Sobre A ProfissãO De Jornalista

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Jornalistas:o ofício, a profissão

e o futuro

MPinto | DCC – UMinho | 2007

Mitificação de uma profissão

O efeito dos filmes (norte-americanos) Uma aura de prestígio construída com a ideia

de:

Cosmopolitismo Convívio com os poderosos e/ou importantes Vida de emoções e aventuras Contacto com o lado escondido da sociedade.

Visão romântica e mitificada do jornalista

O jornalista como:

“Cavaleiro andante” e Justiceiro Escritor Polícia e vigilante Juíz Militante

………………………………………………………

Em contraposição: o jornalista como profissional

Representações acerca dos papéis do jornalista

Deve o jornalista assumir-se como neutro face àquilo que noticia ou, antes, como participante?

Investigação de Weaver e Wilhoit (1986): Divulgador: obter e fazer circular a informação Intérprete: analisar, interpretar, investigar e

discutir os assuntos Adversário: relativamente aos poderes político,

económico.

Jornalista: uma palavra, múltiplas funções

Repórter Redactor Copy desk Secretário de

Redacção Director de informação Editor Chefe de Redacção

Repórter fotográfico Operador de imagem Infográfico Cartoonista Enviado especial Correspondente Colaborador …. …. ….

Quem são os jornalistas portugueses

TOTAL: 7095 com carteira profissional válida (eram apenas 4187 em 1996).

SEXO 61,4% são homens, 38,6% são mulheres.

(DN, 9.11.2003)

2374

4247

6230

0

1000

2000

3000

4000

5000

6000

7000

1990 1997 2001

Evolução número total JORNALISTASEvolução do número de jornalistas

7095 em 2003 seg. DN de 9.11.2003)

% jornalistas por género

74.6%67.2%

62.1%

25.4%32.8%

37.9%

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

100%

1990 1997 2001

FemininoMasculino

Jornalistas por género

% jornalistas por níveis etários

23.4%29.2%

46.7%

47.7%

29.9%23.2%

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

100%

1990 2001

% mais de 45 anos% 30-44 anos% até 29 anos

Jornalistas por nível etário

Onde trabalham os jornalistas portugueses

SECTORES Imprensa escrita: 3960 Televisão: 1155 Rádio: 877 Agência de notícias: 235 Multimedia: 214 Produtoras: 26.

(DN, 9.11.2003)

Estatuto do JornalistaLei n.º 1/99

de 13 de Janeiro

www.ics.pt/verfs.php?fscod=60

Quem pode ser considerado jornalista

São considerados jornalistas aqueles que, como ocupação principal, permanente e remunerada, exercem funções de pesquisa, recolha, selecção e tratamento de factos, notícias ou opiniões, através de texto, imagem ou som, destinados a divulgação informativa pela imprensa, por agência noticiosa, pela rádio, pela televisão ou por outra forma de difusão electrónica.

É necessária formação especial?

Não. Basta ser de maior idade e estar no pleno

gozo dos direitos civis.

“Se não tiver estudado a natureza do seu ofício (o que é o mais frequente), o jornalista ignorará a sua condição de roda de um relógio que cumpre com exactidão as suas rotações sem saber que hora é”.

Enrique de Aguinaga, 2002El Periodista en el Umbral del Siglo XXI

Há actividades incompatíveis?

Sim:

Actividades de publicidade e marketing Actividades de comunicação institucional Funções militares ou policiais Funções governamentais ou autárquicas

Condição para o exercício

É condição do exercício da profissão de jornalista a habilitação com o respectivo título, o qual é emitido por uma Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, com a composição e as competências previstas na lei.

http://www.ccpj.pt/

www.ccpj.pt

Carteira Profissional de Jornalista

Como se acede à profissão

Através de um estágio obrigatório de: 24 meses: situações normais 18 meses: habilitação com curso superior 12 meses: licenciatura na área da comunicação

social ou de habilitação com curso equivalente, reconhecido pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista.

Este estágio é distinto do estágio curricular.

Direitos dos Jornalistas

A liberdade de expressão e de criação; A liberdade de acesso às fontes de informação; A garantia de sigilo profissional; A garantia de independência; A participação na orientação do respectivo órgão

de informação.

Cláusula de consciência

«Os jornalistas não podem ser constrangidos a exprimir ou subscrever opiniões nem a desempenhar tarefas profissionais contrárias á sua consciência, nem podem ser alvo de medida disciplinar em virtude de tal recusa.»

(N.º 1 do Artigo 12.º do Estatuto do Jornalista)

Deveres dos jornalistas Respeito pela ética profissional, informando com

rigor e isenção; Respeitar a orientação e os objectivos definidos no

estatuto editorial do órgão para que trabalhem; Abster-se de formular acusações sem provas e

respeitar a presunção de inocência; Não identificar, directa ou indirectamente, as

vítimas de crimes sexuais, e menores que tiverem sido objecto de medidas tutelares sancionatórias;

Não tratar discriminatoriamente as pessoas, em função da cor, raça, religião, nacionalidade ou sexo;

Abster-se de recolher declarações ou imagens que atinjam a dignidade das pessoas;

Respeitar a privacidade; Não falsificar ou encenar situações; Não recolher imagens e sons com o recurso a

meios não autorizados.

Bases do jornalismo

'1. A primeira obrigação do jornalismo é a verdade. 2. A sua primeira lealdade é para com os cidadãos.3. A sua essência é a disciplina da verificação.4. Os seus profissionais devem ser independentes dos factos

e pessoas sobre que informam. 5. Deve servir como vigilante independente do poder. 6. Deve outorgar expressão às críticas e ao compromisso

público. 7. Há-de esforçar-se por fazer do importante algo de

interessante e oportuno. 8. Deve seguir as notícias de forma exaustiva e equilibrada. 9. Os seus profissionais devem ter direito a fazer aquilo que

lhes dita a consciência'.

B. Kovach ; Rosenstiel

Código deontológico dos jornalistas portugueses

Rigor e exactidão nos factos; distinção de opinião e notícia Combate à censura, sensacionalismo, plágio, acusação

sem provas Contra restrições no acesso às fontes e a limitações na

liberdade de expressão Utilizar meios leais para obter informações Assumir responsabilidade pelos seus trabalhos e

promover a pronta rectificação Identificar as fontes e atribuir opiniões Salvaguardar a presunção de inocência dos arguidos Rejeitar o tratamento discriminatório de pessoas Respeitar a privacidade dos cidadãos Não noticiar assuntos em que tenha interesses.

(Aprovado em 4.5.1993, em assembleia geral do SJ)

http://www.jornalistas.online.pt/

Associativismo dos jornalistas

Sindicato dos Jornalistas: www.jornalistasonline.pt Clube de Jornalistas: www.clubedejornalistas.pt Observatório da Imprensa: http://

observatoriodaimprensa.pt/ Intern. Federation of Journalists: www.ifj.org/ Reporters sem Fronteiras: www.rsf.org

Uma “Ordem dos jornalistas”?

São, maioritariamente, trabalhadores subordinados

Não possuem uma habilitação superior específica requerida

Não têm o exclusivo do exercício da actividade, pois qualquer pessoa pode divulgar o seu pensamento nos meios de comunicação social.

(Parecer de Freitas do Amaral e Rui Medeiros)

Bibliografia Soloski, J. (1993) “O Jornalismo e o

Profissionalismo” in N. Traquina (org.) Jornalismo: Questões, Teorias e ‘Estórias’. Lx: Veja, pp.91-100

Correia, F. (1995), Os Jornalistas e as Notícias. Lx: Caminho

Correia, F. (2005), Jornalistas Portugueses: da Homogeneidade Aparente às Distinções Necessárias. Caleidoscópio, nº 5-6

Mathien, M. (1995) Les Journalistes. Paris: PUF Ruellan, D (2004) Grupo profissional e mercado de

trabalho do jornalismo, Comunicação e Sociedade, nº 5

Código Deontológico dos Jornalistas Portugueses www.jornalistas.online.pt/