Post on 14-Mar-2020
DIREITO TRIBUTÁRIO Prof. Guilherme Pedrozo
@prof.guilhermepedrozo
CONCEITO DETRIBUTO
O QUE É TRIBUTO?
COMPETÊNCIATRIBUTÁRIA
QUEM PODERÁCRIAR?
LIMITES AOPODER DETRIBUTAR
EXISTE ALGUMALIMITAÇÃO?
OBRIGAÇÃOTRIBUTÁRIACOMO NASCE
TRIBUTO?
SUSPENSÃO DEEXIGIBILIDADETENHO COMOSUSPENDER O
TRIBUTO?
EXTINÇÃO DOCRÉDITONÃO SERIA
MELHOR POR FIMAO CRÉDITO?
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIAO TRIBUTO ESTÁ
VIVO? PODEALGUÉM MAIS SERRESPONSÁVEL?
AÇÕESTRIBUTÁRIAS
E AGORA? COMOFAÇO PARA MEDEFENDER?
Tributo não poderá ter forma de sanção/punição.
Tributo não poderá ser exigido de atividade ilícita. No entanto, frutos
decorrentes da atividade ilícita poderão ser tributados.
O conceito de tributo está previsto no art. 3º do CTN: "Tributo é toda prestação
pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não
constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada.
Impostos;
Taxas;
Contribuição de Melhoria;
Contribuições especiais;
Empréstimos compulsório.
Os entes federados competentes poderão exigir tributos.
Quais os tipos de tributos que poderão ser exigidos?
TRIBUTO
TRIBUTO PODE TER FORMA DE SANÇÃO?
QUEM PODERÁ EXIGIR O TRIBUTO?
De acordo com o art. 16º do CTN, imposto “é o tributo cuja obrigação tem por fato
gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica,
relativa ao contribuinte”.
IMPOSTOS
Segundo o art. 145, III, da CF, a contribuição de melhoria é um tributo que pode ser
instituiído em razão de melhoria decorrente de obras públicas.
O conceito de contribuição de melhoria no CTN está no seu art. 81: “é um tributo
cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no
âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de
que decorra a valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e
como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel
beneficiado”.
Pelo art. 145, II, da CF, a taxa é um tributo que pode ser instituiído em razão do
exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços
públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua
disposição;.
Portanto, são duas espécies de taxas: de fiscalização e de serviço.
Os entes federadors poderão exigir tributos mediante lei.
Via de regra, lei ordinária (Art. 150, inciso I, da CF).
TAXAS
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
COMO OS ENTES PODERÃO EXIGIR TRIBUTOS?
Os limitadores da competência são os princípios e imunidades.
Impedem o livre exercício da competência.
O QUE LIMITA O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA?
PRINCÍPIOS
DA LEGALIDADE:
ANTERIORIDADE: nos mostra a questão do prazo, ou seja, quando um tributo
criado ou majorado poderá ser exigido do contribuinte.
Regra: Todo e qualquer tributo somente poderá ser criado por meio de lei (ato do
Poder Legislativo)
Exceções: 1) Poderá o Poder Executivo, por meio decreto, resolução ou portaria, alterar as alíquotas
do imposto de importação, do Imposto de Exportação, do imposto sobre Produtos
industrializado e do imposto sobre Operações Financeiras.
2) Medida provisória poderá criar tributo, desde que o tributo a ser criado seja afeito à lei
ordinário, bem como seja convertido em lei no mesmo exercício da sua edição.
3) Não esqueça que o Poder Executivo poderá atualizar a base de cálculo de qualquer
tributo, desde que essa atualização seja realizada por meio dos indexadores
inflacionários atuais. Se a atualização realizada pelo Poder Executivo for acima dos
padrões inflacionários, será admitido somente por meio de lei e não por decreto.
4) O Poder Executivo poderá atuar na alteração de prazos de pagamento de tributo.
Poderá ser por simples ato do Poder Executivo.
Regra: Lembre-se que, via de regra, todo e qualquer tributo somente poderá ser exigido:
1) No primeiro dia do ano posterior (exercício seguinte) a publicação da lei que o criou
ou o majorou; e
2) Deverá respeitar o prazo de 90 dias da sua publicação da lei que o criou ou o
majorou;
Exceções:
1) Existem tributos que terão exigência de imediato: Imposto de Importação, Imposto
de Exportação, e Imposto sobre Operações Financeiras, bem como o Empréstimos
Compulsórios de guerra e de calamidade pública e o impostos Extraordinário de
Guerra.
Uma vez realizado o fato gerador, surgirá a obrigação tributária.
REALIZADO O FATO GERADOR O QUE ACONTECE?
SUJEITO ATIVO: art. 119 do CTN.
SUJEITO PASSIVO: art. 121 do CTN.
Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da
competência para exigir o seu cumprimento.
Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de
tributo ou penalidade pecuniária.
QUEM COBRARÁ E QUEM PAGARÁ O TRIBUTO?
Somente para impostos IMUNIDADE GENÉRICA
IMUNIDADE GENÉRICA
NÃO CONFISCO: o tributo não poderá ser exigido pelo ente competente como
forma de confisco (o tributo não pode ser usado para impedir a propriedade do
contribuinte).
2) Porém, existem aqueles tributos que quando criados ou majorados devem respeitar
apenas o prazo de 90 dias para serem exigidos, que são: IPI, Contribuição de
Seguridade Social e Reestabelecimento de CIDE e ICMS de combustíveis;
3) Por fim, existem aqueles tributos que só vão aguardar o prazo do próximo exercício
para serem exigidos, que são: IR, base de cálculo de IPVA e IPTU.
Lembre-se: na forma da Súmula Vinculante nº 50 a alteração de prazo de pagamento
terá exigência imediata.
Lembre-se: o princípio do não confisco se estende às multas e não apresenta
nenhuma exceção.
Sim. São as hipóteses de solidariedade, previstas nos arts. 124 e 125 do CTN.
Art. 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador
da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.Parágrafo único. A solidariedade
referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da
olidariedade:
I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada
pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais
pelo saldo;
III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou
prejudica aos demais.
ALGUÉM PODE PAGAR TRIBUTO JUNTO COM OUTRA PESSOA?
CAPACIDADE CIVIL TRIBUTÁRIA
Independe da capacidade do contribuinte ou responsável (art. 126 do CTN).
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:I - da capacidade civil das pessoas
naturais;II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou
limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da
administração direta de seus bens ou negócios;III - de estar a pessoa jurídica
regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou
profissional.
.Moratória;
Depósito do seu montante integral;
Reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário
administrativo;
Concessão de medida liminar em mandado de segurança.
Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação
judicial;
Parcelamento.
As formas de suspensão da exigibilidade estão previstas no art. 151 do CTN.
- Não se dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da
obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
REMISSÃO
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
REMISSÃO E ANISTIA
ISENÇÃO
Perdoa só a multa.
ANISTIA
Perdoa o tributo e
a multa.
DISPENSA LEGAL
AO EXERCÍCIO DA
COMPETÊNCIA.
ISENÇÃO