Post on 11-Nov-2018
RevisãoRevisãoRevisãoRevisão dodododo PlanoPlanoPlanoPlano
DiretorDiretorDiretorDiretor dededede
DesenvolvimentoDesenvolvimentoDesenvolvimentoDesenvolvimento
SocialSocialSocialSocial eeee UrbanoUrbanoUrbanoUrbano
- SANTASANTASANTASANTA CRUZCRUZCRUZCRUZ DODODODO SULSULSULSUL ----
Supervisão Geral: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Coordenação Técnica:
Arquiteta e Urbanista Patrícia Assmann Diretora Executiva do Centro de Pesquisa e Qualidade Urbana e Rural - CIPUR
Arquiteta e Urbanista Karina Peiter RamosSecretária do Centro de Pesquisa e Qualidade Urbana e Rural - CIPUR
Comissão Especial da Revisão do Plano Diretor:
Arquiteto e Urbanista Paulo Jorge Riss da Silva – SMPG
Arquiteta e Urbanista Ana Lúcia Keller – SMPG
Geólogo Arthur Luiz Schuh – SMMASS
Técnico Agrícola Adalberto Voese – SMMASS
Engenheira Civil Diani Rizzetti Sopelsa – SMOV
Engenheira Civil Roseli Maria Brochier Kist – SMOV
Engenheiro Eletricista Ederson Boeck Streck – SMTSP
Engenheiro Eletricista Cláudio Luís Eugênio Kaufmann - SMTSP
Engenheira Civil Luciana Basso – SMPG
Geógrafo Edilson Wanderlei Pedroso Júnior - SMPG
Engenheira de Meio Ambiente Andreia Mahl – SMMASS
Engenheiro Florestal Décio Brasil Flores Machado Júnior – SMMASS
Bióloga Daiane Bernadete Geiger – SMMASS
Química Industrial Luciane Ribeiro – SMMASS
Engenheiro Civil Alexandre Muller – SMF
Agente Administrativo Martina Daine Nyland – SMF
Assistente Social Angela Saraiva – SMIDH
Procuradora Letícia Saccol de Oliveira – PGM
Técnico em Transito Claudiomiro de Oliveira Flores – SMTSP
Colaboração:
Assistente Social Débora Hesse Machado – SMPG
Arquiteta e Urbanista Janaína Bellini Fernandes – SMPG
Engenheiro Civil Carnielo José Schuh – SMIDH
Engenheiro Civil Guilherme Poletto Höerhr - SMMASS
Engenheiro Civil Luciano de Medeiros Dellinghausen – SMPG
Engenheiro Civil João Manoel de Carvalho – Controle Interno
Engenheira Química Lúcia Müller Schmidt – SMMASS
Estagiária Acadêmica de Arquitetura e Urbanismo Natália Gomes Arend – SMPG
Procurador Clayson Morimoto – PGM
Programador Daniel Krueger – SMPG
Armin Neri Haupt – CORSAN
Érico dos Santos Vieira da Cunha – SMPG
Geraldo Nicolau Fontoura – CORSAN
1
INTRODUÇÃO
O presente conteúdo visa subsidiar os trabalhos de revisão do Plano Diretor de
Desenvolvimento Social e Urbano do Município de Santa Cruz do Sul, instituído pela Lei
Complementar nº 335, de 03 de janeiro de 2007 e alterada e revisada de maneira parcial pelas
seguintes leis: Lei Complementar nº 343 de 18 de abril de 2007, Lei Complementar nº 392, de 19 de
agosto de 2008, Lei Complementar nº 415 de 08 de janeiro de 2009, Lei Complementar nº 5.810 de
24 de novembro de 2009, Lei Complementar nº 462 de 09 de março de 2010, Lei Complementar nº
464 de 06 de maio de 2010 e Lei Complementar nº 529 de 11 de janeiro de 2012. De maneira
complementar ao Plano Diretor de Desenvolvimento Social e Urbano, também integram as
legislações específicas que regulamentam dispositivos previstos no mesmo, tais como a Lei
Complementar nº 530 de 11 de janeiro de 2012 que estabelece as normas para a instituição das
Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS e a Lei nº 7.382 de 19 de agosto de 2015 que consolida a
legislação sobre os procedimentos para a proteção do Patrimônio Histórico Cultural de Santa Cruz do
Sul.
A revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Social e Urbano não deve ser considerado
apenas uma imposição legal e meramente formal. Deve ser o instrumento para auxiliar o
planejamento do futuro da cidade, procurando incorporar todos os setores sociais, econômicos e
políticos que a compõe.
Esperamos através deste trabalho contribuir para que se construa uma cidade com espaços
urbanos humanizados, integrados a sustentabilidade ambiental, respeitando a identidade e a
diversidade cultural do Município de Santa Cruz do Sul.
“A relação dos homens com a sua cidade é tão estreita
como a de uma letra para uma frase.”
Santo Agostinho – A Cidade de Deus
2
DEFINIÇÕES
De acordo com a NBR 12267 elaborada pela ABNT – Associação Brasileira de Normas
Técnicas segue abaixo as definições pertinentes ao estudo de Revisão do Plano Diretor de
Desenvolvimento Social e Urbano do Município de Santa Cruz do Sul:
Plano Diretor
Instrumento básico de um processo de planejamento municipal para implantação da política
de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados.
Política de desenvolvimento urbano
Conjunto de objetivos e diretrizes para orientar a ação governamental relativa à distribuição
da população e das atividades urbanas no território, definindo as prioridades respectivas, tendo em
vista ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar da população.
Função social da cidade
Função que deve cumprir a cidade a fim de assegurar as condições gerais para o
desenvolvimento da produção, do comércio e dos serviços, e, particularmente, para a plena
realização dos direitos dos cidadãos, como o direito à saúde, ao saneamento básico, à educação, ao
trabalho, à moradia, ao transporte coletivo, à segurança, à informação, ao lazer, à qualidade
ambiental e à participação no planejamento.
Função social da propriedade urbana
Aquela que é atendida quando o uso e a ocupação da propriedade urbana respondem às
exigências fundamentais da sociedade, consolidadas nas diretrizes do Plano Diretor, em
conformidade com os dispositivos da instrumentação legal decorrente.
3
1. FUNDAMENTAÇÃO
1.1. Objetivos
O Plano Diretor é um instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de
ordenamento da expansão urbana do município. Ele tem a função de definir as condições básicas, a
fim de caracterizar quando a propriedade está cumprindo a sua função social.
O objetivo fundamental de um Plano Diretor é estabelecer como a propriedade cumprirá
sua função social, de forma a garantir o acesso a terra urbanizada e regularizada, reconhecer a todos
os cidadãos o direito à moradia e aos serviços urbanos. Dessa forma, a política de desenvolvimento
urbano objetiva a melhoria da qualidade de vida nas cidades e núcleos urbanos em geral.
O Plano Diretor de Desenvolvimento Social e Urbano do Município de Santa Cruz do Sul, de
acordo com a premissas que regem a concepção genérica dos planos diretores, também tem por
objetivo geral promover o desenvolvimento econômico sustentável, a função social da cidade e da
propriedade urbana, bem como a gestão democrática.
O desenvolvimento econômico sustentável pode ser entendido pela compatibilização do
desenvolvimento econômico e social, de natureza inclusiva, com a preservação ambiental. Sendo
uma das maneiras de garantir a qualidade de vida e o uso racional dos recursos ambientais naturais
e/ou construídos, incluindo o direito à moradia digna, à acessibilidade aos equipamentos sociais e à
mobilidade urbana.
A função social da cidade e da propriedade urbana ocorre mediante o atendimento às
diretrizes da política urbana estabelecidas no Estatuto da Cidade, considerando o atendimento das
necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social, ao acesso universal aos
direitos sociais e ao desenvolvimento socioeconômico e ambiental. Também sendo necessária a
compatibilidade do uso da propriedade com: serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas
disponíveis; preservação e recuperação da qualidade do ambiente urbano e natural; segurança,
bem-estar e saúde de seus usuários e vizinhos.
Os objetivos gerais do Plano Diretor de Desenvolvimento Social e Urbano - PDDSU do
Município de Santa Cruz do Sul são subdivididos em objetivos específicos, conforme segue:
4
I- proporcionar o desenvolvimento equilibrado e sustentável do Município, nos âmbitos
social, cultural e econômico e aliado à preservação ambiental;
II- promover a conservação do meio ambiente natural, através da proteção ecológica e
paisagística, considerando as características e vocações locais;
III- conter a expansão fragmentada da malha urbana, como forma de garantir a
economicidade no fornecimento dos serviços públicos, bem como inibir o desnecessário avanço
urbano, principalmente em áreas de interesse de preservação ambiental;
IV- priorizar o adensamento das áreas consolidadas e a ocupação dos vazios urbanos
próximos às mesmas, inclusive com a recuperação e regularização dos ambientes urbanos
degradados, assegurando densidades urbanas sustentáveis;
V- assegurar o desenvolvimento econômico sustentável do Município, observando os planos
nacionais, estaduais e regionais, proporcionando a universalização do uso dos espaços urbanos,
promovendo a melhoria da qualidade de vida e bem estar da coletividade, especialmente nas áreas
com baixos índices de desenvolvimento econômico e social;
VI- compatibilizar os interesses dos diferentes segmentos sociais, priorizando sempre o
interesse coletivo sobre o individual;
VII- organizar a distribuição dos serviços públicos de maneira a atender o cidadão e
promover a inclusão social;
VIII- preservar o patrimônio histórico cultural, como reconhecimento da identidade local,
procurando assegurar sua adequada conservação, renovação e utilização;
IX- harmonizar e conformar o uso do solo nas diferentes áreas urbanas, oferecendo
adequado equilíbrio entre empregos, transportes, habitação e equipamentos socioculturais e
esportivos;
X- adequar os instrumentos de políticas públicas objetivando o desenvolvimento urbano
social;
XI- priorizar a participação da população nos processos de planejamento e desenvolvimento
da cidade, garantindo a gestão democrática, participativa e descentralizada.
5
1.2. Caracterização do Município
1.2.1. Breve Histórico do Município de Santa Cruz do Sul
A sede do município de Rio Pardo tinha sido elevada, em 1846, à condição de cidade, e a
Câmara local desejava estabelecer uma comunicação para os chamados "Campos de Cima da Serra",
na região de Cruz Alta, para encurtar o caminho e atrair o comércio daquela região. A partir desse
objetivo foi aberto o caminho denominado Picada Santa Cruz, ou Picada Velha, mais tarde
denominada Linha Santa Cruz.
Foi constituída em 2 de dezembro de 1849, a Colônia de Santa Cruz, em terras do distrito
rio-pardense da Serra do Botucaraí, entre a margem esquerda do rio Pardo e o arroio Taquari Mirim.
Os primeiros lotes foram demarcados a partir de novembro daquele ano. Eram áreas de 160.000
braças quadradas (cerca de 70 hectares), correspondendo a 100 braças de largura e fundos de 1.600
braças, na direção do rio Pardinho.
O perímetro básico sobre o qual se construiria, mais tarde, a povoação e a cidade de Santa
Cruz do Sul limitava-se pelo Arroio das Pedras (Arroio Grande) ao sul, pelo Rio Pardinho a oeste, pelo
Arroio Lajeado e Serro do Pinheiro, ao norte, e a leste pela cordilheira da Serra, em que foi aberta a
Picada Velha, até o Arroio das Pedras.
Os imigrantes de origem alemã destinados a Santa Cruz chegaram a Rio Pardo no dia 17 de
dezembro de 1849. Dois dias depois, chegavam oficialmente a Colonia de Santa Cruz e foram
encaminhados até o local dos seus lotes, na Picada Santa Cruz.
Todos os colonos imigrantes chegados à Província eram mandados para Santa Cruz, houve
um crescimento rápido da Colônia. Exportavam através de Rio Pardo feijão e fumo em rama,
produziam também milho, batata, cevada e linho, sendo o tabaco o produto agrícola de maior
produtividade.
A lei nº 248, de 25 de novembro de 1852, autorizou a desapropriação de uma área no
município de Rio Pardo, e que seria anexado à Colônia de Santa Cruz, onde a partir de 1854, foi feita
a medição e demarcação do futuro povoado. A planta da povoação destinava áreas para terrenos
urbanos, chácaras, logradouros públicos e dois cemitérios. Os primeiros quarteirões eram
inicialmente em número de nove, sendo rapidamente seu numero foi ampliado nas direções oeste,
norte e sul.
6
Em 1855, junto com a implantação da povoação, o governo da Província mandou chamar
concorrência para edificar uma capela católica. A construção, que só ficaria concluída em 1863, seria
feita no lugar mais elevado do povoado, onde hoje está a Catedral São João Batista.
A lei provincial nº 432, de 8 de janeiro do mesmo ano, elevava a povoação de São João de
Santa Cruz à condição de Freguesia, instalada pelo padre vigário Manoel José da Conceição Braga.
Em de 31 de março de 1877 foi baixada a lei nº 1.079, elevando “à categoria de vila a
povoação da freguesia de São João de Santa Cruz" e definindo os limites do novo município. A
Câmara Municipal instalou-se no dia 28 de setembro de 1878, data em que é celebrado oficialmente.
O novo município contava com 10 mil habitantes.
Durante os onze anos que se passaram até o final do Império, o Município foi administrado
pela Câmara. Em 1886, devido às péssimas condições de conservação da casa em que funcionava, a
Câmara decidiu construir um novo prédio, fazendo uma consulta popular para decidir o local. As
opções eram os quatro lotes da quadra “D”, em frente a praça São Pedro (atual praça Getúlio Vargas)
ou a praça do Carvalho (atual praça da Bandeira), sendo escolhida esta última, por 77 votos contra
37. O prédio foi construído no centro da praça e inaugurado em março de 1889, embora a conclusão
efetiva da obra ocorreu em 1906.
Em 1905 foi inaugurada a via férrea Santa Cruz – Rio Pardo (estação do Couto), dando
impulso à integração da cidade com Porto Alegre, possibilitando o aumento da circulação de
mercadorias e de pessoas.
1.2.2. Localização e Acessibilidade Regional
O município de Santa Cruz do Sul localiza-se na região denominada mesorregião do Centro
Oriental Rio-Grandense, uma das sete mesorregiões do estado brasileiro do Rio Grande do Sul. É
formada por 54 municípios agrupados em três microrregiões: Cachoeira do Sul, Lajeado - Estrela e
Santa Cruz do Sul. A microrregião de Santa Cruz do Sul é composta de dezesseis municípios e possui
uma área total de 5.564,553 km².
7
Suas coordenadas geográficas são 29°43'59" de Latitude Sul e 52°24'52" de Longitude Oeste.
Os limites geográficos são os municípios de Vera Cruz (leste), Rio Pardo (sul), Sinimbu (noroeste),
Venâncio Aires (nordeste) e Passo do Sobrado (leste) e possui uma área total de 794,49 km².
O município de Santa Cruz do Sul também é o polo da área denominada Vale do Rio Pardo.
8
Seus principais acessos são pela RSC 287 e BR 471.
Principais distâncias de Santa Cruz do Sul a (em Km):
Porto Alegre -155
Santa Maria - 142
Lajeado - 61
Gramado - 231
Torres - 342
Venâncio Aires - 29
Capão da Canoa - 293
Caxias do Sul - 219
Rio Pardo - 32
Venâncio Aires - 29
O Município apresenta uma boa situação logística, em especial por se encontrar na região
central do estado, em posição intermediária entre a capital Porto Alegre e a cidade de Santa Maria.
Também apresenta distância razoável em relação à Caxias do Sul, grande pólo industrial na Serra
Gaúcha.
No âmbito regional, especialmente com relação aos municípios do Vale do Rio Pardo, existe
grande mobilidade entre os moradores e residentes destes municípios que trabalham ou estudam
em Santa Cruz do Sul e vice-versa.
9
Toda a mobilidade regional e estadual da cidade se utiliza das rodovias, através do meios de
transportes que lhes são comuns, tais como, veículos particulares, ônibus, vãs, caminhões para
transportes da produção industrial e agrícola.
1.2.3. Clima e Relevo
O clima é subtropical temperado, com temperaturas médias de 19°C - máxima de 42°C e
mínima de 5° C. As chuvas caem entre 100 e 126 dias ao ano, com precipitações de 1300 a 1800 mm.
Ocorrem ventos do quadrante leste, com velocidade média de 1,5 a 2,0 metros por segundo.
Seu relevo é composto por áreas levemente onduladas ao Sul, vales, morros e elevações
maiores, originadas dos primeiros contrafortes da Serra Geral. Apresenta bioma de Mata Atlântica e
Pampa.
Está situado a uma altitude média de 122m do nível do mar.
1.2.4. Cinturão Verde
A área atualmente conhecida como Cinturão Verde é integrante da Macrozona de
Preservação Ambiental, conforme Plano Diretor vigente, sendo permitida a sua ocupação de forma
restritiva.
O Cinturão Verde foi delimitado como área ocupada por vegetação arbórea nativa, em
variáveis estágios de regeneração, na época em que a unidade foi criada. Não considerou, no
entanto, os locais de morfologia semelhante em que a mata fora arrasada, não tendo ainda tempo
para a sua recuperação.
As unidades geológicas aflorantes na área em questão correspondem, em ordem de idade, à
Formação Santa Maria pertencente ao Grupo Rosário do Sul, às Formações Botucatu e Serra Geral,
pertencentes ao Grupo São Bento e os depósitos de talus, coluvionares e aluvionares do Quaternário.
Compõem um pacote de três camadas, disposição subhorizontal, que foi recortado pelas
drenagens principais encontradas no território do município: Rio Pardinho, Rio Taquari-Mirim e
Arroio Castelhano. Nas partes baixas ao longo destas drenagens são visíveis as argilas Santa Maria,
nas escarpas são encontrados os arenitos Botucatu, com jazidas exploradas de pedra de obra, e nas
áreas mais altas, platôs e patamares, rochas vulcânicas de composição variável e largamente
utilizadas para produção de rocha, brita e saibro. Nas perfurações que forem efetuadas nestes
patamares, serão encontrados abaixo, primeiro o nível de rochas areníticas, e mais abaixo, o de
rochas argilosas, profundidades dependentes da cota em que for feito o poço.
10
As três camadas que compõem este pacote tem comportamentos distintos entre si, sua
resultante criando o ambiente em que prospera o Cinturão Verde.
A camada superior foi produzida por derrame vulcânico, Formação Serra Geral, que recobriu
a topografia então existente. O resfriamento destas rochas fez com que se contraíssem (quente, mais
de 1.000° C, dilata, normal superfície 20-30° C, contrai), gerando fraturamento. As águas das chuvas
ao caírem sobre estas rochas são conduzidas por estas fraturas, havendo interligação das mesmas, a
água atinge o fundo desta camada. A rocha em si não é permeável.
Imediatamente abaixo das rochas vulcânicas encontramos o arenito Botucatu. De natureza
deposicional relacionada a processos eólicos, assemelhava-se ao que hoje é encontrado em muitas
áreas desérticas, dunas de areia dominando a paisagem. Esta unidade é representada por arenitos,
litologias permeáveis e com comportamento análogo ao de um mata-borrão. Situada sob as rochas
vulcânicas, recebe as águas trazidas pelas fraturas das mesmas, propiciando sua disseminação por
todas as partes da camada.
Sotoposta a este nível permeável é encontrada a camada de pelitos silto-argilosos de
coloração avermelhada, o Membro Alemoa da Formação Santa Maria. É pacote espesso de argilas
pouco permeáveis, que praticamente não permitem a percolação da água.
Por fim nas bordas das escarpas originadas pelos fenômenos erosivos são encontradas
misturas, sem estruturação, de materiais intemperizados que se originaram das cotas mais altas
(tálus e colúvios). Dependendo da evolução pedológica (alteração) e origem geológica (basálticos,
pelíticos ou areníticos), estas misturas podem ter liberação de íons para o solo e resistências bastante
variáveis
Nestas condições o ciclo das águas nestes solos pode ser resumido da forma a seguir:
� Chuvas caem e se infiltram no solo das partes altas;
� As águas infiltradas encontram caminhos nas fraturas da rocha ígnea, rumando para
seu piso;
� Ao atingir o arenito elas encontram condições de se distribuir em todas as direções, o
que governa seu fluxo é a gravidade;
� Encontram piso impermeável na base do arenito, passando a se acumular na camada
arenosa;
� Quando o nível arenoso é seccionado pela topografia (escarpa) se tem uma faixa de
solo com alta umidade, localmente ocorrendo nascentes.
11
� Depósitos de talus nas encostas podem represar as águas contidas no arenito, os
pacotes gravitacionais restando permanentemente encharcados.
Da forma acima descrita são criados ambientes favoráveis ao melhor desenvolvimento da
flora. Episódicos atos de desmatamento na área por vezes removem a vegetação arbórea, mas que
logo se recupera devido a estas condições do ambiente e interação da biota.
Ao observar a ocorrência ambiental o “porque” deve também ser levado em conta.
1.2.5. Dinâmica demográfica
Atualmente, de acordo com as estimativas do IBGE para 2015, Santa Cruz do Sul possui
126.084 habitantes, o que representa 1,12% da população do Estado do Rio Grande do Sul, que
atualmente apresenta estimativa populacional de 11.247.972 habitantes.
Para fins de levantamento das informações pertinentes a cerca da caracterização
populacional da cidade, será utilizado o censo do IBGE de 2010, que traz dados mais completos que
as atuais estimativas e que considerando o pequeno lapso de tempo, não houve grandes alterações
no que diz respeito as proporcionalidades e tendências levantadas e apresentadas pelo referido
censo.
A população do município de Santa Cruz do Sul levantada em 2010 pelo referido censo foi
de 118.374 habitantes, sendo 13.184 (11,14%) residentes na área rural e 105.190 (88,86%)
residentes na área urbana. Apresentando densidade média de 161,40 hab/km².
12
Em relação à distribuição, por faixas etárias, segue a pirâmide etária de Santa Cruz do Sul
comparativamente com o estado e o país, onde podemos observar as variações provenientes da
diminuição da taxa de natalidade e aumento da longevidade.
Em Santa Cruz do Sul, 15.559 pessoas têm mais de 60 anos, o que representa 13,14% de sua
população.
As mulheres representam 51,89% da população geral da cidade. Sendo que se
considerarmos exclusivamente a população acima dos 60 anos essa porcentagem passa para 59,83%.
Considerando os jovens e crianças, na faixa etária de 0 a 14 anos, os mesmos representam
19,07% do total da população da cidade, sendo 22.577 indivíduos. Neste universo podemos observar
uma proporção de 49,20% do sexo feminino e 50,80% do sexo masculino.
Podemos observar a lenta alteração da relação existente entre a proporção da população
feminina e masculina em Santa Cruz do Sul a partir da faixa etária que compreende dos 15 aos 19
anos.
Abaixo segue quadro ilustrando o crescimento populacional de Santa Cruz do Sul, bem como
do Rio Grande do Sul e do Brasil.
13
Ao analisar os gráficos e a tabela, anteriormente demonstrados, podemos constatar que a
cidade de Santa Cruz do Sul teve um aumento na sua população de 9,98%, em relação ao censo do
IBGE de 2000. O crescimento populacional populacional estadual foi de 4,96% enquanto que o
crescimento no Brasil chegou a 12,34%.
Inúmeros fatores são responsáveis por esse diferente níveis de crescimento populacional nas
diferentes esferas, tais como redução da fecundidade, condições de saúde, saldo migratório
resultado do deslocamento em busca de melhores oportunidades de trabalho e educação, condições
sócio econômicas, etc.
Com base nos Censos do IBGE de 2000 e 2010, foram elaborados mapas que permitem
observarmos como se distribui a população urbana na Sede do Município de Santa Cruz do Sul e a
sua evolução nos lapso de tempo que abrange os dois levantamentos.
14
15
16
1.2.6. Dinâmica Domiciliar
Ao analisarmos os dados disponibilizados pelos Censos do IBGE (2000 – 2010) podemos
constatar que o aumento dos números de domicílios aumentou na mesma proporção que o número
de habitantes, embora podemos observar uma leve queda na densidade média de habitantes por
domicílio.
− Domicílios Particulares Permanentes 2000: 36.585 (dens. média de 2,94 habitantes por domicílio)
− Domicílios Particulares Permanentes 2010: 40.532 (dens. média de 2,92 habitantes por domicílio)
Com relação aos domicílios levantados pelo o censo do IBGE de 2010 no Município de Santa
Cruz do Sul, 36.274 (densidade média de 2,89 habitantes por domicílio) estão localizados na área
urbana e 4.258 (densidade média de 3,09 habitantes por domicílio) na área rural.
Conforme os dados a seguir, também podemos depreender que, em sua grande maioria, o
dimensionamento dos domicílios acompanha o número de habitantes que o comporta de maneira
satisfatória.
− domicílios com até 1 morador por dormitório: 19.302
− domicílios com + de 1 até 2 moradores por dormitório: 18.532
− domicílios com + de 2 até 3 moradores por dormitório: 2.006
− domicílios com + de 3 moradores por dormitório: 693
Com base nos Censos do IBGE de 2000 e 2010, foram elaborados mapas que permitem
observarmos como se dá a distribuição de domicílios na área urbana da Sede do Município de Santa
Cruz do Sul e a sua evolução nos lapso de tempo que abrange os dois levantamentos.
17
18
19
Com base nos dados coletados junto à Divisão de Análise de Projetos no período
compreendido entre 2010 e 2015, foram elaborados gráficos que permitem observarmos a
metragem quadrada aprovada nos diferentes bairros do Município, possibilitando uma leitura
bastante clara dos direcionamentos que Santa Cruz do Sul tem tomado recentemente.
20
21
22
23
24
25
26
27
28
A partir dos mapas e gráficos, podemos observar que o bairro Centro, claramente, apresenta
o maior crescimento, em números absolutos e relativos, ao longo dos últimos anos, caracterizando
uma clara densificação da área, historicamente das mais antigas do Município, e que apresenta
infraestrutura bastante antiga e obsoleta, insuficiente para atender de maneira satisfatória as novas
demandas implementadas.
Uma observação importante que não podemos nos abster de realizar, diz respeito a duas
situações pontuais, no ano de 2011 no Distrito Industrial (aprovação do projeto das construções do
novo parque industrial da Philip Morris) e no ano de 2012 no bairro Dona Carlota (aprovação do
projeto das casa do Residencial Viver Bem), portanto são fatos isolados que não caracterizam uma
tendência. Embora ambas as situações reflitam de forma bastante impactante na cidade,
principalmente quanto ao impacto econômico da empresa Philip Morris e o reflexo social resultante
do Residencial Viver Bem.
Podemos perceber de maneira incontestável a rápida e expressiva expansão da malha
urbana da cidade em direção a zona norte/leste, em especial os bairros Linha Santa Cruz, Country e
João Alves, nos últimos anos. O incremento da oferta de lotes residenciais e consequente
crescimento populacional da região, tem sinalizado grande potencial para problemas de mobilidade
29
urbana e consequente prejuízo a qualidade de vida da população local. O afunilamento das vias de
acesso ao centro da cidade, bem como seu limitado número, é um dos problemas mais evidentes,
resultando em congestionamentos frequentes. Além disso, a disponibilidade de transporte público
urbano na região é bastante limitada, com linhas de baixa frequência e conexões deficientes com os
demais bairros.
A que se considerar que a celeridade da iniciativa privada em suprir uma carência de
mercado é muito maior que a do Poder Público Municipal em prover infraestrutura urbana adequada
para atender a demanda gerada. Entretanto, é imperativo que a municipalidade não permaneça
omissa e passiva perante o quadro que se forma, devendo prever ações em curto, médio e longo
prazo, a fim de suprir as deficiências de infraestrutura urbana, bem como sanar os problemas de
mobilidade.
A ausência de planejamento urbano no desenvolvimento da região em questão é cada vez
mais evidente e tem chamado a atenção inclusive da comunidade, a qual já questiona quais serão as
soluções adotadas pelo Poder Público, conforme texto publicado na Gazeta do Sul no dia 27 de julho
de 2015, em anexo.
30
A constante expansão do traçado urbano, ignorando a existência de vazios em locais
notadamente favoráveis à ocupação racional e ordenada do espaço, tem ocasionado o
desenvolvimento de uma malha urbana irregular e a apropriação desordenada do espaço, mesclando
grandes áreas de baixa densidade populacional com algumas áreas de maior densidade. Esse tipo de
ocupação compromete e onera o fornecimento de infraestrutura urbana por parte Município, na
medida em que torna necessário expandir essa infraestrutura a ocupações rarefeitas ou pequenas
aglomerações urbanas relativamente distantes umas das outras, bem como prejudica diretamente o
meio ambiente, gerando um passivo ambiental extremamente difícil de ser atendido.
Diante do exposto, recomendamos que para futuras aprovações e licenciamentos de novos
empreendimentos imobiliários, sejam loteamentos, condomínio de lotes e/ou habitações, sejam
31
realizados estudos de impacto urbanístico e de vizinhança em consonância com o Plano de
Mobilidade Urbana, bem como planejamento por parte do Poder Público para a implantação de
equipamentos urbanos adequados às novas demandas. Recomenda-se também que se faça uso dos
dispositivos previstos no Estatuto da Cidade que permitem a delimitação das áreas sujeitas ao
parcelamento e ocupação compulsórios.
1.2.7. Aspectos econômicos
Segundo a Fundação de Economia e Estatística (FEE), em conjunto com o Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), o PIB do município de Santa Cruz do Sul é de R$6,67bilhões,
ocupando a 8ª posição no ranking estadual entre as localidades com o maior Produto Interno Bruto
(PIB) em 2013.
Maiores PIBs do RS e a sua participação na composição da economia do estado:
1º) Porto Alegre 17,3% 6º) Passo Fundo 2,2%2º) Caxias do Sul 6,4% 7º) Novo Hamburgo 2,1%3º) Canoas 3,5% 8º) Santa Cruz do Sul 2,0%4º) Gravataí 3,1% 9º) Pelotas 1,8%5º) Rio Grande 2,5% 10º) Triunfo 1,8%
O PIB per capita do município é de R$53,5mil, bastante superior ao PIB per capita do Estado
que é de R$29.657,28 e do Brasil que é de R$26.445,72.
De maneira geral, o setor serviços destaca-se como a atividade mais importante, sendo
responsável pela maior parte do valor gerado. Existe uma prevalência do setor de serviços seguido
pela indústria na composição do PIB, e a agropecuária tendo uma participação menor no valor
adicionado, conforme se observa na figura que segue.
Fonte: IBGE, em parceria com os Órgãos Estaduais de Estatística, Secretarias Estaduais de Governo e Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA. NOTA: Os dados do Produto Interno Bruto dos
Municípios para o período de 2010 a 2013 (série revisada) têm como referência o ano de 2010, seguindo, portanto, a nova referência das Contas Nacionais.
32
Conforme dados da Secretaria Municipal de Fazenda, o segmento comercial hoje apresenta
aproximadamente 3.393 estabelecimentos e mais 3.569 empresas de prestação de serviços. Na
totalidade o município tem 1.146 indústrias e 2.471 profissionais autônomos, formando uma rede
bem estruturada.
No que diz respeito a economia municipal, embora podemos observar a predominância do
setor de serviços deve se considerar que o mesmo recebe grande impulso e se mantém devido ao
bem estruturado setor industrial, onde predominam a indústrias fumageiras .
As principais indústrias de tabaco do Brasil estão presentes em Santa Cruz do Sul. Os
produtores rurais de Santa Cruz do Sul e cidades vizinhas, como Venâncio Aires, Vera Cruz e Rio
Pardo, tem no cultivo de tabaco para processamento a principal fonte de renda. As indústrias do
fumo estão bastante presentes na vida socioeconômica da região, especialmente oferecendo apoio
técnico, financeiro e programas sociais para os fumicultores. Entretanto, existe também um conjunto
de iniciativas locais, regionais e nacionais de substituição da cultura do fumo, visto a crescente
tomada de consciência dos comprovados riscos para a saúde dos produtos derivados do tabaco e a
necessidade de diversificar a economia local.
Segue abaixo, planilha com os dez estabelecimentos de maior representatividade na relação
de contribuintes no Município, como ano-base de 2015:
1º) Philip Morris Brasil 47,67% 6º) Genesio A Mendes & CIA Ltda - GAM 2,37%2º) Universal Leaf Tabacos 8,69% 7º) Metalúrgica Mor S.A. 2,04%3º) Souza Cruz 7,76% 8º) ATC 1,46%4º) JTI Processadora de Tabaco 4,15% 9º) Excelsior Alimentos 1,25%5º) Premium Tabacos 3,13% 10º) Xalingo Brinquedos 1,11%
De maneira a avaliar a representatividade de Santa Cruz do Sul na esfera regional, segue
abaixo tabela comparativa do perfil socioeconômico do município em relação ao COREDE Vale do Rio
Pardo, conforme dados fornecidos pela FEE – Fundação de Economia e Estatística).
Parâmetros Santa Cruz do Sul COREDE Vale do Rio Pardo*
População Total (estimativa 2014) 127.516 habitantes 433.285 habitantes
Área (2013) 733,4 km² 13.171,7 km²
Densidade demográfica (2013) 165,1 hab/km² 32,1 hab/km²
Taxa analfabetismo - pessoas c/ 15 anos ou mais (2010) 3,37 % 6,35 %
Expectativa de vida ao nascer (2000) 76,1 anos 70,58 anos
Coeficiente de Mortalidade Infantil (2013) 10,09 por mil nascidos vivos 11,75 por mil nascidos vivos
PIB pm(2013) R$ mil 6.674.792 R$ mil 13.678.190
33
PIB per capita (2013) R$ 53.580 R$ 31.316
Exportações Totais (2014) U$ FOB 1.350.488.796 U$ FOB 1.983.842.493
Municípios integrantes do COREDE Vale do Rio Pardo*: Arroio do Tigre, Boqueirão do Leão, Candelária, Encruzilhada do Sul, Estrela Velha, GeneralCâmara, Herveiras, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul, Mato Leitão, Pantano Grande, Passa Sete, Passo do Sobrado, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Segredo,
Sinimbu, Sobradinho, Tunas, Vale do Sol, Vale Verde, Venâncio Aires e Vera Cruz.
A partir de uma avaliação, mesmo que superficial, da tabela acima apresentada, podemos
constatar a grande importância regional de Santa Cruz do Sul, sendo o polo econômico que
impulsiona a região, tendo como consequência a concentração das maiores oportunidades de
emprego, educação e saúde.
Santa Cruz do Sul vem procurado desenvolver cada vez mais o setor do turismo,
apresentando boa infraestrutura para eventos e tendo conquistado com isso o Selo Prioritário para o
Desenvolvimento do Turismo. Sua rede hoteleira dispõe de aproximadamente 1900 leitos. Também
apresenta uma variada gama de restaurantes, alguns cafés coloniais, cafeterias, pizzarias além de um
grande número de bares, oferecendo à comunidade a aos turistas uma variada gastronomia.
O Autódromo Internacional de Santa Cruz do Sul foi inaugurado em 12 de junho de 2005
com um evento do Renault Speed Show. Já correram no autódromo as seguintes categorias:
Corrida de aventura
Fórmula Renault
Copa Clio
Troféu Maserati
Pick-Up Racing
Endurance
F-1600
TC-1600
Stock Car V8
Stock Car Light
SuperBike Brasil
Nacional de Motovelocidade
GT3
Fórmula Truck
No terceiro final de semana do mês de novembro acontece em Santa Cruz do Sul a etapa
final do ENART (Encontro de Artes e Tradição Gaúcha), que é um dos maiores festivais de arte
amadora da América Latina. É um evento tradicionalista gaúcho que envolve competidores de todo o
estado, e espectadores de todo o mundo. Estima-se haver mais de dois mil concorrentes por ano, e
mais de 60 mil espectadores na fase na final das competições, sendo o maior evento tradicionalista
gaúcho do mundo, segundo fontes ligadas ao MTG.
O principal evento de Santa Cruz do Sul é a Oktoberfest, também chamada de “a festa da
alegria”, uma festa popular germânica, que ocorre anualmente na cidade durante 12 dias do mês de
outubro juntamente com a Feirasul. A Oktoberfest de Santa Cruz do Sul é a segunda maior do Brasil,
apenas atrás da de Blumenau, e no ano de 2015 aconteceu a sua 31ª edição. No período da festa
34
acontecem desfiles temáticos na cidade, e, no parque do evento, apresentações e jogos germânicos,
bailes típicos, além de shows de artistas nacionais.
1.2.8. Mobilidade Urbana
Considerando a expansão urbana de Santa Cruz do Sul ao longo dos anos bem como a sua
condição de polo regional no Vale do Rio Pardo, nas áreas da educação, industria, comércio e serviço,
observa-se a necessidade de um Plano Diretor de Mobilidade Urbana (PDMU), bem como atender a
legislação federal vigente.
O Plano Diretor de Mobilidade Urbana - PlanMob é um instrumento auxiliar ao Plano Diretor
Municipal e está em vias de ser contratado, já contando com o seu Termo de Referência elaborado
para licitação e contratação de empresa especializada na área.
O PlanMob tem como objetivo geral proporcionar o acesso universal de toda a população às
oportunidades que a cidade oferece, com a implantação de condições adequadas ao exercício da
mobilidade da população e da logística de circulação de bens e serviços. Para tanto, a empresa
contratada deverá obter as informações referentes a infraestrutura, demanda, condições do
transporte e da mobilidade urbana e apresentar propostas para a ampliação e qualificação dos
sistemas de mobilidade não motorizados e transporte coletivo, com o propósito de diminuir a
dependência do transporte individual motorizado.
Deverá ser apresentado pela contratada prognóstico para os Sistemas de Mobilidade Urbana
compreendendo todos seus modais e enumerando um Plano de Ação com diretrizes, alternativas e
metas a serem alcançadas a curto, médio e longo prazo.
Independentemente do levantamentos de dados e da elaboração do PlanMob pela empresa
a ser contratada, algumas questões relevantes deverão ser abordadas na presente revisão do Plano
Diretor de Desenvolvimento Social e Urbano de Santa Cruz do Sul.
Conforme quadro que segue, com base nos dados disponíveis no DENATRAN (considerando
o mês de dezembro de cada ano), constatamos o crescente aumento na frota de veículos na cidade:
Tipos: 2010 2011 2012 2013 2014
Automóveis 38.867 41.336 44.515 47.240 49.716
Caminhões/Caminhões Trator 2.335 2.541 2.615 2.719 2.810
Camionetes/Camionetas/Utilitários 5.377 5.990 6.711 7.550 8.435
Tratores de roda e esteira 95 102 113 117 125
35
Motos/Motonetas/Triciclo/Ciclomotor 17.803 18.376 18.996 19.492 19.900
Ônibus/Micro-ônibus 676 735 767 787 805
Outros (sidecar, chassi plataforma, reboque...) 2.543 2.694 2.859 3.090 3.285
TOTAL: 67.696 71.774 76.576 80.995 85.076
Através de uma análise do quadro apresentado, podemos constatar que nos últimos cinco
anos a frota total de veículos teve aumento de 25,67%, sendo que os automóveis sofreram um
aumento de 27,91% e as motocicletas 11,78%. Essa situação representa 1,5 veículos (frota total) por
habitante.
Pode-se observar a grande predominância da frota motorizada individual, bem como o seu
constante crescimento, em relação a frota total de veículos. A insuficiência do atendimento dos
sistemas de transporte público, seja por questões de logística/itinerário/horários ou até mesmo uma
questão cultural de escolha em priorizar o veículo próprio ao invés do transporte público e da falta de
ampliação da capacidade do sistema viário, tem apresentado grande impacto, prejudicando a fluidez
do trânsito do município.
O estimulo a utilização do transporte coletivo é importante para a redução do número de
veículos individuais utilizados para deslocamento e consequente desafogamento do sistema viário.
É importante ressaltar que atualmente a concessão da Prestação do Serviço de Transporte
Coletivo Urbano de Santa Cruz do Sul está em processo de licitação.
O transporte coletivo bem como a utilização da bicicleta também são meios de transporte
ecologicamente corretos. O município tem procurado incentivar a utilização da bicicleta através da
ampliação de ciclovias existentes e implantação de novas. A utilização da bicicleta como meio de
transporte é imprescindível para melhorar a fluidez do transito e também atende às premissas de
sustentabilidade ambiental.
A tabela abaixo contém a localização e a estimativa de extensão das ciclovias/ciclofaixas em
Santa Cruz do Sul:
Localização Extensão estimada
Rua David Severo Mânica 1,44km
Av. Paul Harris 1,19km
Rua Barão do Arroio Grande 2,44km
BR-471 (leste) 1,72km
BR-471 (oeste) 1,89km
Av. Pres. Castelo Branco (leste) 1,28km
Av. Pres. Castelo Branco (oeste) 1,71km
36
Considerando a condição do município de polo regional, é importante avaliar o impacto da
da pendularidade regional sobre a mobilidade urbana na cidade, tanto em relação ao transporte
público intermunicipal como de automóveis particulares. Os levantamentos censitários não
costumam considerar os deslocamentos com fins de lazer, compras e atendimentos de serviços,
considerando apenas os deslocamentos voltados para trabalho e estudo, pois os mesmos possuem
uma regularidade maior na vida cotidiana. De uma forma geral, Santa Cruz do Sul representa peça
fundamental na estruturação da dinâmica regional sob todos os aspectos anteriormente
mencionados.
Outro assunto bastante relevante quando se trata de mobilidade urbana, diz respeito a
logística de abastecimento do comércio, principalmente na região central da cidade. A circulação de
caminhões de grande porte, principalmente no horários de maior movimento, causam grandes
transtornos para a fluidez do trânsito, podem prejudicar a pavimentação das vias públicas e também
ocupam espaço de estacionamento de veículos nas ruas. A falta de locais para estacionamento é um
problema bastante recorrente e que vem se agravando, principalmente pelo incremento constante
da frota de automóveis, conforme demonstrado anteriormente na tabela com dados fornecidos pelo
DENATRAN.
Como uma das alternativas possíveis para a situação atual, tem-se considerado a
possibilidade de implantação de uma Plataforma Logística. Em setembro de 2015, conforme
solicitação da Prefeitura Municipal em parceria com a Associação Santa Cruz Novos Rumos (ASCNOR)
e Associação de Entidades Empresariais (ASSEMP), foi apresentada uma proposta de projeto
elaborada pela Consultoria M. Stortti de uma Plataforma Logística, a qual se pretende viabilizar
através de parcerias entre o poder público e a iniciativa privada. Atualmente, duas áreas, de 25
hectares cada, foram disponibilizadas para a futura implantação da Plataforma Logística e passarão
por criteriosa análise técnica. A responsável pela elaboração do projeto da plataforma, apontará o
imóvel mais adequado ao empreendimento.
1.2.9. Infraestrutura Urbana
Santa Cruz do Sul apresenta, em média, elevados índices de infraestrutura urbana. Os dados
do IBGE, levantados no censo de 2010, em que pesem abastecimento de água, esgotamento
37
sanitário, fornecimento de energia elétrica e coleta de lixo, apontam para a cobertura superior a 90%
de atendimento a população.
A tabela a seguir demonstra as quantidades ainda não contempladas pela infraestrutura
básica:
Domicílios particularespermanentes
abastecimento de água (1) esgotamento sanitário (2) energia elétrica (3) coleta de lixo (4)
absoluto % dosdomicílios
absoluto % dosdomicílios
absoluto % dosdomicílios
absoluto % dosdomicílios
40.540 3.499 8,63% 3.700 9,13% 98 0,24% 697 1,72%Fonte IBGE, censo 2010:
(1) - domicílios particulares permanentes sem rede de abastecimento de água
(2) - domicílios particulares permanentes sem rede de esgoto ou fossa séptica
(3) - domicílios particulares permanentes sem energia elétrica
(4) - domicílios particulares permanentes sem coleta de lixo por serviço de limpeza
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
Conforme os dados apresentados anteriormente, o índice de abastecimento público de água
potável através da rede, serviço atualmente concedido a CORSAN, em Santa Cruz do Sul é de 91,37%.
Na pesquisa realizada pelo IBGE no censo de 2010, foram constatados 3.355 domicílios
(8,27% do total) que são abastecidos por água de poço ou nascente (localizadas dentro e/ou fora da
propriedade). Os demais domicílios, ou seja 144 (0,35% do total) são abastecidos por “outras fontes”.
Quanto ao esgotamento sanitário, 9,13% dos domicílios despejam seu esgoto diretamente
em valas, arroios, sangas, fossas rudimentares e outros. Embora 90,87% dos domicílios sejam
atendidos por rede de esgoto (cloacal e/ou pluvial) ou por fossa séptica, muito ainda necessita ser
implementado e aperfeiçoado, não apenas no que diz respeito a salubridade dos domicílios, mas
também quanto a poluição que a falta de tratamento do esgoto doméstico gera sobre as águas.
Promover o tratamento e a prestação de abastecimento de água e esgotamento sanitário,
mediante cobrança de taxas de serviços, são atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Saneamento e Sustentabilidade, podendo ser por administração direta ou através de convênio.
Atualmente existe firmado convênio com a CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento, que
abastece prioritariamente a sede do Município, sendo a própria SMMASS a responsável por grande
parte do abastecimento nos distritos.
Atualmente estão previstos o Plano Emergencial para o Abastecimento, com metas a serem
implantadas no prazo de 24 meses, e o Plano de Saneamento Básico, com programa de metas
estimadas para 30 anos.
O Plano Emergencial para o Abastecimento prevê a construção da Estação de Tratamento de
Água ETA -fase I, aquisição e instalação de válvulas de setorização, de adutoras de abastecimento e38
de transferência, cadastramento e eliminação das pontas de rede, levantamento das áreas críticas
em vazamentos, implementação de programa contínuo de caça vazamentos, ligações domiciliares de
esgoto à rede existente, Plano de Educação Ambiental continuada, definição de novas fontes de
abastecimento de água, avaliação efetiva e adequação na zona rural, entre outras ações de
implementação de curto prazo.
Enquanto o Plano de Saneamento Básico prevê adequação da Estação de Tratamento de
Esgoto – ETE Pindorama bem como a construção de estações complementares, recuperação da
capacidade de reservação do Lago Dourado e a sua preservação sustentável, construção e operação
da nova Estação de Tratamento de Água – ETA fase II, Execução do Plano de Gestão da Bacia do
Pardinho, substituição de 120 km de redes antigas, aumento da rede de abastecimento de água e da
rede coletora de esgoto, entre outras ações de implementação a longo prazo.
Coleta de Lixo
De acordo com a Constituição Federal, o gerenciamento do manejo de resíduos sólidos é de
competência do poder público local, podendo ser exercido por empresa particular através de
concessão pública.
Conforme os dados apresentados, o índice de recolhimento do lixo domiciliar por serviço de
limpeza em Santa Cruz do Sul chega a 98,28%, sendo contemplados 39.843 domicílios.
Na pesquisa realizada pelo IBGE no censo de 2010, os demais 1,72%, que correspondem a
697 não são contemplados ou não fazem uso do serviço existente, deste 547 domicílios tem o seu
lixo queimado na propriedade, 49 domicílios enterram o lixo produzido, 51 domicílios dispõe o lixo
em terrenos baldios ou logradouros, 3 domicílios jogam em rios ou lagos e em 47 domicílios o lixo
doméstico recebe “outro destino”, diferente dos elencados anteriormente.
No município de Santa Cruz do Sul, é de competência da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade o gerenciamento de resíduos sólidos, organização dos
serviços de varrição e limpeza de vias e logradouros públicos e de coleta e disposição final do lixo.
A coleta do lixo domiciliar ocorre de duas maneiras: coleta convencional e coleta seletiva. A
maior parte do lixo domiciliar é coletado de forma convencional, sem a distinção entre recicláveis,
orgânicos ou rejeitos. A coleta seletiva atualmente contempla apenas 9 dos 36 bairros da cidade.
Atualmente, o serviço de coleta convencional e disposição final do lixo é realizado pela
empresa CONESUL Soluções Ambientais, contratada por meio de licitação pública. A empresa atende
a área urbana e rural (somente resíduos secos), totalizando 81,8t/dia de coleta.
39
Já a coleta seletiva é de responsabilidade da COOMCAT – Cooperativa de Catadores e
Recicladores de Santa Cruz do Sul atende, conforme mencionado anteriormente, 9 bairros na área
urbana da cidade, totalizando 29,64t/mês de recolhimento.
Podemos observar, que embora a coleta seletiva seja representativa no município e esteja
avançando nos últimos anos, se faz necessário um comprometimento mais profundo e generalizado
da população com o processo de separação do lixo domiciliar. Para tanto, o poder público municipal
tem feito campanhas regulares a cerca dos procedimentos corretos para a separação do lixo e a sua
importância ambiental, social e econômica.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, instituída pela Lei 12.305/2010 e
regulamentada pelo Decreto 7404/2010, define como ordem de prioridade, quanto aos resíduos
sólidos urbanos:
1 – não geração
2 – redução
3 – reutilização
4 – reciclagem
5 – tratamento
6 – disposição final adequada.
Portanto o trabalho de conscientização da população e sua mudança de hábitos apresenta
cada vez maior importância para um futuro sustentável nos mais diferentes âmbitos.
Energia Elétrica
O fornecimento de energia elétrica em Santa Cruz do Sul é realizado pela Concessionária AES
Sul e atinge 99,76% dos domicílios levantados pelo Censo 2010 do IBGE, num total de 40.422
domicílios com energia elétrica e 98 domicílios sem energia elétrica.
Com relação aos demais itens relacionados a infraestrutura, o fornecimento de energia
elétrica é que atinge a maior cobertura do lares santa-cruzenses. Embora em porcentagem, apenas
0,24% dos domicílios não tenham energia elétrica, quando falamos de números absolutos, 98
domicílios, ou seja famílias cujas casas não possuem energia elétrica, é um número bastante alto,
principalmente se levarmos em consideração o impacto na qualidade de vida dessas pessoas.
40
1.2.10. Habitação Popular
Embora o município de Santa Cruz do Sul apresenta bons índices de desenvolvimento,
principalmente em comparação com o Estado e a Região, onde se caracteriza como polo econômico e
de desenvolvimento, a cidade apresenta deficiência nas áreas de pavimentação, saneamento,
habitação, equipamentos comunitários, macro e micro drenagem, geração de trabalho e renda,
recuperação ambiental e investimentos diversos em infraestrutura urbana que atingem
principalmente a região sul, conforme identificação no Plano Municipal de Habitação.
De acordo com o Plano Habitacional (elaborado em 2008) o município de Santa Cruz do Sul
apresentava um déficit habitacional de 2.585 domicílios. Esta carência de habitação é oriunda de
levantamentos onde foram identificadas residências com adensamento excessivo, inadequação
fundiária, domicílios sem banheiro, carência de infraestrutura urbana, domicílios improvisados,
coabitação familiar e domicílios rústicos. Soma-se a deficiência de domicílios adequados a ausência
de áreas para a prática de esportes e lazer, escolas, creches, saneamento, água e luz.
De maneira a reduzir o déficit habitacional bem como aumentar o padrão e a qualidade de
vida das famílias em situações precárias das mais variadas formas, o município de Santa Cruz do Sul
tem procurado recursos junto ao Governo Federal através do PAC – Programa de Aceleração do
Crescimento. Com a obtenção destes recursos pretende-se minimizar os problemas anteriormente
mencionados, realizando projetos de grande alcance social, privilegiando investimentos localizados
em áreas tradicionalmente excluídas.
Bairros onde estão localizadas as famílias a serem contempladas:
− Bom Jesus
− Dona Carlota
− Faxinal Menino Deus
− Margarida
− Pedreira
− Progresso
− Rauber
− Santa Vitória
− Santuário
A maioria das famílias das comunidades beneficiadas tem renda familiar de 0 a 3 salários
mínimos, não possuem renda formal, vivendo de biscates, safristas, empregos temporários e
também catadores.
41
Conforme mapeamento, desenvolvido pela equipe do Programa de Atendimento
Habitacional Pró-Moradia, podemos identificar os locais onde deverão receber regularização
fundiária e as áreas que deverão ser desocupadas, por se tratarem de áreas invadidas e/ou de risco.
Bairros: BOM JEUS, PEDREIRA e SANTUÁRIO
Bairros: DONA CARLOTA, FAXINAL MENINO DEUS e SANTA VITÓRIA
42
Bairros: PROGRESSO e RAUBER
Bairro: MARGARIDA
Atualmente, existe um projeto com perspectiva de construir no município 1070 unidades
habitacionais, sendo 870 em casas residenciais e 200 unidades em condomínio de blocos de
apartamentos. O objetivo é atender famílias que residem em condições precárias e irregulares das
mais diversas formas, principalmente as que estão ocupando áreas verdes, de preservação ambiental
ou de risco (deslizamento, alagamento e margens de rodovias).
Locais de implantação dos empreendimentos habitacionais:
• Loteamento Santa Maria (bairro Dona Carlota) – 370 unidade habitacionais (casas)
43
• Loteamento Aliança II (bairro Aliança)– 160 unidades habitacionais (casa) e 200 unidades
habitacionais verticalizadas (apartamentos);
• Loteamento Mãe de Deus (bairro Santuário) – 340 unidades habitacionais (casas).
Além da construção de novas habitações, o programa a ser implementado desenvolvido pela
municipalidade também contempla outros projetos, tais como:
• Projeto Ambiental – recuperação ambiental nas áreas que serão desocupadas com a remoção das
famílias atualmente localizadas em áreas de risco, e na recuperação das áreas degradadas ao longo do Arroio
das Pedras, as margens da BR 471 e Cinturão Verde;
• Projeto de Regularização Fundiária – implementar efetivamente a regularização fundiária através da
aplicação dos instrumentos jurídico-urbanísticos hábeis, garantindo que a propriedade cumpra a sua função
social conforme diretrizes do Plano Diretor;
• Projeto Social – equipe multidisciplinar das áreas de pedagogia, serviço social, ciências sociais e psicologia
com a finalidade de promover palestras sobre assuntos de interesse da comunidade e de ordem informativo
formativas sobre vetores de doenças causadas pelo acúmulo de lixo, oficinas profissionalizantes, plantio
comunitário, atividades culturais e de lazer que promovem o convívio e harmonia entre vizinhos;
• Reformas, Ampliação e Melhoria de Moradias – famílias que residem em locais que receberão
implementação na infraestrutura e que não necessitam ser transferidas para os loteamentos a serem
implementados, mas cujas habitações são precárias serão beneficiadas com reformas e adequações;
• Centros Comunitários – nos novos loteamentos e em algumas comunidades deverão ser construídos
centros comunitários buscando oferecer espaços públicos de lazer e multifuncionais para as famílias, onde
poderão acontecer ações culturais, educacionais, saúde, geração de trabalho e renda, confraternizações,
reuniões e encontros das associações e organizações comunitárias;
• Espaços de Lazer – viabilizar a todas as comunidades beneficiadas espaços para lazer com praças,
arborização, pista de caminhada, quadras e ginásios de esportes.
Independentemente dos trabalhos e projetos em andamento atualmente, financiados pelo
Governo Federal através do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, é necessário que se
realize uma revisão das áreas demarcadas como especiais de interesse social. É de fundamental
importância a remarcação das ZEIS para habilitação do município junto ao governo federal para
captar recursos financeiros com o objetivo de subsidiar projetos de cunho social em locais que
apresentam demandas e que ainda não estão contemplados.
44
1.3. Gestão da Política Urbana
A Gestão da Política Urbana tem como premissa desenvolver os aspectos positivos bem
como mitigar os impactos negativos no meio urbano. Uma das possíveis análises da qualidade de
vida de um município, de forma a orientar as políticas públicas e avaliar o seu impacto na qualidade
de vida, é através da utilização do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M). Embora
seja um indicador amplamente reconhecido e nos dá uma visão geral da situação, o mesmo produz
uma classificação relativa e nada homogênea, pois é resultado de uma média sem considerar o
abismo das desigualdades sociais e econômicas.
No período compreendido entre 2000 a 2010 , o Índice de Desenvolvimento Humano
Municipal (IDH-M) de Santa Cruz do Sul cresceu 13,35%, passando de 0,682 em 2000 para 0,773 em
2010. A dimensão que mais contribuiu para este crescimento foi a Educação, com 31,00%, seguida
pela Renda, com 6,83% e pela Longevidade, com 3,90%. Neste período, o hiato de desenvolvimento
humano (a distância entre o IDH do município e o limite máximo do IDH, ou seja, 1 – IDH) foi
reduzido em 17,26%, conforme pode ser verificado no quadro abaixo.
Evolução do IDH-M entre 2000 e 2010
2000 2010
Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDH-M 0,682 0,773
IDH-M de Educação 0,529 0,693
IDH-M de Longevidade 0,820 0,852
IDH-M de Renda 0,732 0,782Fonte: http://www.deepask.com/goes?page=santa-cruz-do-sul/RS-Veja-o-IDH-Municipal---indice-de-desenvolvimento-humano---do-seu-municipio
Em 2010, o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal de Santa Cruz do Sul era de
0,773. Segundo a classificação do PNDU, o município está entre as regiões de alto desenvolvimento
humano (IHD-M com valores de 0,700 até 0,7999), principalmente em relação a outros municípios do
estado e do país.
Ao avaliarmos separadamente os itens de desenvolvimento humano que compõem IDH-M,
podemos constatar 3 classificações diferentes entre si. Podemos destacar de maneira negativa o IDH-
M de Educação, que atualmente se encontra classificado como de médio desenvolvimento (valores
45
de 0,600 até 0,6999), embora comparativamente com o levantado no ano 2000 obteve uma melhora
de 31,00%. O IDH-M de Renda que já era classificado como de alto desenvolvimento em 2000
apresentou um incremento de 6,83% enquanto o IDH-M de Longevidade, que já era considerado
como muito alto desenvolvimento (valores de 0,800 até 1,000) teve um acréscimo de 3,90%.
Podemos constatar, de maneira generalizada, que quanto maior o valor do índice já alcançado o seu
crescimento costuma ser bem mais lento.
De maneira a aprofundar e transcender o tema do indicador médio vamos analisar e cruzar
alguns dados para que possamos construir uma ideia menos distorcida. Desta forma, as informações
tecnicamente produzidas irão ao encontro dos interesses da população, apresentando uma análise
esquemática e ao mesmo tempo, estratégica à gestão pública. Assim, podemos avaliar a cobertura
geográfica das políticas públicas, entretanto não estamos considerando o nível de atendimento ou de
qualidade destas.
A seguir, estão os mapas que nos demonstram a distribuição e localização das instituições de
ensino, estabelecimentos de saúde, praças e quadras de esportes.
46
47
48
49
A gestão das políticas públicas deve ter como base a horizontalidade, de forma a garantir a
sua eficiência. Neste sentido, o processo de monitoramento do Plano Diretor é parte fundamental do
processo de gestão das políticas públicas, constituindo-se no mecanismo de avaliação permanente
do Plano, com base em um conjunto de indicadores econômico-sociais e encontra-se em estágio
inicial de implantação, sendo este diagnóstico, e a sua atualização periódica, uma ferramenta a ser
desenvolvida para auxiliar a evolução deste processo.
50
2. Avaliação do atual Plano Diretor
2.1. Zonas Urbanas
No Plano Diretor, atualmente em vigor, podemos encontrar a especificação das seguintes
Zonas Urbanas:
I. Zona Urbana da Sede;
II. Zona Urbana das Sedes Distritais e Vilas Distritais; e
III. Zona Urbana de Interesse Especial.
A Zona Urbana da sede foi subdividida em Macrozona de Ocupação (MO), Macrozona de
Expansão da Ocupação Urbana (ME) e Macrozona de Preservação Ambiental (MP).
Podemos observar uma grande expansão da malha urbana, tanto nas áreas delimitadas
como MO e quanto nas de ME, gerando uma sobreposição das mesmas, apresentando as mesmas
características urbanísticas embora delineadas e classificadas diferentemente nos atuais mapas do
Plano Diretor.
A MP comporta todas as área urbanas, que pelas suas condições de solo, declividade,
sistema hídrico, instabilidade geológica e tipo de vegetação, ficam sujeitas a restrições quanto a sua
ocupação. Dentro deste tópico pode-se propor avaliação da ampliação do Cinturão Verde, criação de
parques ecológicos, reavaliação das áreas sujeitas a deslizamentos e alagamentos.
Quanto a Zona Urbana das Sedes Distritais e Vilas Distritais, não estão estabelecidos
regramentos diferenciados, constando apenas a previsão legal de implementação de Plano Diretor
específico. Dentro desse contexto, a Sede do Distrito de Monte Alverne vem evidenciando a
necessidade de maior regramento para sua ocupação, principalmente considerando a sua crescente
expansão e implementação de atividades diversificadas.
A Zona Urbana de Interesse Especial não recebe maiores detalhamentos (áreas ao longo das
estradas asfaltadas ou que possuam infraestrutura de água e energia elétrica), sequer está mapeada,
o que não resulta em maiores aplicações práticas da sua definição.
2.2. Zona Rural
O texto do Plano Diretor que trata da Zona Rural está bastante claro no que diz respeito as
diretrizes básicas da política de desenvolvimento rural. Sendo importante o acréscimo de
51
especificações e regramentos no que tange a aprovação de construções residenciais e de apoio a
atividade rural.
2.3. Zoneamento de Desenvolvimento
Este capítulo se detém basicamente na divisão do perímetro urbano da Sede do Município
de forma a priorizar a ocupação do solo de acordo com a suas vocações preexistente e tendências de
ocupação futura. Atualmente estão divididas conforme segue:
I. Zona Industrial – ZI;
II. Distritos Industriais – DI;
III. Zona Comercial Preferencial – ZCP;
IV. Zona Industrial Preferencial – ZIP;
V. Zona de Processamento de Resíduos – ZPR;
VI. Zona Especial – ZE; e
VII. Zona Residencial Preferencial – ZRP.
Podemos constatar a existência de três zonas/distrito destinadas a atividade industrial, que
embora estejam situadas em locais diferenciados na cidades, elas apresentam praticamente o
mesmo regramento. Por isso, para fins de maior clareza da legislação, é importante fazer uma
verificação da real necessidade de manter a atual distinção entre elas ou unificá-las, quanto a
nomenclatura e legendas.
Quanto a Zona Comercial Preferencial, temos basicamente um reconhecimento da região
denominada como Centro, dentro de uma construção que se vem se consolidando ao longo dos
anos. Além disso, algumas vias importantes da cidade também estão assinaladas como comercial,
que embora apresentem características diferentes da região central, possuem os mesmos
parâmetros urbanísticos estabelecidos pelo Plano Diretor vigente.
A Zona de Processamento de Resíduos se encontra bastante distante das demais zonas de
ocupação da cidade, inclusive constando a proibição de atividades comerciais, industriais e de
serviços, bem como sua utilização residencial. Sendo assim, da forma como consta atualmente a
legislação, atividades relativas ao processamento de resíduos, quer seja seu depósito temporário ou
mesmo a sua seleção, ainda que de materiais que não causem prejuízo a população lindeira, não são
passíveis de serem licenciadas. Portanto, por questões de logística e responsabilidade social, o
referido zoneamento deverá ser reavaliado.
52
A Zona Especial é composta de todas as áreas que pelas suas características de topografia,
geologia e cobertura florestal, necessitam de proteção e regulamentação especial, entre elas
podemos citar: área dita de escorregamento, Cinturão Verde e seu Anel de Proteção e área de
floresta. De forma geral, os parâmetros estabelecidos para este zoneamento estão bastante
discriminados, necessitando apenas de complementação referente a situações em caráter de
excepcionalidade. Quanto a expansão das delimitações das áreas de preservação e de risco, seja de
alagamento e/ou escorregamento, deverão ser realizados pelo Poder Público, através de parcerias
e/ou contratação de empresas terceirizadas e especializadas em cada área de demanda, estudos
aprofundados considerando principalmente seus impactos ambientais e socioeconômicos.
Quanto a Zona Residencial Preferencial, que abrange a maior área em extensão, no Distrito
Sede do Município, constatamos diferenças na forma de ocupação e distribuição da malha urbana,
embora parâmetros urbanísticos estabelecidos sejam os mesmos, desconsiderando as peculiaridades
de cada local.
2.4. Áreas Especiais
Dentro das zonas de desenvolvimento, foram criadas Áreas Especiais de Proteção, que em
função das atividades desenvolvidas apresentam regramento e restrições de uso específicos.
As Áreas Especiais de Proteção são as seguintes:
I. Área Especial de Proteção ao Aeroporto (delimitada em mapa, devendo atender as limitações dos
planos de ruído e obstáculos específicos);
II. Área Especial de Proteção ao Parque de Eventos (abrangendo 200 metros de seu entorno, onde não
serão permitidas edificações residenciais); e
III. Área Especial de Proteção à Zona de Processamento de Resíduos (abrangendo 200 metros de
seu entorno, onde não serão permitidas edificações residenciais).
Embora o mesmo capítulo tenha a previsão de futura criação de Áreas Especiais de Interesse
Social, quando da criação das mesmas, foram acrescentados artigos ao capítulo anterior na secção de
que trata da Zona Residencial Preferencial.
2.5. Uso do Solo e Recuos
As atividades autorizadas a serem desenvolvidas nos diferentes zoneamentos da cidade,
possuem relação direta com as próprias denominações das mesmas.53
Esse capítulo merece grande atenção por parte da revisão do Plano Diretor vigente,
principalmente por ser o mais dinâmico e que interfere diretamente na função social da propriedade
urbana privada. O paradoxo formado, onde o Poder Público impõe regras sobre como o cidadão pode
e/ou deve fazer uso da sua propriedade, se mostra o maior gerador de conflitos na busca do
cumprimento da função social da cidade.
Fazendo uma análise da dinâmica da cidade podemos observar que o Setor Terciário, que
corresponde às atividades de comércio de bens e à prestação de serviços, tanto no que se refere a
geração de emprego e a utilização do solo urbano, é o grande responsável pelo fenômeno
denominado “pendularidade”. Este fenômeno é caracterizado pelo deslocamento necessário e diário
da população, seja ela empregada ou usuária dos serviços, que faz o movimento casa-trabalho-casa,
de forma pendular.
Neste contexto, grupos que utilizam o transporte coletivo ou individual, se deslocam para
área da cidade com grande concentração de comércios e serviços, distribuídos principalmente na
área central da cidade, o bairro Centro.
Atualmente, é o bairro Centro que também concentra a maior quantidade de metro
quadrado aprovado para construção, caracterizando uma renovação e densificação da área, onde o
Setor da Construção Civil vem promovendo empreendimentos de características mistas (edifício com
atividade comercial no pavimento térreo e os pavimentos superiores priorizando apartamentos
residenciais). Podemos considerar essa situação, uma resposta da iniciativa privada a atender a
demanda da população, cada vez mais crescente, que opta por morar próximo do seu local de
trabalho, estudo e/ou lazer, evitando assim os transtornos e inconvenientes gerados pela
necessidade do deslocamento diário.
Além do movimento pendular em direção ao Centro, também podemos constatar a
existência de outros bastante significativos na cidade, tais como em direção ao Distrito Industrial e à
Universidade.
Embora o Centro concentre a maior parte do comércio e prestação de serviços, podemos
verificar a implantação gradual e constante de atividades do Setor Terciário ao longo de algumas vias
comerciais importantes (São José, Cel. Oscar Rafael Jost, Gaspar Batholomay, Dep. Euclydes N.
Kliemann, Barão do Arroio Grande...), que conectam a cidade passando por áreas residenciais, bem
como a consolidação de um núcleo comercial e de prestação de serviços no bairro Arroio Grande.
Essa decentralização é bastante importante para a diversidade das atividades na cidade, trazendo
54
qualidade de vida à população que não necessita de grandes deslocamentos para as suas
necessidades rotineiras.
Podemos constatar, ao longo dos últimos anos, uma grande expansão da ocupação
residencial, através de empreendimentos desenvolvidos pela iniciativa privada, especialmente nos
bairros João Alves, Country e Carlota, bem como a consolidação e ampliação da ocupação no bairro
Linha Santa Cruz.
Para o porte da cidade de Santa Cruz do Sul, esse bairros se encontram relativamente longe
do Centro e a sua conexão com o mesmo se dá através de poucas vias, que já se encontram bastante
saturadas. Além de procurar alternativas viárias para facilitar o deslocamento desses bairros ao
Centro e demais polos atrativos da cidades (Distrito Industrial e Universidade), devemos estimular a
implementação do comércio e da prestação de serviço próximo às áreas residenciais.
É importante ressaltar que embora o estimulo a diversificação de utilização do solo com a
implantação das diferentes atividades (comércio, serviços, pequenas industrias e residencias) seja
bastante positivo para reduzir as pendularidades provocadas pelos polos atrativos da cidade é de
extrema importância favorecer as atividades que sejam complementares e evitar as que possam
gerar conflitos devido a sua natureza, quer sejam incômodas, nocivas e/ou perigosas.
Ao mesmo tempo que se procura intensificar as formas de controle sobre a autorização de
certas atividades a serem implantadas, encontramos alguns entraves na legislação vigente que
impede a regularização de certas atividades que já estão consolidadas e que não trazem prejuízos aos
seu entorno.
De maneira a minimizar essas disparidades, deverá ser reavaliado os artigos que tratam dos
usos permitidos, proibidos e tolerados na revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Social e
Urbano de Santa Cruz do Sul, bem como os zoneamentos atualmente previstos.
Quanto a exigência dos recuos, podemos constatar que as mesmas são coerentes com a
realidade do Município e vem se consolidando ao longo dos anos da mesma forma. O que vem
ocorrendo, infelizmente, é um desrespeito dos parâmetros estabelecidos, resultando da falta de
fiscalização e do censo real da função social da propriedade, bem como da crescente especulação
e/ou valorização imobiliária, que tem encarecido substancialmente o valor do metro quadrado de
terreno. Aliado a isso, tem-se observado também, a necessidade de atualização das demais
legislações vigentes, principalmente a Lei Complementar 66 de 17 de janeiro de 2001, que institui o
Código de Obras do Município de Santa Cruz do Sul, de maneira a acompanhar as inovações da área
da construção civil na atual conjuntura socioeconômica do país.
55
De maneira resumida, quanto a exigência de recuos, temos a seguinte situação:
LOCAL: EXIGÊNCIA LEGAL DE RECUO:
Zona Industrial e Zona Industrial Preferencial
5,00m (Administração)10,00m( Ind./pavilhão)
0,00 (guarita)Sistema Viário
Distrito Industrial 4,00m frontal
2,00m e 4,00 esquinaSistema Viário
Zona Comercial Preferencial Sistema Viário
Zona Residencial Preferencial4,00m frontal
2,00m e 4,00 esquinaSistema Viário
Zona de Processamento de Resíduos Sistema Viário
A partir da avaliação da atual situação, não existe motivação ou razões técnicas que
justifiquem a sua alteração. Sendo necessária apenas complementação quanto a previsão de
exigência do recuo jardim para lotes que possuam duas frentes, não sendo o mesmo de esquina.
2.6.Índices
De acordo com a localização do terreno/lote/edificação e o seu consequente
enquadramento nos zoneamentos previamente mencionados, o mesmo deverá obedecer os
seguintes índices e parâmetros:
� Índice de Solo (IS): é o valor preestabelecido que multiplicado pela área total do lote
indica a área máxima possível de construção, com base exclusiva na área de solo do lote (outros
municípios identificam este parâmetro como IA, índice de aproveitamento, tendo o mesmo resultado efetivo, apenas com
outra denominação);
� Índice Florestal (IF): é o valor preestabelecido que multiplicado pela área de floresta (ou
mata nativa) averbada na matricula do lote indica uma área possível de construção, que pode ser
somada aos demais índices do lote (embora já exercido, ainda que pouco usual, necessita de algumas
complementações na sua regulamentação);
� Índice Receptível (IR): é o valor preestabelecido que multiplicado pela área total do lote
indica a área máxima de potencial construtivo que o lote pode receber, oriundo da transferência do
direto de construir de outro lote ou pela outorga onerosa deste direito, sendo somado aos demais
índices do lote (ainda sem aplicação, necessita de regulamentação específica);
56
� Índice Máximo de Aproveitamento (IMA): valor máximo que multiplicado da área total
do lote indica a área máxima construível, resultado da soma dos demais índices preestabelecidos;
� Taxa de Ocupação: porcentagem do lote permissível de ser ocupado pela projeção
horizontal máxima da edificação (excetuando-se os beirais, sacadas com projeção aberta em pelo menos duas faces
e marquises em balanço);
� Taxa de Permeabilidade (TP): é a porcentagem do lote que não poderá ser
impermeabilizada.
Assim como determina as áreas serem contabilizadas, usualmente denominadas como
COMPUTÁVEIS, para fins dos cálculos acima mencionados, o capítulo também indica as áreas
construídas, mas que não serão computáveis.
Nas edificações residenciais unifamiliares todas as áreas construídas são computáveis.
As áreas não computáveis são identificadas apenas nas edificações de habitação coletivas,
comércio e prestação de serviços. De maneira simplificada, as áreas não computáveis são
principalmente áreas de uso comum (de serviços, sociais e de lazer, circulação vertical e horizontal),
garagens de uso específico dos ocupantes do prédio, balcões, sacadas e terraços abertos.
Embora os projetos aprovados e licenciados pela municipalidade respeitem a legislação
vigente, após o emissão do HABITE-SE, observam-se recorrentemente alterações nas edificações.
Entre as modificações constatadas destacam-se a ampliação da edificação desrespeitando os recuos
(jardim e/ou viário) e o fechamento de sacadas em habitações multifamiliares verticais, incorporando
as mesmas a área do apartamento e assim descaracterizando a sua condição de área não
computável.
Salientamos que esse tipo de infração é mais recorrente em empreendimentos executados
por pessoas jurídicas, que se valendo de uma interpretação tendenciosa da legislação, maximizam a
utilização do terreno, e consequentemente, seus lucros, isentando-se das possíveis irregularidades a
serem efetuadas posteriormente pelos compradores, cidadãos que de maneira geral desconhecem a
legislação, e são induzidos ao erro, justamente por aqueles que se beneficiam da burla legislativa.
Sendo assim, o poder público, através de seu corpo técnico, deverá buscar alternativas
construtivas de alteração da legislação para coibir essas práticas. Sugestão: implementação da Cota
Ideal (não apenas para o Anel Superior de Proteção ao Cinturão Verde e Zona Residencial Especial)
para toda a zona residencial da cidade, especificamente para as habitações multifamiliares
horizontais e contabilização da área da sacada como computável.
57
Este capítulo do Plano Diretor também trata de condições específicas quanto ao uso
permitido no Cinturão e o regramento para possíveis parcelamentos de solo no local. Entendemos
que as regras estabelecidas proporcionam a utilização do mesmo favorecendo a sua preservação,
necessitando apenas de alguns ajustes a fim de contemplar casos omissos na lei e complementar
ações que incentivem a sua preservação bem como sua possível ampliação. Ademais, propomos a
relocação destes regramentos para os capítulos que tratam do USO DO SOLO E RECUOS e
PARCELAMENTO DO SOLO, conforme sua compatibilidade com o conteúdo.
2.7.Parcelamento do Solo
Neste capítulo temos descrições generalizadas das diretrizes do parcelamento do solo no
Município, tais como:
I. coibir a ocupação urbana em áreas naturalmente impróprias, tais como várzeas e áreas de
risco;
II. restringir o crescimento desordenado;
III. estimular a ocupação dos vazios identificados;
IV. preservar o meio ambiente;
V. incentivar o parcelamento destinado à implantação de atividades de interesse ao
desenvolvimento econômico, nas zonas apropriadas; e
VI. restringir o parcelamento sem a garantia do atendimento das demandas de serviços,
saneamento e abastecimento a eles inerentes.
As premissas elencadas são fundamentais para o adequado desenvolvimento da cidade de
maneira que a mesma possa cumprir a sua função social.
No que diz respeito as definições do Parcelamento do Solo, Loteamento, Loteamento
Fechado, Condomínio Urbanístico, Desmembramento e Lote, o Plano Diretor vigente está bastante
claro e correto, não necessitando de complementação.
Salientamos que o objetivo do Plano Diretor é apresentar diretrizes gerais para a
implementação das mais variadas formas de Parcelamento do Solo, de maneira a serem
implementados para que os mesmos atendam as diretrizes anteriormente mencionadas, não sendo
necessária a contemplação de todo o regramento concernente, que é abordado em legislação
específica (Lei Complementar 563, que consolida a Lei 1659 que instituí a Lei do Loteamento e dá
58
outras providências, Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2008 que dispõe sobre a instalação
de Condomínios Urbanísticos e fechamento de Loteamentos e suas alterações).
O período que compreende a última revisão do Plano Diretor até a presente data
observamos a crescente implementação de loteamentos e condomínios, expandindo a malha urbana
e viária da cidade de maneira acelerada, como até agora, em Santa Cruz do Sul, ainda não havia
ocorrido. Verificamos a necessidade de uma avalização mais profunda das áreas destinadas a esta
urbanização e seus consequentes impactos na cidade existente, para tanto, recomendamos que
todos os projetos de empreendimentos imobiliários (loteamentos, condomínio de lotes e/ou de
edificações – a depender do porte) deverão ser acompanhados de Estudo de Impacto de Vizinhança
apresentando o levantamento completo da infraestrutura existente do entorno.
No capítulo anterior do Plano Diretor Vigente foi constatado que o regramento para
possíveis parcelamentos de solo na área demarcada como Cinturão Verde deverá integrar este
capítulo, considerando a sua compatibilidade de conteúdo.
2.8. Patrimônio Histórico
O Acervo do Patrimônio Histórico, Arquitetônico e Urbanístico do Município de Santa Cruz
do Sul de que trata o Plano Diretor neste capítulo remete a especificação em lei específica.
Atualmente o Município conta com a Lei 7.382 de 19 de agosto de 2015, que consolida a legislação
sobre os procedimentos para a proteção do Patrimônio Histórico e Cultural de Santa Cruz do Sul e dá
outras providências.
É importante para a fins de esclarecimento a elaboração de um mapa com a localização de
todos os imóveis listados na lei mencionada anteriormente.
Observa-se a necessidade de regulamentação da transferência de índice construtivos do
referidos imóveis, como maneira de incentivar a preservação dos mesmos.
2.9. Criação e Ampliação dos Parques Municipais
A partir das discussões promovidas pela Comissão do Cinturão Verde, foi constatado a
necessidade de ampliação do mesmo, bem como a criação de parques lineares junto à cursos d'água,
que ainda não sofreram com o processo de urbanização, e assim estabelecer parâmetros claros e
59
definidos que preservem o meio ambiente e favorecem o planejamento da expansão urbana da
cidade de forma consciente e sustentável, baseado no respeito a natureza.
2.10. Sistema Viário
O atual Sistema Viário é composto por:
I. Rodovias Intermunicipais – RI (estradas federais, estaduais ou municipais, identificadas no mapa VI com
a letra “a”);
II. Rodovias Perimetrais Externas – RPE (vias existentes e projetadas, destinadas a formar o anel externo
da zona urbana identificadas no mapa VI com a letra “b”);
III. Avenidas Radiais Municipais – ARM (estradas, ruas e avenidas destinadas a interligação dos bairros
da cidade e da Sede do Município com os Distritos e municípios vizinhos, identificadas no mapa VI com as letras “c”, “d” e
“e”) ;
IV. Avenidas Perimetrais Internas – API (ruas e avenidas a formar a circulação interna e perimétrica
conectando os bairros, identificadas no mapa VI com a letra “f”);
V. Ruas (todas as vias não definidas nas demais nomenclaturas); e
VI. Travessas (vias destinadas para ligação de somente duas outras vias, não apresentando continuidade).
Ao fazermos uma análise deste capítulo, podemos identificar a necessidade de reavaliação
do Mapa VI, considerando a atualização das concessões das vias estaduais do Estado (que podem ter
alterado as faixas de domínio bem como os recuos necessários) e a necessidade de previsão de novos
arruamentos com o objetivo de conectar a expansão da malha urbana com os polos atrativos do
Município.
Com a finalidade de facilitar a consulta bem como a análise de projeto e loteamentos,
sugerimos a disponibilização como anexo ao Plano Diretor, uma lista contendo todas as vias
existentes do Município, tanto as legais como as consolidadas, com a especificando do seu início e
fim, seu zoneamento, largura real e projetada, bem como os recuos pertinentes.
2.11. Estacionamento e manobra de veículos
Ao avaliarmos este capítulo e a sua aplicação ao longo dos últimos anos, podemos constatar
a necessidade de alguns ajustes, principalmente com relação à lacunas que facilitam a sua burla.
60
Considerando a característica econômica e o perfil da população de Santa Cruz do Sul,
observamos a grande preferência pela utilização do transporte veicular individual, sendo assim,
observamos a necessidade da maior previsão de vagas de estacionamento para empreendimentos
imobiliários residenciais, que atualmente não é exigido mais de 1 (uma) vaga para cada duas
unidades. Esta prática tem estimulado a ocupação irregular do imóvel, inclusive com a ocupação
recuo jardim e/ou viário, por parte do cidadão que tem a necessidade de local para a guarda do seu
veículo. Desta forma entendemos a necessidade imperativa da exigência de pelo menos 1 (uma) vaga
de estacionamento para cada unidade habitacional.
Quanto a exigência de vagas de estacionamento para prédios comerciais e de prestação de
serviços, sejam eles condominiais ou individuais, a lei não está cumprindo a função a que se propõe
no que diz respeito a edificações de pequeno porte. Temos observado, nestes casos, que quando o
número de vagas exigidos pela legislação é baixo (1 a 3 vagas), normalmente devido ao necessário
rebaixo de meio-fio, a depender da testada do lote e da solução de projeto da edificação, percebe-se
a transferência das vagas da via pública para o interior do lote. Assim, não ocorre de fato a criação
de mais vagas de estacionamento, e sim a apropriação das existentes, e não raro, após a emissão do
HABITE-SE, ocorre a alteração do seu uso originalmente previsto.
Também observamos a necessidade de rever a exigência de vagas de estacionamento para
supermercados e shoppings, a fim de adequarmos a sua atual forma da utilização e demanda, não
somente com relação ao estacionamento em si, mas também com relação ao trânsito no seu
entorno, pois a depender do porte do mesmo, são grandes polos atrativos e responsáveis pelo
deslocamento pendular da população (geração de postos de trabalho, consumo e lazer).
Atualmente a legislação não contempla especificadamente a necessidade de vagas de
estacionamento para locais de reunião de público, tais como templos, locais para festas e eventos,
auditórios e teatros. Para este tipo de edificação tem sido aplicado os mesmos critérios exigidos para
prédios comerciais e de prestação de serviços, embora a utilização e a demanda sejam bastante
diferenciadas.
Outro dispositivo existente na legislação vigente e de aplicabilidade duvidosa, é o artigo 96,
que possibilita a disponibilização de vagas de estacionamento em área localizada num raio de 250m
(duzentos e cinquenta metros) do local original de demanda. A aplicabilidade deste artigo pode ser
questionada a partir do momento que não se pode garantir que as referidas vagas, embora
registradas e averbadas e portanto legais, sejam de fato utilizadas pelos ocupantes da edificação a
que se destina, sendo fácil e sua utilização para outros fins até que se objetive de fato alguma
61
alteração e/ou edificação no local onde as vagas estão previstas, lapso de tempo este, que não pode
ser mensurado pelo órgão público enquanto a demanda da necessidade de estacionamento foi
criada no momento presente.
2.12. Equipamentos Sociais
Este capítulo é composto de apenas um artigo, Art. 97, onde determina a localização dos
equipamentos sociais e obedecerá aos seguintes critérios:
I. distribuição uniforme em toda a malha urbana, atendendo a todos os bairros;
II. localização integrada com outros equipamentos;
III. descentralização;
IV. prevenção de conflitos com a circulação de veículos;
V. atendimento das áreas de expansão da cidade; e
VI. condições adequadas à segurança de pedestres.
Podemos constatar que as prerrogativas são válidas e isentas da necessidade de correção,
embora para garantir a sua eficiência e aplicabilidade constatamos a necessidade de
complementação.
No parágrafo único do artigo supra mencionado, verificamos o impedimento para a
autorização de implantação de novas capelas mortuárias em área a menos de 100m (cem metros)
dos cemitérios, medidos pelo passeio público. A ausência de parâmetros técnicos que justifiquem
esta proibição demanda uma análise mais aprofundada acerca do assunto, podendo a restrição ser
ratificada ou sofrer alterações.
2.13. Saneamento Básico
O capítulo que trata do Saneamento Básico de Santa Cruz do Sul se detém em remeter a
legislação disposta no Código de Obras do Município e legislação pertinente, sem maiores
informações ou especificações.
Este capítulo necessita de complementação com relação a assuntos pertinentes e correlatos
ainda não contemplados. Ficando evidente a necessidade de ampliação dos conceitos abordados,
com a finalidade de inclusão das questões referentes a abastecimento de água, sistema de esgoto
(sanitário - água usada para fins higiênicos e industriais, sépticos - em fase de putrefação, pluviais -
62
águas pluviais, combinado - sanitário + pluvial, cru - sem tratamento, fresco - recente, ainda com
oxigênio livre) e coleta de resíduos sólidos.
2.14. Instrumentos de Desenvolvimento Urbano
De maneira a atender a legislação federal vigente, em especial ao Estatuto da Cidade, o
Plano Diretor já prevê os seguintes instrumentos:
− Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
− IPTU progressivo no tempo;
− Desapropriação com pagamento em moeda corrente nacional;
− Direito de superfície;
− Direito de preempção;
− Outorga onerosa do direito de construir;
− Operações urbanas consorciadas;
− Transferência do direito de construir; e
− Estudo do impacto de vizinhança, para casos não contemplados na presente Lei
Complementar.
A legislação atual contempla a previsão dos referidos dispositivos, conforme segue:
Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios
Nas Zonas Comercial Preferencial, Industrial, Industrial Preferencial e nos Distritos
Industriais, o Município poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios
do solo urbano não edificado, sub utilizado ou não utilizado, cuja definição, condições e
regulamentação serão fixadas em lei específica.
Até a presente data a referida lei específica não foi regulamentada.
IPTU Progressivo no Tempo
O descumprimento das condições e prazos para parcelamento, edificação ou utilização
compulsória, previstos na lei municipal específica, nas Zonas Comercial Preferencial, Industrial,
industrial Preferencial e nos Distritos Industriais o Município poderá proceder a aplicação do Imposto
Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – progressivo no tempo, mediante a majoração
da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos. Sendo que valor da alíquota a ser aplicado a
63
cada ano deverá ser fixado em Lei, e não receberá acréscimo maior do que 10% (dez por cento) sobre
a alíquota cobrada no ano anterior, respeitada a alíquota máxima de 5% (cinco por cento).
Em caso de não cumprimento da obrigação de parcelar, edificar ou utilizar em até 5 (cinco)
anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação,
garantida a prerrogativa de desapropriação do imóvel, com pagamento em moeda corrente nacional.
Também está prevista a possibilidade de que o Imposto Sobre Propriedade Predial e
Territorial Urbana – IPTU ser regressivo ou isento em função da preservação ambiental, existência de
florestas nativas, manutenção particular de vias de circulação e infraestrutura básica, retenção e
controle dos recursos hídricos, da preservação do patrimônio Histórico e da atividade agrícola
pecuária.
Embora esta seção apresente alguns regramentos ela necessita de elaboração de lei
específica, e a ausência de lei específica referente à seção anteriormente mencionada inviabiliza a
sua aplicação.
Desapropriação com Pagamento em Títulos
Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo, sem que o proprietário tenha
cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder a
desapropriação do imóvel com pagamentos em até 5 anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas,
assegurados o valor real da indenização e a correção legal das parcelas vincendas. Até efetivar-se a
desapropriação, o IPTU progressivo continuará sendo lançado na alíquota máxima atingida no quinto
ano da progressividade.
Esta seção também necessita de elaboração de lei específica, bem como a ausência de lei
específica referente à seção anteriormente mencionada inviabiliza a sua aplicação.
Direito de Superfície
O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por
tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro
de imóveis, nos termos da legislação vigente. O direito de superfície abrange o direito de utilizar o
solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo,
atendida a legislação urbanística. A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou
onerosa.
64
Direito de Preempção
O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de
imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, nos termos da legislação vigente.
Lei municipal específica delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará
prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo
inicial de vigência.
O direito de preempção será exercido sempre que o Município necessitar de áreas para as
finalidades enumeradas:
I. regularização fundiária;
II. execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III. constituição de reserva fundiária;
IV. ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V. implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI. criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII. criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
VIII. proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
Esta seção também necessita de elaboração de lei específica estando prevista no atual Plano
Diretor, mas sem aplicabilidade.
Outorga Onerosa do Direito de Construir
Nas áreas que comportarem índice receptível, o direito de construir poderá ser exercido até
o índice máximo de aproveitamento, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
Nesta seção também está prevista a permissão para alteração de uso do solo, mediante
contrapartida a ser prestada pelo beneficiário em todas as Zonas, com exceção da Zona Residencial
Preferencial.
Da mesma forma que os demais dispositivos legais mencionados, necessita-se de elaboração
de Lei municipal específica que estabelecerá as condições a serem observadas para a outorga
onerosa do direito de construir e de alteração de uso.
Operações Urbanas Consorciadas
De acordo com a legislação vigente considera-se operação urbana consorciada o conjunto de
intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com participação dos
65
proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar
em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.
Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas:
I. a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e
subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas
decorrente; e
II. a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a
legislação vigente.
Quando for elaborada Lei específica que regulamentará a aplicação deste dispositivo, deverá
constar no plano de operação urbana consorciada, no mínimo:
I. definição da área a ser atingida;
II. programa básico de ocupação da área;
III. programa de atendimento econômico e social para a população diretamente afetada pela
operação;
IV. finalidades da operação;
V. estudo prévio de impacto de vizinhança, caso o empreendimento ou obra não estiver
contemplada na presente Lei Complementar;
VI. contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores
privados; e
VII. forma de controle da operação, obrigatoriamente compartilhado com representação da
sociedade civil.
Ainda, segundo legislação do atual Plano Diretor, deverá ser considerado que na elaboração
de legislação específica, que trata desta regulamentação, os recursos obtidos pelo Poder Público
municipal deverão ser aplicados exclusivamente na própria operação urbana consorciada.
Transferência do Direito de Construir
Lei municipal, baseada no Plano Diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano
público ou privado, localizado na Macrozona de Ocupação, a exercer o direito de construir, previsto
na legislação urbanística, em outro local que comporte índice receptível, ou a aliená-lo, mediante
escritura pública, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:
I. implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
66
II. preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental,
paisagístico, social ou cultural; e
III. servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por
população de baixa renda e habitação de interesse social.
O mesmo direito poderá ser concedido ao proprietário que doar ao Poder Público seu
imóvel, ou parte dele, para os fins previstos nos itens I a III mencionados anteriormente.
Embora faça parte da legislação desta secção uma proposta de cálculo do índice, não é
possível a sua aplicação pois, os demais regramentos não estão contemplados.
Estudo de Impacto de Vizinhança
Seguindo a análise do dispositivos previstos no atual Plano Diretor, podemos observar a
inclusão de uma secção destinada ao Estudo de Impacto de Vizinhança.
Da forma como está redigido, a lei aponta a necessidade de estudos prévios de impacto de
vizinhança (EIV) para obras ou empreendimentos não contemplados na presente Lei Complementar.
Novamente observamos que está expressa a necessidade de elaboração de Lei Municipal
específica para definir empreendimentos e atividades em área urbana que dependerão de
elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para obter licença ou autorização de
construção, ampliação ou funcionamento, o que até a presente data ainda não se efetivou.
O EIV deverá ser executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do
empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas
proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
I. adensamento populacional;
II. equipamentos urbanos e comunitários;
III. uso e ocupação do solo;
IV. valorização imobiliária;
V. geração de tráfego e demanda por transporte público;
VI. ventilação e iluminação;
VII. paisagem urbana e patrimônio natural e cultural;
VIII. poluição ambiental; e
IX. risco à vida ou à saúde da população.
67
2.15. Instrumentos de Desenvolvimento Urbano
Para regularização fundiária de assentamentos precários e imóveis irregulares, o Poder
Público municipal poderá aplicar os seguintes instrumentos:
I. concessão de direito real de uso;
II. concessão de uso especial para fins de moradia; e
III. usucapião especial de imóvel urbano.
O Município poderá outorgar o título de concessão de uso especial para fins de moradia
àquele que possuir como seu, por 05 (cinco) anos, ininterruptamente e sem oposição, imóvel público
municipal localizado na Zona Urbana da Sede, e com área inferior ou igual a 250 m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), desde que utilizado para moradia do possuidor ou de sua família. O
herdeiro legítimo continua, de pleno direito, na posse de seu antecessor, desde que já resida no
imóvel por ocasião da abertura da sucessão.
De acordo com este capítulo o Município poderá promover o desmembramento ou o
desdobramento da área ocupada, de modo a formar um lote com, no máximo, área de 250 m²
(duzentos e cinquenta metros quadrados).
Está previsto também que a concessão de uso especial para fins de moradia aos possuidores
poderá ser conferida de forma coletiva, em relação aos imóveis públicos situados na Área Urbana
com mais de 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que sejam ocupados por população
de baixa renda e utilizados para fins de moradia, por 05 (cinco) anos, ininterruptamente e sem
oposição, quando não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor.
O Município continuará com a posse e o domínio sobre as áreas destinadas a uso comum do
povo.
Não serão reconhecidos como possuidores aqueles que forem proprietários ou
concessionários, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural, em qualquer localidade.
Este capítulo do Plano Diretor está bem desenvolvido, não necessitando portante de
alterações e/ou complementações.
2.16. Participação Social
De acordo com aos princípios fundamentais da Constituição Federal e diretrizes do Estatuto
da Cidade, o Plano Diretor assegura a participação da população em todas as fases do processo de
68
gestão democrática da política urbana, na perspectiva da formulação, implementação, gestão
participativa, fiscalização e controle social, mediante as seguintes instrumentos:
I. Conselho Municipal de Planejamento Urbano – COMPUR;
II. debates, audiências e consultas públicas;
III. conferências;
IV. Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, nos casos não contemplados neste Plano Diretor
(ainda sem regulamentação conforme apontado anteriormente);
V. projetos e programas específicos; e
VI. iniciativa popular de projetos de lei.
A informação acerca da realização dos debates, conferências e audiências públicas será
garantida por meio de veiculação nas rádios e jornais locais, podendo ainda, ser utilizados outros
meios de divulgação.
O Conselho Municipal de Planejamento Urbano – COMPUR, tendo como suas principais
competências:
I. fiscalizar e acompanhar a implementação das propostas contidas no Plano Diretor;
II. indicar ações atinentes à política municipal de desenvolvimento urbano;
III. indicar a edição de normas gerais de direito urbanístico;
IV. promover a cooperação entre o Poder Público e a sociedade civil, no que se referir à
política municipal de desenvolvimento urbano;
V. promover, em parceria com organismos governamentais e não governamentais, debates,
seminários e outras atividades relacionadas ao desenvolvimento urbano;
VI. estimular ações que visem propiciar a geração de conhecimentos científicos,
tecnológicos, gerenciais e organizativos, voltados ao desenvolvimento urbano; e
VII. elaborar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus
membros.
O Conselho Municipal de Planejamento Urbano – COMPUR, é um órgão colegiado e delibera-
tivo que reúne representantes do poder público e da sociedade civil, que tem por finalidade a propo-
sição de diretrizes para o desenvolvimento urbano, com participação social e integração da política
fundiária e de habitação, de saneamento ambiental e mobilidade urbana.
O Centro de Pesquisas e Qualidade Urbana e Rural – CIPUR, é um órgão consultivo de asses-
soramento técnico ao Poder Executivo Municipal e exercerá suas atribuições juntamente com o Con-
selho Municipal de Planejamento Urbano – COMPUR.
69
Todas as matérias técnicas ou tecnológicas de assuntos relacionados ao Planejamento
Urbano, que estiverem vinculadas à normas e parâmetros específicos de uso e ocupação do solo,
especialmente a Legislação do Plano Diretor de Desenvolvimento Social e Urbano, Parcelamento de
Solo, Código de Obras e Código de Posturas, deverão obter previamente, sem prejuízo de outros
instrumentos, parecer do Centro de Pesquisas e Qualidade Urbana e Rural – CIPUR e, após, serão
submetidas à aprovação do Conselho Municipal de Planejamento Urbano – COMPUR.
70
3. Visão Comunitária
Na revisão de um Plano Diretor é essencial conciliar a análise técnica com a percepção da
população local. Considerando que o Plano Diretor regula os aspectos referentes a ocupação físico
territorial no Município é importante ser construído com base na interação entre diversos interesses
e na vivência cotidiana da população como um todo.
Serão realizadas reuniões comunitárias, com o objetivo de esclarecer a população a cerca da
importância da revisão do Plano Diretor municipal bem como da sua importância em participar do
processo. Estas reuniões também tem por objetivo colher as percepções dos munícipes a cerca das
carências e pontos a serem melhorados na cidade através da atualização da legislação vigente.
Nesta abordagem, serão reunidas as documentações necessárias de forma a validar o
processo, bem como dar amplo acesso as informações dele originadas. As reuniões possuirão lista de
presença, distribuição de uma cartilha informativa, urnas para depósito de sugestões e críticas bem
como oportunidade para manifestação verbal pública da população. As reuniões serão registradas
através de imagens fotográficas e nota de reunião (a ser assinada por uma comissão eleita na própria
reunião – composta por 10 pessoas, sendo 5 oriundas do poder público e 5 da população presente).
A população também poderá dar a sua contribuição através de urnas que serão distribuídas
em locais de grande circulação de público, onde poderão depositar suas respostas ao questionário
elaborado pela municipalidade a cerca dos temas abordados. Como forma de ampliar a participação
da comunidade também estará disponível no site da Prefeitura uma página para a coleta das
sugestões. Os resultados serão devidamente tabulados e incorporados ao presente relatório.
71