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CREDENCIAMENTO 2012
IT-01: Procedimentos Administrativos
Instrutor: Gabriel Patrocínio de Andrade, 1° Ten BMColaboração: Thiago Lacerda Duarte, Cap BM e Rafael Santos Chaves, 1° Ten BM
Objetivo
a) Estabelecer as exigências de medidas de segurança para as
edificações;
b) Definir critérios e procedimentos para apresentação de
processos de segurança contra incêndio e pânico (PSCIP).
Aplicação
Aplica-se às edificações e áreas de risco do Estado de Minas Gerais,
quando da apresentação de processos de segurança contra incêndio
e pânico - PSCIP no CBMMG
INSTRUÇÃO TÉCNICA 01 –PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
INSTRUÇÃO TÉCNICA 01 – PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Exigências das Medidas de Segurança
As exigências previstas no Anexo A aplicam-se atodas as edificações e áreas de risco existentes ou aconstruir, por ocasião:
a) de modificação que comprometa a eficiência dasmedidas;
b) de mudança de ocupação ou uso;
c) de ampliação de área.
CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DAS TABELAS
SEM AMPLIAÇÃO DE ÁREA
AMPLIAÇÃO DE ÁREA INFERIOR A 50 %
AMPLIAÇÃO DE ÁREA SUPERIOR A 50 %
q Se tiver PSCIPaprovado e liberado,aplicar legislação daépoca (fiscalização)
q Tendo ou não PSCIPaprovado e liberado,aplicar Tabela A§ Se tiver PSCIPaprovado e liberado,aplicar tabela A apenasnas ampliações e mantero restante conformelegislação da época§ Se não tiver PSCIPaprovado e liberado,aplicar Tabela A em tudo.
q Tendo ou não PSCIPaprovado e liberado,aplicar Tabela B.
q Se não tiver PSCIPaprovado e liberado,aplicar Tabela A
EDIFICAÇÕES EXISTENTES: Antes de 02 de julho de 2005.* Exigir documento comprobatório
CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DAS TABELAS
EDIFICAÇÕES COM PSCIP APROVADOS A PARTIR DE 02DE JULHO DE 2005 ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DODECRETO 44.746/08:
Aplicar as exigências previstas na legislação em vigor daépoca.
EDIFICAÇÕES A CONSTRUIR E CONSTRUÍDAS A PARTIRDO DECRETO 44.746/08:
Aplicar a tabela B.
Lei Estadual 14.130/01
Art. 4° - Sanções:
I - Advertência escrita;
II - Multas;
III - Interdição;
Art. 8º – Fica proibido ao militar da ativa ser proprietário ou
consultor de empresa de projeto, comercialização,
instalação, manutenção e conservação nas áreas de
prevenção e combate a incêndio e pânico.
Lei Estadual 14.130/01
Art. 9º Esta Lei estende-se, no que couber, às edificações
e espaços destinados ao uso coletivo já existentes na data
de sua publicação.
Art. 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo
de sessenta dias contados da data de sua publicação.
Dec. Estadual 44.746/08(REGULAMENTO DO SSCIP)
-Principal diferença em relação aos Decretos Anteriores
(43.805/04 e 44.270/06):
-ausência das tabelas com as medidas a serem exigidas;
Art. 2° - Objetivos:
I - condições de segurança aos ocupantes;
II - minimizar riscos de propagação e reduzir danos;
III - proporcionar controle e extinção do incêndio e do pânico;
IV - condições de acesso ao CBMMG;
V - garantir intervenções de equipes de socorro.
PROCEDIMENTOS
FORMAS DE APRESENTAÇÃO:PSCIP
PT : Projeto Técnico-Área total acima de 750m²
-Risco que necessite de sistemas hidráulicos de combate a incêndio (independenteda área)
-Necessidade de segurança estrutural
-Locais de reunião de público com população acima de 100 pessoas
-Isolamento de risco
PTS : Projeto Técnico Simplificado:- Área total até 750m² que não se enquadrem nos requisitos para PT
PS : Procedimento Simplificado:- Edificações com área até 200m², na mesma propriedade, dos grupos A, B, C, D eDivisão F-8, que não se enquadrem nos requisitos para PT
PET : Projeto Técnico para eventos temporários
PROJETO TÉCNICO - PT
COMPOSIÇÃO:
- Cartão de Identificação
- Pasta do Projeto
- Formulário de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Anexo C)
- Procuração do proprietário
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
- Documentos complementares
- Memorial de cálculo de saídas de emergência, carga incêndio e
isolamento de risco
- Planta de risco (Anexo L), quando houver exigência de Plano de
Intervenção
- Implantação
- Plantas das medidas de segurança (Anexo E)
- Quadros Resumo
PROJETO TÉCNICO - PT
APRESENTAÇÃO DAS PLANTAS:
Conteúdo das plantas
1) Detalhes genéricos – item 6.1.1.3.1, inciso I
- verificar quais se aplicam e exigir a apresentação
2) Detalhes específicos - item 6.1.1.3.1, inciso II
-Devem ser exigidos de acordo com a medida projetada
EXEMPLO:
5) Saídas de emergênciaØ detalhes de degraus, constando largura do degrau, e altura do espelho;
Ø detalhes de corrimãos;
Ø detalhes de guarda-corpos;
Ø largura das escadas;
Ø detalhe da ventilação efetiva da escada de segurança (quando houver);
Ø largura das portas de saída de emergência;
Øindicar barra antipânico (quando houver)
Øcasa de máquinas do elevador de emergência (quando houver exigência)
ØAntecâmaras de segurança (quando houver exigência)
ØIndicar a lotação do ambiente quando se tratar de local de reunião de público, individualizando a
lotação por ambiente
PROJETO TÉCNICO - PT
TRAMITAÇÃO: 6.1.1.4 e 6.1.1.5
EXECUÇÃO DO SISTEMA
Elaboração PSCIP / Protocolo
SETOR DE ANÁLISE
(15 DIAS ÚTEIS)
APROVADO
APRESENTAÇÃO CÓPIAS P/ CARIMBAR
(1 a 3) + CD
NOTIFICADORT CORRIGE
SETOR DE ANÁLISE
(10 DIAS ÚTEIS)
Contratação RT
SOLICITAÇÃO VISTORIA
APROVADO
AVCBNOTIFICADO
PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO - PTS
COMPOSIÇÃO:
- Cartão de Identificação
- Pasta do Projeto
- Formulário de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Anexo D)
- Comprovante de pagamento da TSP (Vistoria)
- Procuração do proprietário
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (elaboração e execução)
- Documentos complementares
- Memorial de cálculo de saídas de emergência, carga incêndio e
isolamento de risco
-Plantas das medidas de segurança (Anexo E)
PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO - PTS
APRESENTAÇÃO DAS PLANTAS:
Conteúdo das plantas
1) Detalhes genéricos – item 6.1.1.3.1, inciso I
- verificar quais se aplicam e exigir a apresentação
2) Detalhes específicos - item 6.1.1.3.1, inciso II
-Devem ser exigidos de acordo com a medida projetada
Conforme previsto para o PT
PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO - PTS
TRAMITAÇÃO: 6.1.2.1.3
AVCB
Elaboração PSCIP
EXECUÇÃO DO SISTEMA / SOLICITAÇÃO VISTORIA
APROVADO
APRESENTAÇÃO CÓPIAS P/ CARIMBAR
(1 a 2) + CD
NOTIFICADO / CORREÇÃO DAS
IRREGULARIDADES
SEÇÃO DE VISTORIA
(10 DIAS ÚTEIS)
Contratação RT
PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO- PS
APLICAÇÃO:
•Aplica-se a edificações com área inferior a 200 m² na mesma
propriedade com as seguintes ocupações:
a) Residencial (A);
b) Hospedagem (B);
c) Comercial (C);
d) Prestação de serviços profissionais (D);
e) Locais para refeição (F8).
PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO- PS
PROCEDIMENTOS: Circular 06/1 1
- Dispensa-se a elaboração de projeto para os casos de
procedimentos simplificado;
- A responsabilidade pela instalação das medidas de -
segurança é do proprietário ou responsável pela edificação;
- Não é emitido AVCB para as edificações classificadas como
PS;
- Não é realizada vistoria para fins de emissão de AVCB;
- Não há recolhimento de TSP para PS.
PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO- PS
PROCEDIMENTOS: Circular 06/1 1
- Para o PS, o CBMMG expede como documento de
“licenciamento ” o Certificado para Funcionamento ;
- O Certificado pode ser obtido presencialmente na recepção
do SSCIP ou através do sistema Minas Fácil da JUCEMG,
integrado ao INFOSCIP;
- Para obter via sistema, o empreendedor precisa acessar o
ambiente web da JUCEMG e informar as características da
edificação e do empreendimento ;
- Para obter junto ao CBMMG, é necessário protocolar o
Termo de Responsabilidade .
SITE CBMMG
INSTALAÇÃO DAS MEDIDAS
ORIENTAÇÃO/PENALIDADES
PROTOCOLO DE INFORMAÇÕES
EMISSÃOCERTIFICADO
VISTORIAFISCALIZAÇÃO
EDIFICAÇÃOIRREGULAR
EDIFICAÇÃOREGULAR
RELATÓRIO DE VISTORIA OK
PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO- PS
TRAMITAÇÃO:
PROJETO TÉCNICO PARA EVENTOS TEMPORÁRIOS- PET
CARACTERÍSTICAS:
- Se destina aos eventos realizados temporariamente, dentro de
edificações ou ao ar livre em espaço público ou particular destinado
ao uso coletivo
-A edificação e área de risco permanente devem atender todas as
exigências de SCIP previstas no Decreto Estadual ou legislação a que
foi submetido o projeto para aprovação, juntamente com as
exigências para a atividade temporária que se pretende nela
desenvolver;
- Se for acrescida construção provisória em área externa junto à
edificação permanente, esta instalação pode ser regularizada para
fins de Evento Temporário.
PROJETO TÉCNICO PARA EVENTOS TEMPORÁRIOS- PET
CARACTERÍSTICAS:
- Se no interior da edificação permanente for acrescida instalação
temporária tais como boxe, estande, entre outros, prevalece a
proteção da edificação permanente desde que atenda aos requisitos
para a atividade em questão.
- O responsável técnico pelo PSCIP deverá informar a área exata
utilizada para o evento, onde haverá presença de pessoas, para fins
de cobrança de TSP.
COMPOSIÇÃO:
-Possui a mesma composição do projeto técnico, com acréscimo dealgumas exigências específicas:
VIDE ITEM 6.1.3.2 DA IT - 01
PET
TRAMITAÇÃO: 6.1.3.3
CONTRATAÇÃO DO RT
ELABORAÇÃO PET / PROTOCOLO (10 DIAS
ÚTEIS ANTES)
ANÁLISE DO PET(“PRIORIDADE”)
APROVADO?
SIMNÃO
CORREÇÃO DAS IRREGULARIDADES
APRESENTA CÓPIAS PARA CARIMBAR
EXECUTA O SISTEMA
SOLICITA VISTORIA
APROVADO?
SIM
AVCB
NÃO
CORREÇÃO DAS IRREGULARIDADES
PROJETO TÉCNICO PARA EVENTOS TEMPORÁRIOS- PET
OBSERVAÇÕES:
- Nos casos de eventos com previsão de utilização do mesmo endereço, com
períodos de realização distintos, o PET será apresentado no setor do SSCIP
quando da sua primeira realização para análise, devendo indicar os demais
horários e períodos de realização do evento;
- No caso descrito acima, após aprovação em vistoria, será emitido AVCB para o
período do evento, com validade máxima de 06 meses. Encerrada a validade do
AVCB e havendo previsão de continuidade ou nova realização do evento, o
responsável pelo evento, deverá apresentar novo PET, informando o novo
período de realização;
- O AVCB terá validade para o período em que durar o evento não devendo
exceder 06 meses. Só será válido para o endereço aprovado em vistoria;
- O PET não segue a ordem cronológica de entrada em sua tramitação, ou seja,
sua análise e vistoria ocorre em caráter de prioridade devido a suas
características.
PSCIP
GENERALIDADES:
- Norma estrangeira: permitida desde que ofereça melhor nível de
segurança ou na ausência de norma brasileira
- É vedado o uso de mais de um texto normativo para uma mesma
medida de segurança contra incêndio e pânico
- Declaração de distrato: Memorando 07/05 - DAT
- Relatório de irregularidades: resposta circunstanciada
- Reconsideração de ato / Recursos: Decreto 44.746/08
- PSCIP notificados e arquivados por tempo superior a 5 anos, que
não forem procurados, serão anulados e destruídos
PSCIP
GENERALIDADES:
- Para edificações mistas envolvendo residências não serão exigidas
medidas de segurança para as áreas residenciais, desde que a
edificação tenha até dois pavimentos, os acessos sejam
independentes e não exista área comum, devendo observar-se o
seguinte:
a) a ocupação não residencial deve estar localizada no pavimento
térreo;
b) a área residencial deve estar contemplada em planta;
c) a área residencial não terá incidência sobre o cálculo da TSP;
d) para dimensionamento das medidas de segurança deverá ser
levada em conta a área residencial;
PSCIP
MODIFICAÇÃO: 6.1.5
Após a aprovação, o projeto somente poderá ser alterado por meio
de modificação que inclui:
a) Atualização – alteração de dados cadastrais como nome do
proprietário, endereço, etc;
b) Substituição parcial – alteração em parte das plantas ou
informações técnicas como memoriais e outros documentos
complementares;
c) Substituição total – alteração em todas as plantas.
* Cobrança de TSP
PROCEDIMENTOS DE VISTORIA
Item 6.2
-Solicitação após o pagamento de TSP
- Em caso de irregularidade constatada deve ser recolhida
nova TSP referente a área a ser novamente vistoriada
- Prazo: 10 dias úteis
- Várias edificações: vistoria parcial desde que exista isolamento
de risco e as medidas estejam instaladas e sejam independentes,
devendo existir condição de acesso para as viaturas. Caso a
administração seja única, serão admitidos sistemas interligados,
com eficiência atestada pelo RT
PROCEDIMENTOS DE VISTORIA
Item 6.2
- Edificações em construção: vistoria parcial desde que a área em obras
não esteja ocupada e não caracterize risco de incêndio, bem como não
interfira na rota de fuga. Proteção proporcional é admitida.
- O vistoriador não testa sistemas, desenrola mangueiras, etc. O
proprietário deve garantir pessoa no local habilitada para
acompanhar a vistoria e testar o sistema.
- Projeto baseado em legislação municipal com medida não prevista:
emissão de AVCB mediante apresentação de termo de compromisso,
caso o sistema esteja em funcionamento
- Cópia do relatório de vistoria deve ser repassada ao interessado,
devendo ser apresentada no caso de novo pedido para sanar
irregularidades
PROCEDIMENTOS DE VISTORIA
Item 6.2
- Medidas instaladas e não previstas no projeto: podem ser
aceitas como medidas adicionais, desde que não interfiram na
cobertura de outras medidas, e estejam em perfeito
funcionamento
- Discricionariedade do vistoriador: liberação de pequenas
variações entre o processo e a execução, devendo constar a
situação em relatório para homologação do chefe da vistoria.
- O vistoriador, constatando motivo de anulação da
aprovação do projeto, deve encaminhar relatório para o
SSCIP;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE VISTORIA
Item 6.4
- Anotação de Responsabilidade Técnica de instalação e
manutenção das medidas de segurança (exceto para PTS, PS
e PT sem exigência de hidrantes)
- Demais documentos necessários
PROCEDIMENTOS DE VISTORIA
Item 6.2
Emissão do AVCB:
- O AVCB deve ser emitido somente após aprovação em vistoria no
local e constatação de conformidade com projeto aprovado;
- Deve conter no nome do RT responsável pela execução do sistema,
quando for exigido (PTS e alguns casos de PT não precisa);
- O AVCB deve ser afixado em local visível ao público;
- Havendo vistoria parcial, poderá ser emitido AVCB para as
respectivas áreas aprovadas, devendo constar também a área total;
PROCEDIMENTOS DE VISTORIA
Item 6.2
Emissão do AVCB:
- Para a renovação do AVCB não será realizada nova vistoria. Deverá
ser apresentado um laudo elaborado por RT atestando o perfeito
funcionamento do sistema
- A validade do AVCB é de 05 anos para edificações em geral e 03
anos para locais de reunião de público, inclusive aqueles situados
no interior de shoppings e galerias (exceção F8 – praça de
alimentação, etc)
FORMULÁRIO PARA ATENDIMENTO TÉCNICO FAT
Item 6.6
- Formulário padrão para solicitações diversas do público
externo ao SSCIP;
- O CBMMG tem o prazo de 10 dias úteis para resposta;
- Anexo G da IT 01.
CORPO TÉCNICOItem 6.8.
-É um grupo de estudos formado por profissionais
qualificados do CBMMG, no âmbito de segurança contra
incêndio e pânico, podendo ser acionado para:
a) propor normas de SCIP
b) analisar, avaliar e emitir pareceres relativos aos casos que
necessitarem de soluções técnicas complexas ou apresentarem
dúvidas quanto às exigências previstas no regulamento
c) emitir parecer em isenções de sistema
d) avaliar uso de norma internacional
e) avaliar uso de novos sistemas construtivos ou novos conceitos
de SCIP
f) emitir parecer em casos em que o SSCIP não disponha de meios
adequado para avaliação em vistoria ou análise.
CORPO TÉCNICOItem 6.8.
- pode ser empregado nas fases de análise, vistoria, recurso
ou quando da necessidade nas decisões de assuntos
relacionados aos sistemas e medidas de segurança.
- acionamento do Corpo Técnico é competência do Cmte
Geral, CHEM e DAT;
- o DAT anualmente nomeia os membros do CT para
homologação e publicação em BGBM.
RECONSIDERAÇÃO DE ATO, RECURSOS E PRORROGAÇÃO DE PRAZOS
Item 6.9
ANÁLISEVISTORIA
FISCALIZAÇÃO
FAT (RECONSIDERAÇÃO DE ATO)FUNDAMENTADOAOANALISTAOUVISTORIADOR
EM 05 DIAS ÚTEISDEFERE O PEDIDO
EM 05 DIAS ÚTEISINDEFERE O PEDIDO
RECURSO 1º GRAU CMTUNIDADE/FRAÇÃO
10 diasúteis
DEFERE
10 diasúteis
INDEFERE
RECURSO 2º GRAU
DAT
10 diasúteis
DEFERE
10 diasúteis
INDEFERE
RECONSIDERAÇÃO DE ATO, RECURSOS E PRORROGAÇÃO DE PRAZOS
Item 6.9
-Na impossibilidade técnica do cumprimento dos prazos para sanar as
irregularidades, o responsável técnico, proprietário ou representante legal
poderá requerer, mediante petição fundamentada, às autoridades previstas
no item 6.9.3, a prorrogação de prazo, que a deferindo ou indeferindo,
indicarão o período necessário para sanar as irregularidades.
- Somente serão aceitas solicitações de prorrogação de prazos para
correção de irregularidades no projeto e na execução, quando houver
justificado motivo, casos fortuitos ou motivos de força maior, com
comprovação da impossibilidade técnica e cronograma de execução.
- O prazo poderá sofrer nova prorrogação, a critério do CBMMG.
CASSAÇÃO E ANULAÇAO
Item 6.9
- A cassação poderá ser procedida após a aplicação da 2ª
multa e nova reincidência, mediante processo
administrativo ;
- Poderá ocorrer a cassação do AVCB após a interdição da
edificação;
- O proprietário poderá recorrer da cassação.
CASSAÇÃO E ANULAÇAO
Item 6.9
- A aprovação do projeto e o AVCB devem ser anulados
quando for constatada ilegitimidade ou ilegalidade no
processo;
- Também será anulado o projeto cujo autor não tenha à
época do ato habilitação técnica exigida para o serviço
prestado.
- Havendo indícios de irregularidades o Cmt deverá
instaurar procedimento administrativo .