Post on 07-Jan-2017
Remoções, segregação e violência
urbana: interdição do direito a
cidade
Isabel Cristina da Costa Cardoso
FSS/UERJ
SEMINÁRIO INTERNACIONAL
TRABALHO SOCIAL EM HABITAÇÃO: DESAFIOS DO DIREITO A CIDADE
15 a 17 de Março de 2016
PROCESSO DE REMOÇÃO DE MORADORES DA VILA AUTÓDROMO
PELO PODER PUBLICO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, NO
CONTEXTO DE IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
ARTICULADOS ÀS OLIMPÍADAS DE 2016;
PROCESSO DE REMOÇÃO DE MORADORES DA FAVELA DO MORRO
DA PROVIDÊNCIA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DO RIO DE
JANEIRO , NO CONTEXTO DE CRIAÇÃO DA OPERAÇÃO URBANA
CONSORCIADA DA REGIÃO DO PORTO DO RIO (PORTO
MARAVILHA) E DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL
DE URBANIZAÇÃO DA FAVELA DA PROVIDÊNCIA (PROGRAMA
MORAR CARIOCAR);
QUAIS SÃO AS EXPERIÊNCIAS E SITUAÇÕES URBANAS
DE INTERDIÇÃO DO DIREITO À CIDADE QUE
REFLETIREMOS?
PROCESSO DE EXPROPRIAÇÃO DA TERRA URBANA PÚBLICA EXISTENTE
NA REGIÃO PORTUÁRIA DO RIO, ENQUANTO BEM COMUM, PASSÍVEL DE
EXERCER UMA FUNÇÃO SOCIAL, COMO A GARANTIA DO DIREITO À
MORADIA E/OU DE PRODUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA E SOCIAL,
ATRAVÉS DA PRIVATIZAÇÃO DOS TERRENOS PÚBLICOS EXISTENTES NO
TERRITÓRIO DA OUC DO PORTO.
DE QUAL LUGAR INSTITUCIONAL PARTIMOS PARA
REFLETIR SOBRE ESSES PROCESSOS DE VIOLAÇÃO E
INTERDIÇÃO DO DIREITO À CIDADE?
PARTICIPAÇÃO NO GRUPO DE TRABALHO ACADÊMICO PROFISSIONAL
MULTIDISCIPLINAR, REPRESENTANDO O CONSELHO REGIONAL DE
SERVIÇO SOCIAL – 7ª REGIÃO, NO ANO DE 2013, PARA ELABORAÇÃO DE
PARECER ACERCA DAS DUAS PROPOSTAS DE INTERVENÇÃO URBANA
PARA A VILA AUTÓDROMO: A PROPOSTA DO PLANO POPULAR DA
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, PESCADORES E AMIGOS DA VILA
AUTÓDROMO (AMPAVA); E O PLANO DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO
DE JANEIRO;
PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DA COMISSÃO DE
DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ALERJ), DO ANO DE 2014,
NO SEGMENTO SOBRE “LUTA PELO DIREITO À MORADIA”, A PARTIR DA
REDAÇÃO DO CAPÍTULO “OS IMPACTOS SOCIAIS DAS TRANSFORMAÇÕES
URBANAS NA ÁREA PORTUÁRIA EM FUNÇÃO DO PROJETO PORTO
MARAVILHA.
PROJETOS DE PESQUISA E DE EXTENSÃO, NA REGIÃO PORTUÁRIA DO RIO
DE JANEIRO, DESENVOLVIDOS COMO DOCENTE DA FACULDADE DE
SERVIÇO SOCIAL DA UERJ
PRESSUPOSTOS TEÓRICOS E POLÍTICOS PARA O
DEBATE
• O espaço é uma das dimensões estruturadoras da vida social e condição para a
produção e reprodução capitalista, logo expressa a dinâmica dialética das contradições
das relações sociais. É na esfera da vida cotidiana que o território se produz, adquire
sentido e dimensão prática e sensível (material e simbolicamente). Portanto, o espaço
urbano é fruto de homens e mulheres concretos, em situações historicamente concretas
e que depende da ação e da mobilização das classes sociais e do Estado;
• O atual momento histórico de desenvolvimento das relações capitalistas pode ser
compreendido a partir do que David Harvey conceitua como acumulação por
espoliação, com forte vetor de violência e intensificação da luta de classes, mediante a
expropriação de direitos ou do que se conseguiu construir como experiência histórica
de bem comum. A democracia aparece como um “excesso” da ordem burguesa;
• O processo de urbanização ocupa historicamente papel de destaque na dinâmica de
acumulação e reprodução do capital, através da subordinação da terra à extração de
renda fundiária e mediante a criação do que Raquel Rolnik chama de complexo
financeiro-imobiliário. O Estado desempenha papel fundante nesse processo, em
• especial no financiamento público ao chamado coplexo imobiliário-financeiro,como
também nas formas de regulação publica sobre o uso e a ocupação da terra. Contudo, a
urbanizaçao também é fruto da dinâmica da vida cotidiana da classe trabalhadora, das
suas formas de reprodução, dos seus desejos, representações sobre a cidade e as formas
práticas do habitar. Logo a cidade concentra as contradições características dos
processos de disputa pelo sentido, a forma e o conteúdo das práticas de uso e ocupação
do solo urbano;
• A humanização da cidade pressupõe pensar a prioridade do uso sobre o valor de troca, o
lugar da fruição, do encontro, de novas centralidades, do direito à diversidade do ser
social, do direito à memória das nossas práticas sociais e que se expressa, por exemplo,
na nossa experiência de ambiente construído, de tempo, de desenvolvimento.
• O que será apresentado a partir das situações da Vila Autódromo e da Região Portuária
do Rio está diretamente articulado à retomada da participação do Trabalho Social, em
especial do Serviço Social, em processos de remoção e erradicação de favelas e à
participação orgânica do Estado e do PMCMV nesse processo de expropriação da terra
urbana e dos direitos sociais e urbanos.
VILA AUTÓDROMO
De acordo com o PARECER do Grupo de Trabalho
Acadêmico Profissional Multidisciplinar:
“No dia 02 de março de 2013, a Associação de Moradores,
Pescadores e Amigos da Vila Autódromo (AMPAVA)
encaminhou às entidades que subscrevem este documento,
carta em que informou o que segue:
No dia 16 de agosto [de 2012], em audiência com o Prefeito do Rio de Janeiro, Ilmo. Sr.
Eduardo Paes, a AMPAVA apresentou-lhe o Plano Popular da Vila Autódromo e solicitou
que este fosse implementado, em lugar da remoção forçada. Na ocasião, foi proposta ao
Prefeito a constituição de um Grupo de Trabalho Técnico-Profissional, com representantes
de entidades idôneas comprometidas com questões relativas ao desenvolvimento urbano,
desenvolvimento social e à moradia, para que elaborasse laudo técnico avaliando os planos
da municipalidade e da AMPAVA. Este Grupo de Trabalho Técnico-Profissional, além de
emitir parecer acerca de qual o projeto mais indicado (o da Prefeitura ou o da AMPAVA),
poderá igualmente recomendar a adoção das medidas que julgar pertinentes para que se
compatibilizem a realização dos Jogos Olímpicos e o respeito ao direito constitucional à
moradia adequada, assim como a função social da propriedade e da cidade.
Em seguida, e tendo em vista que a Prefeitura não havia tomado qualquer iniciativa, a
AMPAVA convidou nossas entidades a indicarem “um representante para integrar o Grupo
Profissional para examinar e avaliar os dois planos propostos para a Vila Autódromo – o da
Prefeitura, que prevê a remoção, o da AMPAVA, que propõe a permanência da
comunidade.”
• 1970 – Inicio da ocupação das terras, concomitante ao aterro de parte das lagoas e brejos
da região para a construção do Autódromo de Jacarepaguá e do Riocentro, em 1977.
“Quando as primeiras famílias se estabeleceram na localidade, ainda nos anos 1970,
porém, a região do chamado "Sertão Carioca" era considerada rural e sem infraestrutura
urbana, sendo a população predominantemente composta por pequenos agricultores,
sitiantes, pescadores artesanais e extrativistas”
• 1993 – Primeira ameaça de remoção, através de Ação Cívil Pública, movida pelo então
subprefeito de Jacarepaguá e da Barra da Tijuca, Eduardo Paes, atual Prefeito da
cidade do RJ, baseado no argumento de que a Vila Autódromo causava “dano urbano,
estético e ambiental. Contudo, os moradores conseguiram resistir e permanecer no
local.
• 1994 – Governo do estado do RJ outorgou, através da Secretaria da Habitação e
Assuntos Fundiários do Rio de Janeiro, 85 Termos de Concessão de Uso do terreno de
sua propriedade pelo prazo de 30 anos, e em 1998, o governo do estado renovou as
concessões de uso, ampliou o prazo para 90 anos e outorgou mais 162 Termos de
Concessão de Uso, totalizando 247 famílias.
HISTÓRICO E CARACTERIZAÇÃO DO CONFLITO
• 1996 – Subprefeito Eduardo Paes novamente ameaça de remoção os moradores sob a
alegação de “área de risco”.
• 2007 – Novas ameaças de remoção, agora vinculadas à organização dos Jogos Pan-
Americanos, no Rio de Janeiro, atingem a Vila Autódromo e outras localidades da Zona
Oeste, como Arroio Pavuna, Canal do Cortado, Canal do Anil.
• 2005 – A área titulada da Vila Autódromo é decretada como AEIS e inicia-se processo
de negociação junto ao ITERJ, a SERLA, ao MPE e a Defensoria Pública para a
regularização das moradias antigas localizadas na faixa marginal da lagoa.
• 2009 – A partir do anúncio oficial da realização dos Jogos Olímpicos de 2016, na cidade
do RJ, e da consequente elaboração do Plano de Legado Urbano e Ambiental Rio
2016, a Barra da Tijuca passa a ser o principal território de destino das instalações
olímpicas e dos projetos de infraestrutura urbana, notadamente de mobilidade urbana.
Assim, intensifica-se o processo de ameaça de remoção integral dos moradores da
Vila Autódromo, para a ampliação das Avenidas Abelardo Bueno e Salvador Allende.
• 2010 – Realização de concurso internacional para definição do Plano Urbanístico do
Parque Olímpico, uma das principais instalações Olímpicas, situada ao lado da Vila
Autódromo, que passaria a ocupar as antigas instalações do Autódromo de Jacarepaguá. O
projeto vencedor, contudo, defende a permanência da Vila Autódromo e enfatiza a
importância da convivência entre cidade e favela.
• 2010 – Nova mudança dos argumentos do poder público para a remoção da Vila
Autódromo. Agora a justificativa para a remoção apresentada pelo prefeito aos
representantes da AMPAVA visava atender exigências do Comitê Olímpico Internacional
(COI), em que as condições de segurança deveriam ser garantidas pela criação de uma
área livre junto ao perímetro do Autódromo e a faixa marginal de proteção da Lagoa
de Jacarepaguá.
• 2011 – “o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital julgou procedente a
Ação Civil Pública movida pela Prefeitura, exigindo a demolição das construções
existentes e delimitadas na faixa marginal de proteção existente no perímetro de 25
metros da lagoa, e condenando os réus ao pagamento das despesas referentes à demolição
(Anexo 5). Em julho desse mesmo ano, o prefeito encaminhou ofício ao governador
consultando sobre a possibilidade de revogação dos Termos de Concessão de Uso
cedidos pela antiga Secretaria de Estado Assuntos Fundiários (SEAF), o que não é
institucionalmente atendido. Três meses depois, o então secretário municipal de habitação,
Jorge Bittar, realizou uma reunião na Vila Autódromo a fim de apresentar a proposta de
realocação dos moradores em um conjunto habitacional a ser construído na região.”
• 2012 – Elaboração do Plano Popular da Vila Autódromo e apresentação ao Prefeito
Eduardo Paes que se comprometeu a submeter o Plano a uma avaliação técnica da sua
equipe, no prazo de 45 dias, o que nunca foi cumprido.
• 2012 (dezembro) – Início do contrato do Projeto Habitacional Parque Carioca,
através do PMCMV (faixa 1), com previsão de 900 u/h e custo do contrato no valor de
R$ 72.500.000,00. O terreno para edificação do conjunto habitacional foi fruto de
desapropriação pelo poder municipal, com pagamento de indenização ao proprietário na
ordem de 180% acima do valor estimado inicialmente pelo município
(R$19.9000.000,00). O referido terreno está mapeado pelo município do RJ como área
de média e alto risco ambiental, de acordo com o Mapa de Suscetibilidade ao
Escorregamento da Geo-Rio, além de ter abrigado atividade mineradora (extração de
saibro e areia) e demandar ação de descomissionamento, como condição para o
parcelamento e edificação ou mudança de uso do solo.
• 2013 – Constituição do Grupo de Trabalho Acadêmico Profissional Multidisciplinar,
a partir de solicitação da AMPAVA, para avaliação das duas propostas existentes para a
Vila Autódromo (remoção e urbanização) e emissão de parecer. Apresentação dos
resultados do Grupo de Trabalho e entrega do Parecer à AM, em evento no Instituto de
Arquitetos do Brasil (agosto de 2013).
CONCLUSÕES DO PARECER DO GRUPO DE TRABALHO
Critério fundamental para a análise das propostas: a urbanização e a
segurança da posse devem prevalecer como políticas de reconhecimento
do direito à moradia e da função social da cidade e da propriedade, sobre
medidas de remoção.
3.2. Recomendações:
3.2.1. Que as soluções adotadas para a moradia considerem não só o aspecto
físico da habitação, mas o direito à cidade e às práticas culturais, o que não está
sendo atendido no projeto do Parque Carioca.
3.2.2. Que em relação aos moradores que ocupam a Faixa Marginal da Lagoa de
Jacarepaguá, que a Prefeitura apresente um laudo técnico que comprove a
alegação de risco socioambiental, tendo em vista que não encontramos nenhum
indício, em visitas à localidade e em pesquisas documentais, da existência de
inundações ou deslizamentos expressivos na área. Havendo razões técnicas
devidamente fundamentadas por especialistas para justificar a remoção de
residências em situação de risco, recomendamos que se considere apenas os casos
daquelas que estejam dentro da delimitação legal da faixa marginal de 15 metros,
tendo em vista a anterioridade da instalação de muitas destas famílias no local em
relação à legislação mais recente sobre o assunto.
3.2.3. Que caso o laudo técnico ateste o risco à vida destes moradores, o
reassentamento seja feito na própria localidade e de forma transparente e com
expresso respeito às orientações da legislação específica, apresentada nesse parecer,
não efetuando qualquer desapropriação ou demolição na localidade antes que as
famílias estejam devidamente reassentadas em uma nova moradia, oferecendo-lhes
todo o amparo jurídico e social necessário, assim como lhes dando a mínima
possibilidade de optar entre uma indenização, cujo valor de avaliação do imóvel esteja
de acordo com o valor atual do metro quadrado no mercado imobiliário da região, e o
recebimento de uma nova residência que atenda às necessidades de cada grupo
familiar.
3.2.4. Que as alternativas de reassentamento na própria localidade devem ser
priorizadas, respeitando as relações socioculturais existentes entre as famílias e com o
meio urbano e ambiental em que estão inseridos. Sendo assim, recomendamos que as
alternativas habitacionais sejam apresentadas às famílias visando eliminar situações
de risco, precariedade e insalubridade, oferecendo soluções de permanência na
localidade,a opção de um apartamento no conjunto residencial Parque Carioca ou a
compra assistida de outra residência na região que reconheça a posse e não apenas as
benfeitorias.
3.2.5. Em relação aos donos de estabelecimentos comerciais na área atingida, que
sejam seguidas as mesmas orientações, cabendo ao poder público, caso não haja
opção de reassentamento mantendo o estabelecimento, oferecer-lhes todas as
garantias de serem ressarcidos financeiramente de maneira justa pela perda do
negócio na localidade. Para que a remoção destas famílias em área de risco
socioambiental não seja em vão, expressando uma grave contradição do poder
público, recomendamos que as condições do terreno adquirido para a construção do
empreendimento do Parque Carioca também seja alvo de uma rigorosa avaliação
técnica, tendo em vista a classificação da área de “alto e médio risco”, pela GeoRio.
Nesse quesito, cabe ressaltar que a área prevista para a construção do Parque Carioca
deverá estar condicionada ao cumprimento do procedimento de descomissionamento
contido na Lei Municipal Complementar n. 90 de 20 de maio de 2008. Identificados
os riscos, espera-se que os mesmos sejam comunicados oficialmente aos
financiadores e executores da obra para que ela não se realize até que as condições
de segurança no local sejam estabelecidas.
3.2.6. Que o estudo do “impacto urbano do empreendimento” Parque Carioca e o
planejamento das ações e políticas públicas necessárias (matriz de
responsabilidade), no território, sejam refeitos com base na caracterização e
dimensionamento aprofundados da demanda já existente e a ser gerada como
impacto sobre o sistema de saúde, o sistema de transporte, a rede sócio assistencial,
o sistema de educação, o sistema de infraestrutura urbana de saneamento e o
mercado de trabalho. Para tanto, deve ser levado em consideração o conjunto das
redes públicas existentes em seus diferentes níveis de responsabilidade federativa.
3.2.7. Que diante da fragilidade dos argumentos utilizados pela Prefeitura e dos
impactos sociais negativos que seriam provocados pela remoção da Vila
Autódromo, a urbanização dessa localidade, ocorra inspirada no Plano Popular de
Desenvolvimento Urbano, Econômico, Social e Cultural, desenvolvido pela
AMPAVA em parceria com o ETTERN/IPPUR/UFRJ e o NEPUH/EAU/UFF
O GRUPO DE TRABALHO ACADÊMICO PROFISSIONAL
MULTIDISCIPLINAR, DESTA FORMA, RECONHECE E
VALIDA O PLANO POPULAR DA VILA AUTÓDROMO
COMO ALTERNATIVA CIDADÃ, NO QUE SE REFERE
AOS ASPECTOS FUNDIÁRIO, SÓCIO URBANÍSTICO,
EDILÍCIO E AMBIENTAL PARA A ÁREA HOJE
OCUPADA PELA VILA AUTÓDROMO.
(PARECER do Grupo de Trabalho Acadêmico Profissional
Multidisciplinar)
SITUAÇÃO ATUAL DA VILA AUTÓDROMO
• 2013 a 2016 - Boa parte das moradias, na faixa marginal de proteção da Lagoa de
Jacarepaguá, que se situam em área de construção de via de acesso ao Parque
Olímpico, já foi removida, levando à redução drástica das famílias de moradores
ainda existentes na localidade. Estima-se em 50 o número de famílias ainda
existente.
• Estratégia de intensificação do processo de remoção e de violação do direito à moradia
através da degradação social , urbana e ambiental do território, notadamente
através da destruição de casas e estabelecimentos comerciais, religiosos, etc, com a
manutenção dos escombros no local, tornando o território uma espécie de “campo
de destruição”, que mina as solidariedades, as capacidades de resistência, as
condições de saúde e segurança das famílias, tornado a vida cotidiana insustentável.
Vila Autódromo antes das remoçõesVila Autódromo durante as obras iniciais de construção do
Parque Olímpico
Panorama recente (final de 2015), após intenso processo de remoção
Formas de Violação do direito à moradia, durante o processo de remoção, através da produção de um
ambiente de destruição, risco socioambiental para os moradores que resistem e “fragilização” das
resistências
2016 (Fevereiro) – Reatualização do Plano Popular da Vila Autódromo, agora
contemplando 50 famílias
Projeto da Prefeitura para a Vila Autódromo prevê 25 famílias, escolas
municipais (prédios maiores, nas pontas) e quadra esportiva.
2016 (março) – Prefeitura apresenta Proposta de Urbanização de Vila Autódromo,
com previsão de atendimento de 25 famílias, após ação intensiva, sistemática e
violenta de remoção de moradores. Tal proposta não possui qualquer diálogo com o
Plano popular da Vila Autódromo
Projeto Porto Maravilha e Consórcio Porto Novo
• Criação da OUC do Porto do Rio a partir da mudança do Plano Diretor do
município do Rio, em final de 2009, e do instrumento da Parceria Público
Privada;
• O edital de licitação para a contratação da PPP, na modalidade de concessão
administrativa, foi publicado em novembro de 2010 e a concorrência foi
vencida pelo consórcio Porto Novo composto pelas empresas Noberto
Odebrecht, OAS e Carioca Engenharia;
• A criação da PPP do Porto Maravilha - materializada através do consórcio
“Porto Novo”- dependeu, ao mesmo tempo, da decisão inédita do conselho
gestor do FGTS autorizando a aplicação dos recursos do fundo em uma
operação urbana consorciada, no caso a do Porto Maravilha, e a
transferência de quase 8 bilhões de reais do FGTS para pagamento dos
custos desta mesma OUC, leia-se custos com a PPP.
Modelagem Jurídica e Urbanística
Criação da AEIU do Porto Maravilha: território delimitado pela
totalidade dos bairros da Saúde, Gamboa e Santo Cristo e parte dos
bairros do Centro, São Cristóvão e Cidade Nova.
Criação da CDURP: A Companhia de Desenvolvimento Urbano da
Região do Porto do Rio (CDURP), criada pela Lei Complementar
nº102/2009, tem a responsabilidade de promover todo o desenvolvimento
urbano da AEIU do Porto do Rio; coordenar, viabilizar ou executar ações
de concessão e parcerias; gerir ativos patrimoniais, dentre outras funções.
Modelagem Jurídica-Urbanística-Financeira
• Emissão de Certificados de Potencial Adicional de Construção,pelo município do Rio de Janeiro, na quantidade de até 6.436.722(seis milhões quatrocentos e trinta e seis mil setecentos e vinte e dois)certificados, correspondentes a 4.089.502 m² (quatro milhões,oitentae nove mil quinhentos e dois metros quadrados)adicionais deconstrução.
• Criação do Programa de Parceria Público Privada.
• Criação de Leis de incentivos fiscais e tributários para incentivo aconstrução na região.
• Lei Complementar nº 5.780 de julho de 2014, que incentiva aprodução habitacional no Porto Maravilha, através, de diferentesmodalidades de renúncia fiscal do município, e a Lei complementarnº143 de agosto de 2014, que flexibiliza os padrões construtivos paraincentivo da produção habitacional nas áreas de consumo de CEPACe na Área de Preservação do Ambiente Cultural (Apac) SAGAS.
• Flexibilização dos parâmetros edilícios e urbanísticos na região
Empreendimentos urbanos previstos e/ou já realizados
Programa de Atendimento Econômico e Social da
População Afetada da OUC do Porto
• O Estatuto da Cidade define que qualquer plano de operação urbana
consorciada no país deve prever tal programa de atendimento econômico e
social;
• Dentre os princípios que fundamentam a lei nº 101/2009, de criação do
Projeto Porto Maravilha, é importante destacar o atendimento econômico
e social da população diretamente afetada; a promoção do adequado
aproveitamento dos vazios urbanos ou terrenos subutilizados ou ociosos; e
o apoiamento da regularização fundiária urbana nos imóveis de interesse
social.
Programa de Atendimento Econômico e Social da População
Afetada da OUC do Porto
Segundo definição da Lei nº101/2009 o Programa de AtendimentoEconômico e Social da População Afetada da OUC do Portodestina-se a população de baixa renda e prevê:
• 1) a produção de habitação de interesse social em qualquer setorda OUC, inclusive os mais valorizados pelo consumo deCEPACS, desde que previsto o uso residencial;
• 2) ações de reassentamento para população removida pelasintervenções da própria operação urbana ;
• 3) alocação de recursos da OUC e outras formas definanciamento de recursos – é bom lembrar que as transaçõesfinanceiras através da venda e/ou permuta dos Certificados dePotencial Adicional de Construção (CEPACS), representam aprincipal fonte de recursos da OUC do Porto o que significa dizerque essa é também a fonte que deve custear o referido programa ;e 4) a previsão de participação social da população na definição deplanos de desenvolvimento sustentáveis locais.
Produção de Habitação de Interesse Social na região
• O Programa de Atendimento Econômico Social do Porto Maravilha apenas
define um conjunto de intervenções físicas de obras e projetos viários e de
infraestrutura urbana sem qualquer previsão de componente ou programa
claramente definido e orientado para a produção de habitação de interesse
social, através do aproveitamento dos vazios urbanos existentes na área de
intervenção, notadamente dos imóveis e terrenos públicos.
• Final de 2013: Prefeitura anuncia a produção de 2.200 unidades
habitacionais na Região Portuária através do Programa Minha Casa
Minha Vida (PMCMV), a partir da desapropriação “de imóveis em situação
fundiária irregular, degradadas ou abandonados ou, ainda, imóveis públicos
da União, do Estado ou do Município” (disponível em:
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2013/09/prefeitura-do-rio-
anuncia-incentivos-para-habitacao-na-zona-portuaria.html)
• Em 2015, a partir da Instrução Normativa MC idades Nº 33, de 17/12/2014,
que regulamenta a aplicação de recursos do FGTS em Operações Urbanas
Consorciadas, a OUC do Porto foi obrigada a elaborar, de forma participativa,
um PLHIS do Porto, sob pena de não repasse dos recursos do fundo. O
processo participativo se reduziu a cinco audiências e uma Conferência
Municipal para a apreciação e discussão do PHIS Porto, antes da aprovação
pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de HIS.
• O PLHIS prevê: produzir 5.000 unidades de habitação de interesse social
(HIS); 1.000 unidades residenciais e 250 espaços comerciais através do
Programa de Locação Social; atendimento de 2.500 imóveis de proprietários
de baixa renda pelo Programa de Melhorias Habitacionais; elaboração e
implementação dos programas de urbanização para as duas áreas de especial
interesse social (AEIS) existentes, do Morro da Providência e da Pedra Lisa.
Produção de Habitação de Interesse Social na região
Quando se analisam os dados produzidos pela Secretaria Municipal de
Urbanismo sobre as unidades habitacionais do MCMV licenciadas na
cidade, até o ano de 2013, verifica-se o total de 73.321 u/h.
Ao se desagregar a produção imobiliária do PMCMV na Região
Administrativa da Zona Portuária, constata-se o licenciamento de apenas
600u/h que representa menos de 1% da produção total do MCMV na
cidade. Tal valor torna-se ainda mais insignificante quando veirifca-se
que, desse universo, apenas 182u/h, ou seja, menos de 0.3% do total
das u/h do PMCMV licenciadas na cidade, enquadram-se na faixa de
rendimento de 0 a 3 salários.
Alto custos do financiamento e da manutenção dos antigos casarios da
área do SAGAS (tanto sob o ponto de vista da manutenção física, quanto dos
encargos financeiros que incidirão sobre os imóveis) que serão reformados e
transformados em empreendimentos do antigo programa municipal “Novas
Alternativas” ou do PMCMV. Tais custos afastam os segmentos de mais baixa
renda desse perfil de habitação.
Fragmentação do licenciamento na Zona Portuária em diversos endereços,
com reduzido nº de unidades habitacionais por empreendimento licenciado. Tal
perfil está diretamente associado às características dos imóveis antigos
existentes nos bairros da APAC-SAGAS e a limitada capaciadde de produção
habitacional dos mesmos em termos de área edificável.
Ações de remoção de moradias/moradores da Região Portuária,
notadamente no Morro da Providência, através do Programa de
Urbanização de favelas da Prefeitura do Rio de Janeiro, denominado
Morar Carioca, com previsão de remoção de mais de 800 moradias.
Ações de desapropriação e/ou remoção de moradores da áreas de
cortiço da região;
CONCLUSÕES E SÍNTESE DOS RESULTADOS
• A defesa e garantia da moradia digna na região portuária depende:
1) da demarcação legal da terra e dos imóveis existentes na
região, enquanto área de especial interesse social (AEIS) para fins
de produção de moradia social;
2) da destinação de recurso da OUC da Região do Porto do Rio
para a produção de habitação de interesse social;
3) da elaboração e cumprimento do correspondente plano de
urbanização para cada AEIS ;
4) da real implementação do recente PLHIS do Porto aprovado
em 2015, de sua articulação ao PLHIS da Cidade do RJ e do
controle social de sua implementação.
CONCLUSÕES E SÍNTESE DOS RESULTADOS
Da elaboração e cumprimento do correspondente plano de
urbanização das AEIS localizadas na área de abrangência do Projeto
Porto Maravilha (tanto as futuras áreas, quanto as existentes, como a
AEIS do Morro da Providência e a AEIS da Pedra Lisa), que garanta
o direito à moradia com urbanidade e proteja os moradores das
práticas de remoção, gentrificação e/ou especulação imobiliária
decorrentes das transformações das formas de uso e ocupação da
terra, a partir da OUC;
4) do rompimento com as práticas de invisibilização e banimento
social e urbano do bairro do Caju frente à dinâmica de
desenvolvimento da cidade e, em especial, da OUC do Porto.