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Sumário
1 Apresentação ................................................................................................. 3 2 Objetivos ......................................................................................................... 4 3 Aspectos legais .............................................................................................. 4 4 Requisitos acadêmicos ................................................................................. 4 5 Estrutura curricular organizacional dos Estágios Su pervisionados Obrigatórios do Curso de Psicologia .................................................................. 4 6 Habilidades e Competências Básicas .......................................................... 5 7 Estágios Supervisionados Básicos Obrigatórios ....................................... 5
7.1 Objetivos .............................................................................. Erro! Indicador não definido. 7.2 Carga horária ....................................................................... Erro! Indicador não definido. 7.3 Vagas ................................................................................................................................ 6
7.4 Do professor responsável pelo Estágio Supervisionado Básico ........................................ 6 7.5 Pré-requisitos .................................................................................................................... 6
8 Estágios Supervisionados Específicos Obrigatórios ................................. 6 8.1 Objetivos ........................................................................................................................... 7 8.2 Habilidades e Competências ............................................................................................. 7 8.3 Carga horária .................................................................................................................... 8 8.4 Vagas e opções entre as ênfases ...................................................................................... 8 8.5 Seleção dos Projetos de Estágios Específicos ................................................................... 8 8.6 Pré-requisitos .................................................................................................................... 9
9. ASPECTOS COMUNS AOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS BÁS ICOS E ESPECÍFICOS OBRIGATÓRIOS ........................................................................... 9
9.1. Conteúdo Programático ....................................................................................................... 9 9.2. Locais das atividades dos Estágios Supervisionados ........................................................... 9 9.3. As atribuições da CEI (Coordenadoria de Estágios Institucional) ........................................ 9 9.4. As atribuições do Coordenador do Curso .......................................................................... 10 9.5. Atribuições do professor responsável pelos Estágios Supervisionados .............................. 10 9.6. Critérios para a realização dos estágios supervisionados ................................................... 11 Matrícula .................................................................................................................................. 11 Convênio .................................................................................................................................. 11 TCE – Termo de Compromisso de Estágio ............................................................................... 11
10. Direitos do estagiário .................................................................................... 12 11. Deveres do estagiário ................................................................................... 13 12. Do diário de atividades práticas .................................................................. 14 13 Sistema avaliativo .......................................................................................... 15 14. Documentação e registros ........................................................................... 15 15. Os Estágios Não Obrigatórios no Curso de Psicol ogia ............................. 16 17. Coordenação de Estágios ............................................................................ 19 18. Núcleo de Atividades Práticas em Psicologia com o campo de Estágio Supervisionado Básico e Específico ................................................................. 20 19. Conselho de Curso ....................................................................................... 20 20. Cláusula de reserva ...................................................................................... 20 22. Anexos .............................................................. Erro! Indicador não definido.
Anexo I - Diretrizes Curriculares Nacionais Para os Cursos de Graduação em Psicologia Anexo II – Comunicado PRT/03/2011
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REGULAMENTO DE ESTÁGIO DO CURSO DE PSICOLOGIA
1 Apresentação
Este regulamento foi elaborado com o propósito de orientar os interessados pelo
desenvolvimento dos estágios obrigatórios supervisionados e não obrigatórios no
curso de Psicologia do Unileste, dentre os quais, se inclui toda a comunidade
acadêmica e a sociedade em geral, por entendermos serem partes interessadas
no processo de formação integral do acadêmico. Esse regulamento também
orienta o docente e o discente do curso de Psicologia, instituições e entidades
diversas, que tenham ou venham firmar convênio, para o desenvolvimento e
expansão dos estágios em Psicologia na Região do Vale do Aço.
Aqui estão descritas orientações referentes ao desenvolvimento das atividades
práticas do estágio supervisionado obrigatório, os critérios de avaliação do
estágio, os documentos exigidos, funções do professor orientador, funções do
coordenador de estágios, atribuições do Coordenador do Curso e da CEI
(Coordenadoria de Estágios Institucionais), direitos, deveres e responsabilidades
do aluno estagiário e as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de
Graduação em Psicologia (2004), que orientam e regulamentam as práticas de
estágio e o processo de formação em Psicologia no Brasil (anexo I).
Ressalta-se que este regulamento e a condução do processo de desenvolvimento
dos estágios no curso de Psicologia do Unileste se orientam em uma postura ética
pautada nas leis vigentes que regulamentam os estágios em Psicologia. Este
instrumento não pode ser caracterizado como uma ferramenta definitiva, pois o
seu conteúdo reflete o contexto sócio-histórico do desenvolvimento das atividades
práticas em Psicologia que expressam o dinamismo e a plasticidade presentes na
construção das subjetividades nos diversos contextos socioculturais.
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2 Objetivos
Informar e orientar os interessados (graduandos e professores do curso de
Psicologia, instituições e entidades conveniadas ao Unileste e a sociedade em
geral), sobre as normas e o regulamento para o funcionamento dos Estágios
Supervisionados Básicos e Específicos do curso de Psicologia do Unileste.
3 Aspectos legais
D e acordo com alei 11.788 de 25 de setembro de 2008:
a) A carga horária de estágio está limitada a (06) seis horas diárias ou (30)
trinta horas semanais. No caso de cursos que alternam teoria e prática nos
períodos em que não estão programadas aulas presenciais, o estágio
poderá ter jornada de até 40 horas semanais, (08) horas diárias;
b) A duração do estágio na empresa/instituição, não poderá exceder 2 (dois)
anos;
c) O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza;
d) O estagiário deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador
da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente.
4 Requisitos acadêmicos
Para realização do estágio supervisionado, o educando deve obedecer aos
seguintes requisitos acadêmicos:
a) Matrícula e freqüência regular para o estágio não obrigatório;
b) Matrícula no estágio supervisionado para o estágio obrigatório;
c) Celebração do convênio com as empresas/instituições;
d) Celebração do Termo de Compromisso de Estágio TCE antes do início do
estágio
5 Estrutura curricular organizacional dos Estágios Supervisionados
Obrigatórios do Curso de Psicologia
A organização e a divisão dos Estágios Supervisionados Obrigatórios do curso de
Psicologia têm como parâmetro as Diretrizes Curriculares Nacionais para os
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Cursos de Graduação em Psicologia (2004) – especialmente os artigos 20, 21 e
22 da resolução e também são articulados em consonância com o Projeto
Pedagógico do Curso. Eles são compostos por atividades teórico-práticas
programadas e supervisionadas por docentes psicólogos do curso, tendo por
objetivo assegurar aos acadêmicos a inserção em contextos que representem
reais possibilidades de análises e intervenções nas mais diversas áreas de
atuação do profissional de Psicologia. Os estágios supervisionados obrigatórios
são divididos em dois níveis – básicos e específicos e representam 17% da carga
horária total do curso em conformidade com a legislação vigente (anexo I).
6 Habilidades e Competências Básicas
Desenvolver competências e habilidades adquiridas para colocar em prática ao
longo do curso constitui um dos propósitos dos Estágios Supervisionados
Obrigatórios. Este processo revela a articulação entre a assimilação da
fundamentação teórica e o desenvolvimento da prática, associada à
transformação pessoal e técnica do estagiário de Psicologia ao longo de seu
percurso acadêmico. Estas competências e habilidades encontram-se descritas
nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Psicologia.
7 Estágios Supervisionados Básicos (Obrigatórios)
Consistem no desenvolvimento de práticas integrativas relacionadas a
competências do núcleo comum. As Diretrizes Curriculares Nacionais para os
Cursos de Graduação em Psicologia (2004) estabelecem que o núcleo comum é
composto de conteúdos necessários ao desenvolvimento de competências
requeridas ao profissional para garantir domínio básico de conhecimentos
psicológicos e a capacidade de utilizá-los em diferentes contextos que demandam
investigação, análise, avaliação, prevenção e atuação em processos psicológicos
e psicossociais, e na promoção da qualidade de vida.
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Os Estágios Básicos são obrigatórios e oferecidos em duas etapas: Estágio
Supervisionado Básico I e Estágio Supervisionado II totalizando 120 horas. Cada
Estágio Supervisionado Básico exige o desenvolvimento de competências e
habilidades do núcleo comum, em níveis progressivos de atuação profissional.
7.1 Vagas O número de vagas para cada Estágio Supervisionado Básico, I e II, corresponde
ao número de alunos matriculados em cada estágio.
As turmas serão divididas em subturmas, quando necessário, se entendido que o
número de alunos matriculados pode comprometer a qualidade da formação do
estagiário e também no intuito de não prejudicar a qualidade da supervisão
destinada ao acadêmico.
7.2 Do professor responsável pelo Estágio Supervis ionado Básico Tais disciplinas poderão ter um ou mais professores, conforme avaliação da
Coordenação do curso em relação às necessidades para se obter melhor
qualidade na administração das mesmas, principalmente em caso de necessidade
de abertura de subturmas.
7.3 Pré-requisitos O Estágio Supervisionado Básico I terá como pré-requisitos as disciplinas do
Núcleo comum do curso de Psicologia (conforme matriz curricular estabelecida no
PPC). O Estágio Básico II subseqüente tem como pré-requisito o Estágio
Supervisionado Básico anterior.
8 Estágios Supervisionados Específicos (Obrigatório s)
Esses estágios devem possibilitar o aprofundamento do acadêmico em áreas
específicas para sua formação profissional. Conforme descrito no artigo 10 das
Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Psicologia
(2004) faz-se necessário ofertar aos graduandos duas ênfases curriculares, por
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entender que a formação em Psicologia deve se pautar pela diversidade de
orientações teórico-metodológicas e práticas de inserção profissional. As ênfases
curriculares são um conjunto delimitado e articulado de competências e
habilidades que configuram oportunidades de estágios em determinados domínios
da Psicologia.
O curso de Psicologia do Unileste, alinhado à legislação vigente e baseando-se
nas demandas regionais, definiu as seguintes ênfases curriculares:
- Psicologia Processos Clínicos e de Saúde (Ênfase A)
- Psicologia Processos Psicossociais e Organizacion ais (Ênfase B)
Estas ênfases possuem o mesmo grau de importância e aprimoramento
acadêmico, ficando divididas entre A e B apenas para uma melhor
operacionalização do processo de estágio do curso.
8.1 Objetivos Oferecer atividades teórico-práticas que possibilitem inserções nas mais diversas
áreas de atuação do profissional de Psicologia, ressaltando as possíveis
intervenções nas áreas de saúde, na educação, no trabalho, nas organizações,
nas instituições e nas comunidades da forma mais ampliada possível. Conforme o
artigo 22 das Diretrizes Curriculares (2004) “Cada estágio supervisionado
específico incluirá o desenvolvimento de práticas integrativas das competências,
habilidades e conhecimentos que definem cada ênfase proposta pelo projeto de
curso”.
8.2 Habilidades e Competências
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Nos estágios supervisionados específicos obrigatórios as habilidades e
competências desenvolvidas durante os estágios supervisionados específicos
deverão ser ampliadas, aprofundadas e aprimoradas, visando proporcionar ao
futuro profissional a capacidade de utilizar-se de seus recursos teórico-práticos de
forma criativa, funcional e ética nas mais diversas contextos que lhe forem
apresentadas.
8.3 Carga horária Cada estágio supervisionado específico obrigatório é composto de uma carga-
horária de 140 horas semestrais, perfazendo um total de 560 horas. Os estágios
supervisionados específicos obrigatórios possuem sua carga-horária distribuída
em atividades práticas e de supervisão semanais. Entende-se que as práticas
devem ser devidamente orientadas, acompanhadas e avaliadas pelo professor
supervisor, devendo, portanto, serem rigorosamente seguidas e respeitadas
conforme sua distribuição
8.4 Sobre Escolha das Ênfases Ao final do 8º período o graduando realiza sua escolha em relação às ênfases do
curso em que pretende desenvolver suas práticas de estágio. O curso de
Psicologia desenvolve e oferta seus diferentes projetos de estágios vinculados aos
programas de estágio respeitando, a cada semestre, as condições de
disponibilidade e interesse do professor responsável por cada projeto, como
também as condições acadêmicas e administrativas decorrentes em cada
semestre.
8.5 Seleção dos Projetos de Estágios Específicos A Coordenação de Estágios, juntamente com a Coordenação e Conselho do
Curso, realizam a seleção dos projetos entre aqueles apresentados pelos
professores psicólogos do curso de Psicologia. Os critérios de seleção perpassam
pela coerência com as ênfases e com a proposta do projeto pedagógico do curso.
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8.6 Pré-requisitos Para a realização dos Estágios Supervisionados Específicos o estagiário deverá
ter cumprido com êxito os Estágios Supervisionados Básicos I e II.
9. Aspectos Comuns aos Estágios Supervisionados Bás icos e Específicos
Obrigatórios
9.1. Conteúdo Programático
O conteúdo programático das atividades dos Estágios Supervisionados será
definido pelo professor supervisor responsável por cada disciplina ou projeto de
estágio, devendo estar em consonância com os planos de ensino definidos para a
prática de cada um dos estágios.
9.2. Locais das atividades dos Estágios Supervision ados
As atividades práticas dos Estágios Supervisionados poderão acontecer no Núcleo
de Atividades Práticas em Psicologia – NAPP, nos ambulatórios, laboratórios e
demais espaços existentes nos diversos cursos e RH do Unileste, ressaltando a
importância de firmar parcerias visando o desenvolvimento de um trabalho
interdisciplinar. Também poderão acontecer em empresas, organizações e
entidades governamentais e não governamentais, escolas, hospitais, clubes e
outras modalidades, desde que seja firmado um convênio entre as partes.
Para possíveis homologações de contratos, as condições necessárias para
realização do estágio serão avaliadas detalhadamente pela Coordenação dos
Estágios, Conselho e Coordenação do curso de Psicologia, assim como pela
Coordenação de Estágio Institucional do Unileste, sendo condição sinequanon
estar em conformidade com a legislação vigente.
9.3. As atribuições da CEI (Coordenadoria de Estági os Institucional)
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a) Promover a socialização de experiências de estágio ente os cursos,
juntamente com os Coordenadores de Estágio e/ou professores
orientadores;
b) Orientar os cursos quanto ao cumprimento das diretrizes acadêmicas
institucionais do estágio;
c) Orientar e assegurar a articulação entre as atividades de estágio e o Projeto
Pedagógico de cada curso;
d) Coordenar as atividades junto aos Coordenadores de estágio de cada curso
e/ou Professores orientadores;
e) Celebrar convênios para realização de Estágios;
f) Divulgar ofertas de vagas de Estágio;
g) Assegurar o cumprimento dos aspectos legais e acadêmicos dos
convênios, TCE e a prática do estágio;
9.4. As atribuições do Coordenador e do Conselho do Curso
a) Instituir os acadêmicos das políticas e normas do Estágio, por meio da
divulgação do regulamento de Estágio do Curso;
b) Supervisionar e organizar os estágios no âmbito do curso;
c) Definir os professores orientadores de estágio;
d) Assessorar e acompanhar o trabalho do professor orientador;
e) Criar mecanismos de monitoramento e avaliação dos processos de
orientação de estágio realizados pelo professor orientador.
9.5. Atribuições do professor responsável pelos Est ágios Supervisionados
I - Supervisionar as atividades de Estágio, buscando continuamente o
aprimoramento do processo de avaliação global do estagiário.
II – Estabelecer mecanismos de acompanhamento e registro de freqüência dos
estagiários em todas as suas atividades, encaminhando as faltas de supervisão
para a Coordenação de Estágios e as faltas de prática deverão serem
encaminhadas para o NAPP.
III – Propor, periodicamente, com base nas experiências acumuladas na práxis
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diária, medidas destinadas à melhoria da qualidade do processo dos Estágios.
IV - Emitir parecer nos assuntos que lhe sejam submetidos por seus superiores
hierárquicos.
V - Zelar pelo cumprimento da ética e da legislação profissional.
9.6. Critérios para a realização dos estágios super visionados ���� Matrícula A matrícula referente às disciplinas dos Estágios Supervisionados Obrigatórios,
tanto os Básicos, quanto os Específicos se realiza pelo sistema on-line atualmente
em uso pelo Unileste, ou por outro método disponibilizado e determinado pela
Secretaria de Ensino Superior no período de matrícula estipulado pela instituição.
���� Convênio Para a realização das duas modalidades de estágios é obrigatório a existência de
um convênio entre o Unileste e a parte concedente do estágio, caso a prática de
estágio for ser realizada fora da instituição. No caso de não haver convênio
firmado com o local de interesse para a realização do estágio, o professor
supervisor deverá providenciá-lo junto à Central de Estágios Institucional, em
tempo hábil, para não prejudicar o início da prática de estágio. No caso da prática
ser realizada internamente, não é obrigatório a existência do convênio, apenas o
preenchimento do termo de compromisso de estágio interno (TCE).
����TCE – Termo de Compromisso de Estágio
Para os estágios básicos e específicos, depois de matriculado conforme
orientação acima e analisado a necessidade ou não da existência do convênio, o
setor concedente do estágio deverá providenciar imediatamente o TCE (Termo de
Compromisso de Estágio), documento de caráter jurídico, citado no decreto nº.
87.497 de 18/08/82, que tem o objetivo de acordar entre o Unileste e a parte
concedente de estágio todas as condições para a realização do mesmo. Orienta-
se que os TCE’s devem ser preenchidos e assinados entre as partes antes do
início da prática do estágio. Ao preencher o documento, o estagiário deverá se
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certificar de estar preenchendo o termo que se adéqua ao seu estágio, sendo de
caráter interno ou externo. O TCE interno deve ser preenchido no caso do estágio
ser desenvolvido nas dependências internas, vinculados a algum setor na
instituição. Já o TCE externo é preenchido quando as práticas de estágio são
desenvolvidas externamente, vinculado ao convênio firmado anteriormente. O
TCE deverá ser preenchido em três vias, que, quando assinadas deverão ser
entregues, uma para o aluno, uma para a parte concedente a outra ficará
arquivada junto à Coordenação de Estágio Institucional.
Ressalta-se que as práticas dos estágios somente poderão ser iniciadas após a
regulamentação da documentação na Coordenação de Estágio Institucional e o
TCE devidamente assinado.
����Atividades desenvolvidas Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas
no termo de compromisso.
Observação: Ressalta-se que todos os documentos necessários para a
regulamentação dos estágios estão disponíveis na Home Page do Estágio no site
do Unileste. Os documentos podem ser acessados pelo professor, pelo acadêmico
e pelas instituições interessadas em firmar parceria com o Unileste. Este link
oferece ainda a relação de instituições conveniadas e as instruções para o
preenchimento dos formulários necessários para firmar o convênio, bem como um
passo a passo com instruções e esclarecimentos de dúvidas. Todos os
documentos estão de acordo com lei federal, nº. 11. 788, em vigência a partir de
25 de setembro de 2008.
10. Direitos do estagiário
• Ter acesso aos locais onde serão realizadas as práticas dos Estágios,
respeitando o período de duração dos mesmos e o agendamento prévio
determinado pela administração do local das práticas, em acordo com o curso
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de Psicologia, de modo a atender às necessidades das práticas estabelecidas
pelo professor da disciplina de Estágio.
• Contribuir com sugestões e críticas para o aprimoramento do Estágio do curso
e inovações no processo de aprendizagem nas práticas em Psicologia no
Unileste.
• Se envolver com o processo teórico e prático da aprendizagem em Psicologia,
para o desenvolvimento das habilidades e competências requeridas no
processo de formação.
• Participar de eventos internos e externos oferecidos, relativos aos estágios,
que contribuam para o processo de formação crítica em prol da Psicologia e
dos que dela se beneficiam.
• Ser informado previamente dos critérios de avaliação adotados pelo professor
da disciplina do Estágio em curso.
• Ter acesso ao resultado das avaliações técnicas de acordo com os critérios
estabelecidos pela Instituição e pelo curso de Psicologia do Unileste.
• Ter acesso aos formulários e modelos de documentos padronizados para o
desenvolvimento das práticas de Estágio, assim como para descrição de
relatórios ou outras metodologias pertinentes à disciplina, previamente
determinados pelo professor responsável.
11. Deveres do estagiário
• Realizar sua matrícula na data estipulada pelo Curso de Psicologia do Unileste.
• Apresentar-se aos locais de desenvolvimento das práticas de Estágio, na data
e horário previamente determinados pelo professor, respeitando assim a rotina
de funcionamento local, com o Termo de Compromisso de Estágio assinado.
• O Termo de Compromisso de Estágio é de responsabilidade do aluno o
preenchimento e encaminhá-lo a Coordenadoria de Estágio Institucional.
• Permanecer nos locais de desenvolvimento das práticas de Estágio durante o
período determinado pela carga horária do estágio e características específicas
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de cada projeto, independentemente da presença ou não dos clientes
envolvidos no processo.
• Freqüentar, com assiduidade, as supervisões de estágio conforme
estabelecido pelo professor responsável pelo projeto.
• Comunicar com antecedência aos participantes, caso falte ou atrase, para
evitar seu comparecimento desnecessariamente.
• Procurar esclarecer as dúvidas relacionadas às práticas com o professor
responsável pelo Estágio em curso.
• Desenvolver todas as atividades programadas, sob a orientação de professor
responsável pelo Estágio.
• Se auto-avaliar, como parte do processo de avaliação global de seu
desempenho.
• Realizar, com zelo, dedicação e espírito profissional, todas as atividades
programadas pelo professor.
• Apresentar, dentro do prazo estabelecido pelo professor do Estágio, relatórios
e outras metodologias referentes ao desenvolvimento do mesmo.
• Acatar e respeitar as normas do local onde estará realizando o Estágio.
• Respeitar todas as pessoas envolvidas nas atividades do Estágio Básico.
• Responsabilizar-se pelo material utilizado durante o Estágio, zelando pela sua
conservação, informando aos responsáveis pelo núcleo a necessidade de
manutenção e reposição do mesmo.
12. Do diário de atividades práticas
Os alunos das disciplinas dos Estágios Supervisionados Específicos assinarão
como freqüência nas práticas um formulário fornecido pelo professor responsável
pelo estágio. Este formulário deve ser utilizado para registro de descrição das
atividades referentes a cada etapa do estágio em curso. Os respectivos diários
deverão ser entregues no NAPP no final de cada etapa avaliativa.
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13. Sistema avaliativo
Os Estágios Supervisionados terão as formas de avaliação, a serem elaboradas e
realizadas pelos Professores Supervisores que incluem desempenho acadêmico,
técnico e ético.
- A reprovação no estágio não dará direito ao aluno, á uma recuperação
paralela, conforme acordado no conselho de curso.
Do Nivelamento
O professor supervisor que identificar a necessidade de nivelamento por parte do
estagiário deverá encaminhar o caso para o Conselho de Curso e determinará que
o estagiário realize Atividades Orientadas estipuladas previamente de acordo com
o campo de estágio, a serem cumpridas no prazo por ele estipulado. Os registros
referentes a tais atividades integrarão o portfólio individual do discente. Estas
atividades serão consideradas como uma oportunidade ao estagiário e a elas e
não serão atribuídos pontos.
14. Documentação e registros
Os registros das práticas de estágios deverão se pautar nas orientações da
Resolução do Conselho Federal de Psicologia N° 001/ 2009 que dispõe sobre a
obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços
psicológicos.
É da responsabilidade do professor supervisor de estágio orientar os alunos
quanto a este registro.
Os documentos e registros produzidos ao longo de cada estágio deverão ser
entregues ao professor supervisor responsável pelo projeto de estágio e/ou para o
responsável pela Instituição/setor no qual o estágio está sendo desenvolvido.
Parte da documentação será arquivada conforme referida resolução e outra parte
será convertida em um relatório final digitalizado que deverá ser entregue ao
NAPP ao final do estágio.
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15. Os Estágios Não Obrigatórios no Curso de Psicol ogia
Conforme definição estabelecida no Regulamento do Aluno do Unileste, os
estágios não obrigatórios são uma prática complementar, não constante da grade
curricular dos cursos de graduação, que propicia ao aluno a oportunidade de
aplicar os seus conhecimentos colocando-o em contato direto com a realidade em
instituições ofertantes de estágio (empresas, escolas, organizações não
governamentais, etc), sob a responsabilidade e coordenação do Unileste. Eles não
substituem os estágios supervisionados obrigatórios oferecidos pelo curso.
Não é função do curso de Psicologia promover estágios não obrigatórios, apesar
de se comprometer em divulgá-los aos seus acadêmicos sempre que essas
oportunidades permitirem a atuação profissional e a inserção do graduado em
diferentes contextos institucionais e sociais, de forma articulada com profissionais
de áreas afins e estiverem pautados em preceitos éticos e oportunidades para o
aprimoramento profissional do seu acadêmico. O curso poderá reconhecer
atividades de estágios não obrigatórios desenvolvidos por seus acadêmicos,
desde que possam contribuir para o desenvolvimento de habilidades e
competências previstas no PPC do curso (conforme Art. 24 das Diretrizes
Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Psicologia). Para o
Estágio Não Obrigatório ser reconhecido como acadêmico, os critérios
apresentados a seguir devem ser respeitados:
• Obrigatoriedade da existência de convênio da unidade concedente de
estágio com o Unileste;
• Preenchimento do formulário para solicitação de estágio não obrigatório
junto a Coordenadoria de Estagio Institucional e avisar a Coordenação de
Estágios do Curso de Psicologia.
• O aluno que solicita o estágio não obrigatório deverá ter cursado ou estar
cursando as disciplinas equivalentes às funções que irá exercer no estágio
não obrigatório (que serão descritas no formulário anterior);
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• A Instituição na qual o estágio não obrigatório será realizado deverá contar
com serviços de um psicólogo devidamente registrado no Conselho
Regional de Psicologia, que orientará as atividades do futuro estagiário;
• A Instituição que receber o estagiário deverá fornecer um plano de trabalho
circunstanciado ou utilizar o modelo disponível pelo setor de Estágio do
Unileste, assinado pelo psicólogo responsável e este deverá estar coerente
com as atividades do psicólogo;
• Conforme a legislação, o estágio obrigatório poderá ter no máximo até 02
anos na mesma empresa,
• Cada preceptor da unidade concedente de estágio poderá ter sob sua
orientação, no máximo, dez estagiários, conforme a lei;
• Os termos de compromisso de estágio somente serão assinados após
todos os procedimentos descritos terem sido cumpridos;
• A Instituição deverá indicar um funcionário de seu quadro de pessoal, com
formação ou experiência profissional na área de conhecimento
desenvolvida pelo o curso.
• Obter orientação do supervisor da empresa e do professor orientador do
curso que acompanhará as atividades realizadas por meio de encontros
previamente definidos e amplamente divulgados, registrando-os em
formulário próprio;
• Entregar relatório ao final do estágio não obrigatório, para a Coordenação
de estágios, no prazo máximo de um semestre após o término do referido
estágio;
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• Ser avaliado pelo profissional receptor da Instituição parceira;
• O estágio não obrigatório não dispensará nenhuma disciplina da matriz
curricular do curso, no entanto poderá ser aproveitado como Atividade
Complementar (conforme Regulamento de Atividades Complementares
Institucionais e da Área das Ciências da Saúde), desde que entregue o
relatório do referido estágio em tempo hábil.
Caso o acadêmico tenha o interesse em ter suas atividades reconhecidas, deverá
fazer uma solicitação que será avaliada em conjunto pela Coordenação de
Estágio, Coordenação do Curso e Conselho do Curso de Psicologia, em que serão
levados em consideração todos os critérios acima descritos.
O acadêmico pode obter maiores informações sobre a realização do estágio não
obrigatório na home page do Unileste, no link destinado aos estágios.
16. Aproveitamento de estágio não obrigatório
• Para aproveitamento do estágio não-obrigatório como estágio curricular o
aluno deverá estar matriculado no estágio curricular, respeitando o seu
período de formação;
• O plano de trabalho deverá ser equivalente a um dos projetos de estágios
específicos oferecidos pelo curso; para tanto o aluno deverá solicitar ao
Conselho de Curso aproveitamento do estágio não curricular como
curricular;
• O Conselho do curso de Psicologia analisará o histórico do aluno e o plano
de trabalho deferindo ou não a solicitação de aproveitamento de estágio
não obrigatório como estágio curricular;
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• Nos casos de deferimento o aluno será encaminhado para um dos projetos
de estágio equivalente ao não obrigatório que está desenvolvendo e será
supervisionado por um professor do curso, seguindo os mesmos critérios
da supervisão do estágio supervisionado curricular.
• Nos casos de indeferimento da solicitação de aproveitamento de estágio
não obrigatório como estágio curricular o estágio não obrigatório poderá ser
aproveitado nas atividades complementares, conforme Regulamento de
Atividades Complementares da Instituição e da Área das Ciências da
Saúde;
17. Coordenação de Estágios
Compete à coordenação de Estágios Supervisionados:
I. Promover a realização dos estágios curriculares e extracurriculares da
área de Psicologia, obedecidas às normas aprovadas pelos órgãos
competentes do Unileste MG, nos termos regimentais;
II. Analisar e opinar no processo de credenciamento de serviços e
organizações da área de Psicologia, para efeito de realização de
atividades de Estágio Supervisionado em instituições públicas,
governamentais ou não governamentais conveniadas com o Unileste;
III. Responsabilizar-se pela infra-estrutura de apoio para todas as atividades
práticas do estágio tais como: recursos humanos, bibliográficos, materiais
e instalações físicas adequadas;
IV. Acompanhar junto aos órgãos competentes do Unileste os processos
relativos a assinaturas de acordos, convênios, contratos ou similares,
destinados a oferecerem campo de estudos e pesquisas para os
estagiários;
V. Implementar medidas administrativas e acadêmicas indispensáveis à
realização dos processos, curriculares e extracurriculares, de estágio
supervisionado;
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VI. Promover semestralmente eventos para avaliação dos estágios,
objetivando o aperfeiçoamento dos mesmos;
18. Núcleo de Atividades Práticas em Psicologia com o campo de Estágio
Supervisionado Básico e Específico
O Núcleo de Atividades Práticas em Psicologia – NAPP – constitui a principal
referência e apoio em relação à realização dos estágios do Curso de Psicologia.
Nele também são realizadas atividades práticas, além das supervisões dos
estágios. Para tanto, ele possui um manual de normas e funcionamento, que
deverá ser respeitado pelos estagiários, professores supervisores e usuários do
referido Núcleo.
19. Conselho de Curso
Todas as ações a serem desenvolvidas no âmbito de Estágios Supervisionados
em Psicologia deverão, antes, ser apresentadas ao Conselho de Curso para
apreciação e eventuais alterações. O Conselho de Curso constitui a Instância
superior dentro do Curso de Psicologia, sendo soberano para acatar ou rejeitar
projetos e ações propostas para avaliação.
20. Cláusula de reserva
Os casos omissos, ou demais situações não previstas nesse regulamento serão
analisados e avaliados pelo Conselho do Curso de Psicologia
2.1. Desligamento de Estagiário matriculado no está gio obrigatório
O desligamento do estagiário ocorrerá nas seguintes situações;
a) Automaticamente, ao encerramento do estágio ou por trancamento da
matrícula;
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b) Durante o estágio, por interesse da instituição de ensino ou da instituição
concedente, se comprovada pelo supervisor ou professor orientador a falta
de aproveitamento e ética profissional;
c) Ante o descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio;
d) A pedido do estagiário, mediante requerimento com justificativa
apresentado ao Conselho de Curso;
e) Deixar de freqüentar as aulas e ou orientações de estágio e não freqüentar
regularmente as atividades de estágio, implicando em reprovação.