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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
PROJETO ÁGUA VIVA
Projeto de Recuperação Ambiental da Bacia do Rio
Uberaba e Revitalização do Sistema de Abastecimento de
Água
Marco Conceitual da Política de Reassentamento
Involuntário
Março de 2010
(atualizado em 21 de março de 2012)
Pub
lic D
iscl
osur
e A
utho
rized
Pub
lic D
iscl
osur
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utho
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Pub
lic D
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Pub
lic D
iscl
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utho
rized
SUMÁRIO
1. Apresentação
2. Marco Conceitual – Justificativa
3. Projeto Água Viva
3.1 Histórico
3.2 O Projeto e seus Objetivos
3.3 Componentes do Projeto
3.4 Acionamento da Salvaguarda de Reassentamento Involuntário
4. Fundamentos da Política de Reassentamento Involuntário
5. Perfil Sócio-econômico – Área do Projeto
5.1 Uberaba - Aspectos Sociais
5.2 Área de Intervenção – Aspectos Sociais
6. Situação de Afetação
7. Participação Comunitária
7.1 Mecanismos de Participação Comunitária
7.2 Mecanismo de Consulta
7.3 Mecanismos de Reclamos
8. Política de Atendimento
8.1 Identificação das Perdas
8.2 Definição do Grau de Afetação
8.3 Política de Atendimento
8.4 Critérios de Elegibilidade
8.5 Quadro – Critérios de Elegibilidade
9. Marco Legal
10. Matriz Institucional
11. Preparação e Aprovação do Plano de Reassentamento Involuntário
ANEXO
I – Glossário
II - Resolução CONAMA 010
1. Apresentação
Historicamente, as obras de intervenção urbana tanto as de
implantação de infra-estrutura (avenidas saneadas, metrô, obras de artes -
viadutos, trincheiras) quanto às de readequação urbana (urbanização de
favelas, revitalização de áreas degradadas) geram a imperiosa
necessidade de reassentamento involuntário.
O Projeto Água Viva - Projeto de Recuperação Ambiental da Bacia
do Rio Uberaba e Revitalização do Sistema de Abastecimento de Água
prevê ações que poderão gerar a necessidade de reassentamento
involuntário, principalmente, desapropriações de terras.
A Prefeitura Municipal de Uberaba responsável pela implementação
do Projeto Água Viva e atenta aos impactos gerados pela relocação de
pessoas e perda de terras de forma involuntária têm feito gestão no
sentido de desenvolver e adotar políticas de compensação baseadas no
princípio da restauração da qualidade de vida das pessoas afetadas.
Este documento apresenta o Marco Conceitual da Política de
Reassentamento Involuntário – adotado pelo Projeto Água Viva1 e foi
elaborado baseado na Política Habitacional do município de Uberaba, na
Política de Reassentamento Involuntário do Banco Mundial (OP 4.12), nas leis
vigentes e em experiências de Projetos de mesma natureza.
1 Adotado pela Prefeitura, segundo carta enviada ao Banco datada de 06 de fevereiro de 2012.
2. Marco Conceitual - Justificativa
A opção por elaborar o Marco Conceitual da Política de Reassentamento
Involuntário está relacionada à concepção do Projeto, que realizará os
projetos básicos e executivos das áreas de intervenção, na fase de
implantação do Projeto.
A elaboração de Plano de Reassentamento Involuntário pressupõe o
conhecimento de vários dados, que estão diretamente relacionados com,
a elaboração dos projetos, com a metodologia de execução das obras,
os possíveis impactos causados, dados que não se encontram disponíveis
neste momento.
Dentro dessa linha de raciocínio, o documento, ora apresentado, se propõe
a definir os fundamentos, apontar e conceituar os procedimentos que
auxiliarão o desenvolvimento do Plano de Reassentamento Involuntário a ser
elaborado, concomitantemente, à execução dos projetos de engenharia
que demandarão relocação de população ou desapropriação de terras.
A Prefeitura Municipal de Uberaba assume o compromisso de só iniciar obras
que envolvam reassentamento somente após a elaboração do Plano de
Reassentamento Involuntário – PRI e a sua respectiva aprovação pelo BIRD.
Os estudos e projetos básicos elaborados para o Projeto Água Viva
indicam que a salvaguarda de reassentamento será muito pouco
acionada e apenas no que se refere à aquisição de terras. Não há
indicação de necessidade de relocação de população ou demolição de
bem edificado, ou a promoção de interrupção de atividade produtiva.
Se durante a implementação do Projeto se verificar também que haverá
restrição ao acesso de recursos naturais (na APA do rio Uberaba), a
Prefeitura Municipal de Uberaba elaborará um “Process Framework” e
encaminhará ao BIRD para análise antes que ocorra qualquer
impedimento de acesso.
3. Projeto Água Viva
3.1 Histórico
O Projeto Água Viva surgiu da iniciativa da Prefeitura Municipal de
Uberaba – PMU e do Centro Operacional de Desenvolvimento e
Saneamento de Uberaba – CODAU, de ampliação e modernização dos
serviços urbanos existentes, cuidando para que o município mantenha e
melhore seus indicadores sociais, econômicos e ambientais.
Os principais problemas identificados no município de Uberaba foram (i)
inundações do centro da cidade (Bacia do Córrego das Lajes),
provocadas pela ineficiência do sistema de drenagem urbano; (ii)
degradação ambiental das margens do rio Uberaba, ribeirão
Conquistinha e seus afluentes percebidos principalmente no elevado nível
de poluição de suas águas (esgoto e assoreamento); (iii) oferta de água
(vazão do rio Uberaba) insuficiente para atender às necessidades da
população; e, (iv) perdas excessivas na rede de distribuição de água
tratada.
3.2 O Projeto e seus Objetivos
O Projeto de Recuperação Ambiental da Bacia do Rio Uberaba e
Revitalização do Sistema de Abastecimento de Água – Projeto Água Viva
visa promover melhores condições de vida para todos os residentes do
município de Uberaba através da promoção do saneamento urbano
integrado, da preservação ambiental, e expansão de parques e de
oportunidades recreativas e culturais.
Mais especificamente, o Projeto tem os seguintes objetivos:
Recuperar áreas degradadas ao longo das margens dos corpos
hídricos localizados no interior da mancha urbana de Uberaba;
Eliminar a liberação de odores desagradáveis no centro da cidade;
Proporcionar à população alternativas para desenvolvimento de
atividades de lazer e recreação;
Aumentar a oferta de água sem sobrecarregar o atual manancial;
Reduzir a incidência de doenças de veiculação hídrica e os focos
de propagação de moléstias transmissíveis por insetos e roedores.
3.3 Componentes do Projeto
O Projeto Água Viva está estruturado em 3 (três) componentes conforme a
descrição a seguir:
SISTEMA DE
SANEAMENTO
AMBIENTAL
PRESERVAÇÃO/
RECUPERAÇÃO
AMBIENTAL E
CULTURAL
GOVERNANÇA E
PLANEJA-
MENTO
PROGRAMA ÁGUA VIVA
SISTEMA DE
ESGOTAMENTO
SANITÁRIO
DRENAGEM URBANA
MELHORIA DO SISTEMA
DE ABASTECIMENTO
DE ÁGUA
RECUPERAÇÃO
AMBIENTAL
PARQUE CÓRREGO
DAS LAJES
PROJETO
FÓSSIL VIVO
AÇÕES DE
SANEAMENTO,
PRESERVAÇÃO E
RECUPERAÇÃO
AMBIENTAL
EDUCAÇÃO
AMBIENTAL E
COMUNICAÇÃO
SOCIAL
FORTALECIMENT
O INSTITUCIONAL
GERENCIAMENTO
DO PROJETO
3.4 Acionamento da Salvaguarda de Reassentamento Involuntário
As atividades com potencial de acionamento da salvaguarda de
reassentamento são as previstas nos Componentes 1 e 2 do Projeto:
Componente 1 - Serviço de Saneamento Ambiental e Preservação e
Recuperação Ambiental
Atividades:
Sistema de Esgotamento Sanitário
Drenagem Urbana
Abastecimento de Água - Melhoria do Sistema
Componente 2 - Recuperação Ambiental e Cultural do município
Uberaba
Atividades:
Recuperação de Áreas Degrada na APA do Rio Uberaba
Parque das Lajes e da Cidade
Como o Projeto encontra-se em execução desde Julho/2008, várias
intervenções previstas estão em execução ou foram executadas e
aconteceram situações de acionamento da salvaguarda de
reassentamento – aquisição de terras. A Prefeitura Municipal de Uberaba
cercou-se de cuidados no trato desta questão e adotou os procedimentos
que se encontram registrados no documento “Plano de Ação de
Reassentamento” de Fevereiro de 2012.
A PMU reitera que toda e qualquer atividade que promova (i) aquisição
de terra, (ii) deslocamento de população, (iii) interrupção de atividade
produtiva, será precedida de um PRI – Plano de Reassentamento
Involuntário, e a (iv) restrição de acesso a recursos naturais será precedida
da elaboração de “Process Framework”, ambos documentos serão
submetidos ao BIRD para comentários e aprovação, para só depois iniciar
a referida intervenção.
Até o presente momento, fevereiro de 2012, o número de processos de
aquisição de áreas totaliza 18 e estão devidamente detalhadas no
documento “Plano de Ação de Reassentamento”.
Importante ressaltar, que o Programa não ocasionou deslocamento de
população e nem interrupção de renda.
4. Fundamentos da Política de Reassentamento Involuntário
O processo de relocação involuntária de população pode gerar
grandes transtornos à vida das pessoas afetadas, como por exemplo,
empobrecimento, danos ambientais graves e quebra da rede de apoio
social, a menos que medidas adequadas sejam devidamente planejadas
e implementadas.
Logo, a Política de Reassentamento Involuntário deve ter como
meta maior, a recomposição da qualidade de vida das famílias afetadas
pelo empreendimento, tanto no aspecto físico, perda de moradia, como
em outros aspectos, como perda de rendimentos financeiros (interrupção
de atividades produtivas), perdas da quebra da rede de apoio social, das
relações de vizinhança. Mas, ainda assim, o que se deseja é a promoção
de uma real melhoria de vida às famílias afetadas.
Para que isto aconteça, determinados princípios serão observados
pela PMU:
Minimizar o número de imóveis a serem desapropriados. Os
projetos de engenharia adotarão soluções que viabilizem a
implantação dos serviços e da infra-estrutura e que
concomitantemente necessite do menor número de relocações.
Garantir a oferta de diferentes opções de atendimento.
Adequadas às diferentes realidades e necessidades das famílias
afetadas.
Garantia da melhoria ou da manutenção das condições de
moradia. As moradias a serem ofertadas para o reassentamento
atenderão sempre aos critérios de habitabilidade, respeitando a
forma de vida da população afetada.
Garantia da possibilidade de manutenção da renda. As famílias
que tiverem suas atividades produtivas interrompidas ou
reduzidas em função da alteração do “status quo” existente
anterior à intervenção serão compensadas por estas perdas, de
forma a permitir-lhes que possam reconstruir suas vidas em
menor tempo possível.
Garantia de pagamento das indenizações pelo valor de
reposição do imóvel incluindo todas as benfeitorias realizadas.
Os laudos de avaliação contemplarão o levantamento de todos
os imóvel(is) afetado(s) inclusive todas as benfeitorias realizadas
pelo seu possuidor indiferente da natureza das mesmas,
devendo ser avaliadas pelo método do valor de reposição. O
pagamento deve ser antecipado ou no mínimo concomitante a
desocupação do imóvel.
Garantia da oferta de serviços sociais, como por exemplo:
educação, saúde, transporte público, etc.;
Busca permanente da minimização dos impactos sociais e/ou
ambientais sobre a população;
O Marco Conceitual, ora apresentado neste documento, encontra-
se fundamentado nos princípios acima descritos, além do que a Prefeitura
Municipal de Uberaba - PMU fará gestão no sentido adotar procedimentos
consagrados como “boas práticas” em projetos de mesma natureza,
como por exemplo:
As obras só se iniciarão após a relocação das famílias
afetadas e diretamente envolvidas naquela etapa de obra.
A população afetada terá total liberdade de escolha quanto
à sua opção de atendimento, dentro dos critérios adotados
pela política de compensação do PRI, a ser elaborado para
cada intervenção que acionar a salvaguarda de
reassentamento.
Reconhecerá as reivindicações das comunidades envolvidas
pelo projeto;
Não imporá condições de negociações que impeçam as
famílias de recomporem as suas vidas;
Não pressionará a população visando atender ao
cronograma da obra, caso venha ocorrer atrasos no
cronograma de reassentamento.
A PMU também se compromete a observar e buscar a prática
constante, durante a execução do reassentamento, das seguintes
estratégias de atuação:
1. Apresentar de forma bastante elucidativa para a população
afetada quais são as instituições responsáveis pela realização do
projeto e a competência de cada uma.
2. Realizar campanhas de esclarecimento e divulgação do projeto.
3. Fornecer suporte jurídico e social à população sem ônus.
4. Fazer gestão para que haja um afinado entrosamento da equipe de
reassentamento e a equipe responsável pela execução da obra, de
forma a compatibilizar todas as ações necessárias à execução das
duas atividades.
5. As negociações com a população só acontecerão quando todas
as opções de atendimento estiverem disponíveis.
5. Perfil Sócio-Econômico
Conhecer o perfil da população do município e, em especial, da
área de intervenção do Projeto Água Viva é fundamental para uma boa
formulação da política de compensação do Plano de Reassentamento
Involuntário.
Neste documento trataremos especificamente dos indicadores
sociais do município, pois os aspectos físicos (naturais e urbanos),
climáticos, históricos, econômicos estão tratados em estudos específicos
dos temas.
5.1 Uberaba – Aspectos Sociais2
O município de Uberaba com população Censo 2010 – 295.988
(IBGE) e um território de 4.523 Km2 têm uma taxa de urbanização de
96,87% (Fundação João Pinheiro), o que significa dizer que 286.724 vivem
na área urbana do município.
DADOS - CENSO 2010 - IBGE
População 2010 295.988
Área da unidade territorial (Km²) * 4.523,96
Densidade demográfica (hab/Km²) 65,43
A seguir, apresentam-se vários indicadores:
5.1.1 - Indicadores de demográficos
População 1996 232,413 hab.
População 2000 251,159 hab.
Taxa Crescimento: 1.96 % ao ano
Homem 121,850 hab.
Mulher 129,309 hab.
Rural 7,753 hab.
Urbano 243,406 hab.
Fonte: IBGE - Fundação IBGE
2 Dados extraídos do Atlas do Desenvolvimento Humano – Fundação João Pinheiro
Idade Homens Gráfico Homem Gráfico Mulher Mulheres
> 100:
90 a 99:
80 a 89:
70 a 79:
60 a 69:
50 a 59:
40 a 49:
30 a 39:
20 a 29:
10 a 19:
Até 9:
0.01%
0.15%
0.85%
2.68%
5.46%
8.24%
12.98%
15.62%
17.83%
19.54%
16.63%
0.01%
0.20%
1.29%
3.47%
6.31%
9.05%
13.65%
16.24%
16.91%
18.04%
14.83%
Água
Rede Poço Outros
Banheiro
Rede Outro Sem
Lixo
Coleta Outro
IDH IDH-Índice de Desenvolvimento Humano
IDH 1970 0.56 Bom > 0,5 IDH 1980 0.78 Ruim < 0,25
IDH 1991 0.83 Rank do IDH no Estado 9
Fonte: FJP-Fundação João Pinheiro - 2002
Indicadores de Longevidade, Mortalidade e Fecundidade, 1991 e 2000 1991 2000
Mortalidade até 1 ano de idade (por 1000 nascidos vivos) 49.3 27.4
Esperança de vida ao nascer (anos) 65.2 69.2
Taxa de Fecundidade Total (filhos por mulher) 2.7 2.0
No período 1991-2000, a taxa de mortalidade infantil do município
diminuiu 44.35%, passando de 49.31 (por mil nascidos vivos) em 1991 para
27.44 (por mil nascidos vivos) em 2000, e a esperança de vida ao nascer
cresceu 4.01 anos, passando de 65.18 anos em 1991 para 69.19 anos em
2000.
5.1.2 - Indicadores de Educacionais
Nível Educacional da População Adulta (25 anos ou mais), 1991 e 2000 1991 2000
Taxa de analfabetismo 13.6 8.7
% com menos de 4 anos de estudo 26.2 19.4
% com menos de 8 anos de estudo 50.7 42.4
Média de anos de estudo 6.8 7.7
5.1.3 - Indicadores de Renda
PIB - Produto Interno Bruto em milhões de R$
2005 Rank 2006 Rank 2007 Rank 2008 Rank
TOTAL 3,597.35 7º 3,703.04 7º 4,285.54 6º 4,470.96 6º
2005 Rank 2006 Rank 2007 Rank 2008 Rank
Agrícola 371.79 1º 335.17 1º 393.11 1º 421.19 2º
Industrial 1,218.82 9º 1,226.89 8º 1,405.77 8º 1,560.56 8º
Serviços 2,006.74 6º 2,140.98 6º 2,486.66 6º 2,489.21 6º
Fonte: FJP-Fundação João Pinheiro - 2008 - 2011
Indicadores de Renda, Pobreza e Desigualdade, 1991 e 2000
1991 2000
Renda per capita Média (R$ de 2000) 189.5 252.10
Proporção de Pobres (%) 43.8 39.90
Índice de Gini 0.61 0.65
A renda per capita média do município cresceu 33.09%, passando
de R$ 189.45 em 1991 para R$252.13 em 2000.
A pobreza (medida pela proporção de pessoas com renda
domiciliar per capita inferior a R$75,50, - metade do salário mínimo vigente
em agosto de 2000) diminuiu 8.87%, passando de 43.8% em 1991 para
39.9% em 2000. A desigualdade cresceu: o Índice de Gini3 de 0.61 em
1991 para 0.65 em 2000.
5.1.4 Indicadores Habitacionais
Acesso a Serviços Básicos, 1991 e 2000
1991 2000
Água Encanada 69.6 66.1
Energia Elétrica 99.1 99.7
Coleta de Lixo¹ 65.0 75.9
Acesso a Bens de Consumo, 1991 e 2000
1991 2000.
Geladeira 77.3 88.7 Televisão 79.8 93.2 Telefone 25.1 47.2 Computador ND 7.7 ND = não disponível
5.1.5 - Indicadores de Vulnerabilidade
Indicadores de Vulnerabilidade Familiar, 1991 e 2000
1991 2000.
% de mulheres de 10 a 14 anos com filhos ND 0.4
% de mulheres de 15 a 17 anos com filhos 5.5 6.8
% de crianças em famílias com renda inferior à 1/2 salário mínimo 53.4 50.6
% de mães chefes de família, sem cônjuge, com filhos menores 11.9 8.3
3 Índice Gini - O Coeficiente de Gini é uma medida de desigualdade desenvolvida pelo estatístico italiano Corrado Gini, e
publicada no documento “Variabilità e mutabilità” (variabilidade e mutabilidade), em 1912. É comumente utilizada para calcular a desigualdade de distribuição de renda mas pode ser usada para qualquer distribuição. Ele consiste em um número entre 0 e 1, onde 0
corresponde à completa igualdade de renda (onde todos têm a mesma renda) e 1 corresponde à completa desigualdade (onde uma pessoa
tem toda a renda, e as demais nada têm).
ND = não disponível
5.1.6 - Índice de Desenvolvimento Humano
Índice de desenvolvimento Humano, 1991 e 2000
1991 2000.
Índice de Desenvolvimento Humano Municipal 0.721 0.778
Educação 0.845 0.901
Longevidade 0.670 0.737
Renda 0.648 0.696
No período 1991-2000, o Índice de Desenvolvimento Humano
Municipal (IDH_M) de Uberaba cresceu 7.91%, passando de 0.721 em 1991
para 0.778 em 2000.
A dimensão que mais contribuiu para este crescimento foi
Longevidade, com 39.2%, seguida pela Educação, com 32.7% e pela
Renda, com 28.1%. Neste período, o hiato de desenvolvimento humano (a
distância entre o IDH do município e o limite máximo do IDH, ou seja, 1 -
IDH) foi reduzido em 20.4%.
Situação em 2000
Em 2000, o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal de
Uberaba é 0.778. Segundo a classificação do PNUD, o município está entre
as regiões consideradas de médio desenvolvimento humano (IDH entre 0,5
e 0,8).
Em relação aos outros municípios do Brasil, Uberaba apresenta uma
situação boa: ocupa a 1098ª posição, sendo que 1097 municípios (19.9%)
estão em situação melhor e 4409 municípios (80.1%) estão em situação
pior ou igual.
Em relação aos outros municípios do Estado, Uberaba apresenta
uma situação boa: ocupa a 1ª posição, sendo que 0 municípios (0.0%)
estão em situação melhor e 216 municípios (100.0%) estão em situação
pior ou igual.
5.2 - Área de Intervenção – Aspectos Sociais
A área de intervenção do Projeto não está restrita a uma
determinada região da cidade. As obras acontecerão principalmente no
centro da cidade (downtown) – com intervenções de drenagem e
esgotamento sanitário – complementação de rede coletora em diversas
ruas, ampliação das redes de abastecimento de água, implantação de
ETE, e obra de reforço do sistema de captação de água; e construção
dos Parques das Lajes e da Cidade.
Logo, ainda que seja um Projeto relativamente pequeno ele está
disperso por toda a cidade, ou seja, não há como configurar um perfil
sócio-econômico da área de intervenção.
No momento da elaboração do PRI, quando se estiver definido o
território requerido para a desapropriação / reassentamento, ai sim, será
realizado um cadastro censitário que conterá os dados para definição do
perfil das famílias e dos imóveis afetados.
6. Situação de Afetação
Como foi mencionado anteriormente neste documento, somente
após a elaboração dos projetos de engenharia será possível dimensionar
o impacto a ser ocasionado.
Para a realização deste dimensionamento o passo inicial é promover
a selagem e o cadastro censitário de todos os imóveis localizados no
território requerido pela obra.
Em decorrência deste processo será determinado, o número de
famílias que deverão ser relocadas para a implantação das atividades
previstas pelo empreendimento. Esta possibilidade é muito remota, pois as
áreas previstas encontram-se totalmente desocupadas.
No entanto, vale reiterar, que não haverá a promoção de atividade de
reassentamento antes que se prepare o respectivo PRI e o submeta para
aprovação ao BIRD.
Comp. Intervenção
Desapropriação
Situação de Afetação
Situação Atual da Obra
Solução Adotada
Indenização Permuta Doação Reassen -
tamento
ANO 2011 ANO 2012 Aplicaç
ão Situação Aplicação Aplicação Aplicação
1-Serviço de
Saneamento
Ambiental
Sistema de
Esgotamento
Sanitário
Interceptores na
área central
Interceptores serão
instalados nas vias públicas
existentes, logo não
deman- darão desapro-
priação.
Em
execução
(30%
concluído).
Em
execução
(74%
concluído)
Não se
aplica.
Área de domínio
público.
Não se
aplica.
Não se
aplica.
Não se
aplica.
Emissário Rio
Uberaba
Faixa de APP do Rio
Uberaba, 11 lotes de 8
proprietários, áreas do
município deso- cupadas, e
área do Campus FAZU.
Concluído.
Sim
Na faixa de APP foi
concedida
autorização pelo
órgão ambiental
para implantação
do emissário. As
demais áreas
quadro em anexo.
Sim Não se
aplica. Não
ETE - Rio Uberaba
Área Campus FAZU
(desapropriação parcial -
inferior a 2% do total) e 3
áreas fazenda (desapro-
priação parcial - inferior a
4% do total)
Concluído.
Sim
Área Campus da
FAZU foi negociada
judicialmente houve
discussão de preço
pelo desapropriado.
Pro-cesso encerrado,
carta de sentença
expedida, paga -
mento efetuado, em
fase de registro.
Sim Não Não
ETE
CONQUISTINHA 1 Fazenda
Obra
iniciada.
Em
execução
(20%
concluída)
Sim
Negociação
amigável e
concluída. Paga e
escriturada, em fase
de registro.
Não Não Não
Emissário
Conquistinha - 1 Fazendas
Emissário
100%
concluído. Concluido
Sim
Negociação
amigável concluída.
Paga e escriturada,
em fase de registro.
Não Não Não
Implantação de
Bacia de
Retenção
(Piscinão)
1 Gleba urbana, sem
ocupação/sem benfeitorias
e APP Córrego Sem Nome.
Concluída.
Sim
Urbanização do
Entorno da Bacia
de Retenção.
1 Gleba urbana, sem
ocupação e sem
benfeitorias e APP do
Córrego Sem Nome.
Concluída.
Sim.
A gleba foi
negociada
amigavelmente, em
fase de escrituração
e pagamento. Para
a APP foi obtida
autorização
ambiental.
Não Não Não
Galeria de
Drenagem
Não haverá demanda por
desapropriação, pois serão
implantadas em vias
publicas existente.
Ordem de
Serviço
para
Setembro/
2011.
Obras
iniciadas.
Não se
aplica. Não se aplica.
Não se
aplica.
Não se
aplica.
Não se
aplica.
Abasteci
mento de
Água -
Melhoria do
Sistema
Substituição de
Adutoras
Não há demanda por
desapropriação. As obras
estão sendo exe - cutadas
em vias públicas existentes,
e, em grande parte nas
mesmas ruas das adu -
toras em substituição.
Concluído.
Não se
aplica. Não se aplica.
Não se
aplica.
Não se
aplica.
Não se
aplica.
2-
Preservação
e
Recuperaçã
o Ambiental
e Cultural do
município de
Uberaba
Recuperação
Áreas Degra-
dada na APA
Rio Uberaba
Este conjunto de
intervenções
ainda não esta
definido.
Não identificado. Potencial
para restrição de acesso. - x -
Termos de
referência
em
elaboração4
.
Parque das
Lajes
Complexo das
Barrigudas-
Centro educa-
ção ambiental,
Centro turismo,
área lazer.
Área de propriedade da
Prefeitura Municipal de
Uberaba.
Concluído.
4 Na elaboração dos termos de referência, caso haja uma possibilidade de gerar restrição de acesso à recursos naturais, um “process framework” será preparado juntamente com o documento.
Parque das Lajes
- Centro monito-
ramento indica-
dores Programa.
1 área urbana – Casa de
Saúde São Jose Concluído.
3-
Governança
e
Planejament
o
Não tem
intervenção
geradora de
desapropriaç
ão.
7. Participação Comunitária
7.1 – Mecanismos de Participação Comunitária
A Prefeitura Municipal de Uberaba adotará, ao longo do processo
de reassentamento, diversos mecanismos que visam possibilitar a
participação das comunidades afetadas e de seus representantes no
processo.
A idéia principal é manter permanentemente aberto um canal de
comunicação entre os diversos atores do processo possibilitando que a
interlocução entre as partes aconteça de forma clara, transparente e
objetiva evitando que notícias sem fundamentos circulem e gerem
angústia e intranqüilidade junto às famílias.
Para isto a Prefeitura adotará os seguintes procedimentos:
Realizará contatos / reuniões sempre que se iniciar uma nova
etapa de trabalho, e também sempre quando necessário
e/ou a pedido da comunidade para prestar esclarecimento;
Designará um técnico social para ser o contato com a
população;
Realizará consultas, nas reuniões, sobre as alternativas de
atendimento;
Realizará o cadastro sócio-econômico através de visita a
todos os domicílios afetados de forma censitária;
Divulgará o cadastro das famílias afetadas pelo Projeto, em
locais de fácil acesso à população, determinando uma data
de encerramento do mesmo – Linha de Base; e,
Assegurará que os grupos mais vulneráveis (velhos, famílias
chefiadas por mulheres, viúvos (as), famílias chefiadas por
muito jovens, etc.) sejam ouvidos a fim de garantir seus
direitos.
Quando da elaboração do Plano de Reassentamento Involuntário,
outros mecanismos poderão ser propostos e os acima citados deverão
ser detalhados quanto à sua estratégia de atuação.
7.2 – Mecanismos de Consulta
Ainda que estejam assegurados os mecanismos de participação
descritos no item anterior, a Prefeitura adotará no mínimo a seguinte
agenda de consulta à população:
Realização de reunião para discussão sobre a realização do cadastro
sócio-econômico e imobiliário;
Realização de reunião para discussão dos critérios de escolha da área
de reassentamento;
Realização de reunião para definição do modelo de parcelamento e
de moradia a serem adotados;
Realização de reunião para discussão da política de atendimento e
dos critérios de elegibilidade;
As reuniões acontecerão na área do projeto, serão registradas por
meio de fotos e terão suas atas devidamente redigidas e assinadas pelos
presentes.
7.3 - Mecanismos de Reclamos
Caso ocorra, durante a implantação do processo de
reassentamento, um número significativo de reclamações ou de
processos sendo negociados pela via judicial, a Prefeitura implantará
uma ouvidoria específica para o Projeto composta por técnicos de
diferentes formações (sociólogos, assistentes sociais, engenheiros,
avaliadores, etc.) a fim de dirimir os conflitos.
Esta ouvidoria estará preparada para não só captar as
reclamações, mas, sobretudo para encaminhá-las aos setores
pertinentes buscando obter soluções. As soluções obtidas serão
comunicadas aos reclamantes.
Dar respostas é o objetivo principal do processo de reclamos. Por
experiência, sabe-se que uma das maiores queixas da população é a
dificuldade de acessar o processo institucional / burocrático das
entidades envolvidas, e por isto mesmo sentem-se perdidas e lesadas.
Dar respostas de forma concisa, clara, bem fundamentadas e em
uma linguagem adequada será a função do grupo responsável pelo
atendimento aos reclamos.
8. Política de Atendimento
Neste capítulo, apresentam-se o conceito e a política de
atendimento que serão adotados pela Prefeitura Municipal de Uberaba
quando da elaboração do Plano de Reassentamento Involuntário para as
áreas de intervenção do Projeto Água Viva.
A política proposta está respaldada pela Constituição Federal,
Estatuto das Cidades e Lei Federal 10.257 de 10/07/2001 – que estabelece
diretrizes gerais da política urbana.
Para gestão da atividade reassentamento involuntário, a Prefeitura
Municipal de Uberaba irá dispor de equipe interdisciplinar composta por
profissionais nas seguintes áreas: ciências sociais, engenharia civil e
ambiental, arquitetura e urbanismo, direito fundiário e urbano.
8.1 – Identificação das Perdas
A Política de Atendimento ou de Compensação está
fundamentada, na recomposição da qualidade de vida das pessoas,
sendo que o desejável é a melhoria do padrão.
Logo, o primeiro passo, para elaboração da política de
compensação é identificar as possíveis perdas que serão ocasionadas
pelo processo de relocação.
Com relação às perdas: sabe-se, a priori, que por mais precária que
seja a moradia e por mais frágeis que sejam os vínculos familiares, se a
relocação não for tratada devidamente, seus efeitos serão mais perversos
do que qualquer realidade vigente.
Portanto, um grande desafio, a ser enfrentado na formulação da
política de atendimento, é o de identificar todas as possíveis perdas
geradas pela implantação do empreendimento.
As perdas de bens materiais, seja imóvel ou móvel, serão apuradas
na selagem / cadastro / laudos de avaliação e seus resultados
incorporados à Política de Compensação / critério de elegibilidade. É
importante ressaltar que todos os imóveis afetados terão seu laudo de
avaliação imobiliária elaborado, pois este é um dado fundamental não só
para a realização do Plano de Reassentamento, mas também para
fundamentar as opções de atendimento e, sobretudo para garantir
direitos. Os laudos de avaliação de imóveis adotarão a metodologia
“Reprodução do Bem”, pois desta forma busca-se garantir ao afetado
condições de repor o bem atual.
Outros tipos de perdas as de natureza particular, subjetiva que
representam o patrimônio intangível são de difícil mensuração e
compensação, e às vezes, passam despercebidas.
Dentre elas pode-se citar o rompimento dos laços de vizinhança,
familiares, da rede de apoio social, da afetividade, da tradição
estabelecida entre o local de moradia e os seus ocupantes, quase sempre
ao longo de várias gerações. Estas perdas não podem ser apropriadas
pelos métodos de avaliação previstos para os bens imóveis e/ou móveis.
O que significa dizer que, na maioria das vezes, a adoção de
apenas um bom método de avaliação não é suficiente para se apurar
todas as perdas ocasionadas por um processo de reassentamento
involuntário.
Portanto, diante destes pressupostos, o grupo de reassentamento da
Prefeitura Municipal de Uberaba estará atento à ocorrência de perdas
não mensuráveis e estabelecerá procedimentos compensatórios para as
mesmas.
8.2 – Definição do Grau de Afetação
No caso específico do Projeto de Água Viva tudo indica que haverá
apenas aquisição de terras.
No entanto, caso ocorra à necessidade de remoção de alguma
edificação será devidamente apurado o grau de afetação da mesma
verificando se se trata de uma afetação total ou parcial do imóvel, e se
será permanente ou temporário.
8.3 – Política de Atendimento – Definição
A Prefeitura Municipal de Uberaba adotará as duas linhas básicas
de compensação, caso necessário:
Reassentamento
Indenização
Na linha do reassentamento serão oferecidas as seguintes
modalidades:
a. Reassentamento em conjunto habitacional – Oferta de
unidades habitacionais para o reassentamento das famílias
afetadas pelo Projeto. No próximo capítulo serão apresentados
detalhes sobre esta modalidade de atendimento. As famílias
optantes por esta modalidade de atendimento não arcarão
com nenhum ônus.
b. Troca de Terra por Terra (Permuta) – Oferta de terrenos
urbanizados dotados de toda infra-estrutura urbana e
devidamente regularizados. A PMU tem disponibilizado terrenos
de sua propriedade localizados em áreas urbanizadas e
regularizadas como opção de permuta pela área
desapropriada pelo Projeto. Esta opção tem atraído vários
proprietários de lotes urbanos desapropriados.
Na linha da indenização serão oferecidas as seguintes modalidades:
a. Indenização – Pagamento pelo valor de mercado do bem
requerido ou pelo valor de “Reprodução do Bem”,
considerando a metodologia preconizada pela ABNT –
Associação Brasileira de Normas Técnicas – o que se apresentar
mais adequado à recomposição da situação de vida do
afetado.
A Prefeitura Municipal de Uberaba, no momento da elaboração do
Plano de Reassentamento para as áreas de intervenção, considerará
todas as opções postas e outras que na ocasião se mostrarem factíveis e
que atendam aos fundamentos descritos no capítulo 3 deste documento,
garantindo, desta forma a oferta de opções.
Além disto, estarão garantido as famílias afetadas a retirada de
todo material das moradias a serem demolidas, caso isto ocorra e caso
desejem.
Quanto às mudanças das famílias, a Prefeitura Municipal de
Uberaba efetuará sem ônus para os afetados ou, então, pagará às
famílias um valor pré-estabelecido referente à mudança.
Para a categoria dos posseiros indiretos (vide –Glossário – anexo I
deste documento) será oferecido o seguinte atendimento:
Posseiros Indiretos (inquilinos e cedidos) - Aos posseiros indiretos a PMU
oferecerá o reassentamento em conjuntos habitacionais a serem
construídos. Esta opção não terá ônus para as famílias.
Para aqueles que tiverem suas atividades produtivas interrompidas,
ainda que não se tenha identificado nenhum como sendo afetado, terá o
seguinte atendimento:
Interrupção de Atividades Produtivas - Quanto às pessoas que
desenvolvem atividades produtivas e que terão de encerrá-las em função
do Projeto, também serão compensadas pelo mesmo.
Esta categoria de afetados apresenta alta complexidade de análise,
pois se pode deparar com atividades regulares e/ou formais e atividades
informais. As atividades irregulares não serão objetos de compensação; por
atividades irregulares entendem-se aquelas consideradas ilícitas,
contravenções.
As atividades produtivas formais terão seus valores apurados de
acordo com o previsto pela ABNT – Associação Brasileira de Normas
Técnicas.
Para as atividades não formais, a PMU adotará metodologia própria
de apuração de valores que levará em conta os critérios técnicos
devidamente adaptados à realidade local, tomando por base o cadastro
imobiliário e os laudos de avaliação a serem produzidos quando da
elaboração do Plano de Reassentamento Involuntário.
Ações Complementares – A Prefeitura Municipal de Uberaba ofertará
apoio jurídico, sem ônus às famílias afetadas, para que essas possam
equacionar problemas relativos à obtenção de documentação pessoal
necessária ao processo de desapropriação.
8.4 – Critérios de Elegibilidade
Definida a Política de Atendimento, resta estabelecer os critérios de
elegibilidade para sua aplicação.
É condição de habilitação estar cadastrado pela PMU e o respectivo
imóvel selado.
A seguir apresenta-se um quadro onde são apresentados critérios de
elegibilidade para cada categoria de afetados.
Ressalta-se que, quando da elaboração do Plano estes critérios
poderão ser adequados.
8.5 – Quadro - Critérios de Elegibilidade
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Item Situação Atual Situação de Afetação Política de Atendimento
1.0 AQUISIÇÃO DE TERRITÓRIO
1.1 Proprietários /
Posseiros
Afetados
Totalmente
Diretamente Opção1 - Troca de Terra por Terra
Opção 2 - Indenização
1.2 Proprietários /
Posseiros
Afetados
Parcialmente
Diretamente
Opção1 - Troca de Terra por Terra, equivalente ao território afetado e permanecer com o
remanescente.
Opção 2 - Indenização pela parte afetada.
Opção 3 - Troca de Terra por terra de toda a propriedade ou indenização total se área
remanescente não se mostrar viável para a manutenção das atividades produtivas
(inviabilização do negócio)
2.0 MORADIAS - USO RESIDENCIAL
2.1
Proprietários e/ou
Posseiros
Afetados
Totalmente
Diretamente Opção1 - Reassentamento em moradia, sem ônus para a família + Ajuda de Mudança
Opção 2 - Indenização + ajuda de mudança.
2.1
Proprietários e/ou
Posseiros
Afetados
Parcialmente
Diretamente
Opção1 - Indenização pela parte afetada + permanecer na área remanescente
Opção 2 - Reassentamento em moradia + ajuda de mudança (com perda da área
remanescente).
Opção 3 - Indenização por todo o imóvel se a área remanescente não demonstrar viabilidade
de manutenção do uso + ajuda de mudança (com perda da área remanescente)
2.2
Inquilinos/Cedidos
Afetados
Totalmente Diretamente Opção 1 - Reassentamento em Moradia, sem ônus para a família + Ajuda de Mudança.
3.0 IMÓVEIS - MISTO / COMERCIAL / INDUSTRIAL
3.1
Proprietários e/ou
Posseiros
Afetados
Totalmente
Diretamente
Opção 1 - Para a parte residencial aplica-se as opções previstas para esta modalidade +
indenização (desmembrar o valor do laudo de avaliação) pela parte comercial+ ajuda de
mudança
Opção 2 - Indenização + ajuda de mudança
3.2
Inquilinos/Cedidos
Afetados
Totalmente Diretamente
Opção 1 - Para a parte residencial aplica-se as opções previstas para esta modalidade + Para
a parte comercial pagamento de Lucro Cessante + Ajuda de Mudança
9. Marco Legal
O Marco de Reassentamento, ora proposto, está condicionado à
observância do ordenamento jurídico em sua esfera federal, estadual e
municipal, naquilo concernente:
(i) Constituição Federal,
(ii) Estatuto das Cidades,
(iii) Lei Federal 10.257 de 10/07/2001 – que estabelece diretrizes
gerais da política urbana, e pelo Plano Municipal de
Habitação.
(iv) Lei Federal 11.977 – Dispõe sobre o Programa Minha Casa,
Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de
assentamentos localizados em áreas urbanas.
(v) Resolução CONAMA / MMA – 010 de 14/12/1988 – dispõe
sobre a regulamentação das áreas de Proteção Ambiental
– APA – anexo II – deste documento.
e atende aos requisitos da salvaguarda OP4.12 – Reassentamento
Involuntário do Banco Mundial.
O Projeto Água Viva não prevê o deslocamento físico de população e nem
tampouco a interrupção de renda.
As aquisições de terras previstas são de áreas tituladas e não tem presença
de ocupantes – logo os afetados são proprietários das terras com
documentação em cartório de registro de imóveis.
A legislação brasileira prevê o pagamento prévio e no valor de mercado – o
que, neste caso, não apresenta conflito com a diretriz de salvaguarda do
BIRD.
10. Matriz Institucional
O Processo de desapropriação do Projeto Água Viva está sob a
responsabilidade da Prefeitura Municipal de Uberaba, sendo que o apoio
técnico é realizado pela UGP do Projeto.
Toda tramitação de negociação quer seja administrativa ou judicial fica a
cargo da Procuradoria do Município – ligada diretamente ao Gabinete do
Prefeito, e será monitorada pela UGP. Os recursos necessários para a
execução das atividades de reassentamento serão disponilizados pela
Prefeitura Municipal de Uberaba.
O quadro a seguir apresenta a relação de atividades desenvolvidas e o
órgão responsável pelo desenvolvimento:
ATIVIDADE ORGÃO RESPONSÁVEL
Identificação da demanda CODAU / PMU
Elaboração do Cadastro sócio-econômico CODAU
Elaboração do Laudo de Avaliação
Secretaria Municipal de
Planejamento - Equipe de
Engenharia
Montagem do Processo Procuradoria do Município
Contato com o Proprietário Procuradoria do Município
Reunião / Apresentação da Proposta de
Negociação Procuradoria do Município
Acordo Amigável - Lavrado Procuradoria do Município
Pagamento da Indenização Secretaria Municipal da
Fazenda
Troca de Terra por Terra Autorização Legislativa da
Câmara Municipal / Executivo
Processo Judicial - Proposição da Ação Procuradoria do Município
11. Procedimentos para Elaboração e Preparação do Plano de
Reassentamento Involuntário
O PRI deve ser preparado quando o Programa acionar a
salvaguarda de reassentamento, ou seja, quando seja necessário o
deslocamento físico de população, a interrupção de renda ou aquisição
de territórios.
Quando o número de pessoas afetadas for inferior a 200 ou as
propriedades forem afetadas em menos de 10% de sua área /
capacidade produtiva poderá ser preparado o PRI - Simplificado.
No entanto, basicamente a preparação de um PRI - Plano de
Reassentamento Involuntário é marcada por 3 etapas distintas.
Etapa 1 - Coleta de Dados,
Etapa 2 - Planejamento e Elaboração da Política de
Atendimento e,
Etapa 3 - Plano de Ação.
Da composição destas 3 etapas resulta o PRI - Plano de Reassentamento
Involuntário.
Importante, ressaltar que o envolvimento da comunidade e de suas
lideranças, formais ou não, permearão todo o processo de elaboração do
Plano de Reassentamento Involuntário.
A seguir apresenta-se o roteiro de procedimentos que a Prefeitura
Municipal de Uberaba adotará para a elaboração do Plano de
Reassentamento Involuntário.
Roteiro para elaboração de Plano de Reassentamento Involuntário:
Etapa 1 – Coleta de Dados
a. Estudo do Projeto de Intervenção / Definição da Poligonal
Afetação
b. Decreto de Utilidade Pública
c. Cadastramento dos Imóveis e Famílias Afetadas
d. Notificação
e. Pesquisa sobre o Perfil Sócio-econômico das Famílias Afetadas
f. Cadastro Imobiliário
g. Estudo Domínio da Terra
h. Estudo Documentação Pessoal
i. Banco de Terras / Definição Modelo Parcelamento e
Habitacional
Etapa 2 – Elaboração do Plano
j. Análise do Perfil Sócio-econômico das Famílias Afetadas
k. Laudos de Avaliação e Análise da Avaliação dos Bens
Afetados
l. Definição do Grau de Afetação – Quantitativa e Qualitativa
m. Definição da Política de Atendimento
n. Definição dos Critérios de Elegibilidade
o. Mecanismos de participação comunitária;
p. Mecanismos de Reclamos;
q. Monitoramento e avaliação;
r. Apoio social e jurídico (se for o caso);
Etapa 3 – Plano de Ação
s. Matriz Institucional
t. Cronograma
u. Orçamento;
v. Fonte de Recursos
A seguir apresenta-se o escopo mínimo (sumário) do Plano de
Reassentamento Involuntário a ser utilizado pela Prefeitura quando da sua
elaboração:
Escopo (Sumário) – Plano de Reassentamento Involuntário
1. Apresentação
2. O Empreendimento e seu Contexto
3. Perfil da População Afetada
4. Situação de Afetação
4.1 Resultado do Cadastro por Categoria de Afetado
4.2 Número de Soluções Demandadas
5. Política de Atendimento / Compensação
6. Reassentamento – Conjuntos Habitacionais
7. Critérios de elegibilidade
8. Plano de Ação
8.1 Orçamento
8.2 Fonte de Recursos
8.3 Cronograma
8.4 Organograma
9. Monitoramento e Avaliação Ex-post
10. Caminhos Críticos e Recomendações
Após a elaboração, o Plano será devidamente encaminhado ao
BIRD para a devida aprovação, pela PMU.
Anexo I – Glossário
Com o objetivo de esclarecer a terminologia utilizada na
elaboração da Política de Reassentamento Involuntário do Projeto Água
Viva apresenta-se o seguinte glossário.
Afetação Direta Pessoas ou área atingida atingidas pela obra;
Afetação Indireta Pessoas ou área atingida por ações resultantes da implementação
da obra, mas não pela obra em si;
Afetação
Permanente Pessoas ou área atingida pela obra de forma permanente e
irreversível;
Afetação
Temporária
Pessoas ou área atingida pela obra de forma temporária podendo
ou não ter o cenário revertido ao cenário anterior;
Área Afetada área atingida pela obra, podendo ou não incluir o off-set, sendo
função da extensão da área e da altura deste;
Área Remanescente
Área contínua e restante à parte desapropriada e que após o
desmembramento da parte afetada poderá permanecer de
propriedade ou posse do desapropriado, desde que atendida à
legislação pertinente;
Cadastro Sócio –
Econômico
censo realizado em todos os imóveis afetados de forma a
identificar e definir quem, quantos, e onde se localizam as pessoas
atingidas pelo empreendimento;
Compensação
Social
conjunto de ações definido para repor as perdas não mensuráveis
como, quebra das relações sociais, perda da rede de apoio da
vizinhança, mudanças de hábito, prejuízos decorrentes do
processo de mudança (quebra ou estrago dos eletrodomésticos);
Comunidade unidade social de identidade reconhecida, independente de
tamanho, que compartilha de convívio comum, em instituições de
caráter social;
Custo de
Reprodução da
Benfeitoria
valor do imóvel para sua reposição através de reconstrução ou
aquisição de imóvel semelhante;
Custo Unitário
Padrão
valor do metro quadrado de construção, no padrão construtivo do
imóvel afetado normalmente publicado por instituições de
credibilidade do Setor;
Off – set linha que determina o limite de afetação da obra;
Pesquisa de
Mercado Imobiliário
pesquisa do valor das terras na mesma região, de forma a
fundamentar a apropriação de preços para o laudo de avaliação
imobiliária;
Plano de
Reassentamento
Involuntário
Plano específico que contempla ações que minimizem os
impactos sobre a população localizada na área de off-set da
obra;
Poligonal linha topográfica que delimita a área de afetação da obra, sendo
no mínimo igual à área de off-set da obra;
População Afetada
ou População
Atingida
são todas as pessoas que são impactadas pela obra, de forma
permanente ou temporária, direta ou indiretamente. Para ilustrar,
aqueles que terão suas moradias destruídas são diretamente
afetados, os que ficarem sem acesso às suas moradias são
indiretamente afetados, os que sofrerem transtornos apenas
durante o período de execução das obras serão temporariamente
afetados, no entanto, estas situações podem combinar, entre si,
de formas diversas;
Posseiro ocupante do imóvel por ocasião da elaboração do cadastro,
podendo ser, ou não proprietário do mesmo. Divide-se em duas
categorias: posseiro direto ou indireto;
Posseiro Direto dono da benfeitoria, podendo ou não ser proprietário do terreno;
Posseiro Indireto pessoa ou família que vive sob o regime de cessão;
Processo
conjunto individual de documentos de cada família ou pessoa
atingida, podendo ser composto de cadastro sócio-econômico,
do laudo de avaliação, de documentos de propriedade (se
houver), das atas de reuniões de negociação e acordo, em caso
de negociação amigável;
Proprietário pessoa que detém o título de propriedade do imóvel.
Reassentamento reposição, pelo órgão promotor do projeto, dos imóveis suprimidos
pela desapropriação. É uma das opções de negociação.
Regularização
Fundiária
conjunto de atividades de natureza urbanística e jurídica, que
visam tornar determinado imóvel e seu proprietário oficialmente
reconhecidos através de registro;
Título ou Registro documento registrado em Cartório de Registro de Imóveis que
comprova a propriedade;
Anexo II – Resolução CONAMA 010 de 1988
RESOLUÇÃO CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988
Publicada no DOU, de 11 de agosto de 1989, Seção 1, páginas 13660-
13661
Dispõe sobre a regulamentação das Áreas de Proteção
Ambiental-APAs.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 8o da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de
1981, e o artigo 7o do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 19839, resolve:
Art. 1o As Áreas de Proteção Ambiental-APA’s são unidades de
conservação, destinadas a proteger e conservar a qualidade ambiental e
os sistemas naturais ali existentes, visando a melhoria da qualidade de vida
da população local e também objetivando a proteção dos ecossistemas
regionais.
Art. 2o Visando atender aos seus objetivos, as APA’s terão sempre um
Zoneamento Ecológico- Econômico.
Parágrafo único. O zoneamento acima referido estabelecerá normas de
uso, de acordo com as condições locais bióticas, geológicas, urbanísticas,
agro-pastoris, extrativistas, culturais e outras.
Art. 3o Qualquer que seja a situação dominial de sua área, a mesma
poderá fazer parte de uma APA.
§ 1o Se houver na área decretada outra unidade de conservação, de
manejo, ou outras situações especiais de proteção ambiental,
administradas efetivamente pelo Poder Público, as mesmas serão
consideradas como zonas de usos especiais.
§ 2o Em relação às atividades antrópicas realizadas nas zonas especiais, a
administração da APA terá sempre ação supletiva, para assegurar que os
objetivos previstos na Lei nº 6.902/81, sejam mantidos.
Art. 4o Todas as APA’s deverão ter zona de vida silvestre nas quais será
proibido ou regulado o uso dos sistemas naturais.
§ 1o As Reservas Ecológicas públicas ou privadas, assim consideradas de
acordo com o Decreto Federal nº 89.336, de 31 de janeiro de 1984, e
outras áreas com proteção legal equivalente, existentes em Território das
APA’s, constituirão as Zonas de Preservação de Vida Silvestre. Nela serão
proibidas as atividades que importem na alteração antrópica da biota.
§ 2o Serão consideradas como Zona de Conservação da Vida Silvestre as
áreas nas quais poderá ser admitido um uso moderado e auto-sustentado
da biota, regulado de modo a assegurar a manutenção dos ecossistemas
naturais.
Art. 5o Nas APA’s onde existam ou possam existir atividades agrícolas ou
pecuárias, haverá Zona de Uso Agro-Pecuário, nas quais serão proibidos
ou regulados os usos ou práticas capazes de causar sensível degradação
do meio ambiente.
§ 1o Para os efeitos desta Resolução, não é admitida nessas Zonas a
utilização de agrotóxicos e outros biocidas que ofereçam riscos sérios na
sua utilização, inclusive no que se refere ao seu poder residual. A
Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA10
relacionará as classes de agrotóxicos de uso permitido nas APA’s.
§ 2o O cultivo da terra será feito de acordo com as práticas de
conservação do solo recomendadas pelos órgãos oficiais de extensão
agrícola.
§ 3o Não será admitido o pastoreio excessivo, considerando-se como tal
aquele de acelerar sensivelmente os processos de erosão.
Art. 6o Não são permitidas nas APA’s as atividades de terraplanagem,
mineração, dragagem e escavação que venham a causar danos ou
degradação do meio ambiente e/ou perigo para pessoas ou para a
biota.
Parágrafo único. As atividades acima referidas, num raio mínimo de 1.000
(mil) metros no entorno de cavernas, corredeiras, cachoeiras,
monumentos naturais, testemunhos geológicos e outras situações
semelhantes, dependerão de prévia aprovação de estudos de impacto
ambiental e de licenciamento especial, pela entidade administradora da
APA.
Art. 7o Qualquer atividade industrial potencialmente capaz de causar
poluição, além da licença ambiental prevista na Lei nº 6.938 de 31 de
agosto de 1981, deverá também ter uma licença especial emitida pela
entidade administradora da APA.
Art. 8o Nenhum projeto de urbanização poderá ser implantado numa
APA, sem a prévia autorização de sua entidade administradora que
exigirá:
a) adequação com o Zoneamento Ecológico- Econômico da área;
b) implantação de sistema de coleta e tratamento de esgotos;
c) sistema de vias públicas sempre que possível e curvas de nível e rampas
suaves com galerias de águas pluviais;
d) lotes de tamanho mínimo suficiente para o plantio de árvores em pelo
menos 20% da área do terreno;
e) programação de plantio de áreas verdes com uso de espécies nativas;
f) traçado de ruas e lotes comercializáveis com respeito à topografia com
inclinação inferior a 10%.
Art. 9o Nos loteamentos rurais, os mesmos deverão ser previamente
aprovados pelo INCRA e pela entidade administradora das APA’S.
Parágrafo único. A entidade administradora da APA poderá exigir que a
área que seria destinada, em cada lote, à Reserva legal para a defesa da
floresta nativa e áreas naturais,
fique concentrada num só lugar, sob a forma de condomínio formado
pelos proprietários dos lotes.
Art. l0. A vigilância da APA poderá ser efetuada mediante termo de
acordo, entre a entidade administradora do Poder Público e organizações
não governamentais aptas a colaborar e de reconhecida idoneidade
técnica e financeira.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JOÃO ALVES FILHO - Presidente do Conselho
FERNANDO CÉSAR DE MORAES MESQUITA - Secretário-Executivo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11 de agosto de 1989.