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Boletim Informativo
LEGISLAÇÃO JURISPRUDÊNCIA NOTÍCIA
Nº 285 – MARÇO DE 2013
GERÊNCIA DE RELAÇÕES EXTERNAS Biblioteca Arx Tourinho
Brasília – DF
2
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONSELHO FEDERAL
GESTÃO 2013-2016
DIRETORIA
Marcus Vinícius Furtado Coêlho Presidente
Cláudio Pacheco Prates Lamachia Vice-Presidente
Cláudio Pereira de Souza Neto Secretário-Geral
Cláudio Stábile Ribeiro Secretário-Geral Adjunto
Antônio Oneildo Ferreira Diretor Tesoureiro
Conselheiros Federais AC: Erick Venâncio Lima do Nascimento, Luciano José Trinadade e Florindo Silvestre Poersch; AL:
Fernando Carlos Araújo de Paiva, Everaldo Bezerra Patriota e Felipe Sarmento Cordeiro; AP: José Luis
Wagner, Cícero Borges Bordalo Júnior e Ulisses Träsel; AM: Eid Badr, José Alberto Ribeiro Simonetti
Cabral e Jean Cleuter Simões Mendonça; BA: Ruy Hermann Araújo Medeiros, André Luis Guimarães
Godinho e Fernando Santana Rocha; CE: José Danilo Correia Mota, Valmir Pontes Filho e José Cândido
Lustosa Bittencourt de Albuquerque; DF: José Rossini Campos do Couto Correa, Aldemário Araújo
Castro e Marcelo Lavocat Galvão; ES: Djalma Frasson, Luiz Cláudio Silva Allemand e Setembrino
Idwaldo Netto Pelissari; GO: Felicíssimo Sena, João Bezerra Cavalcante e Miguel Ângelo Cançado; MA:
Valéria Lauande Carvalho Costa; José Guilherme Carvalho Zagal lo e Raimundo Ferreira Marques; MT:
Francisco Eduardo Torres Esgaib, Cláudio Stábile Ribeiro e Duilio Piato Júnior; MS: Afeife Mohamad
Hajj, Carlos Alberto de Jesus Marques e Leonardo Avelino Duarte; MG: Rodrigo Otávio Soares Pacheco,
Paulo Roberto de Gouvêa Medina e Walter Cândido dos Santos; PA: Edilson Oliveira e Silva, Edilson
Baptista de Oliveira Dantas e Jorge Luiz Borba Costa; PB: José Mário Porto Júnior, Carlos Frederico
Nóbrega Farias e Walter Agra Júnior; PR: Alberto de Paula Machado, César Augusto Moreno e José
Lúcio Glomb; PE: Pelópidas Soares Neto, Leonardo Accioly da Silva e Henrique Neves Mariano; PI:
Margarete de Castro Coelho, José Norberto Lopes Campelo e Mário Roberto Pereira de Araújo; RJ:
Cláudio Pereira de Souza Neto, Carlos Roberto de Siqueira Castro e Wadih Nemer Damous Filho; RN:
Lucio Teixeira dos Santos, Humberto Henrique Costa Fernandes do Rêgo e Paulo Eduardo Pinheiro
Teixeira; RS: Cléa Carpi da Rocha, Renato da Costa Figueira e e Cláudio Pacheco Prates Lamachia; RO:
Antônio Osman de Sá, Elton Sadi Fülber e Elton José Assis; RR: Bernardino Dias de Souza Cruz Neto,
Alexandre César Dantas Soccorro e Antonio Oneildo Ferreira ; SC: José Geraldo Ramos Virmond,
Robinson Conti Kraemer e Gisela Gondim Ramos; SP: Luiz Flávio Borges D’Urso, Guilherme Octávio
Batochio e Márcia Machado Melaré; SE: Henri Clay Santos Andrade, Maurício Gentil Monteiro e Evanio
José de Moura Santos; TO: André Luiz Barbosa Melo, Gedeon Batista Pitaluga Júnior e Ercílio Bezerra
de Castro Filho.
Ex-Presidentes
1. Levi Carneiro (1933/1938) 2. Fernando de Melo Viana (1938/1944) 3. Raul Fernandes (1944/1948)
4. Augusto Pinto Lima (1948) 5. Odilon de Andrade (1948/1950) 6. Haroldo Valladão (1950/1952) 7.
Attílio Viváqua (1952/1954) 8. Miguel Seabra Fagundes (1954/1956) 9. Nehemias Gueiros
(1956/1958) 10. Alcino de Paula Salazar (1958/1960) 11. José Eduardo do P. Kelly (1960/1962) 12.
Carlos Povina Cavalcanti (1962/1965) 13. Themístocles M. Ferreira (1965) 14. Alberto Barreto de
Melo (1965/1967) 15. Samuel Vital Duarte (1967/1969) 16. Laudo de Almeida Camargo (1969/1971)
17. *José Cavalcanti Neves (1971/1973) 18. José Ribeiro de Castro Filho (1973/1975) 19. Caio Mário
da Silva Pereira (1975/1977) 20. Raymundo Faoro (1977/1979) 21. *Eduardo Seabra Fagundes
(1979/1981) 22. *J. Bernardo Cabral (1981/1983) 23. *Mário Sérgio Duarte Garcia (1983/1985) 24.
*Hermann Assis Baeta (1985/1987) 25. *Márcio Thomaz Bastos (1987/1989) 26. *Ophir Filgueiras
Cavalcante (1989/1991) 27. *Marcello Lavenère Machado (1991/1993) 28. *José Roberto Batochio
(1993/1995) 29. *Ernando Uchoa Lima (1995/1998) 30. *Reginaldo Oscar de Castro (1998/2001) 31.
*Rubens Approbato Machado (2001/2004) 32. *Roberto Antonio Busato (2004/2007) 33. *Cezar
Britto (2007/2010). * Ophir Cavalcante Júnior (2010/2013).
*Membros Honorários Vitalícios
Gerente de Relações Externas: Aline Machado Costa Timm
Editora responsável: Suzana Dias da Silva
Colaboração: Ana Maria Olimpio Aguiar
Periodicidade: mensal
O GDI Informa a partir do Nº 158 passa a se chamar BOLETIM INFORMATIVO
Crítica e sugestões: Boletim Informativo-Biblioteca - Conselho Federal da OAB, SAS Q. 05, Lote 02, Bloco N –
Ed. OAB, CEP 70438-900 - Brasília, DF. Fones: (61) 2193-9663, Fax: (61) 2193-9632.
E-mail: biblioteca@oab.org.br
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LANÇAMENTOS EDITORIAIS
Entre Hidra e Hércules: princípios e regras constitucionais
Marcelo Neves Editora WMF Martins Fontes
O livro oferece uma revisão crítica das teorias dominantes sobre a
relação entre princípios e regras constitucionais, desenvolvidas sobretudo por Ronald Dworkin e Robert Alexy. Ao contrário destes
autores, os princípios são relacionados metaforicamente à figura de Hidra, por servirem, antes, ao enriquecimento e abertura da
argumentação jurídica; as regras são associadas a Hércules, por orientarem-se primariamente ao fechamento da cadeia argumentativa.
Federalismo, municipalismo e efetividade das leis brasileiras sob uma perspectiva histórico-jurídica
Jeferson Antonio Fernandes Bacelar Editora Paka-tatu
Além de revelar os aspectos teóricos determinantes para a noção de
efetividade, a obra ainda apresenta uma surpreendente análise histórica sobre o Federalismo em todas as Constituições do Estado do
Pará. A riqueza de dados também marca a pesquisa sobre o papel dos Municípios no federalismo brasileiro e a efetividade da legislação
municipal A visão histórico-constitucional do tema, seus dilemas e conflitos são de leitura obrigatória.
Improbidade administrativa: aspectos processuais da lei nº 8.429/92
Paulo Henrique dos Santos Lucon, Eduardo José da Fonseca Costa e Guilherme Recena (coordenadores)
Editora Atlas
Nesta obra, cientes da complexa superposição de matérias que marca a Lei de Improbidade Administrativa (na qual estão entrelaçadas
questões de direito constitucional, administrativo, processual, civil e penal), o foco das atenções foi direcionado aos seus aspectos
processuais.
Manual da homoafetividade Paulo Roberto Iotti Vecchiatti
Editora Método
A obra é pioneira em abordar este tema no Brasil, sendo considerada de suma importância pelos especialistas, por comprovar a existência de bases jurídicas para o reconhecimento das relações homoafetivas pelo Estado, que possui a obrigação de regulá-las, visto que assumiu
para si o encargo jurisdicional. O Manual aborda o surgimento do novo ramo do Direito: Direito Homoafetivo, analisando o tema sob o âmbito constitucional e o estudo dos princípios fundamentais para evidenciar as mudanças legais de inserção das uniões homoafetivas no âmbito
de proteção do direito das famílias e do direito sucessório.
http://www.wmfmartinsfontes.com.br/detalhes.asp?id=553320http://pakatatu.siteprofissional.com/index.php?route=common/homehttp://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522475926http://www.editorametodo.com.br/produtos_descricao.asp?cat=25&codigo_produto=1673
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PODER LEGISLATIVO
12.792, de 28.3.2013
Publicada no DOU de
1º.4.2013
Altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a
organização da Presidência da República e dos Ministérios, criando a
Secretaria da Micro e Pequena Empresa, cargo de Ministro de Estado e
cargos em comissão, e a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro
de 2006; e dá outras providências.
12.791, de 28.3.2013
Publicada no DOU de
1º.4.2013
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de
Crédito, no valor de R$ 1.683.716.400,00, para o fim que especifica.
12.790, de 14.3.2013
Publicada no DOU de
15.3.2013
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de
comerciário.Mensagem de veto
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12792.htmhttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12791.htmhttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12790.htmhttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Msg/VEP-091.htm
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PODER EXECUTIVO
7.973, de 28.3.2013 Publicado no DOU de
1º.4.2013
Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras
providências.
7.972, de 28.3.2013 Publicado no DOU de
1º.4.2013
Altera o Decreto no 3.522, de 26 de junho de 2000, que aprova o
Regulamento da Ordem do Mérito Militar.
7.971, de 28.3.2013 Publicado no DOU de
1º.4.2013
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados -
TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
7.970, de 28.3.2013 Publicado no DOU de
1º.4.2013
Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, que
estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o
desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa, e dá outras providências.
7.969, de 28.3.2013 Publicado no DOU de
28.3.2013 - Edição extra
Altera o Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, que regulamenta os arts.
40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a
validade de habilitação ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e
Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-
AUTO.
7.968, de 26.3.2013 Publicado no DOU de
27.3.2013
Altera o Anexo ao Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que
regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a
padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a
fiscalização de bebidas.
7.967, de 22.3.2013 Publicado no DOU de
25.3.2013
Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a
serem executadas por meio de transferência obrigatória.
7.966, de 21.3.2013 Publicado no DOU de
21.3.2013 - Edição extra
Dispõe sobre a distribuição do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de
Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2013.
7.965, de 21.3.2013 Publicado no DOU de
21.3.2013 - Edição extra
Distribui os efetivos de oficiais da Marinha para o ano de 2013.
7.964, de 21.3.2013 Publicado no DOU de
21.3.2013 - Edição extra
Altera o Decreto no 7.946, de 7 de março de 2013, que dispõe sobre os
efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2013.
7.963, de 15.3.2013 Publicado no DOU de
15.3.2013 - Edição extra
Institui o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e cria a Câmara Nacional
das Relações de Consumo.
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7973.htmhttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7972.htmhttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7971.htmhttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7970.htmhttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7969.htmhttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7968.htmhttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7967.htmhttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7966.htmhttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7965.htmhttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7964.htmhttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7963.htm
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7.962, de 15.3.2013 Publicado no DOU de
15.3.2013 - Edição extra
Regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a
contratação no comércio eletrônico.
7.961, de 14.3.2013 Publicado no DOU de
15.3.2013
Altera o Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002, para incluir o
Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas entre as
autoridades transportadas em aeronaves do Comando da Aeronáutica.
7.960, de 14.3.2013 Publicado no DOU de
15.3.2013
Altera os arts. 3o e 4
o do Decreto n
o 6.806, de 25 de março de 2009,
para acrescentar no rol de autoridades com direito a honras militares
o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
7.959, de 13.3.2013 Publicado no DOU de
14.3.2013
Dispõe sobre o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, para o período
de 2013 a 2015, altera o Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, e dá
outras providências.
7.958, de 13.3.2013 Publicado no DOU de
14.3.2013
Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos
profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema
Único de Saúde.
7.957, de 12.3.2013 Publicado no DOU de
13.3.2013
Institui o Gabinete Permanente de Gestão Integrada para a Proteção do Meio
Ambiente; regulamenta a atuação das Forças Armadas na proteção
ambiental; altera o Decreto no5.289, de 29 de novembro de 2004, e dá outras
providências.
7.956, de 12.3.2013 Publicado no DOU de
13.3.2013
Altera o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, que regulamenta o
Programa de Aquisição de Alimentos.
7.955, de 12.3.2013 Publicado no DOU de
13.3.2013
Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República
Federativa do Brasil e Governo da República das Filipinas sobre
Cooperação no Campo da Agricultura, firmado em Brasília, em 24 de junho
de 2009.
7.954, de 12.3.2013 Publicado no DOU de
13.3.2013
Altera o Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, aprovado
pelo Decreto no 1.808, de 7 de fevereiro de 1996.
7.953, de 12.3.2013 Publicado no DOU de
13.3.2013
Promulga o Acordo sobre Tráfico Ilícito de Migrantes entre os Estados
Partes do Mercosul, firmado em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de
2004, com as correções contidas do texto da Fé de Erratas ao Acordo,
firmado em 28 de junho de 2007.
7.952, de 12.3.2013 Publicado no DOU de
13.3.2013
Dispõe sobre a vinculação das Escolas Médias de Agropecuária Regional ao
Ministério da Educação.
7.951, de 12.3.2013 Publicado no DOU de
13.3.2013
Altera o Decreto no 6.952, de 2 de setembro de 2009, que aprova o
Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, e dá outras
providências.
7.950, de 12.3.2013 Publicado no DOU de
13.3.2013
Institui o Banco Nacional de Perfis Genéticos e a Rede Integrada de Bancos
de Perfis Genéticos.
7.949, de 12.3.2013 Publicado no DOU de
13.3.2013
Revoga o Decreto nº 5.357, de 31 de janeiro de 2005, que promulga o
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da
Romênia sobre Cooperação no Campo da Sanidade Veterinária, celebrado
em Brasília, em 25 de julho de 2000.
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7962.htmhttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7961.htmhttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7960.htmhttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7959.htmhttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7958.htmhttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7957.htmhttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7956.htmhttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7955.htmhttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7954.htmhttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7953.htmhttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7952.htmhttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7951.htmhttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7950.htmhttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7949.htm
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7.948, de 12.3.2013 Publicado no DOU de
13.3.2013
Dispõe sobre o Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G.
7.947, de 8.3.2013 Publicado no DOU de
8.3.2013 - Edição extra
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados -
TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
7.946, de 7.3.2013 Publicado no DOU de
8.3.2013
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo,
para 2013.
7.945, de 7.3.2013 Publicado no DOU de
8.3.2013
Altera os Decretos nº 5.163, de 30 de julho de 2004 e nº 7.891, de 23 de
janeiro de 2013.
7.944, de 6.3.2013 Publicado no DOU de
7.3.2013
Promulga a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da Organização
Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração
Pública, firmadas em 1978.
7.943, de 5.3.2013 Publicado no DOU de
6.3.2013
Institui a Política Nacional para os Trabalhadores Rurais Empregados.
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7948.htmhttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7947.htmhttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7946.htmhttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7945.htmhttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7944.htmhttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7943.htm
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DIRETORIA
DECISÃO
(DOU, S. 1, 27.03.2013, p. 107)
Processo n. 49.0000.2013.001215-9/COP. Assunto: Inscrição e apresentação de advogados para
integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público.
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos dos arts. 103-
B, XII, e 130-A, V, da Constituição da República e dos arts. 4º, incisos I, II e III, §§ 1º e 2º, e 5º,
parágrafo único, incisos I e II, do Provimento n. 113/2006-CFOAB, bem como do edital
publicado no Diário Oficial da União - Seção 3 de 14/03/2013, p. 152, examinando a
regularidade da documentação encaminhada à Entidade quanto aos pedidos de inscrição e à
apresentação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional
do Ministério Público, DECIDE deferir as inscrições dos candidatos a seguir nomeados: -
Alexandre Pontieri (OAB/SP 191828), para o Conselho Nacional de Justiça e para o Conselho
Nacional do Ministério Público (Protocolos ns. 49.0000.2013.002781-7 e
49.0000.2013.002782-5); - André Brandão Henriques Maimoni (OAB/MT 7040 e OAB/DF
29498), para o Conselho Nacional de Justiça (Protocolo n. 49.0000.2013.002718-5); - Carolina
de Fátima Alves (OAB/RJ 53499), para o Conselho Nacional de Justiça (Protocolo n.
49.0000.2013.002753-3); - Esdras Dantas de Souza (OAB/DF 3535 e OAB/PE 490-A), para o
Conselho Nacional do Ministério Público (Protocolo n. 49.0000.2013.002584-9); - Giane
Álvares Ambrósio Alvares (OAB/SP 218434), para o Conselho Nacional de Justiça (Protocolo
n. 49.0000.2013.002807-4); - Gisela Gondin Ramos (OAB/SC 3900), para o Conselho Nacional
de Justiça (Protocolo n. 49.0000.2013.002384-8); - José Antônio Lomonaco (OAB/SP 121445),
para o Conselho Nacional de Justiça e para o Conselho Nacional do Ministério Público
(Protocolo n. 49.0000.2013.002720-9); - José Rogério Cruz e Tucci (OAB/SP 53416), para o
Conselho Nacional de Justiça (Protocolo n. 49.0000.2013.002490-9); - Marcos Roberto Arantes
Narbutis (OAB/SP 173045), para o Conselho Nacional de Justiça e para o Conselho Nacional
do Ministério Público (Protocolo n. 49.0000.2013.002752-5); - Mário David Prado Sá
(OAB/PA 6286), para o Conselho Nacional de Justiça e para o Conselho Nacional do Ministério
Público (Protocolo n. 49.0000.2013.002717-7); - Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira (OAB/RN
1549), para o Conselho Nacional de Justiça (Protocolo n. 49.0000.2013.002715-0); - Silvia dos
Santos Correia (OAB/RJ 90508), para o Conselho Nacional de Justiça (Protocolo n.
49.0000.2013.002679-7); - Vitor Marcelo Aranha Afonso Rodrigues (OAB/RJ 88827), para o
Conselho Nacional de Justiça (Protocolo n. 49.0000.2013.002795-5); - Walter de Agra Júnior
(OAB/PB 8682), para o Conselho Nacional do Ministério Público (Protocolo n.
49.0000.2013.002386-2). Publique-se, considerando a sessão extraordinária do Conselho Pleno
do Conselho Federal da OAB convocada para o dia 8 de abril de 2013, a partir das 17 horas,
para a qual ficam convocados os advogados acima nomeados, nos termos do § 2º do art. 4º do
Provimento n. 113/2006-CFOAB.
Brasília, 26 de março de 2013.
MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO
Presidente
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
9
CONSELHO PLENO
PROVIMENTO Nº 150/2013
(DOU, S. 1, 13.03.2013, p. 68)
Revoga o parágrafo único do art. 2º do Provimento
n.144/2011, que "Dispõe sobre o Exame de Ordem", e
acrescenta-lhe o art. 2º-A.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 -
Estatuto da Advocacia e da OAB, tendo em vista o decidido na Proposição n.
49.0000.2013.001574-8/COP,
RESOLVE
Art. 1º O art. 2º do Provimento n. 144/2011, que "Dispõe sobre o Exame de Ordem", passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º... Parágrafo único. (revogado)."
Art. 2º O Provimento n. 144/2011, que "Dispõe sobre o Exame de Ordem", passa a vigorar
acrescido do art. 2º-A, com a seguinte redação:
"Art. 2º-A. A Coordenação Nacional de Exame de Ordem será designada pela Diretoria do
Conselho Federal e será composta por:
I - 03 (três) Conselheiros Federais da OAB;
II – 03 (três) Presidentes de Conselhos Seccionais da OAB;
III - 01 (um) membro da Escola Nacional da Advocacia;
IV - 01 (um) membro da Comissão Nacional de Exame de Ordem;
V - 01 (um) membro da Comissão Nacional de Educação Jurídica;
VI - 02 (dois) Presidentes de Comissão de Estágio e Exame de Ordem de Conselhos Seccionais
da OAB.
Parágrafo único. A Coordenação Nacional de Exame de Ordem contará com ao menos 02 (dois)
membros por região do País e será presidida por um dos seus membros, por designação da
Diretoria do Conselho Federal."
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de março de 2013.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho,Presidente
Felipe Sarmento Cordeiro, Relator
PROVIMENTO Nº 151/2013
(DOU, S. 1, 13.03.2013, p. 68)
Altera o § 3º do art. 1º do Provimento n. 122/2007, que
"Regulamenta o Fundo de Integração e
Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA",
e acrescenta ao mesmo artigo o § 4º.
10
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 -
Estatuto da Advocacia e da OAB, tendo em vista o decidido na Proposição n.
49.0000.2013.001574-8/COP,
RESOLVE
Art. 1º O art. 1º do Provimento n. 122/2007, que "Regulamenta o Fundo de Integração e
Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA", passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 1º... .................................................................................................................
§ 3º O Conselho Gestor, cujo mandato será coincidente com os mandatos das Caixas de
Assistências, será composto pelos seguintes membros:
I - o Diretor- Tesoureiro do Conselho Federal;
II - 04 (quatro) Conselheiros Federais da OAB, designados pela Diretoria do Conselho Federal;
III - 03 (três) Presidentes de Seccionais, designados pela Diretoria do Conselho Federal;
IV - 05 (cinco) Presidentes de Caixas de Assistências, um de cada região do País, que integram
a Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados - CONCAD, designados
pela Diretoria do Conselho Federal.
§ 4º O Conselho Gestor será presidido por um de seus membros, designado pela Diretoria do
Conselho Federal."
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de março de 2013.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente.
Felipe Sarmento Cordeiro, Relator.
PROVIMENTO Nº 152/2013
(DOU, S. 1, 13.03.2013, p. 68)
Altera o caput e revoga o inciso V do art. 3º, alterando,
ainda, o art. 7º do Provimento n. 113/2006, que "Dispõe
sobre a indicação de advogados para integrar o
Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do
Ministério Público, na forma da Constituição Federal".
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 -
Estatuto da Advocacia e da OAB, tendo em vista o decidido na Proposição n.
49.0000.2013.002027-3/COP,
RESOLVE
Art. 1º O art. 3º do Provimento n. 113/2006, que "Dispõe sobre a indicação de advogados para
integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, na forma
da Constituição Federal", passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil procederá às indicações de
que trata este Provimento em sessão extraordinária, na qual serão distribuídas aos Conselheiros
e Membros Honorários Vitalícios com direito a voto cédula contendo os nomes dos candidatos,
11
em ordem alfabética, para votação e posterior apuração nominal identificada, sendo os votos
computados por delegação.
.............................................................................................................................................
V - (revogado);
............................................................................................................................................"
Art. 2º O art. 7º do Provimento n. 113/2006, que "Dispõe sobre a indicação de advogados para
integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, na forma
da Constituição Federal", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7º Ocorrendo, por qualquer motivo, vacância na representação dos advogados, nos
Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, a Diretoria do Conselho Federal
submeterá até 03 (três) nomes ao Conselho Pleno para escolha mediante votação realizada nos
termos do art. 3º deste Provimento, comunicando-se, de imediato, a indicação ao Presidente do
Senado Federal."
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de março de 2013.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente.
André Luis Guimarães Godinho, Relator.
EDITAL
(DOU, S. 3, 14.03.2013, p. 152)
INDICAÇÃO DE ADVOGADOS PARA INTEGRAR O CONSELHO NACIONAL DE
JUSTIÇA E O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, nos termos dos
arts. 103-B, caput e XII, e 130-A, V, da Constituição da República e do seu Provimento n.
113/2006-CFOAB, considerando a proximidade do término legal dos mandatos dos seus atuais
representantes no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Nacional do Ministério Público e
visando à ininterrupção das representações respectivas, TORNA PÚBLICA a abertura do prazo
para a apresentação, à Diretoria da Entidade, de nomes para a indicação dos dois advogados que
integrarão cada um dos referidos Conselhos, devendo os interessados protocolizar os pedidos de
inscrição correspondentes, atendidas as exigências dos arts. 2º, 4º, incisos I, II e III, e 5º,
parágrafo único, incisos I e II, do provimento citado, no Setor de Protocolo do Conselho Federal
da OAB, no seguinte endereço: SAUS - Quadra 5 - Lote 1 - Bloco M, Brasília/DF, 70070-939.
O prazo para a apresentação é de 10 (dez) dias, que fluirá a partir do dia 15 de março de 2013,
encerrando-se no dia 25 de março de 2013. A escolha dos nomes a serem indicados dar-se-á em
sessão do Conselho Pleno que será realizada no dia 8 de abril de 2013, a partir das 17 horas, na
sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, quando serão julgados os
eventuais recursos e arguídos, em audiência pública, os candidatos habilitados.
Brasília, 13 de março de 2013.
MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO
Presidente de Conselho
12
CONVOCAÇÃO/PAUTA DE JULGAMENTOS
(DOU, S. 1, 20.03.2013, p. 91)
O CONSELHO PLENO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia oito de abril de dois mil e treze,
a partir das nove horas, com prosseguimento no período vespertino, em seu plenário, no
edifício-sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de
Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - 3º andar, Brasília/DF, CEP 70070-939,
quando serão julgados os processos incluídos em pauta e os remanescentes das pautas de
julgamentos anteriores, ficando as partes e interessados notificados.
OBS: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das sessões
seguintes, sem nova publicação.
Brasília, 19 de março de 2013.
MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO
Presidente
CONVOCAÇÃO/PAUTA DE JULGAMENTOS
(DOU, S. 1, 20.03.2013, p. 91)
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL, no uso das suas atribuições legais e regulamentares e nos termos do art. 100, III, do
Regulamento Geral da Lei n. 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), do Provimento
n. 113/2006-CFOAB e do edital publicado no Diário Oficial da União - Seção 3 de 14/03/2013,
p. 152, convoca Sessão Extraordinária do Conselho Pleno, a ser realizada no dia oito de abril de
dois mil e treze, a partir das dezessete horas, em seu plenário, no edifício-sede do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS),
Quadra 05, Lote 01, Bloco M - 3º andar, Brasília/DF, CEP 70070-939, quando serão arguidos,
em audiência pública, e escolhidos os candidatos às vagas destinadas às indicações de
advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério
Público (arts. 103-B, XII, e 130-A, V, da Constituição da República), ficando os advogados
interessados, cujas inscrições forem deferidas pela Diretoria, convocados para a referida sessão.
Os advogados cujos pedidos de inscrição forem indeferidos pela Diretoria ficam convocados,
nos mesmos termos, caso ofereçam recurso, que serão julgados na mesma sessão.
Brasília, 19 de março de 2013.
MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO
Presidente
ACÓRDÃO
(DOU, S. 1, 21.03.2013, p. 147)
PROPOSIÇÃO N. 49.0000.2013.001546-2/COP. Origem: Advogado Igor Mauler Santiago,
OAB/SP 249340. Assunto: Proposta de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade.
STF. Limite de despesas com educação. Imposto de Renda de Pessoa Física. IRPF. Relator:
Conselheiro Federal Luiz Cláudio Silva Allemand (ES). EMENTA N. 02/2013/COP. Limite de
despesas com educação. Imposto de Renda de Pessoa Física. IRPF. Lei n. 9.250/95.
Ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade. STF. Relevância jurídica e social.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os
membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por
13
unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 11 de março de
2013. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente. Luiz Cláudio Silva Allemand, Relator.
(DOU, S. 1, 21.03.2013, p. 147)
Brasília, 20 de março de 2013.
MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO
Presidente
DESPACHO
(DOU, S. 1, 22.03.2013, p. 143)
RECURSO N. 49.0000.2013.001200-2/COP. Recte.: Gladstone Heronildes da Silva OAB/RN
4458 (Advs.: Fábio Luiz Monte de Hollanda OAB/PB 9048 e outro). Recda.: Magna Letícia de
Azevedo Lopes Câmara OAB/RN 1727 (Advs.: Caio Graco Pereira de Paula OAB/RN 1244 e
outro). Relator: Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro (AL). DESPACHO: "Trata-se de
recurso interposto pelo advogado Gladstone Heronildes da Silva (fls. 137/150), em face do v.
acórdão de fls. 117/128, pelo qual o Conselho Pleno da Seccional da OAB/RN, por maioria de
votos, acatou a preliminar de
preclusão arguida pela ora recorrida para manter a legitimidade de sua candidatura ao cargo de
Desembargador do TJRN, nos termos da seguinte ementa: (...). Assim, determino o
sobrestamento do presente feito até a deliberação final sobre a validade da lista tríplice formada
pelo TJ/RN, por decisão do Conselho Nacional de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, ou
ainda até a ulterior decisão deste relator, em face de eventuais fatos novos. Retire, a Secretaria,
este feito da pauta de julgamentos do Plenário deste CFOAB.
Brasília, 11 de março de 2013.
FELIPE SARMENTO CORDEIRO
Relator
ÓRGÃO ESPECIAL
ACÓRDÃOS
(DOU, S. 1, 04.03.2013, p. 136)
CONSULTA n. 2010.27.08796-03/OEP - Embargos de declaração. SGD:
49.0000.2012.007665-1/OEP. Origem: Processo Originário. Assunto: Embargos declaratórios.
Consulta. Cobrança de anuidade. Exercício de atividade incompatível com a advocacia.
Requerimento de cancelamento/licenciamento. Responsabilidade. Embargante: Conselho
Seccional da OAB/Paraná (Adv.: Andrey Salmazo Poubel OAB/PR 36458, Débora Normanton
Sombrio OAB/PR 41458). Embargado: Acórdão de fls. 09/25. Consulente: Conselho Seccional
da OAB/Pernambuco. Relatora: Conselheira Federal Márcia Machado Melaré (SP). Ementa n.
026/2013/OEP: Embargos de declaração. Tempestividade. Conhecimento. A questão formulada
na consulta está definitiva e taxativamente respondida. Ausência de omissão. Precedentes das
Câmaras em sentido contrário não servem para fundamentar contradição em sede de embargos
declaratórios. Ausência de contradição. Embargos rejeitados. Acórdão: Vistos, relatados e
discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do
Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em conhecer e rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora, parte integrante deste. Brasília, 23 de outubro de
2012. Alberto de Paula Machado - Presidente. Márcia
Machado Melaré - Relatora. (DOU, S. 1, 04.03.2013, p. 136)
14
RECURSO n. 49.0000.2011.000131-9/OEP - Embargos de Declaração. Embgante: S.J.P.
(Advs.: José Roberto Ferreira OAB/SP 61406, Celso Luiz Passari OAB/SP 245275 e outros).
Embgado: Acórdão de fls. 1296/1312. Recte: S.J.P. (Advs.: José Roberto Ferreira OAB/SP
61406, Sérgio de Jesus Pássari OAB/SP 100762 e outros). Interessado: Conselho Seccional da
OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Walter de Agra Junior (PB). Ementa n.
027/2013/OEP: Embargos declaratórios. Advogado. Recebimento de valores. Ausência de
repasse ao cliente. Ação de prestação de contas julgada improcedente. Suspensão por 90 dias.
Decisões unânimes. Não conhecimento do recurso. Inexistência de omissão, contradição ou
obscuridade a sanar. Embargos rejeitados. - Os embargos declaratórios não se prestam para
possibilitar o rejulgamento da matéria, como pretendido pelo embargante, razão também pela
qual leva a rejeição dos embargos. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por
unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Impedida
de votar a Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 18 de setembro de 2012. Miguel Ângelo
Cançado - Presidente ad hoc. Walter de Agra Junior - Relator. (DOU, S. 1, 04.03.2013, p. 136)
RECURSO n. 49.0000.2011.004874-6/OEP - Embargos de Declaração. Embgante: F.A.M.S.
(Adv.: Fernando Antonio Moura dos Santos OAB/41046). Embargado: Acórdão de fls. 557/560.
Recte: F.A.M.S. (Adv.: Fernando Antonio Moura dos Santos OAB/SP 41046). Interessado:
Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Djalma Frasson (ES).
Relator ad hoc: Conselheiro Federal Manoel Bonfim Furtado Correia (TO). Ementa n.
028/2013/OEP: Embargos de declaração com caráter meramente protelatório devem ser
rejeitados. A decisão do Órgão Especial, nos termos do art. 85 do Regulamento Geral do
EAOAB, tem caráter irrecorrível. Embargos não conhecidos. Acórdão: Vistos, relatados e
discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do
Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto
do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 23 de outubro de
2012. Alberto de Paula Machado - Presidente. Manoel Bonfim Furtado Correia - Relator ad hoc.
(DOU, S. 1, 04.03.2013, p. 136)
Brasília, 1º de março de 2013.
CLÁUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO
Presidente
ACÓRDÃOS
(DOU, S. 1, 07.03.2013, p. 160)
CONSULTA n. 49.0000.2012.008859-1/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Rio
Grande do Sul - Ofício n. 060/2012/CEEO, de 29.08.2012. Assunto: Consulta. Estágio. Conflito
normativo. Art. 9º, § 4º, do Estatuto da Advocacia e da OAB e art. 3º da Lei n. 11.788/2008.
Condição de estagiário ao bacharel em Direito. Vínculo empregatício. Consulente: Comissão de
estágio e exame de ordem do Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relator:
Conselheiro Federal Walter de Agra Junior (PB). APENSO: Consulta n. 49.0000.2012.006480-
9/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco - Ofício n. 244/2012-GP, de
31.05.2012. Assunto: Consulta. Estágio profissional de advocacia. Limite máximo de duração.
Prazo. Acadêmico e bacharel. Consulente: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Relator:
Conselheiro Federal Walter de Agra Junior (PB). Relatora para o acórdão: Conselheira Federal
Márcia Machado Melaré (SP). Ementa n. 029/2013/OEP: CONSULTA. ESTAGIÁRIO.
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO. ESTÁGIO FACULTATIVO. DURAÇÃO. LIMITAÇÃO
TEMPORAL. ANTINOMÍNIA DE NORMAS. APLICAÇÃO ESPECÍFICA. CASOS EM
TESE. CONSULTA CONHECIDA E RESPONDIDA. O estágio obrigatório para
15
bacharelandos é limitado a 02 (dois) anos, o que não impede o bacharel de realizar estágio não
obrigatório em período que somado ao obrigatório ultrapasse os 02 (dois) anos. O estagiário
inscrito na OAB tem o prazo máximo de inscrição de até 03 (três) anos. Ultrapassado esse
período, tendo o mesmo concluído ou não o curso, extingui-se automaticamente, por decurso de
prazo, a validade de sua inscrição como estagiário perante o Conselho Seccional. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do
Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em responder à consulta, nos
termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 8 de dezembro de 2012. Alberto de
Paula Machado - Presidente. Márcia Machado Melaré - Relatora ad hoc. (DOU, S. 1,
07.03.2013, p. 160)
RECURSO n. 49.0000.2012.006947-4/OEP. Recte: C.R.S.B. (Advs.: Francisco Apparecido
Borges Junior OAB/SP 111508 e outros). Recdas: C.L.G.V. e O.A.L.G. (Adv.: José Roberto de
Oliveira OAB/SP 53129). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator:
Conselheiro Federal Marcelo Cintra Zarif (BA). Ementa n. 030/2013/OEP: O levantamento de
valores em nome de cliente impõe ao advogado o dever de imediata prestação de contas sob
pena de cometer infração ética disciplinar. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do
processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do
CFOAB, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Relator, parte integrante deste. Impedida de votar a Representante da OAB/São Paulo. Brasília,
8 de dezembro de 2012. Miguel Ângelo Cançado - Presidente ad hoc. Marcelo Cintra Zarif -
Relator.
(DOU, S. 1, 07.03.2013, p. 160)
Brasília, 6 de março de 2013.
CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA
Presidente
ACÓRDÃOS
(DOU, S. 1, 15.03.2013, p. 199)
RECURSO n. 2008.10.01450-01/OEP - Embargos de Declaração. SGD 49.0000.2012.004420-
0/OEP. Embargante: W.N.D.F. (Advs.: Ronaldo Eduardo Cramer Veiga OAB/RJ 94401 e
outros). Embargado: Publicação de fls. 301. Rectes: Octávio Augusto Brandão Gomes (OAB/RJ
52352) e Manuel Calisto Teixeira Petito (OAB/RJ 2594). Recdos: D.V., W.N.D.F. e Caixa de
Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (Advs.: Duval Vianna OAB/RJ 20526,
Guilherme Peres de Oliveira OAB/RJ 147553, Ronaldo Eduardo Cramer Veiga OAB/RJ 94401,
Victor Hugo N. Machado OAB/RJ 105358 e Julia Miyahira OAB/RJ 140380). Interessado:
Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Luiz Carlos
Levenzon (RS). Ementa n. 031/2013/OEP: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECONHECIMENTO DE LEGITIMIDADE PROCESSUAL DE RECORRIDO PARA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. ACOLHEM-SE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA ESCLARECER E RECONHECER A VALIDADE
DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS, E PARA ADMITIR A PRODUÇÃO
DE SUSTENTAÇÃO ORAL POR PARTE DE TODOS INTERESSADOS, GARANTINDO-
SE DESSA FORMA O CONTRADITÓRIO, O AMPLO EXERCÍCIO DA DEFESA E A
IGUALDADE ENTRE AS PARTES INTERESSADAS. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos
os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho
Pleno do CFOAB, por unanimidade, em conhecer e acolher em parte os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 10 de dezembro de
16
2012. Alberto de Paula Machado - Presidente. Luiz Carlos Levenzon - Relator. (DOU, S. 1,
15.03.2013, p. 199)
CONSULTA n. 49.0000.2013.001915-8/OEP. Origem: Processo originário. Assunto: Consulta.
Interpretação. Art. 133, V e § 11, do Regulamento Geral do EAOAB. Art. 12, II, e art. 14, II, do
Provimento 146/2011 do Conselho Federal da OAB. Eleições. Impugnação de chapa pelo
pagamento de anuidade de advogado. Prática por terceiro não candidato. Prática de ato isolado
por candidato. Alcance da responsabilidade. Consulente: José Carlos Almeida Júnior OAB/PE
1037-B. Relator: Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro (AL). Ementa n.
032/2013/OEP: CONSULTA. INTERPRETAÇÃO DO INCISO V E §11º AMBOS DO ART.
133 DO REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB E DO
ART. 14, II, DO PROVIMENTO Nº 146/2011. PROCESSO ELEITORAL. ABUSO DE
PODER. EXTENSÃO DO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO
ELEITORAL QUE SUCEDE ELEIÇÕES ANULADAS. 1 - Na hipótese de abuso de poder
descrita no inciso V, do art. 133 do Regulamento Geral, a perda do registro ocorrerá se o(s)
autor(es) do ato for(em) um dos candidatos ou a própria chapa,
aplicando-se tal penalidade também aos casos em que a conduta proibida houver sido
promovida por terceiro(s) que tenha(m) agido, comprovadamente, com conhecimento prévio e
inequívoco, ou ainda por ordem e/ou com recursos dos agentes indicados (candidato ou chapa).
2 - A inelegibilidade para participação em pleito eleitoral que sucede àquele anulado por
aplicação do art. 133 do Regulamento Geral atinge apenas o(s) candidato(s) que tiver(em) dado
causa à anulação, nos termos do § 11º do art. 133 do Regulamento Geral, nãose estendendo aos
demais integrantes da chapa. Acórdão: Vistos, relatados e examinados os autos do processo em
referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do
Relator. Brasília, 12 de março de 2013. Felipe Sarmento Cordeiro - Relator. Cláudio Pacheco
Prates Lamachia - Presidente do Órgão Especial. (DOU, S. 1, 15.03.2013, p. 199)
Brasília, 14 de março de 2013.
CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA
Presidente
AUTOS COM VISTA AO RECORRIDO
(DOU, S. 1, 15.03.2013, p. 199)
O processo a seguir relacionado encontra-se com vista ao Recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões/manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando os embargos de
declaração opostos: 01 Recurso n. 2010.08.02570-03/OEP - Embargos de Declaração. SGD:
49.0000.2012.006736-0/OEP. Embargante: C.E.B.M. (Advs.: Luiz Antonio de Oliveira Mello
OAB/SP 145142 e Lourival de Paula Coutinho OAB/SP 303447). Embargado: Acórdão de fls.
414/417. Recte: C.E.B.M. (Adv.: Luiz Antonio de Oliveira Mello OAB/SP 145142 e Lourival
de Paula Coutinho OAB/SP 303447). Recdo: Helio Ferreira de Melo (Advs.: Ailton Carlos
Pontes OAB/SP 104599 e Ana Lúcia de Lima OAB/SP 128893). Interessado: Conselho
Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Cesar Augusto Baptista de Carvalho
(AC). Relator: redistribuído ao Conselheiro Federal João Henrique Café de Souza Novais (MG).
Relator: redistribuído ao Conselheiro Federal José Murilo Procópio de Carvalho (MG).
Redistribuído: Conselheiro Federal Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira (RN).
Brasília, 14 de março de 2013.
CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA
Presidente
17
CONVOCAÇÃO/PAUTA DE JULGAMENTOS
(DOU, S. 1, 21.03.2013, p. 148/149)
O ÓRGÃO ESPECIAL DO CONSELHO PLENO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária no dia nove de abril de dois
mil e treze, a partir das nove horas, no Salão Nobre do edifício-sede do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05,
Lote 01, Bloco M - 7º andar, Brasília/DF, CEP 70070-939, quando serão julgados os processos
abaixo especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos
anteriores, ficando as partes e os interessados a seguir notificados.
ORDEM DO DIA:
01 RECURSO n. 49.0000.2012.003471-7/OEP - Embargos de Declaração. Embargante: E.L.G.
(Adv.: Edson Luiz Gozo OAB/SP 103139). Embargado: Acórdão de fls. 295/304. Recte: E.L.G.
(Adv.: Edson Luiz Gozo OAB/SP 103139). Recdo: Jorge Vicente. Interessado: Conselho
Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Maryvaldo Bassal de Freire (RR).
Relator: redistribuído ao Conselheiro Federal Fernando Santana Rocha (BA).
02 RECURSO n. 49.0000.2012.004481-8/OEP - Embargos de Declaração. Embargantes: A.L.L.
e E.F.S. (Advs: Rebecca Campos Cardoso OAB/MG 69129 e outros). Embargado: Acórdão de
fls. 602/608. Rectes: A.L.L. e E.F.S. (Advs: Rebecca Campos Cardoso OAB/MG 69129 e
outros). Recda: Vera Lúcia Corrêa Teixeira (Adv.: Alessandra da Silva Rangel OAB/MG
83575). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relatora: Conselheira Federal
Ângela Serra Sales (PA). Relator: Redistribuído ao Conselheiro Federal José Lúcio Glomb
(PR).
03 RECURSO n. 49.0000.2012.007256-0/OEP - Embargos de Declaração. Embargante: E.R.M.
(Advs.: Gustavo Martin Teixeira Pinto OAB/SP 206.949 e outros). Embargado: Acórdão de fls.
626/628. Recte: E.R.M. (Advs.: Gustavo Martin Teixeira Pinto OAB/SP 206.949 e outros).
Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Ulisses César
Martins de Sousa (MA). Relator: redistribuído ao Conselheiro Mário Roberto Pereira de Araújo
(PI).
04 RECURSO n. 2009.08.08384-05/OEP. SGD: 49.0000.2013.001257-2/OEP. Recte:
Presidente do Conselho Federal da OAB - Gestão 2010/2013. Recdo: Marco Antônio Miranda
OAB/MG 101935 (Adv.: Marcelo Caiado Sobral OAB/DF 28847). Interessados: Conselho
Seccional da OAB/São Paulo (Adv.: Jorge do Nascimento OAB/SP 70765) e Conselho
Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Cesar Augusto Baptista de
Carvalho (AC). Relator: redistribuído ao Conselheiro Federal Djalma Frasson (ES).
05 RECURSO n. 2010.29.03231-01/OEP. SGD: 49.0000.2013.002457-7/OEP. Origem:
Conselho Federal da OAB - Comissão Nacional de Estudos Constitucionais - Processo n.
2010.29.03231-01, de 17.05.2010. Assunto: Recurso contra decisão da Diretoria do Conselho
Federal da OAB - Gestão 2010/2013. Proposta de alteração do art. 236 da CF/88. Recte:
Mauricio de Campos Canto OAB/SP 46386. Recda: Decisão da Diretoria
(fls. 34) do Conselho Federal da OAB. Relatora: Conselheira Federal Ângela Serra Sales (PA).
Relator: redistribuído ao Conselheiro Federal Walter de Agra Junior (PB).
06 RECURSO n. 49.0000.2011.000588-9/OEP. Recte: C.M.A.F. (Adv.: Marcel Dimitrow
Grácia Pereira OAB/PR 27001). Recorrido: Rogério de Carvalho Milan. Interessado: Conselho
Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP).
18
07 RECURSO n. 49.0000.2012.001745-6/OEP. Recte: S.J.P. (Advs: Sérgio de Jesus Pássari
OAB/SP 100762, Cezar Freitas Nunes OAB/SP 123157, José Roberto Ferreira OAB/SP 61406
e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal
Orestes Muniz Filho (RO). Relator: redistribuído ao Conselheiro Federal José Cândido Lustosa
Bittencourt de Albuquerque (CE).
08 RECURSO n. 49.0000.2012.001780-4/OEP. Recte: M.T.R. (Adv.: Ricardo Costa Maguetas
OAB/PR 28275). Recdo: José Antonio Neves (Adv.: Gisele Pakulski Oliveira de Ramos
OAB/PR 12018). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro
Federal José Luis Wagner (AP). Relator: redistribuído ao Conselheiro Federal Felipe Sarmento
Cordeiro (AL).
09 RECURSO n. 49.0000.2012.002349-9/OEP. Recte: L.F.H.S. (Adv.: Luiz Fernando Henrique
dos Santos OAB/SP 111481). Recdo: Prefeitura Municipal de Ituverava/SP (Representante
Legal: Messias da Silva Junior OAB/SP 120922). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São
Paulo. Relatora: Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF). Relator: redistribuído ao
Conselheiro Federal Walter de Agra Junior (PB).
10 RECURSO n. 49.0000.2012.006755-5/OEP. Rectes: M.C.S.R. e S.W.C. (Advs.: Antonio
Bezerra de Oliveira OAB/DF 21917, Maria Cristina de Souza Rachado OAB/SP 95701, Sérgio
Weslei da Cunha OAB/SP 222209 e Francisco Lobo da Costa Ruiz OAB/SP 51188).
Interessado: Conselho Seccional OAB/Distrito Federal. Relator: Conselheiro Federal Luiz
Carlos Levenzon (RS). Relator: redistribuído ao Conselheiro Federal Fernando Santana Rocha
(BA).
11 RECURSO n. 49.0000.2012.008786-2/OEP. Recte: E.M.J. (Adv.: Edu Monteiro Junior
OAB/SP 98688). Recorrido: Osvaldo Yoshida (Adv.: Armando Sanchez OAB/SP 21825).
Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Manoel
Bonfim Furtado Correia (TO). Redistribuído: Conselheiro Federal Carlos Alberto de Jesus
Marques (MS).
12 RECURSO n. 49.0000.2012.009809-2/OEP. Recte: Presidente do Conselho Seccional da
OAB/Rio de Janeiro - Gestão 2010/2012. Recdo: D.I.A.M. (Adv.: Daltro Iva Alves Marques
OAB/RS 35004). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relator:
Conselheiro Federal Wagner Soares Ribeiro de Amorim (RN). Redistribuído: Conselheiro
Federal Felipe Sarmento Cordeiro (AL).
13 RECURSO n. 49.0000.2013.000689-5/OEP. Recte: V.A.A.M.C. (Adv.: Virgilio Antonio
Amaral de Melo Castro OAB/MG 33410). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas
Gerais. Relator: Conselheiro Federal Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira (RN).
14 RECURSO n. 49.0000.2013.000691-9/OEP. Recte: E.S. (Adv.: Edson da Silva OAB/SP
93496). Recdo: Mac Painéis Ltda - Representante Legal: Arcilon Alves da Rocha e Miriam
Soares Rocha (Advs.: Simone Silva Prudêncio OAB/MG 73866 e outros). Interessado:
Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Walter Cândido dos
Santos (MG).
15 CONSULTA n. 0001/2006/OEP. Origem: Subseção de Caxias do Sul (RS). Ofício nº
018/2006. Assunto: Consulta. Procedimento a ser adotado pelas Subseções, relativamente à
prestação de contas ao Conselho Seccional. Consulente: Delmir Sérgio Portolan - Presidente da
Subseção de Caxias do Sul/RS - Gestão 2004/2006. Relator: Conselheiro Federal José Edísio
19
Simões Souto (PB). Relator: redistribuído ao Conselheiro Federal Miguel Ângelo S. Cançado
(GO).
16 CONSULTA n. 2010.27.09430-01/OEP. SGD: 49.0000.2013.001850-0/OEP. Origem:
Processo Originário. Assunto: Consulta. Procedimentos relativos ao licenciamento e
cancelamento das inscrições de advogados que são servidores do Ministério Público. Súmula
02/2009. Consulente: Câmara de Seleção do Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora:
Conselheira Federal Ângela Serra Sales (PA). Revisor: Conselheiro Federal Orestes Muniz
Filho (RO). Relator: redistribuído ao Conselheiro Federal Miguel Ângelo Cançado (GO).
17 CONSULTA n. 2011.27.01050-03/OEP. Origem: Processo Originário. Assunto: Consulta.
Candidatura ao Quinto Constitucional. Licenciamento. Incompatibilidade temporária.
Comprovação do exercício profissional. Decênio. Interrupção. Arts. 5º e 6º, b, do Provimento n.
139/2010. Consulente: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Relator: Conselheiro Federal
Francisco Anis Faiad (MT). Revisor: Conselheiro Federal Miguel Ângelo Sampaio Cançado
(GO).
18 CONSULTA n. 49.0000.2012.009950-1/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Distrito
Federal - Ofício n. 2557/2012 - SAP, de 02.10.2012. Assunto: Consulta. Técnicos e Analistas de
Agências Reguladoras. Exercício da advocacia. Incompatibilidade. Consulente: Conselho
Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator: Conselheiro Federal José Danilo Correia Mota
(CE). Relatora: redistribuído à Conselheira Federal Gisela Gondin Ramos (SC).
19 CONSULTA n. 49.0000.2012.010729-5/OEP. Origem: Processo Originário. Assunto:
Consulta. Súmula n. 05/2012/COP. Inexigibilidade de procedimento licitatório para a
contratação de advogado. Punição ao profissional que participar de licitação. Fiscalização pelos
Conselhos Seccionais. Consulente: Fábio Nunes de Melo (OAB/AM 4331). Relator:
Conselheiro Federal Wadih Nemer Damous Filho (RJ).
20 CONSULTA n. 49.0000.2013.001339-0/OEP. Origem: Processo Originário. Assunto:
Consulta. Art. 95, parágrafo único, V, da Constituição Federal. Quarentena. Deferimento de
inscrição nos quadros da OAB anterior ao período de três anos do afastamento do cargo.
Anotação junto ao cadastro. Extensão do impedimento ao exercício da advocacia. Consultoria
jurídica e participação em grupos de defesa judicial e/ou administrativa no ente federado
abrangido pela jurisdição do Juízo em que o magistrado exercia suas atividades. Consulente:
Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Lavocat Galvão
(DF).
21 PROPOSIÇÃO n. 49.0000.2012.009354-0/OEP. Origem: Processo Originário. Assunto:
Proposta de súmula. Extinção do mandato dos membros da OAB. Incompatibilidade com o
exercício da advocacia. Proponente: Maryvaldo Bassal de Freire (OAB/RR 66-A). Relator:
Conselheiro Federal Walter de Agra Junior (PB).
22 RECURSO n. 49.0000.2012.000479-6/OEP. Recte: F.T.O. (Advs.: Inês Papathanasiadis
Ohno OAB/SP 268418, Pedro Ulisses Coelho Teixeira OAB/DF 21264, Marcio Kayatt OAB/SP
112130 e outros). Recdo: M.L.A. (Advs.: Santiago Moreira Lima OAB/SP 21066, Eduardo
Colle Moreira Lima OAB/SP 25878, Rafael Freitas Machado OAB/DF 20737, Gustavo de
Castro Afonso OAB/DF 19258 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo.
Relator: Conselheiro Federal Luiz Carlos Levenzon (RS). Relator: redistribuído ao Conselheiro
Federal Marcelo Lavocat Galvão (DF).
OBS: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das sessões
seguintes, sem nova publicação.
20
Brasília, 20 de março de 2013.
CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA
Presidente
ACÓRDÃOS
(DOU, S. 1, 26.03.2013, p. 152)
RECURSO n. 49.0000.2012.006229-0/OEP. Recte: Presidente do Conselho Seccional da
OAB/Rio Grande do Sul – Gestão 2010/2012. Recdos: Conselho Seccional da OAB/Santa
Catarina e Gilboé Langaro Mendes OAB/RS 74979. Relator: Conselheiro Federal Djalma
Frasson (ES). Ementa n. 033/2013/OEP: REPRESENTAÇÃO (ART. 10, §4º, EAOAB).
DISPENSA DE EXAME DE ORDEM. ESTÁGIO SUPERVISONADO PELA OAB
CUMPRIDO REGULARMENTO. NÃO EXERCÍCIO, À ÉPOCA, DE ATIVIDADE
INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO PROVIDO.
REPRESENTAÇÃO REJEITADA. INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA MANTIDA. Acórdão: Vistos,
relatados e discutidos os autos do processo em referência, decidem os membros do Órgão
Especial, por maioria, vencido o Relator, dar provimento ao recurso e julgar improcedente a
representação, nos termos do voto divergente do Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro,
parte integrante deste. Brasília, 10 de dezembro de 2012. Alberto de Paula Machado -
Presidente do Órgão Especial. Felipe Sarmento Cordeiro - Relator para acórdão.
(DOU, S. 1, 26.03.2013, p. 152)
RECURSO n. 2010.08.07178-05/OEP. Recte: R.J.M.P. (Advs: Jorge Miguel Piloto Netto
OAB/PR 22685 e Paulo Roberto Gongora Ferraz OAB/PR 37315). Interessado: Conselho
Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal José Luis Wagner (AP). Ementa n.
034/2012/OEP: Recurso contra decisão não unânime. Pedido de reabilitação (art. 41 do
EAOAB). Informação de exclusão do Recorrente dos quadros da OAB, e conseqüente
cancelamento da sua inscrição junto à Seccional da OAB/PR. Perda do objeto do recurso.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os
membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em declarar a
perda do objeto do recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 23 de outubro de 2012.
Márcia Machado Melaré - Presidente ad hoc. José Luis Wagner - Relator. (DOU, S. 1,
26.03.2013, p. 152)
RECURSO n. 2008.08.03188-05/OEP. SGD: 49.0000.2012.004920-8/OEP. Recte: M.I.G.
(Advs.: Cristiane Lourenço OAB/SP 180129, Maria Izabel Garcia OAB/SP 106123 e outros).
Recdo: Antônio Rodrigues da Rocha (Adv.: Roberta Billi Garcez OAB/SP 226858 e outros).
Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal José Alberto
Ribeiro Simonetti Cabral (AM). Ementa n. 035/2013/OEP: Pedido de reconsideração. Não
conhecimento. Reiteração de pedido de reconsideração anterior. Nítido caráter protelatório.
Advertência à recorrente. O pedido de revisão protocolado pela recorrente demonstra seu intuito
meramente protelatório, uma vez que, além de ser descabido pela ordem processual regida pela
Lei n. 8.906/94, nada mais é do que cópia idêntica de pedido anteriormente formulado nos
mesmos termos. Advertência à recorrente de que a reiteração de expedientes protelatórios e
descabidos, com base nos mesmos argumentos, constitui abuso do direito de recorrer, passível
de punição. Baixa imediata dos autos à origem, independentemente de publicação, para a
execução do julgado. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em
referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por
unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, parte integrante
deste. Impedida de votar a Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 8 de dezembro de 2012.
21
Miguel Ângelo Cançado - Presidente ad hoc. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral - Relator.
(DOU, S. 1, 26.03.2013, p. 152)
RECURSO n. 49.0000.2012.009806-8/OEP. Recte: S.D.P. (Adv.: Francisco Damasceno
Ferreira Neto OAB/DF 17998). Recda: M.A.P.B. (Adv.: Maria Alice Peixoto Barbedo OAB/RS
23400). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. (Adv.: Marcelo Machado
Bertoluci OAB/RS 36581). Relator: Conselheiro Federal José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral
(AM). Ementa n. 036/2013/OEP: ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. ÓRGÃO ESPECIAL.
DECISÃO UNÂNIME DA CÂMARA DO CFOAB. NÃO CONTRARIEDADE A LEI OU A
DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO FEDERAL OU CONSELHO DE OUTRA
SECCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. De acordo com o art. 85 do Regulamento Geral
apenas nas hipóteses de contrariedade à lei, decisão do Conselho Federal, caberá recurso das
decisões das turmas ao Órgão Especial do Conselho Federal, alcançadas por decisão unânime. 2.
O presente caso, não há questionamentos acerca dos motivos excepcionais autorizadores da
interposição de recurso contra decisão unânime. 3. É tranqüilotranqüilo e claro que a decisão
proferida pelo colegiado não afronta lei ou decisão do Conselho Federal. 4. Motivo pelo qual o
presente recurso não deverá ser conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do
processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do
CFOAB, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, parte
integrante deste. Impedida de votar a Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 8 de dezembro
de 2012. Miguel Ângelo Cançado - Presidente ad hoc. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral -
Relator. (DOU, S. 1, 26.03.2013, p. 152)
RECURSO n. 49.0000.2012.003180-9/OEP - Embargos de Declaração. Embargante: P.B.P.B.
(Adv.: Pedro Batista de Paula Barbosa OAB/SP 16076). Embargado: Acórdão de fls. 603/612.
Recte: P.B.P.B. (Adv.: Pedro Batista de Paula Barbosa OAB/SP 16076). Recdo: Francisco
Antônio Kirol (Advs.: Roberto Vanuchi Fernandes OAB/SP 157600 e outro). Interessado:
Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Maryvaldo Bassal de
Freire (RR). Ementa n. 037/2013/OEP. Embargos de declaração. Ausência de obscuridade,
contradição ou omissão. Irresignação do embargante. Pretensão à nova análise do mérito, a
despeito de alegação de obscuridade. Os embargos de declaração contêm efeito devolutivo de
argumentação
vinculada, somente podendo o embargante alegar omissão, obscuridade e/ou contradição, não se
lhe permitindo valer-se de outros argumentos tendentes a obter a alteração do julgado, como
pretende o embargante. Embargos de declaração não conhecidos. Acórdão: Vistos, relatados e
discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do
Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em
não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, que integra o
presente. Brasília, 23 de outubro de 2012. Alberto de Paula Machado - Presidente. Maryvaldo
Bassal de Freire - Relator. (DOU, S. 1, 26.03.2013, p. 152)
RECURSO n. 49.0000.2012.006039-4/OEP. Recte: E.M.P. (Adv.: Luiz Antonio de Oliveira
Mello OAB/SP 145142). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator:
Conselheiro Federal Maryvaldo Bassal de Freire (RR). Ementa n. 038/2013/OEP: Recurso ao
Órgão Especial. Acórdão unânime de Turma da Segunda Câmara. Ausência de demonstração
dos pressupostos específicos de admissibilidade. Pretensão à mera revisão das decisões
anteriores em sede extraordinária. Impossibilidade. Princípio da dialeticidade. Por este princípio
exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas
manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente,
indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele
cogitada. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por
unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a
22
Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 18 de setembro de 2012. Miguel Angelo Cançado –
Presidente ad hoc. Maryvaldo Bassal de Freire - Relator. (DOU, S. 1, 26.03.2013, p. 152)
RECURSO n. 49.0000.2011.006721-3/OEP. Recte: I.A.P. (Adv.: Elecir Martins Ribeiro
OAB/SP 126283). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro
Federal Wagner Soares Ribeiro de Amorin (RN). Ementa n. 039/2013/OEP: RECURSO
CONTRA DECISÃO UNÂNIME DA SEGUNDA CÂMARA DO CFOAB. NÃO
CONTRARIEDADE A LEI N. 8.906/94. CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO AO ART.75 DO ESTATUTO DA ADVOCACIA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 138 DO REGULAMENTO GERAL. IMPOSSIBILIDADE.
FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO
RECURSO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência,
acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em
não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Impedida de
votar a Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 18 de setembro de 2012. Alberto de Paula
Machado - Presidente. Wagner Soares Ribeiro de Amorim - Relator.
(DOU, S. 1, 26.03.2013, p. 152)
RECURSO n. 49.0000.2011.004801-4 - Embargos de declaração. Embargante: M.A.C. (Adv.:
Marcio Antonio Cosenza OAB/SP 65190). Embargado: Acórdão de fls. 468/473. Recte: M.A.C.
(Adv.: Marcio Antonio Cosenza OAB/SP 65190). Recdo: Hospital e Maternidade Santa Joana
S/A - Representante Legal: Antonio Rahme Amaro (Adv.: Antonio Eduardo Rodrigues OAB/SP
203613). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal
Daniela Rodrigues Teixeira (DF). Ementa n. 040/2013/OEP: Ausente omissão, contradição e/ou
dúvida. Rejeição dos embargos de declaração. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos
do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do
CFOAB, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da
Relatora, parte integrante deste. Brasília, 18 de setembro de 2012. Alberto de Paula Machado -
Presidente. Daniela Rodrigues Teixeira - Relatora.
(DOU, S. 1, 26.03.2013, p. 152)
RECURSO n. 2009.08.03743-05/OEP. SGD: 49.0000.2012.008727-0. Recte: V.A.F. (Adv.:
Vilma Aparecida Fante OAB/SP 73595 e outro). Recorrida: A.S. (Adv.: Alda Sukadolnik
OAB/SP 46223). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro
Federal Marcelo Cintra Zarif (BA). Ementa n. 041/2013/OEP: Não se conhece de recurso contra
decisão unânime se o recorrente não demonstra ter ela violado dispositivos que ensejariam tal
recurso. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os
membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer
do recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/São
Paulo. Brasília, 23 de outubro de 2012. Alberto de Paula Machado - Presidente. Marcelo Cintra
Zarif - Relator. (DOU, S. 1, 26.03.2013, p. 152)
Brasília, 25 de março de 2013.
CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA
Presidente
PRIMEIRA CÂMARA
ACÓRDÃOS
(DOU, S. 1, 04.03.2013, p. 135/136)
23
Representação n. 2009.08.06105-01 (SGD N. 49.0000.2013.000761-5/PCA). Apenso: Recurso
n. 2009.08.06800-05 (SGD N. 49.000.2013.000762-3/PCA). Representante: Conselho Seccional
da OAB/Santa Catarina. Representado: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul.
Interessado: Rui Pimentel Júnior OAB/RS 72372. (Advogados: Gabriel Henrique da Silva
OAB/SC 22400 e outro). Relator: Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro (AL).
EMENTA PCA/001/2013. REPRESENTAÇÃO. VÍCIO NA INSCRIÇÃO PRINCIPAL POR
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOMICÍLIO À ÉPOCA DO PEDIDO.
PROCEDÊNCIA PARA CASSAR O REGISTRO ORIGINÁRIO. ACÓRDÃO: Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 1ª Câmara do CFOAB, por
maioria, pela procedência da representação, nos termos do voto do Relator, que integra o
presente julgado. Brasília, 21 de março de 2011. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente.
Felipe Sarmento Cordeiro, Relator. (DOU, S. 1, 04.03.2013, p. 135)
Recurso n. 49.0000.2011.002879-6/PCA. Recorrente: Antonio Carlos Marteli OAB/PR 46357.
(Advogado: Alexandre Maurios Kuhn OAB/PR 27341). Recorrido: Conselho Seccional da
OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Renato Castelo de Oliveira (AC). Vista: Conselheiro
Federal Rafael de Assis Horn (SC). Relator ad hoc: Conselheiro Federal Rafael de Assis Horn
(SC). EMENTA PCA/002/2013. INSCRIÇÃO NO QUADRO DE ADVOGADOS DEFERIDA
"SUB JUDICE". AGUARDO DE TRÂNSITO EM JULGADO. CANCELAMENTO DA
INSCRIÇÃO POR PERDA DO REQUISITO DO ART. 8º, IV, DO EAOAB –
CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO "EX OFFÍCIO". PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INAPLICABILIDADE. Não se aplica prescrição intercorrente em cancelamento de inscrição
por perda de requisitos legais. Unanimidade na decisão do conselho seccional de origem - não
conhecido do recurso por ausência de atendimento aos pressupostos legais para a sua
interposição. (Inteligência do art. 75, do EAOAB). ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos
os presentes autos, acordam os membros da 1ª Câmara do CFOAB, à unanimidade de votos, em
não conhecer do recurso nos termos do voto do relator, que integra o presente julgado. Impedido
de votar o representante da OAB/PR. Brasília, 18 de setembro de 2012. Marcus Vinicius
Furtado Coêlho, Presidente. Rafael de Assis Horn, Relator ad hoc. (DOU, S. 1, 04.03.2013, p.
135/136)
Recurso n. 49.0000.2011.004674-5/PCA Recorrente: Sebastião José de Oliveira. (Advogado:
André José Carvalho de Oliveira OAB/RJ 150356). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Rio
de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Miquéias Matias Fernandes (AM). Redistribuído:
Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP). EMENTA N. PCA/003/2013. Recurso -
Decisão unânime do Conselho Seccional - Ausência de comprovação de ofensa à Constituição
Federal, ao Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94), ao Regulamento Geral, ao
Código de Ética e Disciplina, a decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional ou
a Provimentos – Irrecorribilidade - Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os membros da 1ª Câmara do CFOAB, por unanimidade, em
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que integram o
presente julgado. Brasília, 10 de dezembro de 2012. Marcus Vinicius Furtado Coêlho,
Presidente. Guilherme Octávio Batochio, Relator.
(DOU, S. 1, 04.03.2013, p. 136)
Recurso n. 49.0000.2011.006578-9/PCA. Recorrente: Ariosvaldo Mendes Rufino. (Advogado:
Giancarlo Castelan OAB/SC 7082). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina.
Relator: Conselheiro Federal Miquéias Matias Fernandes (AM). Relator p/ acórdão: Conselheiro
Federal Aroldo Limonge (ES). EMENTA N. PCA/004/2013. O regime de incompatibilidades e
impedimentos não atenta contra a liberdade de trabalho, constitucionalmente assegurada, mas se
impõe em razão do interesse público. A hipótese de incidência do art. 28, inciso VII do EAOAB
ocorrerá sempre que reveladas, nas atribuições do cargo, funções que identifiquem competência
para lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais.
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ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 1ª
Câmara do CFOAB, por maioria, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos
do voto divergente, que integra o presente julgado. Impedido de votar o representante da
OAB/SC. Brasília, 11 de junho de 2012. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente. Aroldo
Limonge, Relator p/acórdão.
(DOU, S. 1, 04.03.2013, p. 136)
Recurso n. 49.0000.2012.005086-9/PCA - Embargos de Declaração. Embargante: Marco
Aurélio Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio (Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da
Jundiaí/SP). (Advogados: Paulo Rangel do Nascimento OAB/SP 26886, Eliane Rangel do
Nascimento Bonafé OAB/SP 100305 e outros). Embargado: Acórdão de fls. 436. Recorrente:
Marco Aurélio Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio (Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de
Jundiaí). (Advogado: Paulo Rangel do Nascimento OAB/SP 26886). Recorrido: Conselho
Seccional da OAB/São Paulo. Interessado: Presidente da Subseção de Jundiaí da OAB/São
Paulo - Airton Sebastião Bressan OAB/SP 76728. Relator: Conselheiro Federal René Ariel
Dotti (PR). EMENTA PCA/005/2013. Embargos de Declaração - Contradições – Acolhimento -
Pretensão de alterar o resultado do julgamento – Não cabimento - Recurso conhecido em parte e
provido na parte conhecida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
membros da 1ª Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer em parte dos Embargos e,
na parte conhecida, dar-lhe provimento, para suprimir do voto o parágrafo "A decisão recorrida
foi proferida por maioria (fls. 399), preenchendo o pressuposto de recorribilidade do art. 75 do
Estatuto da OAB. Assim, conheço do Recurso" (fls. 430) e também para que, na ementa de fls.
423, onde consta "Recurso ao qual se nega provimento" passe a constar: "Recurso não
conhecido", nos termos do voto do Relator, que integra o presente julgado. Impedido de votar o
representante da OAB/MT. Brasília, 10 de dezembro de 2012. Marcus Vinicius Furtado Coêlho,
Presidente. René Ariel Dotti, Relator. (DOU, S. 1, 04.03.2013, p. 136)
Representação n. 49.0000.2012.008995-2/PCA. Representante: Conselho Seccional da
OAB/São Paulo. Representado: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Interessado:
Diego de Oliveira Garcia OAB/DF 25859. (Advogado: Cláudio Lisias da Silva OAB/SP 104166
e outros). Relator: Conselheiro Federal Rafael de Assis Horn (SC). EMENTA N.
PCA/006/2013. REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOMICILIO
ELEITORAL JUNTO À SECCIONAL EM QUE REQUEREU A INSCRICÃO ORIGINÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA. PROVA DE QUE O
ADVOGADO RESIDIA NO DISTRITO FEDERAL QUANDO PRESTOU EXAME DE
ORDEM JUNTO À OAB/DF, APESAR DE SUA GRADUAÇÃO TER SE DADO EM SÃO
PAULO. Inexiste vício na inscrição originária se o bacharel prestar exame de ordem em
Seccional diversa da que se graduou e na qual mantém seu domicílio eleitoral, desde que tenha
comprovado sua efetiva mudança de domicílio civil. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos
os presentes autos, acordam os membros da 1ª Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos,
em conhecer e negar provimento à representação, mantendo a inscrição originária do
Interessado nos termos do voto do Relator. Impedidos de votar os Representantes das Seccionais
da OAB/SP e OAB/DF. Brasília, 10 de dezembro de 2012. Marcus Vinicius Furtado Coêlho,
Presidente. Rafael de Assis Horn, Relator. (DOU, S. 1, 04.03.2013, p. 136)
Recurso n. 49.0000.2012.010494-6/PCA. Recorrente: Mauro Viotto OAB/PR 1806-A).
(Advogado: Marcelo Leal de Lima Oliveira OAB/PR 19847 e OAB/DF 21932). Recorrido:
Conselho Seccional da OAB/Paraná. Interessada: Susana Broglia Feitosa de Lacerda
(Promotora de Justiça da 6ª Vara Criminal de Londrina/PR). (Advogado: Edson Morais
Piovezan OAB/PR 31454). Relator: Conselheiro Federal Rodolfo Hans Geller (PA). EMENTA
N. PCA/007/2013 - 1ª Câmara do CFOAB. Recurso em pedido de desagravo. Advogado que foi
publicamente por meio da imprensa acusado de ser o responsável pela prescrição de processo
penal em que foi vítima artista plástica de Londrina/PR, em cujo caso na verdade atuou como
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assistente de acusação. Meio utilizado para indevidamente agredir a atuação do profissional
advogado em outro caso sub judice. Manifesto excesso e claro agravo ao exercício da dignidade
da profissão de advogado, nomeadamente quando tem origem em membro do Ministério
Público na Comarca onde atua o causídico. Pedido de desagravo deferido, embora tardio, mas
necessário e reparador. Recurso conhecido por maioria de votos ante o acolhimento de nulidade
de intimação alegada e, no mérito, provido por unanimidade. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e
discutidos os autos do processo epigrafado, acordam os membros da 1ª Câmara do Conselho
Federal, por maioria de votos, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para manter
a deferir o pedido de desagravo, conforme razões alinhadas no voto do relator designado.
Brasília-DF, 10 de dezembro de 2012. Marcus Vinicius Furtado Coelho, Presidente da 1ª
Câmara do CFOAB. Rodolfo Hans Geller, Conselheiro Designado Relator (Pará). (DOU, S. 1,
04.03.2013, p. 136)
Brasília, 1º de março de 2013.
CLÁUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO
Presidente da Câmara
AUTOS COM VISTA
(DOU, S. 1, 04.03.2013, p. 136)
Os processos a seguir relacionados encontram-se com vista ao (à)(s) Interessado (a)(s) para,
querendo, apresentar (em) manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando os recursos
interpostos:
Representação n. 49.0000.2011.001046-2/PCA. Recorrente: Dener Amaral Brum OAB/AC
2146 (Advogado: Flavio Jose Gonçalves da Luz OAB/AC 1291). Recorrido: Conselho
Seccional da OAB/São Paulo. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Acre.
Recurso n. 49.0000.2011.002275-0/PCA. Recorrente: Luiz Henrique Chaves Oliveira OAB/GO
25192 (Advogado: João Paulo Ungarelli OAB/GO 19768). Recorrido: Conselho Seccional da
OAB/Goiás.
Recurso n. 49.0000.2011.003252-0/PCA. Recorrente: Presidente do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal.
Interessada: Laryssa de Andrade e Morais OAB/DF 31376 (Advogado: Ricardo Freire
Vasconcellos OAB/DF 25786).
Recurso n. 49.0000.2011.004673-7/PCA. Recorrente: Presidente do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil. Recorrido: José Fernando Tavares da Cunha. Interessado:
Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro.
Recurso n. 49.0000.2011.005396-2/PCA. Recorrente: Presidente do Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil. Recorrido: Luis Carlos Rodrigues Mariz Sarmento
(Advogado: Jose Arthur de Oliveira OAB/RJ 164983). Interessado: Conselho Seccional da
OAB/Rio de Janeiro.
Recurso n. 49.0000.2012.008997-9/PCA. Recorrente: Jaison Roberto Moretto. Recorrido:
Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina.
Brasília, 1º de março de 2013.
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CLÁUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO
Presidente da Câmara
CONVOCAÇÃO/PAUTA DE JULGAMENTOS
(DOU, S. 1, 20.03.2013, p. 91)
A PRIMEIRA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia nove de abril de dois mil e treze,
a partir das nove horas, em seu plenário, no edifício-sede do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01,
Bloco M - 4º andar, Brasília/DF, CEP 70.070-939, quando serão julgados os processos abaixo
especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos anteriores,
ficando as partes e os interessados a seguir notificados.
ORDEM DO DIA:
01. Recurso n. 49.0000.2012.012329-0/PCA. Recorrente: Danilo Henrique Guilherme de Bassi
OAB/PR 5877. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal
Pelópidas Soares Neto (PE). Revisor: Conselheiro Federal Maurício Gentil Monteiro (SE).
02. Reclamação n. 49.0000.2012.005948-0/PCA. Reclamante: José Luis Gonçalves OAB/SP
116672. Reclamado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal
Rodrigo Otavio Soares Pacheco (MG).
OBS.: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das Sessões
seguintes, sem nova publicação.
Brasília, 19 de março de 2013.
CLÁUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO
Presidente
ACÓRDÃOS
(DOU, S. 1, 21.03.2013, p. 147/148)
Representação n. 49.0000.2012.003596-5/PCA. Representante: Conselho Seccional da
OAB/Paraná. Representado: Conselho Seccional da OAB/Tocantins. Interessado: Gilmar
Bavaresco OAB/TO 3098. (Advogados: Jean Dal Maso Costi OAB/PR 43893 e outros).
Relator: Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP). Redistribuído:
Conselheiro Federal Lúcio Teixeira dos Santos (RN). EMENTA N. 008/2013/PCA.
SUSPENSÃO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA. NÃO
COMPROVAÇÃO DO DOMICÍLIO CIVIL NO LOCAL DE INSCRIÇÃO DO EXAME DE
ORDEM. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO PRINCIPAL. OBEDIÊNCIA AO QUE
DETERMINA O PROVIMENTO Nº 81/96, DO CONSELHO FEDERAL DA OAB.
REPRESENTAÇÃO CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE. ACÓRDÃO: VISTOS,
relatados e discutidos os autos do processo em
referência, acordam os membros integrantes da 1ª Câmara do CFOAB, por unanimidade, pela
procedência da Representação, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar os
representantes da OAB/Paraná e OAB/Tocantins. Brasília, 12 de março de 2013. Cláudio
Pereira de Souza Neto, Presidente. Lúcio Teixeira dos Santos, Relator. (DOU, S. 1, 21.03.2013,
p. 147)
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Recurso n. 49.0000.2012.006336-7/PCA -Embargos de Declaração. Embargante: João Soares
de Paiva. Embargado: Acórdão de fls. 128. Recorrente: João Soares de Paiva. Recorrido:
Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Carmelino de Arruda Rezende (MS).
Redistribuído: Conselheiro Federal Eid Badr (AM). EMENTA N. 009/2013/PCA. NÃO
DEMONSTRADAS OMISSÕES, CONTRADIÇÕES OU OBSCURIDADES DA DECISÃO
EMBARGADA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM A CORRIGIR
FALHAS DE RECURSO ANTERIOR. CONHECIDOS OS EMBARGOS. NEGADO
PROVIMENTO. Os embargos declaratórios não se prestam a suprir as falhas de recurso
anterior, mas corrigir falhas da decisão embargada. Não indicadas quaisquer omissões,
contradições ou obscuridades de decisão embargada, imperioso é o não provimento dos
embargos declaratórios. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em
referência, acordam os membros da 1ª Câmara do CFOAB, por unanimidade, em negar
provimento aos embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator, que integra o presente
julgado. Impedido de votar o representante da OAB/GO. Brasília, 12 de março de 2013. Cláudio
Pereira de Souza Neto, Presidente. Eid Badr, Relator. (DOU, S. 1, 21.03.2013, p. 147)
Recurso n. 49.0000.2012.010838-9/PCA. Recorrente: Norival Souza Tavares Filho. Recorrido:
Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Carmelino de Arruda
Rezende (MS). Redistribuído: Conselheiro Federal José Mario Porto Junior (PB). EMENTA N.
010/2013/PCA. REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL. DISPENSA DE EXAME
DE ORDEM. INCOMPATIBILIDADE AO TEMPO DO TÉRMINO DO CURSO DE
DIREITO. ART. 84, INCISO XI, DA LEI N. 4.215/63 E MANTIDA PELA LEI N. 8.906/94.
MILITAR DA ATIVA. INDEFERIMENTO. AFERIÇÃO DOS