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RESOLUÇÃO CONAMA 357/05
Revisa e revoga a Resolução CONAMA 020/86
Brasília / DF, 15 de março de 2005.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMAConselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA
OBJETIVOS DO GRUPO DE TRABALHO:
Revisar a Resolução CONAMA nº 20/86, com a finalidade de atualizar as condições e os padrões de classificação das águas e lançamento de efluentes, à luz dos novos conhecimentos científicos e tecnológicos e às demais disposições legais.
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BREVE HISTÓRICO
26.07.2002 Institui-se Grupo de Trabalho no âmbito da Câmara Técnica de Saneamento e Recursos Hídricos.22.08.2002 1ª Reunião do GT – Coordenação do Conselheiro Roberto Monteiro.
23.05.2003 O GT passa a integrar a Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental (CTCQA). Prazo de 6 meses para apresentação de proposta final.
22.09.2003 6ª Reunião do GT - Versão Final da Minuta de Revisão da Resolução Conama 20/86.
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BREVE HISTÓRICO (cont.)
14.10.2003 4ª Reunião da CTCQA – aprovação da Minuta de Resolução.
19.11.2003 4ª reunião da CTAJ - pedido de vistas ao processo pelo Instituto Socioambiental (ISA).
15.09.2004 16ª Reunião do CIPAM – cria-se Comissão de Sistematização com o objetivo de buscar a confluência em torno de uma proposta única de resolução.
18.10.2004 O texto vindo da Comissão de Sistematização é aprovado com emendas pela CTCQA e enviado a CTAJ.19.10.2004 O texto vindo da CTCQA foi aprovado com emendas pela CTAJ.
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BREVE HISTÓRICO (cont.)
25.10.2004 17ª Reunião do CIPAM - aprova-se a matéria como pauta da 42 ª Reunião Extraordinária do CONAMA.11.11.2004 42 ª Reunião Extraordinária do CONAMA – aprova-se o texto base da Resolução e são recolhidas as emendas dos Setores.14 e 15.12.2004 76 ª Reunião Ordinária do CONAMA – votação de parte das emendas apresentadas, até o artigo 25.
15.02.2005 43 ª Reunião Extraordinária do CONAMA – aprovação da Resolução que revisa e revoga a Resolução CONAMA 020/86.
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EMENTA DA NOVA RESOLUÇÃO
Classificação dos corpos de água; Diretrizes ambientais para o enquadramento dos corpos de águas; Condições e padrões de lançamento de efluentes.
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Tabela 1 - Quanto à organização dos assuntos :
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Ordenamento
Cap. I - das definiçõesCap. II - da classificação dos corpos de água (3 seções); Cap. III - das condições e padrões de qualidade das águas (4 seções); Cap. IV - das condições e padrões de lançamento de efluentes;Cap. V- Diretrizes ambientais para o enquadramento; eCap. VI - Disposições finais e transitórias.
Sem subdivisões formais: Águas docesÁguas salinasÁguas salobrasEfluentesBalneabilidadeDisposições gerais
Subdivisões
105No de tabelas
5041No de artigosNova ResoluçãoCONAMA no 20/86
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Águas
4 3 2 1
especialSalobrasSalinasDocesClasses
- Resolução CONAMA 20/86 (9 classes). - Nova Resolução CONAMA (13 classes).
Tabela 2 - Quanto à classificação das águas:
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262936
CondiçõesNova Resolução
1663315Águas Salobras1724818Águas Salinas27719733Águas Doces
PadrõesPadrõesCondiçõesClasseCONAMA 20/86
Tabela 3 - Quanto ao número de condições e padrões para classificação das águas:
ÁGUAS DOCES
Quanto aos padrões para classificação:
Parâmetros inseridos: 83
Parâmetros excluídos: 12
Parâmetros modificados - MAIS restritivos: 47 - MENOS restritivos: 13
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ÁGUAS SALINAS
Quanto aos padrões para classificação:
Parâmetros inseridos: 115
Parâmetros excluídos: 4
Parâmetros modificados - MAIS restritivos: 12 - MENOS restritivos: 3
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ÁGUAS SALOBRASQuanto aos padrões para classificação:
Parâmetros inseridos: 126
Parâmetros excluídos: 3
Parâmetros modificados - MAIS restritivos: 9 - MENOS restritivos: 2
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9
CondiçõesNova Resolução
26297Efluentes
PadrõesPadrõesCondiçõesCONAMA 20/86
Tabela 4 - Quanto ao número de condições e padrões para o lançamento de efluentes:
Parâmetros inseridos: 0
Parâmetros excluídos: 3
Parâmetros modificados: 2
- valores menos restritivos: nitrogênio amoniacal total e selênio. - valores mais restritivos: 0
Principais avanços:
Elevação do número de classes de uso das águas;
Foram inseridos, ao todo, 324 parâmetros de classificação das águas doces, salinas e salobras;
68 parâmetros tornaram-se mais restritivos com relação aos estabelecidos na Resolução CONAMA 020/86;
Condições de qualidade de água: inserção de ensaios de ecotoxicidade crônica e aguda para a avaliação dos efeitos da totalidade dos parâmetros das classes de qualidade, bem como dos efluentes, sobre os organismos;
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Principais avanços (cont.): Harmonização das competências do CONAMA com o Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, ao dispor das diretrizes ambientais para o enquadramento dos corpos de água (art. 38), e reconhecer a competência do CNRH para estabelecer normas e procedimentos para o enquadramento dos corpos de água;
Harmonização com as disposições do Ministério da Saúde, relacionada ao consumo de água para abastecimento humano;
Observação das orientações da Convenção de Estocolmo quanto ao lançamento nos efluentes de Poluentes Orgânicos Persistentes – POP’s (art. 27);
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Principais avanços (cont.):
Os órgãos ambientais deverão estabelecer a carga poluidora máxima para o lançamento de substâncias, de modo a não comprometer as metas progressivas obrigatórias, intermediárias e final, estabelecidas pelo enquadramento para o corpo de água. No caso de implantação de empreendimento de significativo impacto ambiental, o empreendedor deverá apresentar estudo de capacidade de suporte de carga do corpo de água receptor (art. 26);
Na ausência de enquadramento efetivo, os corpos de água doces serão considerados como Classe 2, e as salinas Classe 1, exceto se as condições de qualidade atuais no corpo de água forem melhores, o que determinará a aplicação da Classe mas rigorosa correspondente (art. 42);
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Principais avanços (cont.):
Os empreendimentos que tiverem, na data da publicação da Resolução, Licença de Instalação ou de Operação expedida e não impugnada, poderão, a critério do órgão ambiental competente, receber prazo de até três anos para se adequarem às condições e padrões novos ou mais rigorosos previstos na Resolução. Esse prazo poderá ser prorrogado, em caráter excepcional, por mais 2 anos, mediante assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (art. 43);
O responsável por fontes potencial ou efetivamente poluidoras das águas deverá apresentar ao órgão ambiental competente, até o dia 31 de março de cada ano, declaração de carga poluidora, referente ao ano civil anterior (art. 46);
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Principais avanços (cont.):
O descarte contínuo de água de processo ou de produção em plataformas marítimas de petróleo será objeto de Resolução específica. Nesse sentido, o Plenário deliberou pela criação de Grupo de Trabalho para estudar e propor uma Resolução tratando do tema (art. 43, § 4º); e
O CONAMA, no prazo máximo de um ano, complementará, no que couber, as condições e padrões de lançamento de efluentes previstos na Resolução. Nesse sentido, o Plenário deliberou pela criação de Grupo de Trabalho para tratar do tema, bem como para rever os padrões do Glifosato adotados na Resolução (art. 44).
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Tel.: (61) 4009-1433
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