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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura e urbanismo sob o regime de empreitada a
preços unitários para execução das obras de reforma das Quadras Esportivas do Bairro Dom Bosco,
na rua Frei Serafim, s/nº esquina com rua Itaim e do Bairro Jardim Brasília, na rua Edcionina, nº 73,
Betim – MG.
Este Termo de Referência tem por objetivo descrever os serviços e fornecimentos que serão
contratados, de forma a permitir a empresa contratada o conhecimento dos critérios para a execução
das atividades, do recurso pessoal e materiais aplicados, especificação dos serviços, fiscalização e
acompanhamento, recebimento dos serviços, medição e pagamento.
No decorrer deste Termo de Referência designamos como CONTRATANTE o Município de Betim e
como CONTRATADA a Empresa vencedora do processo licitatório. A FISCALIZAÇÃO será feita pela
Diretoria de Obras de Infraestrutura e Edificações da ECOS - Empresa de Construções, Obras,
Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim e consiste em supervisionar, acompanhar e
fiscalizar a execução da obra/serviço, exigindo da CONTRATADA o cumprimento integral de todas as
obrigações contratuais segundo procedimentos definidos no Edital de Licitação e no Contrato e em
conformidade com os projetos, especificações técnicas, normas técnicas e legislação pertinente.
2. JUSTIFICATIVA
As quadras do Bairro Dom Bosco e do Bairro Jardim Brasília foram construídas com objetivo de
proporcionar a crianças, adolescentes, jovens e adultos da comunidade, além da cidadania, a prática
diversificada do esporte.
Devido às degradações em decorrência do tempo e falta de manutenção preventiva, a edificação,
quadra e alambrado da quadra do bairro Jardim Brasília necessitam de adequações e reformas. Já a
quadra do bairro Dom Bosco necessita de reformas devido deterioração do piso e alambrado em
decorrência das intempéries, fazendo-se, necessária a abertura deste processo licitatório para
contratação de empresa de engenharia para execução das obras/serviços.
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3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O projeto de reforma foi desenvolvido pela Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos,
Transportes e Trânsito de Betim, ECOS.
O projeto de Reforma da Quadra do Bairro Dom Bosco prevê a execução dos serviços de demolição
do muro de fechamento da quadra, execução de piso, reforma e instalação de novo alambrado no
entorno da quadra, construção de arquibancada, execução de iluminação, recuperação de trincas na
quadra e execução de pintura da quadra e alambrado, criando um novo espaço de convívio.
O projeto de Reforma da Quadra do Bairro Jardim Brasília prevê a execução dos serviços de reforma
dos banheiros e criação de banheiro acessível, conforme NBR 9050/2015, recuperação da estrutura,
reforma do alambrado, execução de guarda corpo, pintura da quadra e alambrado, execução de
iluminação e colocação de rede de proteção e equipamentos esportivos, para atender a população com
conforto e qualidade.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA deverá atender ao solicitado no Edital e, no caso
específico dos atestados ou certidões comprobatórias de aptidão de desempenho técnico do licitante,
estes deverão comprovar os serviços abaixo listados:
LICITANTE
1. Execução de pintura de quadras, pátios e estacionamentos – 529,00 m²;
2. Execução de pintura em alambrado com tinta esmalte sintético – 323,00 m²;
3. Execução de alambrado estruturado por tubos de aço galvanizado e tela de arame
galvanizado – 236,00 m²;
RESPONSAVEL TECNICO
1. Execução de pintura de quadras, pátios e estacionamentos;
2. Execução de pintura em alambrado com tinta esmalte sintético;
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3. Execução de alambrado estruturado por tubos de aço galvanizado e tela de arame
galvanizado;
5. RECURSOS DE PESSOAL
A CONTRATADA disponibilizará equipe técnica para a execução da obra compatível com o objeto
licitado.
Os responsáveis técnicos pelas obras deverão, obrigatoriamente, manter presença mínima em
conformidade com a carga horária estabelecida pelo dimensionamento da Administração Local
constante das planilhas de orçamento.
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o treinamento, qualificação e quantificação dos
recursos de mão-de-obra, material e equipamentos necessários aos trabalhos para o cumprimento dos
prazos e demais exigências deste Termo de Referência.
A CONTRATADA deverá manter seus empregados uniformizados em um só padrão, trazendo, cada
um, o seu respectivo crachá de identificação com fotografia, nome, cargo e logomarca da empresa.
Caberá a CONTRATADA fornecer os equipamentos de proteção individuais (EPIs) e equipamentos de
proteção coletiva (EPCs) compatíveis com os serviços em execução, bem como garantir que os seus
funcionários e prestadores dos serviços contratados, utilizem corretamente os mesmos. Os
equipamentos de EPI devem estar em conformidade com a legislação vigente e as especificações da
NR6. Correrá por conta da CONTRATADA o custo desses equipamentos.
A CONTRATADA deverá manter recursos mínimos de mão-de-obra especializada, supervisão técnica
e administrativa, veículos, materiais, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços
de modo a viabilizar o cumprimento dos prazos de execução com a qualidade determinada pelo
CONTRATANTE.
6. MATERIAIS
Os materiais, necessários aos serviços objeto deste Termo de Referência, serão adquiridos e
fornecidos pela CONTRATADA, bem como a respectiva documentação fiscal para transporte, devendo
ser de primeira qualidade e compatíveis com as normas da “ABNT” e padrões existentes no Município
de Betim-MG.
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Os materiais serão encaminhados para os locais de execução dos serviços, correndo por conta da
CONTRATADA as despesas de carga, descarga, estocagem, guarda e movimentação dentro, do
canteiro de obras.
A CONTRATADA deverá armazenar os materiais empregados na obra em local apropriado e
organizado, de forma a evitar a sua contaminação, inclusive a do meio ambiente, de modo a não
prejudicar o trânsito de pessoas, a circulação de material e a não provocar empuxos e sobrecargas
excessivas nas estruturas.
7. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de engenharia referentes à execução da obra de reforma das Quadras Esportivas do Bairro
Dom Bosco e Jardim Brasília, compreende o fornecimento de pessoal técnico qualificado,
equipamentos, veículos, bem como os demais recursos especificados, necessários ao desempenho
das atividades a serem desenvolvidas, dentro da melhor técnica, obedecendo rigorosamente às
disposições do Edital de Licitação e do Contrato, às Normas Técnicas aplicáveis, às Especificações
Técnicas, aos Projetos, as Planilhas de Quantitativos e Preços, bem como às condições estabelecidas
no Cadernos de Encargos de Edificações e Infraestrutura Urbana da SUDECAP.
Nos casos de possíveis dúvidas decorrentes de conflitos entre o projeto executivo, planilha
orçamentária e memorial descritivo prevalecerá, por ordem decrescente de importância, o que estiver
contido nos seguintes elementos:
1. Projetos;
2. Memorial Descritivo;
3. Cadernos de Encargos de Edificações e Infraestrutura Urbana da SUDECAP (disponível através
do link www.pbh.gov.br/sudecap).
4. Planilha de Orçamento;
Todos os serviços deverão ser executados em conformidade com os projetos abaixo relacionados, parte
integrante deste Edital:
Quadra Dom Bosco:
Projeto de Arquitetura – 03 pranchas
Projeto Elétrico – 01 prancha
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Quadra Jardim Brasília:
Projeto de Arquitetura – 02 pranchas
Projeto Elétrico – 01 prancha
Projeto Hidrossanitário – 03 pranchas
A CONTRATADA deverá fazer um planejamento eficaz para a obra, visando evitar desperdícios de
recursos e desvios de metas, ou pelo menos minimizar situações de risco, garantindo o cumprimento
das metas de prazo e custos previstos para o empreendimento, atendendo aos padrões de qualidade
e desempenho desejado.
A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos,
contados a partir da data estabelecida na Ordem de Início dos Serviços.
A CONTRATADA deverá providenciar e instalar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a
partir da data estabelecida na Ordem de Início dos Serviços a placa de obras definida na Planilha,
conforme modelo fornecidos pela Diretoria de Obras de Infraestrutura e Edificações, em local indicado
pelo CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá fazer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART’s) para a obra, em nome
de quaisquer dos seus responsáveis técnicos constantes da Certidão de Quitação e Registro da Pessoa
Jurídica junto ao CREA, e em nome do engenheiro que efetivamente executará a obra. Caso o RT geral
da empresa seja o engenheiro que efetivamente comandará a obra, conforme previsto no edital, a
segunda anotação fica naturalmente suprida, desde que seja garantida a sua permanência na obra,
conforme carga horária estabelecida pelo dimensionamento da Administração Local constante das
planilhas de orçamento.
Caberá à CONTRATADA providenciar antes do início dos serviços, as necessárias licenças,
aprovações e registros específicos junto aos órgãos competentes, municipais, estaduais e/ou federais,
tais como Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros, Concessionarias de Serviços Públicos, conforme
o caso, inclusive quando houver necessidade de execução de serviços de desmatamento, corte de
árvores, rompimento de pavimento de rua, alteração de tráfego, remanejamento de interferências e
outros necessários a consecução da obra.
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A CONTRATADA deverá equipar a obra com instalações necessárias e suficientes à sua adequada
execução, tais como escritório de obra, instalações sanitárias, vestiários, tapumes, entre outros,
conforme determina a legislação vigente em especial a NR18.
Todas as instalações provisórias montadas pela Contratada durante a execução do serviço deverão ser
retiradas no seu término.
A Diretoria de Obras de Infraestrutura e Edificações, a critério do CONTRATANTE, poderá aceitar a
locação de imóvel que substitua, integral ou parcialmente, as instalações do canteiro.
Caberá à CONTRATADA dispor de quantitativo de pessoal de modo a atender os requisitos legais e
trabalhistas.
O CONTRATANTE poderá, a seu critério, solicitar à CONTRATADA a alteração do horário de trabalho
de determinada (s) equipe (s), horário diferenciado, sem que esta mudança implique em pagamento de
adicionais pelo CONTRATANTE. Os horários diferenciados não ultrapassarão as 44 (quarenta e quatro)
horas semanais.
A CONTRATADA deverá requerer e arcar com as despesas relativas a licenças, alvarás e autorizações
junto aos órgãos responsáveis, necessárias para execução de serviços, ficando responsável pelas
eventuais penalidades aplicadas pelas autoridades competentes, por transgressão e posturas não
aplicáveis, assumindo todo ônus e ações necessárias desta atividade.
A CONTRATADA deverá efetuar todos os contatos com outros órgãos e autarquias necessários ao
planejamento e execução dos serviços.
Sempre que os serviços tiverem que ser executados em pistas de rolamento caberá à CONTRATADA
comunicar por escrito, com cópia para o CONTRATANTE, aos órgãos públicos competentes, a data de
início dos trabalhos, para as providências que se fizerem necessárias.
A abertura de valetas ou buracos não poderá, em qualquer hipótese, anteceder o início dos trabalhos
por período superior a 24 (vinte e quatro) horas. As valetas ou buracos abertos deverão ser sinalizados
e mantidos fechados com tampas, suficientemente resistentes, para proteção aos transeuntes e
veículos.
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Compete à CONTRATADA a recomposição dos passeios, cercas, meios-fios e pistas de rolamento,
com materiais idênticos aos originais, bem como proceder a remoção de terras, entulhos e limpeza do
local, imediatamente após a execução dos trabalhos, sempre que houver necessidade de abertura de
valetas ou buracos.
A recomposição deverá obedecer às diretrizes municipais, estaduais e federais pertinentes e não
implicará em majoração da remuneração devida pelos serviços.
Os custos referentes ao serviço de limpeza de obra deverão estar incluídos no preço composto e
ofertado pela CONTRATADA.
A CONTRATADA se responsabilizará pela gestão dos resíduos decorrentes da execução da obra em
conformidade com a Resolução do CONAMA n 307/2002, cuidando do transporte dos materiais
inaproveitáveis e entulhos, resultantes de escavações, perfurações e demolições, quer no local da obra,
quer para outro local.
8. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
A Fiscalização do Contrato ficará a cargo da Diretoria de Obras de Infraestrutura e Edificações da ECOS
- Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim, e consiste em
supervisionar, acompanhar, e fiscalizar a execução da obra/serviço, exigindo da CONTRATADA o
cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, segundo procedimentos definidos no Edital
de Licitação e no Contrato, e em conformidade com os projetos, especificações técnicas, normas
técnicas e legislação pertinente, com poderes para verificar se os projetos estão sendo cumpridos, se
os materiais são de 1ª (primeira) qualidade (exigindo os testes e ensaios definidos nas Normas da
ABNT) analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar a execução da
obra, fazer qualquer advertência quanto a qualquer falha da CONTRATADA, recomendar aplicação de
multas ou outras penalidades previstas no contrato.
A existência do Fiscal não exime a responsabilidade da CONTRATADA em relação à execução dos
serviços, podendo inclusive questionar detalhes construtivos, dos serviços em execução ou executados,
materiais em utilização ou já utilizados, sujeitando-os à análise e aprovação.
Antes do início da prestação do serviço, deverá ser agendada uma reunião de preparação entre a
CONTRATADA e o CONTRATANTE para definição de diretrizes e apresentação à CONTRATADA das
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informações gerais sobre o escopo dos trabalhos e esclarecimentos sobre procedimentos e padrões a
serem adotados na execução da obra.
A CONTRATADA deverá preencher o Diário de Obras, conforme modelo fornecido pela Fiscalização,
que será o documento adequado para comunicação de todos e quaisquer fatos, solicitações, análise,
avaliações, referentes à execução da obra, e obviamente do cumprimento do contrato. Este diário deve
ter em todos os dias a assinatura do engenheiro responsável pela obra.
A CONTRATADA deverá apresentar um cronograma para acompanhamento da obra que deverá ser
atualizado mensalmente baseado no desenvolvimento dos serviços em execução, e que servirá de
suporte para as reuniões periódicas.
Durante a execução dos trabalhos deverão ser realizadas reuniões periódicas no canteiro de obras, ou
em outro local que melhor convier, em datas pré-fixadas e sempre que a Fiscalização julgar necessário,
devendo ser registradas em atas. Preferencialmente digitadas.
A CONTRATADA se obriga a permitir à fiscalização o acesso às dependências onde se desenvolverão
quaisquer serviços objeto do contrato.
9. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários de seus
empregados, despesas fiscais, tributárias, fretes e quaisquer outras que não tenham sido incluídas no
preço proposto.
A CONTRATADA se responsabilizará por danos, extravios ou prejuízos causados por seus
empregados em equipamentos ou nas dependências dos Órgãos Municipais ou a terceiros.
A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos,
taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham
a incidir sobre o objeto deste Contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando
solicitados pelo CONTRATANTE;
A CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do
Contrato, nos termos do art. 55, XIII da Lei nº 8.666/93.
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A aceitação final dos serviços não desobriga a CONTRATADA, em qualquer hipótese ou circunstância,
da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade dos
mesmos.
10. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, mediante
boleto ou depósito bancário, após a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), acompanhadas dos
comprovantes de regularidade, devidamente atestada(s) e visada(s) pelo setor responsável da
CONTRATANTE.
O CONTRATANTE deverá encaminhar a Ordem de Serviço à CONTRATADA de acordo com as suas
necessidades.
O CONTRATANTE deverá conferir e atestar a Nota Fiscal;
O CONTRATANTE deverá efetuar a medição dos serviços objeto deste Contrato, nos termos do Edital
e seus anexos;
O CONTRATANTE deverá deliberar sobre os casos omissos e não previstos neste Contrato,
observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
11. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS
Os recebimentos provisórios e definitivos dos serviços ocorrerão na forma do previsto no artigo 73, da
Lei Federal n° 8.666/93, estando condicionados à conferência, exame qualitativo e aceitação final;
obrigando-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir eventuais vícios, defeitos ou incorreções
porventura detectadas.
O recebimento definitivo somente se dará após comprovação da entrega dos serviços contratados e
verificação de sua conformidade pela fiscalização, mediante conferência e aceitação, de acordo com
as especificações qualitativas e quantitativas dos serviços previstos.
Na hipótese de rejeição, de algum serviço executado, fica a CONTRATADA obrigada a sua reparação,
correção, remoção, reconstrução, às suas expensas, em prazo a ser ajustado entre as partes, contados
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da notificação a ser expedida pelo CONTRATANTE, sob pena de incidência nas sanções previstas na
lei 8.666/93.
Concluídas as correções, o CONTRATANTE verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não.
Quando todos os reparos forem executados e aceitos pelo CONTRATANTE, esta concluirá o relatório
de vistoria. Tendo a CONTRATADA cumprido todas as outras obrigações pertinentes ao contrato, o
CONTRATANTE emitirá o "TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO”-TRP.
Decorridos 90 (noventa) dias da data do TRP e desde que a CONTRATADA tenha corrigido, às suas
expensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a Fiscalização emitirá o "TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO" - TRD.
O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos das prescrições
legais, podendo levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas na lei.
12. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de execução dos serviços objeto deste Termo de Referência é de 03 (três) meses, contados a
partir da data de assinatura da Ordem de Serviço, podendo o mesmo ser prorrogado conforme disposto
na Lei Federal nº 8.666/93 e demais permissivos legais. A vigência do contrato deverá ser de 04 (quatro)
meses, contados a partir da data de sua assinatura.
13. MEDIÇÕES E PAGAMENTO
Os serviços serão medidos mensalmente, conforme efetivamente executados e de acordo com os
preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e/ou alterações da
planilha original pela determinação de Termos Aditivos. Serviços/materiais não aceitos pelo
CONTRATANTE não serão objetos de medição, podendo ser reavaliados no período subsequente.
As medições serão aferidas em relação aos serviços executados no período do 1º (primeiro) ao último
dia do mês, pela Fiscalização do CONTRATANTE, com a participação da CONTRATADA. Será
formalizada e datada no último dia de cada mês com execução do processo de pagamento a partir do
mês subsequente
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Após a conferência da medição pelas equipes de Fiscalização ela será encaminhada para o
CONCEDENTE DOS RECURSOS, para análise e aprovação. Em seguida à sua autorização, será
enviada para o setor responsável pelo pagamento para conclusão do processo.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem que esta tenha comprovado por antecipação,
mês a mês, a prova de recolhimento do INSS e do FGTS, este acompanhado da relação nominal dos
empregados alocados nos serviços da obra (SEFIP), bem como todos os encargos trabalhistas se for
o caso. Apresentar as guias pagas do GPS e FGTS (GFIP) com o protocolo de envio, bem como os
documentos que comprovam sua regularidade fiscal. Ao encaminhar a primeira medição, a Contratada
deverá apresentar também a ART (anotação de responsabilidade técnica) de execução da obra, CEI
(cadastro específico do INSS).
A medição da Administração Local será efetuada proporcional aos serviços executados, considerando-
se ao seguinte critério:
14. GARANTIA MATERIAIS E SERVIÇOS
Todos os serviços executados pela CONTRATADA deverão ser garantidos por 05 (cinco) anos
contados a partir da data de sua conclusão.
15. GARANTIA À EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura
do contrato, o comprovante de que prestou a garantia contratual, inclusive complemento referido no
parágrafo 2º do Art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, quando for o caso, mediante apresentação de cópia
de apólice ou equivalente, em vigor.
O valor da garantia à execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato e
deverá cobrir o prazo contratual de execução dos serviços até o seu recebimento definitivo, devendo
ser prorrogada sua vigência na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo contratual.
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16. SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente a atividade que constitua objeto do
Contrato, sem a concordância do CONTRATANTE, manifestada após o reconhecimento da ocorrência
de motivo justificado e formalizado por termo aditivo, através do qual se mantenha a integral
responsabilidade da mesma pela execução satisfatória do serviço correspondente.
17. CONSÓRCIOS
Será vedada a participação de empresas jurídicas em Consórcio, considerando que é Ato discricionário
da administração pública, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas
constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme determina o artigo 33 da
Lei nº 8.666/93, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por
ela promovidas.
18. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Todos os serviços a serem desenvolvidos deverão ser executados segundo os padrões e requisitos
previstos nas normas técnicas vigentes, normas de saúde e medicina do trabalho.
19. ENCERRAMENTO DO CONTRATO
No vencimento do período contratual, a CONTRATADA será obrigada a entregar ao CONTRATANTE
todas as instalações executadas no Município de Betim-MG, em bom estado de funcionamento e
conservação.
Betim, 08 de junho de 2020
Gustavo Martins Vieira Rocha
Diretoria Executiva de Operações