Post on 22-Apr-2015
SUSTENTAÇÃO FINACEIRA SINDICAL
ReceitaGastos
Investimentos
O que você enxerga nesta figura ?
A realidade pode ser tão complexa que as observações feitas de um determinado assunto, vista de ângulos diferentes, pode parecer bem contraditórias!
Resgate histórico
Financiamento sindical antes de 1930
Contribuições voluntárias;
Estrutura sindical clandestina;
Organização sindical solidaria;
Problemas iguais;
A luta por melhores condições de trabalho;
Associações mutuas;
Sindicato livre;
Não regulamentação do trabalho;
Luta de classe, independente da categoria
Estrutura sindical após 1930A regulamentação dos sindicato; e a nova estrutura sindical no Brasil traz uma novo elemento da sustentação financeira.
Contribuição Sindical: A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e579 da CLT, os quais prevêem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.
Outras formas de financiamento sindical
Contribuição confederativa;
Contribuição assistencial;
Mensalidade sindical.
Contribuição Confederativa: A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, poderá ser fixada em assembléia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, independentemente do imposto sindical
A assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
Constituição Federal, artigo 8º inciso IV
Outras formas de financiamento sindical
Contribuição Assistencial: A Contribuição Assistencial, conforme prevê o artigo 513 da CLT, alínea "e", poderá ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, com o intuito de sanear gastos do sindicato da categoria representativa.
Mensalidade Sindical: A mensalidade sindical é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente, a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato representativo. Esta contribuição normalmente é feita através do desconto mensal em folha de pagamento, no valor estipulado em convenção coletiva de trabalho.
Os entraves e dificuldadesA interpretações como estratégia de ferir a liberdade sindical e acima de tudo enfraquecer a luta dos trabalhadores:
Sumula 666 – Tribunal Superior FederalA Contribuição Sindical (CLT, art. 578 a 610) talvez seja a mais conhecida entre os brasileiros. Descontada uma vez por ano de forma compulsória, representa a remuneração de um dia de trabalho do empregado. Para que o trabalhador pague a contribuição é necessário apenas que ele pertença a uma categoria econômica ou profissional, não sendo exigido que seja sindicalizado.Porém, essa é a única contribuição que o trabalhador não sindicalizado é obrigado a pagar. A Contribuição Confederativa (CF, art. 8º, IV), por exemplo, deve ser aprovada em assembléia geral da categoria e fixada em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Criada para custear o sistema confederativo da respectiva representação sindical, por decisão do Supremo Tribunal Federal (súmula 666) ela só poderá ser cobrada dos filiados do respectivo sindicato.
Os entraves e dificuldades
Precedente Normativo nº 119 Contribuições sindicais – Inobservância de preceitos
constitucionais"A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados."
A interpretações como estratégia de ferir a liberdade sindical e acima de tudo enfraquecer a luta dos trabalhadores:
Os desafios e as novas oportunidades
É necessário inovar e apresentar novas formas de sustentação financeira sindical, más também gastar/investir de com qualidade de responsabilidade
Novas formas de sustentação financeira sindical:
Contribuição negocialLutar pela implementação do projeto da contribuição negocial discutidas pelas centrais sindicais no FNT, sendo:Até 12% do salário anual + Férias e 13º salário = 13,33%, sem direito a carta de oposição.
Convênios e parceriasElaboração de convênios com entidades de saúde e parcerias com governos e instituições internacionais.
Empresas e patrimôniosAs entidades sindicais tem investido a arrecadação sindical na compra de empresas e patrimônios
Os desafios e as novas oportunidades
Gastar e investir com qualidade
O que gastar ? O que investir ?
O desperdiço de recursos;
Como investir financeiramente;
Como investir politicamente;
Algumas alternativas Estrutura compartilhada e solidaria; Investimento na formação e capacitação da diretoria e funcionários; Construção de projetos sólidos. “Não viajar na maionese”; Tomas decisões com olhar político e financeiro.
O que você enxerga nesta figura ?
OBRIGADO!!!!!!
Josenildo MeloAssessor sindical
Contato:E-mail: josenildogmelo@ig.com.br
Telefone: (11) 98543-3654