Reforma da Lei de Direitos Autorais

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Palestra na ECA-USP, VI Semana de Biblioteconomia, sobre a evolução da tecnologia e da Internet e a defasagem da lei de direitos autorais.

Transcript of Reforma da Lei de Direitos Autorais

VI Semana de Biblioteconomia USP/ECA

Reforma Autoral: o que muda?

Pedro ParanaguáDuke University / FGV

www.PedroParanagua.net   

     @PedroParanagua

    PedroParanagua

São Paulo – SP, 26 de setembro de 2011

índice

1. LDA 1998: mundo analógico séc. XX

2. reformaLDA 2011: mundo digital séc. XXI

3. restrições da LDA

4. o que a tecnologia nos ensina?

5. menos controle; mais $

1. LDA 1998: mundo analógico séc. XX

LDA 1998: mundo analógico séc. XX

1989­1998

1990

1989

1991

1987

1995

1997

LDA 1998: mundo analógico séc. XX

séc. XX

analógico

escasso

rival

controle

2. reformaLDA 2011: mundo digital séc. XXI

download 1GB

1995

2 dias, 19h e 1 min.

2011

0 dias, 0h e 13 min.

reformaLDA 2011: mundo digital séc. XXI

séc. XX                                          séx. XXI

analógico                                     digital

escasso                                         não­escasso

rival                                             não­rival

controle                                        compartilhamento

3. restrições da LDA

estatuto de Ana de 1710

“um ato para o encorajamento do aprendizado”

1974 Acordo entre a ONU e a OMPI, art. 1

“... promover a atividade intelectual criativaatividade intelectual criativa

(...) para acelerar o desenvolvimento

econômico, social e cultural ...”

qual é o mínimo exigido pela OMC / TRIPs ?

TRIPs-plus

vida + 50

TRIPs-plus

vida + 50

vida + 70

TRIPs-plus

promover a criatividade ?

1710 14 anos

2011 vida do autor + 70 anos

TRIPs-plus

34 --

TRIPs-plus

34 -- 84

TRIPs-plus

34 -- 84 = 50 anos

TRIPs-plus

34 -- 84 = 50 anos

+

70 anos

TRIPs-plus

34 -- 84 = 50 anos

+

70 anos

=

120 anos

TRIPs-plus

34 -- 84 = 50 anos

+

70 anos

=

120 anos

Pedro Paranaguá&

Sérgio Branco Jr.

crise do sistema de direito autoral

promover criatividade

de

quem ?

Crise do sistema de direito autoral

promover criatividade ?

Crise do sistema de direito autoral

promover criatividade ?

Crise do sistema de direito autoral

1904 – 1989

Crise do sistema de direito autoral

1940 – 1993

Crise do sistema de direito autoral

editora ?

autor ou gravadora ?

quem é o titular ?

TRIPs-plus

vida + 50

TRIPs-plus

US$27.204

Banco Central do Brasil (2008)fluxo de pagamento de direitos autorais (em US$1.000)

TRIPs-plus

US$27.204

US$2.359.143

Banco Central do Brasil (2008)fluxo de pagamento de direitos autorais (em US$1.000)

restritividade da lei brasileira

cópia para fins de arquivo

restritividade da lei brasileira

cópia para fins de arquivo

TRIPs-plus

L&E (Art. 13 TRIPs)

TRIPs-plus

L&E (Art. 13 TRIPs)

não arquivo / preservação

restritividade da lei brasileira

restritividade da lei brasileira

restritividade da lei brasileira

restritividade da lei brasileira

conversão de formato analógico para digital

restritividade da lei brasileira

conversão de formato analógico para digital

TRIPs-plus

L&E (Art. 13 TRIPs)

TRIPs-plus

L&E (Art. 13 TRIPs)

mudança de formato

restritividade da lei brasileira

restritividade da lei brasileira

cópia de livro esgotado

restritividade da lei brasileira

cópia de livro esgotado

restritividade da lei brasileira

depois de 2 anos fora do catálogo

autorizada a cópia do inteiro teor

(Art. 53(2)4(b))

restritividade da lei brasileira

exceções e limitações aos direitos autorais

Ciências Sociais USP 30% esgotados

FGV-EAESP 45% esgotados

P. Ortellado & J. Machado,

“Direitos autorais e o acesso às publicacões científicas”,

Revista Adusp 37, ago. 2006

TRIPs-plus

L&E (Art. 13 TRIPs)

TRIPs-plus

L&E (Art. 13 TRIPs)

fora de catálogo

restritividade da lei brasileira

cópia para fins educacionais

restritividade da lei brasileira

cópia para fins educacionais

TRIPs-plus

L&E (Art. 13 TRIPs)

TRIPs-plus

L&E (Art. 13 TRIPs)

fins educacionais

restritividade da lei brasileira

o que dizem algumas editoras ?

será que elas estão corretas ?

restritividade da lei brasileira

Lei n. 9.610/98

Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechospequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este,

sem intuito de lucro;

restritividade da lei brasileira

Lei n. 9.610/98

Art. 29. Depende de autorização prévia e

expressa do autor a utilização da obra, por

quaisquer modalidades, tais como:

I - a reprodução parcial ou integral;

resumo

restritividade da lei brasileira

Lei 9.279/96

i) depende de autorização: reprodução

parcial ou integral (art. 29)

ii) não ofende direitos autorais: reprodução

de pequenos trechos (art. 46, II)

ou seja . . .

há (des)informação

há informação parcialmente falsa

por omissão

código de defesa do consumidorLei 8.078/99

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre

os diferentes produtos e serviços, com

especificação correta de quantidade,

características, composição, qualidade e

preço, bem como sobre os riscos que

apresentem;

além disso

código penal

Art. 184 Violar direitos de autor:

§ 4º: ... não se aplica quando for ... um só

exemplar, para uso privado do copista, sem

intuito de lucro direto ou indireto

restritividade da lei brasileira

ABDR

Associação Brasileira de Direitos Reprográficos

restritividade da lei brasileira

Copiar Livro é Direito !

www.dagv.org.br

resolução USP 5.213/2005

special 301

relatório da IIPA de 12.02.2007

Art. 2º - Visando garantir as atividades-fins

da Universidade, será permitida a extração

de cópias de pequenos trechos, como

capítulos de livros e artigos de

periódicos ou revistas científicas,

mediante solicitação individualizada, sem

finalidade de lucro, para uso próprio do

solicitante.

Art. 3º -

I – esgotadas sem republicação há mais de 10 anos;

II – estrangeiras indisponíveis no mercado nacional;

III – de domínio público;

IV – nas quais conste expressa autorização para reprodução.

Parágrafo único - De qualquer obra que contenha o sinal distintivo de uma dessas categorias, será permitida a reprodução reprográfica integral.

TRIPs-plus

desbloquear DRM / TPM

TRIPs-plus

desbloquear DRM / TPM

DRM (TPM)

apenas

Microsoft Windows (WMA/DRM)

Apple (“fair”play/DRM)

GNU/Linux

originalidade ?

expressão cultural tradicional ?

"Pilhagem do espírito de um povo tribal [Maori] para saciar os apetites culturalmente desnutridos 

do Ocidente decadente"

Profª. Dr. Ngahuia Te Awekotuku

Robbie Williams

David Clinger

apropriação indevida . . .

músicas "Bastidores" e "Gente Humilde"

abuso de direito autoral . . .

restritividade da lei brasileira

equilíbrio entre

proteção

e

acesso a conhecimento (A2K)

restritividade da lei brasileira

equilíbrio entre

autor

titular / indústria

público consumidor

4. o que a tecnologia nos ensina?

pianola

1898: piano mecânico

partitura: sequência de 0s e 1s

editoras de partituras: foram ao Congresso EUA

proibir pianolaproibir pianola

lei para que qualquer sistema novo para reprodução musical fosse sujeito a VETOsujeito a VETO

e o Congresso dos EUA ? ? ?

pianola

negou o pedido

em contra partida: US$ 0,02 por rolo da pianola

gravamegravame

consequência: muito mais criadores, mais música, mais público e mais $

Sony Betamax

1984: Suprema Corte dos EUA

capaz de exercer usos não ilícitos

time-shifting

resultado ? ? ?

Sony Betamax

Hollywood ganhou $ com aluguel de filmes/fitas

P2P

P2P

P2P

80%

dos que compartilham ilegalmente estão

dispostos a pagar por um serviço legalizado

P2P

relação emocional

P2P

1. possuir as músicas

2. avaliar, recomendar, compartilhar

3. copiar p/ qualquer mídia (sem TPM)

P2P

72%

dos que compartilham ilegalmente estão

dispostos a pagar por um serviço legalizado

P2P

1. conteúdo diversificado

2. preço acessível – $5 Libras

3. copiar p/ qualquer mídia (sem TPM)

4. compartilhar

proibir P2P . . .

quem perde ?

indústria fonográfica

indústria audiovisual

indústria de games

indústria de tecnologia

indústria de Internet

nós

quem sai ganhando ?

ninguém ! ! !

ou melhor . . .

por que usam P2P ?

W

pourquoijepirate.fr

“Porque as séries de televisão que eu amo

não passam na França. Ou passam com seis

meses de atraso.”

pourquoijepirate.fr

“Se eu comprei um vinil há 40 anos do

Pink Floyd, tenho o direito de baixá-lo

agora: já paguei por sua música e

licença.”

pourquoijepirate.fr

“Porque cada vez que eu compro um DVD,

uma mensagem de aviso me informa que eu

poderia ter o mesmo DVD gratuitamente,

sem anúncio publicitário e sem DRM.”

pourquoijepirate.fr

“Porque prefiro ouvir muita música e ir a

shows para remunerar artistas e não, os

acionistas das majors.”

pourquoijepirate.fr

“Na verdade eu não pirateio. Eu apenas

estou um pouco à frente da legislação que

vai acabar por ter de se adaptar à

realidade.”

pourquoijepirate.fr

P2P

legalização

+

“monetização”

P2P

legalização

+

“monetização”

Jim Griffin

"Uma das mentes mais afiadas em música digital." ­ CNN

P2P

“intervenção do governo, possivelmente na forma de uma licença coletiva,

imposta de cima para baixo, é a única maneira de se levar as partes em

disputa para a mesa.”

ler + ouvir + assistir

Lawrence Lessig

“Com a confirmação da reforma (do

copyright), vocês terão a lei de

direitos autorais mais progressista do

mundo”

http://bcufrgs.blogspot.com/2010/02/lessig-reforma-autoral-dara-ao-brasil.html

"O desafio colocado pela crise é substituir teorias defasadas, de um mundo velho, por novas 

formulações para um mundo novo."

"… a legitimidade do próprio Conselho depende, cada dia mais, de sua reforma."

5. menos controle; mais $

obrigado !

Pedro Paranaguá

www.PedroParanagua.net

@PedroParanagua

PedroParanagua