Post on 11-Dec-2018
NOVAS REGRASBPC E O
CADÚNICO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CRIANÇA E
JUVENTUDE
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
1082
640
É um benefício da Política de
Assistência Social que integra a
Proteção Social Básica, no âmbito do
Sistema Único de Assistência Social.
O valor de 01 salário mínimo concedido
aos idosos a partir de 65 anos ou mais
de idade e as pessoas com deficiência,
que comprovem não possuir meios de
prover a sua própria manutenção, e
nem tê-la provida pela sua família.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
1082
640
NÃO É CONTRIBUTIVO
NÃO É APOSENTADORIA
NÃO É VITALÍCIO
NÃO GERA PENSÃO
NÃO GERA 13° SALÁRIO
É INDIVIDUAL
É INTRANSFERÍVEL
CONCEITO DE FAMÍLIABPC& CADÚNICO
1
612
Sogra
Sogro RF
Filho(a)Enteados
Pais/madrastaou padastro
Irmãos Solteiros
CônjugeCompanheiro
Requerente
Menores Tutelados
NetoNeta
CônjugeCompanheiro
Filhos ou Enteados
BPC /NOVAS REGRAS
Decreto 8.805
07/07/2016
Portaria Interministerial n°02
07/11/2016
Portaria Conjunta MDSA/INSS
n °01 03/01/2017
Decreto 6.214 de 26/9/2007
BPC/NOVAS REGRAS
São requisitos para concessão,
manutenção e revisão do BPC
as inscrições no CPF e também no Cadastro Único
O cadastro do requerente deve ser realizado
antes da apresentação do requerimento
O BPC será supenso na falta da inscrição
ou atualização das informações no cadúnico
NOVAS REGRAS
O requerimento poderá ser realizado
em outros canais de atendimento
acordados com Estado e Municípios
Não será obrigatório a inscrição no cadúnico os
menores de 16 anos, idosos, ou pessoa
com deficiência que sejam interditados
e contam apenas com representante legal.
Não é mais obrigatório a comprovação
de domicílio
para ter direito ao BPC
PRAZO INSCRIÇÃO/ATUALIZAÇÃO NOVAS REGRAS
2018
idosos
2018
PCDs
Decreto 8.805
Cadastro
Único
Beneficiários do Estado : 309.891
Inscritos/Atualizados CadÚnico
PCD: 108.407
PI:81.202
Total: 189.609
Não Inscritos/Atualizados CadÚnico
PCD:74.594
PI:45.688
Total: 120.282
Beneficiários da R.M.R: 147.572
Inscritos/Atualizados CadÚnico
PCD: 42.512
PI:45.028
Total: 87.540
Não Inscritos/Atualizados CadÚnico
PCD:32.990
PI:27.042
Total: 60.032
Base: (MDS) 03/2018
CadÚnico) 02/2018
PAPEL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Orientar a pessoa idosae, ou com deficiênciao acesso ao benefício.
Assegurar aos requerentes e/ou beneficiários e suas famílias o acesso
aos serviços da rede socioassistencial ede outras politica públicas.
Encaminhar para ocadastramento/atualização no
Cadúnicocaso necessário
PAPEL DO CADÚNICO
1
612
Propiciar o acompanhamento familiar dosbeneficiários do BPC no âmbito
dos programas sociais
Ampliar o acesso dos beneficiários a programas sociais que utilizam
o CadÚnico como instrumento deseleção de seu público alvo
Ampliar as possibilidades de delinearo perfil socioeconômico do beneficiário do BPC e familiares
PAPEL DO INSS
1
612
Verificar as informações declaradas no Cadúnico
referente ao grupo familiar,renda, local de convívio,
estado civil e responsável legal
Receber o requerimento, conceder, cessare suspender o benefício.
Registrar o requerimentono sistema do INSS
Realizar a avaliação social e médica
BPC/ PASSO A PASSO PARA O REQUERIMENTO
Requerente BPC
Cadastro Único
Cadastramento da Família BPC no CADÚNICO
Agendamento
Canal de Atendimento Físico
Técnico verifica as informaçõesdeclaradas no CADÚNICO eregistra o requerimento nosistema do INSS.
1. Informações verificadas noCADÚNICO: Composição Familiar,Renda, Endereço, CPF de todosos membros do Grupo Familiar
2. Coleta de declarações,documentações e assinatura
Análise
Análise deconcessão parapessoa Idosa eagendamento daavaliação dadeficiência parapessoa comdeficiência
Procura BPC
No CRAS irá receber informações sobre o BPC e
apoio para preenchimento do requerimento.
REQUERIMENTO E COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
DECLARAÇÃO DE RENDA DO GRUPO FAMILIAR
FORMULÁRIO DE IMPOSSIBILIDADE / INCLUSÃO NO CADÚNICO
ANEXO I
Formulário de impossibilidade de inclusão no Cadastro Único
Ao INSS,
Informamos que o(a) Sr. (a) ..........................................................................................................................., nascido(a) em
__/__/____-, filho(a) de.........................................................................................., compareceu a este posto de atendimento do
Cadastro Único e, pelos motivos abaixo listados, não pode ser incluído(a) no Cadastro Único atualmente:
Casos dispensados da inscrição no Cadastro Único, conforme art. 41, da Portaria Conjunta nº 1, de 03/01/2017:
( ) Requerente ou beneficiário(a) menor de 16 anos internado(a) em instituição, abrigo, asilo ou hospital há 12 meses ou mais;
( ) Requerente ou beneficiário(a) incapaz sem família de referência;
( ) Outros motivos:
Especificar: ______________________________________________________________________
Em ____/____/_______
Atenciosamente,
___________________________________________________
Assinatura e carimbo do(a) Gestor(a)
ou responsável municipal pelo Cadastro Único
SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO/ATUALIZAÇÃO NO CADÚNICO
ANEXO I
Formulário de impossibilidade de inclusão no Cadastro Único
Ao INSS,
Informamos que o(a) Sr. (a) ..........................................................................................................................., nascido(a) em
__/__/____-, filho(a) de.........................................................................................., compareceu a este posto de atendimento do
Cadastro Único e, pelos motivos abaixo listados, não pode ser incluído(a) no Cadastro Único atualmente:
Casos dispensados da inscrição no Cadastro Único, conforme art. 41, da Portaria Conjunta nº 1, de 03/01/2017:
( ) Requerente ou beneficiário(a) menor de 16 anos internado(a) em instituição, abrigo, asilo ou hospital há 12 meses ou mais;
( ) Requerente ou beneficiário(a) incapaz sem família de referência;
( ) Outros motivos:
Especificar: ______________________________________________________________________
Em ____/____/_______
Atenciosamente,
___________________________________________________
Assinatura e carimbo do(a) Gestor(a)
ou responsável municipal pelo Cadastro Único
FORMULÁRIO ÚNICO/ ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO DO BENEFÍCIO
ANEXO I
Formulário de impossibilidade de inclusão no Cadastro Único
Ao INSS,
Informamos que o(a) Sr. (a) ..
Casos dispensados da inscrição no Cadastro Único, conforme art. 41, da Portaria Conjunta nº 1, de 03/01/2017:
( ) Requerente ou beneficiário(a) menor de 16 anos internado(a) em instituição, abrigo, asilo ou hospital há 12 meses ou mais;
( ) Requerente ou beneficiário(a) incapaz sem família de referência;
( ) Outros motivos:
Especificar: ______________________________________________________________________
Em ____/____/_______
Atenciosamente,
___________________________________________________
Assinatura e carimbo do(a) Gestor(a)
ou responsável municipal pelo Cadastro Único
FORMULÁRIOSLOCAIS DE ACESSO
Formulários de
Impossibilidade de Inclusão
e Solicitação de inclusão
ou atualização dos dados no
Cadastro Único
(Portaria Interministerial nº2 de 7/11/17)
www.mds.gov.br
Formulários de Requerimento do
BPC e Composição do Grupo Familiar
www.mds.gov.br
www.previdenciasocial.gov.br
ESCLARECENDO ALGUNS TERMOS – REPRESENTANTE LEGAL
PROCURAÇÃO - deve ser utilizada, preferencialmente, nas situações
em que a pessoa apresenta problema de saúde que a impossibilite de se
locomover. Para tanto, o (a) requerente ou o (a) beneficiário (a), deve
escolher uma pessoade sua confiança para representá-lo (a) como seu
procurador.
TERMO DE GUARDA - quando a pessoa é responsável por uma criança
ou adolescente,mas não é pai ou mãe deste, deve comprovar a
representação com o documento Termo de Guarda. A guarda é
definida por decisão judicial e poderá ser temporária ou definitiva,
neste caso, se houver a suspensão do poder familiar.
ESCLARECENDO ALGUNS TERMOS
TUTELA - em situações de desamparo de crianças ou adolescentes
menores de 18 anos de idade, decorrentes da ausência dos pais (por
morte ou destituição do poder familiar), é necessário que o juiz nomeie
um tutor, que proporcione proteção e cuidado, bem como administre os
bens da criança ou adolescente, em processo judicial
CURATELA - decisão judicial que visa à proteção da pessoa maior de 18
anos, considerada incapaz para os atos da vida civil, em que se concede
a determinada pessoa a obrigação de defender e administrar os seus
bens. A curatelanão é obrigatória para que a pessoa tenha direito ao
BPC e deve ser utilizada apenas em casos de real necessidade.
NORMATIVAS BPC/CADÚNICO
Lei nº 8.742 de 07/12/93 ((LOAS)
Lei nº12.435 de 06/07/11( Alteração da LOAS)
Lei nº12.470 de 31/08/11(Alteração da LOAS)
Lei nº 10.741 de 1/10/03 ( Estatuto do Idoso)
Decreto nº 6.214 de 26/09/07(BPC)
Decreto nº 7.564 de 12/09/11 (Alteração do decreto/BPC)
Decreto nº 8.805 de 7/07/16 (Alteração do decreto/BPC)
Decreto nº 6.135 de 26/06/07 (CadÚnico)
AGRADECEMOS A ATENÇÃO!
GERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAGERÊNCIA DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÕES
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
CONTATOS:
gpsb@sdscj.pe.gov.brcadunico@hotmail.com3183- 0729/3183 - 0730