Post on 10-Jan-2016
description
NUCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF)
PORTARIA Nº 154, 24/01/2008
BASES LEGAISPORT. 648/2006 – Política Nacional da Atenção Básica - PNAB
PORT. 687/2006 – Política Nacional de Promoção à Saúde - PNPS
PORT. 3.298/1999 – Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência - PNIPD
LEI 10.216/2001 – SAÚDE MENTAL NO SUS
PORT. 710/1999 – Política Nacional de Alimentação e Nutrição - PNAN
LEI 11.346/2006 – SIST. DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Programa Nacional de Saúde da Criança e Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança – 2004- PNSC e PNAISM
PORT. 971/2006 – Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares – PNPIC
PORT. 204/2007 – REGULAMENTA O FINANCIAMENTO E TRANSFERENCIA DE RECURSOS FEDERAIS
PORT. 74/2007 – SIA/ SCNES
PORT. 399/2006 – PACTO PELA SAÚDE
PORT. 699/2006 – PACTOS PELA VIDA E DE GESTÃO
OBJETIVOS
Artigo 1º - “Ampliar a abrangência e o escopo das ações da Atenção Básica, bem como sua resolubilidade, apoiando a inserção da estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a partir da atenção básica”.(Portaria Nº 154/2008)
DIRETRIZES
• Os NASF não se constituem porta de entrada do sistema;
• Responsabilização compartilhada entre as equipes SF e equipe do NASF, baseado na prática da referência e contra-referência;
• Os NASF devem instituir a plena integralidade do cuidado físico e mental do usuário do SUS.
CLASSIFICAÇÃO NASF
• NASF 1: deverá ser composto por, no mínimo 5 profissionais de nível superior de ocupações não coincidentes;(Médico Acupunturista, Assistente Social, Professor de Educação Física, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Generalista, Médico Homeopata, Nutricionista, Médico Pediatra, Psicóloga, Médico Psiquiatra e
Terapeuta Ocupacional) • NASF 2: deverá ser composto por, no
mínimo 3 profissionais de nível superior de ocupações não coincidentes.(Assistente Social, Professor de Educação Física, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional)
• Carga horária semanal de 40 horas, para os profissionais do NASF;
• Excepcionalmente o médico, em substituição a um profissional de 40 horas, podem ser registrados 2 profissionais de 20 horas/semanais cada um;
COMPOSIÇÃO NASF
• Será definido pelo gestor municipal, através de critérios de prioridade, a partir das necessidades locais e disponibilidade de profissionais;
• Os profissionais do NASF devem ser cadastrados em uma única unidade de saúde, localizada preferencialmente dentro do território de atuação das equipes de SF às quais estão vinculados;
COMPOSIÇÃO NASF
• NASF 1 – vinculado a no mínimo 8 ESF e a no máximo 20 ESF;
• Municípios com < 100.000 hab. dos Estados da Região Norte: 1 NASF : 5 a 20 ESF;
• NASF 2 – vinculado a no mínimo 3 ESF. Repasse de recursos p/ apenas 1 NASF2 por município.
Secretarias Municipais de Saúde
• Planejar as ações que serão realizadas pelos NASF;
• Definir o plano de ação do NASF em conjunto com as ESF;
• Selecionar, contratar e remunerar os profissionais dos NASF;
• Manter atualizado o cadastro dos profissionais dos NASF;
• Disponibilizar estrutura física adequada e garantir os recursos de custeio;
• Realizar a avaliação de cada NASF;
• Assegurar o cumprimento da carga horária dos profissionais dos NASF;
• Estabelecer estratégias para desenvolver parceria com os demais setores da sociedade.
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
• Quando necessário, estimular a criação de consórcios intermunicipais para implantação de NASF 01 entre os municípios;
• Assessorar, acompanhar e monitorar o desenvolvimento das ações dos NASF;
• Realizar avaliação e/ou assessorar sua realização;
• Acompanhar a organização da prática e do funcionamento dos NASF.
Valor de transferência
• NASF 1: O valor de R$ 20.000,00 em parcela única em mês subseqüente a competência do SCNES;
• NASF 2: O valor de R$ 6.000,00 em parcela única em mês subseqüente a competência do SCNES;
Valor de Incentivo Federal
• NASF 1: R$ 20.000,00 a cada mês, repassado diretamente do FNS aos FMS;
• NASF 2: R$ 6.000,00 a cada mês, repassado diretamente do FNS aos FMS;
• Os valores serão transferidos a cada mês, tendo como base o nº de NASF cadastrados no SCNES;
• Os procedimentos dos profissionais deverão ser registrados no SIA/SUS;
• Os repasses financeiros farão parte da fração variável do PAB e componham o Bloco Financeiro da Atenção Básica;
• Fluxos e requisitos mínimos para manutenção da transferência e solicitação de crédito retroativo os requisitos definidos na portaria 648/2006.
SUSPENSÃO DOS REPASSES
• Os incentivos financeiros, referentes aos NASF serão suspensos nas mesmas situações previstas para as ESF e de SB conforme estabelecido na portaria 648/2006, Capítulo III, item 5, “da suspensão do repasse de recursos do PAB”
CRITÉRIOS PARA IMPLANTAÇÃO NASFI – Para implantação do NASF o município deverá
apresentar projeto conforme anexos da Portaria nº. 154, de 24 de janeiro de 2008.
II – Juntamente com o projeto, descrito no inciso anterior, o município deverá encaminhar Ofício do Prefeito dirigido ao Secretário de Estado da Saúde do Tocantins solicitando adesão, bem como os seguintes documentos;
• a) Cópia da Ata do Conselho Municipal de Saúde aprovando a implantação do NASF;
• b) Termo de compromisso dos profissionais.
III – No ato da implantação o município não poderá ter pendências referentes ao monitoramento e avaliação realizados pela Diretoria de Atenção Primária das equipes de Saúde da Família e/ou Saúde Bucal.
IV - A Secretaria Estadual de Saúde deverá realizar vistoria técnica “in loco” na estrutura do NASF para finalizar o processo de implantação.
• a) A vistoria técnica, que se refere o inciso IV, deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento de toda documentação relacionada nos itens I e II;
• b) A Secretaria Estadual de Saúde terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de realização da vistoria, para apresentar o parecer técnico ao município;
V – A Diretoria de Atenção Primária encaminhará para aprovação da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, nas reuniões ordinárias, os municípios que estiverem aptos para implantação.
DIRETORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIAGERENCIA DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
Michelle Filgueira
contatos: 3218 32 72
3218 1771
dap@saude.to.gov.br
esf@saude.to.gov.br