Post on 14-Jul-2015
Programa de Estágios Profissionais na Administração
Local (PEPAL)
O PEPAL é coordenado pela Direcção Geral das Autarquias Locais (DGAL), onde as
entidades interessadas devem fazer uma pré-candidatura. O processo de recrutamento
dos estagiários deve ser divulgado pelas autarquias.
http://www.portalautarquico.pt/pt-PT/cooperacao-tecnica-e-financeira/pepal/
- Portaria n.º 265/2014, de 17 de Dezembro: Estabelece, para esta
edição do PEPAL, o número máximo de estagiários e as prioridades
temáticas.
- Número Máximo de Estagiários: 1500;
- Prioridades Temáticas: promoção do desenvolvimento e da
competitividade económica local, energia e ciência; intervenção no
domínio social, designadamente, educação, saúde, acção social e
cultura.
Condições de Acesso (Estagiários):
- Estejam à procura do primeiro emprego ou sejam desempregados à
procura de novo emprego;
- Tenham 29 anos de idade, inclusive, aferidos à data de início do
estágio;
- Possuam uma qualificação correspondente, pelo menos, ao nível 6 do
Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
Legislação do Programa:
- Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de Novembro, estabelece o regime
jurídico do PEPAL;
- Portaria n.º 254/2014, de 9 de Dezembro, regulamenta o PEPAL;
- Portaria n.º 256/2014, de 10 de Dezembro, fixa o montante mensal da
bolsa de estágio;
- Portaria n.º 265/2014, de 17 de Dezembro, estabelece o número máximo
de estagiários para a edição do PEPAL e as prioridades temáticas.