Post on 21-Mar-2018
TERMO DE CONVÉNIO
CONVÉNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO
DE ENSINO E CULTURA DE ÁGUAS CLARAS LTDA -
IECAC (CENTRO EDUCACIONAL SIGMA ÁGUAS
CLARAS) E A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO
CNPq-ASCON
O INSTITUTO DE ENSINO E CULTURA DE ÁGUAS CLARAS LTDA - IECAC
mantenedor do Centro Educacional Sigma Águas Claras, localizado à Rua 14 Sul,
lote 06, Loja 02/03, CEP 71939-720, Águas Claras, Brasília -DF, inscrito no
CNPJ/MF sob o n° 13.592.336/0001-32, neste ato representado pelo Diretor
Administrativo-financeiro, Senhor DANILO MORAIS LACERDA, portador da Cédula
de Identidade n° 2635623 SSP/GO e do CPF n° 547.904.766-34, doravante
denominado CONVENIADO e, de outra parte, a ASSOCIAÇÃO, DOS SERVIDORES
DO CNPq - ASCON, com sede no Setor de Clube Sul Trecho 02 Conjunto 34 -Asa
Sul, CEP 70.002-200, Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.521.989.0001-
89, neste ato representada por seu Presidente, Senhor(a) PEDRO MACHADO
BARBOSA, portador da Cédula de Identidade n° 823.155 SSP-DF e do CPF n°
317.610.031-00, de agora em diante denominada CONVENENTE, acordam, pelo
presente convénio, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto deste convénio a concessão pela CONVENIADA de desconto
sobre o valor da prestação de serviços educacionais oferecidos somente na
Unidade Águas Claras, no turno vespertino, para o 1° (primeiro) ano, 2°
(segundo) ano, 3° (terceiro) ano, 4° (quarto) ano, 5° (quinto) ano, 6° (sexto) ano,
7° (sétimo) ano, 8° (oitavo) ano e 9° (nono) ano do Ensino Fundamental, aos
filhos dos associados da CONVENENTE.
CLAUSULA SEGUNDA - FORMAS DE DESCONTOS
O desconto será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela mensal, f
paga por meio de boleto bancário, incidindo a partir da 2° (segunda) parcela até a
12a (décima segunda) parcela. Fica excluída desse desconto a 1a (primeira) parcela,
a ser paga no valor integral, no ato da matrícula.
Parágrafo 1° - O desconto previsto nesta cláusula será aplicado para os
alunos que se matricularem para o ano letivo de 2013.
Parágrafo 2° - O desconto previsto no parágrafo 1° (primeiro) será concedido
nos anos Ietivos subsequentes, até que o aluno conclua o 9° (nono) ano do Ensino
Fundamental, desde que permaneça no turno vespertino. O desconto será
cancelado caso o aluno mude de turno (do vespertino para o matutino) ou se
desligue do Centro Educacional Sigma Águas Claras.
Parágrafo 3° - Os alunos que se matricularem a partir do ano letivo de 2014
terão o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela mensal, paga por
meio de boleto bancário, incidindo a partir da 2° (segunda) parcela até a 12a (décima
segunda) parcela. Fica excluída desse desconto a 1a (primeira) parcela, a ser paga
no valor integral, no ato da matrícula.
Parágrafo 4° - O desconto previsto no parágrafo 3° (terceiro) será concedido
nos anos Ietivos subsequentes, até que o aluno conclua o 9° (nono) ano do Ensino
Fundamental, desde que permaneça no turno vespertino. O desconto será
cancelado caso o aluno mude de turno (do vespertino para o matutino) ou se
desligue do Centro Educacional Sigma Águas Claras.
Parágrafo 5° - A CONVENIADA concederá à CONVENENTE até 5 (cinco)
vagas com desconto em cada uma das séries (do 1° ao 9° ano), observada a
capacidade máxima de alunos por sala. Havendo interesse da CONVENENTE e
disponibilidade de vagas, por parte da CONVENIADA, na respectiva série (do 1° ao
9° ano), poderão ser concedidas mais vagas com desconto à CONVENENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO
O pagamento dos serviços educacionais contratados é de inteira
responsabilidade dos associados junto à CONVENIADA. Em nenhuma hipótese a
CONVENENTE se responsabilizará por quaisquer pagamentos.
o
CLÁUSULA QUARTA - IDENTIFICAÇÃO
Somente os associados poderão assumir a responsabilidade financeira do
contrato de prestação de serviços educacionais com base neste convénio. A
utilização do desconto previsto na Cláusula Segunda dependerá da comprovação do
vínculo de associado à CONVENENTE, mediante apresentação de declaração da
CONVENENTE, atestando tal condição, e documento oficial de identificação com
foto.
Parágrafo Único - A matrícula de dependente de associado exigirá a
comprovação da relação de dependência legal.
CLAUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICIDADE
A CONVENENTE se compromete a divulgar esse Convénio e assuntos a ele
relacionados nos seus veículos próprios de comunicação e em outros canais
eventualmente disponíveis nas entidades associativas e representantes de seus
associados.
CLAUSULA SEXTA - SIGILO
As partes se comprometem em manter sigilo sobre todas as informações e
dados de uma e outra parte. O não cumprimento desta cláusula enseja em multa de
10 (dez) salários mínimos, além da responsabilidade civil e criminal à parte que der
causa.
CLAUSULA SÉTIMA - EXCLUSIVIDADE
Este contrato não é cravado de exclusividade. As partes poderão estabelecer
outros convénios e parcerias, a seu critério.
CLAUSULA OITAVA - VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente instrumento é indeterminado, podendo ser
alterado ou modificado a qualquer tempo, mediante acordo de ambas as partes e
assinatura do Termo Aditivo ao presente convénio.
CLAUSULA NONA - RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido por quaisquer das partes, a
qualquer tempo, mediante prévia comunicação, por escrito, no prazo mínimo de 30
(trinta) dias antes de seu encerramento, sem qualquer ónus para as partes.
Parágrafo Único - O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer
momento, sem observância do aviso prévio, nos casos decorrentes de
descumprimento das cláusulas e na ocorrência de fraudes ou infrações.
CLAUSULA DECIMA - PERDA DO DESCONTO
O associado que não pagar o boleto bancário da parcela mensal na data de
seu vencimento perderá automaticamente o direito ao desconto do referido mês.
H .CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
As partes elegem o Foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília - DF
para dirimir qualquer dúvida ou demanda judicial a respeito do presente contrato. E
por estarem assim justos e acordados, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias
de igual teor, para um só efeito legal.