Post on 25-Aug-2020
OS RESULTADOS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE FOMENTO À BASE
INDUSTRIAL DE DEFESA BRASILEIRA - A EXPERIÊNCIA DA RUSTCON
Luiz Adolfo Sodré de Castro Júnior
RESUMO
A Base Industrial de Defesa (BID) é um elemento fundamental para a geração de
capacidade de defesa nacional. O mercado de produtos de Defesa nem sempre é
regido pelas leis de Livre Mercado, havendo dispositivos de fomento e proteção para
proteger este elo da cadeia logística. No caso do Brasil, diversas políticas públicas
entraram em vigor nestes primeiros anos do século XXI com o objetivo de estimular a
formação, desenvolvimento e consolidação de uma BID, integrada às necessidades
das Forças Armadas brasileiras. Dentre os dispositivos legais criados, destaca-se a
figura da Empresa Estratégica de Defesa (EED), pessoa jurídica que deve atender a
cinco critérios definidos em lei para usufruir de privilégios. Este trabalho se propôs a,
por meio de um estudo de caso da empresa Rustcon Ltda, que, atualmente, provê o
Exército Brasileiro de um simulador de operações cibernéticas, identificar os
resultados das políticas e dispositivos legais implementados pelo Estado brasileiro.
Palavras-chave: Logística de Defesa; Políticas Públicas; Cibernética.
1. Introdução
O Brasil é, hoje, umas das dez maiores economias do mundo e um país que vem
buscando um espaço maior e mais relevante no sistema internacional. Isto implica em
capacitar o país com uma estrutura de Defesa alinhada a estes objetivos. Desta forma,
é natural que, para a manutenção, aprimoramento ou expansão, desta estrutura, o país
busque adquirir produtos de Defesa (PRODE). Neste contexto, o conceito formulado
por Markowski, Hall e Wylie (2010, p.12) pode ser empregado:
Defence procurement is about acquiring the non-human, physical
elements of capability, the inputs needed to form new or to
modify/sustain existing elements of military capability.
Considerando o que disse Jomini: "a Logística é tudo na Guerra, com exceção do
combate", tem-se uma ideia da importância da Logística para a Defesa de um país. E,
nesta Logística de Defesa, está inserida a Base Industrial de Defesa (BID), como
elemento inicial não só de Aquisição, mas também de Pesquisa & Desenvolvimento.
Por BID, entende-se "conjunto de empresas estatais e privadas, bem como
organizações civis e militares, que participem de uma ou mais etapas de pesquisa,
desenvolvimento, produção, distribuição e manutenção de produtos estratégicos de
defesa" (BRASILa, 2005). Estes, por sua vez, são assim definidos na mesma
legislação: "bens e serviços que pelas peculiaridades de obtenção, produção,
distribuição, armazenagem, manutenção ou emprego possam comprometer, direta ou
indiretamente, a consecução de objetivos relacionados à segurança ou à defesa do
País".
A importância da BID pode ser atestada pela afirmação de Markowski, Hall e
Wylie (2010, p.28): "os fornecedores domésticos de bens relacionados à Defesa são
comumente vistos como um membro de apoio da Defesa". Os autores ainda são
taxativos em afirmar que determinados países não possuem poder econômico
suficiente para, num monopsônio, garantir a sobrevivência de seus fornecedores,
demandando, portanto, abertura do mercado. Eles reconhecem, também, que,
frequentemente, os governos pagam um subsídio para bens de Defesa nacionais,
mesmo que haja um preço mais baixo no mercado internacional.
O Brasil se aproxima mais da definição deste último caso. A Política Nacional da
Indústria de Defesa (PNID), aprovada em 2005, é clara ao colocar dentre seus
objetivos a "diminuição progressiva da dependência externa de PED, desenvolvendo-
os e produzindo-os internamente", entretanto orienta que, para sua implementação,
"as ações estratégicas devem ser indutoras, sem retirar da indústria sua capacidade de
empreendimento, sua iniciativa e seus próprios riscos".
Nos anos seguintes à publicação da PNID, outras políticas públicas e legislações
que, diretamente ou indiretamente, se referem à BID foram aprovadas: a Política
Nacional de Defesa (PND) e a Estratégia Nacional de Defesa (END), publicadas,
respectivamente, em 2005 e 2008, e revisadas em 2012; a lei nº 12.598/2012 e os
decretos 7.970/2013 e 8.122/2013.
Existe, contudo, um caráter ambíguo na BID uma vez que qualquer produtor de
bens ou de serviços poderia se tornar fornecedor da Defesa nacional (MARKOWSKI,
HALL, WYLIE, p. 28). A legislação brasileira, buscando diminuir esta ambiguidade,
criou a figura da Empresa Estratégica de Defesa (EED), pessoa jurídica que deve
atender a cinco critérios definidos em lei para usufruir de privilégios contratuais,
regimes especiais tributários e financiamentos para programas. A Associação
Brasileira de Indústria de Materiais de Defesa e Segurança (ABIMDE) ainda abarca
as chamadas Empresas de Defesa (ED), designação empregada pela entidade para
designar seus membros e que não implica, necessariamente, em ser EED.
A END possui um item específico para tratar da BID. Neste item, estabeleceu-se
que o MD seguiria em contato com a estrutura estatal brasileira a fim de assegurar
linhas de crédito especial, junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES), para produtos de defesa. Ao longo da END, outras ações, integradas
a outras áreas, são especificadas, em sua maioria, reafirmando a importância da BID e
o papel do Estado de fomentar seu desenvolvimento.
Em se tratando de Logística de Defesa, é importante ter em mente a abordagem
proposta por Moshe Kress, que afirma ser possível tratar a guerra como um sistema de
produção no sentido usado pela Economia e pela Engenharia. Isto é, a guerra é um
sistem que produz outputs a partir de inputs. Neste contexto, os inputs são dividos em
meios e recursos. Os meios incluem os homens e os sistemas de armas, de uma
maneira ampla. Os recursos são os materiais consumidos pelo esforço de guerra,
como, por exemplo, munição, combustível, alimentos, assim como serviços tipo
assistência médica, manutenção de veículos, dentre outros. Os meios não operam e
não produzem os outputs desejados sem os recursos (2002, p.4-6).
A BID produz tanto meios quanto recursos.
2. Metodologia
O desenvolvimento do presente artigo ocorreu por exploração bibliográfica feita na
legislação brasileira, em obras escritas e legislação sobre o assunto, assim como
jornais e artigos científicos obtidos após busca no portal de periódicos da CAPES.
Foram pesquisados os seguintes vocábulos: logística, defesa, indústria, política, numa
ordem crescente de restrição taxonômica, onde logística é o termo prioritário, seguido
por defesa, indústria e política, respectivamente.
Para fins de delimitação do universo de empresas do estudo, foram considerados
integrantes da BID as empresas cadastradas na ABIMDE, seja como ED, seja como
EED.
No caso das políticas públicas, considerar-se-ão aquelas posteriores à publicação
da Política Nacional da Indústria de Defesa, em 2005, que estejam em vigor
atualmente. Assim, foram analisadas, além da PNID, a Estratégia Nacional de Defesa,
a Política de Defesa Nacional, a lei nº 12.598 e seus decretos regulamentadores.
Foi feita, ainda, uma entrevista com o proprietário e diretor sênior da Rustcon
Ltda, Sr Carlos Rust, em que buscar-se-á esclarecer a trajetória da empresa ao longo
do tempo e como as políticas públicas aprovadas pelo Estado brasileiro afetaram seu
modelo de negócio, sua performance, sua saúde financeira, dentre outros aspectos. Da
entrevista, pôde-se acrescentar novas obras à pesquisa bibliográfica se assim for
sugerido pelo entrevistado ou se surgirem lacunas no desenvolvimento a se preencher.
Visando à melhor compreensão do setor em que atua a Rustcon, adotaram-se
definições e conceitos empregados pela Prof Dra Ariela Cordeiro Leske no capítulo 1
do Mapeamento da Base Industrial de Defesa. No caso do trabalho da professora, o
objeto de pesquisa foi a indústria de armamentos e explosivos, entretanto, diversas
assertivas auxiliam a compreender as peculiaridades de diversos nichos da indústria
de Defesa.
5.1. As Políticas Públicas de Fomento à Base Industrial de Defesa
A PNID foi uma das primeiras políticas públicas voltadas para a área de Defesa
publicada no século XXI. Em seu corpo, no artigo 3º, fixa como objetivo geral o
fortalecimento da BID. Os objetivos específicos, por sua vez, estão expressos no
artigo 4º:
II - diminuição progressiva da dependência externa de produtos
estratégicos de defesa, desenvolvendo-os e produzindo-os internamente;
III - redução da carga tributária incidente sobre a BID, com especial
atenção às distorções relativas aos produtos importados;
IV - ampliação da capacidade de aquisição de produtos estratégicos de
defesa da indústria nacional pelas Forças Armadas;
V - melhoria da qualidade tecnológica dos produtos estratégicos de defesa;
A PNID contém, ainda, em seu artigo 5º, orientações para a sua implementação,
das quais destacam-se: a priorização da preservação da base industrial já existente e a
importância da manutenção da capacidade de empreendimento, iniciativa e riscos da
indústria nas ações estratégicas que fossem planejadas.
Houve, na sequência, a publicação de uma Política de Defesa Nacional ainda em
2005, e da Estratégia Nacional de Defesa, em 2008. Estas duas políticas não estão
mais em vigor, a primeira foi revogada e a segunda revisada, tendo sido republicadas
em 2012. Ambas passaram a ser adjetivadas como Nacional de Defesa.
A Política Nacional de Defesa (2012, p.26), em seu item 5.13, destaca que:
5.13. A persistência de ameaças à paz mundial requer a atualização
permanente e o aparelhamento das nossas Forças Armadas, com ênfase no
apoio à ciência e tecnologia para o desenvolvimento da indústria
nacional de defesa1. Visa-se, com isso, à redução da dependência
tecnológica1 e à superação das restrições unilaterais de acesso a
tecnologias sensíveis.
Esta mesma política ainda estabelece como um dos objetivos nacionais de defesa o
desenvolvimento da indústria nacional, orientada para a obtenção da autonomia em
tecnologias indispensáveis (BRASILa, 2012, p.30). Não se definiu, entretanto, o que
seriam tecnologias indispensáveis. O que se definiu foram os três setores estratégicos:
espacial, cibernético e nuclear; setores estes que, conforme preconiza a PND, devem
ser fortalecidos (BRASILa, 2012, p.32). A END tem por diretriz número 6 este
mesmo fortalecimento dos setores de importância estratégica (BRASILa, 2012, p.49).
A Estratégia Nacional de Defesa (2012, p.44) também menciona estes setores
estratégicos ao abordar a importância de que tanto o projeto de defesa quanto o de
desenvolvimento sejam fortes e, no caso deste último, que sejam quais forem suas
demais orientações, se guie pelos seguintes princípios:
(b) Independência nacional alcançada pela capacitação tecnológica
autônoma, inclusive nos estratégicos setores1 espacial, cibernético1 e
nuclear. Não é independente quem não tem o domínio das tecnologias
sensíveis, tanto para a defesa, como para o desenvolvimento; 1
Como objetivo estratégico do Exército Brasileiro, previsto na END, tem-se, dentre
outros, o de número 6:
1 O grifo é nosso.
O monitoramento/controle, como componente do imperativo da
flexibilidade, exigirá que, entre os recursos espaciais, haja um vetor sob
integral domínio nacional, ainda que parceiros estrangeiros participaem do
seu projeto e da sua implementação, incluindo:
[...]
(e) as capacitações e os instrumentos cibernéticos1 necessários para
assegurar comunicações entre os monitores espaciais e aéreos e a força
terrestre. (BRASILa, 2012, p.80)
Ao particularizar as prioridades do setor cibernético, a END discrimina oito
prioridades, sem ordem de precedência, das quais, destacam-se duas:
(f) Desenvolver a capacitação, o preparo1 e o emprego dos poderes
cibernéticos1 operacional e estratégico, em prol de operações conjuntas e
da proteção das infraestruturas estratégicas;
(g) Incrementar medidas de apoio tecnológico por meio de laboratórios
específicos voltados para as ações cibernéticas2; (BRASILa, 2012, p.95)
No que diz respeito à Base Industrial de Defesa, especificamente, a END, em sua
diretriz 22, menciona a necessidade de se capacitar a BID para que conquiste
autonomia em tecnologias indispensáveis à defesa, particularizando, ainda, que:
Regimes jurídico, regulatório e tributário especiais protegerão as empresas
privadas nacionais de produtos de defesa contra o risco do imediatismo
mercantil e assegurarão continuidade continuidade nas compras públicas.
A contrapartida a tal regime especial será, porém, o poder estratégico que o
Estado exercerá sobre tais empresas, a ser assegurado por um conjunto de
instrumentos de direito privado ou de direito público. (BRASILa, 2012,
p.60)
A END organiza-se em torno de três eixos estruturantes. Um deles, o segundo,
prevê que a Base Industrial de Defesa deve ser reorganizada, "para assegurar que o
atendimento às necessidades de tais produtos por parte das Forças Armadas apoie-se
em tecnologias sob domínio nacional, preferencialmente as de emprego dual (militar e
civil)" (BRASILa, 2012, p.66).
A reorganização da BID deve obedecer a quatro diretrizes que buscam orientá-la:
(a) Dar prioridade ao desenvolvimento de capacitações tecnológicas
independentes. [...]
(b) Subordinar as considerações comerciais aos imperativos estratégicos.
[...]
(c) Evitar que a Base Industrial de Defesa polarize-se entre pesquisa
avançada e produção rotineira. [...]
(d) Usar o desenvolvimento de tecnologias de defesa como fo- co para o
desenvolvimento de capacitações operacionais. (BRASILa, 2012, p.99)
2 O grifo é nosso.
Neste contexto, como medidas de implementação, a END destacam-se como de
interesse para o presente estudo:
otimização dos esforços em Ciência, Tecnologia e Inovação para a
Defesa, por intermédio, dentre outras, das seguintes medidas: [...]
(c) fomento à pesquisa e ao desenvolvimento de produtos de interesse da
defesa; (BRASILa, 2012, p.116)
Dentro destes produtos, especifica-se, para o setor cibernético, que os Ministérios
da Defesa e da Ciência e Tecnologia promoverão esforços integrados visando ao
fomendo da BID, com ênfase para o desenvolvimento de soluções nacionais
inovadoras, incluído, aí, o simulador de defesa cibernética.
No mesmo ano em que foi publicada a END, a lei nº 12.598 foi promulgada,
determinando normas especiais para as compras, contratações e desenvolvimento de
produtos e sistemas de defesa e dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica da
defesa. Logo no início da lei, como é costumeiro, são elaborados diversos conceitos,
dentre os quais, quatro se destacam:
I - Produto de Defesa - PRODE - todo bem, serviço, obra ou informação,
inclusive armamentos, munições, meios de transporte e de comunicações,
fardamentos e materiais de uso individual e coletivo utilizados nas
atividades finalísticas de defesa, com exceção daqueles de uso
administrativo;
II - Produto Estratégico de Defesa - PED - todo Prode que, pelo conteúdo
tecnológico, pela dificuldade de obtenção ou pela imprescindibilidade, seja
de interesse estratégico para a defesa nacional, tais como:
a) recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais;
b) serviços técnicos especializados na área de projetos, pesquisas e
desenvolvimento científico e tecnológico;
c) equipamentos e serviços técnicos especializados para as áreas de
informação e de inteligência;
III - Sistema de Defesa - SD - conjunto inter-relacionado ou interativo de
Prode que atenda a uma finalidade específica; (BRASILb, 2012)
Desta forma, o que o legislador pretende é definir de forma precisa o setor da
economia que precisa de mecanismos de proteção e fomento, precisando, assim, ao
máximo o risco e as características inerentes da atividade industrial.
O quarto conceito, de empresa estratégica de defesa, EED, é definido pelas
condições que uma determinada pessoa jurídica deve preencher para que possa se
credenciar junto ao Ministério da Defesa:
a) ter como finalidade, em seu objeto social, a realização ou condução de
atividades de pesquisa, projeto, desenvolvimento, industrialização,
prestação dos serviços referidos no art. 10, produção, reparo, conservação,
revisão, conversão, modernização ou manutenção de PED no País,
incluídas a venda e a revenda somente quando integradas às atividades
industriais supracitadas;
b) ter no País a sede, a sua administração e o estabelecimento industrial,
equiparado a industrial ou prestador de serviço;
c) dispor, no País, de comprovado conhecimento científico ou tecnológico
próprio ou complementado por acordos de parceria com Instituição
Científica e Tecnológica para realização de atividades conjuntas de
pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto
ou processo, relacionado à atividade desenvolvida, observado o disposto
no inciso X do caput;
d) assegurar, em seus atos constitutivos ou nos atos de seu controlador
direto ou indireto, que o conjunto de sócios ou acionistas e grupos de
sócios ou acionistas estrangeiros não possam exercer em cada assembleia
geral número de votos superior a 2/3 (dois terços) do total de votos que
puderem ser exercidos pelos acionistas brasileiros presentes; e
e) assegurar a continuidade produtiva no País; (BRASILb, 2012)
Existem, hoje, no Brasil, 79 (setenta e nove) empresas enquadradas nestes quesitos
e cadastradas como estratégicas de defesa junto ao Ministério da Defesa, de acordo
com a Associação Brasileira das Indústrias de Material de Defesa e Segurança
(BRASIL, 2018). É interessante salientar que, além da empresa, é cadastrado o PED
que ela comercializa o que limita a abrangência da lei e de seus benefícios. Elas
podem, ainda, usufruir de alguns privilégios legais em processos licitatórios,
realizados pelo poder público:
I - destinado exclusivamente à participação de EED quando envolver
fornecimento ou desenvolvimento de PED;
II - destinado exclusivamente à compra ou à contratação de Prode ou SD
produzido ou desenvolvido no País ou que utilize insumos nacionais ou
com inovação desenvolvida no País, e, caso o SD envolva PED, aplica-se o
disposto no inciso I deste parágrafo; e
III - que assegure à empresa nacional produtora de Prode ou à ICT, no
percentual e nos termos fixados no edital e no contrato, a transferência do
conhecimento tecnológico empregado ou a participação na cadeia
produtiva. (BRASILb, 2012)
Com estes dispositivos, o Estado brasileiro busca proteger a BID, favorecendo um
segmento específico das empresas que a compõem, no caso as EED. Esta medida
contribui para a segurança do fluxo logístico de defesa do Brasil
Estas empresas "terão acesso a regimes especiais tributários e financiamentos para
programas, projetos e ações relativos, respectivamente, aos bens e serviços de defesa
nacional" (BRASILb, 2012).
No caso do regime especial tributário, foi instituído o chamado Regime Especial
Tributário para a Indústria de Defesa (RETID), que prevê a isenção no recolhimento
de contribuições, taxas e impostos, das quais destacam-se a Contribuição para o
Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o
Imposto sobre Produto Industrializados (IPI).
No caso do regime especial de financiamento, entretanto, não foi possível
determinar de forma clara se ele chegou a ser disponibilizado especificamente para a
indústria de defesa.
5.2 A Empresa Rustcon e sua Interação com as Políticas Públicas
O estudo de caso de que trata este trabalho tomou por base a empresa Rustcon.
Fundada em 2013, a Rustcon busca prover seus clientes com soluções tecnológicas de
alto valor agregado em sistemas de informática. Está cadastrada como EED junto ao
Ministério da Defesa desde 28 de maio de 2014, tendo como PED o Simulador de
Operações Cibernéticas (SIMOC) (BRASIL, 2018).
O SIMOC é um produto de altíssima complexidade que ocupa um nicho de
mercado muito específico, o dos Cyber Ranges. De maneira sintética, pode-se definir
seu propósito como semelhante ao de um estande de tiro (daí o emprego da expressão
em Inglês que tem este significado). Em um ambiente virtual, replica-se uma
determinada estrutura lógica de software, hardware e redes lógicas, principalmente,
permitindo o ensino, adestramento e validação de especialistas em segurança de redes
e cibernértica. Ele permite ainda que se simule e analise o impacto de se executar
determinado arquivo/aplicativo em uma determinada infraestrutura lógica,
possibilitando com isso que se evite a interrupção de seu serviço (RUSTCON, 2018).
Atualmente, é adotado pelo Comando de Defesa Cibernética, do Ministério da Defesa
do Brasil.
A aprovação da lei nº 12.598, de março de 2012, impactou no planejamento da
empresa em médio e curto prazo, que buscou captar recursos, com a finalidade de
ampliar sua capacidade de produção, de desenvolver ou de aprimorar produtos. Estes
investimentos foram realizados por conta de sinalizações, ou indícios, percebidos pela
empresa junto a compradores. Entretanto, para a captação destes recursos, não houve
acesso a financiamento específico como indicado no Art. 6º, da citada lei.
Desde a sua fundação até o início do ano de 2018, a Rustcon participou de oito
procedimentos licitatórios relacionados com projetos de Defesa. Foram eles:
- SISFRON SAD (Savis/Embraer), o sistema de apoio à decisão no escopo do
projeto SISFRON;
- SISFRON SGL (Savis Embraer), o sistema de gerenciamento logístico no escopo
do projeto SISFRON;
- SIMOC (CCOMGEX), o simulador de operações cibernética;
- SISCOTI, o sistema integrado de coordenação de operações terrestres
interagências;
- SISGAAZ, o sistema de gerenciamento da Amazônia Azul;
- SISNACC, o sistema nacional de comunicações críticas;
- COBRA, o projeto de modernização do equipamento individual do combatente
brasileiro;
- Fábrica de Software CCOMGEX;
- Fábrica de Software CDS;
Mesmo participando de mais de um processo licitatório por ano, desde sua
fundação, o que pode indicar um bom volume de compras por parte do governo, em
nenhum destes processos foi empregado o dispositivo previsto no no inciso I, do §1º,
do Art 3º, da lei nº 12.598, a saber, "destinado exclusivamente à participação de EED
quando envolver fornecimento ou desenvolvimento de PED". Por outro lado, foi
utilizado o que condiciona a seleção do vencedor a um percentual mínimo de
agregação nacional pelo menos uma vez.
O tempo para cadastramento como empresa estratégica de defesa foi de 3 a 6
meses. Este tempo é semelhante, ou mesmo superior, ao que se gasta com a abertura
da empresa no Brasil, segundo dados de 2014, do Banco Mundial, em torno de 100
dias (DESIDÉRIO, 2016). Pode-se afirmar que diminuição da burocracia envolvida
no processo é uma oportunidade de melhoria a se estudar.
Conforme as definições empregadas pela Profª Drª Ariela Leske, o Sr Carlos Rust
julgou que as seguintes se aplicam também ao segmento em que sua empresa opera.
a. Como seus principais consumidores são os governos de Estados, tende a ser
suscetível aos cortes orçamentários.
b. A produção de soluções em Cibernética requer também a existência de adequada
infraestrutura, oferta de mão de obra qualificada, cadeia produtiva tecnologicamente
apta, além de boa inserção externa do apoio e proteção do Estado.
c. A utilização de tecnologias duais tem sido cada vez mais adotada.
d. A inovação é demandada principalmente pelas Forças Armadas e a busca por
inovação passa a ser uma preocupação do governo, mais especificamente por
demanda das Forças Armadas às empresas.
e. Esta questão de inovação afeta também as relações de comércio internacional,
sendo a transferência de tecnologia um dos fatores de grande impacto nas
negociações.
As afirmações "a" e "c" guardam estreita relação, uma vez que, como forma de
minimizar os efeitos dos cortes orçamentários (ou seja, da diminuição de demanda, de
seu principal comprador) a principal alternativa é a diversificação da carteira de
clientes. Isto somente poderia ser possível buscando os mercados de defesa de outros
países, alternativa difícil por conta das peculiaridades da indústria de defesa, ou
buscando adequar seu produto para que atenda às demandas de mercados distintos ao
de defesa, investindo na dualidade dele.
A letra "b" é uma questão estrutural, característica do ambiente de negócios do
país, e independente das ações a cargo das empresas. Ela confirma a importância do
Estado para a BID, fornecendo apoio e proteção.
As demais assertivas, de letras "d" e "e", são diretamente relacionadas à questão da
inovação, que, especificamente para a cibernética, é o grande diferencial competitivo.
Inclusive, cabe ressaltar que a lei nº 12.598 possui um item específico para a
inovação, conceituada no corpo da lei como "introdução de novidade ou
aperfeiçoamento no ambiente produtivo de Prode;". Explícito no inciso II, do §1º, do
artigo 3º, que trata de segregação de procedimentos licitatórios para determindados
universos, está o seguinte texto:
II - destinado exclusivamente à compra ou à contratação de Prode ou SD
produzido ou desenvolvido no País ou que utilize insumos nacionais ou
com inovação desenvolvida no País3, e, caso o SD envolva PED, aplica-
se o disposto no inciso I deste parágrafo; (BRASILb, 2012).
Entretanto, cabe recordar que, em nenhum dos procedimentos licitatórios que a
Rustcon tomou parte, houve qualquer tipo de favorecimento às EED por conta disso.
Conforme as respostas dadas na entrevista, em todos eles, o instrumento legal
empregado foi a lei nº 8.666, que regula as licitações de uma maneira geral no Brasil.
Outra questão a se considerar quando se fala do SIMOC é o gap tecnológico
existente. Diferente de outros materiais de defesa, que são aprimoramentos sucessivos
de tecnologias já existentes mas restritas, um cyber range é um produto recente em
que a corrida de pesquisa e desenvolvimento ainda não percorreu grandes distâncias e
que, portanto, o Brasil pode manter um grau considerável de competitividade mesmo
no mercado internacional.
Por fim, como principal ponto a se tratar neste item, está a avaliação do Sr Carlos
Rust de que ter se credenciado como EED, principal instrumento de fomento à
indústria de defesa das políticas públicas adotadas até o presente momento, não se
constituiu em um diferencial competitivo para a Rustcon. Sua conclusão se ampara na
síntese dos pontos tratados, desde a ausência de procedimentos licitatórios destinados
exclusivamente às EED, até ao não provimento de linhas de crédito destinadas a este
segmento da indústria. Desta forma, pela ótica do principal cliente das políticas
públicas de fomento à indústria de defesa, o empresário, estas são ineficazes, muito
mais por não serem utilizados do que por erros de concepção, carecendo de
aprimoramentos.
Infelizmente, os erros nesta área acabam gerando deficiências difíceis de se
contornar, como os citados no corpo da entrevista. A inexistência, ou o término, de
vagas para profissionais altamente capacitados por conta do baixo retorno das
empresas que os empregam colabora para a diminuição da capacidade intelectual
nacional, num fenômeno popularmente conhecido como "fuga de cérebros".
3 O grifo é nosso.
Do ponto de vista acadêmico, determinar o grau de ineficácia, suas razões e propor
aperfeiçoamentos demanda um trabalho mais extenso que não cabe na proposta deste
artigo mas que, inegavelmente, tem grande relevância.
6 Considerações Finais
Considerando que, da análise proposta no trabalho, chegou-se à conclusão de que
as políticas públicas são ineficazes, pode-se afirmar que a Logística de Defesa do
Brasil ainda carece de aprimoramentos relevantes. No caso estudado, os
aprimoramentos são direcionados à primeira fase, procurement, ou aquisição, e tem
por principal finalidade aumentar a segurança do fluxo logístico.
A independência, mesmo que parcial, da aquisição de materiais de defesa ligados a
capacidades críticas é essencial para a estrutura de defesa de um país que pretende ter
o papel que o Brasil almeja.
A criticidade das capacidades relacionadas à Cibernética é reconhecida tanto na
PND quanto na END. Este foi nominado um dos setores estratégicos, atribuída sua
coordenação ao Exército Brasileiro. Sendo um setor cuja estruturação ainda está em
curso, é de se esperar que adaptações e correções de rumo se façam necessárias mas
também é inegável que uma das ações mais importantes é a formação de recursos
humanos habilitados e a geração de conhecimentos, tácitos e explícitos, e expertises.
Nesta linha de raciocínio, o SIMOC é um produto fundamental voltado para um
setor estrategico da Defesa. Por isso, é motivo de preocupação que a empresa ainda
não tenha usufruído da proteção e do apoio estatal que, via de regra, a indústria de
defesa, no mundo todo, recebe em seu próprio país.
A dependência logística num setor da envergadura e complexidade do Cibernético
precisa ser estudada e suas deficiências corrigidas afinal, como dizia Jomini,
"Logística é tudo na Guerra, menos o combate.
REFERÊNCIAS
BRASIL, Ministério da Defesa. Política Nacional da Indústria de Defesa. 2005.
Disponível em: https://www.defesa.gov.br/arquivos/estado_e_defesa/ END-
PND_Optimized.pdf. Acesso em 31 de maio de 2018.
BRASILa, Ministério da Defesa. Política Nacional de Defesa Estratégia Nacional
de Defesa. 2012. Disponível em:
https://www.defesa.gov.br/arquivos/estado_e_defesa/END-PND_Optimized.pdf.
Acesso em 31 de maio de 2018.
BRASILb, Casa Civil. Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/12598.html. Acesso
em 31 de maio de 2018.
BRASIL, Associação Brasileira das Indústrias de Material de Defesa e Segurança.
Empresa Estratégica de Defesa. Tabela de dados disponível em:
http://www.abimde.org.br/informative/eed. Acesso em 31 de maio de 2018.
DESIDÉRIO, Mariana. Quanto tempo demora para abrir uma empresa no Brasil?.
Exame. São Paulo, 12 de fevereiro de 2016. Disponível em:
https://exame.abril.com.br/pme/quanto-tempo-demora-para-abrir-uma-empresa-no-
brasil/. Acesso em 01 de junho de 2018.
KRESS, Moshe. Operational Logistics: The Art and Science of Sustaining Military
Operations. New York, Springer Science+Business Media. 2002.
LESKE, Ariela Cordeiro. Armas e Munições Leves e Pesadas e Explosivos. In:
BRASIL, Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial. Mapeamento da Base
Industrial de Defesa. Brasília: IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada),
2016.
MARKOWSKI, Stefan; HALL, Peter; WYLIE, Robert. Defence Procurement and
Industry: a small country perspective. New York: [s.n.], 2010.
Entrevista concedida por RUST, Carlos. Entrevista I. [abril de 2018]. Entrevistador:
Luiz Adolfo Sodré de Castro Júnior. Rio de Janeiro, 2018. A entrevista na íntegra
encontra-se transcrita no anexo A deste artigo.
RUSTCON. SIMOC: Cyber Range Platform. Disponível em:
http://www.rustcon.com.br/cyber. Acesso em 31 de maio de 2018.
Anexo A
Artigo: OS RESULTADOS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE FOMENTO À BASE
INDUSTRIAL DE DEFESA BRASILEIRA - A EXPERIÊNCIA DA RUSTCON
Autor: Luiz Adolfo Sodré de Castro Júnior
Entrevistado: Sr Carlos Rust - proprietário da Rustcon Ltda
Entrevista
1. Sobre o modelo de negócio da Rustcon, assinale o grau de concordância que o
senhor tem em relação à(s) afirmativas abaixo, escrevendo o código correpondente.
1 - concordo totalmente
2 - concordo parcialmente
3 - nem concordo nem discordo
4 - discordo parcialmente
5 - discordo totalmente
( 1) Como seus principais consumidores são os governos de Estados, tende a ser
suscetível aos cortes orçamentários.
( 1) A produção de soluções em Cibernética requer também a existência de adequada
infraestrutura, oferta de mão de obra qualificada, cadeia produtiva tecnologicamente
apta, além de boa inserção externa do apoio e proteção do Estado.
( 1) A utilização de tecnologias duais tem sido cada vez mais adotada.
( 1) A inovação é demandada principalmente pelas Forças Armadas e a busca por
inovação passa a ser uma preocupação do governo, mais especificamente por
demanda das Forças Armadas às empresas.
( 1) Esta questão de inovação afeta também as relações de comércio internacional,
sendo a transferência de tecnologia um dos fatores de grande impacto nas
negociações.
2. A aprovação da lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, impactou no planejamento
de médio e longo prazo da empresa?
( x) Sim
( ) Não
2a. Neste contexto, é correto dizer que a Rustcon buscou captar recursos com a
finalidade de ampliar sua capacidade de produção, de desenvolver ou de aprimorar
produtos?
( x) Sim
( ) Não
2b. Nesta captação de recursos, houve acesso a financiamento específico como
indicado no Art. 6º, da lei nº 12.598?
( ) Sim
( x) Não
2c. Estes investimentos foram feitos baseados em sinalizações ou indícios de
intenções de compra por parte de compradores?
( x) Sim
( ) Não
2d. O senhor considera que o investimento teve um retorno satisfatório?
( ) Sim
( x) Não
2e. Nestes últimos cinco anos, o senhor considera que a Rustcon sofreu prejuízos
relevantes em capital, inclusive intelectual? Se quiser, comente.
( x) Sim
( ) Não
___Tivemos alguns poucos projetos com contrato e receita: Desenvolvimento do
SIMOC em 2013 (3 M Reais), SISFRON (Sistema de Gestão Logistica – 8 Milhoes) e
SISFRON (Simulador, via Fab Sw CCOMGEX – 5 Milhoes), em valores
aproximados. Convém lembrar que esses projetos são de inovação tecnologia, com
risco tecnológico. São projetos de margem muito baixa com expectativa de retorno
em futuras contratações. O mundo inteiro funciona assim. No Brasil, nossa empresa
investiu em inovação (SIMOC), teve sucesso no resultado tecnológico do produto,
esperava o retorno nas próximas fases de evolução produto (PED, EED, 12.598, tudo
certinho).
O Exercito demorou mais de um ano para fazer uma contratação de evolução do
produto (nesse meio tempo suportamos varias atividades do Exercito) e ao final o
Exercito resolveu fazer uma nova licitação banal (igual licitação para comprar serviço
de limpeza de banheiro), desrespeitado o planejamento estratégico nacional,
desrespeitando as leis de propriedade intelectual e contra qualquer lógica, para tentar
contratar uma empresa estrangeira para fazer essa evolução.
Por coincidência, essa empresa Mexicana que pertence ao bilionário Carlos Slim, do
Grupo Americas Movel já conhecia o SIMOC, já tinha manifestado interesse em
comprar o produto em 2016 e vem tentando desenvolver seu próprio Cyber Range.
Fácil de imaginar seu interesse em prover esse serviço a qualquer custo.
Em resumo, esse tipo de atitude não tem acontecido apenas com a Rustcon. A
Empresa Geocontrol que desenvolveu o Computador de Bordo do Guarani, foi
forçada a vender sua tecnologia para a Israelese Elbit, por falta de contrato de
continuidade com o Exercito. Existem diversas outras situações semelhantes.
O que mais me doi é a destruição de empresas Inovadoras e a consequente destruição
de Empregos de Alta Qualidade para nossos técnicos e engenheiros que acabam sendo
forçados a trabalhar em atividades secundarias ou a sair do Brasil em busca de
oportunidades descentes.
Por outro lado investimos em custo de propostas cujos projetos foram cancelados, a
saber: SISCOTI, SISGAAZ, COBRA, SISNACC, entre outros.
Sabemos que o custo para fazer uma proposta de um Sistema “one of a kind” é da
ordem de 5% do valor do Projeto. Obviamente essa conta não fecha quando o governo
exige propostas das empresas e depois cancela os processos. Essa conta fica com as
empresas e mais uma vez destrói empregos e renda.
3. A Rustcon já participou de quantos procedimentos licitatórios desde sua fundação
em 2013? Se for possível, discrimine estes procedimentos pelo número de seu edital.
SISFRON SAD (Savis/Embraer), SISFRON SGL (Savis Embraer), SIMOC
(CCOMGEX), SISCOTI, SISGAAZ, SISNACC, COBRA, Fabrica de Software
CCOMGEX, Fabrica de Software CDS
<<vou pesquisar os números>>
______________________________________________________________
3a. Quantos destes procedimentos licitatórios seguem o previsto no inciso I, do §1º,
do Art 3º, da lei nº 12.598, a saber, "destinado exclusivamente à participação de EED
quando envolver fornecimento ou desenvolvimento de PED"?
R: NENHUM
3b. Quantos destes procedimentos licitatórios seguem o previsto no inciso II, do §1º,
do Art 3º, da mesma lei, a saber, "destinado exclusivamente à compra ou à
contratação de Prode ou SD produzido ou desenvolvido no País ou que utilize
insumos nacionais ou com inovação desenvolvida no País [...]"?
R:____________________________________________________________
3c. Em algum destes procedimentos, foi determinado percentual mínimo de agregação
nacional, nos termos do §6º, do Art 3º, da mesma lei?
( x ) Sim
( ) Não
3d. A Rustcon já foi convidada a participar de algum consórcio ou liderou algum
consórcio em algum procedimento licitatório?
( x ) Sim
( ) Não
4. Qual o tempo demandado no cadastramento da Rustcon como Empresa Estratégica
de Defesa?
R: Fomos uma das primeiras empresas cadastradas como EED. Esse processo
demorou entre 3 e 6 meses.
4a. Em sua avaliação, ser considerada uma Empresa Estratégica de Defesa é um
diferencial competitivo relevante para a Rustcon? Por quê?
( ) Sim
( x) Não
R: Deveria ser, mas nunca foi.
5. Neste espaço, acrescente aquilo que julgar necessário para a compreensão do
impacto das políticas de fomento à indústria de Defesa na Rustcon.
O Plano Estratégico de Defesa e a lei 12.598 fazem sentido e deveriam ser utilizados.
O Brasil poderia aproveitar esses instrumentos para desenvolver tecnologia de ponta,
gerar empregos de alta qualidade e renda. Sabemos que cada Dólar pago para uma
empresa estrangeira é uma quantidade de Real que sai do Brasil. Cada Real pago para
uma Empresa Brasileira é um Real que continua aqui e que circula na sociedade.
Voltando para o exemplo do SIMOC que tenho mais conhecimento para comentar.
Essa tecnologia foi desenvolvida aqui, por técnicos Brasileiros. É um sucesso
reconhecido internacionalmente.
Tem um valor inquestionável pois permite a força criar e manter a capacidade de
operação de ataque e defesa na dimensão cibernética.
Provavelmente essa já é uma das principais dimensões de combate no mundo atual.
Mais eficiente e rápido que quase todos os outros vetores de combate.
Porque o Governo, não investe seriamente nisso a luz do que estão fazendo países
como Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, China, Israel?
Minha empresa vive sendo assediada por empresas estrangeira. Contudo, para manter
o selo de EED, não posso vender mais de 40%, o que limita ou quase inviabiliza a
participação do capital estrangeiro.
Por outro lado o Governo não gera demanda de projetos, pior ainda, viabiliza a
entrada de oportunistas e aventureiros, desrespeitando todo o pensamento estratégico
de longo prazo. Em vez de utilizar leis modernas criadas para desenvolver a BID
(Base Industrial de Defesa), o administrador publico medíocre, prefere utilizar leis
antigas (8.666) por considerar processos mais fáceis e menos trabalhosos.
Com relação ao SISFRON. Sabemos que a causa raiz da insegurança nos centros
urbanos esta na falta de controle de nossas fronteiras. Ninguem tem duvida dessa
afirmação.
Estamos desde 2012 implantando um piloto do SISFRON para uma micro parte de
nossa fronteira (600Km de 18.000Km de fronteira) que ainda nao esta em plena
operação. Não conseguimos sequer especificar e contratar as próximas fases.
Nossa costa (fronteira molhada) é completamente desguarnecida. O SISGAAZ esta
parado. Poderia estar em andamento, criando emprego e renda para empresas
Brasileiras desenvolverem softwares, algoritmos, conceitos operacionais, sensores,
vetores, etc.