Post on 17-Jan-2017
CONCURSO PÚBLICO POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ
PEÇA PROCESSUAL
CARGO: D01 – DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
PADRÃO DE RESPOSTA
ENDEREÇAMENTO Exmº Dr. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de São Francisco do
Norte. valor: 0,1
QUALIFICAÇÃO Delegado de Polícia Civil. valor: 0,1 Lotado na Delegacia de Polícia de São Francisco do Norte. valor: 0,1
DENOMINAÇÃO NOME DA PEÇA: Representação por medida de busca domiciliar. valor: 0,5 FUNDAMENTO LEGAL: 5º, XI, CRFB. valor: 0,5
FATOS E RELATORIA DESCRIÇÃO DOS FATOS: O candidato deverá descrever de forma clara e objetiva o evento criminoso que ensejou a apuração.
valor: 0,3
SÍNTESE DOS DOCUMENTOS PRODUZIDOS NOS AUTOS: O candidato deverá listar as peças procedimentais mais importantes e sua localização nos autos.
valor: 0,3
FUNDAMENTAÇÃO (01) DEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO: O candidato deverá explicar que ocorre, no caso concreto, lesão corporal qualificada pelo resultado morte (art. 129, § 3º, CP), em concurso material com crime de porte de arma de uso restrito (art. 16 da Lei nº 10.826, de 2003), uma vez que o porte não tinha o crime contra a pessoa como finalidade. O reconhecimento da lesão corporal qualificada pelo resultado morte concederá ao candidato pontuação de 0,2; a menção ao caráter preterdoloso do crime, 0,1; o reconhecimento do porte de arma de uso restrito, 0,2; a menção ao concurso de crimes, sem que haja concurso aparente de normas, 0,2.
valor: 0,7
CITAÇÃO DOS ARTIGOS PERTINENTES: art. 129 (valor: 0,2 ponto), § 3º (0,2 ponto), do Código Penal, c/c art. 16 da Lei nº 10.826, de 2003 (0,3 ponto).
valor: 0,7
FUNDAMENTAÇÃO (02) REQUISITOS DA MEDIDA PLEITEADA: O candidato deverá discorrer sobre o periculum in mora e sobre o fumus boni juris, usando como base elementos fornecidos pelo caso concreto. Nesse ponto, o candidato deverá abordar os indícios de que a coisa procurada se encontra na casa onde se pretende executar a busca. A menção genérica ao periculum in mora e ao fumus boni juris concederá ao candidato 0,6 ponto (0,3 para cada requisito) e a menção aos indícios, 0,4 ponto.
valor: 1,0
CITAÇÃO AOS ARTIGOS PERTINENTES: art. 240, § 1º, “d”, do CPP (0,7 ponto).
valor: 0,7
LEGISLAÇÃO, DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA
DOUTRINA APLICÁVEL: Citação de ao menos uma posição doutrinária acerca das discussões encimadas (valor: 0,2).
valor: 0,2
JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL: Citação ao menos a um julgado de órgão colegiado de tribunal, sendo dispensável a transcrição, bastando o apontamento (valor: 0,2).
valor: 0,2
REQUERIMENTO ESPECIFICAÇÃO DO PEDIDO: Pedido de deferimento da busca domiciliar (valor: 0,4).
valor: 0,4
FINAL NOMENCLATURA DO CARGO: Delegado de Polícia Civil, fazendo as vezes de assinatura na representação (valor: 0,2).
valor: 0,2
TOTAL 6,0 Nota de Esclarecimento:
1. No que concerne à exigência de artigos em uma prova sem consulta de legislação, esclarece-se que os dispositivos que fundamentam a resposta considerada correta são óbvios, integrando o conhecimento básico da matéria, razão pela qual não há qualquer empecilho à exigência.
2. Não será aplicado o critério previsto no subitem 4.3.15 do Edital do Certame: "Cada linha não escri ta, considerando o mínimo exigido", visto não estar exp lícito este quantitativo.