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Revisão do RIISPOARevisão do RIISPOADecreto nº 30.691 de 29/03/1952Decreto nº 30.691 de 29/03/1952
PROPOSTA FINAL – LEITEPROPOSTA FINAL – LEITE
07/07/2008
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
SUB-GRUPO DE TRABALHO - LEITESUB-GRUPO DE TRABALHO - LEITE
Coordenador Geral - Rubens Toshio Fukuda – SIPAG/SP
Coordenador do Grupo Específico - LEITE- Geraldo Emidio Júnior - SIPAG/MG- Sandra Pereira Fukuda - SIPAG/SP- Odilon Camacho Fernandes - SIPAG/MG- Milene Cristine Cé – SIPAG/RS- Sergio Bajaluk - SIPAG/SC- Luis Resende - SIPAG/SP- Ana Paula Franco de Souza – DILEI- Celso Miller Cosendey – SIPAG/RJ- Ricardo Marques - SIPAG/MG- Vera Lucia B. Izidoro – SIPAG/SP- Sidney A. Liberatti - SIPAG/PR- Clerio Alves da Silva - SIPAG/MG- Priscila Bagnatori Rangel – DILEI- Vera Regina Monteiro de Barros – SIPAG/SP - José Carlos Calleya – SIPAG/PR- Dermeval Silva Neto – SIPAG/MG
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
SUB-GRUPO DE TRABALHO - LEITESUB-GRUPO DE TRABALHO - LEITE
Coordenador Geral - Rubens Toshio Fukuda – SIPAG/SP
Coordenador do Grupo Específico - LEITE- Geraldo Emidio Júnior - SIPAG/MG
Colaboradores- Prof. Drª. Mônica Pinho Cerqueira - UFMG- Eduardo Gonçalves Esteves – LANAGRO/MG- José Geraldo Ribas – CRMV/MG
OBJETIVOS DA REVISÃO
ATUALIZAÇÃO COM A INCLUSÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS UTILIZADAS NA PRODUÇÃO DE DERIVADOS LÁCTEOS
ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS
COMPATIBILIZAÇÃO COM AS NORMAS MAIS RECENTES Programa Nacional da Melhoria da Qualidade do Leite (Instrução Normativa nº 51 / 02) Resoluções Mercosul Codex alimentarius
NOVA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE INSPEÇÃO DE LEITE
CARACTERIZAÇÃO DE PRODUTO LÁCTEO
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
RIISPOARIISPOA
Principais alterações Principais alterações propostaspropostas
REVISÃO DO RIISPOAREVISÃO DO RIISPOA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 51/2002
Inclusão das especificações técnicas da matéria-prima com objetivo de melhorar sua qualidade
CCS - sanidade do úbere CBT - higiene da ordenha
Identidade e Qualidade dos diferentes tipos de leite
Previsão de implantação de programa de melhoria da matéria-prima e de educação continuada de produtores
RESOLUÇÕES MERCOSUL
Inclusão das especificações técnicas dos produtos
CODEX ALIMENTARIUS
REVISÃO DO RIISPOAREVISÃO DO RIISPOA
COMPATIBILIZAÇÃO COM NORMAS MAIS RECENTES
ESTABELECIMENTOS DE LEITE E DERIVADOS TERÃO INSPEÇÃO PERIÓDICA
FREQÜÊNCIA DE INSPEÇÃO SERÁ ESTABELECIDA LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO:
AVALIAÇÃO DOS PROCESSOS DE PRODUÇÃO
DESEMPENHO DE CADA ESTABELECIMENTO
RISCOS DOS PRODUTOS E PROCESSOS PRODUTIVOS
IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE AUTOCONTROLE PELA INDÚSTRIA
REVISÃO DO RIISPOAREVISÃO DO RIISPOA
NOVA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE INSPEÇÃO
INDÚSTRIA – RESPONSÁVEL PELA QUALIDADE DO PRODUTO GOVERNO – VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO - EVIDÊNCIAS AUDITÁVEIS
ESTABELECIMENTOS DE LEITE E DERIVADOS
Propriedades RuraisFazenda LeiteiraEstábulo Leiteiro (ER)Granja Leiteira (SIF)
Estabelecimentos IndustriaisPosto de RefrigeraçãoUsina de BeneficiamentoFábrica de Produtos LácteosEntrepostos de Produtos LácteosQueijarias
REVISÃO DO RIISPOAREVISÃO DO RIISPOA
As novas definições no RIISPOA não vinculam a propriedade rural ao tipo de leite produzido, remetendo ao RTIQ (IN 51/2002)
Suprimidas as categorias Posto de Recebimento Posto de Coagulação Entreposto-usina
REVISÃO DO RIISPOAREVISÃO DO RIISPOA
ESTABELECIMENTOS DE LEITE E DERIVADOS
Permitir que o leite cru refrigerado seja expedido pelas usinas e fábricas
Permitir a finalização da maturação de queijos em outros estabelecimentos com SIF
Envase de produtos em pó: obrigatória pressão positiva
REVISÃO DO RIISPOAREVISÃO DO RIISPOA
ESTABELECIMENTOS DE LEITE E DERIVADOS
HARMONIZAÇÃO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 51/02
Cadastro dos produtores Colheita de amostras Refrigeração do leite na fazenda Coleta a granel CBT/CCS Parâmetros (proteína e crioscopia) Programa de qualidade da matéria-prima
REVISÃO DO RIISPOAREVISÃO DO RIISPOA
LEITE CRU REFRIGERADO
LEITE PARA CONSUMO HUMANO DIRETO
CLASSIFICADOS CONFORME TRATAMENTO TÉRMICO
LEITE PASTEURIZADO - Pasteurização lenta: somente para produção de
derivados lácteos
LEITE UHT - Atender padrão do INDICE CRIOSCÓPIO para leite
cru e produto final
LEITE ESTERILIZADO
REVISÃO DO RIISPOAREVISÃO DO RIISPOA
Permite-se a fabricação de leites destinados ao consumo humano direto com adição ou redução de nutrientes, objetivando a produção de leites para fins especiais ou com finalidades nutricionais específicas, desde que previstos em legislação específica.
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LEITE PARA CONSUMO HUMANO DIRETO
PRODUTO LÁCTEO
PRODUTO LÁCTEO processamento do leite, podendo conter somente aditivos
alimentares e outros ingredientes funcionalmente necessários para o processamento.
PRODUTO LÁCTEO COMPOSTO leite, os produtos lácteos ou os constituintes do leite constituem
no mínimo 51% no produto final; os constituintes não lácteos não podem substituir total ou
parcialmente qualquer dos constituintes do leite.
MISTURAS mínimo 51% de leite e derivados no produto final; substituição dos constituintes do leite; “Mistura de ... (incluir o nome do produto lácteo que corresponda)
e ... (produto adicionado)”.
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OS PRODUTOS QUE NÃO SEJAM LEITE, PRODUTO LÁCTEO OU
PRODUTO LÁCTEO COMPOSTO NÃO PODERÃO UTILIZAR
RÓTULOS, DOCUMENTOS COMERCIAIS, MATERIAL PUBLICITÁRIO
NEM QUALQUER OUTRA FORMA DE PROPAGANDA OU DE
APRESENTAÇÃO NO ESTABELECIMENTO DE VENDA QUE
DECLARE, IMPLIQUE OU SUGIRA QUE ESTES PRODUTOS SEJAM
LEITE, PRODUTO LÁCTEO OU UM PRODUTO LÁCTEO COMPOSTO,
OU QUE FAÇA ALUSÃO A UM OU MAIS PRODUTOS DO MESMO
TIPO.
REVISÃO DO RIISPOAREVISÃO DO RIISPOA
CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO LÁCTEO( PRODUTOS NÃO LÁCTEOS)
A fabricação de produtos com indicação para alimentação de
criança de primeira infância ou para grupos populacionais
que apresentem condições metabólicas e fisiológicas
específicas ou outros, não estabelecidas em normas
específicas, só será permitida mediante parecer prévio do
órgão competente da Saúde Pública ou do Comitê
Técnico de Especialistas do MAPA.
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CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO LÁCTEO
Queijos
Entende-se por queijo o produto fresco ou maturado, que se obtém
por separação parcial do soro em relação ao leite ou leite
reconstituído (integral, parcial ou totalmente desnatado) ou de soros
lácteos, coagulados pela ação do coalho, enzimas específicas de
bactérias específicas, de ácidos orgânicos, isolados ou combinados,
todos de qualidade apta para uso alimentar, com ou sem agregação
de substâncias alimentícias ou especiarias ou condimentos, aditivos
especificamente indicados, substâncias aromatizantes e matérias
corantes, no qual a relação proteínas do soro/caseína não
exceda a do leite.
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Queijos
Denominação “queijo” Base láctea somente com proteínas e gorduras lácteas
Leite não pasteurizado Maturação mínima 60 dias
Queijos por ultra-filtração Permitir a denominação “queijo”, mas sem referências a
produtos de tecnologia tradicional
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Queijos
• Queijos genuinamente brasileiros ou de grande comercialização no mercado nacional: estabelecidos parâmetros no RIISPOA (características sensoriais, forma e peso);
• Demais: remete ao RTIQ
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Leite Em Pó
Criados parâmetros de proteína e lactose mínimos
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O produto final deve conter no mínimo 51% de leite;
Farinha Láctea
Leite Modificado / Composto Lácteo / Bebida Láctea
LEITE MODIFICADO, fluido ou em pó leite cuja composição foi modificada mediante a
subtração ou adição dos seus constituintes.
COMPOSTO LÁCTEO o produto lácteo composto em pó mistura de leite ou derivados de leite com ou sem
adição de produtos não lácteos.
BEBIDA LÁCTEA Não mencionada no RIISPOA a obrigatoriedade do soro
de leite
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NOVAS TECNOLOGIAS
Produtos Lácteos Protéicos (Concentrados e Isolados)
Produtos obtidos por separação física dos constituintes do leite por tecnologia de membranas ou similar
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Margarina
Não mais considerada um produto de origem animal
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Sugestões
dipoa.riispoa@agricultura.gov.br
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