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PROCESSO LICITATÓRIO 132/2018
PREGÃO PRESENCIAL 068/2017
A Prefeitura Municipal de Matias Barbosa, de ora em diante denominada
PREFEITURA, neste ato representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, torna público,
para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados
pela Portaria 001 de 02/01/2017, reunir-se-ão no dia, hora e local determinados neste
Edital, para a realização de certame licitatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL,
do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de pessoa física ou jurídica
para prestação de serviços de instrutor musical para ministrar aulas de violão a
pessoas da comunidade em geral e acompanhamento dos ensaios da Academia da
Seresta, cujo Objeto está definido neste Edital, o qual obedecerá aos preceitos de direito
público e, em especial, as disposições da Lei 10.520/02 (Instituto do Pregão); do Decreto
3.555/00 (Regulamento do Pregão), do Decreto Municipal 1217 de 08/08/2005 (Instituição
do Pregão no Município de Matias Barbosa) e 1.363/2007; subsidiariamente pela Lei n.º
8.666/93 e alterações posteriores e demais legislações pertinentes a matéria e, às
condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO"
DIA: 21 de novembro de 2018.
HORA: 09:00 horas.
LOCAL: Sala de Licitação – Prefeitura Municipal de Matias Barbosa
1 - DO OBJETO: contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de instrutor musical para ministrar aulas de violão a pessoas da comunidade em geral e acompanhamento dos ensaios da Academia da Seresta, com carga horária de 08 (oito) horas semanais.
1.1 – Da justificativa: Oportunizar a cidadania e a inclusão social desenvolvendo através da
música, como forma de expressão e a multidisciplinariedade educacional.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Não poderão participar da presente licitação as interessadas que: se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; tenha sido decretada a sua falência; estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o poder público em qualquer instância ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição e empresas estrangeiras que não funcionem no país;
2.2 - Poderão participar desta licitação as interessadas (somente pessoas jurídicas) que detenham atividade pertinente e compatível com o Objeto deste Pregão; atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital e atendam as exigências para habilitações requeridas neste Edital.
3 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço da PREFEITURA já mencionado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3.1.1 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 3.1.2- Não serão aceitas impugnações interpostas através de fac-símile, e-mail e cuja petição tenha sido protocolada fora do prazo e/ou apresentada por quem não está legalmente habilitado para representar a empresa licitante.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Aberta a Sessão, a licitante se apresentará para credenciamento junto ao pregoeiro por
um representante, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório.
4.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a
intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos
previstos neste Edital, por sua representada.
4.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
4.3.1 - Documento Oficial de Identidade ou outro equivalente;
4.3.2 - Autorização para Credenciamento, consistindo:
a) no caso de sócio ou titular da empresa, Contrato Social ou equivalente, ou última alteração contratual ou documento de representação estatutária, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da licitante;
b) no caso de representante ou procurador, Procuração por instrumento público ou particular que comprove a capacidade do representante ter poderes para formulação de propostas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, neste caso, o representante deverá apresentar também a documentação referenciada no item anterior (“a”) comprovando que o outorgante tem poderes para outorga.
4.4 - A apresentação dos documentos necessários ao credenciamento deverá estar fora dos
envelopes referentes à proposta e documentação. A não apresentação ou incorreção
insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento do pretenso credenciado
impedirá a participação da licitante no presente certame.
4.5 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma
licitante, salvo em caso de itens diferentes.
4.6 - Será admitido o credenciamento de interessados até o momento em que o Pregoeiro
declare encerrado o recebimento dos envelopes de Proposta de Preço e Habilitação.
4.7 – Após o término do credenciamento, será proibido a utilização de qualquer
aparelho de comunicação dentro da sala de licitação e durante o tempo que a sessão
ocorrer, sob pena de desclassificação da empresa que infringir tal determinação.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - Cada licitante deverá apresentar dois envelopes, a saber: de proposta e habilitação.
5.2 - No dia, horário e local fixados no preâmbulo deste edital, cada licitante, através do seu
representante legal, deverá apresentar ao Pregoeiro, simultaneamente, sua proposta de
preços e documentação, em envelopes separados, fechados e rubricados e, de preferência,
opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os
seguintes dizeres:
I – envelope contendo a Proposta de Preços: (INSTRUTOR MUSICAL PARA
AULAS DE VIOLÃO).
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
Pregão n° 068/2018
Licitante : __________________________________ CNPJ
Envelope Nº. 1 (Proposta de Preço)
II – envelope contendo os Documentos de Habilitação: (INSTRUTOR MUSICAL PARA AULAS DE VIOLÃO).
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
Pregão n° 068/2018
Licitante : __________________________________ CNPJ
Envelope Nº. 2 (Documentos De Habilitação ).
5.3 - Fora dos envelopes a licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO dando ciência de que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, conforme artigo 4°,
inciso VII da Lei 10.520/02, e em caso de envio dos envelopes por mensageiro,
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO.
5.4 - Será facultado ao representante legal da proponente firmar a declaração de que trata o item anterior, por ocasião do seu credenciamento.
5.5 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório
competente ou poderão ser autenticado no momento da apresentação, pelo Pregoeiro ou
membro da Equipe de Apoio, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
5.6 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fax, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1 - A proposta deverá ser apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo II, em
papel timbrado da empresa licitante e apresentada em 1 (uma) via, digitada, datada,
assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas e deverá conter
obrigatoriamente;
I – Designação do número dessa licitação;
II – Preço expresso em reais para a prestação de todos os serviços consignados
neste edital, incluídas todas as despesas com encargos sociais, financeiros, fiscais,
comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado, como
equipamentos, transporte, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros,
alimentação e outros encargos ou despesas incidentes desta contratação.
III - Constar a razão social, número do CNPJ e endereço completo da empresa
licitante, telefone e preferencialmente, número do fax, e-mail para contato.
IV – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega. V - Especificação completa dos equipamentos cotados, inclusive com indicação das marcas e modelos dos equipamentos que possuam referência de qualidade indicada.
6.2 - No montante proposto pela licitante deverão estar incluídos todos os custos operacionais de sua atividade e os tributos que eventualmente se façam devidos. 6.3 - As licitantes deverão apresentar, obrigatoriamente, propostas livres de condições que não conflitem, implícita ou explicitamente, com aquelas estipuladas neste edital. 6.4 - Na proposta comercial deverão estar incluídos todos os custos para a prestação dos serviços e materiais bem como quaisquer insumos que venham a ser necessários para o
perfeito serviço solicitado, inclusive impostos e encargos.
6.5 - Ocorrendo discrepância entre preços unitários e parciais ou entre parciais e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os totais, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos;
6.6 - Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta comercial. E caso a licitante
apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará todas as suas propostas
desclassificadas para todos os efeitos;
6.7 - O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total
responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, seja para
mais ou para menos;
6.8 - Poderão ser corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação; 6.9 - A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim; e 6.10 - A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”. 6.11 - A simples apresentação da proposta implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nela contidas.
7 - DA HABILITAÇÃO E DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
7.1 – Para se habilitar na presente licitação, os interessados (pessoa física) deverão
apresentar os seguintes documentos:
7.1.1 - Documento de Identificação com foto;
7.1.2 – Comprovante de Residência;
7.1.3 - Declaração de sujeição às condições estabelecidas no edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação (modelo em anexo);
7.1.4 - Declaração emitida pelo proponente sobre o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal de 1988 (modelo em anexo);
7.1.5 – Comprovante de Cadastro de Pessoa Física – CPF;
7.1.6 - Comprovante de Inscrição no INSS;
7.1.7 - Certidão de regularidade de tributos municipais;
7.1.8 - Prova de aptidão para desempenho de atividade compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
7.1.9 - A contratada deverá ter experiência em música de no mínimo, 04 (quatro) anos como musico em orquestra de cordas, comprovados com declarações das respectivas orquestras ou instituições mantenedoras
7.2 – Para se habilitar na presente licitação, os interessados (pessoa jurídica) deverão
apresentar os seguintes documentos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.2.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.2 - Declaração emitida pelo proponente sobre o cumprimento do disposto no
inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal de 1988;
7.2.3 - Declaração de sujeição às condições estabelecidas no edital e de inexistência
de fatos supervenientes impeditivos da habilitação;
REGULARIDADE FISCAL
7.2.4 – Prova de Inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda.
7.2.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS): Certidão Negativa
de Débito ou equivalente;
7.2.6 - Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação;
7.2.7 - Prova de regularidade junto à Fazenda do Município do licitante: Certidão
Negativa de Débito ou equivalente;
7.2.8 - Prova de regularidade junto à Fazenda do Estado do licitante: Certidão
Negativa de Débito ou equivalente;
7.2.9 - Prova de regularidade junto à Fazenda Federal e à Dívida Ativa da União:
Certidão Conjunta Negativa de Débito ou equivalente;
7.2.10 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e
eletronicamente pelo site do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 29, V,
da lei 8.666/93.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.11 – Prova de aptidão para desempenho de atividade compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante
apresentação de Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de
direito público ou privado.
7.2.12 - A contratada deverá ter experiência em música de no mínimo, 04 (quatro)
anos como musico devidamente comprovado com declarações.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.2.13 - Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da matriz da empresa (validade 60 dias). 7.3 - Para certidões emitidas que não tenham, de forma explícita, o prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir de suas emissões devendo estar válidas na data de abertura dos envelopes de documentos de habilitação. 7.4 - Será inabilitada a licitante que não atender as exigências deste edital para habilitação.
7.5 - Serão aceitas somente cópias legíveis e, não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 7.6 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 7.7 - Em caso de envio por mensageiro todos os documentos terão que estar autenticados.
8 - DO BENEFÍCIO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1 - Aplicar-se-ão às microempresas e empresas de pequeno porte o previsto nos Artigos
42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.2 - Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser
apresentada, por ocasião do credenciamento, declaração de que detêm tal condição, para
que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar n. 123/06, podendo
ser utilizado o modelo constante do Anexo VI.
8.3 - A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código
Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no
Edital.
8.4 - Em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, a comprovação de regularidade
fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de
formalização do ajuste.
8.5 - Em conformidade com a LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno
porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
8.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do
Município de Matias Barbosa, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito
de certidão negativa.
8.7 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no item anterior, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da
Lei Federal 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
9 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - Após o credenciamento e recebimento dos envelopes, esta licitação obedecerá a
seguinte ordem de procedimentos, para fins de organização dos trabalhos:
I - A Fase de Classificação das Propostas de Preço – compreenderá a abertura
dos respectivos envelopes, a leitura das propostas, a verificação da conformidade
das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos e a
classificação das propostas que estiverem aptas a participarem da Etapa de Oferta
de Lances;
II - Em seguida será iniciada a Etapa de Oferta de Lances – que concederá às
licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais
e sucessivos, de valores distintos e decrescentes;
III - Encerrada a Etapa de Oferta de Lances e ordenadas as propostas, será
iniciada a Fase de Habilitação – com a análise dos documentos apresentados no
envelope “Documentos de Habilitação” da licitante de menor preço cuja proposta
tenha sido aceita, relativamente ao atendimento das exigências constantes do
presente Edital;
IV - Encerrada a Fase de Habilitação e verificado o atendimento das exigências
fixadas no Edital, será declarado vencedor os licitantes que oferecerem maior
vantagem para a PREFEITURA baseado no Menor Preço dos Itens especificados,
sendo adjudicado o objeto de cada item em julgamento caso não haja intenção de
interposição de recurso contra a decisão do Pregoeiro.
9.2 - FASE DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.2.1 - O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preço de cada licitante e em cada item fará a leitura dos elementos referentes ao item em julgamento.
9.2.2 - Será procedida à verificação preliminar da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos, de forma a selecionar as propostas passíveis de serem classificadas para a Etapa de Oferta de Lances.
9.2.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem aos requisitos estabelecidos no Edital e seus Anexos.
9.2.4 - Em seguida, e dentre as propostas aptas à classificação, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor preço, para participarem da Etapa de Oferta de Lances;
9.2.5 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços escritas aptas à classificação, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem da Etapa de Oferta de Lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal (ou outra
autoridade municipal, por delegação) homologará o resultado desta licitação, e determinará
a convocação do adjudicatário para contratação.
11 - DA CONTRATAÇÃO
11.1 - A contratação será efetuada na forma indicada na Minuta de Contrato (Anexo VI).
11.2 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, observado os limites estabelecidos em lei, na forma do art. 57, II, da Lei 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses. 11.3 - Em havendo prorrogação contratual, que resulte em uma vigência contratual superior a 12 (doze) meses, o contrato será reajustado com base na variação do INPC do período, ou outro índice oficial que venha ser estabelecido por lei, em substituição àquele.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1 - Conforme Minuta de Contrato (Anexo VI), respectivamente.
13 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, DO PREÇO E CONDIÇÕES PARA
REPACTUAÇÃO
13.1 - Conforme Termo de Referência e Minuta de Contrato (Anexos I e VI).
14 - DO PAGAMENTO
14.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30(trinta) dias após a apresentação da Nota
Fiscal ao setor competente, mediante depósito em conta bancária a ser fornecido pela
Contratada no momento da licitação. O pagamento será creditado em favor do fornecedor,
através de Ordem Bancária contra a entidade bancária indicada pelo mesmo, em que
deverá ser efetivado o crédito.
14.2 - As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
14.3 - No caso da não apresentação da Nota Fiscal, ou estando o objeto em desacordo com
as especificações e demais exigências do contrato, fica o pagamento acondicionado à
regularização das alterações/retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação ao
fornecedor, das penalidades previstas.
14.4 - A Contratante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título,
lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
14.5 - Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de
incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de
reapresentação da Nota Fiscal.
14.6 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de
liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de
penalidade ou inadimplências, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de
preços ou correção monetária.
15 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, e ficará o contrato
rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou
extrajudicial, se houver ocorrência de uma das hipóteses prescritas no art. 77 a 80, Capítulo
III, Seção V, da Lei nº 8.666/93.
16 - DAS PENALIDADES
16.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para este certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores dos estados e
municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e
no contrato e das demais cominações legais.
17 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1 - Conforme Minuta de Contrato (Anexo VI).
18 - DOS RECURSOS:
18.1 - Se o resultado da decisão não for aceito, qualquer licitante, na mesma sessão de
proclamação do vencedor da licitação, poderá manifestar imediata intenção de recorrer do
ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em ata.
18.1.1- A manifestação, necessariamente, explicitará motivação consistente e esta será
liminarmente avaliada pelo Pregoeiro, a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
18.1.2 – Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro dará novamente por
suspensa a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o prazo de 3 (três)
dias corridos para a apresentação das razões recursais. Oportunidade em que serão
também intimados os demais participantes, para, querendo, apresentar impugnações ao
recurso, em igual número de dias, contados do término do prazo recursal concedido ao
recorrente, disponibilizando-se, de imediato, vista do processo de licitação.
18.2 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
18.3 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio
daquela que praticou o ato recorrido e protocolados no Setor de Protocolo desta Prefeitura
sito na Avenida Cardoso Saraiva, nº 305. Centro. Matias Barbosa/MG.
18.4 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou de recursos
cuja petição tenham sido apresentados fora do prazo e/ou apresentada por quem não está
legalmente habilitado para representar a empresa licitante.
18.5 - O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão, importará na
invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
18.6 - Caso a decisão da autoridade seja pelo não provimento do recurso, os autos serão
remetidos, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a
quem caberá manter ou reformar a decisão.
18.7 - A inocorrência de imediata manifestação do licitante do interesse de interposição
de recurso e/ou sua apresentação imotivada ou insubsistente, implicará na preclusão do
seu direito de recorrer do ato decisório.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos
e propostas, depois de apresentados, ressalvado o disposto no sub item seguinte.
19.2 - Poderão ser solicitados de qualquer licitante informações, documentos ou
esclarecimentos complementares, a critério do Pregoeiro, quando em uso da faculdade
prevista no Parágrafo 3º, Artigo 43, da Lei nº 8.666/93.
19.3 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação
de documentação referente à presente licitação.
19.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura de Matias Barbosa.
19.5 - O Prefeito(ou outra autoridade, por delegação) poderá revogar a presente licitação
por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício
ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, não cabendo
às licitantes direito a indenização.
19.6 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento
dos documentos de habilitação e classificação, este prazo será reaberto, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.7 - Na hipótese de não haver expediente na Prefeitura Municipal no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
19.8 - Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar o Pregoeiro, na sala de licitação
desta Prefeitura, situada no endereço já mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário
das 8 às 11 e das 13 às 17:00 horas ou pelo telefone (32)3273-5503 / (32) 32733517, para
obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
19.9 - O pregoeiro tem amplos poderes para tomar as decisões sobre questões conflitantes deste edital, podendo inclusive desconsiderar erros sanáveis, desde que não contrarie o princípio da legalidade e que esteja sempre na busca pelo atendimento ao princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a municipalidade. 19.10 - Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II - CARTA DE CREDENCIAMENTO;
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES
ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS
SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES
MENORES;
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE;
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO.
19.11 - Fica eleito o Foro da Cidade de Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões
oriundas do presente contrato.
Matias Barbosa - MG, 07 de novembro de 2018.
__________________________________________
ANDERSON FELISMINO
Pregoeiro Municipal
____________________________________________
CARLOS ANTONIO DE CASTRO LOPES
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO:
A presente licitação se destina a contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de instrutor musical para ministrar aulas de violão a pessoas da comunidade em geral e acompanhamento dos ensaios da Academia da Seresta, com carga horária de 08 (oito) horas semanais.
2. DA JUSTIFICATIVA
Oportunizar a cidadania e a inclusão social desenvolvendo através da música, como forma de expressão e a multidisciplinariedade educacional.
3. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO:
3.1. Realizar a direção artística da Orquestra Municipal, elaborando a programação artística, escolhendo as partituras e definindo o repertório das apresentações;
3.2. Ensaiar e reger a Orquestra em suas apresentações;
3.3. Realizar a seleção e a avaliação dos alunos, agendando ensaios extras quando necessário;
3.4. Distribuir aos demais componentes da Orquestra as atividades que se façam necessárias;
3.5. Supervisionar e orientar os alunos quanto ao horário e vestuário nas apresentações;
3.6. Representar a Orquestra Municipal quando assim determinado pelo Diretor do Departamento de Cultura;
3.7. Decidir quanto a justificativas apresentadas pelos alunos às ausências a ensaios e apresentações, aplicando-lhes a sanção correspondente, bem como quanto ao desligamento destes nas hipóteses de desempenho insuficiente ou comportamento inadequado;
3.8. Alterar a programação ou o repertório, quando necessário, inclusive quanto a locais e número de ensaios suficientes para o bom funcionamento da Orquestra;
3.9. Executar outras atividades correlatas a critério do Departamento de Cultura;
4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. O contrato terá vigência de 12(doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, observado os limites estabelecidos em lei, na forma do art. 57, II, da Lei 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.
4.2. Em havendo prorrogação contratual, que resulte em uma vigência contratual superior a 12(doze) meses, o contrato será reajustado com base na variação do INPC do período, ou outro índice oficial que venha ser estabelecido por lei, em substituição àquele.
5. RESPONSABILIDADE ENTRE AS PARTES
5.1.- DA CONTRATADA:
5.1.1. Executar diretamente o contrato, não transferindo a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada;
5.1.2. Adotar postura adequada e prestar atendimento sempre cortês para com os alunos e com os colaboradores da Contratante;
5.1.3. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários referentes à execução do contrato, isentando e defendendo a Contratante, se este porventura vier a ser acionado judicialmente em decorrência deste contrato;
5.2. DA CONTRATANTE:
5.2.1. Atestar nas notas fiscais/ fatura a efetiva entrega do objeto deste instrumento;
5.2.2. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente.
5.2.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária ao perfeito fornecimento da prestação do serviço.
5.2.4. Promover o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, podendo sustar, recusar qualquer material que não esteja de acordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
5.2.5. Aplicar à sociedade (s) empresária (s), vencedora penalidade, quando for o caso;
5.2.6. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
5.2.7. Assegurar ao pessoal da Contratada livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;
5.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes aos serviços que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
5.2.9. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
5.2.10. Fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à Contratada.
5.2.11. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil dos serviços a serem executados;
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS
OBS: Preço estimado conforme pesquisa de mercado.
ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÕES VALOR UNIT. VALOR
TOTAL
01 12 Serv. contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de instrutor musical para ministrar aulas de violão a pessoas da comunidade em geral e acompanhamento dos ensaios da Academia da Seres-ta
R$ 1.433,33 R$ 17.200,00
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais)
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a)______________ portador da Cédula de
Identidade Nº. ______________________ e CPF Nº. ________________, a participar do
procedimento licitatório, sob modalidade de EDITAL DE PREGÃO Nº 068/2018 , instaurado
por essa Prefeitura.
Na qualidade de representante legal da empresa ________________________, outorga-se
ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de oferecer lances e renunciar ao direito de
interposição de recurso.
___________, ____ de _____________ de 2018.
_________________________________________
Nome e assinatura do representante legal da proponente
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA
HABILITAÇÃO
À
Prefeitura do Município de Matias Barbosa
A/C. Comissão de Licitação.
EDITAL DE PREGÃO Nº 068/2018
Prezados Senhores,
______________________________________ , inscrito no CPF
_____________________, portador do RG _________________ , abaixo assinado, na
qualidade de responsável legal da proponente, _________________________, CNPJ
___________________, DECLARA expressamente que se sujeita às condições
estabelecidas no Edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão
que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das
proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no Edital e que demonstrem
integral capacidade de executar a prestação de serviço do bem previsto.
DECLARA, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes
impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente nos termos do
Artigo 32, parágrafo 2o, e artigo 97 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações
subsequentes.
___________, ____ de _____________ de 2018.
_________________________________________________
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o EDITAL DE PREGÃO Nº 068/2018
-PMMB , que a proponente ................................................................. (razão social),
inscrito no CNPJ/MF sob n.º .............................................., com sede na cidade
de ......................................, Estado ................................, à Rua/Av.
............................................................................................. (endereço completo), não
mantém em seu quadro de pessoal trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em
horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo
ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
___________, ____ de _____________ de 2018.
______________________________________
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
A N E X O V
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
À
Prefeitura do Município de Matias Barbosa
A/C Comissão de Licitação.
Prezados Senhores,
______________________________________ , portador do RG _________________ ,
abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da proponente,
_________________________, CNPJ ___________________, DECLARA expressamente,
sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou
empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos
impedimentos previstos no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
.
___________, ____ de _____________ de 2018.
____________________________________________
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
Obs.: Não deverá estar acondicionada em nenhum dos envelopes e deverá ser
entregue ao Pregoeiro no início da sessão de abertura dos envelopes.
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
A PREFEITURA DE MATIAS BARBOSA, CNPJ nº 18.338.194/0001-03, com sede na Av. Cardoso Saraiva, 305, Centro, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Carlos Antônio de Castro Lopes, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº M-2.770.619 e inscrito no CPF sob o nº 136.703.606-20, residente e domiciliado nesta cidade de Matias Barbosa, à Rua João de Castro, nº 49/201 – centro e a empresa _________________________________________________________________, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por _________________________________, resolvem firmar o presente contrato de nº ___/2018, em conformidade com o Processo Licitatório nº 132/2018, na modalidade Pregão nº 068/2018, sob a regência das Leis Federais n° 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e suas alterações e pelo Decreto nº 3.555/2000. CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO 1.1 - contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de instrutor musical para ministrar aulas de violão a pessoas da comunidade em geral e acompa-nhamento dos ensaios da Academia da Seresta, com carga horária de 08 (oito) horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA: ESPECIFICAÇÕES 2.1 - O objeto deste instrumento obedecerá rigorosamente as especificações constantes no Edital e seus Anexos e na Proposta da CONTRATADA, no que não colidir com o presente instrumento. 2.2 - Qualquer alteração que se demonstre necessária durante a execução deste Contrato deverá ser previamente aprovada pelo MUNICÍPIO, por escrito. 2.3 - Realizar a seleção e a avaliação dos alunos, agendando ensaios extras quando neces-sário; 2.4 - Supervisionar e orientar os alunos quanto ao horário e vestuário nas apresentações; 2.5 - Decidir quanto a justificativas apresentadas pelos alunos às ausências a ensaios e apresentações, aplicando-lhes a sanção correspondente, bem como quanto ao desligamen-to destes nas hipóteses de desempenho insuficiente ou comportamento inadequado; 2.6 - Alterar a programação ou o repertório, quando necessário, inclusive quanto a locais e número de ensaios; 2.7- Acompanhamento dos ensaios da Academia da Seresta; 2.8 - Executar outras atividades correlatas a critério do Departamento de Cultura; CLÁUSULA TERCEIRA: CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO 3.1 - A prestação dos serviços será formalizada pela assinatura deste Contrato entre a Administração e a licitante vencedora.
3.2 - A licitante vencedora prestará somente o serviço relacionado neste documento.
3.3 - A Administração não se responsabilizará pela prestação a terceiros dos serviços contratados, mesmo que adquiridos por seus servidores.
3.4 - Os serviços serão solicitados mediante emissão da Ordem de Fornecimento emitida pela Administração da qual deverá conter: o local de execução dos serviços, descrição dos serviços a serem realizados, quantitativos, prazo de execução e valor unitário e global dos mesmos, assim como a justificativa para a sua realização.
CLÁUSULA QUARTA: PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O pagamento será efetuado pela Administração, creditado em favor da Licitante vence-dora, em até 30 dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal e liberação da mesma pelo Setor competente, mediante Ordem Bancária na conta Bancária informada pela Contra-tada. 4.2 - As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 4.3 - Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da Nota Fiscal.
ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÕES VALOR UNIT. VALOR TOTAL
01 12 Serv. contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de instrutor musical para ministrar aulas de violão a pessoas da comunidade em geral e acompanhamento dos ensaios da Academia da Seres-ta, com carga horária de 08 (oito) horas semanais
VALOR GLOBAL
4.4 - As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo pelo setor competente do Município de Matias Barbosa, sob os números:
2.06.01.13.392.0008.2.0060-Desenvolvimento das Atividades Culturais 339036- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física
339039- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica CLÁUSULA QUINTA: DO RECEBIMENTO OU COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1 - O recebimento ou a comprovação de execução pelo Contratante do objeto licitado, ob-servadas suas características, se fará mediante recibo ou equivalente emitido por funcioná-rio ou comissão específica devidamente designada, após a verificação da quantidade, quali-dade e outros aspectos inerentes nos termos deste instrumento, das normas técnicas e le-gislações pertinentes, e consequente aceitação.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DAS PARTES 6.1 - São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no Edital e Anexos:
6.1.1. Executar diretamente o contrato, não transferindo a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada; 6.1.2. Adotar postura adequada e prestar atendimento sempre cortês para com os alunos e com os colaboradores da Contratante; 6.1.3. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e secu-ritários referentes à execução do contrato, isentando e defendendo a Contratante, se este porventura vier a ser acionado judicialmente em decorrência deste contrato;
6.2 - São obrigações do CONTRATANTE:
6.2.1. Atestar nas notas fiscais/ fatura a efetiva entrega do objeto deste instrumento; 6.2.2. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 6.2.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessá-ria ao perfeito fornecimento da prestação do serviço; 6.2.4. Promover o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, podendo sustar, recusar qualquer material que não esteja de acordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referên-cia; 6.2.5. Aplicar à sociedade (s) empresária (s), vencedora penalidade, quando for o
caso; 6.2.6. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção; 6.2.7. Assegurar ao pessoal da Contratada livre acesso às instalações para a plena execução do contrato; 6.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes aos serviços que ve-nham a ser solicitados pelos empregados da Contratada; 6.2.9. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregula-ridade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinan-do-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções le-gais e contratualmente previstas; 6.2.10. Fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à Contratada; 6.2.11. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil dos serviços a serem executados.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES 7.1 - Pela inexecução total ou parcial deste Contrato o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que couber:
7.1.1 - Advertência : 7.1.2 - Multa contratual: até 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato. 7.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
7.2 - As sanções previstas nos itens 7.1.1 e 7.1.3 poderão ser aplicadas com a do item 7.1.2, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 7.3 - A sanção prevista no item 7.1.3 poderá também ser aplicada à CONTRATADA caso:
7.3.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 7.3.2 - tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação que originou este Contrato; 7.3.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com o MUNICÍPIO em virtude de atos ilícitos praticados.
7.4 - Considera-se falta para fins desta Cláusula, o descumprimento de qualquer obrigação assumida pela CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 8.1 Nos termos do Art. 67 § 1º da Lei 8.666/93, os serviços, objeto desta licitação serão fiscalizados pelo Diretor do Departamento Municipal de Cultura e Turismo ou por servidor por ele designado, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização; cabendo-lhes, entre outros:
a) Solicitar a execução dos serviços mencionados; b) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência; c) Acompanhar os serviços executados e atestar seu recebimento definitivo; d) Anotar em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com sua execução e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados; e) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da li-citante vencedora nem conferirão a Prefeitura, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
CLÁUSULA NONA: PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 - O contrato terá vigência de 12(doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, observado os limites estabelecidos em lei, na forma do art. 57, II, da Lei 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.
9.2 - Em havendo prorrogação contratual, que resulte em uma vigência contratual superior a 12(doze) meses, o contrato será reajustado com base na variação do INPC do período, ou outro índice oficial que venha ser estabelecido por lei, em substituição àquele. 10 – CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO 10.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido:
10.1.1 - por mútuo acordo entre as partes, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias; 10.1.2 - de acordo com o disposto nos artigos 77, 78 e 79, da Lei n.º 8.666/93, reconhecidos os direitos do MUNICÍPIO, em caso de rescisão administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: ALTERAÇÃO 11.1 - O MUNICÍPIO poderá alterar unilateralmente este Contrato, respeitados os direitos da CONTRATADA, nos seguintes casos:
11.1.1- quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; 11.1.2 - quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites emitidos pela Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESPONSABILIDADE POR DANOS 12.1 – A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamen-to exercido pelo MUNICÍPIO, obrigando-se a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
12.1.1 – Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, des-pesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportados pelo MUNICÍPIO, de-correntes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, in-cluindo pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo MUNICÍPIO a terceiros, mul-tas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 12.1.2 – Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do MUNICÍPIO, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao MUNICÍPIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida admi
nistrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula. 12.1.3 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão ob-jeto de ressarcimento ao MUNICÍPIO, mediante a adoção das seguintes providên-cias: a) dedução de créditos da CONTRATADA; b) execução da garantia prestada se for o caso; c) medida judicial apropriada, a critério do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 13.1 - Aplica-se, ao presente Contrato a Lei n.º 10.520/02, o Decreto n.º 3.555/00, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e aos casos omissos as disposições do Código Civil Brasileiro e demais normas aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: FORO 14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Matias Barbosa para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato. 14.2 - E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Matias Barbosa, XX de novembro de 2018.
__________________________________ Carlos Antônio de Castro Lopes
Prefeito Municipal
________________________________ Representante Legal
Contratada Testemunhas:
01- ________________________________________
CPF: ______________________________________
02- ________________________________________
CPF: ______________________________________