Post on 18-Apr-2015
República Federativa do Brasil
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2008
PROJETO DE LEI
Abril de 2007
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Consistência Macroeconômica
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“A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2008 e a execução da respectiva lei deverão ser
compatíveis com a obtenção da meta de superávit primário para o setor público consolidado, equivalente a 3,80% do
Produto Interno Bruto - PIB, sendo 2,20% do PIB para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e 0,65% do PIB
para o Programa de Dispêndios Globais.”
“O superávit será reduzido em até R$ 12.365,0 milhões, para o atendimento da programação relativa ao Projeto-
Piloto de Investimentos Públicos – PPI.”
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Principais Pressupostos Tributários
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• Manutenção da CPMF e Desvinculação dos Recursos da União - DRU nas mesmas condições atuais.
• Continuidade da política de desoneração tributária, enfatizando setores estratégicos.
• Introdução de regras relativas à concessão de novos benefícios ou incentivos de natureza tributária.
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Regras Específicas para Despesa
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• Possibilidade de redução dos limites mínimos de contrapartida dos entes subnacionais, para recursos destinados a saneamento ambiental, habitação e projetos englobados pelo PAC, ou beneficiarem municípios com registro de certificação de comunidades remanescentes de quilombos, ciganos e indígenas.
• Exigência dos entes subnacionais e entidades privadas, da inclusão da obrigação de disponibilização ao cidadão, por meio da internet ou em sua sede, de consulta ao extrato do convênio ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, os valores liberados e a finalidade.
Transferências voluntárias
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• Discriminação em categoria de programação específica a transferência a entes subnacionais para compensações das exportações (art. 91, ADCT/CF).
• Política de Aplicação dos Recursos das Agências Financeiras Oficiais de Fomento: introdução de objetivos sociais no âmbito das prioridades a serem seguidas pelas agências, relacionados a políticas de inclusão racial.
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Regras Gerais
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• Salário mínimo: manutenção da regra de reajuste real dos anos anteriores (cresc. % PIB real per capita do ano anterior), possibilitando que legislação superveniente fixe nova regra.
• No caso de não aprovação do PLO até 31/12/07, sua programação destinada a despesas obrigatórias, bolsas de estudo, eleições municipais 2008, estagiários e contratações temporárias, gastos correntes inadiáveis e despesas de capital, poderá ser executada a partir de 1º/01/08. Nos três últimos casos, ficam limitadas a 1/12 avos por mês da dotação do PLO 2008.
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• Em relação às metas e prioridades da Administração Pública Federal, repete-se o mesmo procedimento adotado nos anos em que ocorre a elaboração do Plano Plurianual - PPA, qual seja remeter para esse Plano o estabelecimento das referidas metas e prioridades, dentro do entendimento de que cabe à Lei de Diretrizes Orçamentárias priorizar os programas e as metas a partir daqueles definidos no PPA.
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Em 2007 considera créditos extraordinários.
Em 2008, números estimados, com a hipótese de manutenção da participação do PIB de 2007.