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PREGÃO ELETRÔNICO N°056/2018
PROCESSO Nº358/2018
OBJETO: A presente licitação tem como objeto o fornecimento do gás medicinal dióxido de carbono
– CO2 incolor, inodoro fornecidos em cilindros, cedidos em comodato, com capacidade para
armazenar 33 Kg ou número proporcional em caso de capacidades diferentes, dentro da margem de
30% do referido Gás, que serão cedidos em comodato e para o HMDCC, nos termos previstos no
Anexo I deste Edital.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: Dia 23/01/2019 às 09:00 horas.
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: Dia 23/01/2019 às 9:30 horas.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
▪ FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: As consultas poderão ser formuladas de acordo com o
item 4 deste edital.
▪ PRAZO DA DISPUTA: A etapa inicial de lances será encerrada por decisão do (a) pregoeiro (a),
resguardado o tempo mínimo de 05 minutos, seguindo-se um tempo aleatório de até 30 minutos. O
sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o fechamento iminente do pregão.
▪ SITE PARA CONSULTAS: www.licitacoes-e.com.br
▪ SITE DO HMDCC: www.hmdcc.com.br
▪ FONE: (31) 3472-4101/ 3472-4163.
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento prévio de todas as licitantes,
podendo ser impressa por meio do “site” www.licitacoes-e.com.br, por meio do “link” “Introdução
às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
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1. PREÂMBULO
O Serviço Social Autônomo – Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – SSA- HMDCC
autorizado pela Lei Municipal nº 10.754/14 e instituído pelo Decreto Municipal nº 15.785/14,
entidade de direito privado sem fins econômicos, de interesse coletivo e utilidade pública, torna
público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade Pregão, por meio de utilização de
recursos da tecnologia da informação – INTERNET, observado o Regulamento de Compras e
Licitação do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto o fornecimento do gás medicinal dióxido de carbono – CO2
incolor, inodoro fornecidos em cilindros, cedidos em comodato, com capacidade para armazenar 33
Kg ou número proporcional em caso de capacidades diferentes, dentro da margem de 30% do referido
Gás, que serão cedidos em comodato e para o HMDCC, nos termos previstos no Anexo I deste Edital.
2.2. O quantitativo mensal estimado de consumo de CO2 corresponde ao volume de 14 (quatorze)
cilindros, ou seja, 462 Kg (quatrocentos e sessenta e dois quilogramas).
2.3. Deverão ser disponibilizados ao HMDCC, concomitantemente, 08 (oito) cilindros, sendo 04
(quatro) unidades alocadas nas salas cirúrgicas, para uso, e 04 (quatro) unidades como backup.
2.4. O critério de julgamento adotado será o do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as
exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.5. Integram a este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Especificação Técnica
ANEXO II – Declaração de Elaboração Independente de Proposta
ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços
ANEXO IV – Declaração de Fatos Impeditivos
ANEXO V – Minuta de Contrato
3. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança – criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregado do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro
denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para
o aplicativo Licitações constante da página eletrônica www.licitacoes- e.com.br.
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3.3. O Regulamento de Compras e Licitação do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro
se encontra publicado no site do HMDCC.
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por
qualquer pessoa, inclusive por interessados em participar no certame, e deverão ser enviados ao
Pregoeiro, em até três dia úteis anteriores á data fixada para abertura da sessão.
4.1.1 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, devendo ser enviados
por meio de INTERNET, no endereço eletrônico pregao.eletronico@hmdcc.com.br .
4.2. Qualquer pessoa, inclusive os interessados em participar do certame, poderá impugnar os termos
do presente Edital em até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão.
4.2.1. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro,
devendo ser enviados por meio de INTERNET, no endereço eletrônico
pregao.eletronico@hmdcc.com.br .
4.2.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área demandante, decidir sobre a impugnação no prazo
de até vinte e quatro horas antes do horário agendado para abertura da sessão pública.
4.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada no site
www.licitacoes- e.com.br, nova data para realização do certame.
4.3.1. As respostas dos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas diretamente
no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br, no campo Mensagens, por meio do link
correspondente ao número deste Edital e poderão ser acessadas por todas as licitantes.
4.3.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações aderem a este Edital tal como
se dele fizessem parte, vinculando o Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro e os
licitantes.
4.4. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que
se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.5. Não serão analisados as impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora do prazo
legal.
5. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
mailto:pregao.eletronico@hmdcc.com.brmailto:pregao.eletronico@hmdcc.com.brhttp://www.licitacoes-e.com.br/http://www.licitacoes-e.com.br/http://www.licitacoes-e.com.br/
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5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá em especial as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas relativas ao edital;
c) abrir e conduzir a sessão pública na internet;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver
sua decisão;
h) declarar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a
adjudicação será feita por autoridade superior;
j) encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade competente para homologação.
5.2. Todas as ações do Pregoeiro serão formalizadas, preferencialmente, via Sistema Eletrônico.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado
ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas
as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e estiverem
previamente credenciados perante o sistema do site www.licitacoes-e.com.br, por meio da opção
Acesso identificado, para participação do Pregão Eletrônico.
6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se
enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Hospital Metropolitano
Doutor Célio de Castro;
b) tenham sido suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com a Administração
ou declarados inidôneos por qualquer esfera de Governo;
c) estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
d) cuja pessoa física, sócio (s), dirigente (s), gerente (s) ou empregado, seus respectivos cônjuges
ou companheiros, pertença à Diretoria Executiva, ao Conselho de Administração e Fiscal do
HMDCC, e desvinculados a menos e 06 (seis) meses da data da publicação do instrumento
convocatório;
e) estejam descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República
Federativa do Brasil;
f) demais hipóteses de vedação previstas pelo Regulamento de Compras do HMDCC.
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6.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de uma licitante na presente
licitação.
6.4. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital e seus
Anexos.
6.5. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua
proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
6.6. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital e seus
Anexos.
7. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
7.1. Os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal
(intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
7.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo
quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco
do Brasil S/A.
7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Hospital Metropolitano Doutor Célio
de Castro a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros.
7.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade da licitante ou de
seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e habilitatórias para
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
8.1. O acesso deve ser feito na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso
Identificado”.
8.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio de digitação da chave de identificação e
da senha pessoal do representante credenciado e do subsequente encaminhamento da proposta de
preços, observados data e horário limites estabelecidos.
8.2.1. A licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando
responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação de
penalidade prevista no Regulamento de Compras e Licitação do HMDCC.
8.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site www.licitacoes- e.com.br, opção
SALA DE DISPUTA.
8.4. Caberá a cada licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo
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do Pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo
sistema ou pelo Pregoeiro.
8.4.1. Havendo desconexão do Pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa e reiniciada somente após comunicação eletrônica encaminhada a todos os
participantes.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA POR MEIO ELETRÔNICO
9.1. A licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site www.licitacoes-e.com.br durante o
período inicial e final para acolhimento das propostas, definido no referido site.
9.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. O encaminhamento de
proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais
condições da proposta comercial previstas no Edital e seus Anexos.
9.2.1. Como referência para a elaboração da sua proposta, a licitante deverá adotar as
informações constantes no presente Edital e nos seus Anexos.
9.3. Deverão ser apresentadas pelas licitantes o menor preço por item.
9.3.1. Os preços deverão ser ofertados em moeda corrente nacional, considerando os encargos
sociais, tributos, preços públicos, transportes, descarregamentos, embalagens, frete, seguros e
outros que por ventura possam recair sobre o objeto da licitação.
9.3.2. Quando do lançamento da proposta, por meio do sistema eletrônico, a licitante deverá
lançar o menor preço por item, com duas casas decimais após a vírgula.
9.4. No campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS, a licitante deverá informar para os lotes,
obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, a MARCA do materiais, sua composição e outras
informações que se fizerem necessárias referentes ao objeto ofertado.
9.4.1. Somente será aceita uma marca para o item/materiais.
9.4.2. Os materiais ofertados deverão ser de primeira qualidade, sendo-lhe aplicadas todas as
normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
9.5. É vedada a identificação da licitante em qualquer campo ou anexo quando do
preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
9.6. Até a abertura das propostas pelo Pregoeiro, os interessados poderão retirar ou substituir a
proposta apresentada.
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10. DOS PROCEDIMENTOS NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS.
10.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início no horário previsto neste edital, com a
divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das
mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências edilícias.
10.1.1. A critério do Pregoeiro a etapa de lances para cada lote poderá ocorrer de forma
simultânea.
10.2. Na abertura da etapa competitiva, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para
participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado
de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
10.3. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e
registrado pelo sistema.
10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
10.5. Durante o transcurso da sessão pública, a licitante será informada, em tempo real, do valor do
menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
10.6. A duração da etapa de lances do Pregão será composta de duas etapas, sendo a primeira
encerrada por decisão do Pregoeiro, resguardado o tempo mínimo de 05 (cinco) minutos, e a segunda
aleatória, consistindo em um tempo de até 30 (trinta) minutos.
10.7. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o preço de sua proposta e, na hipótese de
desistência de apresentar lances, valerá o último lance por ela ofertado, para efeito de ordenação de
propostas.
10.8. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema anunciará a licitante
detentora da proposta classificada em primeiro lugar.
10.8.1. Serão desclassificadas as propostas que contiverem preços excessivos ou
manifestamente inexequíveis.
10.9. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas
as exigências deste Edital e seus anexos.
10.10. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta à licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério
de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
10.10.1 O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
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compatibilidade do preço em relação ao preço estimado para a contratação e sua exequibilidade,
bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
10.11. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro emitirá convocação à licitante detentora do menor lance
para que apresente, em 03 (três) dias úteis, a documentação listada no item 13 e a proposta formulada
em conformidade com o item 11 deste edital.
10.12. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua
aceitabilidade e a habilitação da licitante, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou
lance que atenda ao presente Edital, podendo negociar com a licitante para obter proposta melhor.
10.13. Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja equivalência dos valores
das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas.
10.14. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada
vencedora e após transcurso do prazo recursal ser-lhe-á adjudicado o objeto do certame.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
11.1. Em até 03 (três) dias úteis contados da convocação pelo Pregoeiro através do site
www.licitacoes-e.com.br , a licitante vencedora deverá encaminhar sua proposta original, impressa e
assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas,
entrelinhas ou omissões, juntamente com a documentação de habilitação, sob pena de desclassificação.
A proposta e a documentação deverão ser apresentadas em envelope fechado, na Rua Dona Luiza, 311,
Bairro Milionários, Belo Horizonte - MG – CEP: 30.620-090, no horário de 09:00 às 17:00 horas, no
setor de PROTOCOLO/ MENSAGERIA.
11.1.1. Quando necessário, o Pregoeiro solicitará o envio da proposta via e-mail.
11.1.2. A proposta e a documentação deste Edital, deverão ser apresentadas em envelope
fechado contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
HOSPITAL METROPOLITANO DOUTOR CÉLIO DE CASTRO SETOR
DE LICITAÇÕES
LICITANTE: (Nome da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO 056/2018
OBJETO:
OBJETO: A presente licitação tem como objeto o fornecimento do gás medicinal dióxido de carbono – CO2
incolor, inodoro fornecidos em cilindros, cedidos em comodato, com capacidade para armazenar 33 Kg ou
número proporcional em caso de capacidades diferentes, dentro da margem de 30% do referido Gás, que
serão cedidos em comodato e para o HMDCC, nos termos previstos no Anexo I deste Edital.
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11.2. A proposta de preços deverá conter:
a) Razão social, nº do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico da licitante;
b) Modalidade e número da licitação;
c) Especificação clara, completa e detalhada do (s) material (is) ofertado (s), conforme Edital e
seus Anexos, contendo o número do TASY, marca do (s) materiais (s), forma de apresentação,
fabricante, modelo, tipo, origem (nacional ou estrangeira) e número de registro na ANVISA;
d) Valor do lance vencedor do item, discriminando o preço unitário do (s) item (ns) que o compõe,
conforme Anexo III do Edital;
e) Declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias contados da assinatura, nos termos do
Anexo III deste Edital;
f) Dados bancários como banco, agência e número da conta corrente;
g) O (s) preço (s) deverá (ão) ser ofertado (s) em moeda corrente nacional, devendo nele (s)
estarem incluídas todas as despesas (tributos, encargos sociais, preços públicos, embalagens,
fretes, seguros, e outros que porventura possam recair sobre o objeto da licitação);
g.1) Prevalecerão no caso de divergências, os valores por extenso sobre os numéricos.
h) Os preços unitários deverão ser apresentados com no máximo 02 (duas) casas decimais após a
vírgula e o preço total de cada item não poderá conter mais de 02 (duas) casas decimais após a
vírgula. O valor global do lote deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado;
h.1) Os preços unitários que resultarem em dízima periódica (permitido máximo de 02 (duas)
casas decimais) deverão ser adequados, devendo sempre o valor total do lote obtido após
adequação, ser igual ou inferior ao valor total do lote ofertado na disputa eletrônica.
i) As licitantes deverão observar o Modelo padrão constante do Anexo III deste Edital, para
composição da proposta de preços;
j) Declaração de elaboração independente de proposta – Anexo II do Edital.
11.3. Serão desclassificadas as propostas que não observarem as exigências do Edital e seus Anexos.
12. DA HABILITAÇÃO
Para a habilitação, a licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
12.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresa individual: registro empresarial na Junta Comercial;
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b) No caso de sociedades comerciais: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado de documento comprobatório de seus
administradores reconhecido nacionalmente (CNH, Carteira de identidade, Registro Profissional ou
outro);
b1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva;
c) No caso de sociedades por ações: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em
exercício;
d) No caso de sociedades civis: inscrição do ato constitutivo e alterações subsequente no Registro
civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
12.1.1. Quanto à representação, deve ser observado:
a) Se representante legal, apresentar procuração por instrumento particular ou público, com
poderes para praticar os atos pertinentes ao certame.
b) Na hipótese de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do
documento constitutivo do proponente ou de outro documento em que esteja expressa a
capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
c) O representante legal constante na procuração, deverá apresentar cópia da carteira de
identidade ou documento equivalente, assim como do sócio outorgante.
d) Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões)
referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última
alteração consolidada.
12.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou
positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais à Dívida Ativa da União;
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c) Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou
positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante
Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
12.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira da licitante, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a.1) As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do
Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial da
sede ou domicílio da licitante ou no órgão de registro equivalente.
a.2) Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura)
e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social assim apresentados:
I) publicados em Diário Oficial; ou
II) publicados em Jornal; ou
III) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou
domicílio da licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
IV) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da
RFB nº
787, de 19/11/2007, acompanhada da autenticação pela Junta Comercial, conforme disposto no artigo
14, inciso II, da Instrução Normativa nº 107/2008 do DNRC.
a.3) O Balanço Patrimonial (inclusive o balanço de abertura) E a Demonstração Contábil do
Resultado do último exercício social deverão estar assinadas por Contador ou por outro
profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), devidamente
assinado por contador ou outro profissional equivalente, resultantes da aplicação das fórmulas
abaixo, sendo considerado habilitada a licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1
(um), em todos os índices aqui mencionados:
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b.1) A empresa que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no
subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido mínimo ou capital social de 10% (dez por cento)
do valor da proposta.
c) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica.
12.4. Relativos à Qualificação Técnica:
12.4.1. Atestado de Capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, declarando que a licitante já forneceu, a contento, objeto em quantidade compatível
com o da presente licitação, através de realização de contrato de fornecimento, para outra
Estabelecimento de Assistencial de Saúde (EAS).
12.4.2. A licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação de
legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do
contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da licitante e local em que foram
fornecidos os bens.
12.4.3. Autorização de Funcionamento – AFE – expedido pela ANVISA, conforme
determinação da RDC nº 16 de 09/04/2014, do fabricante e/ou envasador do gás a ser fornecido.
12.5. Declarações:
a) Declaração de que a licitante não possui em seu quadro de funcionários menores de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme
inciso XXXIII, da CRF/88;
b) Declaração de Fatos Impeditivos - Anexo IV do edital;
12.6. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante,
devendo ser observado, sob pena de inabilitação:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
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12.7. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão ter sido
emitidos, no máximo, nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores a data de abertura do pregão.
12.7.1. Os documentos deverão conter expressamente a data de emissão para que sejam
considerados aptos a produzir os efeitos pretendidos.
12.7.2. Excetuam-se os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de
validade.
12.8. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser encaminhados em original ou
cópia, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da convocação pelo Pregoeiro, para o
seguinte endereço: Rua Dona Luiza, 311, Bairro Milionários, Belo Horizonte/MG – CEP: 30.620-
090, no horário de 09:00 às 17:00 horas, no setor de PROTOCOLO/ MENSAGERIA.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarada a vencedora do certame, a licitante, inclusive aquela que foi desclassificada antes da
sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, via sistema eletrônico,
nas 24 (vinte e quatro) horas, imediatamente, posteriores ao ato de declaração do vencedor.
13.1.1. A manifestação da licitante deverá ser motivada e efetivada por meio do acesso
virtual INTENÇÃO DE RECURSO do sistema eletrônico.
13.1.2. No caso de o certame/lote restar fracassado a intenção de interpor recurso deverá ser
manifestada via sistema eletrônico, por meio do CHAT DE MENSAGENS, nas 24 (vinte e
quatro) horas subsequentes à caracterização do fracasso.
13.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas, por escrito e de forma fundamentada, em até 03
(três) dias úteis contados da data de interposição da intenção de recurso no sistema eletrônico.
13.3. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em 03
(três) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao do término do prazo do recorrente, sendo-
lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.4. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos
por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar a
licitante.
13.5. Importará na decadência do direito de recorrer, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o
objeto do certame à licitante declarada vencedora, quando não houver:
a) manifestação motivada imediata da intenção de recorrer;
b) apresentação das razões de recurso.
13.6. Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem está delegar, no prazo de
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até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, da data
final para interposição das contrarrazões.
13.7. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão caráter suspensivo.
13.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.9. As razões de recurso, bem como as contrarrazões, quando propostas, deverão ser formalizadas
por escrito e entregues na Rua José de Oliveira Fernandes, 340, 1° andar, área Administrativa – Bairro
Milionários/MG – CEP: 30.620-300, no horário de 09:00 às 17:00 hora, no setor de PROTOCOLO/
MENSAGERIA.
14. DO INSTRUMENTO DE CONTRATO
14.1. Homologada a presente licitação, a Coordenação de Compras e Licitações do HMDCC lavrará
documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura aquisição denominado
Contrato.
14.1.1. Para a assinatura do Contrato, a adjudicatária deverá comprovar a manutenção das
condições de regularidade demonstradas para habilitação.
14.2. A adjudicatária terá até 5 (cinco) dias úteis contados da sua convocação para assinar o
Contrato, sob pena de decair o direito à contratação.
14.2.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma
vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo
justificado, devidamente aceito pelo HMDCC.
14.3. Caso a adjudicatária se recuse a assinar o Contrato, é prerrogativa do HMDCC a adjudicação à
segunda colocada do objeto licitado.
14.4. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura,
podendo ser renovado, no máximo, por igual período, desde que, por meio de pesquisa de mercado,
reste comprovado que o preço registrado se mantém vantajoso, nos termos do Regulamento de
Compras do HMDCC.
14.5. O Contrato a ser celebrado, conforme Minuta constante do Anexo V e parte integrante deste
Edital, conterá, dentre suas cláusulas, as de: Obrigações do Contratada; Obrigações do HMDCC;
Dos Acréscimos e Supressões; Do Reajuste e Repactuação e Sanções Administrativas.
14.6. O Contrato será lavrada em duas vias.
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14.7. Para ciência dos interessados e para que surta seus efeitos legais, o Hospital Metropolitano
Doutor Célio de Castro providenciará a publicação do extrato ou da íntegra do contrato no site do
HMDCC.
14.8. As despesas com a publicação do extrato do contrato no site do HMDCC correrão por conta
do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro.
15. DO COMODATO
15.1. A CONTRATADA obriga-se a ceder, a título de comodato, à Contratante 14 (quatorze)
cilindros de 33 kgs, adquiridos e emprestados em perfeito estado de conservação, livres e
desembaraçados de quaisquer ônus.
15.2. A Contratante, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, obriga-se
especialmente ao seguinte:
a) Zelar pela conservação e manutenção dos objetos comodatados;
b) Devolver os objetos ao fim do Comodato, no mesmo estado em que os recebeu. Livres e
desembaraçados de qualquer ônus e em perfeito estado de funcionamento, salvo as depreciações
em decorrência do tempo e do uso normal;
c) Utilizar os objetos comodatados somente para fins previstos neste contrato;
d) Comunicar à CONTRATADA, imediatamente, qualquer dano que os referidos bens vierem a
sofrer;
e) Em caso de furto ou roubo dos bens comodatados, promoverem o registro da ocorrência
perante autoridade policial competente, enviando a cópia da ocorrência à CONTRATADA.
15.3. A Contratante indicará o Engenheiro Clinico e a Coordenadora do Bloco Cirúrgico HMDCC
como responsáveis direto pela guarda e correta utilização dos bens, junto da Contratante.
15.4. Em caso de dano irreparável ao bem, salvo aquele advindo do mau uso, culpa ou dolo por parte
da Contratante, a CONTRATADA deverá realizar a troca dos mesmos sem ônus para esta instituição
no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) horas.
15.5. A Contratante não poderá transferir a outrem o direito de usufruir deste Comodato nem mesmo
modificar a sua destinação a natureza.
15.6. A CONTRATADA deverá manter os cilindros no HMDCC até o uso completo do dióxido de
carbono neles abastecidos, ainda que tenha expirada a vigência do contrato. Aqueles que estiverem
completamente descarregados/vazios poderão ser definitivamente retirados quando expirada a
vigência.
15.7. A CONTRATADA deverá garantir a prestação de assistência técnica, mantendo a
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funcionalidade do equipamento durante todo o período do Contrato, sem ônus adicional para o
HMDCC.
15.8. Fica a CONTRATADA responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal
do equipamento em comodato, pelo prazo da vigência deste contrato, obrigando-se a reparar o dano
e substituir o mesmo se necessário, sem nenhum ônus ao HMDCC.
15.9. Todos cilindros deverão estar em perfeito estado de conservação, devendo possuir capacete de
proteção móvel ou fixo e deverão ser entregues lacrados, caso contrário serão devolvidos à licitante.
16. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
16.1.Os Cilindros de CO2 deverão ser entregues no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
contadas do recebimento da solicitação contida na ordem de fornecimento, de segunda-feira a
domingo, de 08h00min às 17h00mim, na Engenharia Clínica da Novo Metropolitano S.A, localizado
na Rua Dona Luiza, 311, 3 º andar, Bairro Milionários, Belo Horizonte, Minas Gerais.
16.1.1. Os cilindros deverão ser entregues devidamente identificados com número, quantidade
do Gás Medicinal Dióxido de Carbono, pressão e peso.
16.1.2. Após a primeira entrega dos cilindros, deverá ser realizado o reabastecimento dos
mesmos, no mesmo prazo estabelecido na subcláusula 16.1. deste Edital, salvo se estabelecido
outro prazo na Ordem de Fornecimento.
16.1.3. O prazo de reabastecimento dos cilindros, em situação de emergência assim descrita na
Ordem de Fornecimento, deverá ocorrer em até 02 (duas) horas, contadas a partir da solicitação.
16.1.3.1. Poderão ser solicitadas no máximo dois reabastecimentos emergenciais.
16.2. O Gás Medicinal Dióxido de Carbono deverá ser entregue armazenado em cilindros que
contenham as especificações contidas na Resolução ANVISA RDC nº 68/2008, na NBR nº 12176
da ABNT, em especial quanto às etiquetas, à rotulagem e as cores dos mesmos, com a qualidade
preconizada em compêndios oficiais reconhecidos pela ANVISA.
16.3. O CONTRATADO dirigir-se-á ao local da entrega munido da Ordem de Fornecimento e da
Nota Fiscal contendo a descrição e o quantitativo do produto entregue;
16.4. Durante a execução do contrato, o local de entrega poderá sofrer modificações, a critério do
Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, sendo o novo local estabelecido na ordem de
fornecimento/serviço.
16.5. Os produtos deverão ser entregues no interior do local designado e o descarregamento dos
mesmos será de responsabilidade do CONTRATADO.
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17. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. O recebimento dos cilindros contendo o gás medicinal Dióxido de Carbono será realizado no
local designado no item 16.1. deste Edital ou naquele designado na Ordem de Fornecimento.
17.1.1. Os cilindros contendo CO2 serão recebidos no Setor de Engenharia Clínica da Novo
Metropolitano S.A., no endereço indicado na subcláusula 16.1. HMDCC.
17.2. Não serão recebidos bens que estiverem em desacordo com as exigências contidas neste
Contrato.
17.2.1. A conferência das quantidades de gases em cada cilindro será realizada em até 24 (vinte
e quatro) horas do recebimento do cilindro e, em se constatando quaisquer irregularidades, será
realizado registro fotográfico para evidenciar a reclamação.
17.2.2. Na hipótese de, após o recebimento, se constate quaisquer irregularidades no bem
entregue , inclusive no que concerne à quantidade de Gás Medicinal Dióxido de Carbono
constante nos cilindros, a CONTRATADA será devidamente notificada para regularizá-lo ou
substituí-lo em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas.
17.2.3. Constatada quaisquer irregularidades no produto fornecido, o HMDCC poderá enviá-lo
para elaboração de laudos, verificação da qualidade e comprovação que o produto corresponde
ao exigido neste Contrato em laboratório de sua escolha, hipótese em que a CONTRATADA
deverá arcar com os gastos que se fizerem necessários para custear a análise laboratorial.
17.3. Deverá cumprir obrigatoriamente o prazo previsto na subcláusula 17.2.2. deste Edital, salvo se,
excepcionalmente, designado outro prazo na notificação.
17.4. Os cilindros contendo CO2 serão recebidos no Setor de Engenharia Clínica da Novo
Metropolitano S.A., no endereço indicado na subcláusula 16.1.
17.5. A não substituição dos produtos em que se tenha verificado irregularidade após o decurso do
prazo previsto no subitem acima acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das
penalidades previstas no edital e no Contrato;
17.6. Em caso de irregularidade não sanada pelo Locatário, a comissão/empregado reduzirá a termo
os fatos ocorridos e encaminhará à Coordenação de Contratos Convênio e Apoio para providências
de penalização.
17.7. O produto que estiver de acordo com as especificações, quantidades, marcas, preços e prazos
estabelecidos, será aprovado e recebido definitivamente mediante recibo aposto na Nota Fiscal
respectiva
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17.8.O gás medicinal CO2 deve ser armazenados em cilindros os quais deverão seguir fielmente as
especificações da ABNT (NBR 12.176) quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos e
estarem em conformidade com a qualidade preconizada em compêndios oficiais reconhecidos pela
ANVISA, de acordo com a Resolução ANVISA RDC nº 68/2008 e com as especificações deste
Termo de Referência.
17.9. No fornecimento e no transporte do bem, gás CO2 medicinal, deverão ser obedecidos as
prescrições e padrões de desempenhos técnicos da última edição das normas e/ou códigos.
17.10. Em caso de irregularidade não sanada pelo Fornecedor, a comissão/empregado reduzirá a
termo os fatos ocorridos e encaminhará à Coordenação de Contratos, Convênios e Apoio para
providências de penalização.
17.11. O produto que estiver de acordo com as especificações, quantidades, marcas, preços e prazos
estabelecidos, será aprovado e recebido definitivamente mediante recibo aposto na Nota Fiscal
respectiva.
17.12. Em nenhuma hipótese será admitido o recebimento de objeto diverso do licitado ou com
qualquer diferença das exigências e propostas contidas na licitação.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. Os documentos fiscais serão atestados pelo Setor solicitante/competente após o recebimento
definitivo dos produtos.
18.1.1. As Notas Fiscais serão apresentadas, observando o quantitativo estabelecido na Ordem
de Fornecimento emitida pelo HMDCC.
18.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o nome comercial, a marca, o
quantitativo efetivamente entregue e o código do item, número da ordem de fornecimento e o valor
unitário e total.
18.3. O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, por meio de depósito bancário
em conta corrente, contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor
responsável.
18.3.1. Sendo o pagamento realizado mediante depósito em conta corrente, a CONTRATADO
não deverá fazer a emissão de boleto bancário, sob pena de arcar com todos os encargos
financeiros em caso de eventual restrição creditícia realizada em nome do HMDCC sob o
referido título.
18.4. Havendo necessidade de providências complementares a serem realizadas por parte do
CONTRATADO, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a
partir da data em que estas forem cumpridas e não será devida atualização financeira.
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19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Manter atualizados os dados cadastrais, comunicando ao HMDCC toda e qualquer alteração.
19.2. Cumprir o objeto deste Contrato, fornecendo o Gás Medicinal Dióxido de Carbono – CO2,
rigorosamente, de acordo com a proposta apresentada, as especificações constantes na Especificação
Técnica e Anexo I deste Contrato.
19.3. Responsabilizar-se pelo transporte do (s) produto (s) de seu estabelecimento até o local
determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega, observando as
regras para manutenção da sua qualidade, assim como pelo reabastecimento dos cilindros.
19.4. Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração
e substituindo sempre que for o caso.
19.5. Manter, durante toda a vigência deste contrato, as mesmas condições de habilitação,
especialmente as de regularidade fiscal e de qualificação dos itens exigidos na fase licitatória,
inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e
apresentando-as ao HMDCC, sempre que solicitadas.
19.6. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e
quaisquer outros relacionados aos profissionais que executarão o objeto do presente Contrato.
19.7. Arcar com todas as despesas necessárias para a consecução do objeto do Contrato, tais como as
decorrentes do transporte, fornecimento, reabastecimento, tributos, fretes, embalagem e demais
encargos.
19.7.1. Os profissionais envolvidos na prestação dos serviços deverão ser comprovadamente
qualificados e capacitados, estando subordinados a um Responsável Técnico da
CONTRATADA, com registro atualizado no Conselho da entidade de classe.
19.7.2. A CONTRATADA deverá exigir dos seus empregados obediência às normas da
CONTRATANTE, especialmente, as de segurança e prevenção contra acidentes,
fornecendo-lhes o equipamento de proteção individual que se fizer necessário e garantir a
utilização de vestuário adequado.
19.7.3. Os empregados da CONTRATADA deverão estar devidamente identificados.
19.8. Responder, integralmente, pelos danos causados ao HMDCC ou a terceiros pelos seus
empregados na execução deste Contrato por sua culpa ou dolo, , não reduzindo ou excluindo a
responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do HMDCC e
participantes.
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19.9. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição
de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
19.10. Encaminhar ao HDMDCC a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional
responsável pelo fornecimento, abastecimento, armazenagem e transporte de gases medicinais, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato
19.11. Executar o objeto deste Contrato com zelo técnico e obediência aos padrões de controle de
qualidade e segurança pela legislação pertinente e pela Direção do Hospital;
19.12. Permitir a fiscalização da CONTRATANTE, em qualquer fase do fornecimento e
reabastecimento dos cilindros contendo o Gás Medicinal Dióxido de Carbono.
19.13. Não introduzir no local dos trabalhos, qualquer atividade estranha ao objeto deste contrato;
19.14. Fornecer os cilindros necessários em regime de comodato.
19.15. Registrar na Engenharia Clínica da Novo Metropolitano S.A. toda retirada, devolução e
reabastecimento de cilindros de CO2.
19.16. Apresentar, na assinatura do contrato, documento contendo as Informações Operacionais Da
Empresa, tais como telefone, endereço eletrônico para contato, envio de Ordem de Fornecimento e
solicitação de Chamado Técnico, relação nominal dos profissionais envolvidos na execução do
contrato com suas respectivas funções (preposto, responsável técnico, técnico, administrativo etc.) e
comprovantes de vínculo dos mesmos com a CONTRATADA.
19.17. Acusar o recebimento da Ordem de Fornecimento encaminhada pelo HMDCC por meio do
endereço eletrônico fornecido pela CONTRATADA.
19.18. Observar os prazos, horários, locais e condições estabelecidos no Contrato.
19.19. O fornecimento e o reabastecimento dos cilindros cedidos em comodato, contendo o Gás
Medicinal Dióxido de Carbono – CO2 deverá ser realizado nas seguintes condições:
19.19.1. Deverão ser entregues e disponibilizados 08 (oito) cilindros contendo de 33 kgs ou
número proporcional em caso de capacidades diferentes, dentro da margem de 30% de CO2,
sendo 04 (quatro) unidades ficarão alocadas dentro de salas cirúrgicas, para uso, e 04 (quatro)
unidades ficarão como backup.
19.19.2. O fornecimento e reabastecimento dos cilindros deverão ser realizados mediante envio
de Ordem de Fornecimento pelo HMDCC, nos termos da subcláusula 16.1 deste Edital.
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19.19.3. O fornecimento e reabastecimento do Gás Medicinal Dióxido de Carbono deverão
ocorrer rigorosamente nos prazos estabelecidos pelo HMDCC na Cláusula 16 deste Edital.
19.19.4. O fornecimento continuado de CO2 contempla a entrega inicial dos cilindros, a retirada
e/ou reabastecimento dos cilindros vazios e/ou entrega dos cilindros abastecidos.
19.19.5. Deverão ser realizadas manutenções preventivas e corretivas que se fizerem
necessárias.
19.19.6. Os gases fornecidos devem ter as especificações técnicas em explícita conformidade
com a qualidade preconizada em compêndios oficiais reconhecidos pela ANVISA, com
Resolução ANVISA RDC nº 69/2008 e com o Termo de Referência anexo ao presente.
19.19.7. O gás medicinal CO2 deverá estar acondicionado em cilindros que contenham as
especificações contidas na NBR nº 12.176, da ABNT, () em especial quanto às etiquetas, à
rotulagem e às cores dos mesmos.
19.19.8. Todos cilindros deverão estar em perfeito estado de conservação, devendo possuir
capacete de proteção móvel ou fixo e deverão ser entregues lacrados, sob pena de não
recebimento dos mesmos pelo Contratante.
19.20. O transporte dos cilindros e do CO2 deverá ser realizado observando o seguinte:
19.20.1. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos
trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento
do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
19.20.2. Todo o Gás Medicinal Dióxido de Carbono transportado pela CONTRATADA deverá
estar devidamente classificados, marcados e rotulados seguindo as seguintes regras:
19.20.2.1. A marcação deve ser exibida em cada cilindro transportado de forma visível e legível,
colocada sobre um fundo de cor contrastante à da superfície externa do cilindro e deve estar
localizada distante de outras marcações existentes. Esta marcação é composta do nome
apropriado do gás para embarque e do número ONU correspondente, precedido das letras “UN”
ou “ONU”.
19.20.2.2. O rótulo de classe de risco do gás transportado deve estar afixado, de forma visível,
em cada cilindro, próximo à marcação.
19.20.2.3. Cada rótulo deve ter o símbolo de identificação do risco, o número da classe ou
subclasse e grupo de compatibilidade e quando aplicável o texto indicativo da natureza do risco.
Além dos riscos aplicáveis à substância o rótulo deve conter também os símbolos de manuseio
do equipamento.
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19.20.2.4. Rótulos de risco devem estar também afixados à superfície exterior das unidades de
transporte e de carga.
19.20.2.5. O transporte dos equipamentos e do CO2 deverá ser realizado pela CONTRATADA
em caminhões especiais, seguindo o estabelecido na legislação que rege a matéria.
19.21. A recarga dos cilindros deverá ocorrer da seguinte forma:
19.21.1. A carga e descarga dos cilindros somente poderão ser realizadas pela CONTRATADA,
por meio de profissionais que estejam utilizando devidos Equipamentos de Proteção Individual –
EPI, tais como luva de raspa, botas com biqueira de aço, óculos e capacete.
19.21.2. Durante a entrega e retirada dos cilindros os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar
dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo
de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
19.21.2.1. O abastecimento deverá ser realizado no pátio de carga e descarga do HMDCC
sendo responsabilidade da CONTRATADA o transporte dos cilindros até a engenharia
Clínica da Novo Metropolitano S.A..
19.21.2.2. Não será admitido reabastecimento em cilindros que estiverem com testes
periódicos vencidos, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA providenciar a
troca desses cilindros sem ônus adicional à CONTRATANTE.
19.21.2.3. Todos os equipamentos e ferramentas necessários ao manuseio, transporte e
abastecimento dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
19.21.2.4. Durante as operações de descarregamento, os volumes devem ser manuseados
com o máximo cuidado e, se possível, sem que sejam virados e, se necessário, alocados
nos veículos de maneira que não se desloquem, caiam ou tombem.
19.21.2.5. Juntamente com a entrega dos cilindros e gases, a CONTRATADA deverá
entregar a documentação técnica, de segurança e fornecer as orientações necessárias quanto
a guarda e exibição desses documentos.
20. OBRIGAÇÕES DA SSA - HMDCC
20.1. Receber o material, disponibilizando local, data e horário, verificando minuciosamente, a
conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes neste Contrato.
20.2.Efetuar o pagamento no prazo previsto.
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20.3. Aplicar penalidades quando houver descumprimento das regras editalícias e do Contrato.
20.4. Fiscalizar a devida execução do Contrato.
20.5. Solicitar a entrega do produto, por meio de envio de Ordem de Fornecimento, controlando o
saldo do Contrato.
20.6. Facilitar por todos seus meios, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA,
providenciando o acesso dos seus profissionais da CONTRATADA às dependências do Hospital,
quando necessário.
20.7. Notificar, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades verificadas na
execução do Contrato.
20.8. Fornecer à CONTRATADA todo tipo de informação interna essencial ao atendimento do
objeto do presente contrato.
20.9. Conferir toda documentação técnica e fiscal apresentada durante a vigência do contrato,
efetuando o seu atesto quando necessário.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência do
licitante e/ou da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
21.1.1. Advertência.
21.1.2. Multas nos seguintes percentuais:
21.1.2.1. multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na
entrega dos materiais, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso,
calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a
parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
21.1.2.2. multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da
licitação em caso de recusa do infrator em assinar o Contrato;
21.1.2.3. multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ordem de
Fornecimento em caso de recusa do infrator em aceitá-la (o) ou retirá-la (o);
21.1.2.4. multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese
de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as
obrigações assumidas;
21.1.2.5. multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando
houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas;
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21.1.2.6. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for
descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto em desacordo com as especificações,
condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem
impróprio para o fim a que se destina;
21.1.2.7. multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato quando o infrator
der causa ao cancelamento do Contrato;
21.1.2.8. multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o
cancelamento do Contrato e sua conduta implicar em gastos ao Hospital Metropolitano Doutor
Célio de Castro superiores aos registrado.
21.2. A penalidade de advertência será aplicada pela Coordenação de Contratos, Convênios e Apoio
do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, mediante comunicado:
21.2.1. Das áreas requisitantes nos casos referentes ao procedimento licitatório;
21.2.2. Do responsável pelo recebimento da mercadoria.
21.3. A penalidade de multa será aplicada pela Coordenação de Contratos, Convênios e Apoio do
Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro.
21.3.1. As multas poderão ser descontadas dos pagamentos imediatamente subsequentes à sua
aplicação.
21.4. As penalidades de suspensão temporária, impedimento de licitar e impedimento de contratar
serão aplicadas pelo Diretor Executivo do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro.
21.4.1. No caso de aplicação das penalidades previstas no item anterior, será concedido prazo
de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
21.5. A aplicação de penalidade deverá ser precedida do devido processo legal, da ampla defesa e do
contraditório, sendo concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis a empresa para defesa, contados da data
do recebimento da notificação.
21.6. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou
separadamente, após a análise do caso concreto e não exime o CONTRATADO da plena execução
do objeto licitado.
21.6.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o item acima serão concedidos os prazos para
defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
21.7. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução
total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público
devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
22. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
22.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Hospital Metropolitano Doutor Célio de astro,
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serão observadas as determinações que se seguem:
22.1.1. O Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro exige que as licitantes, observem o
mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos, nos termos da legislação
vigente.
22.1.2. O Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro rejeitará a proposta e aplicará as
sanções previstas na legislação vigente se julgar que a licitante, diretamente ou por um agente,
envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o
procedimento licitatório.
22.2. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I
da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento
Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
23. DO REAJUSTE E REPACTUAÇÃO
23.1. Eventuais prorrogações do contrato não implicam, necessariamente, no reajuste dos valores
inicialmente contratados.
23.2. Os preços contratados poderão ser reajustados mediante a formalização do pedido pela
CONTRATADA, observando a variação do IPCA-E/IBGE.
23.3. A periodicidade de reajuste não será inferior a um ano, contado inicialmente, da data limite para
apresentação da proposta ou do último reajuste.
23.4. Eventual repactuação deverá ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada
de demonstração analítica de alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e
formação de preço.
23.5. As repactuações e os reajustamento de preços não interferem no direito das partes de a qualquer
momento, mediante apresentação de documento devidamente fundamentado, solicitar o
restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Poderá a Coordenação de Compras do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro revogar
a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público
devidamente justificado, sem que caiba à licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo
disso resultante e na forma da lei.
24.2. O Pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos
exarados por empregado/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do
julgamento das fases de habilitação, proposta e/ou interposição de recursos.
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24.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação bem como no fornecimento/execução do
objeto licitado. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha
sido vencedora, na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
24.5. A licitante intimada para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo
determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.6. O não atendimento das exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.7. O CONTRATADO não poderá caucionar ou utilizar a Ordem de Fornecimento para qualquer
operação financeira.
24.8. O Contrato será anulado nos casos de subcontratação total ou parcial do objeto, associação do
CONTRATADO com outrem, fusão, cisão ou incorporação, salvo com expressa autorização do
Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro.
24.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse do Hospital Metropolitano Doutor
Célio de Castro, a finalidade e a segurança da contratação.
24.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes via
Sistema Eletrônico, por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,
mediante publicação no site do HMDCC.
24.11. A tolerância do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro com qualquer atraso ou
inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
24.12. O fornecimento dos materiais, objeto do presente Edital, será tratado como contratação
autônoma e independente para todos os fins de direito.
24.13. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro ou pela autoridade ele
superior.
24.14. A participação da licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
24.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste Edital será
o da Comarca de Belo Horizonte.
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24.16. A Contratada deverá comunicar à Coordenação de Compras do Hospital Metropolitano
Doutor Célio de Castro todas as alterações porventura ocorridas nos dados cadastrais para atualização.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2019.
Iracema Alves Ferreira
Pregoeira
SSA - Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro
Maria do Carmo
Diretora Executiva
SSA - Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Aquisição de dióxido de carbono, incolor, inodoro, CO2, com cessão, em regime de comodato, de
quatorze cilindros, com capacidade de 33kg ou número proporcional em caso de capacidades
diferentes, dentro da margem de 30%, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento para atender à demanda do HMDCC pelo período de 12 (doze) meses.
COD TASY
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
MENSAL ESTIMADA
QUANTIDADE TOTAL ANUAL
58017
Dióxido de carbono, incolor, inodoro, CO2, teor mín. 99,9% v/v, uso medicinal. Um volume de dióxio de carbono solubiliza-se em, aproximadamente, um volume de água a 20º C e pressão de 101 kPa, comprimidos e armazenados em cilindros de 33 kg +/- 30%
462 kgs 5.544 kgs
Obs: Este quantitativo refere-se a 14 cilindros de 33kgs/ mês. Caso o fornecimento seja em cilindros
de capacidade diferente, dentro da margem de 30%, deverá ser considerado o quantitativo de
cilindros proporcional ao cilindro de capacidade de 33kgs.
JUSTIFICATIVA
O HMDCC é um hospital estruturado para atender demandas de alta complexidade, oferecer rapidez
de resposta com alta resolutividade de caso de emergência, urgência e eletivos para pacientes do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Devido a evolução tecnologia nos últimos anos, a grande parte das cirurgias executas no HMDCC
são por meio de vídeo cirurgia. A vídeo cirurgia assistida necessita do dióxido de carbono (CO2) para
insuflar a cavidade abdominal do paciente para a visualização interna dos órgãos, através de
endoscópios, permitindo ao profissional executar as cirurgias com aberturas mínimas do corpo,
comparada com as cirurgias convencionais. Normalmente a grande vantagem dos vídeos cirurgias é
a redução do tempo de internação do paciente em função da maior velocidade de recuperação dos
pacientes, comparados as cirurgias convencionais.
Excepcionalmente este gás, o dióxido de carbono (CO2), necessário a este tipo de cirurgias não foram
previstos no contrato da PPP e consequentemente não sendo obrigação do parceiro privado fornecê-
lo. Assim, torna-se necessário a aquisição deste gás medicinal (CO2) através do HMDCC.
1. OBJETO
1.1. O presente TR estabelece parâmetros técnicos para a aquisição de dióxido de carbono, incolor,
inodoro, CO2, com cessão, em regime de comodato, de quatorze cilindros, com capacidade de 33kg
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ou número proporcional em caso de capacidades diferentes, dentro da margem de 30%, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento para atender à demanda do
HMDCC pelo período de 12 (doze) meses.
1.2. Especificação: Dióxido de carbono, incolor, inodoro, CO2, teor mín. 99,9% v/v, uso medicinal.
Um volume de dióxido de carbono solubiliza-se em, aproximadamente, um volume de água a 20º C
e pressão de 101 kPa, comprimidos e armazenados em cilindros de 33 kg +/- 30%.
EAS Endereço Contato Telefone de
Contato
HMDCC
Rua Dona Luiza
n°311 – Bairro Milionários –
BH-MG
Eduardo
Mendes 3472 - 4117
2. NORMATIZAÇÃO
2.1. No fornecimento e no transporte do bem, gás CO2 medicinal, deverão ser obedecidos as
prescrições e padrões de desempenhos técnicos da última edição das normas e/ou códigos.
3. DO PREÇO
3.1. A licitante deverá apresentar em sua proposta comercial para fins de classificação, o preço
unitário correspondente ao Kg de CO2 em cilindro, bem como o valor mensal e anual, nos termos da
especificação do objeto.
4. PAGAMENTO
4.1. O pagamento será feito mensalmente, através de NOTA FISCAL única, na qual deve estar
comprovada a entrega do quantitativo do gás no período.
4.2. A Nota Fiscal/Fatura correspondente ao fornecimento executado deverá estar devidamente
atestada pelo setor competente do HMDCC.
5. DOCUMENTOS TÉCNICOS A SEREM APRESENTADOS PELA LICITANTE NA FASE
DE CLASSIFICAÇÃO
5.1. Atestado de Capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
declarando que a licitante já forneceu, a contento, objeto em quantidade compatível com o da presente
licitação, através de realização de contrato de fornecimento, para outra Estabelecimento de
Assistencial de Saúde (EAS).
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5.1.1. A licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação de
legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato
que deu suporte à contratação, endereço atual da licitante e local em que foram fornecidos os bens.
5.1.2. Autorização de Funcionamento – AFE – expedido pela ANVISA, conforme determinação da
RDC nº 16 de 09/04/2014, do fabricante e/ou envasador do gás a ser fornecido.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
O licitante vencedor obriga-se a:
7.1. Encaminhar ao HMDCC documento do responsável técnico da empresa registrado no órgão
pertinente para o fornecimento de gás CO2 medicinal;
7.2. Designar um gestor de contrato responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
7.3.Indicar telefone e endereço eletrônico para contato e solicitação de Chamado Técnico, mantendo
esses dados atualizados no decorrer da execução do contrato;
7.3.1. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, desde que, praticada por seus
funcionários quando da entrega dos materiais objeto deste instrumento;
7.3.2. Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro
benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos
sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição
de empregadora;
7.3.3. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações na legislação
específica sobre a qualidade dos materiais que serão entregues;
7.3.4. Não introduzir no local dos trabalhos, qualquer atividade estranha ao objeto deste
contrato;
7.3.5. Comprovar a qualificação e capacitação técnica de seus empregados e / ou prepostos
executores das entregas, bem como fiscalização quanto a observâncias às normas de segurança
e prevenção contra acidentes, fornecendo-lhes EPI, se for o caso e quando houver solicitação
pela CONTRATANTE;
7.3.6. Registrar na Engenharia Clínica do Parceiro Privado do HMDCC toda retirada e
devolução de cilindros de CO2 para efeito de controle.
8. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
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8.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente conforme solicitação através de
ordem de fornecimento do HMDCC, no prazo máximo de 24 horas, de segunda-feira a domingo.
8.2. Inicialmente, será necessária a entrega de 8 (oito) unidades de cilindros de 33 kgs, ou o
proporcional para cilindros de outras medidas, dentro da margem de 30% da medida, sendo que no
mínimo 4 (quatro) unidades devem ser alocadas para uso dentro das salas de cirurgias e no mínimo 4
(quatro) unidades para backup no setor de engenharia clínica.
8.3. O abastecimento do Dióxido de Carbono (CO2) deverá seguir rigorosamente os prazos
estabelecidos pelo HMDCC, exceto em casos emergenciais quando o suprimento deverá ser realizado
em no máximo 02 (duas) horas, a partir da solicitação do HMDCC, via e-mail, limitado a no máximo
duas entregas emergenciais por mês.
8.4. O fornecimento de gases medicinais contempla: a retirada dos cilindros vazios, cedidos e entrega
dos cilindros abastecidos, bem como as respectivas manutenções preventivas e corretivas.
8.5. O gás medicinal CO2 deve ser armazenados em cilindros os quais deverão seguir fielmente as
especificações da ABNT (NBR 12.176) quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos e
estarem em conformidade com a qualidade preconizada em compêndios oficiais reconhecidos pela
ANVISA, de acordo com a Resolução ANVISA RDC nº 68/2008 e com as especificações deste
Termo de Referência.
8.6. Todos cilindros deverão estar em perfeito estado de conservação, devendo possuir capacete de
proteção móvel ou fixo e deverão ser entregues lacrados, caso contrário serão devolvidos à licitante.
9. DO TRANSPORTE
9.1. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos
trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do
objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da licitante.
9.2. Todo o dióxido de carbono CO2 transportado pela licitante deve estar adequadamente
classificado, marcado e rotulado seguindo as seguintes regras:
9.3. A marcação deve ser exibida em cada cilindro transportado de forma visível e legível, colocada
sobre um fundo de cor contrastante à da superfície externa do cilindro e deve estar localizada distante
de outras marcações existentes. Esta marcação é composta do nome apropriado do gás para embarque
e do número ONU correspondente, precedido das letras “UN” ou “ONU”;
9.4. O rótulo de classe de risco do gás transportado deve estar afixado, de forma visível, em cada
cilindro, próximo à marcação;
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9.5. Cada rótulo deve ter o símbolo de identificação do risco, o número da classe ou subclasse e grupo
de compatibilidade e quando aplicável o texto indicativo da natureza do risco. Além dos riscos
aplicáveis à substância o rótulo deve conter também os símbolos de manuseio do equipamento;
9.6. Rótulos de risco devem estar também afixados à superfície exterior das unidades de transporte e
de carga;
9.7. O transporte dos equipamentos e do CO2 deverá ser realizado pela CONTRATADA em
caminhões especiais, seguindo o estabelecido na legislação que rege a matéria.
10. DA RECARGA
10.1. A carga e descarga dos cilindros somente poderão ser realizadas por pessoal da
CONTRATADA usando os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, disponibilizados
pela CONTRATADA, tais como luva de raspa, botas com biqueira de aço, óculos e capacete.
10.2. Durante a entrega e retirada dos cilindros os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar
dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo
de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
10.3. A responsabilidade do abastecimento da CONTRATADA será do pátio de carga e descarga do
HMDCC até a Área de Engenharia Clínica/ NM, que é o parceiro privado do HMDCC.
10.4. No caso do reabastecimento de cilindros, não será admitido em cilindros que estiverem com
testes periódicos vencidos, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA providenciar a troca
desses cilindros sem ônus adicional à CONTRATANTE.
10.5. Todos os equipamentos e ferramentas necessários ao manuseio, transporte e abastecimento dos
equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
10.6. Quando do descarregamento, os cilindros devem ser estivados nos veículos de maneira que não
possam se deslocar, cair ou tombar. Os cilindros contendo produtos de naturezas diferentes devem
ser separados segundo os respectivos símbolos de risco. Durante as operações de descarregamento,
os volumes devem ser manuseados com o máximo cuidado e, se possível, sem que sejam virados.
10.7. Juntamente com a entrega dos cilindros e gases, a CONTRATADA deverá entregar à
CONTRATANTE toda a documentação técnica e de segurança, além de fornecer orientação quanto
às regras de guarda e exibição desses documentos.
11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. Caso o produto seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pelo HMDCC, ou
em quantidade inferior ao estabelecido, à CONTRATADA deverá substituí-lo ou complementá-lo em
no máximo 24 horas. A conferência da quantidade de gases em cada cilindro poderá ser realizada
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dentro das 24 horas. Em caso de anormalidade será realizado registro fotográfico para evidenciar a
reclamação.
11.2. A empresa vencedora deverá cumprir obrigatoriamente o prazo, salvo em caso de alterações
solicitadas pela HMDCC, que deverão ser comunicadas num prazo não inferior a 48 horas antes da
respectiva entrega. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério do
HMDCC.
11.3. Se algum produto apresentar irregularidade, o HMDCC poderá enviá-lo a um laboratório de
sua escolha, para elaboração de laudos conclusivos, para verificação da qualidade e obtenção de
comprovação de que o produto se identifica ou não com aquele exigido na licitação e apresentado em
sua proposta comercial, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da empresa a ser
contratada.
11.4. Os cilindros com carga de CO2 deverão ser entregues no Setor de Engenharia Clínica do
HMDCC, com a identificação do número de cilindro, quantidade, pressão e peso. A nota fiscal será
emitida no final de cada mês de acordo com o comprovante de entrega no Setor de Engenharia Clínica.
12. PERÍODO DE VIGÊNCIA
12.1. O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura,
podendo ser renovado por iguais períodos, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2018
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como representante
devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE] (doravante
denominado [licitante], declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro,
que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte,
direta ou indiretamente, informado a discutido com ou recebido de qualquer outro participante
potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a discutido com ou recebido de qualquer
outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato do