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Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ1Edição 701 - 25/08/2015
Edição Nº 701 de 25 de Agosto de 2015
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 2 Edição 701 - 25/08/2015
PODER EXECUTIVO
ALVARO CABRAL DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Aline Silva de LimaE-mail: gabinete@valenca.rj.gov.br
Telefone: (24) 2452-1248
PROCURADORIA GERALAntônio Carlos Figueiredo ChavesE-mail: procuradoria@valenca.rj.gov.brTelefone: (24) 2453-2696 - ramal 218
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIALMarco Antônio Jannuzzi Abdala
E-mail: pmv.asscom@gmail.comTelefone: (24)2452-5075
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
SUBPREFEITURAS
Barão de Juparanã:Telefone: (24)2471-5961José Francisco Dias
Santa Isabel:Telefone: (24)2457-1201Maria Lúcia de Souza
Pentagna:Telefone: (24)2453-8971
Walter Neves Magalhães Filho
Parapeúna:Telefone: (24)2453-9138
-
Conservatória:Telefone: (24)2438-1188
Carlos Roberto Alves do Reis
PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça XV de Novembro, 676 -Centro - Valença - RJ
Telefone: (24)2453-3777
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALGenaro Eurico Rocha
vereadorgenarorocha@cmvalenca.rj.gov.br
VICE-PRESIDENTEFelipe Fulgencio Farias
vereadorfelipefarias@cmvalenca.rj.gov.br
1° SECRETÁRIOSalvador de Souza
vereadordodo@cmvalenca.rj.gov.br
2° SECRETÁRIOMarcelo Moreira de Oliveira
vareadormarcelo@cmvalenca.rj.gov.br
Assessor de Comunicação: MarcoAbdalaRedação: Marco AbdalaDiagramação: Rafael DinizAdministrativo: Lucélia Leal e RafaelDinizDesigner Gráfico: Marcelo GarciaSite: Marcela Myrrha
SECRETARIAS MUNICIPAIS
GOVERNOHeitor Faviéri Filho
E-mail: governo@valenca.rj.gov.brTelefone: (24)2453-4776
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
CONTROLE INTERNOJosé Eugênio Ribeiro Campos
E-mail: smci@valenca.rj.gov.brTelefone:(24)2452-0857
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
ADMINISTRAÇÃORenilda Ramos Martins
E-mail: adm@valenca.rj.gov.brTelefone: (24)2453-3109
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
FAZENDAPaulo Roberto Russo
E-mail: fazenda@valenca.rj.gov.brTelefone: (24)2452-4352
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
EDUCAÇÃORoseli da Silva Moreira
E-mail: sme@valenca.rj.gov.brTelefone: (24)2453-7402 / 2458-4866
Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 139 - Centro
OBRAS E PLANEJAMENTO URBANOPaulo Cesar Pereira de Souza
E-mail: obraspmv@valenca.rj.gov.brTelefone: (24)2453-4303
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
SERVIÇOS PÚBLICOS E DEFESA CIVILSérgio Carlos Ferraz
E-mail: servpublico@valenca.rj.gov.brTelefone: (24)2453-2121
Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTOECONÔMICO
Sandro Ricardo do Couto EstevesE-mail: planejamento@valenca.rj.gov.br
Telefone: (24)2452-5505Endereço: Rua Rafael Jannuzzi, N º120, 1º andar -
Centro
ASSISTÊNCIA SOCIALMárcio Vieira Martins
E-mail: sas@valenca.rj.gov.brTelefone: (24) 2452-0795
Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 184 - Centro
ESPORTE E LAZERAlessandro Cesar da Silva Diniz
E-mail:esporteelazervalenca@hotmail.comTelefone: (24)2452-4698
Praça Paulo de Frontin, 12 - Centro
GERÊNCIAS
GERÊNCIA DE PROJETOSAntônio Carlos de Paula Dias
E-mail: pmvprojetos@valenca.rj.gov.brTelefone:(24) 2452 - 1830
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
MEIO AMBIENTEMadalena Sofia Ávila Cardoso de OliveiraE-mail: sec.meioambiente@valenca.rj.gov.br
Telefone: (24) 2452-8638Endereço: Dom André Arcoverde, 228 - Centro
AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIACarlos Alberto Duque GomesE-mail: sappma@valenca.rj.gov.br
Telefone: (24) 2452-6122Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica
SAÚDESérgio Gomes da Silva
E-mail:sms@valenca.rj.gov.brTelefone: (24)2453-6414
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
CULTURA E TURISMOJoão Mendonça Ewerton
E-mail:sectur@valenca.rj.gov.brTelefone: (24)2453 - 6054
Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 139 -Centro
GERÊNCIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS-
E-mail:Telefone:(24) 2453 - 6414
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
GERÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTALFabrício Vasconcellos Soares
E-mail:Telefone:(24) 2452 - 8638
Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica
GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAIldebrando Alves do CoutoE-mail: jeandeo@hotmail.com
Telefone:(24) 2453 - 2615 -Ramal: 206Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
GERÊNCIA DE CONTROLE EXTERNOJayme Medeiros Dias
E-mail:Telefone:(24) 2453 - 4765
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
PREVI-VALENÇADIRETOR EXECUTIVO
Carlos Augusto Celino Bastos Lisboa FilhoE-mail: gutocelino@bol.com.br
Telefone:(24) 2453 - 5848Endereço: Rua Silva Jardim, 189 - Centro
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ3Edição 701 - 25/08/2015
ATOS DO PODER EXECUTIVO
RESULTADO DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS DOCONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 001/2011/PMV/RJ,REFERENTE À CONVOCAÇÃO 04/2015.
A Prefeitura Municipal de Valença, no uso de suas atribuições legais,para provimento de vagas para cargos do quadro permanente deservidores da Prefeitura Municipal de Valença/RJ, torna pública, naforma do item 15.5 e 15.5.1 do Edital do Concurso Público Municipal001/2011/PMV/RJ, o Resultado dos Exames Médico Admissionaisda convocação 04/2015.
CARGO: S61 – PSICÓLOGOClass. Inscrição Candidato Resultado25° 905.716-1 Vivian Costa Barros Apto
Valença-RJ, 21 de agosto de 2015.
Renilda Ramos MartinsSecretária Municipal de Administração
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL 01/2014
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DEPOSSE CONVOCAÇÃO N° 03/2015
O Prefeito Municipal de Valença, no uso de suas atribuições legaise em conformidade com as Leis Municipais: Lei Complementar n°28 de setembro de 1999, Lei 2.549 de 10 de novembro de 2010, LeiComplementar n° 70 de 25 de abril de 2007 e suas posterioresalterações, Lei Complementar n° 151 de 23 de novembro de 2011 esuas posteriores alterações e Lei Complementar n° 168 de 12 demarço de 2014, torna pública a convocação do candidato abaixorelacionado, para a assinatura do termo de posse na vaga do quadropermanente da Prefeitura Municipal de Valença, após concluídasas etapas das provas objetiva, provas de título, conferência dedocumentos e exames médico admissional.
O candidato possuindo cargo público não acumulável, na forma doartigo 37 inciso XVI da Constituição Federal em outro ente público,deverá apresentar documentação comprobatória do afastamento doseu antigo cargo para que possa assinar o termo de posse.
A assinatura do Termo de Posse ocorrerá no dia 31 de agosto de2015, às 10h, na Secretaria Municipal de Administração, sito à RuaDr. Figueiredo, n° 320, Sala 203, Valença – RJ.
CONVOCADO
Cargo: 009 – Motorista Categoria DClass.Inscrição Candidato
36 55606-8 Jose Augusto Garcia Da Silva
Valença, 21 de agosto de 2015.
Renilda Ramos MartinsSecretária Municipal de Administração
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOSNº 022/2015/FMS
Processo Administrativo nº: 8597/2015/FMSObjeto: Materiais de limpezaTipo de licitação: menor preço por itemLocal para retirada do edital: Prefeitura Municipal de Valença -Setor de Compras Secretaria de Saúde situado à Rua Dr. Figueiredo1º Piso, nº 320 Centro,ou através do e-mailsmscompras@yahoo.com.brInformações: (24) 2452-5145Horário: 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horasData e hora da abertura da licitação: 14 de setembro de 2015às 10:00 (dez) horasCondições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retiradomediante a entrega de 01(um) pacote de papel A4 com 500 fls eapresentação de carimbo da empresa com CNPJ.
Carla Pinto Gama de OliveiraPregoeira
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2015
Processo Administrativo nº: 8.747/2015Objeto: Aquisição de materiais diversos (tintas de demarcação viária,esfera de vidro, solvente, etc.) destinados a demarcação viária dasruas do município de Valença-RJ – Coordenadoria de Trânsito,Tráfego e Ronda Escolar - Secretaria Municipal de Serviços Públicose Defesa Civil.Tipo de licitação: Menor preço, por item.Local para retirada do Edital: Sala da Comissão de Licitações –Centro Administrativo Municipal - Rua Dr. Figueiredo, 320, Centro,Valença – RJ.Informações: (24) 2452.4425 – e-mail: licitacoespmvrj@gmail.comHorário: 09:00 às 17:00 horas.Data e hora da abertura da licitação: Dia 09 de setembro de 2015,às 09:30 horas.Condições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado mediantea entrega de 01 (um) pacote de papel A4 com 500 folhas eapresentação de carimbo da empresa com CNPJ ou solicitado peloe-mail licitacoespmvrj@gmail.com
Marco Valério Cardoso NacklyPregoeiro
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 4 Edição 701 - 25/08/2015
O Município de Valença/RJ, por meio do Secretário Municipal deSaúde, torna público o Resultado da licitação na modalidade,CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N.º: 001/2015 referente ao Processo nº: 7227/2015/FMS Objeto: contrataçãocomplementar de estabelecimentos interessados na prestação deserviços técnico-profissionais especializados em diversos tipos deexames na área da Saúde (diagnóstico por tomografia,ultrassonografia e exames de análises clinicas – diagnósticoem laboratório clínico), aos usuários do SUS – Sistema Único deSaúdede acordo com o Edital e seus anexos. Tendo comoCredenciada a empresa CEM – CENTRO DE EXAMES MÉDICOSLTDA,inscrita no CNPJ no 35.863.703/0001-28, com Valor globalde R$ 800.914,80(oitocentos mil novecentos e quatorze reais eoitenta centavos)
CREDENCIADA: CEM – CENTRO DE EXAMES MÉDICOS LTDA.Exames de Tomografia computadorizada com contrastetotalizando 1.476 exames no valor de R$ 13.796,97(mensal),Exames de tomografía computadorizada com contrastetotalizando 792 exames no valor de R$11.438,93(mensal) e
exames ultrassonográficos totalizando 792 exames no valorde R$ 45.552,00 (mensal)
Carla Pinto GamaPresidente da comissão de Licitação
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº: 18.352/2015Objeto: Aquisição de recarga de vales transporte eletrônicos(SINDCARD) para atender os funcionários da Prefeitura Municipalde Valença-RJ.Favorecido: Sindicato das Empresas de Transporte de Passageirosde Barra Mansa e Volta Redonda (SINDPASS).Valor: R$ 74.058,10 (setenta e quatro mil, cinquenta e oito reais edez centavos)Fundamentação Legal: “Caput” do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Marco Valério Cardoso NacklyComissão Permanente de Licitação
PORTARIA PREVI-VALENÇA/PMV, N.º005 de 01 de Maio de2015.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de APOSENTADORIACOMPULSÓRIA a NAIR LASNOR CRUZ no Âmbito do PREVI-VALENÇA Instituto de Previdência do Município de Valença.”
CARLOS AUGUSTO CELINO BASTOS LISBOA FILHO,DIRETOR EXECUTIVO DO PREVI-VALENÇA, no uso de suas
atribuições legais, fundamentado nos preceitos constitucionais emespecial o que trata o art. 40 §1º, inciso II, da Constituição daRepública, usando ainda do que dispõe a LegislaçãoInfraconstitucional Municipal, Lei Complementar n°160 de 12 dedezembro de 2012, que trata do Regime Próprio de Previdência Socialno âmbito do Município de Valença Estado do Rio de Janeiro, emespecial o que dispõe o art. 19 Parágrafo Único e,
Considerando os termos do Processo Administrativo n° 77e 106/2015.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER, o benefício APOSENTADORIACOMPULSÓRIA a NAIR LASNOR DA CRUZ, brasileira, portadorado CPF n°657.147.847-15, NIT n°108527851-08, efetiva no cargo deAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretária Municipalde Serviços Públicos.
Art. 2° Os PROVENTOS recebidos pela servidora foramcalculados com base no que trata o artigo 40, da Constituição daRepública e, em harmonia com o art. 44 da Lei Complementar 160de 12 de dezembro de 2012, fixados através de sistema eletrônicoASPPREV, conforme consta ás fls. 39/41 do processo administrativo077/2015, com valor de R$788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
I – A parcela obtida foi assim somada:
a) Valor Salário Base R$800,94 (oitocentos reais e noventa e quatrocentavos);b) Salários Apurados 83;c) Salários Utilizados 66 (80%) e Desprezados 17;d) Valor da Média Utilizada R$800,94 (oitocentos reais e noventa equatro centavos);
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãocom efeitos retroativos à 22 de janeiro de 2015.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
CARLOS AUGUSTO CELINO BASTOS LISBOA FILHODiretor Executivo do PREVI VALENÇA
PORTARIA PREVI-VALENÇA/PMV, N.º031 de 01 de Junho de2015.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de APOSENTADORIA PORIDADE a servidora ROSA FÁTIMA LAYBENITZ PEREIRA noÂmbito do PREVI-VALENÇA Instituto de Previdência do Municípiode Valença.”
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ5Edição 701 - 25/08/2015
CARLOS AUGUSTO CELINO BASTOS LISBOA FILHO,DIRETOR EXECUTIVO DO PREVI-VALENÇA, no uso de suasatribuições legais, fundamentado nos preceitos constitucionais emespecial o que trata o art. 40 §1º, inciso III, alínea “a”, da Constituiçãoda República, e ainda com base na Emenda Constitucional 41/2003,Art. 6º, usando ainda do que dispõe a Legislação InfraconstitucionalMunicipal, Lei Complementar n°160, de 12 de dezembro de 2012,que rege o Regime Próprio de Previdência Social no âmbito doMunicípio de Valença Estado do Rio de Janeiro, em especial o quedispõe o art. 21 incisos I, II e II, tendo reajustes de acordo com osíndices do INSS;
Considerando os termos do Processo Administrativo n° 196/197 de 2015;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER, o benefício APOSENTADORIA PORIDADE, a servidora ROSA FÁTIMA LAYBENITZ PEREIRA, brasileira,portadora do CPF n°656.316.507-97, mat.124443; NITn°103.2766982-6, efetiva no cargo de RECREADOR, lotada naSecretaria Municipal de Educação.
Art. 2° Os PROVENTOS recebidos pelo servidor foramcalculados com base no que trata o artigo 40, §1º da Constituiçãoda República e, em harmonia com o art. 44 da Lei Complementar160 de 12 de dezembro de 2012, fixados através de sistema eletrônicoASPPREV, conforme fls.51/54 do processo administrativo 197 de2015 com valor de R$788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
I – A parcela obtida foi assim somada:
a) Valor Salário Base R$1.560,69 (mil quinhentos e sessenta reaise sessenta e nove centavos);b) Salários Apurados 121;c) Salários Utilizados 96 - 80% e Desprezados 25;d) Valor da Média Utilizada R$1.353,14(mil trezentos e cinquenta etrês reais e quatorze centavos);
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãorevogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
CARLOS AUGUSTO CELINO BASTOS LISBOA FILHODiretor Executivo do PREVI VALENÇA
PORTARIA PREVI-VALENÇA/PMV, N.º036 de 01 de junho de2015.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de APOSENTADORIA PORTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora ELIANEVASCONCELLOS DE SOUZA no Âmbito do PREVI-VALENÇAInstituto de Previdência do Município de Valença.”
CARLOS AUGUSTO CELINO BASTOS LISBOA FILHO,DIRETOR EXECUTIVO DO PREVI-VALENÇA, no uso de suasatribuições legais, fundamentado nos preceitos constitucionais emespecial o que trata o art. 40 §1º, inciso III, alínea “a”, da Constituiçãoda República, e ainda com base na Emenda Constitucional 41/2003,Art. 6º, usando ainda do que dispõe a Legislação InfraconstitucionalMunicipal, Lei Complementar n°160, de 12 de dezembro de 2012,que rege o Regime Próprio de Previdência Social no âmbito doMunicípio de Valença Estado do Rio de Janeiro, em especial o quedispõe o art. 20 incisos I, II e II, e especial o §1º, tendo garantida aparidade de reajustes com os servidores ativos, e ainda em harmoniacom o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Valençae,
Considerando os termos dos Processos Administrativosn°219/220 de 2015;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER, o benefício APOSENTADORIA TEMPODE CONTRIBUIÇÃO, a servidora ELIANE VASCONCELLOS DESOUZA, brasileira, casada, portadora do CPF n°703.880.597-53,mat.112828; NIT n°1087634136-6, efetiva no cargo de PROFESSORII, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° Os PROVENTOS recebidos pelo servidor foramcalculados com base no que trata o artigo 40, §1º da Constituiçãoda República e, em harmonia com o art. 44 da Lei Complementar160 de 12 de dezembro de 2012, fixados através de sistema eletrônicoASPPREV, conforme fls.47/51 do processo administrativo 219 de2015 com valor de R$1.991,93 (mil novecentos e noventa e um reaise noventa e três centavos).
I – As parcelas referentes aos valores acima descritos são oriundasdo salário base do cargo de Professor II com valor de R$1.422,81(milquatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos), acrescidode 40% referentes aos ATSs, R$569,12 (quinhentos e sessenta enove reais e doze centavos), de acordo com art. 126 e 129 da LeiComplementar Municipal 28/1999 que dispõe sobre o Estatuto dosServidores Públicos de Valença/RJ.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
CARLOS AUGUSTO CELINO BASTOS LISBOA FILHODiretor Executivo do PREVI VALENÇA
PORTARIA PREVI-VALENÇA/PMV, N.º040 de 06 Julho de2015.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de APOSENTADORIA PORTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora LURDES MARIA RIOS
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 6 Edição 701 - 25/08/2015
LEITE no Âmbito do PREVI-VALENÇA Instituto de Previdência doMunicípio de Valença.”
CARLOS AUGUSTO CELINO BASTOS LISBOA FILHO,DIRETOR EXECUTIVO DO PREVI-VALENÇA, no uso de suasatribuições legais, fundamentado nos preceitos constitucionais emespecial o que trata o art. 40 §1º, inciso III, alínea “a”, da Constituiçãoda República, e ainda com base na Emenda Constitucional 41/2003,Art. 6º, usando ainda do que dispõe a Legislação InfraconstitucionalMunicipal, Lei Complementar n°160, de 12 de dezembro de 2012,que rege o Regime Próprio de Previdência Social no âmbito doMunicípio de Valença Estado do Rio de Janeiro, em especial o quedispõe o art. 20, Parágrafo 1º e 2º, incisos I, II e II, tendo garantidaa paridade de reajustes com os servidores ativos, e ainda emharmonia com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município deValença e,
Considerando os termos do Processo Administrativo n°346e 347 de 2015;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER, o benefício APOSENTADORIA TEMPODE CONTRIBUIÇÃO, a servidora LURDES MARIA RIOS LEITE,brasileira, portadora do CPF n°081.676.757-26, mat.114.120; NITn°1008171143-0, efetiva no cargo de ORIENTADOR PEDAGÓGICO,lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° Os PROVENTOS recebidos pelo servidor foramcalculados com base no que trata o artigo 40, §1º da Constituiçãoda República e, em harmonia com o art. 44 da Lei Complementar160 de 12 de dezembro de 2012, fixados através de sistema eletrônicoASPPREV, conforme fls.41/45 do processo administrativo 346 de2015 com valor de R$ 1.667,82(mil seiscentos e sessenta e setereais e oitenta e dois centavos).
I – As parcelas referentes aos valores acima descritos são oriundasdo salário base do cargo de ORIENTADOR PEDAGÓGICO com valorde r$1.342,26 (mil trezentos e quarenta e dois reais e vinte e seiscentavos), acrescido de 25% referentes aos ATSs, R$335,56(trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), deacordo com art. 126 e 129 da Lei Complementar Municipal 28/1999que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Valença/RJ.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
CARLOS AUGUSTO CELINO BASTOS LISBOA FILHODiretor Executivo do PREVI VALENÇA
PORTARIA PREVI-VALENÇA/PMV, N.º042 de 06 Julho de2015.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de APOSENTADORIA PORTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora MARIA ELIZIAMOUFFRON DE OLIVEIRA no Âmbito do PREVI-VALENÇAInstituto de Previdência do Município de Valença.”
CARLOS AUGUSTO CELINO BASTOS LISBOA FILHO,DIRETOR EXECUTIVO DO PREVI-VALENÇA, no uso de suasatribuições legais, fundamentado nos preceitos constitucionais emespecial o que trata o art. 40 §1º, inciso III, alínea “a”, da Constituiçãoda República, e ainda com base na Emenda Constitucional 41/2003,Art. 6º, usando ainda do que dispõe a Legislação InfraconstitucionalMunicipal, Lei Complementar n°160, de 12 de dezembro de 2012,que rege o Regime Próprio de Previdência Social no âmbito doMunicípio de Valença Estado do Rio de Janeiro, em especial o quedispõe o art. 20, Parágrafo 1º e 2º, incisos I, II e II, tendo garantidaa paridade de reajustes com os servidores ativos, e ainda emharmonia com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município deValença e,
Considerando os termos do Processo Administrativo n°271e 270 de 2015;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER, o benefício APOSENTADORIA TEMPODE CONTRIBUIÇÃO, a servidora MARIA ELIZIA MOUFFRON DEOLIVEIRA, brasileira, portadora do CPF n°809.755.347-34,mat.114324; NIT n°1702462042-9, efetiva no cargo de ORIENTADORPEDAGÓGICO, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° Os PROVENTOS recebidos pelo servidor foramcalculados com base no que trata o artigo 40, §1º da Constituiçãoda República e, em harmonia com o art. 44 da Lei Complementar160 de 12 de dezembro de 2012, fixados através de sistema eletrônicoASPPREV, conforme fls.43/54 do processo administrativo 271 de2015 com valor de R$ 2.318,07 (dois mil trezentos e dezoito reais esete centavos).
I – As parcelas referentes aos valores acima descritos são oriundasdo salário base do cargo de ORIENTADOR PEDAGÓGICO com valorde R$ 1.598,67(mil quinhentos e noventa e oito reais e sessenta esete centavos), acrescido de 45% referentes aos ATSs, R$719,40(setecentos e dezenove reais e quarenta centavos), de acordo comart. 126 e 129 da Lei Complementar Municipal 28/1999 que dispõesobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Valença/RJ.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
CARLOS AUGUSTO CELINO BASTOS LISBOA FILHODiretor Executivo do PREVI VALENÇA