Post on 18-Oct-2015
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PRTICA CIVIL
FundaoBiblioteca
Nacional
ISBN85-7638-375-6
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1. Edio
PRTICA CIVIL
M386 Martins, Sandro Gilbert.Prtica Civil / Sandro Gilbert Martins. Curitiba: IESDE
Brasil S.A., 2006.
124 p.
ISBN: 85-7638-375-6
1. Processo Civil. 2. Direito. I. Ttulo.
CDD 341.46
IESDE Brasil S.AAl. Dr. Carlos de Carvalho, 1482.
CEP: 80730-200 Batel Curitiba PR0800 708 88 88 www.iesde.com.br
2007 IESDE Brasil S.A. proibida a reproduo, mesmo parcial, por qualquer processo, sem autorizao por escrito dos autores e do detentor
dos direitos autorais.
Todos os direitos reservados
SUMRIOSUMRIO
Prtica civil Aula I 9 Processo10 Processo de conhecimento12 Petio inicial15 Modelo de petio inicial18 Modelo de petio inicial de
ao de alimentos
20 Modelo de petio inicial de ao de separao judicial
Prtica civil Aula II25 Respostas do ru28 Modelo de contestao
Prtica civil Aula III33 Excees de incompetncia,
impedimento e suspeio
35 Modelo de exceo de incompetncia
37 Modelo de reconveno
Prtica civil Aula IV41 Recursos42 Apelao44 Modelo de petio de recurso
de apelao
SUMRIO
Prtica civil Aula V49 Agravo (em primeiro grau) 49 Agravo retido50 Agravo de instrumento53 Modelo de petio de agravo
de instrumento
56 Petio do artigo 526 do Cdigo de Processo Civil
Prtica civil Aula VI59 Ao de execuo60 Ao monitria62 Modelo de requerimento de
cumprimento de sentena
64 Modelo de petio inicial de ao de execuo fundada em ttulo judicial
66 Modelo de petio inicial de ao de execuo fundada em ttulo extrajudicial
68 Modelo de petio inicial de ao monitria
Prtica civil Aula VII71 Embargos execuo72 Impugnao ao cumprimento
de sentena
73 Ao cautelar
SUMRIO
75 Modelo de petio inicial de embargos execuo
78 Modelo de impugnao ao cumprimento de sentena
80 Modelo de petio inicial de ao cautelar
Prtica civil Aula VIII83 Ao possessria84 Embargos de terceiro87 Modelo de petio inicial de
ao possessria
89 Modelo de petio inicial de embargos de terceiro
Prtica civil Aula IX93 Mandado de segurana95 Interveno de terceiros97 Modelo de petio inicial de
mandado de segurana
99 Modelo de denunciao da lide
Prtica civil Aula X103 Ao de despejo103 Ao de usucapio de terras
particulares
105 Modelo de petio inicial de ao de despejo
SUMRIO
107 Modelo de petio inicial de usucapio
Prtica civil Aula XI111 Dicas sobre a prova escrita
Prtica civil Aula XII115 Resolues de questes
prticas
Anotaes 123
Prtica civil Aula V
Agravo (em primeiro grau)No curso do procedimento processual em primeiro grau, o juiz toma determina-
das decises para resolver questo incidente, sem que se coloque fim ao processo. Esse ato judicial se caracteriza como sendo deciso interlocutria (CPC, art. 162, 2.).
A parte prejudicada com a deciso interlocutria poder, com base nos artigos 522 e seguintes do Cdigo de Processo Civil (CPC), impugn-la atravs de agravo retido nos autos ou agravo de instrumento, no prazo de 10 dias. Esse prazo preclusivo. O agravo somente ser de instrumento, nos termos do artigo 522, conforme redao que lhe foi dada pela Lei 11.187/2005, quando se tratar de deciso suscetvel de causar parte leso grave e de difcil reparao, bem como nos casos de inadmisso da apelao e nos relativos aos efeitos em que a apelao recebida.
O agravo cabe de toda e qualquer deciso interlocutria proferida no processo, sem limitao de quantidade. Mas, se o ato judicial se referir a despacho, sem contedo decisrio (CPC, art. 162, 3.), ele irrecorrvel (CPC, art. 504).
Agravo retidoDe regra, nos termos do artigo 522, conforme redao que lhe foi dada pela Lei
11.187/2005, o agravo ser retido, ou seja, ser interposto perante o prprio juzo em que foi proferida a deciso agravada. Para no prejudicar a marcha do processo, ao invs de se dirigir diretamente ao tribunal para provocar o julgamento da deciso interlocu-tria, o recurso ficar retido no bojo dos autos, para que dele o tribunal conhea, preli-minarmente, por ocasio do julgamento da apelao. Depois de processado (recebido e respondido), se no houver a retratao do juz, permanecer ele nos autos, aguardando que em sede de apelao (nas razes ou nas contra-razes) seja renovado pelo agravante o seu interesse no conhecimento e julgamento do recurso.
A finalidade especfica do agravo retido, alm de no prejudicar o andamento normal do processo, , na verdade, de evitar que a matria decidida pelo juiz tenha seu
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prazo precluso, permitindo, assim, que tal deciso venha a ser ulteriormente levantada perante o tribunal.
o nico recurso em que a lei (CPC, art. 523, 3.) admite que sejam suas razes apresentadas na forma oral. Assim, das decises interlocutrias proferidas em audincia de instruo e julgamento, o agravante dever fazer constar do respectivo termo, expos-tas, sucintamente, as razes que justifiquem o pedido de nova deciso.
Agravo de instrumentoO agravo de instrumento recebe esse nome porque sua interposio feita por
instrumento prprio formado por cpias das principais peas do processo em que foi proferida a deciso agravada, em especial as que fundamentam a deciso agravada e as necessrias instruo do pleito, que ser encaminhado juntamente com as razes do inconformismo, diretamente ao tribunal para julgamento, sem que os autos principais sejam remetidos e, com isso, possibilite o seguimento do processo no juzo da causa.
interessante salientar que dever e responsabilidade do agravante formar o instrumento. Para tanto, dever ficar atendo para que no falte nenhuma das cpias obrigatrias relacionadas no inciso I do artigo 525 do CPC, do comprovante de paga-mento das custas e do porte de retorno, quando devidos, e, ainda, numerar todas as cpias e documentos que acompanharo as razes do agravo, a fim de impossibilitar que haja desvios.
Atualmente, o agravo deve ser interposto no prazo de 10 dias, contados da in-timao da deciso, atravs de petio escrita protocolada diretamente no tribunal, ou postada no correio sob registro com aviso de recebimento, ou, ainda, interposta por outra forma prevista na lei local (CPC, art. 524, caput, e art. 525, 2.).
No tribunal, para que seja atendido o pressuposto da regularidade formal do recurso, a petio do agravo de instrumento dever ser formulada de acordo com os requisitos e as exigncias dos artigos 524 e 525 do CPC, ou seja:
a exposio do fato e do direito;
as razes do pedido de reforma da deciso;
o nome e o endereo completo dos advogados, constantes do processo;
petio instruda obrigatoriamente com as cpias da deciso agravada, a cer- tido da respectiva intimao e cpias das procuraes outorgadas aos advoga-dos do agravante e do agravado.
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Facultativamente:
pagamento das custas judiciais e do porte de retorno, quando devidos;
com outras peas que o agravante entender teis.
Sendo o agravo de instrumento interposto diretamente no tribunal dever do agravante, ainda, num prazo de trs dias a contar da interposio do recurso, requerer a juntada aos autos originais do processo de cpia da petio recursal protocolada, com a relao dos documentos que instruram o agravo de instrumento (CPC, art. 526, caput). Tal ato permitir que o juzo a quo exera a retratao.
O pargrafo nico do artigo 526 do CPC dispe que no caso de o agravante no cumprir a determinao do caput do artigo, caso o agravado assim provoque o desatendi-mento perante o tribunal, o agravo no ser admitido. Por outro lado, se o agravado no alegar e provar a negligncia do agravante, suportar o nus de ver conhecido o agravo.
Em sntese, a norma estabelece que o juzo de admissibilidade ser exercido no tribunal e proporciona condies para que o juiz da causa tome cincia da interposio do agravo e possa, querendo, se retratar, at no prazo de julgamento pelo tribunal, da deciso agravada.
O agravo de instrumento, em regra, no tem efeito suspensivo (CPC, art. 497), mas poder o relator do tribunal, a requerimento do agravante, atribuir-lhe tal efeito nos casos relacionados no artigo 558 do CPC: priso civil, adjudicao, remio de bens, levantamento de dinheiro sem cauo idnea e em outros casos de difcil reparao. Sendo relevante a fundamentao suspende-se o cumprimento da deciso agravada at o pronunciamento definitivo da turma ou da cmara. Poder, ainda, o relator conceder a antecipao da tutela pretendida no recurso (efeito ativo), comunicando ao juiz da deciso (CPC, art. 527, III).
O artigo 527 do Cdigo de Processo Civil, que trata do processamento do agravo de instrumento, teve sua redao alterada pela Lei 10.352/2001.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal, proceder-se- ao seu registro e dis-tribuio imediata ao relator sorteado. Ao relator, compete, inicialmente, verificar os pres-supostos de admissibilidade do recurso, e a seguir poder tomar as seguintes decises:
negar seguimento, liminarmente, nos casos do artigo 557, ou seja: recurso manifestamente inadmissvel, improcedente, prejudicado ou em confronto com smula ou com jurisprudncia dominante do respectivo tribunal, do Su-premo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justia (CPC, art. 527, I);
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converter o agravo de instrumento em agravo retido, quando no se tratar de deciso suscetivel de causar parte leso grave e de difcil ou incerta reparao. (CPC, art. 527, II);
decidir sobre o efeito suspensivo e tutela antecipada (efeito ativo), se houver requerimento do agravante neste sentido, comunicando ao juiz da causa sua deciso (CPC, art. 527, III);
requisitar informaes ao juiz da causa, que prestar no prazo de dez dias (CPC, art. 527, IV);
intimar o agravado, por ofcio dirigido ao seu advogado, sob registro e com aviso de recebimento, para que responda ao recurso em 10 dias. Nas comarcas sede de tribunal e naquelas cujo expediente forense for divulgado no dirio oficial, a intimao do advogado far-se- mediante publicao no rgo oficial (CPC, art. 527, V);
efetivadas todas as providncias (referidas nos incisos II e III do art. 527), o re- lator mandar ouvir o Ministrio Pblico, se for o caso, para que se pronuncie no prazo de 10 dias (CPC, art. 527, VI).
Em prazo no superior a 30 dias da intimao do agravado para oferecer as contra-razes, o relator pedir dia para julgamento do agravo de instrumento (CPC, art. 528). Mas, se o juiz da causa comunicar, antes do julgamento pelo tribunal, que reformou inteiramente a deciso juzo de retratao o relator considerar prejudicado o agravo (CPC, art. 529).
NERY JUNIOR, Nelson. Teoria Geral dos Recursos. 6. ed. So Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
WAMbIER, Teresa Arruda. Os Agravos no CPC Brasileiro. 3. ed. So Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
Dicas de Estudo
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Modelo de petio de agravo de instrumento
Excelentssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justia do Estado do _______ (Regional Federal da __ Regio).
(espaamento de 10 a 12 linhas)
Fulano de tal, brasileiro, estado civil, profisso, portador do RG n. ____________, inscrito no CPF/MF sob n. ______________, residente e domi-ciliado na cidade de __________________, Estado do _______________, na Rua ________________________, n. ______, vem respeitosamente perante esta Cor-te, por meio de seu advogado adiante assinado (cpia da procurao anexa), Dr. _______________ (nome do advogado), com escritrio profissional na Av. _________, n.__, na cidade de ________, Estado do ________, onde recebe inti-maes para o foro em geral, inconformado, data venia, com a deciso de fls. ___, proferida pelo Juzo da ____ Vara Cvel da Comarca da Cidade de _____, nos autos n. _____, de AO DE ____________, promovida por (que promove contra) Bel-trano de tal, brasileiro, estado civil, profisso, portador do RG n. ____________, inscrito no CPF/MF sob n. ______________, residente e domiciliado na cidade de ___________, Estado do ________, na Rua ________________________, n. ______, cujo advogado Dr. ____________ (nome do advogado), com escritrio profissio-nal na Av. _________, n.__, na cidade de ________, Estado do ________ (cpia da procurao anexa), interpor, nos termos do artigo 522 e seguintes do Cdigo de Processo Civil, RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, o que faz pelas razes que passa a expor.
Razes de recurso de agravo de instrumentoAgravante: Fulano de tal
Agravado: Beltrano de tal
Autos n.: ____________
Vara de origem ____________
Egrgio Tribunal de Justia do Estado do ____, (Regional Federal da _ Regio)
Colenda Cmara Cvel,
Ilustres Desembargadores (Federais).
Pelo Agravante,
Entende o Agravante, data venia, que a deciso proferida no caso em tela, ao ter decidido __________, no aplicou bem o direito espcie.
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Por conta disso, entende o Agravante ser o caso de reforma da deciso, para que ________________, tudo como passa a se demonstrar.
Da tempestividade
Preliminarmente, esclarece o agravante que o presente recurso tempestivo.
A v. deciso proferida foi publicada no Dirio de Justia do dia ___ de ________
de 2005 (segunda/tera-feira etc.), iniciando o prazo para o Recurso de Agravo de Ins-trumento no dia ___ de _____ de 2007 (segunda/tera-feira etc.).(****no esquecer de juntar certido de intimao.)
Contando-se 10 (dez) dias para a interposio do recurso de agravo de instrumento, tem-se que o dies ad quem do prazo o dia ___ de _____ de 2007 (segunda/tera-feira etc.), data da interposio do presente recurso.
Portanto, resta demonstrada a tempestividade deste recurso.
Breve relato do processoIdentificar, a partir dos dados constantes do texto da prova, os principais aspectos do processo (pretenso do autor, defesa do ru, fase do processo, contedo decisrio da deciso).
Embora o trabalho se resuma cpia dos fatos descritos, no esquea de coloc- los dentro de uma ordem lgica ou cronolgica, para facilitar a compreenso dos acontecimentos e para facilitar o trato das razes recursais.
No esquecer de indicar a documentao relativa a cada fato descrito, principal- mente aqueles mencionados na deciso atacada.
Do recursoComece descrevendo a deciso agravada. (*** no esquecer de juntar cpia da de-ciso agravada.)
Para cada item que se atacar da deciso agravada, faa um tpico: comeando pelas matrias processuais e depois passando paras as matrias de mrito.
Indique, se possvel, doutrina e jurisprudncia aplicveis a cada argumento do recurso, ou distribua entre os tpicos.
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Em caso de efeito suspensivo ou ativo (CPC, arts. 527, III e 558), trate a mat- ria em campo prprio.
Do pedido recursal
com base nessas razes de fato e de direito que o Agravante requer a Vos-sas Excelncias seja recebido, conhecido e dado provimento ao presente recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO para:
1) Concesso de efeito suspensivo ou ativo;
2) Seja o agravado intimado para, querendo, contra-razoar o recurso;
3) Seja dado provimento ao recurso para:
argumento processual;
argumento de mrito.
4) Identifique as peas do processo original que formam o instrumento (ou forme um anexo com a relao de peas);
5) Informe que acompanha a pea recursal o comprovante de pagamento do respectivo preparo;
6) Informe que todas as cpias juntadas esto devidamente autenticadas seja pelo cartrio seja pelo prprio advogado (CPC, art. 544, 1.), (ou faa uma declarao parte)(*** procure se informar se a situao foi de alguma maneira regulada pelos tribunais locais.)
Termos em que
Pede deferimento.
Local, __ de _______ de 20___.
Nome do advogado
OAb/(UF) n. _______
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Petio do artigo 526 do Cdigo de Processo Civil
Excelentssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___Vara Cvel (da Famlia, da Fazenda Pblica etc.) da Comarca de ________. (conforme fornecido no texto da prova)
Autos n. _______ (indicado no texto da prova)
Fulano de tal, qualificado nos autos acima, respeitosamente, comparece pe-rante Vossa Excelncia, nos autos de AO ______________, em que Autor/Ru Beltrano de tal, requerer, nos termos do artigo 526 do Cdigo de Processo Ci-vil, a juntada de cpia das razes de recurso agravo de instrumento, devidamente protocolado, que o ora requerente interps contra a deciso de fls. ___. Informa, ainda, o ora peticionrio, que o instrumento foi formado com cpia de todas as peas e documentos constantes dos autos at as fls. ___.
Outrossim, no caso de eventual retratao exercida por Vossa Excelncia, requer-se sejam tomadas as providncias descritas no artigo 529 do Cdigo de Processo Civil.
Termos em que
Pede deferimento.
Local, __ de _______ de 20___.
Nome do advogado
OAb/(UF) n. _______
capamiolopi