Post on 18-Nov-2018
POLÍTICA NACIONAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS :
A RESPONSABILIDADE
DE CADA SETOR
Política Nacional de Resíduos Sólidos
BASE LEGAL :
Lei Federal nº 12305, de 02.08.2010
Decreto Federal nº 7404, de 23.12.2010
“O reconhecimento do resíduo
sólido reutilizável e reciclável
como um bem econômico e de
valor social, gerador de trabalho
e renda e promotor de cidadania”
Princípio da Política Nacional
de Resíduos Sólidos
Fonte: Inciso VII do Artigo 6° da Lei 12305/2010
A Lei responsabiliza :
As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou
privado, responsáveis - direta ou indiretamente, pela
geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam
ações relacionadas à gestão integrada ou ao
gerenciamento de resíduos sólidos.
Fonte: § 1° Artigo 1° da Lei 12305/2010
Política Nacional de Resíduos Sólidos :
SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA - SLR
RESÍDUOS COLETADOS
PELO SETOR PÚBLICO
RESÍDUOS NÃO COLETADOS PELO SETOR PÚBLICO
Artigo 33 da lei 12305/2010
Setores elencados pela PNRS para implantarem
Sistema de Logística Reversa
Agrotóxicos
Pilhas e baterias
Pneus
Óleos lubrificantes
Lâmpadas
Produtos eletro-eletrônicos
Demais produtos e embalagens
Sistema de Logística Reversa :
Setores com propostas em discussão :
Eletroeletrônicos
Descarte de Medicamentos
Embalagens diversas
Lâmpadas fluorescentes
Embalagens de óleo lubrificantes
e seus resíduos
Acordo Setorial
assinado em 19/11/12
Entrega de proposta da
coalizão em 10/01/13*
Abilux e Abilumi
entregaram proposta
em 01/11/12
Edital para o Acordo
Setorial
* Coalizão congrega 22 associações ligadas à embalagens
A lei determina para os fabricantes, importadores, distribuidores e
comerciantes a responsabilidade para :
Responsabilidade Compartilhada
Artigo 31 da Lei 12305/2010
Desenvolver, produzir e colocar produtos no mercado gerando menos resíduos e com alternativas ambientais
Divulgar informações ambientais associadas a seus respectivos produtos
Recolher os produtos e os resíduos após o uso daqueles que foram determinados na SLR
Participar das ações do PGIRS do munícipio, para aqueles produtos ainda não inclusos no SLR
Prin
cip
ais in
fra
çõ
es
prevista
s
PNRS altera a Lei de Crimes Ambientais
lançar resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu
aberto (...)
não manter atualizadas e disponíveis as informações
do PGRS, aos órgãos municipal e licenciador do
SISNAMA e a outras autoridades
deixar de segregar resíduos na forma estabelecida
para a coleta seletiva, quando a referida coleta for
instituída (...)
descumprir obrigação prevista no Sistema de Logística
Reversa
importar resíduos sólidos perigosos e rejeitos (...)
Pessoa Jurídica :
Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar,
comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em
depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à
saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as
exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:
• Pena para crime doloso : reclusão, de um a quatro anos, e multa
• Pena para crime culposo : detenção, de seis meses a um ano, e
multa
• Valores das multas: de R$ 500,00 a R$ 2.000.000,00
PNRS altera a Lei de Crimes Ambientais
Pessoa física :
Os CONSUMIDORES que descumprirem as respectivas
obrigações previstas nos Sistemas de Logística Reversa e
de Coleta Seletiva estarão sujeitos à penalidade :
PNRS altera a Lei de Crimes Ambientais
Advertência
Multa : no valor de
R$ 50,00 a R$ 500,00
Política Estadual de Resíduos Sólidos
BASE LEGAL
• Lei Estadual nº 12300, de 16.03.2006
• Lei Estadual nº 13576*, de 06.07.2009
• Decreto Estadual nº 54.645, de 05.08.2009
• Resoluções SMA n° 38/2011 e n° 11/2012
* Pilhas e baterias / Eletroeletrônicos
Resolução SMA n° 38, de 02.08.2011
Estabelece que os fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes deverão implantar
PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE PÓS-
CONSUMO para fins de recolhimento, tratamento e
destinação final de resíduos, por meio de entrega de
programa de responsabilidade pós-consumo.
Setores com embalagens plásticas, metálicas e de
vidro :
Óleo lubrificante automotivo
Alimentos
Bebidas
Agrotóxicos
Produtos de higiene pessoal, perfumaria e
cosméticos
Produtos de limpeza e afins
EM
NE
GO
CIA
ÇÃ
O
Embalagens de Agrotóxicos Instituto Nacional de
Processamentos de Embalagens
Vazias
O Termo de Compromisso envolve os seguintes pontos:
- Orientação ao produtor rural pelo comerciante;
- Responsabilidade do usuário pelo transporte das embalagens
até o local de recebimento;
- Recebimento de embalagens vazias, organizado pelos
comerciantes;
- Destinação ambientalmente adequada
das embalagens separadas.
Embalagens de produtos de higiene pessoal, perfumaria, cosméticos, limpeza e afins
O Termo de Compromisso envolve os seguintes pontos:
- Apoio às cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
- Responsabilidade dos consumidores de separar e entregar o material para
a coleta seletiva municipal;
- A coleta seletiva municipal deve levar as embalagens para Centrais de
Triagem participantes do sistema, possibilitando sua comercialização para
as empresas recicladoras;
- Nas empresas recicladoras, os materiais devem ser processados de forma
a serem transformados em matéria-prima de novas embalagens ou outros
produtos.
Sindicato Nacional das
Empresas Distribuidoras
de Combustíveis e de
Lubrificantes
Sindicato Interestadual
das Indústrias
Misturadores,
Envasilhadoras de
Produtos Derivados de
Petróleo
Sindicato do Comércio Varejista de
Derivados de Petróleo de Campinas e
Região
Lava-rápidos e
Estacionamentos de Santos e
região
Sindicato do Com. Varejista de
Derivados de Petróleo do ABCDMRR
Sindicato Interestadual do
Comércio de Lubrificantes
Sindicato do Comércio
Varejista de Derivados de
Petróleo do Estado de São
Paulo
Embalagens plásticas de óleo lubrificante
O Termo de Compromisso envolve os seguintes pontos:
- As embalagens são devolvidas pelos consumidores ao comércio
varejista e recolhidas por frota específica;
- As embalagens são enviadas para centrais onde ocorre a drenagem
dos líquidos e a segregação das mesmas;
- O óleo coletado é destinado para rerrefino;
- As embalagens são transformadas em matéria prima para novas
embalagens.
Setores Produtivos chamados - produtos :
Óleo Comestível
Baterias automotivas
Filtro de óleo lubrificante
Lâmpadas (mercúrio)
Produtos eletroeletrônicos
Pneus
Telefonia móvel
Pilhas e baterias
Óleo lubrificante automotivo
EM
NE
GO
CIA
ÇÃ
O
Pneus
O Termo de Compromisso envolve os seguintes pontos:
- Devolução do pneu inservível, por parte dos consumidores, nos
pontos de coleta determinados pela RECICLANIP;
- Estes pontos são referência logística para atender o município
onde está instalado ou agrupamento de outros municípios. Neste
caso, existe convênio entre a RECICLANIP e a(s) Prefeitura(s),
mas também poderão ser utilizados os pontos de comercialização
de pneus e estruturas de terceiros para a implantação dos pontos
de coleta;
- A RECICLANIP recolhe os pneus inservíveis para encaminhá-los à
destinação final ambientalmente adequada.
Telefonia Móvel
O Termo de Compromisso envolve :
- Disponibilização de pontos de coletas por parte das operadoras,
para receber os aparelhos, baterias e acessórios descartados,
independentemente de marca ou da origem da comercialização;
- Encaminhamento do material para um centro de armazenamento
ou, diretamente, para empresas recicladoras;
- Os produtos serão reprocessados ou encaminhados para
disposição final adequada.
Pilhas e Baterias
O Termo de Compromisso envolve os seguintes pontos:
- Responsabilidade do usuário pelo transporte das pilhas e
baterias até o posto de coleta;
- Disponibilização destes postos por parte dos fabricantes e
importadores;
- O recolhimento e transporte das pilhas e baterias até uma
base de triagem será feito por uma empresa gestora;
- O material será encaminhado para uma empresa
recicladora/reprocessadora, para uma destinação
ambientalmente adequada.
Óleo Comestível
O Termo de Compromisso envolve os seguintes pontos:
- Disponibilização de pontos de coleta para o descarte de óleos
comestíveis, pelos consumidores;
- Empresas coletoras irão recolher o óleo descartado, que será
encaminhado para destinação ambientalmente adequada.
Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de
Combustíveis e de Lubrificantes
Sindicato Interestadual das Indústrias Misturadores,
Envasilhadoras de Produtos Derivados de Petróleo
Sindicato Interestadual do Comércio
de Lubrificantes
Sindicato da Indústria de Reparação de
Veículos e Acessórios do Estado de SP
Sindicato Nacional Indústria do
Rerrefino de óleos minerais
Óleo lubrificante automotivo
O Termo de Compromisso envolve os seguintes pontos:
- Os geradores e revendedores deverão devolver os óleos lubrificantes usados
ou contaminados, ao coletor autorizado;
- Produtores e os importadores garantirão o custeio da coleta e a destinação
final;
- A coleta ficará a cargo das empresas coletoras que encaminharão o volume
coletado aos rerrefinadores;
- As empresas de rerrefinos irão submeter a processo industrial de remoção de
contaminantes, conferindo ao produto obtido características de óleos básicos,
atendendo a legislação específica.
Baterias Automotivas
O Termo de Compromisso envolve os seguintes pontos:
- Responsabilidade do usuário pelo transporte das baterias
automotivas até o ponto de recebimento;
- Responsabilidade do operador de logística recolher as baterias nos
pontos de recebimento, podendo encaminhá-las para o centro de
armazenamento, os fabricantes, ou para a recicladora designada;
- Responsabilidade da recicladora e do fabricante de receber as
baterias, reprocessá-las ou dar outra destinação final
ambientalmente adequada.
INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS novo Decreto 58.391 de 14.09.2012 que altera o Dec. 45490/2000
Isenção de ICMS para embalagens industriais usadas
tambores metálicos, bombonas plásticas e contêineres
plásticos
1 - a outro Estado ou ao exterior
2 - de mercadoria acondicionada na embalagens, após esta ser
submetida a processo de limpeza, descontaminação e recuperação
A) recicladas pelo próprio estabelecimento que promoveu a limpeza
e descontaminação, ou remetidas a outro estabelecimento para
fins de reciclagem
B) transformação em retalho, fragmento ou resíduo de plástico ou
sucata de metal (sucessivas saídas)
no momento que ocorrer a saída:
Seminários Regionais
2013
• Araraquara
• Jaú
• Mogi das Cruzes
28 Seminários Regionais
Missões Empresariais
Incentivo à indústria da reciclagem
AÇÕES INSTITUCIONAIS FIESP/CIESP
MISSÃO
HOLANDA
Coolrec – Planta de reciclagem de resíduos
eletroeletrônicos
AEB – Planta de geração de energia a partir dos
resíduos
Sita – Planta de reciclagem de embalagens de
plástico
Indaver – Planta de reciclagem de lâmpadas
contendo mercúrio
Maltha – Planta de reciclagem de vidro
ARN – Planta de reciclagem de carcaças de veículos
papel
vidro
pneus
lâmpadas
plasticos
embalagens
DESENVOLVIMENTO
DA INDÚSTRIA DA
RECICLAGEM
Eduardo San Martin Diretor de Meio Ambiente
da FIESP e do CIESP
E-MAIL:
meioambiente@ciesp.org.br