OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM · 2019-07-01 · INFORMATIVO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE...

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BOLETIMINFORMATIVO

OFICIAL DOMUNICÍPIO DE

GUAPIMIRIM

PODER EXECUTIVO

Prefeitura Municipal de Guapimirim

Av. Dedo de Deus, 1161 CantagaloCEP: 25945-412 Guapimirim – RJ

www.guapimirim.rj.gov.brTelefone: (21) 2632-7598

PREFEITOJOCELITO PEREIRA DE OLIVEIRA

PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal de Guapimirim

Av. Dedo de Deus, 820 – Fundos Centro CEP: 25946-280 – Guapimirim – RJ www.camaradeguapimirim.rj.gov.br

Telefone: (21) 2632-1270

MESA DIRETORA

PRESIDENTE: Halter Pitter dos Santos da Silva VICE-PRESIDENTE: Alex Rodrigues Gonçalves 1º SECRETÁRIO: Rosalvo Vasconcelos Domingos2º SECRETÁRIO: Cláudio Vicente Vilar

DEMAIS VEREADORESAndré Azeredo Dias Alessandra Lopes de SouzaFabricio Aragao da SilvaOswaldo PereiraPaulo César da Rocha

5ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANO 20 - Nº 243 - 01 DE JULHO DE 2019 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO

2 BIO GUAPIMIRIM 01 DE JULHO DE 2019

AUTO DE INFRAÇÃO

3BIO GUAPIMIRIM01 DE JULHO DE 2019

DELIBERAÇÃO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

(*) 3ª RETIFICAÇÃO AO EDITAL

DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR – ELEIÇÕES UNIFICADAS 2019

DELIBERAÇÃO CMDCA Nº 14 DE 14 DE JUNHO DE 2019.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GUAPIMIRIM no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Federal n. 13.824, de 9 de maio de 2019, a Resolução nº 152/2012 e a Resolução nº 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº. 854/2015,

DELIBERA:

Art. 1º - A 3ª RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR – ELEIÇÕES UNIFICADAS 2019 foi necessária a fim de atender ao processo de Escolha do Conselho Tutelar.

Art. 2º- Fica alterado a data de realização da prova de Aferição de Conhecimentos Específicos constante no Edital Art.19º com data do dia 30 de junho de 2019 (DOMINGO) para a data do dia14 de julho de 2019.

Art. 3º- Fica a Escola Acássia Leitão Portela, localizada na Estrada Rio Teresópolis Km 107 - Parada Modelo – Guapimirim R/J o local para a realização daprova de Aferição de Conhecimentos Específicos permanecendo o horário de 09h às 13hs.

Art. 4° - A fim de atender ao Edital Art. 18º - §4º, a Empresacontratada deverá seguir todas as diretrizes ora estabelecidas para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar inclusive atender ao item I - CURSO PREPARATÓRIO AOS CANDIDATOS INSCRITOS: Carga horária de 16h, ministrado sob a temática de ética, atendimento, autonomia, atribuições e competência do Conselho tutelar a ser realizado nos dia 08 de julho de 2019 (segunda feira) e 09 de julho de 2019,(terça feira) no horário de 09h às 17hs, local Escola Acássia Leitão Portela, localizada na Estrada Rio Teresópolis Km 107 - Parada Modelo – Guapimirim R/J.

Art. 6º - fica aprovado o CRONOGRAMA de atividade assim descriminado:

Estudo Dirigido para os candidatos inscritos 8 de julho e 9 de julho Prova eliminatória 14 de julho de 2019 (DOMINGO)

DISPÕE SOBRE A 3ª RETIFICAÇÃO

AO EDITAL DE ESCOLHA DOS

MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

– ELEIÇÕES UNIFICADAS 2019.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Gabarito da prova será afixado

14 de julho de 2019, no local da realização da prova, após o horário regulamentar 14 de julho de 2019, na sede do CMDCA, a partir das 10 horas.

Correção das Provas 15/07 à 28/07 Divulgação nominal preliminar dos aprovados 29/07/2019

Interposição de recurso 30 e 31/07 Publicação dos resultados do recurso 02/08/2019 publicação dos candidatos habilitados 02/08/2019 Reunião para firmar compromisso 05 de agosto de 2019 Divulgada a lista definitiva dos candidatos 07 de agosto de 2019

Homologação das candidaturas 09 de agosto de 2019, na sede do CMDCA, às 13

horas. Realização de campanha

05/08/2019 até 03/10/2019

Eleição Prazo legal 1º domingo de outubro: 06 de outubro de 2019

Divulgação do resultado da escolha Prazo legal Imediatamente após a apuração

Posse dos conselheiros Prazo legal 10 de janeiro de 2020 (sexta feira)

Art. 6º - Está deliberação foi aprovada em reunião Extraordinária do CMDCA realizada no dia 26 de junho de 2019 e entra em vigor na data de sua publicação.

Guapimirim, 26 de junho de 2019.

Ana Paula Lopes de Lima Almeida

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA

4 BIO GUAPIMIRIM 01 DE JULHO DE 2019

Memorando PMG/TM Nº 0148/2019

EDITAL N.º 080/2019

Em cumprimento ao que determina o Artigo 2º da Lei Fede-ral n.º 9.452/97, vimos apresentar aos partidos políticos, os sindicatos dos trabalhadores e as entidades empresariais, a liberação de recursos financeiros para esta Prefeitura Muni-cipal de Guapimirim, abaixo discriminados:

Conta Data Conta Corrente ValorBRASIL S/A SNA 01/07/19 27122-5 R$ 809,62

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM

01 de julho de 2019.

André Luiz de Oliveira SoaresSecretário Municipal de Fazenda

Mat: 1367658/12

EDITAL DECRETO

DECRETO Nº 1392 de 01 de Julho de 2019

Ementa: Abre crédito e suplementa.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUAPIMIRIM, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais. Considerando o que dispõe O ART. 43 § 1º inciso I da Lei Fe-deral nº 4.320/64;Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 1097/18 – LOA de 28 de Dezembro de 2018;Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 1101/19;Considerando a necessidade de viabilizar o cumprimento de obrigações assumidas pelo Município.

Art.1º - Fica autorizada a transferência de verba no valor de R$ 31.700,00 (Trinta e um mil e setecentos reais e zero cen-tavos) para restabelecer as seguintes dotações do orçamento vigente:

Suplementação Órgão Programa Categoria Despesa Fonte Valor 02.04 12.361.0029.1.008 44.90.52 92 24 30.000,00

02.07 10.122.0002.2.003 33.90.39 147 01 1.700,00

TOTAL 31.700,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do Crédito Suple-mentar autorizado no artigo anterior a seguinte redução orça-mentária:

Redução Órgão Programa Categoria Despesa Fonte Valor 02.04 12.361.0022.1.009 33.90.39 84 24 30.000,00

02.07 10.302.0020.2.013 33.90.39 168 01 1.700,00

TOTAL 31.700,00

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Guapimirim, 01 de Julho de 2019.

JOCELITO PEREIRA DE OLIVEIRAPREFEITO

5BIO GUAPIMIRIM01 DE JULHO DE 2019

BOLETIMINFORMATIVO

OFICIAL DOMUNICÍPIO DE

GUAPIMIRIM2019www.guapimirim.rj.gov.br