Post on 12-Jun-2015
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INCENTIVOS QREN
Formação POPH
Sumário:
• Objectivos
• Destinatários
• Entidade Beneficiária dos Apoios
• Requisitos das Entidades Beneficiárias
• Acções Elegíveis
• Critérios de Selecção
• Obrigações das Entidades Beneficiárias
• Taxas de Financiamento
• Custos Elegíveis
• Limites de Custos
Objectivos
• O desenvolvimento das competências técnicas, sociais e relacionais dos
activos através de acções de reciclagem, actualização ou
aperfeiçoamento;
• A criação de condições de valorização profissional dos activos
empregados;
• O reforço da capacidade técnica e organizativa das organizações
empresariais, de modo a favorecer as condições para o seu maior
protagonismo na dinamização de acções de formação à medida das suas
próprias necessidades e estratégias de desenvolvimento.
Destinatários
São destinatários das acções desenvolvidas no âmbito da presente
Tipologia de Intervenção os activos empregados, que careçam de
reciclagem, actualização ou aperfeiçoamento das suas competências, face à
iminente desactualização dos conhecimentos, bem como os que necessitem
de um aprofundamento dessas competências, numa perspectiva de inovação
organizacional ou de adaptação a novos equipamentos, métodos ou
contextos de trabalho inerentes ao desenvolvimento empresarial.
Entidade Beneficiária dos Apoios
Poderão ter acesso aos apoios concedidos no âmbito da
presente Tipologia de Intervenção as Entidades Empregadoras, na
qualidade de entidades beneficiárias.
Requisitos das Entidades Beneficiárias
• Encontrar-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
• Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança
social e às entidades pagadoras dos incentivos;
• Dispor de contabilizada organizada nos termos da legislação aplicável;
• Quando as entidades beneficiárias celebrem contratos de prestação de
serviços para a realização de acções de carácter formativo com entidades
formadoras, os contratos devem ser reduzidos a escrito e conter a
indicação detalhada dos serviços a prestar.
• A facturação deve ser apresentada de forma a permitir a associação das
despesas que a integram às rubricas para efeitos de prestação de contas
e estar em conformidade com o contrato de prestação de serviços.
Acções Elegíveis
• De reciclagem, correspondendo a uma resposta que visa colmatar o défice de
conhecimentos e competências decorrentes das mutações tecnológicas e
organizacionais.
• De actualização, correspondendo a uma resposta que visa actualizar os
conhecimentos e competências face à introdução de novos equipamentos,
tecnologias e métodos de organização do trabalho.
• De aperfeiçoamento, correspondendo a uma resposta que visa aprofundar os
conhecimentos e competências face à inovação organizacional introduzida nos
processos de desenvolvimento empresarial.
Duração da formação: compreendida entre as 14 horas e as 400 horas.
No final das acções formativas devem as entidades formadoras emitir diploma de
qualificação.
Duração máxima: 12 meses.
Critérios de Selecção
1) Coerência das acções propostas com a fundamentação da sua necessidade e
oportunidade, designadamente em matéria de inovação, de reforço da produção
de bens e serviços transaccionáveis de maior valor acrescentado e da manutenção
da empregabilidade dos destinatários;
1.1) Acções de formação relacionadas com a produção novos produtos/serviços ou
adopção de novos processos ou métodos de produção que contribuam para a
manutenção da empregabilidade
Valoração Pontuação
Globalmente verificada 20
20 Parcialmente verificada 10
Não verificada 0
Critérios de Selecção
1.2) Acções de formação relacionadas com alterações dos processos e/ou
métodos organizacionais que contribuam para a manutenção da
empregabilidade
Valoração Pontuação
Globalmente verificada 20
20 Parcialmente verificada 10
Não verificada 0
2) Projectos apresentados por micro, pequenas e médias empresas;
Valoração Pontuação
Micro e Pequena 20
20 Média 15
Grande 5
Não Empresa 2,5
Critérios de Selecção
3) Prioridade atribuída à qualificação de públicos com baixos níveis de qualificações,
designadamente através da promoção de mecanismos de acesso dos trabalhadores
aos CNO:
3.1) Métodos de selecção dos formandos:
3.2) Existência de mecanismos de acesso aos CNO:
Valoração Pontuação
Globalmente Garantidos 5
5 Não Garantidos 0
Valoração Pontuação
Globalmente Garantidos 5
5 Não Garantidos 0
Critérios de Selecção
4) Favorecimento do acesso à promoção na carreira, proporcionando meios de
realização pessoal e de qualidade de vida e de conciliação entre a vida profissional,
pessoal e familiar;
Existência e implementação de mecanismos que garantam o acesso à promoção na
carreira
Valoração Pontuação
Globalmente verificada 15
15 Parcialmente verificada 7,5
Não verificada 0
Critérios de Selecção
5) Contributo para o desenvolvimento de competências profissionais no domínio
das novas tecnologias, designadamente de informação e comunicação;
5.1) Aumento das competências profissionais para desempenho da actividade principal
5.2) Aumento das competências profissionais de âmbito mais transversal
Valoração Pontuação
Globalmente verificada 5
5 Parcialmente verificada 2,5
Não verificada 0
Valoração Pontuação
Globalmente verificada 5
5 Parcialmente verificada 2,5
Não verificada 0
Critérios de Selecção
6) Explicitação objectiva do contributo para a promoção da igualdade de
oportunidades, em função do género, deficiência, e de outras causas de
discriminação:
Valoração Pontuação
Globalmente verificada 5
5 Não verificada 0
TOTAL 100
Obrigações das Entidades Beneficiárias
a) Contabilizar os seus custos segundo o POC;
b) Organizar o arquivo de forma a garantir o acesso célere aos originais;
c) Registar nos documentos originais o número de lançamento na
contabilidade e a menção do seu financiamento através do FSE,
indicando a designação do PO o número de candidatura e o
correspondente valor imputado;
d) Submeter à apreciação e validação por um TOC, os pedidos de
reembolso e a prestação final de contas, devendo este atestar, o
encerramento do projecto, a regularidade das operações contabilísticas;
Obrigações das Entidades Beneficiárias
e) Em articulação com as entidades formadoras, organizar um processo
técnicopedagógico, que deve conter a seguinte documentação:
• Programa da acção e respectivo cronograma;
• Manuais e textos de apoio, bem como a indicação de outros
recursos didácticos a que a formação recorra;
• Indicação dos formadores, contrato de prestação de serviços, e
certificado e aptidão profissional;
• Ficha de inscrição dos formandos, informação sobre o processo
de selecção;
• Sumários das sessões formativas e relatórios de
acompanhamento de outras actividades formativas e não
formativas, devidamente validadas pelos formadores;
Obrigações das Entidades Beneficiárias
• Fichas de registo ou folhas de presença de formandos e
formadores;
• Avaliação do desempenho dos formadores, incluindo a
perspectiva dos formandos;
• Informação sobre as actividades e mecanismos de
acompanhamento para a promoção da empregabilidade dos
formandos;
• Relatórios, actas de reuniões ou outros documentos que
evidenciem eventuais actividades de acompanhamento e
avaliação do projecto e as metodologias e instrumentos utilizados;
• Originais de toda a publicidade e informação produzida para a
divulgação das acções;
Obrigações das Entidades Beneficiárias
f) Manter à disposição das autoridades os processos contabilístico e
técnicopedagógico até 31 de Dezembro de 2020.
g) Após a submissão da candidatura, deve ser enviada, no prazo máximo de
10 dias, o Termo de Responsabilidade produzido pelo SIIFSE.
h) Em caso de aprovação, a entidade beneficiária deve devolver o Termo de
Aceitação à Comissão Directiva do POPH, devidamente assinado por
quem tenha poderes para o efeito, no prazo máximo de 15 dias, contados
desde a data da recepção da notificação da decisão de aprovação.
i) Apresentação, em caso de projectos plurianuais, até 15 de Fevereiro de
cada ano, informação anual de execução, reportada a 31 de Dezembro
do ano anterior, sobre a execução física e financeira da candidatura.
Taxas de Financiamento
Nota: A majoração de 10% é relativa a empresas situadas nas Regiões
Norte, Centro e Alentejo. No caso de empresas situadas nas Regiões de
Lisboa e Algarve a majoração é de 5%.
Tipo Formação Tipo Empresa Taxa Auxilio
Base
Majoração Taxa
Financiamento
Formação
Especifica
Grande Emp. 25% 0% 25%
Médias Emp. 25% 10% 35%
Pequenas Emp. 25% 20% 45%
Formação Geral Grande Emp. 60% 0% 60%
Médias Emp. 60% 10% 70%
Pequenas Emp. 60% 20% 80%
Custos Elegíveis
• Encargos com formandos;
• Encargos com formadores;
• Encargos com outro pessoal afecto ao projecto;
• Rendas, alugueres e amortizações;
• Encargos directos com a preparação, desenvolvimento,
acompanhamento e avaliação dos projectos;
• Encargos gerais do projecto, nomeadamente despesas correntes
com energia, água, comunicações, materiais consumíveis e as
despesas gerais de manutenção de equipamentos e instalações;
Limites de Custos
Valores padrão para o custo horário dos formadores externos:
• Para acções de formação dos níveis 5 e 6: EUR 40,00 (Formandos com
Cursos de especialização tecnológica e Bacharelato e Licenciatura)
• Para acções de formação dos níveis 1, 2, 3 e 4: EUR 27,50 (Formandos
com Ensino até ao Secundário e nível 3 de formação)
Nota: Para efeitos de elegibilidade, o valor hora a considerar para cada
formador não pode exceder:
• Para acções de formação dos níveis 5 e 6: EUR 60,00
• Para acções de formação dos níveis 1, 2, 3 e 4: EUR 41,25
Custo hora/ formando excluindo os encargos com formandos e os encargos
com formadores: EUR 3,50
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José Martins | jmartins@pszconsulting.com Ricardo Almeida | ralmeida@pszconsulting.com