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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS
PARLAMENTO JOVEM GUARULHENSE
REGULAMENTO / 2015
A Câmara Municipal de Guarulhos, através da
Comissão Executiva do Parlamento Jovem Guarulhense e dos
funcionários designados pela Portaria nº 20169, de 9 de
fevereiro de 2015, torna público o regulamento para
instituição da edição do Parlamento Jovem Guarulhense do ano
de 2015, criado pela Resolução nº 397 de 09 de junho de 2009.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Parlamento Jovem Guarulhense tem a finalidade
de possibilitar aos alunos de escolas públicas e particulares
a vivência do processo democrático mediante a participação em
uma jornada parlamentar na Câmara Municipal, com diplomação e
exercício de mandato.
A Câmara Municipal de Guarulhos sediará o
evento, que ocorrerá no dia 21 de outubro de 2015. Nessa data,
os parlamentares cederão seus lugares aos vereadores mirins,
que apresentarão seus projetos, discutirão e votarão as
proposituras.
DOS PARTICIPANTES
O Parlamento Jovem será constituído por
estudantes do 5º ao 9º ano do ensino fundamental ou do ensino
médio, devidamente matriculados na rede pública e particular e
que possuam até 17 (dezessete) anos de idade.
Para participar do Parlamento Jovem, o aluno
deverá elaborar um Projeto de Lei.
O Jovem Vereador poderá contar com a ajuda de um
Estudante-Assessor, proveniente do mesmo estabelecimento de
- Regulamento do Parlamento Jovem Guarulhense / 2015 – fl. 2 -
ensino em que estiver matriculado. Ambos deverão estar
acompanhados por um responsável, indicado na ficha de
autorização presente no Anexo I. Os acompanhantes permanecerão
na Galeria do Plenário enquanto ocorrer a Sessão do Parlamento
Jovem.
DAS INSCRIÇÕES
Os Projetos de Lei deverão ser enviados até as
17 horas do dia 18 de setembro de 2015.
Ao Projeto de Lei deverão ser anexadas as fichas
de inscrição, além das autorizações para participação no
evento, conforme modelos constantes no Anexo I. Os documentos
deverão ser impressos e entregues na Câmara Municipal de
Guarulhos.
DA SELEÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL
A Comissão Executiva do Parlamento Jovem
Guarulhense e os funcionários designados de acordo com a
Portaria nº 20169, de 9 de fevereiro de 2015, selecionarão até
34 Projetos de Lei, obedecendo ao número mínimo de 07
Projetos, bem como aos demais critérios de seleção.
A avaliação seguirá os critérios de obediência à
norma culta da Língua Portuguesa, relevância e viabilidade da
aplicação, deixando os demais critérios a cargo dos
estudantes, dado que o objetivo principal deste Parlamento é o
livre desenvolvimento criativo desses jovens.
DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
Os nomes dos participantes selecionados serão
divulgados no dia 2 de outubro de 2015, no site oficial da
Câmara Municipal de Guarulhos (www.camaraguarulhos.sp.gov.br).
PARA PARTICIPAR, É PRECISO ESCOLHER UM TEMA
Os partidos dos Jovens Vereadores serão
temáticos. Isso significa que os temas ou assuntos preferidos
dos estudantes definirão os partidos.
- Regulamento do Parlamento Jovem Guarulhense / 2015 – fl. 3 -
Se um candidato quiser apresentar, por exemplo,
um Projeto de Lei para melhorar a saúde, deverá inscrever-se
no Partido da Saúde. O candidato poderá escolher entre 11
temas ou partidos:
Partido da Cultura;
Partido da Defesa do Consumidor;
Partido dos Direitos Humanos;
Partido da Educação;
Partido do Emprego;
Partido dos Esportes;
Partido da Habitação;
Partido da Juventude;
Partido da Natureza;
Partido da Saúde; e
Partido da Segurança Pública.
Quando o Projeto de Lei possuir mais de um tema,
o autor do Projeto deverá escolher apenas um partido,
considerando a predominância da proposta.
A SESSÃO
A sessão do Parlamento Jovem, que será no dia 21
de outubro de 2015, terá as seguintes etapas: diplomação e
posse dos Vereadores; eleição da Mesa Diretora dos trabalhos:
Presidente(a), Vice-Presidente(a), 1º e 2º Secretários(as);
discussão e votação dos projetos; redação do autógrafo dos
projetos e sua respectiva publicação.
Durante a sessão, os Vereadores do Parlamento
Jovem Guarulhense terão que seguir o Regimento Interno
constante no Anexo II. O Regimento Interno estabelece as
instruções para a Sessão de Plenário do Parlamento Jovem.
Atenção: não é permitido comparecer ao evento
trajando bermuda; boné; chinelo; camiseta regata; camiseta de
time de futebol, banda ou partido político.
ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI
A redação dos Projetos de Lei deverá conter duas
partes básicas. A primeira é o texto da lei propriamente dito,
que traduz a ideia que o Vereador está propondo; a segunda é a
sua justificativa. O texto deverá ser digitado em fonte Arial
- Regulamento do Parlamento Jovem Guarulhense / 2015 – fl. 4 -
tamanho 12 e deverá respeitar o limite máximo de 3 (três)
páginas. Segue exemplo de redação como modelo:
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre: “Realização de vacinação domiciliar e em
entidades para idosos, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde
do Município de Guarulhos, responsável por proceder à vacinação contra a gripe em
idosos, em suas residências, desde que, comprovadamente, não possam se
deslocar aos locais de vacinação.
Art. 2º Fica também responsável pela vacinação de grupos de
idosos atendidos em asilos, casas de repouso ou outras entidades.
Art. 3º A Secretaria de Saúde, recebendo as solicitações, fará
uma escala e planejamento para o atendimento das mesmas, visando a atender a
todos aqueles que quiserem receber a vacina.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Guarulhos, ______ de ___________ de 2015.
Vereador(a) Jovem _______ - Partido da Saúde
- Regulamento do Parlamento Jovem Guarulhense / 2015 – fl. 5 -
JUSTIFICATIVA
A sociedade, o poder público e a comunidade médica têm
contribuído sobremaneira para o sucesso da Campanha Nacional de Vacinação do
Idoso. Apesar da adesão da Terceira Idade à vacina ser maior a cada ano, ainda
precisam ser trabalhados alguns pontos importantes que a vacinação domiciliar
promoverá: esclarecer alguns mitos sobre a imunização ao vírus da gripe e criar
mecanismo de acessibilidade para aumentar o número de idosos que desejam
vacinar-se, mas não o fazem, porque têm dificuldade de locomoção ou falta de um
transporte adequado.
Ainda devemos ressaltar que os atendimentos domiciliares,
geralmente, são indicados pelos médicos porque permitem durante a visita às
pessoas que estão precisando da assistência, a interação delas com a comunidade
e com o poder público, pois é quando se depara com a realidade delas, verificando
suas atividades de vida diária e suas limitações, possibilitando a sugestão de
políticas alternativas para melhor atendimento.
É importante estimular essas atividades favoráveis dentro da
realidade de cada domicílio, lar de idosos ou entidade que congregue essas
pessoas, valorizando e reconhecendo a participação da equipe designada para a
vacinação, que será desenvolvida dentro de cada realidade e possibilidade.
A presente propositura permitirá ainda que se desenvolva junto
aos idosos o autocuidado, a criação de vínculos e desperte valores de integração
social.
Conto com a compreensão dos nobres pares para aprovação
desta matéria.
Guarulhos, ____ de ________ de 2015.
Vereador(a) Jovem _______ - Partido da Saúde
- Regulamento do Parlamento Jovem Guarulhense / 2015 – fl. 6 -
Como se pode ver no exemplo, na segunda parte de um
Projeto de Lei vem sua justificativa. A justificativa é de
suma importância, pois nela o parlamentar explica a razão de
apresentar o Projeto de Lei, sua necessidade, sua importância
e pede o voto favorável dos demais parlamentares à proposta.
NORMAS PARA O ENVIO DOS TRABALHOS À CÂMARA MUNICIPAL
O Projeto de Lei impresso e as fichas de
inscrição deverão ser entregues até as 17 horas do dia 18 de
setembro de 2015, diretamente na Câmara Municipal de
Guarulhos, aos cuidados da Comissão Executiva do Parlamento
Jovem.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Até 17h do dia 18 de setembro de 2015: entrega de trabalhos na
Câmara Municipal.
2 de outubro de 2015: divulgação dos nomes dos Vereadores
Jovens eleitos, no site da Câmara.
21 de outubro de 2015: Sessão Plenária do Parlamento Jovem
Guarulhense, a partir das 14 horas, no Plenário da Câmara
Municipal de Guarulhos.
- Regulamento do Parlamento Jovem Guarulhense / 2015 – fl. 7 -
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO I – PARLAMENTO JOVEM GUARULHENSE 2015
(DADOS DA ESCOLA)
Nome completo da escola: __________________________________
___________________________________________________________
Endereço (rua, avenida, praça, rodovia):___________________
___________________________________________________________
___________________________________________________________
Bairro:_____________ Município: Guarulhos CEP:____________
Telefones:_________________________________________________
E-mail:____________________________________________________
__________________________________
Nome Completo do(a) Diretor(a)
__________________________________
Assinatura do(a) Diretor(a)
- Regulamento do Parlamento Jovem Guarulhense / 2015 – fl. 8 -
FICHA DE INSCRIÇÃO II – PARLAMENTO JOVEM GUARULHENSE 2015
(DADOS DO ALUNO - VEREADOR)
Nome completo do (a) aluno(a): ______________________________
_____________________________________________________________
Nº do R.G.: _________________________________________________
Idade: ___________ Data de Nascimento: ______________________
Ano Letivo: _____________________ Turno: ____________________
Endereço do(a) aluno(a) (rua, avenida, praça, rodovia):
_____________________________________________________________
__________________________________ Bairro:___________________
Município: Guarulhos CEP:____________________________________
Telefone residencial: _____________ Celular: ________________
E-mail:______________________________________________________
PARTIDO TEMÁTICO
(Assinale com “X” o partido de sua escolha)
( )Partido da Cultura;
( )Partido da Defesa do Consumidor;
( )Partido dos Direitos Humanos;
( )Partido da Educação;
( )Partido do Emprego;
( )Partido dos Esportes;
( )Partido da Habitação;
( )Partido da Juventude;
( )Partido da Natureza;
( )Partido da Saúde; e
( )Partido da Segurança Pública.
__________________________________
Assinatura do Aluno - Vereador
- Regulamento do Parlamento Jovem Guarulhense / 2015 – fl. 9 -
FICHA DE INSCRIÇÃO III – PARLAMENTO JOVEM GUARULHENSE 2015
(DADOS DO(A) ALUNO(A) - ASSESSOR(A))
Nome completo do (a) aluno(a): ______________________________
_____________________________________________________________
Nº do R.G.: _________________________________________________
Idade: ___________ Data de Nascimento: ______________________
Ano Letivo: _____________________ Turno: ____________________
Endereço do(a) aluno(a) (rua, avenida, praça, rodovia):
_____________________________________________________________
__________________________________ Bairro:___________________
Município: Guarulhos CEP:____________________________________
Telefone residencial: _____________ Celular: ________________
E-mail:______________________________________________________
__________________________________
Assinatura do Aluno - Assessor
- Regulamento do Parlamento Jovem Guarulhense / 2015 – fl. 10 -
AUTORIZAÇÃO I (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO)
(Deve ser preenchida pelo adulto responsável pelo(a) aluno(a)
selecionado(a) para o cargo de Vereador(a))
Eu, _________________________________ R.G. nº: ______________,
grau de parentesco: ________________________, autorizo o(a)
menor __________________________________________________ a
participar do Parlamento Jovem do Município de Guarulhos, na
Câmara Municipal de Guarulhos, bem como autorizo o uso de sua
imagem pela Diretoria de Comunicação, Rádio e TV Câmara,
acompanhado(a) pelo responsável indicado abaixo.
ACOMPANHANTE RESPONSÁVEL PELO MENOR:
Nome completo: ___________________________________________
R.G. nº: _____________________ Telefone: _________________
Guarulhos, _____ de ____________ de 2015.
______________________________________________
Assinatura do responsável pelo Aluno - Vereador
- Regulamento do Parlamento Jovem Guarulhense / 2015 – fl. 11 -
AUTORIZAÇÃO II (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO)
(Deve ser preenchida pelo adulto responsável pelo aluno(a)
indicado como Estudante-Assessor(a))
Eu, _________________________________ R.G. nº: ______________,
grau de parentesco: ________________________, autorizo o(a)
menor __________________________________________________ a
participar do Parlamento Jovem do Município de Guarulhos, na
Câmara Municipal de Guarulhos, bem como autorizo o uso de sua
imagem pela Diretoria de Comunicação, Rádio e TV Câmara,
acompanhado(a) pelo responsável indicado abaixo.
ACOMPANHANTE RESPONSÁVEL PELO MENOR:
Nome completo: ___________________________________________
R.G. nº: _____________________ Telefone: _________________
Guarulhos, _____ de ____________ de 2015.
______________________________________________
Assinatura do responsável pelo Aluno - Assessor
- Regulamento do Parlamento Jovem Guarulhense / 2015 – fl. 12 -
ANEXO II
Regimento Interno do Parlamento Jovem Guarulhense
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Parlamento Jovem Guarulhense instituído
por esta Resolução, tem sua sede na cidade de Guarulhos – São Paulo,
e os trabalhos serão realizados no Plenário da Câmara.
Art. 2º O Parlamento Jovem Guarulhense é
constituído por 34 (trinta e quatro) Vereadores e Vereadoras,
eleitos dentre os estudantes, em idade própria, cursando do quinto
ao nono ano do ensino fundamental ou do ensino médio dos
estabelecimentos de ensino públicos e particulares do Município de
Guarulhos.
CAPÍTULO II
DA INSTALAÇÃO
Art. 3º A Sessão Plenária do Parlamento Jovem
Guarulhense será realizada sempre no segundo semestre de cada ano,
sob a direção do Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos que,
juntamente com os Secretários presentes, dará posse aos Vereadores e
às Vereadoras Jovens eleitos, tomará o compromisso regimental e fará
a eleição da Mesa.
Art. 4º O Presidente da Câmara, após anunciar os
componentes do Parlamento Jovem Guarulhense, convidará um dos
Vereadores ou Vereadoras Jovens para, na Tribuna, proferir o
seguinte compromisso: “PROMETO CUMPRIR E FAZER CUMPRIR AS LEIS E
EXERCER MEU MANDATO DENTRO DOS PRINCÍPIOS DA ÉTICA E DA MORALIDADE,
NA DEFESA DA LIBERDADE, DA JUSTIÇA SOCIAL, DA IGUALDADE DE DIREITOS,
DOS DEMAIS VALORES FUNDAMENTAIS DO HOMEM E NA PROMOÇÃO DO BEM GERAL
DO MUNICÍPIO E DO POVO.” Em seguida, todos os demais Vereadores e
Vereadoras, de pé, declararão: “NÓS TAMBÉM O PROMETEMOS”.
- Regulamento do Parlamento Jovem Guarulhense / 2015 – fl. 13 -
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DO PARLAMENTO JOVEM GUARULHENSE
SEÇÃO I
DA MESA
Art. 5º A Mesa Diretora constitui-se num órgão do
Parlamento Jovem Guarulhense, competindo-lhe dirigir os trabalhos.
Parágrafo único. A Mesa é composta por um
Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, eleitos pelos
Vereadores e Vereadoras Jovens.
Art. 6º A eleição dos membros da Mesa será conjunta
para todos os cargos mediante chapa previamente registrada,
exigindo-se em primeiro escrutínio, maioria absoluta de votos em
votação aberta.
Parágrafo único. Não sendo obtida maioria absoluta,
será eleita, em segundo escrutínio, por maioria simples, uma das
duas chapas mais votadas no primeiro, e, após, proclamada e
empossada a Mesa, dar-se-á início à Sessão Plenária.
Art. 7º À Mesa do Parlamento Jovem Guarulhense
compete coordenar, dirigir e fiscalizar o andamento dos trabalhos da
Sessão Plenária.
SEÇÃO II
DO PRESIDENTE DO PARLAMENTO JOVEM
Art. 8º O Presidente é o representante do
Parlamento Jovem Guarulhense quando houver que se pronunciar
coletivamente, o regulador de seus trabalhos e o fiscal da sua
ordem, tudo na conformidade deste Regimento.
Art. 9º São funções do Presidente do Parlamento
Jovem:
I - presidir, abrir, suspender e encerrar a Sessão;
- Regulamento do Parlamento Jovem Guarulhense / 2015 – fl. 14 -
II - manter a ordem e fazer com que sejam
respeitadas as regras estabelecidas;
III - conceder a palavra aos demais Vereadores e
Vereadoras;
IV - anunciar a “Ordem do Dia”;
V - anunciar o número de Vereadores e Vereadoras
presentes;
VI - organizar a discussão e votação dos projetos
de lei;
VII - anunciar os resultados da votação;
VIII - zelar para que os Vereadores e Vereadoras
possam agir com liberdade, dignidade, respeito e para que possam
usar plenamente dos seus direitos como parlamentares.
§ 1º - Para tomar parte em qualquer discussão, o
Presidente deixará a presidência a cargo do Vice-Presidente e não a
reassumirá enquanto debater a matéria que se propôs a discutir.
§ 2º - O Presidente poderá, em qualquer momento,
fazer ao Plenário comunicações de interesse geral.
SEÇÃO III
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 10. Durante a Sessão Plenária, sempre que o
Presidente precisar se ausentar, o Vice-Presidente o substituirá nas
suas funções, cedendo-lhe o lugar logo que esteja presente.
SEÇÃO IV
DOS SECRETÁRIOS
Art. 11. São atribuições dos Secretários:
I - proceder à chamada dos Vereadores e Vereadoras;
- Regulamento do Parlamento Jovem Guarulhense / 2015 – fl. 15 -
II – anotar os nomes dos Vereadores e Vereadoras
que pedem a palavra;
III - anotar o tempo que o orador ocupar a Tribuna;
IV - fiscalizar a redação da ata e proceder à sua
leitura;
V - auxiliar o Presidente na direção dos trabalhos.
CAPÍTULO IV
DAS SESSÕES
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 12. Empossados e compromissados os Vereadores
e Vereadoras Jovens, bem como, eleita e empossada a Mesa, terminam
as atribuições formais do Presidente da Câmara Municipal de
Guarulhos no evento, dando-se, ato contínuo, prosseguimento à Sessão
Plenária com o início dos trabalhos legislativos do Parlamento Jovem
Guarulhense.
Art. 13. Para a manutenção da ordem durante as
Sessões do Parlamento Jovem Guarulhense, observar-se-ão as seguintes
regras:
I - somente os Vereadores e Vereadoras podem
permanecer em Plenário durante a Sessão;
II - não serão permitidas conversas que perturbem
os trabalhos;
III - ao fazer uso da palavra o Vereador ou
Vereadora falará sempre na Tribuna e caso necessite e obtenha
autorização do Presidente para falar da bancada, deverá fazê-lo de
frente para a Mesa;
IV - o Vereador ou Vereadora que pretender falar,
deve sempre pedir a palavra pela ordem ao Presidente e, caso insista
em falar sem que lhe seja concedida a palavra, o Presidente poderá
adverti-lo(a), convidando-o(a) a sentar-se;
V - todo Vereador ou Vereadora ao falar, deverá
dirigir a palavra ao Presidente ou ao Parlamento Jovem de um modo
geral;
- Regulamento do Parlamento Jovem Guarulhense / 2015 – fl. 16 -
VI - ao referir-se em discurso ao colega, o(a)
parlamentar deverá chamá-lo(a) sempre pelo nome precedido por
Vereador(a);
VII - no início de cada votação o Vereador e
Vereadora deverá permanecer na sua cadeira.
Art. 14. Os Vereadores e Vereadoras Jovens contarão
com o apoio técnico de integrantes da Secretaria de Assuntos
Legislativos da Câmara Municipal de Guarulhos para orientação em
relação aos procedimentos em Plenário, durante a Sessão.
SEÇÃO II
DA APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS PROJETOS DE LEI
Art. 15. Na apresentação do projeto de lei pelo
Vereador ou Vereadora, em Plenário, e durante a sua discussão, serão
obedecidos os seguintes critérios:
I - seguindo-se a ordem alfabética, por Partido
Temático, serão lidos e discutidos todos os projetos de lei
pertencentes ao mesmo bloco, qual seja:
a) Partido da Cultura;
b) Partido da Defesa do Consumidor;
c) Partido dos Direitos Humanos;
d) Partido da Educação;
e) Partido do Emprego;
f) Partido dos Esportes;
g) Partido da Habitação;
h) Partido da Juventude;
i) Partido da Natureza;
j) Partido da Saúde;
k) Partido da Segurança Pública;
- Regulamento do Parlamento Jovem Guarulhense / 2015 – fl. 17 -
II - na sequência acima e pela ordem alfabética dos
nomes dos Vereadores e Vereadoras, o Presidente do Parlamento Jovem
dará a palavra a cada parlamentar, considerados todos
automaticamente inscritos, para que efetuem a leitura e apresentação
de seus projetos de lei, chamando-os da seguinte forma:
“Com a palavra o Vereador ou Vereadora
“...........”, pelo Partido “.........” para efetuar a leitura e
apresentação do projeto de lei nº “.....”, de sua autoria, que
dispõe sobre........”;
III - nesse momento, o Vereador ou Vereadora usará
a palavra exclusivamente para apresentar o seu projeto de lei,
fazendo uma explanação do assunto ou a leitura do projeto no tempo
de 3 (três)minutos;
IV - durante o pronunciamento de um Vereador ou de
uma Vereadora, outro(a) poderá inscrever-se junto à Mesa, para
discorrer contra a proposta, por um minuto, sendo que será concedida
a palavra somente ao primeiro inscrito;
V - poderão os Vereadores e Vereadoras apartear,
onde aparte é a interrupção do Vereador ou Vereadora que esteja
usando a palavra, para fazer perguntas ou esclarecimentos, diante do
microfone, não podendo ultrapassar um minuto, sendo concedido apenas
se o orador autorizar, não permitindo-se apartes à palavra do
Presidente;
VI - a palavra será concedida, ainda, aos
Vereadores e Vereadoras para esclarecimentos sobre a ordem dos
trabalhos;
VII - a Mesa dará prioridade ao Vereador ou
Vereadora que ainda não haja feito uso da palavra.
SEÇÃO III
DAS VOTAÇÕES
Art. 16. Após a apresentação e discussão de todos
os projetos de cada Partido Temático, passar-se-á à votação conjunta
das proposições desse partido.
Art. 17. Todo Vereador ou Vereadora Jovem tem
direito a voto, cabendo ao Presidente, ainda, o voto de desempate.
- Regulamento do Parlamento Jovem Guarulhense / 2015 – fl. 18 -
Parágrafo único. Nenhum Vereador ou Vereadora
presente poderá deixar de votar.
Art. 18. As deliberações serão abertas e nominais,
tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos
membros do Parlamento Jovem Guarulhense.
Art. 19. A votação será feita por sistema
eletrônico, com a divulgação do nome de cada Vereador e Vereadora no
painel, em ordem alfabética, obedecidas as seguintes instruções:
I - o Presidente, após informar as matérias objeto
da votação, fará soar a campainha, alertando que se procederá à
votação;
II - a votação nominal será feita pelo painel
eletrônico, devendo o Vereador ou Vereadora votar SIM ou NÃO, ou
registrar abstenção, sendo esta computada para efeito de quorum;
III - o painel eletrônico ficará aberto por 3
(três) minutos e, após esse período, o Presidente do Parlamento
Jovem:
a) indagará se algum Vereador ou Vereadora não
conseguiu registrar o seu voto no painel;
b) solicitará que os que não conseguiram registrar
o voto no painel façam-no pelos microfones de aparte;
c) perguntará se algum Vereador ou Vereadora vai
querer mudar o seu voto.
IV - havendo quorum para deliberação, o Presidente
do Parlamento Jovem anunciará o resultado da votação e, caso
contrário, declarará o adiamento da votação para o final dos
trabalhos.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela
Mesa.