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Governo do Estado de PernambucoSecretaria de Educação
Pregão Eletrônico n º 002/2013 – Processo nº 003/2013 www.compras.pe.gov.brpág. 1 / 47
Secretaria de EducaçãoComissão Especial de Licitação do Programa Educação de Qualidade
PROCESSO Nº 003/2013PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2013
1.1 O Pregoeiro da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Governo do Estado de Pernambuco, designado pela Portaria-SE nº7120, de 18/10/2011, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19/10/2011, torna público aos interessados e aqueles oriundos de países elegíveis do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tudo de conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo nº 7711-BR, celebrado no dia 06 de novembro de 2009, entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD e o GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, para financiamento do Projeto de Desenvolvimento da Educação e Gestão Pública no Estado de Pernambuco, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações subseqüentes que será regido pela Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, Lei 12.986/2006, Decreto 32.539/2008 e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8666/93, com suas alterações, e demais exigências do Edital, além das Diretrizes para Aquisições Financiadas por Empréstimos do BIRD, datas de Maio de 2004 e revisadas em Outubro de 2006.
1.2 Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico REDE COMPRAS. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos neste edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
DADOS GERAIS:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA ATENDER DEMANDA DAS ÁREAS ADMINISTRATIVAS DAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03/10/2013 às 10:00 hs
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03/10/2013 às 10:15 hs
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 03/10/2013 às 10:15 hs
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: CAIXA ECONOMICA FEDERALCOORDENAÇÃO DO PROCESSO:PREGOEIRO: Patrícia de Carvalho Freire E-mail: cel.educar@educacao.pe.gov.br
FONE: (81) 3183.9458 FAX: (81) 3183.9471
ENDEREÇO: Av. Afonso Olindense, nº 1513, Bloco “E”, 1º andar – Várzea – Recife-PE. CEP: 50.810-900.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo serão observados o HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF).
2 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Governo do Estado de Pernambuco, credenciado na função de pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela Administração Direta e Indireta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br .
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3 OBJETO
3.1 A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA ATENDER DEMANDA DAS ÁREAS ADMINISTRATIVAS DAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. A descrição detalhada consta no Anexo II deste Edital.
3.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no REDE COMPRAS e as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo II deste Edital, prevalecerão às últimas.
3.3 Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: Minuta de Contrato; Anexo II: Especificações; Anexo III: Modelo de Proposta de Preços; Anexo IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação; Anexo V: Modelo de Declaração de que não emprega menor; Anexo VI: Modelo de Garantia de Execução Contratual; Anexo VII: Modelo de Atestado de Capacidade Técnica; Anexo VIII: Modelo de Declaração que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
4 REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5 ITEM ORÇAMENTÁRIO
5.1 As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:Projeto Atividade: 3327Subação: 0000Fonte: 0103Grupo: 04Nota de Empenho nºValor R$
5.2 O presente processo somente terá a sua execução contratada nas quantidades e condições aqui estipuladas caso existam recursos orçamentários disponíveis na programação financeira estadual.
6 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O empenho só será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste Instrumento Convocatório, se o LICITANTE VENCEDOR estiver inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO (CADFOR) junto a SAD – Secretaria de Administração
O LICITANTE VENCEDOR providenciará, caso ainda não o tenha feito, sua inscrição no Cadastrado de Fornecedor do Estado, gratuitamente, na Secretaria de Administração – SAD, ou em outro qualquer órgão da Administração Pública, e ainda, através do portal de compras governamentais, no endereço www. compras.pe. gov.br, onde estarão disponibilizadas todas as informações necessárias. 6.2 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após recebimento definitivo do objeto licitado e mediante a apresentação pela CONTRATADA da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente do promotor da compra.
7 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS
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7.1. Para participar dos processos de compra do Governo de Pernambuco, os interessados deverão obter, das instituições bancárias parceiras do Estado, de forma gratuita, a senha de acesso pessoal aos sistemas de compras eletrônicas.
7.2. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do portal de compras governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br, onde estarão disponibilizadas todas as informações necessárias para o cadastro.
7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer no prazo de até 03 (três) dias úteis antes do limite para apresentação das propostas iniciais.
7.4. As Empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento no site www.compras.pe.gov.br, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão.
7.5. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados pelo governo.
7.6. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.7. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo, devidamente justificada.
7.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8 REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;c) Abrir as propostas de preços;d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos;f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor
preço;g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;h) Declarar o vencedor;i) Receber, examinar e instruir os recursos, encaminhando-os devidamente informados à
autoridade competente para o julgamento;j) Elaborar a ata da sessão;k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
9 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
9.2. Este Pregão está aberto a todas as Licitantes nacionais e estrangeiras, conforme especificam as Normas de Aquisição do BIRD, que demonstrem satisfatoriamente para a Entidade da Licitação sua elegibilidade, sua capacidade e adequação de recursos para executar o Contrato de forma eficiente.
9.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
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a) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Governo do Estado de Pernambuco;
b) Estejam cumprindo a penalidade de inidoneidade para licitar ou contratar imposta por qualquer órgão e esfera da Administração Pública;
c) Estejam em estado de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;d) Tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno,
perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
e) Empresas impedidas de contratar com o Banco Mundial e outras instituições (cross debarremtn agreement), que podem ser verificadas no endereço eletrônico do Banco Mundial www.worldbank.org.
9.4. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
9.5. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
9.6. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderão apresentar uma única proposta de preços. Caso uma licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo comprador.
9.6.1. Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%) ou representantes legais comuns e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
9.7. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao comprador será elegível para participar deste processo licitatório.
10 PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS E ENVIO DE PROPOSTAS
10.1.O interessado deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta atentando, também, para a data e horário de início da disputa;
10.2.A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
10.3.O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.4.Fica vedado à Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro.
10.5.Ao enviar sua proposta o licitante será questionado automaticamente pelo sistema eletrônico se deseja participar como beneficiário da LC 123/2006 para ME / EPP. Com essa aceitação o licitante está declarando, sob as penas da lei, que está devidamente enquadrado como Micro ou Pequena Empresa e cumpre todos os requisitos para o benefício, sem excluir a obrigatoriedade de apresentação de declaração ou documento exigido no presente edital sob pena de desclassificação.
10.6.A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão do Pregão.
10.7.Caberá ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.8.Ao enviar a proposta é obrigatório informar a MARCA do produto ofertado no campo específico do sistema, sendo desclassificada no caso de omissão ou notável inconsistência. Essa marca e
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qualquer característica adicional por ventura informada deverá corresponder à descrita na proposta escrita enviada após a disputa e ao produto a ser entregue, sob pena de desclassificação.
10.9.Finalizado o prazo para recebimento das propostas não será aceito modificação das informações acima mencionadas, bem como indicação da marca durante a disputa.
10.10. Para modificar informações de sua proposta o licitante poderá retirá-la e, se desejar, enviar outra, por meio do sistema eletrônico, desde que dentro do prazo para recebimento das propostas.
11 FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
11.1.Observado o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, o fornecedor poderá formular consultas que deverão ser encaminhadas ao pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico (internet) através do e-mail indicado no preâmbulo deste edital, informando o número do processo de licitação, número do pregão eletrônico e endereço eletrônico para resposta.
11.2.O questionamento que o pregoeiro não tenha conhecimento necessário para responder, em especial quando diz respeito a características técnicas do objeto, será remetido ao setor competente para posterior resposta pelo pregoeiro ao licitante interessado, que deverá ser efetuada até no máximo em 24h antes do horário fixado para a abertura da sessão pública.
12 ABERTURA E PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
12.1.A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
12.2.A abertura e o fechamento da fase dos lances “via Internet” será feita pelo Pregoeiro. Fica vedada a comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes durante a fase de lances do Pregão Eletrônico, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame, sendo permitido o contato destes antes e depois da referida fase por meio de “Chat”.
12.3.Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
12.4.Serão aceitos lances cujos valores forem superiores ou inferiores ao menor lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema, desde que seja inferior ao último ofertado pelo proponente.
12.5.Havendo valores iguais, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.6.Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
12.7.A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
12.8.O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
12.9.Após a finalização da etapa de lances NÃO HAVERÁ negociações de preços, sendo o lance final o preço a ser considerado para adjudicação.
12.10. Após a fase de lance, se a proposta mais bem classificada por item não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
12.11. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação pelo Sistema Rede Compras, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão;
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12.12. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que por ventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.13. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
12.14. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.15. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta, no portal de compras governamentais, sobre a regularidade fiscal e social do fornecedor que detém a melhor proposta de preço, bem como a situação cadastral no CADFOR, sem excluir a obrigatoriedade de recepção dos documentos comprobatórios. O pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências contidas neste Edital.
12.16. Constatando o desatendimento a qualquer das exigências do presente edital, o pregoeiro poderá desclassificar o referido licitante de imediato, sendo garantido o direito de recurso ao final da sessão do pregão, seguindo o que consta neste edital.
12.17. O licitante com o menor valor ofertado, aceito pelo pregoeiro, será convocado, preferencialmente através do e-mail cadastrado no sistema eletrônico, para que apresente a documentação de habilitação exigida no presente edital e proposta assinada, no prazo máximo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12.18. A documentação exigida deve ser entregue na Secretaria de Educação de Pernambuco, conforme endereço indicado no presente edital, dentro do prazo acima determinado, sob pena de desclassificação. Caso a vencedora seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
12.19. Recebida a proposta e os documentos de habilitação, o pregoeiro e a equipe de apoio verificará as condições de habilitação e compatibilidade da proposta apresentada com as exigências do edital, sendo esta última analisada tecnicamente pelo setor competente desta Secretaria, caso o pregoeiro e sua equipe não tenham conhecimento técnico necessário.
12.20. Em caso de desclassificação da proposta, ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, o fornecedor será desclassificado, e poderão ser convocados outros fornecedores subseqüentes, pela ordem de classificação dos preços, até a obtenção de uma proposta que atenda aos requisitos técnicos do edital.
12.21. Havendo desclassificação ou inabilitação de licitante, a qualquer momento a autoridade superior poderá solicitar o cancelamento do respectivo item para encerramento do processo.
12.22. O item cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação, constante nos autos do processo, poderá não ser aceito.
12.23. O valor que obriga o licitante, dentro do prazo de validade da proposta, é o menor por ele ofertado.
12.24. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita desde que seja obtida a conformidade do Banco.
12.25. Caso não ocorram lances deverá ser verificado o valor estimado dos bens e a especificação técnica prevista.
12.26. A desistência dos lances ofertados sujeitará o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste edital.
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13 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1.Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
13.2.A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo de 02 casas decimais após a vírgula.
13.3.O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação.
13.4.Se o preço proposto for superior ao valor estimado para contratação, constante no processo, poderá não ser aceito.
13.4.1. O licitante convocado deve cumprir todas as exigências constantes nas Especificações Técnicas, visando a verificação exata do produto ofertado, sendo desclassificado no caso de omissão ou inconsistência na documentação técnica apresentada.
13.4.2. Caso não seja entregue a documentações exigida ou ocorra atraso nas suas entregas, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou o produto não cumpra as exigências do edital, o licitante será DESCLASSIFICADO DO ITEM, sem prejuízo das sanções cabíveis, entre as quais a suspensão temporária do direito de licitar, podendo tal ocorrência ser caracterizada como meio que enseja retardamento do processo.
13.4.3. O produto a ser fornecido deve estar em perfeita condição de conservação e com qualidade aceitável para o uso devido, sob pena de desclassificação e, se for o caso, responsabilização do fornecedor pelos prejuízos dessa natureza causados à Administração Pública. Assim, devem estar demonstradas as informações necessárias de procedência e especificações.
13.5.O empate entre dois ou mais Licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em sessão pública a ser designada para a qual todos os Licitantes serão convocados
14 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 14.1.Até 02 (dois) dias antes do prazo final da etapa de recepção de propostas, qualquer licitante poderá
impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, o sistema permite aos fornecedores registrar solicitações de impugnação ao Edital.
14.2.Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, posicionar-se e responder à solicitação de impugnação, em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, deferindo-a ou indeferindo-a.
14.3.Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
14.4.Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal previsto ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
14.5.Ao final da sessão o proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.6.A falta de manifestação imediata e motivada, conforme disposto no subitem anterior, importará na preclusão do ato de recorrer, podendo o pregoeiro de imediato adjudicar o processo e encaminhar o mesmo para homologação pela autoridade superior.
14.7.A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
14.8.Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
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14.9.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.10. O acolhimento de recurso e demais situações vislumbradas no andamento do processo importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.11. Os recursos deverão ser endereçados ao pregoeiro.
14.12. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados antes da abertura do processo e após a divulgação do vencedor, ou seja, durante eventual suspensão do pregão o processo permanece confidencial e de acesso apenas do Pregoeiro e sua equipe.
15 HABILITAÇÃO
15.1. A habilitação far-se-á com a verificação dos documentos adiante relacionados, dentro dos seus respectivos prazos de validade sob pena de desclassificação.
15.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. O objeto social deverá ser compatível com o objeto da presente licitação.
15.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ.
15.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
15.1.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
15.1.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal.
15.1.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
15.1.7. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, através da certidão conjunta negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos federais e a divida ativa da união.
15.1.8. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 06 (SEIS) MESES caso não conste validade expressa.
15.1.9. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
15.1.10. Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecida(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove(m) em razão de contrato vigente ou já cumprido, que a licitante já tenha prestado serviço compatível com o desta licitação;
15.1.11. Declaração, para atender o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
15.1.12. Declaração de inexistência de fato impeditivo para contratar com a Administração Publica, anexo IV.
15.1.13. Comprovação de possuir Capital Social mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor proposto pelo respectivo proponente, a ser comprovado na oportunidade da análise da proposta
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vencedora, com o documento comprobatório devidamente registrado no órgão competente até a data da sessão de abertura das propostas;
15.2. Os documentos relacionados nos itens de 15.1.1 a 15.1.8 do subitem anterior poderão ser substituídos, a critério do licitante, pelo Certificado de Registro de Fornecedores – CRF, emitido pela Gerência de Suporte às Compras, Contratos e Licitações – GESUP da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco (SAD), dentro do prazo de validade – inclusive das certidões relacionadas no seu rodapé. Se qualquer uma delas estiver fora do prazo de validade, e não for apresentada válida em separado, tal fato acarretará a inabilitação do licitante.
15.3. Para fazer jus às regras aplicadas às micros e pequenas empresas, estas deverão demonstrar que estão regularmente enquadradas nesse regime, para usufruir o benefício da Lei Complementar 123/2006, através de DECLARAÇÃO DO PRÓPRIO LICITANTE (modelo ANEXO VIII) sob as penas da Lei. A não apresentação por parte daquele que participou nessa condição implica em sua desclassificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
15.4. A documentação comprobatória para habilitação deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada, encaminhada pelo correio ou portador, ao endereço indicado no Edital, nos prazos definidos neste edital, sob pena de desclassificação;
15.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 02 (dois) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, contado da decisão do Pregoeiro de declarar a empresa vencedora do certame;
15.6. A não-regularização de documentação no prazo previsto nesta Condição implicará na inabilitação da licitante sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou propor a revogação deste Pregão;
15.7. O licitante estrangeiro deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos aos licitantes brasileiros, no caso de ser considerado vencedor.
15.8. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
16 GARANTIA DO PRODUTO E GARANTIA CONTRATUAL
16.1. O prazo de garantia para os produtos, objeto desta licitação, será regido pela Lei 8.078/90 (código de defesa do consumidor), caso não exista menção específica no anexo II do presente edital.
16.2. A empresa adjudicatária prestará Garantia de Execução, quando couber, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades: seguro garantia, fiança bancária, caução em dinheiro.
16.3. Caso a empresa adjudicatária preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo VI.
16.4. O depósito de garantia de execução contratual deverá obedecer ao seguinte:
a) Caução em dinheiro, que deverá ser depositada na conta nº 1610-1, Agência 3234-4 do Banco do Brasil.
b) Caução em fiança bancária e seguro-garantia. O prazo de validade destas garantias será de 30 (trinta) dias corridos, após o prazo de vigência da proposta de preços mencionada neste Edital.
16.5. O depósito da garantia de execução contratual deverá ser entregue ao comprador, no ato da assinatura do Contrato.
16.6. A Garantia de Execução será liberada e restituída pelo comprador à empresa adjudicatária no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, do efetivo cumprimento das obrigações contratuais.
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17 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Se a licitante ou contratada causar prejuízo a esta Secretaria em razão de alguma das condutas abaixo transcritas:
a. não assinar o contrato;b. deixar de entregar documentação exigida no certame;c. apresentar documentação falsa;d. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;e. não mantiver a proposta;f. falhar ou fraudar na execução do contrato;g. comportar-se de modo inidôneo;h. fizer declaração falsa;i. cometer fraude fiscal.
17.2 Aplicar-se-ão as seguintes cominações, cumulativas ou não, segundo decisão no competente processo administrativo, no que couber:
17.2.1. Fase pré-contratual:
17.2.1.1.advertência;
17.2.1.2.suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento do CADFOR (ART. 7º da Lei nº 10.520/2002), pelo prazo de 03 (tres), 06 (seis), 12 (doze) ou 18 (dezoito) meses;
17.2.1.3.pagamento de multa compensatória de 1% (um por cento), 3% (três por cento) ou 5% (cinco por cento) do valor da proposta.
17.2.2. Fase contratual:
17.2.2.1. Advertência;
17.2.2.2. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 03 (três), 06 (seis), 12 (doze), 18 (dezoito), 24 (vinte e quatro), 30 (trinta), 36 (trinta e seis), 42 (quarenta e dois), 48 (quarenta e oito), 54 (cinqüenta e quatro) ou 60 (sessenta) meses e descredenciamento do CADFOR (ART. 7º da Lei nº 10.520/2002), pelo mesmo prazo da suspensão.
17.2.2.3. Pagamento de multa
a) Multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento), por dia de atraso, sobre o valor global do contrato ou documento equivalente, quando a adjudicatária, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, as obrigações assumidas, contado da emissão da nota de empenho ou da assinatura do contrato.
b) A partir do 10º (décimo) dia corrido de atraso, será aplicada a multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, acrescido da multa moratória prevista na letra “a”.
c) A partir do 30º (trigésimo) dia corrido, será aplicada a multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, acrescido de multa de mora previsto na letra “a”, limitado a 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, por perdas e danos e ainda poderá haver a rescisão unilateral do contrato, com base no art. 77 e SS. da lei 8.666/93.
d) Em razão de inexecução parcial do contrato a entrega do objeto em desacordo com a amostra que foi previamente aprovada, no curso do cumprimento da obrigação, poderão ser aplicadas as penas de multas já previstas, cumulativamente à pena de suspensão, declaração de inidoneidade e rescisão contratual.
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e) Em razão da inexecução total da entrega do objeto, ou entrega de objeto em desacordo com a amostra que foi previamente aprovada, poderá ser aplicada pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, cumulativamente à pena de suspensão, declaração de inidoneidade e rescisão contratual.
e.1)Considera-se inexecução total quando a execução do contrato for inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do total, quando houver na execução reiterado descumprimento das obrigações assumidas, ou quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias corridos.
17.2.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade
17.3No caso de entrega imediata e integral dos bens adquiridos da qual não decorram obrigações futuras, a
seu critério a Administração poderá optar pela não formalização do instrumento contratual; considerando-se como termo inicial da fase contratual a emissão do empenho, conforme art. 62 da Lei 8.666/93 e em especial, seu § 4º.
17.4Na hipótese em que for exigida a prestação de garantia, a Administração fica autorizada a retê-la
provisoriamente até a execução total do contrato, quando a restituirá ao contratado.
17.5A multa aplicada não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas em Lei, podendo a mesma, quando aplicada, ser descontada da garantia, após regular processo administrativo.
17.6Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, cobrada judicialmente.
17.7Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados. Sujeitam-se ainda os licitantes, no que couber, às demais sanções referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
17.7.1. Na ocasião da apresentação da defesa prévia deverá ser apresentada a documentação relativa à habilitação jurídica e procuração com firma reconhecida no caso de representante legal.
17.8As multas e outras sanções de natureza pecuniária resultante dos processos administrativos instaurados deverão ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de encaminhamento para a inscrição na Dívida Ativa do Estado de Pernambuco e posterior cobrança judicial.
18 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
18.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
18.1.1. “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
18.1.2. “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
18.1.3. “prática conluia”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
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18.1.4. “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
18.1.5. “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
18.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluias, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
18.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
19 FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL / DOCUMENTO EQUIVALENTE
19.1 Homologada a licitação pela Autoridade Competente, será lavrado, com a empresa adjudicatária, conforme modelo do Anexo I, a contar da data de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos do § 1º do Art. 57 da Lei Federal nº 8666/93.
19.2 Os bens deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, após emissão do empenho ou instrumento equivalente.
19.3 O produto a ser fornecido deve ser totalmente novo e estar em perfeita condição de conservação e com qualidade aceitável para o uso devido, sob pena de responsabilização do fornecedor pelos prejuízos dessa natureza causados à Administração Pública.
19.4 Todo o material deverá ser entregue no depósito da SEE localizado na BR 101 Sul, Km 80, nº 600 – Prazeres (Muribeca) – Jaboatão – PE - CEP: 50.000-000 Fone: (81) 3476-1458 ou 3476-2337. (Próximo ao galpão da Honda).
19.5 Os bens deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Contrato e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
19.6 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho. Caso a adjudicatária seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
19.7 Como condição para celebração do Contrato, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
19.8 Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e ao comprador convocará outra Licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
19.9 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do comprador, designado como Representante que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento.
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19.10 O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
19.11 Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções de que tratam os artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão Eletrônico, até o máximo de 10 (dez) dias corridos, quando, então incidirá em outras cominações legais.
19.12 No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
19.13 Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, a ele adjudicado o objeto do certame e convocado para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
19.14 A contratação será precedida da inscrição do licitante no CADFOR e da emissão de nota de Empenho, sendo convocado o adjudicatário para assinatura do termo de contrato, que poderá ser dispensado e substituído por instrumento similar.
19.15 O licitante vencedor só poderá ser remunerado, na forma prevista no contrato ou termo similar, se estiver regularmente inscrito no CADFOR.
19.16 O licitante vencedor providenciará sua inscrição no CADFOR, gratuitamente, na Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, em outro qualquer órgãos da administração pública ou ainda através do portal de compras governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br, onde estarão disponibilizadas todas as informações necessárias.
19.17 Homologada a licitação pela autoridade competente, o governo do Estado, em nome da entidade compradora emitirá o Empenho, Ordem de Fornecimento ou convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato correspondente, consoante prazos e condições de entrega descritos no anexo II.
20 DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o governo do Estado revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Governo poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.3 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
20.4 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico.
20.5 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.6 Os proponentes convocados a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
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20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, com exata compreensão da sua proposta e que não prejudique o devido andamento do processo em atendimento ao interesse público.
20.8 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
20.9 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
20.10 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.11 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante a forma que se divulgou o presente edital.
20.12 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, observada a legislação pertinente em vigor e as Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD.
20.13 Conforme práticas e políticas do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD o valor estimado constante nos autos do processo não deverá ser publicado até a divulgação do vencedor.
20.14 Seguindo as diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD em relação à confidencialidade, os autos do processo não terão vistas franqueadas desde o recebimento das propostas até a divulgação do vencedor.
20.15 Se o licitante quiser fornecer informações adicionais ao Mutuário, ao Banco ou a ambos, deverá fazê-lo por escrito.
20.16 Após a publicação da outorga do contrato qualquer licitante poderá solicitar, por escrito, vistas aos autos do processo a qual será concedida na sala da CEL desta Secretaria de Educação.
20.17 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
20.18 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formalidades de publicidade.
20.19 O vencedor do certame fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste Pregão nos termos do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
20.20 Endereço para entrega de documentações, devendo a formalização de consulta ser exclusivamente pelo endereço eletrônico abaixo.
Formalização de Consultas / Entrega de documentações:Secretaria de Educação do Estado de PernambucoAv. Afonso Olindense, Nº 1513, Bloco “E”, 1º andar – Várzea – Recife-PE.Setor: Comissão Especial de Licitação – CEL Atendimento nos dias úteis, das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas .Fone: (81) 3183-9458 / FAX: (81) 3183-9471E-mail: cel.educar@educacao.pe.gov.br
20.21 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
20.22 Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
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20.23 As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.24 O edital e seus anexos são complementares entre si, considerando-se partes integrantes e indivisíveis deste instrumento quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos.
20.25 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca do Recife, capital de Pernambuco.
Recife, 17 de setembro de 2013
Patrícia de Carvalho Freire Pregoeira Pública
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ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE xxxxxxxxxxxxxx Nº xxx/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA (nome da empresa), NA FORMA A SEGUIR ESTABELECIDA.
O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SE, entidade de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 10.572.071/0001-12, com sede na Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, nesta cidade do Recife PE, neste ato representada pelo seu titular DR. JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA, brasileiro, administrador, divorciado, portador da cédula de identidade nº - e CIC nº ______ neste ato representado pelo Sr.(a) (nome/qualificação/endereço), portador da cédula de identidade nº___ e CPF n__, conforme Portaria nº___ de ________, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, de _________, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa (nome/endereço/CNPJ), representada neste ato por seu (nome/qualificação/endereço/), portador da cédula de identidade nº___ e CPF n__, daqui em diante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o Processo Licitatório nº 000 /2012- – CEL, nos termos do Pregão Eletrônico nº 000/2012 – CEL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, devidamente homologado pela autoridade competente realizado nos termos do Contrato de Empréstimo nº 7711-BR, celebrado no dia 06 de novembro de 2009, entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD e o GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, para financiamento do Projeto de Desenvolvimento da Educação e Gestão Pública no Estado de Pernambuco, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, que será regido pela Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, Lei 12.986/2006, Decreto nº 32.539/2008 e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8666/93, com suas alterações, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO 650 COMPUTADORES PARA ATENDER DEMANDA DAS ÁREAS ADMINISTRATIVAS DAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, que deve ser entregue observando as características técnicas estabelecidas no Anexo II, parte integrante deste contrato, bem como os termos do Pregão Eletrônico nº 000/2012.
ESPECIFICAÇÃO DO(S) PRODUTO(S)
ITEM UNID CÓD.E-FISCO
PRODUTO(S) QTDE PREÇOS ESTIMADOS R$UNIT. TOTAL
TOTAL – R$.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Este contrato está adstrito ao edital do Pregão Eletrônico 000/2013 seus anexos, e à proposta da contratada.
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PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA fica obrigada a se manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, além de não alterar as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA
A entrega dos produtos objeto deste contrato será realizada em 30 (trinta) dias corridos após a emissão do empenho ou instrumento equivalente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os produtos objetos deste contrato deverão ser entregue no depósito da Secretaria de Educação: BR101 (sentido Sul), nº 600, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço total para a execução do presente contrato é de R$ XXXX (XXXX), conforme disposto na proposta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento do fornecimento será processado dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, após a emissão pela CONTRATADA das Notas Fiscais/Faturas e Termo de Recebimento do Material, que serão apresentadas à GGTI – Gerência Geral de Tecnologia da Informação, para conferência e aprovação após julgadas de acordo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento referido na cláusula acima será efetuado sem qualquer acréscimo.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:Projeto Atividade: 3327Subação: 0000Fonte: 0103Grupo: 04Nota de Empenho nºValor R$
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;2. Designar um servidor responsável pela fiscalização/execução do Contrato;3. Não permitir que outrem forneça o objeto do presente Contrato;4. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;5. Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8666/93;6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;7. Rejeitar, em todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as obrigações
assumidas pela CONTRATADA; 8. Atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as
especificações trazidas neste Termo;9. Notificar a contratada sobre as irregularidades observadas nos bens adquiridos.
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CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
1. Fornecer o objeto nas condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico nº 000/2013 e seus anexos, na sua proposta e neste Contrato;
2. Atender a solicitação oriunda das Ordens de Fornecimento de acordo com as condições estipuladas no Edital;
3. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
4. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
5. Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
6. Providenciar a imediata correção das deficiências, faltas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE em razão do fornecimento dos bens;
7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, como preceitua o artigo 65, § 1º da Lei 8666/93 e suas alterações;
8. Não transferir, em hipótese alguma, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, a terceiros;
9. Arcar com todas as despesas, relativas à entrega dos bens, objeto deste contrato;10. Reparar os prejuízos, em caso de algum sinistro, que por ventura venha a ocorrer.11. Atender prontamente às requisições da SEE/PE no fornecimento do material nas
quantidades e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA.12. Substituir quaisquer materiais que não estejam dentro do padrão de qualidade, em bom
estado de conservação, que apresentem defeitos ou não esteja em conformidade com as especificações da nota de empenho.
13. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a SEE/PE ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente.
14. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta prestação, salvo mediante prévia e expressa autorização do SEE/PE.
15. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
16. Comunicar imediatamente a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO sobre qualquer defeito apresentado nos materiais.
17. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega dos objetos.
CLÁUSULA NONA – DO PESSOAL MOBILIZADO
Toda e qualquer mão-de-obra empregada no fornecimento contratado será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem que isto venha representar qualquer espécie de ônus para a CONTRATANTE, além do estipulado neste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pessoal que, a qualquer título, for admitido pela CONTRATADA, para o fornecimento do item objeto deste Contrato, não terá com a CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DOS TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES TRABALHISTASSerão de inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os tributos e contribuições, tais como: encargos trabalhistas e previdenciários, impostos, taxas, emolumentos, seguros ou outros que decorram direta ou indiretamente do fornecimento ora contratado, bem como será de sua responsabilidade, igualmente, danos por acidentes causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA QUALIDADE E REPOSIÇÃO DOS PRODUTOS
A CONTRATANTE obriga-se a fornecer os produtos, observando todas as especificações técnicas.
PARÁGRAFO ÚNICO - Será, também, de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a reposição de qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
O descumprimento de obrigação prevista no edital, bem como neste instrumento, por parte da CONTRATADA, sujeitará a mesma à aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, isolada ou cumulativamente:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 03 (três), 06 (seis), 12 (doze), 18 (dezoito), 24 (vinte e quatro), 30 (trinta), 36 (trinta e seis), 42 (quarenta e dois), 48 (quarenta e oito), 54 (cinqüenta e quatro) ou 60 (sessenta) meses e descredenciamento do CADFOR (ART. 7º da Lei nº 10.520/2002), pelo mesmo prazo da suspensão.
c) Pagamento de multa:
c1) Multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento), por dia de atraso, sob o valor global do contrato ou documento equivalente, quando a adjudicatária, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, as obrigações assumidas, contado da emissão da nota de empenho ou da assinatura do contrato.
c2) A partir do 10º (décimo) dia corrido de atraso, será aplicada a multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, acrescido da multa moratória prevista na letra “c1”.
c3) A partir do 30º (trigésimo) dia corrido, será aplicada a multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, acrescido de multa de mora previsto na letra “c1”, limitado a 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, por perdas e danos e ainda poderá haver a rescisão unilateral do contrato, com base no art. 77 e SS. da lei 8.666/93.
c4) Em razão de inexecução parcial do contrato a entrega do objeto em desacordo com a amostra que foi previamente aprovada, no curso do cumprimento da obrigação, poderão ser aplicadas as penas de multas já previstas, cumulativamente à pena de suspensão e declaração de inidoneidade e rescisão contratual
c5) Em razão da inexecução total da entrega do objeto, ou entrega de objeto em desacordo com a amostra que foi previamente aprovada, poderá ser aplicada pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, cumulativamente à pena de suspensão e declaração de inidoneidade e rescisão contratual.
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c5.1) Considera-se inexecução total quando a execução do contrato for inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do total, quando houver na execução reiterado descumprimento das obrigações assumidas, ou quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias corridos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARAGRAFO ÚNICO - As multas previstas na cláusula décima primeira, se aplicada, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas em lei, podendo ser descontada a garantia prestada, após regular processo administrativo.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA – SEGURO GARANTIA
Nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, garantia para o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Exige-se para o cumprimento da avença a prestação da garantia de 5% (cinco por cento), conforme previsão no § 1o do art. 56 desta Lei 8666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese em que for exigida a prestação de garantia, desde sua efetivação, a Administração, fica autorizada a reter provisoriamente a garantia prestada que só será liberada ou restituída após a execução total do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou através de cobrança judicial. Havendo ainda saldo em prol da Administração, em 05 (cinco) dias, contados da notificação, o contratado deverá providenciar o seu pagamento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e posterior cobrança judicial.
PARAGRAFO QUARTO - Não havendo diferença em prol da Administração ou não havendo qualquer valor a ser liquidado; a garantia será restituída no prazo legal.
PARAGRAFO QUINTO - No caso de não se haver prestado a garantia as multas e outras sanções de natureza pecuniária resultantes dos processos administrativos instaurados deverão ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de encaminhamento para a inscrição na Dívida Ativa do Estado de Pernambuco e posterior cobrança judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA
Quando convocado, o adjudicatário tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar a garantia de execução prevista no § 1º da cláusula anterior, podendo optar por uma das seguintes modalidades, conforme Art. 56 da Lei 8.666/93:
a) A modalidade “Caução em Dinheiro” deverá ser prestada, através de depósito na conta nº 1610-1, Agência 3234-4 do Banco do Brasil;
b) Na modalidade “Títulos da Dívida Pública”, somente serão válidos os títulos originais e que tenham anexo a comprovação de sua legitimidade e avaliação expedidas por pessoa jurídica reconhecidamente competente para fazê-lo;
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c) Na modalidade “Fiança Bancária e Seguro Garantia” somente serão válidos aqueles que tenham anexo a comprovação dos poderes das pessoas físicas signatárias dos documentos.
PARÁGRAFO ÚNICO - A garantia prestada, deverá estar sempre em vigor, durante todo o período de execução do contrato, cabendo a Unidade de Pagadoria – UPG, responsável pela sua guarda, observar o cumprimento de tal exigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO Sem prejuízo da aplicação de multa anteriormente prevista, o presente Contrato poderá ser rescindido independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666 de 21.06.93, em especial, nos seguintes casos:
a) A inexecução total ou parcial do objeto Contratado (art. 77);b) O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações,
projetos e/ou prazos (art. 78, I e II);c) A lentidão no cumprimento das obrigações que demonstre a impossibilidade da conclusão
do fornecimento no prazo estipulado (art. 78, III);d) A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE
(art. 78, V);e) A subcontratação total ou parcial do objeto Contratado, ou mesmo a associação da
CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação (art. 78 VI);
f) O cometimento reiterado de faltas na execução do contrato (art. 78, VIII); g) A decretação de falência ou instauração de insolvência civil (art. 78, IX) ;h) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado (art. 78, X);i) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa
CONTRATADA, que venha a prejudicar a execução do Contrato (art. 78, XI);j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada que venha a
impedir a execução do objeto Contratado (art. 78, XVII).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e normas aplicáveis, respondendo cada uma delas pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial, conforme dispõe o art. 66 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caberá a GGTI – Gerência Geral de Tecnologia da Informação, acompanhar e fiscalizar todas as fases de execução do presente contrato, observando as disposições do Art. 67 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, não excederão os limites estabelecidos no Parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, observando a exceção prevista no inciso II e no parágrafo 2º do mesmo artigo.
CLAUSULA DECIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO DO INTRUMENTO CONTRATUAL
O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, em obediência ao disposto no artigo 61, Parágrafo Único da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante
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todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluia”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluias, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMO – DO FORO
É competente o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada na execução do presente instrumento, que não possa ser resolvido pela via administrativa, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para maior firmeza do que ajustaram e contrataram, assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo.
Recife, de de 2013
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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1. _____________________________ 2.______________________________ CPF Nº CPF Nº
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ANEXO II – ESPECIFICACOES
DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. OBJETOConstitui objeto desta especificação a aquisição de computadores para atender demanda das áreas administrativas das escolas da Rede Estadual de Educação, conforme quantitativos e especificações técnicas mínimas que constam neste documento.
TABELA 1 – LISTAGEM DOS ITENS
ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO PRODUTO
3.1. 650 Computador do Tipo Desktop
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. MICROCOMPUTADOR – TIPO DESKTOP2.1.1. GABINETE
2.1.1.1. Deverá ter fonte de alimentação com potência nominal mínima de 240 W com PFC Ativo com no mínimo 82% de eficiência, e que seja suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa mãe, interfaces, discos rígidos, memória RAM, demais periféricos, e todos os FAN´s);
2.1.1.2. A fonte deverá possuir tensão de entrada bivolt;2.1.1.3. Deverá suportar o padrão Uatx ou BTX para System Board ou SFF (Small Form Factor);2.1.1.4. Deverá ter sistema de refrigeração adequada ao processador, fonte e demais
componentes internos ao gabinete para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes;
2.1.1.5. Deverá ter Botão Liga/Desliga frontal com função dupla (Liga/Desliga e Standby);2.1.1.6. Caixas acústicas externas: 02 (duas);2.1.1.7. Deverá possuir mecanismo de abertura que facilite sua manutenção podendo ser aberto e
fechado sem uso de ferramentas;2.1.1.8. Deverá possuir sistema antifurto: local para uso de cadeado (acompanha cadeado com
duas chaves ou cadeado com senha) para evitar acessos indevidos aos componentes internos do gabinete;
2.1.1.9. Deverá ter o número de série impresso em etiqueta de difícil remoção em cada equipamento;
2.1.1.10. Deverá possuir indicadores luminosos frontais e individuais, um de funcionamento do computador e outro de acesso à unidade de disco rígido.
2.1.2. SYSTEM BOARD (PADRÃO UATX OU SFF)2.1.2.1. Deverá ser da mesma marca do fabricante do equipamento ou em regime de OEM; 2.1.2.2. Deverá ter, no mínimo, um processador com arquitetura x86 de núcleo duplo com
frequência real mínima de 2,6 GHz;2.1.2.3. Deverá possuir chipset com barramento de dados de no mínimo 1333MHz;2.1.2.4. Deverá possuir memória L2 de no mínimo 3Mb;2.1.2.5. Deverá possuir, slot PCI livres após a configuração;2.1.2.6. Deverá possuir slot para banco de memória em sua configuração final;2.1.2.7. Deverá possuir no mínimo memória de 2GB DDR3 de clock 1333 MHz (em um único
pente de memória de 2GB);2.1.2.8. A placa mãe deverá possibilitar de expansão de memória para 16 GB;2.1.2.9. Deverá possuir controladora Serial ATA (SATA) integrada com taxa de transferência
mínima de 600 MB/s com capacidade de suportar (02) dois dispositivos;2.1.3. SETUP
2.1.3.1. Deverá possuir ROM tipo Flash (atualizável);2.1.3.2. Deverá suportar dois níveis de senha em BIOS: Senha para usuário (Power On) e. Senha
para administrador (Acesso ao SETUP);
2.1.4. INTERFACES
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2.1.4.1. Porta serial com conector DB9 com suporte ao padrão EIA RS-232c;2.1.4.2. Deverá possuir no mínimo 06 (seis) portas USB 2.0 sendo duas frontais; 2.1.4.3. Conector RJ-45;2.1.4.4. Saídas de áudio sendo uma traseira e uma frontal;2.1.4.5. Entrada para microfone; 2.1.4.6. Conector para Vídeo (VGA).2.1.4.7. Deverá possuir saídas para conexão do Teclado e Mouse.
2.1.5. CONTROLADORA DE ÁUDIO2.1.5.1. Controlador de Áudio Integrado 32 bits compatível com Codec stéreo AC97 e Sound
Blaster ou com Microsoft DirectSound e tecnologias de áudio derivadas. Conectores pra Microfone, line-in, line-out e headphone, bem como possuir internamente conectado a placa mãe um alto falante / speaker interno ou caixas acústicas externas.
2.1.6. CONTROLADOR GRÁFICO2.1.6.1. Deverá possuir chipset de vídeo integrado com suporte a gráficos 2D e 3D, DirectX 10.0
ou vrsão mais atual, Padrão SVGA com alocação dinâmica de memória expansível a pelo menos 512MB DDR3, através do compartilhamento da memória do sistema;
2.1.6.2. Suporte a resolução de até 1280 x 768.2.1.7. INTERFACE DE REDE
2.1.7.1. Rede Ethernet integrada 10/100/1000 MB/s; 10BASE-T (half-duplex) 10 Mbps; 10BASE-T (full-duplex) 20 Mbps; 100BASE-TX (half-duplex) 100 Mbps; 100BASE-TX (full-duplex) 200 Mbps Suportar o padrão CSMA/CD, auto-sense, full-duplex, compatível com os protocolos NETBIOS e TCP/IP, com conexão RJ-45.
2.1.8. INTERFACE DE REDE SEM FIO2.1.8.1. Placa para redes sem fio padrão 802.11g/n (54Mbps/150Mbps);2.1.8.2. Retro-compatível com dispositivos 802.11b (11Mbps);2.1.8.3. Deverá possuir antena de 8 dBi;2.1.8.4. Possuir interface PCI, 32-bits, ou superior;2.1.8.5. LED indicador de Link/Atividade;2.1.8.6. Protocolos de segurança WEP (Wired Equivalent Privacy), WPA (Wi-Fi Protected Access);2.1.8.7. Certificação ANATEL;2.1.8.8. Compatível com os seguintes Sistemas Operacionais: Windows 2000 Professional,
Windows XP Professional, Windows Vista Business e Linux;2.1.8.9. Fornecer documentação contendo as características do produto e site do fabricante para
obtenção de maiores informações;2.1.9. STORAGE
2.1.9.1. Disco Rígido com capacidade mínima de 1TB interface Serial ATA, rotação mínima de 7200 RPM, taxa de transferência de 600MB/s e conformidade com padrão SMART III (Self Monitoring Analyzer and Report Technology).
2.1.10. UNIDADE GRAVADORA DE DVD2.1.10.1. Deverá ter taxas de transferências mínimas: DVD+/-R de 8x, DVD+/-RW de 4x, CDR de
24x e CDRW de 16x;2.1.10.2. Deverá possuir inserção e ejeção do CD: bandeja;2.1.10.3. O drive deverá ter a capacidade de montagem nas posições horizontal e vertical;2.1.10.4. Deverá possuir controles frontais: botões de abre/fecha;2.1.10.5. Deverá ter interface Serial ATA;2.1.10.6. Deverá aceitar no mínimo os seguintes formatos de disco: CD-RW, CD-ROM, DVD+/-RW
e DVD+/-R.2.1.11. MOUSE E TECLADO
2.1.11.1. Mouse ótico com resolução de pelo menos 400 dpi, com 02 (dois) botões padrão da indústria atual, acrescido de um terceiro botão com funcionalidade de rolagem (Scroll);
2.1.11.2. Teclado padrão ABNT2 (padrão português brasileiro) com no mínimo 104 teclas incluindo teclas especiais para o MS Windows e led’s indicativos para Num Lock, Caps Lock e Scroll Lock;
2.1.11.3. O Teclado e Mouse deverão ser conectados ao gabinete através dos conectores selecionados;
2.1.12. MONITOR DE VÍDEO / TELAS2.1.12.1. Monitores LCD com dimensão mínima 18,5” (dezoito vírgula cinco polegadas) de
diagonal visível;2.1.12.2. Suportar resolução de vídeo de no mínimo 1360x768;2.1.12.3. Deverá possuir regulagem para ajuste de altura;2.1.12.4. Deverá ser Widescreen;
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2.1.12.5. Deverá ter tela plana;2.1.12.6. Deverá ter contraste mínimo de: 800:1;2.1.12.7. Deverá ter ângulo de visão mínimo de: 160° / 160° (H / V);2.1.12.8. Deverá possuir tempo de resposta máximo até 5 ms;2.1.12.9. Deverá ter a função OSD (On Screen Display) de: posição (H/V), brilho, contraste e
informações da configuração;2.1.12.10. Tensão de entrada Bivolt;2.1.12.11. Deverá ter sinal de entrada de vídeo: RGB analógico ou DVI.
2.1.13. SISTEMA DE SEGURANÇA FÍSICA2.1.13.1. Com a finalidade de garantir a segurança contra roubo e furto do objeto, todos os
equipamentos que compõem o Laboratório de Informática e que possuem gabinete, independente do tamanho, devem ser fornecidos com dispositivo destinado à fixação aos móveis sobre os quais serão instalados (ou parede ou elemento equivalente), de forma a impedir sua remoção sem o consentimento do responsável. O dispositivo deverá atender as seguintes exigências:
2.1.13.1.1. No caso dos microcomputadores, essa proteção deve abranger, no mínimo: interior do gabinete, monitor de vídeo, teclado e mouse;
2.1.13.1.2. Possuir segredo único, ou seja, uma chave única que sirva para todo o conjunto de segurança do laboratório;
2.1.13.1.3. O dispositivo deverá ser composto de cabo(s) de aço recoberto(s) por material plástico para proteger contra corrosão, ponteiras, placas em aço bicromatizadas para passagem do cabo de aço, gabinete com alça para colocação do adaptador em metal com haste metálica com cavidades para travamento da ponteira do cabo de aço, fechadura de aço mecânica rosqueável e chave micromecânica tipo canhão;
2.1.13.1.3.1. Serão aceitas soluções para passagem do(s) cabo(s) de aço baseadas em lockhole em substituição às placas em aço.
2.1.13.1.4. Para fins de mensuração do tamanho do(s) cabo(s) de aço, deverá ser utilizada a distribuição de computadores em 03 (Três) mesas para computador;
2.1.13.2. KIT DE SEGURANÇA PARA TRAVAMENTO DE MICROCOMPUTADORES COMPOSTO DE:
2.1.13.2.1. 01 (unidade) - fechadura de aço mecânica rosqueável com chave micromecânica do tipo canhão;
2.1.13.2.2. 01 (unidade) - adaptador metálico com arruela e parafuso recartilhado, articulável de 90 graus com abertura central travamento do teclado e mouse e chanfros laterais para travamento de cabos de aço;
2.1.13.2.3. 01 (unidade) - adaptador metálico tipo tesoura para encaixe e travamento no slot do monitor de LCD;
2.1.13.2.4. 01 (unidade) - cabo de aço de 1,80 mts de comprimento revestido em PVC com ponteiras nas duas extremidades para travamento do monitor de LCD.
2.1.13.2.5.3. SISTEMA OPERACIONAL
3.1. Não deverá ser fornecido sistema operacional.
4. INSTRUÇÕES DE CARÁTER GERAL4.1. Havendo divergências entre o conteúdo desta especificação e o resumo do código e-fisco do edital,
prevalecerão as informações contidas nesta especificação;4.2. Considerando a velocidade com que os fabricantes do setor de informática atendem as necessidades
do mercado com novos produtos equivalentes e tecnicamente superiores ao solicitado e a necessidade de trabalharmos com especificações técnicas que garantam a competitividade entre os participantes e assegurar a aquisição de produtos de qualidade, trabalhamos com as especificações técnicas mínimas de modo a dar liberdade aos fornecedores de fornecer os equipamentos de qualidade técnica ou superiores aos solicitados;
4.3. Os equipamentos ofertados (gabinete, teclado e mouse) deverão ser do mesmo fabricante do equipamento e possuir o mesmo padrão de cor;
4.4. Deverá ser fornecida documentação original em português ou inglês do(s) produto(s) ofertado(s) contendo as características do(s) produto(s), bem como o site do fabricante para obtenção de maiores informações;
4.5. Os equipamentos deverão estar acondicionados, conforme padrão do fabricante, e na embalagem deverá constar as informações do produto oferecido, tais como: marca, modelo e características, devendo garantir proteção durante transporte, estocagem e demais informações exigidas na legislação em vigor;
4.6. Os componentes do(s) produto(s) oferecido(s), deverão estar acompanhados de seus softwares, drivers de instalação, cabos de alimentação, manual técnico e documentações específicas em
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português, caso a documentação original a ser entregue seja em outro idioma, deverá ser fornecida uma cópia traduzida para português (Brasil);
4.7. Nenhum componente do(s) equipamento(s) poderá(ão) apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
4.8. Os equipamentos ofertados deverão possuir qualidades técnicas e de fabricação de acordo com as normas e órgãos de controle que regem a qualidade dos produtos no Brasil;
4.9. O licitante devera apresentar declaração do fabricante assegurando que os equipamentos ofertados atendem aos critérios de segurança visando reduzir ao mínimo o risco de incêndio, choque elétrico, compatibilidade eletromagnéticos, eficiência energética ou outro tipo de dano ao usuário que entrar em contato com os produtos ofertados;
4.10. O Licitante devera apresentar declaração do fabricante assegurando que os equipamentos ofertados não serão produzidos com utilização de Substâncias Perigosas no processo de fabricação;
4.11. O(s) produto(s) e/ou equipamento(s) será(ão) analisado(s) por esta Gerência Geral de Tecnologia da Informação (GGTI) em conformidade pela Metodologia de Inspeção por Atributos de acordo com as NBR 5427/1985 e 5426/1985 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT onde será utilizado para inspeção:
4.11.1. Nível II de inspeção;4.11.2. Plano de amostragem simples – Normal;4.11.3. Nível de Qualidade Aceitável – NQA + 4%.
5. GARANTIA 5.1. Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses a
contar da data de emissão da Nota Fiscal, com atendimento on-site no endereço da Secretaria de Educação Avenida Afonso Olindense, nº 1513 Várzea – Recife – PE – CEP 50.810-900.
5.2. A garantia deverá cobrir qualquer defeito de projeto, fabricação, montagem, desempenho e de instalação dos equipamentos, quando em condições normais de uso e manutenção de acordo com o prazo referenciado.
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ANEXO A
JUSTIFICATIVA
O Governo de Pernambuco tem investido fortemente em tecnologia na educação. Grande parte das escolas da Rede Estadual de Educação já conta com computadores com conteúdos educacionais e conectividade em banda larga. No entanto, constatou-se a ausência de um padrão definido, de forma que todas as unidades de ensino possam receber investimentos proporcionais.Desta forma, foi criado o padrão de informática e visando implanta-lo foi realizado um levantamento da situação atual das unidades de ensino. Verificou-se, assim, a demanda de computadores para atender parte desta padronização que serão destinados à área administrativa das escolas estaduais, pois com a implantação de sistemas informatizados nas escolas, como por exemplo: SIEPE, Censo Escolar e Matrícula Informatizada, cresceu a necessidade de utilização de equipamentos compatíveis com esses sistemas visando atender os prazos de inserção de dados fixados pela Secretaria.Além disso, foi constatado que algumas escolas possuem equipamentos que estão tecnologicamente incompatíveis com as necessidades dos mencionados sistemas e, portanto, precisam ser substituídos. Assim, os equipamentos aqui discriminados serão instalados na gestão escolar de 650 (seiscentos e cinquenta) escolas da rede estadual de educação, que apresentam uma infraestrutura adequada para o recebimento dos equipamentos, conforme previsto na relação apresentada a seguir (ANEXO II), no intuito de disponibilizar para as escolas as ferramentas de TI necessárias.
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ANEXO B - LISTAGEM DE ESCOLASGRE CIDADE CODMEC ESCOLA
AFOGADOS DA INGAZEIRA SERRA TALHADA 26020882 ESC METHODIO DE GODOY LIMA
AFOGADOS DA INGAZEIRA AFOGADOS DA INGAZEIRA 26014564 COL NORMAL EST DE AFOGADOS DA INGAZEIRA
AFOGADOS DA INGAZEIRA SAO JOSE DO EGITO 26019825 ESC EDSON SIMOES
AFOGADOS DA INGAZEIRA SERRA TALHADA 26020963 ESC ANTONIO TIMOTEO
AFOGADOS DA INGAZEIRA TABIRA 26023245 ESC ARNALDO ALVES CAVALCANTI
AFOGADOS DA INGAZEIRA SERRA TALHADA 26020971 ESC CORNELIO SOARES
AFOGADOS DA INGAZEIRA SANTA TEREZINHA 26019493 ESC SANTA TEREZINHA
AFOGADOS DA INGAZEIRA SERRA TALHADA 26020998 ESC IRMA ELIZABETH
AFOGADOS DA INGAZEIRA ITAPETIM 26018314 ESC TERESA TORRES
AFOGADOS DA INGAZEIRA AFOGADOS DA INGAZEIRA 26014572 ESC EST CON JOAO LEITE GONCALVES DE ANDRADE
AFOGADOS DA INGAZEIRA SERRA TALHADA 26021900 ESC SOLIDONIO LEITE
AFOGADOS DA INGAZEIRA CARNAIBA 26016010 ESC JOAO GOMES DOS REIS
AFOGADOS DA INGAZEIRA TRIUNFO 26024047 ESC MONSENHOR LUIZ SAMPAIO
AFOGADOS DA INGAZEIRA SERRA TALHADA 26021820 ESC MANOEL PEREIRA LINS
AFOGADOS DA INGAZEIRA SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE 26133985 ESC REGINA PACIS
AFOGADOS DA INGAZEIRA SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE 26019370 ESC SANTA CRUZ
AFOGADOS DA INGAZEIRA QUIXABA 26018977 ESC TOME FRANCISCO DA SILVA
AFOGADOS DA INGAZEIRA CALUMBI 26015625 ESC ANTONIO GOMES DE LIMA
AFOGADOS DA INGAZEIRA SERRA TALHADA 26021927 ESC IRNERO IGNACIO
AFOGADOS DA INGAZEIRA IGUARACI 26017750 ESC PROFA ROSETE B DE SOUZA
AFOGADOS DA INGAZEIRA TUPARETAMA 26024578 ESC ERNESTO DE SOUZA LEITE
AFOGADOS DA INGAZEIRA FLORES 26133974 ESC PEDRO SANTOS ESTIMA
AFOGADOS DA INGAZEIRA TABIRA 26023334 ESC PEDRO PIRES FERREIRA
AFOGADOS DA INGAZEIRA SAO JOSE DO EGITO 26019949 ESC PROF SEBASTIAO FERREIRA RABELO SOBRINHO
AFOGADOS DA INGAZEIRA AFOGADOS DA INGAZEIRA 26014610 ESC PADRE CARLOS COTTART
AFOGADOS DA INGAZEIRA BREJINHO 26015315 ESC JOSE SEVERINO DE ARAUJO
AFOGADOS DA INGAZEIRA SAO JOSE DO EGITO 26020572 ESC MAXIMA VIEIRA DE MELO
AFOGADOS DA INGAZEIRA FLORES 26016729 ESC DARIO GOMES DE LIMA
AFOGADOS DA INGAZEIRA SOLIDAO 26022850 ESC N. SRA. DE LOURDES
AFOGADOS DA INGAZEIRA INGAZEIRA 26018020 ESC ARISTAQUE JOSE DE VERAS
ARARIPINA ARARIPINA 26000024 ESC LUIZ GONZAGA DUARTE
ARARIPINA BODOCO 26001900 ESC JOAO CARLOS LOCIO DE ALMEIDA
ARARIPINA OURICURI 26005107 ESC EST SAO SEBASTIAO
ARARIPINA ARARIPINA 26000792 ESC PROF MANOEL BONIFACIO COSTA
ARARIPINA IPUBI 26004593 ESC JOAQUIM EUGENIO SILVA
ARARIPINA ARARIPINA 26000261 ESC DA INDEPENDENCIA
ARARIPINA ARARIPINA 26000741 ESC PADRE LUIZ GONZAGA
ARARIPINA OURICURI 26006138 GRUPO ESCR DOM IDILIO JOSE SOARES
ARARIPINA TRINDADE 26008548 ESC HORTENCIO P LIMA
ARARIPINA EXU 26003082 ESC DE 1º GRAU PE MEDEIROS
ARARIPINA EXU 26003210 ESC SAO VICENTE DE PAULA
ARARIPINA OURICURI 26006499 ESC PROF TELESFORO SIQUEIRA
ARARIPINA ARARIPINA 26001624 ESC ANIZIO RODRIGUES COELHO
ARARIPINA SANTA CRUZ 26154803 ESC ELVIRA GRANJA DE SOUZA
ARARIPINA SANTA FILOMENA 26169029 ESC RAIMUNDO DE CASTRO FERREIRA
ARARIPINA ARARIPINA 26000636 ESC MANOEL RIBEIRO DAMASCENO
ARARIPINA OURICURI 26005468 ESC NOSSA SRA DE FATIMA
ARARIPINA TRINDADE 26008882 ESC PROFA ANTONIA MARINHO APOLINARIO
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ARARIPINA EXU 26003821 ESC NELSON ARAUJO
ARARIPINA OURICURI 26005689 ESC SAO VICENTE DE PAULA
ARARIPINA ARARIPINA 26001594 ESC MOISES BOM DE OLIVEIRA
ARARIPINA ARARIPINA 26001225 ESC SAO JOAO BATISTA
ARARIPINA IPUBI 26004488 ESC NOSSA SRA SOCORRO
ARCOVERDE CUSTODIA 26025981 ESC GAL JOAQUIM INACIO
ARCOVERDE ARCOVERDE 26024730 ESC CARLOS RIOS
ARCOVERDE BUIQUE 26046040 ESC VIGARIO JOAO INACIO
ARCOVERDE ARCOVERDE 26024802 ESC MONSENHOR JOSE KEHRLE
ARCOVERDE BUIQUE 26045656 ESC SAO FELIX DE CANTALICE
ARCOVERDE ALAGOINHA 26049562 ESC EST GONCALO ANTUNES BEZERRA
ARCOVERDE PESQUEIRA 26058960 ESC EST CRISTO REI
ARCOVERDE INAJA 26027917 ESC ANTONIO GUILHERME DIAS LIMA
ARCOVERDE PESQUEIRA 26058952 ESC ELIZEU ARAUJO
ARCOVERDE SERTANIA 26029812 ESC AMARO LAFAYETTE
ARCOVERDE ARCOVERDE 26024721 ESC ANTONIO JAPIASSU
ARCOVERDE MANARI 26029243 ESC CEL MANOEL DE SOUZA NETO
ARCOVERDE PESQUEIRA 26058812 ESC PROF ARRUDA MARINHO
ARCOVERDE ARCOVERDE 26024756 ESC INDUSTRIAL DE ARCOVERDE
ARCOVERDE POCAO 26059789 ESC EST MANOEL CAETANO DE BRITO
ARCOVERDE SANHARO 26061112 ESC ESTAUALD DR BENJAMIN CARACIOLO
ARCOVERDE ARCOVERDE 26024667 CENTRO ENS SUP CICERO FRANKLIN CORDEIRO
ARCOVERDE SERTANIA 26029936 ESC PROF JORGE MENEZES
ARCOVERDE ARCOVERDE 26024764 ESC JORNALISTA EDSON REGIS
ARCOVERDE PESQUEIRA 26058936 ESC DOM ADELMO CAVALCANTI MACHADO
ARCOVERDE IBIMIRIM 26027836 ESC INOCENCIO CORREIA LIMA
ARCOVERDE IBIMIRIM 26027615 ESC IRACEMA MOURA DE MORAES VERAS
ARCOVERDE PESQUEIRA 26058910 ESC CACILDA ALMEIDA
ARCOVERDE PESQUEIRA 26059088 ESC PROFA MARGARIDA DE LIMA FALCAO
ARCOVERDE BETANIA 26025876 ESC OSMAR DE SOUZA FERRAZ
ARCOVERDE VENTUROSA 26049422 ESC CONEGO EMANUEL VASCONCELOS
ARCOVERDE ARCOVERDE 26025191 ESC PRESIDENTE MEDICI
ARCOVERDE PEDRA 26048078 ESC AMALIA CAVALCANTE DA COSTA LIMA
ARCOVERDE ARCOVERDE 26024780 ESC LIONS ANTONIO MORENO
ARCOVERDE ARCOVERDE 26025175 ESC NOE NUNES FERRAZ
ARCOVERDE IBIMIRIM 26027488 ESC JOAQUIM GUEDES CORREIA GONDIM NETO
ARCOVERDE INAJA 26028573 ESC JOEL PEDRO DA SILVA
ARCOVERDE IBIMIRIM 26026910 ESC EST CICERO AUGUSTO GOMES
BARREIROS BARREIROS 26097591 ESC PROF JOAQUIM AUGUSTO NORONHA FILHO
BARREIROS GAMELEIRA 26099853 ESC DR JAIME MONTEIRO
BARREIROS GAMELEIRA 26165783 COLEGIO EST N. SRA. DA PENHA
BARREIROS RIO FORMOSO 26103370 ESC JOAQUIM SILVERIO PIMENTEL
BARREIROS BARREIROS 26097370 ESC HELIO SANTIAGO RAMOS
BARREIROS RIO FORMOSO 26169223 ESC EST DOUTOR CAETANO MONTEIRO
BARREIROS SIRINHAEM 26104601 ESC BARRA DO SIRINHAEM
BARREIROS BARREIROS 26097354 ESC CRISTIANO BARBOSA E SILVA
BARREIROS BARREIROS 26097710 ESC CENTRAL BARREIROS
BARREIROS SAO JOSE DA COROA GRANDE 26104245 ESC SAO FRANCISCO DE ASSIS
CARUARU CARUARU 26053853 ESC NICANOR SOUTO MAIOR
CARUARU TORITAMA 26066220 ESC PROTAZIO SOARES DE SOUZA
CARUARU CARUARU 26054809 ESC PE ZACARIAS TAVARES
CARUARU CARUARU 26054914 ESC PROF ELISETE LOPES DE LIMA PIRES
CARUARU SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 26148447 ESC DR ADILSON BEZERRA DE SOUZA
CARUARU CARUARU 26054140 ESC MARIA AUXILIADORA LIBERATO
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CARUARU CARUARU 26053845 ESC EST DE CARUARU
CARUARU CARUARU 26054876 ESC PROF VICENTE MONTEIRO
CARUARU CARUARU 26055082 ESC PROF LISBOA
CARUARU BELO JARDIM 26050064 ESC FREI CASSIANO COMACCHIO
CARUARU AGRESTINA 26081849 ESC PROF JOSE CONSTANTINO
CARUARU CARUARU 26054850 ESC PROF MARIO SETTE
CARUARU SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 26063999 ESC PADRE ZUZINHA
CARUARU CARUARU 26055040 ESC SANTO AMARO
CARUARU CARUARU 26054825 ESC PROFA JESUINA PEREIRA REGO
CARUARU BELO JARDIM 26050102 ESC JOAO MONTEIRO DE MELO
CARUARU SAO CAITANO 26062585 ESC PIO XII
CARUARU ALTINHO 26082020 ESC JOSE LINS DE FIGUEIREDO
CARUARU CUPIRA 26084201 ESC PROFA MARIA DE LOURDES TEMPORAL
CARUARU CACHOEIRINHA 26052792 ESC PRESIDENTE KENNEDY
CARUARU CARUARU 26054060 ESC DOM VITAL
CARUARU BELO JARDIM 26050196 ESC PROF DONINO
CARUARU PANELAS 26148021 ESC EST GREGÓRIO BEZRRA
CARUARU BELO JARDIM 26050048 ESC BENTO AMERICO
CARUARU TORITAMA 26066181 ESC ESTELITA TIMOTEO
CARUARU SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 26063891 ESC JOSE FRANCELINO ARAGAO
CARUARU CARUARU 26054884 ESC PROFA ADELIA LEAL FERREIRA
CARUARU CARUARU 26054019 ESC ANTONIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
CARUARU SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 26064006 ESC PROFA MARIA LUCIA ALVES
CARUARU TACAIMBO 26063280 ESC FRANCISCO DE ASSIS BARROS
CARUARU CARUARU 26054965 ESC PROF JOSE BIONE DE ARAUJO
CARUARU SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 26063948 ESC PROFA Mª DO SOCORRO ARAGAO FLORENCIO
CARUARU CARUARU 26055473 ESC PAULINA MONTEIRO
CARUARU RIACHO DAS ALMAS 26060124 ESC MANOEL BACELAR
CARUARU CARUARU 26054094 ESC FELISBERTO CARVALHO
CARUARU SAO CAITANO 26062836 ESC JOAQUIM RIBEIRO DA ROCHA
CARUARU CARUARU 26055210 ESC JOSE CARLOS FLORENCIO
CARUARU CUPIRA 26084040 ESC EZEQUIEL BERTINO DE ALMEIDA
CARUARU TAQUARITINGA DO NORTE 26065606 ESC JOSE BEZERRA DE ANDRADE
CARUARU BELO JARDIM 26050137 ESC MINISTRO MARCOS DE BARROS FREIRE
CARUARU SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 26064030 ESC MALAQUIAS CARDOSO ARAGAO
CARUARU JATAUBA 26057743 ESC JOSE LOPES DE SIQUEIRA
CARUARU BELO JARDIM 26050200 ESC PROFA MARIA GALVAO
CARUARU BELO JARDIM 26050331 ESC TOMAS ALVES
CARUARU IBIRAJUBA 26084317 ESC MANOEL MOREIRA DA COSTA
CARUARU BELO JARDIM 26050188 ESC PADRE GIOVANNI TONIUTTI
FLORESTA FLORESTA 26040956 ESC DEPUTADO AFONSO FERRAZ
FLORESTA PETROLANDIA 26042037 ESC DE JATOBA
FLORESTA BELEM DE SAO FRANCISCO 26134213 ESC MARIA EMILIA CANTARELLI
FLORESTA CARNAUBEIRA DA PENHA 26040280 ESC PROF AURELIANO GON DOS SANTOS
FLORESTA PETROLANDIA 26042045 ESC DELMIRO GOUVEIA
FLORESTA FLORESTA 26040972 ESC JULIO DE MELLO
FLORESTA BELEM DE SAO FRANCISCO 26038935 ESC MONSENHOR JOAO PIRES
FLORESTA TACARATU 26043505 ESC JULIA GOMES DE ARAUJO
FLORESTA PETROLANDIA 26154358 ESC ICO MANDANTE
FLORESTA JATOBA 26042525 ESC N. SRA. APARECIDA
FLORESTA FLORESTA 26041200 ESC TRES MARIAS
FLORESTA TACARATU 26043130 ESC SERGIO MAGALHAES
FLORESTA BELEM DE SAO FRANCISCO 26039770 ESC DR ALIPIO LUSTOSA
GARANHUNS BOM CONSELHO 26072149 ESC CORONEL JOSÉ ABÍLIO
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GARANHUNS AGUAS BELAS 26044412 ESC JOAO RODRIGUES CARDOSO
GARANHUNS GARANHUNS 26075687 ESC DOM JOAO DA MATA AMARAL
GARANHUNS SAO BENTO DO UNA 26061643 ESC RODOLFO PAIVA
GARANHUNS LAJEDO 26078872 ESC JORNALISTA MANUEL AMARAL
GARANHUNS GARANHUNS 26075911 ESC PROFA ELISA COELHO
GARANHUNS SAO JOÃO 26081059 ESC JOAO FERNANDES DA SILVA
GARANHUNS GARANHUNS 26076047 ESC SIMOA GOMES
GARANHUNS SAO BENTO DO UNA 26061368 ESC EST LENITA FONTES CINTRA
GARANHUNS IATI 26076780 ESC FRANCISCO PEREIRA DA COSTA
GARANHUNS JUPI 26077825 ESC SEBASTIAO TIAGO DE OLIVEIRA
GARANHUNS ANGELIM 26071924 ESC AZARIAS SALGADO
GARANHUNS GARANHUNS 26076250 ESC EST VIRGEM DO SOCORRO
GARANHUNS GARANHUNS 26075997 ESC SENADOR ADERBAL JUREMA
GARANHUNS GARANHUNS 26075903 ESC PROF JERONIMO GUEIROS
GARANHUNS GARANHUNS 26075989 ESC SAO JOSE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
GARANHUNS GARANHUNS 26075970 ESC SAO CRISTOVAO
GARANHUNS JUREMA 26133920 ESC PADRE ANTONIO BARBOSA JUNIOR
GARANHUNS CALCADO 26074079 ESC AUGUSTA CORDEIRO DE MELO
GARANHUNS GARANHUNS 26076357 ESC INST PRESBITERIANO DE HELIOPOLIS
GARANHUNS SALOA 26080516 ESC MONSENHOR JOAO MARQUES
GARANHUNS GARANHUNS 26075920 ESC PROFA ELVIRA VIANA
GARANHUNS LAGOA DO OURO 26078562 ESC ABILIO MONTEIRO
GARANHUNS CORRENTES 26074923 ESC PROFA CLARICE GODOY
GARANHUNS GARANHUNS 26075709 ESC DOM JUVENCIO BRITTO
GARANHUNS TEREZINHA 26081180 ESC MONSENHOR ALFREDO DAMASO
GARANHUNS CORRENTES 26074907 ESC AUGUSTO LUCIO DA SILVA
GARANHUNS PALMEIRINA 26079593 ESC REGINA PACIS
GARANHUNS CANHOTINHO 26074591 GRUPO ESCR AMELIA GUEIROS LEITE
GARANHUNS GARANHUNS 26075768 ESC HENRIQUE DIAS
GARANHUNS ITAIBA 26047365 ESC FREI JOAO PEREIRA DE SOUZA
GARANHUNS GARANHUNS 26076241 ESC EST PROFA SILVIA CALADO
GARANHUNS PARANATAMA 26079739 ESC NARCISO CORREIA
GARANHUNS SAO BENTO DO UNA 26061724 ESC ELPIDIO BARBOSA MACIEL
GARANHUNS GARANHUNS 26075733 ESC DUQUE DE CAXIAS
GARANHUNS GARANHUNS 26132230 ESC APLICACAO PROFA IVONITA ALVES GUERRA
GARANHUNS GARANHUNS 26075890 ESC PROFA GISELDA VIEIRA BELO
GARANHUNS JUCATI 26174464 ESC HENRIQUE JUSTINO DE MELO
LIMOEIRO LIMOEIRO 26069210 ESC PROFA JANDIRA DE ANDRADE LIMA
LIMOEIRO LAGOA DO ITAENGA 26090309 ESC TRISTAO FERREIRA BESSA
LIMOEIRO FEIRA NOVA 26068427 ESC EST PROFA MARILENE CHAVES DE SANTANA
LIMOEIRO SURUBIM 26064642 ESC MARIA CECILIA BARBOSA LEAL
LIMOEIRO PASSIRA 26070782 ESC CONEGO FERNANDO PASSOS
LIMOEIRO SURUBIM 26065401 ESC ANA FAUSTINA
LIMOEIRO LIMOEIRO 26069652 ESC GIN DE LIMOEIRO ARTHUR C. DE OLIVEIRA
LIMOEIRO OROBO 26070456 ESC PROFA RITA MARIA DA CONCEIÇAO
LIMOEIRO JOAO ALFREDO 26068877 ESC N. SRA. AUXILIADORA
LIMOEIRO MACHADOS 26070090 ESC EST SEVERINO DE ANDRADE GUERRA
LIMOEIRO BOM JARDIM 26067552 ESC RAIMUNDO HONORIO
LIMOEIRO LIMOEIRO 26069555 ESC SERAFICO RICARDO
LIMOEIRO LIMOEIRO 26069466 ESC MORAIS E SILVA
LIMOEIRO LIMOEIRO 26069512 ESC EST PADRE NICOLAU PIMENTEL
LIMOEIRO CASINHAS 26065568 ESC JOAO XXIII
LIMOEIRO FREI MIGUELINHO 26063530 ESC SAO JOSE
LIMOEIRO FREI MIGUELINHO 26063522 ESC TEOFILO SEVERINO DE ARRUDA
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LIMOEIRO VERTENTE DO LERIO 26145677 ESC JUSTA BARBOSA DE SALES
METRO NORTE OLINDA 26113929 ESC RAIMUNDO DINIZ
METRO NORTE IGARASSU 26105519 ESC SANTOS COSME E DAMIAO
METRO NORTE IGARASSU 26105314 ESC JOAO PESSOA GUERRA
METRO NORTE ABREU E LIMA 26106728 ESC POLIVALENTE DE ABREU E LIMA
METRO NORTE OLINDA 26113236 ESC AUREA DE MOURA CAVALCANTI
METRO NORTE ARACOIABA 26105837 ESC MARIA GAYAO PESSOA GUERRA
METRO NORTE OLINDA 26113830 ESC PROF CANDIDO PESSOA
METRO NORTE PAULISTA 26115913 ESC EST DR LUIZ CABRAL DE MELO
METRO NORTE OLINDA 26114496 ESC CAPITAO LUIZ REIS
METRO NORTE PAULISTA 26117258 ESC CUSTODIO PESSOA
METRO NORTE IGARASSU 26105195 ESC EST BRASILINO JOSE DE CARVALHO
METRO NORTE PAULISTA 26115999 ESC JOSE MANOEL DE QUEIROZ
METRO NORTE ABREU E LIMA 26106957 ESC LUIZ RODOLFO DE ARAUJO JUNIOR
METRO NORTE OLINDA 26113813 ESC COMP ANTONIO MARIA
METRO NORTE PAULISTA 26115883 ESC EST DE PAULISTA
METRO NORTE PAULISTA 26116359 ESC PROF JOSE BRASILEIRO VILA NOVA
METRO NORTE OLINDA 26113783 ESC PADRE FRANCISCO CARNEIRO
METRO NORTE OLINDA 26114135 ESC SANTO INACIO DE LOYOLA
METRO NORTE ITAMARACA 26106159 ESC SEN PAULO PESSOA GUERRA
METRO NORTE OLINDA 26113856 ESC PROF ESTEVAO PINTO
METRO NORTE PAULISTA 26116634 ESC PROFA MARIA DO CARMO PIN.RIBEIRO
METRO NORTE IGARASSU 26105187 ESC BARAO DE VERA CRUZ
METRO NORTE ABREU E LIMA 26106582 ESC GENERAL ABREU E LIMA
METRO NORTE OLINDA 26114607 ESC JOAO MATOS GUIMARAES
METRO NORTE OLINDA 26113325 ESC CLIDIO DE LIMA NIGRO
METRO NORTE OLINDA 26113279 ESC CEL VALERIANO EUGENIO DE MELO
METRO NORTE PAULISTA 26136489 ESC EST ESCRITOR JOSE DE ALENCAR
METRO NORTE OLINDA 26113953 ESC COSTA AZEVEDO
METRO NORTE PAULISTA 26116308 ESC PRESIDENTE CASTELO BRANCO
METRO NORTE ABREU E LIMA 26107082 ESC PROFA ISAURA DE FRANÇA
METRO NORTE OLINDA 26114860 ESC TABAJARA
METRO NORTE ABREU E LIMA 26106612 ESC MARECHAL COSTA E SILVA
METRO NORTE OLINDA 26113562 ESC JERONIMO ALBUQUERQUE
METRO NORTE OLINDA 26113872 ESC PROFA DEANNA CLARCK XAVIER
METRO NORTE OLINDA 26113210 ESC ARGENTINA CASTELLO BRANCO
METRO NORTE PAULISTA 26116383 ESC PROFA MARIA ALVES MACHADO
METRO NORTE OLINDA 26113660 ESC MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES
METRO NORTE OLINDA 26113805 ESC PINTOR MANOEL BANDEIRA
METRO NORTE OLINDA 26113724 ESC MONSENHOR ARRUDA CAMARA
METRO NORTE PAULISTA 26117045 ESC EST DANTAS BARRETO
METRO NORTE PAULISTA 26116367 ESC PROFA GENEROSA GIL PEREZ
METRO NORTE IGARASSU 26105225 ESC DES CARLOS XAVIER PAES BARRETTO
METRO NORTE OLINDA 26113333 ESC CONEGO JONAS TAURINO
METRO NORTE PAULISTA 26116413 ESC RADIALISTA LUIZ QUEIROGA
METRO NORTE PAULISTA 26116391 ESC PROFA ZULMIRA DE PAULA ALMEIDA
METRO NORTE OLINDA 26113880 ESC PROFA INES BORBA
METRO NORTE ABREU E LIMA 26106701 ESC PASTOR AMARO DE SENA
METRO NORTE OLINDA 26113449 ESC DOM PEDRO BANDEIRA DE MELO
METRO NORTE OLINDA 26135555 ESC ESCRITOR PAULO CAVALCANTI
METRO NORTE ITAPISSUMA 26106337 ESC PROFA GERCINA FERNANDES RODRIGUES
METRO NORTE ABREU E LIMA 26107074 ESC PROFA AZINETE RAMOS CARNEIRO
METRO NORTE OLINDA 26150131 ESC EST PROF PAULO FREIRE
METRO NORTE OLINDA 26113198 ESC ANTONIO SOUTO FILHO
Governo do Estado de PernambucoSecretaria de Educação
Pregão Eletrônico n º 002/2013 – Processo nº 003/2013 www.compras.pe.gov.brpág. 34 / 47
METRO NORTE OLINDA 26115050 ESC JOAQUIM NABUCO
METRO NORTE OLINDA 26114852 ESC SIGISMUNDO GONÇALVES
METRO NORTE OLINDA 26112701 COLEGIO EST DE OLINDA
METRO NORTE PAULISTA 26117274 ESC MANUEL BASTOS TIGRE
METRO NORTE PAULISTA 26115964 ESC GOVERNADOR ERALDO GUEIROS LEITE
METRO NORTE OLINDA 26113635 ESC MARIA EMILIA ROMEIRO ESTELITA
METRO NORTE OLINDA 26115069 ESC N. SRA. DO CARMO
METRO NORTE IGARASSU 26105888 ESC NOVA CRUZ
METRO NORTE ABREU E LIMA 26107104 ESC DE ABREU E LIMA
METRO NORTE PAULISTA 26115972 ESC HISTORIADOR PEREIRA DA COSTA
METRO NORTE PAULISTA 26117088 ESC WALFRIDO ADVINCULA
METRO NORTE ABREU E LIMA 26106698 ESC ORF ESTRELA DE BETHEL
METRO NORTE IGARASSU 26105730 ESC PROF ADERBAL JUREMA
METRO NORTE OLINDA 26113538 ESC GUEDES ALCOFORADO
METRO NORTE ITAPISSUMA 26106353 ESC SEN JOSE ERMIRIO DE MORAES
METRO NORTE OLINDA 26114771 ESC SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
METRO NORTE OLINDA 26114437 ESC AGEU MAGALHAES
METRO NORTE ABREU E LIMA 26137149 ESC STELA MARIA DOS SANTOS PINTO DE BARROS
METRO NORTE OLINDA 26115085 ESC THEMISTOCLES DE ANDRADE
METRO NORTE PAULISTA 26117010 ESC SAO JOSE DO TURURU
METRO NORTE OLINDA 26114950 ESC PROFA IZABEL BURITY
METRO NORTE OLINDA 26114488 ESC CAPITAO ANDRE PEREIRA TEMUDO
METRO SUL CAMARAGIBE 26107651 ESC MARIA DA CONCEICAO DO REGO B. LACERDA
METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26111241 ESC DESEMBARGADOR JOSE NEVES FILHO
METRO SUL CABO DE SANTO AGOSTINHO 26153742 ESC EST MADRE IVA BEZERRA DE ARAUJO
METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26111209 ESC PROF BENEDITO CUNHA MELO
METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26110199 ESC MURILO BRAGA
METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26110237 ESC SENADOR PETRONIO PORTELA
METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26108925 ESC NESTOR GOMES DE MOURA
METRO SUL CAMARAGIBE 26107597 ESC FRANCISCO DE PAULA C DE ARAUJO
METRO SUL CABO DE SANTO AGOSTINHO 26129817 ESC DES ANTONIO DA SILVA GUIMARAES
METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26110857 ESC ALZIRA DA FONSECA BREUEL
METRO SUL CAMARAGIBE 26107961 ESC PROF NELSON CHAVES
METRO SUL SAO LOURENCO DA MATA 26129388 ESC PROF AGAMENON MAGALHAES
METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26111411 ESC AMOR DIVINO
METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26109107 ESC SIMON BOLIVAR
METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26109360 ESC BERNARDO VIEIRA
METRO SUL CABO DE SANTO AGOSTINHO 26171198 ESC MARIA EUGENIA LOPES GOMES
METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26110245 ESC SENADOR ADERBAL JUREMA
METRO SUL CAMARAGIBE 26107600 ESC FREI CANECA
METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26111403 ESC ADELAIDE PESSOA CAMARA
METRO SUL SAO LOURENCO DA MATA 26129124 ESC DONA LEONOR PORTO
METRO SUL CABO DE SANTO AGOSTINHO 26130386 ESC JOSE RODRIGUES DE CARVALHO
METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26110970 ESC EDMUR ARLINDO DE OLIVEIRA
METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26108801 ESC FREI ROMEU PEREA
METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26111349 ESC SUPERVISORA MIRIAM SEIXAS
METRO SUL CAMARAGIBE 26107937 ESC PROF ANTONIO CARNEIRO LEAO
METRO SUL CAMARAGIBE 26107570 ESC DEPUTADO OSCAR CARNEIRO
METRO SUL CABO DE SANTO AGOSTINHO 26130149 ESC EMIDIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26108984 ESC POETA MAURO MOTA
METRO SUL CABO DE SANTO AGOSTINHO 26178079 ESC DE GAIBU
METRO SUL CABO DE SANTO AGOSTINHO 26129922 ESC LUISA GUERRA
METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26111357 ESC ZEQUINHA BARRETO
METRO SUL CAMARAGIBE 26107678 ESC MINISTRO JARBAS PASSARINHO
Governo do Estado de PernambucoSecretaria de Educação
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METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26111012 ESC FILIPE CAMARAO
METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26111268 ESC JOAO PAULO I
METRO SUL IPOJUCA 26130947 ESC DOMINGOS ALBUQUERQUE
METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26111314 ESC EST SATURNINO DE BRITO
METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26111225 ESC PROF EPITACIO ANDRE DIAS
METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26110229 ESC PROFA ODETE ANTUNES
METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26111195 ESC PEDRO BARROS FILHO
METRO SUL CAMARAGIBE 26107562 ESC CONSELHEIRO SAMUEL MAC DOWELL
METRO SUL CAMARAGIBE 26165112 ESC SANTA SOFIA
METRO SUL MORENO 26112108 ESC SOFRONIO PORTELA
METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26111284 ESC VILA JOAO DE DEUS
METRO SUL MORENO 26111853 ESC ARTUR MENDONÇA
METRO SUL CAMARAGIBE 26107627 ESC JOAQUIM AMAZONAS
METRO SUL SAO LOURENCO DA MATA 26129566 ESC 10 DE AGOSTO
METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26111020 ESC HUMBERTO LINS BARRADAS
METRO SUL MORENO 26111926 ESC MARIA DO CEU BANDEIRA
METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26109115 ESC SOUZA BRANDAO
METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26111233 ESC PROFA CANDIDA DE ANDRADE MACIEL
METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26110920 ESC COMPOSITOR LUIZ GONZAGA
METRO SUL CABO DE SANTO AGOSTINHO 26130521 ESC ZUMBI DOS PALMARES
METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26110849 ESC EST ALTO DOS GUARARAPES
METRO SUL CAMARAGIBE 26413817 ESC TORQUATO DE CASTRO
METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26109506 ESC HENRIQUETA DE OLIVEIRA
METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26110180 ESC MINISTRO JOAO ALBERTO
METRO SUL IPOJUCA 26131668 ESC ANIBAL CARDOSO
METRO SUL CAMARAGIBE 26108240 ESC TIMBI
METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26109441 ESC DESPORTISTA RUBEM R MOREIRA
METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26111071 ESC JOSE GLICERIO
METRO SUL IPOJUCA 26131528 ESC ALBERTINA DA COSTA SOARES
METRO SUL CABO DE SANTO AGOSTINHO 26130319 ESC PROF NATANAEL BARBOSA MEDRADO
METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26108950 ESC ALICE VILAR DE AQUINO
METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26133765 ESC BARTOLOMEU DE GUSMÃO
METRO SUL CAMARAGIBE 26174570 ESC PIO XII
METRO SUL CAMARAGIBE 26171236 ESC PROFA ALICE DE BARROS MAURICIO
METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26110016 ESC FREI JABOATAO
METRO SUL CAMARAGIBE 26107996 ESC VALE DAS PEDREIRAS
METRO SUL CAMARAGIBE 26108046 ESC MAJOR LELIO
METRO SUL CABO DE SANTO AGOSTINHO 26130203 ESC SENADOR F PESSOA DE QUEIROZ
METRO SUL SAO LOURENCO DA MATA 26129132 ESC DR LEONCIO GOMES DE ARAUJO
METRO SUL IPOJUCA 26131692 ESC JOSE MARIO ALVES DA SILVA
METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26111578 ESC NOSSA ESC
METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26111730 ESCS SAO LUIS
METRO SUL SAO LOURENCO DA MATA 26129590 ESC VARZEA FRIA
METRO SUL CAMARAGIBE 26108275 ESC SANTA APOLONIA
METRO SUL CAMARAGIBE 26107546 ESC ANTONIO CORREIA DE ARAUJO
METRO SUL CAMARAGIBE 26108020 ESC SANTA MONICA
METRO SUL SAO LOURENCO DA MATA 26129582 ESC ERCINA LAPENDA
METRO SUL IPOJUCA 26131129 ESC PADRE PEDRO DE SOUZA LEAO
METRO SUL CABO DE SANTO AGOSTINHO 26130181 ESC PONTE DOS CARVALHOS
METRO SUL IPOJUCA 26131137 ESCS PAROQUIAL SAO MIGUEL
METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26110148 ESC ALFREDO TENORIO
METRO SUL JABOATAO DOS GUARARAPES 26108992 ESC PROF COSTA PINTO
METRO SUL CAMARAGIBE 26107910 ESC N. SRA. DAS DORES
NAZARÉ DA MATA ALIANCA 26087022 ESC CEL LUIZ IGNACIO PESSOA DE MELO
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NAZARÉ DA MATA CARPINA 26087910 ESC JOAO CAVALCANTI PETRIBU
NAZARÉ DA MATA TIMBAUBA 26091828 ESC PROF JOSE MENDES DA SILVA
NAZARÉ DA MATA GOIANA 26088894 ESC BENIGNO PESSOA ARAUJO
NAZARÉ DA MATA TIMBAUBA 26091720 ESC JORNALISTA JADER DE ANDRADE
NAZARÉ DA MATA CARPINA 26088134 ESC SAO JOSE
NAZARÉ DA MATA MACAPARANA 26090406 ESC CREUSA DE FREITAS CAVALCANTI
NAZARÉ DA MATA CARPINA 26087928 ESC JOSE DE LIMA JUNIOR
NAZARÉ DA MATA GOIANA 26089424 ESC FREI CAMPO MAYOR
NAZARÉ DA MATA VICENCIA 26092492 ESC DR JOAQUIM CORREIA
NAZARÉ DA MATA LAGOA DO CARRO 26090058 ESC DR FRANCISCO SIQUEIRA C DA CUNHA
NAZARÉ DA MATA ITAMBE 26089530 ESC ARRUDA CAMARA
NAZARÉ DA MATA CONDADO 26088533 ESC JULIO CORREIA DE OLIVEIRA
NAZARÉ DA MATA ITAQUITINGA 26089947 ESC SEVERINO GOUVEIA DE LIMA
NAZARÉ DA MATA NAZARE DA MATA 26090864 ESC DOM CARLOS COELHO
NAZARÉ DA MATA BUENOS AIRES 26087375 ESC JAIME COELHO
NAZARÉ DA MATA PAUDALHO 26091267 ESC HERCULANO BANDEIRA
NAZARÉ DA MATA ALIANCA 26087030 ESC DOM BOSCO
NAZARÉ DA MATA PAUDALHO 26091542 ESC JOAO CAVALCANTI PETRIBU
NAZARÉ DA MATA NAZARE DA MATA 26090910 ESC MACIEL MONTEIRO
NAZARÉ DA MATA PAUDALHO 26091291 ESC MONS LANDELINO BARRETO LINS
NAZARÉ DA MATA MACAPARANA 26090759 ESC BRIGADEIRO EDUARDO GOMES
NAZARÉ DA MATA GOIANA 26088886 ESC DR JOAO ALFREDO
NAZARÉ DA MATA GOIANA 26089190 ESCS RS ANDRE VIDAL DE NEGREIRO
NAZARÉ DA MATA PAUDALHO 26169975 ESC JOSE ANTONIO FAGUNDES
NAZARÉ DA MATA TIMBAUBA 26091836 ESC PROF ELISABETH LYRA
NAZARÉ DA MATA CAMUTANGA 26087715 ESC PEDRO TAVARES
NAZARÉ DA MATA FERREIROS 26088606 ESC EMILIANO PEREIRA BORGES
NAZARÉ DA MATA CARPINA 26087880 ESC DEPUTADO JOAO TEOBALDO DE AZEVEDO
NAZARÉ DA MATA GOIANA 26089238 ESC CEL JOSE PINTO DE ABREU
NAZARÉ DA MATA NAZARE DA MATA 26090970 ESC DE APLICAÇÃO PROF CHAVES
NAZARÉ DA MATA SAO VICENTE FERRER 26071673 ESC PROF JOAO BARBOSA DE ALMEIDA
NAZARÉ DA MATA TRACUNHAEM 26092298 ESC AGAMENON MAGALHAES
NAZARÉ DA MATA BUENOS AIRES 26087529 ESC LAURINDO GOMES
NAZARÉ DA MATA NAZARE DA MATA 26090899 ESC DOM RICARDO VILELA
NAZARÉ DA MATA MACAPARANA 26090767 ESC ANTONIO COUTINHO
NAZARÉ DA MATA TIMBAUBA 26091658 ESC CLOVIS SALGADO
NAZARÉ DA MATA CARPINA 26088053 ESC LIONS CLUBE DE CARPINA
NAZARÉ DA MATA ITAMBE 26089718 ESC JOSE ANTONIO BEZERRA DE MENEZES
NAZARÉ DA MATA PAUDALHO 26170043 ESC RACHEL GERMANO AZEVEDO DE LIRA
NAZARÉ DA MATA CARPINA 26088258 ESC ALUISIO GERMANO
PALMARES RIBEIRAO 26102633 ESC PADRE AMERICO NOVAIS
PALMARES PALMARES 26101602 ESC DA FRATERNIDADE PALMARENSE
PALMARES JOAQUIM NABUCO 26100525 ESC CEL ALFREDO BRANDAO
PALMARES PALMARES 26167158 ESC PROFA GALTEMIR LINS
PALMARES JAQUEIRA 26100940 ESC MIGUEL PELLEGRINO
PALMARES CORTES 26098822 ESC PROFA ABIGAIL GUERRA
PALMARES CATENDE 26098270 ESC COSTA AZEVEDO
PALMARES MARAIAL 26100614 ESC FABIO DA SILVEIRA BARROS
PALMARES RIBEIRAO 26167166 ESC PADRE JOSE MOUSINHO
PALMARES XEXEU 26105101 ESC JOAO PEREIRA SOBRINHO
PALMARES PALMARES 26101203 ESC DR PEDRO AFONSO DE MEDEIROS
PALMARES CATENDE 26098415 ESC SOFIA FEIJO SAMPAIO
PALMARES AGUA PRETA 26096358 ESC JOAO VICENTE DE QUEIROZ
PALMARES LAGOA DOS GATOS 26084791 ESC PROF MANOEL EDMUNDO
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PALMARES PALMARES 26101157 ESC ASCENSO FERREIRA
PALMARES CATENDE 26098210 ESC ATHAYDE ACCIOLY LINS
PALMARES PALMARES 26101599 ESC PROF ELISEU PEREIRA DE MELO
PALMARES SAO BENEDITO DO SUL 26104083 ESC ELOY MALTA DE ALENCAR
PALMARES AMARAJI 26097249 ESC DOM LUIZ DE BRITO
PALMARES PRIMAVERA 26102153 ESC ELISA MARQUES DE ASSIS
PALMARES RIBEIRAO 26103052 ESC JOAQUIM NABUCO
PETROLINA PETROLINA 26036037 ESC PROF SIMAO AMORIM DURANDO
PETROLINA PETROLINA 26034298 ESC ANTONIO PADILHA
PETROLINA PETROLINA 26034476 ESC MOYSES BARBOSA
PETROLINA PETROLINA 26034425 ESC JOAQUIM ANDRE CAVALCANTI
PETROLINA CABROBO 26031914 ESC SENADOR PAULO GUERRA
PETROLINA PETROLINA 26035049 ESC PADRE MANOEL DE PAIVA NETO
PETROLINA PETROLINA 26034352 ESC DR PACIFICO RODRIGUES DA LUZ
PETROLINA PETROLINA 26035553 ESC APLIC PROFA VANDE SOUZA FERREIRA
PETROLINA PETROLINA 26036118 ESC JESUINO ANTONIO DAVILA
PETROLINA PETROLINA 26035316 ESC JORNALISTA JOAO FERREIRA GOMES
PETROLINA LAGOA GRANDE 26037726 ESC ANTONIO DE AMORIM COELHO
PETROLINA PETROLINA 26035146 ESC PROFA ADELINA ALMEIDA
PETROLINA SANTA MARIA DA BOA VISTA 26037599 ESC PROFA JUDITH GOMES DE BARROS
PETROLINA PETROLINA 26036045 ESC PROF HUMBERTO SOARES
PETROLINA PETROLINA 26036223 ESC N. SRA. APARECIDA
PETROLINA PETROLINA 26035561 ESC DOM ANTONIO CAMPELO
PETROLINA PETROLINA 26036134 ESC NM11
PETROLINA OROCO 26033364 ESC JACOB ANTONIO DE OLIVEIRA
PETROLINA PETROLINA 26035367 ESC EST. JOAO BATISTA DOS SANTOS
PETROLINA PETROLINA 26034441 ESC MARECHAL ANTONIO ALVES FILHO
PETROLINA CABROBO 26032082 ESC MINISTRO MARCOS FREIRE
PETROLINA SANTA MARIA DA BOA VISTA 26037904 ESC PADRE MAURILIO SAMPAIO
PETROLINA PETROLINA 26035340 ESC ANTONIO CASSIMIRO
PETROLINA PETROLINA 26177927 ESC MALAQUIAS MENDES DA SILVA
PETROLINA PETROLINA 26034379 ESC EDUARDO COELHO
PETROLINA SANTA MARIA DA BOA VISTA 26140144 ESC EST PAU BRASIL
PETROLINA PETROLINA 26140179 ESC ENEIDE COELHO PAIXAO CAVALCANTI
PETROLINA PETROLINA 26033836 CENTRO EST SUPLETIVO JOAO BARRACAO
PETROLINA PETROLINA 26036193 ESC NM7
PETROLINA PETROLINA 26036010 ESC POETA JOSE RAULINO SAMPAIO
PETROLINA PETROLINA 26035073 ESC POETA CARLOS DRUMOND DE ANDRADE
PETROLINA PETROLINA 26035979 ESC EST PADRE LUIZ CASSIANO
PETROLINA PETROLINA 26035111 ESC PROF MANOEL XAVIER PAES BARRETO
PETROLINA PETROLINA 26036215 ESC N M 9
PETROLINA PETROLINA 26035057 ESC PAUL HARRIS
PETROLINA PETROLINA 26035502 ESC EST ANTONIO NUNES DOS SANTOS
PETROLINA AFRANIO 26030950 ESC ANTONIO CAVALCANTI FILHO
PETROLINA LAGOA GRANDE 26037700 ESC SANTA MARIA
PETROLINA PETROLINA 26034336 ESC DOM MALAN
PETROLINA PETROLINA 26036207 ESC ERIKA THAYNARA DA SILVA LEITE
PETROLINA PETROLINA 26035600 ESC EST GERCINO COELHO
PETROLINA PETROLINA 26036177 ESC NM6
PETROLINA PETROLINA 26035138 ESC PROFA WILMA WZELY C COELHO AMORIM
PETROLINA PETROLINA 26036169 ESC MANOEL MARINHO
PETROLINA PETROLINA 26034360 ESC DR. EDSON NOLASCO
PETROLINA PETROLINA 26140128 ESC FERNANDO IDALINO BEZERRA
PETROLINA PETROLINA 26034328 ESC DOM AVELAR BRANDAO VILELA
Governo do Estado de PernambucoSecretaria de Educação
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PETROLINA PETROLINA 26034310 ESC EST DE ALTERNÂNCIA
PETROLINA PETROLINA 26035251 ESC FRANCISCO XAVIER DOS SANTOS
RECIFE NORTE RECIFE 26126133 ESC EST DOM VITAL
RECIFE NORTE RECIFE 26122227 ESC GOVERNADOR BARBOSA LIMA
RECIFE NORTE RECIFE 26128420 ESC PEDRO CELSO
RECIFE NORTE RECIFE 26122120 COLEGIO DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO
RECIFE NORTE RECIFE 26121948 ESC SYLVIO RABELO
RECIFE NORTE RECIFE 26126125 ESC DOM BOSCO
RECIFE NORTE RECIFE 26121824 CES VALDEMAR DE OLIVEIRA
RECIFE NORTE RECIFE 26121344 ESC LUIZ DELGADO
RECIFE NORTE RECIFE 26121620 ESC JOAO BARBALHO
RECIFE NORTE RECIFE 26126052 ESC CORONEL OTHON
RECIFE NORTE RECIFE 26126010 ESC CAIO PEREIRA
RECIFE NORTE RECIFE 26126559 ESC RS COMANDANTE LUIZ GOMES
RECIFE NORTE RECIFE 26126141 ESC DONA MARIA TERESA CORREA
RECIFE NORTE RECIFE 26126214 ESC GOV CARLOS DE LIMA CAVALCANTI
RECIFE NORTE RECIFE 26126621 ESC ROTARY NOVA DESCOBERTA
RECIFE NORTE RECIFE 26126109 ESC PADRE MACHADO
RECIFE NORTE RECIFE 26128195 ESC JARBAS PERNAMBUCANO
RECIFE NORTE RECIFE 26128160 ESC DOUTOR FABIO CORREA
RECIFE NORTE RECIFE 26128586 ESC SAO JUDAS TADEU
RECIFE NORTE RECIFE 26128462 ESC PROF PEDRO AUGUSTO CARNEIRO LEAO
RECIFE NORTE RECIFE 26126613 ESC ROSA DE MAGALHAES MELO
RECIFE NORTE RECIFE 26128454 ESC PROF JOSE DOS ANJOS
RECIFE NORTE RECIFE 26126605 ESCS TOME GIBSON
RECIFE NORTE RECIFE 26121840 ESC ALMIRANTE TAMANDARE
RECIFE NORTE RECIFE 26121891 ESC JOSE MARIA
RECIFE NORTE RECIFE 26122260 ESC PROF MOTTA E ALBUQUERQUE
RECIFE NORTE RECIFE 26126443 ESC N. SRA. DE FATIMA
RECIFE NORTE RECIFE 26122553 ESC EMBAIXADOR GILBERTO AMADO
RECIFE NORTE RECIFE 26120992 LICEU DE ARTES E OFICIOS
RECIFE NORTE RECIFE 26122677 ESC SANTA PAULA FRASSINETT
RECIFE NORTE RECIFE 26125650 ESC LIONS DE PARNAMIRIM
RECIFE NORTE RECIFE 26128527 ESC ROTARY DO ALTO DO PASCOAL
RECIFE NORTE RECIFE 26126290 ESC MARIA AMALIA
RECIFE NORTE RECIFE 26125641 ESC JOSE VILELA
RECIFE NORTE RECIFE 26126150 ESC ERUNDINA NEGREIROS DE ARAÚJO
RECIFE NORTE RECIFE 26128179 ESC DR FRANCISCO PESSOA DE QUEIROZ
RECIFE NORTE RECIFE 26122278 ESC REGUEIRA COSTA
RECIFE NORTE RECIFE 26121867 ESC CONEGO ROCHAEL DE MEDEIROS
RECIFE NORTE RECIFE 26126230 ESC IRMA MAGNA
RECIFE NORTE RECIFE 26121638 ESC MONSENHOR FRANCISCO SALLES
RECIFE NORTE RECIFE 26126192 ESC GABRIELA MISTRAL
RECIFE NORTE RECIFE 26128560 ESC SAO FRANCISCO DE ASSIS
RECIFE NORTE RECIFE 26126796 ESCS REUNIDAS SAO SEBASTIAO
RECIFE NORTE RECIFE 26121670 ESC POETA MANUEL BANDEIRA
RECIFE NORTE RECIFE 26125986 ESC ANA MALTA DA COSTA AZEVEDO
RECIFE NORTE RECIFE 26122545 ESC DOM CARLOS COELHO
RECIFE NORTE RECIFE 26128136 ESC CURA DARS
RECIFE NORTE RECIFE 26128594 ESC SAO MIGUEL
RECIFE NORTE RECIFE 26126311 ESC MATIAS DE ALBUQUERQUE
RECIFE NORTE RECIFE 26126206 ESC GILBERTO FREYRE
RECIFE NORTE RECIFE 26126575 ESC PADRE JOAO BARBOSA
RECIFE SUL RECIFE 26124670 ESC MARECHAL EURICO GASPAR DUTRA
Governo do Estado de PernambucoSecretaria de Educação
Pregão Eletrônico n º 002/2013 – Processo nº 003/2013 www.compras.pe.gov.brpág. 39 / 47
RECIFE SUL RECIFE 26124653 ESC LAGOA ENCANTADA
RECIFE SUL RECIFE 26124645 ESC JORNALISTA COSTA PORTO
RECIFE SUL RECIFE 26124475 ESC BRIGADEIRO EDUARDO GOMES
RECIFE SUL RECIFE 26127512 ESC SENADOR NOVAES FILHO
RECIFE SUL RECIFE 26124599 ESC ENEIDA RABELLO
RECIFE SUL RECIFE 26123533 ESC MONSENHOR ALVARO NEGROMONTE
RECIFE SUL RECIFE 26127741 ESC PROFA HELENA PUGO
RECIFE SUL RECIFE 26124807 ESC PROF JOSE VICENTE BARBOSA
RECIFE SUL RECIFE 26124874 ESC RS CENTRO MISSIONARIO SAO BENTO
RECIFE SUL RECIFE 26122960 ESC VIDAL DE NEGREIROS
RECIFE SUL RECIFE 26123819 ESC MARIANO TEIXEIRA
RECIFE SUL RECIFE 26127431 ESC PROF LEAL DE BARROS
RECIFE SUL RECIFE 26125080 ESC LUIS DE CAMOES
RECIFE SUL RECIFE 26124580 ESC ELEANOR ROOSEVELT
RECIFE SUL RECIFE 26123517 ESC JOSE MARIANO
RECIFE SUL RECIFE 26127571 ESC BARROS CARVALHO
RECIFE SUL RECIFE 26125250 ESC PROF FERNANDO MOTA
RECIFE SUL RECIFE 26124440 ESC ASSIS CHATEAUBRIAND
RECIFE SUL RECIFE 26123479 ESC ALBERTO TORRES
RECIFE SUL RECIFE 26127300 ESC DIARIO DE PERNAMBUCO
RECIFE SUL RECIFE 26124920 ESC SAO FRANCISCO DE ASSIS
RECIFE SUL RECIFE 26127695 ESC JOAQUIM XAVIER DE BRITO
RECIFE SUL RECIFE 26127474 ESC PADRE DEHON
RECIFE SUL RECIFE 26124696 ESC MARIA RITA DA SILVA LESSA
RECIFE SUL RECIFE 26127423 ESC PINTOR LAURO VILLARES
RECIFE SUL RECIFE 26127636 ESC EDUCADOR PAULO FREIRE
RECIFE SUL RECIFE 26123282 ESC JOAQUIM TAVORA
RECIFE SUL RECIFE 26122952 ESC SENADOR NILO DE SOUZA COELHO
RECIFE SUL RECIFE 26123150 CAIC-CREUZA BARRETO CAMARA
RECIFE SUL RECIFE 26120100 ESC PROFA INALDA SPINELLI
RECIFE SUL RECIFE 26117916 CES POETA JOAQUIM CARDOZO
RECIFE SUL RECIFE 26123231 ESC MACIEL PINHEIRO
RECIFE SUL RECIFE 26122880 ESC PRESIDENTE ARTHUR DA COSTA E SILVA
RECIFE SUL RECIFE 26125358 ESC MONTE VERDE
RECIFE SUL RECIFE 26122855 ESC DEBORA FEIJO
RECIFE SUL RECIFE 26127539 ESC PROF FONTAINHA DE ABREU
RECIFE SUL RECIFE 26123258 ESC EST MARTINS JUNIOR
RECIFE SUL RECIFE 26123770 ESC HEROIS DA RESTAURACAO
RECIFE SUL RECIFE 26123584 ESC PROFA OLINDINA ALVES SEMENTE
RECIFE SUL RECIFE 26124424 ESCS RS PROF MARCOS DE BARROS FREIRE
RECIFE SUL RECIFE 26123525 ESC MARCELINO CHAMPAGNAT
RECIFE SUL RECIFE 26153491 ESC MONSENHOR MANUEL LEONARDO DE BARROS
RECIFE SUL RECIFE 26124904 ESCS RS VILA DOS MILAGRES
RECIFE SUL RECIFE 26125013 ESC GERCINO DE PONTES
RECIFE SUL RECIFE 26123967 ESC ESTAD PROF ARIANO VILAR SUASSUNA
RECIFE SUL RECIFE 26123576 ESC PRES HUMBERTO CASTELLO BRANCO
RECIFE SUL RECIFE 26125293 ESC SENADOR ANTONIO FARIAS
RECIFE SUL RECIFE 26122910 ESC N. SRA. DE FATIMA
RECIFE SUL RECIFE 26122987 ESC CARMELA DUTRA
RECIFE SUL RECIFE 26123509 ESC EDWIGES DE SA PEREIRA
RECIFE SUL RECIFE 26123240 ESC MARIA GORETTI - RECIFE
RECIFE SUL RECIFE 26121310 ESC MANOEL BORBA
RECIFE SUL RECIFE 26123568 ESC PAULO DE SOUZA LEAL
RECIFE SUL RECIFE 26127270 ESC CARLOS ALBERTO GONCALVES DE ALMEIDA
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RECIFE SUL RECIFE 26124939 ESC SARGENTO CAMARGO
RECIFE SUL RECIFE 26127857 GRUPO ESCR FERNANDES VIEIRA
RECIFE SUL RECIFE 26127555 ESCS RS LIONS JOAO PRUTCHANSKY
RECIFE SUL RECIFE 26124912 ESC ROBERTO SILVEIRA
RECIFE SUL RECIFE 26123720 ESC BARAO DO BONITO
RECIFE SUL RECIFE 26124777 ESC OTHON BEZERRA DE MELO
RECIFE SUL RECIFE 26125072 ESC LANDELINO ROCHA
RECIFE SUL RECIFE 26121263 ESC N. SRA. DO CARMO
RECIFE SUL RECIFE 26123630 ESC MARECHAL RONDON
RECIFE SUL RECIFE 26124858 ESC N. SRA. DA CONCEICAO
RECIFE SUL RECIFE 26127865 ESC PROF CANDIDO DUARTE
RECIFE SUL RECIFE 26123266 ESC PAROQUIAL CRISTO REI
RECIFE SUL RECIFE 26127792 ESC SAO DOMINGOS
SALGUEIRO SALGUEIRO 26011611 ESC CARLOS PENA FILHO
SALGUEIRO SAO JOSE DO BELMONTE 26013185 ESC PROF MANOEL DE QUEIROZ
SALGUEIRO PARNAMIRIM 26010348 ESC EST RAIMUNDO BATISTA ANGELIM
SALGUEIRO SERRITA 26013452 ESC DESEMBARGADOR JOAO PAES
SALGUEIRO SALGUEIRO 26011050 ESC ANTONIO VIEIRA DE BARROS
SALGUEIRO MIRANDIBA 26010100 ESC ANDRE NUNES
SALGUEIRO TERRA NOVA 26038536 ESC GUMERCINDO CABRAL
SALGUEIRO VERDEJANTE 26014190 ESC ANISIO VERAS
SALGUEIRO SAO JOSE DO BELMONTE 26013436 ESC NAPOLEAO ARAUJO ENS I E II GRAU
SALGUEIRO MOREILANDIA 26008181 ESC PRESIDENTE MEDICI
SALGUEIRO SALGUEIRO 26011018 CEJA PROFª MARIA DA CONCEICAO C SAMPAIO
SALGUEIRO PARNAMIRIM 26010607 ESC EST EUCLIDES DA CUNHA
SALGUEIRO CEDRO 26009315 ESC PROF MANUEL JOAQUIM LEITE
SALGUEIRO SALGUEIRO 26011883 ESC PROF MANUEL LEITE
SALGUEIRO SALGUEIRO 26011352 ESC PROFA MAURINA RODRIGUES DOS SANTOS
SALGUEIRO SALGUEIRO 26011654 ESC JOSE VITORINO DE BARROS
SALGUEIRO SALGUEIRO 26011379 ESC VALDEMAR SOARES DE MENEZES
SALGUEIRO CEDRO 26009323 ESC VALDICLEIWTSON DA SILVA MENEZES
SALGUEIRO MIRANDIBA 26009617 ESC FRANCISCO ALVES DE CARVALHO
SALGUEIRO SALGUEIRO 26132790 ESC PROFA MARIA BERNADETE MARINS DE BRITO
SALGUEIRO MOREILANDIA 26008505 ESC MARIA LUIZA DE BRITO FERREIRA
SALGUEIRO SALGUEIRO 26012081 ESC AGRICOLA DE UMAS
VITÓRIA DE STO ANTÃO ESCADA 26099322 ESC PROF ERALDO CAMPOS
VITÓRIA DE STO ANTÃO GRAVATA 26056658 ESC EST DEVALDO BORGES
VITÓRIA DE STO ANTÃO VITORIA DE SANTO ANTAO 26094800 ESC ANTONIO DIAS CARDOSO
VITÓRIA DE STO ANTÃO VITORIA DE SANTO ANTAO 26095335 ESC SENADOR JOAO CLEOFAS DE OLIVEIRA
VITÓRIA DE STO ANTÃO POMBOS 26093995 ESC CAPITÃO MANOEL GOMES D`ASSUNÇÃO
VITÓRIA DE STO ANTÃO VITORIA DE SANTO ANTAO 26095297 ESC PROFA AMELIA COELHO
VITÓRIA DE STO ANTÃO GRAVATA 26056623 ESC CLETO CAMPELO
VITÓRIA DE STO ANTÃO SAO JOAQUIM DO MONTE 26086638 ESC FREI EPIFANIO
VITÓRIA DE STO ANTÃO BEZERROS 26051176 ESC EURICO QUEIROZ
VITÓRIA DE STO ANTÃO CAMOCIM DE SAO FELIX 26083639 ESC QUINTINO BOCAIUVA
VITÓRIA DE STO ANTÃO CHA GRANDE 26093219 ESC JOAO BATISTA DE VASCONCELOS
VITÓRIA DE STO ANTÃO ESCADA 26099497 ESC VIGARIO PEDROSA ENSINO DE 1º GRAU
VITÓRIA DE STO ANTÃO BEZERROS 26051761 ESC CONEGO ALEXANDRE CAVALCANTI
VITÓRIA DE STO ANTÃO BARRA DE GUABIRABA 26082861 ESC LEOBALDO SOARES DA SILVA
VITÓRIA DE STO ANTÃO GRAVATA 26056550 ESC AARAO LINS DE ANDRADE
VITÓRIA DE STO ANTÃO GLORIA DO GOITA 26093600 ESC PAROQUIAL DE MENORES
VITÓRIA DE STO ANTÃO VITORIA DE SANTO ANTAO 26094860 ESC GUIOMAR KRAUSE GONCALVES
VITÓRIA DE STO ANTÃO VITORIA DE SANTO ANTAO 26094878 ESC MADRE LUCILA MAGALHAES
VITÓRIA DE STO ANTÃO BEZERROS 26051737 ESC PROFA MARIA ANA
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VITÓRIA DE STO ANTÃO BONITO 26083493 GRUPO ESCR PE JOSE AUGUSTO
VITÓRIA DE STO ANTÃO CHA DE ALEGRIA 26093030 ESC PRESIDENTE COSTA E SILVA
VITÓRIA DE STO ANTÃO BEZERROS 26051702 ESC DOM JOSE LAMARTINE SOARES
VITÓRIA DE STO ANTÃO GRAVATA 26056674 ESC GRAVATA
VITÓRIA DE STO ANTÃO VITORIA DE SANTO ANTAO 26095530 ESC ESTAD PROF EUDÓXIA DE A. FERREIRA
VITÓRIA DE STO ANTÃO VITORIA DE SANTO ANTAO 26095580 ESC EST ROTARY
VITÓRIA DE STO ANTÃO GRAVATA 26056798 ESC MONSENHOR JOSE ELIAS DE ALMEIDA
VITÓRIA DE STO ANTÃO ESCADA 26099365 ESC EST DR FERNANDO CAMPELO
ANEXO III
PROPOSTA DE PREÇOS (Modelo)
À (nome do comprador) Prezados Senhores, Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços de fornecimento de ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------, pelo preço global de R$___________ (_____________), nos termos do Edital e seus Anexos.
Item Descrição Técnica do Equipamento
Unid Marca Quantidade Preço Unitário Preço Total
... ......... ... ... ... ... ...
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades constantes das especificações. Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte
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técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados: Razão Social: _____________________________________ CNPJ/MF: _______________ Endereço: __________________________________________ Tel./Fax: _______________ CEP: ____________________ Cidade: __________________________ UF: __________ Banco: ____________ Agência: _____________ c/c: ________________
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:Nome:________________________________________________________Endereço:_____________________________________________________CEP:_________________Cidade:________________________UF:_______
CPF/MF:________________________Cargo/Função:__________________ RG nº:___________________________Expedido por: ____________ Naturalidade: ____________________Nacionalidade: ___________________
OBSERVAÇÕES:1. DEVERÁ ser apresentado juntamente com a proposta os “FOLDERS”, ENCARTES, ou CATÁLOGOS dos equipamentos ofertados, onde constem as especificações técnicas dos mesmos.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no REDE COMPRAS e as especificações constantes do Anexo II, deste Edital prevalecerão às últimas.
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(Modelo)
[Nome da empresa], CNPJ n.º __________________sediada [Endereço completo], declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
_____________________________Local e Data
______________________________Nome e Identidade do Declarante
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR (Modelo)
[Nome da Empresa] inscrita no CNPJ sob nº. ________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) [Nome do Representante Legal], portador (a) da Carteira de Identidade n° [Número da Carteira de Identidade] e do CPF Nº. [Número do CPF], DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
__________________________________Local e Data
_____________________________________ [Nome do Representante Legal da Empresa]Cargo / Telefone
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ANEXO VI
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (FIANÇA BANCÁRIA)
À (nome do comprador)
CONSIDERANDO que ___(nome da CONTRATADA)___, doravante denominada “CONTRATADA” compromete-se, conforme Contrato n.º ___, datado de ___ de ___ de 20 , a fornecer os bens nele descritos;
CONSIDERANDO que ficou estabelecido no Edital que a CONTRATADA deverá apresentar comprovante da Garantia de Execução Contratual, no valor especificado no Contrato, cumpriremos com a exigência, conforme estabelecido no instrumento convocatório;DECLARAMOS nossa condição de fiador solidário, sem benefício de ordem, em conformidade com o disposto nos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro, perante ___(qualificar a CONTRATANTE)___, pela CONTRATADA, até a soma correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, ou seja, de ___(valor da garantia em algarismos e por extenso)___, comprometendo-nos pelo presente documento a pagar, mediante solicitação da CONTRATANTE, por escrito, declarando a inadimplência da CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações contratuais, e sem contraditar a quantia, até o limite de ___(valor da garantia)___, como acima mencionado, dispensada a apresentação de provas ou razões quanto ao valor especificado na sua solicitação.
ATESTAMOS que esta fiança não é gratuita e está regularmente contabilizada, satisfazendo as formalidades exigíveis, em especial a legislação bancária e demais resoluções, instruções e circulares do Banco Central do Brasil, achando-se os signatários devidamente autorizados à prática deste ato.
Esta garantia terá validade até _________________, após a vigência do Contrato, conforme as condições estabelecidas.
___(Data)___
___(Assinatura do Banco)___
___(Testemunhas)___
___(Chancela)___
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ANEXO VII
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (Modelo)
Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social da Empreso licitante], inscrita no CNPJ sob o Nº. [da Empreso licitante], estabelecida na [endereço da Empreso licitante], forneceu para esta empresa/Entidade [Razão Social da Empresa Emitente do atestado], inscrita no CNPJ sob o Nº. [CNPJ da Empresa Emitente do atestado], situada no [endereço da Empresa Emitente do atestado], (s), abaixo especificado(s), no período de (__/__/__ a __/__/__):
SERVIÇO FORNECIDO : (descrever o fornecimento)
VALOR GLOBAL (R$):.................................. (se possível).
Atestamos ainda, que tal(is) fornecimento(s) está (ão) sendo / foi (ram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
__________________________Local e Data
___________________________________________[Nome do Representante da Empresa Emitente]
Cargo / Telefone
OBSERVAÇÃO: EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA/ ENTIDADE OU IDENTIFICÁ-LA LOGO ABAIXO OU ACIMA DO TEXTO, COM NOME, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONES, FAX E E-MAIL.
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa ____________________________, CNPJ ________________, por intermédio de seu
representante legal, Sr (a) _______________________________, portador(a) da Carteira de
Identidade n.º ______________, expedida pelo(a) ____________, sob as penas da lei, para fins
do estabelecido no edital, DECLARA que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA (ME) / EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP);
b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) / II (EPP) do
art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da referida Lei, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
------------------------, -------- de ----------------- de 2013
_________________________________________________(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
VISTO
Conforme o que prevê o art. 38, § único, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Gerência de Assuntos Jurídicos