Post on 21-Jan-2019
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Raquel Silva Falcão
ORIENTADOR (A): Adriana Carvalho Lopes
TÍTULO DO PROJETO: Letramentos, autoria e identidade em intervenções culturais na cidade de Nova
Iguaçu.
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Samir de Souza Oliveira Alves
ORIENTADOR (A): Alessandra Carreiro Baptista
TÍTULO DO PROJETO: Obtenção e análise dos dados cartográficos a partir de Tecnologia VANT
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Larissa Castro Magrani
ORIENTADOR (A): Alexandre Ferreira Lopes
TÍTULO DO PROJETO: Levantamento das questões socioambientais inerentes ao processo de
desenvolvimento em Três Rios/RJ
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Rodrigo de Abreu Soares
ORIENTADOR (A): Alexandre Jeronimo de Freitas
TÍTULO DO PROJETO: Performance econômica na América do Sul Pós-Independência: Guerras,
fiscalidade e Moeda
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Carolina Rodrigues Barroco
ORIENTADOR (A): Alexandre Miguel do Nascimento
TÍTULO DO PROJETO: Estudo da Porosidade e das alterações química dos compostos da parede celular de
madeiras tratada termicamente
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Claudia Domingos Torres
ORIENTADOR (A): Alexandre Monteiro de Carvalho
TÍTULO DO PROJETO: Avaliações e Práticas Relacionadas à Gestão de Resíduos Madeireiros do
Laboratório de Processamento de Madeira, do Departamento de Produtos Florestais, do Instituto de
Floresta da UFRRJ
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Ana Carolina Lopes Miranda
ORIENTADOR (A): Ana Maria Marques Santos
TÍTULO DO PROJETO: Mapeamento espacial e territorial de comunidades evangélicas no Rio de Janeiro,
pelas mãos da cartografia da ação.
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Ester Souza da Silva
ORIENTADOR (A): Anderson Soares Gomes
TÍTULO DO PROJETO: A Herança de Franknstein: Discussões Sobre Ficção Cientifica e Pós-Humanidade
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Mylena Firmiano de Andrade
ORIENTADOR (A): André Marques dos Santos
TÍTULO DO PROJETO: Caracterização e quantificação da produção de metabólitos secundários em salsa
sob fertilização nitrogenada diferencial
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Valexia do Nascimento Lopes da Silva
ORIENTADOR (A): Andreia Cristina Resende de Almeida
TÍTULO DO PROJETO: Percepção dos agentes internos e externos sobre sustentabilidade socioambiental e
sua aplicabilidade nas organizações contemporâneas
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Emily de Oliveira Coutinho
ORIENTADOR (A): Andressa Ferreira da Silva Spyrides
TÍTULO DO PROJETO: Identificação de Toxoplasma gondii em gatos domésticos da microrregião de
Itaguaí, Rio de Janeiro por meio da PCR e RIFI
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Luana Ramos Neves
ORIENTADOR (A): Anelise Monteiro do Nascimento
TÍTULO DO PROJETO: Base Nacional Comum Curricular (BNCC): a experiência de duas turmas de Pré-
escolas do Município de Nova Iguaçu
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Graziele Calixto Souza
ORIENTADOR (A): Avelino José Bittencourt
TÍTULO DO PROJETO: Resistência de Heterornabditis bacteriophora em vinhoto com diferentes
temperaturas
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Gabriella Bragança Guarnier
ORIENTADOR (A): Benjamim Carvalho Teixeira Pinto
TÍTULO DO PROJETO: Utilização de elementos das bacias hidrográficas e o uso da fotografia para avaliar
a percepção ambiental dos estudantes da Educação Básica
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Lucas Alecsander Braz
ORIENTADOR (A): Bruna Rafaela da Silva Menezes
TÍTULO DO PROJETO: Avaliação da cultura principal e da soca em tipos especiais de arroz
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Tamires Louise Santos Lima
ORIENTADOR (A): Bruno Araujo Furtado de Mendonça
TÍTULO DO PROJETO: Avaliação do uso de vant (veículo aéreo não tripulado) para obtenção de variáveis
dendrométricas
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Andre Lucas Simoes Araujo
ORIENTADOR (A): Camila Ferreira de Pinho
TÍTULO DO PROJETO: Carryover da mistura dos herbicidas imazapir + imazapic para a cultura do milho
semeado em sucessão a soja cultivance
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Yuji Ito Nunes
ORIENTADOR (A): Carlos Antonio Inácio
TÍTULO DO PROJETO: Fungos associados à vegetação da mata atlântica com ênfase ao parque natural
municipal do Curió, Paracambi-RJ
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Priscila Bernardo de Andrade
ORIENTADOR (A): Carlos Elysio Moreira da Fonseca
TÍTULO DO PROJETO: Feno de Guandu na Alimentação de Cabras Lactantes
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Filipe Freitas Caldararo da Costa
ORIENTADOR (A): Carlos Leonardo Kelmer Martins
TÍTULO DO PROJETO: Ecos Costumeiros: procedimentos metodológicos e orientação de pesquisa
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Leonan Souza Carvalho
ORIENTADOR (A): Carly Barbosa Machado
TÍTULO DO PROJETO: Música gospel, política e cultura: uma análise da gestão do cantor gospel
Waguinho na Secretaria de Cultura do Município de São João de Mereti
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Frederico Felipe Souza de Assis
ORIENTADOR (A): Carly Barbosa Machado
TÍTULO DO PROJETO: Música gospel, política e cultura: uma análise da gestão do cantor gospel
Waguinho na Secretaria de Cultura do Município de São João de Mereti
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Renato Romualdo Ribeiro
ORIENTADOR (A): Carlos Roberto de Carvalho
TÍTULO DO PROJETO: Outras perspectivas em Ciências Humanas: revisão bibliográfica de textos sobre
metodologia apoiados na perspectiva bakhtiniana
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Luana Lima da Silva
ORIENTADOR (A): Claudiana Guedes de Jesus
TÍTULO DO PROJETO: Estaleiro BrasFels (antigo Verolme) em Angra dos Reis/RJ: transformações e
trabalho na nova crise da indústria naval fluminense (pós-2014)
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: João Pedro Soares Ferreira
ORIENTADOR (A): Claudio Antonio Santos Lima Carlos
TÍTULO DO PROJETO: Morando no campus da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) A
arquitetura residencial do campus Seropédica
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Iara Guimarães Batista
ORIENTADOR (A): Cláudio Eduardo Rodrigues dos Santos
TÍTULO DO PROJETO: Síntese de Novos Derivados Benzimidazólicos
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Willian Vidal Reis
ORIENTADOR (A): Clinio de Oliveira Amaral
TÍTULO DO PROJETO: Estudo sobre a representação do mártir, das práticas mágicas e da heresia na
legenda Áurea
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Larissa Ramos Theodosio
ORIENTADOR (A): Cristiano Jorge Riger
TÍTULO DO PROJETO: Avaliação antioxidante dos produtos da incubação de polifenóis e probióticos em
Saccharomyces cerevisiae
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Thalita Xavier de Araújo da Silva
ORIENTADOR (A): Daniel de Almeida Balthazar
TÍTULO DO PROJETO: Determinação do padrão radiográfico com uso de análise automática de imagens
na avaliação da densidade óssea em Chalonoides carbonária (Testudines: Testudinidae)
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Vitor Oliveira dos Santos
ORIENTADOR (A): Denise Monte Braz
TÍTULO DO PROJETO: Diversidade morfológica e funcional dos tricomas foliares em Acanthaceae
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Lorhan da Silva Costa
ORIENTADOR (A): Douglas Monsôres de Melo Santos
TÍTULO DO PROJETO: A Grassmaniana de Retas no Espaço Projetivo
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Gisele Amélia de Oliveira Nazário
ORIENTADOR (A): Edson Miagusto
TÍTULO DO PROJETO: Habitar a cidade: trajetórias e mobilidades em condomínios populares do
Programa Minha Casa Vida na Baixada Fluminense
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Larissa Marcella Soares Castilho
ORIENTADOR (A): Elisa Lima Abrantes
TÍTULO DO PROJETO: Identidade Nacional e representações de passado na obra de Sebastian Barry
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Julyana Gomes da Silva
ORIENTADOR (A): Emanuel José Gomes de Araújo
TÍTULO DO PROJETO: Espacialização de variáveis dendrométricas em fragmento florestal no bioma mata
atlântica
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: João Guilherme Midões Izidoro
ORIENTADOR (A): Emmy Uehara Pires
TÍTULO DO PROJETO: Mecanismos de Recompensa, Motivação e Tomada de Decisão em Jogadores de
Videogames
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Rakiely Martins da Silva
ORIENTADOR (A): Érika Flávia Machado Pinheiro
TÍTULO DO PROJETO: Emissões de óxido nitroso sob diferentes sistemas de colheita da cana-de-açúcar,
em Linhares (ES)
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Luiz Fernando Rodrigues de Oliveira
ORIENTADOR (A): Everlan Elias Montibeler
TÍTULO DO PROJETO: Desvio de preços: uma nova abordagem metodológica para o estudo das crises
financeiras
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Gabriele Mesquita Alves
ORIENTADOR (A): Fabiane Popinigis
TÍTULO DO PROJETO: Uma análise das relações raciais e de gênero na reconfiguração dos mundos do
trabalho no Rio de Janeiro e em Florianópolis entre 1872-1920 através dos censos populacionais
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Ana Paula Gomes Pinheiro
ORIENTADOR (A): Fábio Fagundes da Rocha
TÍTULO DO PROJETO: Avaliação dos efeitos do enriquecimento ambiental perinatal na neurogênese
hipocampal de camundongos
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Nayana Fonseca Costa
ORIENTADOR (A): Fábio Henrique Lopes
TÍTULO DO PROJETO: Travestilidade e Ditadura Civil-Militar: pesquisa na imprensa carioca, 1964-1985
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Felipe Martins Vieira
ORIENTADOR (A): Francisco de Assis da Silva
TÍTULO DO PROJETO: Fotólise de Isatina e derivados em presença de olefinas aromáticas e sulfeto de di-
metila em solvente polar e apolar
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Mariana de Morais Barbosa
ORIENTADOR (A): Francisco José Dias de Moraes
TÍTULO DO PROJETO: O conceito de héxis na filosofia de Aristóteles
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Nandara Gabriela Mendonça Oliveira
ORIENTADOR (A): Gesilene Mendonça de Oliveira
TÍTULO DO PROJETO: Avaliação da qualidade físico química e microbiologia do produto patê de pescada
bicuda (Sphyraena tome, Fowler, 1903)
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Érika Medina de Medeiros
ORIENTADOR (A): Gustavo Mota de Sousa
TÍTULO DO PROJETO: Geração de modelos físicos da paisagem para análise de variáveis geomorfológicas
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Pedro Victor Bensabat
ORIENTADOR (A): Heitor Soares de Farias
TÍTULO DO PROJETO: Percepção sobre conflitos ambientais em Seropédica-RJ
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Gabriele do Nacimento Vieira
ORIENTADOR (A): Helena Regina Pinto Lima
TÍTULO DO PROJETO: Estudo da madeira de espécies de Euphorbiaceae do Parque Natural Municipal do
Curió de Paracambi - RJ
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Paloma Bello
ORIENTADOR (A): Helio Luiz Herbst JR
TÍTULO DO PROJETO: A participação de arquitetos Fluminenses (ou residentes) nas bienais paulistanas
da década de 1950: As trajetórias de bela Torok, Gregori Warchavchik, Jorge Moreira, Lúcio Costa, Lygia
Fernandes, Oscar Niemeyer, Paulo Antunes Ribeiro, Paulo Candiota, Thomaz Estrella e Ulysses
Burlamaqui
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Adalbéricles Nilton Fontes de Aquino Mariano Silva
ORIENTADOR (A): Helio Ricardo da Silva
TÍTULO DO PROJETO: Redescrição das Larvas e Anatomia Comparada de Estruturas do Condrocrânio
de Scinax Perpusillus (Anura: Hylidae)
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Jonathan Queiroz de Aguiar
ORIENTADOR (A): Higino Marcos Lopes
TÍTULO DO PROJETO: Avaliação de três cultivares e espaçamentos na produção de tomate no cultivo
orgânico
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Gabriel Paura Antonio
ORIENTADOR (A): Henrique Trevisan
TÍTULO DO PROJETO: Análise de termorretificação da madeira de três espécies de eucalipto sobre a ação
de xilófagos marinhos
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Livan Pereira Honorato
ORIENTADOR (A): João Paulo Barreto Cunha
TÍTULO DO PROJETO: Eficiência energética da Produção de sorgo para silagem em diferentes
espaçamentos de linhas e manejo do solo
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Sophie Ballot
ORIENTADOR (A): Jonimar Pereira Paiva
TÍTULO DO PROJETO: Uso do exame radiográfico no colapso traqueal em cães (Canis familiaris Linneaus
1758)
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Lohana Lopes Lameira
ORIENTADOR (A): Jerônimo Boelsums Barreto Sansevero
TÍTULO DO PROJETO: O papel da regeneração natural para a restauração ecológica em larga escala na
Mata Atlântica: uma meta-análise
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Mariana Mattos da Silva
ORIENTADOR (A): José Carlos Arthur Junior
TÍTULO DO PROJETO: Reprodução assexuada de Melanoxylon braúna (Braúna) por meio da estaquia
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Wanny Tavares Nogueira
ORIENTADOR (A): Jose Geraldo Rocha Junior
TÍTULO DO PROJETO: Investigação do efeito salino no processo de remoção do glicerol formado como um
subproduto da síntese do biodiesel etílico
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Lívia dos Santos Leone
ORIENTADOR (A): Juarez Moara Santos Franco
TÍTULO DO PROJETO: Fundamentos lógicos e computacionais da gramática da forma e aplicações em
arquitetura e projeto de estruturas
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Natália de Figueiredo
ORIENTADOR (A): Julio César Ferraz Jacob
TÍTULO DO PROJETO: Correlação da taxa de gestação com a idade embrionátia e dia da transferência de
embrião em uma central comercial de reprodução equina
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Natália dos Santos Monteiro
ORIENTADOR (A): Karina Yoshie Martins Kato
TÍTULO DO PROJETO: Corredores Logísticos, Disputas por Recursos Naturais e Desenvolvimento:
perspectivas a partir do Corredor Norte e do Arco Norte, no Brasil, e do Corredor de Nacala, em
Moçambique
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Érica Cristina Xisto da Costa
ORIENTADOR (A): Kátia Maria Famadas
TÍTULO DO PROJETO: Análise da reinfestação de ectoparasitos (Diptera:Streblidae) e (Acari:
Spinturnicidae) de morcegos (Mammalia: Chiropetara) em refúgios artificiais no estado do Rio de Janeiro
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Roxanne Marina da Silva Roque
ORIENTADOR (A): Katherina Coumendouros
TÍTULO DO PROJETO: Atividade pulicida de eugenol e outros extratos de Syzygium aromaticum (óleo de
cravo)
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Bruno Batista Cassiano
ORIENTADOR (A): Lana Claudia de Souza Fonseca
TÍTULO DO PROJETO: A religiosidade e o ensino de Ciências: o que se aprende em terreiros de Umbanda
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Daniele Pereira Pecorella
ORIENTADOR (A): Laura Delgado Mendes
TÍTULO DO PROJETO: Aplicação do índice de gradiente de canal na Bacia Hidrográfica do Rio Bonito
(Petrópolis, RJ): Contribuições à análise morfotectônica
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Erick Peçanha da Motta Rosa
ORIENTADOR (A): Leandro Chevitarese
TÍTULO DO PROJETO: Ocupar e resistir: Uma analítica do poder e da resistência na primavera estudantil
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Lecio de Carvalho Junior
ORIENTADOR (A): Leonardo Mitrano Neves
TÍTULO DO PROJETO: Mudanças temporais nas comunidades bentônicas e de peixes recifais da Baía de
Ilha Grande, RJ.
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Leticia Barbosa Alves
ORIENTADOR (A): Lindoval Domiciano Fernandes
TÍTULO DO PROJETO: Aplicação de peneiras moleculares mesoporosas com Propriedades básicas na
reação de condensação de Knoevenagel
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Germano Homem Adler
ORIENTADOR (A): Ligia Fatima Lima Calixto
TÍTULO DO PROJETO: Qualidade de ovos de poedeiras semi-pesadas criadas em dois sistemas produtivos
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Jaqueline Cunha da Motta
ORIENTADOR (A): Liliane Barreira Sanchez
TÍTULO DO PROJETO: “O impacto do projeto Oficinas de Filosofia na Educação Básica no Centro de
Atenção Integral à Criança e ao Adolescente Paulo Dacorso Filho”
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Juliana Ferreira Paulo
ORIENTADOR (A): Luciano Ramos Suzart
TÍTULO DO PROJETO: Extração e fracionamento cromatográfico de espécies da família Chrysobalanaceae
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Amanda Cristina Lopes Sarmento
ORIENTADOR (A): Luena Nascimento Nunes Pereira
TÍTULO DO PROJETO: A personagem negra na literatura infanto-juvenil
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Thales Santos Machado
ORIENTADOR (A): Luis Eduardo de Souza Moraes
TÍTULO DO PROJETO: A Internet e a Extrema-Direita no Brasil: Racismo e Negação do Extermínio
Nazista
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Rodrigo dos Santos Rodrigues
ORIENTADOR (A): Marcelo de Freitas Lima
TÍTULO DO PROJETO: Identificação de genes diferencialmente expressos e ncRNAs em plantas de
Arabidopis e cana-de-açúcar submetidas a estresses biótico e abiótico respectivamente
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Marcelo Augusto Alves Moreira Filho
ORIENTADOR (A): Marcelo Pereira Fernandes
TÍTULO DO PROJETO: O Mercosul no Pós-liberalismo
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Bruno Freitas Silveira
ORIENTADOR (A): Marcello Otávio Neri de Campos Basile
TÍTULO DO PROJETO: O movimento associativo regencial e a atuação da sociedade auxiliadora da
indústria Nacional
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Lisandra Barbosa Romualdo
ORIENTADOR (A): Marcia Peixoto Veja Domiciano
TÍTULO DO PROJETO: Uso da válvula choke para regular o processo de perfuração de poços de petróleo -
experimentos
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Lucas Lixa Victor Neves
ORIENTADOR (A): Margareth de Almeida Gonçalves
TÍTULO DO PROJETO: Trajetória e protocolos de escrita religiosa sobre o oriente: memórias, crônicas
(frei Faustino da Graça, século XVIII)
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Juliana Batista de Oliveira
ORIENTADOR (A): Maria Angélica Maciel Costa
TÍTULO DO PROJETO: A luta por saneamento básico em Nova Iguaçu e o plano Municipal de Saneamento
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Mariana Paula Barbosa Brito
ORIENTADOR (A): Maria de Fátima Costa de Oliveira
TÍTULO DO PROJETO: “Me avisa quando chegar” um estudo sobre o movimento de estudantes
universitárias vítimas de violência.
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Marlon Ferreira dos Reis
ORIENTADOR (A): Maria da Gloria de Oliveira
TÍTULO DO PROJETO: Levantamento e criação de catálogo digital de biografias históricas/Brasil e
Portugal (1830-1930)
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Marina Alzida Moreira Cavadas
ORIENTADOR (A): Maria do Rosário da Silva Roxo
TÍTULO DO PROJETO: Pesquisa em cognição e ensino da leitura na escola: Um estudo dos textos
imagéticos no manual ditático
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Patricia da Silva Livano
ORIENTADOR (A): Maria Gracinda Carvalho Teixeira
TÍTULO DO PROJETO: Rupturas e continuidades nas propostas de reforma da administração pública
brasileira dos governos FHC e TEMER
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Paloma Albuquerque Gemieski
ORIENTADOR (A): Mariana Teixeira da Costa Machado
TÍTULO DO PROJETO: Caracterização de micropartículas de alginato carreadoras de probióticos por
gelificação interna e externa
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Elisabeth Alves Duarte Pereira
ORIENTADOR (A): Marco André Alves de Souza
TÍTULO DO PROJETO: Estudo “In situ” dos óleos essenciais de erva-baleeira (Cordia ver benacea DC) na
busca por espécimes com maior teor de β-cariofileno e α-humuleno, princípios ativos com propriedades
farmacológicas
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Lucas Labre de Melo
ORIENTADOR (A): Mauro Junior de Oliveira Neves
TÍTULO DO PROJETO: A eletrodinâmica clássica do bóson-X
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Giovane Massena Petruccelli
ORIENTADOR (A): Maurício Cordeiro Mancini
TÍTULO DO PROJETO: Modelagem e simulação de fermentadores em batelada utilizando o Software Livre
EMSO
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Geovane Matheus Lemes Andrade
ORIENTADOR (A): Montauban Moreira de Oliveira Júnior
TÍTULO DO PROJETO: Uma conjectura sobre a distância entre vértices que colidem em representações
baricêntricas de redes 3-periódicas
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Gabriela da Rocha Saldanha
ORIENTADOR (A): Nelson Mazur
TÍTULO DO PROJETO: Acúmulo de Cu, Ni, Pb e Zn em plantas de milho cultivadas em solo fertilizado com
dejeto líquido de suínos
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Tainá Morais de Oliveira
ORIENTADOR (A): Norma Aparecida dos Santos Almeida
TÍTULO DO PROJETO: Efeito do consumo materno de dieta hiperlipídica sobre o estresse oxidativo no
coração da prole adulta de ratos.
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Agnes Maria Luzia Dias de Oliveira Gonçalves
ORIENTADOR (A): Otair Fernandes de Oliveira
TÍTULO DO PROJETO: Mapeamento da produção bibliográfica sobre patrimônio e cultura afro-brasileira
(2000-2016)
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Isabel Sant’Ana Rocha
ORIENTADOR (A): Patrícia Anselmo Duffles Teixeira
TÍTULO DO PROJETO: Caracterização geológica, geoquímica e geocronológica do maciço do alto chapéu
(ES)
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Jéssica Ramuz de Andrade Silva
ORIENTADOR (A): Patrícia Fampa Negreiros Lima
TÍTULO DO PROJETO: Análises in vitro da atividade do óleo essencial de Schinus molle L. contra formas
promastigotas de cultura e amastigotas intracelulares do parasita L. amazonenses bem como efeito em
células do hospedeiro vertebrado
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
_________________________________ ____________________________________
ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Leonidas Vidigueira Ferreira Rocha
ORIENTADOR (A): Pedro Corrêa Damasceno Junior
TÍTULO DO PROJETO: A erva-cidreira brasileira (Lippia alba (Lippia alba (Mill.) N.E. Brown) pode se
autofecundar?: análises comprobatórias utilizando microscopia de fluorêcencia
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Vinícius Gonçalves Soares
ORIENTADOR (A): Renata Nunes Oliveira
TÍTULO DO PROJETO: Incorporação de extrativos de madeiras em blenda polimérica de PVA/Gelatina
para liberação controlada
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Tiago Oliveira de Azevedo
ORIENTADOR (A): Renata Rozental Sancovsky
TÍTULO DO PROJETO: A retórica de Justino Mártir sobre os Judeus: Filosofia e apologia cristã no século
II d.C.
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: João Victor Rodrigues da Silva
ORIENTADOR (A): Roberto José Bozzetti Navarro
TÍTULO DO PROJETO: A submersão pulsante da resistência nas vozes da canção de Paulo Cesar Pinheiro
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Júlio dos Santos Fonseca
ORIENTADOR (A): Rodrigo Vasconcelos de Oliveira
TÍTULO DO PROJETO: Avaliação dos efeitos da inclusão do resíduo de cervejaria sobre o ganho de peso e
rendimentos de carcaça de borregos em terminação
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Rafael Medeiros Lima
ORIENTADOR (A): Rogério Gomes Pêgo
TÍTULO DO PROJETO: Identificação de características físicas qualitativas e quantitativas e importância
social de praças de Seropédica para intervenções participativas em projetos paisagísticos
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Aline Barbosa de Oliveira
ORIENTADOR (A): Rondineli Pavezzi Barbero
TÍTULO DO PROJETO: Características fermentativas da silagem de capim elefante com doses de resíduo
da indústria alimentícia
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Jéssyka Sarcinelli Cáo
ORIENTADOR (A): Rosane Braga de Melo
TÍTULO DO PROJETO: Um estudo exploratório sobre os encaminhamentos das escolas para o dispositivo
em saúde mental de Paracambi para o tratamento de crianças e adolescentes com queixa escolar
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Thayane Raissa Ramos Moreira
ORIENTADOR (A): Rui de Góes Casqueira
TÍTULO DO PROJETO: Caracterização e estudos de alternativas para a reciclagem de resíduos
eletroletrônicos
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Priscila Nogueira de Oliveira
ORIENTADOR (A): Shana de Mattos Oliveira Coelho
TÍTULO DO PROJETO: Detecção fenotípica da resistência antimicrobiana em enterobactérias isoladas de
ambiente de produção animal
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Luciene Marqui Corrêa
ORIENTADOR (A): Sheila Marino Simão
TÍTULO DO PROJETO: Distribuição espaço-temporal de lontras (lontra longicandis) na Ilha da
Marambaia, RJ
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Matheus da Conceição Soares
ORIENTADOR (A): Silvia Regina Alves Fernandes
TÍTULO DO PROJETO: Transmissão religiosa intergeracional-religião e política em foco
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Heshiley Cristhiane Correia da Silva
ORIENTADOR (A): Simone Pereira Taguchi Borges
TÍTULO DO PROJETO: Preparação e caracterização de cerâmica vermelha usando resíduo sólido fino de
rochas ornamenttais
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Jéssica de Assis Corrêa dos Santos
ORIENTADOR (A): Surama Conde Sá Pinto
TÍTULO DO PROJETO: A Loja Capitular Visconde do Rio Branco (1930-1964): um estudo sobre as
relações entre maçonaria e política no Brasil
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Midian Cristiane da Silva Leite
ORIENTADOR (A): Teresa Cristina de Miranda Mendoça
TÍTULO DO PROJETO: Turismo de base comunitária no Estado do Rio de Janeiro e populações
tradicionais: caiçaras, quilombolas e indígenas da Costa Verde – Angra dos Reis e Paraty
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Marina Monteiro de Castro Burle
ORIENTADOR (A): Tiago Marques dos Santos
TÍTULO DO PROJETO: Prevalência de Esporotricose em felinos atendidos no Hospital Veterinário de
Pequenos Animais da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Marina Monteiro de Morais Santos
ORIENTADOR (A): Vinicius Pimentel Silva
TÍTULO DO PROJETO: Comportamento ingestivo equino diante do fornecimento de concentrados
extrusados contendo casca de soja e/ou polpa de beterraba
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Nathalia da Silva Carneiro
ORIENTADOR (A): Vivian de Assunção Nogueira Carvalho
TÍTULO DO PROJETO: Estudo anatomopatológico de lesões cardíacas em gatos com doença renal crônica
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Ana Paula Serpa Corrêa da Silva
ORIENTADOR (A): Wanderley da Silva
TÍTULO DO PROJETO: Os famosinhos de Miguel Couto: práticas, representações culturais e identitárias
dos jovens da periferia de Nova Iguaçu e seu potencial para a formação humana
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Gabriela Costa Machado
ORIENTADOR (A): Wanderson Fernandes de Souza
TÍTULO DO PROJETO: Influência das práticas baseadas em mindfulness nos níveis de ansiedade e estresse
de alunos universitários ingressantes
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq, PIBIC-UFRRJ, PIBIC-AF E PIBITI
BOLSISTA: Juliana Lima de Almeida
ORIENTADOR (A): Wilian Jeronima dos Santos
TÍTULO DO PROJETO: Modelagem computacional do sistema solo-planta-atmosfera: uma análise
numérica e experimental
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
INÍCIO: 01 de Agosto de 2017. TÉRMINO: 31 de Julho de 2018.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, através do Convênio UFRRJ/CNPq, concede a(o)
aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação Científica, sob as seguintes condições:
1- O bolsista obriga-se a:
a) Executar, sob orientação do professor orientador acima mencionado, o projeto de pesquisa que foi submetido ao
Processo de Seleção através do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Comitê Externo do CNPq;
b) Encaminhar à Coordenação do PIBIC Relatório Final impresso (Agosto de 2018), ficando, desde já, ciente, que o
não cumprimento do contido nesta alínea, acarretará na não emissão, por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de nada consta necessário à emissão do diploma de
graduação;
c) Apresentar os resultados obtidos no projeto em seminários de pesquisa e todas as demais realizações previstas para o
Programa de Formação Científica (Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ);
d) Fazer referência ao CNPq, nos artigos ou trabalhos publicados em consequência da bolsa;
e) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração de vencimento e eventual
mudança em sua situação acadêmica.
2- O orientador compromete-se:
a) Orientar o estudante nas diferentes fases do trabalho científico, bem como na entrega do Relatório Final e na
apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica ou outros eventos;
b) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, se caso ocorrer, a necessidade de cancelar a bolsa;
c) Comunicar imediatamente à Coordenação do PIBIC, quando for o caso, qualquer alteração em sua situação funcional
(afastamentos, aposentadorias e outros).
3- A Coordenação do PIBIC poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o
cancelamento ou suspensão da bolsa. O Comitê Assessor Local poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e
condições.
5- O não cumprimento do item 1b implica na não concessão do Certificado de Iniciação Científica.
6- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento sumário da bolsa.
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ORIENTADOR BOLSISTA
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO