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Portaria nº 258, de 15 de julho de 2009
Diário Oficial do Distrito Federal ANO XLIII Nº 136 BRASÍLIA – DF, 16 DE JULHO DE 2009
Altera dispositivos das Portarias n°s 171, de 1° de agosto de 2008 e 021, de 09 de
janeiro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no Decreto nº 29.200, de 25
de junho de 2008, que dispõe sobre a execução do Programa de Descentralização
Administrativa e Financeira - PDAF, resolve:
Art. 1º - A alínea “f”, do inciso I, do artigo 4º, da Portaria n° 171, de 1° de agosto de
2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“f) os valores correspondentes para o pagamento de despesas com água e esgoto,
energia elétrica, telefonia fixa e de longa distância, e serviços de banda larga estão
previstos no anexo único desta Portaria;”
“g) o valor correspondente à quantidade, em quilos, multiplicada por R$ 3,05 (três reais
e cinco centavos) para aquisição de gás de cozinha (GLP), está previsto no anexo único
desta Portaria;”
Art. 2º - A alínea “a” do inciso I, do parágrafo único do inciso II, do artigo 4º, da
Portaria nº 171/08, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) para as aquisições de materiais permanentes: 14% (quatorze por cento) do valor base
mais o total dos acréscimos;”
Art. 3º - A alínea “a” do inciso I, do parágrafo único do inciso II, do artigo 5º, da
Portaria nº 171/ 08, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) para as aquisições de materiais permanentes: 14% (quatorze por cento) do valor base
mais o total dos acréscimos;”
Art. 4º - O inciso II, do § 2º, do artigo 15, da Portaria nº 171/08, passa a ser acrescido
da alínea “h”, com a seguinte redação:
h) despesas cartorárias relativas a registros de alterações dos atos constitutivos da UEx.
Art. 5º - O artigo 15, da Portaria nº 171/08, passa a ser acrescido do §11, com a seguinte
redação:
§11 A UEx deverá encaminhar à Gerência de Manutenção dos Serviços Públicos –
GMASP, a solicitação, devidamente justificada, de atualização dos valores para
pagamento das despesas com água e esgoto e energia elétrica e telefonia, caso o valor
destinado seja insuficiente.
Art. 6º - O inciso XVI, do artigo 16, da Portaria 171/08, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“XVI - aquisição e locação de microcomputadores, notebooks e impressoras;”.
Art. 7º - O § 4º do artigo 15, da Portaria nº 171, de 1º de agosto de 2008 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“§ 4º do As UEx poderão utilizar os recursos do PDAF para contratar serviços de
manutenção preventiva e corretiva emergencial nas instalações das IE e DRE, desde que
os mesmos não visem alterar a estrutura física da edificação e que o respectivo
desembolso financeiro não seja superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por ano.”
Art. 8º - O artigo 14, da Portaria nº 171/08, passa a ser acrescido do §4º, com a seguinte
redação:
§4º Para realização de qualquer movimentação na conta bancária, deverá ser colhida a
autorização do Diretor da IE apoiada, e na falta deste, do vice-diretor.
Art. 9º - Os valores a serem descentralizados para apoio às IE e às DRE, no exercício
de 2009, é o constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando às
disposições em contrário.
JOSÉ LUIZ DA SILVA VALENTE