalEducação, Interpretação Ambiental e Recreação em contato com a Natureza.

Área de Proteção Ambiental Nas áreas de domínio Público, são definidas pelo Órgão Gestor.

Reserva ExtrativistaCompatíveis com interesses locais e de acordo com o disposto no plano de manejo.

Reserva de Desenvolvimento Sustentável

Compatíveis com interesses locais e de acordo com o disposto no plano de manejo.

Reserva Particular do Patrimônio Natural

Objetivo Turístico, Recreativo e Educacional.

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As Reservas Extrativistas são espaços territoriais destinados à exploração auto-sustentável e conservação dos recursos naturais renováveis, por populações tradicionais. Em tais áreas é possível materializar o desenvolvimento sustentável, equilibrando interesses ecológicos de conservação ambiental, com interesses sociais de valorização da cultura local e melhoria de vida das populações que ali habitam. Existem duas modalidades de Reservas Extrativistas: Florestais e Marinhas.

Conceito

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OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA UNIDADE - valorização sócio-cultural da população tradicional local e garantindo a exploração auto-sustentável dos seus recursos naturais.

Reserva Extrativista Marinha

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PRINCÍPIOS: Participação comunitária para a conservação e Integração entre o conhecimento ecológico tradicional e o conhecimento ecológico científico. Construção da sociedade sustentável, que vive integrada à natureza e está centrada no pleno exercício da cidadania, com a distribuição eqüitativa da riqueza que gera e favorece condições dignas de vida para as gerações atuais e futuras.

Reserva Extrativista Marinha

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Histórico de Ocupação O estado do Amazonas historicamente teve como grande força

econômica o extrativismo. A partir de meados do século XIX, a borracha se consolidou como principal produto da economia amazonense, trazendo um grande capital para o estado.

Os ciclos da borracha também consolidaram a colonização da região, trazendo trabalhadores da região Nordeste para o trabalho nos seringais – um grande aporte de mão-de-obra barata incentivado pelo Estado brasileiro. Além da borracha também podemos ressaltar as especiarias, com a exportação regular de cravo, cacau, baunilha, canela, resinas aromáticas e plantas medicinais.

O controle sobre esse processo se dava por parte dos missionários, dispondo da alta produtividade da mão-de-obra indígena.

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INTRODUÇÃO

A Reserva Extrativista do Baixo Juruá é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.

(Lei n° 9.985, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – Snuc, de 18 de julho de 2000, artigo 18.)

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Localização

A Reserva Extrativista do Baixo Juruá está localizada em sua totalidade no estadodo Amazonas, na segunda sub-região, do Triângulo Jutaí-Solimões-Juruá, compreendendoparte dos municípios de Juruá e Uarini, com área aproximada de cento e oitenta e oito milhectares (188.000 ha) (Figura 3.1).

(Figura 3.1).

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(No alto, à esq.) Rio Juruá na época seca, evidenciando suas praias e meandros; (à direita) rio Copacá na época da cheia; (abaixo) vista aérea do rio Andirá e seus lagos na seca. Fotos: W. Quatman.

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Fauna

O conhecimento do número e tipos de espécies que compõem a biota local é importante para a gestão efetiva de uma área legalmente protegida. Contudo, determinar a riqueza total de espécies da fauna da Resex é praticamente impossível. Assim, a opção mais viável foi levantar apenas alguns grupos taxonômicos que integram o ambiente, na tentativa de construir uma visão geral sobre toda a biota.

Taxonômicos - que define os grupos de organismos

biológicos, com base em características comuns.

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Na Resex do Baixo Juruá foram registradas, até o momento, 362 espécies de aves sendo 54 apenas na região do rio Copacá.

A maioria das espécies foi registrada em florestas de terra firme ou nas áreas de transição entre terra firme e várzea ou igapó, quadro comum entre ambientes Amazônicos.

Aves

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Em levantamentos realizados

na Resex em 2005, 2006 e 2007, foram registradas 115 espécies de répteis e anfíbios).

Répteis e Anfíbios

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Quanto à presença de médios e grandes mamíferos, foram registradas 32 espécies reunidas em sete ordens, além de outras três espécies registradas apenas na área do rio Copacá e do Igarapé São Benedito (afluente do rio Copacá).

Mamíferos

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Atividades Econômicas

As principais atividades econômicas das comunidades da Resex do Baixo Juruá são: agricultura familiar (roça), pesca, produção artesanal, extrativismo de produtos florestais, criação de pequenos animais, pecuária em pequena escala e serviços.

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A borracha, apesar de ter sido a base da

economia da região até meados do século 20,

não é extraída para fins comerciais atualmente.

A principal atividade econômica das

comunidades é, de fato, a agricultura: 74% dos

moradores declaram ser essa sua principal

atividade, seguida pela pesca, com 13% (CRUZ,

2006).

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Será permitida a criação de animais de pequeno e médio porte, como galinha, pato,porco, entre outros.

A criação se dará em local adequado, de acordo com as regras de cada comunidade, de maneira que não prejudique os demais moradores da Resex.

A criação de animais de grande porte, como boi, búfalo e cavalo, na área da reserva,ficará limitada à quantidade já existente, ficando proibida a sua expansão.

Não deverão ser abertas novas áreas de pastagem, devendo essas ficar restritas às áreas já existentes.

CRIAÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS

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Coleta do Açai

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A caça poderá ser feita pelos moradores da reserva para a alimentação das famílias e de maneira sustentável.

É proibida a caça de espécies ameaçadas de extinção.

Poderá ser realizada pelo morador na área da comunidade à qual pertence e nas áreas comuns, sendo possível solicitar autorização para caçar em área de outra comunidade. Fica proibida a caça de qualquer animal por visitantes ou pessoas de fora da Resex.

A caça excedente deverá ser dividida entre os demais comunitários.

O manejo e a criação de animais silvestres estarão condicionados a projetos específicos a serem aprovados pelo Ibama e ICMBio.

CAÇA

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PESCA

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Preparação de “chocadeira” pelos comunitários da Resex, durante o curso de monitoramento de tabuleiros em 2006.

Tabuleiro de Antonina. Foto: M. G. Pinto.

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Desova de iaçás na praia de Antonina, na Resex do Baixo Juruá. Foto: Paulo Andrade.

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Os festejos e celebrações estão, em geral, intimamente ligados às opções religiosas das famílias, conferindo características distintas às festividades de diferentes localidades da Resex.

Festejos e Celebrações

Festejo de São Francisco das Chagas na comunidade de Cumaru, em 2008.Foto: M. G. Pinto

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Ritual do Arapicum (esquerda).

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Escritório da Associação Astruj/ICMBio

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A saúde é considerada uma das preocupações de maior destaque entre os moradores da Resex do Baixo Juruá, pois faltam agentes de saúde para atender às demandas locais e há dificuldade de acesso ao serviço médico eletivo e emergencial.

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Saúde

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Não são raras as mudanças na política educacional brasileira desencadeadas pela luta dos movimentos sociais, porém, no caso da Resex do Baixo Juruá ainda há muito para ser conquistado em termos de acesso, qualidade e adequação da educação às populações locais, respeitando suas potencialidades e limitações.

Educação

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Série cursada % Até 1ª série do ensino fundamental 12,7% Até 2ª série do ensino fundamental 10,9% Até 3ª série do ensino fundamental 11,8% Até 4ª série do ensino fundamental 16,4% Até 5ª série do ensino fundamental 10,0% Até 6ª série do ensino fundamental 2,7% Até7ª série do ensino fundamental 2,7% Ensino Fundamental completo 2,7% Até 1ª série do ensino médio 0,0% Até 2ª série do ensino médio 0,9% Ensino médio completo 0,0% Não informou 17,3% Nunca estudou 10,9 %

Nível de escolaridade na Resex do Baixo Juruá.

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Sala de aula multisseriada da escola da comunidade de Antonina em 2008. Foto: Marcelo Salazar

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As residências das comunidades da Resex estão normalmente dispostas de frente para os rios, igarapés e lagos, uma ao lado da outra, podendo estar próximas umas das outras.

Habitação

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Habitação

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Exemplo de casa tradicional, construída principalmente com paxiúba,existente na Resex antes da implementação do

assentamento do Incra.

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Vídeo sobre a reserva Extrativista:

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Lei SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação. LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.

Lei n° 1.143 de 12 de dezembro de 2002 - Constituição Estadual.

Google Imagens. http://www.sedam.ro.gov.br/ Secretaria de

Estado do Desenvolvimento Ambiental.

Referências

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Obrigado pela Atenção!