Post on 21-Dec-2018
Walter Medeiros
RUA CONDE DE PORTO ALEGRE 1985 CAMPO BELO SP TEL 5543-8833
Resposta ao ofiacutecio n 139720160 ndash PRMSAMGAB2ordm OFIacuteCIO
Prof Dr Joseacute de Felippe Junior
Resposta ao ofiacutecio n 139720160 ndash PRMSAMGAB2ordm OFIacuteCIO
solicitado ao Prof Dr Joseacute de Felippe Junior
Satildeo Paulo 18 de outubro de 2016
Assunto autohemoterapia
Excelentiacutessima Sra Dra Procuradora da Repuacuteblica Dra Carolina
Augusta da Rocha Rosado
Atendendo solicitaccedilatildeo venho por meio da presente consulta
abordar a questatildeo sob dois prismas
I- Bases cientiacuteficas para o emprego cliacutenico da
autohemoterapia em algumas doenccedilas
II- A legislaccedilatildeo sobre estrateacutegias terapecircuticas eacute de
competecircncia alheia agrave esfera de atuaccedilatildeo dos Conselhos
e a jurisprudecircncia sobre o tema
Desde jaacute agradeccedilo a consulta sobre relevante tema de
interesse dos meacutedicos e da populaccedilatildeo
I- Bases cientiacuteficas para o emprego cliacutenico da
autohemoterapia em algumas doenccedilas
Primeiramente vamos elencar trabalhos cientiacuteficos
publicados em revistas de primeira linha e coletadas do PUBMED
Medline em 18-10-2016 onde foram encontrados 135 estudos ao
usarmos a palavra-chave autohemotherapy e 20 estudos com a
palavra autohaemotherapy nos mais diversos paiacuteses e em vaacuterias
patologias
Os trabalhos sobre a injeccedilatildeo intramuscular de sangue ou
soro do proacuteprio indiviacuteduo injetado no muacutesculo logo apoacutes a coleta
satildeo efetuados com duas teacutecnicas Uma acrescentando o gaacutes ozocircnio
60 dos estudos e outra sem o acreacutescimo do gaacutes 40
(ANEXO I com os tiacutetulos dos trabalhos)
Vamos nos ater agrave estrateacutegia sem o emprego do gaacutes
I- A autohemoterapia eacute estrateacutegia meacutedica antiga
O emprego da autohemoterapia natildeo eacute novo em medicina
remontando ao iniacutecio do seacuteculo passado Em revisatildeo de Felippe
Jr publicada no site oficial da Associaccedilatildeo Brasileira de
Medicina Biomolecular em 2002 wwwmedicinabiomolecular combr
sob o tiacutetulo ldquoInfecccedilatildeo Focal uma das causas esquecidas da
verdadeira etiologia das doenccedilas sistecircmicas ndash o valor do FDG-PET
no diagnoacutestico e o possiacutevel valor da autovacina e da
autohemoterapia no tratamento ldquo com 87 referecircncias
bibliograacuteficas lecirc-se o histoacuterico da estrateacutegia
(ANEXO II ndash trabalho na iacutentegra)
Trechos relevantes
Tratamento de Doenccedilas Sistecircmicas Provocadas por Foco de Infecccedilatildeo
Rosenow em 1929 enfatizava dois pontos primaacuterios em relaccedilatildeo
ao tratamento do foco de infecccedilatildeo
1- Remoccedilatildeo do foco Ele afirmava com cautela que a remoccedilatildeo do foco nem sempre resultava na cura da doenccedila sistecircmica
porque pode haver focos secundaacuterios de infecccedilatildeo em outros
locais do organismo (Rosenow - 1919-1927-1929-1944-1953
Austin ndash 1929)
2- Administraccedilatildeo de antiacutegeno especiacutefico ou anticorpo especiacutefico O emprego de antiacutegeno especiacutefico (vacina)
anticorpo especiacutefico ou ambos preferentemente autoacutegeno
(retirado do proacuteprio paciente) foi muito usado por Rosenow
(Rosenow-1928) Satildeo as vacinas autoacutegenas tatildeo utilizadas no
passado na era preacute-antibioacutetica
O Dr Rosenow natildeo somente tratou de moleacutestias como artrite
nefrite asmarinite herpesetc como tambeacutem de outras
condiccedilotildees como o alcoolismo e de doentes mentais que
cometeram crime de alta violecircncia eliminando o foco de
infecccedilatildeo (Rosenow-1933-1935-1950)
Na impossibilidade de se fazer vacinas autoacutegenas de acordo
com os ensinamentos de Rosenow e pela impossibilidade de se
encontrar o foco de infecccedilatildeo os pesquisadores passaram a
empregar outro tipo de autovacina a autohemoterapia
A autohemoterapia eacute a retirada de sangue do antebraccedilo e a
imediata injeccedilatildeo intramuscular ou subcutacircnea do sangue ou
soro coletado Eacute uma forma de autovacina em concentraccedilotildees bem
diluiacutedas dos derivados e produtos do foco de infecccedilatildeo
Hoje temos a possibilidade de usar a tomografia FDG-PET e
assim temos maior possibilidade de encontrar o foco de
infecccedilatildeo escondido e natildeo diagnosticado
Na impossibilidade de encontrarmos o foco de infecccedilatildeo nos
resta a autohemoterapia procedimento sem custo e desprovido
de efeitos colaterais exceto leve dolorimento no local da
injeccedilatildeo ao usar o sangue total
A autohemoterapia foi introduzida por Ravaut em 1913 e tem
sido empregada em vaacuterios tipos de doenccedilas sistecircmicas e
doenccedilas de origem desconhecida com resultados muito
interessantes
Momento da histoacuteria onde a observaccedilatildeo cliacutenica era mais
importante que a estatiacutestica Os efeitos beneacuteficos da
autohemoterapia satildeo atribuiacutedos aos antiacutegenos presentes no
sangue os quais estimulam a produccedilatildeo de anticorpos quando o
sangue ou soro eacute injetado no muacutesculo ou no tecido subcutacircneo
II- Lista incompleta de doenccedilas onde os autores
empregaram a autohemoterapia e publicaram os
resultados em revistas indexadas pelo PubMed Medline
ou indexadas em outras ferramentas de busca Elegemos
apenas as revistas seacuterias e respeitadas pela classe
meacutedica
A- Urticaacuteria crocircnica e Eczema A urticaacuteria crocircnica eacute caracterizada por crises recorrentes
de eritema edema vermelhidatildeo e muito prurido e em 80-90
dos pacientes natildeo se encontra causas externas Haacute casos de
suiciacutedio por natildeo suportar os sintomas A prevalecircncia eacute alta
3 da populaccedilatildeo e quase 20 apresentam os sintomas por mais
de 10 anos Eacute mais comum em adultos e em mulheres na
proporccedilatildeo 41
A1- Urticaacuteria crocircnica pruriginosa grave e de longa duraccedilatildeo
melhorou drasticamente onde havia falhado a abordagem
convencional
Bajaj AK Saraswat A Upadhyay A Damisetty R Dhar S
Autologous serum therapy in chronic urticaria Old wine in a
new bottle Indian J Dermatol Venereol Leprol 2008 74109ndash
13
Em 2008 Bajaj na Iacutendia utilizou a autohemoterapia na
urticaacuteria crocircnica de longa duraccedilatildeo e natildeo responsiva ao
tratamento convencional O desenho foi prospectivo e envolveu 32
mulheres e 30 homens Administrou-se as injeccedilotildees intramusculares
de soro autoacutelogo por 9 semanas consecutivas e observou-se os
pacientes por 12 semanas
Resultados
1- Tempo de doenccedila ativa 3 meses a 32 anos com meacutedia de 19+- 03 anos
2- Grupo com auto anticorpos positivos no final de 12 meses 355 estavam completamente curados e 242 marcantemente
melhorados Significacircncia estatiacutestica p lt005 Eficaacutecia
total 597
3- Grupo com auto anticorpos negativos no final de 12 meses a eficaacutecia foi 23 e 24 respectivamente com plt005
Eficaacutecia total 47
4- Nos dois grupos houve reduccedilatildeo draacutestica a- Prurido b- Uso de antialeacutergicos c- Tamanho da urticaacuteria d- Frequecircncia das crises
Conclusatildeo
O autor conclui que esta estrateacutegia eacute eficaz minimizando
fortemente os sintomas e melhorando a qualidade de vida Natildeo houve
efeitos colaterais
Comentaacuterio
O trabalho mostra que o emprego de estrateacutegia segura e eficaz
reduz ou abole sintomas relevantes de pacientes sofrendo haacute longos
anos de urticaacuteria crocircnica pruriginosa onde os medicamentos
convencionais falharam A eficaacutecia total em torno de 50 eacute
excelente resultado para pacientes que jaacute se submeteram sem
sucesso ao tratamento habitual (ANEXO III ndash trabalho na iacutentegra)
A2 ndash Urticaacuteria crocircnica e autohemoterapia o tiacutetulo do trabalho
contradiz a conclusatildeo do autor
Autologous whole blood and autologous serum injections are
equally effective as placebo injections in reducing disease
activity in patients with chronic spontaneous urticaria a
placebo controlled randomized single-blind study
Kocatuumlrk E Aktaş S Tuumlrkoğlu Z Kavala M Zindanci I Koc M
Can B Suumldoğan S
J Dermatolog Treat 2012 Dec23(6)465-71 doi
103109095466342011593485 Epub 2011 Jul 31
PMID21801101
Resumo De acordo com o autor a autohemoterapia na urticaacuteria
espontacircnea crocircnica natildeo eacute melhor que o placebo mas a
autohemoterapia diminuiu marcantemente a atividade da doenccedila e
melhorou a qualidade de vida na urticaacuteria crocircnica
(ANEXO IV - Resumo)
A3- Revisatildeo sistemaacutetica sobre urticaacuteria e eczema utilizando
autohemoterapia
Brewer D D (2014-12-09 185534 UTC) A Systematic Review of
Autohemotherapy as a Treatment for Urticaria and Eczema
Cureus 6(12) e233 DOI 107759cureus233 Interdisciplinary
Scientific Research Seattle WA
Os trabalhos de revisatildeo sistemaacutetica demostram que
determinada estrateacutegia possui evidecircncias cientiacuteficas que
permitem utilizaacute-la na praacutetica cliacutenica com eficaacutecia e
seguranccedila
Brewer em 2015 publicou revisatildeo sistemaacutetica do tratamento
da urticaacuteria e eczema com autohemoterapia utilizando sangue
total ou plasma autoacutelogo De 435 estudos elegeu 8 trabalhos
prospectivos e controlados com placebo Nos 3 graacuteficos
apresentados nas entranhas do estudo o autor mostra
estatisticamente a eficaacutecia da autohemoterapia (sangue ou
soro) quando comparada com o placebo (soro fisioloacutegico) na
aboliccedilatildeo ou melhoria draacutestica dos sintomas da urticaacuteria ou do
eczema
Os trabalhos eleitos foram provenientes de vaacuterios paiacuteses
Alemanha Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito e Taiwan
(ANEXO V ndash trabalho na iacutentegra)
Comentaacuterio Trabalhos de revisatildeo sistemaacutetica demonstram
aos meacutedicos a melhor estrateacutegia a ser adotada diante da
patologia estudada Satildeo trabalhos sobre a eficaacutecia
terapecircutica e o que podemos esperar dos efeitos colaterais
Infelizmente tais estudos satildeo a exceccedilatildeo com estrateacutegias
natildeo patenteadas
A4 ndash Outras referecircncias sobre urticaacuteria e eczema
1- Effect on chronic urticaria and serum IL-4 and IgE in the
patients treated with moving cupping therapy
and autohemotherapy with acupoint inection
Zhang WR Lang N
Zhongguo Zhen Jiu 2014 Dec34(12)1185-8 Chinese
PMID 25876348
2- Autohemotherapy in chronic urticaria what could be the
autoreactive factors and curative mechanisms
Sheikhi A Azarbeig M Karimi H
Ann Dermatol 2014 Aug26(4)526-7
PMID 25143689
Conclusatildeo da autohemoterapia na urticaacuteria e eczema
Os estudos apresentados principalmente o de revisatildeo
sistemaacutetica permitem ao meacutedico utilizar a autohemoterapia com
sangue total ou soro no tratamento da urticaacuteria ou do eczema
nos pacientes que natildeo responderam ao tratamento convencional
Nem sempre dispomos de revisotildees sistemaacuteticas principalmente
sobre estrateacutegias que natildeo envolvem medicamentos da Induacutestria
Farmacecircutica Brewer e sua equipe contribuiacuteram de modo generoso
ao demonstrar a eficaacutecia de tratamento natildeo dispendioso em
patologia muitas vezes natildeo responsiva a faacutermacos
Devemos lembrar que a responsabilidade de tratar o paciente eacute
do meacutedico assistente e que este deve utilizar estrateacutegias onde
trabalhos de bom niacutevel mostraram eficaacutecia e seguranccedila
Cremos que aos Conselhos de Classe compete fiscalizar o
cumprimento no que concerne agrave Eacutetica Meacutedica e natildeo agrave Ciecircncia
Meacutedica
B- Esclerodermia sistecircmica progressiva Esclerodermia eacute doenccedila do tecido conjuntivo que ldquoendurecerdquo
a pele e muitas vezes os oacutergatildeos internos como esocircfago
(dificuldade de engolir) caixa toraacutecica (dificuldade de
respirar) matildeos (dificuldade de preensatildeo pernas
(dificuldade de andar) etc Para alguns pacientes
representa apenas um incocircmodo enquanto para outros eacute
doenccedila grave e letal implicando seacuteria incapacidade Pode
cursar com feridas de difiacutecil cicatrizaccedilatildeo
A esclerodermia eacute classificada como doenccedila autoimune
sistema imunoloacutegico agride os tecidos do proacuteprio
organismo no caso o colaacutegeno
B1 Tratamento de feridas em 2 pacientes com esclerodermia natildeo
responsivas ao tratamento convencional que cicatrizaram somente
apoacutes o emprego conjunto convencional mais autohemoterapia
UNIPAC Universidade Presidente Antocircnio Carlos de Juiz de Fora
Faculdade de Enfermagem
TRATAMENTO DE FERIDAS ATRAVEacuteS DA AUTOHEMOTERAPIA UM ESTUDO DE
CASO CLIacuteNICO Autora GEOVANINI Telma[1] Coautor NORBERTO
MMCorrea[2]ndash
[1]ndash Mestre em Enfermagem Coorddo Curso de Enfermagem ndashUNIPAC
Juiz de Fora tgniniyahoocombr [2]ndashMeacutedico Cirurgiatildeo Geral e
Mastologista mmozartitelefonicacombr
Resumo Neste estudo prospectivo os autores apresentaram
acompanhamento sistematizado com exames cliacutenicos registros no
prontuaacuterio e registros fotograacuteficos das lesotildees de dois pacientes
com esclerodermia sistecircmica o primeiro caso portador de extensas
e profundas feridas com predominacircncia de tecido necroacutetico
envolvendo os membros inferiores dos joelhos para baixo e outro
uma paciente com ferida profunda na mama direita
Submetidos agrave autohemoterapia com aplicaccedilotildees de 20 ml de sangue
uma vez por semana durante 4 meses e limpeza das feridas com
soluccedilatildeo de cloreto de magneacutesio a 10 O paciente apresentou
melhora acentuada do quadro cliacutenico com remissatildeo dos sintomas e
granulaccedilatildeo de 70 da aacuterea afetada nos membros inferiores A
paciente teve a ferida da mama cicatrizada totalmente (Anexo VI)
REGISTRO FOTOGRAacuteFICO DAS LESOtildeES
CASO 1 - PERNAS
CASO 2 - MAMA
B2 Caso cliacutenico de esclerodermia severa com dispneia e disfagia
que melhorou com a autohemoterapia
Publicado nos Anais do 2ordm Congresso Brasileiro de Medicina
Complementar - 2002
Relato de caso cliacutenico no 2ordm Congresso Brasileiro de Medicina
Complementar
Em setembro de 1976 internou-se na Cliacutenica Meacutedica do
Hospital Cardoso Fontes uma paciente cujo diagnoacutestico foi
esclarecido pela consultora dermatoloacutegica da Cliacutenica Dra
Ryssia Feitas as bioacutepsias nas mamas abdome e coxa de ASO
(F) - 52 anos e encaminhadas agrave patologista do Hospital sendo o
diagnoacutestico esclerodermia em fase final A dermatologista
que tinha sido residente em Cliacutenica Dermatoloacutegica nos Estados
Unidos da Ameacuterica em Nova York para onde convergiam os
pacientes com Esclerodermia Sistecircmica Progressiva disse que
pouco podia fazer pela paciente pois aquela Cliacutenica era nada
mais que um ldquodepoacutesito de esclerodeacutermicos
Iniciou-se o tratamento da paciente no dia 10091976 com
5ml de sangue em cada deltoide e 5ml em cada gluacuteteo de 5 em 5
dias (20mldose5 em 5 dias) A paciente jaacute natildeo caminhava haacute 8
meses e natildeo deglutia soacutelidos soacute liacutequidos devido ao
endurecimento do esocircfago Apoacutes 1 mecircs isto eacute dia 10101976 a
paciente jaacute podia deglutir soacutelidos e obteve alta melhorada
assinada pela Dra Ryssia
A paciente continuou o tratamento com dose reduzida para
10ml de sangue por semana Em maio de 1977 a paciente foi re-
internada para avaliaccedilatildeo sendo constatada grande melhora do
quadro
Comentaacuterio Em 1988 escrevia na primeira paacutegina do meu primeiro
livro ldquoDeixar de aprender eacute omitir socorrordquo Eacute grande a
responsabilidade do meacutedico pois os pacientes acima certamente
ainda estariam sofrendo se natildeo fosse aplicada a autohemoterapia
Sempre devemos usar em primeiro lugar a medicina convencional
poreacutem na sua falha eacute da nossa responsabilidade ir agrave busca de
estrateacutegias que diminua ou faccedila cessar sofrimentos
C- Tratamento de 1 caso de iridociclite natildeo
responsivo a corticosteroides e antinflamatoacuterios
natildeo hormonais Autohemoterapia iquestalternativa eficaz en la patologiacutea autoinmune
M Leal Hernaacutendeza J Abellaacuten Alemaacutena J Martiacutenez Crespob R
Vicente Martiacutenezb aMeacutedico de Familia Centro de Salud de San
Beniajaacuten-San Andreacutes Unidad Docente de MFyC (Murcia) bDUE
Centro de Salud de Beniajaacuten Unidad Docente de MFyC (Murcia)
AUTO-HAEMOTHERAPY EFFECTIVE ALTERNATIVE IN SELF-INMUNE
PATHOLOGY Aten Primaria 2001 28 291 ndash 292
Comentaacuterio Trata ndashse de apenas um caso entretanto o paciente
portador de artrite reumatoide apresentava patologia ocular
grave iridociclite natildeo responsiva ao tratamento habitual que
entretanto respondeu completamente agrave autohemoterapia
(ANEXO VII)
D-Rinite aleacutergica Acupoint autohemotherapy for allergic rhinitis and its
effect on serum IL-12 and IFN-gamma Liang C Jiang T
Zhongguo Zhen Jiu 2012 Dec32(12)1077-80 Chinese
PMID 23301470
Foram randomizados 45 pacientes com rinite aleacutergica 24
pacientes foram tratados prospectivamente com
autohemoterapia e 21 do modo convencional com loratadina
durante 3 meses A eficaacutecia foi de 833 (2024) no grupo
autohemoterapia superior estatisticamente ao grupo
convencional 667 (1421) plt005 Ambos os grupos
aumentaram a Interleucina-12 (antinflamatoacuteria) e apenas no
grupo autohemoterapia houve aumento do Interferon-gama
(aumento da imunidade celular) o que natildeo ocorreu no outro
grupo plt005 (ANEXO VIII)
Comentaacuterio Ao tratar de pacientes com rinite aleacutergica
sempre empregamos em primeiro lugar o tratamento
convencional feito por via oral e com eficaacutecia de quase
70 Se porventura o tratamento convencional natildeo der o
resultado podemos pensar em utilizar a autohemoterapia se
o problema for realmente seacuterio e incapacitante
O interessante eacute que o sangue autoacutelogo provoca polarizaccedilatildeo
do sistema imune para M1Th1 aumento da imunidade
celular o que sabemos provoca diminuiccedilatildeo da alergia
E-Herpes zoster
Successful treatment of herpetic infections by
autohemotherapy J Altern Complement Med 1997
Summer3(2)155-8Olwin JHRatajczak HVHouse RV
Vinte cinco pacientes com herpes zoster receberam 10ml de
sangue autoacutelogo intramuscular por 7 semanas de modo
prospectivo Vinte pacientes responderam completamente ao
tratamento com parada da dor e melhora das lesotildees Natildeo
houve recidivas (ANEXO IX)
Comentaacuterio O tratamento do Herpes zoster eacute efetuado com
drogas antivirais e com boa eficaacutecia o problema eacute a
neuralgia poacutes-herpeacutetica Natildeo estaacute claro na literatura
consultada se a autohemoterapia diminuiria o risco do
paciente apresentar tal complicaccedilatildeo
F-TAMPAtildeO SANGUIacuteNEO PERIDURAL
Retirado de
PROCESSO-CONSULTA CFM Nordm 427507 ndash PARECER CFM Nordm120
Interessado Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria ndash ANVISA
Assunto Autohemoterapia
Relator Conselheiro do CFM Dr Munir Massud
O procedimento denominado ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo
(TSP) consta da injeccedilatildeo de sangue autoacutelogo no espaccedilo peridural
para tratamento de cefaleia refrataacuteria (pex apoacutes tentativas
feitas com a administraccedilatildeo com paracetamol AINE gabapentina
ou com a infusatildeo intravenosa de liacutequido etc) em consequecircncia
de anestesia raquidiana Tal cefalalgia parece relacionada agrave
reduccedilatildeo da pressatildeo intracraniana provavelmente devida agrave perda
de liacutequido cefalorraquiacutedeo (LCR) atraveacutes da perfuraccedilatildeo das
meninges A magnitude da perda de LCR estaacute relacionada com as
dimensotildees das lesotildees produzidas pelas punccedilotildees sendo miacutenima
quando se trata de agulha de fino calibre (Oliveira Juacutenior
2007 Weil Gracer e Frauwirth 2007 Imbeloni e Carneiro
1997) A teacutecnica consta da administraccedilatildeo de sangue retirado do
proacuteprio paciente por injeccedilatildeo peridural (Safa-Tisseront
Thormann Malassine et al 2001) O mecanismo atraveacutes do qual a
administraccedilatildeo de sangue faz cessar o vazamento parece ser a
formaccedilatildeo de um coaacutegulo ao niacutevel da laceraccedilatildeo meniacutengea No
entanto o efeito sobre a cefaleia pode envolver outros
mecanismos Existe uma literatura relativamente ampla acerca do
tema ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo publicada inclusive em
revistas reconhecidas internacionalmente notadamente vinculadas
agrave anestesiologia Uma pesquisa na base de dados PubMedMedline
sobre ldquoepidural blood patchrdquo como jaacute mencionado produziu 576
referecircncias
Uma revisatildeo sistemaacutetica deste procedimento realizada pela
base de dados Cochrane de revisotildees sistemaacuteticas (Sudlow e
Warlow 2003) concluiu que
At present except in the context of a randomised
controlled trial we believe that epidural blood patching
should be reserved for exceptional cases only (such as)
post-dural puncture headache complicated by subdural
hemorrhage or disabling headache after one week or more
Uma busca na Revista Brasileira de Anestesiologia sobre o
tema tampatildeo sanguiacuteneos peridural resultou em apenas um artigo
(Silva et al 2003) onde dois outros do mesmo perioacutedico satildeo
citados na introduccedilatildeo do qual os autores afirmam
ldquoCom o advento das agulhas de fino calibre para anestesia
subaracnoacuteidea diminuiu muito a incidecircncia de cefaleia poacutes-
punccedilatildeo da dura-maacuteter 1 permitindo inclusive que a teacutecnica
seja indicada para pacientes ambulatoriais 12 No entanto
a complicaccedilatildeo ainda ocorre podendo a mesma ser intensa e
incapacitante Nesses casos as medidas convencionais como
repouso no leito hidrataccedilatildeo administraccedilatildeo de
antinflamatoacuterios e analgeacutesicos podem natildeo apresentar
resultados satisfatoacuterios fazendo com que a opccedilatildeo pelo
tampatildeo sanguiacuteneo peridural seja cogitada 1 O meacutetodo tem
mostrado eficaacutecia que segundo alguns autores pode chegar
a 98 1
Na literatura nacional um estudo mostrou a eficaacutecia do
meacutetodo em 60 parturientes que apresentaram cefaleia poacutes-
raquianestesia (agulha 7 - 21G) cujo tratamento foi feito com
tampatildeo sanguiacuteneo peridural (10 ml) com remissatildeo dos sintomas em
todas elas 3rdquo
1 IMBELLONI LE CARNEIRO ANG - Cefaleia poacutes-raquianestesia
causas prevenccedilatildeo e tratamento Rev Bras Anestesiol19974453-
464
2 BELZARENA SD - Bloqueio Subaracnoacuteideo em Cangiani LM -
Anestesia Ambulatorial Satildeo Paulo Atheneu 2001231-248
3 PEDROSA GC JARDIM JL PALMEIRA MA - Tampatildeo sanguiacuteneo
peridural e alta hospitalar precoce anaacutelise de 60 pacientes
portadores de cefaleia poacutes-raquianestesia Rev Bras Anestesiol
1996 46 8-12
(ANEXO X ndash Tampatildeo Sanguiacuteneo Peridural na paacutegina 4)
G- AUTO-HEMOTERAPIA PARA QUEIMADURAS INTRAOCULARES Lenkiewicz Ferencowa e Szewczykowa em 1992 apresentam os
resultados da autohemoterapia subconjuntival de queimaduras
teacutermicas e quiacutemicas em 940 olhos de 734 pacientes Concluem que
a auto-hemoterapia subconjuntival aplicada juntamente com
vasodilatadores eacute um meacutetodo valioso no tratamento das
queimaduras oculares Natildeo descrevem a metodologia empregada
Somente tivemos acesso ao resumo do trabalho LENKIEWICZ E
FERENCOWA A SZEWCZYKOWA E Subconjunctival autohemotherapy of
eye burns in our cases] Klin Oczna 1992 Apr94(4)113-4
Encontramos outro trabalho na China Autohemotherapy in the
treatment of chemical and thermal burns of the eye (authors
transl) Xue QC Zhonghua Yan Ke Za Zhi 197915(3)195-7
Zhonghua Yan Ke Za Zhi entretanto sem o resumo
Comentaacuterio Queimaduras oculares satildeo muito graves ficando a
criteacuterio de o meacutedico oftalmologista utilizar a autohemoterapia
subconjuntival se realmente souber aplicar o meacutetodo pois o
trabalho sovieacutetico possui enorme casuiacutestica embora natildeo revele
se houve randomizaccedilatildeo ou grupo controle
H- PSORIacuteASE VULGAR A psoriacutease vulgar eacute uma dermatose crocircnica
inflamatoacuteria natildeo contagiosa caracterizada por placas e
paacutepulas descamativas bem delimitadas de tamanhos
variados Eacute classificada como doenccedila autoimune onde as
lesotildees iniciais estatildeo associadas a infiltrados deacutermicos
perivasculares de linfoacutecitos e fagoacutecitos mononucleares
onde os neutroacutefilos podem aparecer no interior da epiderme
criando micro abcessos
H1- Trabalho apresentado no 10ordm Congresso Brasileiro de
Enfermagem
Relator(a) TALITA DE SOUZA MATOS 1ordm Autor(a) Telma
Geovanini 2ordm Autor(a) Loren Trevizani dos Santos 3ordm
Autor(a) Fernanda Aacutevila da Costa Pereira 4ordm Autor(a)
Cristiane Paiva de Oliveira Faculdade de Enfermagem da
UNIPAC-Juiz de Fora ldquoUso da auto-hemoterapia-AHT como
fator coadjuvante no tratamento da psoriacutease vulgarrdquo
Resumo estudo prospectivo descritivo com abordagem quanti-
qualitativa realizado atraveacutes de registros de prontuaacuterio
(fontes primaacuteria) e registros fotograacuteficos de lesotildees
relatando o caso clinico da cliente MGSS 59 anos negra
do lar com diagnoacutestico de psoriacutease vulgar ativa haacute 30
anos referindo natildeo ter neste periacuteodo apresentado melhoras
significativas do quadro embora tenha experimentado
inuacutemeros tratamentos
A cliente iniciou a terapia com muacuteltiplas lesotildees
caracteriacutesticas da doenccedila disseminadas por todo o corpo
com predominacircncia nas naacutedegas e nos membros inferiores e
superiores acompanhada de sintomatologia intensa como
prurido irritaccedilatildeo e estado emocional instaacutevel Submetida agrave
auto-hemoterapia MGSS foi tratada com 20 aplicaccedilotildees de 10
ml de sangue apresentou melhora significativa do quadro
sintomaacutetico com reduccedilatildeo do prurido que era intenso
remissatildeo total de algumas lesotildees e parcial de outras
conforme pode ser verificado atraveacutes de registros
fotograacuteficos
(ANEXO XI)
H2- Psoriacutease vulgar
Dois casos cliacutenicos de psoriacutease vulgar apresentados
pela Faculdade de Enfermagem UNIPAC da Universidade
Presidente Antocircnio Carlos de Juiz de Fora no 10ordm Congresso
Brasileiro de Enfermagem
Nos dois casos houve regressatildeo significante das
lesotildees como pode-se observar na sequencia fotograacutefica
(ANEXO XII)
Comentaacuterio
Estes estudos de 3 casos cliacutenicos demonstraram a eficaacutecia
da autohemoterapia na psoriacutease vulgar de longa duraccedilatildeo e natildeo
responsivos aos vaacuterios tratamentos convencionais a que se
submeteram Embora a psoriacutease seja doenccedila ciacuteclica com periacuteodos
espontacircneos de remissatildeo o estudo mostrou raacutepida resposta
terapecircutica agrave estrateacutegia empregada
Diante de pacientes com psoriacutease devemos iniciar o tratamento
com a medicina convencional entretanto se natildeo houver resposta
podemos empregar a autohemoterapia
I- Acne vulgar 1- Clinical observation on treating acne by scraping plus
autohemotherapy
Clinical Journal of Chinese Medicine 2014-01 ZENG Xian
2- Clinical Study on Jins Autohemotherapy for Acne China Journal of Chinese Medicine 2014-12 Zhang
DongshuFang QianLiu TaoWang Na Southern Medical
University
3- Treatment of Acne Vulgaris Patients by Self Blood Acupoint Injection Therapy
Journal of Liaoning University of Traditional Chinese
Medicine - 2013-09
PENG Yongjun12 YAO Yan1GUO Shun1JIANG Caiyun1WANG
Hesheng1 Nanjing University of Chinese MedicineChina
Apresentamos 3 trabalhos sobre o emprego da autohemoterapia
no acne vulgar o primeiro com 50 pacientes o segundo com 64 e
o terceiro com 28 A melhora foi observada em 76 no primeiro
trabalho foi melhor que o placebo no segundo e atingiu 8929
de eficaacutecia no terceiro trabalho
(ANEXO XIII com os resumos)
III- Efeitos colaterais e seguranccedila Todos os trabalhos consultados ressaltam que a
teacutecnica da autohemoterapia seguindo-se os preceitos
normais de higiene eacute desprovida de efeitos
colaterais Natildeo raro o paciente sente leve
dolorimento no local da injeccedilatildeo intramuscular quando
se usa sangue total o que natildeo acontece com a injeccedilatildeo
do soro autoacutelogo
Apresentamos trabalho de revisatildeo feito na
Tchecoslovaacutequia que atesta o que escrevemos
(ANEXO XIV - Resumo)
Immunomodulating effect of autohaemotherapy (a
literature review) J Hyg Epidemiol Microbiol
Immunol30(3)331-6 1986 Klemparskaya NN Shalnova GA
Ulanova AM Kuzmina TD Chuhrov AD 0022-1732 CZECHOSLOVAKIA
II- A legislaccedilatildeo sobre estrateacutegias terapecircuticas
eacute de competecircncia alheia agrave esfera de atuaccedilatildeo
dos Conselhos e jurisprudecircncia sobre o tema
A introduccedilatildeo do Capiacutetulo 22 ndash Medicina Alternativa no
Serviccedilo de Emergecircncia da segunda Ediccedilatildeo do Livro de autoria de
Felippe Jr ldquoPronto Socorro Fisiopatologia - Diagnostico ndash
Tratamentordquo redigido em 1987 e publicado em 1990 assim
dispotildee
ldquoAgrave Parte 22 deste livro deveriacuteamos intitular lsquoMedicina
Complementar no Serviccedilo de Emergecircnciarsquo
porque lsquoAlternativarsquo daacute a ideia de
escolha de exclusatildeo e na verdade o
que estamos procurando eacute somar
conhecimentos e terapecircuticas para
atingirmos nossa meta final que eacute o
bem-estar do paciente
Este bem-estar esta sauacutede pode ser
alcanccedilada de vaacuterias maneiras A
medicina acadecircmica deve ser usada em
primeiro lugar poreacutem natildeo sabemos tudo
e quando chegamos ao ponto onde jaacute
empregamos todo conhecimento da
medicina convencional pela qual nos
formamos e seguimos devemos pensando
na razatildeo de nossa proacutepria profissatildeo e
em nosso paciente usar todos os
recursos disponiacuteveis Trata-se de um
meacutedico formado eacutetico e humano
procurando encontrar soluccedilotildees
Seria muito bom se os pacientes se
orientassem na busca de outros tipos
de terapecircuticas sob a supervisatildeo dos
proacuteprios meacutedicos para que natildeo caiacutessem
em matildeos indesejaacuteveis ou
comercialistas Entretanto a maioria
dos meacutedicos ou por desconhecimento ou
por abominarem tudo aquilo que foge
dos conceitos aprendidos na escola
deixam o doente sozinho na tarefa de
discernir sobre a terapia mais
adequada Os meacutedicos devem ter a mente
aberta para novas aquisiccedilotildees mesmo
quando ainda natildeo consagradas
Sabemos pela histoacuteria que muitas
terapecircuticas hoje consideradas
lsquoalternativasrsquo seratildeo redescobertas e
usadas pela medicina convencional
Muitas vezes uma terapecircutica inovadora
e realmente eficaz eacute colocada de lado
Isto ocorre quando a droga chave eacute de
domiacutenio puacuteblico isto eacute natildeo pode ser
patenteada e portanto a sua
comercializaccedilatildeo natildeo seraacute lucrativardquo
Este assunto foi escrito haacute 22 anos e
estaacute de acordo com o que preconiza a Associaccedilatildeo Mundial de
Medicina segundo a Declaraccedilatildeo de Helsinki
Eacute cediccedilo que a Declaraccedilatildeo de Helsinki
resume os conceitos eacuteticos da Associaccedilatildeo Meacutedica Mundial da
qual eacute signataacuterio o Conselho Federal de Medicina Brasileiro
e por conseguinte todos os Conselhos Regionais de
Medicina
A primeira Declaraccedilatildeo de Helsinki
assim dispotildee
ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF
HELSINKI -Recommendations guiding doctors
in clinical research
Adopted by the 18th World Medical
Assembly Helsinki Finland June 1964
II CLINICAL RESEARCH COMBINED WITH
PROFESSIONAL CARE
1 In the treatment of the sick person
the doctor must be free to use a new
therapeutic measure if in his judgment it
offers hope of saving life reestablishing
health or alleviating suffering
If at all possible consistent with
patient psychology the doctor should
obtain the patientrsquos freely given consent
after the patient has been given a full
explanation In case of legal incapacity
consent should also be procured from the
legal guardian in case of physical
incapacity the permission of the legal
guardian replaces that of the patient
2 The doctor can combine clinical
research with professional care the
objective being the acquisition of new
medical knowledge only to the extent that
clinical research is justified by its
therapeutic value for the patientrdquo
A uacuteltima Declaraccedilatildeo de outubro de 2013
que estaacute em vigor assim dispotildee
ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF
HELSINKI - Ethical Principles for Medical
Research Involving Human Subjects
Adopted by the 18th WMA General Assembly Helsinki Finland
June 1964 and amended by the
29th WMA General Assembly Tokyo Japan October 1975
35th WMA General Assembly Venice Italy October 1983
41st WMA General Assembly Hong Kong September 1989
48th WMA General Assembly Somerset West Republic of South
Africa October 1996
52nd WMA General Assembly Edinburgh Scotland October 2000
53th WMA General Assembly Washington 2002
55th WMA General Assembly Tokyo 2004
59th WMA General Assembly Seoul October 2008
64th WMA General Assembly Fortaleza Brazil October 2013
A Unproven Interventions in Clinical Practice
ldquo37 In the treatment of an individual
patient where proven interventions do not exist
or other known interventions have been
ineffective the physician after seeking expert
advice with informed consent from the patient
or a legally authorised representative may use
an unproven intervention if in the physicians
judgement it offers hope of saving life re-
establishing health or alleviating suffering
This intervention should subsequently be made
the object of research designed to evaluate its
safety and efficacy In all cases new
information must be recorded and where
appropriate made publicly availableldquo
(ANEXO XV - Declaraccedilatildeo de Helsinki 64th WMA General Assembly
Fortaleza Brazil October 2013)
Assim dispotildee a publicaccedilatildeo sobre o assunto
a Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira
ldquo32 - Quando na atenccedilatildeo de um paciente os
meacutetodos preventivos diagnoacutesticos ou
terapecircuticos provados resultaram ineficazes
ou inexistentes o meacutedico com o
consentimento informado do paciente pode se
permitir usar procedimentos preventivos
diagnoacutesticos ou terapecircuticos novos ou natildeo
comprovados se no seu entendimento eles
derem alguma esperanccedila de salvar a vida
restituir a sauacutede ou aliviar o sofrimento
Sempre que possiacutevel tais medidas devem ser
pesquisadas com a finalidade de avaliar sua
seguranccedila e eficaacutecia Em todos os casos essa
informaccedilatildeo nova deve ser registrada e quando
for oportuno publicada Devem ser observadas
todas as outras diretrizes pertinentes desta
Declaraccedilatildeo rdquo
Desta forma de acordo com a Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina e Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira o meacutedico
pode utilizar intervenccedilotildees natildeo inteiramente provadas quando jaacute
utilizou as medidas convencionais e estas natildeo surtiram o efeito
desejado Acresce que o referido tratamento deve ser publicado
tatildeo logo possiacutevel com o intuito de aprendizado da classe
meacutedica
No caso em questatildeo a auto-hemoterapia eacute
teacutecnica amplamente estudada em vaacuterios paiacuteses por inuacutemeros
autores cujos trabalhos foram aceitos nas melhores revistas
meacutedicas especializadas e que versam sobre a utilidade de
estrateacutegia terapecircutica que pode ser empregada quando o arsenal
convencional falhou como eacute o caso das seguintes doenccedilas
entretanto natildeo se restringindo somente agraves elencadas a seguir
a- Esclerodermia sistecircmica progressiva b- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica c- Rinite aleacutergica d- Psoriacutease vulgar e- Herpes zoster f- Acne vulgar g- Queimadura intraocular h- Iridociclite autoimune Acresce
a- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a
urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite ao meacutedico com
toda seguranccedila utilizar a teacutecnica e
b- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Da Competecircncia do Conselho
Ao proibir o uso de tratamento meacutedico o
Conselho ingressou em duas aacutereas de competecircncia alheias agrave sua
esfera de atuaccedilatildeo
(i) em primeiro lugar na aacuterea da fiscalizaccedilatildeo regulamentaccedilatildeo e
restriccedilatildeo de tratamentos meacutedicos e estrateacutegias terapecircuticas
competecircncia que natildeo se encontra entre as enumeradas pela
permissatildeo legal do artigo 5ordm da lei 3269 de 30 de setembro de
1957 alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000 abaixo
transcrita
ldquo Artigo 5ordm - Satildeo atribuiccedilotildees do Conselho
Federal
a) organizar o seu regimento interno
b) aprovar os regimentos internos organizados
pelos Conselhos Regionais
c) eleger o presidente e o secretaacuterio geral do
Conselho
d) votar e alterar o Coacutedigo de Deontologia
Meacutedica ouvidos os Conselhos Regionais
e) promover quaisquer diligecircncias ou
verificaccedilotildees relativas ao funcionamento dos
Conselhos de Medicina nos Estados ou
Territoacuterios e Distrito Federal e adotar quando
necessaacuterias providecircncias convenientes a bem da
sua eficiecircncia e regularidade inclusive a
designaccedilatildeo de diretoria provisoacuteria
f) propor ao Governo Federal a emenda ou
alteraccedilatildeo do Regulamento desta lei
g) expedir as instruccedilotildees necessaacuterias ao bom
funcionamento dos Conselhos Regionais
h) tomar conhecimento de quaisquer duacutevidas
suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-
las
i) em grau de recurso por provocaccedilatildeo dos
Conselhos Regionais ou de qualquer interessado
deliberar sobre admissatildeo de membros nos
Conselhos Regionais sobre penalidades impostas
aos mesmos pelos referidos Conselhos rdquo
Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na
profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito
ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os
oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional
em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe
meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por
todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e
pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo
e dos que a exerccedilam legalmenterdquo
E ainda
ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos
Regionais
a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e
cancelamento no quadro do Conselho
b) manter um registro dos meacutedicos
legalmente habilitados com exerciacutecio na
respectiva Regiatildeo
c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de
meacutedico
d) conhecer apreciar e decidir os
assuntos atinentes agrave eacutetica profissional
impondo as penalidades que couberem
e) elaborar a proposta do seu regimento
interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do
Conselho Federal
f) expedir carteira profissional
g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da
independecircncia do Conselho livre exerciacutecio
legal dos direitos dos meacutedicos
h) promover por todos os meios e o seu
alcance o perfeito desempenho teacutecnico e
moral da medicina e o prestiacutegio e bom
conceito da medicina da profissatildeo e dos
que a exerccedilam
i) publicar relatoacuterios anuais de seus
trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais
registrados
j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por
lei lhes sejam cometidos
k) representar o Conselho Federal de
Medicina sobre providecircncias necessaacuterias
para a regularidade dos serviccedilos e da
fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo
(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia
terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente
pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou
todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a
responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa
terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e
diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc
Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO
BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia
- esse sim lhe impotildee a Lei Federal
Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior
dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII
ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a
escolha do tratamento podendo em
benefiacutecio do paciente sempre que julgar
necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de
colegasrdquo
Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser
vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo
ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos
teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance
contra o sofrimento ou extermiacutenio do
homemrdquo
No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do
COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf
ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam
afirmado que
ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do
homem Seus conhecimentos e sua
consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento
dessa missatildeordquo
Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como
DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo
CFM firmou-se que
ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve
ter liberdade para utilizar novos meacutetodos
diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua
opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a
vida restabelecer a sauacutede ou minorar o
sofrimentordquo
Todo o acima exposto nada mais eacute que a
reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico
feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute
dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o
paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais
Portanto o CFM natildeo tem o direito de
editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do
Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo
meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta
pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele
Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que
discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos
bem especiacuteficos
Da jurisprudecircncia
O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por
diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia
do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a
seguir se transcreve
- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de
tratamento
ldquoNatildeo haacute pois base
constitucional para o instrumento
normativo hostilizado que
ademais malfere o princiacutepio da
legalidade e extrapola os limites
das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu
O perigo de dano de difiacutecil
reparaccedilatildeo decorre do
comprometimento dos tratamentos
jaacute iniciados e do empeccedilo agrave
liberdade profissionalrdquo
Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra
Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho
em processo n 993400021786-6
- Competecircncia do Conselho para legislar sobre
tratamento meacutedico
ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo
se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica
que lsquoas terapias alternativas elencadas na
resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente
reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso
estabelecendo proibiccedilotildees
O Conselho Federal de Medicina natildeo pode
proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem
comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai
aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm
da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e
trabalhar por todos os meios ao seu
alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da
medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas
praacuteticas seria suficiente para a
realizaccedilatildeo desse elevado objetivo
viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos
Conselhos Regionais de Medicina Nos
termos da Lei n 326957 em seu art
15rdquo
Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria
do Distrito Federal processo n
199922085-7
-A respeito do Conselho usurpar competecircncia
legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas
dos Estados e do Distrito Federal
ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo
150098 disciplina mateacuteria diversa
daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal
de Medicina definidas no art 2ordm da Lei
n326857 O ato normativo em espeque natildeo
deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave
classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo
legislar sobre normas gerais de defesa e
proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo
Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo
Soares Pinto processo n
19993400021785-3
- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho
Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico
ldquoConsigne-se que a competecircncia para
legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede
eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito
Federal concorrentemente consoante
disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da
constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a
competecircncia do Conselho Federal de
Medicina eacute limitada de forma geral agrave
fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da
medicina nos termos estabelecidos no art
2ordm da Lei n326857 Dessa forma
verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem
competecircncia para avaliar recursos
cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados
na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua
utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de
competecircncia para legislar reservada agrave
Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar
o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se
ressaltar por pertinente que a ciecircncia
meacutedica evolui de forma galopante eis que
urge o implemento do desenvolvimento de
novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da
necessidade de se buscar resultados mais
eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela
qual restou consignado no art 21 da
Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do
meacutedico indicar o procedimento adequado ao
paciente observadas as praacuteticas
reconhecidamente aceitas e respeitando as
normas legais vigentes no Paiacutes
I- no tratamento do paciente o meacutedico
deve ter liberdade para utilizar novos
meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em
sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de
salvar a vida restabelecer a sauacutede ou
minorar o sofrimentorsquordquo
Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia
Botelho Neiva Milhomens processo
n1999340021527-6
Consideraccedilotildees finais
A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as
atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da
eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes
zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom
conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)
Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima
expostas desempenho eacutetico da medicina
A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as
atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as
competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para
definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina
autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)
Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a
autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque
natildeo eacute procedimento experimental
De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde
o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da
autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale
Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference
Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300
referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de
1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na
literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no
PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os
estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees
sistemaacuteticas
Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica
correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre
autohemoterapia por autores competentes a maioria professores
de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma
pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia
Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia
Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil
Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute
estrateacutegia experimental
No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas
onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas
patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave
abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real
valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e
melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de
ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de
Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina
A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios
paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas
melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade
de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser
empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das
doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se
restringindo somente a elas
1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune
Acresce
9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico
utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e
10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes
que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos
empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina
convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA
CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA
Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e
tendo se esgotado a abordagem convencional temos a
obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo
experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no
presente descritas na literatura especializada de bom
niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais
e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de
total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina
Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a
autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute
disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde
que a abordagem convencional seja plenamente empregada e
natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico
assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de
vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute
responsabilidade do seu meacutedico assistente
Atenciosamente
Joseacute de Felippe Junior MD PhD
Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP
Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu
primeiro Secretaacuterio Geral
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e
Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e
Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente
Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do
ABC
Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e
Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina
Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC
Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash
Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de
Satildeo Paulo
Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina
Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina
Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de
Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a
Medicina Biomolecular no Brasil
Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash
Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998
Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina
Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016
Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas
doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo
Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia
terapecircuticardquo No prelo
Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica
wwwmedicinabiomolecularcombr
gadi1terracombr
Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833
Resposta ao ofiacutecio n 139720160 ndash PRMSAMGAB2ordm OFIacuteCIO
solicitado ao Prof Dr Joseacute de Felippe Junior
Satildeo Paulo 18 de outubro de 2016
Assunto autohemoterapia
Excelentiacutessima Sra Dra Procuradora da Repuacuteblica Dra Carolina
Augusta da Rocha Rosado
Atendendo solicitaccedilatildeo venho por meio da presente consulta
abordar a questatildeo sob dois prismas
I- Bases cientiacuteficas para o emprego cliacutenico da
autohemoterapia em algumas doenccedilas
II- A legislaccedilatildeo sobre estrateacutegias terapecircuticas eacute de
competecircncia alheia agrave esfera de atuaccedilatildeo dos Conselhos
e a jurisprudecircncia sobre o tema
Desde jaacute agradeccedilo a consulta sobre relevante tema de
interesse dos meacutedicos e da populaccedilatildeo
I- Bases cientiacuteficas para o emprego cliacutenico da
autohemoterapia em algumas doenccedilas
Primeiramente vamos elencar trabalhos cientiacuteficos
publicados em revistas de primeira linha e coletadas do PUBMED
Medline em 18-10-2016 onde foram encontrados 135 estudos ao
usarmos a palavra-chave autohemotherapy e 20 estudos com a
palavra autohaemotherapy nos mais diversos paiacuteses e em vaacuterias
patologias
Os trabalhos sobre a injeccedilatildeo intramuscular de sangue ou
soro do proacuteprio indiviacuteduo injetado no muacutesculo logo apoacutes a coleta
satildeo efetuados com duas teacutecnicas Uma acrescentando o gaacutes ozocircnio
60 dos estudos e outra sem o acreacutescimo do gaacutes 40
(ANEXO I com os tiacutetulos dos trabalhos)
Vamos nos ater agrave estrateacutegia sem o emprego do gaacutes
I- A autohemoterapia eacute estrateacutegia meacutedica antiga
O emprego da autohemoterapia natildeo eacute novo em medicina
remontando ao iniacutecio do seacuteculo passado Em revisatildeo de Felippe
Jr publicada no site oficial da Associaccedilatildeo Brasileira de
Medicina Biomolecular em 2002 wwwmedicinabiomolecular combr
sob o tiacutetulo ldquoInfecccedilatildeo Focal uma das causas esquecidas da
verdadeira etiologia das doenccedilas sistecircmicas ndash o valor do FDG-PET
no diagnoacutestico e o possiacutevel valor da autovacina e da
autohemoterapia no tratamento ldquo com 87 referecircncias
bibliograacuteficas lecirc-se o histoacuterico da estrateacutegia
(ANEXO II ndash trabalho na iacutentegra)
Trechos relevantes
Tratamento de Doenccedilas Sistecircmicas Provocadas por Foco de Infecccedilatildeo
Rosenow em 1929 enfatizava dois pontos primaacuterios em relaccedilatildeo
ao tratamento do foco de infecccedilatildeo
1- Remoccedilatildeo do foco Ele afirmava com cautela que a remoccedilatildeo do foco nem sempre resultava na cura da doenccedila sistecircmica
porque pode haver focos secundaacuterios de infecccedilatildeo em outros
locais do organismo (Rosenow - 1919-1927-1929-1944-1953
Austin ndash 1929)
2- Administraccedilatildeo de antiacutegeno especiacutefico ou anticorpo especiacutefico O emprego de antiacutegeno especiacutefico (vacina)
anticorpo especiacutefico ou ambos preferentemente autoacutegeno
(retirado do proacuteprio paciente) foi muito usado por Rosenow
(Rosenow-1928) Satildeo as vacinas autoacutegenas tatildeo utilizadas no
passado na era preacute-antibioacutetica
O Dr Rosenow natildeo somente tratou de moleacutestias como artrite
nefrite asmarinite herpesetc como tambeacutem de outras
condiccedilotildees como o alcoolismo e de doentes mentais que
cometeram crime de alta violecircncia eliminando o foco de
infecccedilatildeo (Rosenow-1933-1935-1950)
Na impossibilidade de se fazer vacinas autoacutegenas de acordo
com os ensinamentos de Rosenow e pela impossibilidade de se
encontrar o foco de infecccedilatildeo os pesquisadores passaram a
empregar outro tipo de autovacina a autohemoterapia
A autohemoterapia eacute a retirada de sangue do antebraccedilo e a
imediata injeccedilatildeo intramuscular ou subcutacircnea do sangue ou
soro coletado Eacute uma forma de autovacina em concentraccedilotildees bem
diluiacutedas dos derivados e produtos do foco de infecccedilatildeo
Hoje temos a possibilidade de usar a tomografia FDG-PET e
assim temos maior possibilidade de encontrar o foco de
infecccedilatildeo escondido e natildeo diagnosticado
Na impossibilidade de encontrarmos o foco de infecccedilatildeo nos
resta a autohemoterapia procedimento sem custo e desprovido
de efeitos colaterais exceto leve dolorimento no local da
injeccedilatildeo ao usar o sangue total
A autohemoterapia foi introduzida por Ravaut em 1913 e tem
sido empregada em vaacuterios tipos de doenccedilas sistecircmicas e
doenccedilas de origem desconhecida com resultados muito
interessantes
Momento da histoacuteria onde a observaccedilatildeo cliacutenica era mais
importante que a estatiacutestica Os efeitos beneacuteficos da
autohemoterapia satildeo atribuiacutedos aos antiacutegenos presentes no
sangue os quais estimulam a produccedilatildeo de anticorpos quando o
sangue ou soro eacute injetado no muacutesculo ou no tecido subcutacircneo
II- Lista incompleta de doenccedilas onde os autores
empregaram a autohemoterapia e publicaram os
resultados em revistas indexadas pelo PubMed Medline
ou indexadas em outras ferramentas de busca Elegemos
apenas as revistas seacuterias e respeitadas pela classe
meacutedica
A- Urticaacuteria crocircnica e Eczema A urticaacuteria crocircnica eacute caracterizada por crises recorrentes
de eritema edema vermelhidatildeo e muito prurido e em 80-90
dos pacientes natildeo se encontra causas externas Haacute casos de
suiciacutedio por natildeo suportar os sintomas A prevalecircncia eacute alta
3 da populaccedilatildeo e quase 20 apresentam os sintomas por mais
de 10 anos Eacute mais comum em adultos e em mulheres na
proporccedilatildeo 41
A1- Urticaacuteria crocircnica pruriginosa grave e de longa duraccedilatildeo
melhorou drasticamente onde havia falhado a abordagem
convencional
Bajaj AK Saraswat A Upadhyay A Damisetty R Dhar S
Autologous serum therapy in chronic urticaria Old wine in a
new bottle Indian J Dermatol Venereol Leprol 2008 74109ndash
13
Em 2008 Bajaj na Iacutendia utilizou a autohemoterapia na
urticaacuteria crocircnica de longa duraccedilatildeo e natildeo responsiva ao
tratamento convencional O desenho foi prospectivo e envolveu 32
mulheres e 30 homens Administrou-se as injeccedilotildees intramusculares
de soro autoacutelogo por 9 semanas consecutivas e observou-se os
pacientes por 12 semanas
Resultados
1- Tempo de doenccedila ativa 3 meses a 32 anos com meacutedia de 19+- 03 anos
2- Grupo com auto anticorpos positivos no final de 12 meses 355 estavam completamente curados e 242 marcantemente
melhorados Significacircncia estatiacutestica p lt005 Eficaacutecia
total 597
3- Grupo com auto anticorpos negativos no final de 12 meses a eficaacutecia foi 23 e 24 respectivamente com plt005
Eficaacutecia total 47
4- Nos dois grupos houve reduccedilatildeo draacutestica a- Prurido b- Uso de antialeacutergicos c- Tamanho da urticaacuteria d- Frequecircncia das crises
Conclusatildeo
O autor conclui que esta estrateacutegia eacute eficaz minimizando
fortemente os sintomas e melhorando a qualidade de vida Natildeo houve
efeitos colaterais
Comentaacuterio
O trabalho mostra que o emprego de estrateacutegia segura e eficaz
reduz ou abole sintomas relevantes de pacientes sofrendo haacute longos
anos de urticaacuteria crocircnica pruriginosa onde os medicamentos
convencionais falharam A eficaacutecia total em torno de 50 eacute
excelente resultado para pacientes que jaacute se submeteram sem
sucesso ao tratamento habitual (ANEXO III ndash trabalho na iacutentegra)
A2 ndash Urticaacuteria crocircnica e autohemoterapia o tiacutetulo do trabalho
contradiz a conclusatildeo do autor
Autologous whole blood and autologous serum injections are
equally effective as placebo injections in reducing disease
activity in patients with chronic spontaneous urticaria a
placebo controlled randomized single-blind study
Kocatuumlrk E Aktaş S Tuumlrkoğlu Z Kavala M Zindanci I Koc M
Can B Suumldoğan S
J Dermatolog Treat 2012 Dec23(6)465-71 doi
103109095466342011593485 Epub 2011 Jul 31
PMID21801101
Resumo De acordo com o autor a autohemoterapia na urticaacuteria
espontacircnea crocircnica natildeo eacute melhor que o placebo mas a
autohemoterapia diminuiu marcantemente a atividade da doenccedila e
melhorou a qualidade de vida na urticaacuteria crocircnica
(ANEXO IV - Resumo)
A3- Revisatildeo sistemaacutetica sobre urticaacuteria e eczema utilizando
autohemoterapia
Brewer D D (2014-12-09 185534 UTC) A Systematic Review of
Autohemotherapy as a Treatment for Urticaria and Eczema
Cureus 6(12) e233 DOI 107759cureus233 Interdisciplinary
Scientific Research Seattle WA
Os trabalhos de revisatildeo sistemaacutetica demostram que
determinada estrateacutegia possui evidecircncias cientiacuteficas que
permitem utilizaacute-la na praacutetica cliacutenica com eficaacutecia e
seguranccedila
Brewer em 2015 publicou revisatildeo sistemaacutetica do tratamento
da urticaacuteria e eczema com autohemoterapia utilizando sangue
total ou plasma autoacutelogo De 435 estudos elegeu 8 trabalhos
prospectivos e controlados com placebo Nos 3 graacuteficos
apresentados nas entranhas do estudo o autor mostra
estatisticamente a eficaacutecia da autohemoterapia (sangue ou
soro) quando comparada com o placebo (soro fisioloacutegico) na
aboliccedilatildeo ou melhoria draacutestica dos sintomas da urticaacuteria ou do
eczema
Os trabalhos eleitos foram provenientes de vaacuterios paiacuteses
Alemanha Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito e Taiwan
(ANEXO V ndash trabalho na iacutentegra)
Comentaacuterio Trabalhos de revisatildeo sistemaacutetica demonstram
aos meacutedicos a melhor estrateacutegia a ser adotada diante da
patologia estudada Satildeo trabalhos sobre a eficaacutecia
terapecircutica e o que podemos esperar dos efeitos colaterais
Infelizmente tais estudos satildeo a exceccedilatildeo com estrateacutegias
natildeo patenteadas
A4 ndash Outras referecircncias sobre urticaacuteria e eczema
1- Effect on chronic urticaria and serum IL-4 and IgE in the
patients treated with moving cupping therapy
and autohemotherapy with acupoint inection
Zhang WR Lang N
Zhongguo Zhen Jiu 2014 Dec34(12)1185-8 Chinese
PMID 25876348
2- Autohemotherapy in chronic urticaria what could be the
autoreactive factors and curative mechanisms
Sheikhi A Azarbeig M Karimi H
Ann Dermatol 2014 Aug26(4)526-7
PMID 25143689
Conclusatildeo da autohemoterapia na urticaacuteria e eczema
Os estudos apresentados principalmente o de revisatildeo
sistemaacutetica permitem ao meacutedico utilizar a autohemoterapia com
sangue total ou soro no tratamento da urticaacuteria ou do eczema
nos pacientes que natildeo responderam ao tratamento convencional
Nem sempre dispomos de revisotildees sistemaacuteticas principalmente
sobre estrateacutegias que natildeo envolvem medicamentos da Induacutestria
Farmacecircutica Brewer e sua equipe contribuiacuteram de modo generoso
ao demonstrar a eficaacutecia de tratamento natildeo dispendioso em
patologia muitas vezes natildeo responsiva a faacutermacos
Devemos lembrar que a responsabilidade de tratar o paciente eacute
do meacutedico assistente e que este deve utilizar estrateacutegias onde
trabalhos de bom niacutevel mostraram eficaacutecia e seguranccedila
Cremos que aos Conselhos de Classe compete fiscalizar o
cumprimento no que concerne agrave Eacutetica Meacutedica e natildeo agrave Ciecircncia
Meacutedica
B- Esclerodermia sistecircmica progressiva Esclerodermia eacute doenccedila do tecido conjuntivo que ldquoendurecerdquo
a pele e muitas vezes os oacutergatildeos internos como esocircfago
(dificuldade de engolir) caixa toraacutecica (dificuldade de
respirar) matildeos (dificuldade de preensatildeo pernas
(dificuldade de andar) etc Para alguns pacientes
representa apenas um incocircmodo enquanto para outros eacute
doenccedila grave e letal implicando seacuteria incapacidade Pode
cursar com feridas de difiacutecil cicatrizaccedilatildeo
A esclerodermia eacute classificada como doenccedila autoimune
sistema imunoloacutegico agride os tecidos do proacuteprio
organismo no caso o colaacutegeno
B1 Tratamento de feridas em 2 pacientes com esclerodermia natildeo
responsivas ao tratamento convencional que cicatrizaram somente
apoacutes o emprego conjunto convencional mais autohemoterapia
UNIPAC Universidade Presidente Antocircnio Carlos de Juiz de Fora
Faculdade de Enfermagem
TRATAMENTO DE FERIDAS ATRAVEacuteS DA AUTOHEMOTERAPIA UM ESTUDO DE
CASO CLIacuteNICO Autora GEOVANINI Telma[1] Coautor NORBERTO
MMCorrea[2]ndash
[1]ndash Mestre em Enfermagem Coorddo Curso de Enfermagem ndashUNIPAC
Juiz de Fora tgniniyahoocombr [2]ndashMeacutedico Cirurgiatildeo Geral e
Mastologista mmozartitelefonicacombr
Resumo Neste estudo prospectivo os autores apresentaram
acompanhamento sistematizado com exames cliacutenicos registros no
prontuaacuterio e registros fotograacuteficos das lesotildees de dois pacientes
com esclerodermia sistecircmica o primeiro caso portador de extensas
e profundas feridas com predominacircncia de tecido necroacutetico
envolvendo os membros inferiores dos joelhos para baixo e outro
uma paciente com ferida profunda na mama direita
Submetidos agrave autohemoterapia com aplicaccedilotildees de 20 ml de sangue
uma vez por semana durante 4 meses e limpeza das feridas com
soluccedilatildeo de cloreto de magneacutesio a 10 O paciente apresentou
melhora acentuada do quadro cliacutenico com remissatildeo dos sintomas e
granulaccedilatildeo de 70 da aacuterea afetada nos membros inferiores A
paciente teve a ferida da mama cicatrizada totalmente (Anexo VI)
REGISTRO FOTOGRAacuteFICO DAS LESOtildeES
CASO 1 - PERNAS
CASO 2 - MAMA
B2 Caso cliacutenico de esclerodermia severa com dispneia e disfagia
que melhorou com a autohemoterapia
Publicado nos Anais do 2ordm Congresso Brasileiro de Medicina
Complementar - 2002
Relato de caso cliacutenico no 2ordm Congresso Brasileiro de Medicina
Complementar
Em setembro de 1976 internou-se na Cliacutenica Meacutedica do
Hospital Cardoso Fontes uma paciente cujo diagnoacutestico foi
esclarecido pela consultora dermatoloacutegica da Cliacutenica Dra
Ryssia Feitas as bioacutepsias nas mamas abdome e coxa de ASO
(F) - 52 anos e encaminhadas agrave patologista do Hospital sendo o
diagnoacutestico esclerodermia em fase final A dermatologista
que tinha sido residente em Cliacutenica Dermatoloacutegica nos Estados
Unidos da Ameacuterica em Nova York para onde convergiam os
pacientes com Esclerodermia Sistecircmica Progressiva disse que
pouco podia fazer pela paciente pois aquela Cliacutenica era nada
mais que um ldquodepoacutesito de esclerodeacutermicos
Iniciou-se o tratamento da paciente no dia 10091976 com
5ml de sangue em cada deltoide e 5ml em cada gluacuteteo de 5 em 5
dias (20mldose5 em 5 dias) A paciente jaacute natildeo caminhava haacute 8
meses e natildeo deglutia soacutelidos soacute liacutequidos devido ao
endurecimento do esocircfago Apoacutes 1 mecircs isto eacute dia 10101976 a
paciente jaacute podia deglutir soacutelidos e obteve alta melhorada
assinada pela Dra Ryssia
A paciente continuou o tratamento com dose reduzida para
10ml de sangue por semana Em maio de 1977 a paciente foi re-
internada para avaliaccedilatildeo sendo constatada grande melhora do
quadro
Comentaacuterio Em 1988 escrevia na primeira paacutegina do meu primeiro
livro ldquoDeixar de aprender eacute omitir socorrordquo Eacute grande a
responsabilidade do meacutedico pois os pacientes acima certamente
ainda estariam sofrendo se natildeo fosse aplicada a autohemoterapia
Sempre devemos usar em primeiro lugar a medicina convencional
poreacutem na sua falha eacute da nossa responsabilidade ir agrave busca de
estrateacutegias que diminua ou faccedila cessar sofrimentos
C- Tratamento de 1 caso de iridociclite natildeo
responsivo a corticosteroides e antinflamatoacuterios
natildeo hormonais Autohemoterapia iquestalternativa eficaz en la patologiacutea autoinmune
M Leal Hernaacutendeza J Abellaacuten Alemaacutena J Martiacutenez Crespob R
Vicente Martiacutenezb aMeacutedico de Familia Centro de Salud de San
Beniajaacuten-San Andreacutes Unidad Docente de MFyC (Murcia) bDUE
Centro de Salud de Beniajaacuten Unidad Docente de MFyC (Murcia)
AUTO-HAEMOTHERAPY EFFECTIVE ALTERNATIVE IN SELF-INMUNE
PATHOLOGY Aten Primaria 2001 28 291 ndash 292
Comentaacuterio Trata ndashse de apenas um caso entretanto o paciente
portador de artrite reumatoide apresentava patologia ocular
grave iridociclite natildeo responsiva ao tratamento habitual que
entretanto respondeu completamente agrave autohemoterapia
(ANEXO VII)
D-Rinite aleacutergica Acupoint autohemotherapy for allergic rhinitis and its
effect on serum IL-12 and IFN-gamma Liang C Jiang T
Zhongguo Zhen Jiu 2012 Dec32(12)1077-80 Chinese
PMID 23301470
Foram randomizados 45 pacientes com rinite aleacutergica 24
pacientes foram tratados prospectivamente com
autohemoterapia e 21 do modo convencional com loratadina
durante 3 meses A eficaacutecia foi de 833 (2024) no grupo
autohemoterapia superior estatisticamente ao grupo
convencional 667 (1421) plt005 Ambos os grupos
aumentaram a Interleucina-12 (antinflamatoacuteria) e apenas no
grupo autohemoterapia houve aumento do Interferon-gama
(aumento da imunidade celular) o que natildeo ocorreu no outro
grupo plt005 (ANEXO VIII)
Comentaacuterio Ao tratar de pacientes com rinite aleacutergica
sempre empregamos em primeiro lugar o tratamento
convencional feito por via oral e com eficaacutecia de quase
70 Se porventura o tratamento convencional natildeo der o
resultado podemos pensar em utilizar a autohemoterapia se
o problema for realmente seacuterio e incapacitante
O interessante eacute que o sangue autoacutelogo provoca polarizaccedilatildeo
do sistema imune para M1Th1 aumento da imunidade
celular o que sabemos provoca diminuiccedilatildeo da alergia
E-Herpes zoster
Successful treatment of herpetic infections by
autohemotherapy J Altern Complement Med 1997
Summer3(2)155-8Olwin JHRatajczak HVHouse RV
Vinte cinco pacientes com herpes zoster receberam 10ml de
sangue autoacutelogo intramuscular por 7 semanas de modo
prospectivo Vinte pacientes responderam completamente ao
tratamento com parada da dor e melhora das lesotildees Natildeo
houve recidivas (ANEXO IX)
Comentaacuterio O tratamento do Herpes zoster eacute efetuado com
drogas antivirais e com boa eficaacutecia o problema eacute a
neuralgia poacutes-herpeacutetica Natildeo estaacute claro na literatura
consultada se a autohemoterapia diminuiria o risco do
paciente apresentar tal complicaccedilatildeo
F-TAMPAtildeO SANGUIacuteNEO PERIDURAL
Retirado de
PROCESSO-CONSULTA CFM Nordm 427507 ndash PARECER CFM Nordm120
Interessado Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria ndash ANVISA
Assunto Autohemoterapia
Relator Conselheiro do CFM Dr Munir Massud
O procedimento denominado ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo
(TSP) consta da injeccedilatildeo de sangue autoacutelogo no espaccedilo peridural
para tratamento de cefaleia refrataacuteria (pex apoacutes tentativas
feitas com a administraccedilatildeo com paracetamol AINE gabapentina
ou com a infusatildeo intravenosa de liacutequido etc) em consequecircncia
de anestesia raquidiana Tal cefalalgia parece relacionada agrave
reduccedilatildeo da pressatildeo intracraniana provavelmente devida agrave perda
de liacutequido cefalorraquiacutedeo (LCR) atraveacutes da perfuraccedilatildeo das
meninges A magnitude da perda de LCR estaacute relacionada com as
dimensotildees das lesotildees produzidas pelas punccedilotildees sendo miacutenima
quando se trata de agulha de fino calibre (Oliveira Juacutenior
2007 Weil Gracer e Frauwirth 2007 Imbeloni e Carneiro
1997) A teacutecnica consta da administraccedilatildeo de sangue retirado do
proacuteprio paciente por injeccedilatildeo peridural (Safa-Tisseront
Thormann Malassine et al 2001) O mecanismo atraveacutes do qual a
administraccedilatildeo de sangue faz cessar o vazamento parece ser a
formaccedilatildeo de um coaacutegulo ao niacutevel da laceraccedilatildeo meniacutengea No
entanto o efeito sobre a cefaleia pode envolver outros
mecanismos Existe uma literatura relativamente ampla acerca do
tema ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo publicada inclusive em
revistas reconhecidas internacionalmente notadamente vinculadas
agrave anestesiologia Uma pesquisa na base de dados PubMedMedline
sobre ldquoepidural blood patchrdquo como jaacute mencionado produziu 576
referecircncias
Uma revisatildeo sistemaacutetica deste procedimento realizada pela
base de dados Cochrane de revisotildees sistemaacuteticas (Sudlow e
Warlow 2003) concluiu que
At present except in the context of a randomised
controlled trial we believe that epidural blood patching
should be reserved for exceptional cases only (such as)
post-dural puncture headache complicated by subdural
hemorrhage or disabling headache after one week or more
Uma busca na Revista Brasileira de Anestesiologia sobre o
tema tampatildeo sanguiacuteneos peridural resultou em apenas um artigo
(Silva et al 2003) onde dois outros do mesmo perioacutedico satildeo
citados na introduccedilatildeo do qual os autores afirmam
ldquoCom o advento das agulhas de fino calibre para anestesia
subaracnoacuteidea diminuiu muito a incidecircncia de cefaleia poacutes-
punccedilatildeo da dura-maacuteter 1 permitindo inclusive que a teacutecnica
seja indicada para pacientes ambulatoriais 12 No entanto
a complicaccedilatildeo ainda ocorre podendo a mesma ser intensa e
incapacitante Nesses casos as medidas convencionais como
repouso no leito hidrataccedilatildeo administraccedilatildeo de
antinflamatoacuterios e analgeacutesicos podem natildeo apresentar
resultados satisfatoacuterios fazendo com que a opccedilatildeo pelo
tampatildeo sanguiacuteneo peridural seja cogitada 1 O meacutetodo tem
mostrado eficaacutecia que segundo alguns autores pode chegar
a 98 1
Na literatura nacional um estudo mostrou a eficaacutecia do
meacutetodo em 60 parturientes que apresentaram cefaleia poacutes-
raquianestesia (agulha 7 - 21G) cujo tratamento foi feito com
tampatildeo sanguiacuteneo peridural (10 ml) com remissatildeo dos sintomas em
todas elas 3rdquo
1 IMBELLONI LE CARNEIRO ANG - Cefaleia poacutes-raquianestesia
causas prevenccedilatildeo e tratamento Rev Bras Anestesiol19974453-
464
2 BELZARENA SD - Bloqueio Subaracnoacuteideo em Cangiani LM -
Anestesia Ambulatorial Satildeo Paulo Atheneu 2001231-248
3 PEDROSA GC JARDIM JL PALMEIRA MA - Tampatildeo sanguiacuteneo
peridural e alta hospitalar precoce anaacutelise de 60 pacientes
portadores de cefaleia poacutes-raquianestesia Rev Bras Anestesiol
1996 46 8-12
(ANEXO X ndash Tampatildeo Sanguiacuteneo Peridural na paacutegina 4)
G- AUTO-HEMOTERAPIA PARA QUEIMADURAS INTRAOCULARES Lenkiewicz Ferencowa e Szewczykowa em 1992 apresentam os
resultados da autohemoterapia subconjuntival de queimaduras
teacutermicas e quiacutemicas em 940 olhos de 734 pacientes Concluem que
a auto-hemoterapia subconjuntival aplicada juntamente com
vasodilatadores eacute um meacutetodo valioso no tratamento das
queimaduras oculares Natildeo descrevem a metodologia empregada
Somente tivemos acesso ao resumo do trabalho LENKIEWICZ E
FERENCOWA A SZEWCZYKOWA E Subconjunctival autohemotherapy of
eye burns in our cases] Klin Oczna 1992 Apr94(4)113-4
Encontramos outro trabalho na China Autohemotherapy in the
treatment of chemical and thermal burns of the eye (authors
transl) Xue QC Zhonghua Yan Ke Za Zhi 197915(3)195-7
Zhonghua Yan Ke Za Zhi entretanto sem o resumo
Comentaacuterio Queimaduras oculares satildeo muito graves ficando a
criteacuterio de o meacutedico oftalmologista utilizar a autohemoterapia
subconjuntival se realmente souber aplicar o meacutetodo pois o
trabalho sovieacutetico possui enorme casuiacutestica embora natildeo revele
se houve randomizaccedilatildeo ou grupo controle
H- PSORIacuteASE VULGAR A psoriacutease vulgar eacute uma dermatose crocircnica
inflamatoacuteria natildeo contagiosa caracterizada por placas e
paacutepulas descamativas bem delimitadas de tamanhos
variados Eacute classificada como doenccedila autoimune onde as
lesotildees iniciais estatildeo associadas a infiltrados deacutermicos
perivasculares de linfoacutecitos e fagoacutecitos mononucleares
onde os neutroacutefilos podem aparecer no interior da epiderme
criando micro abcessos
H1- Trabalho apresentado no 10ordm Congresso Brasileiro de
Enfermagem
Relator(a) TALITA DE SOUZA MATOS 1ordm Autor(a) Telma
Geovanini 2ordm Autor(a) Loren Trevizani dos Santos 3ordm
Autor(a) Fernanda Aacutevila da Costa Pereira 4ordm Autor(a)
Cristiane Paiva de Oliveira Faculdade de Enfermagem da
UNIPAC-Juiz de Fora ldquoUso da auto-hemoterapia-AHT como
fator coadjuvante no tratamento da psoriacutease vulgarrdquo
Resumo estudo prospectivo descritivo com abordagem quanti-
qualitativa realizado atraveacutes de registros de prontuaacuterio
(fontes primaacuteria) e registros fotograacuteficos de lesotildees
relatando o caso clinico da cliente MGSS 59 anos negra
do lar com diagnoacutestico de psoriacutease vulgar ativa haacute 30
anos referindo natildeo ter neste periacuteodo apresentado melhoras
significativas do quadro embora tenha experimentado
inuacutemeros tratamentos
A cliente iniciou a terapia com muacuteltiplas lesotildees
caracteriacutesticas da doenccedila disseminadas por todo o corpo
com predominacircncia nas naacutedegas e nos membros inferiores e
superiores acompanhada de sintomatologia intensa como
prurido irritaccedilatildeo e estado emocional instaacutevel Submetida agrave
auto-hemoterapia MGSS foi tratada com 20 aplicaccedilotildees de 10
ml de sangue apresentou melhora significativa do quadro
sintomaacutetico com reduccedilatildeo do prurido que era intenso
remissatildeo total de algumas lesotildees e parcial de outras
conforme pode ser verificado atraveacutes de registros
fotograacuteficos
(ANEXO XI)
H2- Psoriacutease vulgar
Dois casos cliacutenicos de psoriacutease vulgar apresentados
pela Faculdade de Enfermagem UNIPAC da Universidade
Presidente Antocircnio Carlos de Juiz de Fora no 10ordm Congresso
Brasileiro de Enfermagem
Nos dois casos houve regressatildeo significante das
lesotildees como pode-se observar na sequencia fotograacutefica
(ANEXO XII)
Comentaacuterio
Estes estudos de 3 casos cliacutenicos demonstraram a eficaacutecia
da autohemoterapia na psoriacutease vulgar de longa duraccedilatildeo e natildeo
responsivos aos vaacuterios tratamentos convencionais a que se
submeteram Embora a psoriacutease seja doenccedila ciacuteclica com periacuteodos
espontacircneos de remissatildeo o estudo mostrou raacutepida resposta
terapecircutica agrave estrateacutegia empregada
Diante de pacientes com psoriacutease devemos iniciar o tratamento
com a medicina convencional entretanto se natildeo houver resposta
podemos empregar a autohemoterapia
I- Acne vulgar 1- Clinical observation on treating acne by scraping plus
autohemotherapy
Clinical Journal of Chinese Medicine 2014-01 ZENG Xian
2- Clinical Study on Jins Autohemotherapy for Acne China Journal of Chinese Medicine 2014-12 Zhang
DongshuFang QianLiu TaoWang Na Southern Medical
University
3- Treatment of Acne Vulgaris Patients by Self Blood Acupoint Injection Therapy
Journal of Liaoning University of Traditional Chinese
Medicine - 2013-09
PENG Yongjun12 YAO Yan1GUO Shun1JIANG Caiyun1WANG
Hesheng1 Nanjing University of Chinese MedicineChina
Apresentamos 3 trabalhos sobre o emprego da autohemoterapia
no acne vulgar o primeiro com 50 pacientes o segundo com 64 e
o terceiro com 28 A melhora foi observada em 76 no primeiro
trabalho foi melhor que o placebo no segundo e atingiu 8929
de eficaacutecia no terceiro trabalho
(ANEXO XIII com os resumos)
III- Efeitos colaterais e seguranccedila Todos os trabalhos consultados ressaltam que a
teacutecnica da autohemoterapia seguindo-se os preceitos
normais de higiene eacute desprovida de efeitos
colaterais Natildeo raro o paciente sente leve
dolorimento no local da injeccedilatildeo intramuscular quando
se usa sangue total o que natildeo acontece com a injeccedilatildeo
do soro autoacutelogo
Apresentamos trabalho de revisatildeo feito na
Tchecoslovaacutequia que atesta o que escrevemos
(ANEXO XIV - Resumo)
Immunomodulating effect of autohaemotherapy (a
literature review) J Hyg Epidemiol Microbiol
Immunol30(3)331-6 1986 Klemparskaya NN Shalnova GA
Ulanova AM Kuzmina TD Chuhrov AD 0022-1732 CZECHOSLOVAKIA
II- A legislaccedilatildeo sobre estrateacutegias terapecircuticas
eacute de competecircncia alheia agrave esfera de atuaccedilatildeo
dos Conselhos e jurisprudecircncia sobre o tema
A introduccedilatildeo do Capiacutetulo 22 ndash Medicina Alternativa no
Serviccedilo de Emergecircncia da segunda Ediccedilatildeo do Livro de autoria de
Felippe Jr ldquoPronto Socorro Fisiopatologia - Diagnostico ndash
Tratamentordquo redigido em 1987 e publicado em 1990 assim
dispotildee
ldquoAgrave Parte 22 deste livro deveriacuteamos intitular lsquoMedicina
Complementar no Serviccedilo de Emergecircnciarsquo
porque lsquoAlternativarsquo daacute a ideia de
escolha de exclusatildeo e na verdade o
que estamos procurando eacute somar
conhecimentos e terapecircuticas para
atingirmos nossa meta final que eacute o
bem-estar do paciente
Este bem-estar esta sauacutede pode ser
alcanccedilada de vaacuterias maneiras A
medicina acadecircmica deve ser usada em
primeiro lugar poreacutem natildeo sabemos tudo
e quando chegamos ao ponto onde jaacute
empregamos todo conhecimento da
medicina convencional pela qual nos
formamos e seguimos devemos pensando
na razatildeo de nossa proacutepria profissatildeo e
em nosso paciente usar todos os
recursos disponiacuteveis Trata-se de um
meacutedico formado eacutetico e humano
procurando encontrar soluccedilotildees
Seria muito bom se os pacientes se
orientassem na busca de outros tipos
de terapecircuticas sob a supervisatildeo dos
proacuteprios meacutedicos para que natildeo caiacutessem
em matildeos indesejaacuteveis ou
comercialistas Entretanto a maioria
dos meacutedicos ou por desconhecimento ou
por abominarem tudo aquilo que foge
dos conceitos aprendidos na escola
deixam o doente sozinho na tarefa de
discernir sobre a terapia mais
adequada Os meacutedicos devem ter a mente
aberta para novas aquisiccedilotildees mesmo
quando ainda natildeo consagradas
Sabemos pela histoacuteria que muitas
terapecircuticas hoje consideradas
lsquoalternativasrsquo seratildeo redescobertas e
usadas pela medicina convencional
Muitas vezes uma terapecircutica inovadora
e realmente eficaz eacute colocada de lado
Isto ocorre quando a droga chave eacute de
domiacutenio puacuteblico isto eacute natildeo pode ser
patenteada e portanto a sua
comercializaccedilatildeo natildeo seraacute lucrativardquo
Este assunto foi escrito haacute 22 anos e
estaacute de acordo com o que preconiza a Associaccedilatildeo Mundial de
Medicina segundo a Declaraccedilatildeo de Helsinki
Eacute cediccedilo que a Declaraccedilatildeo de Helsinki
resume os conceitos eacuteticos da Associaccedilatildeo Meacutedica Mundial da
qual eacute signataacuterio o Conselho Federal de Medicina Brasileiro
e por conseguinte todos os Conselhos Regionais de
Medicina
A primeira Declaraccedilatildeo de Helsinki
assim dispotildee
ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF
HELSINKI -Recommendations guiding doctors
in clinical research
Adopted by the 18th World Medical
Assembly Helsinki Finland June 1964
II CLINICAL RESEARCH COMBINED WITH
PROFESSIONAL CARE
1 In the treatment of the sick person
the doctor must be free to use a new
therapeutic measure if in his judgment it
offers hope of saving life reestablishing
health or alleviating suffering
If at all possible consistent with
patient psychology the doctor should
obtain the patientrsquos freely given consent
after the patient has been given a full
explanation In case of legal incapacity
consent should also be procured from the
legal guardian in case of physical
incapacity the permission of the legal
guardian replaces that of the patient
2 The doctor can combine clinical
research with professional care the
objective being the acquisition of new
medical knowledge only to the extent that
clinical research is justified by its
therapeutic value for the patientrdquo
A uacuteltima Declaraccedilatildeo de outubro de 2013
que estaacute em vigor assim dispotildee
ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF
HELSINKI - Ethical Principles for Medical
Research Involving Human Subjects
Adopted by the 18th WMA General Assembly Helsinki Finland
June 1964 and amended by the
29th WMA General Assembly Tokyo Japan October 1975
35th WMA General Assembly Venice Italy October 1983
41st WMA General Assembly Hong Kong September 1989
48th WMA General Assembly Somerset West Republic of South
Africa October 1996
52nd WMA General Assembly Edinburgh Scotland October 2000
53th WMA General Assembly Washington 2002
55th WMA General Assembly Tokyo 2004
59th WMA General Assembly Seoul October 2008
64th WMA General Assembly Fortaleza Brazil October 2013
A Unproven Interventions in Clinical Practice
ldquo37 In the treatment of an individual
patient where proven interventions do not exist
or other known interventions have been
ineffective the physician after seeking expert
advice with informed consent from the patient
or a legally authorised representative may use
an unproven intervention if in the physicians
judgement it offers hope of saving life re-
establishing health or alleviating suffering
This intervention should subsequently be made
the object of research designed to evaluate its
safety and efficacy In all cases new
information must be recorded and where
appropriate made publicly availableldquo
(ANEXO XV - Declaraccedilatildeo de Helsinki 64th WMA General Assembly
Fortaleza Brazil October 2013)
Assim dispotildee a publicaccedilatildeo sobre o assunto
a Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira
ldquo32 - Quando na atenccedilatildeo de um paciente os
meacutetodos preventivos diagnoacutesticos ou
terapecircuticos provados resultaram ineficazes
ou inexistentes o meacutedico com o
consentimento informado do paciente pode se
permitir usar procedimentos preventivos
diagnoacutesticos ou terapecircuticos novos ou natildeo
comprovados se no seu entendimento eles
derem alguma esperanccedila de salvar a vida
restituir a sauacutede ou aliviar o sofrimento
Sempre que possiacutevel tais medidas devem ser
pesquisadas com a finalidade de avaliar sua
seguranccedila e eficaacutecia Em todos os casos essa
informaccedilatildeo nova deve ser registrada e quando
for oportuno publicada Devem ser observadas
todas as outras diretrizes pertinentes desta
Declaraccedilatildeo rdquo
Desta forma de acordo com a Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina e Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira o meacutedico
pode utilizar intervenccedilotildees natildeo inteiramente provadas quando jaacute
utilizou as medidas convencionais e estas natildeo surtiram o efeito
desejado Acresce que o referido tratamento deve ser publicado
tatildeo logo possiacutevel com o intuito de aprendizado da classe
meacutedica
No caso em questatildeo a auto-hemoterapia eacute
teacutecnica amplamente estudada em vaacuterios paiacuteses por inuacutemeros
autores cujos trabalhos foram aceitos nas melhores revistas
meacutedicas especializadas e que versam sobre a utilidade de
estrateacutegia terapecircutica que pode ser empregada quando o arsenal
convencional falhou como eacute o caso das seguintes doenccedilas
entretanto natildeo se restringindo somente agraves elencadas a seguir
a- Esclerodermia sistecircmica progressiva b- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica c- Rinite aleacutergica d- Psoriacutease vulgar e- Herpes zoster f- Acne vulgar g- Queimadura intraocular h- Iridociclite autoimune Acresce
a- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a
urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite ao meacutedico com
toda seguranccedila utilizar a teacutecnica e
b- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Da Competecircncia do Conselho
Ao proibir o uso de tratamento meacutedico o
Conselho ingressou em duas aacutereas de competecircncia alheias agrave sua
esfera de atuaccedilatildeo
(i) em primeiro lugar na aacuterea da fiscalizaccedilatildeo regulamentaccedilatildeo e
restriccedilatildeo de tratamentos meacutedicos e estrateacutegias terapecircuticas
competecircncia que natildeo se encontra entre as enumeradas pela
permissatildeo legal do artigo 5ordm da lei 3269 de 30 de setembro de
1957 alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000 abaixo
transcrita
ldquo Artigo 5ordm - Satildeo atribuiccedilotildees do Conselho
Federal
a) organizar o seu regimento interno
b) aprovar os regimentos internos organizados
pelos Conselhos Regionais
c) eleger o presidente e o secretaacuterio geral do
Conselho
d) votar e alterar o Coacutedigo de Deontologia
Meacutedica ouvidos os Conselhos Regionais
e) promover quaisquer diligecircncias ou
verificaccedilotildees relativas ao funcionamento dos
Conselhos de Medicina nos Estados ou
Territoacuterios e Distrito Federal e adotar quando
necessaacuterias providecircncias convenientes a bem da
sua eficiecircncia e regularidade inclusive a
designaccedilatildeo de diretoria provisoacuteria
f) propor ao Governo Federal a emenda ou
alteraccedilatildeo do Regulamento desta lei
g) expedir as instruccedilotildees necessaacuterias ao bom
funcionamento dos Conselhos Regionais
h) tomar conhecimento de quaisquer duacutevidas
suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-
las
i) em grau de recurso por provocaccedilatildeo dos
Conselhos Regionais ou de qualquer interessado
deliberar sobre admissatildeo de membros nos
Conselhos Regionais sobre penalidades impostas
aos mesmos pelos referidos Conselhos rdquo
Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na
profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito
ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os
oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional
em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe
meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por
todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e
pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo
e dos que a exerccedilam legalmenterdquo
E ainda
ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos
Regionais
a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e
cancelamento no quadro do Conselho
b) manter um registro dos meacutedicos
legalmente habilitados com exerciacutecio na
respectiva Regiatildeo
c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de
meacutedico
d) conhecer apreciar e decidir os
assuntos atinentes agrave eacutetica profissional
impondo as penalidades que couberem
e) elaborar a proposta do seu regimento
interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do
Conselho Federal
f) expedir carteira profissional
g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da
independecircncia do Conselho livre exerciacutecio
legal dos direitos dos meacutedicos
h) promover por todos os meios e o seu
alcance o perfeito desempenho teacutecnico e
moral da medicina e o prestiacutegio e bom
conceito da medicina da profissatildeo e dos
que a exerccedilam
i) publicar relatoacuterios anuais de seus
trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais
registrados
j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por
lei lhes sejam cometidos
k) representar o Conselho Federal de
Medicina sobre providecircncias necessaacuterias
para a regularidade dos serviccedilos e da
fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo
(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia
terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente
pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou
todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a
responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa
terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e
diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc
Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO
BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia
- esse sim lhe impotildee a Lei Federal
Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior
dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII
ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a
escolha do tratamento podendo em
benefiacutecio do paciente sempre que julgar
necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de
colegasrdquo
Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser
vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo
ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos
teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance
contra o sofrimento ou extermiacutenio do
homemrdquo
No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do
COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf
ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam
afirmado que
ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do
homem Seus conhecimentos e sua
consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento
dessa missatildeordquo
Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como
DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo
CFM firmou-se que
ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve
ter liberdade para utilizar novos meacutetodos
diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua
opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a
vida restabelecer a sauacutede ou minorar o
sofrimentordquo
Todo o acima exposto nada mais eacute que a
reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico
feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute
dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o
paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais
Portanto o CFM natildeo tem o direito de
editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do
Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo
meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta
pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele
Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que
discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos
bem especiacuteficos
Da jurisprudecircncia
O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por
diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia
do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a
seguir se transcreve
- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de
tratamento
ldquoNatildeo haacute pois base
constitucional para o instrumento
normativo hostilizado que
ademais malfere o princiacutepio da
legalidade e extrapola os limites
das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu
O perigo de dano de difiacutecil
reparaccedilatildeo decorre do
comprometimento dos tratamentos
jaacute iniciados e do empeccedilo agrave
liberdade profissionalrdquo
Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra
Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho
em processo n 993400021786-6
- Competecircncia do Conselho para legislar sobre
tratamento meacutedico
ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo
se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica
que lsquoas terapias alternativas elencadas na
resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente
reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso
estabelecendo proibiccedilotildees
O Conselho Federal de Medicina natildeo pode
proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem
comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai
aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm
da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e
trabalhar por todos os meios ao seu
alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da
medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas
praacuteticas seria suficiente para a
realizaccedilatildeo desse elevado objetivo
viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos
Conselhos Regionais de Medicina Nos
termos da Lei n 326957 em seu art
15rdquo
Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria
do Distrito Federal processo n
199922085-7
-A respeito do Conselho usurpar competecircncia
legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas
dos Estados e do Distrito Federal
ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo
150098 disciplina mateacuteria diversa
daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal
de Medicina definidas no art 2ordm da Lei
n326857 O ato normativo em espeque natildeo
deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave
classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo
legislar sobre normas gerais de defesa e
proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo
Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo
Soares Pinto processo n
19993400021785-3
- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho
Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico
ldquoConsigne-se que a competecircncia para
legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede
eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito
Federal concorrentemente consoante
disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da
constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a
competecircncia do Conselho Federal de
Medicina eacute limitada de forma geral agrave
fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da
medicina nos termos estabelecidos no art
2ordm da Lei n326857 Dessa forma
verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem
competecircncia para avaliar recursos
cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados
na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua
utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de
competecircncia para legislar reservada agrave
Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar
o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se
ressaltar por pertinente que a ciecircncia
meacutedica evolui de forma galopante eis que
urge o implemento do desenvolvimento de
novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da
necessidade de se buscar resultados mais
eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela
qual restou consignado no art 21 da
Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do
meacutedico indicar o procedimento adequado ao
paciente observadas as praacuteticas
reconhecidamente aceitas e respeitando as
normas legais vigentes no Paiacutes
I- no tratamento do paciente o meacutedico
deve ter liberdade para utilizar novos
meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em
sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de
salvar a vida restabelecer a sauacutede ou
minorar o sofrimentorsquordquo
Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia
Botelho Neiva Milhomens processo
n1999340021527-6
Consideraccedilotildees finais
A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as
atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da
eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes
zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom
conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)
Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima
expostas desempenho eacutetico da medicina
A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as
atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as
competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para
definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina
autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)
Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a
autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque
natildeo eacute procedimento experimental
De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde
o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da
autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale
Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference
Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300
referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de
1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na
literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no
PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os
estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees
sistemaacuteticas
Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica
correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre
autohemoterapia por autores competentes a maioria professores
de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma
pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia
Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia
Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil
Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute
estrateacutegia experimental
No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas
onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas
patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave
abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real
valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e
melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de
ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de
Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina
A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios
paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas
melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade
de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser
empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das
doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se
restringindo somente a elas
1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune
Acresce
9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico
utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e
10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes
que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos
empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina
convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA
CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA
Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e
tendo se esgotado a abordagem convencional temos a
obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo
experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no
presente descritas na literatura especializada de bom
niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais
e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de
total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina
Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a
autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute
disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde
que a abordagem convencional seja plenamente empregada e
natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico
assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de
vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute
responsabilidade do seu meacutedico assistente
Atenciosamente
Joseacute de Felippe Junior MD PhD
Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP
Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu
primeiro Secretaacuterio Geral
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e
Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e
Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente
Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do
ABC
Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e
Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina
Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC
Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash
Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de
Satildeo Paulo
Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina
Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina
Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de
Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a
Medicina Biomolecular no Brasil
Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash
Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998
Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina
Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016
Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas
doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo
Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia
terapecircuticardquo No prelo
Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica
wwwmedicinabiomolecularcombr
gadi1terracombr
Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833
autohemoterapia no tratamento ldquo com 87 referecircncias
bibliograacuteficas lecirc-se o histoacuterico da estrateacutegia
(ANEXO II ndash trabalho na iacutentegra)
Trechos relevantes
Tratamento de Doenccedilas Sistecircmicas Provocadas por Foco de Infecccedilatildeo
Rosenow em 1929 enfatizava dois pontos primaacuterios em relaccedilatildeo
ao tratamento do foco de infecccedilatildeo
1- Remoccedilatildeo do foco Ele afirmava com cautela que a remoccedilatildeo do foco nem sempre resultava na cura da doenccedila sistecircmica
porque pode haver focos secundaacuterios de infecccedilatildeo em outros
locais do organismo (Rosenow - 1919-1927-1929-1944-1953
Austin ndash 1929)
2- Administraccedilatildeo de antiacutegeno especiacutefico ou anticorpo especiacutefico O emprego de antiacutegeno especiacutefico (vacina)
anticorpo especiacutefico ou ambos preferentemente autoacutegeno
(retirado do proacuteprio paciente) foi muito usado por Rosenow
(Rosenow-1928) Satildeo as vacinas autoacutegenas tatildeo utilizadas no
passado na era preacute-antibioacutetica
O Dr Rosenow natildeo somente tratou de moleacutestias como artrite
nefrite asmarinite herpesetc como tambeacutem de outras
condiccedilotildees como o alcoolismo e de doentes mentais que
cometeram crime de alta violecircncia eliminando o foco de
infecccedilatildeo (Rosenow-1933-1935-1950)
Na impossibilidade de se fazer vacinas autoacutegenas de acordo
com os ensinamentos de Rosenow e pela impossibilidade de se
encontrar o foco de infecccedilatildeo os pesquisadores passaram a
empregar outro tipo de autovacina a autohemoterapia
A autohemoterapia eacute a retirada de sangue do antebraccedilo e a
imediata injeccedilatildeo intramuscular ou subcutacircnea do sangue ou
soro coletado Eacute uma forma de autovacina em concentraccedilotildees bem
diluiacutedas dos derivados e produtos do foco de infecccedilatildeo
Hoje temos a possibilidade de usar a tomografia FDG-PET e
assim temos maior possibilidade de encontrar o foco de
infecccedilatildeo escondido e natildeo diagnosticado
Na impossibilidade de encontrarmos o foco de infecccedilatildeo nos
resta a autohemoterapia procedimento sem custo e desprovido
de efeitos colaterais exceto leve dolorimento no local da
injeccedilatildeo ao usar o sangue total
A autohemoterapia foi introduzida por Ravaut em 1913 e tem
sido empregada em vaacuterios tipos de doenccedilas sistecircmicas e
doenccedilas de origem desconhecida com resultados muito
interessantes
Momento da histoacuteria onde a observaccedilatildeo cliacutenica era mais
importante que a estatiacutestica Os efeitos beneacuteficos da
autohemoterapia satildeo atribuiacutedos aos antiacutegenos presentes no
sangue os quais estimulam a produccedilatildeo de anticorpos quando o
sangue ou soro eacute injetado no muacutesculo ou no tecido subcutacircneo
II- Lista incompleta de doenccedilas onde os autores
empregaram a autohemoterapia e publicaram os
resultados em revistas indexadas pelo PubMed Medline
ou indexadas em outras ferramentas de busca Elegemos
apenas as revistas seacuterias e respeitadas pela classe
meacutedica
A- Urticaacuteria crocircnica e Eczema A urticaacuteria crocircnica eacute caracterizada por crises recorrentes
de eritema edema vermelhidatildeo e muito prurido e em 80-90
dos pacientes natildeo se encontra causas externas Haacute casos de
suiciacutedio por natildeo suportar os sintomas A prevalecircncia eacute alta
3 da populaccedilatildeo e quase 20 apresentam os sintomas por mais
de 10 anos Eacute mais comum em adultos e em mulheres na
proporccedilatildeo 41
A1- Urticaacuteria crocircnica pruriginosa grave e de longa duraccedilatildeo
melhorou drasticamente onde havia falhado a abordagem
convencional
Bajaj AK Saraswat A Upadhyay A Damisetty R Dhar S
Autologous serum therapy in chronic urticaria Old wine in a
new bottle Indian J Dermatol Venereol Leprol 2008 74109ndash
13
Em 2008 Bajaj na Iacutendia utilizou a autohemoterapia na
urticaacuteria crocircnica de longa duraccedilatildeo e natildeo responsiva ao
tratamento convencional O desenho foi prospectivo e envolveu 32
mulheres e 30 homens Administrou-se as injeccedilotildees intramusculares
de soro autoacutelogo por 9 semanas consecutivas e observou-se os
pacientes por 12 semanas
Resultados
1- Tempo de doenccedila ativa 3 meses a 32 anos com meacutedia de 19+- 03 anos
2- Grupo com auto anticorpos positivos no final de 12 meses 355 estavam completamente curados e 242 marcantemente
melhorados Significacircncia estatiacutestica p lt005 Eficaacutecia
total 597
3- Grupo com auto anticorpos negativos no final de 12 meses a eficaacutecia foi 23 e 24 respectivamente com plt005
Eficaacutecia total 47
4- Nos dois grupos houve reduccedilatildeo draacutestica a- Prurido b- Uso de antialeacutergicos c- Tamanho da urticaacuteria d- Frequecircncia das crises
Conclusatildeo
O autor conclui que esta estrateacutegia eacute eficaz minimizando
fortemente os sintomas e melhorando a qualidade de vida Natildeo houve
efeitos colaterais
Comentaacuterio
O trabalho mostra que o emprego de estrateacutegia segura e eficaz
reduz ou abole sintomas relevantes de pacientes sofrendo haacute longos
anos de urticaacuteria crocircnica pruriginosa onde os medicamentos
convencionais falharam A eficaacutecia total em torno de 50 eacute
excelente resultado para pacientes que jaacute se submeteram sem
sucesso ao tratamento habitual (ANEXO III ndash trabalho na iacutentegra)
A2 ndash Urticaacuteria crocircnica e autohemoterapia o tiacutetulo do trabalho
contradiz a conclusatildeo do autor
Autologous whole blood and autologous serum injections are
equally effective as placebo injections in reducing disease
activity in patients with chronic spontaneous urticaria a
placebo controlled randomized single-blind study
Kocatuumlrk E Aktaş S Tuumlrkoğlu Z Kavala M Zindanci I Koc M
Can B Suumldoğan S
J Dermatolog Treat 2012 Dec23(6)465-71 doi
103109095466342011593485 Epub 2011 Jul 31
PMID21801101
Resumo De acordo com o autor a autohemoterapia na urticaacuteria
espontacircnea crocircnica natildeo eacute melhor que o placebo mas a
autohemoterapia diminuiu marcantemente a atividade da doenccedila e
melhorou a qualidade de vida na urticaacuteria crocircnica
(ANEXO IV - Resumo)
A3- Revisatildeo sistemaacutetica sobre urticaacuteria e eczema utilizando
autohemoterapia
Brewer D D (2014-12-09 185534 UTC) A Systematic Review of
Autohemotherapy as a Treatment for Urticaria and Eczema
Cureus 6(12) e233 DOI 107759cureus233 Interdisciplinary
Scientific Research Seattle WA
Os trabalhos de revisatildeo sistemaacutetica demostram que
determinada estrateacutegia possui evidecircncias cientiacuteficas que
permitem utilizaacute-la na praacutetica cliacutenica com eficaacutecia e
seguranccedila
Brewer em 2015 publicou revisatildeo sistemaacutetica do tratamento
da urticaacuteria e eczema com autohemoterapia utilizando sangue
total ou plasma autoacutelogo De 435 estudos elegeu 8 trabalhos
prospectivos e controlados com placebo Nos 3 graacuteficos
apresentados nas entranhas do estudo o autor mostra
estatisticamente a eficaacutecia da autohemoterapia (sangue ou
soro) quando comparada com o placebo (soro fisioloacutegico) na
aboliccedilatildeo ou melhoria draacutestica dos sintomas da urticaacuteria ou do
eczema
Os trabalhos eleitos foram provenientes de vaacuterios paiacuteses
Alemanha Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito e Taiwan
(ANEXO V ndash trabalho na iacutentegra)
Comentaacuterio Trabalhos de revisatildeo sistemaacutetica demonstram
aos meacutedicos a melhor estrateacutegia a ser adotada diante da
patologia estudada Satildeo trabalhos sobre a eficaacutecia
terapecircutica e o que podemos esperar dos efeitos colaterais
Infelizmente tais estudos satildeo a exceccedilatildeo com estrateacutegias
natildeo patenteadas
A4 ndash Outras referecircncias sobre urticaacuteria e eczema
1- Effect on chronic urticaria and serum IL-4 and IgE in the
patients treated with moving cupping therapy
and autohemotherapy with acupoint inection
Zhang WR Lang N
Zhongguo Zhen Jiu 2014 Dec34(12)1185-8 Chinese
PMID 25876348
2- Autohemotherapy in chronic urticaria what could be the
autoreactive factors and curative mechanisms
Sheikhi A Azarbeig M Karimi H
Ann Dermatol 2014 Aug26(4)526-7
PMID 25143689
Conclusatildeo da autohemoterapia na urticaacuteria e eczema
Os estudos apresentados principalmente o de revisatildeo
sistemaacutetica permitem ao meacutedico utilizar a autohemoterapia com
sangue total ou soro no tratamento da urticaacuteria ou do eczema
nos pacientes que natildeo responderam ao tratamento convencional
Nem sempre dispomos de revisotildees sistemaacuteticas principalmente
sobre estrateacutegias que natildeo envolvem medicamentos da Induacutestria
Farmacecircutica Brewer e sua equipe contribuiacuteram de modo generoso
ao demonstrar a eficaacutecia de tratamento natildeo dispendioso em
patologia muitas vezes natildeo responsiva a faacutermacos
Devemos lembrar que a responsabilidade de tratar o paciente eacute
do meacutedico assistente e que este deve utilizar estrateacutegias onde
trabalhos de bom niacutevel mostraram eficaacutecia e seguranccedila
Cremos que aos Conselhos de Classe compete fiscalizar o
cumprimento no que concerne agrave Eacutetica Meacutedica e natildeo agrave Ciecircncia
Meacutedica
B- Esclerodermia sistecircmica progressiva Esclerodermia eacute doenccedila do tecido conjuntivo que ldquoendurecerdquo
a pele e muitas vezes os oacutergatildeos internos como esocircfago
(dificuldade de engolir) caixa toraacutecica (dificuldade de
respirar) matildeos (dificuldade de preensatildeo pernas
(dificuldade de andar) etc Para alguns pacientes
representa apenas um incocircmodo enquanto para outros eacute
doenccedila grave e letal implicando seacuteria incapacidade Pode
cursar com feridas de difiacutecil cicatrizaccedilatildeo
A esclerodermia eacute classificada como doenccedila autoimune
sistema imunoloacutegico agride os tecidos do proacuteprio
organismo no caso o colaacutegeno
B1 Tratamento de feridas em 2 pacientes com esclerodermia natildeo
responsivas ao tratamento convencional que cicatrizaram somente
apoacutes o emprego conjunto convencional mais autohemoterapia
UNIPAC Universidade Presidente Antocircnio Carlos de Juiz de Fora
Faculdade de Enfermagem
TRATAMENTO DE FERIDAS ATRAVEacuteS DA AUTOHEMOTERAPIA UM ESTUDO DE
CASO CLIacuteNICO Autora GEOVANINI Telma[1] Coautor NORBERTO
MMCorrea[2]ndash
[1]ndash Mestre em Enfermagem Coorddo Curso de Enfermagem ndashUNIPAC
Juiz de Fora tgniniyahoocombr [2]ndashMeacutedico Cirurgiatildeo Geral e
Mastologista mmozartitelefonicacombr
Resumo Neste estudo prospectivo os autores apresentaram
acompanhamento sistematizado com exames cliacutenicos registros no
prontuaacuterio e registros fotograacuteficos das lesotildees de dois pacientes
com esclerodermia sistecircmica o primeiro caso portador de extensas
e profundas feridas com predominacircncia de tecido necroacutetico
envolvendo os membros inferiores dos joelhos para baixo e outro
uma paciente com ferida profunda na mama direita
Submetidos agrave autohemoterapia com aplicaccedilotildees de 20 ml de sangue
uma vez por semana durante 4 meses e limpeza das feridas com
soluccedilatildeo de cloreto de magneacutesio a 10 O paciente apresentou
melhora acentuada do quadro cliacutenico com remissatildeo dos sintomas e
granulaccedilatildeo de 70 da aacuterea afetada nos membros inferiores A
paciente teve a ferida da mama cicatrizada totalmente (Anexo VI)
REGISTRO FOTOGRAacuteFICO DAS LESOtildeES
CASO 1 - PERNAS
CASO 2 - MAMA
B2 Caso cliacutenico de esclerodermia severa com dispneia e disfagia
que melhorou com a autohemoterapia
Publicado nos Anais do 2ordm Congresso Brasileiro de Medicina
Complementar - 2002
Relato de caso cliacutenico no 2ordm Congresso Brasileiro de Medicina
Complementar
Em setembro de 1976 internou-se na Cliacutenica Meacutedica do
Hospital Cardoso Fontes uma paciente cujo diagnoacutestico foi
esclarecido pela consultora dermatoloacutegica da Cliacutenica Dra
Ryssia Feitas as bioacutepsias nas mamas abdome e coxa de ASO
(F) - 52 anos e encaminhadas agrave patologista do Hospital sendo o
diagnoacutestico esclerodermia em fase final A dermatologista
que tinha sido residente em Cliacutenica Dermatoloacutegica nos Estados
Unidos da Ameacuterica em Nova York para onde convergiam os
pacientes com Esclerodermia Sistecircmica Progressiva disse que
pouco podia fazer pela paciente pois aquela Cliacutenica era nada
mais que um ldquodepoacutesito de esclerodeacutermicos
Iniciou-se o tratamento da paciente no dia 10091976 com
5ml de sangue em cada deltoide e 5ml em cada gluacuteteo de 5 em 5
dias (20mldose5 em 5 dias) A paciente jaacute natildeo caminhava haacute 8
meses e natildeo deglutia soacutelidos soacute liacutequidos devido ao
endurecimento do esocircfago Apoacutes 1 mecircs isto eacute dia 10101976 a
paciente jaacute podia deglutir soacutelidos e obteve alta melhorada
assinada pela Dra Ryssia
A paciente continuou o tratamento com dose reduzida para
10ml de sangue por semana Em maio de 1977 a paciente foi re-
internada para avaliaccedilatildeo sendo constatada grande melhora do
quadro
Comentaacuterio Em 1988 escrevia na primeira paacutegina do meu primeiro
livro ldquoDeixar de aprender eacute omitir socorrordquo Eacute grande a
responsabilidade do meacutedico pois os pacientes acima certamente
ainda estariam sofrendo se natildeo fosse aplicada a autohemoterapia
Sempre devemos usar em primeiro lugar a medicina convencional
poreacutem na sua falha eacute da nossa responsabilidade ir agrave busca de
estrateacutegias que diminua ou faccedila cessar sofrimentos
C- Tratamento de 1 caso de iridociclite natildeo
responsivo a corticosteroides e antinflamatoacuterios
natildeo hormonais Autohemoterapia iquestalternativa eficaz en la patologiacutea autoinmune
M Leal Hernaacutendeza J Abellaacuten Alemaacutena J Martiacutenez Crespob R
Vicente Martiacutenezb aMeacutedico de Familia Centro de Salud de San
Beniajaacuten-San Andreacutes Unidad Docente de MFyC (Murcia) bDUE
Centro de Salud de Beniajaacuten Unidad Docente de MFyC (Murcia)
AUTO-HAEMOTHERAPY EFFECTIVE ALTERNATIVE IN SELF-INMUNE
PATHOLOGY Aten Primaria 2001 28 291 ndash 292
Comentaacuterio Trata ndashse de apenas um caso entretanto o paciente
portador de artrite reumatoide apresentava patologia ocular
grave iridociclite natildeo responsiva ao tratamento habitual que
entretanto respondeu completamente agrave autohemoterapia
(ANEXO VII)
D-Rinite aleacutergica Acupoint autohemotherapy for allergic rhinitis and its
effect on serum IL-12 and IFN-gamma Liang C Jiang T
Zhongguo Zhen Jiu 2012 Dec32(12)1077-80 Chinese
PMID 23301470
Foram randomizados 45 pacientes com rinite aleacutergica 24
pacientes foram tratados prospectivamente com
autohemoterapia e 21 do modo convencional com loratadina
durante 3 meses A eficaacutecia foi de 833 (2024) no grupo
autohemoterapia superior estatisticamente ao grupo
convencional 667 (1421) plt005 Ambos os grupos
aumentaram a Interleucina-12 (antinflamatoacuteria) e apenas no
grupo autohemoterapia houve aumento do Interferon-gama
(aumento da imunidade celular) o que natildeo ocorreu no outro
grupo plt005 (ANEXO VIII)
Comentaacuterio Ao tratar de pacientes com rinite aleacutergica
sempre empregamos em primeiro lugar o tratamento
convencional feito por via oral e com eficaacutecia de quase
70 Se porventura o tratamento convencional natildeo der o
resultado podemos pensar em utilizar a autohemoterapia se
o problema for realmente seacuterio e incapacitante
O interessante eacute que o sangue autoacutelogo provoca polarizaccedilatildeo
do sistema imune para M1Th1 aumento da imunidade
celular o que sabemos provoca diminuiccedilatildeo da alergia
E-Herpes zoster
Successful treatment of herpetic infections by
autohemotherapy J Altern Complement Med 1997
Summer3(2)155-8Olwin JHRatajczak HVHouse RV
Vinte cinco pacientes com herpes zoster receberam 10ml de
sangue autoacutelogo intramuscular por 7 semanas de modo
prospectivo Vinte pacientes responderam completamente ao
tratamento com parada da dor e melhora das lesotildees Natildeo
houve recidivas (ANEXO IX)
Comentaacuterio O tratamento do Herpes zoster eacute efetuado com
drogas antivirais e com boa eficaacutecia o problema eacute a
neuralgia poacutes-herpeacutetica Natildeo estaacute claro na literatura
consultada se a autohemoterapia diminuiria o risco do
paciente apresentar tal complicaccedilatildeo
F-TAMPAtildeO SANGUIacuteNEO PERIDURAL
Retirado de
PROCESSO-CONSULTA CFM Nordm 427507 ndash PARECER CFM Nordm120
Interessado Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria ndash ANVISA
Assunto Autohemoterapia
Relator Conselheiro do CFM Dr Munir Massud
O procedimento denominado ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo
(TSP) consta da injeccedilatildeo de sangue autoacutelogo no espaccedilo peridural
para tratamento de cefaleia refrataacuteria (pex apoacutes tentativas
feitas com a administraccedilatildeo com paracetamol AINE gabapentina
ou com a infusatildeo intravenosa de liacutequido etc) em consequecircncia
de anestesia raquidiana Tal cefalalgia parece relacionada agrave
reduccedilatildeo da pressatildeo intracraniana provavelmente devida agrave perda
de liacutequido cefalorraquiacutedeo (LCR) atraveacutes da perfuraccedilatildeo das
meninges A magnitude da perda de LCR estaacute relacionada com as
dimensotildees das lesotildees produzidas pelas punccedilotildees sendo miacutenima
quando se trata de agulha de fino calibre (Oliveira Juacutenior
2007 Weil Gracer e Frauwirth 2007 Imbeloni e Carneiro
1997) A teacutecnica consta da administraccedilatildeo de sangue retirado do
proacuteprio paciente por injeccedilatildeo peridural (Safa-Tisseront
Thormann Malassine et al 2001) O mecanismo atraveacutes do qual a
administraccedilatildeo de sangue faz cessar o vazamento parece ser a
formaccedilatildeo de um coaacutegulo ao niacutevel da laceraccedilatildeo meniacutengea No
entanto o efeito sobre a cefaleia pode envolver outros
mecanismos Existe uma literatura relativamente ampla acerca do
tema ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo publicada inclusive em
revistas reconhecidas internacionalmente notadamente vinculadas
agrave anestesiologia Uma pesquisa na base de dados PubMedMedline
sobre ldquoepidural blood patchrdquo como jaacute mencionado produziu 576
referecircncias
Uma revisatildeo sistemaacutetica deste procedimento realizada pela
base de dados Cochrane de revisotildees sistemaacuteticas (Sudlow e
Warlow 2003) concluiu que
At present except in the context of a randomised
controlled trial we believe that epidural blood patching
should be reserved for exceptional cases only (such as)
post-dural puncture headache complicated by subdural
hemorrhage or disabling headache after one week or more
Uma busca na Revista Brasileira de Anestesiologia sobre o
tema tampatildeo sanguiacuteneos peridural resultou em apenas um artigo
(Silva et al 2003) onde dois outros do mesmo perioacutedico satildeo
citados na introduccedilatildeo do qual os autores afirmam
ldquoCom o advento das agulhas de fino calibre para anestesia
subaracnoacuteidea diminuiu muito a incidecircncia de cefaleia poacutes-
punccedilatildeo da dura-maacuteter 1 permitindo inclusive que a teacutecnica
seja indicada para pacientes ambulatoriais 12 No entanto
a complicaccedilatildeo ainda ocorre podendo a mesma ser intensa e
incapacitante Nesses casos as medidas convencionais como
repouso no leito hidrataccedilatildeo administraccedilatildeo de
antinflamatoacuterios e analgeacutesicos podem natildeo apresentar
resultados satisfatoacuterios fazendo com que a opccedilatildeo pelo
tampatildeo sanguiacuteneo peridural seja cogitada 1 O meacutetodo tem
mostrado eficaacutecia que segundo alguns autores pode chegar
a 98 1
Na literatura nacional um estudo mostrou a eficaacutecia do
meacutetodo em 60 parturientes que apresentaram cefaleia poacutes-
raquianestesia (agulha 7 - 21G) cujo tratamento foi feito com
tampatildeo sanguiacuteneo peridural (10 ml) com remissatildeo dos sintomas em
todas elas 3rdquo
1 IMBELLONI LE CARNEIRO ANG - Cefaleia poacutes-raquianestesia
causas prevenccedilatildeo e tratamento Rev Bras Anestesiol19974453-
464
2 BELZARENA SD - Bloqueio Subaracnoacuteideo em Cangiani LM -
Anestesia Ambulatorial Satildeo Paulo Atheneu 2001231-248
3 PEDROSA GC JARDIM JL PALMEIRA MA - Tampatildeo sanguiacuteneo
peridural e alta hospitalar precoce anaacutelise de 60 pacientes
portadores de cefaleia poacutes-raquianestesia Rev Bras Anestesiol
1996 46 8-12
(ANEXO X ndash Tampatildeo Sanguiacuteneo Peridural na paacutegina 4)
G- AUTO-HEMOTERAPIA PARA QUEIMADURAS INTRAOCULARES Lenkiewicz Ferencowa e Szewczykowa em 1992 apresentam os
resultados da autohemoterapia subconjuntival de queimaduras
teacutermicas e quiacutemicas em 940 olhos de 734 pacientes Concluem que
a auto-hemoterapia subconjuntival aplicada juntamente com
vasodilatadores eacute um meacutetodo valioso no tratamento das
queimaduras oculares Natildeo descrevem a metodologia empregada
Somente tivemos acesso ao resumo do trabalho LENKIEWICZ E
FERENCOWA A SZEWCZYKOWA E Subconjunctival autohemotherapy of
eye burns in our cases] Klin Oczna 1992 Apr94(4)113-4
Encontramos outro trabalho na China Autohemotherapy in the
treatment of chemical and thermal burns of the eye (authors
transl) Xue QC Zhonghua Yan Ke Za Zhi 197915(3)195-7
Zhonghua Yan Ke Za Zhi entretanto sem o resumo
Comentaacuterio Queimaduras oculares satildeo muito graves ficando a
criteacuterio de o meacutedico oftalmologista utilizar a autohemoterapia
subconjuntival se realmente souber aplicar o meacutetodo pois o
trabalho sovieacutetico possui enorme casuiacutestica embora natildeo revele
se houve randomizaccedilatildeo ou grupo controle
H- PSORIacuteASE VULGAR A psoriacutease vulgar eacute uma dermatose crocircnica
inflamatoacuteria natildeo contagiosa caracterizada por placas e
paacutepulas descamativas bem delimitadas de tamanhos
variados Eacute classificada como doenccedila autoimune onde as
lesotildees iniciais estatildeo associadas a infiltrados deacutermicos
perivasculares de linfoacutecitos e fagoacutecitos mononucleares
onde os neutroacutefilos podem aparecer no interior da epiderme
criando micro abcessos
H1- Trabalho apresentado no 10ordm Congresso Brasileiro de
Enfermagem
Relator(a) TALITA DE SOUZA MATOS 1ordm Autor(a) Telma
Geovanini 2ordm Autor(a) Loren Trevizani dos Santos 3ordm
Autor(a) Fernanda Aacutevila da Costa Pereira 4ordm Autor(a)
Cristiane Paiva de Oliveira Faculdade de Enfermagem da
UNIPAC-Juiz de Fora ldquoUso da auto-hemoterapia-AHT como
fator coadjuvante no tratamento da psoriacutease vulgarrdquo
Resumo estudo prospectivo descritivo com abordagem quanti-
qualitativa realizado atraveacutes de registros de prontuaacuterio
(fontes primaacuteria) e registros fotograacuteficos de lesotildees
relatando o caso clinico da cliente MGSS 59 anos negra
do lar com diagnoacutestico de psoriacutease vulgar ativa haacute 30
anos referindo natildeo ter neste periacuteodo apresentado melhoras
significativas do quadro embora tenha experimentado
inuacutemeros tratamentos
A cliente iniciou a terapia com muacuteltiplas lesotildees
caracteriacutesticas da doenccedila disseminadas por todo o corpo
com predominacircncia nas naacutedegas e nos membros inferiores e
superiores acompanhada de sintomatologia intensa como
prurido irritaccedilatildeo e estado emocional instaacutevel Submetida agrave
auto-hemoterapia MGSS foi tratada com 20 aplicaccedilotildees de 10
ml de sangue apresentou melhora significativa do quadro
sintomaacutetico com reduccedilatildeo do prurido que era intenso
remissatildeo total de algumas lesotildees e parcial de outras
conforme pode ser verificado atraveacutes de registros
fotograacuteficos
(ANEXO XI)
H2- Psoriacutease vulgar
Dois casos cliacutenicos de psoriacutease vulgar apresentados
pela Faculdade de Enfermagem UNIPAC da Universidade
Presidente Antocircnio Carlos de Juiz de Fora no 10ordm Congresso
Brasileiro de Enfermagem
Nos dois casos houve regressatildeo significante das
lesotildees como pode-se observar na sequencia fotograacutefica
(ANEXO XII)
Comentaacuterio
Estes estudos de 3 casos cliacutenicos demonstraram a eficaacutecia
da autohemoterapia na psoriacutease vulgar de longa duraccedilatildeo e natildeo
responsivos aos vaacuterios tratamentos convencionais a que se
submeteram Embora a psoriacutease seja doenccedila ciacuteclica com periacuteodos
espontacircneos de remissatildeo o estudo mostrou raacutepida resposta
terapecircutica agrave estrateacutegia empregada
Diante de pacientes com psoriacutease devemos iniciar o tratamento
com a medicina convencional entretanto se natildeo houver resposta
podemos empregar a autohemoterapia
I- Acne vulgar 1- Clinical observation on treating acne by scraping plus
autohemotherapy
Clinical Journal of Chinese Medicine 2014-01 ZENG Xian
2- Clinical Study on Jins Autohemotherapy for Acne China Journal of Chinese Medicine 2014-12 Zhang
DongshuFang QianLiu TaoWang Na Southern Medical
University
3- Treatment of Acne Vulgaris Patients by Self Blood Acupoint Injection Therapy
Journal of Liaoning University of Traditional Chinese
Medicine - 2013-09
PENG Yongjun12 YAO Yan1GUO Shun1JIANG Caiyun1WANG
Hesheng1 Nanjing University of Chinese MedicineChina
Apresentamos 3 trabalhos sobre o emprego da autohemoterapia
no acne vulgar o primeiro com 50 pacientes o segundo com 64 e
o terceiro com 28 A melhora foi observada em 76 no primeiro
trabalho foi melhor que o placebo no segundo e atingiu 8929
de eficaacutecia no terceiro trabalho
(ANEXO XIII com os resumos)
III- Efeitos colaterais e seguranccedila Todos os trabalhos consultados ressaltam que a
teacutecnica da autohemoterapia seguindo-se os preceitos
normais de higiene eacute desprovida de efeitos
colaterais Natildeo raro o paciente sente leve
dolorimento no local da injeccedilatildeo intramuscular quando
se usa sangue total o que natildeo acontece com a injeccedilatildeo
do soro autoacutelogo
Apresentamos trabalho de revisatildeo feito na
Tchecoslovaacutequia que atesta o que escrevemos
(ANEXO XIV - Resumo)
Immunomodulating effect of autohaemotherapy (a
literature review) J Hyg Epidemiol Microbiol
Immunol30(3)331-6 1986 Klemparskaya NN Shalnova GA
Ulanova AM Kuzmina TD Chuhrov AD 0022-1732 CZECHOSLOVAKIA
II- A legislaccedilatildeo sobre estrateacutegias terapecircuticas
eacute de competecircncia alheia agrave esfera de atuaccedilatildeo
dos Conselhos e jurisprudecircncia sobre o tema
A introduccedilatildeo do Capiacutetulo 22 ndash Medicina Alternativa no
Serviccedilo de Emergecircncia da segunda Ediccedilatildeo do Livro de autoria de
Felippe Jr ldquoPronto Socorro Fisiopatologia - Diagnostico ndash
Tratamentordquo redigido em 1987 e publicado em 1990 assim
dispotildee
ldquoAgrave Parte 22 deste livro deveriacuteamos intitular lsquoMedicina
Complementar no Serviccedilo de Emergecircnciarsquo
porque lsquoAlternativarsquo daacute a ideia de
escolha de exclusatildeo e na verdade o
que estamos procurando eacute somar
conhecimentos e terapecircuticas para
atingirmos nossa meta final que eacute o
bem-estar do paciente
Este bem-estar esta sauacutede pode ser
alcanccedilada de vaacuterias maneiras A
medicina acadecircmica deve ser usada em
primeiro lugar poreacutem natildeo sabemos tudo
e quando chegamos ao ponto onde jaacute
empregamos todo conhecimento da
medicina convencional pela qual nos
formamos e seguimos devemos pensando
na razatildeo de nossa proacutepria profissatildeo e
em nosso paciente usar todos os
recursos disponiacuteveis Trata-se de um
meacutedico formado eacutetico e humano
procurando encontrar soluccedilotildees
Seria muito bom se os pacientes se
orientassem na busca de outros tipos
de terapecircuticas sob a supervisatildeo dos
proacuteprios meacutedicos para que natildeo caiacutessem
em matildeos indesejaacuteveis ou
comercialistas Entretanto a maioria
dos meacutedicos ou por desconhecimento ou
por abominarem tudo aquilo que foge
dos conceitos aprendidos na escola
deixam o doente sozinho na tarefa de
discernir sobre a terapia mais
adequada Os meacutedicos devem ter a mente
aberta para novas aquisiccedilotildees mesmo
quando ainda natildeo consagradas
Sabemos pela histoacuteria que muitas
terapecircuticas hoje consideradas
lsquoalternativasrsquo seratildeo redescobertas e
usadas pela medicina convencional
Muitas vezes uma terapecircutica inovadora
e realmente eficaz eacute colocada de lado
Isto ocorre quando a droga chave eacute de
domiacutenio puacuteblico isto eacute natildeo pode ser
patenteada e portanto a sua
comercializaccedilatildeo natildeo seraacute lucrativardquo
Este assunto foi escrito haacute 22 anos e
estaacute de acordo com o que preconiza a Associaccedilatildeo Mundial de
Medicina segundo a Declaraccedilatildeo de Helsinki
Eacute cediccedilo que a Declaraccedilatildeo de Helsinki
resume os conceitos eacuteticos da Associaccedilatildeo Meacutedica Mundial da
qual eacute signataacuterio o Conselho Federal de Medicina Brasileiro
e por conseguinte todos os Conselhos Regionais de
Medicina
A primeira Declaraccedilatildeo de Helsinki
assim dispotildee
ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF
HELSINKI -Recommendations guiding doctors
in clinical research
Adopted by the 18th World Medical
Assembly Helsinki Finland June 1964
II CLINICAL RESEARCH COMBINED WITH
PROFESSIONAL CARE
1 In the treatment of the sick person
the doctor must be free to use a new
therapeutic measure if in his judgment it
offers hope of saving life reestablishing
health or alleviating suffering
If at all possible consistent with
patient psychology the doctor should
obtain the patientrsquos freely given consent
after the patient has been given a full
explanation In case of legal incapacity
consent should also be procured from the
legal guardian in case of physical
incapacity the permission of the legal
guardian replaces that of the patient
2 The doctor can combine clinical
research with professional care the
objective being the acquisition of new
medical knowledge only to the extent that
clinical research is justified by its
therapeutic value for the patientrdquo
A uacuteltima Declaraccedilatildeo de outubro de 2013
que estaacute em vigor assim dispotildee
ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF
HELSINKI - Ethical Principles for Medical
Research Involving Human Subjects
Adopted by the 18th WMA General Assembly Helsinki Finland
June 1964 and amended by the
29th WMA General Assembly Tokyo Japan October 1975
35th WMA General Assembly Venice Italy October 1983
41st WMA General Assembly Hong Kong September 1989
48th WMA General Assembly Somerset West Republic of South
Africa October 1996
52nd WMA General Assembly Edinburgh Scotland October 2000
53th WMA General Assembly Washington 2002
55th WMA General Assembly Tokyo 2004
59th WMA General Assembly Seoul October 2008
64th WMA General Assembly Fortaleza Brazil October 2013
A Unproven Interventions in Clinical Practice
ldquo37 In the treatment of an individual
patient where proven interventions do not exist
or other known interventions have been
ineffective the physician after seeking expert
advice with informed consent from the patient
or a legally authorised representative may use
an unproven intervention if in the physicians
judgement it offers hope of saving life re-
establishing health or alleviating suffering
This intervention should subsequently be made
the object of research designed to evaluate its
safety and efficacy In all cases new
information must be recorded and where
appropriate made publicly availableldquo
(ANEXO XV - Declaraccedilatildeo de Helsinki 64th WMA General Assembly
Fortaleza Brazil October 2013)
Assim dispotildee a publicaccedilatildeo sobre o assunto
a Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira
ldquo32 - Quando na atenccedilatildeo de um paciente os
meacutetodos preventivos diagnoacutesticos ou
terapecircuticos provados resultaram ineficazes
ou inexistentes o meacutedico com o
consentimento informado do paciente pode se
permitir usar procedimentos preventivos
diagnoacutesticos ou terapecircuticos novos ou natildeo
comprovados se no seu entendimento eles
derem alguma esperanccedila de salvar a vida
restituir a sauacutede ou aliviar o sofrimento
Sempre que possiacutevel tais medidas devem ser
pesquisadas com a finalidade de avaliar sua
seguranccedila e eficaacutecia Em todos os casos essa
informaccedilatildeo nova deve ser registrada e quando
for oportuno publicada Devem ser observadas
todas as outras diretrizes pertinentes desta
Declaraccedilatildeo rdquo
Desta forma de acordo com a Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina e Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira o meacutedico
pode utilizar intervenccedilotildees natildeo inteiramente provadas quando jaacute
utilizou as medidas convencionais e estas natildeo surtiram o efeito
desejado Acresce que o referido tratamento deve ser publicado
tatildeo logo possiacutevel com o intuito de aprendizado da classe
meacutedica
No caso em questatildeo a auto-hemoterapia eacute
teacutecnica amplamente estudada em vaacuterios paiacuteses por inuacutemeros
autores cujos trabalhos foram aceitos nas melhores revistas
meacutedicas especializadas e que versam sobre a utilidade de
estrateacutegia terapecircutica que pode ser empregada quando o arsenal
convencional falhou como eacute o caso das seguintes doenccedilas
entretanto natildeo se restringindo somente agraves elencadas a seguir
a- Esclerodermia sistecircmica progressiva b- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica c- Rinite aleacutergica d- Psoriacutease vulgar e- Herpes zoster f- Acne vulgar g- Queimadura intraocular h- Iridociclite autoimune Acresce
a- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a
urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite ao meacutedico com
toda seguranccedila utilizar a teacutecnica e
b- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Da Competecircncia do Conselho
Ao proibir o uso de tratamento meacutedico o
Conselho ingressou em duas aacutereas de competecircncia alheias agrave sua
esfera de atuaccedilatildeo
(i) em primeiro lugar na aacuterea da fiscalizaccedilatildeo regulamentaccedilatildeo e
restriccedilatildeo de tratamentos meacutedicos e estrateacutegias terapecircuticas
competecircncia que natildeo se encontra entre as enumeradas pela
permissatildeo legal do artigo 5ordm da lei 3269 de 30 de setembro de
1957 alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000 abaixo
transcrita
ldquo Artigo 5ordm - Satildeo atribuiccedilotildees do Conselho
Federal
a) organizar o seu regimento interno
b) aprovar os regimentos internos organizados
pelos Conselhos Regionais
c) eleger o presidente e o secretaacuterio geral do
Conselho
d) votar e alterar o Coacutedigo de Deontologia
Meacutedica ouvidos os Conselhos Regionais
e) promover quaisquer diligecircncias ou
verificaccedilotildees relativas ao funcionamento dos
Conselhos de Medicina nos Estados ou
Territoacuterios e Distrito Federal e adotar quando
necessaacuterias providecircncias convenientes a bem da
sua eficiecircncia e regularidade inclusive a
designaccedilatildeo de diretoria provisoacuteria
f) propor ao Governo Federal a emenda ou
alteraccedilatildeo do Regulamento desta lei
g) expedir as instruccedilotildees necessaacuterias ao bom
funcionamento dos Conselhos Regionais
h) tomar conhecimento de quaisquer duacutevidas
suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-
las
i) em grau de recurso por provocaccedilatildeo dos
Conselhos Regionais ou de qualquer interessado
deliberar sobre admissatildeo de membros nos
Conselhos Regionais sobre penalidades impostas
aos mesmos pelos referidos Conselhos rdquo
Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na
profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito
ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os
oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional
em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe
meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por
todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e
pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo
e dos que a exerccedilam legalmenterdquo
E ainda
ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos
Regionais
a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e
cancelamento no quadro do Conselho
b) manter um registro dos meacutedicos
legalmente habilitados com exerciacutecio na
respectiva Regiatildeo
c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de
meacutedico
d) conhecer apreciar e decidir os
assuntos atinentes agrave eacutetica profissional
impondo as penalidades que couberem
e) elaborar a proposta do seu regimento
interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do
Conselho Federal
f) expedir carteira profissional
g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da
independecircncia do Conselho livre exerciacutecio
legal dos direitos dos meacutedicos
h) promover por todos os meios e o seu
alcance o perfeito desempenho teacutecnico e
moral da medicina e o prestiacutegio e bom
conceito da medicina da profissatildeo e dos
que a exerccedilam
i) publicar relatoacuterios anuais de seus
trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais
registrados
j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por
lei lhes sejam cometidos
k) representar o Conselho Federal de
Medicina sobre providecircncias necessaacuterias
para a regularidade dos serviccedilos e da
fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo
(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia
terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente
pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou
todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a
responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa
terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e
diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc
Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO
BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia
- esse sim lhe impotildee a Lei Federal
Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior
dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII
ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a
escolha do tratamento podendo em
benefiacutecio do paciente sempre que julgar
necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de
colegasrdquo
Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser
vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo
ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos
teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance
contra o sofrimento ou extermiacutenio do
homemrdquo
No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do
COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf
ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam
afirmado que
ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do
homem Seus conhecimentos e sua
consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento
dessa missatildeordquo
Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como
DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo
CFM firmou-se que
ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve
ter liberdade para utilizar novos meacutetodos
diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua
opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a
vida restabelecer a sauacutede ou minorar o
sofrimentordquo
Todo o acima exposto nada mais eacute que a
reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico
feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute
dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o
paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais
Portanto o CFM natildeo tem o direito de
editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do
Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo
meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta
pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele
Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que
discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos
bem especiacuteficos
Da jurisprudecircncia
O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por
diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia
do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a
seguir se transcreve
- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de
tratamento
ldquoNatildeo haacute pois base
constitucional para o instrumento
normativo hostilizado que
ademais malfere o princiacutepio da
legalidade e extrapola os limites
das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu
O perigo de dano de difiacutecil
reparaccedilatildeo decorre do
comprometimento dos tratamentos
jaacute iniciados e do empeccedilo agrave
liberdade profissionalrdquo
Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra
Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho
em processo n 993400021786-6
- Competecircncia do Conselho para legislar sobre
tratamento meacutedico
ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo
se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica
que lsquoas terapias alternativas elencadas na
resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente
reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso
estabelecendo proibiccedilotildees
O Conselho Federal de Medicina natildeo pode
proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem
comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai
aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm
da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e
trabalhar por todos os meios ao seu
alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da
medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas
praacuteticas seria suficiente para a
realizaccedilatildeo desse elevado objetivo
viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos
Conselhos Regionais de Medicina Nos
termos da Lei n 326957 em seu art
15rdquo
Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria
do Distrito Federal processo n
199922085-7
-A respeito do Conselho usurpar competecircncia
legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas
dos Estados e do Distrito Federal
ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo
150098 disciplina mateacuteria diversa
daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal
de Medicina definidas no art 2ordm da Lei
n326857 O ato normativo em espeque natildeo
deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave
classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo
legislar sobre normas gerais de defesa e
proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo
Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo
Soares Pinto processo n
19993400021785-3
- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho
Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico
ldquoConsigne-se que a competecircncia para
legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede
eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito
Federal concorrentemente consoante
disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da
constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a
competecircncia do Conselho Federal de
Medicina eacute limitada de forma geral agrave
fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da
medicina nos termos estabelecidos no art
2ordm da Lei n326857 Dessa forma
verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem
competecircncia para avaliar recursos
cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados
na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua
utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de
competecircncia para legislar reservada agrave
Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar
o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se
ressaltar por pertinente que a ciecircncia
meacutedica evolui de forma galopante eis que
urge o implemento do desenvolvimento de
novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da
necessidade de se buscar resultados mais
eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela
qual restou consignado no art 21 da
Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do
meacutedico indicar o procedimento adequado ao
paciente observadas as praacuteticas
reconhecidamente aceitas e respeitando as
normas legais vigentes no Paiacutes
I- no tratamento do paciente o meacutedico
deve ter liberdade para utilizar novos
meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em
sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de
salvar a vida restabelecer a sauacutede ou
minorar o sofrimentorsquordquo
Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia
Botelho Neiva Milhomens processo
n1999340021527-6
Consideraccedilotildees finais
A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as
atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da
eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes
zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom
conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)
Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima
expostas desempenho eacutetico da medicina
A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as
atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as
competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para
definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina
autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)
Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a
autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque
natildeo eacute procedimento experimental
De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde
o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da
autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale
Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference
Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300
referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de
1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na
literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no
PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os
estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees
sistemaacuteticas
Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica
correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre
autohemoterapia por autores competentes a maioria professores
de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma
pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia
Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia
Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil
Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute
estrateacutegia experimental
No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas
onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas
patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave
abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real
valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e
melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de
ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de
Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina
A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios
paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas
melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade
de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser
empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das
doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se
restringindo somente a elas
1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune
Acresce
9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico
utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e
10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes
que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos
empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina
convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA
CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA
Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e
tendo se esgotado a abordagem convencional temos a
obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo
experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no
presente descritas na literatura especializada de bom
niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais
e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de
total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina
Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a
autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute
disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde
que a abordagem convencional seja plenamente empregada e
natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico
assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de
vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute
responsabilidade do seu meacutedico assistente
Atenciosamente
Joseacute de Felippe Junior MD PhD
Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP
Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu
primeiro Secretaacuterio Geral
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e
Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e
Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente
Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do
ABC
Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e
Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina
Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC
Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash
Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de
Satildeo Paulo
Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina
Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina
Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de
Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a
Medicina Biomolecular no Brasil
Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash
Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998
Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina
Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016
Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas
doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo
Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia
terapecircuticardquo No prelo
Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica
wwwmedicinabiomolecularcombr
gadi1terracombr
Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833
A- Urticaacuteria crocircnica e Eczema A urticaacuteria crocircnica eacute caracterizada por crises recorrentes
de eritema edema vermelhidatildeo e muito prurido e em 80-90
dos pacientes natildeo se encontra causas externas Haacute casos de
suiciacutedio por natildeo suportar os sintomas A prevalecircncia eacute alta
3 da populaccedilatildeo e quase 20 apresentam os sintomas por mais
de 10 anos Eacute mais comum em adultos e em mulheres na
proporccedilatildeo 41
A1- Urticaacuteria crocircnica pruriginosa grave e de longa duraccedilatildeo
melhorou drasticamente onde havia falhado a abordagem
convencional
Bajaj AK Saraswat A Upadhyay A Damisetty R Dhar S
Autologous serum therapy in chronic urticaria Old wine in a
new bottle Indian J Dermatol Venereol Leprol 2008 74109ndash
13
Em 2008 Bajaj na Iacutendia utilizou a autohemoterapia na
urticaacuteria crocircnica de longa duraccedilatildeo e natildeo responsiva ao
tratamento convencional O desenho foi prospectivo e envolveu 32
mulheres e 30 homens Administrou-se as injeccedilotildees intramusculares
de soro autoacutelogo por 9 semanas consecutivas e observou-se os
pacientes por 12 semanas
Resultados
1- Tempo de doenccedila ativa 3 meses a 32 anos com meacutedia de 19+- 03 anos
2- Grupo com auto anticorpos positivos no final de 12 meses 355 estavam completamente curados e 242 marcantemente
melhorados Significacircncia estatiacutestica p lt005 Eficaacutecia
total 597
3- Grupo com auto anticorpos negativos no final de 12 meses a eficaacutecia foi 23 e 24 respectivamente com plt005
Eficaacutecia total 47
4- Nos dois grupos houve reduccedilatildeo draacutestica a- Prurido b- Uso de antialeacutergicos c- Tamanho da urticaacuteria d- Frequecircncia das crises
Conclusatildeo
O autor conclui que esta estrateacutegia eacute eficaz minimizando
fortemente os sintomas e melhorando a qualidade de vida Natildeo houve
efeitos colaterais
Comentaacuterio
O trabalho mostra que o emprego de estrateacutegia segura e eficaz
reduz ou abole sintomas relevantes de pacientes sofrendo haacute longos
anos de urticaacuteria crocircnica pruriginosa onde os medicamentos
convencionais falharam A eficaacutecia total em torno de 50 eacute
excelente resultado para pacientes que jaacute se submeteram sem
sucesso ao tratamento habitual (ANEXO III ndash trabalho na iacutentegra)
A2 ndash Urticaacuteria crocircnica e autohemoterapia o tiacutetulo do trabalho
contradiz a conclusatildeo do autor
Autologous whole blood and autologous serum injections are
equally effective as placebo injections in reducing disease
activity in patients with chronic spontaneous urticaria a
placebo controlled randomized single-blind study
Kocatuumlrk E Aktaş S Tuumlrkoğlu Z Kavala M Zindanci I Koc M
Can B Suumldoğan S
J Dermatolog Treat 2012 Dec23(6)465-71 doi
103109095466342011593485 Epub 2011 Jul 31
PMID21801101
Resumo De acordo com o autor a autohemoterapia na urticaacuteria
espontacircnea crocircnica natildeo eacute melhor que o placebo mas a
autohemoterapia diminuiu marcantemente a atividade da doenccedila e
melhorou a qualidade de vida na urticaacuteria crocircnica
(ANEXO IV - Resumo)
A3- Revisatildeo sistemaacutetica sobre urticaacuteria e eczema utilizando
autohemoterapia
Brewer D D (2014-12-09 185534 UTC) A Systematic Review of
Autohemotherapy as a Treatment for Urticaria and Eczema
Cureus 6(12) e233 DOI 107759cureus233 Interdisciplinary
Scientific Research Seattle WA
Os trabalhos de revisatildeo sistemaacutetica demostram que
determinada estrateacutegia possui evidecircncias cientiacuteficas que
permitem utilizaacute-la na praacutetica cliacutenica com eficaacutecia e
seguranccedila
Brewer em 2015 publicou revisatildeo sistemaacutetica do tratamento
da urticaacuteria e eczema com autohemoterapia utilizando sangue
total ou plasma autoacutelogo De 435 estudos elegeu 8 trabalhos
prospectivos e controlados com placebo Nos 3 graacuteficos
apresentados nas entranhas do estudo o autor mostra
estatisticamente a eficaacutecia da autohemoterapia (sangue ou
soro) quando comparada com o placebo (soro fisioloacutegico) na
aboliccedilatildeo ou melhoria draacutestica dos sintomas da urticaacuteria ou do
eczema
Os trabalhos eleitos foram provenientes de vaacuterios paiacuteses
Alemanha Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito e Taiwan
(ANEXO V ndash trabalho na iacutentegra)
Comentaacuterio Trabalhos de revisatildeo sistemaacutetica demonstram
aos meacutedicos a melhor estrateacutegia a ser adotada diante da
patologia estudada Satildeo trabalhos sobre a eficaacutecia
terapecircutica e o que podemos esperar dos efeitos colaterais
Infelizmente tais estudos satildeo a exceccedilatildeo com estrateacutegias
natildeo patenteadas
A4 ndash Outras referecircncias sobre urticaacuteria e eczema
1- Effect on chronic urticaria and serum IL-4 and IgE in the
patients treated with moving cupping therapy
and autohemotherapy with acupoint inection
Zhang WR Lang N
Zhongguo Zhen Jiu 2014 Dec34(12)1185-8 Chinese
PMID 25876348
2- Autohemotherapy in chronic urticaria what could be the
autoreactive factors and curative mechanisms
Sheikhi A Azarbeig M Karimi H
Ann Dermatol 2014 Aug26(4)526-7
PMID 25143689
Conclusatildeo da autohemoterapia na urticaacuteria e eczema
Os estudos apresentados principalmente o de revisatildeo
sistemaacutetica permitem ao meacutedico utilizar a autohemoterapia com
sangue total ou soro no tratamento da urticaacuteria ou do eczema
nos pacientes que natildeo responderam ao tratamento convencional
Nem sempre dispomos de revisotildees sistemaacuteticas principalmente
sobre estrateacutegias que natildeo envolvem medicamentos da Induacutestria
Farmacecircutica Brewer e sua equipe contribuiacuteram de modo generoso
ao demonstrar a eficaacutecia de tratamento natildeo dispendioso em
patologia muitas vezes natildeo responsiva a faacutermacos
Devemos lembrar que a responsabilidade de tratar o paciente eacute
do meacutedico assistente e que este deve utilizar estrateacutegias onde
trabalhos de bom niacutevel mostraram eficaacutecia e seguranccedila
Cremos que aos Conselhos de Classe compete fiscalizar o
cumprimento no que concerne agrave Eacutetica Meacutedica e natildeo agrave Ciecircncia
Meacutedica
B- Esclerodermia sistecircmica progressiva Esclerodermia eacute doenccedila do tecido conjuntivo que ldquoendurecerdquo
a pele e muitas vezes os oacutergatildeos internos como esocircfago
(dificuldade de engolir) caixa toraacutecica (dificuldade de
respirar) matildeos (dificuldade de preensatildeo pernas
(dificuldade de andar) etc Para alguns pacientes
representa apenas um incocircmodo enquanto para outros eacute
doenccedila grave e letal implicando seacuteria incapacidade Pode
cursar com feridas de difiacutecil cicatrizaccedilatildeo
A esclerodermia eacute classificada como doenccedila autoimune
sistema imunoloacutegico agride os tecidos do proacuteprio
organismo no caso o colaacutegeno
B1 Tratamento de feridas em 2 pacientes com esclerodermia natildeo
responsivas ao tratamento convencional que cicatrizaram somente
apoacutes o emprego conjunto convencional mais autohemoterapia
UNIPAC Universidade Presidente Antocircnio Carlos de Juiz de Fora
Faculdade de Enfermagem
TRATAMENTO DE FERIDAS ATRAVEacuteS DA AUTOHEMOTERAPIA UM ESTUDO DE
CASO CLIacuteNICO Autora GEOVANINI Telma[1] Coautor NORBERTO
MMCorrea[2]ndash
[1]ndash Mestre em Enfermagem Coorddo Curso de Enfermagem ndashUNIPAC
Juiz de Fora tgniniyahoocombr [2]ndashMeacutedico Cirurgiatildeo Geral e
Mastologista mmozartitelefonicacombr
Resumo Neste estudo prospectivo os autores apresentaram
acompanhamento sistematizado com exames cliacutenicos registros no
prontuaacuterio e registros fotograacuteficos das lesotildees de dois pacientes
com esclerodermia sistecircmica o primeiro caso portador de extensas
e profundas feridas com predominacircncia de tecido necroacutetico
envolvendo os membros inferiores dos joelhos para baixo e outro
uma paciente com ferida profunda na mama direita
Submetidos agrave autohemoterapia com aplicaccedilotildees de 20 ml de sangue
uma vez por semana durante 4 meses e limpeza das feridas com
soluccedilatildeo de cloreto de magneacutesio a 10 O paciente apresentou
melhora acentuada do quadro cliacutenico com remissatildeo dos sintomas e
granulaccedilatildeo de 70 da aacuterea afetada nos membros inferiores A
paciente teve a ferida da mama cicatrizada totalmente (Anexo VI)
REGISTRO FOTOGRAacuteFICO DAS LESOtildeES
CASO 1 - PERNAS
CASO 2 - MAMA
B2 Caso cliacutenico de esclerodermia severa com dispneia e disfagia
que melhorou com a autohemoterapia
Publicado nos Anais do 2ordm Congresso Brasileiro de Medicina
Complementar - 2002
Relato de caso cliacutenico no 2ordm Congresso Brasileiro de Medicina
Complementar
Em setembro de 1976 internou-se na Cliacutenica Meacutedica do
Hospital Cardoso Fontes uma paciente cujo diagnoacutestico foi
esclarecido pela consultora dermatoloacutegica da Cliacutenica Dra
Ryssia Feitas as bioacutepsias nas mamas abdome e coxa de ASO
(F) - 52 anos e encaminhadas agrave patologista do Hospital sendo o
diagnoacutestico esclerodermia em fase final A dermatologista
que tinha sido residente em Cliacutenica Dermatoloacutegica nos Estados
Unidos da Ameacuterica em Nova York para onde convergiam os
pacientes com Esclerodermia Sistecircmica Progressiva disse que
pouco podia fazer pela paciente pois aquela Cliacutenica era nada
mais que um ldquodepoacutesito de esclerodeacutermicos
Iniciou-se o tratamento da paciente no dia 10091976 com
5ml de sangue em cada deltoide e 5ml em cada gluacuteteo de 5 em 5
dias (20mldose5 em 5 dias) A paciente jaacute natildeo caminhava haacute 8
meses e natildeo deglutia soacutelidos soacute liacutequidos devido ao
endurecimento do esocircfago Apoacutes 1 mecircs isto eacute dia 10101976 a
paciente jaacute podia deglutir soacutelidos e obteve alta melhorada
assinada pela Dra Ryssia
A paciente continuou o tratamento com dose reduzida para
10ml de sangue por semana Em maio de 1977 a paciente foi re-
internada para avaliaccedilatildeo sendo constatada grande melhora do
quadro
Comentaacuterio Em 1988 escrevia na primeira paacutegina do meu primeiro
livro ldquoDeixar de aprender eacute omitir socorrordquo Eacute grande a
responsabilidade do meacutedico pois os pacientes acima certamente
ainda estariam sofrendo se natildeo fosse aplicada a autohemoterapia
Sempre devemos usar em primeiro lugar a medicina convencional
poreacutem na sua falha eacute da nossa responsabilidade ir agrave busca de
estrateacutegias que diminua ou faccedila cessar sofrimentos
C- Tratamento de 1 caso de iridociclite natildeo
responsivo a corticosteroides e antinflamatoacuterios
natildeo hormonais Autohemoterapia iquestalternativa eficaz en la patologiacutea autoinmune
M Leal Hernaacutendeza J Abellaacuten Alemaacutena J Martiacutenez Crespob R
Vicente Martiacutenezb aMeacutedico de Familia Centro de Salud de San
Beniajaacuten-San Andreacutes Unidad Docente de MFyC (Murcia) bDUE
Centro de Salud de Beniajaacuten Unidad Docente de MFyC (Murcia)
AUTO-HAEMOTHERAPY EFFECTIVE ALTERNATIVE IN SELF-INMUNE
PATHOLOGY Aten Primaria 2001 28 291 ndash 292
Comentaacuterio Trata ndashse de apenas um caso entretanto o paciente
portador de artrite reumatoide apresentava patologia ocular
grave iridociclite natildeo responsiva ao tratamento habitual que
entretanto respondeu completamente agrave autohemoterapia
(ANEXO VII)
D-Rinite aleacutergica Acupoint autohemotherapy for allergic rhinitis and its
effect on serum IL-12 and IFN-gamma Liang C Jiang T
Zhongguo Zhen Jiu 2012 Dec32(12)1077-80 Chinese
PMID 23301470
Foram randomizados 45 pacientes com rinite aleacutergica 24
pacientes foram tratados prospectivamente com
autohemoterapia e 21 do modo convencional com loratadina
durante 3 meses A eficaacutecia foi de 833 (2024) no grupo
autohemoterapia superior estatisticamente ao grupo
convencional 667 (1421) plt005 Ambos os grupos
aumentaram a Interleucina-12 (antinflamatoacuteria) e apenas no
grupo autohemoterapia houve aumento do Interferon-gama
(aumento da imunidade celular) o que natildeo ocorreu no outro
grupo plt005 (ANEXO VIII)
Comentaacuterio Ao tratar de pacientes com rinite aleacutergica
sempre empregamos em primeiro lugar o tratamento
convencional feito por via oral e com eficaacutecia de quase
70 Se porventura o tratamento convencional natildeo der o
resultado podemos pensar em utilizar a autohemoterapia se
o problema for realmente seacuterio e incapacitante
O interessante eacute que o sangue autoacutelogo provoca polarizaccedilatildeo
do sistema imune para M1Th1 aumento da imunidade
celular o que sabemos provoca diminuiccedilatildeo da alergia
E-Herpes zoster
Successful treatment of herpetic infections by
autohemotherapy J Altern Complement Med 1997
Summer3(2)155-8Olwin JHRatajczak HVHouse RV
Vinte cinco pacientes com herpes zoster receberam 10ml de
sangue autoacutelogo intramuscular por 7 semanas de modo
prospectivo Vinte pacientes responderam completamente ao
tratamento com parada da dor e melhora das lesotildees Natildeo
houve recidivas (ANEXO IX)
Comentaacuterio O tratamento do Herpes zoster eacute efetuado com
drogas antivirais e com boa eficaacutecia o problema eacute a
neuralgia poacutes-herpeacutetica Natildeo estaacute claro na literatura
consultada se a autohemoterapia diminuiria o risco do
paciente apresentar tal complicaccedilatildeo
F-TAMPAtildeO SANGUIacuteNEO PERIDURAL
Retirado de
PROCESSO-CONSULTA CFM Nordm 427507 ndash PARECER CFM Nordm120
Interessado Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria ndash ANVISA
Assunto Autohemoterapia
Relator Conselheiro do CFM Dr Munir Massud
O procedimento denominado ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo
(TSP) consta da injeccedilatildeo de sangue autoacutelogo no espaccedilo peridural
para tratamento de cefaleia refrataacuteria (pex apoacutes tentativas
feitas com a administraccedilatildeo com paracetamol AINE gabapentina
ou com a infusatildeo intravenosa de liacutequido etc) em consequecircncia
de anestesia raquidiana Tal cefalalgia parece relacionada agrave
reduccedilatildeo da pressatildeo intracraniana provavelmente devida agrave perda
de liacutequido cefalorraquiacutedeo (LCR) atraveacutes da perfuraccedilatildeo das
meninges A magnitude da perda de LCR estaacute relacionada com as
dimensotildees das lesotildees produzidas pelas punccedilotildees sendo miacutenima
quando se trata de agulha de fino calibre (Oliveira Juacutenior
2007 Weil Gracer e Frauwirth 2007 Imbeloni e Carneiro
1997) A teacutecnica consta da administraccedilatildeo de sangue retirado do
proacuteprio paciente por injeccedilatildeo peridural (Safa-Tisseront
Thormann Malassine et al 2001) O mecanismo atraveacutes do qual a
administraccedilatildeo de sangue faz cessar o vazamento parece ser a
formaccedilatildeo de um coaacutegulo ao niacutevel da laceraccedilatildeo meniacutengea No
entanto o efeito sobre a cefaleia pode envolver outros
mecanismos Existe uma literatura relativamente ampla acerca do
tema ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo publicada inclusive em
revistas reconhecidas internacionalmente notadamente vinculadas
agrave anestesiologia Uma pesquisa na base de dados PubMedMedline
sobre ldquoepidural blood patchrdquo como jaacute mencionado produziu 576
referecircncias
Uma revisatildeo sistemaacutetica deste procedimento realizada pela
base de dados Cochrane de revisotildees sistemaacuteticas (Sudlow e
Warlow 2003) concluiu que
At present except in the context of a randomised
controlled trial we believe that epidural blood patching
should be reserved for exceptional cases only (such as)
post-dural puncture headache complicated by subdural
hemorrhage or disabling headache after one week or more
Uma busca na Revista Brasileira de Anestesiologia sobre o
tema tampatildeo sanguiacuteneos peridural resultou em apenas um artigo
(Silva et al 2003) onde dois outros do mesmo perioacutedico satildeo
citados na introduccedilatildeo do qual os autores afirmam
ldquoCom o advento das agulhas de fino calibre para anestesia
subaracnoacuteidea diminuiu muito a incidecircncia de cefaleia poacutes-
punccedilatildeo da dura-maacuteter 1 permitindo inclusive que a teacutecnica
seja indicada para pacientes ambulatoriais 12 No entanto
a complicaccedilatildeo ainda ocorre podendo a mesma ser intensa e
incapacitante Nesses casos as medidas convencionais como
repouso no leito hidrataccedilatildeo administraccedilatildeo de
antinflamatoacuterios e analgeacutesicos podem natildeo apresentar
resultados satisfatoacuterios fazendo com que a opccedilatildeo pelo
tampatildeo sanguiacuteneo peridural seja cogitada 1 O meacutetodo tem
mostrado eficaacutecia que segundo alguns autores pode chegar
a 98 1
Na literatura nacional um estudo mostrou a eficaacutecia do
meacutetodo em 60 parturientes que apresentaram cefaleia poacutes-
raquianestesia (agulha 7 - 21G) cujo tratamento foi feito com
tampatildeo sanguiacuteneo peridural (10 ml) com remissatildeo dos sintomas em
todas elas 3rdquo
1 IMBELLONI LE CARNEIRO ANG - Cefaleia poacutes-raquianestesia
causas prevenccedilatildeo e tratamento Rev Bras Anestesiol19974453-
464
2 BELZARENA SD - Bloqueio Subaracnoacuteideo em Cangiani LM -
Anestesia Ambulatorial Satildeo Paulo Atheneu 2001231-248
3 PEDROSA GC JARDIM JL PALMEIRA MA - Tampatildeo sanguiacuteneo
peridural e alta hospitalar precoce anaacutelise de 60 pacientes
portadores de cefaleia poacutes-raquianestesia Rev Bras Anestesiol
1996 46 8-12
(ANEXO X ndash Tampatildeo Sanguiacuteneo Peridural na paacutegina 4)
G- AUTO-HEMOTERAPIA PARA QUEIMADURAS INTRAOCULARES Lenkiewicz Ferencowa e Szewczykowa em 1992 apresentam os
resultados da autohemoterapia subconjuntival de queimaduras
teacutermicas e quiacutemicas em 940 olhos de 734 pacientes Concluem que
a auto-hemoterapia subconjuntival aplicada juntamente com
vasodilatadores eacute um meacutetodo valioso no tratamento das
queimaduras oculares Natildeo descrevem a metodologia empregada
Somente tivemos acesso ao resumo do trabalho LENKIEWICZ E
FERENCOWA A SZEWCZYKOWA E Subconjunctival autohemotherapy of
eye burns in our cases] Klin Oczna 1992 Apr94(4)113-4
Encontramos outro trabalho na China Autohemotherapy in the
treatment of chemical and thermal burns of the eye (authors
transl) Xue QC Zhonghua Yan Ke Za Zhi 197915(3)195-7
Zhonghua Yan Ke Za Zhi entretanto sem o resumo
Comentaacuterio Queimaduras oculares satildeo muito graves ficando a
criteacuterio de o meacutedico oftalmologista utilizar a autohemoterapia
subconjuntival se realmente souber aplicar o meacutetodo pois o
trabalho sovieacutetico possui enorme casuiacutestica embora natildeo revele
se houve randomizaccedilatildeo ou grupo controle
H- PSORIacuteASE VULGAR A psoriacutease vulgar eacute uma dermatose crocircnica
inflamatoacuteria natildeo contagiosa caracterizada por placas e
paacutepulas descamativas bem delimitadas de tamanhos
variados Eacute classificada como doenccedila autoimune onde as
lesotildees iniciais estatildeo associadas a infiltrados deacutermicos
perivasculares de linfoacutecitos e fagoacutecitos mononucleares
onde os neutroacutefilos podem aparecer no interior da epiderme
criando micro abcessos
H1- Trabalho apresentado no 10ordm Congresso Brasileiro de
Enfermagem
Relator(a) TALITA DE SOUZA MATOS 1ordm Autor(a) Telma
Geovanini 2ordm Autor(a) Loren Trevizani dos Santos 3ordm
Autor(a) Fernanda Aacutevila da Costa Pereira 4ordm Autor(a)
Cristiane Paiva de Oliveira Faculdade de Enfermagem da
UNIPAC-Juiz de Fora ldquoUso da auto-hemoterapia-AHT como
fator coadjuvante no tratamento da psoriacutease vulgarrdquo
Resumo estudo prospectivo descritivo com abordagem quanti-
qualitativa realizado atraveacutes de registros de prontuaacuterio
(fontes primaacuteria) e registros fotograacuteficos de lesotildees
relatando o caso clinico da cliente MGSS 59 anos negra
do lar com diagnoacutestico de psoriacutease vulgar ativa haacute 30
anos referindo natildeo ter neste periacuteodo apresentado melhoras
significativas do quadro embora tenha experimentado
inuacutemeros tratamentos
A cliente iniciou a terapia com muacuteltiplas lesotildees
caracteriacutesticas da doenccedila disseminadas por todo o corpo
com predominacircncia nas naacutedegas e nos membros inferiores e
superiores acompanhada de sintomatologia intensa como
prurido irritaccedilatildeo e estado emocional instaacutevel Submetida agrave
auto-hemoterapia MGSS foi tratada com 20 aplicaccedilotildees de 10
ml de sangue apresentou melhora significativa do quadro
sintomaacutetico com reduccedilatildeo do prurido que era intenso
remissatildeo total de algumas lesotildees e parcial de outras
conforme pode ser verificado atraveacutes de registros
fotograacuteficos
(ANEXO XI)
H2- Psoriacutease vulgar
Dois casos cliacutenicos de psoriacutease vulgar apresentados
pela Faculdade de Enfermagem UNIPAC da Universidade
Presidente Antocircnio Carlos de Juiz de Fora no 10ordm Congresso
Brasileiro de Enfermagem
Nos dois casos houve regressatildeo significante das
lesotildees como pode-se observar na sequencia fotograacutefica
(ANEXO XII)
Comentaacuterio
Estes estudos de 3 casos cliacutenicos demonstraram a eficaacutecia
da autohemoterapia na psoriacutease vulgar de longa duraccedilatildeo e natildeo
responsivos aos vaacuterios tratamentos convencionais a que se
submeteram Embora a psoriacutease seja doenccedila ciacuteclica com periacuteodos
espontacircneos de remissatildeo o estudo mostrou raacutepida resposta
terapecircutica agrave estrateacutegia empregada
Diante de pacientes com psoriacutease devemos iniciar o tratamento
com a medicina convencional entretanto se natildeo houver resposta
podemos empregar a autohemoterapia
I- Acne vulgar 1- Clinical observation on treating acne by scraping plus
autohemotherapy
Clinical Journal of Chinese Medicine 2014-01 ZENG Xian
2- Clinical Study on Jins Autohemotherapy for Acne China Journal of Chinese Medicine 2014-12 Zhang
DongshuFang QianLiu TaoWang Na Southern Medical
University
3- Treatment of Acne Vulgaris Patients by Self Blood Acupoint Injection Therapy
Journal of Liaoning University of Traditional Chinese
Medicine - 2013-09
PENG Yongjun12 YAO Yan1GUO Shun1JIANG Caiyun1WANG
Hesheng1 Nanjing University of Chinese MedicineChina
Apresentamos 3 trabalhos sobre o emprego da autohemoterapia
no acne vulgar o primeiro com 50 pacientes o segundo com 64 e
o terceiro com 28 A melhora foi observada em 76 no primeiro
trabalho foi melhor que o placebo no segundo e atingiu 8929
de eficaacutecia no terceiro trabalho
(ANEXO XIII com os resumos)
III- Efeitos colaterais e seguranccedila Todos os trabalhos consultados ressaltam que a
teacutecnica da autohemoterapia seguindo-se os preceitos
normais de higiene eacute desprovida de efeitos
colaterais Natildeo raro o paciente sente leve
dolorimento no local da injeccedilatildeo intramuscular quando
se usa sangue total o que natildeo acontece com a injeccedilatildeo
do soro autoacutelogo
Apresentamos trabalho de revisatildeo feito na
Tchecoslovaacutequia que atesta o que escrevemos
(ANEXO XIV - Resumo)
Immunomodulating effect of autohaemotherapy (a
literature review) J Hyg Epidemiol Microbiol
Immunol30(3)331-6 1986 Klemparskaya NN Shalnova GA
Ulanova AM Kuzmina TD Chuhrov AD 0022-1732 CZECHOSLOVAKIA
II- A legislaccedilatildeo sobre estrateacutegias terapecircuticas
eacute de competecircncia alheia agrave esfera de atuaccedilatildeo
dos Conselhos e jurisprudecircncia sobre o tema
A introduccedilatildeo do Capiacutetulo 22 ndash Medicina Alternativa no
Serviccedilo de Emergecircncia da segunda Ediccedilatildeo do Livro de autoria de
Felippe Jr ldquoPronto Socorro Fisiopatologia - Diagnostico ndash
Tratamentordquo redigido em 1987 e publicado em 1990 assim
dispotildee
ldquoAgrave Parte 22 deste livro deveriacuteamos intitular lsquoMedicina
Complementar no Serviccedilo de Emergecircnciarsquo
porque lsquoAlternativarsquo daacute a ideia de
escolha de exclusatildeo e na verdade o
que estamos procurando eacute somar
conhecimentos e terapecircuticas para
atingirmos nossa meta final que eacute o
bem-estar do paciente
Este bem-estar esta sauacutede pode ser
alcanccedilada de vaacuterias maneiras A
medicina acadecircmica deve ser usada em
primeiro lugar poreacutem natildeo sabemos tudo
e quando chegamos ao ponto onde jaacute
empregamos todo conhecimento da
medicina convencional pela qual nos
formamos e seguimos devemos pensando
na razatildeo de nossa proacutepria profissatildeo e
em nosso paciente usar todos os
recursos disponiacuteveis Trata-se de um
meacutedico formado eacutetico e humano
procurando encontrar soluccedilotildees
Seria muito bom se os pacientes se
orientassem na busca de outros tipos
de terapecircuticas sob a supervisatildeo dos
proacuteprios meacutedicos para que natildeo caiacutessem
em matildeos indesejaacuteveis ou
comercialistas Entretanto a maioria
dos meacutedicos ou por desconhecimento ou
por abominarem tudo aquilo que foge
dos conceitos aprendidos na escola
deixam o doente sozinho na tarefa de
discernir sobre a terapia mais
adequada Os meacutedicos devem ter a mente
aberta para novas aquisiccedilotildees mesmo
quando ainda natildeo consagradas
Sabemos pela histoacuteria que muitas
terapecircuticas hoje consideradas
lsquoalternativasrsquo seratildeo redescobertas e
usadas pela medicina convencional
Muitas vezes uma terapecircutica inovadora
e realmente eficaz eacute colocada de lado
Isto ocorre quando a droga chave eacute de
domiacutenio puacuteblico isto eacute natildeo pode ser
patenteada e portanto a sua
comercializaccedilatildeo natildeo seraacute lucrativardquo
Este assunto foi escrito haacute 22 anos e
estaacute de acordo com o que preconiza a Associaccedilatildeo Mundial de
Medicina segundo a Declaraccedilatildeo de Helsinki
Eacute cediccedilo que a Declaraccedilatildeo de Helsinki
resume os conceitos eacuteticos da Associaccedilatildeo Meacutedica Mundial da
qual eacute signataacuterio o Conselho Federal de Medicina Brasileiro
e por conseguinte todos os Conselhos Regionais de
Medicina
A primeira Declaraccedilatildeo de Helsinki
assim dispotildee
ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF
HELSINKI -Recommendations guiding doctors
in clinical research
Adopted by the 18th World Medical
Assembly Helsinki Finland June 1964
II CLINICAL RESEARCH COMBINED WITH
PROFESSIONAL CARE
1 In the treatment of the sick person
the doctor must be free to use a new
therapeutic measure if in his judgment it
offers hope of saving life reestablishing
health or alleviating suffering
If at all possible consistent with
patient psychology the doctor should
obtain the patientrsquos freely given consent
after the patient has been given a full
explanation In case of legal incapacity
consent should also be procured from the
legal guardian in case of physical
incapacity the permission of the legal
guardian replaces that of the patient
2 The doctor can combine clinical
research with professional care the
objective being the acquisition of new
medical knowledge only to the extent that
clinical research is justified by its
therapeutic value for the patientrdquo
A uacuteltima Declaraccedilatildeo de outubro de 2013
que estaacute em vigor assim dispotildee
ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF
HELSINKI - Ethical Principles for Medical
Research Involving Human Subjects
Adopted by the 18th WMA General Assembly Helsinki Finland
June 1964 and amended by the
29th WMA General Assembly Tokyo Japan October 1975
35th WMA General Assembly Venice Italy October 1983
41st WMA General Assembly Hong Kong September 1989
48th WMA General Assembly Somerset West Republic of South
Africa October 1996
52nd WMA General Assembly Edinburgh Scotland October 2000
53th WMA General Assembly Washington 2002
55th WMA General Assembly Tokyo 2004
59th WMA General Assembly Seoul October 2008
64th WMA General Assembly Fortaleza Brazil October 2013
A Unproven Interventions in Clinical Practice
ldquo37 In the treatment of an individual
patient where proven interventions do not exist
or other known interventions have been
ineffective the physician after seeking expert
advice with informed consent from the patient
or a legally authorised representative may use
an unproven intervention if in the physicians
judgement it offers hope of saving life re-
establishing health or alleviating suffering
This intervention should subsequently be made
the object of research designed to evaluate its
safety and efficacy In all cases new
information must be recorded and where
appropriate made publicly availableldquo
(ANEXO XV - Declaraccedilatildeo de Helsinki 64th WMA General Assembly
Fortaleza Brazil October 2013)
Assim dispotildee a publicaccedilatildeo sobre o assunto
a Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira
ldquo32 - Quando na atenccedilatildeo de um paciente os
meacutetodos preventivos diagnoacutesticos ou
terapecircuticos provados resultaram ineficazes
ou inexistentes o meacutedico com o
consentimento informado do paciente pode se
permitir usar procedimentos preventivos
diagnoacutesticos ou terapecircuticos novos ou natildeo
comprovados se no seu entendimento eles
derem alguma esperanccedila de salvar a vida
restituir a sauacutede ou aliviar o sofrimento
Sempre que possiacutevel tais medidas devem ser
pesquisadas com a finalidade de avaliar sua
seguranccedila e eficaacutecia Em todos os casos essa
informaccedilatildeo nova deve ser registrada e quando
for oportuno publicada Devem ser observadas
todas as outras diretrizes pertinentes desta
Declaraccedilatildeo rdquo
Desta forma de acordo com a Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina e Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira o meacutedico
pode utilizar intervenccedilotildees natildeo inteiramente provadas quando jaacute
utilizou as medidas convencionais e estas natildeo surtiram o efeito
desejado Acresce que o referido tratamento deve ser publicado
tatildeo logo possiacutevel com o intuito de aprendizado da classe
meacutedica
No caso em questatildeo a auto-hemoterapia eacute
teacutecnica amplamente estudada em vaacuterios paiacuteses por inuacutemeros
autores cujos trabalhos foram aceitos nas melhores revistas
meacutedicas especializadas e que versam sobre a utilidade de
estrateacutegia terapecircutica que pode ser empregada quando o arsenal
convencional falhou como eacute o caso das seguintes doenccedilas
entretanto natildeo se restringindo somente agraves elencadas a seguir
a- Esclerodermia sistecircmica progressiva b- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica c- Rinite aleacutergica d- Psoriacutease vulgar e- Herpes zoster f- Acne vulgar g- Queimadura intraocular h- Iridociclite autoimune Acresce
a- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a
urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite ao meacutedico com
toda seguranccedila utilizar a teacutecnica e
b- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Da Competecircncia do Conselho
Ao proibir o uso de tratamento meacutedico o
Conselho ingressou em duas aacutereas de competecircncia alheias agrave sua
esfera de atuaccedilatildeo
(i) em primeiro lugar na aacuterea da fiscalizaccedilatildeo regulamentaccedilatildeo e
restriccedilatildeo de tratamentos meacutedicos e estrateacutegias terapecircuticas
competecircncia que natildeo se encontra entre as enumeradas pela
permissatildeo legal do artigo 5ordm da lei 3269 de 30 de setembro de
1957 alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000 abaixo
transcrita
ldquo Artigo 5ordm - Satildeo atribuiccedilotildees do Conselho
Federal
a) organizar o seu regimento interno
b) aprovar os regimentos internos organizados
pelos Conselhos Regionais
c) eleger o presidente e o secretaacuterio geral do
Conselho
d) votar e alterar o Coacutedigo de Deontologia
Meacutedica ouvidos os Conselhos Regionais
e) promover quaisquer diligecircncias ou
verificaccedilotildees relativas ao funcionamento dos
Conselhos de Medicina nos Estados ou
Territoacuterios e Distrito Federal e adotar quando
necessaacuterias providecircncias convenientes a bem da
sua eficiecircncia e regularidade inclusive a
designaccedilatildeo de diretoria provisoacuteria
f) propor ao Governo Federal a emenda ou
alteraccedilatildeo do Regulamento desta lei
g) expedir as instruccedilotildees necessaacuterias ao bom
funcionamento dos Conselhos Regionais
h) tomar conhecimento de quaisquer duacutevidas
suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-
las
i) em grau de recurso por provocaccedilatildeo dos
Conselhos Regionais ou de qualquer interessado
deliberar sobre admissatildeo de membros nos
Conselhos Regionais sobre penalidades impostas
aos mesmos pelos referidos Conselhos rdquo
Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na
profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito
ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os
oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional
em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe
meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por
todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e
pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo
e dos que a exerccedilam legalmenterdquo
E ainda
ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos
Regionais
a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e
cancelamento no quadro do Conselho
b) manter um registro dos meacutedicos
legalmente habilitados com exerciacutecio na
respectiva Regiatildeo
c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de
meacutedico
d) conhecer apreciar e decidir os
assuntos atinentes agrave eacutetica profissional
impondo as penalidades que couberem
e) elaborar a proposta do seu regimento
interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do
Conselho Federal
f) expedir carteira profissional
g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da
independecircncia do Conselho livre exerciacutecio
legal dos direitos dos meacutedicos
h) promover por todos os meios e o seu
alcance o perfeito desempenho teacutecnico e
moral da medicina e o prestiacutegio e bom
conceito da medicina da profissatildeo e dos
que a exerccedilam
i) publicar relatoacuterios anuais de seus
trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais
registrados
j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por
lei lhes sejam cometidos
k) representar o Conselho Federal de
Medicina sobre providecircncias necessaacuterias
para a regularidade dos serviccedilos e da
fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo
(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia
terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente
pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou
todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a
responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa
terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e
diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc
Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO
BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia
- esse sim lhe impotildee a Lei Federal
Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior
dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII
ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a
escolha do tratamento podendo em
benefiacutecio do paciente sempre que julgar
necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de
colegasrdquo
Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser
vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo
ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos
teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance
contra o sofrimento ou extermiacutenio do
homemrdquo
No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do
COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf
ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam
afirmado que
ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do
homem Seus conhecimentos e sua
consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento
dessa missatildeordquo
Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como
DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo
CFM firmou-se que
ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve
ter liberdade para utilizar novos meacutetodos
diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua
opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a
vida restabelecer a sauacutede ou minorar o
sofrimentordquo
Todo o acima exposto nada mais eacute que a
reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico
feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute
dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o
paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais
Portanto o CFM natildeo tem o direito de
editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do
Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo
meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta
pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele
Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que
discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos
bem especiacuteficos
Da jurisprudecircncia
O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por
diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia
do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a
seguir se transcreve
- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de
tratamento
ldquoNatildeo haacute pois base
constitucional para o instrumento
normativo hostilizado que
ademais malfere o princiacutepio da
legalidade e extrapola os limites
das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu
O perigo de dano de difiacutecil
reparaccedilatildeo decorre do
comprometimento dos tratamentos
jaacute iniciados e do empeccedilo agrave
liberdade profissionalrdquo
Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra
Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho
em processo n 993400021786-6
- Competecircncia do Conselho para legislar sobre
tratamento meacutedico
ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo
se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica
que lsquoas terapias alternativas elencadas na
resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente
reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso
estabelecendo proibiccedilotildees
O Conselho Federal de Medicina natildeo pode
proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem
comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai
aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm
da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e
trabalhar por todos os meios ao seu
alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da
medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas
praacuteticas seria suficiente para a
realizaccedilatildeo desse elevado objetivo
viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos
Conselhos Regionais de Medicina Nos
termos da Lei n 326957 em seu art
15rdquo
Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria
do Distrito Federal processo n
199922085-7
-A respeito do Conselho usurpar competecircncia
legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas
dos Estados e do Distrito Federal
ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo
150098 disciplina mateacuteria diversa
daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal
de Medicina definidas no art 2ordm da Lei
n326857 O ato normativo em espeque natildeo
deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave
classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo
legislar sobre normas gerais de defesa e
proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo
Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo
Soares Pinto processo n
19993400021785-3
- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho
Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico
ldquoConsigne-se que a competecircncia para
legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede
eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito
Federal concorrentemente consoante
disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da
constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a
competecircncia do Conselho Federal de
Medicina eacute limitada de forma geral agrave
fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da
medicina nos termos estabelecidos no art
2ordm da Lei n326857 Dessa forma
verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem
competecircncia para avaliar recursos
cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados
na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua
utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de
competecircncia para legislar reservada agrave
Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar
o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se
ressaltar por pertinente que a ciecircncia
meacutedica evolui de forma galopante eis que
urge o implemento do desenvolvimento de
novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da
necessidade de se buscar resultados mais
eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela
qual restou consignado no art 21 da
Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do
meacutedico indicar o procedimento adequado ao
paciente observadas as praacuteticas
reconhecidamente aceitas e respeitando as
normas legais vigentes no Paiacutes
I- no tratamento do paciente o meacutedico
deve ter liberdade para utilizar novos
meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em
sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de
salvar a vida restabelecer a sauacutede ou
minorar o sofrimentorsquordquo
Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia
Botelho Neiva Milhomens processo
n1999340021527-6
Consideraccedilotildees finais
A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as
atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da
eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes
zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom
conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)
Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima
expostas desempenho eacutetico da medicina
A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as
atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as
competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para
definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina
autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)
Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a
autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque
natildeo eacute procedimento experimental
De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde
o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da
autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale
Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference
Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300
referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de
1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na
literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no
PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os
estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees
sistemaacuteticas
Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica
correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre
autohemoterapia por autores competentes a maioria professores
de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma
pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia
Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia
Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil
Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute
estrateacutegia experimental
No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas
onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas
patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave
abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real
valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e
melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de
ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de
Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina
A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios
paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas
melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade
de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser
empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das
doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se
restringindo somente a elas
1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune
Acresce
9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico
utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e
10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes
que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos
empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina
convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA
CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA
Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e
tendo se esgotado a abordagem convencional temos a
obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo
experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no
presente descritas na literatura especializada de bom
niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais
e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de
total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina
Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a
autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute
disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde
que a abordagem convencional seja plenamente empregada e
natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico
assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de
vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute
responsabilidade do seu meacutedico assistente
Atenciosamente
Joseacute de Felippe Junior MD PhD
Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP
Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu
primeiro Secretaacuterio Geral
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e
Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e
Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente
Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do
ABC
Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e
Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina
Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC
Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash
Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de
Satildeo Paulo
Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina
Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina
Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de
Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a
Medicina Biomolecular no Brasil
Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash
Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998
Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina
Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016
Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas
doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo
Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia
terapecircuticardquo No prelo
Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica
wwwmedicinabiomolecularcombr
gadi1terracombr
Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833
activity in patients with chronic spontaneous urticaria a
placebo controlled randomized single-blind study
Kocatuumlrk E Aktaş S Tuumlrkoğlu Z Kavala M Zindanci I Koc M
Can B Suumldoğan S
J Dermatolog Treat 2012 Dec23(6)465-71 doi
103109095466342011593485 Epub 2011 Jul 31
PMID21801101
Resumo De acordo com o autor a autohemoterapia na urticaacuteria
espontacircnea crocircnica natildeo eacute melhor que o placebo mas a
autohemoterapia diminuiu marcantemente a atividade da doenccedila e
melhorou a qualidade de vida na urticaacuteria crocircnica
(ANEXO IV - Resumo)
A3- Revisatildeo sistemaacutetica sobre urticaacuteria e eczema utilizando
autohemoterapia
Brewer D D (2014-12-09 185534 UTC) A Systematic Review of
Autohemotherapy as a Treatment for Urticaria and Eczema
Cureus 6(12) e233 DOI 107759cureus233 Interdisciplinary
Scientific Research Seattle WA
Os trabalhos de revisatildeo sistemaacutetica demostram que
determinada estrateacutegia possui evidecircncias cientiacuteficas que
permitem utilizaacute-la na praacutetica cliacutenica com eficaacutecia e
seguranccedila
Brewer em 2015 publicou revisatildeo sistemaacutetica do tratamento
da urticaacuteria e eczema com autohemoterapia utilizando sangue
total ou plasma autoacutelogo De 435 estudos elegeu 8 trabalhos
prospectivos e controlados com placebo Nos 3 graacuteficos
apresentados nas entranhas do estudo o autor mostra
estatisticamente a eficaacutecia da autohemoterapia (sangue ou
soro) quando comparada com o placebo (soro fisioloacutegico) na
aboliccedilatildeo ou melhoria draacutestica dos sintomas da urticaacuteria ou do
eczema
Os trabalhos eleitos foram provenientes de vaacuterios paiacuteses
Alemanha Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito e Taiwan
(ANEXO V ndash trabalho na iacutentegra)
Comentaacuterio Trabalhos de revisatildeo sistemaacutetica demonstram
aos meacutedicos a melhor estrateacutegia a ser adotada diante da
patologia estudada Satildeo trabalhos sobre a eficaacutecia
terapecircutica e o que podemos esperar dos efeitos colaterais
Infelizmente tais estudos satildeo a exceccedilatildeo com estrateacutegias
natildeo patenteadas
A4 ndash Outras referecircncias sobre urticaacuteria e eczema
1- Effect on chronic urticaria and serum IL-4 and IgE in the
patients treated with moving cupping therapy
and autohemotherapy with acupoint inection
Zhang WR Lang N
Zhongguo Zhen Jiu 2014 Dec34(12)1185-8 Chinese
PMID 25876348
2- Autohemotherapy in chronic urticaria what could be the
autoreactive factors and curative mechanisms
Sheikhi A Azarbeig M Karimi H
Ann Dermatol 2014 Aug26(4)526-7
PMID 25143689
Conclusatildeo da autohemoterapia na urticaacuteria e eczema
Os estudos apresentados principalmente o de revisatildeo
sistemaacutetica permitem ao meacutedico utilizar a autohemoterapia com
sangue total ou soro no tratamento da urticaacuteria ou do eczema
nos pacientes que natildeo responderam ao tratamento convencional
Nem sempre dispomos de revisotildees sistemaacuteticas principalmente
sobre estrateacutegias que natildeo envolvem medicamentos da Induacutestria
Farmacecircutica Brewer e sua equipe contribuiacuteram de modo generoso
ao demonstrar a eficaacutecia de tratamento natildeo dispendioso em
patologia muitas vezes natildeo responsiva a faacutermacos
Devemos lembrar que a responsabilidade de tratar o paciente eacute
do meacutedico assistente e que este deve utilizar estrateacutegias onde
trabalhos de bom niacutevel mostraram eficaacutecia e seguranccedila
Cremos que aos Conselhos de Classe compete fiscalizar o
cumprimento no que concerne agrave Eacutetica Meacutedica e natildeo agrave Ciecircncia
Meacutedica
B- Esclerodermia sistecircmica progressiva Esclerodermia eacute doenccedila do tecido conjuntivo que ldquoendurecerdquo
a pele e muitas vezes os oacutergatildeos internos como esocircfago
(dificuldade de engolir) caixa toraacutecica (dificuldade de
respirar) matildeos (dificuldade de preensatildeo pernas
(dificuldade de andar) etc Para alguns pacientes
representa apenas um incocircmodo enquanto para outros eacute
doenccedila grave e letal implicando seacuteria incapacidade Pode
cursar com feridas de difiacutecil cicatrizaccedilatildeo
A esclerodermia eacute classificada como doenccedila autoimune
sistema imunoloacutegico agride os tecidos do proacuteprio
organismo no caso o colaacutegeno
B1 Tratamento de feridas em 2 pacientes com esclerodermia natildeo
responsivas ao tratamento convencional que cicatrizaram somente
apoacutes o emprego conjunto convencional mais autohemoterapia
UNIPAC Universidade Presidente Antocircnio Carlos de Juiz de Fora
Faculdade de Enfermagem
TRATAMENTO DE FERIDAS ATRAVEacuteS DA AUTOHEMOTERAPIA UM ESTUDO DE
CASO CLIacuteNICO Autora GEOVANINI Telma[1] Coautor NORBERTO
MMCorrea[2]ndash
[1]ndash Mestre em Enfermagem Coorddo Curso de Enfermagem ndashUNIPAC
Juiz de Fora tgniniyahoocombr [2]ndashMeacutedico Cirurgiatildeo Geral e
Mastologista mmozartitelefonicacombr
Resumo Neste estudo prospectivo os autores apresentaram
acompanhamento sistematizado com exames cliacutenicos registros no
prontuaacuterio e registros fotograacuteficos das lesotildees de dois pacientes
com esclerodermia sistecircmica o primeiro caso portador de extensas
e profundas feridas com predominacircncia de tecido necroacutetico
envolvendo os membros inferiores dos joelhos para baixo e outro
uma paciente com ferida profunda na mama direita
Submetidos agrave autohemoterapia com aplicaccedilotildees de 20 ml de sangue
uma vez por semana durante 4 meses e limpeza das feridas com
soluccedilatildeo de cloreto de magneacutesio a 10 O paciente apresentou
melhora acentuada do quadro cliacutenico com remissatildeo dos sintomas e
granulaccedilatildeo de 70 da aacuterea afetada nos membros inferiores A
paciente teve a ferida da mama cicatrizada totalmente (Anexo VI)
REGISTRO FOTOGRAacuteFICO DAS LESOtildeES
CASO 1 - PERNAS
CASO 2 - MAMA
B2 Caso cliacutenico de esclerodermia severa com dispneia e disfagia
que melhorou com a autohemoterapia
Publicado nos Anais do 2ordm Congresso Brasileiro de Medicina
Complementar - 2002
Relato de caso cliacutenico no 2ordm Congresso Brasileiro de Medicina
Complementar
Em setembro de 1976 internou-se na Cliacutenica Meacutedica do
Hospital Cardoso Fontes uma paciente cujo diagnoacutestico foi
esclarecido pela consultora dermatoloacutegica da Cliacutenica Dra
Ryssia Feitas as bioacutepsias nas mamas abdome e coxa de ASO
(F) - 52 anos e encaminhadas agrave patologista do Hospital sendo o
diagnoacutestico esclerodermia em fase final A dermatologista
que tinha sido residente em Cliacutenica Dermatoloacutegica nos Estados
Unidos da Ameacuterica em Nova York para onde convergiam os
pacientes com Esclerodermia Sistecircmica Progressiva disse que
pouco podia fazer pela paciente pois aquela Cliacutenica era nada
mais que um ldquodepoacutesito de esclerodeacutermicos
Iniciou-se o tratamento da paciente no dia 10091976 com
5ml de sangue em cada deltoide e 5ml em cada gluacuteteo de 5 em 5
dias (20mldose5 em 5 dias) A paciente jaacute natildeo caminhava haacute 8
meses e natildeo deglutia soacutelidos soacute liacutequidos devido ao
endurecimento do esocircfago Apoacutes 1 mecircs isto eacute dia 10101976 a
paciente jaacute podia deglutir soacutelidos e obteve alta melhorada
assinada pela Dra Ryssia
A paciente continuou o tratamento com dose reduzida para
10ml de sangue por semana Em maio de 1977 a paciente foi re-
internada para avaliaccedilatildeo sendo constatada grande melhora do
quadro
Comentaacuterio Em 1988 escrevia na primeira paacutegina do meu primeiro
livro ldquoDeixar de aprender eacute omitir socorrordquo Eacute grande a
responsabilidade do meacutedico pois os pacientes acima certamente
ainda estariam sofrendo se natildeo fosse aplicada a autohemoterapia
Sempre devemos usar em primeiro lugar a medicina convencional
poreacutem na sua falha eacute da nossa responsabilidade ir agrave busca de
estrateacutegias que diminua ou faccedila cessar sofrimentos
C- Tratamento de 1 caso de iridociclite natildeo
responsivo a corticosteroides e antinflamatoacuterios
natildeo hormonais Autohemoterapia iquestalternativa eficaz en la patologiacutea autoinmune
M Leal Hernaacutendeza J Abellaacuten Alemaacutena J Martiacutenez Crespob R
Vicente Martiacutenezb aMeacutedico de Familia Centro de Salud de San
Beniajaacuten-San Andreacutes Unidad Docente de MFyC (Murcia) bDUE
Centro de Salud de Beniajaacuten Unidad Docente de MFyC (Murcia)
AUTO-HAEMOTHERAPY EFFECTIVE ALTERNATIVE IN SELF-INMUNE
PATHOLOGY Aten Primaria 2001 28 291 ndash 292
Comentaacuterio Trata ndashse de apenas um caso entretanto o paciente
portador de artrite reumatoide apresentava patologia ocular
grave iridociclite natildeo responsiva ao tratamento habitual que
entretanto respondeu completamente agrave autohemoterapia
(ANEXO VII)
D-Rinite aleacutergica Acupoint autohemotherapy for allergic rhinitis and its
effect on serum IL-12 and IFN-gamma Liang C Jiang T
Zhongguo Zhen Jiu 2012 Dec32(12)1077-80 Chinese
PMID 23301470
Foram randomizados 45 pacientes com rinite aleacutergica 24
pacientes foram tratados prospectivamente com
autohemoterapia e 21 do modo convencional com loratadina
durante 3 meses A eficaacutecia foi de 833 (2024) no grupo
autohemoterapia superior estatisticamente ao grupo
convencional 667 (1421) plt005 Ambos os grupos
aumentaram a Interleucina-12 (antinflamatoacuteria) e apenas no
grupo autohemoterapia houve aumento do Interferon-gama
(aumento da imunidade celular) o que natildeo ocorreu no outro
grupo plt005 (ANEXO VIII)
Comentaacuterio Ao tratar de pacientes com rinite aleacutergica
sempre empregamos em primeiro lugar o tratamento
convencional feito por via oral e com eficaacutecia de quase
70 Se porventura o tratamento convencional natildeo der o
resultado podemos pensar em utilizar a autohemoterapia se
o problema for realmente seacuterio e incapacitante
O interessante eacute que o sangue autoacutelogo provoca polarizaccedilatildeo
do sistema imune para M1Th1 aumento da imunidade
celular o que sabemos provoca diminuiccedilatildeo da alergia
E-Herpes zoster
Successful treatment of herpetic infections by
autohemotherapy J Altern Complement Med 1997
Summer3(2)155-8Olwin JHRatajczak HVHouse RV
Vinte cinco pacientes com herpes zoster receberam 10ml de
sangue autoacutelogo intramuscular por 7 semanas de modo
prospectivo Vinte pacientes responderam completamente ao
tratamento com parada da dor e melhora das lesotildees Natildeo
houve recidivas (ANEXO IX)
Comentaacuterio O tratamento do Herpes zoster eacute efetuado com
drogas antivirais e com boa eficaacutecia o problema eacute a
neuralgia poacutes-herpeacutetica Natildeo estaacute claro na literatura
consultada se a autohemoterapia diminuiria o risco do
paciente apresentar tal complicaccedilatildeo
F-TAMPAtildeO SANGUIacuteNEO PERIDURAL
Retirado de
PROCESSO-CONSULTA CFM Nordm 427507 ndash PARECER CFM Nordm120
Interessado Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria ndash ANVISA
Assunto Autohemoterapia
Relator Conselheiro do CFM Dr Munir Massud
O procedimento denominado ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo
(TSP) consta da injeccedilatildeo de sangue autoacutelogo no espaccedilo peridural
para tratamento de cefaleia refrataacuteria (pex apoacutes tentativas
feitas com a administraccedilatildeo com paracetamol AINE gabapentina
ou com a infusatildeo intravenosa de liacutequido etc) em consequecircncia
de anestesia raquidiana Tal cefalalgia parece relacionada agrave
reduccedilatildeo da pressatildeo intracraniana provavelmente devida agrave perda
de liacutequido cefalorraquiacutedeo (LCR) atraveacutes da perfuraccedilatildeo das
meninges A magnitude da perda de LCR estaacute relacionada com as
dimensotildees das lesotildees produzidas pelas punccedilotildees sendo miacutenima
quando se trata de agulha de fino calibre (Oliveira Juacutenior
2007 Weil Gracer e Frauwirth 2007 Imbeloni e Carneiro
1997) A teacutecnica consta da administraccedilatildeo de sangue retirado do
proacuteprio paciente por injeccedilatildeo peridural (Safa-Tisseront
Thormann Malassine et al 2001) O mecanismo atraveacutes do qual a
administraccedilatildeo de sangue faz cessar o vazamento parece ser a
formaccedilatildeo de um coaacutegulo ao niacutevel da laceraccedilatildeo meniacutengea No
entanto o efeito sobre a cefaleia pode envolver outros
mecanismos Existe uma literatura relativamente ampla acerca do
tema ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo publicada inclusive em
revistas reconhecidas internacionalmente notadamente vinculadas
agrave anestesiologia Uma pesquisa na base de dados PubMedMedline
sobre ldquoepidural blood patchrdquo como jaacute mencionado produziu 576
referecircncias
Uma revisatildeo sistemaacutetica deste procedimento realizada pela
base de dados Cochrane de revisotildees sistemaacuteticas (Sudlow e
Warlow 2003) concluiu que
At present except in the context of a randomised
controlled trial we believe that epidural blood patching
should be reserved for exceptional cases only (such as)
post-dural puncture headache complicated by subdural
hemorrhage or disabling headache after one week or more
Uma busca na Revista Brasileira de Anestesiologia sobre o
tema tampatildeo sanguiacuteneos peridural resultou em apenas um artigo
(Silva et al 2003) onde dois outros do mesmo perioacutedico satildeo
citados na introduccedilatildeo do qual os autores afirmam
ldquoCom o advento das agulhas de fino calibre para anestesia
subaracnoacuteidea diminuiu muito a incidecircncia de cefaleia poacutes-
punccedilatildeo da dura-maacuteter 1 permitindo inclusive que a teacutecnica
seja indicada para pacientes ambulatoriais 12 No entanto
a complicaccedilatildeo ainda ocorre podendo a mesma ser intensa e
incapacitante Nesses casos as medidas convencionais como
repouso no leito hidrataccedilatildeo administraccedilatildeo de
antinflamatoacuterios e analgeacutesicos podem natildeo apresentar
resultados satisfatoacuterios fazendo com que a opccedilatildeo pelo
tampatildeo sanguiacuteneo peridural seja cogitada 1 O meacutetodo tem
mostrado eficaacutecia que segundo alguns autores pode chegar
a 98 1
Na literatura nacional um estudo mostrou a eficaacutecia do
meacutetodo em 60 parturientes que apresentaram cefaleia poacutes-
raquianestesia (agulha 7 - 21G) cujo tratamento foi feito com
tampatildeo sanguiacuteneo peridural (10 ml) com remissatildeo dos sintomas em
todas elas 3rdquo
1 IMBELLONI LE CARNEIRO ANG - Cefaleia poacutes-raquianestesia
causas prevenccedilatildeo e tratamento Rev Bras Anestesiol19974453-
464
2 BELZARENA SD - Bloqueio Subaracnoacuteideo em Cangiani LM -
Anestesia Ambulatorial Satildeo Paulo Atheneu 2001231-248
3 PEDROSA GC JARDIM JL PALMEIRA MA - Tampatildeo sanguiacuteneo
peridural e alta hospitalar precoce anaacutelise de 60 pacientes
portadores de cefaleia poacutes-raquianestesia Rev Bras Anestesiol
1996 46 8-12
(ANEXO X ndash Tampatildeo Sanguiacuteneo Peridural na paacutegina 4)
G- AUTO-HEMOTERAPIA PARA QUEIMADURAS INTRAOCULARES Lenkiewicz Ferencowa e Szewczykowa em 1992 apresentam os
resultados da autohemoterapia subconjuntival de queimaduras
teacutermicas e quiacutemicas em 940 olhos de 734 pacientes Concluem que
a auto-hemoterapia subconjuntival aplicada juntamente com
vasodilatadores eacute um meacutetodo valioso no tratamento das
queimaduras oculares Natildeo descrevem a metodologia empregada
Somente tivemos acesso ao resumo do trabalho LENKIEWICZ E
FERENCOWA A SZEWCZYKOWA E Subconjunctival autohemotherapy of
eye burns in our cases] Klin Oczna 1992 Apr94(4)113-4
Encontramos outro trabalho na China Autohemotherapy in the
treatment of chemical and thermal burns of the eye (authors
transl) Xue QC Zhonghua Yan Ke Za Zhi 197915(3)195-7
Zhonghua Yan Ke Za Zhi entretanto sem o resumo
Comentaacuterio Queimaduras oculares satildeo muito graves ficando a
criteacuterio de o meacutedico oftalmologista utilizar a autohemoterapia
subconjuntival se realmente souber aplicar o meacutetodo pois o
trabalho sovieacutetico possui enorme casuiacutestica embora natildeo revele
se houve randomizaccedilatildeo ou grupo controle
H- PSORIacuteASE VULGAR A psoriacutease vulgar eacute uma dermatose crocircnica
inflamatoacuteria natildeo contagiosa caracterizada por placas e
paacutepulas descamativas bem delimitadas de tamanhos
variados Eacute classificada como doenccedila autoimune onde as
lesotildees iniciais estatildeo associadas a infiltrados deacutermicos
perivasculares de linfoacutecitos e fagoacutecitos mononucleares
onde os neutroacutefilos podem aparecer no interior da epiderme
criando micro abcessos
H1- Trabalho apresentado no 10ordm Congresso Brasileiro de
Enfermagem
Relator(a) TALITA DE SOUZA MATOS 1ordm Autor(a) Telma
Geovanini 2ordm Autor(a) Loren Trevizani dos Santos 3ordm
Autor(a) Fernanda Aacutevila da Costa Pereira 4ordm Autor(a)
Cristiane Paiva de Oliveira Faculdade de Enfermagem da
UNIPAC-Juiz de Fora ldquoUso da auto-hemoterapia-AHT como
fator coadjuvante no tratamento da psoriacutease vulgarrdquo
Resumo estudo prospectivo descritivo com abordagem quanti-
qualitativa realizado atraveacutes de registros de prontuaacuterio
(fontes primaacuteria) e registros fotograacuteficos de lesotildees
relatando o caso clinico da cliente MGSS 59 anos negra
do lar com diagnoacutestico de psoriacutease vulgar ativa haacute 30
anos referindo natildeo ter neste periacuteodo apresentado melhoras
significativas do quadro embora tenha experimentado
inuacutemeros tratamentos
A cliente iniciou a terapia com muacuteltiplas lesotildees
caracteriacutesticas da doenccedila disseminadas por todo o corpo
com predominacircncia nas naacutedegas e nos membros inferiores e
superiores acompanhada de sintomatologia intensa como
prurido irritaccedilatildeo e estado emocional instaacutevel Submetida agrave
auto-hemoterapia MGSS foi tratada com 20 aplicaccedilotildees de 10
ml de sangue apresentou melhora significativa do quadro
sintomaacutetico com reduccedilatildeo do prurido que era intenso
remissatildeo total de algumas lesotildees e parcial de outras
conforme pode ser verificado atraveacutes de registros
fotograacuteficos
(ANEXO XI)
H2- Psoriacutease vulgar
Dois casos cliacutenicos de psoriacutease vulgar apresentados
pela Faculdade de Enfermagem UNIPAC da Universidade
Presidente Antocircnio Carlos de Juiz de Fora no 10ordm Congresso
Brasileiro de Enfermagem
Nos dois casos houve regressatildeo significante das
lesotildees como pode-se observar na sequencia fotograacutefica
(ANEXO XII)
Comentaacuterio
Estes estudos de 3 casos cliacutenicos demonstraram a eficaacutecia
da autohemoterapia na psoriacutease vulgar de longa duraccedilatildeo e natildeo
responsivos aos vaacuterios tratamentos convencionais a que se
submeteram Embora a psoriacutease seja doenccedila ciacuteclica com periacuteodos
espontacircneos de remissatildeo o estudo mostrou raacutepida resposta
terapecircutica agrave estrateacutegia empregada
Diante de pacientes com psoriacutease devemos iniciar o tratamento
com a medicina convencional entretanto se natildeo houver resposta
podemos empregar a autohemoterapia
I- Acne vulgar 1- Clinical observation on treating acne by scraping plus
autohemotherapy
Clinical Journal of Chinese Medicine 2014-01 ZENG Xian
2- Clinical Study on Jins Autohemotherapy for Acne China Journal of Chinese Medicine 2014-12 Zhang
DongshuFang QianLiu TaoWang Na Southern Medical
University
3- Treatment of Acne Vulgaris Patients by Self Blood Acupoint Injection Therapy
Journal of Liaoning University of Traditional Chinese
Medicine - 2013-09
PENG Yongjun12 YAO Yan1GUO Shun1JIANG Caiyun1WANG
Hesheng1 Nanjing University of Chinese MedicineChina
Apresentamos 3 trabalhos sobre o emprego da autohemoterapia
no acne vulgar o primeiro com 50 pacientes o segundo com 64 e
o terceiro com 28 A melhora foi observada em 76 no primeiro
trabalho foi melhor que o placebo no segundo e atingiu 8929
de eficaacutecia no terceiro trabalho
(ANEXO XIII com os resumos)
III- Efeitos colaterais e seguranccedila Todos os trabalhos consultados ressaltam que a
teacutecnica da autohemoterapia seguindo-se os preceitos
normais de higiene eacute desprovida de efeitos
colaterais Natildeo raro o paciente sente leve
dolorimento no local da injeccedilatildeo intramuscular quando
se usa sangue total o que natildeo acontece com a injeccedilatildeo
do soro autoacutelogo
Apresentamos trabalho de revisatildeo feito na
Tchecoslovaacutequia que atesta o que escrevemos
(ANEXO XIV - Resumo)
Immunomodulating effect of autohaemotherapy (a
literature review) J Hyg Epidemiol Microbiol
Immunol30(3)331-6 1986 Klemparskaya NN Shalnova GA
Ulanova AM Kuzmina TD Chuhrov AD 0022-1732 CZECHOSLOVAKIA
II- A legislaccedilatildeo sobre estrateacutegias terapecircuticas
eacute de competecircncia alheia agrave esfera de atuaccedilatildeo
dos Conselhos e jurisprudecircncia sobre o tema
A introduccedilatildeo do Capiacutetulo 22 ndash Medicina Alternativa no
Serviccedilo de Emergecircncia da segunda Ediccedilatildeo do Livro de autoria de
Felippe Jr ldquoPronto Socorro Fisiopatologia - Diagnostico ndash
Tratamentordquo redigido em 1987 e publicado em 1990 assim
dispotildee
ldquoAgrave Parte 22 deste livro deveriacuteamos intitular lsquoMedicina
Complementar no Serviccedilo de Emergecircnciarsquo
porque lsquoAlternativarsquo daacute a ideia de
escolha de exclusatildeo e na verdade o
que estamos procurando eacute somar
conhecimentos e terapecircuticas para
atingirmos nossa meta final que eacute o
bem-estar do paciente
Este bem-estar esta sauacutede pode ser
alcanccedilada de vaacuterias maneiras A
medicina acadecircmica deve ser usada em
primeiro lugar poreacutem natildeo sabemos tudo
e quando chegamos ao ponto onde jaacute
empregamos todo conhecimento da
medicina convencional pela qual nos
formamos e seguimos devemos pensando
na razatildeo de nossa proacutepria profissatildeo e
em nosso paciente usar todos os
recursos disponiacuteveis Trata-se de um
meacutedico formado eacutetico e humano
procurando encontrar soluccedilotildees
Seria muito bom se os pacientes se
orientassem na busca de outros tipos
de terapecircuticas sob a supervisatildeo dos
proacuteprios meacutedicos para que natildeo caiacutessem
em matildeos indesejaacuteveis ou
comercialistas Entretanto a maioria
dos meacutedicos ou por desconhecimento ou
por abominarem tudo aquilo que foge
dos conceitos aprendidos na escola
deixam o doente sozinho na tarefa de
discernir sobre a terapia mais
adequada Os meacutedicos devem ter a mente
aberta para novas aquisiccedilotildees mesmo
quando ainda natildeo consagradas
Sabemos pela histoacuteria que muitas
terapecircuticas hoje consideradas
lsquoalternativasrsquo seratildeo redescobertas e
usadas pela medicina convencional
Muitas vezes uma terapecircutica inovadora
e realmente eficaz eacute colocada de lado
Isto ocorre quando a droga chave eacute de
domiacutenio puacuteblico isto eacute natildeo pode ser
patenteada e portanto a sua
comercializaccedilatildeo natildeo seraacute lucrativardquo
Este assunto foi escrito haacute 22 anos e
estaacute de acordo com o que preconiza a Associaccedilatildeo Mundial de
Medicina segundo a Declaraccedilatildeo de Helsinki
Eacute cediccedilo que a Declaraccedilatildeo de Helsinki
resume os conceitos eacuteticos da Associaccedilatildeo Meacutedica Mundial da
qual eacute signataacuterio o Conselho Federal de Medicina Brasileiro
e por conseguinte todos os Conselhos Regionais de
Medicina
A primeira Declaraccedilatildeo de Helsinki
assim dispotildee
ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF
HELSINKI -Recommendations guiding doctors
in clinical research
Adopted by the 18th World Medical
Assembly Helsinki Finland June 1964
II CLINICAL RESEARCH COMBINED WITH
PROFESSIONAL CARE
1 In the treatment of the sick person
the doctor must be free to use a new
therapeutic measure if in his judgment it
offers hope of saving life reestablishing
health or alleviating suffering
If at all possible consistent with
patient psychology the doctor should
obtain the patientrsquos freely given consent
after the patient has been given a full
explanation In case of legal incapacity
consent should also be procured from the
legal guardian in case of physical
incapacity the permission of the legal
guardian replaces that of the patient
2 The doctor can combine clinical
research with professional care the
objective being the acquisition of new
medical knowledge only to the extent that
clinical research is justified by its
therapeutic value for the patientrdquo
A uacuteltima Declaraccedilatildeo de outubro de 2013
que estaacute em vigor assim dispotildee
ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF
HELSINKI - Ethical Principles for Medical
Research Involving Human Subjects
Adopted by the 18th WMA General Assembly Helsinki Finland
June 1964 and amended by the
29th WMA General Assembly Tokyo Japan October 1975
35th WMA General Assembly Venice Italy October 1983
41st WMA General Assembly Hong Kong September 1989
48th WMA General Assembly Somerset West Republic of South
Africa October 1996
52nd WMA General Assembly Edinburgh Scotland October 2000
53th WMA General Assembly Washington 2002
55th WMA General Assembly Tokyo 2004
59th WMA General Assembly Seoul October 2008
64th WMA General Assembly Fortaleza Brazil October 2013
A Unproven Interventions in Clinical Practice
ldquo37 In the treatment of an individual
patient where proven interventions do not exist
or other known interventions have been
ineffective the physician after seeking expert
advice with informed consent from the patient
or a legally authorised representative may use
an unproven intervention if in the physicians
judgement it offers hope of saving life re-
establishing health or alleviating suffering
This intervention should subsequently be made
the object of research designed to evaluate its
safety and efficacy In all cases new
information must be recorded and where
appropriate made publicly availableldquo
(ANEXO XV - Declaraccedilatildeo de Helsinki 64th WMA General Assembly
Fortaleza Brazil October 2013)
Assim dispotildee a publicaccedilatildeo sobre o assunto
a Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira
ldquo32 - Quando na atenccedilatildeo de um paciente os
meacutetodos preventivos diagnoacutesticos ou
terapecircuticos provados resultaram ineficazes
ou inexistentes o meacutedico com o
consentimento informado do paciente pode se
permitir usar procedimentos preventivos
diagnoacutesticos ou terapecircuticos novos ou natildeo
comprovados se no seu entendimento eles
derem alguma esperanccedila de salvar a vida
restituir a sauacutede ou aliviar o sofrimento
Sempre que possiacutevel tais medidas devem ser
pesquisadas com a finalidade de avaliar sua
seguranccedila e eficaacutecia Em todos os casos essa
informaccedilatildeo nova deve ser registrada e quando
for oportuno publicada Devem ser observadas
todas as outras diretrizes pertinentes desta
Declaraccedilatildeo rdquo
Desta forma de acordo com a Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina e Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira o meacutedico
pode utilizar intervenccedilotildees natildeo inteiramente provadas quando jaacute
utilizou as medidas convencionais e estas natildeo surtiram o efeito
desejado Acresce que o referido tratamento deve ser publicado
tatildeo logo possiacutevel com o intuito de aprendizado da classe
meacutedica
No caso em questatildeo a auto-hemoterapia eacute
teacutecnica amplamente estudada em vaacuterios paiacuteses por inuacutemeros
autores cujos trabalhos foram aceitos nas melhores revistas
meacutedicas especializadas e que versam sobre a utilidade de
estrateacutegia terapecircutica que pode ser empregada quando o arsenal
convencional falhou como eacute o caso das seguintes doenccedilas
entretanto natildeo se restringindo somente agraves elencadas a seguir
a- Esclerodermia sistecircmica progressiva b- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica c- Rinite aleacutergica d- Psoriacutease vulgar e- Herpes zoster f- Acne vulgar g- Queimadura intraocular h- Iridociclite autoimune Acresce
a- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a
urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite ao meacutedico com
toda seguranccedila utilizar a teacutecnica e
b- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Da Competecircncia do Conselho
Ao proibir o uso de tratamento meacutedico o
Conselho ingressou em duas aacutereas de competecircncia alheias agrave sua
esfera de atuaccedilatildeo
(i) em primeiro lugar na aacuterea da fiscalizaccedilatildeo regulamentaccedilatildeo e
restriccedilatildeo de tratamentos meacutedicos e estrateacutegias terapecircuticas
competecircncia que natildeo se encontra entre as enumeradas pela
permissatildeo legal do artigo 5ordm da lei 3269 de 30 de setembro de
1957 alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000 abaixo
transcrita
ldquo Artigo 5ordm - Satildeo atribuiccedilotildees do Conselho
Federal
a) organizar o seu regimento interno
b) aprovar os regimentos internos organizados
pelos Conselhos Regionais
c) eleger o presidente e o secretaacuterio geral do
Conselho
d) votar e alterar o Coacutedigo de Deontologia
Meacutedica ouvidos os Conselhos Regionais
e) promover quaisquer diligecircncias ou
verificaccedilotildees relativas ao funcionamento dos
Conselhos de Medicina nos Estados ou
Territoacuterios e Distrito Federal e adotar quando
necessaacuterias providecircncias convenientes a bem da
sua eficiecircncia e regularidade inclusive a
designaccedilatildeo de diretoria provisoacuteria
f) propor ao Governo Federal a emenda ou
alteraccedilatildeo do Regulamento desta lei
g) expedir as instruccedilotildees necessaacuterias ao bom
funcionamento dos Conselhos Regionais
h) tomar conhecimento de quaisquer duacutevidas
suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-
las
i) em grau de recurso por provocaccedilatildeo dos
Conselhos Regionais ou de qualquer interessado
deliberar sobre admissatildeo de membros nos
Conselhos Regionais sobre penalidades impostas
aos mesmos pelos referidos Conselhos rdquo
Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na
profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito
ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os
oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional
em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe
meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por
todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e
pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo
e dos que a exerccedilam legalmenterdquo
E ainda
ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos
Regionais
a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e
cancelamento no quadro do Conselho
b) manter um registro dos meacutedicos
legalmente habilitados com exerciacutecio na
respectiva Regiatildeo
c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de
meacutedico
d) conhecer apreciar e decidir os
assuntos atinentes agrave eacutetica profissional
impondo as penalidades que couberem
e) elaborar a proposta do seu regimento
interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do
Conselho Federal
f) expedir carteira profissional
g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da
independecircncia do Conselho livre exerciacutecio
legal dos direitos dos meacutedicos
h) promover por todos os meios e o seu
alcance o perfeito desempenho teacutecnico e
moral da medicina e o prestiacutegio e bom
conceito da medicina da profissatildeo e dos
que a exerccedilam
i) publicar relatoacuterios anuais de seus
trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais
registrados
j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por
lei lhes sejam cometidos
k) representar o Conselho Federal de
Medicina sobre providecircncias necessaacuterias
para a regularidade dos serviccedilos e da
fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo
(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia
terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente
pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou
todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a
responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa
terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e
diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc
Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO
BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia
- esse sim lhe impotildee a Lei Federal
Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior
dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII
ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a
escolha do tratamento podendo em
benefiacutecio do paciente sempre que julgar
necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de
colegasrdquo
Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser
vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo
ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos
teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance
contra o sofrimento ou extermiacutenio do
homemrdquo
No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do
COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf
ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam
afirmado que
ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do
homem Seus conhecimentos e sua
consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento
dessa missatildeordquo
Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como
DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo
CFM firmou-se que
ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve
ter liberdade para utilizar novos meacutetodos
diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua
opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a
vida restabelecer a sauacutede ou minorar o
sofrimentordquo
Todo o acima exposto nada mais eacute que a
reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico
feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute
dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o
paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais
Portanto o CFM natildeo tem o direito de
editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do
Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo
meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta
pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele
Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que
discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos
bem especiacuteficos
Da jurisprudecircncia
O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por
diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia
do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a
seguir se transcreve
- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de
tratamento
ldquoNatildeo haacute pois base
constitucional para o instrumento
normativo hostilizado que
ademais malfere o princiacutepio da
legalidade e extrapola os limites
das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu
O perigo de dano de difiacutecil
reparaccedilatildeo decorre do
comprometimento dos tratamentos
jaacute iniciados e do empeccedilo agrave
liberdade profissionalrdquo
Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra
Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho
em processo n 993400021786-6
- Competecircncia do Conselho para legislar sobre
tratamento meacutedico
ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo
se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica
que lsquoas terapias alternativas elencadas na
resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente
reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso
estabelecendo proibiccedilotildees
O Conselho Federal de Medicina natildeo pode
proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem
comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai
aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm
da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e
trabalhar por todos os meios ao seu
alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da
medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas
praacuteticas seria suficiente para a
realizaccedilatildeo desse elevado objetivo
viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos
Conselhos Regionais de Medicina Nos
termos da Lei n 326957 em seu art
15rdquo
Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria
do Distrito Federal processo n
199922085-7
-A respeito do Conselho usurpar competecircncia
legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas
dos Estados e do Distrito Federal
ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo
150098 disciplina mateacuteria diversa
daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal
de Medicina definidas no art 2ordm da Lei
n326857 O ato normativo em espeque natildeo
deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave
classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo
legislar sobre normas gerais de defesa e
proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo
Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo
Soares Pinto processo n
19993400021785-3
- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho
Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico
ldquoConsigne-se que a competecircncia para
legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede
eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito
Federal concorrentemente consoante
disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da
constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a
competecircncia do Conselho Federal de
Medicina eacute limitada de forma geral agrave
fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da
medicina nos termos estabelecidos no art
2ordm da Lei n326857 Dessa forma
verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem
competecircncia para avaliar recursos
cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados
na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua
utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de
competecircncia para legislar reservada agrave
Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar
o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se
ressaltar por pertinente que a ciecircncia
meacutedica evolui de forma galopante eis que
urge o implemento do desenvolvimento de
novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da
necessidade de se buscar resultados mais
eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela
qual restou consignado no art 21 da
Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do
meacutedico indicar o procedimento adequado ao
paciente observadas as praacuteticas
reconhecidamente aceitas e respeitando as
normas legais vigentes no Paiacutes
I- no tratamento do paciente o meacutedico
deve ter liberdade para utilizar novos
meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em
sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de
salvar a vida restabelecer a sauacutede ou
minorar o sofrimentorsquordquo
Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia
Botelho Neiva Milhomens processo
n1999340021527-6
Consideraccedilotildees finais
A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as
atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da
eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes
zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom
conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)
Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima
expostas desempenho eacutetico da medicina
A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as
atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as
competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para
definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina
autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)
Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a
autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque
natildeo eacute procedimento experimental
De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde
o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da
autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale
Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference
Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300
referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de
1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na
literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no
PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os
estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees
sistemaacuteticas
Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica
correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre
autohemoterapia por autores competentes a maioria professores
de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma
pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia
Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia
Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil
Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute
estrateacutegia experimental
No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas
onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas
patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave
abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real
valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e
melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de
ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de
Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina
A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios
paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas
melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade
de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser
empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das
doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se
restringindo somente a elas
1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune
Acresce
9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico
utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e
10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes
que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos
empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina
convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA
CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA
Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e
tendo se esgotado a abordagem convencional temos a
obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo
experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no
presente descritas na literatura especializada de bom
niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais
e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de
total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina
Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a
autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute
disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde
que a abordagem convencional seja plenamente empregada e
natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico
assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de
vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute
responsabilidade do seu meacutedico assistente
Atenciosamente
Joseacute de Felippe Junior MD PhD
Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP
Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu
primeiro Secretaacuterio Geral
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e
Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e
Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente
Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do
ABC
Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e
Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina
Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC
Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash
Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de
Satildeo Paulo
Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina
Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina
Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de
Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a
Medicina Biomolecular no Brasil
Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash
Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998
Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina
Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016
Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas
doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo
Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia
terapecircuticardquo No prelo
Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica
wwwmedicinabiomolecularcombr
gadi1terracombr
Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833
PMID 25143689
Conclusatildeo da autohemoterapia na urticaacuteria e eczema
Os estudos apresentados principalmente o de revisatildeo
sistemaacutetica permitem ao meacutedico utilizar a autohemoterapia com
sangue total ou soro no tratamento da urticaacuteria ou do eczema
nos pacientes que natildeo responderam ao tratamento convencional
Nem sempre dispomos de revisotildees sistemaacuteticas principalmente
sobre estrateacutegias que natildeo envolvem medicamentos da Induacutestria
Farmacecircutica Brewer e sua equipe contribuiacuteram de modo generoso
ao demonstrar a eficaacutecia de tratamento natildeo dispendioso em
patologia muitas vezes natildeo responsiva a faacutermacos
Devemos lembrar que a responsabilidade de tratar o paciente eacute
do meacutedico assistente e que este deve utilizar estrateacutegias onde
trabalhos de bom niacutevel mostraram eficaacutecia e seguranccedila
Cremos que aos Conselhos de Classe compete fiscalizar o
cumprimento no que concerne agrave Eacutetica Meacutedica e natildeo agrave Ciecircncia
Meacutedica
B- Esclerodermia sistecircmica progressiva Esclerodermia eacute doenccedila do tecido conjuntivo que ldquoendurecerdquo
a pele e muitas vezes os oacutergatildeos internos como esocircfago
(dificuldade de engolir) caixa toraacutecica (dificuldade de
respirar) matildeos (dificuldade de preensatildeo pernas
(dificuldade de andar) etc Para alguns pacientes
representa apenas um incocircmodo enquanto para outros eacute
doenccedila grave e letal implicando seacuteria incapacidade Pode
cursar com feridas de difiacutecil cicatrizaccedilatildeo
A esclerodermia eacute classificada como doenccedila autoimune
sistema imunoloacutegico agride os tecidos do proacuteprio
organismo no caso o colaacutegeno
B1 Tratamento de feridas em 2 pacientes com esclerodermia natildeo
responsivas ao tratamento convencional que cicatrizaram somente
apoacutes o emprego conjunto convencional mais autohemoterapia
UNIPAC Universidade Presidente Antocircnio Carlos de Juiz de Fora
Faculdade de Enfermagem
TRATAMENTO DE FERIDAS ATRAVEacuteS DA AUTOHEMOTERAPIA UM ESTUDO DE
CASO CLIacuteNICO Autora GEOVANINI Telma[1] Coautor NORBERTO
MMCorrea[2]ndash
[1]ndash Mestre em Enfermagem Coorddo Curso de Enfermagem ndashUNIPAC
Juiz de Fora tgniniyahoocombr [2]ndashMeacutedico Cirurgiatildeo Geral e
Mastologista mmozartitelefonicacombr
Resumo Neste estudo prospectivo os autores apresentaram
acompanhamento sistematizado com exames cliacutenicos registros no
prontuaacuterio e registros fotograacuteficos das lesotildees de dois pacientes
com esclerodermia sistecircmica o primeiro caso portador de extensas
e profundas feridas com predominacircncia de tecido necroacutetico
envolvendo os membros inferiores dos joelhos para baixo e outro
uma paciente com ferida profunda na mama direita
Submetidos agrave autohemoterapia com aplicaccedilotildees de 20 ml de sangue
uma vez por semana durante 4 meses e limpeza das feridas com
soluccedilatildeo de cloreto de magneacutesio a 10 O paciente apresentou
melhora acentuada do quadro cliacutenico com remissatildeo dos sintomas e
granulaccedilatildeo de 70 da aacuterea afetada nos membros inferiores A
paciente teve a ferida da mama cicatrizada totalmente (Anexo VI)
REGISTRO FOTOGRAacuteFICO DAS LESOtildeES
CASO 1 - PERNAS
CASO 2 - MAMA
B2 Caso cliacutenico de esclerodermia severa com dispneia e disfagia
que melhorou com a autohemoterapia
Publicado nos Anais do 2ordm Congresso Brasileiro de Medicina
Complementar - 2002
Relato de caso cliacutenico no 2ordm Congresso Brasileiro de Medicina
Complementar
Em setembro de 1976 internou-se na Cliacutenica Meacutedica do
Hospital Cardoso Fontes uma paciente cujo diagnoacutestico foi
esclarecido pela consultora dermatoloacutegica da Cliacutenica Dra
Ryssia Feitas as bioacutepsias nas mamas abdome e coxa de ASO
(F) - 52 anos e encaminhadas agrave patologista do Hospital sendo o
diagnoacutestico esclerodermia em fase final A dermatologista
que tinha sido residente em Cliacutenica Dermatoloacutegica nos Estados
Unidos da Ameacuterica em Nova York para onde convergiam os
pacientes com Esclerodermia Sistecircmica Progressiva disse que
pouco podia fazer pela paciente pois aquela Cliacutenica era nada
mais que um ldquodepoacutesito de esclerodeacutermicos
Iniciou-se o tratamento da paciente no dia 10091976 com
5ml de sangue em cada deltoide e 5ml em cada gluacuteteo de 5 em 5
dias (20mldose5 em 5 dias) A paciente jaacute natildeo caminhava haacute 8
meses e natildeo deglutia soacutelidos soacute liacutequidos devido ao
endurecimento do esocircfago Apoacutes 1 mecircs isto eacute dia 10101976 a
paciente jaacute podia deglutir soacutelidos e obteve alta melhorada
assinada pela Dra Ryssia
A paciente continuou o tratamento com dose reduzida para
10ml de sangue por semana Em maio de 1977 a paciente foi re-
internada para avaliaccedilatildeo sendo constatada grande melhora do
quadro
Comentaacuterio Em 1988 escrevia na primeira paacutegina do meu primeiro
livro ldquoDeixar de aprender eacute omitir socorrordquo Eacute grande a
responsabilidade do meacutedico pois os pacientes acima certamente
ainda estariam sofrendo se natildeo fosse aplicada a autohemoterapia
Sempre devemos usar em primeiro lugar a medicina convencional
poreacutem na sua falha eacute da nossa responsabilidade ir agrave busca de
estrateacutegias que diminua ou faccedila cessar sofrimentos
C- Tratamento de 1 caso de iridociclite natildeo
responsivo a corticosteroides e antinflamatoacuterios
natildeo hormonais Autohemoterapia iquestalternativa eficaz en la patologiacutea autoinmune
M Leal Hernaacutendeza J Abellaacuten Alemaacutena J Martiacutenez Crespob R
Vicente Martiacutenezb aMeacutedico de Familia Centro de Salud de San
Beniajaacuten-San Andreacutes Unidad Docente de MFyC (Murcia) bDUE
Centro de Salud de Beniajaacuten Unidad Docente de MFyC (Murcia)
AUTO-HAEMOTHERAPY EFFECTIVE ALTERNATIVE IN SELF-INMUNE
PATHOLOGY Aten Primaria 2001 28 291 ndash 292
Comentaacuterio Trata ndashse de apenas um caso entretanto o paciente
portador de artrite reumatoide apresentava patologia ocular
grave iridociclite natildeo responsiva ao tratamento habitual que
entretanto respondeu completamente agrave autohemoterapia
(ANEXO VII)
D-Rinite aleacutergica Acupoint autohemotherapy for allergic rhinitis and its
effect on serum IL-12 and IFN-gamma Liang C Jiang T
Zhongguo Zhen Jiu 2012 Dec32(12)1077-80 Chinese
PMID 23301470
Foram randomizados 45 pacientes com rinite aleacutergica 24
pacientes foram tratados prospectivamente com
autohemoterapia e 21 do modo convencional com loratadina
durante 3 meses A eficaacutecia foi de 833 (2024) no grupo
autohemoterapia superior estatisticamente ao grupo
convencional 667 (1421) plt005 Ambos os grupos
aumentaram a Interleucina-12 (antinflamatoacuteria) e apenas no
grupo autohemoterapia houve aumento do Interferon-gama
(aumento da imunidade celular) o que natildeo ocorreu no outro
grupo plt005 (ANEXO VIII)
Comentaacuterio Ao tratar de pacientes com rinite aleacutergica
sempre empregamos em primeiro lugar o tratamento
convencional feito por via oral e com eficaacutecia de quase
70 Se porventura o tratamento convencional natildeo der o
resultado podemos pensar em utilizar a autohemoterapia se
o problema for realmente seacuterio e incapacitante
O interessante eacute que o sangue autoacutelogo provoca polarizaccedilatildeo
do sistema imune para M1Th1 aumento da imunidade
celular o que sabemos provoca diminuiccedilatildeo da alergia
E-Herpes zoster
Successful treatment of herpetic infections by
autohemotherapy J Altern Complement Med 1997
Summer3(2)155-8Olwin JHRatajczak HVHouse RV
Vinte cinco pacientes com herpes zoster receberam 10ml de
sangue autoacutelogo intramuscular por 7 semanas de modo
prospectivo Vinte pacientes responderam completamente ao
tratamento com parada da dor e melhora das lesotildees Natildeo
houve recidivas (ANEXO IX)
Comentaacuterio O tratamento do Herpes zoster eacute efetuado com
drogas antivirais e com boa eficaacutecia o problema eacute a
neuralgia poacutes-herpeacutetica Natildeo estaacute claro na literatura
consultada se a autohemoterapia diminuiria o risco do
paciente apresentar tal complicaccedilatildeo
F-TAMPAtildeO SANGUIacuteNEO PERIDURAL
Retirado de
PROCESSO-CONSULTA CFM Nordm 427507 ndash PARECER CFM Nordm120
Interessado Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria ndash ANVISA
Assunto Autohemoterapia
Relator Conselheiro do CFM Dr Munir Massud
O procedimento denominado ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo
(TSP) consta da injeccedilatildeo de sangue autoacutelogo no espaccedilo peridural
para tratamento de cefaleia refrataacuteria (pex apoacutes tentativas
feitas com a administraccedilatildeo com paracetamol AINE gabapentina
ou com a infusatildeo intravenosa de liacutequido etc) em consequecircncia
de anestesia raquidiana Tal cefalalgia parece relacionada agrave
reduccedilatildeo da pressatildeo intracraniana provavelmente devida agrave perda
de liacutequido cefalorraquiacutedeo (LCR) atraveacutes da perfuraccedilatildeo das
meninges A magnitude da perda de LCR estaacute relacionada com as
dimensotildees das lesotildees produzidas pelas punccedilotildees sendo miacutenima
quando se trata de agulha de fino calibre (Oliveira Juacutenior
2007 Weil Gracer e Frauwirth 2007 Imbeloni e Carneiro
1997) A teacutecnica consta da administraccedilatildeo de sangue retirado do
proacuteprio paciente por injeccedilatildeo peridural (Safa-Tisseront
Thormann Malassine et al 2001) O mecanismo atraveacutes do qual a
administraccedilatildeo de sangue faz cessar o vazamento parece ser a
formaccedilatildeo de um coaacutegulo ao niacutevel da laceraccedilatildeo meniacutengea No
entanto o efeito sobre a cefaleia pode envolver outros
mecanismos Existe uma literatura relativamente ampla acerca do
tema ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo publicada inclusive em
revistas reconhecidas internacionalmente notadamente vinculadas
agrave anestesiologia Uma pesquisa na base de dados PubMedMedline
sobre ldquoepidural blood patchrdquo como jaacute mencionado produziu 576
referecircncias
Uma revisatildeo sistemaacutetica deste procedimento realizada pela
base de dados Cochrane de revisotildees sistemaacuteticas (Sudlow e
Warlow 2003) concluiu que
At present except in the context of a randomised
controlled trial we believe that epidural blood patching
should be reserved for exceptional cases only (such as)
post-dural puncture headache complicated by subdural
hemorrhage or disabling headache after one week or more
Uma busca na Revista Brasileira de Anestesiologia sobre o
tema tampatildeo sanguiacuteneos peridural resultou em apenas um artigo
(Silva et al 2003) onde dois outros do mesmo perioacutedico satildeo
citados na introduccedilatildeo do qual os autores afirmam
ldquoCom o advento das agulhas de fino calibre para anestesia
subaracnoacuteidea diminuiu muito a incidecircncia de cefaleia poacutes-
punccedilatildeo da dura-maacuteter 1 permitindo inclusive que a teacutecnica
seja indicada para pacientes ambulatoriais 12 No entanto
a complicaccedilatildeo ainda ocorre podendo a mesma ser intensa e
incapacitante Nesses casos as medidas convencionais como
repouso no leito hidrataccedilatildeo administraccedilatildeo de
antinflamatoacuterios e analgeacutesicos podem natildeo apresentar
resultados satisfatoacuterios fazendo com que a opccedilatildeo pelo
tampatildeo sanguiacuteneo peridural seja cogitada 1 O meacutetodo tem
mostrado eficaacutecia que segundo alguns autores pode chegar
a 98 1
Na literatura nacional um estudo mostrou a eficaacutecia do
meacutetodo em 60 parturientes que apresentaram cefaleia poacutes-
raquianestesia (agulha 7 - 21G) cujo tratamento foi feito com
tampatildeo sanguiacuteneo peridural (10 ml) com remissatildeo dos sintomas em
todas elas 3rdquo
1 IMBELLONI LE CARNEIRO ANG - Cefaleia poacutes-raquianestesia
causas prevenccedilatildeo e tratamento Rev Bras Anestesiol19974453-
464
2 BELZARENA SD - Bloqueio Subaracnoacuteideo em Cangiani LM -
Anestesia Ambulatorial Satildeo Paulo Atheneu 2001231-248
3 PEDROSA GC JARDIM JL PALMEIRA MA - Tampatildeo sanguiacuteneo
peridural e alta hospitalar precoce anaacutelise de 60 pacientes
portadores de cefaleia poacutes-raquianestesia Rev Bras Anestesiol
1996 46 8-12
(ANEXO X ndash Tampatildeo Sanguiacuteneo Peridural na paacutegina 4)
G- AUTO-HEMOTERAPIA PARA QUEIMADURAS INTRAOCULARES Lenkiewicz Ferencowa e Szewczykowa em 1992 apresentam os
resultados da autohemoterapia subconjuntival de queimaduras
teacutermicas e quiacutemicas em 940 olhos de 734 pacientes Concluem que
a auto-hemoterapia subconjuntival aplicada juntamente com
vasodilatadores eacute um meacutetodo valioso no tratamento das
queimaduras oculares Natildeo descrevem a metodologia empregada
Somente tivemos acesso ao resumo do trabalho LENKIEWICZ E
FERENCOWA A SZEWCZYKOWA E Subconjunctival autohemotherapy of
eye burns in our cases] Klin Oczna 1992 Apr94(4)113-4
Encontramos outro trabalho na China Autohemotherapy in the
treatment of chemical and thermal burns of the eye (authors
transl) Xue QC Zhonghua Yan Ke Za Zhi 197915(3)195-7
Zhonghua Yan Ke Za Zhi entretanto sem o resumo
Comentaacuterio Queimaduras oculares satildeo muito graves ficando a
criteacuterio de o meacutedico oftalmologista utilizar a autohemoterapia
subconjuntival se realmente souber aplicar o meacutetodo pois o
trabalho sovieacutetico possui enorme casuiacutestica embora natildeo revele
se houve randomizaccedilatildeo ou grupo controle
H- PSORIacuteASE VULGAR A psoriacutease vulgar eacute uma dermatose crocircnica
inflamatoacuteria natildeo contagiosa caracterizada por placas e
paacutepulas descamativas bem delimitadas de tamanhos
variados Eacute classificada como doenccedila autoimune onde as
lesotildees iniciais estatildeo associadas a infiltrados deacutermicos
perivasculares de linfoacutecitos e fagoacutecitos mononucleares
onde os neutroacutefilos podem aparecer no interior da epiderme
criando micro abcessos
H1- Trabalho apresentado no 10ordm Congresso Brasileiro de
Enfermagem
Relator(a) TALITA DE SOUZA MATOS 1ordm Autor(a) Telma
Geovanini 2ordm Autor(a) Loren Trevizani dos Santos 3ordm
Autor(a) Fernanda Aacutevila da Costa Pereira 4ordm Autor(a)
Cristiane Paiva de Oliveira Faculdade de Enfermagem da
UNIPAC-Juiz de Fora ldquoUso da auto-hemoterapia-AHT como
fator coadjuvante no tratamento da psoriacutease vulgarrdquo
Resumo estudo prospectivo descritivo com abordagem quanti-
qualitativa realizado atraveacutes de registros de prontuaacuterio
(fontes primaacuteria) e registros fotograacuteficos de lesotildees
relatando o caso clinico da cliente MGSS 59 anos negra
do lar com diagnoacutestico de psoriacutease vulgar ativa haacute 30
anos referindo natildeo ter neste periacuteodo apresentado melhoras
significativas do quadro embora tenha experimentado
inuacutemeros tratamentos
A cliente iniciou a terapia com muacuteltiplas lesotildees
caracteriacutesticas da doenccedila disseminadas por todo o corpo
com predominacircncia nas naacutedegas e nos membros inferiores e
superiores acompanhada de sintomatologia intensa como
prurido irritaccedilatildeo e estado emocional instaacutevel Submetida agrave
auto-hemoterapia MGSS foi tratada com 20 aplicaccedilotildees de 10
ml de sangue apresentou melhora significativa do quadro
sintomaacutetico com reduccedilatildeo do prurido que era intenso
remissatildeo total de algumas lesotildees e parcial de outras
conforme pode ser verificado atraveacutes de registros
fotograacuteficos
(ANEXO XI)
H2- Psoriacutease vulgar
Dois casos cliacutenicos de psoriacutease vulgar apresentados
pela Faculdade de Enfermagem UNIPAC da Universidade
Presidente Antocircnio Carlos de Juiz de Fora no 10ordm Congresso
Brasileiro de Enfermagem
Nos dois casos houve regressatildeo significante das
lesotildees como pode-se observar na sequencia fotograacutefica
(ANEXO XII)
Comentaacuterio
Estes estudos de 3 casos cliacutenicos demonstraram a eficaacutecia
da autohemoterapia na psoriacutease vulgar de longa duraccedilatildeo e natildeo
responsivos aos vaacuterios tratamentos convencionais a que se
submeteram Embora a psoriacutease seja doenccedila ciacuteclica com periacuteodos
espontacircneos de remissatildeo o estudo mostrou raacutepida resposta
terapecircutica agrave estrateacutegia empregada
Diante de pacientes com psoriacutease devemos iniciar o tratamento
com a medicina convencional entretanto se natildeo houver resposta
podemos empregar a autohemoterapia
I- Acne vulgar 1- Clinical observation on treating acne by scraping plus
autohemotherapy
Clinical Journal of Chinese Medicine 2014-01 ZENG Xian
2- Clinical Study on Jins Autohemotherapy for Acne China Journal of Chinese Medicine 2014-12 Zhang
DongshuFang QianLiu TaoWang Na Southern Medical
University
3- Treatment of Acne Vulgaris Patients by Self Blood Acupoint Injection Therapy
Journal of Liaoning University of Traditional Chinese
Medicine - 2013-09
PENG Yongjun12 YAO Yan1GUO Shun1JIANG Caiyun1WANG
Hesheng1 Nanjing University of Chinese MedicineChina
Apresentamos 3 trabalhos sobre o emprego da autohemoterapia
no acne vulgar o primeiro com 50 pacientes o segundo com 64 e
o terceiro com 28 A melhora foi observada em 76 no primeiro
trabalho foi melhor que o placebo no segundo e atingiu 8929
de eficaacutecia no terceiro trabalho
(ANEXO XIII com os resumos)
III- Efeitos colaterais e seguranccedila Todos os trabalhos consultados ressaltam que a
teacutecnica da autohemoterapia seguindo-se os preceitos
normais de higiene eacute desprovida de efeitos
colaterais Natildeo raro o paciente sente leve
dolorimento no local da injeccedilatildeo intramuscular quando
se usa sangue total o que natildeo acontece com a injeccedilatildeo
do soro autoacutelogo
Apresentamos trabalho de revisatildeo feito na
Tchecoslovaacutequia que atesta o que escrevemos
(ANEXO XIV - Resumo)
Immunomodulating effect of autohaemotherapy (a
literature review) J Hyg Epidemiol Microbiol
Immunol30(3)331-6 1986 Klemparskaya NN Shalnova GA
Ulanova AM Kuzmina TD Chuhrov AD 0022-1732 CZECHOSLOVAKIA
II- A legislaccedilatildeo sobre estrateacutegias terapecircuticas
eacute de competecircncia alheia agrave esfera de atuaccedilatildeo
dos Conselhos e jurisprudecircncia sobre o tema
A introduccedilatildeo do Capiacutetulo 22 ndash Medicina Alternativa no
Serviccedilo de Emergecircncia da segunda Ediccedilatildeo do Livro de autoria de
Felippe Jr ldquoPronto Socorro Fisiopatologia - Diagnostico ndash
Tratamentordquo redigido em 1987 e publicado em 1990 assim
dispotildee
ldquoAgrave Parte 22 deste livro deveriacuteamos intitular lsquoMedicina
Complementar no Serviccedilo de Emergecircnciarsquo
porque lsquoAlternativarsquo daacute a ideia de
escolha de exclusatildeo e na verdade o
que estamos procurando eacute somar
conhecimentos e terapecircuticas para
atingirmos nossa meta final que eacute o
bem-estar do paciente
Este bem-estar esta sauacutede pode ser
alcanccedilada de vaacuterias maneiras A
medicina acadecircmica deve ser usada em
primeiro lugar poreacutem natildeo sabemos tudo
e quando chegamos ao ponto onde jaacute
empregamos todo conhecimento da
medicina convencional pela qual nos
formamos e seguimos devemos pensando
na razatildeo de nossa proacutepria profissatildeo e
em nosso paciente usar todos os
recursos disponiacuteveis Trata-se de um
meacutedico formado eacutetico e humano
procurando encontrar soluccedilotildees
Seria muito bom se os pacientes se
orientassem na busca de outros tipos
de terapecircuticas sob a supervisatildeo dos
proacuteprios meacutedicos para que natildeo caiacutessem
em matildeos indesejaacuteveis ou
comercialistas Entretanto a maioria
dos meacutedicos ou por desconhecimento ou
por abominarem tudo aquilo que foge
dos conceitos aprendidos na escola
deixam o doente sozinho na tarefa de
discernir sobre a terapia mais
adequada Os meacutedicos devem ter a mente
aberta para novas aquisiccedilotildees mesmo
quando ainda natildeo consagradas
Sabemos pela histoacuteria que muitas
terapecircuticas hoje consideradas
lsquoalternativasrsquo seratildeo redescobertas e
usadas pela medicina convencional
Muitas vezes uma terapecircutica inovadora
e realmente eficaz eacute colocada de lado
Isto ocorre quando a droga chave eacute de
domiacutenio puacuteblico isto eacute natildeo pode ser
patenteada e portanto a sua
comercializaccedilatildeo natildeo seraacute lucrativardquo
Este assunto foi escrito haacute 22 anos e
estaacute de acordo com o que preconiza a Associaccedilatildeo Mundial de
Medicina segundo a Declaraccedilatildeo de Helsinki
Eacute cediccedilo que a Declaraccedilatildeo de Helsinki
resume os conceitos eacuteticos da Associaccedilatildeo Meacutedica Mundial da
qual eacute signataacuterio o Conselho Federal de Medicina Brasileiro
e por conseguinte todos os Conselhos Regionais de
Medicina
A primeira Declaraccedilatildeo de Helsinki
assim dispotildee
ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF
HELSINKI -Recommendations guiding doctors
in clinical research
Adopted by the 18th World Medical
Assembly Helsinki Finland June 1964
II CLINICAL RESEARCH COMBINED WITH
PROFESSIONAL CARE
1 In the treatment of the sick person
the doctor must be free to use a new
therapeutic measure if in his judgment it
offers hope of saving life reestablishing
health or alleviating suffering
If at all possible consistent with
patient psychology the doctor should
obtain the patientrsquos freely given consent
after the patient has been given a full
explanation In case of legal incapacity
consent should also be procured from the
legal guardian in case of physical
incapacity the permission of the legal
guardian replaces that of the patient
2 The doctor can combine clinical
research with professional care the
objective being the acquisition of new
medical knowledge only to the extent that
clinical research is justified by its
therapeutic value for the patientrdquo
A uacuteltima Declaraccedilatildeo de outubro de 2013
que estaacute em vigor assim dispotildee
ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF
HELSINKI - Ethical Principles for Medical
Research Involving Human Subjects
Adopted by the 18th WMA General Assembly Helsinki Finland
June 1964 and amended by the
29th WMA General Assembly Tokyo Japan October 1975
35th WMA General Assembly Venice Italy October 1983
41st WMA General Assembly Hong Kong September 1989
48th WMA General Assembly Somerset West Republic of South
Africa October 1996
52nd WMA General Assembly Edinburgh Scotland October 2000
53th WMA General Assembly Washington 2002
55th WMA General Assembly Tokyo 2004
59th WMA General Assembly Seoul October 2008
64th WMA General Assembly Fortaleza Brazil October 2013
A Unproven Interventions in Clinical Practice
ldquo37 In the treatment of an individual
patient where proven interventions do not exist
or other known interventions have been
ineffective the physician after seeking expert
advice with informed consent from the patient
or a legally authorised representative may use
an unproven intervention if in the physicians
judgement it offers hope of saving life re-
establishing health or alleviating suffering
This intervention should subsequently be made
the object of research designed to evaluate its
safety and efficacy In all cases new
information must be recorded and where
appropriate made publicly availableldquo
(ANEXO XV - Declaraccedilatildeo de Helsinki 64th WMA General Assembly
Fortaleza Brazil October 2013)
Assim dispotildee a publicaccedilatildeo sobre o assunto
a Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira
ldquo32 - Quando na atenccedilatildeo de um paciente os
meacutetodos preventivos diagnoacutesticos ou
terapecircuticos provados resultaram ineficazes
ou inexistentes o meacutedico com o
consentimento informado do paciente pode se
permitir usar procedimentos preventivos
diagnoacutesticos ou terapecircuticos novos ou natildeo
comprovados se no seu entendimento eles
derem alguma esperanccedila de salvar a vida
restituir a sauacutede ou aliviar o sofrimento
Sempre que possiacutevel tais medidas devem ser
pesquisadas com a finalidade de avaliar sua
seguranccedila e eficaacutecia Em todos os casos essa
informaccedilatildeo nova deve ser registrada e quando
for oportuno publicada Devem ser observadas
todas as outras diretrizes pertinentes desta
Declaraccedilatildeo rdquo
Desta forma de acordo com a Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina e Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira o meacutedico
pode utilizar intervenccedilotildees natildeo inteiramente provadas quando jaacute
utilizou as medidas convencionais e estas natildeo surtiram o efeito
desejado Acresce que o referido tratamento deve ser publicado
tatildeo logo possiacutevel com o intuito de aprendizado da classe
meacutedica
No caso em questatildeo a auto-hemoterapia eacute
teacutecnica amplamente estudada em vaacuterios paiacuteses por inuacutemeros
autores cujos trabalhos foram aceitos nas melhores revistas
meacutedicas especializadas e que versam sobre a utilidade de
estrateacutegia terapecircutica que pode ser empregada quando o arsenal
convencional falhou como eacute o caso das seguintes doenccedilas
entretanto natildeo se restringindo somente agraves elencadas a seguir
a- Esclerodermia sistecircmica progressiva b- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica c- Rinite aleacutergica d- Psoriacutease vulgar e- Herpes zoster f- Acne vulgar g- Queimadura intraocular h- Iridociclite autoimune Acresce
a- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a
urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite ao meacutedico com
toda seguranccedila utilizar a teacutecnica e
b- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Da Competecircncia do Conselho
Ao proibir o uso de tratamento meacutedico o
Conselho ingressou em duas aacutereas de competecircncia alheias agrave sua
esfera de atuaccedilatildeo
(i) em primeiro lugar na aacuterea da fiscalizaccedilatildeo regulamentaccedilatildeo e
restriccedilatildeo de tratamentos meacutedicos e estrateacutegias terapecircuticas
competecircncia que natildeo se encontra entre as enumeradas pela
permissatildeo legal do artigo 5ordm da lei 3269 de 30 de setembro de
1957 alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000 abaixo
transcrita
ldquo Artigo 5ordm - Satildeo atribuiccedilotildees do Conselho
Federal
a) organizar o seu regimento interno
b) aprovar os regimentos internos organizados
pelos Conselhos Regionais
c) eleger o presidente e o secretaacuterio geral do
Conselho
d) votar e alterar o Coacutedigo de Deontologia
Meacutedica ouvidos os Conselhos Regionais
e) promover quaisquer diligecircncias ou
verificaccedilotildees relativas ao funcionamento dos
Conselhos de Medicina nos Estados ou
Territoacuterios e Distrito Federal e adotar quando
necessaacuterias providecircncias convenientes a bem da
sua eficiecircncia e regularidade inclusive a
designaccedilatildeo de diretoria provisoacuteria
f) propor ao Governo Federal a emenda ou
alteraccedilatildeo do Regulamento desta lei
g) expedir as instruccedilotildees necessaacuterias ao bom
funcionamento dos Conselhos Regionais
h) tomar conhecimento de quaisquer duacutevidas
suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-
las
i) em grau de recurso por provocaccedilatildeo dos
Conselhos Regionais ou de qualquer interessado
deliberar sobre admissatildeo de membros nos
Conselhos Regionais sobre penalidades impostas
aos mesmos pelos referidos Conselhos rdquo
Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na
profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito
ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os
oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional
em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe
meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por
todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e
pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo
e dos que a exerccedilam legalmenterdquo
E ainda
ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos
Regionais
a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e
cancelamento no quadro do Conselho
b) manter um registro dos meacutedicos
legalmente habilitados com exerciacutecio na
respectiva Regiatildeo
c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de
meacutedico
d) conhecer apreciar e decidir os
assuntos atinentes agrave eacutetica profissional
impondo as penalidades que couberem
e) elaborar a proposta do seu regimento
interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do
Conselho Federal
f) expedir carteira profissional
g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da
independecircncia do Conselho livre exerciacutecio
legal dos direitos dos meacutedicos
h) promover por todos os meios e o seu
alcance o perfeito desempenho teacutecnico e
moral da medicina e o prestiacutegio e bom
conceito da medicina da profissatildeo e dos
que a exerccedilam
i) publicar relatoacuterios anuais de seus
trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais
registrados
j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por
lei lhes sejam cometidos
k) representar o Conselho Federal de
Medicina sobre providecircncias necessaacuterias
para a regularidade dos serviccedilos e da
fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo
(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia
terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente
pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou
todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a
responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa
terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e
diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc
Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO
BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia
- esse sim lhe impotildee a Lei Federal
Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior
dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII
ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a
escolha do tratamento podendo em
benefiacutecio do paciente sempre que julgar
necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de
colegasrdquo
Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser
vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo
ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos
teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance
contra o sofrimento ou extermiacutenio do
homemrdquo
No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do
COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf
ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam
afirmado que
ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do
homem Seus conhecimentos e sua
consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento
dessa missatildeordquo
Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como
DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo
CFM firmou-se que
ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve
ter liberdade para utilizar novos meacutetodos
diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua
opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a
vida restabelecer a sauacutede ou minorar o
sofrimentordquo
Todo o acima exposto nada mais eacute que a
reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico
feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute
dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o
paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais
Portanto o CFM natildeo tem o direito de
editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do
Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo
meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta
pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele
Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que
discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos
bem especiacuteficos
Da jurisprudecircncia
O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por
diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia
do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a
seguir se transcreve
- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de
tratamento
ldquoNatildeo haacute pois base
constitucional para o instrumento
normativo hostilizado que
ademais malfere o princiacutepio da
legalidade e extrapola os limites
das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu
O perigo de dano de difiacutecil
reparaccedilatildeo decorre do
comprometimento dos tratamentos
jaacute iniciados e do empeccedilo agrave
liberdade profissionalrdquo
Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra
Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho
em processo n 993400021786-6
- Competecircncia do Conselho para legislar sobre
tratamento meacutedico
ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo
se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica
que lsquoas terapias alternativas elencadas na
resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente
reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso
estabelecendo proibiccedilotildees
O Conselho Federal de Medicina natildeo pode
proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem
comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai
aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm
da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e
trabalhar por todos os meios ao seu
alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da
medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas
praacuteticas seria suficiente para a
realizaccedilatildeo desse elevado objetivo
viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos
Conselhos Regionais de Medicina Nos
termos da Lei n 326957 em seu art
15rdquo
Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria
do Distrito Federal processo n
199922085-7
-A respeito do Conselho usurpar competecircncia
legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas
dos Estados e do Distrito Federal
ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo
150098 disciplina mateacuteria diversa
daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal
de Medicina definidas no art 2ordm da Lei
n326857 O ato normativo em espeque natildeo
deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave
classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo
legislar sobre normas gerais de defesa e
proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo
Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo
Soares Pinto processo n
19993400021785-3
- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho
Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico
ldquoConsigne-se que a competecircncia para
legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede
eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito
Federal concorrentemente consoante
disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da
constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a
competecircncia do Conselho Federal de
Medicina eacute limitada de forma geral agrave
fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da
medicina nos termos estabelecidos no art
2ordm da Lei n326857 Dessa forma
verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem
competecircncia para avaliar recursos
cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados
na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua
utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de
competecircncia para legislar reservada agrave
Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar
o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se
ressaltar por pertinente que a ciecircncia
meacutedica evolui de forma galopante eis que
urge o implemento do desenvolvimento de
novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da
necessidade de se buscar resultados mais
eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela
qual restou consignado no art 21 da
Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do
meacutedico indicar o procedimento adequado ao
paciente observadas as praacuteticas
reconhecidamente aceitas e respeitando as
normas legais vigentes no Paiacutes
I- no tratamento do paciente o meacutedico
deve ter liberdade para utilizar novos
meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em
sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de
salvar a vida restabelecer a sauacutede ou
minorar o sofrimentorsquordquo
Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia
Botelho Neiva Milhomens processo
n1999340021527-6
Consideraccedilotildees finais
A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as
atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da
eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes
zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom
conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)
Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima
expostas desempenho eacutetico da medicina
A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as
atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as
competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para
definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina
autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)
Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a
autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque
natildeo eacute procedimento experimental
De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde
o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da
autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale
Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference
Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300
referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de
1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na
literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no
PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os
estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees
sistemaacuteticas
Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica
correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre
autohemoterapia por autores competentes a maioria professores
de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma
pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia
Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia
Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil
Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute
estrateacutegia experimental
No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas
onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas
patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave
abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real
valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e
melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de
ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de
Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina
A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios
paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas
melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade
de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser
empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das
doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se
restringindo somente a elas
1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune
Acresce
9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico
utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e
10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes
que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos
empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina
convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA
CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA
Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e
tendo se esgotado a abordagem convencional temos a
obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo
experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no
presente descritas na literatura especializada de bom
niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais
e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de
total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina
Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a
autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute
disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde
que a abordagem convencional seja plenamente empregada e
natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico
assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de
vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute
responsabilidade do seu meacutedico assistente
Atenciosamente
Joseacute de Felippe Junior MD PhD
Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP
Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu
primeiro Secretaacuterio Geral
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e
Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e
Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente
Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do
ABC
Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e
Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina
Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC
Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash
Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de
Satildeo Paulo
Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina
Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina
Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de
Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a
Medicina Biomolecular no Brasil
Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash
Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998
Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina
Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016
Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas
doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo
Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia
terapecircuticardquo No prelo
Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica
wwwmedicinabiomolecularcombr
gadi1terracombr
Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833
granulaccedilatildeo de 70 da aacuterea afetada nos membros inferiores A
paciente teve a ferida da mama cicatrizada totalmente (Anexo VI)
REGISTRO FOTOGRAacuteFICO DAS LESOtildeES
CASO 1 - PERNAS
CASO 2 - MAMA
B2 Caso cliacutenico de esclerodermia severa com dispneia e disfagia
que melhorou com a autohemoterapia
Publicado nos Anais do 2ordm Congresso Brasileiro de Medicina
Complementar - 2002
Relato de caso cliacutenico no 2ordm Congresso Brasileiro de Medicina
Complementar
Em setembro de 1976 internou-se na Cliacutenica Meacutedica do
Hospital Cardoso Fontes uma paciente cujo diagnoacutestico foi
esclarecido pela consultora dermatoloacutegica da Cliacutenica Dra
Ryssia Feitas as bioacutepsias nas mamas abdome e coxa de ASO
(F) - 52 anos e encaminhadas agrave patologista do Hospital sendo o
diagnoacutestico esclerodermia em fase final A dermatologista
que tinha sido residente em Cliacutenica Dermatoloacutegica nos Estados
Unidos da Ameacuterica em Nova York para onde convergiam os
pacientes com Esclerodermia Sistecircmica Progressiva disse que
pouco podia fazer pela paciente pois aquela Cliacutenica era nada
mais que um ldquodepoacutesito de esclerodeacutermicos
Iniciou-se o tratamento da paciente no dia 10091976 com
5ml de sangue em cada deltoide e 5ml em cada gluacuteteo de 5 em 5
dias (20mldose5 em 5 dias) A paciente jaacute natildeo caminhava haacute 8
meses e natildeo deglutia soacutelidos soacute liacutequidos devido ao
endurecimento do esocircfago Apoacutes 1 mecircs isto eacute dia 10101976 a
paciente jaacute podia deglutir soacutelidos e obteve alta melhorada
assinada pela Dra Ryssia
A paciente continuou o tratamento com dose reduzida para
10ml de sangue por semana Em maio de 1977 a paciente foi re-
internada para avaliaccedilatildeo sendo constatada grande melhora do
quadro
Comentaacuterio Em 1988 escrevia na primeira paacutegina do meu primeiro
livro ldquoDeixar de aprender eacute omitir socorrordquo Eacute grande a
responsabilidade do meacutedico pois os pacientes acima certamente
ainda estariam sofrendo se natildeo fosse aplicada a autohemoterapia
Sempre devemos usar em primeiro lugar a medicina convencional
poreacutem na sua falha eacute da nossa responsabilidade ir agrave busca de
estrateacutegias que diminua ou faccedila cessar sofrimentos
C- Tratamento de 1 caso de iridociclite natildeo
responsivo a corticosteroides e antinflamatoacuterios
natildeo hormonais Autohemoterapia iquestalternativa eficaz en la patologiacutea autoinmune
M Leal Hernaacutendeza J Abellaacuten Alemaacutena J Martiacutenez Crespob R
Vicente Martiacutenezb aMeacutedico de Familia Centro de Salud de San
Beniajaacuten-San Andreacutes Unidad Docente de MFyC (Murcia) bDUE
Centro de Salud de Beniajaacuten Unidad Docente de MFyC (Murcia)
AUTO-HAEMOTHERAPY EFFECTIVE ALTERNATIVE IN SELF-INMUNE
PATHOLOGY Aten Primaria 2001 28 291 ndash 292
Comentaacuterio Trata ndashse de apenas um caso entretanto o paciente
portador de artrite reumatoide apresentava patologia ocular
grave iridociclite natildeo responsiva ao tratamento habitual que
entretanto respondeu completamente agrave autohemoterapia
(ANEXO VII)
D-Rinite aleacutergica Acupoint autohemotherapy for allergic rhinitis and its
effect on serum IL-12 and IFN-gamma Liang C Jiang T
Zhongguo Zhen Jiu 2012 Dec32(12)1077-80 Chinese
PMID 23301470
Foram randomizados 45 pacientes com rinite aleacutergica 24
pacientes foram tratados prospectivamente com
autohemoterapia e 21 do modo convencional com loratadina
durante 3 meses A eficaacutecia foi de 833 (2024) no grupo
autohemoterapia superior estatisticamente ao grupo
convencional 667 (1421) plt005 Ambos os grupos
aumentaram a Interleucina-12 (antinflamatoacuteria) e apenas no
grupo autohemoterapia houve aumento do Interferon-gama
(aumento da imunidade celular) o que natildeo ocorreu no outro
grupo plt005 (ANEXO VIII)
Comentaacuterio Ao tratar de pacientes com rinite aleacutergica
sempre empregamos em primeiro lugar o tratamento
convencional feito por via oral e com eficaacutecia de quase
70 Se porventura o tratamento convencional natildeo der o
resultado podemos pensar em utilizar a autohemoterapia se
o problema for realmente seacuterio e incapacitante
O interessante eacute que o sangue autoacutelogo provoca polarizaccedilatildeo
do sistema imune para M1Th1 aumento da imunidade
celular o que sabemos provoca diminuiccedilatildeo da alergia
E-Herpes zoster
Successful treatment of herpetic infections by
autohemotherapy J Altern Complement Med 1997
Summer3(2)155-8Olwin JHRatajczak HVHouse RV
Vinte cinco pacientes com herpes zoster receberam 10ml de
sangue autoacutelogo intramuscular por 7 semanas de modo
prospectivo Vinte pacientes responderam completamente ao
tratamento com parada da dor e melhora das lesotildees Natildeo
houve recidivas (ANEXO IX)
Comentaacuterio O tratamento do Herpes zoster eacute efetuado com
drogas antivirais e com boa eficaacutecia o problema eacute a
neuralgia poacutes-herpeacutetica Natildeo estaacute claro na literatura
consultada se a autohemoterapia diminuiria o risco do
paciente apresentar tal complicaccedilatildeo
F-TAMPAtildeO SANGUIacuteNEO PERIDURAL
Retirado de
PROCESSO-CONSULTA CFM Nordm 427507 ndash PARECER CFM Nordm120
Interessado Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria ndash ANVISA
Assunto Autohemoterapia
Relator Conselheiro do CFM Dr Munir Massud
O procedimento denominado ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo
(TSP) consta da injeccedilatildeo de sangue autoacutelogo no espaccedilo peridural
para tratamento de cefaleia refrataacuteria (pex apoacutes tentativas
feitas com a administraccedilatildeo com paracetamol AINE gabapentina
ou com a infusatildeo intravenosa de liacutequido etc) em consequecircncia
de anestesia raquidiana Tal cefalalgia parece relacionada agrave
reduccedilatildeo da pressatildeo intracraniana provavelmente devida agrave perda
de liacutequido cefalorraquiacutedeo (LCR) atraveacutes da perfuraccedilatildeo das
meninges A magnitude da perda de LCR estaacute relacionada com as
dimensotildees das lesotildees produzidas pelas punccedilotildees sendo miacutenima
quando se trata de agulha de fino calibre (Oliveira Juacutenior
2007 Weil Gracer e Frauwirth 2007 Imbeloni e Carneiro
1997) A teacutecnica consta da administraccedilatildeo de sangue retirado do
proacuteprio paciente por injeccedilatildeo peridural (Safa-Tisseront
Thormann Malassine et al 2001) O mecanismo atraveacutes do qual a
administraccedilatildeo de sangue faz cessar o vazamento parece ser a
formaccedilatildeo de um coaacutegulo ao niacutevel da laceraccedilatildeo meniacutengea No
entanto o efeito sobre a cefaleia pode envolver outros
mecanismos Existe uma literatura relativamente ampla acerca do
tema ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo publicada inclusive em
revistas reconhecidas internacionalmente notadamente vinculadas
agrave anestesiologia Uma pesquisa na base de dados PubMedMedline
sobre ldquoepidural blood patchrdquo como jaacute mencionado produziu 576
referecircncias
Uma revisatildeo sistemaacutetica deste procedimento realizada pela
base de dados Cochrane de revisotildees sistemaacuteticas (Sudlow e
Warlow 2003) concluiu que
At present except in the context of a randomised
controlled trial we believe that epidural blood patching
should be reserved for exceptional cases only (such as)
post-dural puncture headache complicated by subdural
hemorrhage or disabling headache after one week or more
Uma busca na Revista Brasileira de Anestesiologia sobre o
tema tampatildeo sanguiacuteneos peridural resultou em apenas um artigo
(Silva et al 2003) onde dois outros do mesmo perioacutedico satildeo
citados na introduccedilatildeo do qual os autores afirmam
ldquoCom o advento das agulhas de fino calibre para anestesia
subaracnoacuteidea diminuiu muito a incidecircncia de cefaleia poacutes-
punccedilatildeo da dura-maacuteter 1 permitindo inclusive que a teacutecnica
seja indicada para pacientes ambulatoriais 12 No entanto
a complicaccedilatildeo ainda ocorre podendo a mesma ser intensa e
incapacitante Nesses casos as medidas convencionais como
repouso no leito hidrataccedilatildeo administraccedilatildeo de
antinflamatoacuterios e analgeacutesicos podem natildeo apresentar
resultados satisfatoacuterios fazendo com que a opccedilatildeo pelo
tampatildeo sanguiacuteneo peridural seja cogitada 1 O meacutetodo tem
mostrado eficaacutecia que segundo alguns autores pode chegar
a 98 1
Na literatura nacional um estudo mostrou a eficaacutecia do
meacutetodo em 60 parturientes que apresentaram cefaleia poacutes-
raquianestesia (agulha 7 - 21G) cujo tratamento foi feito com
tampatildeo sanguiacuteneo peridural (10 ml) com remissatildeo dos sintomas em
todas elas 3rdquo
1 IMBELLONI LE CARNEIRO ANG - Cefaleia poacutes-raquianestesia
causas prevenccedilatildeo e tratamento Rev Bras Anestesiol19974453-
464
2 BELZARENA SD - Bloqueio Subaracnoacuteideo em Cangiani LM -
Anestesia Ambulatorial Satildeo Paulo Atheneu 2001231-248
3 PEDROSA GC JARDIM JL PALMEIRA MA - Tampatildeo sanguiacuteneo
peridural e alta hospitalar precoce anaacutelise de 60 pacientes
portadores de cefaleia poacutes-raquianestesia Rev Bras Anestesiol
1996 46 8-12
(ANEXO X ndash Tampatildeo Sanguiacuteneo Peridural na paacutegina 4)
G- AUTO-HEMOTERAPIA PARA QUEIMADURAS INTRAOCULARES Lenkiewicz Ferencowa e Szewczykowa em 1992 apresentam os
resultados da autohemoterapia subconjuntival de queimaduras
teacutermicas e quiacutemicas em 940 olhos de 734 pacientes Concluem que
a auto-hemoterapia subconjuntival aplicada juntamente com
vasodilatadores eacute um meacutetodo valioso no tratamento das
queimaduras oculares Natildeo descrevem a metodologia empregada
Somente tivemos acesso ao resumo do trabalho LENKIEWICZ E
FERENCOWA A SZEWCZYKOWA E Subconjunctival autohemotherapy of
eye burns in our cases] Klin Oczna 1992 Apr94(4)113-4
Encontramos outro trabalho na China Autohemotherapy in the
treatment of chemical and thermal burns of the eye (authors
transl) Xue QC Zhonghua Yan Ke Za Zhi 197915(3)195-7
Zhonghua Yan Ke Za Zhi entretanto sem o resumo
Comentaacuterio Queimaduras oculares satildeo muito graves ficando a
criteacuterio de o meacutedico oftalmologista utilizar a autohemoterapia
subconjuntival se realmente souber aplicar o meacutetodo pois o
trabalho sovieacutetico possui enorme casuiacutestica embora natildeo revele
se houve randomizaccedilatildeo ou grupo controle
H- PSORIacuteASE VULGAR A psoriacutease vulgar eacute uma dermatose crocircnica
inflamatoacuteria natildeo contagiosa caracterizada por placas e
paacutepulas descamativas bem delimitadas de tamanhos
variados Eacute classificada como doenccedila autoimune onde as
lesotildees iniciais estatildeo associadas a infiltrados deacutermicos
perivasculares de linfoacutecitos e fagoacutecitos mononucleares
onde os neutroacutefilos podem aparecer no interior da epiderme
criando micro abcessos
H1- Trabalho apresentado no 10ordm Congresso Brasileiro de
Enfermagem
Relator(a) TALITA DE SOUZA MATOS 1ordm Autor(a) Telma
Geovanini 2ordm Autor(a) Loren Trevizani dos Santos 3ordm
Autor(a) Fernanda Aacutevila da Costa Pereira 4ordm Autor(a)
Cristiane Paiva de Oliveira Faculdade de Enfermagem da
UNIPAC-Juiz de Fora ldquoUso da auto-hemoterapia-AHT como
fator coadjuvante no tratamento da psoriacutease vulgarrdquo
Resumo estudo prospectivo descritivo com abordagem quanti-
qualitativa realizado atraveacutes de registros de prontuaacuterio
(fontes primaacuteria) e registros fotograacuteficos de lesotildees
relatando o caso clinico da cliente MGSS 59 anos negra
do lar com diagnoacutestico de psoriacutease vulgar ativa haacute 30
anos referindo natildeo ter neste periacuteodo apresentado melhoras
significativas do quadro embora tenha experimentado
inuacutemeros tratamentos
A cliente iniciou a terapia com muacuteltiplas lesotildees
caracteriacutesticas da doenccedila disseminadas por todo o corpo
com predominacircncia nas naacutedegas e nos membros inferiores e
superiores acompanhada de sintomatologia intensa como
prurido irritaccedilatildeo e estado emocional instaacutevel Submetida agrave
auto-hemoterapia MGSS foi tratada com 20 aplicaccedilotildees de 10
ml de sangue apresentou melhora significativa do quadro
sintomaacutetico com reduccedilatildeo do prurido que era intenso
remissatildeo total de algumas lesotildees e parcial de outras
conforme pode ser verificado atraveacutes de registros
fotograacuteficos
(ANEXO XI)
H2- Psoriacutease vulgar
Dois casos cliacutenicos de psoriacutease vulgar apresentados
pela Faculdade de Enfermagem UNIPAC da Universidade
Presidente Antocircnio Carlos de Juiz de Fora no 10ordm Congresso
Brasileiro de Enfermagem
Nos dois casos houve regressatildeo significante das
lesotildees como pode-se observar na sequencia fotograacutefica
(ANEXO XII)
Comentaacuterio
Estes estudos de 3 casos cliacutenicos demonstraram a eficaacutecia
da autohemoterapia na psoriacutease vulgar de longa duraccedilatildeo e natildeo
responsivos aos vaacuterios tratamentos convencionais a que se
submeteram Embora a psoriacutease seja doenccedila ciacuteclica com periacuteodos
espontacircneos de remissatildeo o estudo mostrou raacutepida resposta
terapecircutica agrave estrateacutegia empregada
Diante de pacientes com psoriacutease devemos iniciar o tratamento
com a medicina convencional entretanto se natildeo houver resposta
podemos empregar a autohemoterapia
I- Acne vulgar 1- Clinical observation on treating acne by scraping plus
autohemotherapy
Clinical Journal of Chinese Medicine 2014-01 ZENG Xian
2- Clinical Study on Jins Autohemotherapy for Acne China Journal of Chinese Medicine 2014-12 Zhang
DongshuFang QianLiu TaoWang Na Southern Medical
University
3- Treatment of Acne Vulgaris Patients by Self Blood Acupoint Injection Therapy
Journal of Liaoning University of Traditional Chinese
Medicine - 2013-09
PENG Yongjun12 YAO Yan1GUO Shun1JIANG Caiyun1WANG
Hesheng1 Nanjing University of Chinese MedicineChina
Apresentamos 3 trabalhos sobre o emprego da autohemoterapia
no acne vulgar o primeiro com 50 pacientes o segundo com 64 e
o terceiro com 28 A melhora foi observada em 76 no primeiro
trabalho foi melhor que o placebo no segundo e atingiu 8929
de eficaacutecia no terceiro trabalho
(ANEXO XIII com os resumos)
III- Efeitos colaterais e seguranccedila Todos os trabalhos consultados ressaltam que a
teacutecnica da autohemoterapia seguindo-se os preceitos
normais de higiene eacute desprovida de efeitos
colaterais Natildeo raro o paciente sente leve
dolorimento no local da injeccedilatildeo intramuscular quando
se usa sangue total o que natildeo acontece com a injeccedilatildeo
do soro autoacutelogo
Apresentamos trabalho de revisatildeo feito na
Tchecoslovaacutequia que atesta o que escrevemos
(ANEXO XIV - Resumo)
Immunomodulating effect of autohaemotherapy (a
literature review) J Hyg Epidemiol Microbiol
Immunol30(3)331-6 1986 Klemparskaya NN Shalnova GA
Ulanova AM Kuzmina TD Chuhrov AD 0022-1732 CZECHOSLOVAKIA
II- A legislaccedilatildeo sobre estrateacutegias terapecircuticas
eacute de competecircncia alheia agrave esfera de atuaccedilatildeo
dos Conselhos e jurisprudecircncia sobre o tema
A introduccedilatildeo do Capiacutetulo 22 ndash Medicina Alternativa no
Serviccedilo de Emergecircncia da segunda Ediccedilatildeo do Livro de autoria de
Felippe Jr ldquoPronto Socorro Fisiopatologia - Diagnostico ndash
Tratamentordquo redigido em 1987 e publicado em 1990 assim
dispotildee
ldquoAgrave Parte 22 deste livro deveriacuteamos intitular lsquoMedicina
Complementar no Serviccedilo de Emergecircnciarsquo
porque lsquoAlternativarsquo daacute a ideia de
escolha de exclusatildeo e na verdade o
que estamos procurando eacute somar
conhecimentos e terapecircuticas para
atingirmos nossa meta final que eacute o
bem-estar do paciente
Este bem-estar esta sauacutede pode ser
alcanccedilada de vaacuterias maneiras A
medicina acadecircmica deve ser usada em
primeiro lugar poreacutem natildeo sabemos tudo
e quando chegamos ao ponto onde jaacute
empregamos todo conhecimento da
medicina convencional pela qual nos
formamos e seguimos devemos pensando
na razatildeo de nossa proacutepria profissatildeo e
em nosso paciente usar todos os
recursos disponiacuteveis Trata-se de um
meacutedico formado eacutetico e humano
procurando encontrar soluccedilotildees
Seria muito bom se os pacientes se
orientassem na busca de outros tipos
de terapecircuticas sob a supervisatildeo dos
proacuteprios meacutedicos para que natildeo caiacutessem
em matildeos indesejaacuteveis ou
comercialistas Entretanto a maioria
dos meacutedicos ou por desconhecimento ou
por abominarem tudo aquilo que foge
dos conceitos aprendidos na escola
deixam o doente sozinho na tarefa de
discernir sobre a terapia mais
adequada Os meacutedicos devem ter a mente
aberta para novas aquisiccedilotildees mesmo
quando ainda natildeo consagradas
Sabemos pela histoacuteria que muitas
terapecircuticas hoje consideradas
lsquoalternativasrsquo seratildeo redescobertas e
usadas pela medicina convencional
Muitas vezes uma terapecircutica inovadora
e realmente eficaz eacute colocada de lado
Isto ocorre quando a droga chave eacute de
domiacutenio puacuteblico isto eacute natildeo pode ser
patenteada e portanto a sua
comercializaccedilatildeo natildeo seraacute lucrativardquo
Este assunto foi escrito haacute 22 anos e
estaacute de acordo com o que preconiza a Associaccedilatildeo Mundial de
Medicina segundo a Declaraccedilatildeo de Helsinki
Eacute cediccedilo que a Declaraccedilatildeo de Helsinki
resume os conceitos eacuteticos da Associaccedilatildeo Meacutedica Mundial da
qual eacute signataacuterio o Conselho Federal de Medicina Brasileiro
e por conseguinte todos os Conselhos Regionais de
Medicina
A primeira Declaraccedilatildeo de Helsinki
assim dispotildee
ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF
HELSINKI -Recommendations guiding doctors
in clinical research
Adopted by the 18th World Medical
Assembly Helsinki Finland June 1964
II CLINICAL RESEARCH COMBINED WITH
PROFESSIONAL CARE
1 In the treatment of the sick person
the doctor must be free to use a new
therapeutic measure if in his judgment it
offers hope of saving life reestablishing
health or alleviating suffering
If at all possible consistent with
patient psychology the doctor should
obtain the patientrsquos freely given consent
after the patient has been given a full
explanation In case of legal incapacity
consent should also be procured from the
legal guardian in case of physical
incapacity the permission of the legal
guardian replaces that of the patient
2 The doctor can combine clinical
research with professional care the
objective being the acquisition of new
medical knowledge only to the extent that
clinical research is justified by its
therapeutic value for the patientrdquo
A uacuteltima Declaraccedilatildeo de outubro de 2013
que estaacute em vigor assim dispotildee
ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF
HELSINKI - Ethical Principles for Medical
Research Involving Human Subjects
Adopted by the 18th WMA General Assembly Helsinki Finland
June 1964 and amended by the
29th WMA General Assembly Tokyo Japan October 1975
35th WMA General Assembly Venice Italy October 1983
41st WMA General Assembly Hong Kong September 1989
48th WMA General Assembly Somerset West Republic of South
Africa October 1996
52nd WMA General Assembly Edinburgh Scotland October 2000
53th WMA General Assembly Washington 2002
55th WMA General Assembly Tokyo 2004
59th WMA General Assembly Seoul October 2008
64th WMA General Assembly Fortaleza Brazil October 2013
A Unproven Interventions in Clinical Practice
ldquo37 In the treatment of an individual
patient where proven interventions do not exist
or other known interventions have been
ineffective the physician after seeking expert
advice with informed consent from the patient
or a legally authorised representative may use
an unproven intervention if in the physicians
judgement it offers hope of saving life re-
establishing health or alleviating suffering
This intervention should subsequently be made
the object of research designed to evaluate its
safety and efficacy In all cases new
information must be recorded and where
appropriate made publicly availableldquo
(ANEXO XV - Declaraccedilatildeo de Helsinki 64th WMA General Assembly
Fortaleza Brazil October 2013)
Assim dispotildee a publicaccedilatildeo sobre o assunto
a Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira
ldquo32 - Quando na atenccedilatildeo de um paciente os
meacutetodos preventivos diagnoacutesticos ou
terapecircuticos provados resultaram ineficazes
ou inexistentes o meacutedico com o
consentimento informado do paciente pode se
permitir usar procedimentos preventivos
diagnoacutesticos ou terapecircuticos novos ou natildeo
comprovados se no seu entendimento eles
derem alguma esperanccedila de salvar a vida
restituir a sauacutede ou aliviar o sofrimento
Sempre que possiacutevel tais medidas devem ser
pesquisadas com a finalidade de avaliar sua
seguranccedila e eficaacutecia Em todos os casos essa
informaccedilatildeo nova deve ser registrada e quando
for oportuno publicada Devem ser observadas
todas as outras diretrizes pertinentes desta
Declaraccedilatildeo rdquo
Desta forma de acordo com a Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina e Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira o meacutedico
pode utilizar intervenccedilotildees natildeo inteiramente provadas quando jaacute
utilizou as medidas convencionais e estas natildeo surtiram o efeito
desejado Acresce que o referido tratamento deve ser publicado
tatildeo logo possiacutevel com o intuito de aprendizado da classe
meacutedica
No caso em questatildeo a auto-hemoterapia eacute
teacutecnica amplamente estudada em vaacuterios paiacuteses por inuacutemeros
autores cujos trabalhos foram aceitos nas melhores revistas
meacutedicas especializadas e que versam sobre a utilidade de
estrateacutegia terapecircutica que pode ser empregada quando o arsenal
convencional falhou como eacute o caso das seguintes doenccedilas
entretanto natildeo se restringindo somente agraves elencadas a seguir
a- Esclerodermia sistecircmica progressiva b- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica c- Rinite aleacutergica d- Psoriacutease vulgar e- Herpes zoster f- Acne vulgar g- Queimadura intraocular h- Iridociclite autoimune Acresce
a- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a
urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite ao meacutedico com
toda seguranccedila utilizar a teacutecnica e
b- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Da Competecircncia do Conselho
Ao proibir o uso de tratamento meacutedico o
Conselho ingressou em duas aacutereas de competecircncia alheias agrave sua
esfera de atuaccedilatildeo
(i) em primeiro lugar na aacuterea da fiscalizaccedilatildeo regulamentaccedilatildeo e
restriccedilatildeo de tratamentos meacutedicos e estrateacutegias terapecircuticas
competecircncia que natildeo se encontra entre as enumeradas pela
permissatildeo legal do artigo 5ordm da lei 3269 de 30 de setembro de
1957 alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000 abaixo
transcrita
ldquo Artigo 5ordm - Satildeo atribuiccedilotildees do Conselho
Federal
a) organizar o seu regimento interno
b) aprovar os regimentos internos organizados
pelos Conselhos Regionais
c) eleger o presidente e o secretaacuterio geral do
Conselho
d) votar e alterar o Coacutedigo de Deontologia
Meacutedica ouvidos os Conselhos Regionais
e) promover quaisquer diligecircncias ou
verificaccedilotildees relativas ao funcionamento dos
Conselhos de Medicina nos Estados ou
Territoacuterios e Distrito Federal e adotar quando
necessaacuterias providecircncias convenientes a bem da
sua eficiecircncia e regularidade inclusive a
designaccedilatildeo de diretoria provisoacuteria
f) propor ao Governo Federal a emenda ou
alteraccedilatildeo do Regulamento desta lei
g) expedir as instruccedilotildees necessaacuterias ao bom
funcionamento dos Conselhos Regionais
h) tomar conhecimento de quaisquer duacutevidas
suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-
las
i) em grau de recurso por provocaccedilatildeo dos
Conselhos Regionais ou de qualquer interessado
deliberar sobre admissatildeo de membros nos
Conselhos Regionais sobre penalidades impostas
aos mesmos pelos referidos Conselhos rdquo
Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na
profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito
ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os
oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional
em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe
meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por
todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e
pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo
e dos que a exerccedilam legalmenterdquo
E ainda
ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos
Regionais
a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e
cancelamento no quadro do Conselho
b) manter um registro dos meacutedicos
legalmente habilitados com exerciacutecio na
respectiva Regiatildeo
c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de
meacutedico
d) conhecer apreciar e decidir os
assuntos atinentes agrave eacutetica profissional
impondo as penalidades que couberem
e) elaborar a proposta do seu regimento
interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do
Conselho Federal
f) expedir carteira profissional
g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da
independecircncia do Conselho livre exerciacutecio
legal dos direitos dos meacutedicos
h) promover por todos os meios e o seu
alcance o perfeito desempenho teacutecnico e
moral da medicina e o prestiacutegio e bom
conceito da medicina da profissatildeo e dos
que a exerccedilam
i) publicar relatoacuterios anuais de seus
trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais
registrados
j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por
lei lhes sejam cometidos
k) representar o Conselho Federal de
Medicina sobre providecircncias necessaacuterias
para a regularidade dos serviccedilos e da
fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo
(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia
terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente
pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou
todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a
responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa
terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e
diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc
Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO
BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia
- esse sim lhe impotildee a Lei Federal
Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior
dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII
ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a
escolha do tratamento podendo em
benefiacutecio do paciente sempre que julgar
necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de
colegasrdquo
Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser
vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo
ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos
teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance
contra o sofrimento ou extermiacutenio do
homemrdquo
No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do
COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf
ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam
afirmado que
ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do
homem Seus conhecimentos e sua
consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento
dessa missatildeordquo
Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como
DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo
CFM firmou-se que
ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve
ter liberdade para utilizar novos meacutetodos
diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua
opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a
vida restabelecer a sauacutede ou minorar o
sofrimentordquo
Todo o acima exposto nada mais eacute que a
reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico
feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute
dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o
paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais
Portanto o CFM natildeo tem o direito de
editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do
Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo
meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta
pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele
Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que
discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos
bem especiacuteficos
Da jurisprudecircncia
O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por
diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia
do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a
seguir se transcreve
- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de
tratamento
ldquoNatildeo haacute pois base
constitucional para o instrumento
normativo hostilizado que
ademais malfere o princiacutepio da
legalidade e extrapola os limites
das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu
O perigo de dano de difiacutecil
reparaccedilatildeo decorre do
comprometimento dos tratamentos
jaacute iniciados e do empeccedilo agrave
liberdade profissionalrdquo
Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra
Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho
em processo n 993400021786-6
- Competecircncia do Conselho para legislar sobre
tratamento meacutedico
ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo
se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica
que lsquoas terapias alternativas elencadas na
resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente
reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso
estabelecendo proibiccedilotildees
O Conselho Federal de Medicina natildeo pode
proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem
comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai
aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm
da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e
trabalhar por todos os meios ao seu
alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da
medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas
praacuteticas seria suficiente para a
realizaccedilatildeo desse elevado objetivo
viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos
Conselhos Regionais de Medicina Nos
termos da Lei n 326957 em seu art
15rdquo
Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria
do Distrito Federal processo n
199922085-7
-A respeito do Conselho usurpar competecircncia
legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas
dos Estados e do Distrito Federal
ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo
150098 disciplina mateacuteria diversa
daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal
de Medicina definidas no art 2ordm da Lei
n326857 O ato normativo em espeque natildeo
deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave
classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo
legislar sobre normas gerais de defesa e
proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo
Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo
Soares Pinto processo n
19993400021785-3
- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho
Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico
ldquoConsigne-se que a competecircncia para
legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede
eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito
Federal concorrentemente consoante
disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da
constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a
competecircncia do Conselho Federal de
Medicina eacute limitada de forma geral agrave
fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da
medicina nos termos estabelecidos no art
2ordm da Lei n326857 Dessa forma
verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem
competecircncia para avaliar recursos
cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados
na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua
utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de
competecircncia para legislar reservada agrave
Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar
o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se
ressaltar por pertinente que a ciecircncia
meacutedica evolui de forma galopante eis que
urge o implemento do desenvolvimento de
novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da
necessidade de se buscar resultados mais
eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela
qual restou consignado no art 21 da
Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do
meacutedico indicar o procedimento adequado ao
paciente observadas as praacuteticas
reconhecidamente aceitas e respeitando as
normas legais vigentes no Paiacutes
I- no tratamento do paciente o meacutedico
deve ter liberdade para utilizar novos
meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em
sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de
salvar a vida restabelecer a sauacutede ou
minorar o sofrimentorsquordquo
Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia
Botelho Neiva Milhomens processo
n1999340021527-6
Consideraccedilotildees finais
A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as
atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da
eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes
zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom
conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)
Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima
expostas desempenho eacutetico da medicina
A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as
atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as
competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para
definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina
autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)
Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a
autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque
natildeo eacute procedimento experimental
De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde
o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da
autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale
Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference
Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300
referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de
1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na
literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no
PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os
estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees
sistemaacuteticas
Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica
correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre
autohemoterapia por autores competentes a maioria professores
de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma
pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia
Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia
Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil
Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute
estrateacutegia experimental
No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas
onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas
patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave
abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real
valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e
melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de
ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de
Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina
A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios
paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas
melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade
de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser
empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das
doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se
restringindo somente a elas
1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune
Acresce
9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico
utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e
10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes
que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos
empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina
convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA
CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA
Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e
tendo se esgotado a abordagem convencional temos a
obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo
experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no
presente descritas na literatura especializada de bom
niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais
e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de
total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina
Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a
autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute
disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde
que a abordagem convencional seja plenamente empregada e
natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico
assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de
vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute
responsabilidade do seu meacutedico assistente
Atenciosamente
Joseacute de Felippe Junior MD PhD
Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP
Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu
primeiro Secretaacuterio Geral
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e
Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e
Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente
Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do
ABC
Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e
Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina
Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC
Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash
Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de
Satildeo Paulo
Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina
Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina
Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de
Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a
Medicina Biomolecular no Brasil
Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash
Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998
Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina
Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016
Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas
doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo
Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia
terapecircuticardquo No prelo
Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica
wwwmedicinabiomolecularcombr
gadi1terracombr
Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833
B2 Caso cliacutenico de esclerodermia severa com dispneia e disfagia
que melhorou com a autohemoterapia
Publicado nos Anais do 2ordm Congresso Brasileiro de Medicina
Complementar - 2002
Relato de caso cliacutenico no 2ordm Congresso Brasileiro de Medicina
Complementar
Em setembro de 1976 internou-se na Cliacutenica Meacutedica do
Hospital Cardoso Fontes uma paciente cujo diagnoacutestico foi
esclarecido pela consultora dermatoloacutegica da Cliacutenica Dra
Ryssia Feitas as bioacutepsias nas mamas abdome e coxa de ASO
(F) - 52 anos e encaminhadas agrave patologista do Hospital sendo o
diagnoacutestico esclerodermia em fase final A dermatologista
que tinha sido residente em Cliacutenica Dermatoloacutegica nos Estados
Unidos da Ameacuterica em Nova York para onde convergiam os
pacientes com Esclerodermia Sistecircmica Progressiva disse que
pouco podia fazer pela paciente pois aquela Cliacutenica era nada
mais que um ldquodepoacutesito de esclerodeacutermicos
Iniciou-se o tratamento da paciente no dia 10091976 com
5ml de sangue em cada deltoide e 5ml em cada gluacuteteo de 5 em 5
dias (20mldose5 em 5 dias) A paciente jaacute natildeo caminhava haacute 8
meses e natildeo deglutia soacutelidos soacute liacutequidos devido ao
endurecimento do esocircfago Apoacutes 1 mecircs isto eacute dia 10101976 a
paciente jaacute podia deglutir soacutelidos e obteve alta melhorada
assinada pela Dra Ryssia
A paciente continuou o tratamento com dose reduzida para
10ml de sangue por semana Em maio de 1977 a paciente foi re-
internada para avaliaccedilatildeo sendo constatada grande melhora do
quadro
Comentaacuterio Em 1988 escrevia na primeira paacutegina do meu primeiro
livro ldquoDeixar de aprender eacute omitir socorrordquo Eacute grande a
responsabilidade do meacutedico pois os pacientes acima certamente
ainda estariam sofrendo se natildeo fosse aplicada a autohemoterapia
Sempre devemos usar em primeiro lugar a medicina convencional
poreacutem na sua falha eacute da nossa responsabilidade ir agrave busca de
estrateacutegias que diminua ou faccedila cessar sofrimentos
C- Tratamento de 1 caso de iridociclite natildeo
responsivo a corticosteroides e antinflamatoacuterios
natildeo hormonais Autohemoterapia iquestalternativa eficaz en la patologiacutea autoinmune
M Leal Hernaacutendeza J Abellaacuten Alemaacutena J Martiacutenez Crespob R
Vicente Martiacutenezb aMeacutedico de Familia Centro de Salud de San
Beniajaacuten-San Andreacutes Unidad Docente de MFyC (Murcia) bDUE
Centro de Salud de Beniajaacuten Unidad Docente de MFyC (Murcia)
AUTO-HAEMOTHERAPY EFFECTIVE ALTERNATIVE IN SELF-INMUNE
PATHOLOGY Aten Primaria 2001 28 291 ndash 292
Comentaacuterio Trata ndashse de apenas um caso entretanto o paciente
portador de artrite reumatoide apresentava patologia ocular
grave iridociclite natildeo responsiva ao tratamento habitual que
entretanto respondeu completamente agrave autohemoterapia
(ANEXO VII)
D-Rinite aleacutergica Acupoint autohemotherapy for allergic rhinitis and its
effect on serum IL-12 and IFN-gamma Liang C Jiang T
Zhongguo Zhen Jiu 2012 Dec32(12)1077-80 Chinese
PMID 23301470
Foram randomizados 45 pacientes com rinite aleacutergica 24
pacientes foram tratados prospectivamente com
autohemoterapia e 21 do modo convencional com loratadina
durante 3 meses A eficaacutecia foi de 833 (2024) no grupo
autohemoterapia superior estatisticamente ao grupo
convencional 667 (1421) plt005 Ambos os grupos
aumentaram a Interleucina-12 (antinflamatoacuteria) e apenas no
grupo autohemoterapia houve aumento do Interferon-gama
(aumento da imunidade celular) o que natildeo ocorreu no outro
grupo plt005 (ANEXO VIII)
Comentaacuterio Ao tratar de pacientes com rinite aleacutergica
sempre empregamos em primeiro lugar o tratamento
convencional feito por via oral e com eficaacutecia de quase
70 Se porventura o tratamento convencional natildeo der o
resultado podemos pensar em utilizar a autohemoterapia se
o problema for realmente seacuterio e incapacitante
O interessante eacute que o sangue autoacutelogo provoca polarizaccedilatildeo
do sistema imune para M1Th1 aumento da imunidade
celular o que sabemos provoca diminuiccedilatildeo da alergia
E-Herpes zoster
Successful treatment of herpetic infections by
autohemotherapy J Altern Complement Med 1997
Summer3(2)155-8Olwin JHRatajczak HVHouse RV
Vinte cinco pacientes com herpes zoster receberam 10ml de
sangue autoacutelogo intramuscular por 7 semanas de modo
prospectivo Vinte pacientes responderam completamente ao
tratamento com parada da dor e melhora das lesotildees Natildeo
houve recidivas (ANEXO IX)
Comentaacuterio O tratamento do Herpes zoster eacute efetuado com
drogas antivirais e com boa eficaacutecia o problema eacute a
neuralgia poacutes-herpeacutetica Natildeo estaacute claro na literatura
consultada se a autohemoterapia diminuiria o risco do
paciente apresentar tal complicaccedilatildeo
F-TAMPAtildeO SANGUIacuteNEO PERIDURAL
Retirado de
PROCESSO-CONSULTA CFM Nordm 427507 ndash PARECER CFM Nordm120
Interessado Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria ndash ANVISA
Assunto Autohemoterapia
Relator Conselheiro do CFM Dr Munir Massud
O procedimento denominado ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo
(TSP) consta da injeccedilatildeo de sangue autoacutelogo no espaccedilo peridural
para tratamento de cefaleia refrataacuteria (pex apoacutes tentativas
feitas com a administraccedilatildeo com paracetamol AINE gabapentina
ou com a infusatildeo intravenosa de liacutequido etc) em consequecircncia
de anestesia raquidiana Tal cefalalgia parece relacionada agrave
reduccedilatildeo da pressatildeo intracraniana provavelmente devida agrave perda
de liacutequido cefalorraquiacutedeo (LCR) atraveacutes da perfuraccedilatildeo das
meninges A magnitude da perda de LCR estaacute relacionada com as
dimensotildees das lesotildees produzidas pelas punccedilotildees sendo miacutenima
quando se trata de agulha de fino calibre (Oliveira Juacutenior
2007 Weil Gracer e Frauwirth 2007 Imbeloni e Carneiro
1997) A teacutecnica consta da administraccedilatildeo de sangue retirado do
proacuteprio paciente por injeccedilatildeo peridural (Safa-Tisseront
Thormann Malassine et al 2001) O mecanismo atraveacutes do qual a
administraccedilatildeo de sangue faz cessar o vazamento parece ser a
formaccedilatildeo de um coaacutegulo ao niacutevel da laceraccedilatildeo meniacutengea No
entanto o efeito sobre a cefaleia pode envolver outros
mecanismos Existe uma literatura relativamente ampla acerca do
tema ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo publicada inclusive em
revistas reconhecidas internacionalmente notadamente vinculadas
agrave anestesiologia Uma pesquisa na base de dados PubMedMedline
sobre ldquoepidural blood patchrdquo como jaacute mencionado produziu 576
referecircncias
Uma revisatildeo sistemaacutetica deste procedimento realizada pela
base de dados Cochrane de revisotildees sistemaacuteticas (Sudlow e
Warlow 2003) concluiu que
At present except in the context of a randomised
controlled trial we believe that epidural blood patching
should be reserved for exceptional cases only (such as)
post-dural puncture headache complicated by subdural
hemorrhage or disabling headache after one week or more
Uma busca na Revista Brasileira de Anestesiologia sobre o
tema tampatildeo sanguiacuteneos peridural resultou em apenas um artigo
(Silva et al 2003) onde dois outros do mesmo perioacutedico satildeo
citados na introduccedilatildeo do qual os autores afirmam
ldquoCom o advento das agulhas de fino calibre para anestesia
subaracnoacuteidea diminuiu muito a incidecircncia de cefaleia poacutes-
punccedilatildeo da dura-maacuteter 1 permitindo inclusive que a teacutecnica
seja indicada para pacientes ambulatoriais 12 No entanto
a complicaccedilatildeo ainda ocorre podendo a mesma ser intensa e
incapacitante Nesses casos as medidas convencionais como
repouso no leito hidrataccedilatildeo administraccedilatildeo de
antinflamatoacuterios e analgeacutesicos podem natildeo apresentar
resultados satisfatoacuterios fazendo com que a opccedilatildeo pelo
tampatildeo sanguiacuteneo peridural seja cogitada 1 O meacutetodo tem
mostrado eficaacutecia que segundo alguns autores pode chegar
a 98 1
Na literatura nacional um estudo mostrou a eficaacutecia do
meacutetodo em 60 parturientes que apresentaram cefaleia poacutes-
raquianestesia (agulha 7 - 21G) cujo tratamento foi feito com
tampatildeo sanguiacuteneo peridural (10 ml) com remissatildeo dos sintomas em
todas elas 3rdquo
1 IMBELLONI LE CARNEIRO ANG - Cefaleia poacutes-raquianestesia
causas prevenccedilatildeo e tratamento Rev Bras Anestesiol19974453-
464
2 BELZARENA SD - Bloqueio Subaracnoacuteideo em Cangiani LM -
Anestesia Ambulatorial Satildeo Paulo Atheneu 2001231-248
3 PEDROSA GC JARDIM JL PALMEIRA MA - Tampatildeo sanguiacuteneo
peridural e alta hospitalar precoce anaacutelise de 60 pacientes
portadores de cefaleia poacutes-raquianestesia Rev Bras Anestesiol
1996 46 8-12
(ANEXO X ndash Tampatildeo Sanguiacuteneo Peridural na paacutegina 4)
G- AUTO-HEMOTERAPIA PARA QUEIMADURAS INTRAOCULARES Lenkiewicz Ferencowa e Szewczykowa em 1992 apresentam os
resultados da autohemoterapia subconjuntival de queimaduras
teacutermicas e quiacutemicas em 940 olhos de 734 pacientes Concluem que
a auto-hemoterapia subconjuntival aplicada juntamente com
vasodilatadores eacute um meacutetodo valioso no tratamento das
queimaduras oculares Natildeo descrevem a metodologia empregada
Somente tivemos acesso ao resumo do trabalho LENKIEWICZ E
FERENCOWA A SZEWCZYKOWA E Subconjunctival autohemotherapy of
eye burns in our cases] Klin Oczna 1992 Apr94(4)113-4
Encontramos outro trabalho na China Autohemotherapy in the
treatment of chemical and thermal burns of the eye (authors
transl) Xue QC Zhonghua Yan Ke Za Zhi 197915(3)195-7
Zhonghua Yan Ke Za Zhi entretanto sem o resumo
Comentaacuterio Queimaduras oculares satildeo muito graves ficando a
criteacuterio de o meacutedico oftalmologista utilizar a autohemoterapia
subconjuntival se realmente souber aplicar o meacutetodo pois o
trabalho sovieacutetico possui enorme casuiacutestica embora natildeo revele
se houve randomizaccedilatildeo ou grupo controle
H- PSORIacuteASE VULGAR A psoriacutease vulgar eacute uma dermatose crocircnica
inflamatoacuteria natildeo contagiosa caracterizada por placas e
paacutepulas descamativas bem delimitadas de tamanhos
variados Eacute classificada como doenccedila autoimune onde as
lesotildees iniciais estatildeo associadas a infiltrados deacutermicos
perivasculares de linfoacutecitos e fagoacutecitos mononucleares
onde os neutroacutefilos podem aparecer no interior da epiderme
criando micro abcessos
H1- Trabalho apresentado no 10ordm Congresso Brasileiro de
Enfermagem
Relator(a) TALITA DE SOUZA MATOS 1ordm Autor(a) Telma
Geovanini 2ordm Autor(a) Loren Trevizani dos Santos 3ordm
Autor(a) Fernanda Aacutevila da Costa Pereira 4ordm Autor(a)
Cristiane Paiva de Oliveira Faculdade de Enfermagem da
UNIPAC-Juiz de Fora ldquoUso da auto-hemoterapia-AHT como
fator coadjuvante no tratamento da psoriacutease vulgarrdquo
Resumo estudo prospectivo descritivo com abordagem quanti-
qualitativa realizado atraveacutes de registros de prontuaacuterio
(fontes primaacuteria) e registros fotograacuteficos de lesotildees
relatando o caso clinico da cliente MGSS 59 anos negra
do lar com diagnoacutestico de psoriacutease vulgar ativa haacute 30
anos referindo natildeo ter neste periacuteodo apresentado melhoras
significativas do quadro embora tenha experimentado
inuacutemeros tratamentos
A cliente iniciou a terapia com muacuteltiplas lesotildees
caracteriacutesticas da doenccedila disseminadas por todo o corpo
com predominacircncia nas naacutedegas e nos membros inferiores e
superiores acompanhada de sintomatologia intensa como
prurido irritaccedilatildeo e estado emocional instaacutevel Submetida agrave
auto-hemoterapia MGSS foi tratada com 20 aplicaccedilotildees de 10
ml de sangue apresentou melhora significativa do quadro
sintomaacutetico com reduccedilatildeo do prurido que era intenso
remissatildeo total de algumas lesotildees e parcial de outras
conforme pode ser verificado atraveacutes de registros
fotograacuteficos
(ANEXO XI)
H2- Psoriacutease vulgar
Dois casos cliacutenicos de psoriacutease vulgar apresentados
pela Faculdade de Enfermagem UNIPAC da Universidade
Presidente Antocircnio Carlos de Juiz de Fora no 10ordm Congresso
Brasileiro de Enfermagem
Nos dois casos houve regressatildeo significante das
lesotildees como pode-se observar na sequencia fotograacutefica
(ANEXO XII)
Comentaacuterio
Estes estudos de 3 casos cliacutenicos demonstraram a eficaacutecia
da autohemoterapia na psoriacutease vulgar de longa duraccedilatildeo e natildeo
responsivos aos vaacuterios tratamentos convencionais a que se
submeteram Embora a psoriacutease seja doenccedila ciacuteclica com periacuteodos
espontacircneos de remissatildeo o estudo mostrou raacutepida resposta
terapecircutica agrave estrateacutegia empregada
Diante de pacientes com psoriacutease devemos iniciar o tratamento
com a medicina convencional entretanto se natildeo houver resposta
podemos empregar a autohemoterapia
I- Acne vulgar 1- Clinical observation on treating acne by scraping plus
autohemotherapy
Clinical Journal of Chinese Medicine 2014-01 ZENG Xian
2- Clinical Study on Jins Autohemotherapy for Acne China Journal of Chinese Medicine 2014-12 Zhang
DongshuFang QianLiu TaoWang Na Southern Medical
University
3- Treatment of Acne Vulgaris Patients by Self Blood Acupoint Injection Therapy
Journal of Liaoning University of Traditional Chinese
Medicine - 2013-09
PENG Yongjun12 YAO Yan1GUO Shun1JIANG Caiyun1WANG
Hesheng1 Nanjing University of Chinese MedicineChina
Apresentamos 3 trabalhos sobre o emprego da autohemoterapia
no acne vulgar o primeiro com 50 pacientes o segundo com 64 e
o terceiro com 28 A melhora foi observada em 76 no primeiro
trabalho foi melhor que o placebo no segundo e atingiu 8929
de eficaacutecia no terceiro trabalho
(ANEXO XIII com os resumos)
III- Efeitos colaterais e seguranccedila Todos os trabalhos consultados ressaltam que a
teacutecnica da autohemoterapia seguindo-se os preceitos
normais de higiene eacute desprovida de efeitos
colaterais Natildeo raro o paciente sente leve
dolorimento no local da injeccedilatildeo intramuscular quando
se usa sangue total o que natildeo acontece com a injeccedilatildeo
do soro autoacutelogo
Apresentamos trabalho de revisatildeo feito na
Tchecoslovaacutequia que atesta o que escrevemos
(ANEXO XIV - Resumo)
Immunomodulating effect of autohaemotherapy (a
literature review) J Hyg Epidemiol Microbiol
Immunol30(3)331-6 1986 Klemparskaya NN Shalnova GA
Ulanova AM Kuzmina TD Chuhrov AD 0022-1732 CZECHOSLOVAKIA
II- A legislaccedilatildeo sobre estrateacutegias terapecircuticas
eacute de competecircncia alheia agrave esfera de atuaccedilatildeo
dos Conselhos e jurisprudecircncia sobre o tema
A introduccedilatildeo do Capiacutetulo 22 ndash Medicina Alternativa no
Serviccedilo de Emergecircncia da segunda Ediccedilatildeo do Livro de autoria de
Felippe Jr ldquoPronto Socorro Fisiopatologia - Diagnostico ndash
Tratamentordquo redigido em 1987 e publicado em 1990 assim
dispotildee
ldquoAgrave Parte 22 deste livro deveriacuteamos intitular lsquoMedicina
Complementar no Serviccedilo de Emergecircnciarsquo
porque lsquoAlternativarsquo daacute a ideia de
escolha de exclusatildeo e na verdade o
que estamos procurando eacute somar
conhecimentos e terapecircuticas para
atingirmos nossa meta final que eacute o
bem-estar do paciente
Este bem-estar esta sauacutede pode ser
alcanccedilada de vaacuterias maneiras A
medicina acadecircmica deve ser usada em
primeiro lugar poreacutem natildeo sabemos tudo
e quando chegamos ao ponto onde jaacute
empregamos todo conhecimento da
medicina convencional pela qual nos
formamos e seguimos devemos pensando
na razatildeo de nossa proacutepria profissatildeo e
em nosso paciente usar todos os
recursos disponiacuteveis Trata-se de um
meacutedico formado eacutetico e humano
procurando encontrar soluccedilotildees
Seria muito bom se os pacientes se
orientassem na busca de outros tipos
de terapecircuticas sob a supervisatildeo dos
proacuteprios meacutedicos para que natildeo caiacutessem
em matildeos indesejaacuteveis ou
comercialistas Entretanto a maioria
dos meacutedicos ou por desconhecimento ou
por abominarem tudo aquilo que foge
dos conceitos aprendidos na escola
deixam o doente sozinho na tarefa de
discernir sobre a terapia mais
adequada Os meacutedicos devem ter a mente
aberta para novas aquisiccedilotildees mesmo
quando ainda natildeo consagradas
Sabemos pela histoacuteria que muitas
terapecircuticas hoje consideradas
lsquoalternativasrsquo seratildeo redescobertas e
usadas pela medicina convencional
Muitas vezes uma terapecircutica inovadora
e realmente eficaz eacute colocada de lado
Isto ocorre quando a droga chave eacute de
domiacutenio puacuteblico isto eacute natildeo pode ser
patenteada e portanto a sua
comercializaccedilatildeo natildeo seraacute lucrativardquo
Este assunto foi escrito haacute 22 anos e
estaacute de acordo com o que preconiza a Associaccedilatildeo Mundial de
Medicina segundo a Declaraccedilatildeo de Helsinki
Eacute cediccedilo que a Declaraccedilatildeo de Helsinki
resume os conceitos eacuteticos da Associaccedilatildeo Meacutedica Mundial da
qual eacute signataacuterio o Conselho Federal de Medicina Brasileiro
e por conseguinte todos os Conselhos Regionais de
Medicina
A primeira Declaraccedilatildeo de Helsinki
assim dispotildee
ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF
HELSINKI -Recommendations guiding doctors
in clinical research
Adopted by the 18th World Medical
Assembly Helsinki Finland June 1964
II CLINICAL RESEARCH COMBINED WITH
PROFESSIONAL CARE
1 In the treatment of the sick person
the doctor must be free to use a new
therapeutic measure if in his judgment it
offers hope of saving life reestablishing
health or alleviating suffering
If at all possible consistent with
patient psychology the doctor should
obtain the patientrsquos freely given consent
after the patient has been given a full
explanation In case of legal incapacity
consent should also be procured from the
legal guardian in case of physical
incapacity the permission of the legal
guardian replaces that of the patient
2 The doctor can combine clinical
research with professional care the
objective being the acquisition of new
medical knowledge only to the extent that
clinical research is justified by its
therapeutic value for the patientrdquo
A uacuteltima Declaraccedilatildeo de outubro de 2013
que estaacute em vigor assim dispotildee
ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF
HELSINKI - Ethical Principles for Medical
Research Involving Human Subjects
Adopted by the 18th WMA General Assembly Helsinki Finland
June 1964 and amended by the
29th WMA General Assembly Tokyo Japan October 1975
35th WMA General Assembly Venice Italy October 1983
41st WMA General Assembly Hong Kong September 1989
48th WMA General Assembly Somerset West Republic of South
Africa October 1996
52nd WMA General Assembly Edinburgh Scotland October 2000
53th WMA General Assembly Washington 2002
55th WMA General Assembly Tokyo 2004
59th WMA General Assembly Seoul October 2008
64th WMA General Assembly Fortaleza Brazil October 2013
A Unproven Interventions in Clinical Practice
ldquo37 In the treatment of an individual
patient where proven interventions do not exist
or other known interventions have been
ineffective the physician after seeking expert
advice with informed consent from the patient
or a legally authorised representative may use
an unproven intervention if in the physicians
judgement it offers hope of saving life re-
establishing health or alleviating suffering
This intervention should subsequently be made
the object of research designed to evaluate its
safety and efficacy In all cases new
information must be recorded and where
appropriate made publicly availableldquo
(ANEXO XV - Declaraccedilatildeo de Helsinki 64th WMA General Assembly
Fortaleza Brazil October 2013)
Assim dispotildee a publicaccedilatildeo sobre o assunto
a Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira
ldquo32 - Quando na atenccedilatildeo de um paciente os
meacutetodos preventivos diagnoacutesticos ou
terapecircuticos provados resultaram ineficazes
ou inexistentes o meacutedico com o
consentimento informado do paciente pode se
permitir usar procedimentos preventivos
diagnoacutesticos ou terapecircuticos novos ou natildeo
comprovados se no seu entendimento eles
derem alguma esperanccedila de salvar a vida
restituir a sauacutede ou aliviar o sofrimento
Sempre que possiacutevel tais medidas devem ser
pesquisadas com a finalidade de avaliar sua
seguranccedila e eficaacutecia Em todos os casos essa
informaccedilatildeo nova deve ser registrada e quando
for oportuno publicada Devem ser observadas
todas as outras diretrizes pertinentes desta
Declaraccedilatildeo rdquo
Desta forma de acordo com a Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina e Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira o meacutedico
pode utilizar intervenccedilotildees natildeo inteiramente provadas quando jaacute
utilizou as medidas convencionais e estas natildeo surtiram o efeito
desejado Acresce que o referido tratamento deve ser publicado
tatildeo logo possiacutevel com o intuito de aprendizado da classe
meacutedica
No caso em questatildeo a auto-hemoterapia eacute
teacutecnica amplamente estudada em vaacuterios paiacuteses por inuacutemeros
autores cujos trabalhos foram aceitos nas melhores revistas
meacutedicas especializadas e que versam sobre a utilidade de
estrateacutegia terapecircutica que pode ser empregada quando o arsenal
convencional falhou como eacute o caso das seguintes doenccedilas
entretanto natildeo se restringindo somente agraves elencadas a seguir
a- Esclerodermia sistecircmica progressiva b- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica c- Rinite aleacutergica d- Psoriacutease vulgar e- Herpes zoster f- Acne vulgar g- Queimadura intraocular h- Iridociclite autoimune Acresce
a- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a
urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite ao meacutedico com
toda seguranccedila utilizar a teacutecnica e
b- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Da Competecircncia do Conselho
Ao proibir o uso de tratamento meacutedico o
Conselho ingressou em duas aacutereas de competecircncia alheias agrave sua
esfera de atuaccedilatildeo
(i) em primeiro lugar na aacuterea da fiscalizaccedilatildeo regulamentaccedilatildeo e
restriccedilatildeo de tratamentos meacutedicos e estrateacutegias terapecircuticas
competecircncia que natildeo se encontra entre as enumeradas pela
permissatildeo legal do artigo 5ordm da lei 3269 de 30 de setembro de
1957 alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000 abaixo
transcrita
ldquo Artigo 5ordm - Satildeo atribuiccedilotildees do Conselho
Federal
a) organizar o seu regimento interno
b) aprovar os regimentos internos organizados
pelos Conselhos Regionais
c) eleger o presidente e o secretaacuterio geral do
Conselho
d) votar e alterar o Coacutedigo de Deontologia
Meacutedica ouvidos os Conselhos Regionais
e) promover quaisquer diligecircncias ou
verificaccedilotildees relativas ao funcionamento dos
Conselhos de Medicina nos Estados ou
Territoacuterios e Distrito Federal e adotar quando
necessaacuterias providecircncias convenientes a bem da
sua eficiecircncia e regularidade inclusive a
designaccedilatildeo de diretoria provisoacuteria
f) propor ao Governo Federal a emenda ou
alteraccedilatildeo do Regulamento desta lei
g) expedir as instruccedilotildees necessaacuterias ao bom
funcionamento dos Conselhos Regionais
h) tomar conhecimento de quaisquer duacutevidas
suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-
las
i) em grau de recurso por provocaccedilatildeo dos
Conselhos Regionais ou de qualquer interessado
deliberar sobre admissatildeo de membros nos
Conselhos Regionais sobre penalidades impostas
aos mesmos pelos referidos Conselhos rdquo
Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na
profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito
ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os
oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional
em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe
meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por
todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e
pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo
e dos que a exerccedilam legalmenterdquo
E ainda
ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos
Regionais
a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e
cancelamento no quadro do Conselho
b) manter um registro dos meacutedicos
legalmente habilitados com exerciacutecio na
respectiva Regiatildeo
c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de
meacutedico
d) conhecer apreciar e decidir os
assuntos atinentes agrave eacutetica profissional
impondo as penalidades que couberem
e) elaborar a proposta do seu regimento
interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do
Conselho Federal
f) expedir carteira profissional
g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da
independecircncia do Conselho livre exerciacutecio
legal dos direitos dos meacutedicos
h) promover por todos os meios e o seu
alcance o perfeito desempenho teacutecnico e
moral da medicina e o prestiacutegio e bom
conceito da medicina da profissatildeo e dos
que a exerccedilam
i) publicar relatoacuterios anuais de seus
trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais
registrados
j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por
lei lhes sejam cometidos
k) representar o Conselho Federal de
Medicina sobre providecircncias necessaacuterias
para a regularidade dos serviccedilos e da
fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo
(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia
terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente
pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou
todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a
responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa
terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e
diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc
Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO
BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia
- esse sim lhe impotildee a Lei Federal
Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior
dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII
ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a
escolha do tratamento podendo em
benefiacutecio do paciente sempre que julgar
necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de
colegasrdquo
Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser
vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo
ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos
teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance
contra o sofrimento ou extermiacutenio do
homemrdquo
No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do
COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf
ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam
afirmado que
ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do
homem Seus conhecimentos e sua
consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento
dessa missatildeordquo
Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como
DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo
CFM firmou-se que
ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve
ter liberdade para utilizar novos meacutetodos
diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua
opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a
vida restabelecer a sauacutede ou minorar o
sofrimentordquo
Todo o acima exposto nada mais eacute que a
reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico
feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute
dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o
paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais
Portanto o CFM natildeo tem o direito de
editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do
Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo
meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta
pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele
Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que
discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos
bem especiacuteficos
Da jurisprudecircncia
O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por
diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia
do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a
seguir se transcreve
- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de
tratamento
ldquoNatildeo haacute pois base
constitucional para o instrumento
normativo hostilizado que
ademais malfere o princiacutepio da
legalidade e extrapola os limites
das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu
O perigo de dano de difiacutecil
reparaccedilatildeo decorre do
comprometimento dos tratamentos
jaacute iniciados e do empeccedilo agrave
liberdade profissionalrdquo
Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra
Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho
em processo n 993400021786-6
- Competecircncia do Conselho para legislar sobre
tratamento meacutedico
ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo
se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica
que lsquoas terapias alternativas elencadas na
resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente
reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso
estabelecendo proibiccedilotildees
O Conselho Federal de Medicina natildeo pode
proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem
comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai
aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm
da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e
trabalhar por todos os meios ao seu
alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da
medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas
praacuteticas seria suficiente para a
realizaccedilatildeo desse elevado objetivo
viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos
Conselhos Regionais de Medicina Nos
termos da Lei n 326957 em seu art
15rdquo
Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria
do Distrito Federal processo n
199922085-7
-A respeito do Conselho usurpar competecircncia
legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas
dos Estados e do Distrito Federal
ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo
150098 disciplina mateacuteria diversa
daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal
de Medicina definidas no art 2ordm da Lei
n326857 O ato normativo em espeque natildeo
deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave
classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo
legislar sobre normas gerais de defesa e
proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo
Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo
Soares Pinto processo n
19993400021785-3
- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho
Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico
ldquoConsigne-se que a competecircncia para
legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede
eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito
Federal concorrentemente consoante
disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da
constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a
competecircncia do Conselho Federal de
Medicina eacute limitada de forma geral agrave
fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da
medicina nos termos estabelecidos no art
2ordm da Lei n326857 Dessa forma
verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem
competecircncia para avaliar recursos
cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados
na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua
utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de
competecircncia para legislar reservada agrave
Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar
o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se
ressaltar por pertinente que a ciecircncia
meacutedica evolui de forma galopante eis que
urge o implemento do desenvolvimento de
novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da
necessidade de se buscar resultados mais
eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela
qual restou consignado no art 21 da
Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do
meacutedico indicar o procedimento adequado ao
paciente observadas as praacuteticas
reconhecidamente aceitas e respeitando as
normas legais vigentes no Paiacutes
I- no tratamento do paciente o meacutedico
deve ter liberdade para utilizar novos
meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em
sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de
salvar a vida restabelecer a sauacutede ou
minorar o sofrimentorsquordquo
Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia
Botelho Neiva Milhomens processo
n1999340021527-6
Consideraccedilotildees finais
A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as
atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da
eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes
zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom
conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)
Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima
expostas desempenho eacutetico da medicina
A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as
atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as
competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para
definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina
autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)
Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a
autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque
natildeo eacute procedimento experimental
De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde
o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da
autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale
Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference
Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300
referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de
1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na
literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no
PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os
estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees
sistemaacuteticas
Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica
correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre
autohemoterapia por autores competentes a maioria professores
de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma
pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia
Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia
Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil
Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute
estrateacutegia experimental
No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas
onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas
patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave
abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real
valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e
melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de
ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de
Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina
A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios
paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas
melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade
de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser
empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das
doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se
restringindo somente a elas
1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune
Acresce
9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico
utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e
10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes
que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos
empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina
convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA
CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA
Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e
tendo se esgotado a abordagem convencional temos a
obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo
experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no
presente descritas na literatura especializada de bom
niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais
e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de
total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina
Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a
autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute
disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde
que a abordagem convencional seja plenamente empregada e
natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico
assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de
vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute
responsabilidade do seu meacutedico assistente
Atenciosamente
Joseacute de Felippe Junior MD PhD
Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP
Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu
primeiro Secretaacuterio Geral
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e
Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e
Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente
Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do
ABC
Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e
Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina
Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC
Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash
Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de
Satildeo Paulo
Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina
Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina
Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de
Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a
Medicina Biomolecular no Brasil
Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash
Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998
Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina
Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016
Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas
doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo
Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia
terapecircuticardquo No prelo
Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica
wwwmedicinabiomolecularcombr
gadi1terracombr
Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833
ainda estariam sofrendo se natildeo fosse aplicada a autohemoterapia
Sempre devemos usar em primeiro lugar a medicina convencional
poreacutem na sua falha eacute da nossa responsabilidade ir agrave busca de
estrateacutegias que diminua ou faccedila cessar sofrimentos
C- Tratamento de 1 caso de iridociclite natildeo
responsivo a corticosteroides e antinflamatoacuterios
natildeo hormonais Autohemoterapia iquestalternativa eficaz en la patologiacutea autoinmune
M Leal Hernaacutendeza J Abellaacuten Alemaacutena J Martiacutenez Crespob R
Vicente Martiacutenezb aMeacutedico de Familia Centro de Salud de San
Beniajaacuten-San Andreacutes Unidad Docente de MFyC (Murcia) bDUE
Centro de Salud de Beniajaacuten Unidad Docente de MFyC (Murcia)
AUTO-HAEMOTHERAPY EFFECTIVE ALTERNATIVE IN SELF-INMUNE
PATHOLOGY Aten Primaria 2001 28 291 ndash 292
Comentaacuterio Trata ndashse de apenas um caso entretanto o paciente
portador de artrite reumatoide apresentava patologia ocular
grave iridociclite natildeo responsiva ao tratamento habitual que
entretanto respondeu completamente agrave autohemoterapia
(ANEXO VII)
D-Rinite aleacutergica Acupoint autohemotherapy for allergic rhinitis and its
effect on serum IL-12 and IFN-gamma Liang C Jiang T
Zhongguo Zhen Jiu 2012 Dec32(12)1077-80 Chinese
PMID 23301470
Foram randomizados 45 pacientes com rinite aleacutergica 24
pacientes foram tratados prospectivamente com
autohemoterapia e 21 do modo convencional com loratadina
durante 3 meses A eficaacutecia foi de 833 (2024) no grupo
autohemoterapia superior estatisticamente ao grupo
convencional 667 (1421) plt005 Ambos os grupos
aumentaram a Interleucina-12 (antinflamatoacuteria) e apenas no
grupo autohemoterapia houve aumento do Interferon-gama
(aumento da imunidade celular) o que natildeo ocorreu no outro
grupo plt005 (ANEXO VIII)
Comentaacuterio Ao tratar de pacientes com rinite aleacutergica
sempre empregamos em primeiro lugar o tratamento
convencional feito por via oral e com eficaacutecia de quase
70 Se porventura o tratamento convencional natildeo der o
resultado podemos pensar em utilizar a autohemoterapia se
o problema for realmente seacuterio e incapacitante
O interessante eacute que o sangue autoacutelogo provoca polarizaccedilatildeo
do sistema imune para M1Th1 aumento da imunidade
celular o que sabemos provoca diminuiccedilatildeo da alergia
E-Herpes zoster
Successful treatment of herpetic infections by
autohemotherapy J Altern Complement Med 1997
Summer3(2)155-8Olwin JHRatajczak HVHouse RV
Vinte cinco pacientes com herpes zoster receberam 10ml de
sangue autoacutelogo intramuscular por 7 semanas de modo
prospectivo Vinte pacientes responderam completamente ao
tratamento com parada da dor e melhora das lesotildees Natildeo
houve recidivas (ANEXO IX)
Comentaacuterio O tratamento do Herpes zoster eacute efetuado com
drogas antivirais e com boa eficaacutecia o problema eacute a
neuralgia poacutes-herpeacutetica Natildeo estaacute claro na literatura
consultada se a autohemoterapia diminuiria o risco do
paciente apresentar tal complicaccedilatildeo
F-TAMPAtildeO SANGUIacuteNEO PERIDURAL
Retirado de
PROCESSO-CONSULTA CFM Nordm 427507 ndash PARECER CFM Nordm120
Interessado Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria ndash ANVISA
Assunto Autohemoterapia
Relator Conselheiro do CFM Dr Munir Massud
O procedimento denominado ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo
(TSP) consta da injeccedilatildeo de sangue autoacutelogo no espaccedilo peridural
para tratamento de cefaleia refrataacuteria (pex apoacutes tentativas
feitas com a administraccedilatildeo com paracetamol AINE gabapentina
ou com a infusatildeo intravenosa de liacutequido etc) em consequecircncia
de anestesia raquidiana Tal cefalalgia parece relacionada agrave
reduccedilatildeo da pressatildeo intracraniana provavelmente devida agrave perda
de liacutequido cefalorraquiacutedeo (LCR) atraveacutes da perfuraccedilatildeo das
meninges A magnitude da perda de LCR estaacute relacionada com as
dimensotildees das lesotildees produzidas pelas punccedilotildees sendo miacutenima
quando se trata de agulha de fino calibre (Oliveira Juacutenior
2007 Weil Gracer e Frauwirth 2007 Imbeloni e Carneiro
1997) A teacutecnica consta da administraccedilatildeo de sangue retirado do
proacuteprio paciente por injeccedilatildeo peridural (Safa-Tisseront
Thormann Malassine et al 2001) O mecanismo atraveacutes do qual a
administraccedilatildeo de sangue faz cessar o vazamento parece ser a
formaccedilatildeo de um coaacutegulo ao niacutevel da laceraccedilatildeo meniacutengea No
entanto o efeito sobre a cefaleia pode envolver outros
mecanismos Existe uma literatura relativamente ampla acerca do
tema ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo publicada inclusive em
revistas reconhecidas internacionalmente notadamente vinculadas
agrave anestesiologia Uma pesquisa na base de dados PubMedMedline
sobre ldquoepidural blood patchrdquo como jaacute mencionado produziu 576
referecircncias
Uma revisatildeo sistemaacutetica deste procedimento realizada pela
base de dados Cochrane de revisotildees sistemaacuteticas (Sudlow e
Warlow 2003) concluiu que
At present except in the context of a randomised
controlled trial we believe that epidural blood patching
should be reserved for exceptional cases only (such as)
post-dural puncture headache complicated by subdural
hemorrhage or disabling headache after one week or more
Uma busca na Revista Brasileira de Anestesiologia sobre o
tema tampatildeo sanguiacuteneos peridural resultou em apenas um artigo
(Silva et al 2003) onde dois outros do mesmo perioacutedico satildeo
citados na introduccedilatildeo do qual os autores afirmam
ldquoCom o advento das agulhas de fino calibre para anestesia
subaracnoacuteidea diminuiu muito a incidecircncia de cefaleia poacutes-
punccedilatildeo da dura-maacuteter 1 permitindo inclusive que a teacutecnica
seja indicada para pacientes ambulatoriais 12 No entanto
a complicaccedilatildeo ainda ocorre podendo a mesma ser intensa e
incapacitante Nesses casos as medidas convencionais como
repouso no leito hidrataccedilatildeo administraccedilatildeo de
antinflamatoacuterios e analgeacutesicos podem natildeo apresentar
resultados satisfatoacuterios fazendo com que a opccedilatildeo pelo
tampatildeo sanguiacuteneo peridural seja cogitada 1 O meacutetodo tem
mostrado eficaacutecia que segundo alguns autores pode chegar
a 98 1
Na literatura nacional um estudo mostrou a eficaacutecia do
meacutetodo em 60 parturientes que apresentaram cefaleia poacutes-
raquianestesia (agulha 7 - 21G) cujo tratamento foi feito com
tampatildeo sanguiacuteneo peridural (10 ml) com remissatildeo dos sintomas em
todas elas 3rdquo
1 IMBELLONI LE CARNEIRO ANG - Cefaleia poacutes-raquianestesia
causas prevenccedilatildeo e tratamento Rev Bras Anestesiol19974453-
464
2 BELZARENA SD - Bloqueio Subaracnoacuteideo em Cangiani LM -
Anestesia Ambulatorial Satildeo Paulo Atheneu 2001231-248
3 PEDROSA GC JARDIM JL PALMEIRA MA - Tampatildeo sanguiacuteneo
peridural e alta hospitalar precoce anaacutelise de 60 pacientes
portadores de cefaleia poacutes-raquianestesia Rev Bras Anestesiol
1996 46 8-12
(ANEXO X ndash Tampatildeo Sanguiacuteneo Peridural na paacutegina 4)
G- AUTO-HEMOTERAPIA PARA QUEIMADURAS INTRAOCULARES Lenkiewicz Ferencowa e Szewczykowa em 1992 apresentam os
resultados da autohemoterapia subconjuntival de queimaduras
teacutermicas e quiacutemicas em 940 olhos de 734 pacientes Concluem que
a auto-hemoterapia subconjuntival aplicada juntamente com
vasodilatadores eacute um meacutetodo valioso no tratamento das
queimaduras oculares Natildeo descrevem a metodologia empregada
Somente tivemos acesso ao resumo do trabalho LENKIEWICZ E
FERENCOWA A SZEWCZYKOWA E Subconjunctival autohemotherapy of
eye burns in our cases] Klin Oczna 1992 Apr94(4)113-4
Encontramos outro trabalho na China Autohemotherapy in the
treatment of chemical and thermal burns of the eye (authors
transl) Xue QC Zhonghua Yan Ke Za Zhi 197915(3)195-7
Zhonghua Yan Ke Za Zhi entretanto sem o resumo
Comentaacuterio Queimaduras oculares satildeo muito graves ficando a
criteacuterio de o meacutedico oftalmologista utilizar a autohemoterapia
subconjuntival se realmente souber aplicar o meacutetodo pois o
trabalho sovieacutetico possui enorme casuiacutestica embora natildeo revele
se houve randomizaccedilatildeo ou grupo controle
H- PSORIacuteASE VULGAR A psoriacutease vulgar eacute uma dermatose crocircnica
inflamatoacuteria natildeo contagiosa caracterizada por placas e
paacutepulas descamativas bem delimitadas de tamanhos
variados Eacute classificada como doenccedila autoimune onde as
lesotildees iniciais estatildeo associadas a infiltrados deacutermicos
perivasculares de linfoacutecitos e fagoacutecitos mononucleares
onde os neutroacutefilos podem aparecer no interior da epiderme
criando micro abcessos
H1- Trabalho apresentado no 10ordm Congresso Brasileiro de
Enfermagem
Relator(a) TALITA DE SOUZA MATOS 1ordm Autor(a) Telma
Geovanini 2ordm Autor(a) Loren Trevizani dos Santos 3ordm
Autor(a) Fernanda Aacutevila da Costa Pereira 4ordm Autor(a)
Cristiane Paiva de Oliveira Faculdade de Enfermagem da
UNIPAC-Juiz de Fora ldquoUso da auto-hemoterapia-AHT como
fator coadjuvante no tratamento da psoriacutease vulgarrdquo
Resumo estudo prospectivo descritivo com abordagem quanti-
qualitativa realizado atraveacutes de registros de prontuaacuterio
(fontes primaacuteria) e registros fotograacuteficos de lesotildees
relatando o caso clinico da cliente MGSS 59 anos negra
do lar com diagnoacutestico de psoriacutease vulgar ativa haacute 30
anos referindo natildeo ter neste periacuteodo apresentado melhoras
significativas do quadro embora tenha experimentado
inuacutemeros tratamentos
A cliente iniciou a terapia com muacuteltiplas lesotildees
caracteriacutesticas da doenccedila disseminadas por todo o corpo
com predominacircncia nas naacutedegas e nos membros inferiores e
superiores acompanhada de sintomatologia intensa como
prurido irritaccedilatildeo e estado emocional instaacutevel Submetida agrave
auto-hemoterapia MGSS foi tratada com 20 aplicaccedilotildees de 10
ml de sangue apresentou melhora significativa do quadro
sintomaacutetico com reduccedilatildeo do prurido que era intenso
remissatildeo total de algumas lesotildees e parcial de outras
conforme pode ser verificado atraveacutes de registros
fotograacuteficos
(ANEXO XI)
H2- Psoriacutease vulgar
Dois casos cliacutenicos de psoriacutease vulgar apresentados
pela Faculdade de Enfermagem UNIPAC da Universidade
Presidente Antocircnio Carlos de Juiz de Fora no 10ordm Congresso
Brasileiro de Enfermagem
Nos dois casos houve regressatildeo significante das
lesotildees como pode-se observar na sequencia fotograacutefica
(ANEXO XII)
Comentaacuterio
Estes estudos de 3 casos cliacutenicos demonstraram a eficaacutecia
da autohemoterapia na psoriacutease vulgar de longa duraccedilatildeo e natildeo
responsivos aos vaacuterios tratamentos convencionais a que se
submeteram Embora a psoriacutease seja doenccedila ciacuteclica com periacuteodos
espontacircneos de remissatildeo o estudo mostrou raacutepida resposta
terapecircutica agrave estrateacutegia empregada
Diante de pacientes com psoriacutease devemos iniciar o tratamento
com a medicina convencional entretanto se natildeo houver resposta
podemos empregar a autohemoterapia
I- Acne vulgar 1- Clinical observation on treating acne by scraping plus
autohemotherapy
Clinical Journal of Chinese Medicine 2014-01 ZENG Xian
2- Clinical Study on Jins Autohemotherapy for Acne China Journal of Chinese Medicine 2014-12 Zhang
DongshuFang QianLiu TaoWang Na Southern Medical
University
3- Treatment of Acne Vulgaris Patients by Self Blood Acupoint Injection Therapy
Journal of Liaoning University of Traditional Chinese
Medicine - 2013-09
PENG Yongjun12 YAO Yan1GUO Shun1JIANG Caiyun1WANG
Hesheng1 Nanjing University of Chinese MedicineChina
Apresentamos 3 trabalhos sobre o emprego da autohemoterapia
no acne vulgar o primeiro com 50 pacientes o segundo com 64 e
o terceiro com 28 A melhora foi observada em 76 no primeiro
trabalho foi melhor que o placebo no segundo e atingiu 8929
de eficaacutecia no terceiro trabalho
(ANEXO XIII com os resumos)
III- Efeitos colaterais e seguranccedila Todos os trabalhos consultados ressaltam que a
teacutecnica da autohemoterapia seguindo-se os preceitos
normais de higiene eacute desprovida de efeitos
colaterais Natildeo raro o paciente sente leve
dolorimento no local da injeccedilatildeo intramuscular quando
se usa sangue total o que natildeo acontece com a injeccedilatildeo
do soro autoacutelogo
Apresentamos trabalho de revisatildeo feito na
Tchecoslovaacutequia que atesta o que escrevemos
(ANEXO XIV - Resumo)
Immunomodulating effect of autohaemotherapy (a
literature review) J Hyg Epidemiol Microbiol
Immunol30(3)331-6 1986 Klemparskaya NN Shalnova GA
Ulanova AM Kuzmina TD Chuhrov AD 0022-1732 CZECHOSLOVAKIA
II- A legislaccedilatildeo sobre estrateacutegias terapecircuticas
eacute de competecircncia alheia agrave esfera de atuaccedilatildeo
dos Conselhos e jurisprudecircncia sobre o tema
A introduccedilatildeo do Capiacutetulo 22 ndash Medicina Alternativa no
Serviccedilo de Emergecircncia da segunda Ediccedilatildeo do Livro de autoria de
Felippe Jr ldquoPronto Socorro Fisiopatologia - Diagnostico ndash
Tratamentordquo redigido em 1987 e publicado em 1990 assim
dispotildee
ldquoAgrave Parte 22 deste livro deveriacuteamos intitular lsquoMedicina
Complementar no Serviccedilo de Emergecircnciarsquo
porque lsquoAlternativarsquo daacute a ideia de
escolha de exclusatildeo e na verdade o
que estamos procurando eacute somar
conhecimentos e terapecircuticas para
atingirmos nossa meta final que eacute o
bem-estar do paciente
Este bem-estar esta sauacutede pode ser
alcanccedilada de vaacuterias maneiras A
medicina acadecircmica deve ser usada em
primeiro lugar poreacutem natildeo sabemos tudo
e quando chegamos ao ponto onde jaacute
empregamos todo conhecimento da
medicina convencional pela qual nos
formamos e seguimos devemos pensando
na razatildeo de nossa proacutepria profissatildeo e
em nosso paciente usar todos os
recursos disponiacuteveis Trata-se de um
meacutedico formado eacutetico e humano
procurando encontrar soluccedilotildees
Seria muito bom se os pacientes se
orientassem na busca de outros tipos
de terapecircuticas sob a supervisatildeo dos
proacuteprios meacutedicos para que natildeo caiacutessem
em matildeos indesejaacuteveis ou
comercialistas Entretanto a maioria
dos meacutedicos ou por desconhecimento ou
por abominarem tudo aquilo que foge
dos conceitos aprendidos na escola
deixam o doente sozinho na tarefa de
discernir sobre a terapia mais
adequada Os meacutedicos devem ter a mente
aberta para novas aquisiccedilotildees mesmo
quando ainda natildeo consagradas
Sabemos pela histoacuteria que muitas
terapecircuticas hoje consideradas
lsquoalternativasrsquo seratildeo redescobertas e
usadas pela medicina convencional
Muitas vezes uma terapecircutica inovadora
e realmente eficaz eacute colocada de lado
Isto ocorre quando a droga chave eacute de
domiacutenio puacuteblico isto eacute natildeo pode ser
patenteada e portanto a sua
comercializaccedilatildeo natildeo seraacute lucrativardquo
Este assunto foi escrito haacute 22 anos e
estaacute de acordo com o que preconiza a Associaccedilatildeo Mundial de
Medicina segundo a Declaraccedilatildeo de Helsinki
Eacute cediccedilo que a Declaraccedilatildeo de Helsinki
resume os conceitos eacuteticos da Associaccedilatildeo Meacutedica Mundial da
qual eacute signataacuterio o Conselho Federal de Medicina Brasileiro
e por conseguinte todos os Conselhos Regionais de
Medicina
A primeira Declaraccedilatildeo de Helsinki
assim dispotildee
ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF
HELSINKI -Recommendations guiding doctors
in clinical research
Adopted by the 18th World Medical
Assembly Helsinki Finland June 1964
II CLINICAL RESEARCH COMBINED WITH
PROFESSIONAL CARE
1 In the treatment of the sick person
the doctor must be free to use a new
therapeutic measure if in his judgment it
offers hope of saving life reestablishing
health or alleviating suffering
If at all possible consistent with
patient psychology the doctor should
obtain the patientrsquos freely given consent
after the patient has been given a full
explanation In case of legal incapacity
consent should also be procured from the
legal guardian in case of physical
incapacity the permission of the legal
guardian replaces that of the patient
2 The doctor can combine clinical
research with professional care the
objective being the acquisition of new
medical knowledge only to the extent that
clinical research is justified by its
therapeutic value for the patientrdquo
A uacuteltima Declaraccedilatildeo de outubro de 2013
que estaacute em vigor assim dispotildee
ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF
HELSINKI - Ethical Principles for Medical
Research Involving Human Subjects
Adopted by the 18th WMA General Assembly Helsinki Finland
June 1964 and amended by the
29th WMA General Assembly Tokyo Japan October 1975
35th WMA General Assembly Venice Italy October 1983
41st WMA General Assembly Hong Kong September 1989
48th WMA General Assembly Somerset West Republic of South
Africa October 1996
52nd WMA General Assembly Edinburgh Scotland October 2000
53th WMA General Assembly Washington 2002
55th WMA General Assembly Tokyo 2004
59th WMA General Assembly Seoul October 2008
64th WMA General Assembly Fortaleza Brazil October 2013
A Unproven Interventions in Clinical Practice
ldquo37 In the treatment of an individual
patient where proven interventions do not exist
or other known interventions have been
ineffective the physician after seeking expert
advice with informed consent from the patient
or a legally authorised representative may use
an unproven intervention if in the physicians
judgement it offers hope of saving life re-
establishing health or alleviating suffering
This intervention should subsequently be made
the object of research designed to evaluate its
safety and efficacy In all cases new
information must be recorded and where
appropriate made publicly availableldquo
(ANEXO XV - Declaraccedilatildeo de Helsinki 64th WMA General Assembly
Fortaleza Brazil October 2013)
Assim dispotildee a publicaccedilatildeo sobre o assunto
a Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira
ldquo32 - Quando na atenccedilatildeo de um paciente os
meacutetodos preventivos diagnoacutesticos ou
terapecircuticos provados resultaram ineficazes
ou inexistentes o meacutedico com o
consentimento informado do paciente pode se
permitir usar procedimentos preventivos
diagnoacutesticos ou terapecircuticos novos ou natildeo
comprovados se no seu entendimento eles
derem alguma esperanccedila de salvar a vida
restituir a sauacutede ou aliviar o sofrimento
Sempre que possiacutevel tais medidas devem ser
pesquisadas com a finalidade de avaliar sua
seguranccedila e eficaacutecia Em todos os casos essa
informaccedilatildeo nova deve ser registrada e quando
for oportuno publicada Devem ser observadas
todas as outras diretrizes pertinentes desta
Declaraccedilatildeo rdquo
Desta forma de acordo com a Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina e Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira o meacutedico
pode utilizar intervenccedilotildees natildeo inteiramente provadas quando jaacute
utilizou as medidas convencionais e estas natildeo surtiram o efeito
desejado Acresce que o referido tratamento deve ser publicado
tatildeo logo possiacutevel com o intuito de aprendizado da classe
meacutedica
No caso em questatildeo a auto-hemoterapia eacute
teacutecnica amplamente estudada em vaacuterios paiacuteses por inuacutemeros
autores cujos trabalhos foram aceitos nas melhores revistas
meacutedicas especializadas e que versam sobre a utilidade de
estrateacutegia terapecircutica que pode ser empregada quando o arsenal
convencional falhou como eacute o caso das seguintes doenccedilas
entretanto natildeo se restringindo somente agraves elencadas a seguir
a- Esclerodermia sistecircmica progressiva b- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica c- Rinite aleacutergica d- Psoriacutease vulgar e- Herpes zoster f- Acne vulgar g- Queimadura intraocular h- Iridociclite autoimune Acresce
a- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a
urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite ao meacutedico com
toda seguranccedila utilizar a teacutecnica e
b- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Da Competecircncia do Conselho
Ao proibir o uso de tratamento meacutedico o
Conselho ingressou em duas aacutereas de competecircncia alheias agrave sua
esfera de atuaccedilatildeo
(i) em primeiro lugar na aacuterea da fiscalizaccedilatildeo regulamentaccedilatildeo e
restriccedilatildeo de tratamentos meacutedicos e estrateacutegias terapecircuticas
competecircncia que natildeo se encontra entre as enumeradas pela
permissatildeo legal do artigo 5ordm da lei 3269 de 30 de setembro de
1957 alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000 abaixo
transcrita
ldquo Artigo 5ordm - Satildeo atribuiccedilotildees do Conselho
Federal
a) organizar o seu regimento interno
b) aprovar os regimentos internos organizados
pelos Conselhos Regionais
c) eleger o presidente e o secretaacuterio geral do
Conselho
d) votar e alterar o Coacutedigo de Deontologia
Meacutedica ouvidos os Conselhos Regionais
e) promover quaisquer diligecircncias ou
verificaccedilotildees relativas ao funcionamento dos
Conselhos de Medicina nos Estados ou
Territoacuterios e Distrito Federal e adotar quando
necessaacuterias providecircncias convenientes a bem da
sua eficiecircncia e regularidade inclusive a
designaccedilatildeo de diretoria provisoacuteria
f) propor ao Governo Federal a emenda ou
alteraccedilatildeo do Regulamento desta lei
g) expedir as instruccedilotildees necessaacuterias ao bom
funcionamento dos Conselhos Regionais
h) tomar conhecimento de quaisquer duacutevidas
suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-
las
i) em grau de recurso por provocaccedilatildeo dos
Conselhos Regionais ou de qualquer interessado
deliberar sobre admissatildeo de membros nos
Conselhos Regionais sobre penalidades impostas
aos mesmos pelos referidos Conselhos rdquo
Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na
profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito
ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os
oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional
em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe
meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por
todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e
pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo
e dos que a exerccedilam legalmenterdquo
E ainda
ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos
Regionais
a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e
cancelamento no quadro do Conselho
b) manter um registro dos meacutedicos
legalmente habilitados com exerciacutecio na
respectiva Regiatildeo
c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de
meacutedico
d) conhecer apreciar e decidir os
assuntos atinentes agrave eacutetica profissional
impondo as penalidades que couberem
e) elaborar a proposta do seu regimento
interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do
Conselho Federal
f) expedir carteira profissional
g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da
independecircncia do Conselho livre exerciacutecio
legal dos direitos dos meacutedicos
h) promover por todos os meios e o seu
alcance o perfeito desempenho teacutecnico e
moral da medicina e o prestiacutegio e bom
conceito da medicina da profissatildeo e dos
que a exerccedilam
i) publicar relatoacuterios anuais de seus
trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais
registrados
j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por
lei lhes sejam cometidos
k) representar o Conselho Federal de
Medicina sobre providecircncias necessaacuterias
para a regularidade dos serviccedilos e da
fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo
(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia
terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente
pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou
todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a
responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa
terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e
diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc
Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO
BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia
- esse sim lhe impotildee a Lei Federal
Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior
dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII
ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a
escolha do tratamento podendo em
benefiacutecio do paciente sempre que julgar
necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de
colegasrdquo
Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser
vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo
ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos
teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance
contra o sofrimento ou extermiacutenio do
homemrdquo
No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do
COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf
ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam
afirmado que
ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do
homem Seus conhecimentos e sua
consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento
dessa missatildeordquo
Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como
DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo
CFM firmou-se que
ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve
ter liberdade para utilizar novos meacutetodos
diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua
opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a
vida restabelecer a sauacutede ou minorar o
sofrimentordquo
Todo o acima exposto nada mais eacute que a
reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico
feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute
dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o
paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais
Portanto o CFM natildeo tem o direito de
editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do
Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo
meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta
pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele
Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que
discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos
bem especiacuteficos
Da jurisprudecircncia
O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por
diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia
do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a
seguir se transcreve
- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de
tratamento
ldquoNatildeo haacute pois base
constitucional para o instrumento
normativo hostilizado que
ademais malfere o princiacutepio da
legalidade e extrapola os limites
das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu
O perigo de dano de difiacutecil
reparaccedilatildeo decorre do
comprometimento dos tratamentos
jaacute iniciados e do empeccedilo agrave
liberdade profissionalrdquo
Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra
Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho
em processo n 993400021786-6
- Competecircncia do Conselho para legislar sobre
tratamento meacutedico
ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo
se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica
que lsquoas terapias alternativas elencadas na
resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente
reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso
estabelecendo proibiccedilotildees
O Conselho Federal de Medicina natildeo pode
proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem
comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai
aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm
da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e
trabalhar por todos os meios ao seu
alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da
medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas
praacuteticas seria suficiente para a
realizaccedilatildeo desse elevado objetivo
viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos
Conselhos Regionais de Medicina Nos
termos da Lei n 326957 em seu art
15rdquo
Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria
do Distrito Federal processo n
199922085-7
-A respeito do Conselho usurpar competecircncia
legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas
dos Estados e do Distrito Federal
ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo
150098 disciplina mateacuteria diversa
daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal
de Medicina definidas no art 2ordm da Lei
n326857 O ato normativo em espeque natildeo
deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave
classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo
legislar sobre normas gerais de defesa e
proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo
Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo
Soares Pinto processo n
19993400021785-3
- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho
Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico
ldquoConsigne-se que a competecircncia para
legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede
eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito
Federal concorrentemente consoante
disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da
constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a
competecircncia do Conselho Federal de
Medicina eacute limitada de forma geral agrave
fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da
medicina nos termos estabelecidos no art
2ordm da Lei n326857 Dessa forma
verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem
competecircncia para avaliar recursos
cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados
na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua
utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de
competecircncia para legislar reservada agrave
Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar
o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se
ressaltar por pertinente que a ciecircncia
meacutedica evolui de forma galopante eis que
urge o implemento do desenvolvimento de
novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da
necessidade de se buscar resultados mais
eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela
qual restou consignado no art 21 da
Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do
meacutedico indicar o procedimento adequado ao
paciente observadas as praacuteticas
reconhecidamente aceitas e respeitando as
normas legais vigentes no Paiacutes
I- no tratamento do paciente o meacutedico
deve ter liberdade para utilizar novos
meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em
sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de
salvar a vida restabelecer a sauacutede ou
minorar o sofrimentorsquordquo
Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia
Botelho Neiva Milhomens processo
n1999340021527-6
Consideraccedilotildees finais
A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as
atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da
eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes
zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom
conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)
Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima
expostas desempenho eacutetico da medicina
A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as
atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as
competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para
definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina
autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)
Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a
autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque
natildeo eacute procedimento experimental
De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde
o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da
autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale
Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference
Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300
referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de
1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na
literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no
PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os
estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees
sistemaacuteticas
Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica
correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre
autohemoterapia por autores competentes a maioria professores
de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma
pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia
Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia
Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil
Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute
estrateacutegia experimental
No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas
onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas
patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave
abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real
valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e
melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de
ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de
Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina
A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios
paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas
melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade
de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser
empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das
doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se
restringindo somente a elas
1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune
Acresce
9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico
utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e
10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes
que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos
empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina
convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA
CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA
Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e
tendo se esgotado a abordagem convencional temos a
obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo
experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no
presente descritas na literatura especializada de bom
niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais
e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de
total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina
Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a
autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute
disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde
que a abordagem convencional seja plenamente empregada e
natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico
assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de
vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute
responsabilidade do seu meacutedico assistente
Atenciosamente
Joseacute de Felippe Junior MD PhD
Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP
Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu
primeiro Secretaacuterio Geral
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e
Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e
Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente
Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do
ABC
Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e
Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina
Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC
Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash
Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de
Satildeo Paulo
Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina
Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina
Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de
Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a
Medicina Biomolecular no Brasil
Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash
Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998
Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina
Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016
Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas
doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo
Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia
terapecircuticardquo No prelo
Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica
wwwmedicinabiomolecularcombr
gadi1terracombr
Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833
Successful treatment of herpetic infections by
autohemotherapy J Altern Complement Med 1997
Summer3(2)155-8Olwin JHRatajczak HVHouse RV
Vinte cinco pacientes com herpes zoster receberam 10ml de
sangue autoacutelogo intramuscular por 7 semanas de modo
prospectivo Vinte pacientes responderam completamente ao
tratamento com parada da dor e melhora das lesotildees Natildeo
houve recidivas (ANEXO IX)
Comentaacuterio O tratamento do Herpes zoster eacute efetuado com
drogas antivirais e com boa eficaacutecia o problema eacute a
neuralgia poacutes-herpeacutetica Natildeo estaacute claro na literatura
consultada se a autohemoterapia diminuiria o risco do
paciente apresentar tal complicaccedilatildeo
F-TAMPAtildeO SANGUIacuteNEO PERIDURAL
Retirado de
PROCESSO-CONSULTA CFM Nordm 427507 ndash PARECER CFM Nordm120
Interessado Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria ndash ANVISA
Assunto Autohemoterapia
Relator Conselheiro do CFM Dr Munir Massud
O procedimento denominado ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo
(TSP) consta da injeccedilatildeo de sangue autoacutelogo no espaccedilo peridural
para tratamento de cefaleia refrataacuteria (pex apoacutes tentativas
feitas com a administraccedilatildeo com paracetamol AINE gabapentina
ou com a infusatildeo intravenosa de liacutequido etc) em consequecircncia
de anestesia raquidiana Tal cefalalgia parece relacionada agrave
reduccedilatildeo da pressatildeo intracraniana provavelmente devida agrave perda
de liacutequido cefalorraquiacutedeo (LCR) atraveacutes da perfuraccedilatildeo das
meninges A magnitude da perda de LCR estaacute relacionada com as
dimensotildees das lesotildees produzidas pelas punccedilotildees sendo miacutenima
quando se trata de agulha de fino calibre (Oliveira Juacutenior
2007 Weil Gracer e Frauwirth 2007 Imbeloni e Carneiro
1997) A teacutecnica consta da administraccedilatildeo de sangue retirado do
proacuteprio paciente por injeccedilatildeo peridural (Safa-Tisseront
Thormann Malassine et al 2001) O mecanismo atraveacutes do qual a
administraccedilatildeo de sangue faz cessar o vazamento parece ser a
formaccedilatildeo de um coaacutegulo ao niacutevel da laceraccedilatildeo meniacutengea No
entanto o efeito sobre a cefaleia pode envolver outros
mecanismos Existe uma literatura relativamente ampla acerca do
tema ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo publicada inclusive em
revistas reconhecidas internacionalmente notadamente vinculadas
agrave anestesiologia Uma pesquisa na base de dados PubMedMedline
sobre ldquoepidural blood patchrdquo como jaacute mencionado produziu 576
referecircncias
Uma revisatildeo sistemaacutetica deste procedimento realizada pela
base de dados Cochrane de revisotildees sistemaacuteticas (Sudlow e
Warlow 2003) concluiu que
At present except in the context of a randomised
controlled trial we believe that epidural blood patching
should be reserved for exceptional cases only (such as)
post-dural puncture headache complicated by subdural
hemorrhage or disabling headache after one week or more
Uma busca na Revista Brasileira de Anestesiologia sobre o
tema tampatildeo sanguiacuteneos peridural resultou em apenas um artigo
(Silva et al 2003) onde dois outros do mesmo perioacutedico satildeo
citados na introduccedilatildeo do qual os autores afirmam
ldquoCom o advento das agulhas de fino calibre para anestesia
subaracnoacuteidea diminuiu muito a incidecircncia de cefaleia poacutes-
punccedilatildeo da dura-maacuteter 1 permitindo inclusive que a teacutecnica
seja indicada para pacientes ambulatoriais 12 No entanto
a complicaccedilatildeo ainda ocorre podendo a mesma ser intensa e
incapacitante Nesses casos as medidas convencionais como
repouso no leito hidrataccedilatildeo administraccedilatildeo de
antinflamatoacuterios e analgeacutesicos podem natildeo apresentar
resultados satisfatoacuterios fazendo com que a opccedilatildeo pelo
tampatildeo sanguiacuteneo peridural seja cogitada 1 O meacutetodo tem
mostrado eficaacutecia que segundo alguns autores pode chegar
a 98 1
Na literatura nacional um estudo mostrou a eficaacutecia do
meacutetodo em 60 parturientes que apresentaram cefaleia poacutes-
raquianestesia (agulha 7 - 21G) cujo tratamento foi feito com
tampatildeo sanguiacuteneo peridural (10 ml) com remissatildeo dos sintomas em
todas elas 3rdquo
1 IMBELLONI LE CARNEIRO ANG - Cefaleia poacutes-raquianestesia
causas prevenccedilatildeo e tratamento Rev Bras Anestesiol19974453-
464
2 BELZARENA SD - Bloqueio Subaracnoacuteideo em Cangiani LM -
Anestesia Ambulatorial Satildeo Paulo Atheneu 2001231-248
3 PEDROSA GC JARDIM JL PALMEIRA MA - Tampatildeo sanguiacuteneo
peridural e alta hospitalar precoce anaacutelise de 60 pacientes
portadores de cefaleia poacutes-raquianestesia Rev Bras Anestesiol
1996 46 8-12
(ANEXO X ndash Tampatildeo Sanguiacuteneo Peridural na paacutegina 4)
G- AUTO-HEMOTERAPIA PARA QUEIMADURAS INTRAOCULARES Lenkiewicz Ferencowa e Szewczykowa em 1992 apresentam os
resultados da autohemoterapia subconjuntival de queimaduras
teacutermicas e quiacutemicas em 940 olhos de 734 pacientes Concluem que
a auto-hemoterapia subconjuntival aplicada juntamente com
vasodilatadores eacute um meacutetodo valioso no tratamento das
queimaduras oculares Natildeo descrevem a metodologia empregada
Somente tivemos acesso ao resumo do trabalho LENKIEWICZ E
FERENCOWA A SZEWCZYKOWA E Subconjunctival autohemotherapy of
eye burns in our cases] Klin Oczna 1992 Apr94(4)113-4
Encontramos outro trabalho na China Autohemotherapy in the
treatment of chemical and thermal burns of the eye (authors
transl) Xue QC Zhonghua Yan Ke Za Zhi 197915(3)195-7
Zhonghua Yan Ke Za Zhi entretanto sem o resumo
Comentaacuterio Queimaduras oculares satildeo muito graves ficando a
criteacuterio de o meacutedico oftalmologista utilizar a autohemoterapia
subconjuntival se realmente souber aplicar o meacutetodo pois o
trabalho sovieacutetico possui enorme casuiacutestica embora natildeo revele
se houve randomizaccedilatildeo ou grupo controle
H- PSORIacuteASE VULGAR A psoriacutease vulgar eacute uma dermatose crocircnica
inflamatoacuteria natildeo contagiosa caracterizada por placas e
paacutepulas descamativas bem delimitadas de tamanhos
variados Eacute classificada como doenccedila autoimune onde as
lesotildees iniciais estatildeo associadas a infiltrados deacutermicos
perivasculares de linfoacutecitos e fagoacutecitos mononucleares
onde os neutroacutefilos podem aparecer no interior da epiderme
criando micro abcessos
H1- Trabalho apresentado no 10ordm Congresso Brasileiro de
Enfermagem
Relator(a) TALITA DE SOUZA MATOS 1ordm Autor(a) Telma
Geovanini 2ordm Autor(a) Loren Trevizani dos Santos 3ordm
Autor(a) Fernanda Aacutevila da Costa Pereira 4ordm Autor(a)
Cristiane Paiva de Oliveira Faculdade de Enfermagem da
UNIPAC-Juiz de Fora ldquoUso da auto-hemoterapia-AHT como
fator coadjuvante no tratamento da psoriacutease vulgarrdquo
Resumo estudo prospectivo descritivo com abordagem quanti-
qualitativa realizado atraveacutes de registros de prontuaacuterio
(fontes primaacuteria) e registros fotograacuteficos de lesotildees
relatando o caso clinico da cliente MGSS 59 anos negra
do lar com diagnoacutestico de psoriacutease vulgar ativa haacute 30
anos referindo natildeo ter neste periacuteodo apresentado melhoras
significativas do quadro embora tenha experimentado
inuacutemeros tratamentos
A cliente iniciou a terapia com muacuteltiplas lesotildees
caracteriacutesticas da doenccedila disseminadas por todo o corpo
com predominacircncia nas naacutedegas e nos membros inferiores e
superiores acompanhada de sintomatologia intensa como
prurido irritaccedilatildeo e estado emocional instaacutevel Submetida agrave
auto-hemoterapia MGSS foi tratada com 20 aplicaccedilotildees de 10
ml de sangue apresentou melhora significativa do quadro
sintomaacutetico com reduccedilatildeo do prurido que era intenso
remissatildeo total de algumas lesotildees e parcial de outras
conforme pode ser verificado atraveacutes de registros
fotograacuteficos
(ANEXO XI)
H2- Psoriacutease vulgar
Dois casos cliacutenicos de psoriacutease vulgar apresentados
pela Faculdade de Enfermagem UNIPAC da Universidade
Presidente Antocircnio Carlos de Juiz de Fora no 10ordm Congresso
Brasileiro de Enfermagem
Nos dois casos houve regressatildeo significante das
lesotildees como pode-se observar na sequencia fotograacutefica
(ANEXO XII)
Comentaacuterio
Estes estudos de 3 casos cliacutenicos demonstraram a eficaacutecia
da autohemoterapia na psoriacutease vulgar de longa duraccedilatildeo e natildeo
responsivos aos vaacuterios tratamentos convencionais a que se
submeteram Embora a psoriacutease seja doenccedila ciacuteclica com periacuteodos
espontacircneos de remissatildeo o estudo mostrou raacutepida resposta
terapecircutica agrave estrateacutegia empregada
Diante de pacientes com psoriacutease devemos iniciar o tratamento
com a medicina convencional entretanto se natildeo houver resposta
podemos empregar a autohemoterapia
I- Acne vulgar 1- Clinical observation on treating acne by scraping plus
autohemotherapy
Clinical Journal of Chinese Medicine 2014-01 ZENG Xian
2- Clinical Study on Jins Autohemotherapy for Acne China Journal of Chinese Medicine 2014-12 Zhang
DongshuFang QianLiu TaoWang Na Southern Medical
University
3- Treatment of Acne Vulgaris Patients by Self Blood Acupoint Injection Therapy
Journal of Liaoning University of Traditional Chinese
Medicine - 2013-09
PENG Yongjun12 YAO Yan1GUO Shun1JIANG Caiyun1WANG
Hesheng1 Nanjing University of Chinese MedicineChina
Apresentamos 3 trabalhos sobre o emprego da autohemoterapia
no acne vulgar o primeiro com 50 pacientes o segundo com 64 e
o terceiro com 28 A melhora foi observada em 76 no primeiro
trabalho foi melhor que o placebo no segundo e atingiu 8929
de eficaacutecia no terceiro trabalho
(ANEXO XIII com os resumos)
III- Efeitos colaterais e seguranccedila Todos os trabalhos consultados ressaltam que a
teacutecnica da autohemoterapia seguindo-se os preceitos
normais de higiene eacute desprovida de efeitos
colaterais Natildeo raro o paciente sente leve
dolorimento no local da injeccedilatildeo intramuscular quando
se usa sangue total o que natildeo acontece com a injeccedilatildeo
do soro autoacutelogo
Apresentamos trabalho de revisatildeo feito na
Tchecoslovaacutequia que atesta o que escrevemos
(ANEXO XIV - Resumo)
Immunomodulating effect of autohaemotherapy (a
literature review) J Hyg Epidemiol Microbiol
Immunol30(3)331-6 1986 Klemparskaya NN Shalnova GA
Ulanova AM Kuzmina TD Chuhrov AD 0022-1732 CZECHOSLOVAKIA
II- A legislaccedilatildeo sobre estrateacutegias terapecircuticas
eacute de competecircncia alheia agrave esfera de atuaccedilatildeo
dos Conselhos e jurisprudecircncia sobre o tema
A introduccedilatildeo do Capiacutetulo 22 ndash Medicina Alternativa no
Serviccedilo de Emergecircncia da segunda Ediccedilatildeo do Livro de autoria de
Felippe Jr ldquoPronto Socorro Fisiopatologia - Diagnostico ndash
Tratamentordquo redigido em 1987 e publicado em 1990 assim
dispotildee
ldquoAgrave Parte 22 deste livro deveriacuteamos intitular lsquoMedicina
Complementar no Serviccedilo de Emergecircnciarsquo
porque lsquoAlternativarsquo daacute a ideia de
escolha de exclusatildeo e na verdade o
que estamos procurando eacute somar
conhecimentos e terapecircuticas para
atingirmos nossa meta final que eacute o
bem-estar do paciente
Este bem-estar esta sauacutede pode ser
alcanccedilada de vaacuterias maneiras A
medicina acadecircmica deve ser usada em
primeiro lugar poreacutem natildeo sabemos tudo
e quando chegamos ao ponto onde jaacute
empregamos todo conhecimento da
medicina convencional pela qual nos
formamos e seguimos devemos pensando
na razatildeo de nossa proacutepria profissatildeo e
em nosso paciente usar todos os
recursos disponiacuteveis Trata-se de um
meacutedico formado eacutetico e humano
procurando encontrar soluccedilotildees
Seria muito bom se os pacientes se
orientassem na busca de outros tipos
de terapecircuticas sob a supervisatildeo dos
proacuteprios meacutedicos para que natildeo caiacutessem
em matildeos indesejaacuteveis ou
comercialistas Entretanto a maioria
dos meacutedicos ou por desconhecimento ou
por abominarem tudo aquilo que foge
dos conceitos aprendidos na escola
deixam o doente sozinho na tarefa de
discernir sobre a terapia mais
adequada Os meacutedicos devem ter a mente
aberta para novas aquisiccedilotildees mesmo
quando ainda natildeo consagradas
Sabemos pela histoacuteria que muitas
terapecircuticas hoje consideradas
lsquoalternativasrsquo seratildeo redescobertas e
usadas pela medicina convencional
Muitas vezes uma terapecircutica inovadora
e realmente eficaz eacute colocada de lado
Isto ocorre quando a droga chave eacute de
domiacutenio puacuteblico isto eacute natildeo pode ser
patenteada e portanto a sua
comercializaccedilatildeo natildeo seraacute lucrativardquo
Este assunto foi escrito haacute 22 anos e
estaacute de acordo com o que preconiza a Associaccedilatildeo Mundial de
Medicina segundo a Declaraccedilatildeo de Helsinki
Eacute cediccedilo que a Declaraccedilatildeo de Helsinki
resume os conceitos eacuteticos da Associaccedilatildeo Meacutedica Mundial da
qual eacute signataacuterio o Conselho Federal de Medicina Brasileiro
e por conseguinte todos os Conselhos Regionais de
Medicina
A primeira Declaraccedilatildeo de Helsinki
assim dispotildee
ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF
HELSINKI -Recommendations guiding doctors
in clinical research
Adopted by the 18th World Medical
Assembly Helsinki Finland June 1964
II CLINICAL RESEARCH COMBINED WITH
PROFESSIONAL CARE
1 In the treatment of the sick person
the doctor must be free to use a new
therapeutic measure if in his judgment it
offers hope of saving life reestablishing
health or alleviating suffering
If at all possible consistent with
patient psychology the doctor should
obtain the patientrsquos freely given consent
after the patient has been given a full
explanation In case of legal incapacity
consent should also be procured from the
legal guardian in case of physical
incapacity the permission of the legal
guardian replaces that of the patient
2 The doctor can combine clinical
research with professional care the
objective being the acquisition of new
medical knowledge only to the extent that
clinical research is justified by its
therapeutic value for the patientrdquo
A uacuteltima Declaraccedilatildeo de outubro de 2013
que estaacute em vigor assim dispotildee
ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF
HELSINKI - Ethical Principles for Medical
Research Involving Human Subjects
Adopted by the 18th WMA General Assembly Helsinki Finland
June 1964 and amended by the
29th WMA General Assembly Tokyo Japan October 1975
35th WMA General Assembly Venice Italy October 1983
41st WMA General Assembly Hong Kong September 1989
48th WMA General Assembly Somerset West Republic of South
Africa October 1996
52nd WMA General Assembly Edinburgh Scotland October 2000
53th WMA General Assembly Washington 2002
55th WMA General Assembly Tokyo 2004
59th WMA General Assembly Seoul October 2008
64th WMA General Assembly Fortaleza Brazil October 2013
A Unproven Interventions in Clinical Practice
ldquo37 In the treatment of an individual
patient where proven interventions do not exist
or other known interventions have been
ineffective the physician after seeking expert
advice with informed consent from the patient
or a legally authorised representative may use
an unproven intervention if in the physicians
judgement it offers hope of saving life re-
establishing health or alleviating suffering
This intervention should subsequently be made
the object of research designed to evaluate its
safety and efficacy In all cases new
information must be recorded and where
appropriate made publicly availableldquo
(ANEXO XV - Declaraccedilatildeo de Helsinki 64th WMA General Assembly
Fortaleza Brazil October 2013)
Assim dispotildee a publicaccedilatildeo sobre o assunto
a Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira
ldquo32 - Quando na atenccedilatildeo de um paciente os
meacutetodos preventivos diagnoacutesticos ou
terapecircuticos provados resultaram ineficazes
ou inexistentes o meacutedico com o
consentimento informado do paciente pode se
permitir usar procedimentos preventivos
diagnoacutesticos ou terapecircuticos novos ou natildeo
comprovados se no seu entendimento eles
derem alguma esperanccedila de salvar a vida
restituir a sauacutede ou aliviar o sofrimento
Sempre que possiacutevel tais medidas devem ser
pesquisadas com a finalidade de avaliar sua
seguranccedila e eficaacutecia Em todos os casos essa
informaccedilatildeo nova deve ser registrada e quando
for oportuno publicada Devem ser observadas
todas as outras diretrizes pertinentes desta
Declaraccedilatildeo rdquo
Desta forma de acordo com a Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina e Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira o meacutedico
pode utilizar intervenccedilotildees natildeo inteiramente provadas quando jaacute
utilizou as medidas convencionais e estas natildeo surtiram o efeito
desejado Acresce que o referido tratamento deve ser publicado
tatildeo logo possiacutevel com o intuito de aprendizado da classe
meacutedica
No caso em questatildeo a auto-hemoterapia eacute
teacutecnica amplamente estudada em vaacuterios paiacuteses por inuacutemeros
autores cujos trabalhos foram aceitos nas melhores revistas
meacutedicas especializadas e que versam sobre a utilidade de
estrateacutegia terapecircutica que pode ser empregada quando o arsenal
convencional falhou como eacute o caso das seguintes doenccedilas
entretanto natildeo se restringindo somente agraves elencadas a seguir
a- Esclerodermia sistecircmica progressiva b- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica c- Rinite aleacutergica d- Psoriacutease vulgar e- Herpes zoster f- Acne vulgar g- Queimadura intraocular h- Iridociclite autoimune Acresce
a- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a
urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite ao meacutedico com
toda seguranccedila utilizar a teacutecnica e
b- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Da Competecircncia do Conselho
Ao proibir o uso de tratamento meacutedico o
Conselho ingressou em duas aacutereas de competecircncia alheias agrave sua
esfera de atuaccedilatildeo
(i) em primeiro lugar na aacuterea da fiscalizaccedilatildeo regulamentaccedilatildeo e
restriccedilatildeo de tratamentos meacutedicos e estrateacutegias terapecircuticas
competecircncia que natildeo se encontra entre as enumeradas pela
permissatildeo legal do artigo 5ordm da lei 3269 de 30 de setembro de
1957 alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000 abaixo
transcrita
ldquo Artigo 5ordm - Satildeo atribuiccedilotildees do Conselho
Federal
a) organizar o seu regimento interno
b) aprovar os regimentos internos organizados
pelos Conselhos Regionais
c) eleger o presidente e o secretaacuterio geral do
Conselho
d) votar e alterar o Coacutedigo de Deontologia
Meacutedica ouvidos os Conselhos Regionais
e) promover quaisquer diligecircncias ou
verificaccedilotildees relativas ao funcionamento dos
Conselhos de Medicina nos Estados ou
Territoacuterios e Distrito Federal e adotar quando
necessaacuterias providecircncias convenientes a bem da
sua eficiecircncia e regularidade inclusive a
designaccedilatildeo de diretoria provisoacuteria
f) propor ao Governo Federal a emenda ou
alteraccedilatildeo do Regulamento desta lei
g) expedir as instruccedilotildees necessaacuterias ao bom
funcionamento dos Conselhos Regionais
h) tomar conhecimento de quaisquer duacutevidas
suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-
las
i) em grau de recurso por provocaccedilatildeo dos
Conselhos Regionais ou de qualquer interessado
deliberar sobre admissatildeo de membros nos
Conselhos Regionais sobre penalidades impostas
aos mesmos pelos referidos Conselhos rdquo
Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na
profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito
ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os
oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional
em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe
meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por
todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e
pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo
e dos que a exerccedilam legalmenterdquo
E ainda
ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos
Regionais
a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e
cancelamento no quadro do Conselho
b) manter um registro dos meacutedicos
legalmente habilitados com exerciacutecio na
respectiva Regiatildeo
c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de
meacutedico
d) conhecer apreciar e decidir os
assuntos atinentes agrave eacutetica profissional
impondo as penalidades que couberem
e) elaborar a proposta do seu regimento
interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do
Conselho Federal
f) expedir carteira profissional
g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da
independecircncia do Conselho livre exerciacutecio
legal dos direitos dos meacutedicos
h) promover por todos os meios e o seu
alcance o perfeito desempenho teacutecnico e
moral da medicina e o prestiacutegio e bom
conceito da medicina da profissatildeo e dos
que a exerccedilam
i) publicar relatoacuterios anuais de seus
trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais
registrados
j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por
lei lhes sejam cometidos
k) representar o Conselho Federal de
Medicina sobre providecircncias necessaacuterias
para a regularidade dos serviccedilos e da
fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo
(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia
terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente
pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou
todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a
responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa
terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e
diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc
Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO
BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia
- esse sim lhe impotildee a Lei Federal
Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior
dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII
ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a
escolha do tratamento podendo em
benefiacutecio do paciente sempre que julgar
necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de
colegasrdquo
Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser
vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo
ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos
teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance
contra o sofrimento ou extermiacutenio do
homemrdquo
No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do
COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf
ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam
afirmado que
ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do
homem Seus conhecimentos e sua
consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento
dessa missatildeordquo
Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como
DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo
CFM firmou-se que
ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve
ter liberdade para utilizar novos meacutetodos
diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua
opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a
vida restabelecer a sauacutede ou minorar o
sofrimentordquo
Todo o acima exposto nada mais eacute que a
reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico
feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute
dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o
paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais
Portanto o CFM natildeo tem o direito de
editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do
Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo
meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta
pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele
Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que
discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos
bem especiacuteficos
Da jurisprudecircncia
O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por
diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia
do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a
seguir se transcreve
- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de
tratamento
ldquoNatildeo haacute pois base
constitucional para o instrumento
normativo hostilizado que
ademais malfere o princiacutepio da
legalidade e extrapola os limites
das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu
O perigo de dano de difiacutecil
reparaccedilatildeo decorre do
comprometimento dos tratamentos
jaacute iniciados e do empeccedilo agrave
liberdade profissionalrdquo
Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra
Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho
em processo n 993400021786-6
- Competecircncia do Conselho para legislar sobre
tratamento meacutedico
ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo
se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica
que lsquoas terapias alternativas elencadas na
resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente
reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso
estabelecendo proibiccedilotildees
O Conselho Federal de Medicina natildeo pode
proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem
comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai
aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm
da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e
trabalhar por todos os meios ao seu
alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da
medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas
praacuteticas seria suficiente para a
realizaccedilatildeo desse elevado objetivo
viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos
Conselhos Regionais de Medicina Nos
termos da Lei n 326957 em seu art
15rdquo
Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria
do Distrito Federal processo n
199922085-7
-A respeito do Conselho usurpar competecircncia
legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas
dos Estados e do Distrito Federal
ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo
150098 disciplina mateacuteria diversa
daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal
de Medicina definidas no art 2ordm da Lei
n326857 O ato normativo em espeque natildeo
deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave
classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo
legislar sobre normas gerais de defesa e
proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo
Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo
Soares Pinto processo n
19993400021785-3
- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho
Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico
ldquoConsigne-se que a competecircncia para
legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede
eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito
Federal concorrentemente consoante
disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da
constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a
competecircncia do Conselho Federal de
Medicina eacute limitada de forma geral agrave
fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da
medicina nos termos estabelecidos no art
2ordm da Lei n326857 Dessa forma
verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem
competecircncia para avaliar recursos
cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados
na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua
utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de
competecircncia para legislar reservada agrave
Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar
o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se
ressaltar por pertinente que a ciecircncia
meacutedica evolui de forma galopante eis que
urge o implemento do desenvolvimento de
novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da
necessidade de se buscar resultados mais
eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela
qual restou consignado no art 21 da
Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do
meacutedico indicar o procedimento adequado ao
paciente observadas as praacuteticas
reconhecidamente aceitas e respeitando as
normas legais vigentes no Paiacutes
I- no tratamento do paciente o meacutedico
deve ter liberdade para utilizar novos
meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em
sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de
salvar a vida restabelecer a sauacutede ou
minorar o sofrimentorsquordquo
Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia
Botelho Neiva Milhomens processo
n1999340021527-6
Consideraccedilotildees finais
A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as
atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da
eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes
zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom
conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)
Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima
expostas desempenho eacutetico da medicina
A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as
atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as
competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para
definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina
autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)
Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a
autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque
natildeo eacute procedimento experimental
De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde
o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da
autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale
Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference
Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300
referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de
1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na
literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no
PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os
estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees
sistemaacuteticas
Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica
correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre
autohemoterapia por autores competentes a maioria professores
de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma
pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia
Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia
Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil
Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute
estrateacutegia experimental
No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas
onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas
patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave
abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real
valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e
melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de
ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de
Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina
A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios
paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas
melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade
de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser
empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das
doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se
restringindo somente a elas
1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune
Acresce
9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico
utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e
10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes
que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos
empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina
convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA
CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA
Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e
tendo se esgotado a abordagem convencional temos a
obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo
experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no
presente descritas na literatura especializada de bom
niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais
e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de
total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina
Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a
autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute
disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde
que a abordagem convencional seja plenamente empregada e
natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico
assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de
vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute
responsabilidade do seu meacutedico assistente
Atenciosamente
Joseacute de Felippe Junior MD PhD
Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP
Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu
primeiro Secretaacuterio Geral
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e
Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e
Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente
Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do
ABC
Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e
Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina
Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC
Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash
Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de
Satildeo Paulo
Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina
Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina
Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de
Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a
Medicina Biomolecular no Brasil
Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash
Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998
Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina
Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016
Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas
doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo
Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia
terapecircuticardquo No prelo
Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica
wwwmedicinabiomolecularcombr
gadi1terracombr
Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833
should be reserved for exceptional cases only (such as)
post-dural puncture headache complicated by subdural
hemorrhage or disabling headache after one week or more
Uma busca na Revista Brasileira de Anestesiologia sobre o
tema tampatildeo sanguiacuteneos peridural resultou em apenas um artigo
(Silva et al 2003) onde dois outros do mesmo perioacutedico satildeo
citados na introduccedilatildeo do qual os autores afirmam
ldquoCom o advento das agulhas de fino calibre para anestesia
subaracnoacuteidea diminuiu muito a incidecircncia de cefaleia poacutes-
punccedilatildeo da dura-maacuteter 1 permitindo inclusive que a teacutecnica
seja indicada para pacientes ambulatoriais 12 No entanto
a complicaccedilatildeo ainda ocorre podendo a mesma ser intensa e
incapacitante Nesses casos as medidas convencionais como
repouso no leito hidrataccedilatildeo administraccedilatildeo de
antinflamatoacuterios e analgeacutesicos podem natildeo apresentar
resultados satisfatoacuterios fazendo com que a opccedilatildeo pelo
tampatildeo sanguiacuteneo peridural seja cogitada 1 O meacutetodo tem
mostrado eficaacutecia que segundo alguns autores pode chegar
a 98 1
Na literatura nacional um estudo mostrou a eficaacutecia do
meacutetodo em 60 parturientes que apresentaram cefaleia poacutes-
raquianestesia (agulha 7 - 21G) cujo tratamento foi feito com
tampatildeo sanguiacuteneo peridural (10 ml) com remissatildeo dos sintomas em
todas elas 3rdquo
1 IMBELLONI LE CARNEIRO ANG - Cefaleia poacutes-raquianestesia
causas prevenccedilatildeo e tratamento Rev Bras Anestesiol19974453-
464
2 BELZARENA SD - Bloqueio Subaracnoacuteideo em Cangiani LM -
Anestesia Ambulatorial Satildeo Paulo Atheneu 2001231-248
3 PEDROSA GC JARDIM JL PALMEIRA MA - Tampatildeo sanguiacuteneo
peridural e alta hospitalar precoce anaacutelise de 60 pacientes
portadores de cefaleia poacutes-raquianestesia Rev Bras Anestesiol
1996 46 8-12
(ANEXO X ndash Tampatildeo Sanguiacuteneo Peridural na paacutegina 4)
G- AUTO-HEMOTERAPIA PARA QUEIMADURAS INTRAOCULARES Lenkiewicz Ferencowa e Szewczykowa em 1992 apresentam os
resultados da autohemoterapia subconjuntival de queimaduras
teacutermicas e quiacutemicas em 940 olhos de 734 pacientes Concluem que
a auto-hemoterapia subconjuntival aplicada juntamente com
vasodilatadores eacute um meacutetodo valioso no tratamento das
queimaduras oculares Natildeo descrevem a metodologia empregada
Somente tivemos acesso ao resumo do trabalho LENKIEWICZ E
FERENCOWA A SZEWCZYKOWA E Subconjunctival autohemotherapy of
eye burns in our cases] Klin Oczna 1992 Apr94(4)113-4
Encontramos outro trabalho na China Autohemotherapy in the
treatment of chemical and thermal burns of the eye (authors
transl) Xue QC Zhonghua Yan Ke Za Zhi 197915(3)195-7
Zhonghua Yan Ke Za Zhi entretanto sem o resumo
Comentaacuterio Queimaduras oculares satildeo muito graves ficando a
criteacuterio de o meacutedico oftalmologista utilizar a autohemoterapia
subconjuntival se realmente souber aplicar o meacutetodo pois o
trabalho sovieacutetico possui enorme casuiacutestica embora natildeo revele
se houve randomizaccedilatildeo ou grupo controle
H- PSORIacuteASE VULGAR A psoriacutease vulgar eacute uma dermatose crocircnica
inflamatoacuteria natildeo contagiosa caracterizada por placas e
paacutepulas descamativas bem delimitadas de tamanhos
variados Eacute classificada como doenccedila autoimune onde as
lesotildees iniciais estatildeo associadas a infiltrados deacutermicos
perivasculares de linfoacutecitos e fagoacutecitos mononucleares
onde os neutroacutefilos podem aparecer no interior da epiderme
criando micro abcessos
H1- Trabalho apresentado no 10ordm Congresso Brasileiro de
Enfermagem
Relator(a) TALITA DE SOUZA MATOS 1ordm Autor(a) Telma
Geovanini 2ordm Autor(a) Loren Trevizani dos Santos 3ordm
Autor(a) Fernanda Aacutevila da Costa Pereira 4ordm Autor(a)
Cristiane Paiva de Oliveira Faculdade de Enfermagem da
UNIPAC-Juiz de Fora ldquoUso da auto-hemoterapia-AHT como
fator coadjuvante no tratamento da psoriacutease vulgarrdquo
Resumo estudo prospectivo descritivo com abordagem quanti-
qualitativa realizado atraveacutes de registros de prontuaacuterio
(fontes primaacuteria) e registros fotograacuteficos de lesotildees
relatando o caso clinico da cliente MGSS 59 anos negra
do lar com diagnoacutestico de psoriacutease vulgar ativa haacute 30
anos referindo natildeo ter neste periacuteodo apresentado melhoras
significativas do quadro embora tenha experimentado
inuacutemeros tratamentos
A cliente iniciou a terapia com muacuteltiplas lesotildees
caracteriacutesticas da doenccedila disseminadas por todo o corpo
com predominacircncia nas naacutedegas e nos membros inferiores e
superiores acompanhada de sintomatologia intensa como
prurido irritaccedilatildeo e estado emocional instaacutevel Submetida agrave
auto-hemoterapia MGSS foi tratada com 20 aplicaccedilotildees de 10
ml de sangue apresentou melhora significativa do quadro
sintomaacutetico com reduccedilatildeo do prurido que era intenso
remissatildeo total de algumas lesotildees e parcial de outras
conforme pode ser verificado atraveacutes de registros
fotograacuteficos
(ANEXO XI)
H2- Psoriacutease vulgar
Dois casos cliacutenicos de psoriacutease vulgar apresentados
pela Faculdade de Enfermagem UNIPAC da Universidade
Presidente Antocircnio Carlos de Juiz de Fora no 10ordm Congresso
Brasileiro de Enfermagem
Nos dois casos houve regressatildeo significante das
lesotildees como pode-se observar na sequencia fotograacutefica
(ANEXO XII)
Comentaacuterio
Estes estudos de 3 casos cliacutenicos demonstraram a eficaacutecia
da autohemoterapia na psoriacutease vulgar de longa duraccedilatildeo e natildeo
responsivos aos vaacuterios tratamentos convencionais a que se
submeteram Embora a psoriacutease seja doenccedila ciacuteclica com periacuteodos
espontacircneos de remissatildeo o estudo mostrou raacutepida resposta
terapecircutica agrave estrateacutegia empregada
Diante de pacientes com psoriacutease devemos iniciar o tratamento
com a medicina convencional entretanto se natildeo houver resposta
podemos empregar a autohemoterapia
I- Acne vulgar 1- Clinical observation on treating acne by scraping plus
autohemotherapy
Clinical Journal of Chinese Medicine 2014-01 ZENG Xian
2- Clinical Study on Jins Autohemotherapy for Acne China Journal of Chinese Medicine 2014-12 Zhang
DongshuFang QianLiu TaoWang Na Southern Medical
University
3- Treatment of Acne Vulgaris Patients by Self Blood Acupoint Injection Therapy
Journal of Liaoning University of Traditional Chinese
Medicine - 2013-09
PENG Yongjun12 YAO Yan1GUO Shun1JIANG Caiyun1WANG
Hesheng1 Nanjing University of Chinese MedicineChina
Apresentamos 3 trabalhos sobre o emprego da autohemoterapia
no acne vulgar o primeiro com 50 pacientes o segundo com 64 e
o terceiro com 28 A melhora foi observada em 76 no primeiro
trabalho foi melhor que o placebo no segundo e atingiu 8929
de eficaacutecia no terceiro trabalho
(ANEXO XIII com os resumos)
III- Efeitos colaterais e seguranccedila Todos os trabalhos consultados ressaltam que a
teacutecnica da autohemoterapia seguindo-se os preceitos
normais de higiene eacute desprovida de efeitos
colaterais Natildeo raro o paciente sente leve
dolorimento no local da injeccedilatildeo intramuscular quando
se usa sangue total o que natildeo acontece com a injeccedilatildeo
do soro autoacutelogo
Apresentamos trabalho de revisatildeo feito na
Tchecoslovaacutequia que atesta o que escrevemos
(ANEXO XIV - Resumo)
Immunomodulating effect of autohaemotherapy (a
literature review) J Hyg Epidemiol Microbiol
Immunol30(3)331-6 1986 Klemparskaya NN Shalnova GA
Ulanova AM Kuzmina TD Chuhrov AD 0022-1732 CZECHOSLOVAKIA
II- A legislaccedilatildeo sobre estrateacutegias terapecircuticas
eacute de competecircncia alheia agrave esfera de atuaccedilatildeo
dos Conselhos e jurisprudecircncia sobre o tema
A introduccedilatildeo do Capiacutetulo 22 ndash Medicina Alternativa no
Serviccedilo de Emergecircncia da segunda Ediccedilatildeo do Livro de autoria de
Felippe Jr ldquoPronto Socorro Fisiopatologia - Diagnostico ndash
Tratamentordquo redigido em 1987 e publicado em 1990 assim
dispotildee
ldquoAgrave Parte 22 deste livro deveriacuteamos intitular lsquoMedicina
Complementar no Serviccedilo de Emergecircnciarsquo
porque lsquoAlternativarsquo daacute a ideia de
escolha de exclusatildeo e na verdade o
que estamos procurando eacute somar
conhecimentos e terapecircuticas para
atingirmos nossa meta final que eacute o
bem-estar do paciente
Este bem-estar esta sauacutede pode ser
alcanccedilada de vaacuterias maneiras A
medicina acadecircmica deve ser usada em
primeiro lugar poreacutem natildeo sabemos tudo
e quando chegamos ao ponto onde jaacute
empregamos todo conhecimento da
medicina convencional pela qual nos
formamos e seguimos devemos pensando
na razatildeo de nossa proacutepria profissatildeo e
em nosso paciente usar todos os
recursos disponiacuteveis Trata-se de um
meacutedico formado eacutetico e humano
procurando encontrar soluccedilotildees
Seria muito bom se os pacientes se
orientassem na busca de outros tipos
de terapecircuticas sob a supervisatildeo dos
proacuteprios meacutedicos para que natildeo caiacutessem
em matildeos indesejaacuteveis ou
comercialistas Entretanto a maioria
dos meacutedicos ou por desconhecimento ou
por abominarem tudo aquilo que foge
dos conceitos aprendidos na escola
deixam o doente sozinho na tarefa de
discernir sobre a terapia mais
adequada Os meacutedicos devem ter a mente
aberta para novas aquisiccedilotildees mesmo
quando ainda natildeo consagradas
Sabemos pela histoacuteria que muitas
terapecircuticas hoje consideradas
lsquoalternativasrsquo seratildeo redescobertas e
usadas pela medicina convencional
Muitas vezes uma terapecircutica inovadora
e realmente eficaz eacute colocada de lado
Isto ocorre quando a droga chave eacute de
domiacutenio puacuteblico isto eacute natildeo pode ser
patenteada e portanto a sua
comercializaccedilatildeo natildeo seraacute lucrativardquo
Este assunto foi escrito haacute 22 anos e
estaacute de acordo com o que preconiza a Associaccedilatildeo Mundial de
Medicina segundo a Declaraccedilatildeo de Helsinki
Eacute cediccedilo que a Declaraccedilatildeo de Helsinki
resume os conceitos eacuteticos da Associaccedilatildeo Meacutedica Mundial da
qual eacute signataacuterio o Conselho Federal de Medicina Brasileiro
e por conseguinte todos os Conselhos Regionais de
Medicina
A primeira Declaraccedilatildeo de Helsinki
assim dispotildee
ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF
HELSINKI -Recommendations guiding doctors
in clinical research
Adopted by the 18th World Medical
Assembly Helsinki Finland June 1964
II CLINICAL RESEARCH COMBINED WITH
PROFESSIONAL CARE
1 In the treatment of the sick person
the doctor must be free to use a new
therapeutic measure if in his judgment it
offers hope of saving life reestablishing
health or alleviating suffering
If at all possible consistent with
patient psychology the doctor should
obtain the patientrsquos freely given consent
after the patient has been given a full
explanation In case of legal incapacity
consent should also be procured from the
legal guardian in case of physical
incapacity the permission of the legal
guardian replaces that of the patient
2 The doctor can combine clinical
research with professional care the
objective being the acquisition of new
medical knowledge only to the extent that
clinical research is justified by its
therapeutic value for the patientrdquo
A uacuteltima Declaraccedilatildeo de outubro de 2013
que estaacute em vigor assim dispotildee
ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF
HELSINKI - Ethical Principles for Medical
Research Involving Human Subjects
Adopted by the 18th WMA General Assembly Helsinki Finland
June 1964 and amended by the
29th WMA General Assembly Tokyo Japan October 1975
35th WMA General Assembly Venice Italy October 1983
41st WMA General Assembly Hong Kong September 1989
48th WMA General Assembly Somerset West Republic of South
Africa October 1996
52nd WMA General Assembly Edinburgh Scotland October 2000
53th WMA General Assembly Washington 2002
55th WMA General Assembly Tokyo 2004
59th WMA General Assembly Seoul October 2008
64th WMA General Assembly Fortaleza Brazil October 2013
A Unproven Interventions in Clinical Practice
ldquo37 In the treatment of an individual
patient where proven interventions do not exist
or other known interventions have been
ineffective the physician after seeking expert
advice with informed consent from the patient
or a legally authorised representative may use
an unproven intervention if in the physicians
judgement it offers hope of saving life re-
establishing health or alleviating suffering
This intervention should subsequently be made
the object of research designed to evaluate its
safety and efficacy In all cases new
information must be recorded and where
appropriate made publicly availableldquo
(ANEXO XV - Declaraccedilatildeo de Helsinki 64th WMA General Assembly
Fortaleza Brazil October 2013)
Assim dispotildee a publicaccedilatildeo sobre o assunto
a Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira
ldquo32 - Quando na atenccedilatildeo de um paciente os
meacutetodos preventivos diagnoacutesticos ou
terapecircuticos provados resultaram ineficazes
ou inexistentes o meacutedico com o
consentimento informado do paciente pode se
permitir usar procedimentos preventivos
diagnoacutesticos ou terapecircuticos novos ou natildeo
comprovados se no seu entendimento eles
derem alguma esperanccedila de salvar a vida
restituir a sauacutede ou aliviar o sofrimento
Sempre que possiacutevel tais medidas devem ser
pesquisadas com a finalidade de avaliar sua
seguranccedila e eficaacutecia Em todos os casos essa
informaccedilatildeo nova deve ser registrada e quando
for oportuno publicada Devem ser observadas
todas as outras diretrizes pertinentes desta
Declaraccedilatildeo rdquo
Desta forma de acordo com a Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina e Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira o meacutedico
pode utilizar intervenccedilotildees natildeo inteiramente provadas quando jaacute
utilizou as medidas convencionais e estas natildeo surtiram o efeito
desejado Acresce que o referido tratamento deve ser publicado
tatildeo logo possiacutevel com o intuito de aprendizado da classe
meacutedica
No caso em questatildeo a auto-hemoterapia eacute
teacutecnica amplamente estudada em vaacuterios paiacuteses por inuacutemeros
autores cujos trabalhos foram aceitos nas melhores revistas
meacutedicas especializadas e que versam sobre a utilidade de
estrateacutegia terapecircutica que pode ser empregada quando o arsenal
convencional falhou como eacute o caso das seguintes doenccedilas
entretanto natildeo se restringindo somente agraves elencadas a seguir
a- Esclerodermia sistecircmica progressiva b- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica c- Rinite aleacutergica d- Psoriacutease vulgar e- Herpes zoster f- Acne vulgar g- Queimadura intraocular h- Iridociclite autoimune Acresce
a- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a
urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite ao meacutedico com
toda seguranccedila utilizar a teacutecnica e
b- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Da Competecircncia do Conselho
Ao proibir o uso de tratamento meacutedico o
Conselho ingressou em duas aacutereas de competecircncia alheias agrave sua
esfera de atuaccedilatildeo
(i) em primeiro lugar na aacuterea da fiscalizaccedilatildeo regulamentaccedilatildeo e
restriccedilatildeo de tratamentos meacutedicos e estrateacutegias terapecircuticas
competecircncia que natildeo se encontra entre as enumeradas pela
permissatildeo legal do artigo 5ordm da lei 3269 de 30 de setembro de
1957 alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000 abaixo
transcrita
ldquo Artigo 5ordm - Satildeo atribuiccedilotildees do Conselho
Federal
a) organizar o seu regimento interno
b) aprovar os regimentos internos organizados
pelos Conselhos Regionais
c) eleger o presidente e o secretaacuterio geral do
Conselho
d) votar e alterar o Coacutedigo de Deontologia
Meacutedica ouvidos os Conselhos Regionais
e) promover quaisquer diligecircncias ou
verificaccedilotildees relativas ao funcionamento dos
Conselhos de Medicina nos Estados ou
Territoacuterios e Distrito Federal e adotar quando
necessaacuterias providecircncias convenientes a bem da
sua eficiecircncia e regularidade inclusive a
designaccedilatildeo de diretoria provisoacuteria
f) propor ao Governo Federal a emenda ou
alteraccedilatildeo do Regulamento desta lei
g) expedir as instruccedilotildees necessaacuterias ao bom
funcionamento dos Conselhos Regionais
h) tomar conhecimento de quaisquer duacutevidas
suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-
las
i) em grau de recurso por provocaccedilatildeo dos
Conselhos Regionais ou de qualquer interessado
deliberar sobre admissatildeo de membros nos
Conselhos Regionais sobre penalidades impostas
aos mesmos pelos referidos Conselhos rdquo
Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na
profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito
ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os
oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional
em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe
meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por
todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e
pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo
e dos que a exerccedilam legalmenterdquo
E ainda
ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos
Regionais
a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e
cancelamento no quadro do Conselho
b) manter um registro dos meacutedicos
legalmente habilitados com exerciacutecio na
respectiva Regiatildeo
c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de
meacutedico
d) conhecer apreciar e decidir os
assuntos atinentes agrave eacutetica profissional
impondo as penalidades que couberem
e) elaborar a proposta do seu regimento
interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do
Conselho Federal
f) expedir carteira profissional
g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da
independecircncia do Conselho livre exerciacutecio
legal dos direitos dos meacutedicos
h) promover por todos os meios e o seu
alcance o perfeito desempenho teacutecnico e
moral da medicina e o prestiacutegio e bom
conceito da medicina da profissatildeo e dos
que a exerccedilam
i) publicar relatoacuterios anuais de seus
trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais
registrados
j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por
lei lhes sejam cometidos
k) representar o Conselho Federal de
Medicina sobre providecircncias necessaacuterias
para a regularidade dos serviccedilos e da
fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo
(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia
terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente
pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou
todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a
responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa
terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e
diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc
Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO
BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia
- esse sim lhe impotildee a Lei Federal
Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior
dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII
ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a
escolha do tratamento podendo em
benefiacutecio do paciente sempre que julgar
necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de
colegasrdquo
Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser
vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo
ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos
teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance
contra o sofrimento ou extermiacutenio do
homemrdquo
No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do
COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf
ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam
afirmado que
ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do
homem Seus conhecimentos e sua
consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento
dessa missatildeordquo
Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como
DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo
CFM firmou-se que
ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve
ter liberdade para utilizar novos meacutetodos
diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua
opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a
vida restabelecer a sauacutede ou minorar o
sofrimentordquo
Todo o acima exposto nada mais eacute que a
reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico
feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute
dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o
paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais
Portanto o CFM natildeo tem o direito de
editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do
Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo
meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta
pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele
Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que
discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos
bem especiacuteficos
Da jurisprudecircncia
O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por
diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia
do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a
seguir se transcreve
- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de
tratamento
ldquoNatildeo haacute pois base
constitucional para o instrumento
normativo hostilizado que
ademais malfere o princiacutepio da
legalidade e extrapola os limites
das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu
O perigo de dano de difiacutecil
reparaccedilatildeo decorre do
comprometimento dos tratamentos
jaacute iniciados e do empeccedilo agrave
liberdade profissionalrdquo
Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra
Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho
em processo n 993400021786-6
- Competecircncia do Conselho para legislar sobre
tratamento meacutedico
ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo
se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica
que lsquoas terapias alternativas elencadas na
resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente
reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso
estabelecendo proibiccedilotildees
O Conselho Federal de Medicina natildeo pode
proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem
comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai
aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm
da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e
trabalhar por todos os meios ao seu
alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da
medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas
praacuteticas seria suficiente para a
realizaccedilatildeo desse elevado objetivo
viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos
Conselhos Regionais de Medicina Nos
termos da Lei n 326957 em seu art
15rdquo
Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria
do Distrito Federal processo n
199922085-7
-A respeito do Conselho usurpar competecircncia
legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas
dos Estados e do Distrito Federal
ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo
150098 disciplina mateacuteria diversa
daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal
de Medicina definidas no art 2ordm da Lei
n326857 O ato normativo em espeque natildeo
deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave
classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo
legislar sobre normas gerais de defesa e
proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo
Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo
Soares Pinto processo n
19993400021785-3
- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho
Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico
ldquoConsigne-se que a competecircncia para
legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede
eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito
Federal concorrentemente consoante
disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da
constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a
competecircncia do Conselho Federal de
Medicina eacute limitada de forma geral agrave
fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da
medicina nos termos estabelecidos no art
2ordm da Lei n326857 Dessa forma
verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem
competecircncia para avaliar recursos
cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados
na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua
utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de
competecircncia para legislar reservada agrave
Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar
o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se
ressaltar por pertinente que a ciecircncia
meacutedica evolui de forma galopante eis que
urge o implemento do desenvolvimento de
novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da
necessidade de se buscar resultados mais
eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela
qual restou consignado no art 21 da
Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do
meacutedico indicar o procedimento adequado ao
paciente observadas as praacuteticas
reconhecidamente aceitas e respeitando as
normas legais vigentes no Paiacutes
I- no tratamento do paciente o meacutedico
deve ter liberdade para utilizar novos
meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em
sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de
salvar a vida restabelecer a sauacutede ou
minorar o sofrimentorsquordquo
Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia
Botelho Neiva Milhomens processo
n1999340021527-6
Consideraccedilotildees finais
A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as
atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da
eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes
zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom
conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)
Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima
expostas desempenho eacutetico da medicina
A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as
atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as
competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para
definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina
autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)
Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a
autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque
natildeo eacute procedimento experimental
De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde
o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da
autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale
Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference
Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300
referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de
1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na
literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no
PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os
estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees
sistemaacuteticas
Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica
correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre
autohemoterapia por autores competentes a maioria professores
de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma
pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia
Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia
Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil
Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute
estrateacutegia experimental
No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas
onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas
patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave
abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real
valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e
melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de
ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de
Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina
A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios
paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas
melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade
de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser
empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das
doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se
restringindo somente a elas
1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune
Acresce
9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico
utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e
10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes
que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos
empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina
convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA
CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA
Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e
tendo se esgotado a abordagem convencional temos a
obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo
experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no
presente descritas na literatura especializada de bom
niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais
e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de
total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina
Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a
autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute
disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde
que a abordagem convencional seja plenamente empregada e
natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico
assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de
vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute
responsabilidade do seu meacutedico assistente
Atenciosamente
Joseacute de Felippe Junior MD PhD
Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP
Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu
primeiro Secretaacuterio Geral
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e
Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e
Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente
Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do
ABC
Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e
Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina
Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC
Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash
Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de
Satildeo Paulo
Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina
Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina
Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de
Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a
Medicina Biomolecular no Brasil
Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash
Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998
Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina
Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016
Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas
doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo
Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia
terapecircuticardquo No prelo
Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica
wwwmedicinabiomolecularcombr
gadi1terracombr
Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833
trabalho sovieacutetico possui enorme casuiacutestica embora natildeo revele
se houve randomizaccedilatildeo ou grupo controle
H- PSORIacuteASE VULGAR A psoriacutease vulgar eacute uma dermatose crocircnica
inflamatoacuteria natildeo contagiosa caracterizada por placas e
paacutepulas descamativas bem delimitadas de tamanhos
variados Eacute classificada como doenccedila autoimune onde as
lesotildees iniciais estatildeo associadas a infiltrados deacutermicos
perivasculares de linfoacutecitos e fagoacutecitos mononucleares
onde os neutroacutefilos podem aparecer no interior da epiderme
criando micro abcessos
H1- Trabalho apresentado no 10ordm Congresso Brasileiro de
Enfermagem
Relator(a) TALITA DE SOUZA MATOS 1ordm Autor(a) Telma
Geovanini 2ordm Autor(a) Loren Trevizani dos Santos 3ordm
Autor(a) Fernanda Aacutevila da Costa Pereira 4ordm Autor(a)
Cristiane Paiva de Oliveira Faculdade de Enfermagem da
UNIPAC-Juiz de Fora ldquoUso da auto-hemoterapia-AHT como
fator coadjuvante no tratamento da psoriacutease vulgarrdquo
Resumo estudo prospectivo descritivo com abordagem quanti-
qualitativa realizado atraveacutes de registros de prontuaacuterio
(fontes primaacuteria) e registros fotograacuteficos de lesotildees
relatando o caso clinico da cliente MGSS 59 anos negra
do lar com diagnoacutestico de psoriacutease vulgar ativa haacute 30
anos referindo natildeo ter neste periacuteodo apresentado melhoras
significativas do quadro embora tenha experimentado
inuacutemeros tratamentos
A cliente iniciou a terapia com muacuteltiplas lesotildees
caracteriacutesticas da doenccedila disseminadas por todo o corpo
com predominacircncia nas naacutedegas e nos membros inferiores e
superiores acompanhada de sintomatologia intensa como
prurido irritaccedilatildeo e estado emocional instaacutevel Submetida agrave
auto-hemoterapia MGSS foi tratada com 20 aplicaccedilotildees de 10
ml de sangue apresentou melhora significativa do quadro
sintomaacutetico com reduccedilatildeo do prurido que era intenso
remissatildeo total de algumas lesotildees e parcial de outras
conforme pode ser verificado atraveacutes de registros
fotograacuteficos
(ANEXO XI)
H2- Psoriacutease vulgar
Dois casos cliacutenicos de psoriacutease vulgar apresentados
pela Faculdade de Enfermagem UNIPAC da Universidade
Presidente Antocircnio Carlos de Juiz de Fora no 10ordm Congresso
Brasileiro de Enfermagem
Nos dois casos houve regressatildeo significante das
lesotildees como pode-se observar na sequencia fotograacutefica
(ANEXO XII)
Comentaacuterio
Estes estudos de 3 casos cliacutenicos demonstraram a eficaacutecia
da autohemoterapia na psoriacutease vulgar de longa duraccedilatildeo e natildeo
responsivos aos vaacuterios tratamentos convencionais a que se
submeteram Embora a psoriacutease seja doenccedila ciacuteclica com periacuteodos
espontacircneos de remissatildeo o estudo mostrou raacutepida resposta
terapecircutica agrave estrateacutegia empregada
Diante de pacientes com psoriacutease devemos iniciar o tratamento
com a medicina convencional entretanto se natildeo houver resposta
podemos empregar a autohemoterapia
I- Acne vulgar 1- Clinical observation on treating acne by scraping plus
autohemotherapy
Clinical Journal of Chinese Medicine 2014-01 ZENG Xian
2- Clinical Study on Jins Autohemotherapy for Acne China Journal of Chinese Medicine 2014-12 Zhang
DongshuFang QianLiu TaoWang Na Southern Medical
University
3- Treatment of Acne Vulgaris Patients by Self Blood Acupoint Injection Therapy
Journal of Liaoning University of Traditional Chinese
Medicine - 2013-09
PENG Yongjun12 YAO Yan1GUO Shun1JIANG Caiyun1WANG
Hesheng1 Nanjing University of Chinese MedicineChina
Apresentamos 3 trabalhos sobre o emprego da autohemoterapia
no acne vulgar o primeiro com 50 pacientes o segundo com 64 e
o terceiro com 28 A melhora foi observada em 76 no primeiro
trabalho foi melhor que o placebo no segundo e atingiu 8929
de eficaacutecia no terceiro trabalho
(ANEXO XIII com os resumos)
III- Efeitos colaterais e seguranccedila Todos os trabalhos consultados ressaltam que a
teacutecnica da autohemoterapia seguindo-se os preceitos
normais de higiene eacute desprovida de efeitos
colaterais Natildeo raro o paciente sente leve
dolorimento no local da injeccedilatildeo intramuscular quando
se usa sangue total o que natildeo acontece com a injeccedilatildeo
do soro autoacutelogo
Apresentamos trabalho de revisatildeo feito na
Tchecoslovaacutequia que atesta o que escrevemos
(ANEXO XIV - Resumo)
Immunomodulating effect of autohaemotherapy (a
literature review) J Hyg Epidemiol Microbiol
Immunol30(3)331-6 1986 Klemparskaya NN Shalnova GA
Ulanova AM Kuzmina TD Chuhrov AD 0022-1732 CZECHOSLOVAKIA
II- A legislaccedilatildeo sobre estrateacutegias terapecircuticas
eacute de competecircncia alheia agrave esfera de atuaccedilatildeo
dos Conselhos e jurisprudecircncia sobre o tema
A introduccedilatildeo do Capiacutetulo 22 ndash Medicina Alternativa no
Serviccedilo de Emergecircncia da segunda Ediccedilatildeo do Livro de autoria de
Felippe Jr ldquoPronto Socorro Fisiopatologia - Diagnostico ndash
Tratamentordquo redigido em 1987 e publicado em 1990 assim
dispotildee
ldquoAgrave Parte 22 deste livro deveriacuteamos intitular lsquoMedicina
Complementar no Serviccedilo de Emergecircnciarsquo
porque lsquoAlternativarsquo daacute a ideia de
escolha de exclusatildeo e na verdade o
que estamos procurando eacute somar
conhecimentos e terapecircuticas para
atingirmos nossa meta final que eacute o
bem-estar do paciente
Este bem-estar esta sauacutede pode ser
alcanccedilada de vaacuterias maneiras A
medicina acadecircmica deve ser usada em
primeiro lugar poreacutem natildeo sabemos tudo
e quando chegamos ao ponto onde jaacute
empregamos todo conhecimento da
medicina convencional pela qual nos
formamos e seguimos devemos pensando
na razatildeo de nossa proacutepria profissatildeo e
em nosso paciente usar todos os
recursos disponiacuteveis Trata-se de um
meacutedico formado eacutetico e humano
procurando encontrar soluccedilotildees
Seria muito bom se os pacientes se
orientassem na busca de outros tipos
de terapecircuticas sob a supervisatildeo dos
proacuteprios meacutedicos para que natildeo caiacutessem
em matildeos indesejaacuteveis ou
comercialistas Entretanto a maioria
dos meacutedicos ou por desconhecimento ou
por abominarem tudo aquilo que foge
dos conceitos aprendidos na escola
deixam o doente sozinho na tarefa de
discernir sobre a terapia mais
adequada Os meacutedicos devem ter a mente
aberta para novas aquisiccedilotildees mesmo
quando ainda natildeo consagradas
Sabemos pela histoacuteria que muitas
terapecircuticas hoje consideradas
lsquoalternativasrsquo seratildeo redescobertas e
usadas pela medicina convencional
Muitas vezes uma terapecircutica inovadora
e realmente eficaz eacute colocada de lado
Isto ocorre quando a droga chave eacute de
domiacutenio puacuteblico isto eacute natildeo pode ser
patenteada e portanto a sua
comercializaccedilatildeo natildeo seraacute lucrativardquo
Este assunto foi escrito haacute 22 anos e
estaacute de acordo com o que preconiza a Associaccedilatildeo Mundial de
Medicina segundo a Declaraccedilatildeo de Helsinki
Eacute cediccedilo que a Declaraccedilatildeo de Helsinki
resume os conceitos eacuteticos da Associaccedilatildeo Meacutedica Mundial da
qual eacute signataacuterio o Conselho Federal de Medicina Brasileiro
e por conseguinte todos os Conselhos Regionais de
Medicina
A primeira Declaraccedilatildeo de Helsinki
assim dispotildee
ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF
HELSINKI -Recommendations guiding doctors
in clinical research
Adopted by the 18th World Medical
Assembly Helsinki Finland June 1964
II CLINICAL RESEARCH COMBINED WITH
PROFESSIONAL CARE
1 In the treatment of the sick person
the doctor must be free to use a new
therapeutic measure if in his judgment it
offers hope of saving life reestablishing
health or alleviating suffering
If at all possible consistent with
patient psychology the doctor should
obtain the patientrsquos freely given consent
after the patient has been given a full
explanation In case of legal incapacity
consent should also be procured from the
legal guardian in case of physical
incapacity the permission of the legal
guardian replaces that of the patient
2 The doctor can combine clinical
research with professional care the
objective being the acquisition of new
medical knowledge only to the extent that
clinical research is justified by its
therapeutic value for the patientrdquo
A uacuteltima Declaraccedilatildeo de outubro de 2013
que estaacute em vigor assim dispotildee
ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF
HELSINKI - Ethical Principles for Medical
Research Involving Human Subjects
Adopted by the 18th WMA General Assembly Helsinki Finland
June 1964 and amended by the
29th WMA General Assembly Tokyo Japan October 1975
35th WMA General Assembly Venice Italy October 1983
41st WMA General Assembly Hong Kong September 1989
48th WMA General Assembly Somerset West Republic of South
Africa October 1996
52nd WMA General Assembly Edinburgh Scotland October 2000
53th WMA General Assembly Washington 2002
55th WMA General Assembly Tokyo 2004
59th WMA General Assembly Seoul October 2008
64th WMA General Assembly Fortaleza Brazil October 2013
A Unproven Interventions in Clinical Practice
ldquo37 In the treatment of an individual
patient where proven interventions do not exist
or other known interventions have been
ineffective the physician after seeking expert
advice with informed consent from the patient
or a legally authorised representative may use
an unproven intervention if in the physicians
judgement it offers hope of saving life re-
establishing health or alleviating suffering
This intervention should subsequently be made
the object of research designed to evaluate its
safety and efficacy In all cases new
information must be recorded and where
appropriate made publicly availableldquo
(ANEXO XV - Declaraccedilatildeo de Helsinki 64th WMA General Assembly
Fortaleza Brazil October 2013)
Assim dispotildee a publicaccedilatildeo sobre o assunto
a Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira
ldquo32 - Quando na atenccedilatildeo de um paciente os
meacutetodos preventivos diagnoacutesticos ou
terapecircuticos provados resultaram ineficazes
ou inexistentes o meacutedico com o
consentimento informado do paciente pode se
permitir usar procedimentos preventivos
diagnoacutesticos ou terapecircuticos novos ou natildeo
comprovados se no seu entendimento eles
derem alguma esperanccedila de salvar a vida
restituir a sauacutede ou aliviar o sofrimento
Sempre que possiacutevel tais medidas devem ser
pesquisadas com a finalidade de avaliar sua
seguranccedila e eficaacutecia Em todos os casos essa
informaccedilatildeo nova deve ser registrada e quando
for oportuno publicada Devem ser observadas
todas as outras diretrizes pertinentes desta
Declaraccedilatildeo rdquo
Desta forma de acordo com a Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina e Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira o meacutedico
pode utilizar intervenccedilotildees natildeo inteiramente provadas quando jaacute
utilizou as medidas convencionais e estas natildeo surtiram o efeito
desejado Acresce que o referido tratamento deve ser publicado
tatildeo logo possiacutevel com o intuito de aprendizado da classe
meacutedica
No caso em questatildeo a auto-hemoterapia eacute
teacutecnica amplamente estudada em vaacuterios paiacuteses por inuacutemeros
autores cujos trabalhos foram aceitos nas melhores revistas
meacutedicas especializadas e que versam sobre a utilidade de
estrateacutegia terapecircutica que pode ser empregada quando o arsenal
convencional falhou como eacute o caso das seguintes doenccedilas
entretanto natildeo se restringindo somente agraves elencadas a seguir
a- Esclerodermia sistecircmica progressiva b- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica c- Rinite aleacutergica d- Psoriacutease vulgar e- Herpes zoster f- Acne vulgar g- Queimadura intraocular h- Iridociclite autoimune Acresce
a- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a
urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite ao meacutedico com
toda seguranccedila utilizar a teacutecnica e
b- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Da Competecircncia do Conselho
Ao proibir o uso de tratamento meacutedico o
Conselho ingressou em duas aacutereas de competecircncia alheias agrave sua
esfera de atuaccedilatildeo
(i) em primeiro lugar na aacuterea da fiscalizaccedilatildeo regulamentaccedilatildeo e
restriccedilatildeo de tratamentos meacutedicos e estrateacutegias terapecircuticas
competecircncia que natildeo se encontra entre as enumeradas pela
permissatildeo legal do artigo 5ordm da lei 3269 de 30 de setembro de
1957 alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000 abaixo
transcrita
ldquo Artigo 5ordm - Satildeo atribuiccedilotildees do Conselho
Federal
a) organizar o seu regimento interno
b) aprovar os regimentos internos organizados
pelos Conselhos Regionais
c) eleger o presidente e o secretaacuterio geral do
Conselho
d) votar e alterar o Coacutedigo de Deontologia
Meacutedica ouvidos os Conselhos Regionais
e) promover quaisquer diligecircncias ou
verificaccedilotildees relativas ao funcionamento dos
Conselhos de Medicina nos Estados ou
Territoacuterios e Distrito Federal e adotar quando
necessaacuterias providecircncias convenientes a bem da
sua eficiecircncia e regularidade inclusive a
designaccedilatildeo de diretoria provisoacuteria
f) propor ao Governo Federal a emenda ou
alteraccedilatildeo do Regulamento desta lei
g) expedir as instruccedilotildees necessaacuterias ao bom
funcionamento dos Conselhos Regionais
h) tomar conhecimento de quaisquer duacutevidas
suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-
las
i) em grau de recurso por provocaccedilatildeo dos
Conselhos Regionais ou de qualquer interessado
deliberar sobre admissatildeo de membros nos
Conselhos Regionais sobre penalidades impostas
aos mesmos pelos referidos Conselhos rdquo
Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na
profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito
ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os
oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional
em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe
meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por
todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e
pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo
e dos que a exerccedilam legalmenterdquo
E ainda
ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos
Regionais
a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e
cancelamento no quadro do Conselho
b) manter um registro dos meacutedicos
legalmente habilitados com exerciacutecio na
respectiva Regiatildeo
c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de
meacutedico
d) conhecer apreciar e decidir os
assuntos atinentes agrave eacutetica profissional
impondo as penalidades que couberem
e) elaborar a proposta do seu regimento
interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do
Conselho Federal
f) expedir carteira profissional
g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da
independecircncia do Conselho livre exerciacutecio
legal dos direitos dos meacutedicos
h) promover por todos os meios e o seu
alcance o perfeito desempenho teacutecnico e
moral da medicina e o prestiacutegio e bom
conceito da medicina da profissatildeo e dos
que a exerccedilam
i) publicar relatoacuterios anuais de seus
trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais
registrados
j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por
lei lhes sejam cometidos
k) representar o Conselho Federal de
Medicina sobre providecircncias necessaacuterias
para a regularidade dos serviccedilos e da
fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo
(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia
terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente
pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou
todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a
responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa
terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e
diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc
Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO
BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia
- esse sim lhe impotildee a Lei Federal
Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior
dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII
ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a
escolha do tratamento podendo em
benefiacutecio do paciente sempre que julgar
necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de
colegasrdquo
Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser
vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo
ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos
teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance
contra o sofrimento ou extermiacutenio do
homemrdquo
No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do
COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf
ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam
afirmado que
ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do
homem Seus conhecimentos e sua
consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento
dessa missatildeordquo
Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como
DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo
CFM firmou-se que
ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve
ter liberdade para utilizar novos meacutetodos
diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua
opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a
vida restabelecer a sauacutede ou minorar o
sofrimentordquo
Todo o acima exposto nada mais eacute que a
reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico
feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute
dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o
paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais
Portanto o CFM natildeo tem o direito de
editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do
Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo
meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta
pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele
Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que
discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos
bem especiacuteficos
Da jurisprudecircncia
O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por
diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia
do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a
seguir se transcreve
- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de
tratamento
ldquoNatildeo haacute pois base
constitucional para o instrumento
normativo hostilizado que
ademais malfere o princiacutepio da
legalidade e extrapola os limites
das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu
O perigo de dano de difiacutecil
reparaccedilatildeo decorre do
comprometimento dos tratamentos
jaacute iniciados e do empeccedilo agrave
liberdade profissionalrdquo
Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra
Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho
em processo n 993400021786-6
- Competecircncia do Conselho para legislar sobre
tratamento meacutedico
ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo
se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica
que lsquoas terapias alternativas elencadas na
resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente
reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso
estabelecendo proibiccedilotildees
O Conselho Federal de Medicina natildeo pode
proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem
comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai
aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm
da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e
trabalhar por todos os meios ao seu
alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da
medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas
praacuteticas seria suficiente para a
realizaccedilatildeo desse elevado objetivo
viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos
Conselhos Regionais de Medicina Nos
termos da Lei n 326957 em seu art
15rdquo
Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria
do Distrito Federal processo n
199922085-7
-A respeito do Conselho usurpar competecircncia
legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas
dos Estados e do Distrito Federal
ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo
150098 disciplina mateacuteria diversa
daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal
de Medicina definidas no art 2ordm da Lei
n326857 O ato normativo em espeque natildeo
deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave
classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo
legislar sobre normas gerais de defesa e
proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo
Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo
Soares Pinto processo n
19993400021785-3
- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho
Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico
ldquoConsigne-se que a competecircncia para
legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede
eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito
Federal concorrentemente consoante
disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da
constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a
competecircncia do Conselho Federal de
Medicina eacute limitada de forma geral agrave
fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da
medicina nos termos estabelecidos no art
2ordm da Lei n326857 Dessa forma
verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem
competecircncia para avaliar recursos
cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados
na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua
utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de
competecircncia para legislar reservada agrave
Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar
o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se
ressaltar por pertinente que a ciecircncia
meacutedica evolui de forma galopante eis que
urge o implemento do desenvolvimento de
novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da
necessidade de se buscar resultados mais
eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela
qual restou consignado no art 21 da
Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do
meacutedico indicar o procedimento adequado ao
paciente observadas as praacuteticas
reconhecidamente aceitas e respeitando as
normas legais vigentes no Paiacutes
I- no tratamento do paciente o meacutedico
deve ter liberdade para utilizar novos
meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em
sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de
salvar a vida restabelecer a sauacutede ou
minorar o sofrimentorsquordquo
Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia
Botelho Neiva Milhomens processo
n1999340021527-6
Consideraccedilotildees finais
A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as
atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da
eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes
zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom
conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)
Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima
expostas desempenho eacutetico da medicina
A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as
atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as
competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para
definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina
autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)
Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a
autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque
natildeo eacute procedimento experimental
De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde
o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da
autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale
Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference
Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300
referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de
1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na
literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no
PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os
estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees
sistemaacuteticas
Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica
correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre
autohemoterapia por autores competentes a maioria professores
de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma
pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia
Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia
Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil
Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute
estrateacutegia experimental
No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas
onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas
patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave
abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real
valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e
melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de
ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de
Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina
A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios
paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas
melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade
de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser
empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das
doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se
restringindo somente a elas
1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune
Acresce
9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico
utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e
10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes
que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos
empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina
convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA
CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA
Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e
tendo se esgotado a abordagem convencional temos a
obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo
experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no
presente descritas na literatura especializada de bom
niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais
e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de
total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina
Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a
autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute
disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde
que a abordagem convencional seja plenamente empregada e
natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico
assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de
vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute
responsabilidade do seu meacutedico assistente
Atenciosamente
Joseacute de Felippe Junior MD PhD
Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP
Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu
primeiro Secretaacuterio Geral
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e
Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e
Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente
Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do
ABC
Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e
Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina
Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC
Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash
Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de
Satildeo Paulo
Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina
Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina
Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de
Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a
Medicina Biomolecular no Brasil
Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash
Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998
Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina
Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016
Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas
doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo
Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia
terapecircuticardquo No prelo
Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica
wwwmedicinabiomolecularcombr
gadi1terracombr
Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833
H2- Psoriacutease vulgar
Dois casos cliacutenicos de psoriacutease vulgar apresentados
pela Faculdade de Enfermagem UNIPAC da Universidade
Presidente Antocircnio Carlos de Juiz de Fora no 10ordm Congresso
Brasileiro de Enfermagem
Nos dois casos houve regressatildeo significante das
lesotildees como pode-se observar na sequencia fotograacutefica
(ANEXO XII)
Comentaacuterio
Estes estudos de 3 casos cliacutenicos demonstraram a eficaacutecia
da autohemoterapia na psoriacutease vulgar de longa duraccedilatildeo e natildeo
responsivos aos vaacuterios tratamentos convencionais a que se
submeteram Embora a psoriacutease seja doenccedila ciacuteclica com periacuteodos
espontacircneos de remissatildeo o estudo mostrou raacutepida resposta
terapecircutica agrave estrateacutegia empregada
Diante de pacientes com psoriacutease devemos iniciar o tratamento
com a medicina convencional entretanto se natildeo houver resposta
podemos empregar a autohemoterapia
I- Acne vulgar 1- Clinical observation on treating acne by scraping plus
autohemotherapy
Clinical Journal of Chinese Medicine 2014-01 ZENG Xian
2- Clinical Study on Jins Autohemotherapy for Acne China Journal of Chinese Medicine 2014-12 Zhang
DongshuFang QianLiu TaoWang Na Southern Medical
University
3- Treatment of Acne Vulgaris Patients by Self Blood Acupoint Injection Therapy
Journal of Liaoning University of Traditional Chinese
Medicine - 2013-09
PENG Yongjun12 YAO Yan1GUO Shun1JIANG Caiyun1WANG
Hesheng1 Nanjing University of Chinese MedicineChina
Apresentamos 3 trabalhos sobre o emprego da autohemoterapia
no acne vulgar o primeiro com 50 pacientes o segundo com 64 e
o terceiro com 28 A melhora foi observada em 76 no primeiro
trabalho foi melhor que o placebo no segundo e atingiu 8929
de eficaacutecia no terceiro trabalho
(ANEXO XIII com os resumos)
III- Efeitos colaterais e seguranccedila Todos os trabalhos consultados ressaltam que a
teacutecnica da autohemoterapia seguindo-se os preceitos
normais de higiene eacute desprovida de efeitos
colaterais Natildeo raro o paciente sente leve
dolorimento no local da injeccedilatildeo intramuscular quando
se usa sangue total o que natildeo acontece com a injeccedilatildeo
do soro autoacutelogo
Apresentamos trabalho de revisatildeo feito na
Tchecoslovaacutequia que atesta o que escrevemos
(ANEXO XIV - Resumo)
Immunomodulating effect of autohaemotherapy (a
literature review) J Hyg Epidemiol Microbiol
Immunol30(3)331-6 1986 Klemparskaya NN Shalnova GA
Ulanova AM Kuzmina TD Chuhrov AD 0022-1732 CZECHOSLOVAKIA
II- A legislaccedilatildeo sobre estrateacutegias terapecircuticas
eacute de competecircncia alheia agrave esfera de atuaccedilatildeo
dos Conselhos e jurisprudecircncia sobre o tema
A introduccedilatildeo do Capiacutetulo 22 ndash Medicina Alternativa no
Serviccedilo de Emergecircncia da segunda Ediccedilatildeo do Livro de autoria de
Felippe Jr ldquoPronto Socorro Fisiopatologia - Diagnostico ndash
Tratamentordquo redigido em 1987 e publicado em 1990 assim
dispotildee
ldquoAgrave Parte 22 deste livro deveriacuteamos intitular lsquoMedicina
Complementar no Serviccedilo de Emergecircnciarsquo
porque lsquoAlternativarsquo daacute a ideia de
escolha de exclusatildeo e na verdade o
que estamos procurando eacute somar
conhecimentos e terapecircuticas para
atingirmos nossa meta final que eacute o
bem-estar do paciente
Este bem-estar esta sauacutede pode ser
alcanccedilada de vaacuterias maneiras A
medicina acadecircmica deve ser usada em
primeiro lugar poreacutem natildeo sabemos tudo
e quando chegamos ao ponto onde jaacute
empregamos todo conhecimento da
medicina convencional pela qual nos
formamos e seguimos devemos pensando
na razatildeo de nossa proacutepria profissatildeo e
em nosso paciente usar todos os
recursos disponiacuteveis Trata-se de um
meacutedico formado eacutetico e humano
procurando encontrar soluccedilotildees
Seria muito bom se os pacientes se
orientassem na busca de outros tipos
de terapecircuticas sob a supervisatildeo dos
proacuteprios meacutedicos para que natildeo caiacutessem
em matildeos indesejaacuteveis ou
comercialistas Entretanto a maioria
dos meacutedicos ou por desconhecimento ou
por abominarem tudo aquilo que foge
dos conceitos aprendidos na escola
deixam o doente sozinho na tarefa de
discernir sobre a terapia mais
adequada Os meacutedicos devem ter a mente
aberta para novas aquisiccedilotildees mesmo
quando ainda natildeo consagradas
Sabemos pela histoacuteria que muitas
terapecircuticas hoje consideradas
lsquoalternativasrsquo seratildeo redescobertas e
usadas pela medicina convencional
Muitas vezes uma terapecircutica inovadora
e realmente eficaz eacute colocada de lado
Isto ocorre quando a droga chave eacute de
domiacutenio puacuteblico isto eacute natildeo pode ser
patenteada e portanto a sua
comercializaccedilatildeo natildeo seraacute lucrativardquo
Este assunto foi escrito haacute 22 anos e
estaacute de acordo com o que preconiza a Associaccedilatildeo Mundial de
Medicina segundo a Declaraccedilatildeo de Helsinki
Eacute cediccedilo que a Declaraccedilatildeo de Helsinki
resume os conceitos eacuteticos da Associaccedilatildeo Meacutedica Mundial da
qual eacute signataacuterio o Conselho Federal de Medicina Brasileiro
e por conseguinte todos os Conselhos Regionais de
Medicina
A primeira Declaraccedilatildeo de Helsinki
assim dispotildee
ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF
HELSINKI -Recommendations guiding doctors
in clinical research
Adopted by the 18th World Medical
Assembly Helsinki Finland June 1964
II CLINICAL RESEARCH COMBINED WITH
PROFESSIONAL CARE
1 In the treatment of the sick person
the doctor must be free to use a new
therapeutic measure if in his judgment it
offers hope of saving life reestablishing
health or alleviating suffering
If at all possible consistent with
patient psychology the doctor should
obtain the patientrsquos freely given consent
after the patient has been given a full
explanation In case of legal incapacity
consent should also be procured from the
legal guardian in case of physical
incapacity the permission of the legal
guardian replaces that of the patient
2 The doctor can combine clinical
research with professional care the
objective being the acquisition of new
medical knowledge only to the extent that
clinical research is justified by its
therapeutic value for the patientrdquo
A uacuteltima Declaraccedilatildeo de outubro de 2013
que estaacute em vigor assim dispotildee
ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF
HELSINKI - Ethical Principles for Medical
Research Involving Human Subjects
Adopted by the 18th WMA General Assembly Helsinki Finland
June 1964 and amended by the
29th WMA General Assembly Tokyo Japan October 1975
35th WMA General Assembly Venice Italy October 1983
41st WMA General Assembly Hong Kong September 1989
48th WMA General Assembly Somerset West Republic of South
Africa October 1996
52nd WMA General Assembly Edinburgh Scotland October 2000
53th WMA General Assembly Washington 2002
55th WMA General Assembly Tokyo 2004
59th WMA General Assembly Seoul October 2008
64th WMA General Assembly Fortaleza Brazil October 2013
A Unproven Interventions in Clinical Practice
ldquo37 In the treatment of an individual
patient where proven interventions do not exist
or other known interventions have been
ineffective the physician after seeking expert
advice with informed consent from the patient
or a legally authorised representative may use
an unproven intervention if in the physicians
judgement it offers hope of saving life re-
establishing health or alleviating suffering
This intervention should subsequently be made
the object of research designed to evaluate its
safety and efficacy In all cases new
information must be recorded and where
appropriate made publicly availableldquo
(ANEXO XV - Declaraccedilatildeo de Helsinki 64th WMA General Assembly
Fortaleza Brazil October 2013)
Assim dispotildee a publicaccedilatildeo sobre o assunto
a Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira
ldquo32 - Quando na atenccedilatildeo de um paciente os
meacutetodos preventivos diagnoacutesticos ou
terapecircuticos provados resultaram ineficazes
ou inexistentes o meacutedico com o
consentimento informado do paciente pode se
permitir usar procedimentos preventivos
diagnoacutesticos ou terapecircuticos novos ou natildeo
comprovados se no seu entendimento eles
derem alguma esperanccedila de salvar a vida
restituir a sauacutede ou aliviar o sofrimento
Sempre que possiacutevel tais medidas devem ser
pesquisadas com a finalidade de avaliar sua
seguranccedila e eficaacutecia Em todos os casos essa
informaccedilatildeo nova deve ser registrada e quando
for oportuno publicada Devem ser observadas
todas as outras diretrizes pertinentes desta
Declaraccedilatildeo rdquo
Desta forma de acordo com a Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina e Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira o meacutedico
pode utilizar intervenccedilotildees natildeo inteiramente provadas quando jaacute
utilizou as medidas convencionais e estas natildeo surtiram o efeito
desejado Acresce que o referido tratamento deve ser publicado
tatildeo logo possiacutevel com o intuito de aprendizado da classe
meacutedica
No caso em questatildeo a auto-hemoterapia eacute
teacutecnica amplamente estudada em vaacuterios paiacuteses por inuacutemeros
autores cujos trabalhos foram aceitos nas melhores revistas
meacutedicas especializadas e que versam sobre a utilidade de
estrateacutegia terapecircutica que pode ser empregada quando o arsenal
convencional falhou como eacute o caso das seguintes doenccedilas
entretanto natildeo se restringindo somente agraves elencadas a seguir
a- Esclerodermia sistecircmica progressiva b- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica c- Rinite aleacutergica d- Psoriacutease vulgar e- Herpes zoster f- Acne vulgar g- Queimadura intraocular h- Iridociclite autoimune Acresce
a- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a
urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite ao meacutedico com
toda seguranccedila utilizar a teacutecnica e
b- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Da Competecircncia do Conselho
Ao proibir o uso de tratamento meacutedico o
Conselho ingressou em duas aacutereas de competecircncia alheias agrave sua
esfera de atuaccedilatildeo
(i) em primeiro lugar na aacuterea da fiscalizaccedilatildeo regulamentaccedilatildeo e
restriccedilatildeo de tratamentos meacutedicos e estrateacutegias terapecircuticas
competecircncia que natildeo se encontra entre as enumeradas pela
permissatildeo legal do artigo 5ordm da lei 3269 de 30 de setembro de
1957 alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000 abaixo
transcrita
ldquo Artigo 5ordm - Satildeo atribuiccedilotildees do Conselho
Federal
a) organizar o seu regimento interno
b) aprovar os regimentos internos organizados
pelos Conselhos Regionais
c) eleger o presidente e o secretaacuterio geral do
Conselho
d) votar e alterar o Coacutedigo de Deontologia
Meacutedica ouvidos os Conselhos Regionais
e) promover quaisquer diligecircncias ou
verificaccedilotildees relativas ao funcionamento dos
Conselhos de Medicina nos Estados ou
Territoacuterios e Distrito Federal e adotar quando
necessaacuterias providecircncias convenientes a bem da
sua eficiecircncia e regularidade inclusive a
designaccedilatildeo de diretoria provisoacuteria
f) propor ao Governo Federal a emenda ou
alteraccedilatildeo do Regulamento desta lei
g) expedir as instruccedilotildees necessaacuterias ao bom
funcionamento dos Conselhos Regionais
h) tomar conhecimento de quaisquer duacutevidas
suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-
las
i) em grau de recurso por provocaccedilatildeo dos
Conselhos Regionais ou de qualquer interessado
deliberar sobre admissatildeo de membros nos
Conselhos Regionais sobre penalidades impostas
aos mesmos pelos referidos Conselhos rdquo
Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na
profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito
ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os
oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional
em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe
meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por
todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e
pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo
e dos que a exerccedilam legalmenterdquo
E ainda
ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos
Regionais
a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e
cancelamento no quadro do Conselho
b) manter um registro dos meacutedicos
legalmente habilitados com exerciacutecio na
respectiva Regiatildeo
c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de
meacutedico
d) conhecer apreciar e decidir os
assuntos atinentes agrave eacutetica profissional
impondo as penalidades que couberem
e) elaborar a proposta do seu regimento
interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do
Conselho Federal
f) expedir carteira profissional
g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da
independecircncia do Conselho livre exerciacutecio
legal dos direitos dos meacutedicos
h) promover por todos os meios e o seu
alcance o perfeito desempenho teacutecnico e
moral da medicina e o prestiacutegio e bom
conceito da medicina da profissatildeo e dos
que a exerccedilam
i) publicar relatoacuterios anuais de seus
trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais
registrados
j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por
lei lhes sejam cometidos
k) representar o Conselho Federal de
Medicina sobre providecircncias necessaacuterias
para a regularidade dos serviccedilos e da
fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo
(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia
terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente
pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou
todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a
responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa
terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e
diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc
Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO
BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia
- esse sim lhe impotildee a Lei Federal
Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior
dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII
ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a
escolha do tratamento podendo em
benefiacutecio do paciente sempre que julgar
necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de
colegasrdquo
Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser
vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo
ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos
teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance
contra o sofrimento ou extermiacutenio do
homemrdquo
No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do
COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf
ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam
afirmado que
ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do
homem Seus conhecimentos e sua
consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento
dessa missatildeordquo
Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como
DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo
CFM firmou-se que
ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve
ter liberdade para utilizar novos meacutetodos
diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua
opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a
vida restabelecer a sauacutede ou minorar o
sofrimentordquo
Todo o acima exposto nada mais eacute que a
reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico
feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute
dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o
paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais
Portanto o CFM natildeo tem o direito de
editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do
Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo
meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta
pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele
Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que
discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos
bem especiacuteficos
Da jurisprudecircncia
O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por
diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia
do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a
seguir se transcreve
- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de
tratamento
ldquoNatildeo haacute pois base
constitucional para o instrumento
normativo hostilizado que
ademais malfere o princiacutepio da
legalidade e extrapola os limites
das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu
O perigo de dano de difiacutecil
reparaccedilatildeo decorre do
comprometimento dos tratamentos
jaacute iniciados e do empeccedilo agrave
liberdade profissionalrdquo
Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra
Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho
em processo n 993400021786-6
- Competecircncia do Conselho para legislar sobre
tratamento meacutedico
ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo
se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica
que lsquoas terapias alternativas elencadas na
resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente
reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso
estabelecendo proibiccedilotildees
O Conselho Federal de Medicina natildeo pode
proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem
comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai
aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm
da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e
trabalhar por todos os meios ao seu
alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da
medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas
praacuteticas seria suficiente para a
realizaccedilatildeo desse elevado objetivo
viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos
Conselhos Regionais de Medicina Nos
termos da Lei n 326957 em seu art
15rdquo
Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria
do Distrito Federal processo n
199922085-7
-A respeito do Conselho usurpar competecircncia
legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas
dos Estados e do Distrito Federal
ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo
150098 disciplina mateacuteria diversa
daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal
de Medicina definidas no art 2ordm da Lei
n326857 O ato normativo em espeque natildeo
deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave
classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo
legislar sobre normas gerais de defesa e
proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo
Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo
Soares Pinto processo n
19993400021785-3
- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho
Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico
ldquoConsigne-se que a competecircncia para
legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede
eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito
Federal concorrentemente consoante
disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da
constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a
competecircncia do Conselho Federal de
Medicina eacute limitada de forma geral agrave
fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da
medicina nos termos estabelecidos no art
2ordm da Lei n326857 Dessa forma
verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem
competecircncia para avaliar recursos
cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados
na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua
utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de
competecircncia para legislar reservada agrave
Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar
o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se
ressaltar por pertinente que a ciecircncia
meacutedica evolui de forma galopante eis que
urge o implemento do desenvolvimento de
novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da
necessidade de se buscar resultados mais
eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela
qual restou consignado no art 21 da
Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do
meacutedico indicar o procedimento adequado ao
paciente observadas as praacuteticas
reconhecidamente aceitas e respeitando as
normas legais vigentes no Paiacutes
I- no tratamento do paciente o meacutedico
deve ter liberdade para utilizar novos
meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em
sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de
salvar a vida restabelecer a sauacutede ou
minorar o sofrimentorsquordquo
Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia
Botelho Neiva Milhomens processo
n1999340021527-6
Consideraccedilotildees finais
A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as
atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da
eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes
zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom
conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)
Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima
expostas desempenho eacutetico da medicina
A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as
atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as
competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para
definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina
autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)
Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a
autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque
natildeo eacute procedimento experimental
De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde
o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da
autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale
Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference
Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300
referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de
1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na
literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no
PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os
estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees
sistemaacuteticas
Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica
correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre
autohemoterapia por autores competentes a maioria professores
de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma
pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia
Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia
Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil
Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute
estrateacutegia experimental
No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas
onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas
patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave
abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real
valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e
melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de
ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de
Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina
A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios
paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas
melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade
de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser
empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das
doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se
restringindo somente a elas
1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune
Acresce
9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico
utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e
10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes
que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos
empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina
convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA
CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA
Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e
tendo se esgotado a abordagem convencional temos a
obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo
experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no
presente descritas na literatura especializada de bom
niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais
e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de
total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina
Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a
autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute
disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde
que a abordagem convencional seja plenamente empregada e
natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico
assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de
vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute
responsabilidade do seu meacutedico assistente
Atenciosamente
Joseacute de Felippe Junior MD PhD
Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP
Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu
primeiro Secretaacuterio Geral
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e
Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e
Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente
Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do
ABC
Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e
Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina
Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC
Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash
Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de
Satildeo Paulo
Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina
Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina
Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de
Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a
Medicina Biomolecular no Brasil
Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash
Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998
Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina
Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016
Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas
doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo
Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia
terapecircuticardquo No prelo
Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica
wwwmedicinabiomolecularcombr
gadi1terracombr
Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833
DongshuFang QianLiu TaoWang Na Southern Medical
University
3- Treatment of Acne Vulgaris Patients by Self Blood Acupoint Injection Therapy
Journal of Liaoning University of Traditional Chinese
Medicine - 2013-09
PENG Yongjun12 YAO Yan1GUO Shun1JIANG Caiyun1WANG
Hesheng1 Nanjing University of Chinese MedicineChina
Apresentamos 3 trabalhos sobre o emprego da autohemoterapia
no acne vulgar o primeiro com 50 pacientes o segundo com 64 e
o terceiro com 28 A melhora foi observada em 76 no primeiro
trabalho foi melhor que o placebo no segundo e atingiu 8929
de eficaacutecia no terceiro trabalho
(ANEXO XIII com os resumos)
III- Efeitos colaterais e seguranccedila Todos os trabalhos consultados ressaltam que a
teacutecnica da autohemoterapia seguindo-se os preceitos
normais de higiene eacute desprovida de efeitos
colaterais Natildeo raro o paciente sente leve
dolorimento no local da injeccedilatildeo intramuscular quando
se usa sangue total o que natildeo acontece com a injeccedilatildeo
do soro autoacutelogo
Apresentamos trabalho de revisatildeo feito na
Tchecoslovaacutequia que atesta o que escrevemos
(ANEXO XIV - Resumo)
Immunomodulating effect of autohaemotherapy (a
literature review) J Hyg Epidemiol Microbiol
Immunol30(3)331-6 1986 Klemparskaya NN Shalnova GA
Ulanova AM Kuzmina TD Chuhrov AD 0022-1732 CZECHOSLOVAKIA
II- A legislaccedilatildeo sobre estrateacutegias terapecircuticas
eacute de competecircncia alheia agrave esfera de atuaccedilatildeo
dos Conselhos e jurisprudecircncia sobre o tema
A introduccedilatildeo do Capiacutetulo 22 ndash Medicina Alternativa no
Serviccedilo de Emergecircncia da segunda Ediccedilatildeo do Livro de autoria de
Felippe Jr ldquoPronto Socorro Fisiopatologia - Diagnostico ndash
Tratamentordquo redigido em 1987 e publicado em 1990 assim
dispotildee
ldquoAgrave Parte 22 deste livro deveriacuteamos intitular lsquoMedicina
Complementar no Serviccedilo de Emergecircnciarsquo
porque lsquoAlternativarsquo daacute a ideia de
escolha de exclusatildeo e na verdade o
que estamos procurando eacute somar
conhecimentos e terapecircuticas para
atingirmos nossa meta final que eacute o
bem-estar do paciente
Este bem-estar esta sauacutede pode ser
alcanccedilada de vaacuterias maneiras A
medicina acadecircmica deve ser usada em
primeiro lugar poreacutem natildeo sabemos tudo
e quando chegamos ao ponto onde jaacute
empregamos todo conhecimento da
medicina convencional pela qual nos
formamos e seguimos devemos pensando
na razatildeo de nossa proacutepria profissatildeo e
em nosso paciente usar todos os
recursos disponiacuteveis Trata-se de um
meacutedico formado eacutetico e humano
procurando encontrar soluccedilotildees
Seria muito bom se os pacientes se
orientassem na busca de outros tipos
de terapecircuticas sob a supervisatildeo dos
proacuteprios meacutedicos para que natildeo caiacutessem
em matildeos indesejaacuteveis ou
comercialistas Entretanto a maioria
dos meacutedicos ou por desconhecimento ou
por abominarem tudo aquilo que foge
dos conceitos aprendidos na escola
deixam o doente sozinho na tarefa de
discernir sobre a terapia mais
adequada Os meacutedicos devem ter a mente
aberta para novas aquisiccedilotildees mesmo
quando ainda natildeo consagradas
Sabemos pela histoacuteria que muitas
terapecircuticas hoje consideradas
lsquoalternativasrsquo seratildeo redescobertas e
usadas pela medicina convencional
Muitas vezes uma terapecircutica inovadora
e realmente eficaz eacute colocada de lado
Isto ocorre quando a droga chave eacute de
domiacutenio puacuteblico isto eacute natildeo pode ser
patenteada e portanto a sua
comercializaccedilatildeo natildeo seraacute lucrativardquo
Este assunto foi escrito haacute 22 anos e
estaacute de acordo com o que preconiza a Associaccedilatildeo Mundial de
Medicina segundo a Declaraccedilatildeo de Helsinki
Eacute cediccedilo que a Declaraccedilatildeo de Helsinki
resume os conceitos eacuteticos da Associaccedilatildeo Meacutedica Mundial da
qual eacute signataacuterio o Conselho Federal de Medicina Brasileiro
e por conseguinte todos os Conselhos Regionais de
Medicina
A primeira Declaraccedilatildeo de Helsinki
assim dispotildee
ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF
HELSINKI -Recommendations guiding doctors
in clinical research
Adopted by the 18th World Medical
Assembly Helsinki Finland June 1964
II CLINICAL RESEARCH COMBINED WITH
PROFESSIONAL CARE
1 In the treatment of the sick person
the doctor must be free to use a new
therapeutic measure if in his judgment it
offers hope of saving life reestablishing
health or alleviating suffering
If at all possible consistent with
patient psychology the doctor should
obtain the patientrsquos freely given consent
after the patient has been given a full
explanation In case of legal incapacity
consent should also be procured from the
legal guardian in case of physical
incapacity the permission of the legal
guardian replaces that of the patient
2 The doctor can combine clinical
research with professional care the
objective being the acquisition of new
medical knowledge only to the extent that
clinical research is justified by its
therapeutic value for the patientrdquo
A uacuteltima Declaraccedilatildeo de outubro de 2013
que estaacute em vigor assim dispotildee
ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF
HELSINKI - Ethical Principles for Medical
Research Involving Human Subjects
Adopted by the 18th WMA General Assembly Helsinki Finland
June 1964 and amended by the
29th WMA General Assembly Tokyo Japan October 1975
35th WMA General Assembly Venice Italy October 1983
41st WMA General Assembly Hong Kong September 1989
48th WMA General Assembly Somerset West Republic of South
Africa October 1996
52nd WMA General Assembly Edinburgh Scotland October 2000
53th WMA General Assembly Washington 2002
55th WMA General Assembly Tokyo 2004
59th WMA General Assembly Seoul October 2008
64th WMA General Assembly Fortaleza Brazil October 2013
A Unproven Interventions in Clinical Practice
ldquo37 In the treatment of an individual
patient where proven interventions do not exist
or other known interventions have been
ineffective the physician after seeking expert
advice with informed consent from the patient
or a legally authorised representative may use
an unproven intervention if in the physicians
judgement it offers hope of saving life re-
establishing health or alleviating suffering
This intervention should subsequently be made
the object of research designed to evaluate its
safety and efficacy In all cases new
information must be recorded and where
appropriate made publicly availableldquo
(ANEXO XV - Declaraccedilatildeo de Helsinki 64th WMA General Assembly
Fortaleza Brazil October 2013)
Assim dispotildee a publicaccedilatildeo sobre o assunto
a Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira
ldquo32 - Quando na atenccedilatildeo de um paciente os
meacutetodos preventivos diagnoacutesticos ou
terapecircuticos provados resultaram ineficazes
ou inexistentes o meacutedico com o
consentimento informado do paciente pode se
permitir usar procedimentos preventivos
diagnoacutesticos ou terapecircuticos novos ou natildeo
comprovados se no seu entendimento eles
derem alguma esperanccedila de salvar a vida
restituir a sauacutede ou aliviar o sofrimento
Sempre que possiacutevel tais medidas devem ser
pesquisadas com a finalidade de avaliar sua
seguranccedila e eficaacutecia Em todos os casos essa
informaccedilatildeo nova deve ser registrada e quando
for oportuno publicada Devem ser observadas
todas as outras diretrizes pertinentes desta
Declaraccedilatildeo rdquo
Desta forma de acordo com a Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina e Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira o meacutedico
pode utilizar intervenccedilotildees natildeo inteiramente provadas quando jaacute
utilizou as medidas convencionais e estas natildeo surtiram o efeito
desejado Acresce que o referido tratamento deve ser publicado
tatildeo logo possiacutevel com o intuito de aprendizado da classe
meacutedica
No caso em questatildeo a auto-hemoterapia eacute
teacutecnica amplamente estudada em vaacuterios paiacuteses por inuacutemeros
autores cujos trabalhos foram aceitos nas melhores revistas
meacutedicas especializadas e que versam sobre a utilidade de
estrateacutegia terapecircutica que pode ser empregada quando o arsenal
convencional falhou como eacute o caso das seguintes doenccedilas
entretanto natildeo se restringindo somente agraves elencadas a seguir
a- Esclerodermia sistecircmica progressiva b- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica c- Rinite aleacutergica d- Psoriacutease vulgar e- Herpes zoster f- Acne vulgar g- Queimadura intraocular h- Iridociclite autoimune Acresce
a- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a
urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite ao meacutedico com
toda seguranccedila utilizar a teacutecnica e
b- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Da Competecircncia do Conselho
Ao proibir o uso de tratamento meacutedico o
Conselho ingressou em duas aacutereas de competecircncia alheias agrave sua
esfera de atuaccedilatildeo
(i) em primeiro lugar na aacuterea da fiscalizaccedilatildeo regulamentaccedilatildeo e
restriccedilatildeo de tratamentos meacutedicos e estrateacutegias terapecircuticas
competecircncia que natildeo se encontra entre as enumeradas pela
permissatildeo legal do artigo 5ordm da lei 3269 de 30 de setembro de
1957 alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000 abaixo
transcrita
ldquo Artigo 5ordm - Satildeo atribuiccedilotildees do Conselho
Federal
a) organizar o seu regimento interno
b) aprovar os regimentos internos organizados
pelos Conselhos Regionais
c) eleger o presidente e o secretaacuterio geral do
Conselho
d) votar e alterar o Coacutedigo de Deontologia
Meacutedica ouvidos os Conselhos Regionais
e) promover quaisquer diligecircncias ou
verificaccedilotildees relativas ao funcionamento dos
Conselhos de Medicina nos Estados ou
Territoacuterios e Distrito Federal e adotar quando
necessaacuterias providecircncias convenientes a bem da
sua eficiecircncia e regularidade inclusive a
designaccedilatildeo de diretoria provisoacuteria
f) propor ao Governo Federal a emenda ou
alteraccedilatildeo do Regulamento desta lei
g) expedir as instruccedilotildees necessaacuterias ao bom
funcionamento dos Conselhos Regionais
h) tomar conhecimento de quaisquer duacutevidas
suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-
las
i) em grau de recurso por provocaccedilatildeo dos
Conselhos Regionais ou de qualquer interessado
deliberar sobre admissatildeo de membros nos
Conselhos Regionais sobre penalidades impostas
aos mesmos pelos referidos Conselhos rdquo
Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na
profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito
ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os
oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional
em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe
meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por
todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e
pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo
e dos que a exerccedilam legalmenterdquo
E ainda
ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos
Regionais
a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e
cancelamento no quadro do Conselho
b) manter um registro dos meacutedicos
legalmente habilitados com exerciacutecio na
respectiva Regiatildeo
c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de
meacutedico
d) conhecer apreciar e decidir os
assuntos atinentes agrave eacutetica profissional
impondo as penalidades que couberem
e) elaborar a proposta do seu regimento
interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do
Conselho Federal
f) expedir carteira profissional
g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da
independecircncia do Conselho livre exerciacutecio
legal dos direitos dos meacutedicos
h) promover por todos os meios e o seu
alcance o perfeito desempenho teacutecnico e
moral da medicina e o prestiacutegio e bom
conceito da medicina da profissatildeo e dos
que a exerccedilam
i) publicar relatoacuterios anuais de seus
trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais
registrados
j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por
lei lhes sejam cometidos
k) representar o Conselho Federal de
Medicina sobre providecircncias necessaacuterias
para a regularidade dos serviccedilos e da
fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo
(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia
terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente
pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou
todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a
responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa
terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e
diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc
Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO
BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia
- esse sim lhe impotildee a Lei Federal
Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior
dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII
ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a
escolha do tratamento podendo em
benefiacutecio do paciente sempre que julgar
necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de
colegasrdquo
Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser
vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo
ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos
teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance
contra o sofrimento ou extermiacutenio do
homemrdquo
No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do
COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf
ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam
afirmado que
ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do
homem Seus conhecimentos e sua
consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento
dessa missatildeordquo
Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como
DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo
CFM firmou-se que
ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve
ter liberdade para utilizar novos meacutetodos
diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua
opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a
vida restabelecer a sauacutede ou minorar o
sofrimentordquo
Todo o acima exposto nada mais eacute que a
reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico
feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute
dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o
paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais
Portanto o CFM natildeo tem o direito de
editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do
Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo
meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta
pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele
Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que
discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos
bem especiacuteficos
Da jurisprudecircncia
O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por
diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia
do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a
seguir se transcreve
- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de
tratamento
ldquoNatildeo haacute pois base
constitucional para o instrumento
normativo hostilizado que
ademais malfere o princiacutepio da
legalidade e extrapola os limites
das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu
O perigo de dano de difiacutecil
reparaccedilatildeo decorre do
comprometimento dos tratamentos
jaacute iniciados e do empeccedilo agrave
liberdade profissionalrdquo
Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra
Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho
em processo n 993400021786-6
- Competecircncia do Conselho para legislar sobre
tratamento meacutedico
ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo
se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica
que lsquoas terapias alternativas elencadas na
resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente
reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso
estabelecendo proibiccedilotildees
O Conselho Federal de Medicina natildeo pode
proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem
comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai
aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm
da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e
trabalhar por todos os meios ao seu
alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da
medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas
praacuteticas seria suficiente para a
realizaccedilatildeo desse elevado objetivo
viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos
Conselhos Regionais de Medicina Nos
termos da Lei n 326957 em seu art
15rdquo
Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria
do Distrito Federal processo n
199922085-7
-A respeito do Conselho usurpar competecircncia
legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas
dos Estados e do Distrito Federal
ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo
150098 disciplina mateacuteria diversa
daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal
de Medicina definidas no art 2ordm da Lei
n326857 O ato normativo em espeque natildeo
deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave
classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo
legislar sobre normas gerais de defesa e
proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo
Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo
Soares Pinto processo n
19993400021785-3
- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho
Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico
ldquoConsigne-se que a competecircncia para
legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede
eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito
Federal concorrentemente consoante
disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da
constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a
competecircncia do Conselho Federal de
Medicina eacute limitada de forma geral agrave
fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da
medicina nos termos estabelecidos no art
2ordm da Lei n326857 Dessa forma
verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem
competecircncia para avaliar recursos
cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados
na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua
utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de
competecircncia para legislar reservada agrave
Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar
o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se
ressaltar por pertinente que a ciecircncia
meacutedica evolui de forma galopante eis que
urge o implemento do desenvolvimento de
novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da
necessidade de se buscar resultados mais
eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela
qual restou consignado no art 21 da
Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do
meacutedico indicar o procedimento adequado ao
paciente observadas as praacuteticas
reconhecidamente aceitas e respeitando as
normas legais vigentes no Paiacutes
I- no tratamento do paciente o meacutedico
deve ter liberdade para utilizar novos
meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em
sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de
salvar a vida restabelecer a sauacutede ou
minorar o sofrimentorsquordquo
Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia
Botelho Neiva Milhomens processo
n1999340021527-6
Consideraccedilotildees finais
A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as
atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da
eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes
zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom
conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)
Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima
expostas desempenho eacutetico da medicina
A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as
atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as
competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para
definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina
autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)
Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a
autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque
natildeo eacute procedimento experimental
De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde
o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da
autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale
Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference
Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300
referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de
1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na
literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no
PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os
estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees
sistemaacuteticas
Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica
correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre
autohemoterapia por autores competentes a maioria professores
de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma
pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia
Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia
Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil
Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute
estrateacutegia experimental
No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas
onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas
patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave
abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real
valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e
melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de
ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de
Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina
A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios
paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas
melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade
de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser
empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das
doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se
restringindo somente a elas
1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune
Acresce
9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico
utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e
10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes
que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos
empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina
convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA
CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA
Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e
tendo se esgotado a abordagem convencional temos a
obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo
experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no
presente descritas na literatura especializada de bom
niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais
e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de
total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina
Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a
autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute
disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde
que a abordagem convencional seja plenamente empregada e
natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico
assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de
vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute
responsabilidade do seu meacutedico assistente
Atenciosamente
Joseacute de Felippe Junior MD PhD
Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP
Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu
primeiro Secretaacuterio Geral
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e
Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e
Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente
Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do
ABC
Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e
Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina
Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC
Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash
Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de
Satildeo Paulo
Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina
Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina
Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de
Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a
Medicina Biomolecular no Brasil
Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash
Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998
Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina
Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016
Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas
doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo
Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia
terapecircuticardquo No prelo
Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica
wwwmedicinabiomolecularcombr
gadi1terracombr
Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833
ldquoAgrave Parte 22 deste livro deveriacuteamos intitular lsquoMedicina
Complementar no Serviccedilo de Emergecircnciarsquo
porque lsquoAlternativarsquo daacute a ideia de
escolha de exclusatildeo e na verdade o
que estamos procurando eacute somar
conhecimentos e terapecircuticas para
atingirmos nossa meta final que eacute o
bem-estar do paciente
Este bem-estar esta sauacutede pode ser
alcanccedilada de vaacuterias maneiras A
medicina acadecircmica deve ser usada em
primeiro lugar poreacutem natildeo sabemos tudo
e quando chegamos ao ponto onde jaacute
empregamos todo conhecimento da
medicina convencional pela qual nos
formamos e seguimos devemos pensando
na razatildeo de nossa proacutepria profissatildeo e
em nosso paciente usar todos os
recursos disponiacuteveis Trata-se de um
meacutedico formado eacutetico e humano
procurando encontrar soluccedilotildees
Seria muito bom se os pacientes se
orientassem na busca de outros tipos
de terapecircuticas sob a supervisatildeo dos
proacuteprios meacutedicos para que natildeo caiacutessem
em matildeos indesejaacuteveis ou
comercialistas Entretanto a maioria
dos meacutedicos ou por desconhecimento ou
por abominarem tudo aquilo que foge
dos conceitos aprendidos na escola
deixam o doente sozinho na tarefa de
discernir sobre a terapia mais
adequada Os meacutedicos devem ter a mente
aberta para novas aquisiccedilotildees mesmo
quando ainda natildeo consagradas
Sabemos pela histoacuteria que muitas
terapecircuticas hoje consideradas
lsquoalternativasrsquo seratildeo redescobertas e
usadas pela medicina convencional
Muitas vezes uma terapecircutica inovadora
e realmente eficaz eacute colocada de lado
Isto ocorre quando a droga chave eacute de
domiacutenio puacuteblico isto eacute natildeo pode ser
patenteada e portanto a sua
comercializaccedilatildeo natildeo seraacute lucrativardquo
Este assunto foi escrito haacute 22 anos e
estaacute de acordo com o que preconiza a Associaccedilatildeo Mundial de
Medicina segundo a Declaraccedilatildeo de Helsinki
Eacute cediccedilo que a Declaraccedilatildeo de Helsinki
resume os conceitos eacuteticos da Associaccedilatildeo Meacutedica Mundial da
qual eacute signataacuterio o Conselho Federal de Medicina Brasileiro
e por conseguinte todos os Conselhos Regionais de
Medicina
A primeira Declaraccedilatildeo de Helsinki
assim dispotildee
ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF
HELSINKI -Recommendations guiding doctors
in clinical research
Adopted by the 18th World Medical
Assembly Helsinki Finland June 1964
II CLINICAL RESEARCH COMBINED WITH
PROFESSIONAL CARE
1 In the treatment of the sick person
the doctor must be free to use a new
therapeutic measure if in his judgment it
offers hope of saving life reestablishing
health or alleviating suffering
If at all possible consistent with
patient psychology the doctor should
obtain the patientrsquos freely given consent
after the patient has been given a full
explanation In case of legal incapacity
consent should also be procured from the
legal guardian in case of physical
incapacity the permission of the legal
guardian replaces that of the patient
2 The doctor can combine clinical
research with professional care the
objective being the acquisition of new
medical knowledge only to the extent that
clinical research is justified by its
therapeutic value for the patientrdquo
A uacuteltima Declaraccedilatildeo de outubro de 2013
que estaacute em vigor assim dispotildee
ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF
HELSINKI - Ethical Principles for Medical
Research Involving Human Subjects
Adopted by the 18th WMA General Assembly Helsinki Finland
June 1964 and amended by the
29th WMA General Assembly Tokyo Japan October 1975
35th WMA General Assembly Venice Italy October 1983
41st WMA General Assembly Hong Kong September 1989
48th WMA General Assembly Somerset West Republic of South
Africa October 1996
52nd WMA General Assembly Edinburgh Scotland October 2000
53th WMA General Assembly Washington 2002
55th WMA General Assembly Tokyo 2004
59th WMA General Assembly Seoul October 2008
64th WMA General Assembly Fortaleza Brazil October 2013
A Unproven Interventions in Clinical Practice
ldquo37 In the treatment of an individual
patient where proven interventions do not exist
or other known interventions have been
ineffective the physician after seeking expert
advice with informed consent from the patient
or a legally authorised representative may use
an unproven intervention if in the physicians
judgement it offers hope of saving life re-
establishing health or alleviating suffering
This intervention should subsequently be made
the object of research designed to evaluate its
safety and efficacy In all cases new
information must be recorded and where
appropriate made publicly availableldquo
(ANEXO XV - Declaraccedilatildeo de Helsinki 64th WMA General Assembly
Fortaleza Brazil October 2013)
Assim dispotildee a publicaccedilatildeo sobre o assunto
a Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira
ldquo32 - Quando na atenccedilatildeo de um paciente os
meacutetodos preventivos diagnoacutesticos ou
terapecircuticos provados resultaram ineficazes
ou inexistentes o meacutedico com o
consentimento informado do paciente pode se
permitir usar procedimentos preventivos
diagnoacutesticos ou terapecircuticos novos ou natildeo
comprovados se no seu entendimento eles
derem alguma esperanccedila de salvar a vida
restituir a sauacutede ou aliviar o sofrimento
Sempre que possiacutevel tais medidas devem ser
pesquisadas com a finalidade de avaliar sua
seguranccedila e eficaacutecia Em todos os casos essa
informaccedilatildeo nova deve ser registrada e quando
for oportuno publicada Devem ser observadas
todas as outras diretrizes pertinentes desta
Declaraccedilatildeo rdquo
Desta forma de acordo com a Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina e Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira o meacutedico
pode utilizar intervenccedilotildees natildeo inteiramente provadas quando jaacute
utilizou as medidas convencionais e estas natildeo surtiram o efeito
desejado Acresce que o referido tratamento deve ser publicado
tatildeo logo possiacutevel com o intuito de aprendizado da classe
meacutedica
No caso em questatildeo a auto-hemoterapia eacute
teacutecnica amplamente estudada em vaacuterios paiacuteses por inuacutemeros
autores cujos trabalhos foram aceitos nas melhores revistas
meacutedicas especializadas e que versam sobre a utilidade de
estrateacutegia terapecircutica que pode ser empregada quando o arsenal
convencional falhou como eacute o caso das seguintes doenccedilas
entretanto natildeo se restringindo somente agraves elencadas a seguir
a- Esclerodermia sistecircmica progressiva b- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica c- Rinite aleacutergica d- Psoriacutease vulgar e- Herpes zoster f- Acne vulgar g- Queimadura intraocular h- Iridociclite autoimune Acresce
a- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a
urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite ao meacutedico com
toda seguranccedila utilizar a teacutecnica e
b- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Da Competecircncia do Conselho
Ao proibir o uso de tratamento meacutedico o
Conselho ingressou em duas aacutereas de competecircncia alheias agrave sua
esfera de atuaccedilatildeo
(i) em primeiro lugar na aacuterea da fiscalizaccedilatildeo regulamentaccedilatildeo e
restriccedilatildeo de tratamentos meacutedicos e estrateacutegias terapecircuticas
competecircncia que natildeo se encontra entre as enumeradas pela
permissatildeo legal do artigo 5ordm da lei 3269 de 30 de setembro de
1957 alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000 abaixo
transcrita
ldquo Artigo 5ordm - Satildeo atribuiccedilotildees do Conselho
Federal
a) organizar o seu regimento interno
b) aprovar os regimentos internos organizados
pelos Conselhos Regionais
c) eleger o presidente e o secretaacuterio geral do
Conselho
d) votar e alterar o Coacutedigo de Deontologia
Meacutedica ouvidos os Conselhos Regionais
e) promover quaisquer diligecircncias ou
verificaccedilotildees relativas ao funcionamento dos
Conselhos de Medicina nos Estados ou
Territoacuterios e Distrito Federal e adotar quando
necessaacuterias providecircncias convenientes a bem da
sua eficiecircncia e regularidade inclusive a
designaccedilatildeo de diretoria provisoacuteria
f) propor ao Governo Federal a emenda ou
alteraccedilatildeo do Regulamento desta lei
g) expedir as instruccedilotildees necessaacuterias ao bom
funcionamento dos Conselhos Regionais
h) tomar conhecimento de quaisquer duacutevidas
suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-
las
i) em grau de recurso por provocaccedilatildeo dos
Conselhos Regionais ou de qualquer interessado
deliberar sobre admissatildeo de membros nos
Conselhos Regionais sobre penalidades impostas
aos mesmos pelos referidos Conselhos rdquo
Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na
profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito
ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os
oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional
em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe
meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por
todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e
pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo
e dos que a exerccedilam legalmenterdquo
E ainda
ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos
Regionais
a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e
cancelamento no quadro do Conselho
b) manter um registro dos meacutedicos
legalmente habilitados com exerciacutecio na
respectiva Regiatildeo
c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de
meacutedico
d) conhecer apreciar e decidir os
assuntos atinentes agrave eacutetica profissional
impondo as penalidades que couberem
e) elaborar a proposta do seu regimento
interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do
Conselho Federal
f) expedir carteira profissional
g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da
independecircncia do Conselho livre exerciacutecio
legal dos direitos dos meacutedicos
h) promover por todos os meios e o seu
alcance o perfeito desempenho teacutecnico e
moral da medicina e o prestiacutegio e bom
conceito da medicina da profissatildeo e dos
que a exerccedilam
i) publicar relatoacuterios anuais de seus
trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais
registrados
j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por
lei lhes sejam cometidos
k) representar o Conselho Federal de
Medicina sobre providecircncias necessaacuterias
para a regularidade dos serviccedilos e da
fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo
(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia
terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente
pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou
todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a
responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa
terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e
diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc
Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO
BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia
- esse sim lhe impotildee a Lei Federal
Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior
dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII
ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a
escolha do tratamento podendo em
benefiacutecio do paciente sempre que julgar
necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de
colegasrdquo
Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser
vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo
ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos
teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance
contra o sofrimento ou extermiacutenio do
homemrdquo
No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do
COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf
ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam
afirmado que
ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do
homem Seus conhecimentos e sua
consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento
dessa missatildeordquo
Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como
DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo
CFM firmou-se que
ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve
ter liberdade para utilizar novos meacutetodos
diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua
opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a
vida restabelecer a sauacutede ou minorar o
sofrimentordquo
Todo o acima exposto nada mais eacute que a
reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico
feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute
dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o
paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais
Portanto o CFM natildeo tem o direito de
editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do
Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo
meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta
pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele
Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que
discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos
bem especiacuteficos
Da jurisprudecircncia
O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por
diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia
do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a
seguir se transcreve
- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de
tratamento
ldquoNatildeo haacute pois base
constitucional para o instrumento
normativo hostilizado que
ademais malfere o princiacutepio da
legalidade e extrapola os limites
das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu
O perigo de dano de difiacutecil
reparaccedilatildeo decorre do
comprometimento dos tratamentos
jaacute iniciados e do empeccedilo agrave
liberdade profissionalrdquo
Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra
Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho
em processo n 993400021786-6
- Competecircncia do Conselho para legislar sobre
tratamento meacutedico
ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo
se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica
que lsquoas terapias alternativas elencadas na
resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente
reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso
estabelecendo proibiccedilotildees
O Conselho Federal de Medicina natildeo pode
proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem
comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai
aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm
da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e
trabalhar por todos os meios ao seu
alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da
medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas
praacuteticas seria suficiente para a
realizaccedilatildeo desse elevado objetivo
viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos
Conselhos Regionais de Medicina Nos
termos da Lei n 326957 em seu art
15rdquo
Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria
do Distrito Federal processo n
199922085-7
-A respeito do Conselho usurpar competecircncia
legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas
dos Estados e do Distrito Federal
ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo
150098 disciplina mateacuteria diversa
daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal
de Medicina definidas no art 2ordm da Lei
n326857 O ato normativo em espeque natildeo
deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave
classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo
legislar sobre normas gerais de defesa e
proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo
Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo
Soares Pinto processo n
19993400021785-3
- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho
Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico
ldquoConsigne-se que a competecircncia para
legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede
eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito
Federal concorrentemente consoante
disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da
constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a
competecircncia do Conselho Federal de
Medicina eacute limitada de forma geral agrave
fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da
medicina nos termos estabelecidos no art
2ordm da Lei n326857 Dessa forma
verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem
competecircncia para avaliar recursos
cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados
na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua
utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de
competecircncia para legislar reservada agrave
Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar
o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se
ressaltar por pertinente que a ciecircncia
meacutedica evolui de forma galopante eis que
urge o implemento do desenvolvimento de
novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da
necessidade de se buscar resultados mais
eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela
qual restou consignado no art 21 da
Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do
meacutedico indicar o procedimento adequado ao
paciente observadas as praacuteticas
reconhecidamente aceitas e respeitando as
normas legais vigentes no Paiacutes
I- no tratamento do paciente o meacutedico
deve ter liberdade para utilizar novos
meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em
sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de
salvar a vida restabelecer a sauacutede ou
minorar o sofrimentorsquordquo
Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia
Botelho Neiva Milhomens processo
n1999340021527-6
Consideraccedilotildees finais
A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as
atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da
eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes
zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom
conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)
Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima
expostas desempenho eacutetico da medicina
A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as
atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as
competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para
definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina
autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)
Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a
autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque
natildeo eacute procedimento experimental
De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde
o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da
autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale
Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference
Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300
referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de
1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na
literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no
PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os
estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees
sistemaacuteticas
Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica
correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre
autohemoterapia por autores competentes a maioria professores
de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma
pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia
Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia
Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil
Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute
estrateacutegia experimental
No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas
onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas
patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave
abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real
valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e
melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de
ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de
Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina
A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios
paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas
melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade
de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser
empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das
doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se
restringindo somente a elas
1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune
Acresce
9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico
utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e
10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes
que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos
empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina
convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA
CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA
Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e
tendo se esgotado a abordagem convencional temos a
obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo
experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no
presente descritas na literatura especializada de bom
niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais
e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de
total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina
Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a
autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute
disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde
que a abordagem convencional seja plenamente empregada e
natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico
assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de
vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute
responsabilidade do seu meacutedico assistente
Atenciosamente
Joseacute de Felippe Junior MD PhD
Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP
Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu
primeiro Secretaacuterio Geral
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e
Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e
Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente
Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do
ABC
Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e
Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina
Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC
Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash
Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de
Satildeo Paulo
Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina
Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina
Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de
Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a
Medicina Biomolecular no Brasil
Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash
Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998
Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina
Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016
Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas
doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo
Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia
terapecircuticardquo No prelo
Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica
wwwmedicinabiomolecularcombr
gadi1terracombr
Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833
Muitas vezes uma terapecircutica inovadora
e realmente eficaz eacute colocada de lado
Isto ocorre quando a droga chave eacute de
domiacutenio puacuteblico isto eacute natildeo pode ser
patenteada e portanto a sua
comercializaccedilatildeo natildeo seraacute lucrativardquo
Este assunto foi escrito haacute 22 anos e
estaacute de acordo com o que preconiza a Associaccedilatildeo Mundial de
Medicina segundo a Declaraccedilatildeo de Helsinki
Eacute cediccedilo que a Declaraccedilatildeo de Helsinki
resume os conceitos eacuteticos da Associaccedilatildeo Meacutedica Mundial da
qual eacute signataacuterio o Conselho Federal de Medicina Brasileiro
e por conseguinte todos os Conselhos Regionais de
Medicina
A primeira Declaraccedilatildeo de Helsinki
assim dispotildee
ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF
HELSINKI -Recommendations guiding doctors
in clinical research
Adopted by the 18th World Medical
Assembly Helsinki Finland June 1964
II CLINICAL RESEARCH COMBINED WITH
PROFESSIONAL CARE
1 In the treatment of the sick person
the doctor must be free to use a new
therapeutic measure if in his judgment it
offers hope of saving life reestablishing
health or alleviating suffering
If at all possible consistent with
patient psychology the doctor should
obtain the patientrsquos freely given consent
after the patient has been given a full
explanation In case of legal incapacity
consent should also be procured from the
legal guardian in case of physical
incapacity the permission of the legal
guardian replaces that of the patient
2 The doctor can combine clinical
research with professional care the
objective being the acquisition of new
medical knowledge only to the extent that
clinical research is justified by its
therapeutic value for the patientrdquo
A uacuteltima Declaraccedilatildeo de outubro de 2013
que estaacute em vigor assim dispotildee
ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF
HELSINKI - Ethical Principles for Medical
Research Involving Human Subjects
Adopted by the 18th WMA General Assembly Helsinki Finland
June 1964 and amended by the
29th WMA General Assembly Tokyo Japan October 1975
35th WMA General Assembly Venice Italy October 1983
41st WMA General Assembly Hong Kong September 1989
48th WMA General Assembly Somerset West Republic of South
Africa October 1996
52nd WMA General Assembly Edinburgh Scotland October 2000
53th WMA General Assembly Washington 2002
55th WMA General Assembly Tokyo 2004
59th WMA General Assembly Seoul October 2008
64th WMA General Assembly Fortaleza Brazil October 2013
A Unproven Interventions in Clinical Practice
ldquo37 In the treatment of an individual
patient where proven interventions do not exist
or other known interventions have been
ineffective the physician after seeking expert
advice with informed consent from the patient
or a legally authorised representative may use
an unproven intervention if in the physicians
judgement it offers hope of saving life re-
establishing health or alleviating suffering
This intervention should subsequently be made
the object of research designed to evaluate its
safety and efficacy In all cases new
information must be recorded and where
appropriate made publicly availableldquo
(ANEXO XV - Declaraccedilatildeo de Helsinki 64th WMA General Assembly
Fortaleza Brazil October 2013)
Assim dispotildee a publicaccedilatildeo sobre o assunto
a Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira
ldquo32 - Quando na atenccedilatildeo de um paciente os
meacutetodos preventivos diagnoacutesticos ou
terapecircuticos provados resultaram ineficazes
ou inexistentes o meacutedico com o
consentimento informado do paciente pode se
permitir usar procedimentos preventivos
diagnoacutesticos ou terapecircuticos novos ou natildeo
comprovados se no seu entendimento eles
derem alguma esperanccedila de salvar a vida
restituir a sauacutede ou aliviar o sofrimento
Sempre que possiacutevel tais medidas devem ser
pesquisadas com a finalidade de avaliar sua
seguranccedila e eficaacutecia Em todos os casos essa
informaccedilatildeo nova deve ser registrada e quando
for oportuno publicada Devem ser observadas
todas as outras diretrizes pertinentes desta
Declaraccedilatildeo rdquo
Desta forma de acordo com a Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina e Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira o meacutedico
pode utilizar intervenccedilotildees natildeo inteiramente provadas quando jaacute
utilizou as medidas convencionais e estas natildeo surtiram o efeito
desejado Acresce que o referido tratamento deve ser publicado
tatildeo logo possiacutevel com o intuito de aprendizado da classe
meacutedica
No caso em questatildeo a auto-hemoterapia eacute
teacutecnica amplamente estudada em vaacuterios paiacuteses por inuacutemeros
autores cujos trabalhos foram aceitos nas melhores revistas
meacutedicas especializadas e que versam sobre a utilidade de
estrateacutegia terapecircutica que pode ser empregada quando o arsenal
convencional falhou como eacute o caso das seguintes doenccedilas
entretanto natildeo se restringindo somente agraves elencadas a seguir
a- Esclerodermia sistecircmica progressiva b- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica c- Rinite aleacutergica d- Psoriacutease vulgar e- Herpes zoster f- Acne vulgar g- Queimadura intraocular h- Iridociclite autoimune Acresce
a- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a
urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite ao meacutedico com
toda seguranccedila utilizar a teacutecnica e
b- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Da Competecircncia do Conselho
Ao proibir o uso de tratamento meacutedico o
Conselho ingressou em duas aacutereas de competecircncia alheias agrave sua
esfera de atuaccedilatildeo
(i) em primeiro lugar na aacuterea da fiscalizaccedilatildeo regulamentaccedilatildeo e
restriccedilatildeo de tratamentos meacutedicos e estrateacutegias terapecircuticas
competecircncia que natildeo se encontra entre as enumeradas pela
permissatildeo legal do artigo 5ordm da lei 3269 de 30 de setembro de
1957 alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000 abaixo
transcrita
ldquo Artigo 5ordm - Satildeo atribuiccedilotildees do Conselho
Federal
a) organizar o seu regimento interno
b) aprovar os regimentos internos organizados
pelos Conselhos Regionais
c) eleger o presidente e o secretaacuterio geral do
Conselho
d) votar e alterar o Coacutedigo de Deontologia
Meacutedica ouvidos os Conselhos Regionais
e) promover quaisquer diligecircncias ou
verificaccedilotildees relativas ao funcionamento dos
Conselhos de Medicina nos Estados ou
Territoacuterios e Distrito Federal e adotar quando
necessaacuterias providecircncias convenientes a bem da
sua eficiecircncia e regularidade inclusive a
designaccedilatildeo de diretoria provisoacuteria
f) propor ao Governo Federal a emenda ou
alteraccedilatildeo do Regulamento desta lei
g) expedir as instruccedilotildees necessaacuterias ao bom
funcionamento dos Conselhos Regionais
h) tomar conhecimento de quaisquer duacutevidas
suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-
las
i) em grau de recurso por provocaccedilatildeo dos
Conselhos Regionais ou de qualquer interessado
deliberar sobre admissatildeo de membros nos
Conselhos Regionais sobre penalidades impostas
aos mesmos pelos referidos Conselhos rdquo
Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na
profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito
ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os
oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional
em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe
meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por
todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e
pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo
e dos que a exerccedilam legalmenterdquo
E ainda
ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos
Regionais
a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e
cancelamento no quadro do Conselho
b) manter um registro dos meacutedicos
legalmente habilitados com exerciacutecio na
respectiva Regiatildeo
c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de
meacutedico
d) conhecer apreciar e decidir os
assuntos atinentes agrave eacutetica profissional
impondo as penalidades que couberem
e) elaborar a proposta do seu regimento
interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do
Conselho Federal
f) expedir carteira profissional
g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da
independecircncia do Conselho livre exerciacutecio
legal dos direitos dos meacutedicos
h) promover por todos os meios e o seu
alcance o perfeito desempenho teacutecnico e
moral da medicina e o prestiacutegio e bom
conceito da medicina da profissatildeo e dos
que a exerccedilam
i) publicar relatoacuterios anuais de seus
trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais
registrados
j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por
lei lhes sejam cometidos
k) representar o Conselho Federal de
Medicina sobre providecircncias necessaacuterias
para a regularidade dos serviccedilos e da
fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo
(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia
terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente
pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou
todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a
responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa
terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e
diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc
Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO
BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia
- esse sim lhe impotildee a Lei Federal
Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior
dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII
ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a
escolha do tratamento podendo em
benefiacutecio do paciente sempre que julgar
necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de
colegasrdquo
Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser
vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo
ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos
teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance
contra o sofrimento ou extermiacutenio do
homemrdquo
No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do
COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf
ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam
afirmado que
ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do
homem Seus conhecimentos e sua
consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento
dessa missatildeordquo
Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como
DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo
CFM firmou-se que
ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve
ter liberdade para utilizar novos meacutetodos
diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua
opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a
vida restabelecer a sauacutede ou minorar o
sofrimentordquo
Todo o acima exposto nada mais eacute que a
reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico
feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute
dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o
paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais
Portanto o CFM natildeo tem o direito de
editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do
Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo
meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta
pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele
Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que
discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos
bem especiacuteficos
Da jurisprudecircncia
O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por
diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia
do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a
seguir se transcreve
- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de
tratamento
ldquoNatildeo haacute pois base
constitucional para o instrumento
normativo hostilizado que
ademais malfere o princiacutepio da
legalidade e extrapola os limites
das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu
O perigo de dano de difiacutecil
reparaccedilatildeo decorre do
comprometimento dos tratamentos
jaacute iniciados e do empeccedilo agrave
liberdade profissionalrdquo
Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra
Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho
em processo n 993400021786-6
- Competecircncia do Conselho para legislar sobre
tratamento meacutedico
ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo
se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica
que lsquoas terapias alternativas elencadas na
resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente
reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso
estabelecendo proibiccedilotildees
O Conselho Federal de Medicina natildeo pode
proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem
comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai
aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm
da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e
trabalhar por todos os meios ao seu
alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da
medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas
praacuteticas seria suficiente para a
realizaccedilatildeo desse elevado objetivo
viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos
Conselhos Regionais de Medicina Nos
termos da Lei n 326957 em seu art
15rdquo
Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria
do Distrito Federal processo n
199922085-7
-A respeito do Conselho usurpar competecircncia
legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas
dos Estados e do Distrito Federal
ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo
150098 disciplina mateacuteria diversa
daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal
de Medicina definidas no art 2ordm da Lei
n326857 O ato normativo em espeque natildeo
deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave
classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo
legislar sobre normas gerais de defesa e
proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo
Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo
Soares Pinto processo n
19993400021785-3
- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho
Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico
ldquoConsigne-se que a competecircncia para
legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede
eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito
Federal concorrentemente consoante
disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da
constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a
competecircncia do Conselho Federal de
Medicina eacute limitada de forma geral agrave
fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da
medicina nos termos estabelecidos no art
2ordm da Lei n326857 Dessa forma
verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem
competecircncia para avaliar recursos
cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados
na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua
utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de
competecircncia para legislar reservada agrave
Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar
o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se
ressaltar por pertinente que a ciecircncia
meacutedica evolui de forma galopante eis que
urge o implemento do desenvolvimento de
novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da
necessidade de se buscar resultados mais
eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela
qual restou consignado no art 21 da
Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do
meacutedico indicar o procedimento adequado ao
paciente observadas as praacuteticas
reconhecidamente aceitas e respeitando as
normas legais vigentes no Paiacutes
I- no tratamento do paciente o meacutedico
deve ter liberdade para utilizar novos
meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em
sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de
salvar a vida restabelecer a sauacutede ou
minorar o sofrimentorsquordquo
Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia
Botelho Neiva Milhomens processo
n1999340021527-6
Consideraccedilotildees finais
A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as
atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da
eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes
zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom
conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)
Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima
expostas desempenho eacutetico da medicina
A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as
atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as
competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para
definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina
autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)
Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a
autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque
natildeo eacute procedimento experimental
De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde
o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da
autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale
Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference
Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300
referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de
1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na
literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no
PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os
estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees
sistemaacuteticas
Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica
correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre
autohemoterapia por autores competentes a maioria professores
de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma
pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia
Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia
Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil
Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute
estrateacutegia experimental
No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas
onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas
patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave
abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real
valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e
melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de
ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de
Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina
A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios
paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas
melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade
de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser
empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das
doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se
restringindo somente a elas
1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune
Acresce
9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico
utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e
10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes
que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos
empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina
convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA
CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA
Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e
tendo se esgotado a abordagem convencional temos a
obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo
experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no
presente descritas na literatura especializada de bom
niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais
e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de
total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina
Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a
autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute
disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde
que a abordagem convencional seja plenamente empregada e
natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico
assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de
vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute
responsabilidade do seu meacutedico assistente
Atenciosamente
Joseacute de Felippe Junior MD PhD
Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP
Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu
primeiro Secretaacuterio Geral
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e
Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e
Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente
Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do
ABC
Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e
Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina
Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC
Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash
Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de
Satildeo Paulo
Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina
Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina
Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de
Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a
Medicina Biomolecular no Brasil
Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash
Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998
Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina
Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016
Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas
doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo
Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia
terapecircuticardquo No prelo
Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica
wwwmedicinabiomolecularcombr
gadi1terracombr
Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833
2 The doctor can combine clinical
research with professional care the
objective being the acquisition of new
medical knowledge only to the extent that
clinical research is justified by its
therapeutic value for the patientrdquo
A uacuteltima Declaraccedilatildeo de outubro de 2013
que estaacute em vigor assim dispotildee
ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF
HELSINKI - Ethical Principles for Medical
Research Involving Human Subjects
Adopted by the 18th WMA General Assembly Helsinki Finland
June 1964 and amended by the
29th WMA General Assembly Tokyo Japan October 1975
35th WMA General Assembly Venice Italy October 1983
41st WMA General Assembly Hong Kong September 1989
48th WMA General Assembly Somerset West Republic of South
Africa October 1996
52nd WMA General Assembly Edinburgh Scotland October 2000
53th WMA General Assembly Washington 2002
55th WMA General Assembly Tokyo 2004
59th WMA General Assembly Seoul October 2008
64th WMA General Assembly Fortaleza Brazil October 2013
A Unproven Interventions in Clinical Practice
ldquo37 In the treatment of an individual
patient where proven interventions do not exist
or other known interventions have been
ineffective the physician after seeking expert
advice with informed consent from the patient
or a legally authorised representative may use
an unproven intervention if in the physicians
judgement it offers hope of saving life re-
establishing health or alleviating suffering
This intervention should subsequently be made
the object of research designed to evaluate its
safety and efficacy In all cases new
information must be recorded and where
appropriate made publicly availableldquo
(ANEXO XV - Declaraccedilatildeo de Helsinki 64th WMA General Assembly
Fortaleza Brazil October 2013)
Assim dispotildee a publicaccedilatildeo sobre o assunto
a Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira
ldquo32 - Quando na atenccedilatildeo de um paciente os
meacutetodos preventivos diagnoacutesticos ou
terapecircuticos provados resultaram ineficazes
ou inexistentes o meacutedico com o
consentimento informado do paciente pode se
permitir usar procedimentos preventivos
diagnoacutesticos ou terapecircuticos novos ou natildeo
comprovados se no seu entendimento eles
derem alguma esperanccedila de salvar a vida
restituir a sauacutede ou aliviar o sofrimento
Sempre que possiacutevel tais medidas devem ser
pesquisadas com a finalidade de avaliar sua
seguranccedila e eficaacutecia Em todos os casos essa
informaccedilatildeo nova deve ser registrada e quando
for oportuno publicada Devem ser observadas
todas as outras diretrizes pertinentes desta
Declaraccedilatildeo rdquo
Desta forma de acordo com a Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina e Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira o meacutedico
pode utilizar intervenccedilotildees natildeo inteiramente provadas quando jaacute
utilizou as medidas convencionais e estas natildeo surtiram o efeito
desejado Acresce que o referido tratamento deve ser publicado
tatildeo logo possiacutevel com o intuito de aprendizado da classe
meacutedica
No caso em questatildeo a auto-hemoterapia eacute
teacutecnica amplamente estudada em vaacuterios paiacuteses por inuacutemeros
autores cujos trabalhos foram aceitos nas melhores revistas
meacutedicas especializadas e que versam sobre a utilidade de
estrateacutegia terapecircutica que pode ser empregada quando o arsenal
convencional falhou como eacute o caso das seguintes doenccedilas
entretanto natildeo se restringindo somente agraves elencadas a seguir
a- Esclerodermia sistecircmica progressiva b- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica c- Rinite aleacutergica d- Psoriacutease vulgar e- Herpes zoster f- Acne vulgar g- Queimadura intraocular h- Iridociclite autoimune Acresce
a- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a
urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite ao meacutedico com
toda seguranccedila utilizar a teacutecnica e
b- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Da Competecircncia do Conselho
Ao proibir o uso de tratamento meacutedico o
Conselho ingressou em duas aacutereas de competecircncia alheias agrave sua
esfera de atuaccedilatildeo
(i) em primeiro lugar na aacuterea da fiscalizaccedilatildeo regulamentaccedilatildeo e
restriccedilatildeo de tratamentos meacutedicos e estrateacutegias terapecircuticas
competecircncia que natildeo se encontra entre as enumeradas pela
permissatildeo legal do artigo 5ordm da lei 3269 de 30 de setembro de
1957 alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000 abaixo
transcrita
ldquo Artigo 5ordm - Satildeo atribuiccedilotildees do Conselho
Federal
a) organizar o seu regimento interno
b) aprovar os regimentos internos organizados
pelos Conselhos Regionais
c) eleger o presidente e o secretaacuterio geral do
Conselho
d) votar e alterar o Coacutedigo de Deontologia
Meacutedica ouvidos os Conselhos Regionais
e) promover quaisquer diligecircncias ou
verificaccedilotildees relativas ao funcionamento dos
Conselhos de Medicina nos Estados ou
Territoacuterios e Distrito Federal e adotar quando
necessaacuterias providecircncias convenientes a bem da
sua eficiecircncia e regularidade inclusive a
designaccedilatildeo de diretoria provisoacuteria
f) propor ao Governo Federal a emenda ou
alteraccedilatildeo do Regulamento desta lei
g) expedir as instruccedilotildees necessaacuterias ao bom
funcionamento dos Conselhos Regionais
h) tomar conhecimento de quaisquer duacutevidas
suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-
las
i) em grau de recurso por provocaccedilatildeo dos
Conselhos Regionais ou de qualquer interessado
deliberar sobre admissatildeo de membros nos
Conselhos Regionais sobre penalidades impostas
aos mesmos pelos referidos Conselhos rdquo
Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na
profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito
ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os
oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional
em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe
meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por
todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e
pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo
e dos que a exerccedilam legalmenterdquo
E ainda
ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos
Regionais
a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e
cancelamento no quadro do Conselho
b) manter um registro dos meacutedicos
legalmente habilitados com exerciacutecio na
respectiva Regiatildeo
c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de
meacutedico
d) conhecer apreciar e decidir os
assuntos atinentes agrave eacutetica profissional
impondo as penalidades que couberem
e) elaborar a proposta do seu regimento
interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do
Conselho Federal
f) expedir carteira profissional
g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da
independecircncia do Conselho livre exerciacutecio
legal dos direitos dos meacutedicos
h) promover por todos os meios e o seu
alcance o perfeito desempenho teacutecnico e
moral da medicina e o prestiacutegio e bom
conceito da medicina da profissatildeo e dos
que a exerccedilam
i) publicar relatoacuterios anuais de seus
trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais
registrados
j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por
lei lhes sejam cometidos
k) representar o Conselho Federal de
Medicina sobre providecircncias necessaacuterias
para a regularidade dos serviccedilos e da
fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo
(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia
terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente
pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou
todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a
responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa
terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e
diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc
Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO
BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia
- esse sim lhe impotildee a Lei Federal
Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior
dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII
ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a
escolha do tratamento podendo em
benefiacutecio do paciente sempre que julgar
necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de
colegasrdquo
Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser
vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo
ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos
teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance
contra o sofrimento ou extermiacutenio do
homemrdquo
No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do
COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf
ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam
afirmado que
ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do
homem Seus conhecimentos e sua
consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento
dessa missatildeordquo
Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como
DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo
CFM firmou-se que
ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve
ter liberdade para utilizar novos meacutetodos
diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua
opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a
vida restabelecer a sauacutede ou minorar o
sofrimentordquo
Todo o acima exposto nada mais eacute que a
reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico
feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute
dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o
paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais
Portanto o CFM natildeo tem o direito de
editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do
Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo
meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta
pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele
Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que
discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos
bem especiacuteficos
Da jurisprudecircncia
O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por
diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia
do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a
seguir se transcreve
- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de
tratamento
ldquoNatildeo haacute pois base
constitucional para o instrumento
normativo hostilizado que
ademais malfere o princiacutepio da
legalidade e extrapola os limites
das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu
O perigo de dano de difiacutecil
reparaccedilatildeo decorre do
comprometimento dos tratamentos
jaacute iniciados e do empeccedilo agrave
liberdade profissionalrdquo
Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra
Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho
em processo n 993400021786-6
- Competecircncia do Conselho para legislar sobre
tratamento meacutedico
ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo
se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica
que lsquoas terapias alternativas elencadas na
resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente
reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso
estabelecendo proibiccedilotildees
O Conselho Federal de Medicina natildeo pode
proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem
comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai
aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm
da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e
trabalhar por todos os meios ao seu
alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da
medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas
praacuteticas seria suficiente para a
realizaccedilatildeo desse elevado objetivo
viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos
Conselhos Regionais de Medicina Nos
termos da Lei n 326957 em seu art
15rdquo
Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria
do Distrito Federal processo n
199922085-7
-A respeito do Conselho usurpar competecircncia
legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas
dos Estados e do Distrito Federal
ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo
150098 disciplina mateacuteria diversa
daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal
de Medicina definidas no art 2ordm da Lei
n326857 O ato normativo em espeque natildeo
deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave
classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo
legislar sobre normas gerais de defesa e
proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo
Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo
Soares Pinto processo n
19993400021785-3
- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho
Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico
ldquoConsigne-se que a competecircncia para
legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede
eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito
Federal concorrentemente consoante
disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da
constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a
competecircncia do Conselho Federal de
Medicina eacute limitada de forma geral agrave
fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da
medicina nos termos estabelecidos no art
2ordm da Lei n326857 Dessa forma
verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem
competecircncia para avaliar recursos
cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados
na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua
utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de
competecircncia para legislar reservada agrave
Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar
o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se
ressaltar por pertinente que a ciecircncia
meacutedica evolui de forma galopante eis que
urge o implemento do desenvolvimento de
novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da
necessidade de se buscar resultados mais
eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela
qual restou consignado no art 21 da
Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do
meacutedico indicar o procedimento adequado ao
paciente observadas as praacuteticas
reconhecidamente aceitas e respeitando as
normas legais vigentes no Paiacutes
I- no tratamento do paciente o meacutedico
deve ter liberdade para utilizar novos
meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em
sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de
salvar a vida restabelecer a sauacutede ou
minorar o sofrimentorsquordquo
Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia
Botelho Neiva Milhomens processo
n1999340021527-6
Consideraccedilotildees finais
A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as
atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da
eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes
zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom
conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)
Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima
expostas desempenho eacutetico da medicina
A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as
atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as
competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para
definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina
autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)
Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a
autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque
natildeo eacute procedimento experimental
De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde
o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da
autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale
Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference
Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300
referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de
1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na
literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no
PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os
estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees
sistemaacuteticas
Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica
correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre
autohemoterapia por autores competentes a maioria professores
de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma
pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia
Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia
Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil
Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute
estrateacutegia experimental
No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas
onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas
patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave
abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real
valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e
melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de
ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de
Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina
A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios
paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas
melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade
de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser
empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das
doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se
restringindo somente a elas
1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune
Acresce
9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico
utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e
10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes
que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos
empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina
convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA
CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA
Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e
tendo se esgotado a abordagem convencional temos a
obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo
experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no
presente descritas na literatura especializada de bom
niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais
e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de
total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina
Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a
autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute
disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde
que a abordagem convencional seja plenamente empregada e
natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico
assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de
vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute
responsabilidade do seu meacutedico assistente
Atenciosamente
Joseacute de Felippe Junior MD PhD
Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP
Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu
primeiro Secretaacuterio Geral
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e
Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e
Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente
Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do
ABC
Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e
Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina
Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC
Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash
Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de
Satildeo Paulo
Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina
Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina
Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de
Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a
Medicina Biomolecular no Brasil
Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash
Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998
Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina
Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016
Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas
doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo
Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia
terapecircuticardquo No prelo
Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica
wwwmedicinabiomolecularcombr
gadi1terracombr
Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833
ou inexistentes o meacutedico com o
consentimento informado do paciente pode se
permitir usar procedimentos preventivos
diagnoacutesticos ou terapecircuticos novos ou natildeo
comprovados se no seu entendimento eles
derem alguma esperanccedila de salvar a vida
restituir a sauacutede ou aliviar o sofrimento
Sempre que possiacutevel tais medidas devem ser
pesquisadas com a finalidade de avaliar sua
seguranccedila e eficaacutecia Em todos os casos essa
informaccedilatildeo nova deve ser registrada e quando
for oportuno publicada Devem ser observadas
todas as outras diretrizes pertinentes desta
Declaraccedilatildeo rdquo
Desta forma de acordo com a Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina e Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira o meacutedico
pode utilizar intervenccedilotildees natildeo inteiramente provadas quando jaacute
utilizou as medidas convencionais e estas natildeo surtiram o efeito
desejado Acresce que o referido tratamento deve ser publicado
tatildeo logo possiacutevel com o intuito de aprendizado da classe
meacutedica
No caso em questatildeo a auto-hemoterapia eacute
teacutecnica amplamente estudada em vaacuterios paiacuteses por inuacutemeros
autores cujos trabalhos foram aceitos nas melhores revistas
meacutedicas especializadas e que versam sobre a utilidade de
estrateacutegia terapecircutica que pode ser empregada quando o arsenal
convencional falhou como eacute o caso das seguintes doenccedilas
entretanto natildeo se restringindo somente agraves elencadas a seguir
a- Esclerodermia sistecircmica progressiva b- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica c- Rinite aleacutergica d- Psoriacutease vulgar e- Herpes zoster f- Acne vulgar g- Queimadura intraocular h- Iridociclite autoimune Acresce
a- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a
urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite ao meacutedico com
toda seguranccedila utilizar a teacutecnica e
b- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Da Competecircncia do Conselho
Ao proibir o uso de tratamento meacutedico o
Conselho ingressou em duas aacutereas de competecircncia alheias agrave sua
esfera de atuaccedilatildeo
(i) em primeiro lugar na aacuterea da fiscalizaccedilatildeo regulamentaccedilatildeo e
restriccedilatildeo de tratamentos meacutedicos e estrateacutegias terapecircuticas
competecircncia que natildeo se encontra entre as enumeradas pela
permissatildeo legal do artigo 5ordm da lei 3269 de 30 de setembro de
1957 alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000 abaixo
transcrita
ldquo Artigo 5ordm - Satildeo atribuiccedilotildees do Conselho
Federal
a) organizar o seu regimento interno
b) aprovar os regimentos internos organizados
pelos Conselhos Regionais
c) eleger o presidente e o secretaacuterio geral do
Conselho
d) votar e alterar o Coacutedigo de Deontologia
Meacutedica ouvidos os Conselhos Regionais
e) promover quaisquer diligecircncias ou
verificaccedilotildees relativas ao funcionamento dos
Conselhos de Medicina nos Estados ou
Territoacuterios e Distrito Federal e adotar quando
necessaacuterias providecircncias convenientes a bem da
sua eficiecircncia e regularidade inclusive a
designaccedilatildeo de diretoria provisoacuteria
f) propor ao Governo Federal a emenda ou
alteraccedilatildeo do Regulamento desta lei
g) expedir as instruccedilotildees necessaacuterias ao bom
funcionamento dos Conselhos Regionais
h) tomar conhecimento de quaisquer duacutevidas
suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-
las
i) em grau de recurso por provocaccedilatildeo dos
Conselhos Regionais ou de qualquer interessado
deliberar sobre admissatildeo de membros nos
Conselhos Regionais sobre penalidades impostas
aos mesmos pelos referidos Conselhos rdquo
Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na
profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito
ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os
oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional
em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe
meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por
todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e
pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo
e dos que a exerccedilam legalmenterdquo
E ainda
ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos
Regionais
a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e
cancelamento no quadro do Conselho
b) manter um registro dos meacutedicos
legalmente habilitados com exerciacutecio na
respectiva Regiatildeo
c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de
meacutedico
d) conhecer apreciar e decidir os
assuntos atinentes agrave eacutetica profissional
impondo as penalidades que couberem
e) elaborar a proposta do seu regimento
interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do
Conselho Federal
f) expedir carteira profissional
g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da
independecircncia do Conselho livre exerciacutecio
legal dos direitos dos meacutedicos
h) promover por todos os meios e o seu
alcance o perfeito desempenho teacutecnico e
moral da medicina e o prestiacutegio e bom
conceito da medicina da profissatildeo e dos
que a exerccedilam
i) publicar relatoacuterios anuais de seus
trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais
registrados
j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por
lei lhes sejam cometidos
k) representar o Conselho Federal de
Medicina sobre providecircncias necessaacuterias
para a regularidade dos serviccedilos e da
fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo
(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia
terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente
pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou
todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a
responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa
terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e
diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc
Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO
BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia
- esse sim lhe impotildee a Lei Federal
Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior
dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII
ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a
escolha do tratamento podendo em
benefiacutecio do paciente sempre que julgar
necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de
colegasrdquo
Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser
vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo
ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos
teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance
contra o sofrimento ou extermiacutenio do
homemrdquo
No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do
COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf
ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam
afirmado que
ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do
homem Seus conhecimentos e sua
consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento
dessa missatildeordquo
Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como
DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo
CFM firmou-se que
ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve
ter liberdade para utilizar novos meacutetodos
diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua
opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a
vida restabelecer a sauacutede ou minorar o
sofrimentordquo
Todo o acima exposto nada mais eacute que a
reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico
feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute
dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o
paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais
Portanto o CFM natildeo tem o direito de
editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do
Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo
meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta
pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele
Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que
discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos
bem especiacuteficos
Da jurisprudecircncia
O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por
diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia
do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a
seguir se transcreve
- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de
tratamento
ldquoNatildeo haacute pois base
constitucional para o instrumento
normativo hostilizado que
ademais malfere o princiacutepio da
legalidade e extrapola os limites
das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu
O perigo de dano de difiacutecil
reparaccedilatildeo decorre do
comprometimento dos tratamentos
jaacute iniciados e do empeccedilo agrave
liberdade profissionalrdquo
Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra
Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho
em processo n 993400021786-6
- Competecircncia do Conselho para legislar sobre
tratamento meacutedico
ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo
se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica
que lsquoas terapias alternativas elencadas na
resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente
reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso
estabelecendo proibiccedilotildees
O Conselho Federal de Medicina natildeo pode
proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem
comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai
aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm
da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e
trabalhar por todos os meios ao seu
alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da
medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas
praacuteticas seria suficiente para a
realizaccedilatildeo desse elevado objetivo
viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos
Conselhos Regionais de Medicina Nos
termos da Lei n 326957 em seu art
15rdquo
Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria
do Distrito Federal processo n
199922085-7
-A respeito do Conselho usurpar competecircncia
legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas
dos Estados e do Distrito Federal
ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo
150098 disciplina mateacuteria diversa
daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal
de Medicina definidas no art 2ordm da Lei
n326857 O ato normativo em espeque natildeo
deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave
classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo
legislar sobre normas gerais de defesa e
proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo
Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo
Soares Pinto processo n
19993400021785-3
- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho
Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico
ldquoConsigne-se que a competecircncia para
legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede
eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito
Federal concorrentemente consoante
disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da
constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a
competecircncia do Conselho Federal de
Medicina eacute limitada de forma geral agrave
fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da
medicina nos termos estabelecidos no art
2ordm da Lei n326857 Dessa forma
verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem
competecircncia para avaliar recursos
cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados
na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua
utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de
competecircncia para legislar reservada agrave
Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar
o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se
ressaltar por pertinente que a ciecircncia
meacutedica evolui de forma galopante eis que
urge o implemento do desenvolvimento de
novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da
necessidade de se buscar resultados mais
eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela
qual restou consignado no art 21 da
Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do
meacutedico indicar o procedimento adequado ao
paciente observadas as praacuteticas
reconhecidamente aceitas e respeitando as
normas legais vigentes no Paiacutes
I- no tratamento do paciente o meacutedico
deve ter liberdade para utilizar novos
meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em
sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de
salvar a vida restabelecer a sauacutede ou
minorar o sofrimentorsquordquo
Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia
Botelho Neiva Milhomens processo
n1999340021527-6
Consideraccedilotildees finais
A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as
atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da
eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes
zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom
conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)
Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima
expostas desempenho eacutetico da medicina
A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as
atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as
competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para
definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina
autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)
Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a
autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque
natildeo eacute procedimento experimental
De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde
o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da
autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale
Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference
Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300
referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de
1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na
literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no
PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os
estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees
sistemaacuteticas
Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica
correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre
autohemoterapia por autores competentes a maioria professores
de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma
pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia
Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia
Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil
Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute
estrateacutegia experimental
No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas
onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas
patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave
abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real
valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e
melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de
ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de
Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina
A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios
paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas
melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade
de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser
empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das
doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se
restringindo somente a elas
1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune
Acresce
9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico
utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e
10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes
que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos
empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina
convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA
CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA
Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e
tendo se esgotado a abordagem convencional temos a
obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo
experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no
presente descritas na literatura especializada de bom
niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais
e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de
total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina
Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a
autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute
disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde
que a abordagem convencional seja plenamente empregada e
natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico
assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de
vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute
responsabilidade do seu meacutedico assistente
Atenciosamente
Joseacute de Felippe Junior MD PhD
Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP
Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu
primeiro Secretaacuterio Geral
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e
Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e
Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente
Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do
ABC
Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e
Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina
Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC
Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash
Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de
Satildeo Paulo
Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina
Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina
Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de
Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a
Medicina Biomolecular no Brasil
Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash
Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998
Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina
Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016
Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas
doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo
Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia
terapecircuticardquo No prelo
Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica
wwwmedicinabiomolecularcombr
gadi1terracombr
Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833
Ao proibir o uso de tratamento meacutedico o
Conselho ingressou em duas aacutereas de competecircncia alheias agrave sua
esfera de atuaccedilatildeo
(i) em primeiro lugar na aacuterea da fiscalizaccedilatildeo regulamentaccedilatildeo e
restriccedilatildeo de tratamentos meacutedicos e estrateacutegias terapecircuticas
competecircncia que natildeo se encontra entre as enumeradas pela
permissatildeo legal do artigo 5ordm da lei 3269 de 30 de setembro de
1957 alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000 abaixo
transcrita
ldquo Artigo 5ordm - Satildeo atribuiccedilotildees do Conselho
Federal
a) organizar o seu regimento interno
b) aprovar os regimentos internos organizados
pelos Conselhos Regionais
c) eleger o presidente e o secretaacuterio geral do
Conselho
d) votar e alterar o Coacutedigo de Deontologia
Meacutedica ouvidos os Conselhos Regionais
e) promover quaisquer diligecircncias ou
verificaccedilotildees relativas ao funcionamento dos
Conselhos de Medicina nos Estados ou
Territoacuterios e Distrito Federal e adotar quando
necessaacuterias providecircncias convenientes a bem da
sua eficiecircncia e regularidade inclusive a
designaccedilatildeo de diretoria provisoacuteria
f) propor ao Governo Federal a emenda ou
alteraccedilatildeo do Regulamento desta lei
g) expedir as instruccedilotildees necessaacuterias ao bom
funcionamento dos Conselhos Regionais
h) tomar conhecimento de quaisquer duacutevidas
suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-
las
i) em grau de recurso por provocaccedilatildeo dos
Conselhos Regionais ou de qualquer interessado
deliberar sobre admissatildeo de membros nos
Conselhos Regionais sobre penalidades impostas
aos mesmos pelos referidos Conselhos rdquo
Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na
profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito
ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os
oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional
em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe
meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por
todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e
pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo
e dos que a exerccedilam legalmenterdquo
E ainda
ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos
Regionais
a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e
cancelamento no quadro do Conselho
b) manter um registro dos meacutedicos
legalmente habilitados com exerciacutecio na
respectiva Regiatildeo
c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de
meacutedico
d) conhecer apreciar e decidir os
assuntos atinentes agrave eacutetica profissional
impondo as penalidades que couberem
e) elaborar a proposta do seu regimento
interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do
Conselho Federal
f) expedir carteira profissional
g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da
independecircncia do Conselho livre exerciacutecio
legal dos direitos dos meacutedicos
h) promover por todos os meios e o seu
alcance o perfeito desempenho teacutecnico e
moral da medicina e o prestiacutegio e bom
conceito da medicina da profissatildeo e dos
que a exerccedilam
i) publicar relatoacuterios anuais de seus
trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais
registrados
j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por
lei lhes sejam cometidos
k) representar o Conselho Federal de
Medicina sobre providecircncias necessaacuterias
para a regularidade dos serviccedilos e da
fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo
(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia
terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente
pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou
todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a
responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa
terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e
diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc
Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO
BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia
- esse sim lhe impotildee a Lei Federal
Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior
dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII
ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a
escolha do tratamento podendo em
benefiacutecio do paciente sempre que julgar
necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de
colegasrdquo
Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser
vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo
ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos
teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance
contra o sofrimento ou extermiacutenio do
homemrdquo
No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do
COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf
ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam
afirmado que
ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do
homem Seus conhecimentos e sua
consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento
dessa missatildeordquo
Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como
DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo
CFM firmou-se que
ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve
ter liberdade para utilizar novos meacutetodos
diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua
opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a
vida restabelecer a sauacutede ou minorar o
sofrimentordquo
Todo o acima exposto nada mais eacute que a
reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico
feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute
dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o
paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais
Portanto o CFM natildeo tem o direito de
editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do
Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo
meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta
pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele
Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que
discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos
bem especiacuteficos
Da jurisprudecircncia
O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por
diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia
do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a
seguir se transcreve
- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de
tratamento
ldquoNatildeo haacute pois base
constitucional para o instrumento
normativo hostilizado que
ademais malfere o princiacutepio da
legalidade e extrapola os limites
das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu
O perigo de dano de difiacutecil
reparaccedilatildeo decorre do
comprometimento dos tratamentos
jaacute iniciados e do empeccedilo agrave
liberdade profissionalrdquo
Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra
Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho
em processo n 993400021786-6
- Competecircncia do Conselho para legislar sobre
tratamento meacutedico
ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo
se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica
que lsquoas terapias alternativas elencadas na
resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente
reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso
estabelecendo proibiccedilotildees
O Conselho Federal de Medicina natildeo pode
proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem
comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai
aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm
da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e
trabalhar por todos os meios ao seu
alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da
medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas
praacuteticas seria suficiente para a
realizaccedilatildeo desse elevado objetivo
viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos
Conselhos Regionais de Medicina Nos
termos da Lei n 326957 em seu art
15rdquo
Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria
do Distrito Federal processo n
199922085-7
-A respeito do Conselho usurpar competecircncia
legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas
dos Estados e do Distrito Federal
ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo
150098 disciplina mateacuteria diversa
daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal
de Medicina definidas no art 2ordm da Lei
n326857 O ato normativo em espeque natildeo
deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave
classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo
legislar sobre normas gerais de defesa e
proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo
Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo
Soares Pinto processo n
19993400021785-3
- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho
Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico
ldquoConsigne-se que a competecircncia para
legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede
eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito
Federal concorrentemente consoante
disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da
constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a
competecircncia do Conselho Federal de
Medicina eacute limitada de forma geral agrave
fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da
medicina nos termos estabelecidos no art
2ordm da Lei n326857 Dessa forma
verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem
competecircncia para avaliar recursos
cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados
na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua
utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de
competecircncia para legislar reservada agrave
Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar
o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se
ressaltar por pertinente que a ciecircncia
meacutedica evolui de forma galopante eis que
urge o implemento do desenvolvimento de
novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da
necessidade de se buscar resultados mais
eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela
qual restou consignado no art 21 da
Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do
meacutedico indicar o procedimento adequado ao
paciente observadas as praacuteticas
reconhecidamente aceitas e respeitando as
normas legais vigentes no Paiacutes
I- no tratamento do paciente o meacutedico
deve ter liberdade para utilizar novos
meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em
sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de
salvar a vida restabelecer a sauacutede ou
minorar o sofrimentorsquordquo
Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia
Botelho Neiva Milhomens processo
n1999340021527-6
Consideraccedilotildees finais
A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as
atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da
eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes
zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom
conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)
Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima
expostas desempenho eacutetico da medicina
A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as
atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as
competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para
definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina
autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)
Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a
autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque
natildeo eacute procedimento experimental
De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde
o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da
autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale
Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference
Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300
referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de
1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na
literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no
PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os
estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees
sistemaacuteticas
Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica
correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre
autohemoterapia por autores competentes a maioria professores
de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma
pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia
Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia
Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil
Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute
estrateacutegia experimental
No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas
onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas
patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave
abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real
valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e
melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de
ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de
Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina
A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios
paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas
melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade
de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser
empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das
doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se
restringindo somente a elas
1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune
Acresce
9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico
utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e
10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes
que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos
empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina
convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA
CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA
Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e
tendo se esgotado a abordagem convencional temos a
obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo
experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no
presente descritas na literatura especializada de bom
niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais
e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de
total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina
Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a
autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute
disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde
que a abordagem convencional seja plenamente empregada e
natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico
assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de
vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute
responsabilidade do seu meacutedico assistente
Atenciosamente
Joseacute de Felippe Junior MD PhD
Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP
Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu
primeiro Secretaacuterio Geral
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e
Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e
Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente
Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do
ABC
Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e
Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina
Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC
Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash
Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de
Satildeo Paulo
Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina
Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina
Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de
Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a
Medicina Biomolecular no Brasil
Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash
Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998
Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina
Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016
Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas
doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo
Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia
terapecircuticardquo No prelo
Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica
wwwmedicinabiomolecularcombr
gadi1terracombr
Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833
Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na
profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito
ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os
oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional
em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe
meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por
todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e
pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo
e dos que a exerccedilam legalmenterdquo
E ainda
ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos
Regionais
a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e
cancelamento no quadro do Conselho
b) manter um registro dos meacutedicos
legalmente habilitados com exerciacutecio na
respectiva Regiatildeo
c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de
meacutedico
d) conhecer apreciar e decidir os
assuntos atinentes agrave eacutetica profissional
impondo as penalidades que couberem
e) elaborar a proposta do seu regimento
interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do
Conselho Federal
f) expedir carteira profissional
g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da
independecircncia do Conselho livre exerciacutecio
legal dos direitos dos meacutedicos
h) promover por todos os meios e o seu
alcance o perfeito desempenho teacutecnico e
moral da medicina e o prestiacutegio e bom
conceito da medicina da profissatildeo e dos
que a exerccedilam
i) publicar relatoacuterios anuais de seus
trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais
registrados
j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por
lei lhes sejam cometidos
k) representar o Conselho Federal de
Medicina sobre providecircncias necessaacuterias
para a regularidade dos serviccedilos e da
fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo
(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia
terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente
pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou
todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a
responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa
terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e
diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc
Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO
BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia
- esse sim lhe impotildee a Lei Federal
Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior
dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII
ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a
escolha do tratamento podendo em
benefiacutecio do paciente sempre que julgar
necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de
colegasrdquo
Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser
vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo
ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos
teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance
contra o sofrimento ou extermiacutenio do
homemrdquo
No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do
COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf
ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam
afirmado que
ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do
homem Seus conhecimentos e sua
consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento
dessa missatildeordquo
Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como
DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo
CFM firmou-se que
ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve
ter liberdade para utilizar novos meacutetodos
diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua
opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a
vida restabelecer a sauacutede ou minorar o
sofrimentordquo
Todo o acima exposto nada mais eacute que a
reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico
feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute
dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o
paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais
Portanto o CFM natildeo tem o direito de
editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do
Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo
meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta
pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele
Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que
discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos
bem especiacuteficos
Da jurisprudecircncia
O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por
diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia
do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a
seguir se transcreve
- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de
tratamento
ldquoNatildeo haacute pois base
constitucional para o instrumento
normativo hostilizado que
ademais malfere o princiacutepio da
legalidade e extrapola os limites
das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu
O perigo de dano de difiacutecil
reparaccedilatildeo decorre do
comprometimento dos tratamentos
jaacute iniciados e do empeccedilo agrave
liberdade profissionalrdquo
Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra
Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho
em processo n 993400021786-6
- Competecircncia do Conselho para legislar sobre
tratamento meacutedico
ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo
se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica
que lsquoas terapias alternativas elencadas na
resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente
reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso
estabelecendo proibiccedilotildees
O Conselho Federal de Medicina natildeo pode
proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem
comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai
aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm
da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e
trabalhar por todos os meios ao seu
alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da
medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas
praacuteticas seria suficiente para a
realizaccedilatildeo desse elevado objetivo
viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos
Conselhos Regionais de Medicina Nos
termos da Lei n 326957 em seu art
15rdquo
Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria
do Distrito Federal processo n
199922085-7
-A respeito do Conselho usurpar competecircncia
legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas
dos Estados e do Distrito Federal
ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo
150098 disciplina mateacuteria diversa
daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal
de Medicina definidas no art 2ordm da Lei
n326857 O ato normativo em espeque natildeo
deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave
classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo
legislar sobre normas gerais de defesa e
proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo
Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo
Soares Pinto processo n
19993400021785-3
- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho
Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico
ldquoConsigne-se que a competecircncia para
legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede
eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito
Federal concorrentemente consoante
disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da
constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a
competecircncia do Conselho Federal de
Medicina eacute limitada de forma geral agrave
fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da
medicina nos termos estabelecidos no art
2ordm da Lei n326857 Dessa forma
verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem
competecircncia para avaliar recursos
cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados
na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua
utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de
competecircncia para legislar reservada agrave
Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar
o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se
ressaltar por pertinente que a ciecircncia
meacutedica evolui de forma galopante eis que
urge o implemento do desenvolvimento de
novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da
necessidade de se buscar resultados mais
eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela
qual restou consignado no art 21 da
Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do
meacutedico indicar o procedimento adequado ao
paciente observadas as praacuteticas
reconhecidamente aceitas e respeitando as
normas legais vigentes no Paiacutes
I- no tratamento do paciente o meacutedico
deve ter liberdade para utilizar novos
meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em
sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de
salvar a vida restabelecer a sauacutede ou
minorar o sofrimentorsquordquo
Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia
Botelho Neiva Milhomens processo
n1999340021527-6
Consideraccedilotildees finais
A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as
atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da
eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes
zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom
conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)
Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima
expostas desempenho eacutetico da medicina
A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as
atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as
competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para
definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina
autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)
Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a
autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque
natildeo eacute procedimento experimental
De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde
o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da
autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale
Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference
Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300
referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de
1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na
literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no
PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os
estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees
sistemaacuteticas
Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica
correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre
autohemoterapia por autores competentes a maioria professores
de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma
pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia
Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia
Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil
Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute
estrateacutegia experimental
No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas
onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas
patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave
abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real
valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e
melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de
ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de
Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina
A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios
paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas
melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade
de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser
empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das
doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se
restringindo somente a elas
1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune
Acresce
9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico
utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e
10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes
que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos
empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina
convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA
CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA
Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e
tendo se esgotado a abordagem convencional temos a
obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo
experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no
presente descritas na literatura especializada de bom
niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais
e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de
total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina
Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a
autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute
disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde
que a abordagem convencional seja plenamente empregada e
natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico
assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de
vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute
responsabilidade do seu meacutedico assistente
Atenciosamente
Joseacute de Felippe Junior MD PhD
Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP
Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu
primeiro Secretaacuterio Geral
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e
Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e
Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente
Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do
ABC
Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e
Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina
Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC
Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash
Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de
Satildeo Paulo
Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina
Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina
Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de
Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a
Medicina Biomolecular no Brasil
Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash
Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998
Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina
Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016
Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas
doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo
Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia
terapecircuticardquo No prelo
Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica
wwwmedicinabiomolecularcombr
gadi1terracombr
Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833
j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por
lei lhes sejam cometidos
k) representar o Conselho Federal de
Medicina sobre providecircncias necessaacuterias
para a regularidade dos serviccedilos e da
fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo
(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia
terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente
pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou
todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a
responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa
terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e
diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc
Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO
BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia
- esse sim lhe impotildee a Lei Federal
Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior
dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII
ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a
escolha do tratamento podendo em
benefiacutecio do paciente sempre que julgar
necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de
colegasrdquo
Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser
vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo
ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos
teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance
contra o sofrimento ou extermiacutenio do
homemrdquo
No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do
COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf
ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam
afirmado que
ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do
homem Seus conhecimentos e sua
consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento
dessa missatildeordquo
Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como
DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo
CFM firmou-se que
ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve
ter liberdade para utilizar novos meacutetodos
diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua
opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a
vida restabelecer a sauacutede ou minorar o
sofrimentordquo
Todo o acima exposto nada mais eacute que a
reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico
feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute
dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o
paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais
Portanto o CFM natildeo tem o direito de
editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do
Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo
meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta
pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele
Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que
discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos
bem especiacuteficos
Da jurisprudecircncia
O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por
diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia
do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a
seguir se transcreve
- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de
tratamento
ldquoNatildeo haacute pois base
constitucional para o instrumento
normativo hostilizado que
ademais malfere o princiacutepio da
legalidade e extrapola os limites
das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu
O perigo de dano de difiacutecil
reparaccedilatildeo decorre do
comprometimento dos tratamentos
jaacute iniciados e do empeccedilo agrave
liberdade profissionalrdquo
Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra
Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho
em processo n 993400021786-6
- Competecircncia do Conselho para legislar sobre
tratamento meacutedico
ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo
se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica
que lsquoas terapias alternativas elencadas na
resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente
reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso
estabelecendo proibiccedilotildees
O Conselho Federal de Medicina natildeo pode
proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem
comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai
aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm
da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e
trabalhar por todos os meios ao seu
alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da
medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas
praacuteticas seria suficiente para a
realizaccedilatildeo desse elevado objetivo
viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos
Conselhos Regionais de Medicina Nos
termos da Lei n 326957 em seu art
15rdquo
Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria
do Distrito Federal processo n
199922085-7
-A respeito do Conselho usurpar competecircncia
legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas
dos Estados e do Distrito Federal
ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo
150098 disciplina mateacuteria diversa
daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal
de Medicina definidas no art 2ordm da Lei
n326857 O ato normativo em espeque natildeo
deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave
classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo
legislar sobre normas gerais de defesa e
proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo
Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo
Soares Pinto processo n
19993400021785-3
- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho
Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico
ldquoConsigne-se que a competecircncia para
legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede
eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito
Federal concorrentemente consoante
disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da
constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a
competecircncia do Conselho Federal de
Medicina eacute limitada de forma geral agrave
fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da
medicina nos termos estabelecidos no art
2ordm da Lei n326857 Dessa forma
verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem
competecircncia para avaliar recursos
cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados
na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua
utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de
competecircncia para legislar reservada agrave
Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar
o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se
ressaltar por pertinente que a ciecircncia
meacutedica evolui de forma galopante eis que
urge o implemento do desenvolvimento de
novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da
necessidade de se buscar resultados mais
eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela
qual restou consignado no art 21 da
Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do
meacutedico indicar o procedimento adequado ao
paciente observadas as praacuteticas
reconhecidamente aceitas e respeitando as
normas legais vigentes no Paiacutes
I- no tratamento do paciente o meacutedico
deve ter liberdade para utilizar novos
meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em
sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de
salvar a vida restabelecer a sauacutede ou
minorar o sofrimentorsquordquo
Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia
Botelho Neiva Milhomens processo
n1999340021527-6
Consideraccedilotildees finais
A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as
atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da
eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes
zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom
conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)
Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima
expostas desempenho eacutetico da medicina
A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as
atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as
competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para
definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina
autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)
Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a
autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque
natildeo eacute procedimento experimental
De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde
o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da
autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale
Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference
Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300
referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de
1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na
literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no
PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os
estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees
sistemaacuteticas
Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica
correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre
autohemoterapia por autores competentes a maioria professores
de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma
pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia
Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia
Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil
Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute
estrateacutegia experimental
No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas
onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas
patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave
abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real
valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e
melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de
ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de
Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina
A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios
paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas
melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade
de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser
empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das
doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se
restringindo somente a elas
1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune
Acresce
9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico
utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e
10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes
que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos
empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina
convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA
CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA
Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e
tendo se esgotado a abordagem convencional temos a
obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo
experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no
presente descritas na literatura especializada de bom
niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais
e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de
total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina
Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a
autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute
disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde
que a abordagem convencional seja plenamente empregada e
natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico
assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de
vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute
responsabilidade do seu meacutedico assistente
Atenciosamente
Joseacute de Felippe Junior MD PhD
Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP
Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu
primeiro Secretaacuterio Geral
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e
Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e
Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente
Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do
ABC
Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e
Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina
Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC
Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash
Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de
Satildeo Paulo
Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina
Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina
Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de
Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a
Medicina Biomolecular no Brasil
Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash
Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998
Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina
Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016
Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas
doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo
Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia
terapecircuticardquo No prelo
Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica
wwwmedicinabiomolecularcombr
gadi1terracombr
Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833
ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do
homem Seus conhecimentos e sua
consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento
dessa missatildeordquo
Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como
DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo
CFM firmou-se que
ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve
ter liberdade para utilizar novos meacutetodos
diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua
opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a
vida restabelecer a sauacutede ou minorar o
sofrimentordquo
Todo o acima exposto nada mais eacute que a
reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico
feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute
dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o
paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais
Portanto o CFM natildeo tem o direito de
editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do
Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo
meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta
pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele
Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que
discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos
bem especiacuteficos
Da jurisprudecircncia
O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por
diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia
do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a
seguir se transcreve
- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de
tratamento
ldquoNatildeo haacute pois base
constitucional para o instrumento
normativo hostilizado que
ademais malfere o princiacutepio da
legalidade e extrapola os limites
das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu
O perigo de dano de difiacutecil
reparaccedilatildeo decorre do
comprometimento dos tratamentos
jaacute iniciados e do empeccedilo agrave
liberdade profissionalrdquo
Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra
Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho
em processo n 993400021786-6
- Competecircncia do Conselho para legislar sobre
tratamento meacutedico
ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo
se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica
que lsquoas terapias alternativas elencadas na
resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente
reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso
estabelecendo proibiccedilotildees
O Conselho Federal de Medicina natildeo pode
proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem
comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai
aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm
da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e
trabalhar por todos os meios ao seu
alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da
medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas
praacuteticas seria suficiente para a
realizaccedilatildeo desse elevado objetivo
viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos
Conselhos Regionais de Medicina Nos
termos da Lei n 326957 em seu art
15rdquo
Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria
do Distrito Federal processo n
199922085-7
-A respeito do Conselho usurpar competecircncia
legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas
dos Estados e do Distrito Federal
ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo
150098 disciplina mateacuteria diversa
daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal
de Medicina definidas no art 2ordm da Lei
n326857 O ato normativo em espeque natildeo
deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave
classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo
legislar sobre normas gerais de defesa e
proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo
Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo
Soares Pinto processo n
19993400021785-3
- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho
Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico
ldquoConsigne-se que a competecircncia para
legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede
eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito
Federal concorrentemente consoante
disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da
constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a
competecircncia do Conselho Federal de
Medicina eacute limitada de forma geral agrave
fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da
medicina nos termos estabelecidos no art
2ordm da Lei n326857 Dessa forma
verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem
competecircncia para avaliar recursos
cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados
na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua
utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de
competecircncia para legislar reservada agrave
Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar
o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se
ressaltar por pertinente que a ciecircncia
meacutedica evolui de forma galopante eis que
urge o implemento do desenvolvimento de
novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da
necessidade de se buscar resultados mais
eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela
qual restou consignado no art 21 da
Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do
meacutedico indicar o procedimento adequado ao
paciente observadas as praacuteticas
reconhecidamente aceitas e respeitando as
normas legais vigentes no Paiacutes
I- no tratamento do paciente o meacutedico
deve ter liberdade para utilizar novos
meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em
sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de
salvar a vida restabelecer a sauacutede ou
minorar o sofrimentorsquordquo
Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia
Botelho Neiva Milhomens processo
n1999340021527-6
Consideraccedilotildees finais
A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as
atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da
eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes
zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom
conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)
Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima
expostas desempenho eacutetico da medicina
A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as
atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as
competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para
definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina
autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)
Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a
autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque
natildeo eacute procedimento experimental
De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde
o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da
autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale
Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference
Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300
referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de
1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na
literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no
PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os
estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees
sistemaacuteticas
Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica
correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre
autohemoterapia por autores competentes a maioria professores
de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma
pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia
Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia
Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil
Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute
estrateacutegia experimental
No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas
onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas
patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave
abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real
valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e
melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de
ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de
Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina
A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios
paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas
melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade
de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser
empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das
doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se
restringindo somente a elas
1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune
Acresce
9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico
utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e
10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes
que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos
empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina
convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA
CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA
Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e
tendo se esgotado a abordagem convencional temos a
obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo
experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no
presente descritas na literatura especializada de bom
niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais
e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de
total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina
Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a
autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute
disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde
que a abordagem convencional seja plenamente empregada e
natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico
assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de
vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute
responsabilidade do seu meacutedico assistente
Atenciosamente
Joseacute de Felippe Junior MD PhD
Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP
Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu
primeiro Secretaacuterio Geral
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e
Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e
Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente
Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do
ABC
Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e
Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina
Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC
Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash
Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de
Satildeo Paulo
Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina
Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina
Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de
Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a
Medicina Biomolecular no Brasil
Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash
Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998
Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina
Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016
Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas
doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo
Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia
terapecircuticardquo No prelo
Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica
wwwmedicinabiomolecularcombr
gadi1terracombr
Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833
- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de
tratamento
ldquoNatildeo haacute pois base
constitucional para o instrumento
normativo hostilizado que
ademais malfere o princiacutepio da
legalidade e extrapola os limites
das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu
O perigo de dano de difiacutecil
reparaccedilatildeo decorre do
comprometimento dos tratamentos
jaacute iniciados e do empeccedilo agrave
liberdade profissionalrdquo
Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra
Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho
em processo n 993400021786-6
- Competecircncia do Conselho para legislar sobre
tratamento meacutedico
ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo
se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica
que lsquoas terapias alternativas elencadas na
resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente
reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso
estabelecendo proibiccedilotildees
O Conselho Federal de Medicina natildeo pode
proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem
comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai
aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm
da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e
trabalhar por todos os meios ao seu
alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da
medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas
praacuteticas seria suficiente para a
realizaccedilatildeo desse elevado objetivo
viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos
Conselhos Regionais de Medicina Nos
termos da Lei n 326957 em seu art
15rdquo
Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria
do Distrito Federal processo n
199922085-7
-A respeito do Conselho usurpar competecircncia
legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas
dos Estados e do Distrito Federal
ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo
150098 disciplina mateacuteria diversa
daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal
de Medicina definidas no art 2ordm da Lei
n326857 O ato normativo em espeque natildeo
deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave
classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo
legislar sobre normas gerais de defesa e
proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo
Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo
Soares Pinto processo n
19993400021785-3
- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho
Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico
ldquoConsigne-se que a competecircncia para
legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede
eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito
Federal concorrentemente consoante
disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da
constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a
competecircncia do Conselho Federal de
Medicina eacute limitada de forma geral agrave
fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da
medicina nos termos estabelecidos no art
2ordm da Lei n326857 Dessa forma
verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem
competecircncia para avaliar recursos
cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados
na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua
utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de
competecircncia para legislar reservada agrave
Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar
o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se
ressaltar por pertinente que a ciecircncia
meacutedica evolui de forma galopante eis que
urge o implemento do desenvolvimento de
novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da
necessidade de se buscar resultados mais
eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela
qual restou consignado no art 21 da
Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do
meacutedico indicar o procedimento adequado ao
paciente observadas as praacuteticas
reconhecidamente aceitas e respeitando as
normas legais vigentes no Paiacutes
I- no tratamento do paciente o meacutedico
deve ter liberdade para utilizar novos
meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em
sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de
salvar a vida restabelecer a sauacutede ou
minorar o sofrimentorsquordquo
Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia
Botelho Neiva Milhomens processo
n1999340021527-6
Consideraccedilotildees finais
A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as
atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da
eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes
zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom
conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)
Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima
expostas desempenho eacutetico da medicina
A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as
atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as
competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para
definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina
autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)
Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a
autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque
natildeo eacute procedimento experimental
De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde
o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da
autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale
Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference
Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300
referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de
1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na
literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no
PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os
estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees
sistemaacuteticas
Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica
correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre
autohemoterapia por autores competentes a maioria professores
de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma
pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia
Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia
Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil
Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute
estrateacutegia experimental
No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas
onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas
patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave
abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real
valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e
melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de
ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de
Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina
A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios
paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas
melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade
de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser
empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das
doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se
restringindo somente a elas
1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune
Acresce
9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico
utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e
10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes
que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos
empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina
convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA
CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA
Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e
tendo se esgotado a abordagem convencional temos a
obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo
experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no
presente descritas na literatura especializada de bom
niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais
e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de
total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina
Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a
autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute
disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde
que a abordagem convencional seja plenamente empregada e
natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico
assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de
vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute
responsabilidade do seu meacutedico assistente
Atenciosamente
Joseacute de Felippe Junior MD PhD
Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP
Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu
primeiro Secretaacuterio Geral
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e
Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e
Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente
Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do
ABC
Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e
Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina
Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC
Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash
Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de
Satildeo Paulo
Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina
Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina
Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de
Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a
Medicina Biomolecular no Brasil
Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash
Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998
Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina
Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016
Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas
doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo
Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia
terapecircuticardquo No prelo
Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica
wwwmedicinabiomolecularcombr
gadi1terracombr
Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833
Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria
do Distrito Federal processo n
199922085-7
-A respeito do Conselho usurpar competecircncia
legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas
dos Estados e do Distrito Federal
ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo
150098 disciplina mateacuteria diversa
daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal
de Medicina definidas no art 2ordm da Lei
n326857 O ato normativo em espeque natildeo
deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave
classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo
legislar sobre normas gerais de defesa e
proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo
Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo
Soares Pinto processo n
19993400021785-3
- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho
Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico
ldquoConsigne-se que a competecircncia para
legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede
eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito
Federal concorrentemente consoante
disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da
constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a
competecircncia do Conselho Federal de
Medicina eacute limitada de forma geral agrave
fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da
medicina nos termos estabelecidos no art
2ordm da Lei n326857 Dessa forma
verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem
competecircncia para avaliar recursos
cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados
na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua
utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de
competecircncia para legislar reservada agrave
Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar
o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se
ressaltar por pertinente que a ciecircncia
meacutedica evolui de forma galopante eis que
urge o implemento do desenvolvimento de
novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da
necessidade de se buscar resultados mais
eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela
qual restou consignado no art 21 da
Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do
meacutedico indicar o procedimento adequado ao
paciente observadas as praacuteticas
reconhecidamente aceitas e respeitando as
normas legais vigentes no Paiacutes
I- no tratamento do paciente o meacutedico
deve ter liberdade para utilizar novos
meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em
sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de
salvar a vida restabelecer a sauacutede ou
minorar o sofrimentorsquordquo
Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia
Botelho Neiva Milhomens processo
n1999340021527-6
Consideraccedilotildees finais
A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as
atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da
eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes
zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom
conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)
Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima
expostas desempenho eacutetico da medicina
A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as
atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as
competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para
definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina
autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)
Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a
autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque
natildeo eacute procedimento experimental
De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde
o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da
autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale
Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference
Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300
referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de
1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na
literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no
PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os
estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees
sistemaacuteticas
Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica
correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre
autohemoterapia por autores competentes a maioria professores
de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma
pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia
Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia
Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil
Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute
estrateacutegia experimental
No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas
onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas
patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave
abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real
valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e
melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de
ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de
Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina
A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios
paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas
melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade
de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser
empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das
doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se
restringindo somente a elas
1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune
Acresce
9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico
utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e
10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes
que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos
empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina
convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA
CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA
Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e
tendo se esgotado a abordagem convencional temos a
obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo
experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no
presente descritas na literatura especializada de bom
niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais
e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de
total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina
Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a
autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute
disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde
que a abordagem convencional seja plenamente empregada e
natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico
assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de
vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute
responsabilidade do seu meacutedico assistente
Atenciosamente
Joseacute de Felippe Junior MD PhD
Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP
Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu
primeiro Secretaacuterio Geral
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e
Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e
Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente
Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do
ABC
Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e
Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina
Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC
Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash
Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de
Satildeo Paulo
Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina
Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina
Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de
Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a
Medicina Biomolecular no Brasil
Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash
Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998
Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina
Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016
Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas
doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo
Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia
terapecircuticardquo No prelo
Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica
wwwmedicinabiomolecularcombr
gadi1terracombr
Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833
o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se
ressaltar por pertinente que a ciecircncia
meacutedica evolui de forma galopante eis que
urge o implemento do desenvolvimento de
novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da
necessidade de se buscar resultados mais
eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela
qual restou consignado no art 21 da
Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do
meacutedico indicar o procedimento adequado ao
paciente observadas as praacuteticas
reconhecidamente aceitas e respeitando as
normas legais vigentes no Paiacutes
I- no tratamento do paciente o meacutedico
deve ter liberdade para utilizar novos
meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em
sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de
salvar a vida restabelecer a sauacutede ou
minorar o sofrimentorsquordquo
Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia
Botelho Neiva Milhomens processo
n1999340021527-6
Consideraccedilotildees finais
A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as
atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da
eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo
julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes
zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo
perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom
conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)
Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima
expostas desempenho eacutetico da medicina
A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as
atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as
competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para
definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina
autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)
Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a
autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque
natildeo eacute procedimento experimental
De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde
o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da
autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale
Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference
Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300
referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de
1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na
literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no
PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os
estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees
sistemaacuteticas
Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica
correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre
autohemoterapia por autores competentes a maioria professores
de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma
pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia
Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia
Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil
Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute
estrateacutegia experimental
No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas
onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas
patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave
abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real
valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e
melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de
ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de
Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina
A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios
paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas
melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade
de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser
empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das
doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se
restringindo somente a elas
1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune
Acresce
9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico
utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e
10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes
que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos
empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina
convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA
CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA
Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e
tendo se esgotado a abordagem convencional temos a
obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo
experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no
presente descritas na literatura especializada de bom
niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais
e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de
total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina
Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a
autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute
disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde
que a abordagem convencional seja plenamente empregada e
natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico
assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de
vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute
responsabilidade do seu meacutedico assistente
Atenciosamente
Joseacute de Felippe Junior MD PhD
Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP
Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu
primeiro Secretaacuterio Geral
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e
Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e
Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente
Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do
ABC
Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e
Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina
Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC
Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash
Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de
Satildeo Paulo
Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina
Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina
Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de
Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a
Medicina Biomolecular no Brasil
Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash
Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998
Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina
Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016
Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas
doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo
Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia
terapecircuticardquo No prelo
Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica
wwwmedicinabiomolecularcombr
gadi1terracombr
Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833
autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale
Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference
Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300
referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de
1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na
literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no
PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os
estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees
sistemaacuteticas
Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica
correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre
autohemoterapia por autores competentes a maioria professores
de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma
pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia
Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia
Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil
Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute
estrateacutegia experimental
No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas
onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas
patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave
abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real
valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e
melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de
ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de
Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina
A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios
paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas
melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade
de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser
empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das
doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se
restringindo somente a elas
1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune
Acresce
9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico
utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e
10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes
que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos
empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina
convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA
CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA
Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e
tendo se esgotado a abordagem convencional temos a
obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo
experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no
presente descritas na literatura especializada de bom
niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais
e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de
total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina
Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a
autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute
disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde
que a abordagem convencional seja plenamente empregada e
natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico
assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de
vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute
responsabilidade do seu meacutedico assistente
Atenciosamente
Joseacute de Felippe Junior MD PhD
Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP
Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu
primeiro Secretaacuterio Geral
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e
Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e
Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente
Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do
ABC
Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e
Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina
Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC
Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash
Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de
Satildeo Paulo
Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina
Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina
Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de
Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a
Medicina Biomolecular no Brasil
Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash
Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998
Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina
Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016
Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas
doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo
Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia
terapecircuticardquo No prelo
Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica
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Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833
10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o
emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute
aceito pelo Conselho Federal de Medicina
Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes
que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos
empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina
convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA
CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA
Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e
tendo se esgotado a abordagem convencional temos a
obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo
experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no
presente descritas na literatura especializada de bom
niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais
e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de
total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo
Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo
Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina
Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a
autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute
disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde
que a abordagem convencional seja plenamente empregada e
natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico
assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de
vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute
responsabilidade do seu meacutedico assistente
Atenciosamente
Joseacute de Felippe Junior MD PhD
Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP
Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu
primeiro Secretaacuterio Geral
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e
Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente
Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e
Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente
Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do
ABC
Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e
Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina
Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC
Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash
Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de
Satildeo Paulo
Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina
Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina
Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de
Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a
Medicina Biomolecular no Brasil
Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash
Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998
Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina
Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016
Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas
doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo
Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia
terapecircuticardquo No prelo
Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica
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Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a
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